quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Congresso mantém veto ao Ato Médico (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Exclusividade em diagnóstico e em indicação de tratamento ainda será discutida em projeto; oposição critica "toma lá, dá cá do governo
O projeto divide médicos e outros profissionais da saúde. A tentativa da primeira categoria era de garantir o máximo possível de prerrogativas, como a exclusividade no diagnóstico de doenças e indicação de tratamentos. O texto enviado agora pelo governo como alternativa prevê a exclusividade, mas ressalva situações em que há protocolos de tratamento do Sistema Única de Saúde (SUS)..."

25.09.2013: Conferência de Maximiliano Nagl Garcez em Paris sobre as transnacionais e o direito do trabalho e sindical (Fonte: Fnme-Cgt.fr)


Fonte: Fnme-Cgt.fr

Peritos analisam jazigo de Jango para exumação (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O município gaúcho de São Borja e seu Cemitério Jardim da Paz receberam ontem mis­são preparatória para a exumação dos restos mortais do ex-presidente João Goulart (1919-1976), deposto pelos mi­litares em 1964. O procedi­mento final deve acontecer ainda este ano, em data fixa­da nas próximas semanas. Representantes da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), da Comissão Nacional da Verda­de (CNV) e da Polícia Federal, que irá coordenar todo o traba­lho técnico-pericial, foram ao local averiguar as condições do jazigo e do entorno para, a par­tir disso, iniciarem estudos de logística que garantam a remo­ção e transporte seguros do cai­xão para o Instituto Nacional de Criminalística, em Brasília..."

Teles querem que Anatel assuma papel de órgão regulador da internet (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Quem é o responsável pela internet brasileira? Historicamente, essetem sido um mercado desregulamentado. Ale-gislação diferencia serviço de telecomunicações (como a telefonia fixa) do acesso à internet, considerado um serviço de valor adicionado, fora da responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)..."

Comando veta visita a DOI-Codi e comissão recorrerá a ministro (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Informados de que estão proibi­dos de visitar o quartel onde fun­cionou o Destacamento de Ope­rações de Informações (DOI) do I Exército - centro de repressão da ditadura, localizado na Tijuca - os integrantes da Co­missão da Verdade do Rio decidiram ontem pedir ao ministro da Defesa, Celso Amorim, que libere o acesso. Em caso de outra negativa, irão à Justiça..."

@spbancarios: Empresário joga para terceira culpa por "escravos (Fonte: @spbancarios)

"São Paulo – Livinston Bauermeister, diretor da Restoque, grupo proprietário das marcas Le lis Blanc e Bourgeis Bohême (Bo.Bô), negou em sessão na tarde de quarta 20, na Assembleia Legislativa de São Paulo, que a empresa tenha se aproveitado de trabalho escravo. Ele foi convocado pela Comissão de Direitos Humanos da casa a dar explicações sobre o resgate realizado em junho de 28 pessoas em condições análogas às de escravos produzindo peças das duas grifes.
Os costureiros, todos bolivianos, viviam em condições degradantes, estavam sujeitos a jornadas de trabalho exaustivas e servidão por dívida. Segundo fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que realizaram a operação, além de submetidos à escravidão, todos foram vítimas de tráfico internacional de pessoas. Entre os resgatados estava uma garota de 16 anos.
O representante da Restoque minimizou a responsabilidade da empresa destacando que as oficinas nas quais foram flagradas as irregularidades eram “quarteirizadas” – vendiam a produção para intermediárias, que, por sua vez, repassavam ao grupo. “A Restoque jamais se beneficiou desse tipo de exploração. Exigimos de nossos fornecedores que cumpram a legislação trabalhista”, declarou, na audiência. “Dois de nossos fornecedores romperam nosso contrato de trabalho sem o nosso conhecimento. Soubemos do fato a partir de notificação do Ministério do Trabalho”, completou.
> Terceirização: Diga não ao PL 4330!
Apesar da negativa, segundo os agentes do MTE, não há dúvidas sobre o papel da Restoque na exploração de escravidão. “A ação decorreu de um acúmulo de provas e evidências recolhidas por uma auditoria do MTE que levaram à necessidade de investigação sobre a cadeia produtiva da Restoque”, afirmou o auditor fiscal Luís Alexandre Faria, na audiência pública.
Não só foi caracterizada terceirização da atividade-fim, o que por si só já configura a responsabilidade do grupo, como também nesse caso ficou evidente a ligação direta da empresa com a organização da linha de produção, de acordo com a fiscalização. “Infelizmente a opção do setor têxtil no Estado de São Paulo é a de utilizar de trabalhadores em situação vulnerável, imigrantes, sem lhes garantir seus direitos mínimos”, comentou o fiscal.
Cadeias produtivas - “Entendemos que existe responsabilidade porque há um controle de qualidade sobre as peças produzidas, mas uma cegueira deliberada sobre as condições de trabalho presentes na cadeia de produção da empresa”, reforçou o integrante do Ministério Público do Trabalho (MPT), o procurador Tiago Muniz Cavalcanti. Conforme constatou a fiscalização, toda a cadeia produtiva estava baseada em encomendas da Restoque. Os agentes do MTE estimam que 90% das encomendas das intermediárias pertenciam às grifes e que 100% da produção das oficinas era de peças da marca.
“A Restoque é uma empresa responsável pela venda de roupas no varejo. Compramos roupas de nossos fornecedores para revendê-las”, insistiu Livingston Bauer, em resposta ao parlamentar paulista. De acordo com o argumento do empresário, quem no fim teria se beneficiado do uso de mão de obra escrava, pela organização da cadeia produtiva, seriam os fornecedores da Restoque – e não a própria companhia. O diretor disse que a empresa sempre paga a mesma quantia a suas contratadas, um valor entre R$ 30 e R$ 50, que varia conforme o tipo de peça a ser comercializada. O preço final de algumas das roupas vendidas pelas marcas Le Lis Blanc e Bô.Bô ultrapassa R$ 2 mil.
“Vou levantar a possibilidade de nunca mais fazer esse tipo de audiência, para não ter que fazer papel de bobo aqui. A parte não diz absolutamente nada”, criticou o deputado estadual Adriano Diogo (PT-SP). Para o parlamentar, o discurso do representante da empresa foi evasivo e não trouxe propostas para lidar com os casos recorrentes de trabalhadores reduzidos à escravidão no Estado de São Paulo. “Temos 500 anos de escravidão, a exploração permanece e ninguém nunca sabe de nada”, acrescentou.
Em nota enviada após a audiência, representantes do grupo afirmam que farão auditoria interna de todos fornecedores e anunciam nova diretoria responsável por controle da produção. A empresa diz ainda que pagou indenizações e assinou um Termo de Ajustamento de Conduta assumindo compromissos junto ao Ministério Público do Trabalho."

