terça-feira, 11 de setembro de 2012

Dilma ataca apagões e escassez de energia do governo FHC (Fonte: O Estado de S.Paulo)


"BRASÍLIA - Ao anunciar a redução das tarifas de energia elétrica, a presidente Dilma Rousseff lembrou o período de racionamento e apagões em 2001 - durante o governo FHC - e destacou que as medidas anunciadas hoje são o ápice de um processo iniciado por ela própria em 2003, quando assumiu, no primeiro ano do governo Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério de Minas e Energia.
"O novo momento exige que o País faça redução de custos e a redução das tarifas decorre do modelo hidrelétrico que implementamos em 2003. Lembro quando o mercado de energia não funcionava, mas esse País mudou, hoje respeitamos os contratos. Contratos venceram, não se pode tergiversar quanto a isso", disse..."

Brasil quer universalizar serviço de saneamento básico até 2030 (Fonte: Brasil.gov)


"O Brasil quer universalizar o acesso aos serviços de saneamento básico como um direito social até 2030, contemplando os componentes de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem das águas da chuva. É o que prevê o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), que está em consulta pública até 3 de setembro.
Reprodução/Ministério das Cidades
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Plano Nacional de Saneamento Básico estabelece metas diferentes entre as regiões do País
Os interessados em participar da consulta pública podem se cadastrar no site do Ministério das Cidades, ler o documento e enviar sugestões. Após o fechamento da consulta, o corpo técnico do ministério terá 30 dias para responder com justificativa as propostas enviadas.
Entre as metas previstas estão a instalação de unidades hidrossanitárias em todo o território nacional até 2030, o abastecimento de água potável nas áreas urbana e rural das Regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste, e a erradicação dos lixões até 2014. Até o fim do prazo, propõe-se abastecimento de água potável em 98% do território nacional, 88% dos esgotos tratados e 100% dos resíduos sólidos coletados..."

Íntegra disponível em http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2012/08/14/brasil-quer-universalizar-servico-de-saneamento-basico-ate-2030

Empregados não sindicalizados da Brink’s livres da contribuição assistencial (Fonte: TRT 12ª Reg.)


"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o afastamento da obrigação imposta à Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda. para recolhimento da contribuição assistencial de empregados não sindicalizados. A cobrança está prevista no artigo 513, alínea "e", da CLT, podendo ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, após ser aprovada pela classe dos trabalhadores em assembléia geral.
O acórdão julgado na Turma tem origem em uma Ação de Cumprimento de Convenção Coletiva proposta pelo Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância e Segurança Privada e Orgânica de Blumenau e Região na qual pedia o repasse pela Brink's da contribuição sindical, conforme acordado na convenção coletiva de trabalho da categoria, que estabelece o recolhimento do valor correspondente a 1% do salário de cada um dos empregados, filiados ou não.
A 3ª Vara do Trabalho de Blumenau indeferiu o pagamento da contribuição assistencial sobre os empregados não sindicalizados da empresa. O Regional, no entanto após a análise do acordo coletivo firmado entre a Brink's e o Sindicato observou que o texto não faz qualquer distinção entre empregados sindicalizados ou não. Dessa forma, determinou que a Brink's recolhesse a contribuição de todos os empregados, sindicalizados ou não.
A empresa em recurso ao TST argumentou que as contribuições estabelecidas pelos sindicatos são obrigatórias apenas aos empregados sindicalizados. Aponta como violados os artigos 5º, II e XX, e 8º, IV e V da Constituição Federal.
O recurso da empresa foi julgado na Quinta Turma e teve como relator o ministro João Batista Brito Pereira. No acórdão o ministro observa que a decisão regional contrariou o artigo 8º, inciso V, da CF, que assegura ao trabalhador o direito à livre associação e sindicalização. O relator salienta que o TST, na Seção de Dissídios Coletivos, já pacificou entendimento sobre a matéria discutida, editando o Precedente Normativo 119 e a Orientação Jurisprudencial 17. Com estes fundamentos, por violação à artigo da CF, o relator conheceu do recurso da empresa e no mérito determinou e exclusão do recolhimento da contribuição assistencial dos seus empregados não sindicalizados."

