sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Dilma vai defender espaço para centrais sindicais na cúpula do G20 (Fonte: Rui Falcão)


"Do Valor Econômico – O presidente da CUT, Vagner Freitas, que foi recebido hoje (5) pela presidenta Dilma Rousseff no Palácio do Planalto, pediu ajuda para que os sindicalistas tenham voz na próxima cúpula do G20, que ocorrerá em 5 e 6 de setembro, em São Petersburgo, na Rússia. Segundo ele, Dilma disse que vai trabalhar para que uma delegação sindical internacional tenha direito de fala na reunião da cúpula e também para que os líderes sindicais sejam recebidos pelos chefes de estado.
“A presidenta se comprometeu a ser a interlocutora do nosso pedido porque concorda que a crise financeira internacional não pode ser colocada como responsabilidade da classe trabalhadora”, disse Vagner. Além dele, participaram da audiência o secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre, o secretário de Relações Internacionais, João Felício, a vice-presidenta, Carmen Foro, a secretária da Mulher Trabalhadora, Rosane da Silva, o secretário de Organização, Jacy Afonso, o secretário de Finanças, Quintino Severo, e o secretário de Políticas Sociais, Expedito Solaney.
Ainda pelo relato dos sindicalistas, Dilma aceitou proposta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) para realizar uma conferência nacional sobre o setor – a presidenta teria sugerido ampliar a pauta e incluir o tema direitos do consumidor. Além disso, determinou ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, que receba o presidente da entidade, Carlos Cordeiro, para discutir o processo de reestruturação e as demissões na área financeira.
“A presidenta da República não só concordou com a proposta, como disse que vai trabalhar por ela e propôs ampliar a abrangência da conferência nacional. Além da discussão do papel dos bancos, da ampliação e do barateamento do crédito, a presidenta quer debater também na conferência os direitos dos consumidores, tanto no que diz respeito aos juros do cartão de crédito, do cheque especial e das tarifas, quanto em relação ao consumo das novas classes emergentes de todos os tipos de serviços, incluídos os dos celulares e telecomunicações em geral”, disse o presidente da CUT.
Diálogo
Ele também conversou com Dilma sobre a importância do diálogo permanente com os representantes dos trabalhadores e pediu a ela que recebesse a pauta das centrais, após a marcha que será realizada em Brasília no 6 de março, com expectativa de reunir 40 mil trabalhadores.
Dilma aceitou o pedido e vai receber uma comissão de dirigentes de todas as centrais que participarão da marcha – além da CUT, Força Sindical, Nova Central, Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e União Geral dos Trabalhadores (UGT). A expectativa é reunir 40 mil trabalhadores. A pauta dos trabalhadores prevê o fim do fator previdenciário, a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, o destravamento do processo de reforma agrária e uma política de valorização dos salários dos aposentados.
Vagner Freitas disse que a presidenta não adiantou nenhuma avaliação sobre que pontos da pauta dos trabalhadores poderão ser atendidos. “Na negociação é que vai haver a discussão sobre os possíveis avanços”, explicou. “A presidenta não disse que vai concordar, ela disse que a negociação com o movimento sindical é bastante importante, porque representa os trabalhadores, e que ela vai dar essa importância nos recebendo.”
No encontro com dirigentes da CUT, Dilma ressaltou a importância da central. “A CUT chegou onde chegou porque teve um olhar para a sociedade como um todo.” Também falou da necessidade de interlocução com os movimentos sociais para continuar o processo de transformação social do país. O secretário-geral da central lembrou que as medidas de desoneração implementadas pelo governo precisam ser acompanhadas de contrapartidas sociais, como as de proteção ao emprego.
Os dirigentes cutistas também saíram do Planalto com a garantia de que o relatório final da Comissão Nacional da Verdade, em maio do ano que vem, terá uma parte específica sobre perseguição aos trabalhadores durante a ditadura. “Estava faltando esse capítulo”, comentou Solaney."

Fonte: Rui Falcão

MPT-MA pede R$ 37,8 milhões em Ação Civil contra a Vale (Fonte: Revista Proteção)

"São Luís/MA - Por conta de violações às normas de meio ambiente e segurança do trabalho, o Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a mineradora Vale, na 7ª Vara do Trabalho de São Luís. A indenização solicitada por dano moral coletivo chega a 37,8 milhões de reais - valor recorde na história da justiça trabalhista maranhense. O MPT-MA investiga a Vale desde 2007 e já instaurou seis inquéritos civis para apurar várias denúncias de irregularidades e acidentes de trabalho, que resultaram na morte de cinco funcionários (Nilton Freitas Nascimento, Lusivan Pires Ribeiro, Clemente Rodrigues Neto, Ronilson da Silva e Hécules Nogueira da Cruz Silva). 
Na Ação, protocolada no final do ano passado, os procuradores Anya Gadelha, Maurel Selares e Christiane Nogueira recomendaram o cumprimento de 38 obrigações e sugeriram a aplicação de multa de 200 mil reais por medida desobedecida. "A empresa vem, ao longo dos anos em que está instalada no Maranhão, desrespeitando normas elementares de segurança e saúde no trabalho, construindo cenários macabros de acidentes de trabalho fatais que chocaram a sociedade maranhense", afirma Anya. 
Segundo a procuradora, o valor elevado da indenização busca reparar toda a sociedade, punir a empresa e prevenir a prática de novas infrações. "As irregularidades apontadas nos vários autos de infração lavrados em desfavor da Ré são inadmissíveis para uma empresa do seu porte. Afinal, trata-se da segunda maior mineradora do mundo, que atua em 37 países e alcançou o lucro recorde em 2011 de R$ 37,814 bilhões", lembrou ela. 
Um dos piores episódios protagonizados pela Vale ocorreu em abril de 2010, quando sete trabalhadores que prestavam serviço no Píer III do terminal portuário da Ponta da Madeira, em São Luís, foram atingidos por uma calha do bandejamento do transportador de minério. Dois deles morreram e os outros cinco sofreram lesões. 
Os 37,8 milhões de reais de indenização deverão ser revertidos em projetos sociais e/ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). "A reparação por dano moral coletivo adquire uma função social e política, que leva o julgador a fixá-la em montante que signifique uma punição exemplar ao infrator", pontuou Anya. 
Acidentes de trabalho 
De acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho do Ministério da Previdência Social, o Maranhão registrou um aumento no número de casos de acidentes laborais nos últimos anos. Em 2011 foram 6.252 acidentes de trabalho, contra 6.136 em 2010 e 5.957 em 2009. A Ação Civil Pública contra a mineradora Vale é a de Nº 0153600-86.2012.5.16.0022."

