segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Interessados em assistir audiência pública já podem fazer pré-credenciamento (Fonte: TST)

"Os interessados em participar, como ouvintes, da audiência pública sobre terceirização de mão de obra, que o Tribunal Superior do Trabalho realizará nos dias 4 e 5 de outubro, já podem fazer seu pré-credenciamento.
Clique
aqui para ser direcionado para o link do pré-cadastro.
A audiência será realizada na sala de sessões plenárias do Edifício Sede do TST, em Brasília, e será transmitida ao vivo pela Internet. O cadastro das pessoas que pretendem acompanhá-la pessoalmente tem por objetivo facilitar o acesso às dependências do TST nos dias da audiência.
Na semana passada, o Tribunal divulgou a lista dos nomes selecionados para expor seus pontos de vista durante a audiência pública. Ao todo, 49 especialistas e representantes de entidades de classe (patronais e de empregados) abordarão os vários aspectos da questão da terceirização de mão de obra em setores como telecomunicações (inclusive call center), energia elétrica, sistema financeiro, confecção e construção civil. Cada um terá 15 minutos para sua exposição."

Conferência Internacional sobre os Direitos Humanos das Mulheres (Fonte: OAB/DF)

"Brasília, 12/09/2011 – A Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas (ABMCJ), em parceria com a Fédération Internationale des Femmes des Carrières Juridiques (FIFCJ), convida advogados e advogadas a participarem da Conferência Internacional de Direitos Humanos das Mulheres – A Fome de Justiça, que será realizada entre 19 e 23 de setembro, no Tribunal Superior do Trabalho.
O objetivo do encontro é aprimorar e garantir a efetividade do compromisso com a defesa dos direitos humanos das mulheres. O evento contará com a participação da ministra Eliana Calmon, além de representantes da ONU, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A Conferência debaterá temas como direitos humanos, educação e desenvolvimento, saúde, direito ao trabalho, erradicação da fome, da pobreza e da miséria. A abertura será às 19h de segunda-feira próxima, no TST.
Para conferir a programação completa (clique aqui). Demais informações pelo link: http://www.fifcj-ifwlc.net/pt/?p=1335."
Extraído de:

MPT obtém acordo judicial proibindo Rio Pardo de terceirizações irregulares (Fonte: MPT/RS)

"Porto Alegre (RS) - O município de Rio Pardo abster-se-á de terceirizar as atividades-fim (especialmente a atenção à saúde básica), as atividades-meio (quando demandem subordinação ou pessoalidade) e de realizar qualquer terceirização que tenha como objeto a contratação de número determinado de profissionais (intermediação da mão de obra). Em caso de descumprimento das obrigações fixadas, a multa diária será de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e a cada constatação. Esse é o principal resultado da conciliação judicial firmada pelo prefeito Joni Lisboa da Rocha com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul, durante audiência na 1ª Vara do Trabalho local.
A procuradora do Trabalho Fernanda Estrela Guimarães explica que foi movida uma ação civil pública (ACP), após a constatação no inquérito civil (IC) de diversas irregularidades relacionadas à contratação de mão de obra pelo município, especialmente envolvendo a utilização de cooperativas de trabalho. "Trata-se de ação importante, porque sinaliza aos municípios da região a impossibilidade de terceirizar as atividades-fim, ainda mais por meio de cooperativas, como era o caso de Rio Pardo", exemplifica.
Histórico
As investigações foram originadas a partir da remessa por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de cópias de documentos nos quais foram levantadas incidências da contratação irregular de cooperativas de trabalho, ocasionando prejuízo ao erário. As investigações duraram cerca de sete anos, ao longo dos quais foram realizadas diversas tentativas infrutíferas de regularização voluntária da conduta do ente municipal mediante a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC). Diante da resistência dos representantes do município, o MPT moveu a ACP a fim de obter tutela judicial para os interesses lesados da coletividade.
 A ACP, ajuizada em 15 de junho de 2011, tinha por objetivo obrigar, por meio da tutela judicial, o município réu a se abster de terceirizar as atividades-fins da administração, especialmente a atenção à saúde básica ou atividades-meio quando demandem subordinação e pessoalidade, e de realizar qualquer tipo de contratação de número determinado de profissionais (intermediação de mão de obra). Além disso, o MPT requereu a condenação do município ao pagamento de R$ 2 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, bem como a condenação do atual prefeito, Joni Lisboa da Rocha, elencado na ação como co-réu, ao pagamento da quantia de R$ 600 mil, sob o mesmo fundamento.
Conciliação
Ao conciliar a ação, as partes reconheceram expressamente que a administração pública está obrigada a observar o princípio da legalidade, e que a prática de comercialização do trabalho com a exploração pura e simples, por meio de uma empresa interposta, é vedada pelo artigo 3º da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do TST, cujo enunciado 331, V, estabelece a responsabilidade sucessiva do empregador por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão de obra, o que pode ocasionar graves prejuízos ao erário. Além disso, foi reconhecido que a situação dos trabalhadores aliciados, que prestam serviços de natureza subordinada ao município réu, os coloca à margem de qualquer norma de proteção jurídico trabalhista, tendo em vista que lhes é sonegada a incidência de normas protetivas ao trabalho, em prejuízo aos valores da isonomia, da dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho.
No termo de conciliação, ficou estabelecido que o prefeito é responsabilizado de forma solidária em relação aos atos praticados durante a vigência de seu mandato. O acordo judicial tem vigência imediata e por tempo indeterminado, e o município publicará, no prazo de quinze dias, a contar de 24 de agosto, data da assinatura, a integra do acordo no Diário Oficial, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A ação foi promovida pela procuradora do Trabalho Fernanda Estrela Guimarães. Também oficiaram, durante a fase investigatória, os procuradores do Trabalho Marcelo Martins Dalpom, Gilson Luiz Laydner de Azevedo, Eduardo Antunes Parmeggiani, Marcelo Goulart, Paulo Joarês Vieira e Fabiano Holz Beserra."

Liminar encerra esquema de fraudes judiciais em São Carlos - SP (Fonte: MPT/SP)

