terça-feira, 25 de novembro de 2014

Proposta de aditivo aos contratos das distribuidoras é aprovada (Fonte: ANEEL)

"A Diretoria da ANEEL aprovou hoje (25/11), durante Reunião Pública, o resultado da Audiência Pública Nº 61/2014, que discutiu o aprimoramentodaproposta de aditivo aos Contratos de Concessão das Empresas de Distribuição de Energia.
 A Agência discutiu o assunto devido ao fato decada contrato de concessão de distribuição ter umadata própria de reajuste tarifário, que,em sua maioria,não estáalinhada com a data de término do contrato de concessão.
Para sanar o problema, a ANEEL decidiu que as distribuidoras serão indenizadas em decorrência da extinção, por qualquer motivo, da concessão. “Além dos valores indenizados referentes aos ativos ainda não amortizados dos bens reversíveis, também serão considerados para fins de indenização, os saldos remanescentes (ativos ou passivos) de eventual insuficiência de recolhimento ou ressarcimento pela tarifa em decorrência da extinção, por qualquer motivo, da concessão, relativos a valores financeiros a serem apurados com base nos regulamentos preestabelecidos pela ANEEL, incluídos aqueles constituídos após a última alteração tarifária...”

Íntegra ANEEL

Renova e SunEdison se unem para investir em energia solar no Brasil (Fonte: Jornal da Energia)

"A Renova Energia e a SunEdison - fabricante global de tecnologia e fornecedora de serviços de energia solar, anunciam nesta segunda-feira (24/11) a criação de uma joint venture para o desenvolvimento de 1 GW em projetos de energia fotovoltaica no Brasil. A previsão inicial é que R$ 5 bilhões sejam investidos, sendo R$1,5 bilhão por meio de capital próprio das sócias. 
A operação estabelece participação igual de ambas as empresas no negócio -- 50% da Renova e 50% da SunEdison. A joint venture foi concebida com o objetivo de ser o veículo exclusivo das duas companhias para operar e comercializar projetos para o suprimento de energia solar no mercado regulado brasileiro. A união, contudo, ainda precisa da anuência da Aneel e está sujeita às medidas suspensivas de outros órgãos reguladores do mercado brasileiro.
Segundo as companhias, a experiência da Renova em desenvolvimento, construção e operação de grandes projetos de energias renováveis, especialmente em relação a financiamento, regulação e transmissão; e a expertise da SunEdison em escolha de tecnologias, otimização de projetos, processos de construção e vasta experiência em desenvolvimento e operação de parques solares em diversos países, foram fatores preponderantes para a concretização da união..."

Voltalia e WWF assinam parceria global (Fonte: Jornal da Energia)

"A Voltalia, empresa produtora de energia elétrica a partir de fontes renováveis (eólico, solar, hidráulico e biomassa) e a WWF, uma das primeiras organizações independentes de proteção ambiental do mundo, anunciam uma parceria estratégica durante a inauguração do primeiro parque eólico na cidade de Areia Branca (RN), que aconteceu na última sexta-feira, dia 21 de novembro.
Para iniciar esta parceria, a Voltalia deixa o slogan da WWF impresso nas turbinas dos aerogeradores localizados na cidade de Areia Branca, com a frase “Seize Your Power" (que numa tradução literal do inglês significa aprenda seu poder).
"É uma honra para Voltalia ser parceira da WWF, que tem como missão proteger a natureza e defender o meio ambiente", declara Sébastien Clerc, CEO da Voltalia. Ele destaca também que "a Voltalia sempre procurou ter um impacto positivo sobre o meio ambiente e, por intermédio desta parceria, confirma o compromisso com a sustentabilidade..."

Parecer sobre PEC de direitos do servidor comissionado pode ser votado nesta tarde (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Relator recomenda a aprovação do texto com alterações que tentam definir com mais clareza quais servidores serão beneficiados pela proposta
A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/07, que garante direito a aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos servidores de cargo em comissão de livre nomeação, pode votar hoje o parecer do relator, deputado Izalci (PSDB-DF).
O parlamentar, que recomenda a aprovação da PEC, alterou o texto original para delimitar o grupo de servidores que deverá ser contemplado pela mudança. 
A proposta original beneficia “servidores ocupantes de cargo público em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. Izalci acrescentou a palavra “exclusivamente” para ficar claro que os servidores investidos de modo simultâneo em cargos efetivos e em cargos em comissão não necessitam de tratamento diferenciado. “Também não se acomodam aos propósitos da PEC em análise os servidores cuja relação com a Administração Pública se revista de caráter transitório”, explica o relator..."