Extraído de http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/noticias/2012/setembro.jsp#n13

Redução de tarifas de concessionárias será feita "caso a caso" (Fonte: Valor)


"O governo encerra hoje a novela em que se transformou o fim das concessões do setor elétrico a partir de 2015. Os contratos de 18,2 mil megawatts (MW) de usinas hidrelétricas, 73 mil quilômetros de linhas de transmissão e 41 distribuidoras poderão ser prorrogados, ao contrário do que determina a lei atual, mas isso ainda não sela o futuro das concessionárias. Uma das maiores angústias dessas empresas dizem respeito ao volume de investimentos que o governo vai considerar como amortizados.
Esse cálculo está sendo feito "caso a caso", segundo o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, que mantém os números oficiais em sigilo. Quanto maior o grau de amortização dos investimentos feitos no passado, mais o governo poderá exigir de redução das tarifas nas concessões prorrogadas, fazendo com que as empresas sejam remuneradas apenas pelos custos de operação e manutenção desses ativos. Mesmo sendo milimétrica, a declaração de Hubner dá um pequeno alívio às empresas, ao indicar que o governo não pretende considerar todos os investimentos como completamente amortizados.
A situação é mais sensível para quem atua no segmento de geração. Empresas como a Eletrobras e a Cesp já falaram, abertamente, em bilhões de reais em investimentos que ainda não foram depreciados. Hoje, a tarifa média das usinas com concessões expirando está

Entra em vigor nesta terça a Lei do Descanso para motoristas profissionais (Fonte: Gazeta do Povo)


"A lei estabelece que os motoristas têm que descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além de terem o direito a um intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por dia.
Entram em vigor nesta terça-feira (11) as resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentam a jornada de trabalho do motorista profissional que faz transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares, bem como no transporte de carga com peso bruto superior a 4.536 quilos.
A regulamentação da Lei 12.619, também conhecida como Lei do Descanso, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho, estabelece que os motoristas têm que descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além do direito a intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por dia. Quem descumprir essas exigências poderá ser multado em R$ 127,69 mais a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
O controle do tempo de direção e descanso será aferido por tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O equipamento, obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga, deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A fiscalização pode ser feita também em registro manual da jornada, por meio de diário de bordo ou ficha de trabalho, e o descumprimento da norma será considerada infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é um avanço para a categoria e vai diminuir o número de acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de trabalho.
A partir de agora, o tempo máximo de direção diária será de dez horas, e a legislação obriga a empresa contratante a remunerar o motorista acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga. Cálculos preliminares dos sindicato de transportadores apontam para aumento médio de 30% nos preços dos fretes, pois além do aumento de custos, alegam que um caminhão hoje roda em média 10 mil quilômetros (km) por mês, e essa média deve cair para algo em torno de 7 mil km."

Extraído de http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1295847&tit=Entra-em-vigor-nesta-terca-a-Lei-do-Descanso-para-motoristas-profissionais

Ministros reafirmam que só convenção coletiva pode normatizar trabalho em feriados (Fonte: TST)


"O Sindicato do Comércio Varejista de Itapetininga (SP) conseguiu anular cláusulas de acordos coletivos firmados entre o Sindicato dos Empregados do Comércio de Itapetininga, Tatuí e Região e duas empresas, que tratavam do trabalho no comércio local em feriados. De acordo com a decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), somente por meio de convenção coletiva de trabalho se pode regulamentar essa matéria.
O Sindicato Varejista ajuizou no TST uma ação declaratória de nulidade de acordos coletivos, ao argumento de que os acordos firmados entre o Sindicato dos Empregados e empresas locais conteriam diversas irregularidades. Entre as quais suposta chantagem contra as empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios, que estariam sendo obrigadas a firmar o acordo para funcionamento em feriados, quando essa autorização decorre de lei.
Afirmou ainda que os acordos coletivos teriam sido firmados sem a sua manifestação - afrontando o artigo 617 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – e estariam sendo utilizados para autorizar a abertura do comércio em dia de feriado, quando a lei exige convenção coletiva do trabalho.
Faculdade
A relatora do caso, ministra Kátia Arruda, salientou em seu voto que o artigo 617 da CLT diz que os empregados interessados em firmar acordo coletivo são obrigados a dar ciência ao sindicato da categoria profissional. Mas que não existe necessidade de se dar ciência ao sindicato da categoria econômica. Essa deve ser considerada uma mera faculdade das empresas interessadas, não se exigindo, porém, a participação do sindicato econômico na elaboração dos acordos coletivos. Assim, concluiu a relatora, a não participação do sindicato patronal na elaboração dos acordos em debate não constitui irregularidade.
A relatora também não acolheu o argumento do sindicato que sustentava que a cláusula 47 da Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009 vedaria a negociação coletiva direta entre empresas e sindicatos profissionais. Segundo a ministra, a cláusula citada prevê apenas a obrigatoriedade da comunicação prévia do sindicato da categoria econômica, quando estiverem em discussão denúncias de irregularidades ou descumprimento da convenção coletiva. "O estabelecimento de novas condições de trabalho por meio de acordo coletivo não se enquadra na definição da norma", concluiu a ministra Kátia Arruda.
Convenção coletiva
A relatora apontou, contudo, que seriam realmente nulas as cláusulas que dispõe sobre o trabalho do comércio em feriados. Isso porque o artigo 6º - A da Lei 10101/2000 diz que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho. Para a ministra, essa opção do legislador ampara-se no princípio de proteção ao trabalhador, que deve nortear a elaboração da norma jurídica e orientar sua interpretação.
Com esse argumento, a ministra Kátia Arruda votou no sentido de declarar a nulidade da 44ª cláusula do acordo coletivo firmado entre o sindicato dos empregados e a empresa Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas, que trata do calendário de funcionamento do comércio em datas especiais, e da 43ª cláusula do acordo entre o mesmo sindicato e a empresa Cofesa – Comercial Ferreira Santos Ltda, que também dispõe sobre o trabalho do comércio em datas especiais."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ministros-reafirmam-que-so-convencao-coletiva-pode-normatizar-trabalho-em-feriados?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