Fonte: @spbancarios

Governo reabre negociação sobre fator previdenciário (Fonte: O Globo)

"Em mais uma tentativa de reaproximação com as centrais sindicais, o governo da presidente Dilma Rousseff aceitou ontem reabrir as negociações sobre o fim do fator previdenciário, mecanismo que inibe aposentadorias precoces pelo INSS. Após reunião de representantes das centrais, no Palácio do Planalto, com os ministros Gilberto Carvalho (Secretaria Geral), Manoel Dias (Trabalho) e Garibaldi Alves (Previdência), o presidente da CUT, Vagner Freitas, comemorou a mudança de postura do governo..."

Íntegra: O Globo

Mandado de injunção deve ter limites, dizem deputados e especialistas (Fonte: Agência Câmara)

"Advogados e deputados defenderam nesta quinta-feira a necessidade de o Congresso regulamentar o mandado de injunção, tendo o cuidado de não gerar um déficit democrático na tarefa de legislar.
Previsto na Constituição, esse instrumento legal permite ao Poder Judiciário normatizar direitos e garantias fundamentais elencados no artigo 5º da Carta, como os relacionados à cidadania e às liberdades individuais, quando estes não forem regulamentados pelos parlamentares. Ou seja, quando o Parlamento for omisso em relação ao assunto.
A regulamentação do mandado de injunção é tema do Projeto de Lei 6002/90, do Senado, que está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e tem como relator o deputado Vicente Cândido. O instrumento foi discutido em audiência pública no colegiado.
Impor limites ao Judiciário
A preocupação dos participantes do debate é a de estabelecer limites à prerrogativa do Judiciário sobre o instrumento. O advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, é da opinião que o mandado de injunção só deve ocorrer quando a falta de regulamentação tornar inviável o direito, conforme estabelecido pela Constituição.
"A Câmara tem que estabelecer exatos limites [para a injunção]", resumiu Adams. "É importante ter a regulamentação, mas sem que isso represente um déficit democrático. O Congresso deve ter a primeira e última palavra sobre como se implementa um direito. Não acho que a última palavra compete à Suprema Corte", afirmou.
Os palestrantes também lançaram a reflexão sobre o que pode ou não ser objeto do mandado de injunção. "A mim, surge uma preocupação quando o processo avança na competência não só da Justiça Constitucional, mas também em outras instâncias, como Justiça do Trabalho", observou Adams.
Temporalidade
Já o doutor em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) André Puccinelli Junior chamou atenção para a “vocação temporária” do mandado de injunção. Como exceção, disse, o mandado de injunção deve ser provisório, e o perigo reside no fato de que posteriormente o Congresso regule um mesmo assunto já normatizado pelo Judiciário, mas de maneira diferente e até oposta.
“Como ficará a situação da pessoa que obtém um direito e a da que tem o dever de dar concretude ao direito? Eis mais uma razão para que a jurisprudência se preocupe com isso. Ou se adota que a regulamentação é efêmera ou a nova regulamentação valerá para aqueles casos, respeitando o que for mais benéfico ao cidadão”, ponderou.
Por sua vez, o procurador do estado de São Paulo Elival da Silva Ramos lembrou que o mandado de injunção não pode resolver normas programáticas, como as questões de crescimento econômico. “É importante que a proposta deixe claro que o mandado de injunção servirá para direitos que dependam de normas apenas”, reforçou."

