sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Intervalo do artigo 384 da CLT aplica-se a homens e mulheres (Fonte: Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Com fundamento no Enunciado 22 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, a 4ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, modificou a decisão de 1º Grau e deferiu à empregada o pagamento de 15 minutos extras por dia, com reflexos nas demais parcelas, em razão da não concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT.
O artigo em questão prevê que, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da empregada, ela terá direito a um descanso mínimo de 15 minutos, antes do período extraordinário. Como esse dispositivo encontra-se no capítulo de proteção do trabalho da mulher, há muito se discute se ele foi ou não recepcionado pela Constituição de 1988.
No entender do juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, a questão dever ser analisada com base no teor do Enunciado 22 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, segundo o qual o artigo 384 da CLT constitui norma de ordem pública, que tem como objetivo a prevenção de acidentes do trabalho e, por essa razão, foi, sim, recepcionado pela Constituição da República. A interpretação do dispositivo é que deve ser feita em harmonia com os artigos 5º, I e 7º, XXX, do Texto Constitucional.
Considerando que o artigo 5º, I, estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e que o artigo 7º, XXX proíbe diferença de salários, funções ou critério de admissão por motivo de sexo, o relator chegou à conclusão de que o intervalo previsto no artigo 384 da CLT é aplicável para trabalhadores de ambos os sexos, indistintamente. No caso, como a jornada da reclamante era sempre prorrogada, ela tem direito a receber as horas extras pelo intervalo não concedido."

Pais de empregado morto em acidente de trabalho receberão indenização (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Os pais de um trabalhador que morreu ao cair da escada durante o serviço receberão indenização por danos morais e materiais. O juiz Gláucio Eduardo Soares Xavier, titular da 2a Vara do Trabalho de Sete Lagoas, constatou que o empregado estava sem cinto de segurança e usava capacete sem alça jugular. Isso caracteriza culpa grave da empregadora, que deixou de fornecer os equipamentos de proteção corretos e também de fiscalizar o seu uso.
O trabalhador era empregado da Paranasa Engenharia e Comércio S/A e atuava como feitor de turma. No dia do acidente ele estava prestando serviços nas dependências da Companhia Nacional De Cimento - CNC, em razão de um contrato de empreitada para construção de uma fábrica, firmado entre as duas empresas. Ao cair da escada, ele bateu a cabeça na estrutura do silo de cimento e sofreu traumatismo craniano, falecendo no próprio local.
Segundo o magistrado, não há dúvida de que estão presentes no caso os requisitos que geram o dever de indenizar. De acordo com o laudo elaborado pelo Auditor Fiscal do Trabalho, o empregado trabalhava em jornada excessiva, não estava utilizando o cinto de segurança obrigatório e o capacete não tinha a alça jugular. No exame pericial, realizado pela Autoridade Policial, constou que o trabalhador não usava equipamentos de segurança, os quais poderiam ter evitado a queda ou, pelo menos, atenuado as conseqüências. A conclusão do perito oficial do Juízo não divergiu da que constou nos outros dois laudos. Houve culpa da empresa, pela falta de fornecimento e exigência de uso dos equipamentos de proteção individual, o que contraria a Norma Regulamentadora nº 06 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. A omissão atrai a responsabilidade civil subjetiva, em consonância com os artigos 185 e 186 do Código Civil, ressaltou o julgador.
Fazendo referência ao artigo 5o, V, da Constituição da República e ao disposto na Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece ser devida a indenização decorrente de acidente do trabalho quando o empregador agir com dolo ou culpa, o juiz sentenciante declarou a responsabilidade civil subjetiva da empregadora pela reparação dos danos decorrentes do acidente do trabalho. No entanto, o magistrado registrou que, na fixação dos valores, deve ser considerado que foram ministrados vários treinamentos ao empregado sobre questões de segurança e fornecidos alguns equipamentos, apesar de incompletos. Ou seja, embora em menor grau, houve culpa concorrente do falecido.
Assim, levando em conta a dor causada aos pais pela perda precoce de seu filho, aos 23 anos de idade, o julgador condenou a empregadora a pagar danos morais, no valor de R$110.000,00, sendo R$55.000,00 para cada um deles. Com relação aos danos materiais, considerando que o filho morava com os pais e participava das despesas da casa, o magistrado determinou o pagamento de pensão mensal fixada em 2/3 da maior remuneração, desde o acidente até quando ele completaria 25 anos e, a partir dessa data, equivalente a 1/3, até quando ele completaria 71 anos. Aplicando ao caso o teor da Súmula 331, IV, do TST, o juiz declarou a responsabilidade subsidiária da Companhia Nacional De Cimento ¿ CNC pelos créditos trabalhistas. As duas empresas recorreram da decisão, mas os recursos ainda não foram julgados."

