quinta-feira, 3 de outubro de 2013

UNI Global Union se solidariza con los trabajadores de T-Mobile (Fonte: UNI)

"La afiliada colombiana de UNI ICTS se solidariza con la lucha de CWA para defender los derechos de los trabajadores de T Mobile en los Estados Unidos
El Presidente Yuli Higuera y el Secretario Ronald Hincapie Devia escribieron en una carta: 
"Semanas atrás tuvimos la visita del Director Regional de UNI Américas ICTS Javier Carlés y él nos habló de la situación que ustedes enfrentan, de la campaña de T-Mobile y de las dificultades que tienen los trabajadores americanos para poder establecer sindicatos. Y en particular, nos impactó el arbitrario despido de Joshua Coleman y la campaña porque sea reintegrado a su puesto de trabajo. 
Podemos imaginar que piensan y sienten las mismas cosas que nosotros. Padecemos por igual las mismas arbitrariedades. Nuestro sindicato es pequeño y mucho no puede hacer en su apoyo, pero queremos que sepan que cuentan con toda nuestra solidaridad. 
Su lucha es inspiradora para nosotros. 
Sigan adelante. No se detengan. 
En solidaridad, "
Luego de la victoria de MetroPCS en Harlem, Alan Tate, principal de UNI ICTS en UNI Global Union, dijo " A pesar de la presión continua de la directiva de T-Mobile-PCS, incluyendo una serie de reuniones de audiencia cautiva con los empleados, este pequeño grupo de trabajadores ha ganado una importante victoria frente a una compañía que parece decidida a negar los derechos de los trabajadores a la representación sindical. Aplaudimos a estos trabajadores y su sindicato, los Trabajadores de las Comunicaciones de los Estados Unidos”."

Fonte: UNI

"Catar: trabalhadores se tornaram 'propriedade'" (Fonte: @labourstart - em inglês)

"DW: According to a recently published report in the British newspaper, the Guardian, 44 Nepalese guest workers have died in Qatar from June 4 to August 8 at construction sites for the 2022 World Cup, and many others faced abusive working conditions. Can you explain to us how that could have happened?
Tim Noonan: Everything that we know about Qatar from our years of research into this problem shows that what the Guardian is saying is correct. The fundamental problem has two aspects. Firstly, Qatar has no proper labor law. The labor legislation does not give fundamental rights to workers. There is no right to organize a trade union for migrant workers. There is no right to collective bargaining or negotiation for migrant workers. There are no effective protections. This means that more than one million migrant workers from countries like Nepal or India, and elsewhere in South Asia, and increasingly now in Africa and Central Asia, are exposed to terrible exploitation. We know from official sources, from the embassies of India and Nepal in Qatar, that at least 400 workers die in Qatar every year.
They're dying because of the terrible working conditions and extremely poor living conditions in the labor camps, many of which are simply disgusting and unfit for human habitation. Workers who are working long hours in temperatures of up to 50 degrees Celsius (122 degrees Fahrenheit) - sometimes, as revealed by the Guardian, without even being provided with water to drink. This is an absolute disgrace, and our concern is that if nothing is done, by the time the first football is kicked in the World Cup finals in 2022, at least 4,000 more workers are likely to have lost their lives.
There is talk of modern slavery. How do you view such claims?
The system puts the power completely in the hands of the employers. When the migrant workers arrive in Qatar, they become the property of the employer. The so-called Kafala system, or sponsorship system, means that any migrant worker cannot leave the country unless their employer agrees. They cannot change their job unless their employer agrees. This means they have no power. And there are dozens and dozens of cases, even today, of workers from the construction sector, women, domestic workers, even international footballers, who are stuck in Qatar simply because their employer refuses to let them leave the country. The ambassador of Nepal this week was quoted as describing Qatar as an open prison. And it is totally unacceptable that this situation and this system should be allowed to continue in a country that is going to, for all intents and purposes, host the World Cup in just a few years time.
Where do most of the migrant workers come from, and why do they go to Qatar?
Most of the migrant workers come from very poor areas in countries like Nepal, India, Sri Lanka, Pakistan, Philippines - so primarily South and Southeast Asia. What happens is workers - young men, primarily, also some women in the domestic service - are brought into Qatar under false pretenses. A local migration agent - unregulated, uncontrolled - makes promises to a young person from a remote village in Nepal, for example. Someone who may have not had very much schooling. The agent makes them a promise that they can earn money and build a wonderful future for their family and their community. Then when they get to Qatar, they find that the reality is entirely different. If they are lucky enough to have an employment contract, it's very often different to what they were promised before they left the country. And they have no way of redressing that discrimination and that problem. If you take a case into the Qatar legal system, it can take months or years before you get to a conclusion, so it really is an intolerable situation.
What is your organization calling for in Qatar?
We're calling for Qatar to accept that reputable labor hire companies that operate internationally according to decent standards be allowed to take over the business of the fly-by-night and very often corrupt small-scale migration agents, who are part of the problem here. We're insisting that Qatar should reform its immigration system and remove the Kafala control of employers over workers. We're saying that Qatar needs to amend its labor legislation to enter the modern world of labor law, according to the standards of the International Labor Organization. Qatar is a member of the ILO. It should fulfill the obligations of membership. That means basic rights for workers.
We also need for Qatar to have an effective system of workplace inspection, proper protection to protect workers from death and injury. And we're insisting that companies that are contemplating operating or are already operating in Qatar urgently get into discussion with the international trade unions in the construction sector, with the national trade union organizations in their home country so that they can work out what's the most effective way to operate in a way that affords workers dignity and respect. There are obligations on Qatar's authorities. We've been pressing them for two years. They've done nothing effectively. There are obligations on the companies, and there's a very heavy obligation on FIFA itself.
How has FIFA reacted to your demands?
The first time we raised this formally at high level with FIFA in a meeting in November of 2011, FIFA did express publicly their concern about workers' rights in Qatar. Nothing has moved in that time. We understand that FIFA may be putting this issue on the agenda of its executive committee in the next week or so. It's now 600 days since we first raised the issue with FIFA, and on average one worker will have died for every one of those days. FIFA needs to move now, and it needs to move with authority and determination. It needs to give a message to Qatar that Qatar should only be allowed to host the World Cup in 2022 if it respects these fundamental rights. If not, FIFA should re-run the vote.
Tim Noonan is Director of Campaigns and Communications at the International Trade Union Confederation, which is based in Brussels. The ITUC states that its mission is to advocate for the rights of workers in more than 150 countries."

Fonte@labourstart

Estamos apoiando a campanha "Honduras: Protejan la vida del líder sindical Víctor Crespo". Favor divulgar (Fonte: @LabourStartES)

"Labourstart. -Asaltantes armados han tratado de irrumpir por fuerza a la casa de un líder sindical en Honduras. Víctor Crespo, el secretario general del Sindicato Gremial de Trabajadores del Muelle (SGTM), ha recibido una serie de anóni, mas amenazas de muerte desde que su sindicato solicitó un Contrato Colectivo de Trabajo con los nuevos operarios de Puerto Cortés, ICTSI (International Container Terminal Services, Inc.).
24-09-2013 - Después del ataque, la Federación Internacional de los Trabajadores del Transporte (ITF) lo ha trasladado para asegurar la seguridad de Crespo. Ahora está en un lugar seguro y la policía hondureña, el presidente a OIT (Organización Internacional del Trabajo) y la ICTSI han sido contactados y alertados. La ITF está llamando al Presidente a asegurar la seguridad de Crespo con protección policial y dar garantías que los trabajadores pueden ejercer su derecho de negociación colectiva."