Dilma indica ministro do STF (Fonte: O Globo)


"BRASÍLIA A presidente Dilma Rousseff indicou ontem o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teori Albino Zavascki para o Supremo Tribunal Federal (STF), na vaga de Cezar Peluso, que se aposentou na semana passada. A escolha surpreendeu pela rapidez e porque Zavascki não estava entre os mais cotados na bolsa de apostas. Zavascki, que fez carreira jurídica no Rio Grande do Sul, teve seu nome defendido em Brasília pelo governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, segundo declarou o próprio, ontem.
Foi o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que esteve no Palácio do Planalto no começo da tarde de ontem, quem telefonou para o presidente do STJ, ministro Felix Fischer, e informou a decisão da presidente. A indicação deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União. Antes de tomar posse, Zavascki precisa ser sabatinado no Senado e ter seu nome aprovado pela maioria dos senadores, no plenário. A primeira reação dos políticos, governistas e de oposição, foi favorável..."

Extraído de http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/11/dilma-indica-ministro-do-stf

Turma afasta prescrição total em desvio de função (Fonte: TST)


"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um empregado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) para afastar a prescrição total em processo que pedia diferenças salariais por desvio de função. Para o relator, ministro Fernando Eizo Ono, o desvio de função pressupõe lesão de natureza sucessiva, o que atrai a prescrição parcial.
O trabalhador pretendia receber diferenças salariais referentes a desvio de função, já que desde 1989 exercia atividade diversa para a qual foi contratado, sem o devido enquadramento funcional. A empresa alegou que o direito de ação do trabalhador já estava totalmente prescrito, mas a sentença afastou a prescrição total e declarou haver apenas prescrição parcial do direito.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu o recurso da Companhia para declarar a prescrição total e extinguir o processo com resolução de mérito. O Regional entendeu que a pretensão do trabalhador era receber diferenças salariais a título de reenquadramento funcional, situação sujeita a prescrição bienal total. Como já havia decorrido prazo superior a dois anos entre o ato de enquadramento e o ajuizamento da ação trabalhista, foi aplicada a prescrição total.
Em recurso de revista ao TST, o trabalhador afirmou que apenas a pretensão de receber prestações exigíveis antes do quinquênio que precedeu a reclamação trabalhista estaria prescrita, conforme a Súmula 275, I do TST, que dispõe que nas ações para corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança diferenças salariais vencidas no período de 5 anos que precedeu seu ajuizamento.
O ministro Fernando Eizo Ono deu razão ao trabalhador e afastou a prescrição total, pois concluiu que não se trata de pedido de reenquadramento funcional, como entendido pelo Regional, mas sim de receber diferenças salariais por desvio de função, bem como seu enquadramento na função para a qual foi desviado.
Para o relator, a pretensão do trabalhador está sujeita à prescrição quinquenal parcial prevista no item I da Súmula 275 do TST, regra contrariada pelo Regional ao determinar a prescrição total. "Não se trata de ato lesivo único cometido pelo empregador, a atrair a prescrição total. O desvio de função é lesão de trato sucessivo, o que determina a aplicação da prescrição parcial", destacou.
A decisão foi unânime e restabeleceu a sentença na parte em que se declarou a prescrição quinquenal parcial da pretensão. A Quarta Turma determinou o retorno dos autos ao TRT-SP para o prosseguimento da demanda."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-afasta-prescricao-total-em-desvio-de-funcao?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

Justiça derruba liminar que impedia cortes de salário a policiais em greve (Fonte: Gazeta do Povo)


