sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Aneel autoriza operação de mais 542,4MW de parques eólicos sem ICGs (Fonte: Jornal da Energia)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reconheceu nesta semana que 19 parques eólicos no Rio Grande do Norte estão "aptos a operar". Isso significa que as empresas controladoras dessas usinas, que somam 542,4MW de potência, passarão a ser remuneradas por uma energia que não está sendo entregue ao consumidor, uma vez que as instalações de conexão compartilhada de geração (ICGs) não estão prontas.
O Jornal da Energia apurou, com base em dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que os projetos foram licitados no segundo Leilão de Fontes Alternativas, promovido em 26 de agosto de 2010 pelo governo. Considerando os 19 parques, a receita fixa desses projetos ultrapassa R$281,4 milhões anuais, o que custaria, sem as devidas atualizações monetárias, R$23,4 milhões mensais aos consumidores.
Segundo despachos publicados pela Aneel no Diário Oficial da União, estão aptas a operar cinco usinas do complexo Asa Branca (IV, V, VI, VII, VII), que somam 150MW, pertencentes ao consórcio Asa Branca Energias Renováveis, liderada pela americana Contour Global. Quatro parques da Dreen Brasil (92,4MW) e cinco da Iberdrola (Complexo Calango 150MW); quatro do complexo Renascença (120MW), da Energisa Geração, e a usina Ventos de São Miguel (30MW), da SMG.
Todas essas usinas deveriam estar conectadas às ICGs João Câmara III e Lagoa Nova, no Rio Grande do Norte. Mas os projetos, de responsabilidade da Chesf, ainda não estão prontos.
Segundo relatório de acompanhamento da Aneel, atualizado em setembro de 2013, a previsão é que essas instalações fiquem prontas em janeiro de 2015 (João Câmara III, atraso de 17 meses) e abril de 2014 (Lagoa Nova, atraso de 8 meses).
Esses projetos se somam a outros 626MW na mesma condição, aptos a operar em meados de 2012."

MME posterga prazos de fornecimento e habilitação no A-5 (Fonte: Jornal da Energia)

"O Ministério de Minas e Energia (MME) postergou o prazo para início de suprimento dos empreendimentos de geração que serão licitados no leilão A-5, de 1º de janeiro de 2018, para 1º de maio de 2018. O certame, que será realizado em 13 de dezembro deste ano, contará com a participação de fontes hidrelétrica, PCHs, eólica, solar, e das termelétricas a carvão, gás natural em ciclo combinado ou biomassa.
No caso da antecipação da operação comercial das usinas, a data está limitada até 1º de janeiro de 2018, e condicionada à disponibilidade dos sistemas de transmissão e distribuição associados para geração na data antecipada. No caso, a energia contratada será remunerada pelo preço contratual vigente do ano em que ocorrer a antecipação, e atualizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Entre outras providências, abrangidas pela Portaria nº343, publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União, o ministério também alterou o modelo de negociação dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) por modalidade de disponibilidade e quantidade, antecipando o período de suprimento.
Na modalidade disponibilidade, o prazo de suprimento foi antecipado para até 31 de dezembro de 2042, diferenciado por conjuntos de fontes, para as termelétricas, por Custo Variável Unitário (CVU) CVU igual ou diferente de zero. No caso das fontes eólicas e solar, que negociadas na mesma modalidade, o prazo de suprimento é até 31 de dezembro de 2037. Já por quantidade, caso das hidrelétricas, o prazo é até 31 de dezembro de 2047.
Habilitação
O prazo para inclusão de projetos abaixo de 50MW junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) também foi alterado - e pela terceira vez - e passa a vigorar para até às 12 horas do dia 18 de outubro de 2013.
A portaria ainda estipula que, exclusivamente para este certame, a EPE poderá habilitar tecnicamente empreendimentos de novas hidrelétricas com potência superior a 50MW, para os quais não sejam apresentadas Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), ou a licença emitida pelo órgão ambiental competente.
No entanto, a habilitação será condicional e perderá a validade na hipótese de os documentos não serem protocolados na EPE até às 12 horas do dia 27 de novembro de 2013, ou se a documentação apresentada implicar alteração de dados e das características técnicas do projeto.
Termelétricas
Também foi estipulado ao vendedor de energia de empreendimentos termelétricos com CVU diferente de zero, que apresente ao Operador Nacional do Sistema (ONS), antes do início de cada ano civil, o cronograma anual de manutenção programada observando o fator de indisponibilidade programada, utilizada no cálculo da garantia física. O ONS, por sua vez, poderá solicitar alteração de cronograma anual.
O CCEAR deverá prever que nos três primeiros anos de suprimento o vendedor estará isento da obrigação de entrega de energia no caso de a indisponibilidade programada média da usina ser inferior ou igual à utilizada para o cálculo da garantia física. Nesse período, o ressarcimento pelo vendedor ao comprador de energia não entregue em montantes que excedam a isenção ocorrerá no termino do terceiro ano do período de suprimento e a partir do quarto ano o vendedor está isento da obrigação de entrega de energia no limite de indisponibilidade programada da usina."