"Grupo Engefort, do setor de segurança patrimonial, frauda acordos na Justiça para eximir-se de indenizações e inadimplências; decisão abrange jornada e pagamento “por fora”
Campinas (SP), 8/9/2011 - A Justiça do Trabalho de São Carlos deferiu liminar que obriga as empresas do grupo econômico Engefort, especializado em segurança patrimonial, a regularizar imediatamente a jornada de trabalho e o pagamento salarial dos seus empregados. Também citados como réus, os proprietários do grupo e cinco advogados devem abster-se de praticar fraude na homologação de contratos de trabalho, segundo fundamentado nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Araraquara.
De acordo com investigações, as empresas lançavam mão de fraudes e simulações nos campos extrajudicial e judicial.
A prática ilegal de “lide simulada” é o mais notável no processo. Ela ocorre quando o empregador, no momento da extinção do contrato de trabalho, convence o trabalhador a propor uma ação contra ele, apenas para que ambos, na presença do juiz, façam um acordo com relação ao pagamento de verbas rescisórias. Contudo, os valores pagos ao trabalhador são previamente combinados, o que caracteriza fraude.
No caso da Engefort, havia um esquema montado com ao menos cinco advogados, responsáveis pelo “teatro” perante o juízo. Segundo depoimentos, quando um trabalhador manifestava a vontade de sair da empresa mediante rescisão indireta, na qual receberia todos os seus direitos trabalhistas, inclusive a multa de 40% sobre o valor de FGTS depositado, os superiores hierárquicos e até outros trabalhadores lhe indicavam um advogado para que entrasse com ação trabalhista individual solicitando a rescisão indireta.
O advogado, indicado pela própria empresa, mantinha vínculos com o grupo econômico. Um deles chegou a ser gerente da Engefot. Acessando sítios eletrônicos, o MPT descobriu que outro advogado que prestava serviços aos trabalhadores é também patrono, em processo cível, do atual gerente administrativo do grupo, que figura como réu na ação civil pública como um dos proprietários.
Uma vez a ação ajuizada, na primeira audiência de instrução na Vara do Trabalho, o advogado da empresa apresentava o acordo pronto, contendo verbas bastante inferiores àquelas que o trabalhador teria direito caso fosse de fato demitido; era como se ele tivesse pedido demissão.
Ou seja, a empresa deixava de pagar o equivalente à multa pela rescisão de contrato e ainda conseguia o silêncio do trabalhador, que ficava impossibilitado de pleitear outros direitos, como o pagamento de horas extras não contabilizadas.
“Observa-se que, em todos os casos trazidos, há pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, constante em petições iniciais padronizadas. Está-se diante de um acordo entre trabalhador e empregado, utilizando-se da Justiça do Trabalho, em que, de um lado, o trabalhador tenta receber verbas indevidas ao pedido de demissão, inclusive com percebimento indevido de seguro-desemprego e saque de FGTS e de outro, a vantajosa situação da empregadora, em que busca eximir-se de toda eventual inadimplência, além de pagamento de verbas de caráter indenizatório”, explica o procurador subscritor da ação.
Outras provas contundentes contribuem para caracterizar a fraude. Além de indicar o advogado, que era integrante do esquema, o grupo também arcava com os honorários advocatícios. Em alguns casos, o acordo continha cláusulas que obrigavam o trabalhador a devolver parte do dinheiro para a Engefort, ou simplesmente deixava de receber parte do acordado. Há registros de recontratações formais, logo após as audiências judiciais.
Em levantamento feito pelo MPT, a Engefort ingressou com cerca de 300 reclamatórias, ou “casadinhas”, como conhecidas popularmente, em sua maioria na Justiça de São Carlos, onde fica a matriz das empresas.
A liminar proferida pela Justiça proíbe o grupo de “utilizar qualquer artifício para a ruptura dos contratos trabalhistas à margem dos preceitos legais vigentes, como a dispensa sem justa causa com a devolução da multa fundiária ou a rescisão não assistida de trabalhador com mais de um ano de serviço”, e que se abstenha de “fomentar ou participar de lides simuladas, de qualquer forma, ainda que em atos preparatórios, tratando a Justiça do Trabalho como se fosse órgão homologador de rescisões contratuais”, sob pena de multa de R$ 20 mil por irregularidade.
Os advogados citados ficam proibidos terminantemente de praticar lide simulada, sob pena de multa de R$ 4 mil por simulação.
Fraude nas relações de trabalho
No tocante à jornada de trabalho, ficou provado por meio de fiscalizações na matriz de São Carlos o descumprimento da lei.
Os controles de ponto dos funcionários eram “maquiados”, com anotações prévias de horários. Jornada de trabalho além do limite legal e desrespeito aos intervalos de descanso figuram entre as principais irregularidades.
O pagamento de salário “por fora”, além da ausência de recolhimento de FGTS e impostos sobre o salário real, também ficou consignado em relatório fiscal.
Com a liminar, o grupo e seus proprietários devem encerrar a prática de salário não contabilizado, discriminando todas as parcelas em um único recibo e recolhendo os encargos correspondentes, sob pena de R$ 20 mil por irregularidade.
Além disso, a jornada deve ser registrada conforme a legislação, com a proibição da jornada além de duas horas por dia, e o descanso semanal remunerado deve ser concedido, sob pena de multa de R$ 500 por dia.
No mérito da ação, o MPT pede a condenação do grupo ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos.
Todos os valores referentes a multas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Cabe recurso às partes.
Processo nº 0001088-27.2011.5.15.008 ACP."

Município de Penápolis (SP) tem 180 dias para encerrar contrato irregular na área de saúde (Fonte: MPT/SP)

"Segundo sentença, terceirizados estão exercendo funções de concursados, o que vai contra a Constituição Federal
Campinas (SP), 8/9/2011 - O Município de Penápolis foi condenado pela Justiça do Trabalho a rescindir, no prazo de 180 dias, contrato com a entidade sem fins lucrativos Avape (Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência), responsável pelo fornecimento de mão de obra para a área de saúde. A prefeitura fica também proibida de celebrar instrumentos jurídicos com outras entidades e a contratar trabalhadores terceirizados para exercerem atividades típicas da administração pública, sem prévia aprovação em concurso público.
O descumprimento da ordem judicial fará incidir a pena de multa diária no importe de R$ 1 mil por infração e por trabalhador encontrado em situação irregular, respondendo o prefeito solidariamente pelo pagamento dos valores eventualmente apurados.
Proferida nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Araçatuba, a decisão atende aos ditames constitucionais que, em seu artigo 37, exige para a contratação de servidores públicos “aprovação prévia em concurso público”.
As investigações do MPT tiveram início após denúncias de que a prefeitura de Penápolis mantinha programas de saúde, tais como o PSF (Programa de Saúde da Família) e o PACS (Programa de Agente Comunitário de Saúde) com mão de obra terceirizada, fornecida por entidade sem fins lucrativos, contrariamente ao que estabelece a lei.
Em sua defesa, o Município alegou que os programas, realizados desde 2002, são conduzidos por terceiros devido aos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que a impossibilitaria de criar e prover cargos públicos por concurso.
“A alegação de que essa terceirização, além de lícita, tem por escopo evitar a extrapolação dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser aceita (...), na medida em que a própria Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, define os atos a serem praticados, a fim de que as metas fixadas sejam respeitadas, determinado, inclusive, a adoção das disposições contidas nos parágrafos 3º e 4º, do artigo 169, da Carta da República”, afirma o juiz Sidney Xavier Rovida na sentença proferia por ele.
Ficou evidenciada a contratação de trabalhadores subordinados para atuar em atividade essencial do Município, voltada à prestação de serviços de saúde, entre eles médicos, dentistas, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, auxiliares odontológicos, auxiliares administrativos e agentes comunitários de saúde.
“A situação vivenciada no Município de Penápolis é ilegal e socialmente injusta, caracterizando-se como terceirização ilícita no serviço público e, como consequência direta, ofensa ao princípio do concurso público, isso porque pessoas que não passaram pelo obrigatório certame desenvolvem trabalhos que deveriam ser realizados apenas e tão somente por empregados “concursados”, acarretando violação a direito difuso de toda coletividade de cidadãos, potenciais candidatos aos empregos públicos irregularmente preenchidos pelos trabalhadores ligados à entidade prestadora dos serviços de saúde”, explica a procuradora Guiomar Pessotto Guimarães, autora da ação”.
A sentença deve ser cumprida independente do trânsito em julgado, mesmo que o Município recorra da decisão judicial.
Processo nº 0000464-52.2010.5.15.0124."

Ação movida por força tarefa “Construir com Dignidade” tem decisão favorável a trabalhadores de Jirau (Fonte: MPT/RO)

"Porto Velho (RO), 9/9/2011 - Decisão proferida pela Justiça do Trabalho em processo decorrente da atuação da Força Tarefa “Construir com Dignidade”, realizada no mês de junho deste ano de 2011, organizada pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, através da CODEMAT – Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, reconhece acidente envolvendo trabalhadores durante deslocamento para o canteiro de obras da Usina de Jirau, no rio Madeira, como acidente de trabalho por equiparação e por causalidade indireta.
Os trabalhadores, um grupo de sete pessoas, dos quais dois candidatos a empregados, eram contratados da Enesa Engenharia e estavam sendo transportados do aeroporto de Porto Velho ao alojamento no canteiro de obras da Usina Jirau, distante cerca de 110km da capital do estado, em veículo da empresa, o qual se chocou de frente com um caminhão. O acidente ocorreu em um domingo (dia 29 de maio).
Dirigentes da Enesa alegaram em sua defesa que apenas o motorista do veículo (uma Kombi) envolvido no sinistro estava a trabalho. Que os demais ocupantes do carro quatro estavam em dia de folga e dois ainda seriam contratados (estavam participando de procedimento de seleção, conforme consta na ação) .
Para o Ministério Público do Trabalho, em que pese o acidente de trajeto ter ocorrido em um domingo, não afasta a caracterização do infortúnio como acidente de trabalho por equiparação, e encontra encontra amparo na Lei 8.213/91 (artigo 21, inciso IV), alínea d).
Ao acatar os argumentos do grupo móvel que ingressou com a ação, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, decidiu que a Enesa Engenharia proceda a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de todos os empregados e candidatos a empregados envolvidos no acidente, sob pena do pagamento de uma multa diária fixada em R$ 15 mil, limitada a trinta dias.
Para o trabalhador, a importância da emissão da CAT está relacionada com o acesso aos benefícios assegurados pelo Regime Geral de Previdência Social, dentre os quais se inclui o benefício do auxílio-doença acidentário e a garantia provisória de emprego do trabalhador acidentado. Sem a comunicação, o empregado fica privado desses direitos. Em relação aos candidatos a empregado, prevê o Código Civil (artigo 422) que os contratantes são obrigados observar (guardar) os princípios da boa-fé (tanto na conclusão, como em sua execução), destacam os autores da ação (Autos n. 0000589-82.2011.5.14.0004).
A força tarefa interinstitucional (que envolveu MPT, SRTE, Vigilância Sanitária, Polícia Federal, peritos e servidores das instituições participantes), esteve em ação na região da Usina Hidrelétrica de Jirau no período de 6 a 17 de junho de 2011 e ingressou na Justiça do Trabalho com várias outras ações que tramitam nas diversas Varas do Trabalho de Porto Velho e também no Tribunal Regional do Trabalho."