"Desembargadora alegou riscos à ordem pública com a greve dos policiais federais, pois muitos serviços prestados pela PF “encontram-se significativamente prejudicados". Sindicato vai recorrer
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre (RS), suspendeu nesta segunda-feira (10) a liminar que impedia o governo federal de cortar o salário dos policiais federais em greve no Paraná. A 7ª Vara Federal de Curitiba havia concedido a liminar ao Sindicato dos Policiais Federal do estado (Sinpef-PR) no dia 24 de agosto.
A decisão é da desembargadora federal Marga Barth Tessler que alegou, no documento que derrubou a liminar, haver risco de lesão à ordem pública com a greve dos policiais federais, pois muitos serviços prestados pela PF “encontram-se significativamente prejudicados”.
Para a desembargadora, a manutenção da liminar pode gerar um efeito de repetição, pois outros funcionários públicos federais em greve poderiam recorrer ao mesmo artifício e tentar impedir o corte de seus salários. Essa situação, segundo ela, “em muitos casos” acabaria “atingindo serviços essenciais ao funcionamento do Estado, operando enquanto incentivo à adesão, prejudicial à população”.
Procurado, o Sinpef-PR disse que já tem toda a documentação pronta para recorrer da decisão judicial. “Isso já era previsto e vamos tomar todas as providências necessárias. Mesmo assim [com a decisão do TRF], o movimento continua”, diz a diretora do sindicato em Foz do Iguaçu, no Oeste, Bibiana Orsi."

Extraído de http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1295879&tit=Justica-derruba-liminar-que-impedia-cortes-de-salario-a-policiais-em-greve

SP espera prorrogação de até 20 anos para a Cesp (Fonte: Valor)


"A expectativa do governo paulista é que a concessão da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) seja prorrogada por mais 17 a 20 anos. "O patrimônio ainda não foi totalmente amortizado. Há dívida reconhecida pelo governo federal", afirma o secretário de Energia do Estado, José Aníbal, sem revelar valores.
Segundo o secretário, as usinas de Jupiá e Ilha Solteira, que devem ter as concessões prorrogadas, são responsáveis pela produção de 5 mil megawatts por dia, que correspondem a 5% da energia gerada no país.
Aníbal evitou comentar uma possível privatização da Cesp. Segundo ele, a venda da estatal paulista para a iniciativa privada só será estudada após o anúncio da prorrogação da concessão pela presidente Dilma Rousseff. "Não está descartada, mas primeiro precisamos esperar a renovação", disse..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/11/sp-espera-prorrogacao-de-ate-20-anos-para-a-cesp

Empresa reembolsará carreteiro de despesas de viagem pagas como comissão (Fonte: TST)


"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um motorista carreteiro o direito ao reembolso de despesas com alimentação realizada em viagens. Para fazer as refeições, o trabalhador utilizava o valor recebido sob a rubrica de "comissões". A decisão seguiu a jurisprudência do TST que considera inválida norma coletiva de trabalho que prevê pagamento englobado de vários direitos trabalhistas numa única rubrica – o chamado "salário complessivo".
O carreteiro, que trabalhou para a Viaterres Transportes e Manutenção Ltda., sediada em Guaíba (RS), conseguiu na sentença da Vara do Trabalho daquela cidade a condenação da empresa ao ressarcimento, mas a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) alegando que, além do salário-base, o motorista recebia 2,2% sobre o valor bruto do frete, a título de comissão; e 1,45% sobre o faturamento, para o ressarcimento das despesas de viagem com alimentação.
"O Regional acolheu a argumentação da empresa e reformou a decisão, excluindo o reembolso da condenação. O entendimento foi o de que, apesar de a convenção coletiva não prever o pagamento de comissões e/ou diárias, mas somente do reembolso das despesas de alimentação, entende-se que os valores nelas consignados já contemplam o seu ressarcimento.
No recurso ao TST, o carreteiro insistiu que o TRT-RS, ao admitir a forma de pagamento complessivo, contrariou a Súmula 91, que considera nula cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador. Por isso, pediu o restabelecimento da sentença.
O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que, embora a Súmula 91 se refira à nulidade do salário complessivo em cláusula contratual, sua interpretação se estende à incidência de norma coletiva com o mesmo teor, por se tratar de pagamento englobado de direitos trabalhistas em fraude à lei (conforme o artigo 9º da CLT). O relator citou decisão recente da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) no mesmo sentido, também relativa a um motorista carreteiro (E-RR-36700-32.2008.5.09.0094).
Considerando incontroverso que o pagamento das despesas com alimentação nas viagens era feito sob a rubrica de comissões, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença da Vara do Trabalho de Guaíba, condenando a empresa a reembolsar os valores gastos com alimentação por todo o período trabalhado (de 2005 a 2009)."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empresa-reembolsara-carreteiro-de-despesas-de-viagem-pagas-como-comissao?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