Copel:PMSO contempla redução de R$300 milhões até 2015 (Fonte: Jornal da Energia)

"A Copel comunicou ao mercado que apresentou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o plano de ação que fundamenta o reequilíbrio financeiro e a sustentabilidade econômica da concessão do segmento de distribuição. O plano apresentado contempla a redução de custos da empresa com PMSO (pessoal, materiais, serviços e outros) da ordem de 6% ao ano, entre 2013 e 2017, sendo que é esperada uma redução de R$ 300 milhões nos custos operacionais até 2015.
A maior contribuição para este resultado da distribuidora, segundo a empresa, se dará através da redução, por meio de programa de demissão voluntária, de aproximadamente mil empregados até 2016, sendo 600 destes ainda em 2013, conforme já divulgado no último trimestre, e da reestruturação implementada a partir de abril deste ano, a qual permitiu a extinção de 163 postos gerenciais, equivalente a uma redução de 60%.
Além de reduzir custos com pessoal, a companhia já registrou 400 iniciativas de redução de custos com MSO, resultando, com isso, em uma economia de R$30 milhões no ano. Adicionalmente, como forma de melhorar a estrutura de capital da distribuidora, o Conselho de Administração aprovou a transferência dos créditos do CRC (Conta de Resultados a Compensar) que a empresa detinha junto ao Governo do Estado do Paraná para a holding.
Esta ação permitiu a quitação do mútuo da Copel Distribuição com a Copel (Holding) e a transferência de recursos para o caixa da distribuidora, garantindo uma sólida estrutura de capital para a subsidiária nos próximos anos, seguindo a recomendação da Aneel.
A empresa também ressalta o compromisso com a sustentabilidade econômica da concessão e com a continuidade dos investimentos visando assegurar a qualidade dos serviços, reconhecidos pelos prêmios recebidos pela distribuidora ao longo dos anos."

Bancário será indenizado por promessa de promoção não cumprida (Fonte: TST)

"Esperança e frustração. Esses foram os sentimentos vivenciados por um advogado ao saber que o Banco Bradesco S.A não iria cumprir a promessa de promovê-lo na empresa. A promessa, feita em 2004 e não realizada, resultou em dano moral contra o banco e indenização de cerca de R$ 80 mil para o bancário, que durante todo o processo advogou em causa própria.
Admitido em uma agência do Bradesco em Goiânia (GO), em agosto de 2000, como escriturário, em abril de 2004 ele foi transferido para o departamento jurídico do banco, em Brasília. Obtido o registro na OAB, o banco teria lhe prometido a promoção, com salário superior, para o cargo de advogado iniciante. Mas a promoção não veio. O bancário permaneceu com o mesmo salário e na função de assistente jurídico.
Segundo o Bradesco, não houve a promessa para a promoção: o empregado não possuía experiência suficiente para atuar como advogado, e jamais condicionou a sua transferência para Brasília a uma futura promoção, "ou mesmo alimentou falsas esperanças". Já o advogado afirmou que passou por dificuldades financeiras enquanto aguardava a efetivação da promessa e teve de recorrer a empréstimo para se manter em Brasília.  Em agosto de 2005 veio a demissão.
TST
A relatora do processo na Sétima Turma, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o rompimento injustificado das negociações revelam a quebra do princípio da boa-fé objetiva, que deve estar presente nas tratativas entre empregado e empregador e que encontra respaldo no artigo 422 do Código Civil. Ainda para a magistrada, ficou evidenciado que o trabalhador sofreu constrangimento com a atitude do banco, "inclusive por ter se mudado de cidade a fim de realizar-se profissionalmente, o que não ocorreu".
A decisão, por unanimidade, na Sétima Turma reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que havia negado a indenização para o empregado.
(Ricardo Reis/CF)

