Divulgo importante e oportuno evento organizado pela OAB-SP.
Agradeço se puderem divulgar também.
Obrigado,
Maximiliano Nagl Garcez
Advocacia Garcez
21 de janeiro - 14 horas - ATO PÚBLICO EM COMEMORAÇÃO AO DIA NACIONAL DE COMBATE A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
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terça-feira, 20 de janeiro de 2015
OIT alerta para aumento de desemprego no mundo e critica austeridade na Europa (Fonte: Agência Brasil)
"O número de desempregados no mundo vai aumentar, em pelo menos 11 milhões, nos próximos quatro anos, e as desigualdades vão aumentar ainda mais, advertiu a Organização Mundial do Trabalho (OIT), em relatório publicado nessa segunda-feira (19). Em 2019, mais de 219 milhões de pessoas podem ficar sem emprego, mostra o documento.
“Mais de 61 milhões de empregos foram perdidos desde o início da crise em 2008 e as nossas projeções apontam para o crescimento do desemprego até o final da década. O que significa que a crise do emprego está longe de estar terminada”, disse o diretor-geral da OIT, Guy Ryder.
Ele apontou que “as políticas de austeridade, em particular na Europa, contribuíram para o aumento espetacular do desemprego”. “Não penso que foram inevitáveis [as políticas de austeridade]”, afirmou ainda o diretor-geral..."
Íntegra Agência Brasil
Projeto aumenta exigências para dirigir ônibus e carretas (Fonte: Câmara dos Deputados)
"O Projeto de Lei 7828/14 torna mais rigorosas as regras para conseguir habilitação para as categorias D (ônibus e vans) e E (carretas e ônibus articulados).
Pela proposta, da deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), para receber a habilitação na categoria D, serão exigidos dois anos de experiência na categoria C (caminhões) ou quatro na B (automóveis de passeio). Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) requer dois anos na categoria B, ou um na categoria C.
Para receber a carteira de tipo E, o projeto exige experiência de, no mínimo, três anos na categoria C. Hoje, pela lei, é necessário apenas um ano de habilitação na categoria C.
Para habilitar-se nessas categorias a proposta ainda exige que o candidato não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 24 meses. Atualmente, o prazo é de 12 meses..."
Íntegra Câmara dos Deputados
Câmara pode concluir em 2015 votação de mais tempo de caminhoneiro ao volante (Fonte: Câmara dos Deputados)
"Texto-base já aprovado aumenta de quatro para cinco horas e meia seguidas o período máximo que esse profissional pode dirigir. Plenário ainda tem de analisar sugestões de mudanças à proposta.
Está pronto para ser examinado pelo Plenário da Câmara dos Deputados (PL 4246/12) em 2015 projeto (PL 4246/12) que altera a regulamentação da profissão de caminhoneiro. Os deputados já aprovaram, em julho do ano passado, texto-base que aumenta o tempo máximo ao volante desse motorista de quatro para cinco horas e meia contínuas e muda a forma de aproveitamento do descanso obrigatório. Agora, os parlamentares precisam votar os destaques apresentados, que podem reincluir ou retirar emendas.
O substitutivo aprovado, de autoria do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) para permitir que o caminheiro dirija por até cinco horas e meia seguidas. Pela proposta, a cada seis horas de trabalho, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que esse último seja limitado às cinco horas e meia consecutivas..."
Íntegra Câmara dos Deputados
Centrais jogam duro contra MPs sobre direitos sociais; governo fala em diálogo (Fonte: Rede Brasil Atual)
"Ministro Miguel Rossetto destacou a importância da abertura do debate. Dirigentes querem revogação ou mudanças nas medidas. Anúncios feitos por Joaquim Levy em Brasília azedaram o encontro em São Paulo.
São Paulo – O encontro entre quatro ministros e presidentes de seis centrais sindicais realizado hoje (19), no escritório da Presidência da República em São Paulo, para discussão sobre as medidas provisórias 664 e 665, que alteram regras para acesso a benefícios da Previdência Social, ao seguro-desemprego e ao seguro-defeso (para pescadores), terminou com posições ainda distantes de um acordo. O governo disse que pode discutir o conteúdo das MPs, enquanto os sindicalistas insistem na reivindicação de revogação das medidas. Se isso não acontecer, vão propor mudanças no texto. Mas, ao contrário do que diz o Executivo, afirmam que as medidas trazem, sim, perda de direitos.
Apesar dos argumentos do governo, o presidente da CUT, Vagner Freitas, afirmou que as centrais não abrem mão de direitos "nem que a vaca tussa", em referência a uma frase cunhada durante a campanha eleitoral pela presidenta Dilma Rousseff, para garantir a preservação de direitos trabalhistas. "Também queremos discutir a nossa pauta", avisou, citando temas como fim do fator previdenciário, redução da jornada de trabalho e correção da tabela do Imposto de Renda..."
Íntegra Rede Brasil Atual
Trabalhadora rural ganha adicional de insalubridade por exposição ao sol (Fonte: TST)
"Uma trabalhadora rural da Usina Açucareira Passos S.A., de Minas Gerais, conseguiu demonstrar à Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, durante o tempo que trabalhou na empresa, realizava suas atividades em condições insalubres a céu aberto, exposta ao sol e ao calor. A Turma restabeleceu sentença que lhe deferiu o adicional de insalubridade.
Ela contou, na reclamação ajuizada na Primeira Vara do Trabalho de Passos (MG), que trabalhou para a usina açucareira por cerca de dois anos, entre 2010 e 2012. No período da safra, cortava tocos de cana (rebaixamento de tocos de cana-de-açúcar) e, na entressafra, arrancava moita, capinava, plantava cana, entre outras tarefas.
O juízo de primeiro grau reconheceu o direito da trabalhadora ao recebimento do adicional de insalubridade, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença, indeferindo a verba. No entendimento regional, mesmo que a prova pericial tenha detectado o agente insalubre (no caso, a exposição do trabalhador a céu aberto) não enseja o recebimento do adicional, porque a atividade não consta da relação oficial de atividades insalubres elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego..."
Íntegra TST
Turma mantém validade de contratação de agente comunitário de saúde por processo seletivo (Fonte: TST)
"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a contratação de agente comunitário de saúde pelo Município de Gilbués (PI) mediante teste seletivo simplificado e manteve decisão que condenou o município a pagar diversas verbas trabalhistas, como férias e adicional de insalubridade desde 1999. A decisão baseou-se no artigo 2º da Emenda Constitucional 51/2006, que dispõe que os profissionais que, na data de sua promulgação, desempenhavam atividades típicas do cargo estão dispensados do processo seletivo previstos no parágrafo 4º do artigo 198 da Constituição Federal, desde que contratados a partir de anterior processo de seleção pública.
O Programa de Agentes Comunitários de Saúde foi instituído na década de 1990, quando o Ministério da Saúde orientou as prefeituras municipais a contratar os agentes por meio de testes seletivos. Contratado em janeiro de 1999, o agente afirmou, na reclamação trabalhista, que sua carteira de trabalho só foi registrada em outubro de 2007. Por isso, na ação ajuizada em 2009, pediu reconhecimento do vínculo trabalhista sob o regime da CLT desde a admissão, o registro na Carteira de Trabalho e o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes.
Em sua defesa, o município sustentou que o agente foi contratado sem concurso público, como exige o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Por isso, não seriam devidas as verbas pelo vínculo empregatício..."
Íntegra TST
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