"Liminar obriga o cumprimento da carga horária de 6 horas diárias e 36 horas semanais
João Pessoa – Liminar da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) obriga a Legião da Boa Vontade (LBV) a adequar imediatamente o horário de trabalho de equipe de teleatendimento. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a carga horária dos trabalhadores é de 6 horas diárias e 36 horas semanais. A decisão foi dada em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A LBV foi processada por jornada excessiva, não concessão de intervalos durante o expediente e a não remuneração das horas extras trabalhadas..."
Íntegra: MPT