Fonte: TST

Camargo: Brasil amplia conceito de trabalho escravo (Fonte: MPT)

"Discussão sobre tráfico de pessoas reúne membros de Ministérios Públicos do Mercosul no Paraná
Foz do Iguaçu – O tráfico de pessoas e o trabalho escravo contemporâneo não podem ser enfrentados separadamente. Assim, o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, abriu o debate sobre o papel do Ministério Público e do Poder Judiciário no enfrentamento ao tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo no evento promovido pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, em Foz do Iguaçu (PR).
“A Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) dispõe que a expressão ‘trabalho forçado ou obrigatório’ compreende todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente e exclui a possibilidade de o trabalhador ter sido enganado”, explicou Camargo. O legislador se esqueceu de que o trabalhador pode cair nesta situação por conta de uma falsa promessa. “Nem sempre ele vai obrigado. Ele vai por conta de falta de alternativas de trabalho. É analfabeto funcional, não tem formação e ele acaba envolvido nessa rede”, diz Camargo.
O procurador-geral do Trabalho participou nesta quinta-feira (3), em Foz do Iguaçu (PR), do Colóquio Tráfico de Pessoas para Fins de Trabalho Escravo e Direitos Humanos, evento que reuniu membros dos Ministérios Públicos do Mercosul. O evento terminará no dia 4, após o tema ser discutido em três grupos de trabalho: propostas legislativas, políticas públicas e atuação no Mercosul."

Fonte: MPT

Empresa indenizará vendedor sorteado para revista íntima no provador (Fonte: TST)

"Um vendedor de roupas restabeleceu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito de receber indenização por danos morais porque era obrigado a descer as calças até os pés para mostrar ao patrão que não carregava no corpo cuecas, bermudas, shorts, carteira ou cintos da loja em que trabalhava. A indenização pelas revistas, arbitrada em R$ 20 mil, foi restabelecida de forma unânime pela Quarta Turma do TST.
O vendedor trabalhou para a Hot Beach Comércio de Confecções de fevereiro de 2004 a dezembro de 2007, e buscou a Justiça para pleitear o pagamento de verbas trabalhistas e indenização porque era submetido a revista constrangedora. Segundo o trabalhador, a empresa sorteava o nome de quem seria revistado no provador de roupas, e o sorteado tinha que subir a camisa até os ombros e descer as calças para provar que não havia furtado nenhuma peça. A Hot Beach confirmou que as revistas eram feitas, mas destacou que não eram direcionadas especificamente a nenhum empregado, visto que eram realizadas mediante sorteio.
A 10ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), considerou devida a indenização por danos morais por considerar que a revista que humilhe ou diminua moralmente o empregado afronta o artigo 1º inciso III, da Constituição Federal. Ainda segundo apurado pelo juízo de primeiro grau, o procedimento de revista não foi pactuado com os trabalhadores quando da contratação, devendo a loja, por essa razão, arcar com indenização por danos morais.
A empresa recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que não enxergou abusividade nas revistas porque estas eram feitas mediante sorteio e por meio de contato visual (sem toque), o que afastaria o caráter discriminatório. A indenização foi excluída porque, segundo o Regional, a empresa somente exerceu seu regular poder de fiscalização, principalmente em se tratando do ramo de confecção de roupas.
O vendedor recorreu ao TST alegando que a empresa violou os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Para a Quarta Turma, o empregador excedeu os limites do poder de fiscalização, uma vez que a exposição do corpo do empregado, seja parcial ou total, caracteriza invasão à sua intimidade.
Com base no voto do relator da matéria na Turma, ministro João Oreste Dalazen, o recurso do funcionário foi conhecido e provido para restabelecer o direito à indenização. "O empregado foi objeto de constrangimento ilegal, com violação ao direito constitucional à intimidade, uma vez que foi submetido a situação vexatória e humilhante, de indisfarçável constrangimento moral, pois acompanhado por pessoa estranha ao despir-se em ambiente devassado", finalizou o relator.
(Fernanda Loureiro/CF)

