"No caso de existir lei municipal que assegure 60 dias de férias anuais ao trabalhador, o pagamento do terço constitucional de férias de que trata o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal deve ser calculado sobre todo o período, e não apenas sobre 30 dias. Com esse fundamento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, à unanimidade, agravo de instrumento do município gaúcho de Uruguaiana contra a obrigação de pagar a uma professora o adicional correspondente aos 60 dias de férias.
O município foi condenado a pagar o abono de 1/3 sobre os 60 dias pela 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana – decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). De acordo com o TRT, a lei municipal (nº 1.781/85) que estabelece as férias dos professores da rede pública com duração mínima de 60 dias após um ano de serviço não é incompatível com a garantia constitucional de “gozo de férias anuais, remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal” (artigo 7º, inciso XVII).
Na interpretação do Regional, a Constituição não limita o pagamento do terço de férias a 30 dias. Assim, existindo lei municipal que fixa férias de 60 dias para os professores, o terço constitucional deve incidir sobre todo o período. Ainda segundo o TRT, a Constituição prevê garantias mínimas, mas permite que outras leis ou instrumentos coletivos ampliem os benefícios aos trabalhadores. No mais, o Tribunal concluiu que o terço constitucional é parcela acessória e deve observar o principal.
Como o TRT negou seguimento ao seu recurso de revista, o município interpôs agravo de instrumento no TST, na tentativa de reabrir a discussão. Alegou desrespeito ao comando constitucional do artigo 7º, inciso XVII, uma vez que não há previsão legal para o pagamento do adicional com base em 60 dias de férias.
Entretanto, ao analisar o agravo, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, não verificou a existência de violação legal ou constitucional, conforme alegado pela parte, que pudesse autorizar a rediscussão da matéria no recurso de revista. Para o relator, diante da existência de lei específica dispondo sobre o período de férias de 60 dias dos professores do município, é devido o pagamento do adicional de um terço de férias sobre todo esse período.
Também no entendimento do ministro, a Constituição não restringe o pagamento a trinta dias de férias (período comumente concedido aos trabalhadores), apenas menciona que as férias devem ser remuneradas com um terço a mais do que o salário normal. Na medida em que há lei municipal com previsão de gozo de sessenta dias de férias, o terço constitucional terá como base o salário correspondente ao período total de férias, afirmou o relator.
(Lilian Fonseca)
Processo: AIRR - 100140-53.2008.5.04.0801"
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quarta-feira, 13 de julho de 2011
"Wal Mart é condenado a reintegrar empregado com esquizofrenia" (Fonte: TST)
"A empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda, dona do Wal Mart, terá de reintegrar ao emprego um ex-funcionário, portador de esquizofrenia, demitido sem justa causa logo após ter ficado afastado do trabalho, pelo INSS, para tratamento médico. A decisão, que considerou a dispensa arbitrária e discriminatória, prevaleceu em todas as instâncias judiciais trabalhistas. Na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho vigorou, dentre outros fundamentos, o entendimento de que o exercício de uma atividade laboral é aspecto relevante no tratamento do paciente portador de doença grave.
O trabalhador foi admitido em outubro de 2006 e demitido em julho do ano seguinte, sem justa causa. Ele trabalhava na padaria e ficou afastado do trabalho por um mês, por conta de um surto psicótico, que o manteve internado em instituição psiquiátrica para tratamento de desintoxicação. Após retornar ao trabalho, foi demitido. Os laudos médicos juntados aos autos apontam que ele sofria de esquizofrenia, com histórico de transtorno bipolar.
Na ação judicial, ele pediu reintegração ao emprego e pagamento de salários referentes ao tempo de afastamento. A empresa, em contestação, alegou que o empregado foi considerado apto no exame demissional e que não apresentava sintomas de enfermidade. Negou que a dispensa foi motivada pela doença.
A Vara do Trabalho de Pelotas (RS) julgou favoravelmente ao empregado. “Considero ilegal o ato da empresa de despedir o trabalhador simplesmente após ter ciência de que esse possui enfermidade ligada ao uso de drogas”, registrou a sentença. O juiz, ao determinar a reintegração do empregado, destacou que “o Wal Mart, uma das maiores redes de supermercados do Brasil, tem responsabilidade social a cumprir e deve observar a função social dos contratos de trabalho que firma, não devendo se despojar daqueles trabalhadores/colaboradores que apresentem algum problema de saúde no curso do contrato de trabalho, ainda que dele não decorrente. Ou seja, a colaboração, como modernamente denominado pelas empresas, deve ser uma via de mão dupla”.
