segunda-feira, 7 de abril de 2014

Bradesco não terá de indenizar empregado por quebra de sigilo bancário (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de embargos do Banco Bradesco S/A e com isso o banco não terá de indenizar por dano moral um empregado que alegava ter tido seu sigilo bancário violado pela instituição. O entendimento pela legalidade foi porque o procedimento ocorreu de forma indistinta a todos os correntistas, em cumprimento à Lei 9.613/98, e não conduta dirigida apenas ao empregado.
Na reclamação trabalhista, o bancário relatou que, ao ser contratado em 1987, o Bradesco determinou a abertura de conta corrente para depositar seus salários. Contudo, disse que sua conta sempre foi rastreada pelo banco, não na condição de cliente, mas de empregado, para saber se havia movimento incompatível com sua média salarial. Para o bancário, a quebra do sigilo somente poderia ocorrer com determinação judicial, razão por que requereu indenização por dano moral, com base nos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal e artigos 927 e 196 do Código Civil.
O pedido foi julgado improcedente tanto pela primeira quanto pela segunda instâncias. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o monitoramento se dava em cumprimento à Lei 9.613/98 (artigo 11, inciso II e parágrafo 2º) e a norma do Banco Central (Circular 2852), sobre lavagem de dinheiro. Não havia, ainda, provas de que os dados bancários tivessem sido expostos indevidamente a terceiros ou lhe causado constrangimentos.
Insistindo na ocorrência de dano, o autor interpôs recurso ao TST e obteve, por decisão da Terceira Turma, a indenização pretendida, fixada em R$ 30 mil. Para a Turma, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada do indivíduo é garantida pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, o que obriga o banco a conservar o sigilo bancário de seus clientes, inclusive dos empregados."

Fonte TST 

Compensação de horas extras deve ser ajustada em acordo individual escrito ou instrumento normativo (Fonte: TRT 3ª Região)

"O inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal estabelece a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais, não proibindo que sejam estipuladas jornadas diferenciadas para certas categorias específicas ou a trabalhadores submetidos à sistemática especial de trabalho. Mas é necessário que a compensação seja ajustada por acordo individual escrito ou por instrumento normativo, conforme dispõem o parágrafo 2º do artigo 59 da CLT, os itens I e II da Súmula 85 do TST e a Súmula 06 do TRT da 3ª Região. E foi, justamente, por esses fundamentos, expressos no voto do desembargador Emerson José Alves Lage, que a 1ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso de uma empresa agroflorestal, excluindo da condenação o pagamento de horas extras e reflexos a um vigilante. É que, embora não houvesse previsão de compensação no acordo coletivo da categoria, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso tinha sido ajustada no contrato individual de trabalho firmado entre as partes.
Para entender o caso: o reclamante informou que foi admitido para exercer a função de vigilante de escolta armada, com jornada de trabalho das 7h às 19h, em dias alternados, porém, sem acordo ou convenção coletiva autorizando a adoção desta jornada. Em sua defesa, a ré sustentou que a convenção coletiva de trabalho do Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade, Asseio e Conservação do Norte de Minas Gerais prevê a jornada praticada de 12 horas corridas de trabalho por 36 de descanso, com uma hora de intervalo. Por isso, seriam indevidas as horas extras pleiteadas. Mas o Juízo de 1º Grau deu razão ao empregado e deferiu a ele, como extras, as horas excedentes à oitava hora diária e à 44ª semanal, com os respectivos reflexos.
Ao julgar o recurso da empresa, o relator salientou que os instrumentos coletivos juntados pela reclamada e firmados pelo Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade, Asseio e Conservação do Norte de Minas Gerais não são aplicados ao contrato de trabalho do reclamante, uma vez que ele pertence à categoria diferenciada dos vigilantes. Da mesma forma, as convenções coletivas de trabalho juntadas pelo reclamante e firmadas pelo Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais não se aplicam ao caso, tendo em vista que a reclamada não foi representada na negociação coletiva que gerou esses instrumentos normativos, conforme disposto na Súmula 374 do TST.
Para solucionar o caso, o magistrado recorreu ao Contrato de Experiência assinado pelas partes, onde consta a previsão de jornada de trabalho das 07h às 19h. Analisando também a Ficha de Registros de Empregados e os depoimentos das testemunhas, o relator concluiu que essa era a jornada efetivamente cumprida pelo reclamante, no regime de doze horas de labor por 36 horas de descanso, isto é, a jornada especial de 12x36.
No entender do relator, havia acordo individual escrito para cumprimento dessa jornada, "o que leva à conclusão de que as horas trabalhadas entre a 8ª e 12ª hora estão compreendidas na jornada pactuada, com compensação do excesso diário nas trinta e seis horas de descanso". Por essa razão, as horas extras não são devidas.
Acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso da reclamada para absolvê-la da condenação ao pagamento de horas extras e reflexos decorrentes."