HA LLEGADO LA HORA DE REORIENTAR LAS POLÍTICAS MIGRATORIAS (Fonte: Equal Times)

"El Diálogo de alto nivel de las Naciones Unidas sobre la migración internacional y el desarrollo, que se celebrará los días 3 y 4 de octubre de 2013 en Nueva York, representa una oportunidad concreta de reorientar la política actual en materia de migración.
Es preciso dar respuestas significativas a los trabajadores migrantes que se enfrentan al aumento de la trata, la explotación, la desigualdad y la xenofobia en prácticamente todos los países.
Es necesario que cambiemos urgentemente de paradigma.
Si bien en cada país se registran problemas específicos, los trabajadores migrantes luchan en todo el mundo porque sus derechos se reconozcan y respeten.
El fenómeno de la trata está aumentando en Europa, muchos países árabes siguen manteniendo el sistema de patrocinio de visas (el sistema “kafala”), que coloca a los trabajadores migrantes a merced de los empleadores, y en varios países africanos no se han aún elaborado leyes que regulen la migración laboral.
Mientras tanto, en Asia, millones de trabajadores migrantes son víctimas de casos graves de discriminación y en América Latina, las leyes progresistas que protegen los derechos de los migrantes no siempre se aplican.
Las últimas estadísticas de las Naciones Unidas sobre migración  indican que la migración Sur-Sur es tan común como la migración Sur-Norte.
Los asiáticos y latinoamericanos que viven fuera de su región de origen son las mayores diásporas del mundo, mientras que Europa y Asia acogen casi a dos tercios de todos los migrantes internacionales del mundo.
Europa siegue siendo la región de destino más popular, con 72 millones de migrantes internacionales en 2013, frente a 71 millones en Asia.
En términos de volumen migratorio, América del Norte experimenta el más rápido crecimiento con un promedio anual de 2,8 %.
Otro dato interesante que ofrecen las estadísticas sobre la migración es que la mitad de todos los migrantes internacionales viven en 10 países, de los cuales el mayor es Estados Unidos (45,8 millones), seguido de la Federación de Rusia (11 millones), Alemania (9,8 millones), Arabia Saudita (9,1 millones), los Emiratos Árabes Unidos (7,8 millones), el Reino Unido (7,8 millones), Francia (7,4 millones), Canadá (7,3 millones), Australia (6,5 millones) y España (6,5 millones).
Valentía política
Las elevadas tasas de desempleo actuales no deben engendrar una mayor vulneración de los derechos de los trabajadores migrantes.
El objetivo debe ser que todos los trabajadores, migrantes y locales por igual, tengan trabajo decente.
Es así como lograremos una prosperidad compartida, sociedades más justas y el fin de la xenofobia.
El cuestionamiento del paradigma actual exige valentía política.
Para salir de la crisis mundial actual es necesario que cada uno de nosotros, gobiernos, organizaciones internacionales y representantes de la sociedad civil, prioricemos la creación y promoción de trabajo decente para todos, garanticemos que los trabajadores migrantes gocen de los mismos salarios y las mismas condiciones de trabajo que sus colegas nacionales, protejamos su derecho a afiliarse a un sindicato y tener acceso a la justicia.
A nivel intergubernamental, se debe alentar a los gobiernos a que potencien su cooperación con la Organización Internacional del Trabajo (OIT), la única organización internacional con un mandato para proteger a los trabajadores migrantes.
En el Diálogo de alto nivel de las Naciones Unidas sobre la migración internacional y el desarrollo se debe promover el marco jurídico de las Naciones unida y reafirmar el liderazgo de la OIT en lo que atañe a la migración laboral.  El mundo necesita un compromiso más firme con un marco migratorio basado en los derechos humanos que integre la dimensión de género.
Transcender los prejuicios
Desde una perspectiva institucional, la sociedad civil necesita un espacio para debatir de forma más coherente y cabal la dimensión de derechos humanos de la migración.
Ese espacio nos ayudaría a entablar un auténtico diálogo que trascienda los estereotipos y prejuicios, intercambiar mejores prácticas y establecer una base de conocimientos común sobre las cuestiones relativas a los derechos humanos y la migración.
El Grupo Mundial sobre la Migración (GMG), que reúne a todas las organizaciones internacionales que se ocupan de la migración, podría ser el foro más idóneo para dicho diálogo.
Por consiguiente, una propuesta concreta podría ser que se revise el mandato del GMG de tal forma que se conceda una atención especial a la dimensión de los derechos humanos de la migración y que se invite a los Estados y los actores de la sociedad civil a participar en algunas de sus reuniones.
Hacer efectivos los derechos de los trabajadores migrantes no solo redunda en beneficio de los propios migrantes sin también de la población en general, tanto de los países de origen como de los países de destino.
El principal desafío para el Diálogo de alto nivel será definir y aprobar un marco institucional a nivel mundial que permita proteger los derechos de los migrantes a nivel nacional. Si no se logra ese objetivo, los casos de explotación, abuso y xenofobia seguirán aumentando en el mundo entero."

Fonte: Equal Times

CMSE realiza 135ª reunião (Fonte: Jornal da Energia)

"Para avaliar as condições de atendimento do Sistema Interligado Nacional (SIN) e o monitoramento da expansão da geração e transmissão de energia elétrica no país, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) realizou nesta quarta-feira (02/10), sob a presidência do Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, sua 135ª reunião ordinária.
Ao avaliar as condições eletroenergéticas de atendimento ao SIN, o Operador Nacional do Sistema (ONS) destacou que no mês de setembro foram verificados totais de precipitação mais elevados apenas na Região Sul. Indicou que há probabilidade de chuvas nos próximos dias no Sudeste e no Centro-Oeste, englobando a cabeceira do Rio São Francisco.
Devido à possibilidade de queimadas nas proximidades dos locais por onde passam as principais linhas que transportam energia para a Região Nordeste, manteve-se reduzida a importação de energia por essa região, utilizando a geração térmica adicional por restrição elétrica como medida de segurança.
O ONS apresentou as perspectivas da aplicação do horário de verão 2013/2014, no período de 20 de outubro de 2013 a 16 de fevereiro de 2014, indicando benefícios para o SIN.
A Secretaria de Energia Elétrica (SEE), do MME, apresentou o balanço das obras de expansão de geração e transmissão de energia elétrica, destacando que em 2013 já entraram em operação comercial 4.539 MW de capacidade instalada de novas usinas no SIN e mantendo a previsão de atingir até o final do ano a meta de 8.500 MW.
A CCEE apresentou a evolução da liquidação financeira referente ao período de julho e agosto de 2013, observando que vem ocorrendo percentuais reduzidos de inadimplência no mercado de curto prazo.
O ONS apresentou o Boletim de Interrupção de Suprimento de Energia, contemplando sete ocorrências com interrupção de carga superior a 100 MW e com duração acima de 10 minutos, no período de 05 de setembro a 01 de outubro de 2013.
Foi apresentado pela EPE um estudo de cenários de atendimento de energia elétrica à Boa Vista, no estado de Roraima, tendo em vista as condições de importação de energia da Venezuela e a data de interligação do sistema de Boa Vista ao SIN."

Vitória da CUT! Trabalhadores viram o jogo contra o PL 4330 (Fonte: CUT)

