quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Fiscais flagram 626 crianças em situação de trabalho infantil em Salvador (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Salvador – Nos três primeiros dias de carnaval, em Salvador, 626 crianças e adolescentes foram flagradas em situação de trabalho infantil nos circuitos da cidade. Do total, 296 no Circuito Osmar (Campo Grande) e 330 no circuito Dodô (Barra-Ondina), informou a prefeitura.

Por conta do alto número, a partir deste domingo (7), órgãos da prefeitura - secretarias municipais de Ordem Pública (Semop) e de Promoção Social, Esporte e Combate à Pobreza (Semps) - junto com o Ministério Público da Bahia e o Conselho Tutelar vão intensificar a fiscalização contra o trabalho infantil. A atuação terá foco, principalmente, no comércio informal dos dias de folia e vai até terça-feira (09), último dia oficial de carnaval.

Os ambulantes que forem identificados com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, nos circuitos do carnaval, poderão ter a licença municipal cassada por até um ano.

Segundo os responsáveis pela fiscalização, 87 ambulantes permitiram que os menores fossem levados para um dos quatro postos de acolhimento montados nos circuitos. As quatro estruturas funcionam em quatro escolas municipais, temporariamente, até a quarta-feira de cinzas (10).

Nas equipes de fiscalização atuam assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, educadores sociais e pessoal de apoio. O objetivo é cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente e a lei municipal que proíbe o funcionamento de qualquer estabelecimento que utilize mão de obra de crianças e adolescentes."

Donos de lanchonete terão que indenizar chineses escravizados (Fonte: MPT)

"Rio de Janeiro – Os proprietários da Lanchonete Beleza do Forte, em Copacabana (RJ), terão que pagar cerca de R$ 45 mil em indenizações por prática de trabalho escravo. No local, foram flagrados três chineses em situação de exploração. As vítimas, uma mulher e dois rapazes entre 25 e 30 anos, foram resgatados na Operação Yulin, realizada no dia 25 de janeiro. A força-tarefa foi composta pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e pela Polícia Militar.

Cada um dos chineses receberá R$ 5 mil por dano moral individual, além de aproximadamente R$ 3,5 mil pelos direitos trabalhistas devidos (salários, horas extras, 13º proporcional e férias, por exemplo). Outros R$ 20 mil deverão ser pagos pelos proprietários à título de indenização por dano moral coletivo – e destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em razão dos prejuízos causados à sociedade pela prática irregular. Os valores foram fixados em termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado com o MPT no dia 26 de janeiro.

“O dano moral individual é uma indenização pelo sofrimento que essa pessoa teve por trabalhar em condições degradantes, sem salário e sem os demais direitos trabalhistas. Já o coletivo é uma indenização à sociedade, pelo desrespeito à legislação trabalhista e para combater a sensação de impunidade que gera no sentimento coletivo”, explica a procuradora do Trabalho Guadalupe Couto, responsável pelo inquérito.

Ela explica que os valores da indenização por dano moral individual são calculados de acordo com o tempo de serviço das vítimas no estabelecimento (9 dias) e o tempo de funcionamento do estabelecimento (aberto em julho de 2015). As indenizações deverão ser pagas às vítimas no dia 1º de fevereiro.
O caso também será encaminhado pelo MPT ao Ministério Público Federal (MPF), para que sejam apuradas as responsabilidades na esfera criminal.

Condições degradantes – Os chineses não tinham carteira de trabalho, nem autorização para trabalhar no Brasil. A existência de um colchão, ventiladores e objetos pessoais de um dos chineses regatados (roupas, tênis e barbeador) no sótão do imóvel foi registrada como forte indício de que o rapaz dormia no local de trabalho. Além disso, o local não permitia a permanência de uma pessoa em pé, por ter o teto muito baixo, não possuía janelas nem escadas, sendo acessado por meio de uma pequena passagem, com uma cadeira.

