sexta-feira, 21 de junho de 2013

Rescisão trabalhista investida em aplicação financeira é passível de penhora (Fonte: STJ)

"Recurso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) transferido para aplicação financeira deixa de ser verba alimentar e pode ser passível de penhora? Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a resposta é sim. 
No processo relatado pela ministra Nancy Andrighi, a Turma analisou minuciosamente a questão da penhorabilidade de verbas rescisórias trabalhistas aplicadas em fundo de investimento, em julgamento de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao analisar embargos do devedor. 
No caso em questão, o embargante sustentou que a transferência da verba rescisória trabalhista para fundo de investimento não modifica sua natureza alimentar, devendo ser mantida a sua impenhorabilidade. O tribunal gaúcho rejeitou o recurso e ratificou a sentença. O devedor, então, recorreu ao STJ. 
Citando vários precedentes, Nancy Andrighi ressaltou que o STJ possui jurisprudência pacífica quanto à impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar e de depósitos em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. Mas admitiu que a jurisprudência ainda não se consolidou sobre valor advindo de rescisão trabalhista transferido para fundo de investimento, sendo possível encontrar decisões divergentes sobre o tema. 
Divergência
Como exemplo, ela citou decisão da Quarta Turma que concluiu ser “inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimento, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito”. 
A mesma Quarta Turma também decidiu que valores em caderneta de poupança e outros tipos de aplicações e investimentos, “embora possam ter originalmente natureza alimentar, provindo de remuneração mensal percebida pelo titular, perdem essa característica no decorrer do tempo, justamente porque não foram utilizados para manutenção do empregado e de sua família no período em que auferidos, passando a se constituir em investimento ou poupança”. 
A Terceira Turma alcançou conclusão semelhante ao consignar que, “ainda que percebidos a título remuneratório, ao serem depositados em aplicações financeiras como a poupança, referidos valores perdem a natureza alimentar, afastando a regra da impenhorabilidade”. 
Controvérsia 
Para solucionar a controvérsia, Nancy Andrighi fez uma análise sistemática do artigo 649 do Código de Processo Civil, com base em duas premissas: se a verba manteve ou não o seu caráter alimentar ou, pelo menos, se poderia se valer da impenhorabilidade conferida aos depósitos em caderneta de poupança. 
Ela constatou que, apesar de a impenhorabilidade das verbas alimentares não dispor expressamente até que ponto elas permanecerão sob a proteção desse benefício, infere-se da redação legal que somente manterão essa condição enquanto “destinadas ao sustento do devedor e sua família”, ou seja, enquanto se prestarem ao atendimento das necessidades básicas do devedor e seus dependentes. 
“Em outras palavras, na hipótese de qualquer provento de índole salarial se mostrar, ao final do período – isto é, até o recebimento de novo provento de igual natureza –, superior ao custo necessário ao sustento do titular e seus familiares, essa sobra perde o caráter alimentício e passa a ser uma reserva ou economia, tornando-se, em princípio, penhorável”, destacou. 
Assim, afirmou a ministra em seu voto, não se mostra razoável, como regra, admitir que verbas alimentares não utilizadas no período para a própria subsistência sejam transformadas em aplicações ou investimentos financeiros e continuem a gozar do benefício da impenhorabilidade. 
Fruto do trabalho
Para a ministra, foi justamente pelo fato de grande parte do capital acumulado pelas pessoas ser fruto do seu próprio trabalho que o legislador criou uma exceção à regra, prevendo expressamente que valores até o limite de 40 salários mínimos aplicados em caderneta de poupança são impenhoráveis. 
“Caso contrário, se as verbas salariais não utilizadas pelo titular para subsistência mantivessem sua natureza alimentar, teríamos por impenhoráveis todo o patrimônio construído pelo devedor a partir desses recursos”, enfatizou a relatora. 
Na avaliação da ministra Nancy Andrighi, as aplicações superiores a 40 salários mínimos não foram contempladas pela impenhorabilidade fixada pelo legislador para que efetivamente possam vir a ser objeto de constrição, impedindo que o devedor abuse do benefício legal, escudando-se na proteção conferida às verbas de natureza alimentar para se esquivar do cumprimento de suas obrigações, a despeito de possuir condição financeira para tanto. 
“O que se quis assegurar com a impenhorabilidade de verbas alimentares foi a sobrevivência digna do devedor e não a manutenção de um padrão de vida acima das suas condições, às custas do devedor”, concluiu a relatora, ao negar provimento ao recurso especial. A decisão foi unânime."

