segunda-feira, 25 de agosto de 2014

LBV deve adequar jornada da equipe de teleatendimento (Fonte: MPT-PB)

"Liminar obriga o cumprimento da carga horária de 6 horas diárias e 36 horas semanais
João Pessoa – Liminar da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) obriga a Legião da Boa Vontade (LBV) a adequar imediatamente o horário de trabalho de equipe de teleatendimento. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a carga horária dos trabalhadores é de 6 horas diárias e 36 horas semanais. A decisão foi dada em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). 
A LBV foi processada por jornada excessiva, não concessão de intervalos durante o expediente e a não remuneração das horas extras trabalhadas..."

Íntegra: MPT

Distribuidora de energia poderá ter de pagar multa a usuário prejudicado (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6942/13, do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), que estabelece multa a ser paga pelas distribuidoras a usuários prejudicados pela falha no fornecimento de energia elétrica.
O valor da multa será igual à média do que o usuário gastaria de energia durante o apagão, com base no consumo registrado nos últimos 12 meses. Não haverá multa em casos fortuitos ou de força maior e quando a interrupção for causada por questões técnicas da rede elétrica do usuário. A proposta inclui a penalidade na lei de criação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel - Lei 9.427/96)..."

Indústria de cerâmicas terá que adequar meio ambiente de trabalho (Fonte: MPT-AM)

"Empresas têm 90 dias para cumprir medidas de saúde e segurança
Manaus – O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) notificou 34 empresas do segmento de cerâmicas para adequarem o meio ambiente de trabalho. O documento foi entregue no dia 19 de agosto, durante reunião conduzida pelo procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, e prevê que as indústrias cumpram medidas de saúde e segurança no prazo de 90 dias. 
A notificação ocorreu após fiscalizações verificarem irregularidades como instalações elétricas inadequadas, falta de proteção contra risco de acidentes em máquinas e equipamentos e a ausência de banheiros para os empregados, além do fornecimento de água imprópria para consumo. As inspeções foram realizadas em setembro de 2013. A interferência do MPT na situação das empresas também foi motivada pelo registro de um acidente de trabalho no setor. Um operário caiu dentro de um triturador de barro enquanto desempenhava suas atividades..."


Íntegra: MPT

Le Postiche terá que acabar com revista íntima em lojas (Fonte: MPT-AL)

"Empresa assinou TAC para coibir a irregularidade, flagrada nas unidades de Maceió e Arapiraca, sob pena de multa.
Maceió – A Le Postiche firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para coibir a revista íntima em estabelecimentos nos municípios de Maceió e Arapiraca (AL). A prática é caracterizada como toda e qualquer revista que importe em contato físico do trabalhador ou exposição de seus objetos pessoais, como bolsas, sacolas e mochilas. A rede tem lojas no Maceió Shopping, Arapiraca Garden Shopping, Avenida Álvaro Calheiros, Rua Cincinato Pinto, Shopping Pátio Maceió e Engenheiro Mário de Gusmão..."

Íntegra: MPT


Projeto concede incentivos fiscais a empresas para capacitação de pessoal (Fonte: Senado Federal)

"As empresas poderão ganhar incentivos fiscais para capacitação de pessoal. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 37/2012, que está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), sob relatoria do senador Douglas Cintra (PTB-PE). A matéria ainda vai passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciada em decisão terminativa.
Do senador Benedito de Lira (PP-AL), o projeto restabelece os efeitos da Lei 6.297/1975, que está com sua aplicabilidade suspensa por conta da Lei 8.034/1990. A lei de 1975 cria incentivos fiscais para a capacitação de pessoal das pessoas jurídicas. Assim, as empresas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de Imposto de Renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas, no período-base, em projetos de formação profissional, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho. A dedução terá o limite, em cada exercício financeiro, de 10% do lucro tributável, podendo as despesas não deduzidas no exercício financeiro correspondente serem transferidas para dedução nos três exercícios financeiros subsequentes..."

Íntegra: Senado Federal

Projeto restringe recursos em reclamações trabalhistas com rito sumaríssimo (Fonte: Senado Federal)

"Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que diz respeito à apresentação de recurso ordinário nas reclamações sujeitas a procedimento sumaríssimo. O rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho foi instituído pela Lei 9.957/2000 e alcança causas não superiores a 40 salários mínimos, o correspondente, hoje, a R$ 28.960.
O projeto do ex-senador Sérgio Souza (PMDB-PR) estabelece quatro condições para que o recurso ordinário nas ações trabalhistas de rito sumaríssimo não seja considerado protelatório (PLS 539/2011). Para ser aceito, o recurso terá de se fundar nas seguintes contestações: violação literal da lei ou direta da Constituição, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aspecto não pré-questionado no momento processual oportuno..."