Verbas rescisórias não podem ser pagas sob rubrica única (Fonte: TRT 3ª Região)

"Para que o empregado possa ter conhecimento de quanto e exatamente quais parcelas está recebendo, a lei obriga que o empregador discrimine o valor que está sendo pago a cada título, proibindo o pagamento de um valor remuneratório que englobe vários direitos, isto é, o pagamento de salário complessivo. A identificação de cada título pago, com a sua especificação e discriminação, conferem transparência e segurança, tanto para quem recebe quanto para quem paga, beneficiando ambas as partes da relação contratual.
E foi justamente por não cuidar de comprovar o pagamento de forma específica que uma prestadora de serviços foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias a uma servente. No caso, a empregada afirmou ter sido dispensada sem justa causa, com aviso prévio indenizado, mas sem receber o acerto rescisório. A empregadora, por sua vez, alegou ter depositado o valor das verbas rescisórias e que o acerto não foi homologado por culpa da trabalhadora, que se recusou a assinar o TRCT e dar efetiva quitação pelas guias e baixa de sua carteira de trabalho.
Analisando o caso, o juiz Vicente de Paula Maciel Júnior, titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, constatou que a empresa se limitou a juntar aos autos um recibo de depósito no valor de R$2.780,09. Ao deixar de apresentar a guia TRCT, acabou por impossibilitar a aferição das parcelas e valores a que se referia o valor depositado. O magistrado frisou que não se admite o pagamento de forma complessiva e, como não houve prova de pagamento das verbas rescisórias postuladas, ele condenou a empregadora ao pagamento de saldo de salário, férias mais 1/3 (vencidas e proporcionais), 13º salário proporcional, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, bem como o pedido de entrega das guias TRCT, CD/SD e chave de conectividade.
Outra teria sido a solução desse caso se a empresa tivesse apresentado um TRCT discriminando e identificando cada um dos itens pagos e trazendo a certeza de que o depósito se referia a essas parcelas quitadas. Daí a importância do recibo corretamente elaborado: direito de quem recebe e segurança para quem paga."

A ditadura e os fantasmas daquele outono de 68 (Fonte: Portal Vermelho)

"Naquele outono de 1968, o Brasil vivia sob um silêncio pesado. Para espiões do regime ditatorial, instalados no colégio Rivadávia Corrêa, no Centro do Rio de Janeiro, quem se organizava na União Nacional dos Estudantes (UNE) e em outras agremiações estudantis, que ousasse contestar o sistema, era considerado como “elemento perigoso”, como consta na minha ficha do Departamento de Ordem Política e Social (Dops).
Ainda resistiam, no inconsciente coletivo, os ecos da II Guerra Mundial. O nazismo e a perseguição aos judeus, aos comunistas, ciganos e portadores de síndromes ou necessidades especiais estavam presentes nas publicações e nas conversas de roda. O Brasil de então vivia o pior momento de uma ditadura fascista, e sabíamos que era preciso se contrapor ao poder constituído. Mas não foi fácil.
Costumava ouvir, às altas horas da noite, em casa, por um rádio Transglobe, as notícias somente veiculadas pela Rádio Tirana, da Albânia, sobre a guerrilha que se desenvolvia no Araguaia. Eram sempre assunto, na hora do recreio, as histórias dos guerrilheiros Lamarca, Osvaldão, João Amazonas, Elza Monnerat, Maurício Grabois e tantos outros que, na época, lutavam contra as forças da repressão. Não se via uma linha sequer deste enfrentamento nos jornais aqui do Rio. O silêncio era sufocante. Lia-se amenidades de sobra nas páginas dos diários. Censura.
Não era possível ficar calado, principalmente, quando acompanhávamos uma realidade acessada por poucos, seja pela alienante atmosfera da época, recheada de futebol, concurso de miss isso e miss aquilo pela TV Tupi e aquele tabu no ar. Falar sobre a ditadura era quase um pecado mortal. Ainda assim, nos tempos do colégio, um grupo de meninos e meninas fazia questão de confrontar aquela realidade, com a certeza de que não seríamos os únicos, nem os últimos.
Hoje, 50 anos depois do golpe de Estado que deu origem aos ‘anos de chumbo’, no final da década de 60 até meados de 80, torna-se uma necessidade para as gerações mais novas voltar àquele tempo. Revisitar as noites mal dormidas, com o ouvido colado no rádio para não acordar ninguém e saber o que o mundo dizia de um Brasil que nós, brasileiros, não conhecíamos. Lembrar que, se hoje vivemos em um país livre, em muito se deve àqueles meninos e meninas, todos empenhados em uma luta sem quartel contra o inimigo oculto, que nos perseguia e espionava nas salas de aula, nos pátios, nas ruas. Um risco sempre iminente de, simplesmente, desaparecer em um porão qualquer. Perecer sob tortura. Restar para a eternidade em uma cova rasa, se tanto.
É em homenagem a estes pequenos e bravos combatentes, que não chegaram a se tornar estrelas na lápide do monumento aos heróis que enfrentaram o regime ditatorial, que deixo um singelo e fraterno abraço. Consigno, aqui, minhas lembranças de um tempo de violência e luta. Enquanto viver na memória dos brasileiros o que significou tanto sofrer, poderemos garantir às gerações futuras: Ditadura nunca mais!
*Sergio Nogueira Lopes é sociólogo, jornalista e escritor, autor de O Mal ronda o Mosteiro, entre outros."