"Vitória da CUT! A liderança do governo e a bancada do PT se comprometem a não votar o Projeto de Lei (PL) 4330/2004, uma proposta de regulamentação da terceirização nociva à classe trabalhadora.
Depois de a militância cutista mobilizada impedir, em sucessivas sessões, a votação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, as lideranças partidárias suspenderam a tramitação na comissão e acordaram com o presidente da Câmara,  deputado Henrique Alves (PMDB-RN), e com as centrais sindicais, a realização de uma comissão geral no Plenário com o objetivo de aprofundar o debate dentro da Casa. A atividade aconteceu no dia 18 de setembro.
Em um debate de altíssimo nível, representantes dos trabalhadores, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e diversos deputados desmontaram as propostas e intenções dos empresários contidas no projeto e demonstraram, com argumentação consistente, o que ele representará para a classe trabalhadora.
A mobilização da militância cutista inverteu a correlação de forças, que até então era favorável à aprovação do PL 4330/04. O projeto, que poderia ser levado direto ao Plenário da Câmara, volta à sua tramitação normal na CCJ com um prazo de cinco sessões para apreciação, seguindo depois para o Plenário da Câmara. O que muda? O compromisso de um número crescente de partidos e parlamentares de não votar essa proposta.
Vitória da classe trabalhadora! Ninguém mais aprovará este projeto no escuro. Todos os holofotes estão virados para este enfrentamento fundamental para luta de classes no Brasil A atuação da Central foi decisiva, viramos um jogo que poderia ser uma grande tragédia.
A CUT mobilizou as categorias em todo o país e unificou os esforços dos mais diversos setores da sociedade contra esta tentativa de legalizar a precarização. E nesse processo é preciso lembrar dos aliados, as bancadas do PT e do PCdoB, que tiveram atuação exemplar desde o início do processo na luta contra a tentativa patronal de aprovar essa reforma trabalhista.
Os últimos meses foram de um amplo processo de discussão e conscientização sobre os riscos que o projeto do empresário e deputado Sandro Mabel representa, não apenas para os trabalhadores, mas para o futuro do Brasil. A mobilização foi crescendo. A cada semana, mais e mais trabalhadores/as se deslocavam de seus estados para dizer não ao PL 4330/04.
Entre junho e setembro, as centrais sindicais ainda fizeram o esforço conjunto de construir uma proposta que protegesse os direitos trabalhistas e garantisse a liberdade de organização sindical, mas os empresários permaneceram inflexíveis.
Os trabalhadores disseram não à exploração do capital, não às jornadas extensas e mal remuneradas, não às péssimas condições de saúde e segurança, não ao assedio moral, não à falta de proteção social e à rotatividade, não ao calote e ao desrespeito, não a esta mentira chamada PL 4330/04. E continuarão alertas: a CUT, sua militância e os 89 deputados federais do PT estarão em alerta contra qualquer tentativa de votar na surdina esse projeto
Os trabalhadores estão dizendo, em alto e bom som, ao Congresso, ao governo e aos empresários que o Brasil vai parar se esta vergonha for aprovada. Os trabalhadores estão dizendo em alto e bom som aos deputados que eles serão lembrados em 2014, pois a classe trabalhadora não será enganada por representantes do capital nas próximas eleições.
A base e a direção da CUT saem fortalecidas deste processo, com suas forças e disposição renovadas para lutar contra a flexibilização das relações de trabalho e precarização, revigorada para disputar um novo modelo de desenvolvimento para o Brasil. Queremos crescimento com distribuição de renda, queremos redução da jornada sem redução de salário, queremos o fim do fator previdenciário, o fim dos leilões do pré-sal, queremos avançar em conquistas e garantir melhores condições de vida e de trabalho para os brasileiros e as brasileiras."

Fonte: CUT

Motorista de veículo com rastreador por satélite receberá horas extras (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Transportadora Pecal Ltda. ao pagamento de horas extras a motorista cujo veículo possuía rastreamento via satélite. Para os julgadores, o equipamento permitia que a empresa controlasse a rotina de horários do empregado, o que descaracteriza a condição de prestação de trabalho externo.
Na admissão do motorista, a empregadora o registrou sob a condição de trabalhador externo. Essa situação afastaria o direito às horas extraordinárias, pela suposta impossibilidade de controle do horário trabalhado (artigo 62, inciso I, da CLT). Em sua defesa na reclamação trabalhista, a empresa alegou que não havia nenhum controle sobre o horário e, por essa razão, o motorista não tinha direito ao período extra.
A condenação ao pagamento das horas extras foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que rechaçou as justificativas da empresa no sentido de que o rastreamento via satélite visava, exclusivamente, a segurança da carga. O TRT admitiu que, embora a função principal do rastreamento seja a proteção da mercadoria, o equipamento também pode ser utilizado para controle seguro dos horários cumpridos pelo motorista. Com esse entendimento, afastou a incidência da regra da CLT relativa ao trabalho externo.
TST
No TST, o recurso da empresa teve como relator o ministro João Oreste Dalazen, que lembrou que o objetivo das normas disciplinadoras da jornada de trabalho e dos intervalos de descanso é o de garantir aos empregados um ambiente de trabalho seguro e saudável. Atento a esses princípios, explicou, o legislador limitou a jornada de trabalho a oito horas diárias e 44 semanais (artigo 7º, inciso XII, da Constituição Federal), garantindo a possibilidade de compensação ou redução da jornada mediante negociação coletiva.
A duração do trabalho está regulamentada no capítulo II da CLT, a partir do artigo 57. Contudo, o inciso I do artigo 62 exclui expressamente da regra geral os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário, devendo tal condição ser anotada na carteira de trabalho e no registro de empregados.
A jurisprudência do TST vem se firmando no sentido de que, para a aplicação dessa exceção, é necessária a comprovação da impossibilidade de controle, direto ou indireto, do horário do empregado. Dessa forma, os ministros concluíram que, se o TRT registrou explicitamente que o sistema de rastreamento permitia a aferição dos horários, havia controle indireto da jornada.
Além disso, o relator lembrou que a Lei 12.619/2012 garante aos motoristas jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá utilizar anotação de diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo ou, ainda, se valer de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos (artigo 2º), como no caso. Ao concluir o julgamento, o ministro Dalazen afirmou que a decisão do TRT-RS se deu com base nas provas dos autos, o que afasta a possibilidade de ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do Código de Processo Civil, relativos ao ônus da prova, conforme alegação da empresa. A decisão foi unânime nesse ponto.
(Cristina Gimenes/CF)

Fonte: TST

Aneel garante que erros nos reajustes serão devolvidos nas próximas revisões tarifárias (Fonte: Jornal da Energia)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afirmou nesta quarta-feira (02/10), durante audiência pública na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, que o erro no cálculo dos reajustes anuais da tarifa de energia de seis distribuidoras será devolvido aos consumidores nos próximos reajustes das concessionárias.
Segundo os cálculos do Tribunal de Contas da União (TCU) os valores somam-se em aproximadamente R$ 5,6 milhões. O maior impacto foi na Distribuidora Gaúcha de Energia (AES Sul), os quais foram repassados R$ 2,7 milhões a mais, representando um impacto de 0,11% na tarifa final. As outras cinco concessionárias que também tiveram repasse indevido foram: Ampla Energia e Serviços – de R$ 393 mil (0,01%); Cemig – de R$ 1,4 milhões (0,02%); CPFL Paulista – de R$ 19 mil (0,0003%); RGE – de R$ 470 mil (0,02%); e CEEE – de R$ 515 mil (0,02%).
O deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) solicitou ao TCU no mês passado uma auditoria para verificar a existência de ilegalidade e questionou a resolução Nº 450/2011 da Aneel, que permitia às distribuidoras trocar contratos de energia mais barata por contratos de energia mais cara. Segundo o deputado, a medida aumentou indevidamente os reajustes de 2012 e os que aconteceriam em 2013.
A agência reguladora assumiu o erro e explicou que a falha ocorreu devido ao descompasso entre o decreto 7.521/2011 e a resolução Nº 450 de 2011 da Aneel. Segundo o decreto, o montante de reposição de energia será o menor valor entre o calculado pela Aneel e o da empresa. Com isso, algumas distribuidoras compraram menos energia velha (mais barata) e mais energia nova (mais cara), aumentando os gastos, refletindo na tarifa na época.
“Houve uma resolução que estava em desconformidade com o decreto, que permitia as distribuidoras que fossem aos leilões de energia existente e declarassem o montante de reposição que estavam vencendo em valores menores que os calculados pela Aneel. Quando a distribuidora faz isso, ela tem uma penalidade na hora do repasse tarifário. Nesse período de desconformidade, seis distribuidoras foram aos leilões, compraram menos energia e tiveram seus reajustes calculados de forma que essa penalidade não foi aplicada”, explicou o superintendente de Regulação Econômica da Aneel, Davi Antunes Lima.
Para o deputado Eduardo da Fonte, a Comissão exigirá a correção do erro o mais rápido, para que os consumidores sejam reparados pelo pagamento indevido. “Porque tenho certeza que se esse erro fosse o contrário, se o consumidor tivesse deixado de pagar, já estariam pagando imediatamente. Então temos que exigir o mesmo tratamento, das distribuidoras e dos consumidores. Se necessário vamos buscar o Ministério Público pedir o apoio para que os consumidores sejam lesados”, ressaltou o parlamentar.
O TCU ainda aguarda o relatório final da Aneel, cujo prazo para a entrega da documentação termina esse mês. Assim que receber o relatório, o tribunal deverá encaminhar também ao Congresso.
Erro de 2002 a 2010
Outro assunto que chegou a entrar no debate foi o erro no cálculo dos reajustes tarifários de 2002 a 2010, avaliado em R$ 7 bilhões. Para a representante da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Flávia Lefevre Guimarães, no erro de 2002, apesar de ter reconhecido, a Aneel contentou-se em apenas alterar a fórmula de reajuste dos contratos e se negou a fazer o ressarcimento.
“A Aneel teria que ter tomado três atitudes: rever a fórmula, calcular a tarifa sem o repasse indevido e autorizar devolução aos consumidores”, ressaltou. Para Lefevre, mais uma vez a agência reguladora encontra erros nos reajustes que recai para o consumidor os prejuízos."