Salário deve ser mantido quando uma empresa suceder outra em razão de licitação pública (Fonte: TRT 10a. Reg.)

"Empresa ganhadora de licitação pública para prestação de serviços tem que manter o mesmo salário dos empregados. Este foi o entendimento da 2ª Turma do TRT 10ª Região que, em análise ao recurso ordinário, não acolheu os pedidos da Brasfort Administração e Serviços, sucessora da ACEPÊ Serviços Gerais, por entender que a Brasfort tem a obrigação de garantir o mesmo padrão salarial da empresa sucedida e , também, por não ser inconstitucional o ajuste coletivo de trabalho.
A empregada foi admitida pela ACEPÊ Serviços Gerais, em janeiro de 2009, com o salário de R$ 2.299,99. Em setembro de 2009 a reclamada sucedeu a mencionada empregadora, continuando a prestar serviços para o Ministério do Esporte. Em contrapartida reduziu o salário da reclamante para R$ 1.500,00.
Na sentença, o juízo de 1º grau concluiu pela inobservância da cláusula de incentivo à continuidade, que assegura à reclamante a permanência do mesmo padrão salarial.
De acordo com o relator, desembargador João Amílcar Pavan, apesar de fração do tema ser conhecido na 2ª Turma , que reiteradamente vem afastando a validade da chamada cláusula de incentivo de continuidade, a garantia de manutenção dos salários independe da redução da multa sobre os depósitos do FGTS e dispensa de pagamento do aviso prévio. Citou, então o relator, na íntegra o item IV da cláusula: “CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA - INCENTIVO À CONTINUIDADE IV) A Empresa que está assumindo o contrato de prestação de serviço fica obrigada a manter os níveis salariais das funções contratadas pagando os mesmos salários e demais benefícios praticados pela empresa que está perdendo o contrato de prestação de serviços, tais como: vale-transporte, ticket refeição , vale-alimentação, etc.”
Para o relator, a norma coletiva é clara, pois obriga a empresa substituta a continuar com o padrão salarial dos empregados aproveitados. Tem força de lei. Acrescentou ,ainda, que a norma coletiva deve ser respeitada, o interesse coletivo prevalece sobre o individual, razão pela qual, ao invés de se falar em descumprimento do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, houve sua manisfesta aplicação."

Pernambuco: "Reajuste de 10% a metalúrgicos" (Fonte: Diário de Pernambuco)