Vídeo Terceirização: As várias faces da precarização (Fonte: CUT)


Fonte: CUT

Relator retira inovações do novo Código Penal (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O relator do projeto de mudança no Código Penal, senador Pedro Taques (PDT-MT), apresentou o parecer preliminar, retirando do texto propostas polêmicas como a legalização do aborto e da eutanásia. Mas incluiu a tipificação da corrupção como crime hediondo e regras mais rígidas para a progressão de penas nas propostas de mudança..."

Restoque pagará indenização de R$ 1 milhão por dano moral (Fonte: Valor Econômico)

"A Restoque, dona das marcas de moda Le Lis Blanc e Bo.Bô, pagará indenização de R$ 1 milhão após ter tido oficinas de produção flagradas com funcionários em condições análogas a trabalho escravo. O valor corresponde à indenização por dano moral coletivo e foi fixado no Termo de Ajustamento de Condita (TAC), assinado com o Ministério Público do Trabalho de São Paulo, na segunda-feira..."

Íntegra: Valor Econômico

Plenário do Senado aprova indicação de nomes da Justiça do Trabalho para compor o CNJ (Fonte: CSJT)

"Plenário do Senado aprova indicação de nomes da Justiça do Trabalho para compor o CNJ
O Plenário do Senado Federal aprovou, na tarde desta quarta-feira (21), os  novos nomes do desembargador Flávio Portinho Sirângelo, do Tribunal Regional do Trabalho a 4ª Região (RS), e do juiz Rubens Curado Silveira, da 10ª Região (DF e TO). Os magistrados preencherão as vagas destinadas à Justiça do Trabalho no CNJ, junto com a ministra do TST Maria Cristina Peduzzi.
Flávio Sirângelo integra o TRT da 4ª Região (RS) há mais de 25 anos. Ingressou no Regional em 1987, em vaga reservada ao Ministério Público do Trabalho, pelo quinto constitucional. Exerceu a presidência e vice-presidência do Tribunal.
Rubens Curado é juiz do Trabalho há 18 anos. Atualmente é titular da Vara do Trabalho de Guaraí (TO). Foi juiz auxiliar da Presidência e secretário-geral do Conselho Nacional Justiça. De 2011 ao começo deste ano, foi juiz auxiliar e secretário geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST)."

Fonte: CSJT

Companhia elétrica terá de indenizar motorista que atuou como eletricista (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou o recurso da Locavel Serviços Ltda. para que a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) responda solidariamente pelo acidente ocorrido com um motorista designado para a função de eletricista. O acidente causou a aposentadoria por invalidez do trabalhador, que agora deverá receber R$70 mil de indenização por danos morais.
O empregado conta que na noite do acidente teve que fazer conserto de urgência em rede elétrica a mando da Locavel. Afirma que percorreu a rede elétrica e, ao verificar que o transformador estava desligado, subiu no poste utilizando uma vara de manobra (instrumento para desligar a rede de alta tensão). Ao tocar no cartucho (tubo plástico que protege o fusível), ocorreu uma explosão. Devido ao acidente, o trabalhador perdeu a mobilidade dos dedos das mãos, da perna e teve ferimentos nos olhos.
No julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AM/PA), foi reconhecida a responsabilidade subsidiária da CEA, mas não a responsabilidade solidária, como queria a Locavel (art. 942 do Código Civil). Segundo o TRT, a empresa empregadora prestava serviços de manutenção de rede elétrica para a CEA, "ou seja, terceirização dos serviços, evidenciando a hipótese prevista no item IV da Súmula nº 331 do C. TST", declarou.
A Locavel ainda buscou a responsabilização exclusiva e concorrente do trabalhador pelo acidente. Segunda a empresa, o empregado concorreu diretamente para as consequências do acidente ao se recusar a usar luvas de proteção. Argumento que, se considerado, reduziria o montante indenizatório para a empresa.
A relatora do processo no TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, apontou que ficou demonstrado de "maneira inequívoca" que a companhia de eletricidade teve responsabilidade objetiva e subjetiva no acidente. Ainda segundo a relatora, não há como se atribuir ao empregado contratado como motorista a culpa concorrente por exercer indevidamente a função de eletricista, sem luvas adequadas. "Era da CEA a responsabilidade por evitar o desvio de função já que era atividade de risco", afirmou.
O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pela Sexta Turma."