Obrigações – Ao assinar o TAC, os proprietários também se responsabilizam por a regularizar a situação trabalhista das vítimas e a sempre assinar a carteira de trabalho de todos os empregados no prazo de 48 horas a contar do início da prestação dos serviços, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho. No documento os sócios se comprometem a não voltar a utilizar mão de obra estrangeira com visto de turista ou temporário de estudante, nem trabalho escravo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O termo também prevê que os salários de todos os empregados deverão ser pagos até o 5º dia útil de cada mês, devendo ser concedido repouso semanal remunerado.

Para aqueles que decidirem continuar trabalhando na lanchonete, os empregadores fornecerão alojamento adequado, devendo comprovar a melhoria das instalações até o dia 26 de fevereiro ao MPT-RJ. Os trabalhadores chineses resgatados também deverão obter o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), que é emitido pela Polícia Federal, com apoio dos donos do estabelecimento. Caso qualquer uma das cláusulas do TAC seja descumprida ou haja atraso no pagamento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil por norma desrespeitada e trabalhador afetado.

“Isso serve de alerta para que o setor econômico não utilize mão de obra estrangeira de forma irregular, para baratear custos. Nosso objetivo é erradicar o trabalho escravo, e por meio do TAC damos à empresa a oportunidade de iniciar uma nova fase do negócio, com os direitos trabalhistas regularizados. O setor deve ficar atento, pois faremos novas fiscalizações”, alerta a procuradora Guadalupe Couto.

Outros casos - Esse é o sétimo caso de chineses submetidos a trabalho escravo investigado em estabelecimentos do Rio de Janeiro pelo MPT-RJ. Ao todo 18 trabalhadores dessa nacionalidade já foram resgatados em operações conjuntas do MPT e do MTPS no Rio, para combater a prática irregular. Segundo os procuradores do trabalho em todos os casos as vítimas apresentam os passaportes com a folha do carimbo de entrada no Brasil arrancada ou a segunda via do documento, alegando terem perdido a primeira. O MTPS estima que as dívidas contraídas pelas vítimas, para vir trabalhar no Brasil, ultrapasse os R$ 42 mil.

Casos de trabalho escravo podem ser denunciados ao MPT-RJ por meio do telefone 0800-0221-331 ou pelo site www.prt1.mpt.gov.br/servicos/denuncias. A denúncia pode ser anônima."

Fonte: MPT

MPT-PB quer reverter decisão sobre cotas (Fonte: MPT)

"João Pessoa – O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) quer reverter a decisão que declarou inconstitucional a lei de cotas raciais em concursos públicos. A sentença do juiz Adriano Mesquita Dantas, da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, é resultado do julgamento do processo de um candidato a cargo de escriturário do Banco do Brasil que questionou a constitucionalidade da legislação por ter sua nomeação postergada em virtude dos aprovados por cotas.

Antes mesmo da sentença, o MPT já havia se pronunciado no processo contra o pedido formulado, que desencadeou a declaração de inconstitucionalidade do sistema de cotas. Segundo a procuradora do Trabalho Edlene Lins Felizardo, o candidato participou de um concurso que se destinava apenas à formação de cadastro reserva de 15 classificados, entre eles 11 de ampla concorrência, três cotistas e um deficiente.

De acordo com a procuradora, devido ao interesse público que permeia a matéria, o MPT adotará as providências cabíveis com o objetivo de reverter a decisão diante do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região (PB). “Uma vez que o caso envolve matéria constitucional, com ampla repercussão, é possível que o caso seja levado ao Supremo. Acredito, no entanto, que a Corte manterá seu entendimento no sentido da constitucionalidade das cotas raciais”, disse.

A procuradora é a favor do sistema de cotas que reserva 20% das vagas para negros e pardos em concursos públicos e afirmou que a sentença é contrária ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). “Essa decisão, uma das primeiras, senão a primeira acerca da constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, acabou indo de encontro ao que a jurisprudência, inclusive do STF, tem defendido sobre as ações afirmativas. Acredito que esse ineditismo também contribuiu para a repercussão do caso”."