Insatisfeita com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas não obteve sucesso. “Ainda que o Direito do Trabalho autorize a denúncia vazia do contrato de trabalho, ao exclusivo arbítrio do empregador (com algumas exceções), o Poder Judiciário não pode ficar inerte diante da situação do empregado. Não se pode negar a condição especial em que o autor se encontra em razão de seu estado de saúde. A condição de portador de esquizofrenia conduz a uma limitação ao direito potestativo do empregador de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa”, destacou o colegiado regional.
O recurso de revista junto ao TST também não logrou êxito. A relatora do acórdão na Terceira Turma, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, ao manter a condenação, registrou em seu voto que a dispensa do empregado, efetuada pouco tempo depois de um período de licença médica para tratamento de desintoxicação de substâncias psicoativas, é presumidamente discriminatória, embora, no momento da dispensa, não fossem evidentes os sintomas da enfermidade. Para a ministra, a empresa não demonstrou os motivos da despedida, a fim de desconstituir tal presunção.
Legislação contra discriminação
A ministra Rosa salientou que o exercício do direito do empregador de demitir sem motivo o empregado é limitado pelo princípio da proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária. Esse princípio, segundo ela, está expresso no artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal, que, embora ainda não regulamentado, é dotado de eficácia normativa pelo princípio da função social da propriedade, conforme o artigo 170, inciso III. Da mesma forma, o artigo 196 consagra a saúde como “direito de todos e dever do Estado”, impondo a adoção de políticas sociais que visem à redução de agravos ao doente.
Ao fundamentar seu voto, a ministra destacou, ainda, que, aos padrões tradicionais de discriminação, como os baseados no sexo, na raça ou na religião - práticas ainda disseminadas apesar de há muito conhecidas e combatidas -, vieram a se somar novas formas de discriminação, fruto das profundas transformações das relações sociais ocorridas nos últimos anos. Nesse contexto, sofrem discriminação, também, os portadores de determinadas moléstias, dependentes químicos, homossexuais e, até mesmo, indivíduos que adotam estilos de vida considerados pouco saudáveis. “Essas formas de tratamento diferenciado começam a ser identificadas à medida que se alastram, e representam desafios emergentes a demandar esforços com vistas à sua contenção”.
De acordo com Rosa Maria Weber, ao adotar a Convenção 111 da OIT, que trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação (aprovada em 24/11/1964 pelo Decreto Legislativo 104/64, ratificada em 1695 e promulgada pelo Decreto 62.150/1968), o Estado Brasileiro se comprometeu perante a comunidade internacional a “formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria” (artigo 2º).
Também a Convenção 117 da OIT, sobre os objetivos e normas básicas da política social, ratificada pelo Brasil em 1969 e promulgada pelo Decreto 66.496/70, estabelece, no artigo 14, que os Estados Membros devem construir uma política social que tenha por finalidade a supressão de todas as formas de discriminação, especialmente em matéria de legislação e contratos de trabalho e admissão a empregos públicos ou privados e condições de contratação e de trabalho.
Mais recentemente, a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, ao reconhecer a necessidade de se respeitar, promover e aplicar um patamar mínimo de princípios e direitos nas relações de trabalho, que são fundamentais para os trabalhadores, novamente entroniza o princípio da não-discriminação em matéria de emprego ou ocupação, reafirmando, assim, o compromisso e a disposição das nações participantes dessa organização.
Ao manter a reintegração, a ministra destacou, ainda, que “a dispensa discriminatória, na linha da decisão regional, caracteriza abuso de direito, à luz do artigo 187 do Código Civil, a teor do qual o exercício do direito potestativo à denúncia vazia do contrato de trabalho, como o de qualquer outro direito, não pode exceder os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. A decisão foi unânime.
Processo: RR - 105500-32.2008.5.04.0101"
O trabalhador foi admitido em outubro de 2006 e demitido em julho do ano seguinte, sem justa causa. Ele trabalhava na padaria e ficou afastado do trabalho por um mês, por conta de um surto psicótico, que o manteve internado em instituição psiquiátrica para tratamento de desintoxicação. Após retornar ao trabalho, foi demitido. Os laudos médicos juntados aos autos apontam que ele sofria de esquizofrenia, com histórico de transtorno bipolar.