Lojas Americanas pagam R$ 250 mil por trabalho escravo (Fonte: MPT)

"Após se envolver em caso de exploração de bolivianos, rede varejista faz acordo em que se compromete a fiscalizar sua cadeia produtiva
Campinas – As Lojas Americanas firmaram termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para se responsabilizar pelas condições de trabalho de seus fornecedores e deverá pagar R$ 250 mil por dano moral coletivo. Em janeiro deste ano, a rede varejista foi envolvida no caso de trabalho escravo em que uma operação conjunta entre o MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) flagrou cinco bolivianos em condições análogas às de escravos. 
Eles trabalhavam em um confecção em Americana (SP), que costurava para a empresa HippyChick Moda Infantil sob encomenda das Lojas Americanas. As peças eram vendidas nas Lojas Americanas com a etiqueta ‘Basic+Kids’, marca cujo registro pertence à empresa desde fevereiro de 2006. Pelo TAC, antes de fazer pedidos de compra, a loja deve verificar se a empresa contratada é constituída como pessoa jurídica ou se seus empregados têm carteira de trabalho assinada. A rede está proibida de pedir encomendas a empresas que estejam em situação trabalhista irregular. 
A companhia deve elaborar contratos em que constem advertência e pena de descredenciamento e devolução de peças às fornecedoras que contratem trabalhadores em situação irregular no país, seja trabalhando em local insalubre, em condição análoga às de escravos ou que repassem os serviços a outras confecções ou fornecedores que não atendam às normas trabalhistas. As Lojas Americanas têm prazo de dois meses para identificar os fornecedores que não atendam às exigências do MPT e descredenciá-los, assim como efetuar o cancelamento dos pedidos já realizados.
Reversão – A rede varejista deve destinar os R$ 250 mil do dano moral coletivo a entidades assistenciais sem fins lucrativos, órgãos públicos que atuem no combate ao trabalho escravo ou em favor de campanhas de prevenção e erradicação da ilegalidade. Após a indicação do MPT, que acontecerá em 180 dias, a empresa tem 30 dias para destinar a verba. 
Caso descumpra o TAC, as Lojas Americanas pagará multa de R$ 20 mil por item infringido. O não pagamento dos R$ 250 mil nos prazos estipulados acarretará em multa de 30% sobre este valor. O acordo tem abrangência na área de atuação do MPT de Campinas, que atinge 599 municípios do interior de São Paulo."

Fonte: MPT

Walmart é condenado em R$ 22,3 mi por assédio moral (Fonte: MPT)

"Empresa também foi processada por terceirização ilícita e discriminação contra funcionários e promotores de vendas
Brasília – O Walmart foi condenado a pagar R$ 22,3 milhões por dano moral coletivo devido à prática de discriminação e assédio moral contra funcionários, ex-empregados e promotores de vendas. A decisão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Distrito Federal e em Tocantins (TRT 10ª Região), que acatou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) da sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente a ação contra a rede de supermercados.
As irregularidades ocorreram em supermercados no Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. O Walmart também é acusado de terceirização ilícita e de fraudes no sistema de ponto de seus empregados. “Ficou fartamente comprovado a prática de atos discriminatórios por condições familiares, raciais, sexuais e socioeconômicas, relacionamentos afetivos entre obreiros, saúde, atestado médico, origem, etnia e outras características físicas”, afirma o procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, responsável pelo processo.
O relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, considerou graves as faltas da empresa.  “Expor o trabalhador a jornada excessiva põe em risco sua saúde e compromete o convívio familiar e social. Expor o trabalhador a assédio moral mina sua autoestima. Limitar o atendimento de necessidades fisiológicas do trabalhador expõe a risco sua integridade física. A terceirização ilícita expõe o trabalhador a precarização de seus direitos”, explica.
Obrigações – A decisão também proíbe o supermercado de submeter seus funcionários à obrigação de cantar ou dançar hino motivacional em suas dependências, de exigir permissão para idas ao banheiro, além de acabar com a terceirização de atividade-fim e com a subordinação direta dos promotores de vendas a chefias do supermercado.
O Walmart é a terceira maior rede de supermercados do Brasil e aparece no ranking da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) com faturamento de R$ 26 bilhões em 2012. No mesmo ano, fechou o período com 82.341 empregados."

Fonte: MPT

Maternidade paga R$ 300 mil por falhas de saúde e segurança (Fonte: MPT)

"Unidade hospitalar expunha trabalhadores à contaminação com sangue de doentes e por radiação
Maceió – A Justiça do Trabalho condenou a Maternidade Escola Santa Mônica em R$ 300 mil a título de dano moral coletivo por apresentar sérios problemas, como falta de material básico, sujeira e vazamentos nas instalações. Constatou-se também ausência de equipamentos de proteção individual (EPI), principalmente entre os profissionais que têm contato com sangue e secreções dos pacientes. Além disso, o descarte de resíduos contaminados ficava a céu aberto, não havia lixeiras em sanitários, os alojamentos eram inadequados e os funcionários ficavam expostos à radiação no setor de raios-X.
A maternidade, que pertence à Universidade Estadual de Ciência da Saúde de Alagoas (Uncisal), começou a ser investigada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) receber várias denúncias, inclusive do Sindicato dos Médicos de Alagoas. Ao todo, foram lavrados 21 autos de infração. Para a procuradora do Trabalho Eme Carla Cruz da Silva Carvalho, foram encontradas gravíssimas irregularidades trabalhistas, que colocam em risco não só a saúde do trabalhador, mas a toda sociedade. 
Obrigações – Com a decisão, a maternidade Santa Mônica terá de implantar os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), criar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e ter um serviço especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). O hospital ainda deve fornecer equipamentos de proteção individual aos funcionários e submetê-los a exames médicos admissionais, periódicos e complementares. 
Os profissionais também terão de passar por capacitações sobre os riscos causados por agentes biológicos e os trabalhadores expostos à radiação. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 1 mil por item infringido. Os valores serão repassados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."

Fonte: MPT

Comitê se reúne no TST para discutir prevenção de acidente de trabalho (Fonte: TRT 8ª Região)

"A 17ª Reunião do Comitê Interinstitucional de Prevenção de Acidente de Trabalho se realizou na manhã desta quarta-feira (2) na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O encontro foi comandado pelo desembargador Sebastião Oliveira e contou com a presença de representantes da Justiça do Trabalho, dos Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), Saúde (MS) e Previdência Social (MPAS), do Ministério Público do Trabalho (MPT), Advocacia Geral da União (AGU), INSS e Fundacentro.
A pauta de discussão foi extensa. No início do encontro, foi confirmada a informação de que o Ministério da Previdência Social irá divulgar uma lista com as empresas que mais causam acidentes de trabalho no país. A notícia já havia sido anunciada pelo próprio ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, na abertura do II Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, realizado em setembro no TST.
Em seguida, o grupo passou a discutir os itens da pauta, a começar pelas seguidas vitórias que a União tem conseguido na Justiça em sede de ações regressivas contra empregadores que causam acidentes de trabalho. Trata-se de maneira de o Estado retomar do particular o que gastou com o trabalhador lesionado.
Os presentes também falaram sobre a ratificação da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre a estrutura de promoção da segurança e saúde no trabalho. Atualmente, o projeto se encontra no MTE. Assim que o ministro, Manoel Dias, assiná-lo, ele seguirá para a Casa Civil, para que seja dada continuidade ao processo de ratificação.
Além disso, falou-se sobre a aplicação da vedação de concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelo BNDES a empresas da iniciativa privada cujos dirigentes sejam condenados por assédio moral ou sexual, racismo, trabalho infantil, trabalho escravo ou crime contra o meio ambiente. Tal dispositivo encontra-se no Artigo 4º da Lei 11.948, de 16 de junho de 2009.
Visita ilustre
A reunião foi prestigiada rapidamente pelo presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula. “Vim prestigiar o encontro dos senhores por um motivo simples: este programa [Trabalho Seguro] só tem a crescer, e ele depende muito de vocês”, afirmou o presidente.
Após sua saída, a pauta de discussões foi retomada. Na sequência, os participantes ainda abordaram outros tópicos, como: a vedação de leilão judicial de máquinas e equipamentos que descumpram a NR 12 (que estabelece os procedimentos obrigatórios e normas sobre proteção de máquinas e equipamentos) e a criação de Varas do Trabalho Especializadas em acidentes de trabalho.
A próxima reunião do Comitê está agendada para ocorrer em 5 de dezembro de 2013, às 9h, também na sede do TST, em Brasília."