Fonte: STJ

WalMart é condenado por obrigar funcionários a cantar hino motivacional e a fazer dança constrangedora (Fonte: TRT 10ª Região)

"A juíza do trabalho Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou o WalMart Brasil Ltda. a pagar indenização por danos morais no valor de quatro mil reais a uma ex-empregada que, diariamente, era obrigada a cantar o hino motivacional da empresa e a fazer uma dança – a qual consistia em rebolar e movimentar os braços – sob pena de sofrer advertência. A autora da ação trabalhou como operadora de caixa de 2010 a 2012 e, além de danos morais, também receberá verbas trabalhistas, como horas extras não pagas, e auxílio-refeição, porque a empresa cobrava pelas refeições fornecidas.
Conforme informações dos autos, o WalMart alegou que a prática de entoar hino motivacional é comum a diversas empresas. Afirmou ainda que a prática não era obrigatória e que o conteúdo não causava vergonha ou constrangimento aos empregados. Segundo a juíza do trabalho responsável pela sentença, o elemento primordial do contrato de trabalho é o permanente estado de sujeição do empregado ao empregador, que em face do exercício do poder de comando está passível a causar prejuízos de ordem moral ao empregado.
“Assim, a pessoalidade e a subordinação, como características essenciais da relação de emprego, dão margem a que o empregado, mais que o empregador, seja moralmente atingido em razão da própria hierarquia a que é submetido. Ademais, pela situação de dependência a que está sujeito, o trabalhador muitas vezes fica exposto à má-fé ou falta de ética e seriedade nas relações de trabalho, fatos que podem ensejar situações de agressão à sua intimidade, vida privada, honra ou imagem, as quais são invioláveis por força de disposição constitucional, gerando direito à indenização”, justificou a magistrada do trabalho.
Ainda de acordo com juíza Mônica Ramos Emery, a situação a que foi submetida a ex-operadora de caixa do WalMart já é conhecida da Justiça do Trabalho da Décima Região. Para ela, nesse caso específico, embora não houvesse imposição explícita, os empregados se reuniam para cantar o hino e fazer a “dancinha” que, em determinado momento, englobava um “rebolado”. “Não restou provado que qualquer funcionário tenha sofrido punição por não cantar e dançar o hino, mas havia um certo constrangimento geral em executar diariamente o procedimento”, ressaltou a juíza.
Na sentença, a magistrada utilizou a jurisprudência dominante na Décima Região da Justiça do Trabalho, que não considera mero dissabor ou desconforto, mas sim verdadeiro dano moral, exigir-se do empregado realizar canto e dança corporativo no ambiente de trabalho, na frente de outros colegas. “Isso porque, de fato, algumas pessoas podem se sentir verdadeiramente constrangidas ou expostas ao ridículo, dependendo de suas características pessoais e de temperamento”, explicou Mônica Emery, para quem a condenação do WalMart visa também à reprimenda social da prática disseminada na empresa."

Empregada doméstica tem processo arquivado porque não compareceu à audiência inaugural (Fonte: TST)

"Uma empregada doméstica que pretendia receber verbas trabalhistas de uma ex-empregadora teve a pretensão frustrada quando não compareceu à audiência inaugural da reclamação trabalhista e o juízo determinou o arquivamento do processo. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao seu recurso, com o entendimento de que a legislação exige que empregado e empregador estejam presentes à audiência de instrução e julgamento.
Na reclamação, a empregada informou que prestou serviços domésticos entre 2000 e 2010 para a empregadora em sua residência e em uma imobiliária de sua propriedade, apesar de haver sido contratada apenas como doméstica. Contou que, além da limpeza diária, tinha de fazer faxina geral nos fins de semana e às vezes realizar serviços de jardinagem nos diversos loteamentos do empreendimento imobiliário.
Após ter o processo arquivado pelo fato de não ter comparecido à audiência inaugural nem justificado a ausência, a empregada recorreu, sem êxito, ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) requerendo a anulação da audiência. Afirmou que não foi intimada pessoalmente da sua realização, uma vez que a intimação foi feita apenas ao seu advogado, quando ele ajuizou a ação.
Em recurso ao TST, a empregada insistiu na anulação da audiência, mas a relatora do recurso na Quarta Turma do Tribunal, ministra Maria de Assis Calsing, negou-lhe provimento. Segundo a relatora, não há exigência legal para sua intimação pessoal, ainda mais quando houve a notificação por meio do advogado, no momento da protocolização da reclamação trabalhista. É o que estabelecem os parágrafos 1º e 2º do artigo 841 da CLT. A decisão foi por unanimidade."