Fonte: TST

Dilma negocia e garante vetos (Fonte: Valor Econômico)

"Ao contrário do prognóstico de deputados da base aliada, o governo venceu o primeiro embate pela manutenção dos vetos presidenciais por larga margem na noite de terça-feira. O resultado se deu tanto no Senado, onde a presidente Dilma Rousseff articulou pessoalmente pela manutenção dos vetos, quanto na Câmara, onde o PMDB fez oposição a vetos específicos e saiu derrotado..."

Íntegra: Valor Econômico

E-mail como prova (Fonte: Valor Econômico)

"A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisão que atribuiu à correspondência eletrônica (e-mails) trocada entre os litigantes valor de prova maior do que os depoimentos prestados pelas testemunhas de uma reclamação trabalhista. O caso analisado é de um profissional da área de marketing, que não conseguiu comprovar vínculo de emprego com uma das seis empresas que apontou como responsáveis por dívidas trabalhistas decorrentes de sua contratação, cuja remuneração era de R$ 25 mil. O autor afirmou ter sido contratado para o cargo de vice-presidente de marketing de um grupo de empresas. Uma delas, a Neo Net Brasil, teria firmado com a Infraero contrato de concessão de uso de espaço no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), destinado à operação comercial de um Centro de Serviços e Conveniência voltado para o atendimento do público empresarial, vinculado ao setor de tecnologia da informação..."

Íntegra: Valor Econômico

Emprego com carteira tem ganho real menor que trabalho informal (Fonte: Valor Econômico)

"A perda de fôlego do mercado de trabalho e o avanço da inflação afetaram mais os rendimentos dos profissionais da iniciativa privada que contam com carteira assinada na primeira metade do ano. Enquanto os trabalhadores não registrados das seis principais regiões metropolitanas do país viram a renda subir 5,5% no primeiro semestre ante igual período de 2012, aqueles que possuem registro em carteira tiveram ganho real de apenas 1,8% na mesma comparação. Os cálculos foram feitos pela LCA Consultores, a pedido do Valor, com base na Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do IBGE..."

Íntegra: Valor Econômico

TST considera inválida cobrança de plano de saúde a aposentadas antes isentas (Fonte: TST)

"O Economus Instituto de Seguridade Social e o Banco do Brasil S.A. foram condenados pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nesta quarta-feira (21), a devolver as quantias já pagas e não mais cobrar mensalidades de custeio de plano de saúde a funcionárias aposentadas que eram isentas de contribuição na época da aposentadoria. Segundo o relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, "as novas condições implantadas para os planos de saúde só podem atingir os novos integrantes do quadro de funcionários do banco, não retroagindo para alcançar situações pretéritas".
Integrantes do plano de saúde denominado Fundo Economus de Assistência Social (FEAS), as cinco funcionárias aposentadas do Banco Nossa Caixa S.A. – adquirido pelo Banco do Brasil - não contribuíam, até fevereiro de 2010, com nenhum valor mensal. Elas respondiam apenas pela coparticipação quando utilizavam os serviços do plano. Na reclamação trabalhista, afirmaram que foram surpreendidas com mudanças ocorridas no FEAS, que passou a exigir a contribuição mensal com o argumento de que a alteração na forma de custeio tinha participação efetiva dos envolvidos.
O fundo alegou que o conselho deliberativo é composto por representantes de participantes e assistidos, e que não havia, portanto, qualquer irregularidade no procedimento. As aposentadas, no entanto, sustentaram a ilegalidade da alteração e o direito adquirido à forma mais benéfica. Indeferido na primeira instância, o pedido também foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), com o fundamento de que a cobrança estava de acordo com a Constituição da República e a Lei Complementar 109/01.
Em seu artigo 76, a lei prevê a possibilidade de estabelecimento de plano de custeio com a finalidade de constituição de reservas capazes de garantir a continuidade dos benefícios. O TRT concluiu que as contribuições objetivavam exatamente assegurar a existência do benefício e garantir a manutenção do plano de saúde.
TST
No entanto, para o relator do recurso no TST, apesar de não ter natureza salarial, as condições do plano de saúde passaram a integrar o contrato de trabalho e subsistem com a aposentadoria. O ministro salientou que a Lei 13.286/2008, ao autorizar o Banco do Brasil a adquirir a Nossa Caixa, especificou que, após a alienação, o sucessor deveria respeitar os direitos adquiridos pelos empregados em convenções coletivas, cláusulas específicas, contratos individuais de trabalho ou termos aditivos.
Por ser a condição anterior mais benéfica, o relator avaliou que as cláusulas regulamentares que as alterem ou revoguem só podem atingir os trabalhadores admitidos após as modificações, nos termos das Súmulas 51, item I, e 288 do TST."

Fonte: TST

Liminar prolonga 'guerra' por térmicas (Fonte: Valor Econômico)

"Em cima da hora, dezenas de empresas do setor elétrico conseguiram escapar temporariamente do pagamento pelo uso recorde das usinas térmicas, nos últimos meses. A Associação dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) e a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), que representam geradoras, conseguiram uma liminar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região contra o rateio dos custos de acionamento das térmicas..."