Fonte: Revista Proteção

JT reconhece vínculo de emprego entre corretor de imóveis e empresa de engenharia (Fonte: TRT 3ª Região)


"A juíza do trabalho substituta Fernanda Garcia Bulhões Araújo, em atuação na 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu o vínculo de emprego entre um corretor e a empresa de engenharia e participações, para a qual ele vendia imóveis, supostamente como autônomo. A reclamada insistia na tese da liberdade e independência do profissional, sustentando que o trabalho do reclamante ocorria por meio das corretoras credenciadas, as quais tinham autorização para apresentar e vender aos clientes os apartamentos e casas construídos pela empresa. Mas a magistrada constatou que a realidade era outra.
Isso porque uma das testemunhas ouvidas, que também trabalhou como corretor autônomo, assegurou que o autor comparecia todos os dias ao trabalho, com exceção da folga semanal, e cumpria jornada, de acordo com o horário comercial da loja, o que, na visão da julgadora, deixa clara a habitualidade da prestação de serviços para a ré. Além disso, esse mesmo corretor confirmou a existência da pessoalidade na prestação de serviços, já que o reclamante não poderia se fazer substituir por outra pessoa, bem como da subordinação, pois os supostos autônomos sequer podiam negociar a comissão de corretagem. Também foi declarado pela testemunha que uma das poucas diferenças entre o empregado e o corretor autônomo é que a comissão daquele é menor. "A bem da verdade é que a prova testemunhal bem elucidou o vínculo empregatício que havia entre as partes", concluiu.
A juíza sentenciante lembrou que, no direito do trabalho, prevalece o princípio da primazia da realidade, o que significa que os efeitos das relações de trabalho decorrem da forma como os serviços são realizados, pouco importando o nome que as partes lhes dão. Nesse contexto, a julgadora entendeu que estão preenchidos no caso os requisitos do artigo 3º da CLT e decidiu julgar procedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamada. A empresa foi condenada a anotar a carteira de trabalho e a pagar ao corretor as verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa. A ré apresentou recurso, mas o Tribunal da 3ª Região manteve a decisão de 1º Grau."

Fonte: TRT 3ª Região

Teles terão de fazer reparos em linhas domésticas em até 24h, define Anatel (Fonte: Emerson Morresi)

"A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje (14/02) no Diário Oficial da União as novas metas e obrigações de qualidade para as operadoras de telefonia fixa. As regras, que entram em vigor em 120 dias, estabelecem metas para chamadas completadas e erros de cobrança, além de prazo para a realização de reparos nas linhas.
O Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado no final do ano passado, prevê que as empresas deverão ter pelo menos 93% das chamadas locais e 92% das ligações interurbanas completadas.
Pelas normas, os pedidos de reparos de linhas têm que ser atendidos em 24 horas nas solicitações de assinantes residências e em até oito horas para os clientes comerciais. 
A Anatel também estabeleceu que a cada mil faturas emitidas o índice de erros não pode pode ser superior a 2,5 contas.     
Com base nesses dados, a Anatel poderá convocar as prestadoras para apresentarem relatório de ações e corrigir deficiências.
Segundo a Anatel, o objetivo do regulamento é revisar as regras que estabelecem metas e obrigações de qualidade na prestação do serviço e substituir os dois instrumentos normativos relacionados á qualidade: o Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ), aprovado em 2003, e o Regulamento de Indicadores de Qualidade (RIQ), de 2005, ambos referentes ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)."

Fonte:  Emerson Morresi

Instrumentos de trabalho devem ser fornecidos pelo empregador (Fonte: TRT 3ª Região)


"Uma distribuidora de bebidas foi condenada a restituir os valores gastos por um vendedor com a aquisição e conserto de um Palm Top. Isto porque o equipamento era utilizado como meio de comunicação com a empresa, constituindo instrumento de trabalho. Para a juíza substituta Rafaela Campos Alves, que analisou o caso quando em atuação na Vara do Trabalho de Ponte Nova, o empregador não poderia repassar os custos do empreendimento ao empregado.
O trabalhador apresentou provas no processo de que havia comprado o aparelho, bem como despendido seu próprio dinheiro para consertá-lo, em certa ocasião. Por sua vez, uma testemunha relatou que era prática comum da reclamada exigir que seus vendedores comprassem Palm Top e pagassem as despesas de manutenção.
Para a julgadora, a conduta não encontra amparo jurídico. É que o equipamento era utilizado como instrumento de trabalho e, nessa condição, deveria ser fornecido e mantido pelo empregador. Entendimento contrário implicaria transferir para o empregado os riscos do negócio, que cabem apenas ao empresário que explora a atividade econômica "Os ônus do empreendimento são do empregador, inclusive no que concerne à aquisição e à manutenção dos instrumentos de trabalho", registrou na sentença.
A magistrada explicou ainda que esses instrumentos, inclusive, não são considerados salário utilidade, conforme artigo 458, parágrafo 2º, da CLT. Ou seja, não se trata de vantagem concedida ao empregado por força do contrato de trabalho. Assim, a distribuidora de bebidas foi condenada a ressarcir ao vendedor os valores de R$900,00 e R$345,00, comprovadamente despendidos por ele na compra e manutenção do aparelho Palm Top. A decisão foi confirmada, no aspecto, pelo Tribunal de Minas."

Fonte: TRT 3ª Região

MPT vai investigar acidentes com mortos em Sauipe e no trio elétrico (Fonte: Fala Bahia)