Fonte: MPT

Mantida decisão que coíbe trabalho infantil em Recife (Fonte: MPT)

"Recife – O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) manteve a condenação da prefeitura do Recife por falta de políticas públicas de combate ao trabalho infantil na cidade. Desde junho de 2015, quando houve a decisão no primeiro grau, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), o município está obrigado a tomar providências para erradicar a exploração de mão de obra de crianças e adolescentes. O acórdão do TRT foi publicado no dia 27 de janeiro, mas, os desembargadores julgaram o caso no início do mês de dezembro.  

O Tribunal negou recurso ajuizado pela prefeitura porque o município não apresenta evidências de que busca erradicar o trabalho infantil em Recife. Segundo os desembargadores, documentos indicam que os programas para combate a prática são insuficientes. Matérias jornalísticas e relatórios de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PE) anexos ao processo do MPT demonstram o problema crônico do trabalho infantil na cidade.

Na avaliação do MPT, o acórdão reconhece a necessidade do Estado brasileiro de promover políticas públicas capazes de efetivar os direitos da infância e da juventude. A decisão obriga a prefeitura a continuar a realizar diagnóstico, em desenvolvimento junto à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com identificação da situação do trabalho infantil no prazo de 90 dias; elaborar e implantar Plano de Ação para Enfrentamento e Erradicação do Trabalho Infantil; e monitorar adequadamente o Plano Municipal, informando ao MPT os resultados com frequência semestral.

A administração também deve elaborar levantamento das condições dos espaços destinados à realização do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e, juntamente, um plano para reversão do que não estiver adequado. Além disso, a prefeitura ainda tem que executar, em conjunto com o Conselho Tutelar, monitoramento diário do trabalho de crianças e adolescentes em locais públicos; realizar campanhas de conscientização de forma periódica; e promover parcerias com instituições para que sejam encontradas alternativas de solução para o problema. Em caso de descumprimento, a prefeitura será multada no valor de R$ 500 diários por obrigação infringida.

Entenda o caso - O MPT realizou, em 2011, audiência com a prefeitura para resolver extrajudicialmente os problemas de trabalho infantil no município. Para coletar mais informações, entre outubro de 2011 e fevereiro de 2012, em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o MPT fiscalizou a situação de 12 núcleos do Peti.

Diante da impossibilidade de acordo, em janeiro de 2013, o MPT ingressou na com a ação civil pública contra a administração. Em maio de 2015, a juíza Regina Moura Maciel, da 18ª Vara do Trabalho, condenou o município a implementar políticas públicas de combate ao trabalho infantil no prazo de 120 dias, contados a partir do dia 6 de maio, data em que a decisão foi expedida..."

Fonte: MPT

Correios são condenados por contratações sem concurso (Fonte: MPT)

"Imperatriz (MA) – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a deixar de contratar trabalhadores de forma direta no Maranhão, sem a realização de concurso público. A sentença é da 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz (MA), em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-MA). A decisão também fixa o pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

As investigações e o processo contra a empresa foram conduzidos pela procuradora do Trabalho Fernanda Mauri Furlaneto. Na ação, além de comprovar as irregularidades, ela apresentou cópias de oito decisões judiciais que reconheciam a nulidade de outras contratações feitas sem concurso público pelos Correios no Maranhão.

“Somente os cargos de chefia, direção e assessoramento – de livre nomeação e exoneração – podem ser feitos sem concurso público, desde que obedecido o devido processo legal”, explicou a procuradora na ação civil pública.

Multa – Na sentença, o juiz substituto Sergei Becke determinou que, em caso de descumprimento, seja cobrada multa diária de R$ 25 mil por item infringido. Os R$ 500 mil de dano moral coletivo devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). “A afronta ao Estado de Direito violou não só garantias de ordem coletiva, mas também de ordem difusa, atingindo valores transindividuais”, lembrou o magistrado na decisão."