TST discute sobreaviso e contribuição ao INSS (Fonte: Valor)


"Os julgamentos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) estão suspensos nesta semana para a revisão da jurisprudência da Corte. Os 26 ministros do tribunal analisarão mais de 170 propostas formuladas por 106 entidades para alterar, cancelar ou editar súmulas e orientações jurisprudenciais. Em pauta estão questões polêmicas, como qual seria o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente de condenação trabalhista, aplicação da prescrição intercorrente, integração aos contratos de trabalho de benefícios previstos em acordos coletivos, além do sobreaviso - regime no qual o empregado fica à disposição da empresa por meio do celular, por exemplo.
As empresas estão atentas à possibilidade de o tribunal vir a alterar, por meio de súmula, o fato gerador da contribuição previdenciária que incide sobre as verbas reconhecidas pela Justiça. Atualmente, o empregador recolhe o valor ao INSS no mês seguinte ao pagamento da condenação. De acordo com fontes do meio, uma proposta seria alterar o fato gerador para a data em que se reconheceu o direito ao crédito trabalhista. Com isso, a contribuição seria calculada com juros e correção monetária pelos cinco anos anteriores. "Haverá ocasiões em que o valor do acessório será maior que o do principal", diz um advogado.
Outra questão a ser discutida é a inclusão definitiva nos contratos de trabalho de concessões acordadas em normas coletivas. Segundo advogados, a jurisprudência do TST têm admitido a renegociação individualizada.
A Corte também poderá rever a súmula nº 114, que afasta a aplicação da prescrição intercorrente nas ações trabalhistas. Esse tipo de prescrição ocorre quando a parte interessada perde o direito durante o curso da ação por falta de movimentação do processo.
Segundo advogados, o Tribunal Superior do Trabalho tem proferido decisões que admitem a prescrição no período entre o trânsito em julgado da sentença e o início da fase de execução. "Poderíamos ver um incremento de ações com perda da pretensão executória caso essa hipótese seja admitida", afirma Mozart Victor Russomano Neto, do Russomano Advocacia. "Será a famosa expressão ganha, mas não leva."
A súmula do TST sobre sobreaviso também poderá ser revista em razão da Lei nº 12.551, de dezembro de 2011. A norma equiparou os funcionários que trabalham na empresa e à distância para fins de reconhecimento de direitos trabalhistas. A súmula do TST nº 428 determina, por sua vez, que o uso de aparelhos de comunicação fornecidos pela empresa não caracteriza, por si só, o regime de sobreaviso. Recentemente, a 1ª Turma do TST reconheceu o direito de horas extras a um funcionários que ficava à disposição da empresa por celular. Advogados, porém, apostam na análise de caso a caso e não na alteração da súmula. "O celular comprova a subordinação, mas não necessariamente a privação de liberdade", diz Russomano Neto."

Extraído de https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/11/tst-discute-sobreaviso-e-contribuicao-ao-inss/?searchterm=TST%20discute%20sobreaviso%20e%20contribui%C3%A7%C3%A3o%20ao%20INSS

Agências discutem cobrança de tarifa (Fonte: Valor)


"A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) começou a discutir com outras agências estaduais um alinhamento em relação à cobrança da tarifa do gás canalizado, com a entrada no mercado de autoprodutores, autoimportadores e os chamados consumidores livres. Essa uniformização de critérios para a cobrança de tarifas está sendo harmonizada pela Abegás (Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado).
Silvia Calou, presidente da Arsesp, observa que cada agência reguladora estadual tem autonomia para estabelecer as tarifas para os casos em análise. No entanto, para se evitar uma "guerra tarifária", semelhante à acirrada disputa tributária dos Estados para atração de investimentos, as agências reguladoras estaduais estão buscando um denominador comum em relação à cobrança da tarifa.
A Arsesp defende a cobrança da tarifa média. Os autoprodutores e autoimportadores são a favor de aplicar a tarifa ou, mais diretamente, a margem de distribuição aos custos de operação, manutenção e remuneração do investimento (quando feito pela concessionária) apenas do trecho que liga as instalações do duto de transporte..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/11/agencias-discutem-cobranca-de-tarifa/?searchterm=Ag%C3%AAncias%20discutem%20cobran%C3%A7a%20de%20tarifa

Empregado que limpava banheiros de clube goiano ganha adicional de insalubridade (Fonte: TST)