"O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia instaurou inquérito civil nesta quinta-feira (14) para apurar dois acidentes de trabalho fatais ocorridos durante o período de Carnaval. O primeiro foi a morte do operário Erisvaldo Max de Carvalho Santana, de 23 anos, na manhã de terça-feira (12) no bairro de Ondina, em Salvador. O outro aconteceu na manhã de quarta-feira (13), próximo ao complexo de hotéis de Costa do Sauipe, deixando pelo menos um morto e dezenas de feridos. As empresas envolvidas nos dois casos serão convocadas a prestar esclarecimentos e também serão avaliados os resultados das perícias feitas nos dois locais.
Segundo o procurador-chefe do MPT na Bahia, Pacífico Rocha, “é papel do MPT apurar os acidentes de trabalho a fim de esclarecer em que condições eles ocorreram. Se ficar comprovada a responsabilidade das empresas contratantes, elas serão chamadas administrativamente para indenizar a sociedade pelos danos morais coletivos e para assumir o compromisso de adotar medidas de segurança que previnam novas ocorrências do gênero”. A negativa em assinar um termo de ajuste de conduta, no entanto, pode levar o órgão a ingressar com ação na Justiça do Trabalho. Ele informa que este ano o MPT na Bahia já instaurou inquéritos para apurar quatro mortes de trabalhadores.
Para o presidente do Fórum Estadual de Proteção ao Meio Ambiente do Trabalho (Forumat), o também procurador Alberto Balazeiro, O grande número de mortes de trabalhadores nesse início de ano é um forte indício de que é preciso repensar a questão do respeito às normas de segurança do trabalho. “Precisamos desenvolver na sociedade uma cultura nova, focada em medidas de prevenção de acidentes, porque uma morte, uma invalidez permanente ou temporária e até um afastamento da atividade profissional por causa de um acidente de trabalho é um prejuízo em grande escala, não só para a família da vítima, mas também para toda a sociedade.”

Fonte: Fala Bahia

Oi é multada em R$ 34 milhões por descumprir metas de qualidade (Fonte: EBC)

"Brasília - A empresa de telefonia Oi terá que pagar uma multa de R$ 34,2 milhões por descumprimento de metas de qualidade impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) às operadoras de telefonia móvel. A pena foi publicada hoje (15) no Diário Oficial da União, e a empresa não tem mais como recorrer da decisão dentro da Anatel, mas pode buscar a Justiça.
O superintendente de Serviços Privados da agência, Bruno Ramos, explicou à Agência Brasil que a multa é referente ao descumprimento de todos os 12 indicadores de qualidade previstos no antigo Plano Geral de Metas de Qualidade. Entre os itens estão taxas de reclamação,  chamadas completadas, queda de ligação, pedidos de informação, atendimento ao usuário e de recuperação de falhas. Também foi descumprido o índice que trata da taxa de reclamação de cobertura e de congestionamento de canal de voz.
Segundo Ramos, a Anatel verificou o descumprimento dos indicadores durante todo o ano de 2009, e a multa foi aplicada em 2010. A Oi recorreu em 2011, mas o Conselho Diretor da agência negou o recurso, e a empresa entrou com pedido de reconsideração, que já foi julgado pela agência. “Essa multa já é transitada em todas as áreas administrativas, e não tem mais revisão na Anatel, por isso foi publicada hoje”, disse o superintendente.
A multa foi aplicada pela Anatel para as prestadoras TNL PSC e Brasil Telecom Celular, ambas do grupo Oi. A Oi informou, por meio da assessoria de imprensa, que está analisando o teor da decisão anunciada pela Anatel e acrescenta que irá recorrer."

Fonte: EBC

JT mantém autos de infração aplicados a Município (Fonte: TRT 3ª Região)

"O Município de Santos Dumont-MG procurou a Justiça do Trabalho para pedir a declaração de nulidade de três autos de infração que lhe foram aplicados pela União, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo alegou, houve desrespeito ao devido processo legal e ao contraditório. Na sua visão, o órgão fiscalizador do trabalho não tem poder de polícia em relação ao ente municipal. Por fim, argumentou que a constituição da dívida ativa e sua inclusão no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal e no SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira vêm causando prejuízos aos cofres públicos, já que está impossibilitado de firmar convênios e de obter liberação de verbas.
O processo foi submetido à apreciação do juiz do trabalho substituto Luiz Evaristo Osório Barbosa, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, que, após examinar o caso, não deu razão ao autor. O magistrado esclareceu, inicialmente, que a União, por meio do MTE, tem competência constitucional para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, na forma prevista no artigo 21, XXIV, da Constituição da República. E não há na norma constitucional qualquer limitação ao poder deste órgão para agir. Na verdade, o Ministério do Trabalho pode fiscalizar toda e qualquer relação de trabalho, principalmente as de emprego, ainda que o empregador seja um ente da federação, como no caso.
Segundo o magistrado, pensar diferente seria admitir que o Município, empregador como outro qualquer, pudesse deixar de observar as normas de direito do trabalho, impondo aos seus empregados jornadas estafantes ou mesmo deixando de pagar parcelas legais, sem que sofresse qualquer fiscalização do órgão competente. "Assim, claro está que o Ministério do Trabalho e Emprego possui, sim, Poder de Polícia sobre o Município reclamado porque seus empregados se submetem ao regime celetista", enfatizou.
Por outro lado, o juiz sentenciante constatou que o devido processo legal foi respeitado, tendo sido dada oportunidade ao Município para se defender e produzir provas em todos os três processos decorrentes dos autos de infração. No primeiro deles, o autor não exerceu o direito de defesa por ter perdido o prazo. Já no segundo, o Município foi autuado por contratar empregados sem concurso público. Embora tenha apresentado defesa, não conseguiu apresentar provas de que a prestação de serviços não ocorreu nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT. O julgador explicou que a notificação do auditor fiscal não teve o objetivo de declarar a existência de vínculo de emprego, o que é proibido pela Constituição, mas apenas registrar a ilegalidade, que daria causa à decretação de nulidade dos contratos.
Com relação ao terceiro processo, o juiz sentenciante ressaltou que o auto foi lavrado por descumprimento ao parágrafo 3º do artigo 630 da CLT, que determina o fornecimento de informação e explicações solicitadas pelos órgãos de fiscalização. Isso porque o Município deixou de atender ao pedido do MTE, mesmo com duas prorrogações de prazo. Assim, a pena foi aplicada não pela ausência de apresentação de documentos, mas pelo não oferecimento das explicações solicitadas pelo auditor fiscal. "Em síntese, este Juízo não vislumbrou qualquer ofensa ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Motivo pelo qual não se pode decretar a nulidade dos autos de infração" , frisou.
O juiz lembrou, ainda, que a inclusão do Município no CADIN e no SIAFI é mera consequência de sua inscrição em dívida ativa da União. Então, como não foi apurada nenhuma nulidade quanto à formação da dívida, não há razão para exclusão do réu destes cadastros. "Assim, havendo ou não restrição ao seu poder de contratar e celebrar convênio e havendo ou não prejuízo aos munícipes, seu nome lá deve permanecer até que haja o pagamento da dívida ou a sua prescrição", finalizou, concluindo pela improcedência do pedido do autor. O Município apresentou recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve a sentença."