"Envolvidos em tumulto estão livres de processos.
Os metalúrgicos de Pernambuco conseguiram reajuste linear de 10%, com ganho real de 2,42%, além de reajuste para os pisos salariais, de acordo com a função e o tamanho das empresas, como resultado da campanha salarial deste ano - encerrada nesta semana. O piso salarial para ajudantes passou de R$ 590 para R$ 660,80, nas empresas pequenas (com até 70 empregados), e de R$ 600 para R$ 672, nas empresas com mais de 70 empregados - um incremento de 12%, ou 4,28% de ganho real.
No caso dos profissionais em empresas até 70 ajudantes, o piso subiu 15% (7,08% de ganho real) - de R$ 805 para R$ 925,75. Nas indústrias com mais de 70 ajudantes, o percentual foi de 20% (11,73% de ganho real), passando de R$ 870 para R$ 1.044.
"Nosso objetivo é manter os ganhos reais dos salários. A previsão é que Pernambuco cresça a altas taxas nos próximos 20 anos e esse crescimento deve ser acompanhado por ganhos da massa salarial. Não adianta apenas repor a inflação. Só com reajustes reais será possível um desenvolvimento sustentável e justo", defendeu o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Pernambuco, Alberto Alves dos Santos, o Betão.
A categoria conseguiu também diminuir o desconto do vale-transporte, negociou que a partir da 16ª hora extra do sábado a remuneração passará de 60% para 100% e firmou um tipo de "quarentena" de 120 dias após a celebração do acordo coletivo, impedindo demissões e estabelecendo multa de R$ 1.044, para profissionais, e de R$ 672, para ajudantes, em caso de descumprimento pelas empresas.
Pernambuco tem cerca de 60 mil metalúrgicos; número semelhante ao de 1989 - antes da decadência enfrentada pelo setor industrial do estado, durante a década de 1990. Em 1999, segundo Betão, a categoria contava apenas com 11 mil profissionais atuando. Até 2015, a previsão é que a categoria concentre até 100 mil trabalhadores; tendo em vista o início da operação de indústrias como a Fiat e o pleno funcionamento dos estaleiros.
Em relação às consequências da paralisação de trabalhadores do Estaleiro Atlântico Sul em setembro, que terminou em confronto, o sindicato negociou a liberação de todos os funcionários detidos e a extinção dos processos judiciais, revertendo as multas em doações de brinquedos para entidades de caridade. Também foram convertidas para demissões comuns as dispensas por justa causa e, com intermediação do Ministério Público do Trabalho, foi retomada a pauta de reivindicações antes negociada, com 14 itens acordados."

Consumidor faz parte da discussão da terceirização do setor elétrico (Fonte: TST)