"Um trabalhador que fazia limpeza de sanitários e coleta de lixo nos banheiros do clube da Associação dos Oficiais da Polícia e Corpo de Bombeiros Militares de Goiás garantiu o direito ao adicional de insalubridade por suas atividades. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O empregado teve o direito reconhecido pelo juiz de primeiro grau, que garantiu o adicional, em grau máximo, com base em laudo pericial que confirmou o contato do trabalhador com agentes biológicos insalubres em suas funções no clube. Para o juiz, deve-se aplicar ao caso a mesma regra prevista na Norma Regulamentadora (NR) 15, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que garante adicional de insalubridade quando há contato com lixo urbano.
A decisão, contudo, foi derrubada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), depois que a associação recorreu da sentença. Para os representantes do clube, a decisão de primeiro grau destoaria do entendimento do TST, no sentido de que não basta a simples constatação da insalubridade por meio de perícia técnica para que o empregado tenha direito ao adicional. De acordo com a associação, seria necessário que a atividade fizesse parte da relação oficial do Ministério do Trabalho, que trata do tema. Mas, a Portaria 3215/75, do MTE, não considera como lixo urbano a limpeza em residências e escritórios.
Classificação
O TRT afirmou que a limpeza de sanitários, pias, pisos e paredes das instalações localizadas dentro do clube, bem como a coleta de papeis higiênicos usados, não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatado por laudo pericial, porque não se encontra dentre as classificadas no Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O empregado, então, recorreu ao TST, afirmando que sua atividade não tratava de limpeza de residências e escritórios, mas sim de um clube com piscinas e diversas áreas de lazer, e que realizava o recolhimento de todo o lixo do clube, bem como dos sanitários, frequentados por usuários diversos, existindo no local todo tipo de lixo urbano.
Exposição
Ao analisar o recurso do trabalhador, o relator do caso, ministro Maurício Godinho Delgado, ressaltou que conforme os dados periciais constantes dos autos, a atividade desenvolvida pelo reclamante realmente acarretava sua exposição a diversos agentes biológicos, caracterizando a insalubridade em grau máximo.
O ministro lembrou que a Orientação Jurisprudencial nº 4, da SDI-1, aponta que "a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do MTE".
Contudo, ressaltou o relator, somente tem cabimento a exclusão do adicional de insalubridade quando se referir à limpeza de residência e de efetivo escritório. "Tratando-se de estabelecimento empresarial ou de banheiro de locais congêneres, locais de trânsito massivo e indiferenciado de pessoas, incide a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTPS 3214/78, prevalecendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo".
Para o ministro Maurício Godinho, não se pode ampliar a interpretação supressiva de parcelas trabalhistas, em situações em que as peculiaridades de labor reclamem interpretação diferenciada, ante os riscos e malefícios à saúde do ambiente laborativo. "Não cabe, assim, ampliar-se a estrita tipicidade do enunciado jurisprudencial a ponto de estender o critério para além de residências e escritórios, enfraquecendo a proteção normativa. Isso porque, conforme salientou o ministro, a interpretação restritiva de direitos fundamentais é incabível no direito do trabalho".
Assim, por considerar que as atividades de limpeza desenvolvidas pelo trabalhador, que ocorriam em banheiros e vasos sanitários utilizados por público variado, não se enquadram no conceito restrito de limpeza em residências e escritórios, o ministro votou pela procedência do recurso, para restabelecer a sentença de primeiro grau, garantindo ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade.  A decisão da Turma foi unânime."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empregado-que-limpava-banheiros-de-clube-goiano-ganha-adicional-de-insalubridade?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Cai encargo de energia e governo exige investimentos (Fonte: O Estado de S.Paulo)


"A presidente Dilma Rousseff detalha hoje o pacote de redução do preço da eletricidade. As concessionárias poderão renovar contratos por 20 anos, mas deverão se comprometer com investimentos superiores a R$ 20 bilhões. Haverá corte de pelo menos R$ 6,2 bilhões das taxas cobradas na conta de luz. As tarifas terão queda de 16,2% para residências e de até 28% para grandes empresas em 2013.
Preocupada com o baixo crescimento e determinada a atacar o chamado "custo Brasil", a presidente Dilma Rousseff detalha hoje o pacote de redução do preço da eletricidade. As concessionárias de energia, que terão a possibilidade de renovar seus contratos por mais 20 anos, deverão se comprometer, em troca, com um pacote de investimentos superior a R$ 20 bilhões. Haverá também um corte de pelo menos R$ 6,2 bilhões dos chamados encargos, que são taxas cobradas na conta de luz.
As tarifas terão queda de 16,2% para os consumidores residenciais e de até 28% para as grandes empresas a partir de 2013, conforme adiantou a presidente em seu pronunciamento pelo Dia da Independência. Às vésperas das eleições municipais, o Planalto preparou uma festa da qual participarão representantes de donas de casa e dos consumidores, aos quais ela pedirá que fiscalizem as contas..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/11/cai-encargo-de-energia-e-governo-exige-investimentos

Agenda: Dilma participa de cerimônia de anúncio de redução do custo de energia (Fonte: Blog do Planalto)

"A presidenta Dilma Rousseff participa nesta terça-feira (11), às 11h, no Palácio do Planalto, de cerimônia de anúncio de redução do custo de energia. Às 15h, a presidenta recebe a ministra da Cultura, Ana de Hollanda, e às 17h, o ministro-chefe da Secretaria de Portos, Leônidas Cristino."