Fonte: TRT 3ª Região

Revisão da aposentadoria e PEC dos precatórios entram na pauta do STF (Fonte: AFBNB)

"Revisão da aposentadoria
Ações referentes à revisão da aposentadoria estão paradas nos tribunais brasileiros porque foi reconhecida a repercussão geral no caso, ou seja, a decisão tomada pelo Supremo terá de ser aplicada em outas instâncias.
No recurso que será julgado, uma aposentada pediu o direito de mudar a data de início do benefício, uma vez que isso aumentaria o valor de seu vencimento. Ela esperou para se aposentador com mais idade, em 1980, e percebeu que a aposentadoria foi menor do que se tivesse pedido antes, em 1979, quando já tinha atingido os requisitos mínimos para pleitear o benefício. Ela pede ainda o direito a receber a diferença nos mais de trinta anos que se passaram.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) afirmou que não há previsão legal para revisar a aposentadoria sem que haja irregularidade na concessão. A aposentada disse que a decisão fere o artigo 5º da Constituição, que estabelece que "a lei não prejudicará o direito adquirido".
O processo foi discutido pelo plenário do Supremo em fevereiro do ano passado, mas a decisão acabou sendo adiada por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Dias Toffoli.
Na ocasião, a ministra relatora do processo, Ellen Gracie, chegou a conceder o direito da revisão, mas negou o pagamento retroativo. Como Ellen Gracie já votou, a ministra Rosa Weber, que entrou no lugar, não votará, segundo a assessoria do Supremo.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que, caso o Supremo conceda o pedido, isso poderá aumentar ainda mais o déficit nas contas da Previdência Social.
Pagamento de precatórios
O Supremo também pode julgar a validade da Emenda Constitucional 62, de 2009, que chegou a ser chamada, durante discussão no Congresso, de PEC do Calote dos Precatórios. Estão na pauta da corte quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que abordam o tema.
A emenda possibilitou o pagamento parcelado das dívidas públicas em 15 anos. Segundo um levantamento realizado no fim do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o primeiro semestre de 2012 os estados e municípios brasileiros acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios, em valores não atualizados.
Além do prazo para pagamento parcelado, a emenda alterou a forma de correção monetária desses títulos, permitiu formas de compensação e reservou percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos estados (entre 1,5% e 2%) para quitar as dívidas.
A emenda ainda criou leilões, nos quais o credor que oferecer o maior desconto sobre o total da dívida terá preferência na quitação dessas indenizações decorrentes de decisões judiciais.
O processo está parado desde outubro de 2011, quando o ministro Luiz Fux pediu vista. O relator era o ex-presidente do Supremo Carlos Ayres Britto, já aposentado, que votou pela derrubada da emenda.
Ao votar, Ayres Britto disse que a emenda fere o princípio da moralidade administrativa, que prevê o pagamento das dívidas do Estado. A chamada Emenda do Calote foi contestada por várias entidades, entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A Advocacia Geral da União, que falou em nome do governo federal, argumentou que o setor público não consegue pagar todos os precatórios sem prejudicar os demais gastos e que a emenda equilibra a situação, favorecendo a responsabilidade fiscal."

Fonte: AFBNB

São Luís (MA) sedia Ato Público pelo Trabalho Seguro (Fonte: TST)

"O Ato Público pelo Trabalho Seguro no Pier IV do Terminal Portuário Ponta da Madeira, em São Luís (MA), começou há poucos instantes na manhã desta sexta-feira (15). Centenas de funcionários da empresa Vale S.A. já estão no local do evento, que conta com a presença do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen.
Participam também do ato a desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), Luiza de Fátima Oliveira, secretária estadual de Direitos Humanos, Edvaldo Holanda Júnior, prefeito de São Luís, além de representantes dos trabalhadores da indústria de construção pesada e das empresas ferroviárias do Maranhão, entre outras autoridades.
Estão previstos show do humorista João Cláudio Moreno e apresentação do tradicional Boizinho Barrica, grupo que divulga, em suas apresentações, a tradição e a cultura das festas e folguedos maranhenses. Ao final das apresentações serão sorteados brindes aos trabalhadores presentes.
Programa
O ato faz parte do "Programa Trabalho Seguro", mantido pelo TST, CSJT e outras instituições públicas e privadas, que já visitou vários estádios que vão sediar jogos da Copa de 2014. Atualmente o programa se encontra em sua segunda fase, voltada para a construção civil, recordista no número absoluto de casos de mortes decorrentes de acidentes do trabalho e em segundo lugar no ranking geral de acidentes."

Fonte: TST

Ferrovia pagará R$ 100 mil a maquinista que trabalhava 8h sem pausa (Fonte: TST)


"Com a obrigação de pressionar um dispositivo de segurança a cada 45 segundos no painel enquanto conduzia uma locomotiva, sozinho, durante oito horas seguidas, um maquinista ferroviário não podia parar para fazer suas necessidades fisiológicas. Ele tinha que fazê-las com o trem em movimento, utilizando-se de garrafas plásticas, sacolas ou jornais forrados no assoalho, jogando os dejetos pela janela.
Por ter sofrido durante todo o contrato de trabalho essas condições degradantes e vexatórias, ele vai receber da MRS Logística S.A., para quem trabalhou por quinze anos, uma indenização por danos morais de R$ 100 mil. Recurso da empresa, questionando a indenização, foi julgado no dia 6/2 pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não alterou a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
O trem não pode parar
Ele trabalhava no sistema de monocondução, no qual um único funcionário é responsável pela condução de uma composição ferroviária, por, no mínimo, oito horas ininterruptas, sem nenhum auxiliar e sem a concessão de qualquer repouso, pausa ou intervalo. Laudos periciais revelaram que não havia previsão de parada da locomotiva.
Aliado a isso, o maquinista tinha que pressionar uma botoeira ou pedal a cada 45 segundos, que faz parte do sistema de segurança denominado "homem morto", o que o obrigava a ficar permanentemente junto ao painel de comando. Assim, não podia se afastar nem para fazer suas refeições nem realizar suas necessidades fisiológicas. A comida chegava a cair no chão pela dificuldade em pegar a marmita com a locomotiva em movimento.
Depois de ser dispensado sem justa causa em 2011, o ferroviário ajuizou a ação com o pedido de indenização de, no mínimo, R$ 60 mil. Em abril de 2012, a 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) julgou a pretensão improcedente. No entanto, após recurso ao TRT/MG, ele obteve indenização de R$ 100 mil.
O Tribunal Regional destacou que o problema não estava na adoção do dispositivo de segurança, mundialmente utilizado, mas no fato de que sua operação, no regime de monocondução, sujeitava o maquinista a uma situação objetivamente desumana e degradante, pois era obrigado a acionar o dispositivo em intervalos extremamente curtos de tempo.
TST
A empresa recorreu ao TST contra a condenação ao pagamento de indenização e ao valor fixado. De acordo com o ministro João Batista Brito Pereira, relator do recurso de revista, o TRT/MG registrou ter sido demonstrada, com suporte no conjunto fático-probatório, "a existência de todos os requisitos para a caracterização do dano moral". Dessa forma, concluiu que somente pelo reexame das provas é que se poderia reapreciar a questão, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.  
Quanto ao outro aspecto, o relator considerou plausível o valor da condenação e destacou que, "sem incursionar na prova, é possível verificar que o Tribunal Regional, ao fixar o valor da indenização, observou os critérios preconizados no inciso V do artigo 5º da Constituição da República" – proporcionalidade e razoabilidade. A Quinta Turma, verificando que não houve a violação ao artigo 944 do Código Civil, alegada pela MRS, não conheceu do recurso de revista."