Ministro nega seguimento a duas ADI por falta de representatividade e pertinência temática (Fonte: STF)

"O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (ADI 4473) e pela Associação Nacional das Entidades Representativas de Praças Policiais e Bombeiros Militares (ADI 4441) que questionam, respectivamente, a inclusão de oficiais militares em regime geral de previdência no Pará e a lei sergipana que criou, no âmbito da Polícia Militar do estado, o Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares, composto por 27 oficiais temporários oriundos do Exército Brasileiro que ocupavam vaga no Quadro de Oficiais da Polícia Militar.
ADI 4473
À primeira ação – ADI 4473 – o ministro negou seguimento porque a entidade não representa o conjunto de pessoas às quais a norma atacada se aplica. Dias Toffoli salientou que, de acordo com o Decreto-lei nº 667/69, a categoria funcional dos policiais militares é composta por oficiais e praças militares, e a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais restringe-se a defender os interesses de oficiais integrantes das instituições militares estaduais.
“Desse modo, entidade que representa em juízo apenas os interesses dos oficiais militares não poderia validamente impugnar norma estadual que dispõe sobre o regime de previdência de todos os servidores militares do Estado do Pará, por não possuir o requisito da ampla representatividade do conjunto das pessoas às quais a norma se aplica”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
ADI 4441
Já a ação ajuizada pela Associação Nacional das Entidades Representativas de Praças Policiais e Bombeiros Militares (Anaspra) teve seu seguimento negado em razão de falta de pertinência temática, tendo em vista que, segundo informação prestada nos autos pelo governador de Sergipe, o dispositivo legal impugnado (Lei Ordinária nº 4377/2001) “é de interesse exclusivo dos oficiais policiais militares, em nada interferindo na esfera de direitos e interesses dos praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do estado”.
“Com efeito, é o caso de ausência de pertinência temática. Esta Corte tem sido firme na compreensão de que as entidades de classe e as confederações sindicais somente poderão lançar mão das ações de controle concentrado quando tiverem em mira normas jurídicas que digam respeito aos interesses típicos da classe representada”, asseverou o relator, citando a ADI 3906 como precendente."

Audiência discutirá exploração de brasileiros no exterior (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"A Comissão de Direitos Humanos e Minorias realizará nesta quarta-feira (14) audiência pública para definir propostas de combate às violações de direitos humanos de trabalhadores estrangeiros no Brasil e ao tráfico de brasileiros para exploração em outros países.
O debate foi proposto pelos deputados Arnaldo Jordy (PPS-PA), Geraldo Thadeu (PPS-MG) e Manuela d'Ávila (PCdoB-RS). Eles citam o relatório Situação da População Mundial de 2006, publicado pelo Fundo de População das Nações Unidas, segundo o qual aproximadamente 70 mil brasileiras trabalhavam como prostitutas na Espanha, em Portugal, na Suíça, no Japão e em países da América do Sul.
Segundo o relatório, a maioria das mulheres tem entre 18 e 25 anos de idade e pertence a famílias de baixa renda. A maioria delas foi vítima de tráfico de seres humanos – uma rede que movimenta, mundialmente, entre US$ 17 bilhões e 18 bilhões por ano.
Foram convidados:
- o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo;
- o subsecretário-geral das Comunidades Brasileiras no Exterior do Itamaraty, Eduardo Gradilone;
- o representante das Confecções Zara no Brasil Enrique Huerta González;
- o presidente da Fiesp, Paulo Skaf;
- o auditor fiscal do Ministério do Trabalho Luís Alexandre de Faria, coordenador da investigação que flagrou trabalho escravo em empresas terceirizadas da Zara;
- o diretor de Jornalismo da TV Bandeirantes/SP, Fernando Mitre;
- a jornalista do Correio Brasiliense Alana Rizzo, autora de reportagem sobre tráfico e assassinato de brasileiros no exterior;
- a diretora do Instituto Migrações e Direitos Humanos, irmã Rosita Milesi;
- o representante do Centro de Direitos Humanos de Guarulhos Orlando Fantazzini.
A reunião será realizada às 14 horas, no Plenário 9."

TRT-PR completa 35 anos (Fonte: TRT 9a. Reg.)

"O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) completa, no dia 17 de setembro, 35 anos de instalação. Para abrir a semana de comemoração ao aniversário, será inaugurada, na segunda-feira, 12, às 18 horas, na sede do TRT-PR – Alameda Carlos de Carvalho, 528, em Curitiba, a exposição “Idealismo e Visão: centenário de nascimento de Milton Vianna”, que conta com fotografias, documentos, anotações pessoais e cartas a história de Milton Vianna, homem fundamental no processo de implantação da Justiça do Trabalho do Paraná.
“Desde que assumi a presidência, buscava uma oportunidade para destacar a importância do professor Milton no processo de criação de nosso Regional. Essa homenagem é uma forma de reconhecimento e de agradecimento por tudo que ele fez pela Justiça do Trabalho”, explica o desembargador Ney José de Freitas, presidente do TRT-PR.
A comemoração prossegue no dia 15 de setembro, às 18 horas, no Plenário do TRT, em Curitiba, com o lançamento de um selo pelos 35 anos do Tribunal. Na ocasião, serão homenageados magistrados e servidores da Justiça do Trabalho que completam, neste ano, 25 e 35 anos de serviços prestados ao Tribunal."

Tribunal começa a pagar precatório que beneficia mais de 6 mil pessoas (Fonte: TRT 6a. Reg.)

"O Banco do Brasil iniciou o pagamento dos valores inscritos no Precatório de nº 111/2010 e das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) de nº 112/2010, relativos a processo que beneficia 6.399 ex-servidores do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica Previdência Social (Inamps), no valor de R$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de reais). O alvará para liberação do dinheiro foi encaminhado pelo TRT6 ao Banco do Brasil no dia 17 de agosto.
Aguardado com ansiedade pelo reclamante, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social no Estado de Pernambuco (Sindisprev), o pagamento está sendo feito diretamente nas contas correntes indicadas pelos beneficiados, que tiveram a opção de indicar outra instituição bancária além do Banco do Brasil. Os ex-servidores do INAMPS, dessa forma, não necessitam procurar a 5ª Vara do Trabalho de Pernambuco, onde o precatório tramitou.
A modalidade “precatório” refere-se ao pagamento de sentenças referentes a dívidas judiciais contraídas pela União Federal e suas entidades cujo valor ultrapassa 60 salários mínimos, considerando-se o valor do salário mínimo vigente na época da autuação do requisitório. Em razão dos inúmeros recursos interpostos pelas partes e dos procedimentos legais, o processo tramitou na Justiça do Trabalho ao longo de 20 anos, razão pela qual o Sindisprev habilitou os herdeiros e pensionistas para o recebimento dos créditos, com os descontos do imposto de renda, previdência e honorários."

PM2 que investigava sindicato estava à disposição da PGJMG (Fonte: Novojornal)

"Caiu como uma bomba: Vídeo identifica agente da PM2 que estava a serviço do "Serviço de Inteligência" da PGJMG investigando Sindicato