Extraído de http://blog.planalto.gov.br/agenda-dilma-participa-de-cerimonia-de-anuncio-de-reducao-do-custo-de-energia/

Cobrador esfaqueado por pedir passe livre recebe indenização (Fonte: TST)


"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que condenou a Auto Viação Navegantes Ltda. à obrigação de indenizar em R$ 30 mil por danos morais um cobrador que foi esfaqueado após solicitar de um passageiro o passe livre que concede isenção do pagamento de passagens a idosos.
O cobrador em sua inicial narra que trabalhou para a empresa durante cerca de três anos e meio. Descreve que em abril de 2007 durante atividade normal de trabalho na linha 703 - Vila Farrapos em Porto Alegre (RS), um homem grisalho entrou no ônibus. Como determinado pela empresa, solicitou do passageiro a carteira que concedia o passe livre. Naquele momento o homem passou a agredi-lo verbalmente. A situação agravou-se quando o passageiro sacou uma faca e o atingiu no abdômen, costas, cabeça e mão.
Bastante ferido o cobrador foi socorrido pelo demais passageiros e levado ao Hospital de Pronto Socorro da capital gaúcha, onde passou por cirurgia. Após seis dias recebeu alta do hospital, mas ficou ainda afastado de suas atividade até janeiro de 2008. Após retornar ao trabalho, diante de sequela em uma das mãos, lhe foi recomendado realizar 18 sessões de fisioterapia. Passado um período após o seu retorno foi demitido da empresa.
Ingressou com reclamação trabalhista buscando a reparação pelos danos estéticos (cicatrizes) e pelos danos psicológicos que sofreu por somente cumprir a determinação da empresa ao solicitar a documentação ao passageiro.
A empresa em sua defesa sustentou que não poderia ser responsabilizada pela agressão sofrida pelo cobrador. Alega que o fato teria ocorrido por falta de segurança pública que é da competência exclusiva do Estado. Argumentou por fim que o acidente teria ocorrido devido à falta de urbanidade do cobrador, alvo de diversas reclamações de usuários da linha de ônibus.
A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou improcedente o pedido do cobrador. Apesar de entender que a situação se enquadrava como acidente de trabalho nos moldes do artigo 19 da Lei n. 8.213/91, tratou o fato como tentativa de homicídio, de responsabilidade de terceiro e não do empregador. Negou o pedido por inexistência de nexo de causalidade, e situação alheia à vontade do empregador, que não contribuiu para o ocorrido.
O cobrador recorreu da sentença argumentando que esta deveria ser reformada, pois a Vara do Trabalho tratou o ocorrido como hipótese de assalto, quando na realidade o que houve foi um acidente de trabalho.
O Regional aceitou as alegações do cobrador e reformou a sentença sob o entendimento de que segundo o disposto no artigo 927 do CPC a obrigação de indenizar o trabalhador vítima de acidente de trabalho é objetiva, independente de prova de culpa do empregador. Dessa forma, condenou a empresa ao pagamento de R$ 30 mil de indenização a título de danos morais.
A Viação Navegantes recorreu ao TST, porém a presidência do Regional negou o seguimento do recurso de revista. Dessa forma a empresa interpôs Agravo de Instrumento agora julgado pela Oitava Turma.
Em seu voto, o relator ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, negou provimento ao recurso. Destacou que, apesar de a Oitava Turma, por maioria, não considerar como de risco a atividade de motorista e cobrador de ônibus, no caso dos autos as alegadas violações ao artigo 144 da Constituição Federal, 186 e 927, parágrafo único do Código Civil, não servem de base para sustentar o provimento do recurso.
Segundo o ministro, o artigo 144 da Constituição atribui ao Estado o dever de garantir a segurança pública à população. "Dispositivo que não afasta qualquer responsabilidade concorrente que possa ser atribuída por lei a parte." Quanto aos artigos 186 e 127 do Código Civil asseguram a reparação de ato ilícito que produz dano a outrem.
"A responsabilidade foi reconhecida com base nos próprios dispositivos ora questionados, daí a impossibilidade de se reconhecer violação direta e literal de tais normas, para fins de exclusão da responsabilidade imputada", concluiu o relator.
A rejeição da oferta também foi aconselhada aos Sindicatos Unificados, instituição que surgiu do racha da Fentect e que reúne as entidades sindicais das cidades paulistas de São Paulo e Bauru (SP), além dos Estados do Tocantins e do Rio de Janeiro. Os quatro sindicatos deliberam hoje e, caso votem pelo início da greve, optarão pela próxima segunda-feira, 17 de setembro.
A estatal informou que as suas duas principais, as capitais paulista e fluminense, representam juntas 65% da carga diária dos Correios, que é de 36 milhões de cartas e encomendas por dia. Assim, mesmo que uma paralisação seja iniciada hoje, ela representará menos da metade da carga de trabalho da estatal."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/cobrador-esfaqueado-por-pedir-passe-livre-recebe-indenizacao?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Correios já têm plano de reação à greve (Fonte: Valor)