Fonte: TST

Trabalhadora demitida tem seguro-desemprego afastado por possuir outro emprego (Fonte: TST)


"O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador desempregado por período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, conforme previsão da Lei n° 8.900/94. Caso um empregado possua vínculo com dois empregadores diferentes, a dispensa de um deles não dá direito ao pagamento do benefício. Foi com esse entendimento que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso do Hospital Nossa Senhora do Ó Paulista Ltda. para absolvê-la da condenação ao pagamento de indenização do seguro-desemprego.
Após dispensa por justa causa, uma empregada do hospital ajuizou ação trabalhista com o intuito receber verbas rescisórias e seguro-desemprego. A sentença manteve a justa causa alegada pela empresa e indeferiu a pretensão da trabalhadora.
Inconformada, ela apresentou recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que afastou a dispensa por justa causa e condenou o hospital a pagar parcelas decorrentes da rescisão imotivada, incluindo indenização do seguro-desemprego. A decisão, porém, foi reformada pelo TRT ao julgar embargos declaratórios nos quais a empresa afirmava haver declaração espontânea da trabalhadora de que mantinha dois vínculos empregatícios. Diante disso, o Regional concluiu pela impossibilidade do recebimento do seguro desemprego, mas decidiu que a decisão que equivocadamente deferiu o benefício só poderia ser reformada no TST.
O relator do recurso do hospital na Sétima Turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, lhe deu razão e excluiu da condenação a indenização do seguro-desemprego. Ele explicou que o objetivo do benefício é "prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, auxiliando na busca de emprego".
No caso, reconhecido que a trabalhadora mantinha vínculo empregatício com outro hospital quando da sua demissão, "deve ser excluída da condenação a indenização das parcelas relativas ao seguro-desemprego, por tal benefício ser exclusivamente devido aos desempregados", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime."


Fonte: TST

Cemig insiste em renovação automática para 3 usinas (Fonte: Estadão)

"BRASÍLIA - Embora o governo esperasse que a Cemig pedisse a reabertura do prazo para apresentar o pedido para renovar antecipadamente as concessões de três de suas usinas, a companhia insiste que têm direito a uma prorrogação automática das concessões de São Simão, Jaguara e Miranda por mais 20 anos ao fim dos contratos, entre 2015 e 2017.
O presidente da empresa, Djalma Morais, esteve nesta segunda-feira em Brasília e se reuniu com o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann. A Agência Estado apurou que o governo manteve sua posição, segundo a qual essa reivindicação alteraria a estrutura da Medida Provisória 579. Por essa razão, a solicitação foi rejeitada, e os prazos da MP estão mantidos.
As empresas do setor elétrico têm até o dia 4 de dezembro para assinar os contratos que renovam as concessões. Elas tinham até o dia 15 de outubro para manifestar esse desejo. A Cemig apresentou pedido para prorrogar os contratos de 18 usinas e suas linhas de transmissão, mas não para essas três..."

Fonte: Estadão

Turma reconhece isonomia salarial a terceirizada da CEF (Fonte: TST)


"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a uma empregada da Probank S.A. que prestou serviços terceirizados para a Caixa Econômica Federal (CEF) o direito a isonomia salarial com a categoria dos bancários. A decisão, que determinou o restabelecimento da sentença condenatória, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que havia afastado a isonomia.
A trabalhadora narrou que foi contratada pela Probank para exercer atividade terceirizada na área de processamento de dados da CEF. Descreveu que as atividades desenvolvidas se confundiam com as de técnico bancária, pois atuava na gestão e execução do FGTS e utilizava senhas de funcionário da CEF. Em sua reclamação trabalhista, pediu o reconhecimento de isonomia salarial com a categoria dos bancários e a condenação da Probank e da CEF ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes.
A Probank, em sua defesa, alegou que a trabalhadora não havia exercido atividade bancária, limitando-se a prestar serviços na área de processamento de dados, nos termos do ajuste contratual celebrado. A CEF reforçou este argumento e alegou que não havia os requisitos necessários para a concessão da equiparação pretendida por se  tratar de empregada terceirizada, sem prévia aprovação em concurso público.
O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Recife julgou procedente em parte a reclamação e condenou a Probank e a CEF, esta última de forma subsidiaria, ao pagamento das verbas rescisórias devidas. Para o juízo, as provas e depoimentos de testemunhas comprovaram que as funções exercidas pela trabalhadora – gestão e execução do Programa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) –, ao contrário do sustentado pelas empresas, diziam respeito à atividade-fim da tomadora de serviços (CEF).
Dessa forma, se a trabalhadora exercia funções inerentes à categoria dos bancários, faria jus à mesma remuneração por eles recebida, em respeito aos princípios constitucionais da isonomia (artigo 5º da Constituição da República), da dignidade da pessoa humana (artigo 10, alínea "m") e dos valores sociais do trabalho (artigo 1°, inciso IV).
O Regional, entretanto, reformou a sentença e afastou a isonomia, com fundamento no fato de que a CEF exercia, por força de lei, o papel de agente operador exclusivo do FGTS, atividade não equivalente a nenhuma outra dentro de sua categoria econômica. Assim, os trabalhadores terceirizados que atuassem nesta área, exclusiva da CEF, não poderiam ser equiparados aos bancários. A trabalhadora recorreu da decisão ao TST por meio de recurso de revista.
Na Turma o acórdão teve a relatoria do ministro Lelio Bentes Corrêa, que lhe deu provimento para reformar a decisão regional e determinar o restabelecimento da sentença que reconheceu o direito à isonomia. Ele lembrou em seu voto que a contratação irregular de um trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo com órgão da administração pública direta, indireta ou fundacional, devido à ausência de concurso público. Isso, porém, não retira do trabalhador terceirizado o direito aos mesmos salários e vantagens recebidos pelos empregados da tomadora de serviços que exerçam a mesma atividade. Dessa forma, a Turma reconheceu ser aplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 383 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que garante isonomia a terceirizados nessas condições."