Novojornal vem denunciando há mais de três anos a existência de uma central de grampos e investigações clandestinas instalada no prédio da Procuradoria de Justiça de Minas Gerais. A estrutura foi montada em função de um convênio assinado entre a Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais (PGJMG) e a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), através da Casa Militar do Governo de Minas.
Esta central vem há anos municiando o Governo de Minas de informações oriundas de escutas telefônicas e investigações de lideranças políticas, religiosas e sindicais. Até mesmo parlamentares, juízes e desembargadores são investigados por esta “Central de Inteligência”. Tudo, contrariando a lei que determina que a Polícia Civil é a Polícia Judiciária.
Em setembro de 2008 Novojornal noticiava que tivera acesso a 50 Cds de diversas gravações realizadas por esta central clandestina. Foi inclusive publicado na época cópia de um depoimento prestado na justiça mineira, comprovando a existência desta central.
O material, após ser copiado e enviado para o exterior, por motivo de segurança, foi encaminhado para a CPI dos Grampos em Brasília. A CPI encerrou seus trabalhos sem jamais divulgar o investigado em relação a central clandestina da PGJMG.
Assim como no empastelamento do Novojornal pela PGJMG, utilizando membros da PM2, diversas vezes as dependências do Novojornal foram invadidas levando computadores e outros objetos que se encontravam na redação. Mesmo de posse de boletins de ocorrência, estes fatos jamais foram investigados.
Só agora, diante da greve dos professores e da inexplicável participação da PGJMG nas negociações, finalmente o “Serviço Secreto” da Procuradoria de Justiça de Minas Gerais mostra a cara. Ao contrário de suas atribuições, há anos a alta direção da Procuradoria de Justiça de Minas Gerais, a contra gosto de uma significativa parcela do Ministério Público de Minas Gerais, vem aparelhando a instituição para servir de órgão acessório do Poder Executivo de Minas Gerais.
O Deputado Rogério Correia (PT), procurado por nossa reportagem, ao tomar conhecimento destes fatos mostrou-se bastante assustado. Afirmando: “Vou solicitar cópia deste convênio celebrado entre a casa militar, PM e Procuradoria, além de esclarecimento a respeito da atuação desta possível central de inteligência”.
O político vinha denunciando que a coordenadora e integrantes do sindicato estavam sofrendo ameaças de policiais, que estavam à paisana e em carros descaracterizados.
O que acabou por comprovar-se nessa terça-feira, 6 de setembro. O deputado Rogério Correia (PT) esteve na sede do Sindicato, em Belo Horizonte, para averiguar o que estava acontecendo. Lá, ele e Beatriz Cerqueira, coordenadora do SindUTE, flagraram na porta da instituição um carro parado. A placa foi checada. Informalmente, Correia obteve a informação de que ela seria de acesso restrito e de uso do serviço reservado da Polícia Militar mineira. O motorista não quis se identificar nem responder as perguntas de Correia, abandonando o veiculo, porém foi fotografado e filmado, o que possibilitou sua identificação.
Concluindo, Correia afirmou que pedirá também a relação dos policiais que se encontram a serviço junto a PGJMG acompanhado de suas folhas funcionais onde contém a foto do policial. Veja abaixo o vídeo que identifica o agente da PM2:

Matéria de Novojornal publicada em setembro de 2008:

Extraído de:

Representação Brasileira no Parlasul elegerá Mesa Diretora (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) elegerá nesta terça-feira (13) sua nova Mesa Diretora. A mesa da representação nacional terá um senador como presidente, além de um vice-presidente da Câmara e outro do Senado.
Na última reunião do colegiado, foram sugeridos para a presidência os nomes dos senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE), Roberto Requião (PMDB-PR) e Ana Amélia (PP-RS).
Além da eleição para a representação nacional, um deputado brasileiro também será escolhido para uma das três vice-presidências do próprio Parlasul. O único candidato ao posto até o momento é o deputado Dr. Rosinha (PT-PR).
Atraso
Composta por 37 parlamentares, sendo 10 senadores e 27 deputados, a representação foi instalada no final de agosto.
O Parlasul está desde 2010 sem se reunir e o principal motivo para a suspensão dos trabalhos é a ausência de uma representação brasileira. Segundo o deputado Júlio Campos (DEM-MT), que integra o Parlasul, a demora em se realizar a eleição ou até mesmo aclamação para a Mesa Diretora prejudica os trabalhos do parlamento regional.
A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 19 da ala Alexandre Costa, no Senado."

Extraído de:

TRT-PR realiza I Semana Institucional da Magistratura (TRT 9a. Reg.)

"De 12 a 16 de setembro não haverá audiências na Justiça do Trabalho. Prazos correrão normalmente
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) realiza, de 12 a 16 de setembro, a I Semana Institucional da Magistratura da Justiça do Trabalho do Paraná. O objetivo da Semana é promover debates sobre temas relevantes e de interesse da sociedade e do Poder Judiciário relacionados às práticas diárias dos magistrados. Durante esse período, não haverá audiências na Justiça do Trabalho em todo o Estado. Os prazos correrão normalmente.
As discussões serão divididas em quatro eixos temáticos: cumprimento da sentença e execução; efetividade e produtividade no exercício jurisdicional; processo eletrônico e gestão e políticas institucionais. A solenidade de abertura dos trabalhos será realizada no Plenário Pedro Ribeiro Tavares, na sede do TRT-PR, em Curitiba, às 14 horas do dia 12 de setembro. O evento é organizado pela Escola Judicial.
“É a primeira vez que o TRT do Paraná reúne todos os seus magistrados para uma discussão sobre suas atividades, e sobre qual rumo tomar diante dos novos desafios do Judiciário. É um momento muito importante de reflexão e de avaliação. Assim, a partir dessas discussões, teremos condições de fornecer um trabalho ainda melhor para os nossos jurisdicionados, a quem oferecemos Justiça”, diz o presidente do TRT-PR, desembargador Ney José de Freitas."

JBS Friboi: quando o dinheiro público financia a dor nos frigoríficos (Fonte: CUT)

"Leonardo Severo - CUT Nacional 

 Verônica, Casimiro e Elton: três vítimas do ritmo intenso de trabalho e das longas jornadas, três histórias de luta por justiça
Verônica Benitez, Casimino Bordon Ibanez e Elton Ferreira da Silva: vítimas das longas jornadas e do ritmo de trabalho alucinado da JBS Friboi
Verônica Benitez, Casimino Bordon Ibanez e Elton Ferreira da Silva: vítimas das longas jornadas e do ritmo de trabalho alucinado da JBS Friboi
Verônica Benitez tem 41 anos; Casimiro Bordon Ibanez, 55 e Elton Ferreira da Silva, 26 são funcionários da JBS Friboi em Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul. Em comum, além da convivência com a dor, alavancada pelas lesões por esforço repetitivo, um desejo enorme de justiça.
Se não tão grande, pelo menos à altura da maior produtora mundial de carnes que, de Campo Grande, exporta para países como Alemanha, Japão e Rússia. As duas unidades ali sediadas abatem em torno de 3.200 cabeças de gado por dia com somente 2.500 trabalhadores. Um feito.
A vontade expressa em tom de protesto é de que o ritmo alucinado imposto pelas chefias para cumprir metas cada vez mais estapafúrdias tenha fim com fiscalizações e autuações que não promovam a impunidade, como vem ocorrendo.
Informados sobre os dez bilhões destinados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social à JBS Friboi, que comprou recentemente com dinheiro público o frigorífico Bertin, o olhar dos três foi um misto de incredulidade e raiva. Talvez como a maior parte dos leitores.
“NÃO CONSIGO TIRAR OU VESTIR A BLUSA”
“Eu trabalhava na triparia tirando o sebo com a tesoura para cozinhar e embalar. É questão de segundos e vai caindo tripa e mais tripa, o que deixa muita gente doente pelo ritmo. Lá dizem que tem 70 trabalhadores, mas se trabalham 40 é muito porque muitos acabam pegando atestado por não suportar o ambiente ou estão encostados na Previdência. E aí quem fica ali tem que dar conta do serviço todo e se arrebenta”, explica Verônica.
 Passados dois anos, o assédio moral convertido em “pressão psicológica” para cumprir metas cada vez mais inatingíveis rendeu bons resultados para a empresa, que vitaminou suas exportações, enquanto a trabalhadora foi uma das que ficou com o prejuízo. O laudo de verônica aponta para a existência de um edema, além de “bursite subacromial” e “tendinite do supraespinhal e subescapular” que a incapacitam para o trabalho..
“Agora, a empresa diz que não têm nada com isso. Mas não foi lá que adquiri estas lesões? Se a gente chegava com um atestado de 15 dias, tiravam dez e só davam cinco, com o médico da empresa remanejando de função, fazendo as pessoas trabalharem doentes. Então, de quem é a culpa?”, questiona a operária. Recebendo do INSS “auxílio-doença”, já que “a JBS tem como norma não reconhecer o acidente de trabalho”, Verônica vem pagando consultas e remédios do próprio bolso. “Não consigo tirar ou vestir a blusa, pentear o cabelo ou erguer o braço”, desabafa.
DIRETO AO ASSUNTO
“Faqueiro de esfola”, que derrubava o bucho do animal, “subindo e descendo todo o dia”, seu Casimiro está “encostado” há um ano e oito meses. Ressonância magnética em punho, já vai direto ao assunto: “foi acidente de trabalho, mas a empresa não reconhece. Eles vão tapeando a gente, até que não dá mais”.
A conclusão do médico Antonio Olinto Furtado aponta para a existência de uma infinidade de cistos, rupturas e derrames, e da necessidade de uma cirurgia, que Casimiro aguarda ansioso – e se esforça muito para concretizá-la - há oito meses.
Completamente abandonado pela empresa, está tomando “remédio controlado”, sempre mais caro. Por isso a palavra “controlado” é sempre dita com os olhos pra cima e as mãos no bolso. Para completar, de três em três meses ele precisa pagar médico particular. O que significa R$ 150,00 para conseguir o laudo, “porque senão o perito não aceita e teria de voltar a trabalhar”. São dez fisioterapias todo o mês, pelas quais também precisa pagar pelo deslocamento, pois vive a cerca de dez quilômetros do local do tratamento. Como faqueiro de qualidade, recebia R$ 1.163 mensais, reduzidos atualmente a pouco mais de R$ 680,00.
Inconformado com o desrespeito, parece repetir o refrão da música: Quem é que vai pagar por isso?MOENDO A JUVENTUDE
Mais novo dos três, Elton teve no frigorífico o seu primeiro acidente de trabalho. “Cheguei de manhã, normal. Foi tudo muito rápido. Quando vi já estava com o braço travado dentro da máquina, urrando de dor e pedindo socorro”.
Elton lembra que quando a temperatura esfria começam os pedidos de mocotó – a pata do boi. “Então precisa da polideira, na qual vão duas buchas de aço para tirar o pelo do mocotó. O problema é que tinha uma aglomeração de gente na seção para tocar a produção – cerca de 1.500 pés por dia. Tudo parecia ping-pong, com a gente cagando a alma pela pressão. E o meu braço ficou assim”, mostra.
Cheio de pinos, o braço engessado deveria ter passado por uma avaliação médica no dia 23 de agosto. Como não havia médico no sistema público de Campo Grande para realizar o trabalho, e a JBS não deu qualquer apoio para amenizar o sofrimento numa clínica particular – inviável para quem ficou por conta do auxílio do INSS - a consulta foi remarcada para o dia 20 de setembro. “O braço ainda dói’, desabafa. Enquanto a palavra cala, como se já bastasse o que foi dito, o olhar expressa o peso do abandono e o clamor pela justiça que anda muito devagar por aqueles lados."