Fonte: TST

Acordo acaba com terceirização ilegal feita por empresa (Fonte: MPT)

"Conciliação proíbe companhia de continuar a intermediar mão de obra de forma irregular a terceiros
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) firmou acordo judicial com a Fernandes e Medeiros Ltda. para acabar com a intermediação ilegal de mão de obra para outras companhias. A conciliação foi homologada recentemente pela juíza Rosemarie Teixeira Siegmann, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A empresa havia sido processada pelo MPT após fiscalização do trabalho que constatou que ela terceirizava irregularmente os serviços de seus empregados. A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Aline Maria Homrich Schneider Conzatti.
A empresa também foi acusada de não indicar nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) os riscos ocupacionais específicos existentes nas atividades dos empregados e de não apresentar os números dos Certificados de Aprovação (CAs) de equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos a empregados, solicitados durante audiência judicial do processo.
Além de acabar com a intermediação irregular de mão de obra, o acordo determina que a empresa passe a indicar os riscos ocupacionais aos quais os empregados estão expostos nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) e forneça EPIs dotados de CA para os trabalhadores, sob pena de multa de R$ 1 mil por infração e trabalhador encontrado em situação irregular.  Os possíveis valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)."

Fonte: MPT

Negada liminar que tentava cercear liberdade de imprensa do MPT (Fonte: MPT)

"Gelocrim entrou na Justiça para tirar do ar notícia de que tinha sido processada por descumprir normas de saúde e segurança do trabalho
Manaus – A fabricante de gelo Gelocrim, instalada em Manaus (AM), tentou sem sucesso cercear o direito de expressão e liberdade de imprensa do Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-AM). A Justiça do Trabalho negou pedido de liminar da empresa para que o MPT retirasse da internet e de seu site a notícia de que havia sido processada por descumprir normas de saúde e segurança no trabalho. O desrespeito às normas pela companhia provocou acidentes de trabalho e a morte de um empregado em 2007.
Publicada em 8 de março no portal eletrônico do MPT no estado (www.prt11.mpt.gov.br), a notícia informava sobre a liminar que obrigava a Gelocrim a adotar uma série de medidas de higiene, proteção e segurança do trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração cometida. A decisão teve objetivo de reduzir os riscos de doenças profissionais e de acidentes de trabalho como quedas de alturas e soterramentos, provocados pelo armazenamento irregular de materiais e produtos."

Fonte: MPT

La ONU acusa a Israel de torturar y usar a niños palestinos como escudos humanos (Fonte: La Jornada)