Fonte: TST

TST não aceita desistência de recurso após início do julgamento (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou, por maioria, que um advogado desistisse de um recurso após o início do julgamento, quando o relator já tinha apresentado o seu voto. A decisão ocorreu na sessão da SDI-1 da última quinta-feira (26). "O julgamento já se iniciou, e a parte desistir do recurso parece-me um procedimento perigosíssimo", afirmou o ministro Lelio Bentes Corrêa. "Se fosse assim, a parte poderia aguardar e, se a votação estivesse se encaminhando de forma contrária a sua pretensão, ela desistiria do recurso".
O advogado pediu a desistência durante o julgamento com o argumento de que houve um erro na preparação do recurso, comprometendo a sua eficácia. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, defendeu a desistência. Para ele, seria um ato de vontade da parte. "Ela pode ser exercida a qualquer tempo, independentemente da aquiescência da outra parte, mesmo que já haja sentença de mérito favorável a qualquer uma das partes", afirmou.
Alguns ministros consideraram que o tema ainda é controverso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com decisões nos dois sentidos. No entanto, o relator citou decisão recente do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmando a possibilidade de desistência do recurso em qualquer momento do processo.
O advogado explicou que não houve a intenção de manipular o resultado do julgamento com a desistência, pois ocorreu apenas um erro na confecção, sem má fé. Mas a maioria dos ministros votou pela não aceitação da desistência, preocupados principalmente com a questão ética e a lisura do processo. 
(Augusto Fontenele/CF)"

Fonte: TST

É válido o reconhecimento de vínculo feito por auditor fiscal do trabalho (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento pelo qual o Wal Mart Brasil S.A. pretendia ser absolvido do reconhecimento do vínculo de emprego efetuado por um auditor fiscal do trabalho após a constatação de irregularidades na contratação de trabalhadores. A Turma afastou a alegação de invasão da competência da Justiça do Trabalho por parte da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
No processo analisado, o auditor fiscal disse que lavrou o auto de infração após verificar, em inspeção de rotina, a existência de 138 trabalhadores não registrados que atuavam como repositores de mercadorias nas gôndolas. Esclareceu que alguns trabalhadores se diziam contratados por empresa de trabalho temporário, atuando para os fornecedores de mercadorias da autora, enquanto outros informaram contratação direta pelos fornecedores na condição de autônomos. Diante da irregularidade, aplicou multa.
A empresa ajuizou então ação anulatória contra a multa, sustentando a incompetência do fiscal do trabalho para reconhecer a existência do vínculo empregatício ente ela e os trabalhadores citados no auto de infração. Alegou que a competência do fiscal estaria adentrando a da Justiça do Trabalho, única que, no seu entendimento, poderia declarar a existência ou inexistência da relação de emprego, conforme disposto no artigo 114 da Constituição.
A 39ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram o pedido improcedente e mantiveram a multa. O TRT considerou que a documentação apresentada pelo Wal Mart sequer teria demonstrado a regularidade da relação de trabalho, pois as datas dos contratos temporários apresentados eram posteriores às da autuação. A documentação, para o juízo, não conseguiu afastar as condições constatadas na inspeção realizada pelo fiscal do trabalho, diante do princípio da primazia da realidade, ou seja, o que de fato ocorria.
Com relação à invasão da competência, o TRT entendeu que esta é interpretativa, e destacou que, entre a competência atribuída ao fiscal pela Lei n.º 10.593/02, que regulamenta a carreira, está a de dar cumprimento a disposições legais e regulamentares, "inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego".
Na Turma, o agravo pelo qual a empresa tentou trazer o caso à discussão no TST foi analisado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, que negou provimento por entender que a interpretação regional estava correta. Para o relator, não configura invasão da competência jurisdicional da Justiça do Trabalho a prática de atos administrativos de aplicação da lei pelo agente ou servidor do Poder Executivo que detém atribuições administrativas de fiscalização asseguradas pela Constituição.
O ministro destacou que as atribuições do auditor fiscal do trabalho não se limitam apenas à análise da regularidade da documentação apresentada pelos empregadores. Compete a ele, também, verificar o fiel cumprimento da legislação trabalhista no tocante à regularidade na formalização do vínculo de emprego.
(Dirceu Arcoverde/CF)

Fonte: TST

Memória da Justiça do Trabalho (Fonte: TRT 9ª Região)