A advocacia nos anos de chumbo (Fonte: Carta Capital)

"“Sou como a soca da cana, me cortem que eu nasço sempre”
A principal lembrança que tenho da minha prisão em 1973 foi, depois de chegar ao DOI-CODI, local de tortura e assassinatos de militantes políticos, e sofrer sevícias nas mãos de meus captores, escutar os gritos de alegria dos carcereiros e torturadores assim se expressando:
“Pegamos esse filho da puta que solta seus amigos terroristas...pegamos esse filho da puta....”
Comecei minha carreira como estudante no Colégio Bandeirantes, onde fui presidente do Centro Estudantil. A seguir, fui eleito presidente dos Centros Acadêmicos, Cásper Líbero (Jornalismo) e 22 de Agosto da Faculdade de  Direito da PUC-SP. Exerci também a presidência da União Nacional dos Estudantes em 1957. Entre 1957 e 1964, o Brasil vivia um relativo espaço de democracia. Por discordarem das medidas sociais, econômicas e políticas do presidente eleito João Goulart, um grupo de militares de extrema direita se pronunciou pela proibição do direito de reunião, da liberdade de expressão, coibindo  o habeas corpus, colocando o Congresso de joelhos e iniciando um feroz procedimento de cassações e perseguições que se intensificou a partir de outubro de 1968, quando foi desarticulado o Congresso da UNE que se realizava na cidade de Ibiúna, no interior de São Paulo.
A partir daí meu trabalho se fixou quase que unicamente na defesa de estudantes, operários, camponeses e intelectuais que se opunham à ditadura em vigor.
Tenho certeza que as atividades dos poucos causídicos que se dedicavam a esse mister evitaram muitas torturas e assassinatos. Devido a esse trabalho fui detido por três meses e processado perante a segunda Auditoria de Guerra de São Paulo. Esse processo resultou na minha absolvição pelo Superior Tribunal Militar em Brasília.
Apoiado na Constituição de 1988 consegui o primeiro habeas data obrigando o governo do Brasil a fornecer informes, a meu respeito, constantes em seus arquivos no período de 1950 a 1990. Nessa mesma época consegui perante o Supremo Tribunal Federal um mandado de segurança em favor do teatrólogo Augusto Boal, que se encontrava exilado em Buenos Aires,  obrigando o Executivo Federal a expedir seu passaporte. Devido a essa medida judicial impetramos aproximadamente 200 mandados de segurança favorecendo cidadãos brasileiros aos quais a ditadura não fornecia diploma legal para que pudessem ir e vir. Somados esse total de perseguidos aos estudantes detidos em Ibiúna e a casos de processados pelo regime arbitrário podemos afirmar que pelo nosso escritório passaram mais 1,1 mil concidadãos.
Uma segunda e triste recordação se refere a uma tarde quando pude assistir, através de uma fresta na porta da cela, uma alegre reunião de torturadores apostando quem acertaria em primeiro lugar uma escarrada num dos pardais que esvoaçavam pelo pátio cinzento da delegacia policial, na rua Tutóia onde se localizavam os calabouços do DOI-CODI de São Paulo.  Esses dois episódios me marcaram indelevelmente, sendo que o segundo forneceu o titulo de um livro de memórias denominado "O Pardal Escarrado.”
Com relação ao teatro levantamos que 734 textos foram proibidos e 369 sofreram cortes que os mutilaram profundamente. Desse total de peças censuradas são de minha autoria, a saber: O Evangelho Segundo Zebedeu, O Transplante, Rei Momo, Um Uísque para o Rei Saul, Bumba Meu Queixada e Morte aos Brancos.
A labuta dos advogados que defenderam perseguidos políticos durante os cinzentos anos de chumbo da ditadura deve ser lembrada para que com base em erros e acertos se possa caminhar para uma pátria de liberdade e justiça social.
Idibal Pivetta foi durante 20 anos advogado de perseguidos políticos. Presidiu a Sociedade Brasileira de Autores Teatrais, adotou o nome artístico de Cesar Vieira para escapar da censura que proibia, sem examinar, seus textos teatrais devido a sua atuação como advogado. Atualmente é diretor do Teatro Popular União e Olho Vivo e membro da Comissão da Verdade da OAB-SP. Esteve detido por 3 meses no DOI-CODI, DEOPS e Presídio do Hipódromo, na Mooca, bairro da zona na Capital de São Paulo. Seu relato é parte de uma série de artigos para o especial Ecos da Ditadura, sobre os 50 anos do golpe militar."