"O impacto da terceirização na qualidade e nos preços dos serviços prestados ao consumidor pelas empresas de energia elétrica motivou defesas contundentes e opostas dos expositores na audiência pública realizada no Tribunal Superior do Trabalho, no bloco que tratou, ontem (5) à tarde, do setor elétrico. Os representantes das empresas defenderam que a terceirização traz menores custos e maior eficiência e rapidez aos serviços ao consumidor. A afirmação foi questionada por representante dos trabalhadores, lembrando que o serviço prestado pelas empresas de energia elétrica está entre aqueles que mais recebem reclamações dos consumidores.
Em relação aos custos para o consumidor, Fernando Ferreira Duarte, economista do Dieese e representante da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU-CUT), apresentou dados da Fundação COGE, ligada a instituições empresariais do setor, segundo os quais, entre 1995 e 2010, período de crescimento da terceirização na área de eletricidade, enquanto a inflação foi de 156% (IPC-A do IBGE), a evolução da tarifa média residencial foi de 293,57%, e da tarifa média de todas as classes foi de 348%.
Acidentes
As apresentações, porém, não fugiram às discussões referentes à precarização das condições de trabalho, acidentes fatais, especialização, competividade, produtividade, atividade fim e inovações tecnológicas. Fernando Duarte destacou que, segundo a própria Fundação COGE, os serviços terceirizados têm influência marcante nas taxas de acidentes de trabalho, especialmente na taxa de gravidade: em 2008, foram registrados 60 acidentes fatais entre trabalhadores terceirizados, contra 15 ocorrências entre os empregados próprios da empresa.
O economista do Dieese esclareceu que, ao se utilizar a taxa de mortalidade, anula-se o tamanho do grupo e, assim, não procede o argumento de que o maior número de acidentes entre terceirizados se deve ao fato de eles serem mais numerosos. Duarte citou dados que mostram que, proporcionalmente, o número de mortes em 2009 foi 13 vezes maior entre os terceirizados que entre os empregados de quadro próprio e, em 2010, maior 8,8 vezes.
Multas para precarização
O representante do Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo (SIESP), Diogo Clemente, abriu sua exposição afirmando que “a proibição da terceirização poderá implicar aumento de custos ao consumidor”. Listou ainda uma série de atividades que caracterizou como temporárias e que podem ser terceirizadas, tais como podas de árvores, construção de redes de distribuição, instalação de postes, extensão de linhas, leitura e entrega de contas, serviços de plantão, que, segundo ele, não apresentam restrições de ordem técnica ou tecnológica, bastando haver uma exigência prévia de qualificação da empresa terceirizada. Clemente defendeu também a necessidade de sanções e multas com significativo impacto financeiro para as empresas terceirizadas que precarizem as condições de trabalho. Para ele, deve-se “combater a precarização e não a terceirização”.
Nelson Fonseca Leite, presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), explicou a cadeia produtiva do setor – geração, transmissão e distribuição de energia. Ele defendeu a necessidade da terceirização das atividades, devido ao alto grau de especialização dos trabalhos e a questões sazonais, inclusive condições climáticas, que não justificam quadro próprio.
Cláudia Viegas, economista e representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (ABRAGE), ressaltou a importância do setor terceirizado na geração de empregos formais, afirmando que é nas regiões Norte e Nordeste do país que o emprego formal terceirizado mais cresce. Quanto à especialização, aspecto defendido como determinante da terceirização, a economista falou dos resultados de ganho de produtividade e inovação tecnológica, obtendo maior eficiência e menores preços e tarifas.
134% mais reclamações
Representante do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo, o professor Paulo Henrique Falco Ortiz falou do impacto social da terceirização e da importância estratégica do setor elétrico no desenvolvimento do País. Para ele, a redução do quadro direto de empregados objetiva a desestruturação da força de trabalho. Apontou dados de que as empresas terceirizadas pagam salários 67,5% menores que as contratantes, 72,5% delas não oferecem benefícios e 32% não oferecem equipamentos de segurança individual, enfatizando a quantidade expressiva de mortes e mutilações.
O professor rebateu a argumentação das empresas em vários aspectos, entre eles o da falta de compromisso das terceirizadas com o consumidor, pois seu cliente final é a empresa contratante, e não o consumidor. Quanto à terceirização como busca de excelência nos serviços, informou que houve aumento de 134% nas reclamações referentes aos serviços no setor elétrico. Ortiz terminou sua apresentação concluindo que “terceirizar é desumanizar as relações de trabalho”.
Para encerrar o bloco do setor elétrico, Alexandre Donizete Martins, presidente do Sindicato dos Empregados em Concessionárias dos Serviços de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas ou Alternativas de Curitiba (SINDENEL), observou que a terceirização diminuiu a satisfação dos consumidores com o setor. Quanto à possibilidade de terceirização de atendimento ao consumidor, serviço de plantão e leitura de consumo, segundo ele, eletricitário há 30 anos, há dificuldades para os atendentes de call Center terceirizados e não específicos do setor entenderem questões técnicas.
Citou como exemplo uma experiência frustrante de terceirização de leitoristas no Paraná, em que os trabalhadores não foram treinados satisfatoriamente, os consumidores acabaram lesados porque foi lançada uma medição aleatória e a empresa contratante teve que ressarcir os consumidores e acabou por voltar a primarizar o serviço."