Fonte: TST

OCDE propõe elevar idade de aposentadoria (Fonte: Valor Econômico)

"A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) recomendará ao Brasil elevar a idade de aposentadoria, adotando incentivos para as pessoas continuarem a trabalhar mais tempo para aumentar a produtividade..."

Fonte: Valor Econômico

Executiva de vendas da Avon consegue reconhecimento de vínculo de emprego (Fonte: TST)


"Uma revendedora da Avon Cosméticos Ltda., promovida a executiva de vendas, conseguiu comprovar na Justiça do Trabalho seu vínculo de emprego com a empresa. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Avon, que pretendia a reforma de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). 
Na inicial, a trabalhadora solicitou o reconhecimento de vínculo alegando que, após atuar como revendedora dos produtos Avon, foi contratada como executiva de vendas com salário mensal de R$ 2.500. Na função, destacou que passou a ser responsável pela arregimentação, treinamento e gerenciamento de desempenho das revendedoras que indicava, inclusive recebendo cobranças pela quantidade de vendas que estas realizavam. Após oito meses de atividade, foi dispensada sem justa causa, sem aviso prévio e sem receber as verbas trabalhistas às quais julgava ter direito.
A sentença, no entanto, entendeu que a relação era meramente comercial, por revenda de produtos, e negou o pedido. Ao recorrer ao TRT-PR, a ex-executiva argumentou que sempre foi empregada da Avon, que a atividade que desenvolvia tinha era dirigida e fiscalizada por supervisores e gerentes, que a jornada era controlada, com roteiros e cotas de vendas pré-determinados, e que tinha, obrigatoriamente, que comparecer em reuniões. Por sua vez, a Avon insistiu na tese de que a relação tinha natureza comercial, baseada na compra de produtos para posterior revenda.
Após analisar documentos e ouvir testemunhas, o Regional concluiu que a trabalhadora tinha razão. Constatou, com base nos depoimentos, que as atividades eram acompanhadas in loco pela gerente, e que havia monitoramento via celular. "Se havia acompanhamento e interferência nas atividades da trabalhadora por parte da gerente a ela vinculada, não há como se negar a ocorrência de ingerência da empresa no labor prestado pela autora," concluíram os desembargadores ao reformar a sentença.
O Regional ainda negou seguimento ao recurso de revista da empresa ao TST. Inconformada, a Avon interpôs o agravo de instrumento que chegou a ser conhecido pelo ministro Vieira de Mello Filho. Mas, ao analisar o mérito, o relator concluiu que o Regional acertou ao conceder o vínculo à trabalhadora. "Os elementos destacados pela Corte regional, indicam que, efetivamente, houve o correto enquadramento jurídico da questão, esbarrando-se qualquer conclusão de forma diversa na incidência objetiva da Súmula 126," afirmou o ministro ao negar provimento ao agravo.
A decisão foi acompanhada por unanimidade."


Fonte: TST

Anatel tenta enquadrar empresas de telefonia fixa. (Fonte: Estadão)

"Agora, operadoras terão de completar 93% das chamadas locais; antes, meta era 70%.
Depois de enquadrar as empresas de telecomunicações com regras duras e punições severas pela má prestação dos serviços de telefonia/internet móvel e TV por assinatura, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai exigir mais qualidade também nas ligações de telefones fixos. A modalidade, que vem perdendo espaço no faturamento das grandes empresas do mercado, terá que cumprir novas - e rigorosas - metas a partir de junho deste ano.
O Regulamento de Qualidade para a telefonia fixa foi aprovado no dia 20 de dezembro do ano passado, mas só foi publicado ontem pela agência reguladora no Diário Oficial da União. De acordo com a norma, serão enquadradas todas as operadoras e autorizadas que tenham mais de 50 mil clientes."

Fonte: Estadão

BASF e Shell apresentam proposta para reparar danos por contaminação em Paulínia (fonte: TST)


"A Raizen Combustíveis S. A. (Shell) e BASF S.A. apresentaram nesta quinta-feira (14) uma proposta de indenização aos trabalhadores contaminados por poluentes organoclorados em uma fábrica de praguicidas em Paulínia (SP). O processo é a maior causa trabalhista em tramitação hoje na Justiça do Trabalho, com uma indenização por danos morais coletivos estimada em mais de R$ 1 bilhão. Em audiência de conciliação convocada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, as empresas se comprometeram a fornecer tratamento de saúde vitalício aos trabalhadores e seus dependentes, ao pagamento de indenizações individuais por danos morais no valor global de R$ 52 milhões aos 884 beneficiários já identificados, além de indenização por danos morais coletivos a ser fixada.
Após a apresentação da proposta e reuniões em separado do presidente do TST com as partes, ficou marcada nova audiência de conciliação para o dia 28 de fevereiro, quando trabalhadores e o Ministério Público do Trabalho poderão apresentar contrapropostas. Caso não haja acordo, o ministro Dalazen apresentará uma proposta de conciliação.
"Está no DNA da Justiça do Trabalho promover tentativas de conciliação, muito mais num processo dessa natureza, seguramente o processo trabalhista de maior vulto hoje", afirmou o ministro ao fim da audiência. "É uma indenização que pode chegar à cifra de R$ 1 bilhão, sem se falar nas obrigações que as empresas buscam assumir de prestação de assistência médica vitalícia a cerca de mil trabalhadores e seus dependentes atingidos por uma contaminação ambiental de grandes proporções".
O presidente do TST considera que houve avanço significativo com a audiência, pois, pela primeira vez, as empresas apresentaram uma proposta objetiva que os trabalhadores e o Ministério Público do Trabalho poderão estudar e, se for o caso, apresentar contraproposta. Segundo ele, a conciliação neste caso é muito importante, porque o processo é muito complexo e sua liquidação (cálculo das quantias devidas) pode levar anos, devido ao grande número de pessoas envolvidas. "A negociação prossegue, mas foi muito positiva e estimulante a tentativa de conciliação porque há uma perspectiva, a meu juízo, bastante palpável, de que as partes até o final do mês alcancem a conciliação", disse Dalazen.
Proposta
Para custear o tratamento médico vitalício das vítimas, as empresas propuseram a criação de um fundo com valor inicial de R$ 50 milhões para custeio das despesas. Segundo a proposta, seria estabelecido, em comum acordo, um gestor de pagamentos responsável pelo recebimento e análise dos requerimentos, e o valor do fundo seria complementado sempre que necessário.  A discussão e a decisão de casos controversos ficariam por conta de uma junta médica formada por representantes das duas partes e um médico independente, e as vítimas continuariam a dispor de atendimento hospitalar de emergência.
As empresas também apresentaram proposta de indenização por danos materiais e morais por grupo familiar habilitado, incluindo o trabalhador e seus dependentes. O valor foi calculado conforme o período trabalhado nas empresas e abrange, também, trabalhadores autônomos e terceirizados. De acordo com as empresas, o valor médio da indenização é de R$ 120 mil por grupo familiar, atingindo, no máximo, R$ 330 mil.
Quanto à indenização por danos morais coletivos, fixada pela juíza da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia e estimada atualmente em R$ 1 bilhão, a empresa afirma que pretende pagar o valor em conformidade com a jurisprudência do TST."