"La Organización de Naciones Unidas (ONU) denunció este jueves a Israel por torturar a niños palestinos arrestados, perseguidos o detenidos por sus fuerzas militares y policiales en los territorios reocupados, así como su uso como escudos humanos.
Los menores son capturados durante la noche por soldados que les atan las manos y les cubren los ojos para trasladarlos a lugares desconocidos, apuntó en un informe el comité de los Derechos del Niño, que también acusó a Israel de aplicar de manera sistemática la violencia física y verbal, trato degradante, humillación, controles dolorosos, amenazas de muerte y ataques sexuales.
Esos crímenes son perpetrados desde el momento del arresto y durante los traslados e interrogatorios para tratar de obtener confesiones sobre bases arbitrarias, según testimonios de algunos militares israelíes. Los interrogatorios se realizan en hebreo, lengua que no entienden, y firman confesiones en hebreo para poder ser liberados”.
Los menores en poder de las fuerzas de Tel Aviv son sometidos a confinamiento solitario, en ocasiones durante varios meses, y la mayoría son acusados de haber arrojado piedras, ofensa que puede acarrear una pena hasta de 20 años en prisión.
El informe, redactado por 18 expertos independientes, examinó un periodo de diez años hasta 2013, durante los cuales fueron arrestados, interrogados y detenidos cerca de 7 mil niños palestinos de entre 12 y 17 años, pero también algunos de nueve años.
El comité de la ONU denunció también el continuo uso de niños palestinos como escudos humanos e informantes y documentó 14 casos de ese tipo entre enero de 2010 y marzo de 2013.
Además, a los niños palestinos de la franja de Gaza y de Cisjordania se les niega en forma rutinaria el registro de nacimiento, acceso a la salud, a escuelas decentes y a agua limpia, por lo cual sufren de crecientes índices de desnutrición.
El reporte también rechazó la ocupación ilegal de los territorios palestinos y de los Altos del Golán, en Siria, la permanente expansión de los asentamientos de colonos israelíes y la construcción de un muro en Cisjordania, la confiscación y destrucción de casas y medios de sustento.
Estos actos, dijo, constituyen violaciones graves y continuas de los derechos de los niños palestinos y sus familias. El ministerio israelí de Relaciones Exteriores replicó el informe y señaló que reciclaron datos viejos para atacar a Israel.
Otro problema que enfrenta Tel Aviv, de acuerdo con Menahem Landau, antiguo responsable de la unidad encargada por los extremistas judíos en el Shin Beth (servicio de seguridad interior israelí), son los actos racistas contra palestinos y árabes, pero todavía no se ha decidido cómo resolverlo, declaró a la radio militar.
Colonos extremistas y activistas de extrema derecha ejercen, bajo la apelación del precio a pagar, represalias contra los palestinos o los árabes israelíes, los lugares de culto musulmanes y cristianos, los militantes pacifistas israelíes, e incluso el ejército, después de una decisión gubernamental que consideran hostil a sus intereses o de actos atribuidos a palestinos, indicó Afp.
El gabinete de seguridad israelí reforzó el domingo los poderes de las fuerzas de seguridad al clasificar a los autores de estos actos como miembros de organizaciones ilegales, pero se abstuvo de designarlos como terroristas, lo cual permitiría al Shin Beth combatirlos de forma eficaz, según Landau.
Durante una vista a Gaza, la titular de Asuntos Exteriores de la Unión Europea, Catherine Ashton, pidió suavizar el bloqueo israelí del territorio palestino. Queremos la apertura de los puntos de paso y la mejora de las situación económica en la franja de Gaza, expuso.
En el Día Mundial de los Refugiados, Ashton visitó Gaza, que alberga un cuarto de los 5.3 millones de refugiados palestinos registrados por la agencia de la ONU para ayuda a los refugiados palestinos (UNRWA), y pidió a la UE hacer más por los palestinos.
En una reunión con el presidente palestino, Mahmoud Abbas, Ashton coincidió en que el cese de la construcción de asentamientos israelíes en Cisjordania facilitaría las negociaciones de paz. La diplomática europea también se reunió en Jerusalén con el primer ministro de Israel, Benjamin Netanyahu.
Por otra parte, el primer ministro palestino, Rami Hamdallah, presentó su renuncia a Abbas, a menos de tres semanas de su nombramiento, debido a las diferencias con dos viceprimeros ministros, dijo en Ramalá una fuente oficial que solicitó el anominato, y añadió que Abbas no ha dicho si acepta su renuncia."

Fonte: La Jornada

Sadia condenada a pagar mais de R$ 20 milhões a trabalhadores (Fonte: MPT)

"Empresa não computava período de troca de uniforme dos empregados como tempo de serviço
Florianópolis – O Tribunal Regional do Trabalho em Santa Catarina (TRT-SC) condenou a Sadia, em Chapecó (SC), a pagar a todos os  empregados  o tempo destinado à troca de uniforme e deslocamentos entre a portaria da empresa e o vestuário nos anos de 2005 a 2011.  A decisão mantém sentença dada pela 1ª Vara do Trabalho de Chapecó em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).  A condenação deve ultrapassar o valor de R$ 20 milhões.  A soma abrange os cerca de seis mil funcionários que a empresa possui atualmente, mais os empregados demitidos naquele período.
A decisão também condenou em R$ 15 mil o ex-diretor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Chapecó (Sitracarnes), Miguel Padilha, por ter firmado acordos coletivos permitindo que não fossem registrados os minutos gasto na troca dos uniformes como tempo de serviço.  Foi reconhecida ainda  a legitimidade do MPT para ajuizar ações no caso.
“O tempo destinado à troca de uniforme deve ser computado como de efetivo serviço, nos termos do art.4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por se tratar de imposição decorrente de norma sanitária, de ordem pública, procedimento inerente à atividade empresarial, cujo ônus cabe ao empregador, conforme preceitua o art. 2º da CLT”, escreveu a desembargadora do Trabalho Viviane Colucci no acórdão.
Entenda o caso – A Sadia   pertence ao grupo BRF,  que é  processado pelo MPT para que adeque suas condições de trabalho.  Estima-se que cerca de 20% dos empregados da BRF sofram de alguma doença ocupacional. Na unidade de Uberlândia (MG), com 8 mil empregados, cerca de mil deles  são afastados por mês  por distúrbios osteomusculares causados pelo trabalho.
Diversas condenações vêm sendo impostas pela Justiça do Trabalho em razão da omissão da empresa em computar o tempo de troca de uniforme na jornada de trabalho. Em maio deste ano, o TRT-SC já havia julgado caso semelhante, envolvendo um frigorífico da Perdigão, em Capinzal. O tribunal determinou a empresa a pagar o período de troca de uniforme a cerca de 5 mil empregados e ex-empregados pelos anos de 2005 até a data da decisão. Os pagamentos atingiram a soma de mais de R$ 13 milhões.
Em diversas Varas do Trabalho, como a Chapecó e a Joaçaba, mais da metade dos processos que tramitam são pedidos de indenização contra empresas frigoríficas por doenças ocupacionais e verbas trabalhistas não pagas.
A BRF  responde por mais de 9% das exportações mundiais de proteína animal e possui 50 unidades espalhadas pelo país. Pertencem ao grupo  as marcas  Perdigão,  Batavo e Eleg Qualy. Em 2012, a companhia teve lucro de R$ 28 bilhões."