Super Cade terá mais poderes que a PF (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Com a ajuda do DEM, o Super Cade, cuja criação foi aprovada anteontem à noite pelo Congresso Nacional, ganhou superpoderes para investigar cartéis e outras práticas desleais de concorrência. Os funcionários do órgão poderão entrar nas empresas a qualquer momento, sem autorização judicial, para buscar provas. Isso é mais poder investigativo do que dispõe a Polícia Federal.
O governo nem contava com isso. A proposta era apenas manter a situação como é hoje: podem ser feitas inspeções nas empresas, desde que notificadas com 24 horas de antecedência. Mas, minutos antes da votação, numa tumultuada reunião do governo com líderes partidários, o DEM insistiu em retirar a necessidade da notificação com antecedência de 24 horas.
"Não faz sentido avisar antes, porque perde o efeito surpresa", justificou o líder do partido, Antônio Carlos Magalhães Neto (BA). Ele não considera que o Cade terá poderes exagerados.
A inspeção é um instrumento que só foi utilizado uma vez pelo Cade, de acordo com o secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Vinícius Carvalho. Mas seu uso se mostrou eficiente. Numa visita à Ambev, foram coletadas provas que permitiram ao colegiado aplicar a maior multa de sua história - R$ 352 milhões - pela prática de exclusividade nos pontos de venda.
Uma vez aprovada a nova lei, o grande desafio do governo agora é estruturar o Super Cade. "Se não contratarem mais especialistas, eles vão se meter num barral imenso", alertou o ex-presidente do Conselho Rui Coutinho.
Em seis meses, tudo tem de estar pronto para que entre em vigor a principal mudança da lei: as fusões entre empresas terão de ser analisadas antes de ocorrerem, e não depois, como é hoje. "Do ponto de vista das empresas, isso vai mudar a postura nas negociações dos contratos", avaliou Lauro Celidônio, do escritório Mattos Filho Advogados.
Hoje, duas empresas se fundem e têm prazo de 15 dias para notificar o Cade. Com a nova lei, elas terão de obter autorização do Cade antes de fechar o negócio. Isso vai exigir que os contratos sejam mais detalhados para prever como proceder enquanto o Cade não dá o sinal verde para o negócio, ou quem vai arcar com o risco de uma eventual rejeição, explicou Celidônio.
Além disso, o órgão antitruste não aceitará mais apresentação de novos negócios com dados imprecisos ou incompletos, como ocorre atualmente.
Veredito. Hoje não há pressa, pois a contagem do prazo de 60 dias para o Cade dar seu veredito era suspensa cada vez que se solicitavam novos dados. Agora, o prazo máximo é de 330 dias, mas ele correrá sem parar.
"Certamente, as empresas precisarão se planejar muito mais", observou o economista César Mattos, ex-conselheiro do Cade. Ele acrescentou que muitas empresas não têm pressa na decisão do Cade, pois a fusão pode entrar em funcionamento enquanto corre o processo. Com a nova lei, elas não poderão fazer nada antes da aprovação, por isso terão interesse numa decisão rápida.
Hoje, o Conselho pode congelar processos de fusão que considere potencialmente perigosos para a concorrência.
O Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro) é usado para garantir que um negócio não seja finalizado, de fato, até o julgamento final do órgão antitruste. Com a análise prévia, a nova lei prevê um "Apro às avessas".
Para que a mudança no tempo de análise surta efeito prático, o órgão antitruste conta com a contratação de 200 novos gestores, mais equipamentos e uma sede nova. Com isso e a inclusão de parte da SDE, o orçamento anual do Super Cade mais do que triplicará, passando de R$ 18 milhões para R$ 60 milhões."