Íntegra: Valor Econômico

Fisioterapeuta receberá adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos (Fonte: TRT 3ª Região)

"Se o trabalhador mantém contato habitual com pacientes em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, dentre os quais portadores de doenças infectocontagiosas, é o quanto basta para a caracterização da insalubridade por exposição a agentes biológicos, nos termos do anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRT de Minas, baseada no voto da juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, manteve a decisão que concedeu o adicional de insalubridade, em grau médio, a um fisioterapeuta, julgando desfavoravelmente o recurso da reclamada.
O reclamante trabalhava na clínica médica de uma entidade de cunho religioso que atua oferecendo assistência à saúde, cursos técnicos, cursos de artesanato e outros, para pessoas carentes. Mas, segundo a reclamada, ele não tinha contato com pacientes, animais ou material infectocontagioso em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados à saúde humana. Os tratamentos oferecidos aos pacientes eram apenas relacionados a problemas ortopédicos, sendo a atuação limitada ao auxílio à execução de exercícios físicos específicos. Por essa razão, a ré entendia não ser devido o adicional de insalubridade, conforme previsto na norma regulamentadora.
No entanto, essa não foi a conclusão a que chegou o perito, cujo laudo amparou tanto a decisão do juiz de 1º Grau, quanto o voto da relatora, ao analisar o recurso da instituição. De acordo com o perito, o fisioterapeuta realizava atividades próprias da profissão, conforme detalhado na perícia. Além disso, o reclamante mencionou já ter atendido pacientes com doenças infectocontagiosas, como AIDS, meningite, pneumonia e infecção urinária, o que foi confirmado pelo representante da ré durante a diligência. Para o perito, as atividades apuradas garantem o direito ao adicional de insalubridade ao trabalhador.
"A única exigência da Norma é que o contato seja direto com o paciente e em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, que no caso verificado durante o levantamento das atividades desenvolvidas pelo reclamante, ficou claramente configurado", explicou o perito, destacando ainda que ficha de entrega de luvas não foi apresentada pela instituição. Diante desse cenário, com base nas atividades realizadas pelo fisioterapeuta na clínica médica da instituição, a relatora não teve dúvidas de que o adicional de insalubridade é devido. "Ora, o reclamante mantinha contato habitual com pacientes, em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. É indiscutível, portanto, a existência de riscos de contágio da atividade exercida pelo obreiro", concluiu no voto.
Portanto, amparando-se nas conclusões do laudo pericial, a Turma de julgadores decidiu, por maioria de votos, manter a sentença que condenou a instituição a pagar o adicional de insalubridade ao fisioterapeuta durante todo o contrato de trabalho."

Terceirizados do Ministério da Justiça cruzam os braços após empresa dar calote e desaparecer (Fonte: CUT-MG)