Evento da Abat debaterá terceirização (Fonte: TRT 5ª Região)

"A Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (Abat) realizará nesta quinta-feira (3/10) o 5º Encult - Encontro Cultural Trabalhista. O tema será Contrato de Emprego e a Terceirização (PL 4330/2004). O evento será realizado no auditório da Justiça do Trabalho do Fórum do Comércio, no 11° andar - Avenida Miguel Calmon, 285 -  às 11 horas, e contará com a participação do juiz Murilo Oliveira, do deputado federal Arthur Maia e dos advogados Antônio Carlos Oliveira, Ivan Isaac e Luiz Henrique Mendonça.
São convidados a participar do evento advogados, magistrados, procuradores, estagiários, estudantes de Direito e servidores da Justiça do Trabalho. Basta comparecer no local na data e horário especificados acima."

Contrato entre Estado e OSS é competência da Justiça Estadual, decide TRT/MT (Fonte: TRT 23ª Região)

"As ações civis públicas tratando de nulidade nos contratos de gestão firmados entre o Estado de Mato Grosso e as organizações sociais de saúde (OSS) para gerenciamento dos serviços de saúde não são da competência da Justiça do Trabalho.
A decisão foi da 1ª Turma do TRT/MT, em ação proposta contra a OSS que administra o Hospital Regional de Sorriso.
No julgamento de primeiro grau o juiz Higor Sanches, em atuação na Vara do Trabalho de Sorriso, havia rejeitado as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho, e por diversas ilegalidades detectadas nos procedimentos, declarado a nulidade do contrato de gestão. O magistrado também determinou o desfazimento do contrato entre as partes, sob pena de multa diária de 50 mil reais. Determinou, ainda, que o Estado de Mato Grosso deixe de terceirizar mão de obra na atividade fim dos serviços e equipamentos no Hospital Regional. Caso fosse descumprida a decisão, a multa seria de um milhão de reais por dia.
O Estado de Mato Grosso argumentou no recurso ao Tribunal que o contrato em questão tinha natureza jurídico-administrativa e que eventual irregularidade deveria ser julgada pela Justiça Estadual.
No julgamento da Turma, a relatora, desembargadora Eliney Veloso, asseverou que a Constituição e leis ordinárias autorizam o poder público a firmar convênio com entidades privadas para atividades complementares do Sistema Único de Saúde (SUS) e que a ação proposta não trata de relação de trabalho regida pela CLT, nem busca salvaguardar direitos relativos a normas de higiene e segurança do trabalho.
A relatora ainda fez referência à liminar do ministro Celso Peluso na ação direta de inconstitucionalidade 3395, que excluiu da competência da Justiça do Trabalho as ações de servidores estatutários contra os órgãos públicos, por se tratar de relação de caráter jurídico-administrativo.
Assim, a desembargadora deu provimento ao recurso e votou pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a ação, determinando a remessa do processo à Justiça Estadual. A Turma acompanhou o voto da relatora.
(Processo 0000270-39.2012.5.23.006)"

Defesa das prerrogativas é prioridade, afirma Marcus Vinicius (Fonte: OAB)

"Presidentes de Comissões de Defesa de Prerrogativas de todo o Brasil estiveram reunidos nesta quarta-feira (02), em Brasília, durante evento que tratou das principais ações a serem empreendidas pela instituição na defesa dos advogados.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho destacou que a defesa das prerrogativas "é a resolução nº 1 tomada por esta diretoria logo no seu primeiro dia de gestão".
O presidente destacou, também, as ações que vem sendo empreendidas ao longo deste ano pela Procuradoria Nacional de Defesa de Prerrogativas e pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, que de forma conjunta, vem alcançando objetivos importantes em prol da advocacia.
O vice-presidente da entidade, Claudio Lamachia, tratou da Campanha Nacional de Valorização dos Honorários, que vem sendo realizada em diversos estados.
Lamachia lembrou, também, da recente conquista junto ao INSS, que deixará de exigir procuração com reconhecimento de firma nas procurações de advogados previdenciários.
O secretário-geral adjunto e corregedor-geral da entidade, Claudio Stábile, tratou do desrespeito às prerrogativas e aviltamento de honorários, especialmente o praticado por grandes corporações ou escritórios, que integrarão o novo Código de Ética e foi  item da Carta de João Pessoa.
O procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luís Wagner, falou da campanha nacional que será iniciada nos próximos dias de valorização da advocacia. Ele falou também da estrutura da Procuradoria Nacional, que hoje conta com três advogadas atuando específicamente no âmbito das prerrogativas.
“As comissões estaduais devem enxergar a Procuradoria como um escritório associado, que está disponível para assessorar os processos em âmbito superior, respeitando-se a autonomia dos Conselhos Seccionais”, explicou Wagner.
O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accioly destacou o trabalho que vem sendo desenvolvido à partir das Caravanas de Prerrogativas, que auxiliam no fortalecimento da advocacia, atuando não apenas de modo amplo, mas cuidando dos problemas diretamente os eles são enfrentados pelos advogados no dia a dia.
O Conselho Federal da OAB mantém o Canal de Prerrogativas, um portal exclusivo para tratar do tema, que funciona conjuntamente com perfis no Facebook e Twitter, que mantém os advogados informados das principais ações da entidade acerca do tema."

Fonte: OAB

Energisa apresenta plano do Rede à Aneel (Fonte: COGEN)

"Representantes da Energisa entregaram, na terça-feira, à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o plano de recuperação e correção de falhas e transgressões das oito distribuidoras do grupo Rede que estão sob intervenção da autarquia. Composto por 12 capítulos e 2,7 mil páginas, o documento traz um diagnóstico detalhado e apresenta alternativas de soluções técnicas e econômico-financeiras para as concessionárias.
Os executivos da Energisa fizeram uma apresentação do plano para o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, e mais de 20 integrantes da agência.
Após a análise pelos técnicos da companhia, o plano será levado à apreciação pela diretoria da Aneel, o que deve ocorrer até o fim do ano. Até o momento, os interventores nas distribuidoras não foram acionados pela agência. A expectativa, porém, é que eles também sejam consultados sobre o teor do documento.
Na avaliação de uma fonte a par do assunto, é grande a possibilidade de aprovação do plano pela Aneel. "Não vejo nenhuma razão para imaginar que o plano não seja bom", afirmou ela ao Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor.
O diretor-presidente da Energisa, Ricardo Botelho, disse, em nota, que "as propostas trazem uma solução sadia e rápida para a recuperação das empresas".
A preocupação maior continua sendo no âmbito judicial. É esperado que os credores estrangeiros do Rede recorram da decisão da 2ª Vara de Falências de São Paulo, que homologou a aprovação do plano de recuperação judicial da holding com a transferência do controle para a Energisa. Com isso, a solução para as distribuidoras pode ficar apenas para 2014, comprometendo a situação financeira das empresas, que estão sem acesso a recursos próprios e a crédito no mercado.
O aval da Aneel e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é necessário para a concretização da compra do grupo Rede pela Energisa.
O plano de recuperação homologado pela Justiça prevê que a Energisa pague R$ 1,9 bilhão a credores e invista R$ 1,1 bilhão nas distribuidoras. A venda do controle do Rede será realizada pelo valor simbólico de R$ 1,00.
As distribuidoras possuem 3,3 milhões de clientes em São Paulo, Paraná, Mato Grosso, Tocantins e Mato Grosso do Sul."