Câmara começa hoje votações do esforço concentrado (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Três medidas provisórias e um projeto de lei com urgência constitucional continuam trancando a pauta do Plenário.
A Câmara dos Deputados começa sua semana de esforço concentrado de votações com sessão extraordinária marcada para as 18 horas de hoje.
Na pauta, temas como o enquadramento da corrupção na lista de crimes hediondos (PL 5900/13); o fim do auto de resistência (PL 4471/12); quatro propostas da CPMI da Violência contra a Mulher (PLs 6293/13, 6294/13, 6295/13 e 6296/13); e a regulamentação dos direitos dos empregados domésticos (PLP 302/13).
Confira as demais matérias que podem ser votadas no esforço concentrado de abril.
Crédito ao BNDES
Antes, porém, os deputados precisam liberar a pauta, trancada por três medidas provisórias e um projeto de lei do Executivo com urgência constitucional.
A primeira MP que precisa ser votada é a 628/13, que autoriza a União a conceder crédito de R$ 24 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiamentos de longo prazo ligados principalmente a programas de investimentos governamentais.
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, decidiu, com base na Lei Complementar 95/98, sobre formatação de leis, retirar do relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) todas as mudanças aprovadas pela comissão mista por considerar que são temas estranhos ao assunto original.
Licitações diferenciadas
A MP 630/13, segundo item da pauta, estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a todas as licitações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, conforme relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Originalmente, a MP estendia esse regime apenas às obras do sistema prisional. O RDC foi criado em 2011 para acelerar as obras da Copa do Mundo e da Olimpíada de 2016, mas foi sendo permitido a outras finalidades progressivamente.
Segundo suas regras, prazos são diminuídos e as propostas são abertas antes da análise da documentação, evitando recursos.
Desastres
Já a MP 631/13 agiliza o repasse de recursos federais para ações de prevenção, recuperação e resposta em áreas de risco de desastres, determinando o depósito em conta ou de fundo a fundo com caráter obrigatório.
Uma das novidades no relatório do deputado Paulo Foletto (PSB-ES) é a permissão para o governo federal antecipar recursos para socorro e assistência às vítimas antes mesmo do processo de reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública.
Faculdades privadas
O último projeto do governo com urgência constitucional trancando a pauta é o PL 6809/13, que reabre o prazo para requerimento da moratória e do parcelamento previstos no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).
Os deputados já votaram o substitutivo da Comissão de Educação para o projeto, mas um impasse quanto à inconstitucionalidade de uma emenda do DEM impediu a continuidade da votação. Com o parecer da CCJ contra a emenda, ela não pode ir a voto.
Saúde e microempresa
O Plenário realiza, nesta semana, duas comissões gerais para discutir projetos de lei em tramitação na Casa. A primeira delas, nesta terça-feira (8), das 15h às 16h, é para debater os projetos de lei complementar (PLP) 321/13 e 123/12, que fixam em 10% da receita corrente bruta o montante anual de aplicações da União em saúde pública. Quem quiser pode enviar perguntas aos deputados ou fazer comentários sobre o debate pelo Disque-Câmara (0800 619 619) ou pelo e-Democracia.
Na quarta-feira (9), às 9h30, o debate será sobre o Projeto de Lei Complementar 221/12, que atualiza a Lei Geral da Microempresa (Lei Complementar 123/06). O evento contará com a presença do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e do presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barreto, defensores da medida. Os interessados também podem participar deste debate pelo Disque-Câmara e pelo e-Democracia.
Comércio eletrônico
Mesmo se a pauta permanecer trancada hoje ou amanhã, o Plenário poderá votar propostas de emenda à Constituição (PEC), como a 197/12. Ela fixa novos critérios para rateio do ICMS incidente nas vendas do comércio eletrônico, quando o consumidor final não é o contribuinte do imposto.
Segundo o substitutivo da comissão especial, haverá uma transição progressiva, em quatro anos, da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota do estado de destino da mercadoria a favor do estado destinatário.
Essa regra foi aprovada recentemente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários de fazenda de todos os estados e do Distrito Federal."