"O cuidado, manuseio e arquivamento de documentos e processos trabalhistas, o desenvolvimento da política de preservação e tratamento adequado do acervo, com a preocupação de preservar a memória da Justiça do Trabalho e, ao mesmo tempo, aproveitar o exercício dessa atividade para transmissão de conhecimentos e promoção do ensino jurídico, são as linhas gerais que estão sendo tratadas no “Seminário de Gestão Documental, Memória e Ensino Jurídico”. O evento acontece, de hoje até amanhã, no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.
Na sexta-feira, ocorrerá, ainda, a reunião do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho (Memojutra), que tem por objetivo promover debates sobre a gestão e preservação de seus documentos. O Memojutra também incentiva e realiza estudos, pesquisas e análises com foco na guarda de documentos. É tarefa do Fórum, também, implementar ações junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor) e Conselho Nacional de Arquivo (Conarq).
Na solenidade de abertura, a presidente do TRT-PR, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, afirmou a relevância de historiografar o Tribunal para as futuras gerações. “O Memojutra é a instância desse imprescindível resgate do passado, fundamental para a interpretação do nosso tempo e para o planejamento seguro do futuro da Justiça do Trabalho”, declarou a magistrada.
O presidente do Memojutra e vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, desembargador Luís José de Jesus Ribeiro, fez menção ao processo eletrônico no contexto da preservação da memória, tema da palestra que proferirá nesta sexta (04).
O presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (e vice-presidente do Memojutra), desembargador Cássio Colombo Filho, afirmou que a valorização da memória marcou profundamente a gestão da atual presidente. “Mesmo com servidores competentes e boa estrutura, nada seria possível sem o apoio da Administração”, ressaltou. Em seguida entregou uma placa de homenagem à presidente.
A solenidade contou, ainda, com a participação de quatro servidores do TRT-PR que executaram peças ao piano (Luiz Eduardo de Menezes, Alexandre Vogelsanger Hungria de Camargo e João Guilherme de Castro) e harpa (Ubiracy Severo Franco de Godoy).
Compareceram à solenidade magistrados e servidores do Tribunal do Paraná e de diversos regionais.
Programação do dia 04 de outubro
No segundo dia do Seminário, os trabalhos ocorrerão na sede administrativa do TRT-PR – Avenida Vicente Machado, nº 147, sobreloja. Confira a programação:
09h30-10h30: Palestra Arquivo e Memória: a importância da preservação dos documentos eletrônicos, a ser proferida pelo desembargador Luís José de Jesus Ribeiro, presidente do Memojutra;
- 11h-12h: Oficina para servidores sobre catalogação do acervo com debate sobre padronização entre Regionais, sob a coordenação de Neide Francisca de Oliveira Spindola (TRT9) e Maria Aparecida Carvalhais Cunha (TRT3);
- 13h30-18h: Reunião do Fórum Nacional em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho."

Confira o quadro de paralisação desta sexta, dia 4 (Fonte: APCF/SP)

"Nesta sexta-feira, 4 de outubro, das 309 agências da Caixa da base do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, consultadas pela APCEF/SP, 300 estão fechadas ou atendendo parcialmente os clientes. Apenas 9 permanecem abertas.
Segundo informaram por telefone, estão abertas: agência Heliópolis (SR Ipiranga), agência Pacaembu (SR Paulista), PAB TRT 2ª Região (SR Paulista), SGE Construção Civil (SR Paulista), agência Shopping Penha (SR Penha - só atendimento empresarial), PAB JEF Mogi das Cruzes (SR Penha), agência Cidade Dutra (SR Santo Amaro), agência Jardim São Luiz (SR Santo Amaro) e agência Avenida Rangel Pestana (SR Sé).
Atenção: antes de dirigir-se a uma agência indicada como aberta no quadro acima, verifique se o serviço que deseja utilizar está disponível. Há agências abertas, mas, com empregados em greve, o que impossibilita a realização de alguns serviços. Os telefones e os endereços das agências podem ser obtidos no site da Caixa: www.caixa.gov.br. Para reclamações, sugestões ou informações sobre produtos e serviços da Caixa, ligue no SAC Caixa, 0800 726 0101."

Fonte  APCF/SP

Fenaban propõe reajuste de 7,1% nessa sexta-feira, 4 (Fonte: Sindicato dos Bancários de Santos e Região)

"A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) ofereceu na tarde dessa sexta-feira (04/10) reajuste salarial de 7,1%. A nova proposta foi feita durante a primeira rodada de negociação entre bancários e a Fenaban desde o início da greve, em 19 de setembro. O encontro acontece em São Paulo, no 16º dia de paralisação nacional da categoria. Mais de 11 mil agências estão fechadas no País até que se chegue em um acordo.
Um dos pontos da pauta de reivindicações da categoria é o reajuste salarial de 11,93%. Antes do início da greve, os banqueiros tinham oferecido 6,1% de aumento, valor que não cobre sequer a inflação do período."