Íntegra: Senado Federal

Liminar restringe aumento de rodoviários de Pernambuco (Fonte: TST)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, deferiu liminar para limitar a 6% o reajuste salarial dos trabalhadores em transportes rodoviários urbanos do Recife, fixado em 10% pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). A liminar foi concedida em pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, que interpôs recurso ordinário ao TST contra a decisão do TRT-PE no julgamento do dissídio coletivo da categoria, e atinge também o tíquete-alimentação, o piso salarial, as diárias e outros benefícios em pecúnia.
Além dos 10% nos salários, o TRT-PE reajustou o tíquete-alimentação em 75,43% e o piso salarial e as diárias em 6,06%, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)..."

Íntegra: TST

Ex-empregado da Ambev comprova manipulação em controle de horário e receberá horas extras (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não examinou o mérito) do recurso da Companhia de Bebidas das Américas – Ambev contra decisão que a condenou a pagar horas extras a um ex-operador. A Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC) desconsiderou os controles de frequência como forma de registro de horário, pois as provas revelaram que a empresa fraudava e manipulava os registros, não existindo prova capaz de invalidar a jornada afirmada pelo trabalhador.
Na reclamação trabalhista, o operador afirmou que fazia de três a quatro horas diárias, sem receber corretamente. Segundo ele, os controles de horário não refletiam as horas efetivamente trabalhadas, pois eram alterados e adulterados pela Ambev para não registrar a jornada excessiva..."

Íntegra: TST
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Turma reduz condenação do Bradesco por transporte de valores indevido (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 175 mil para R$ 30 mil a indenização por dano moral a uma ex-empregada do Banco Bradesco S.A. por transporte indevido de valores. De acordo com o ministro Emmanoel Pereira, relator do processo, o valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MT) foi exorbitante, "considerando os atuais parâmetros utilizados pelo TST em casos semelhantes".
A bancária trabalhou para o Bradesco de 1986 a 2011. De 2006 a 2008, transportava valores em seu carro particular sem qualquer tipo de segurança.  Inicialmente, a 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT) condenou o banco a pagar R$ 80 mil de indenização. "Configura-se como ilícita a conduta do banco que expõe o bancário a situação de risco em atividade que não integra o seu contrato de trabalho e que por lei deve ser realizada por agentes especializados (Lei 7.102/83)", afirmou a sentença..."

Íntegra: TST

Operador de usina dispensado da Celtins durante intervenção deve ser reintegrado (TRT 10ª Região)