Cade: "Advogados preveem alterações profundas" (Fonte: Valor Econômico)

"De BrasíliaA aprovação do Super Cade vai provocar uma verdadeira revolução na forma pela qual empresas fazem fusões e aquisições no Brasil. A análise é de advogados que atuam diretamente nesses casos.
Segundo o advogado Lauro Celidônio, do Mattos Filho, os escritórios de advocacia terão de fortalecer a área antitruste, que deverá trabalhar em conjunto com a área societária desde o início das operações. "As empresas terão que aprender a negociar a alocação dos riscos concorrenciais das operações, e os escritórios terão de ser ágeis na avaliação de tais riscos, na preparação das notificações, e no envio das informações ao Super Cade", diz Celidônio.
Amadeu Ribeiro, do mesmo escritório, acredita que, tanto nas fusões simples quanto nas complexas, as empresas terão de se organizar para apresentar notificações completas sobre os seus negócios. "É isso que vai garantir rapidez na análise do Super Cade."
"Nos casos complexos, a atuação conjunta do societário e do concorrencial será fundamental para garantir a aprovação da operação em tempo econômico", avalia Ana Paula Martinez, do Levy & Salomão. "Também será importante ter um bom advogado antitruste nos casos simples, para garantir a aprovação mais célere da operação."
Tito Andrade, do Machado, Meyer, Sendacz & Ópice, prevê que o trabalho do advogado antitruste será mais dinâmico e preventivo. "Ele terá que atuar em conjunto com os advogados que fazem a construção do negócio."
Francisco Todorov, do Trench, Rossi e Watanabe, acha que a nova lei pode postergar o fechamento de alguns negócios, pois as empresas terão de fazer a notificação completa, com todos os documentos, para o Super Cade. "Por outro lado, vai eliminar incertezas, visto que, antes da aprovação, o negócio não vai se completar", afirmou Todorov. Para ele, a nova lei vai evitar os problemas que acontecem hoje, quando o Cade manda a empresa vender fábricas ou marcas depois da conclusão do negócio.
Advogados também manifestaram o receio de a transição para o Super Cade ser feita em apenas seis meses. "Há um enorme desafio de implementação de mudanças tão amplas em seis meses, o que exigirá do Cade e da sociedade esforços não desprezíveis", disse Aurélio Marchini Santos, do Cascione, Pulino, Boulos & Santos.
"Na prática, não sabemos se os órgãos vão ter a estrutura adequada para apreciar todos os casos com a celeridade necessária, mesmo com a previsão de criação de 200 cargos", afirmou Fabiola Cammarota de Abreu, do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch.
A nova lei também trouxe mudanças para os acordos que são assinados com empresas que pagam ao Cade para se livrar de processos de cartel. Segundo Paulo Casagrande, do Brasil, Pereira Neto, Galdino & Macedo, hoje, a empresa pode fazer essa proposta de acordo até o dia do julgamento. Com a nova lei, o Super Cade só vai aceitá-la até o parecer do superintendente-geral. "O objetivo dessa mudança é o de evitar comportamentos oportunistas de empresas que só buscam a alternativa negociada no último instante, quando percebe iminência de condenação"

Jirau vai ao MME e Aneel contra Santo Antonio (Fonte: Valor Econômico)