Fonte: MPT

TAC garante direitos trabalhistas e indenização a paraguaios (Fonte: MPT)

"Estrangeiros foram encontrados em condições precárias de trabalho no cultivo de mandioca em Alto Paraíso (PR)

Umuarama (PR) – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o empregador dos 15 paraguaios submetidos a condições precárias de trabalho. A irregularidade foi flagrada em Alto Paraíso (PR), durante operação realizada no dia 25 de janeiro. O acordo assegura indenização aos trabalhadores e o custeio de suas despesas com a viagem de retorno ao país de origem.

Aliciados no Paraguai e atraídos por propostas de trabalho enganosas no setor de cultivo de mandioca, os estrangeiros foram encontrados em imóveis que não apresentavam condições mínimas de estrutura e higiene, com colchões improvisados no chão, pouca comida e ausência de luz elétrica.

Na fiscalização, os trabalhadores relataram que estavam em Alto Paraíso há oito dias, sendo que, após trabalharem somente por alguns dias, foram abandonados pelo aliciador. De acordo com o procurador do Trabalho André Vinicius Melatti, que coordenou as operações, os fatos configuram tráfico de pessoas para fins de exploração no trabalho, nos termos do Protocolo de Palermo da Organização das Nações Unidas, de 2000.

"O MPT está atento à prática ilegal de aliciamento de paraguaios para trabalhar na região e tem-se mobilizado para promover a responsabilização de toda a cadeia produtiva que se utiliza da raiz da mandioca, desde o produtor rural até as indústrias que compram o produto, já que todos se beneficiam da precarização da mão de obra", afirmou Melatti."

Fonte: MPT

Turma mantém decisão que alterou adicional de insalubridade para enfermeiros da Faepa (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a execução de sentença que condenou a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (Faepa) a usar, como base de cálculo do adicional de insalubridade para enfermeiros, o salário da categoria previsto em convenção coletiva.

A fundação vinculava o valor do adicional a percentual do salário mínimo, conforme o artigo 192 da CLT, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) determinou o término dessa prática com base no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.

O processo transitou em julgado e, na fase de execução, a Faepa alegou que o título judicial relativo à sua condenação era inexigível por decorrer de decisão cujo fundamento é incompatível com a Constituição Federal (artigo 884, parágrafo 5º, da CLT). Para a entidade, o Regional violou a Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê que, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) julgou improcedentes os embargos à execução por entender que não se pode modificar ou inovar a sentença em fase de liquidação, nem discutir matéria relacionada à causa principal do processo. A decisão, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). Segundo o Regional, a súmula vinculante do STF foi violada porque os enfermeiros recebiam o adicional de insalubridade em percentual do salário mínimo, e o título executivo do acórdão determinou que a apuração do valor ocorresse sobre o salário da categoria.

TST

O relator do recurso de cinco enfermeiras ao TST, ministro Vieira de Mello Filho, votou pelo afastamento da inexigibilidade do título executivo. Segundo o ministro, como o parágrafo 5º do artigo 884 da CLT relativiza decisão judicial transitada em julgado, a interpretação desse dispositivo deve ser restritiva, para abranger somente os casos em que a sentença teve fundamento em norma considerada inconstitucional pelo STF.

Vieira de Mello Filho apresentou jurisprudência no sentido de que os embargos de execução com o objetivo de considerar inexigível o título judicial não abrangem as demais hipóteses de sentenças inconstitucionais, entre elas as que divergem de orientação do STF ou aplicam dispositivo que o STF considera revogado ou não recepcionado pela Constituição de 1988. "Nenhuma decisão motivadora da Súmula Vinculante 4 foi no sentido da inconstitucionalidade do artigo 192 da CLT, mas sim da sua não recepção pela atual Constituição, por ser incompatível com seus preceitos", afirmou.

O ministro registrou, de acordo com entendimento do STF, que o salário mínimo ainda é a referência do cálculo do adicional de insalubridade até a edição de nova lei ou convenção coletiva para regular essa questão. A decisão da Sétima Turma foi unânime, mas a Faepa apresentou embargos de declaração ainda não julgados..."

Íntegra: TST