Juíza condena empresa que omitiu critérios para pagamento de produtividade (Fonte: TRT 5ª Região)

"A juíza Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Vale, substituta da 3ª Vara do Trabalho de Salvador, condenou a empresa Handytech Informática e Eletrônica Ltda. ao pagamento de prêmio de produtividade a um trabalhador que ficou sem oportunidade de reivindicar o benefício por falta de clareza nas informações. Segundo a magistrada, o empregador criou critérios não específicos, abstratos e que dependem de um relatório elaborado pelo superior hierárquico, ignorando o dever de informação e a boa-fé contratual.
Em sua defesa no processo, a Handytech havia sustentado que o prêmio era pago conforme requisitos de assiduidade, comprometimento, eficiência, produção etc, com base no relatório. A juíza, no entanto, verificou que não constava dos autos a demonstração documental desse procedimento. Ficou comprovado que o benefício era deferido de forma aleatória, e os trabalhadores fivcavam sem conhecimento prévio dos critérios e sem informação posterior dos resultados, portanto, impedidos de fazerem qualquer questionamento. A empresa também não comprovou em juízo falhas do empregado nos requisitos relacionados.
O funcionário esteve contratado até abril de 2013. Em março, recebeu advertência sob o argumento de fomentar informações negativas referentes à empresa, além de desídia. A juíza indagou em sua sentença sobre a natureza dessas interpelações, já que o empregado tem o direito constitucional e inato de reagir à deterioração das condições de trabalho, podendo elaborar questões. Segundo a magistrada, a expressão de insatisfação deve ser estimulada no ambiente empresarial, e respeitada pelo empregador, desde que observados os limites da razoabilidade. 'Como dos autos não consta sequer a explicação ou a indicação a respeito das ditas informações negativas, concluo que o empregado nada mais fez do que exercer legitimamente o seu direito de resistência', afirmou.
Ainda conforme a juíza, a análise do caso passa necessariamente pelo estudo do direito de informação na relação de emprego, um direito laboral inespecífico. 'A livre iniciativa [da empresa] não se constitui em direito constitucional absoluto, encontrando limites no dever de informação e motivação, bem assim na própria cláusula do devido processo legal... determinadas entidades possuem poderes privados próprios ou equivalentes ao Estado e, como tal, sofrem limitações para que não haja arbítrio nas suas decisões, sobretudo nas decisões que aplicam sanções', asseverou.
Os trabalhadores, além dos direitos laborais específicos, previstos no capítulo II da Constituição Federal de 1988, possuem os mesmos direitos previstos para todos os cidadãos, conhecidos como direitos laborais inespecíficos: direito à personalidade, à informação, à presunção de inocência, à ampla defesa e ao contraditório, à privacidade, à intimidade e à liberdade religiosa. O direito ao devido processo legal, citado pela juíza, assegura,  nos julgamentos: a) direito de ser ouvido; b) direito ao oferecimento e produção de provas; c) direito a uma decisão fundamentada. Por analogia, a juíza considerou que a empresa sonegou as informações necessárias ao seu funcionário."

Turma declara ato de renúncia a usufruto vitalício de imóvel como fraude à execução (Fonte: TRT 3ª Região)

"A fraude à execução se caracteriza como um ato de alienação (venda, troca ou doação), pelo devedor, de bens ou direitos, quando corre contra ele demanda judicial capaz de levá-lo ao estado de insolvência (este ocorre quando o devedor possui mais dívidas que bens para saldá-las).
Em um caso recentemente analisado pela 3ª Turma do TRT de Minas, foi comprovado que um casal de devedores de verbas trabalhistas vendeu imóvel gravado com usufruto mais de três anos após a propositura da ação judicial contra eles. A ação foi apresentada em 07/03/2006 e a renúncia ao usufruto, conforme escritura lavrada, se deu em 24/06/2009. Ficou também demonstrado que a penhora do usufruto ocorreu em 23/03/2009.
Segundo registrou a desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, relatora do recurso, a execução já se arrasta por mais de quatro anos sem que o empregado tenha conseguido receber seu crédito. Nesse cenário, e com base na prova documental, a relatora destacou que o usufruto constituía o único bem do qual dispunham os devedores para o cumprimento da obrigação que lhes foi imposta. Desse modo, a desembargadora verificou de forma expressa que a renúncia a esse direito e ao potencial dele oriundo configuram a fraude à execução.
"Se ao tempo da transferência do direito ao usufruto aos nus proprietários não havia qualquer outro bem da empresa ou de seus sócios passível de penhora, se não havia contas correntes em que se pudesse proceder ao bloqueio de valores, se o credor não propôs qualquer forma viável para o cumprimento do dever que lhe é imposto pela decisão atingida pela eficácia da coisa julgada, está estampada a fraude à execução que autoriza a declaração da ineficácia do ato", frisou a relatora, esclarecendo ser cristalina a incidência do disposto no artigo 593 do CPC.
Por fim, a relatora comungou do entendimento adotado pelo juízo de 1º grau no sentido de ser inócua a discussão acerca da impenhorabilidade do bem de família, que assim dispôs: "Por outro lado, é imprópria a tentativa de se discutir questão relativa a impenhorabilidade do bem de família, visto que não se está alienando a propriedade do bem, incontroversamente de titularidade do embargante, tendo a penhora recaído apenas sobre o usufruto do imóvel e seus acessórios (frutos e rendimentos)".
Sob esses fundamentos, a relatora manteve a decisão atacada, entendimento esse que foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.
( 0000664-42.2013.5.03.0042 AP )"