"A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) deve iniciar ainda hoje uma greve da categoria em 13 Estados e três regiões de São Paulo. Os sindicatos começaram a deliberar sobre a paralisação por volta das 19h30 de ontem e, até o fechamento desta edição, ainda não tinham decidido se iniciariam a greve a partir da meia-noite ou se aceitariam a proposta de reajuste salarial de 5,2% oferecida pela direção dos Correios.
A estatal tem um plano de contingenciamento pronto para a possível deflagração do movimento. As medidas emergenciais envolvem a realocação de empregados das áreas administrativas, a contratação de trabalhadores temporários, a realização de horas extras e a realização de mutirões para triagem e entrega de cartas e encomendas nos fins de semana. A estatal, porém, não possui um balanço dos custos das ações porque "não é possível ainda calcular a extensão do movimento, que pode ter a adesão de 90 ou 900 pessoas em cada Estado".
A direção da Fentect aconselhou as suas 31 bases a rejeitarem a proposta de reajuste, já que a alíquota de 5,2% proposta pela direção da empresa "apenas repõe a inflação entre agosto de 2011 e julho deste ano". "Não é realmente um aumento", alega a entidade..."

Íntegra diponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/11/correios-ja-tem-plano-de-reacao-a-greve

Freio na inflação e força para o PIB (Fonte: Gazeta do Povo)


"Redução das tarifas de eletricidade deve baixar o IPCA de 2013 em no mínimo 0,5 ponto porcentual. E dar impulso de ao menos 0,6% ao crescimento da economia.
A Redução nas tarifas de energia elétrica, que será detalhada pelo governo federal na manhã de hoje e entrará em vigor no início de 2013, deve dar um alívio para a inflação e ainda um empurrão para a atividade econômica, graças ao barateamento dos custos de produção.
Na semana passada, a presidente Dilma Rousseff anunciou que a conta de luz do consumidor doméstico cairá 16,2% e a da indústria, até 28%. Segundo o governo, isso deve “tirar” ao menos 0,5 ponto porcentual do IPCA (índice oficial de inflação) de 2013. A Tendências Consultoria prevê um impacto até maior, de 0,55 ponto. As projeções atuais do mercado financeiro, que ainda não embutem essa redução, apontam para um IPCA de 5,54% no ano que vem, segundo relatório publicado ontem pelo Banco Central..."

Íntegra disponível em http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1295909&tit=Freio-na-inflacao-e-forca-para-o-PIB

Ações de empresas do setor elétrico caem após anúncio (Fonte: Valor)


"A redução nos preços da energia elétrica anunciada pela presidente Dilma na quinta-feira à noite, de 16% para o segmento residencial e de até 28% para as indústrias, veio acima do esperado pelos investidores e fez com que as ações das elétricas registrassem quedas acentuadas ontem, após a volta do feriado de 7 de setembro.
A mais afetada foi a Cesp, geradora controlada pelo Estado de São Paulo. Ontem, suas ações caíram quase 6%, enquanto o Ibovespa subiu 0,14%. Desde o dia 29 de agosto, quando se intensificaram os receios em relação ao tom das medidas, a Cesp perdeu quase R$ 2 bilhões em valor de mercado na bolsa, que caiu de R$ 11,2 bilhões para R$ 9,4 bilhões.
Outra empresa que sentiu um forte impacto foi a Transmissão Paulista (Cteep), cujos papéis caíram 4% na segunda-feira. Em 2012, as ações da companhia já acumulam queda de 22%.
As ações ordinárias da Eletrobrás, contudo, registraram um desempenho melhor e fecharam o dia com uma queda de apenas 0,5%. O movimento sugere que há uma expectativa de que a estatal federal acabe sendo menos afetada pelas medidas..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/11/acoes-de-empresas-do-setor-eletrico-caem-apos-anuncio