Fonte: TST

Shell e Basf não chegam a acordo com trabalhadores contaminados em Paulínia (Fonte: O Globo)


"BRASÍLIA E SÃO PAULO – As empresas Shell (hoje Raízen) e Basf e representantes dos trabalhadores não chegaram a um acordo nesta quinta-feira, na audiência de conciliação no Tribunal Superior de Trabalho (TST), sobre as indenizações às vítimas de contaminação na extinta fábrica de pesticidas de Paulínia (SP), no maior processo trabalhista em curso no país, numa causa que deve ultrapassar R$ 1 bilhão em indenizações. Mesmo sem acordo, houve avanços. As companhias se comprometeram a pagar assistência médica vitalícia às famílias dos doentes, além de uma indenização, cujo valor vai depender do número de beneficiários (trabalhador e dependentes) e dos anos de serviço na empresa. O detalhamento dessa proposta será apresentado em reunião na próxima terça-feira, com a intermediação do Ministério Público do Trabalho..."

Fonte: O Globo

Quadrilha que atuou em Fisco paulista diz à PF ter recebido 'agrados' de juízes (Fonte: Estadão)


"Esquema descoberto com Operação Lava Rápido da Polícia Federal consistia no desvio de processos fiscais e infrações a empresas, como revelou o ‘Estado’ ontem; servidoras envolvidas citaram, em depoimentos, omissão do Tribunal de Impostos e Taxas.
Juízes do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda de São Paulo são citados em relatório da Operação Lava Rápido, da Polícia Federal - investigação sobre esquema de desvio de processos fiscais e autos de infrações a pessoas jurídicas. A menção aos juízes é feita por servidoras administrativas do Fisco estadual que foram corrompidas pelos mentores da trama - três empresários que encomendavam o sumiço dos procedimentos. Uma servidora indiciada pela PF afirmou que recebia dinheiro, "agrados", de juízes..."

Fonte: Estadão

Sindicato decide parar ônibus à noite em Florianópolis (Fonte: Gazeta do Povo)

"Até a noite desta quinta o serviço de transporte funcionou até as 20 horas. Das 20 às 23 horas, a previsão era de que o número de veículos cairia pela metade com os ônibus circulando com escolta policial.
As limitações na segurança, combinadas com o risco de novos ataques contra ônibus, condutores e passageiros, fez o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Urbano da Grande Florianópolis (Sintraturb) decidir pela paralisação do serviço no horário noturno. As linhas funcionarão somente das 7 horas às 19 horas a partir de sexta-feira (15). A decisão foi motivada pela onda de atentados que desde o dia 30 de janeiro é registrada em Santa Catarina, sendo mais de 30% contra ônibus. Ainda na manhã desta quinta-feira, uma paralisação do transporte público, entre 11h30 e 12h30, provocou transtornos para os passageiros que seguiam para casa ou ao local de trabalho.
Até a noite desta quinta o serviço de transporte funcionou até as 20 horas. Das 20 às 23 horas, a previsão era de que o número de veículos cairia pela metade com os ônibus circulando com escolta policial..."

Fonte: Gazeta do Povo

Juíza concede prazo de um ano para que órgão público dispense servidores contratados sem concurso (Fonte: TRT 3ª Região)