Comando decide reforçar greve e fica em SP à disposição para negociação (Fonte: Contraf)

"A greve nacional dos bancários continua crescendo em todo o país. No 15º dia, foram fechados nesta quinta-feira 3 de outubro 11.406 agências e centros administrativos. Reunido em São Paulo para avaliar as duas primeiras semanas de paralisação, o Comando Nacional dos Bancários, coordenado pela Contraf-CUT, orientou os sindicatos a fortalecerem ainda mais o movimento para pressionar os bancos a apresentarem uma nova proposta e decidiu permanecer na capital paulista à disposição para a retomada das negociações com os bancos.
"Essa é uma demonstração de nossa disposição de dialogar. Estamos cobrando dos bancos que reabram o processo de negociação e apresentem uma nova proposta aos bancários que contemple as reivindicações por aumento real, valorização do piso, PLR melhor, proteção do emprego, condições de trabalho mais dignas, segurança e igualdade de oportunidades", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional. 
A única proposta apresentada pelos bancos até agora foi no dia 5 de setembro, há quase um mês, estabelece reajuste de 6,1%, que apenas repõe a inflação do período pelo INPC e ignora as demais reivindicações econômicas e sociais. A proposta foi rejeitada pelos bancários em assembleias realizadas em todo o país no dia 12. 
A greve foi deflagrada no dia 19 de setembro, quando os bancários fecharam 6.145 agências e centros administrativos em todo o país. O movimento vem se ampliando dia após dia, atingindo 11.406 dependências nesta quinta-feira 3, o 15º dia de paralisação - um crescimento de 85,6% nesse período.
O Comando Nacional representa 143 sindicatos e 10 federações de todo país, totalizando mais de 95% dos bancários de todo Brasil. Além das entidades integrantes, participam como convidados os coordenadores das comissões de empresas dos trabalhadores dos bancos públicos federais.
As principais reivindicações dos bancários
> Reajuste salarial de 11,93% (5% de aumento real além da inflação)
> PLR: três salários mais R$ 5.553,15.
> Piso: R$ 2.860,21 (salário mínimo do Dieese).
> Auxílios alimentação, refeição, 13ª cesta e auxílio-creche/babá: R$ 678 ao mês para cada (salário mínimo nacional).
> Melhores condições de trabalho, com o fim das metas abusivas e do assédio moral que adoece os bancários.
> Emprego: fim das demissões, mais contratações, aumento da inclusão bancária, combate às terceirizações, especialmente ao PL 4330 que precariza as condições de trabalho, além da aplicação da Convenção 158 da OIT, que proíbe as dispensas imotivadas.
> Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para todos os bancários.
> Auxílio-educação: pagamento para graduação e pós-graduação.
> Prevenção contra assaltos e sequestros, com o fim da guarda das chaves de cofres e agências por bancários.
> Igualdade de oportunidades para bancários e bancárias, com a contratação de pelo menos 20% de negros e negras."