"Enquanto empregadores e setores do governo federal utilizam o argumento da segurança jurídica para defender o Projeto de Lei 4330/2004, os trabalhadores sentem na pele o que significa ser empregado de uma empresa terceirizada no Brasil.
Na manhã desta quarta-feira (21), terceirizados do Ministério da Justiça (MJ) cruzaram os braços para protestar contra o atraso nos pagamentos da Adminas, prestadora de serviços que não depositou os salários e benefícios referentes ao mês de julho e sumiu do mapa. Cerca de 600 pessoas foram prejudicadas.
Desde o dia 6 de agosto, os trabalhadores não conseguem contato com os telefones da empresa, tanto em Brasília, quanto em Belo Horizonte (MG), onde fica a sede. O desaparecimento ocorreu logo após a renovação do contrato até 2014 do ministério com a terceirizada.
Greve –Uma comissão formada por CUT-DF, Sindiserviços-DF e terceirizados da Adminas reuniu-se com o Ministério da Justiça nessa segunda (20), mas não houve avanço em relação ao pagamento das obrigações trabalhistas.
Diante do impasse, a única saída foi a paralisação, que começou pela manhã, diante da sede do órgão. Dalí, os trabalhadores seguiram até o Eixo Monumental, diante do Congresso Nacional, onde fecharam três pistas.
Durante a mobilização, um novo encontro entre a comissão e o Ministério da Justiça definiu que o órgão antecipará o pagamento dos salários de agosto. Sobre os vencimentos de julho, porém, ainda não há nada definido.
Como parte do acordo, os trabalhadores retornaram ao trabalho, mas tiraram um indicativo de greve para a próxima terça-feira (27), quando ocorre nova assembleia.
Para o presidente da CUT-DF, Rodrigo Britto, a postura do MJ é semelhante a de muitas empresas, que optam pela terceirização como forma de fugir de suas obrigações.
“Na negociação o ministério se omite, sem apontar nada de concreto e, na prática, forçando para que os trabalhadores busquem as vias judiciárias. Se não resolver até terça, a greve vai recomeçar e sem tempo determinado para acabar”, alertou.
Montanha de calotes –Secretário de Finanças do Sindiserviços, Osmar de Oliveira, falou que o problema não afeta apenas esse braço do governo.
“Temos também o Banco do Brasil com um problema semelhante. Mas lá, quando a empresa Delta entregou o contrato, o banco se comprometeu a pagar os trabalhadores e vamos ter uma audiência para que o Ministério Público autorize essa operação”, explicou.
Diretora de Saúde e Condições de Trabalho do SindPD, Maria do Socorro Santos, afirmou que 30 trabalhadores ligados à Verto Technologies, também prestadores de serviços ao Ministério da Justiça, foram demitidos há aproximadamente quatro meses e não conseguiram fazer a homologação, tampouco receber as verbas rescisórias. “A empresa perdeu o contrato e sumiu, não deu mais satisfação de nada.”
Trabalhadores no vermelho –Enquanto o ministério lava as mãos e a Adminas não cumpre com suas responsabilidades, as contas se acumulam, como conta o recepcionista Sérgio Santos, funcionário da terceirizada desde abril de 2012.
Ele disse que o único comunicado da prestadora de serviços sobre a situação foi uma nota no canal interno de comunicação explicando que havia uma dívida com um banco e por isso os pagamentos não foram feitos. “Essa dívida não é nossa, cumprimos com nossa obrigação e não podemos trabalhar de graça. Tenho família, criança para cuidar e não tenho de onde tirar o sustento, a não ser daqui”, ressalta.
Grávida de sete meses, Rebeca* comentou que não sabe o que fazer diante da irresponsabilidade da Adminas. “A gente está sem saída, sem saber o que fazer e sem sequer poder dar baixa na carteira, porque a empresa sumiu”, comenta.
Mãe de duas filhas, a secretária executiva, Deise Oliveira, contou que os problemas já se acumulavam há bastante tempo. “Tivemos atraso no vale-transporte, no tíquete-alimentação, sempre havia alguma coisa faltando. A folha de ponto nunca chegava a tempo. Eu recebi minhas férias três dias depois do que deveria e muitos amigos nem receberam.”
Aprovação do PL 4330 piora situação –O desrespeito das empresas terceirizadas com os trabalhadores não é exclusividade do governo, assim como as precárias condições de quem atua sob esse modelo de contratação.
De acordo com um estudo de 2011 da CUT e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada de três horas a mais semanalmente e ganha 27% a menos. A cada 10 acidentes de trabalho, oito ocorrem entre terceirizados.
Em 2004, o empresário e deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO) apresentou o Projeto de Lei 4330, que amplia a terceirização e ataca os direitos de todos os trabalhadores com carteira assinada.
O texto já recebeu parecer favorável do também deputado Arthur Maia (PMDB-BA), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), espaço onde a proposta está prestes a ser votada.
Desde julho, por pressão da CUT, representantes dos empresários, parlamentares e do governo federal discutem o tema numa mesa de negociação quadripartite.
O consenso, porém, ainda está distante, já que a Central cobra limites para terceirização, garantias de representação e organização sindical dos terceirizados, informação prévia às entidades sindicais em caso de opção por esse modelo de gestão e a responsabilidade solidária – aquela em que a contratante assume as dívidas trabalhistas deixadas pela terceirizada, como é o caso da Adminas.
* O nome foi trocado, a pedido da entrevistada, para preservar a identidade"

Fonte: CUT-MG

La destrucción de empleo continúa a un ritmo elevado, especialmente del indefinido a jornada completa y en el sector público (Fonte: CCOO)