Correspondente bancário cresce 48% em sete anos (Fonte: Gazeta do Povo)

Antonio More/Gazeta do Povo / Otávio Dias, do Sindicato dos Bancários: “Sem segurança”
Otávio Dias, do Sindicato dos Bancários: “Sem segurança”

"A expansão é considerada fundamental pelo Banco Central para a inclusão financeira da população, mas é criticada pelos bancários

Banco é coisa do passado para 36% das operações de pagamento de contas, tributos e empréstimos feitas no país atualmente. O número de lotéricas e de outros locais que servem de intermediários entre bancos e financeiras e a população – os chamados correspondentes bancários – aumentou 48% nos últimos sete anos, chegando a mais de 160 mil em todo o país. As agências bancárias tradicionais são apenas 7% mais numerosas do que em 2007, somando 19.981, segundo o Banco Central.
A necessidade de promover a inclusão financeira da população é a principal justificativa do Banco Central para essa expansão. A maior parte dos benefícios do Bolsa Família e INSS são pagos por correspondentes. Mas a explicação não agrada aos 486 mil bancários, que dizem ter o emprego substituído por esses correspondentes, com custos menores. Segundo a Confede­ração Nacio­nal dos Trabalha­dores do Ramo Financeiro (Contraf), 67% dos correspondentes estão nas regiões Sudeste e Sul, justamente onde há mais agências de bancos.
Uma norma do Conselho Monetário Nacional (3.954), publicada em fevereiro, colocou mais lenha na fogueira ao facilitar a abertura de correspondentes sem nenhum mecanismo de fiscalização pública direta, como um registro no BC. O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 214/11, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), em tramitação na Comis­são de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, busca a anulação da resolução.
Para o consumidor, trocar o banco por correspondentes exige cuidados adicionais. É importante estar atento para evitar golpes como o da VC Consultoria, correspondente do Banco BMG que atuava em Curitiba e foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná, em junho. A VC é acusada de intermediar empréstimos consignados sem o consentimento de seus clientes, entre outras irregularidades.
Resolução
Segundo o presidente da Comissão de Finanças da Câmara, deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), o CMN legislou indevidamente sobre relações de trabalho e a resolução não dá garantias de qualidade de atendimento. “A população, que paga tarifas altíssimas, está sendo empurrada para atendimento em locais sem segurança, por um lotérico ou comerciário”, argumenta o presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, Otávio Dias.
“Esse debate é uma politização desnecessária. Os correspondentes são meros intermediários. Não têm poder de autorizar ou conceder nada. Além disso, a nova resolução traz uma oportunidade de capacitação dos agentes de correspondentes, exigindo que em três anos eles tenham uma certificação”, explica o presidente da Associação Nacional das Empresas de Prestadoras de Serviços ao Consumo (Aneps), Luis Carlos Bento da Costa Dias.
Até agora, apenas a própria Aneps abriu um treinamento, que deve contemplar noções sobre operações de Crédito Direto ao Consumidor (CDC), ministrado pelo Instituto Totum, certificadora credenciada no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
A resolução do CMN, em seu artigo 12, não estipula instituições, diz apenas que o processo ocorrerá por “exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica”.
A reportagem entrou em contato com o HSBC, o Bradesco e a Caixa para ouvir sua posição sobre a precarização do atendimento bancário, mas as assessorias de imprensa não ofereceram porta-vozes para comentar o assunto.
Prestador de serviço ressalta agilidade e autonomia
Entre os vários tipos de estabelecimentos que podem prestar serviços de correspondentes bancários, cada um encontra uma razão para fazê-lo. En­­quanto padarias e supermercados tiram proveito do grande volume de pessoas para agregar serviços e ganhar mais dinheiro, imobiliárias o fazem também como um modo de intermediar e lucrar com financiamentos da casa própria. Cada serviço prestado tem um valor de comissão para o correspondente. No caso dos financiamentos, por exemplo, um contrato intermediado pode render à imobiliária até 0,7% do valor financiado, segundo Augusta Coutinho Loch, gerente geral da Senzala Imóveis, imobiliária correspondente da Caixa Econômica Federal. “Fazemos o serviço de pré-análise de cadastro, com a reunião da documentação necesssária, e enviamos tudo para a Caixa. Podemos levar o material a qualquer agência, mas em geral fazemos isso com a unidade onde temos conta. Em pouco tempo recebemos a resposta ou mesmo a ligação da Caixa marcando a vistoria do imóvel a ser comprado”, explica Augusta.
Ela diz que todos os serviços que podem englobar um financiamento, de abertura de conta à venda de seguros, podem ser oferecidos pelo correspondente. “Quanto maior o pacote, maior a nossa parcela de ganhos. Na ponta do cliente, a gente ganha autonomia para dizer como está o processo e ajuda a agilizar as coisas. Temos processos sendo finalizados em 20 dias”. Cada banco ou instituição tem seus critérios para contratar um correspondente."

Juiz indefere mandado de segurança preventivo que pretendia questionar portaria ministerial (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Estava previsto para o dia 1/9/2011 o início da fiscalização das empresas que adotam o ponto eletrônico, que, conforme determinação da Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, passariam a utilizar um sistema que emite comprovante de horário na entrada e saída dos empregados. A vigência das novas regras sobre a adoção obrigatória do novo equipamento, chamado Registrador Eletrônico de Ponto (REP), vinha sendo adiada desde agosto de 2010. No entanto, ainda não será desta vez a entrada em vigor das novas regras sobre o ponto eletrônico, porque, no dia 1º de setembro, o MTE publicou a Portaria 1.752, adiando novamente o prazo, agora para o dia 3/10/2011. Dessa forma, continua a polêmica em torno da Portaria 1.510/2009 do MTE, que exige das empresas adequação ao Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), principalmente as críticas por causa do alto custo do novo equipamento.
A Justiça do Trabalho mineira tem recebido diversos mandados de segurança versando sobre a matéria. Um deles foi analisado pelo juiz Lucas Vanucci Lins, titular da Vara do Trabalho de Nova Lima. Uma empresa do ramo de fabricação e comercialização de concreto e cimento impetrou mandado de segurança preventivo (remédio constitucional indicado para aquele que se acha ameaçado de sofrer lesão em seu direito líquido e certo, por abuso de poder de autoridades) contra o Gerente do Posto de Nova Lima da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais, alegando que tem receio de que as autoridades fiscais lavrem auto de infração, com a imposição de multas, caso ela não acate as determinações da Portaria 1510.
A empresa relatou que possui ponto eletrônico com leitor de código de barra, mas, apesar de seus equipamentos serem atualizados e modernos, a Portaria ministerial determinou que eles sejam substituídos pelo REP, outro aparelho de elevado custo, sendo que o processo para adequação de todo o sistema exigiria uma série de providências, como, por exemplo, o cancelamento de fornecedores do sistema atual. A empresa teme que o prazo seja curto para a adoção de tantas medidas, que, no seu entender, resultaria em gastos desnecessários e em desperdício de equipamentos modernos. Em síntese, a empresa pediu que fosse reconhecido o seu direito de manter o sistema de ponto utilizado atualmente e que ela não seja multada por causa disso.
De acordo com o entendimento do magistrado, na situação em foco, a atitude da empresa de impetrar mandado de segurança foi precipitada, pois ainda não há motivo para receio de aplicação de multas, não sendo suficiente a suposição da existência de risco de lesão a direito líquido e certo. Além disso, conforme enfatizou o juiz, o mandado de segurança não pode ser usado para questionar termos, prazo, funcionalidade, economia e efetividade de uma portaria ministerial. "Mais que isso, sabe-se que o mandado de segurança destina-se à intervenção imediata e de império nas relações jurídicas cotidianas para restabelecer a situação de lei e de ordem do estado quando violado direito líquido e certo. Não se presta, assim, a compor conflitos de natureza jurídica para se definir quem tem ou não razão, o que compete ao processo comum", pontuou o julgador, ressaltando que a empresa não demonstrou a existência de direito líquido e certo que tenha sido violado.
Reforçando os fundamentos de sua decisão, o magistrado citou, ainda, o entendimento expresso na Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". Com base nesse posicionamento, o juiz sentenciante indeferiu o mandado de segurança, julgando extinto o processo. O TRT mineiro confirmou a decisão de 1º grau.