Anamatra divulga manifesto pela democratização do Poder Judiciário (Fonte: ANAMATRA)

"A Anamatra divulgou neste domingo (30/3) um manifesto em prol da democratização do Poder Judiciário. No documento, a entidade lembra os 50 anos do golpe militar de 31 de março de 1964 e a permanente luta dos juízes por democracia interna nas instituições do Judiciário e respeito aos direitos sociais.
Nesta segunda-feira (31/3), iniciativas na Justiça do Trabalho terão como mote a democratização interna do Poder Judiciário, em uma ação conjunta para pedir eleições diretas para escolha dos dirigentes dos tribunais. A data será marcada pelo protocolo de petições nos Tribunais Regionais do Trabalho solicitando a alteração imediata dos regimentos internos dos tribunais para permitir que todos os juízes participem das eleições em que são escolhidos os administradores das instituições judiciárias. Diversas iniciativas nesse sentido já foram realizadas por Amatras anteriormente. Nas regiões onde já houve o protocolo, essas entidades regionais, secundadas pelas respectivas associações nacionais, farão requerimento aos TRTs para inclusão em pauta do pleito.
Recentemente a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região (Amatra 6/PE) divulgou vídeo sobre a trajetória pessoal, profissional e política do juiz do Trabalho aposentado Theodomiro Romeiro dos Santos. O magistrado foi militante político na época da ditadura militar, preso, condenado à morte e o último exilado a retornar ao Brasil em 1985. Para ilustrar o registro que a Anamatra faz do dia 31 de março, 50 anos depois do golpe, o vídeo foi gentilmente cedido para a Anamatra que passa a veiculá-lo no canal da TV Anamatra no Youtube (www.youtube.com/tvamamatra) também no portal da entidade (www.anamatra.org.br).
Confira abaixo a íntegra do manifesto:
Manifesto pela Democratização do Poder Judiciário
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA, entidade que reúne mais de 3.600 juízes do Trabalho em todo o Brasil, vem, por meio deste manifesto, marcar os 50 anos do aniversário do golpe militar de 31 de março de 1964 e lançar à reflexão a necessária democratização do Poder Judiciário brasileiro, o que o faz nos seguintes termos:
1 – Os reflexos do período ditatorial no Brasil, bem como todo o processo que culminou em sua extinção, devem servir de reflexão sobre a importância dos movimentos sociais na luta pela efetivação do Estado Democrático de Direito e dos direitos sociais no Brasil.
2 – Os magistrados do Trabalho reafirmam a sua convicção de que a luta por relações de trabalho dignas e por justiça social, durante muito tempo subjugadas a Atos Institucionais, deve ser feita com base nos preceitos maiores da Constituição Federal e da CLT, sempre no sentido da proteção ao hipossuficiente e do equilíbrio entre capital e trabalho.
3 – Interessa a todo o país a consolidação de instituições verdadeiramente republicanas, o que passa, no caso do Poder Judiciário, por uma maior democratização de sua própria estrutura interna, requisito esse que atende aos princípios constitucionais de transparência, publicidade, eficiência e moralidade administrativa, que devem bem reger toda a Administração Pública.
4 – Um dos mecanismos para conferir maior democratização ao Poder Judiciário passa pela alteração da forma de escolha da mesa diretora dos Tribunais, que não conta com a participação dos juízes de 1º grau. Entende a Anamatra, nesse quesito, que os dirigentes dos Tribunais Regionais do Trabalho devem ser eleitos com a participação de todo o conjunto de juízes do Trabalho de cada Região e não apenas desembargadores.
5 – Uma maior democratização dos tribunais brasileiros só será alcançada quando toda a sua atuação administrativa, orçamentária e financeira for efetivamente equitativa entre os graus de jurisdição, transparente e democrática, o que pressupõe vontade política interna para mudança.
6 – A efetiva democratização do Poder Judiciário pressupõe não apenas alterações burocráticas em suas estruturas de comando. O que se discute é uma mudança de postura institucional interna e externa, que promova justiça interna e alcance maior legitimação do Poder Judiciário perante todo o conjunto da sociedade, destinatária final de sua atuação.
Brasília, 30 de março de 2014
Paulo Luiz Schmidt
Presidente da Anamatra
Notícia publicada em:30 de março de 2014"

Fonte ANAMATRA

César Bochenek, da chapa Avançar na Luta, é eleito presidente da Ajufe para o biênio 2014-2016 (Fonte: AJUFE)