"Os desentendimentos entre os dois consórcios que constroem as usinas de Jirau e Santo Antônio no rio Madeira, em Porto Velho (RO), atingiram seu ponto mais crítico. A nova polêmica aprofunda ainda mais a confusão em torno da mudança de cota (altura) do reservatório proposta pelos empreendedores da hidrelétrica de Santo Antônio.
O Valor apurou que o grupo de empresas que formam o consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR), responsável pela hidrelétrica de Jirau, encaminhou uma carta esta semana ao ministro de Minas e Energia (MME), Edison Lobão, na qual afirmam que a mudança de cota traz riscos diretos à infraestrutura de Jirau. Trata-se de risco direto à segurança física da usina. A acusação é grave, dado que, até então, os desgastes em torno da proposta de elevação do reservatório se limitavam à esfera econômica, ou seja, os dois consórcios brigavam por potência extra da energia. Agora a situação, de acordo com os argumentos apresentados pelo consórcio de Jirau, diz respeito à segurança da estrutura da usina.
O Valor teve acesso à carta que foi encaminhada ao ministro Lobão e também ao diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner. Nela, os sócios de Jirau afirmam que, "além do desrespeito ao contrato de concessão, a elevação da usina à jusante para a cota 71,3 m representa, ainda, graves riscos estruturais à UHE Jirau, que passará a não atender aos índices mínimos de segurança para sua operação". Segundo os empreendedores, "tal elevação comprometeria a segurança física das estruturas das casas de força e vertedouro de uma das maiores barragens do país, podendo acarretar um acidente sem precedentes, com severos impactos sociais, ambientais e financeiros".
As informações foram confirmadas por Maurício Bähr, presidente da GDF Suez, grupo francês que detém 50,1% de Jirau, em parceria com Camargo Corrêa (9,9%), Eletrobras Eletrosul (20%) e Chesf (20%). Em entrevista ao Valor, Bähr afirmou que os riscos de segurança são tão graves que têm impedido que o projeto de infraestrutura de Jirau tenha o aval técnico da Themag Engenharia, empresa contratada para referendar a estrutura da obra.
"Nosso projetista, uma empresa que já fez dezenas de usinas no país, simplesmente não consegue assinar o projeto. Isso porque ele, com essa alteração, não atinge os critérios de segurança estabelecidos pela ABNT", disse Bähr. "Há estruturas de casa de força e de vertedouro que precisam seguir critérios estabelecidos pela ABNT, e isso claramente não é atingido quando feita a alteração."
Maurício Bähr disse que o consórcio de Jirau despachou mais de 300 plantas dos projetos com todos memoriais de cálculos para a Aneel, na semana passada. Procurada, a Aneel informou que já destacou uma equipe de técnicos para analisar o material. Nos próximos dias, o consórcio ESBR deverá ter um encontro com o ministro Edison Lobão para tratar do assunto.
Procurado pela reportagem, o consórcio Santo Antônio - parceria entre a Odebrecht, Andrade Gutierrez, FIP e Eletrobras Furnas - não quis comentar o assunto. Segundo uma pessoa ligada à diretoria do consórcio, as alegações dos donos de Jirau são "infundadas" e as questões técnicas já teriam sido respondidas. "Ninguém aqui seria irresponsável de propor algo que pusesse alguém em risco", disse.
O objetivo da hidrelétrica de Santo Antônio de elevar a cota de seu reservatório de 70,5 metros para 71,3 metros aumenta a capacidade da usina em 206 megawatts (MW) de energia firme para serem comercializados em novos leilões. Essa elevação, porém, reduz a queda d"água de Jirau, encolhendo os 90 MW adicionais de energia previstos para aproximadamente 60 MW.
Perguntado sobre o esgotamento de um acordo com o consórcio Santo Antônio, o presidente da GDF Suez, Maurício Bähr foi categórico. "Não há o que negociar. Estamos investindo R$ 13 bilhões em um projeto que tem que cumprir as regras de engenharia e de contrato."

STF inicia julgamento de emenda constitucional dos precatórios (Fonte: Valor Econômico)