Fonte: MPT

Trabalhadores demitidos do estaleiro OSX serão reintegrados (Fonte: MPT)

"O descumprimento da decisão caberá multa diária de R$ 1 mil por dia por empregado não reintegrado
Rio de Janeiro - O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, por meio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Campos dos Goytacazes, obteve, na segunda-feira (17), a antecipação da tutela favorável à reintegração de 331 trabalhadores dispensados sem justa causa pelo estaleiro OSX, braço de construção naval da EBX, do empresário Eike Batista. A Ação Civil Pública, ajuizada pelo MPT-RJ contra a OSX, teve como motivação a demissão em massa praticada na obra de construção do estaleiro do Porto do Açu, sem qualquer negociação coletiva prévia  conforme prevê jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A juíza da 1ª vara do Trabalho em Campos, Fernanda Stipp, concedeu a liminar, ao considerar “a gravidade da situação social em decorrência da suspensão parcial da obra de construção do estaleiro do Porto do Açu”. A juíza justificou a concessão da liminar uma vez que diversos trabalhadores que foram dispensados não são da região socioeconômica da empresa, “tendo inclusive trazido suas famílias para o local”. O descumprimento da decisão caberá multa diária de R$ 1 mil por dia  por empregado não reintegrado.
Ainda foi determinada a proibição de dispensa em massa até que negociações coletivas sejam estabelecidas entre a empresa e o Sindicato Profissional da Construção Civil de Campos e Região. Uma audiência judicial está agendada para o dia 26 deste mês para tratar o caso.
Aproximadamente 800 trabalhadores, entre terceirizados e contratados diretos, foram demitidos nos últimos meses.  Porém, a OSX confirma apenas a dispensa de 315 dos 575 empregados que possui. "