"Divulgamos abaixo matéria publicada no site do TRT da 10ª  Região, acerca de decisão de 2º grau favorável ao trabalhador, representado judicialmente pela Advocacia Garcez.
O reclamante foi representado em 1a. instância pela equipe da unidade da Advocacia Garcez em Palmas, Tocantins. 
A equipe da Advocacia Garcez de nossa sede em Brasília atuou durante a tramitação do feito em 2a. instância, no TRT da 10ª Região.
Operador de usina dispensado da Celtins durante intervenção deve ser reintegrado.
"Um operador de usina dispensado pela Companhia de Energia Elétrica do Tocantins (Celtins) sem autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) quando a empresa estava sob intervenção vai receber indenização de R$ 8 mil, além de ser reintegrado aos quadros da companhia. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que manteve sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO).
Dispensado pela Celtins em outubro de 2013, o operador ajuizou reclamação trabalhista requerendo a nulidade da dispensa em razão do descumprimento do disposto no artigo 9º (parágrafos 1º e 2º) da Lei 12.767/2012, uma vez que, à época dos fatos, a empresa estava sob intervenção. O dispositivo citado prevê que os atos do interventor que impliquem admissão ou demissão de pessoal dependerão de prévia e expressa autorização da Aneel. Além disso, alegou a ilegalidade da dispensa imotivada, que teria afrontado o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) esposado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 589998, no sentido da exigência de motivação para dispensa de pessoal em sociedades de economia mista e, ainda, a prática de conduta antissindical, uma vez que era membro da diretoria do sindicato.
O juiz de primeiro grau julgou procedente a reclamação, determinando a reintegração do operador aos quadros da Celtins, deferindo ainda pedido de indenização por danos morais, fixada em R$ 8 mil.
A Celtins recorreu ao TRT-10, alegando que por não ser controlada (acionariamente) pelo Poder Público, não se submete à exigência de motivação para desligamento de empregados de empresas de economia mista, reconhecida STF no julgamento do RE 589998. Disse, ainda, que a função do empregado em questão não exigiria autorização da Aneel para dispensa, e que já havia cessado a intervenção estatal na empresa.
O recurso da empresa foi desprovido pela 3ª Turma, que seguiu à unanimidade o entendimento da relatora do caso, desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos. Em seu voto, a desembargadora lembrou que a Orientação Jurisprudencial 365 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a estabilidade para dirigentes sindicais prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 543, parágrafo 3º) não se estende a membros de conselho fiscal de sindicato, como é o caso dos autos. Salientou, ainda, que a Celtins não tem controle acionário do Poder Público, não se aplicando a ela a decisão do STF referente à exigência de motivação para dispensa de seus empregados. Para a relatora, não existe ilegalidade na dispensa por conta desses dois fundamentos, mas subsiste terceiro fundamento para a manutenção da decisão.
A desembargadora frisou que "subsiste a exigência de prévia e expressa autorização da Aneel para a dispensa, a qual não foi apresentada pela recorrente". Isso porque o autor da reclamação foi dispensado em outubro de 2013, momento em que a Celtins estava ainda sob intervenção – que só se encerrou em abril de 2014. E o artigo 9º (parágrafo 1º) da Lei 12.767/12 prevê expressamente que os atos do interventor que impliquem admissão ou demissão de pessoal dependem de prévia e expressa autorização da Aneel, explicou.

Assim, com base nesse fundamento, além de julgar nula a dispensa, confirmando a sentença de primeiro grau que determinou a reintegração do operador de usina, a relatora concordou com a indenização por danos morais deferida, no valor de R$ 8 mil, por considerar que a dispensa em questão, sem a observância do procedimento legal, causou afetação do patrimônio imaterial do empregado."

Fonte TRT 10ª Região



Vontade de Dilma enterrada pelo Congresso, plebiscito da reforma política volta à tona (Fonte: Brasil de Fato)

"Movimentos organizam consulta à sociedade entre 1º e 7 de setembro, em meio a um período eleitoral guiado por influência das doações privadas, e esperam fomentar debate que não será feito no Congresso.
O movimento pelo Plebiscito Popular por uma Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema Político entrou na reta final no último dia 12 com um ato no centro de São Paulo e objetivo de colocar na agenda nacional muito mais do que faz supor a única pergunta que os cidadãos irão responder na consulta, marcada para ocorrer entre os dias 1° e 7 de setembro: "Você é a favor de uma Constituinte Exclusiva e Soberana sobre o sistema político?"..."

Íntegra: Brasil de Fato

Entidades de microcrédito poderão ser qualificadas como Oscips (Fonte: Senado Federal)

"Entidades que operam com microcrédito, ainda que vinculadas ao sistema financeiro nacional, poderão passar a ser qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). Projeto neste sentido aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovado, segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). onde será examinada em caráter terminativo.
A proposta (PLS 532/2011) foi apresentada pelo senador João Alberto Souza (PMDB-MA) e se apoia em resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). Editada em 2008, a resolução permite que o controle de microempresas seja realizado por Oscips..."

Íntegra: Senado Federal

TST acolhe pedido da OAB e fará verificação no PJe-JT (Fonte: OAB)

"Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, juntamente com o presidente da seccional fluminense, Felipe Santa Cruz, reuniram-se nesta sexta-feira (22) com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro José de Barros Levenhagen. O encontro tratou de soluções urgentes para os graves problemas enfrentados pela advocacia no Rio de Janeiro, em razão das constantes falhas ocorridas no sistema de processo eletrônico – PJe-JT.
Na ocasião o ministro Levenhagen anunciou a realização de uma verificação no sistema de processo eletrônico do TRT-1, tendo contratado empresa especializada, cujos resultados serão divulgados em breve, com o diagnóstico das falhas, bem como um plano de correção para superar os problemas técnicos..."


Íntegra: OAB