"Casi un año y medio después de aprobarse la reforma laboral, la población activa y la ocupación han disminuido, mientras que ha crecido el paro. Y aunque las tasas de destrucción de empleo han comenzado a recortarse a lo largo del primer semestre de 2013, todavía se destruye empleo a un ritmo elevado, sobre todo el de mayor calidad, como indefinidos a tiempo completo y en el sector público, donde desde finales de 2011 se han perdido 253 mil empleos temporales y 121 mil indefinidos.
Un estudio de las Secretarías de Acción Sindical y Empleo de CCOO destaca que mientras se reduce  el ritmo de rebaja del empleo asalariado flexiona a la baja en el sector privado, el ajuste del sector público se hace más profundo. Durante el primer trimestre del año, la tasa anual de caída de los asalariados en el sector privado (-4,8%) se desacelera 1,1 puntos porcentuales con respecto al trimestre anterior. Un recorte similar se observa entre las tasas intertrimestrales del primer trimestre de 2012 y 2013. La desaceleración es, sin embargo, mucho menor entre los indefinidos a tiempo completo (-0,6 puntos porcentuales), que caen a una tasa anual en el primer trimestre del año (-5,7%) superior a la del total de asalariados (-4,8%), debido al buen comportamiento del empleo indefinidos a tiempo parcial, que crece desde el segundo trimestre de 2012. En el último trimestre lo hace a un ritmo más que considerable, 12,6%.
Esta particular evolución del empleo indefinido del sector privado cuando se analiza por tipo de jornada, indica, por un lado, que el ajuste de los puestos de trabajos más estables -aunque en retroceso- sigue siendo más duro (-5,7%) que el observado para el total (-4,8%), y, por otro, que el crecimiento del empleo a tiempo parcial está en parte inducido por la generosa política de bonificaciones instaurada para este tipo de contratos.
La rebaja del empleo público se ha concentrado en el empleo temporal, con tasas anuales de recorte superiores al 20% en los últimos tres trimestres. No obstante, el empleo indefinido comienza a reducirse también de manera importante en el primer trimestre de 2013 (-4,4%). El empleo público ha menguado en 253 mil contratados temporales desde que empezó su ajuste y 121 mil indefinidos.
El informe de CCOO apunta también que el ajuste del empleo ha ido acompañado de un importante incremento de la productividad del trabajo (17,2% desde el comienzo de la crisis) y una considerable devaluación salarial. Ambos efectos sumados han rebajado los costes laborales por unidad de producto un -8,4%, desde comienzos del año 2008 y hasta el primer trimestre de 2013, lo que ha permitido el aumento en paralelo de los beneficios empresariales, un 7,1%.
Todo este esfuerzo laboral (vía despidos, peores condiciones de trabajo, y moderación y rebaja salarial) no se está traduciendo enteramente en rebajas de precios, que mantengan el poder de compra de los salarios, o, menos aún, en aumentos de la inversión que incrementen el empleo. “El destino del recorte de los costes laborales está siendo, en muchas empresas, la cancelación de deuda: desde 2008 y hasta finales de 2012, las empresas no financieras han reducido su endeudamiento neto en 65 mil millones de euros (descontado el ajuste inmobiliario) que en gran medida proceden de la pérdida de participación de los asalariados sobre la renta nacional, que ha pasado de representar el 54% en el primer trimestre de 2008 al 49,1% en el primero de 2013”, señala el informe."

Fonte: CCOO

Turma declara competência da JT para julgar pedido de vínculo de emprego com cartório extrajudicial (Fonte: TRT 3ª Região)

"A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que, mesmo que o serventuário de cartório extrajudicial tenha sido contratado anteriormente à vigência da Lei nº 8.935/1994 (que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal de 1988, dispondo sobre serviços notoriais e de registro), a Justiça do Trabalho será competente para julgar pedidos de vínculo de emprego com o cartório, dada a natureza privada dos serviços notariais. Com base nesse entendimento, expresso no voto da juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, a 2ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso do reclamante e reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para porcessar e julgar a ação proposta contra um cartório de Governador Valadares.
O Juízo de 1º Grau havia acolhido a preliminar de incompetência da JT para processar e julgar a matéria relativa ao vínculo empregatíco entre o cartório extrajudicial e seus serventuários, arguída pelo reclamado, e declarou competente a Justiça Comum estadual para resolver a questão. O reclamante recorreu, alegando que os tabeliães titulares dos cartórios, no exercício da delegação estatal, que contratam trabalhdores para auxiliar na execução das atividades dos cartórios, igualam-se ao empregador comum, nos termos do artigo 2º da CLT, sendo submetidos ao regime celetista.
Dando razão ao trabalhador, a relatora destacou que o reclamante tomou posse no cargo de escrevente juramentado em 19/11/1981, na condição de estatutário, inclusive quando passou a exercer a função de escrevente substituto, não tendo feito a "opção expressa" para alterar o regime jurídico de público ou especial para celetista, mesmo após a edição da Lei nº 8.935/1994. Contudo, a expressão "caráter privado", consignada no artigo 236 da Constituição Federal, significa que o Estado não é o empregador, mas sim, o titular do cartório, pois este é quem contrata, paga o salário dos serventuários e dirige a prestação de serviços dentro do cartório.
A magistrada frisou que, em razão da natureza privada dos serviços notoriais, prevista pelo artigo 236 da Constituição Federal, o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que a Justiça do Trabalho é competente para resolver controvérsias referentes ao vínculo de emprego entre os cartórios extrajudiciais e seus funcionários, mesmo que estes tenham sido contratados em data anterior à entrada em vigor da Lei nº 8.935/1994.
Diante disso, a Turma deu provimento ao recurso do reclamante e declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação. O processo agora deverá retornar à Vara de origem para julgamento dos pedidos feitos pelo trabalhador."

Planalto celebra vitória em vetos e prevê nova disputa sobre FGTS (Fonte: O Globo)

"Ideli diz que governo vai negociar, mas sem fim gradual da multa Um dia depois da vitória que obteve no Congresso, com a manutenção dos vetos presidenciais, o governo já encampa uma nova batalha para não perder R$ 3,5 bilhões anuais com o fim da multa adicional de 10% do FGTS em demissões sem justa causa. Principal negociadora política da presidente Dilma Rousseff, a ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) disse ontem que o governo está aberto ao diálogo, mas antecipou que não aceita a redução paulatina da multa. Essa é uma das propostas que circulam no Congresso. Esse veto está previsto para ser votado em 17 de setembro, e, ontem, os parlamentares já antecipavam derrota do governo na votação..."