Fonte: COGEN

Comissão aprova projeto que obriga agressor de mulher a indenizar o INSS (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (2) o Projeto de Lei 4381/12, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que obriga o agressor a indenizar a Previdência Social por todos os benefícios pagos à mulher agredida, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta artigo à Lei Maria da Penha (11.340/06).
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vem entrando na Justiça com ações regressivas contra os agressores, para que eles venham a restituir aos cofres públicos os gastos decorrentes de violência doméstica. O objetivo da proposta é fazer com que o dever do agressor de indenizar a Previdência Social seja um efeito automático da sentença condenatória por agressão, independentemente de propositura de ação regressiva.
Efeito duplo
A relatora, deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), lembra que apesar dos avanços no ordenamento jurídico brasileiro, com a aprovação da Lei Maria da Penha, há ainda muito por se fazer para que o combate à violência doméstica seja realmente eficaz.
“O ressarcimento de valores pagos em benefícios originados por atos de violência doméstica, além reparar o gasto financeiro arcado pelo Estado, tem duplo objetivo: aplicar um castigo ao infrator e dissuadir os demais indivíduos de praticarem qualquer tipo de violência doméstica”, argumentou a relatora.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania."

TRT-PR elege nova presidência (Fonte: Gazeta do Povo)

"O desembargador Altino Pedrozo dos Santos foi eleito, nesta quarta-feira (2), para a presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). Ele assume o posto entre dezembro de 2013 e o mesmo mês de 2015. Até então, Santos era vice-presidente do tribunal..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Impunidade dos torturadores da ditadura está na raiz dos crimes das PMs brasileiras (Fonte: Blog do Mello)

"Não passa um dia sem que se tenha notícia de uma barbaridade cometida por um soldado ou tropa da PM em algum estado brasileiro. Torturas, espancamentos, mineiras, extorsões, assassinatos são comuns a todos os estados da federação. E a falta de uma revisão histórica, de um mea culpa e principalmente de punição é a mãe de todas essas barbaridades.
Na época da ditadura aos policiais estava não apenas permitido torturar e prender arbitrariamente qualquer um, como essas práticas eram incentivadas. Era famosa na época a frase "Sabe com quem está falando?", dita de boca cheia por soldados e policiais de qualquer escalão.
Como houve uma "anistia geral", embora a tortura seja um crime contra a humanidade, se o Brasil mudou, na área policial tudo continua como na época da ditadura. Por isso, é corriqueiro assistirmos a agressões covardes de PMs contra crianças e mulheres grávidas, como na foto à esquerda (PM do Rio de Janeiro) e no vídeo abaixo (PM de São Paulo):
Do Amazonas ao Rio Grande do Sul, a situação é a mesma: a falta de respeito total do policial pelo cidadão que lhe paga o salário. 
Ontem mesmo, em São Paulo, uma mulher assistiu ao assassinato de um homem por policiais e denunciou o fato, enquanto acontecia. Ouça o incrível áudio, que consegui no Esquerdopata, e admire a coragem dessa mulher:
Na raiz desses crimes repetidos está a falta de punição aos que torturaram e mataram durante a ditadura. E ainda somos agredidos por deputados representantes dos golpistas, um dos quais chegou a zombar dos parentes que procuravam saber onde estavam as ossadas de seus parentes desaparecidos, dizendo que quem gosta de procurar osso é cachorro.
A Comissão da Verdade, a abertura dos arquivos da ditadura são fundamentais para que um dia a tortura venha a ser encarada como aquilo que é - uma ação odiosa, covarde, infame, indigna - e que todos os torturadores passados, presentes e futuros sejam punidos."

Oi é a mais reclamada nos Procons e na Justiça (Fonte: O Globo)

"Rio e Brasília- Com 97.045 reclamações a Oi está no topo do ranking do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, que reúne queixas a 249 Procons do país..."

Íntegra: O Globo

Governo autoriza emissão de mais R$2,35 bilhões em títulos em favor da CDE (Fonte: Jornal da Energia)

"O Tesouro Nacional autorizou nesta quinta-feira (03/10) a emissão de R$2,35 bilhões em papéis da dívida pública em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O valor se soma aos R$3,21 bilhões já emitidos 2013.
Segundo a Portaria nº551 publicada no Diário Oficial da União, serão emitidas 3.002.814 de Letras do Tesouro Nacional (LTN), com vencimento entre 2015 e 2017. O valor nominal é de R$1 mil e o rendimento será definido pelo deságio sobre o valor nominal.
A CDE é um fundo que foi criado em 2002 com objetivo de estimular o desenvolvimento energético nos estados. Com a redução das contas de energia em 2013, a CDE passou a ter novas finalidades, entre elas a de neutralizar a exposição das distribuidoras no mercado de curto prazo e cobri o custo adicional das concessionárias decorrente do despacho de usinas termelétricas.
Inicialmente, o aporte para a CDE viria de recursos recebíveis da hidrelétrica de Itaipu, em que R$4 bilhões seriam alocados anualmente. No entanto, o Ministério da Fazenda, com o objetivo de trazer mais transparência para as contas públicas, optou por prover os recursos da CDE via Tesouro Nacional.
A CDE é gerida pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pela Eletrobras. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o fundo já repassou R$11,9 bilhões de recursos para as concessionárias desde janeiro de 2013 até o momento."


ENDIVIDADA, SUPERTELE NACIONAL SE UNE A PORTUGUESES (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Com uma dívida de mais de R$ 29 bilhões, a "supertele nacional" Oi anunciou ontem um acordo de fusão com a Portugal Telecom, que criará uma multinacional com receita de R$ 37,5 bilhões, mais de 100 milhões de clientes e expectativa de sinergias de R$ 5,5 bilhões. A fusão é vista como uma forma de a Oi se capitalizar e recuperar sua capacidade de investimento..."

Eletrobras fecha acordo para compra de empresa uruguaia (Fonte: Jornal da Energia)

"A Eletrobras confirmou, em Comunicado ao Mercado divulgado na noite desta quarta-feira (2/10) a compra de 50% das ações da empresa uruguaia Rouar, que pertenciam à Administración Nacional de Usinas y Transmisiones Eléctricas (UTE).
A companhia brasileira adquiriu 12,5 mil ações ao portador, pelo valor de R$ 17,65, cada uma (172,50 pesos uruguaios). Os outros 50% das ações da companhia continuam sob o controle da UTE, com quem a Eletrobras compartilhará a gestão da empresa. Pelo acordo de acionistas, a Eletrobras se compromete a aportar capital no valor de até US$ 23,5 milhões.
A Rouar atua na área de geração eólica, sendo responsável pela implantação do parque eólico Rosendo Mendoza (65 MW), localizado em Tarariras, departamento de Colonia, a cerca de 170 quilômetros a leste de Montevidéu, no Uruguai."

Magistrados se reúnem para aprimorar PJe-JT no 2o Grau (Fonte: CSJT)

"Aprimorar a ferramenta do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) é uma atividade diária, que exige acompanhamento constante. É o que acredita o desembargador do Trabalho José Otávio de Souza Ferreira, da 15ª Região. Ele participa de um grupo – do qual também fazem parte o desembargador Osmair Couto (23ª Região), e o juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker (3ª Região) - que trabalha para melhorar a usabilidade do sistema, sobretudo no 2ª grau. Os participantes estão reunidos na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
As reuniões começaram na tarde de quarta-feira (2) e somente terminarão no fim desta sexta-feira (4). A dinâmica é a seguinte: os magistrados apresentam uns aos outros suas impressões e sugestões para novas atualizações do sistema eletrônico. Eles, então, as discutem e as confrontam com as dos integrantes do grupo.
Os encontros desta semana fazem parte de uma série de outras reuniões similares já realizadas com o mesmo intuito. E muitas outras estão por vir. “Desde o início, a ideia do PJe-JT era começar simples e ir se aprimorando com o tempo. Estamos aqui para isso”, avalia o desembargador Ferreira."