"A chapa Avançar na Luta, liderada pelo juiz federal Antônio César Bochenek, venceu no primeiro turno as eleições para diretoria da Ajufe com 724 votos (57%). Em segundo lugar, ficou a chapa Democracia e Ação, liderada pelo juiz federal Antônio Henrique Silva, com 320 votos (25,2%), e, em terceiro lugar, a chapa Nova Ajufe, liderada por Eduardo Cubas, com 218 votos (17,16%).
A diretoria da chapa Avançar na Luta é integrada ainda pelos vice-presidentes Candice Lavocat Galvão Jobim (1ª Região), Eduardo Brito Fernandes (2ª Região), Fernando Mendes (3ª Região), Rodrigo Coutinho (4ª Região) e André Granja (5ª Região) e pelo secretário-geral, Roberto Veloso; e outros 21 diretores.
Para o Conselho Fiscal foram eleitos Márcia Vogel de Oliveira (674 votos), Alessandro Diaferia (472 votos) e Carlos Felipe Komorowshi (344 votos), sendo eleito suplente Jailson de Souza (315 votos).
O atual presidente da Ajufe comentou o resultado: “Foi uma vitória expressiva – 724 votos em 1.270 possíveis. Isso demonstra o acerto do caminho escolhido pela gestão e o pensamento da maioria absoluta dos associados no sentido da união como forma de obter as conquistas que a classe deseja e merece”.
"Desejo ao Bochenek sucesso na gestão da Ajufe e que ele, a partir do rumo certo que trilhou a Ajufe, possa avançar na luta por dias melhores para a magistratura federal. Eu tenho certeza de que, com a diretoria que ele terá consigo, esse caminho será de sucesso. E viva a democracia”.
Sobre o processo eleitoral, o presidente esclareceu: “A eleição da Ajufe é realizada pelo TRE-DF, uma instituição da Justiça. Portanto, absolutamente correto o procedimento e o processo eleitoral como um todo”. A comissão eleitoral da Ajufe foi integrada pelos juízes Friedmann Anderson Wendpap, Márcio Luiz Coelho de Freitas, Eugênio Rosa de Araújo, José Eduardo de Almeida Leonel Ferreira e Alcides Saldanha Lima."

Fonte AJUFE 

Novas Súmulas do TRT da 2ª Região (Fonte: DOU 02.04.2014)

"SÚMULA 16 - Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Diante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, até que nova base de cálculo seja fixada pelo Legislativo, o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo. 
SÚMULA 17 - Contribuições previdenciárias. Fato gerador. O fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista é o pagamento, nos autos do processo, das verbas que compõem o salário-de-contribuição. Não incidem juros e multa a partir da época da prestação dos serviços. 
SÚMULA 18 - Indenização. Artigo 404 do Código Civil. O pagamento de indenização por despesa com contratação de advogado não cabe no processo trabalhista, eis que inaplicável a regra dos artigos 389 e 404, ambos do Código Civil.
 SÚMULA 19 - Imposto de renda sobre juros. A natureza indenizatória dos juros de mora afasta a incidência do imposto de renda."

Senadores aguardam inclusão da PEC do trabalho escravo em plenário este mês (Fonte: RBA)

"Brasília – Encontra-se, finalmente, na mesa diretora do Senado, no aguardo de entrada na pauta do plenário para as próximas semanas, a votação em primeiro turno da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata das punições ao trabalho escravo no país – matéria que demorou 15 anos para ser votada em caráter terminativo. Embora deixada em banho-maria por conta das discussões dos parlamentares nos últimos dias em torno da CPMI da Petrobras, a PEC é aguardada com ansiedade por sindicatos, representantes de direitos humanos, observadores sociais e trabalhadores de um modo geral.
“A aprovação da PEC acenderá nova luz sobre a questão e ajudará a sepultar essa prática, infelizmente, tão enraizada no interior do país e que começou a ser observada, nos últimos anos, com cada vez mais intensidade em áreas urbanas”, afirma o sociólogo Fernando Siqueira, que acompanhou a tramitação da matéria para uma tese de doutorado sobre o tema. Segundo ele, mesmo com a votação no plenário, ainda será necessário um longo caminho, em razão da necessidade de ser concluída a regulamentação sobre o tema, por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS) 432/2013. Por esse motivo, considera importante que os senadores fiquem atentos para a inclusão em plenário rapidamente..."