Fonte: MPT

GT quer apresentar proposta de mudança nas leis de telecomunicações em agosto (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O grupo de trabalho que discute nova regulamentação para o setor de telecomunicações pretende apresentar proposta de alteração das leis setoriais no fim de agosto. Iniciativa das comissões de Fiscalização Financeira e Controle, e de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, o grupo vai analisar projetos de lei em tramitação e identificar gargalos que impedem melhorias nos setores de telecomunicações e banda larga.
O presidente da Comissão de Integração Nacional, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), adiantou nesta terça-feira (18) que alguns pontos já são pacíficos: a necessidade de baixar a carga tributária do setor, que, segundo ele, é a mais alta das Américas; e a necessidade de facilitar a instalação de infraestrutura de telecomunicações, por meio da aprovação da Lei Geral das Antenas (PL 5013/13, do Senado).
O deputado sugeriu que, daqui a 15 dias, cada entidade participante apresente ao GT uma proposta de mudança na regulamentação do setor. Goergen informou também que será o relator dessa proposta e que sua ideia é constituir um texto único.
Além dos presidentes e membros das comissões, o grupo é formado por representantes do Ministério das Comunicações, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de empresas de telefonia. Na reunião desta terça, estiveram presentes representantes da TIM, da Oi, da Vivo/Telefônica, da Embratel e do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil).
Audiências e visitas
Goergen informou que a primeira iniciativa do grupo será uma reunião com o Tribunal de Contas da União (TCU), no dia 25. Em seguida, ele pretende ouvir representantes de assembleias legislativas que instalaram, nos estados, comissões parlamentares de inquérito (CPIs) sobre telefonia.
Além disso, ele pretende convidar presidentes de câmaras municipais para tratar das legislações locais que impedem a instalação de antenas e de outras infraestruturas de telecomunicações. Ele estima que 16 capitais estejam nesta situação. O deputado pretende ainda ouvir os secretários estaduais de Fazenda sobre a legislação tributária.
O presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que também preside o GT, acrescentou que o grupo pretende fazer visitas à Anatel e a cada empresa de telecomunicações, para conhecer a infraestrutura das operadoras. De acordo com ele, a ideia da criação do grupo surgiu após as audiências públicas na comissão sobre a má prestação do serviço de telefonia, em especial da telefonia celular.
O diretor de Relações Institucionais da Oi, Marcos Mesquita, pediu que o grupo interferisse junto às CPIs de telefonia estaduais para mostrar que grande parte dos problemas depende de mudanças na legislação federal. Edinho Bez respondeu que os presidentes dessas assembleias legislativas poderão ser agregados ao grupo.
Região Norte
O secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão, acredita que o alto valor dos tributos é, de fato, um problema para o setor. “Temos acúmulo de informação sobre o impacto do ICMS sobre preços e tarifas. Podemos compartilhar com o grupo”, ressaltou.
Ele também considera a aprovação da Lei Geral das Antenas essencial para resolver os problemas de infraestrutura do setor. Além disso, sugeriu um olhar mais atento, durante os trabalhos, para a infraestrutura na Região Norte, que carece de políticas específicas.
O deputado Plínio Valério (PSDB-AM) sugeriu que uma audiência pública do grupo de trabalho fosse realizada em Manaus (AM). “É lá que estão os piores problemas de telecomunicações”, disse.
O deputado Edinho Bez afirmou que estuda apresentar projeto de lei estabelecendo prazo para que as prefeituras deem resposta sobre a instalação de antenas e outras infraestruturas necessárias para o funcionamento de celulares. “O que não pode é ficar como hoje, que algumas prefeituras deixam as operadoras sem resposta”, destacou. Ele disse que vai aguardar a conclusão do grupo para apresentar a proposta."

Rede de Farmácias deverá contratar trabalhadores com deficiência (Fonte: MPT)

"Grupo tem um ano para cumprir percentual total de admissões previsto em lei
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com a rede de farmácias Maxxi Econômica. O acordo determina que a empresa cumpra a Lei nº 8.213/91, que prevê cota para a contratação de pessoas com deficiência e de beneficiários reabilitados do INSS. A assinatura do TAC foi conduzida pela procuradora do Trabalho Marlise Souza Fontoura.
A companhia tem um ano para alcançar o número de contratações estipulados na lei. Em caso de descumprimento, a multa mensal é de R$ 3 mil que será cobrada até que o percentual total seja atingido. Pelo acordo, o grupo também deve promover campanhas sobre a importância de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, contra a discriminação e sobre a divulgação de vagas para esses profissionais. As peças de campanha devem ser submetidos à aprovação prévia do MPT."

Fonte: MPT

Richa repete Requião e barra reajuste (Fonte: Gazeta do Povo)

"O governador Beto Richa suspendeu ontem o reajuste anual da conta de luz, que entraria em vigor no início da semana que vem. Na segunda-feira, ele vai se reunir com a diretoria da Copel para definir se haverá ou não algum aumento.
Com base na variação de seus custos ao longo dos últimos 12 meses, a Copel havia solicitado à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) um reajuste de 12,1% neste ano. Ganhou até mais. A agência reguladora concedeu um aumento médio de 14,61% – no caso das residências, a alta seria de 13,44%..."

Íntegra: Gazeta do Povo

MPT fiscaliza arraial em Boa Vista contra trabalho infantil (Fonte: MPT)