"O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto votou ontem pela derrubada da Emenda Constitucional nº 62, que criou em 2009 um regime especial para pagamento de precatórios - dívidas públicas reconhecidas judicialmente. A emenda permitiu aos Estados, Distrito Federal e municípios parcelar seus débitos em 15 anos, ou destinar de 1% a 2% de sua receita corrente líquida para o pagamento desses títulos. Na tarde de ontem, o STF começou a julgar quatro ações pedindo a declaração de inconstitucionalidade da emenda. Após o voto de Ayres Britto, relator dos processos, declarando o texto inconstitucional, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Em seu voto, Ayres Britto teceu duras críticas à Fazenda Pública por não honrar suas dívidas, e lembrou que a norma questionada ficou conhecida como "Emenda do Calote". Para ele, o regime especial de parcelamento segue uma "lógica hedonista de que as dívidas do Estado devem ser pagas quando e se o governante assim desejar". Nas palavras do ministro, trata-se de um "caricato surrealismo jurídico" em que "o Estado se coloca muito acima da lei e da Constituição". O ministro Marco Aurélio se adiantou com um comentário: "Em última análise, o que se tem é um calote oficial."
Além de parcelar a quitação das dívidas públicas, a Emenda 62 criou um leilão pelo qual os credores que oferecerem maior desconto nos precatórios recebem primeiro - alterando com isso o critério cronológico de pagamento. Modificou ainda a correção monetária dos títulos, estipulando como índice a caderneta de poupança - desfavorável ao credor.
As quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e as associações nacionais de magistrados estaduais (Anamages) e trabalhistas (Anamatra). O principal argumento é que a emenda viola diversos princípios constitucionais, como o da dignidade humana, da separação dos poderes (ao permitir que o Executivo altere critérios de pagamento definidos pelo Judiciário), da segurança jurídica e da coisa julgada. A OAB estima que os precatórios dos Estados, Distrito Federal e municípios somem R$ 100 bilhões.
As quatro Adins foram levadas a plenário inicialmente em 16 de julho, quando as partes envolvidas se manifestaram. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, reconheceu que o regime de precatórios "não tem satisfeito nossa demanda por prestação jurisdicional", mas afirmou que o Estado tem que balancear o pagamento com obrigações em outras áreas, como educação, saúde e estabilidade econômica.
Em seu voto, Ayres Britto narrou que pediu informações aos Estados e municípios quanto a suas contas. E chegou à conclusão de que, em muitos casos, não se trata de uma escolha entre pagar precatórios ou prestar serviços básicos. O ministro mencionou, por exemplo, que o Distrito Federal pagou R$ 6,5 milhões em precatórios em 2008, enquanto gastou mais de R$ 152 milhões em publicidade. "Fica evidente que o montante atual da dívida é resultado do descaso dos governantes com as decisões judiciais", declarou o ministro.
Se acompanhado pela Corte, o voto de Ayres Britto derrubará a emenda na íntegra, pois declarou sua inconstitucionalidade formal. O ministro entendeu que, ao aprová-la, o Congresso não seguiu o rito exigido pela Constituição. Ayres Britto propôs que, para solucionar o impasse, a União assuma os débitos de Estados e municípios como garantidora, e faça um refinanciamento."

Metalúrgicos de São Paulo aprovam indicativo de greve (Fonte:O Estado de S. Paulo)

"Em campanha salarial, cerca de 5 mil metalúrgicos das zonas leste e norte de São Paulo aprovaram ontem indicativo de greve. Se até o dia 30 os representantes das empresas do setor não apresentarem contraproposta salarial que atenda às reivindicações da categoria, os trabalhadores prometem cruzar os braço.
A proposta de greve já havia sido aprovada em ato realizado terça-feira, n a zona sul, pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes. Com data-base para renovação do contrato coletivo de trabalho no dia primeiro de novembro, a categoria quer reposição salarial, aumento real (em porcentual a ser definido no andamento das negociações), jornada de 40 horas, valorização do piso salarial e fim das terceirizações, entre outras reivindicações.
O presidente da entidade, Miguel Torres, repetiu que a categoria não vai aceitar que os sindicatos patronais coloquem a crise mundial na mesa de negociação para não dar aumento real de salário. "Estão dizendo que aumento real de salário vai colocar o Brasil na crise e elevar a inflação", citou o sindicalista. "Nossa resposta será a greve, se não tivermos uma proposta que aos trabalhadores", ressaltou.
Também presente à manifestação, o presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) lembrou que o Brasil foi o último a entrar na crise, em 2008-2009, e o primeiro a sair dela , Ele argumento que isso só foi possível porque o País garantiu aumentos salariais e poder de compra aos trabalhadores, que consumiram e garantiram a produção.
"É com aumento de salário que vamos impedir o Brasil de entrar na crise", disse o sindicalista./ M.R."