Pagamento de verbas rescisórias a empregado analfabeto não pode ser feito por cheque (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O parágrafo 4o do artigo 477 da CLT dispõe que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito no ato da homologação do rompimento do contrato de trabalho, em dinheiro ou cheque visado, exceto se o empregado for analfabeto, quando a quitação somente poderá ocorrer em dinheiro. E foi esse o caso analisado pela 8a Turma do TRT-MG. Com fundamento no que determina a CLT, os julgadores deram razão ao trabalhador e condenaram a ex-empregadora ao pagamento das parcelas rescisórias.
O juiz de 1o Grau havia indeferido o pedido do reclamante, por entender que a reclamada conseguiu comprovar o pagamento regular das parcelas rescisórias, por meio de cópia do cheque supostamente entregue ao trabalhador. Mas o desembargador Márcio Ribeiro do Valle teve posicionamento diverso. Isso porque, conforme esclareceu, não há dúvida de que o trabalhador é analfabeto. Tanto que, no contrato de trabalho, consta a impressão digital do polegar do empregado, em vez da assinatura.
Nesse contexto, o pagamento das verbas rescisórias devidas ao reclamante deveria ter sido realizado em dinheiro. O parágrafo 4o do artigo 477 da CLT é claro a respeito. Além disso, o empregado não reconheceu a cópia do cheque apresentado pela empresa e negou que tivesse recebido as parcelas referentes à rescisão. O desembargador observou, ainda, que o cheque não foi emitido de forma nominal ao trabalhador e nem há no documento qualquer referência aos fins a que se destinou, embora o valor dele corresponda ao montante da rescisão contratual.
Assim, o desembargador entendeu que a ré não se desincumbiu do encargo de comprovar que efetivamente quitou as parcelas referentes à rescisão do contrato de trabalho do empregado. E por esses fundamentos, acompanhando o relator, a Turma condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias indicadas no TRCT.

Execução provisória pode atingir ente público condenado subsidiariamente (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Com base no princípio da celeridade processual, a 3a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso interposto pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, que não se conformava com o prosseguimento da execução provisória, no processo em que foi condenada subsidiariamente. No entender dos julgadores, não há impedimento para o procedimento determinado pela decisão de 1o Grau, pois, nessa modalidade de execução, não ocorrem atos de desapropriação de bens dos devedores.
A decisão de 1o Grau determinou a formação de carta de sentença e o encaminhamento do processo à Diretoria da Secretaria de Cálculos Judiciais - DSCJ, para ter início a execução provisória. A UFMG, condenada a responder subsidiariamente pelas parcelas trabalhistas devidas ao empregado, apresentou recurso contra essa decisão, sustentando que é inviável a execução provisória, no caso, pois ainda há recurso ordinário dependendo de julgamento e os pagamentos feitos por entes públicos têm que ser amparados em decisões transitadas em julgado, nos termos do artigo 100 da Constituição da República.
Analisando o processo, o juiz convocado Márcio José Zebende constatou o recurso ordinário interposto, de fato, não transitou em julgado. Mas, ao contrário do que defendeu a recorrente, não há proibição para o processamento da execução provisória contra o entre público. O artigo 100, parágrafo 1º da Constituição da República faz mesmo referência à sentença transitada em julgado, impondo que o pagamento dos créditos devidos por entidades de direito público seja feito na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, com preferência aos créditos de natureza alimentar.
Ocorre que, conforme observou o relator, não há pagamento na execução provisória. "Isto, porque nesta modalidade de execução não se processa qualquer ato de expropriação dos bens dos devedores", frisou. Além disso, o valor da execução é bem inferior ao limite previsto para a dispensa de expedição de precatório, na forma prevista na Lei nº 10.259/2001 e artigo 100, parágrafo 3o da Constituição da República. O juiz convocado destacou ainda que a UFMG aparece no título executivo apenas para garantir o cumprimento da obrigação pelo devedor principal. A execução, na verdade, está sendo processada contra o real empregador do trabalhador, ainda que ele se encontre em local incerto, por ter encerrado as atividades de forma irregular.
Na visão do relator, a execução provisória deve prosseguir, com a realização de todos os atos necessários, com exceção daqueles que causem a expropriação do patrimônio dos executados. Essa interpretação atende ao princípio da celeridade processual, pois, assim que a decisão transitar em julgado, sendo confirmada, bastará ao empregado requerer a citação dos devedores, a autarquia de acordo com o previsto no artigo 730 do CPC. Desta forma, garante-se a utilidade dos atos processuais praticados na carta de sentença e a aplicação do princípio constitucional da duração razoável do processo.

Seminário discute valorização do trabalho e política industrial (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"A liderança do PCdoB na Câmara promove hoje o seminário Valorização do Trabalho na Nova Política Industrial Brasileira. O evento começa em instantes, no auditório Freitas Nobre (anexo 4 da Câmara), com palestra do presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcio Pochmann.
Às 14 horas, haverá palestra sobre o processo de desindustrialização no Brasil e os reflexos no mundo do trabalho. Às 14h30, o tema de debate será Política Industrial - Impactos dos projetos que tramitam no Congresso Nacional para o desenvolvimento nacional e dos trabalhadores. O debatedor será o deputado Assis Melo (PCdoB-RS).
Às 16 horas, haverá palestra sobre a Política Nacional de Desenvolvimento com Valorização do Trabalho e da Indústria Nacional. Foram convidados para esse debate o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes; e o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antonio Neto.
O seminário é promovido em conjunto com a Federação Interestadual de Metalúrgicos e Metalúrgicas do Brasil (FITMetal Brasil)."

Audiência pública discutirá projeto sobre participação nos lucros (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio realizará nesta terça-feira (13) audiência pública para discutir o Projeto de Lei 6911/06, que torna obrigatória a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas.
Conforme o projeto, caso uma empresa se recuse a negociar a participação nos lucros, 15% do seu lucro líquido no ano anterior será dividido entre os empregados.
O debate foi proposto pelo deputado Luiz Alberto (PT-BA), que é o autor do projeto. “A participação dos trabalhadores no lucro da empresa constitui uma exigência de justiça social. A legislação em vigor relativa à participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas possui diversas deficiências, que tentamos sanar por meio do projeto”, disse ele.
Segundo o deputado, “um dos principais defeitos" da atual lei sobre o assunto (10.101/00) é a falta de obrigatoriedade da negociação de participação nos lucros, pelo empregador, além não prever mecanismos para garantir aos sindicatos o acesso às informações financeiras e contábeis necessárias. "Então, visando garantir que a participação dos trabalhadores nos lucros sirva para a promoção da justiça social e da distribuição de renda, o projeto propõe diversas alterações na lei”, disse ele.
Apresentado em 2006, o projeto ainda não foi votado por nenhuma comissão. Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, já foi devolvido por dois relatores, sem manifestação de voto, e já recebeu um parecer contrário, que não foi votado. A proposta já foi arquivada duas vezes, no final de duas legislaturas, e desarquivada pelo autor nas legislaturas seguintes.
Foram convidados para o debate:
- o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva;
- o diretor jurídico da Força Sindical do Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Silva Barbosa;
- o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes;
- o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah;
- o presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos;
- o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Ubiraci Dantas de Oliveira;
- o conselheiro temático de Relações do Trabalho da CNI, Adalto de Oliveira Duarte;
- o presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Antônio Oliveira Santos;
- o presidente da Confederação Nacional de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarciso da Silva;
- o diretor de Relações do Trabalho da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Magnus Ribas Apostólico.
A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 5.