Fonte: CSJT

Ex-soldado detalha assassinato de casal militante (Fonte: Estadão)

"Em depoimento prestado ontem à Comissão Estadual da Verdade, o ex-soldado do Exército Valdemar Martins de Oliveira apontou, pela primeira vez, o nome do oficial que, de acordo com ele, executou o casal de militantes de esquerda Catarina Helena e João Antonio Santos Abi-Eçab em 1968..."

Íntegra: Estadão

Juiz condena seguradora a pagar seguro por invalidez (Fonte: TRT 3ª Região)

"O juiz substituto Marcel Lopes Machado, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, condenou uma seguradora a pagar indenização por danos materiais a empregada de uma granja, relativa à apólice de seguro que havia sido contratada pela empregadora. Para ele, ficou claro que a trabalhadora cumpriu todos os requisitos para o recebimento do benefício, já que foi interditada e aposentada por invalidez, não se justificando a recusa de pagamento por parte da seguradora.
Conforme observou na sentença, a apólice em questão prevê cláusula de indenização material em razão de invalidez funcional permanente total/parcial (100% do capital segurado de 24 vezes o salário nominal). Para o magistrado, o requisito foi cumprido pela reclamante, que foi interditada judicialmente e aposentada por invalidez. Ele lembrou que a aposentadoria é concedida ao segurado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe assegure sua subsistência (artigo 42 da Lei 8.213/91 e artigo 43 do Decreto 3.048/99). Prosseguindo, destacou que, juridicamente, a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, realizada após exames médicos periciais é condicionada ao afastamento de todas às atividades pelo segurado. Como fundamento, apontou os artigos 42, § 1º e 43, § 1º da Lei 8.213/91, artigos. 43, § 1º e 44, § 1º do Decreto 3.048/99, e artigo 44, § 3º do Decreto 3.048/99.
A recusa da seguradora em pagar o prêmio securitário foi considerada ilícita e abusiva (artigos 9º da CLT e 187 do Código Civil), a partir do momento em que houve a expedição do termo judicial de curatela. O abuso por parte da seguradora ficou evidente para o julgador, na medida em que ela impôs unilateralmente o prazo de 15 dias para exibição do termo definitivo e invocou em sua defesa administrativa o prazo prescricional civil (01 ano, artigo 206, § 1º, II do Código Civil). Com base nas regras do que ordinariamente ocorre no cotidiano judicial (artigo 335 do CPC) e pelo senso de justiça e equidade (artigo 852-I, § 1º da CLT), o magistrado considerou ser impossível, pelo tempo de tramitação processual atual do Judiciário, obter-se um termo de curatela definitiva em 01 ano. "Quiçá 15 dias", destacou.
"Trata-se, pois, de cláusula contratual ilícita e antijurídica, por violação ao art. 122/CC, eis que sujeita a condição do adimplemento do negócio jurídico exclusivamente à manifestação impositiva da estipulação contratual da seguradora, e, por violação ao art. 39, V e XII/CDC, por se tratar de vantagem manifestamente excessiva e fixação do termo inicial de seu cumprimento exclusivamente a seu critério", registrou o magistrado na decisão.
Injustificada e inescusável foram outras palavras utilizadas na sentença para expressar o repúdio à recusa manifestada pela ré. Conforme o julgador, o comportamento violou o princípio da função social e equilíbrio dos contratos, sua boa fé objetiva e seus deveres anexos (artigos 421, 422 e 765/CC), normas de ordem pública, cogentes e imperativas (artigo 2.035, § único do Código Civil), fontes jurígenas do direito contratual e das obrigações, e, portanto, de todo o Direito Privado (artigo 8º da CLT).
Ele apontou ainda que suas essências constituem cláusulas gerais limitadoras da autonomia da vontade, reforçam o princípio da conservação dos contratos, asseguram trocas úteis e justas (Enunciado 22 STJ/CJF da 1ª Jornada de Direito Civil), têm aplicação nas fases pré e pós contratuais (Enunciados 25 e 170 STJ/CJF da 1ª e 3ª Jornada de Direito Civil) e sua violação implica em inadimplemento de obrigação contratual por descumprimento de comportamento leal dos contratantes (Enunciado 26 STJ/CJF da 1ª Jornada de Direito Civil) e implica no reconhecimento de um direito a cumprir em favor do sujeito passivo destas obrigações (Enunciado 168 STJ/CJF da 3ª Jornada de Direito Civil).
"A recusa antijurídica e ilegítima da 2ª reclamada em pagamento da indenização securitária, pautada em política financeira do capital de "Wall Street, onde o dinheiro nunca dorme", caracteriza dano em contrato de adesão e cativo, constituiu prática ilegal e abusiva no mercado de consumo, art. 187/CC, violação da função social contratual, art. 421/CC, e à proteção da ordem econômica, art. 20, I e 23, I da Lei 8.884/94, fundada justamente nos valores sociais do trabalho, art. 170/CR", registrou o julgador no voto.
E ainda:"Constitui ainda, e, principalmente, dano a toda uma coletividade indeterminada de consumidores, art. 81/CDC, dos serviços do grupo econômico securitário, art. 17 da Lei 8.884/94, empregados e empregadores na frustração da fruição do direito contratual da garantia securitária adquirida, com o objetivo de constituição e prevenção das reparações comuns/acidentárias, arts. 7º, XXII, XXVIII e 200, VIII/CR, e, que caracteriza até mesmo concorrência desleal no mercado".
Por tudo isso, na sentença amplamente fundamentada no ordenamento jurídico vigente, o juiz decidiu condenar a seguradora ao pagamento da reparação por danos materiais, relativos ao descumprimento da apólice de seguro, no valor de R$104.881,44 equivalente a 100% do capital segurado de 24 vezes o salário nominal de R$4.370,06 da reclamante.
O magistrado lembrou que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar as ações de indenização fundadas na existência da relação de trabalho, conforme artigo 114, inciso VI, da Constituição da República. Isto se aplica ao caso, já que o pedido se refere à reparação de danos materiais de apólice de seguro cuja origem, derivação e fundamento legal é a pré-existência do contrato de emprego. O magistrado mencionou no aspecto o artigo 444 da CLT, que prevê que "as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes".
A pretensão de declaração de responsabilidade solidária da empregadora foi julgada improcedente, por ausência de prova de qualquer conduta ilícita e/ou abusiva de direito por parte dela.
Ao final, o juiz determinou a expedição de ofício ao MPE, curadoria do consumidor, em razão da possibilidade de danos metaindividuais a ordem indeterminada de consumidores (empregados e empregadores), artigos. 127, III e 129 da Constituição e artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor, dos serviços securitários prestados pela seguradora em contrato de adesão e cativo, e a possível prática ilegal e abusiva no mercado de consumo, art. 187/CC, violação da função social contratual, art. 421/CC, e à proteção da ordem econômica, art. 20, I e 23, I da Lei 8.884/94, fundada justamente nos valores sociais do trabalho, artigo 170 da Constituição da República. No entanto, após a sentença, as partes celebraram acordo.
( nº 01751-2012-043-03-00-7 )"

Mais longa e maior greve dos bancários (Fonte: Brasil de Fato)

"Os bancários de todo o país ingressam nesta quarta-feira (2) no 14º dia da sua greve nacional. Segundo balanço da Confederação dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf), a paralisação já é a maior e a mais longa da história recente da categoria. Neste início de semana, a adesão à greve cresceu com o fechamento de 11.822 agências e centros administrativos em vários estados. Apesar disto, os bancos ainda se recusam a voltar à mesa de negociações, o que demonstra a sua intransigência e o desrespeito com os clientes..."