"A 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora recebeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra um ex-prefeito de Juiz de Fora e a Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC. Por meio da ação civil pública, o MPT denunciou que a AMAC, apesar da sua natureza de pessoa jurídica de direito público, adotou a prática de preencher seu quadro de pessoal sem a realização de concurso público, o que contraria a legislação que disciplina a matéria. De acordo com as denúncias do MPT, a AMAC tem realizado intermediação ilícita de mão de obra em benefício do município de Juiz de Fora. Por essas razões, o autor reivindicou que sejam declarados nulos os atos de contratação dos trabalhadores e que seja reconhecida a responsabilidade solidária do ex-prefeito pelas contratações ilegais, entre outros pedidos. A decisão da juíza substituta Ana Luíza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, que deu provimento parcial aos pedidos formulados na ACP, teve grande repercussão na região.
Em resumo, os réus se defenderam alegando que a AMAC é pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação civil de fins beneficentes e não lucrativos e regida por normas de direito comum, inclusive quanto à contratação de seus empregados. Afirmaram que a parceria entre a AMAC e o município de Juiz de Fora é situação antiga e consolidada, sendo que a decisão da juíza no sentido de acatar os pedidos do MPT instalaria o caos, na medida em que interromperia projetos nas áreas da saúde e educação, além de lançar ao desemprego inúmeros trabalhadores.
Entretanto, esses argumentos não convenceram a julgadora. Para a análise do caso, ela se baseou principalmente nos princípios da impessoalidade e da legalidade. Com base nesses princípios, a magistrada enfatizou que é nulo o ingresso a cargos e empregos na administração pública se não for atendida a exigência do concurso público. Sob essa ótica, a julgadora salientou que a solução do caso depende da conclusão acerca da natureza jurídica da AMAC.
Examinando as provas juntadas ao processo, a juíza verificou que a AMAC foi criada pelo município de Juiz de Fora com a finalidade de atuar, em harmonia com os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município e com as Fundações por ele instituídas, na programação e no desenvolvimento de atividades de caráter comunitário, sempre dirigidas para a população de baixa renda ou carente, entre outros objetivos. Dessa forma, como constatou a magistrada, a AMAC, desde o seu nascimento, funcionou como verdadeiro braço do Município de Juiz de Fora, se assemelhando, por isso, a um órgão da prefeitura como se fosse mesmo resultado de verdadeira desconcentração administrativa. Assim, de acordo com a conclusão da juíza, a atipicidade formal não esconde o fato de que a AMAC compõe efetivamente a administração pública municipal e, mais, possui natureza jurídica de direito público.
Para confirmar o caráter público da entidade, a magistrada observou que a sede da Associação foi estabelecida nas dependências da Prefeitura Municipal. Além disso, a AMAC foi concebida para ser chefiada pelo prefeito, a quem o superintendente por ele nomeado subordina-se e presta contas. A ingerência do prefeito pode ser observada também na nomeação e exoneração de servidores que exercem cargos de comissão. A juíza verificou ainda que a receita da entidade foi delineada para ser constituída de dotações consignadas no orçamento do Município de Juiz de Fora, além de outras fontes.
Tudo isso é apenas uma amostra dos dados significativos que, na avaliação da juíza, tornam evidentes o caráter público da entidade. Prova disso também é a atuação do Sindicato dos servidores públicos municipais - que também é réu no processo - em defesa dos trabalhadores contratados pela Associação. "Nesse contexto, e partindo-se de uma interpretação teleológica e sistemática da Constituição da República, a conclusão inescapável é a de que entidades como a Associação Ré devem atender aos princípios destacados no caput do artigo 37, uma vez que mantida pelo patrimônio dos contribuintes. Inaceitável, diante desse mesmo contexto jurídico, conceber que a Ré possa ter ampla disponibilidade de numerário público sem o atendimento aos limites impostos à administração pública", ressaltou a julgadora.
Conforme declarou a preposta da Associação, dos cerca de 2.100 empregados, apenas 15 a 20% submeteram-se a processo seletivo. Mas, como reiterou a juíza, essa situação ilegal não pode continuar, sequer deveria ter sido iniciada. Por essa razão, a magistrada decidiu que os contratos de trabalho firmados pela AMAC não precedidos de concurso público decorrem de atos nulos. E, como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi realizado. Aplicando ao caso o entendimento expresso na Súmula 363 do TST, a julgadora esclareceu que os servidores em situação irregular terão direito somente ao pagamento da remuneração pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, além dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
A julgadora rebate o argumento relativo ao desemprego de vários servidores, pontuando que esses trabalhadores em nada se diferenciam dos milhões de brasileiros que prestam serviços à iniciativa privada e que vivem sujeitos ao desemprego involuntário: "É dizer: não há sequer razão principiológica que justifique a manutenção no emprego daqueles que se beneficiaram de irregularidade administrativa para obter seu posto de trabalho e que estão, em verdade, sendo pré-avisados da perda do emprego com o prazo muito superior àquele aplicável aos contratos de trabalho regulares", completou.
Quanto à responsabilidade do ex-prefeito de Juiz de Fora, a magistrada entende que não compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar a matéria. Isso porque a Constituição estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Isso significa que as entidades ou órgãos públicos podem ser ressarcidos dos prejuízos causados por seus agentes, mas essa questão deve ser examinada pela Justiça Comum. A juíza explicou que essa conclusão decorre do próprio princípio da impessoalidade. É que a responsabilidade da administração pública é, neste caso, objetiva e, portanto, não ultrapassa a pessoa jurídica pública que desempenhou o ato e não se confunde com a eventual responsabilidade (esta, subjetiva) do agente. Por isso, a magistrada entende que o ex-prefeito, na condição de administrador público que foi, não deve responder pelas ilegalidades em um processo de natureza trabalhista.
Por esses fundamentos, a juíza sentenciante acolheu parcialmente os pedidos do MPT para determinar que a AMAC promova a rescisão de todos os contratos de emprego formados após 5/10/1988, sem o cumprimento do requisito da prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as contratações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Para o cumprimento desta determinação, diante da quantidade de contratos a serem rescindidos e também em face das limitações trazidas pela Lei 9.504/97 - considerando-se o fato de que a decisão foi proferida em ano eleitoral -, a juíza estabeleceu o prazo de um ano, contado a partir do trânsito em julgado da decisão, para que as rescisões sejam concretizadas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 para cada empregado encontrado em situação irregular.
A sentença determinou ainda que a AMAC se abstenha de admitir empregados sem prévia aprovação em concurso público dotado de critérios objetivos, ressalvadas as contratações para cargo em comissão (direção, chefia ou assessoramento) ou os casos de legítima e justificada contratação por tempo determinado. De acordo com a sentença, a AMAC não poderá promover concursos ou recrutamentos internos ou mistos para provimento de cargos ou empregos, nem realizar intermediação ilícita de mão de obra, assim entendida como aquela destinada a terceirizar suas atividades-fim. Há recurso aguardando julgamento no TRT mineiro."


Fonte: TRT 3ª Reg

Termina em impasse reunião entre empresas e trabalhadores do transporte coletivo (Fonte: Gazeta do Povo)


"Os trabalhadores do transporte coletivo pedem 30% de aumento, mas as concessionárias do serviço afirmam ser possível apenas repor a inflação registrada pelo INPC no período, de 6,63%.
Terminou em impasse a reunião realizada nesta quinta-feira (14) entre o Sindicato dos Motoristas e Cobradores (Sindimoc) e o Sindicato das Empresas de Ônibus (Setransp) de Curitiba e Região Metropolitana para fechar a data-base deste ano. As duas partes não conseguiram avançar em relação às propostas, principalmente em relação ao porcentual de reajuste salarial. Os trabalhadores do transporte coletivo pedem 30% de aumento, mas as concessionárias do serviço afirmam ser possível apenas repor a inflação registrada pelo INPC no período, de 6,63%.
Com isso, foi acertada uma nova rodada de negociação, que provavelmente ocorrerá na semana que vem. A hipótese de uma paralisação semelhante a que ocorreu no ano passado segue em aberto, embora o Sindimoc afirme que esta será a última alternativa..."

Fonte: Gazeta do Povo