Íntegra da proposta:

Justiça determina nova eleição em central sindical (Fonte: Valor Econômico)

"A CGTB, sexta maior central sindical reconhecida pelo Ministério do Trabalho, terá de realizar outro congresso para escolher a nova diretoria, decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O grupo do atual presidente, Antonio Neto, filiado ao PMDB, brigou com integrantes do Movimento Revolucionário Oito de Outubro (MR-8), encabeçado pelo vice-presidente da central, Ubiraci Dantas de Oliveira, o Bira, e o secretário-geral, Carlos Alberto Pereira.
Segundo Bira, o juiz determinou que a CGTB faça outra eleição no prazo de até 30 dias da data de publicação do acórdão no "Diário Oficial", o que ainda não tem data para ocorrer. A decisão pode ser contestada na Justiça, mas nenhum dos lados ainda definiu se vai entrar com recurso.
Antes aliados, os dois grupos estão rachados desde abril, quando começaram a discutir a composição da nova diretoria para os próximos quatros anos. O MR-8 queria continuar com os atuais cargos de direção - secretaria-geral, vice-presidência, tesouraria, secretaria de imprensa e secretaria de relações internacionais-, apoiando Neto para a presidência novamente.
O pemedebista foi contra o acordo por querer incorporar na diretoria os sindicatos que entraram depois da última eleição, em 2007, quando havia 86 sindicatos filiados. Estimulada por lei do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que destinou 10% do imposto sindical para as centrais, desde que elas representassem mais de 7% dos trabalhadores sindicalizados do país, a CGTB atingiu 394 sindicatos às vésperas do 6º Congresso.
Sem acordo, os dois grupos começaram a brigar para tornar as regras do congresso mais favoráveis a seus interesses. Com maior base sindical, Neto queria retirar uma "cláusula de barreira" para votar na eleição, que exigia o repasse de 2% do faturamento do sindicato para a CGTB, mais R$ 200 por delegado.
O MR-8, que possui mais representantes na estrutura da central e poderia indicar mais delegados nos diretórios estaduais, foi contra, dizendo que o congresso tinha custos. A cláusula foi mantida pela executiva da central, onde os aliados de Bira são maioria, e referendada na direção, em que o grupo de Neto é maior.
O impasse levou a realização de dois congressos distintos. Um, no Moinho Santo Antônio, na zona leste de São Paulo, elegeu Bira o novo presidente, com integrantes do MR-8 na chapa. Outro, marcado por Neto dois dias antes da data de realização sob o argumento de que não havia segurança no primeiro lugar, ocorreu no Hotel Holiday Inn, na zona norte da capital paulista, e reconduziu o pemedebista à presidência.
A briga para validar a eleição foi parar na Justiça, alimentada por acusações de fraude dos dois lados. Se nenhuma das partes contestar a decisão da Justiça, o novo congresso terá a participação de todos os filiados, desde que ligados a um sindicato, sem a necessidade de pagar para votar.
"Ainda não tive acesso a sentença, mas é exatamente o que defendíamos. O juiz também decidiu que a eleição será feita por comissões eleitores, que era a nossa proposta, e será conduzida pelo presidente Antônio Neto", diz o sindicalista Álvaro Egea, do grupo de Neto.
O clima de guerra, porém, deixou desconfortáveis filiados à central. Pelo menos um grande sindicato, a Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil (Fenatracoop), pediu desfiliação da CGTB e se juntou a outra central."

JT anula desclassificação em exame admissional de candidato aprovado em concurso (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) contra decisão que considerou arbitrária e abusiva a desclassificação de um candidato aprovado na fase objetiva de concurso público com base em exame clínico não previsto no edital. A análise da Turma seguiu o entendimento já manifestado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que, além de garantir a contratação do empregado, condenou a Corsan a pagar indenização de R$ 10 mil por dano moral.
Conforme consta do processo, o edital do concurso previa a realização de provas objetivas e exigia, para contratação, “boa saúde física e mental, verificada em exame médico admissional”. O trabalhador foi aprovado para o cargo de agente em tratamento de água e esgoto, mas eliminado no exame médico admissional com base em laudo de ressonância magnética que apontou “mínima protrusão posterior” da coluna cervical e “pequena hérnia póstero-lateral esquerda”.
O laudo da perícia realizada na fase de instrução da reclamação trabalhista contra a Corsan registrou que o trabalhador apresentava “alterações radiológicas da coluna vertebral sem comprometimento clínico evidente ao exame”, e considerou-o apto para a função à qual se candidatara, “desde que executada de acordo com os padrões de ergonomia e segurança do trabalho determinados pela legislação” Com base na perícia, a sentença de primeiro grau anulou sua eliminação do concurso e determinou à empresa que o contratasse no cargo para o qual fora aprovado e pagasse os salários correspondentes à data em que deveria ter sido admitido, além de deferir a indenização por dano moral.
Ao recorrer da condenação, a Corsan argumentou que a avaliação do perito não levou em conta o “contexto da medicina do trabalho”, o que era “imperativo legal”. Alegou ainda que o exercício das funções previstas agravaria os problemas físicos apresentados pelo candidato, de modo que não seria aconselhável sua contratação para o cargo em questão. E sustentou ainda que a não aprovação no exame médico admissional permitia a sua desclassificação, independentemente da colocação alcançada nas provas objetivas, nos termos do artigo 168, inciso I, parágrafo 2º, da
CLT.
Contudo, o TRT-RS observou que o edital do concurso não exigia plenas condições de saúde para o desempenho da função, nem continha a exigência de exames específicos e complexos. Desse modo, entendeu estar demonstrada a aptidão do empregado para a função proposta e, portanto, preenchido o requisito do edital quanto às boas condições de saúde. O Regional manteve a sentença e negou seguimento a recurso de revista da empresa, motivando-a a interpor agravo de instrumento ao TST.
Com base nos fatos apresentados pelo Regional, a relatora do acórdão na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, afastou as alegações de violação do artigo 168 da CLT, que trata das medidas preventivas de medicina do trabalho e da obrigatoriedade do exame admissional, ao afirmar que os requisitos legais foram cumpridos, “inclusive chegando-se à conclusão, com base no laudo pericial, de que o trabalhador está apto para o trabalho”. Rejeitou, também, a suposta violação do artigo 37, inciso II, da
Constituição da República (exigência de concurso público), uma vez que a participação do candidato no concurso é incontroversa.
Na análise do questionamento da Corsan quanto à condenação por dano moral, a relatora ressaltou que não seria possível, no âmbito do TST, a revisão pretendida, pois a Súmula 126 do TST impede o reexame de fatos e provas. A ministra observou ainda que a indenização deferida pelo Regional não afrontou dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. A decisão foi unânime.

Processo:
AIRR-14162-18.2010.5.04.0000."

TST mantém reconhecimento de vínculo de emprego de doméstica (Fonte: TST)

"Uma trabalhadora doméstica que prestou serviço a uma família por cerca de 12 anos, três vezes por semana, recebendo salário mensal de R$ 500, teve o seu vínculo de emprego reconhecido de forma unânime pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão manteve o entendimento da Sexta Turma do TST no sentido de que na relação entre a trabalhadora e a família se encontravam presentes os elementos caracterizadores da relação de trabalho doméstico contidos nos artigos 1º da CLT e 1º da Lei nº 5.859/1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico.
Na ação trabalhista, a doméstica pleiteava o vínculo de emprego e as verbas rescisórias. A 78ª Vara do Trabalho de São Paulo não reconheceu o vínculo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, por entender que, embora o trabalho tenha ocorrido por vários anos, para a mesma pessoa ou família, estava ausente o elemento da continuidade. Para o Regional, o reconhecimento da relação de emprego da doméstica se caracteriza pelo caráter contínuo do trabalho, que, no caso, era prestado em três dias da semana.
A trabalhadora, inconformada, recorreu ao TST. Alegou que, para o reconhecimento do vínculo de emprego, não se exige do doméstico o trabalho em todos os dias da semana. Para ela, a decisão regional teria violado a Lei 5.859/72 que, em seu artigo, 1º dispõe: “Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei”.
A Sexta Turma, por unanimidade, seguindo o voto do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que, no caso, o vínculo de emprego deveria ser reconhecido. Para a Turma, não se trata de uma diarista, que trabalha e recebe o pagamento no mesmo dia, situação em que se verifica o caráter da não continuidade na prestação de serviços. A empregadora recorreu então à SDI-1.
O relator, ministro João Batista Brito Pereira, lembrou que o empregado doméstico é a pessoa física que presta, com pessoalidade, onerosidade e subordinação, serviços de natureza contínua na residência de uma pessoa ou família. Presentes estes elementos, configura-se a relação como de trabalho doméstico. Para o ministro, pelo quadro fático apresentado, o vínculo de emprego deveria ser reconhecido, por atender o pressuposto de continuidade exigido: no caso, a prestação de serviço era feita de forma sistemática e reiterada, durante cerca de doze anos, três vezes por semana.