"Ação integrada com estado e município encontrou 11 crianças trabalhando na festa
Boa Vista – Inspeções realizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no arraial de Boa Vista (RR), conhecido como Boa Vista Junina, retiraram 11 crianças da situação de trabalho. Nas vistorias, duas barracas também foram fechadas. Desde o dia 15, o evento é alvo de ações integradas do MPT, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e de várias secretarias municipais.
Ao se cadastrarem para trabalhar no arraial da cidade, todos os ambulantes e barraqueiros assinaram um termo de compromisso proibindo o trabalho de menores de 18 anos, mesmo que a criança ou o adolescente esteja, apenas, acompanhando os pais ou responsáveis no trabalho.
O caso que mais chamou a atenção foi o de um menino de 13 anos, que junto com o irmão, de 15, trabalhava como ambulante. Os adolescentes tinham saído do município de Mucajaí, no interior do estado, para trabalhar na festa. Eles foram encaminhados ao conselho tutelar.
A organização do evento disponibilizou um espaço para a atuação de uma equipe multidisciplinar, formada por psicólogos e assistentes sociais, fazer a orientação das famílias que insistem em expor crianças e adolescentes ao trabalho. A ideia é que as fiscalizações continuem até o final deste mês e sejam estendidas a outros eventos típicos. Os barraqueiros que forem flagrados explorando mão de obra infantil não poderão mais atuar na festa pelos próximos dois anos."

Fonte: MPT

Fundos de Previdência no vermelho (Fonte:Correio Braziliense)

"Os títulos públicos, que já foram sinônimo de segurança e rentabilidade, agora frustram investidores, com prejuízos cada vez maiores. As perdas com esses papéis foram tamanhas nos últimos dois meses que os fundos abertos de previdência se viram obrigados a pedir socorro ao governo. A Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) quer a mudança de uma regra que manda essas entidades alongarem os prazos das suas carteiras. Elas precisam comprar papéis de renda fixa com vencimentos mais longos, acima de cinco anos, justamente os que estão no vermelho..."

Ação de consignação em pagamento não pode ser usada para homologar rescisão na JT (Fonte: TRT 3ª Região)

"Quando o credor não puder receber o pagamento, ou se recusar a tanto, ou ainda não quiser dar o recibo de quitação da dívida, o devedor pode ajuizar uma ação de consignação em pagamento e fazer o depósito do valor devido em juízo, desonerando-se da obrigação. Isso pode ser feito também quando houver dúvida sobre quem tem legitimidade para receber o pagamento. Mas às vezes acontece de a empregadora ajuizar essa ação na Justiça do Trabalho apenas para encerrar suas obrigações no contrato, evitando maiores discussões. A 4ª Turma do TRT-MG julgou um caso desses e manteve a decisão de 1º Grau que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, por entender não estarem presentes as condições para a ação.
Segundo esclareceu o desembargador relator do recurso da empresa, Júlio Bernardo do Carmo, essa estratégia não pode ser aceita, porque seria utilizar a Justiça do Trabalho como órgão homologador da rescisão contratual, quando essa é atribuição exclusiva do Sindicato profissional ou Ministério do Trabalho.
A empresa invocou, em seu recurso, o artigo 5º, incisos XXXIV e XXXV, da Constituição Federal, alegando que esses autorizam o livre acesso ao Judiciário, sem a necessidade de esgotar as esferas administrativas. Afirmou que tentou agendar a homologação perante o sindicato da categoria, mas não havia data disponível dentro do prazo previsto no artigo 477 da CLT para que a rescisão fosse feita sem pagamento de multa. Por isso, lançou mão da ação de consignação em pagamento, entendendo ser a Justiça do Trabalho o órgão competente para fazer a rescisão formal.
Ao rechaçar a tese da empregadora, o desembargador esclareceu que o direito de ação deve ser exercido de forma regular, não se admitindo condutas irregulares, sob o pretexto do livre acesso ao Judiciário. Ele observou que, embora tenha alegado inicialmente que o sindicato teria se recusado a agendar o acerto rescisório, a ré acabou mudando a sua versão, afirmando depois que tentou agendar com o sindicato, mas não havia data disponível para homologação. "Acontece que nenhuma prova das alegações empresárias veio aos autos, ônus que era da Recorrente e dele não se desvencilhou, não havendo que se falar in casu de prova de fato negativo, já que perfeitamente possível a comprovação dos fatos deduzidos", pontuou.
Com base nos fatos, o relator concluiu que não houve procura do sindicato profissional, como alegado, e que este não criou dificuldades para a homologação da rescisão. Também não houve recusa no recebimento ou dúvida sobre quem deveria receber a quantia. Portanto, não estão presentes, no caso as hipóteses legais que autorizam a ação de consignação em pagamento.
Para o relator, o que a empresa pretendia, na verdade, era utilizar a ação de consignação em pagamento para fins de homologação do acerto rescisório na Justiça do Trabalho. "Olvida a Recorrente de que a Justiça do Trabalho, ao contrário do que acredita, não se presta a homologação do acerto rescisório, cuja atribuição compete precipuamente ao Sindicato ou ao Ministério do Trabalho", frisou o desembargador.
Assim, entendendo que não há conflito de interesse que torne indispensável a intervenção do Judiciário, o relator concluiu pela falta de interesse processual para o manejo da ação, sendo inadequada a medida processual eleita. Ele registrou ainda que se a empresa tivesse realizado o acerto rescisório na forma legal, não teria que se preocupar com o pagamento da multa do artigo 477/CLT."