Integra disponivel em RBA

Depois de acidentes, MTE promete fiscalização diária no Itaquerão (Fonte: Instituto Observatório Social)

"Mesmo que as obras nas arquibancadas provisórias sejam liberadas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promete fiscalização constante na Arena Corinthians, o Itaquerão. Em visita à obra na última sexta-feira, 4, o superintendente regional do ministério em São Paulo, Luiz Antônio de Medeiros, alertou para problemas de terceirização de funcionários, excesso de horas extras e falta de folga aos trabalhadores.
As obras no Itaquerão devem permanecer interditadas pelo menos até esta segunda, 7. Os trabalhos estão embargados desde o dia 29 de março, quando o operário Fábio Hamilton da Cruz, de 23 anos, morreu ao cair de uma altura de oito metros. Ele era funcionário de uma empresa contratada pela Fast Engenharia, companhia terceirizada que prestava serviço para a montagem das arquibancadas móveis.
O superintendente disse que, diante dos acidentes e das irregularidades trabalhistas encontradas, o órgão deve manter fiscalização diária nas obras. “Isso é uma avaliação minha, pessoal, à medida que eu converso com os técnicos. Teve muito problema de terceirização, quarteirização. Teve problema de excesso de horas extras. Teve problema de falta de folgas. Teve tudo quanto é problema”, enumerou.
De acordo com o superintendente, devido à “urgência nacional” em relação à finalização do estádio, a fiscalização do órgão tem se concentrado em solucionar os problemas que possam colocar os operários em risco. Outras irregularidades têm sido deixadas de lado para evitar atrasos nos trabalhos. “A negociação foi: ou tem [são seguidas as] normas de proteção coletiva, ou não vamos permitir a continuidade do trabalho”, acrescentou."

Garis mantém greve no ABC Paulista (Fonte: Negro Belchior)

"Desde 31 de Março os trabalhadores do Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Manutenção de Áreas Verdes Públicas e Privadas do ABC estão em greve. Os varredores, mais conhecidos como garis, os coletores e os motoristas de caminhões coletores reivindicam um reajuste de 15,03% nos benefícios e também no salário, porém as empresas responsáveis estão oferecendo 10%.
Essa diferença na negociação é referente a um valor de R$ 50,00 que segundo os trabalhadores, as empresas têm condições de pagar: “A categoria está unida em todas as cidades do ABC. A paralisação é de 100%. Para pressionar as empresas e falar para a população que ainda estamos em greve, continuamos mobilizados, não vamos desistir dos 15%”, declarou Kleber, uma das lideranças da mobilização.
O sindicato da categoria, Siemaco, até a assembleia da sexta-feira dia 04, também reivindicava os 15%. Porém, após seção com o Tribunal Regional do Trabalho em que a juíza indicada avaliou a greve como abusiva e determinou o retorno aos serviços a partir das 18h de sábado (05/04), o sindicato voltou atrás e decidiu aceitar a proposta da Prefeitura: “O sindicato está totalmente por fora, abandonou a categoria e agora quem organiza o movimento é o comando de greve”, disse Kleber.
Ainda no sábado os garis realizaram um ato e caminharam até a Prefeitura de Santo André. “Queremos falar com a população, chegar até o prefeito e ver o que ele vai fazer”, disse Kleber. Os próximos passos da greve incluem uma assembleia geral nesta segunda-feira 07/04 que deve ser realizada na empresa Veja, em São Bernardo do Campo e a organização de uma passeata na terça-feira 08/04, data do aniversário de Santo André.
Inspiração Carioca
A greve dos Garis do ABC guarda algumas semelhanças com a vitoriosa mobilização dos trabalhadores da categoria no Rio de Janeiro, em março deste ano. A principal delas é a independência do movimento em relação ao Sindicato que os representa.
Seis das sete cidades da região do ABC sofrem com a paralisação e já é possível perceber seus efeitos nas ruas. O lixo e o mau cheiro que se espalha por toda região obrigou a prefeitura de São Caetano do Sul a despejar, sem permissão, resíduos domiciliares no terreno onde funcionou as Indústrias Matarazzo, no bairro Fundação.
Alguns movimentos sociais e estudantis já declararam apoio à mobilização e desde o meio da semana passada, passaram acompanhar e engrossar as mobilizações dos trabalhadores, caso do Movimento JUNTOS, que reúne jovens estudantes secundaristas e universitários."

Assista ao vídeo: GREVE DOS GARIS NO ABC/SP


Comissão aprova fim de depósito recursal para micro e pequenas empresas (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quarta-feira (2) o Projeto de Lei Complementar 348/13, apresentado pelo Deputado Laercio Oliveira (SDD-SE), que dispensa micro e pequenas empresas do depósito recursal para recorrer de decisão da Justiça do Trabalho.
O relator, deputado Antonio Balhmann (PROS-CE), considerou a proposta justa, pois considera que o depósito, que antecipa o que deve ser pago na ação, dificulta o acesso ao recurso. “Isso, em certa medida, desequilibra as relações processuais em nome da proteção econômica insuficiente”, disse.
De acordo com o autor do projeto, o valor do depósito para recurso na justiça trabalhista varia de R$ 7.058,11 a R$ 14.116,21."