Íntegra: O Globo

Previc pune atuais e ex-dirigentes do Postalis por má gestão (Fonte: Valor Econômico)

"A imagem de pessoas felizes que estampa os relatórios de administração do Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios, pouco reflete a realidade dos funcionários que depositam ali o dinheiro que vai complementar suas aposentadorias. A fundação tem um déficit próximo de R$ 1 bilhão, que tende a crescer ainda mais neste ano. Mas ontem, alguns atuais e ex-dirigentes, apontados como responsáveis por essa situação, começaram a ser punidos..."

Íntegra: Valor Econômico

JT reconhece vínculo empregatício entre corretora de imóveis e imobiliária (Fonte: TRT 3ª Região)

"O traço que diferencia o corretor de imóveis autônomo do vendedor empregado é a presença ou não da subordinação jurídica. Se o corretor não tem autonomia real para garantia comercial do cliente, ele será empregado e não corretor autônomo, devendo ser reconhecido o vínculo empregatício entre as partes.
Com esse entendimento, o juiz Bruno Alves Rodrigues, em sua atuação na 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu o vínculo empregatício entre uma corretora de imóveis e uma imobiliária. A ré foi condenada a pagar à empregada repouso semanal remunerado sobre as comissões pagas, férias e 13º salários, além do depósito do FGTS por todo o período de vínculo reconhecido.
Na petição inicial, a reclamante alegou que trabalhou para a imobiliária em dois períodos, prestando serviços de forma pessoal, tendo de comparecer à empresa todos os dias, além de fazer atendimento a clientes. Ela usava crachá de identificação da empresa e era obrigada a obedecer os horários de trabalho e de plantões estabelecidos, participar de reuniões e fazer sondagem de clientes em nome da imobiliária. Segundo alegou, qualquer falta cometida poderia acarretar punições.
Em sua defesa, a ré sustentou que a reclamante é profissional autônoma e exerceu, em dois períodos, a atividade de corretora de imóveis em parceria com a empresa, nos termos da Lei nº 6.530/1978 e Decreto nº 81.171/1978. Alegou que o trabalho foi exercido de forma eventual, com ampla liberdade nos afazeres, sem subordinação ou dependência econômica na forma de salário. Além do que, ela também prestava serviços para outras imobiliárias.
Analisando os depoimentos das testemunhas, o juiz concluiu que a prestação de serviços dos corretores da imobiliária se dava de forma subordinada e não autônoma. Ele destacou que o corretor legítimo, que atua na forma da legislação específica, é aquele que tem autonomia real para a garantia comercial do cliente. E não era este o caso da reclamante. Uma das testemunhas afirmou que a empresa disponibilizava lista de produtos para que os corretores oferecessem aos clientes. No mais, a reclamante era impedida de realizar venda de imóveis de terceiros, o que configura a hipótese de vendedor empregado, sem qualquer autonomia.
No entender do julgador, a imobiliária, com o intuito de encobrir sua conduta ilícita, não pode invocar em seu favor os termos da lei que regula o trabalho dos corretores autônomos, pois os fatos afastam completamente a aplicação da legislação específica, tendo em vista que a empresa mantinha corretores na condição de empregados, que lhes eram subordinados, sem qualquer autonomia.
Diante desses fatos, o juiz reconheceu o vínculo empregatício entre as partes nos períodos dos dois contratos. A decisão foi mantida pelo TRT-MG."


Seccional sedia na próxima semana o evento "Diálogos sobre HIV e o Direito" (Fonte: OAB-PR)

“O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), juntamente com o Grupo Esperança, a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Paraná e entidades atuantes junto aos grupos de portadores do vírus HIV/AIDS, promovem na próxima terça-feira (27), no auditório da OAB Paraná, um debate sobre o impacto do Direito (legislação e práticas) na epidemia de HIV/AIDS no Brasil. A jurista Sueli Dallari fará a palestra inaugural do evento, com uma abordagem do tema “Acesso à justiça”. Ela tem importante atuação na área de pesquisa em Direito Sanitário. A programação também prevê a participação do secretário de Segurança Pública do Paraná, Cid Vazquez, que vai falar sobre a atuação da segurança pública no combate à discriminação, entre outros debatedores. Ainda serão abordados temas como o estigma e a discriminação, a judicialização e os desafios da aplicação dos direitos diante de uma demanda reprimida. No encerramento está previsto o lançamento da campanha: Mulheres e Direitos - ONU Mulheres. Os interessados em participar devem se inscrever pelo site da Seccional, seção Eventos. As inscrições são gratuitas.”

Fonte: OAB-PR