Desemprego fica estável e renda recua (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Dados divulgados ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)  mostram que o mercado de  trabalho perdeu fôlego em maio e a renda recuou. A taxa de desemprego ficou em 5,8% estável em relação a abril e maio do ano passado. Essa foi a primeira vez, desde dezembro de 2009, que a taxa não registra queda na comparação anual.
"Perdemos a certeza de que 2013 será um ano com taxas menores que as do ano anterior", alertou o coordenador do estudo, Cimar Azevedo. O gerente da Pesquisa Mensal de Emprego admite que o cenário hoje é preocupante e evidencia uma desaceleração no ritmo de crescimento dos postos de trabalho no País..."

Fornecimento de lanche sem pausa não cumpre função do intervalo intrajornada (Fonte: TRT 3ª Região)

"O fornecimento de alimentação antes ou depois do trabalho, sem que haja interrupção do serviço no decorrer da jornada, não atende à finalidade da determinação contida no parágrafo 1º do artigo 71 da CLT, que trata do intervalo obrigatório para refeição e descanso. Com base nesse entendimento expresso no voto do desembargador José Murilo de Morais, a 5ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso do reclamante, concedendo a ele, a título de intervalo intrajornada, uma hora extra por dia efetivamente trabalhado. É que ele comprovou que ultrapassava habitualmente a jornada contratual de 6 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento e não lhe era concedida nenhuma pausa para o descanso.
Na petição inicial o reclamante informou que a reclamada fornecia um lanche embalado no início de cada jornada, que era consumido na área operacional, durante a execução das tarefas. O próprio representante da empresa confessou que o serviço não era interrompido para que o empregado pudesse lanchar. Mas, segundo afirmou, havia o pagamento dos 15 minutos diários como extras, de acordo com a convenção coletiva da categoria.
No entender do relator, as normas coletivas que autorizaram o elastecimento da jornada em 10 minutos na entrada e 15 minutos na saída não têm validade, Isto porque tratam de direito inegociável, já que dizem respeito à saúde e à segurança, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 58 da CLT. Além disso, para o desembargador, "o tempo da pausa é necessariamente proporcional ao tempo de trabalho, quanto mais trabalho, mais cansado o trabalhador, devendo ser maior a pausa para a preservação de sua saúde".
Assim, como houve sobrejornada habitual em razão dos minutos residuais, a carga horária real do reclamante acabava sendo sempre superior às 6 horas contratuais. Portanto, ele tem direito ao intervalo mínimo de uma hora por turno, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º, da CLT.
O relator frisou ainda que não configura pagamento em duplicidade a consideração dos minutos residuais habitualmente trabalhados para fins de análise da jornada de trabalho e fixação do intervalo intrajornada legal, pois isso decorre da aplicação dos artigos 58 e 71 da CLT.
Diante dos fatos, a Turma decidiu deferir ao reclamante uma hora extra, a título de intervalo intrajornada, por dia efetivamente trabalhado, com devidos reflexos."

AES Eletropaulo prevê investir R$ 3,2 bi até 2017 (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Disposta a deixar no passado os problemas que comprometeram sua imagem junto aos consumidores, a AES Eletropaulo prevê investir R$ 3,2 bilhões até 2017 em sua área de concessão para melhorar indicadores de qualidade do serviço e elevar a produtividade e a eficiência de suas operações.
O    novo ciclo de aportes da distribuidora inclui reforços e a expansão da malha de distribuição, além de introdução de novas tecnologias para tornar a operação das redes e o despacho das equipes de campo mais "inteligentes".
Apesar de operar em área com alto grau de maturação, a AES Eletropaulo tem observado aumento da carga puxado pelo boom imobiliário na Região Metropolitana de São Paulo, fato que surpreende os próprios executivos da companhia. "Prédios mais velhos estão dando lugar a torres enormes. Com isso, a carga de energia tem crescido em lugares onde, em tese, não deveria crescer tanto", afirmou"...