Documentos inéditos! Globo conspirou com EUA em favor do endurecimento da ditadura! (Fonte: TIJOLAÇO)

"Sempre soubemos que o Globo apoiou a ditadura. Não só isso, que foi um dos articuladores mais astutos e agressivos do golpe de Estado de 64. Basta ler as edições da época para saber disso. O jornal sempre esteve ao lado dos golpistas. Foi um dos pilares midiáticos da “República de Galeão”, que resultou no suicídio de Getúlio e depois se aliou, sempre, aos movimentos conspiradores que visavam derrubar a ordem democrática.
Entretanto, os documentos agora revelados pela blogueira Helena Sthephanowitz trazem uma denúncia ainda mais grave. Roberto Marinho, o proprietário do jornal O Globo, pertencia à cúpula dos conspiradores que trabalhavam pelo endurecimento do regime. Era Marinho que fazia a ponte entre o embaixador Lincoln Gordon, notoriamente pro-golpe e pró-ditadura, e um grupo fechado de conspiradores que defendiam a quebra da promessa, do próprio Castelo Branco, de realizar eleições em 1965.
Cada vez fica mais claro que o Globo não deu apenas um “apoio editorial” à ditadura, como admitiu o próprio jornal, em editorial recente. O Globo participava, na pessoa de Roberto Marinho, do núcleo que defendia o arbítrio mais violento, mais sujo, mais antidemocrático. Dentre os grupos que defendiam o regime, Marinho integrava a facção mais reacionária e golpista.
Pior, Marinho conspirava também com a embaixada norte-americana e era considerado, por Lincoln Gordon, a fonte pró-golpe mais confiável no país.
Nos EUA, a confirmação da mão de Roberto Marinho nos bastidores da ditadura
Em telegrama ao Departamento de Estado norte-americano, embaixador Lincoln Gordon relata interlocução do dono da Globo com cérebros do golpe em decisões sobre sucessão e endurecimento do regime
por Helena Sthephanowitz, na Rede Brasil Atual.
Embaixador Gordon descreve em detalhes ao Departamento de Estado dos EUA a influência de Marinho
No dia 14 de agosto do 1965, ano seguinte ao golpe, o então embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Lincoln Gordon, enviou a seus superiores um telegrama então classificado como altamente confidencial – agora já aberto a consulta pública. A correspondência narra encontro mantido na embaixada entre Gordon e Roberto Marinho, o então dono das Organizações Globo. A conversa era sobre a sucessão golpista.
Segundo relato do embaixador, Marinho estava “trabalhando silenciosamente” junto a um grupo composto, entre outras lideranças, pelo general Ernesto Geisel, chefe da Casa Militar; o general Golbery do Couto e Silva, chefe do Serviço Nacional de Informação (SNI); Luis Vianna, chefe da Casa Civil, pela prorrogação ou renovação do mandato do ditador Castelo Branco.
No início de julho de 1965, a pedido do grupo, Roberto Marinho teve um encontro com Castelo para persuadi-lo a prorrogar ou renovar o mandato. O general mostrou-se resistente à ideia, de acordo com Gordon.
Revista do Brasil: parece que foi legal, mas foi golpe
No encontro, o dono da Globo também sondou a disposição de trazer o então embaixador em Washington, Juracy Magalhães, para ser ministro da Justiça. Castelo, aceitou a indicação, que acabou acontecendo depois das eleições para governador em outubro. O objetivo era ter Magalhães por perto como alternativa a suceder o ditador, e para endurecer o regime, já que o ministro Milton Campos era considerado dócil demais para a pasta, como descreve o telegrama. De fato, Magalhães foi para a Justiça, apertou a censura aos meios de comunicação e pediu a cabeça de jornalistas de esquerda aos donos de jornais.
No dia 31 de julho do mesmo ano houve um novo encontro. Roberto Marinho explica que, se Castelo Branco restaurasse eleições diretas para sua sucessão, os políticos com mais chances seriam os da oposição. E novamente age para persuadir o general-presidente a prorrogar seu mandato ou reeleger-se sem o risco do voto direto. Marinho disse ter saído satisfeito do encontro, pois o ditador foi mais receptivo. Na conversa, o dono da Globo também disse que o grupo que frequentava defendia um emenda constitucional para permitir a reeleição de Castelo com voto indireto, já que a composição do Congresso não oferecia riscos. Debateu também as pretensões do general Costa e Silva à sucessão.
Lincoln Gordon escreveu ainda ao Departamento de Estado de seu país que o sigilo da fonte era essencial, ou seja, era para manter segredo sobre o interlocutor tanto do embaixador quanto do general: Roberto Marinho.
O histórico de apoio das Organizações Globo à ditadura não dá margens para surpresas. A diferença, agora, é confirmação documental."