Supermercado é condenado por descumprir normas de segurança (Fonte: MPT-BA)

"Pelas irregularidades empresa terá de pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais coletivos
Salvador  - O Supermercado Meira, com lojas nas cidades de Itabuna e Ilhéus, região sul da Bahia, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil por descumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que iniciou as investigações após a empresa infringir a legislação trabalhista que garante direitos básicos aos trabalhadores. 
Entre elas, condições nocivas do meio ambiente de trabalho por meio do assédio moral a membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), pela utilização de túnel sem uso equipamento de proteção individual com grave risco à saúde dos trabalhadores e não fornecimento de vale-transporte. A sentença foi proferida pela juíza Telma Alves Souto, da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna. 
Para o procurador Ilan Fonseca, autor da ação civil pública que resultou na condenação, “o posicionamento firme da Justiça nas ações que o MPT move por descumprimento das normas de saúde no ambiente de trabalho tem sido um sinal claro para as empresas de que o desrespeito à lei não vale a pena.” Em inspeções realizadas nas lojas da rede, foram encontradas condições precárias e degradantes de trabalho..."

Íntegra MPT

Turma afirma compatibilidade entre contrato por safra e direito a estabilidade por acidente (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de um trabalhador contratado por safra ter direito à estabilidade provisória por acidente de trabalho, por considerar que o benefício, previsto no artigo 118 da Lei 8.213/91  (Lei de Benefícios da Previdência Social) e o contrato de safra, por prazo determinado. Com o reconhecimento, caberá ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) examinar, no caso concreto, o preenchimento dos requisitos para a concessão.
A decisão se deu no julgamento de recurso de um empregado safrista dispensado pela Rasip Agro Pastoril Ltda. ao retornar da licença por acidente de trabalho, ocorrido ao cair da escada quando colhia maçãs. A mão esquerda foi prensada num ferro e ele sofreu fratura de um dos dedos, que teve seus movimentos limitados. O trabalhador pretende a reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários posteriores à dispensa, ou indenização em dobro dos salários e verbas do período da estabilidade, de 12 meses após o acidente.
Na versão da Rasip, o empregado é que pediu demissão, e recebeu as parcelas rescisórias..."

Íntegra TST


Boa condição econômica impede concessão de justiça gratuita a empregado da Petrobras (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um empregado da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) que teve a gratuidade da justiça suspensa depois de a empresa comprovar no processo que, além de bom salário, ele tinha bens móveis e imóveis, não tinha dependentes nem gastos com aluguel. A questão estava centrada no reexame de provas, o que não pode ser feito no TST.
A reclamação trabalhista pretendia a revisão dos cálculos da parcela RMNR (remuneração mínima por nível de regime). Na peça de defesa, a empresa contestou o pedido de justiça gratuita feito pelo empregado. "Em verdadeira afronta à dignidade da justiça, o autor afirma não possuir meios para custear o processo, mas faz juntar aos autos vários comprovantes de rendimentos que demonstram cabalmente condição econômica e poder aquisitivo que permitem arcar com os custos processuais", afirmou a empresa, destacando que o salário do empregado era de mais de R$ 10 mil.
O pedido de gratuidade foi deferido em primeiro grau, mas indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), diante da constatação de que o aposentado tinha renda mensal de R$ 7 mil, não tinha dependentes, possuía três imóveis e não pagava aluguel. O indeferimento levou em conta também que o próprio autor da ação não contestou os argumentos da Petrobras, "o que faz presumir a aceitação do conteúdo da peça de rebate..."

Íntegra TST

Cipeiro terceirizado tem estabilidade reconhecida mesmo após fim do contrato (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um encanador de águas membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa para a qual prestava serviços. Como não houve a extinção do estabelecimento empregador, somente o fim do contrato de terceirização firmado com a empregadora, a Turma entendeu que não caberia o afastamento da estabilidade provisória no emprego.
O encanador foi contratado pela Construtora Passarelli Ltda., mas trabalhava em canteiro de obras para instalação das redes de abastecimento da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Foi eleito membro da CIPA em setembro de 2008, com mandato de um ano, razão pela qual teria estabilidade até setembro de 2010. Como foi demitido em dezembro de 2009, buscou a reintegração.
A Passarelli alegou que foi contratada por licitação para prestar serviços para a Sabesp, mas perdeu a nova concorrência e dispensou o encanador. Segundo a empresa, o fim do contrato equivale ao encerramento da obra, o que leva à extinção da CIPA. Já a Sabesp sustentou ser parte ilegítima para figurar na ação, alegando que não houve subempreitada da obra..."

Íntegra TST

Cotas democratizam acesso às universidades e ao mundo do trabalho (Fonte: MPT-DF)

"Leis garantem percentual de negros no serviço público e no ensino superior, mas empresas ainda precisam adotar ações afirmativas
Brasília – O sistema nacional de cotas raciais no Brasil procura reduzir a disparidade histórica entre negros e não negros no acesso à educação superior e ao mercado de trabalho. As medidas para criar igualdade de oportunidades, no entanto, devem partir não somente da administração pública, mas principalmente da sociedade civil, que pode adotar ações afirmativas e promover a igualdade racial na iniciativa privada.
A Lei 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, estabelece que 50% das vagas para cursos em universidades federais devem ser preenchidas por pessoas formadas no ensino público. Dentro deste percentual, 50% deverão ser destinados a pessoas de renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, respeitando-se a proporção mínima equivalente à população de pretos, pardos e indígenas da unidade da Federação. Outra norma – Lei 12.990/2014 – reserva 20% das vagas nos concursos públicos federais para negros..."

Íntegra MPT