Íntegra: Brasil de Fato

CEF é condenada a pagar diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma empregada da Caixa Econômica Federal buscou a Justiça do Trabalho alegando ter direito a promoções por merecimento que deixaram de ser realizadas pela empregadora, impedindo o seu direito à progressão na carreira. Em defesa, a Caixa informou que a trabalhadora aderiu, em 2008, a Plano de Cargos e Salários distinto, renunciando a quaisquer direitos previstos nos Planos de Cargos e Salários anteriores. O Juízo de 1º Grau deu razão à reclamada, julgando improcedentes os pedidos da reclamante.
Mas a trabalhadora recorreu, insistindo no direito às diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento. Ela requereu também o afastamento dos efeitos da transação, onde foram renunciados direitos adquiridos anteriormente.
Ao apreciar o caso, a 4ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto da juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, deu provimento ao recurso da reclamante. Para a magistrada, a trabalhadora não pretendeu a aplicação de dois regulamentos da empresa de forma concomitante, pois o que ela reivindicou foram as promoções por merecimento do Plano de Cargos e Salários de 1998 para o período anterior à validade do Plano de Cargos e Salários de 2008, ao qual aderiu, o que é plenamente possível. "A adesão ao PCS 2008, com a nova estrutura salarial unificada, implica renúncia aos direitos derivados dos PCS´s anteriores, a partir da data da adesão. Dado que a reclamante postula diferenças salariais decorrentes de promoções por mérito, durante a vigência de Plano anterior, não se configura a situação contemplada na Súmula 51, II, do TST, de seguinte teor: 'Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro'", frisou, destacando que a renúncia aos direitos adquiridos anteriormente não pode ser respaldada, tendo sido questionada a sua validade pelo Ministério Público do Trabalho, através de ação civil pública, que já transitou em julgado, na qual se considerou inválida a renúncia.
No entender da relatora, embora um dos requisitos estabelecidos para a promoção por merecimento seja a avaliação de desempenho, se a empregadora deixou de avaliar seus empregados, isso não pode impedir o direito da reclamante à promoção. Segundo frisou, a teor dos artigos 818 da CLT e 333, II, do Código de Processo Civil, era ônus da ré demonstrar que a empregada não atendia aos requisitos para concessão da promoção por merecimento, o que não ocorreu. No mais, como a CEF, durante vários anos, procedeu às promoções por merecimento, a condição mais benéfica passou a integrar o contrato de trabalho da empregada, não podendo ser alterada, a teor do artigo 468 da CLT.
Acompanhando esse entendimento, a Turma condenou a reclamada a pagar as diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento relativas aos anos de 1998, 2003, 2004, 2005 e 2008, um nível a cada ano, parcelas vencidas e vincendas, com efeitos financeiros a partir de 19/12/2007 e respectivos reflexos.
( 0002474-67.2012.5.03.0016 RO )"

Justiça nega extinção de processo contra Brilhante Ustra e marca audiências (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – A Justiça Federal negou pedido de extinção de processo que envolve o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, além de Carlos Alberto Augusto – nomeado este ano como delegado em Itatiba (SP) – e o delegado aposentado Alcides Singillo. Os três são acusados de sequestro do corretor de valores e ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte. Preso em junho de 1971, ele foi visto pela última vez em 1973. Além de determinar o prosseguimento da ação, a Justiça marcou audiências para 9, 10 e 11 de dezembro, para ouvir testemunhas de acusação, na 9ª Vara Federal de São Paulo.
Segundo o Ministério Público Federal, Edgar ficou inicialmente preso no Doi-Codi, sendo transferido depois para o Dops. Ele foi expulso das Forças Armadas após o golpe de 1964, exilou-se no México e em Cuba, retornando ao Brasil em 1968, para viver em São Paulo com nome falso. No fim dos anos 1970, reencontrou-se com um antigo colega de Marinha, José Anselmo dos Santos, o Cabo Anselmo, com quem chegou a dividir apartamento. “Há suspeitas de que Duarte foi sequestrado apenas porque conhecia a verdadeira identidade do Cabo Anselmo, que passara a atuar como informante dos órgãos de repressão”, diz o MPF.
O órgão informa ainda que procuradores encontraram documento do 2º Exército comprovando a prisão de Edgar, que de fato trabalhava como corretor e não pertencia a nenhuma organização política. “Não tinha, portanto, como reconheceram os próprios órgãos de repressão, qualquer envolvimento com a resistência ao regime ditatorial.”
Além de Ustra, conhecido nome das listas de torturadores do regime, o delegado Carlos Alberto Augusto também é citado como agente da repressão. No início deste ano, foi nomeado para exercer a função em Itatiba, causando protestos. Ex-subordinado do delegado Sérgio Paranhos Fleury, ele chegou a dar entrevista negando participação no sequestro. Também foi o autor do próprio Cabo Anselmo, com quem teria se aliado posteriormente. Uma das ações mais conhecidas foi o chamado massacre da Chácara São Bento, em Paulista (PE), em 1973, quando morreram seis militantes da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) – entre os quais Soledad Barreto Vidma, que estava grávida do próprio Anselmo.
O MPF sustenta que o crime contra Edgar não está prescrito. A tese, diz o Ministério Público, “é baseada em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizaram a extradição de agentes acusados pelo Estado argentino de participação em sequestros realizados há mais de 30 anos, sob o argumento de que, enquanto não se souber o paradeiro das vítimas, remanesce a privação ilegal da liberdade e perdura o crime”. Além disso, acrescenta, “a Lei da Anistia não se aplica ao caso, pois os fatos continuaram a ser praticados após a sua edição”."

14º salário pago por vários anos não pode mais ser reduzido ou suprimido (Fonte: TRT 3ª Região)

"O pagamento de gratificação ao trabalhador, ao final de cada ano, denominada 14º salário, ainda que fruto de mera liberalidade do empregador, passa a integrar o contrato de trabalho para todos os efeitos. Com base nesse entendimento, expresso no voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, a 8ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo a sentença que condenou a empresa a pagar ao reclamante diferenças de 14º salário, equivalentes a 40% do 13º salário do empregado, nos anos de 2007 a 2012, sendo que a última parcela foi deferida de forma proporcional aos meses trabalhados em 2012. Foi deferida ainda a repercussão das parcelas pagas no FGTS acrescido da multa de 40%.
Ao ajuizar a ação, o reclamante informou que recebia uma verba denominada prêmio especial ou 14º salário, que era paga sem lançamento nos recibos salariais, no percentual de 100% do valor do 13º salário. Contudo, a partir de 2007, esta verba sofreu redução para 60%. A reclamada se defendeu, alegando que a verba intitulada 14º salário era paga por mera liberalidade da empresa, esporadicamente, e correspondia, no máximo, a 40% da remuneração do empregado. Portanto, não possuiria natureza salarial, tendo sido extinta a partir de 2010.
Inconformada com a sentença que reconheceu o direito postulado pelo empregado, a reclamada recorreu. Mas, conforme ressaltou a relatora do recurso, ainda que a empresa tenha sustentado que a parcela não tem caráter de 14º salário, a prova testemunhal demonstrou que a verba era habitualmente paga ao final do ano, no mesmo valor do 13º salário, tendo sofrido redução a partir de 2007. Até a testemunha levada pela ré declarou que a empresa pagava uma gratificação especial que foi transformada em Participação em Lucros e Resultados (PLR) a partir de 2010, fato que foi confirmado por uma das testemunhas do reclamante.
Ao analisar os demonstrativos de pagamento, a relatora observou que a verba denominada PLR passou a ser paga a partir de dezembro de 2010, estando ausente nesse recibo o pagamento da parcela "prêmio especial". No mais, não houve qualquer prova, por parte da reclamada, da negociação exigida no artigo 2º da Lei nº 10.101/2000.
Para a magistrada, mesmo que o 14º salário seja decorrente de mera liberalidade da empresa, ela passou a integrar o contrato de trabalho do empregado como condição mais benéfica. Ela destacou que a verba não está associada a evento ou circunstância relevante para o trabalhador, tampouco decorre de conduta individual do reclamante ou de um grupo.
Assim, ante a natureza salarial da parcela denominada 14º salário, a Turma negou provimento ao recurso da reclamada e manteve a sentença nesse aspecto.
( 0001960-90.2012.5.03.0024 RO )"