Fonte: Contraf

Hospital pagará feriados em dobro a enfermeira que cumpria jornada 12x36 (Fonte: TRT 3ª Região)

"A enfermeira de um hospital, que cumpria jornada especial de 12x36, buscou na Justiça do Trabalho o pagamento, em dobro, dos dias de feriados nos quais ela trabalhou. Segundo alegou, ela era a única enfermeira do turno da noite e trabalhou em feriados civis e religiosos, sem o devido pagamento de forma dobrada. O hospital alegou que o fato de serem concedidas 36 horas de folga depois de 12 horas de trabalho compensa o labor em feriados.
Porém, a juíza Juliana Campos Ferro Lage, em sua atuação na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão à enfermeira. Ela apurou, nos registros de ponto da trabalhadora, que ela efetivamente trabalhou em diversos feriados, à exceção dos dias em que eles coincidiram com a folga da jornada 12x36.
Diante disso, a magistrada aplicou o entendimento já pacificado neste Tribunal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 14, que estabelece que o labor na jornada de 12x36 não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados. No mesmo sentido, a Súmula 444 do TST, que assegurou remuneração dobrada para os feriados trabalhados nesse regime especial.
Assim, a juíza condenou as empregadoras ao pagamento em dobro pelos feriados durante a jornada 12x36, utilizando o divisor 210, a Súmula 264 do TST e a evolução salarial da empregada, com reflexos cabíveis. O hospital recorreu da decisão, que foi mantida pelo TRT de Minas.
( 0001219-56.2012.5.03.0022 AIRR )"

Interdito do HSBC foi um tiro no pé (Fonte: BancáriosRIO)

"O juiz Marco Antonio Belchior da Silveira, da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu o interdito proibitório solicitado pela direção do HSBC. Entretanto, a decisão do magistrado proíbe o banco de impedir o direito de greve dos trabalhadores. Pela decisão, o banco não poderá "proibir ou criar obstáculo à livre adesão dos funcionários à greve" e nem "impedir a entrada ordeira de representantes do Sindicato nas agências para panfletagem e convocação dos bancários, a fim de aumentar a adesão ao movimento". Além disso, o magistrado destaca que a empresa "não pode punir empregados" que queriam aderir à greve com "ameaças de advertência" ou "suspensão", nem "transferir trabalhadores para outros locais de trabalho, a fim de impedir a participação do bancário no movimento", artimanha muito utilizada todos os anos pelos bancos. Caso descumpra a decisão judicial, o HSBC pagará multa diária de R$ 25 mil. "O importante é o bancário denunciar ao Sindicato, caso o banco insista em criar mecanismos de coação e intimidação que impeçam o trabalhador de fazer greve", disse o diretor do Sindicato Marcelo Rodrigues. As denúncias devem ser feitas pelos telefones 2103-4112/4124/4172."

Comissionista puro deve receber horas extras mais adicional em caso de concessão irregular do intervalo (Fonte: TRT 3ª Região)

"O empregado remunerado unicamente à base de comissões (comissionista puro) só tem direito ao pagamento do adicional de 50% sobre as horas extras a ele devidas. Esse é o teor do entendimento contido na Súmula 340 do TST. Mas esse entendimento não se aplica à hipótese de concessão parcial do intervalo intrajornada, considerando que o período correspondente não está incluído na jornada de trabalho, não sendo, portanto, remunerado. Sob esse entendimento, a 6ª Turma do TRT de Minas modificou a decisão de 1º grau e deu razão ao empregado, reconhecendo a ele o direito ao pagamento de horas extras em razão da supressão parcial do intervalo para refeição e descanso.
Pela prova testemunhal, o desembargador Anemar Pereira Amaral, relator do recurso, constatou que o intervalo intrajornada era gozado em 20/30 minutos. Entendendo comprovada a concessão parcial do intervalo para repouso e alimentação, o relator frisou que essa irregularidade gera para o empregado o direito ao pagamento, como extra, do tempo integral previsto em lei e não apenas do tempo suprimido, conforme já é pacífico na jurisprudência (Súmulas 05 e 27 deste Regional e 437, I, do TST).
O desembargador destacou que a Súmula 340 do TST não tem aplicabilidade ao caso, já que o período suprimido do intervalo não está incluído na jornada de trabalho, não sendo, pois, remunerado. "Sendo assim, mesmo recebendo a reclamante unicamente comissões sobre vendas, é incabível a incidência apenas do adicional de horas extras sobre o tempo não usufruído, sendo de direito o pagamento de 01 hora extra diária pela inobservância do disposto no art. 71 da CLT e, em face da natureza salarial da parcela (item III da Súmula 437 do TST), também são devidos os reflexos nas verbas de direito, mas não dos RSR advindos da parcela principal nas demais, conforme OJ 394 do TST", concluiu o relator.
( 0001292-07.2011.5.03.0105 AIRR )"