Processo:href="http://ext02.tst.gov.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=32619&ano_int=2010">RR-250040-44.2004.5.02.0078 - FASE ATUAL: E-ED

SDI-1 mantém indenização de R$ 1 milhão a jovem queimada em acidente (Fonte: TST)

"Uma operadora de supermercado pertencente à Companhia Brasileira de Distribuição (rede Pão de Açúcar) em Recife (PB) vai receber R$ 1 milhão de indenização por danos morais em decorrência de acidente de trabalho. Ela teve queimaduras graves em mais da metade do corpo, que lhe causaram deformações no rosto, pescoço, seios, braços, barriga e pernas. Ela pretendia aumentar o valor da condenação para R$ 3 milhões, mas seu recurso não foi conhecido na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, por questões processuais.
O drama envolvendo a trabalhadora, que tinha 19 anos quando aconteceu o acidente, sensibilizou os ministros da SDI-1. Em abril de 2005, quando se preparava para esquentar uma sopa que seria servida no mercado, o compartimento do
réchaud (travessa com fogareiro para manter o alimento quente), contendo álcool líquido, explodiu, transformando a moça em uma tocha humana. Após 58 dias de internação hospitalar, dez deles em Unidade de Terapia Intensiva, com risco de morte, a operária conseguiu sobreviver, mas as sequelas a deixaram irreconhecível.
Na ação trabalhista proposta em 2006, a trabalhadora pediu indenização pelos danos morais, estéticos e materiais, totalizando R$ 10 milhões. Disse que a empresa agiu com culpa ao substituir o álcool gel por álcool líquido por questões de economia, desprezando normas de segurança. A empresa, por sua vez, apesar de atribuir a culpa à empregada, pela falta de cuidado no manuseio com substância inflamável, prestou-lhe toda a assistência necessária e comprovou despesas com tratamento médico, cirurgias plásticas, remédios e acompanhamento psicológico que chegaram a cerca de R$ 3 milhões.
A Vara do Trabalho de Recife (PE) concedeu os R$ 10 milhões pedidos pela empregada. “Não se trata aqui de enriquecimento sem causa, já que a empresa deu causa a todos os problemas hoje vividos pela empregada, quanto a dores, cirurgias, vergonha, deformidade, angústia, depressão, diminuição do amor próprio, curativos constantes, desfiguração da imagem, extinção da beleza (a empregada era bela antes do ocorrido, como se pode notar nas fotos anexadas aos autos), stress, reclusão domiciliar (não pode andar por aí), falta de companheiro, etc.”, afirma o juiz de primeiro grau na sentença.
Com a interposição de uma série de recursos, de ambas as partes, os valores atribuídos ao dano moral oscilaram de R$ 300 mil a R$ 1 milhão nas diversas instâncias. Os embargos dirigidos à SDI-1, pela trabalhadora, pedindo majoração do valor, foram examinados pelo ministro Lelio Bentes Corrêa. Segundo ele, o julgado levado aos autos para demonstrar divergência de teses não estava apto ao conhecimento do apelo, pois não trazia a íntegra da decisão, apenas citava a fonte oficial (Diário da Justiça), sem transcrição do trecho necessário para configuração da divergência. Ficou mantido, assim, o valor de R$ 1 milhão para os danos morais, determinado por decisão anterior proveniente da Segunda Turma do TST.

Processo: RR - 13100-62.2006.5.06.0020 ."

PR é vice-líder em novos nomes na “lista suja” do trabalho escravo (Gazeta do Povo)

"Dos 47 empregadores inseridos neste ano na relação de exploradores de mão de obra, sete são do Paraná; madeira e erva-mate concentram denúncias

Maringá - O Paraná está entre os estados com maior número de empregadores inseridos neste ano na “lista suja” do trabalho escravo. De acordo com o cadastro atualizado recentemente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sete estabelecimentos paranaenses foram incluídos na relação em 2011 – número inferior somente ao de Goiás, que teve oito nomes colocados na lista.
Em julho deste ano, 47 pessoas e empresas foram cadastradas na relação mantida pelo governo federal e que já conta com 249 acusados de explorar mão de obra em condições desumanas em todo o país. Para o procurador Vanderlei Rodrigues, membro da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo no Paraná, a quantidade expressiva de inserções reflete o trabalho de fiscalização e as denúncias da comunidade. “Isso mostra que está havendo uma maior atuação dos procuradores do Trabalho nesses casos. No entanto, o resultado não quer dizer que não exista trabalho escravo em outros estados; apenas não há denúncias ou os casos são apurados indevidamente”, explicou.
De acordo com o MTE, atualmente 12 empresas paranaenses estão na “lista suja”, todas ligadas a alguma atividade madeireira (principalmente com o corte de pínus) ou à exploração da cultura da erva-mate. Essas empregadoras estão concentradas nas regiões Sul e Leste do estado e em cidades com menos de 60 mil habitantes.
Locais isolados
Segundo Rodrigues, os casos de trabalho degradante costumam ocorrer em locais mais isolados dos grandes centros, facilitando os abusos. Um dos casos flagrados pelo MTE ocorreu em uma fazenda de Doutor Ulysses (a 130 quilômetros de Curitiba), no ano de 2009. Na ocasião, 29 pessoas foram encontradas trabalhando no reflorestamento e corte de pínus, e somente cinco tinham carteiras de trabalho devidamente registradas.
A fiscalização mostrou ainda que os trabalhadores estavam alojados em barracos de madeira e consumiam água de um córrego que não recebia tratamento algum. O pagamento era feito por diária e a única forma de controle eram anotações feitas em cadernetas. “Normalmente, esses trabalhadores têm pouca instrução. Os aliciadores se aproveitam disso e criam falsas dívidas para prenderem as pessoas moralmente. Muitas empresas cobram por ferramentas que elas mesmas deveriam fornecer e até mesmo aluguéis altíssimos para o trabalhador morar em locais precários”, afirmou Rodrigues."

Músicos são reintegrados à OSB (Fonte: MTE)

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"Acordo mediado pelo MTE permitiu a volta dos profissionais demitidos em março à Orquestra Sinfônica Brasileira
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) celebrou nessa sexta-feira (09), em ato simbólico na SRTE/RJ, o acordo trabalhista celebrado entre os músicos da Orquestra Sinfônica Brasileira (OSB), demitidos em março deste ano. Entre os itens do acordo, estão a reintegração dos profissionais na orquestra e o pagamento retroativo do período afastado.
O estopim da demissão ocorreu por conta da recusa de alguns músicos em participar de uma avaliação de desempenho, promovida pelo regente da OSB, por considerarem abusiva. A partir daí, o MTE mediou vários encontros entre as partes até chegar a um consenso. O primeiro deles aconteceu em abril, onde uma das propostas era suspensão das ameaças de demissão, o que acabou não ocorrendo. Vários membros da orquestra foram demitidos por justa causa. Ainda assim, outras reuniões e audiências foram realizadas ao longo de cinco meses com o intuito de aproximar as partes.
Após os encontros, as partes finalmente entraram em um consenso e foi firmado, esta semana, um acordo coletivo. Ele prevê a reintegração dos demitidos, a conversão da justa causa em advertência, o pagamento retroativo do período afastado, a criação de novo corpo orquestral, a manutenção das condições anteriores à demissão, a estabilidade do corpo orquestral até 31 de agosto de 2013 e a possibilidade de indicação dos músicos de representante para conselho fiscal. “Fico emocionado não apenas com esta apresentação, mas também pelo fato de saber que nossa orquestra continua, acima de tudo, com músicos brasileiros mostrando para o mundo que não é apenas de carnaval que entendemos, mas também de música clássica”, disse o ministro Carlos Lupi, que participou do ato. Quarenta e dois profissionais aderiram ao acordo.
Sistema Mediador – Este sistema está em funcionamento desde 2009 e informatizou o processo de depósito dos Instrumentos Coletivos de Trabalho assinados entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais. No sistema tradicional as Convenções e Acordos só tinham valor legal a partir do "Depósito no Protocolo", procedimento que pode demorar de 30 a 90 dias para ser registrado. Com o novo instrumento, o tempo mínimo de "depósito" passou a ser de um dia, com um máximo de 15 dias. O que antes era feito através de papel, agora é feito pela internet, com armazenamento dos documentos por tempo indefinido, permitindo a consulta pelas entidades envolvidas, além da consulta por parte de organismos de estudos e pesquisas das relações do trabalho, da atividade econômica e social, ou seja, a todos que tiverem interesse."