Na ação judicial, ele pediu reintegração ao emprego e pagamento de salários referentes ao tempo de afastamento. A empresa, em contestação, alegou que o empregado foi considerado apto no exame demissional e que não apresentava sintomas de enfermidade. Negou que a dispensa foi motivada pela doença.
A Vara do Trabalho de Pelotas (RS) julgou favoravelmente ao empregado. “Considero ilegal o ato da empresa de despedir o trabalhador simplesmente após ter ciência de que esse possui enfermidade ligada ao uso de drogas”, registrou a sentença. O juiz, ao determinar a reintegração do empregado, destacou que “o Wal Mart, uma das maiores redes de supermercados do Brasil, tem responsabilidade social a cumprir e deve observar a função social dos contratos de trabalho que firma, não devendo se despojar daqueles trabalhadores/colaboradores que apresentem algum problema de saúde no curso do contrato de trabalho, ainda que dele não decorrente. Ou seja, a colaboração, como modernamente denominado pelas empresas, deve ser uma via de mão dupla”.
Insatisfeita com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas não obteve sucesso. “Ainda que o Direito do Trabalho autorize a denúncia vazia do contrato de trabalho, ao exclusivo arbítrio do empregador (com algumas exceções), o Poder Judiciário não pode ficar inerte diante da situação do empregado. Não se pode negar a condição especial em que o autor se encontra em razão de seu estado de saúde. A condição de portador de esquizofrenia conduz a uma limitação ao direito potestativo do empregador de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa”, destacou o colegiado regional.
O recurso de revista junto ao TST também não logrou êxito. A relatora do acórdão na Terceira Turma, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, ao manter a condenação, registrou em seu voto que a dispensa do empregado, efetuada pouco tempo depois de um período de licença médica para tratamento de desintoxicação de substâncias psicoativas, é presumidamente discriminatória, embora, no momento da dispensa, não fossem evidentes os sintomas da enfermidade. Para a ministra, a empresa não demonstrou os motivos da despedida, a fim de desconstituir tal presunção.
Legislação contra discriminação
A ministra Rosa salientou que o exercício do direito do empregador de demitir sem motivo o empregado é limitado pelo princípio da proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária. Esse princípio, segundo ela, está expresso no artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal, que, embora ainda não regulamentado, é dotado de eficácia normativa pelo princípio da função social da propriedade, conforme o artigo 170, inciso III. Da mesma forma, o artigo 196 consagra a saúde como “direito de todos e dever do Estado”, impondo a adoção de políticas sociais que visem à redução de agravos ao doente.
Ao fundamentar seu voto, a ministra destacou, ainda, que, aos padrões tradicionais de discriminação, como os baseados no sexo, na raça ou na religião - práticas ainda disseminadas apesar de há muito conhecidas e combatidas -, vieram a se somar novas formas de discriminação, fruto das profundas transformações das relações sociais ocorridas nos últimos anos. Nesse contexto, sofrem discriminação, também, os portadores de determinadas moléstias, dependentes químicos, homossexuais e, até mesmo, indivíduos que adotam estilos de vida considerados pouco saudáveis. “Essas formas de tratamento diferenciado começam a ser identificadas à medida que se alastram, e representam desafios emergentes a demandar esforços com vistas à sua contenção”.
De acordo com Rosa Maria Weber, ao adotar a Convenção 111 da OIT, que trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação (aprovada em 24/11/1964 pelo Decreto Legislativo 104/64, ratificada em 1695 e promulgada pelo Decreto 62.150/1968), o Estado Brasileiro se comprometeu perante a comunidade internacional a “formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria” (artigo 2º).
Também a Convenção 117 da OIT, sobre os objetivos e normas básicas da política social, ratificada pelo Brasil em 1969 e promulgada pelo Decreto 66.496/70, estabelece, no artigo 14, que os Estados Membros devem construir uma política social que tenha por finalidade a supressão de todas as formas de discriminação, especialmente em matéria de legislação e contratos de trabalho e admissão a empregos públicos ou privados e condições de contratação e de trabalho.
Mais recentemente, a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, ao reconhecer a necessidade de se respeitar, promover e aplicar um patamar mínimo de princípios e direitos nas relações de trabalho, que são fundamentais para os trabalhadores, novamente entroniza o princípio da não-discriminação em matéria de emprego ou ocupação, reafirmando, assim, o compromisso e a disposição das nações participantes dessa organização.
Ao manter a reintegração, a ministra destacou, ainda, que “a dispensa discriminatória, na linha da decisão regional, caracteriza abuso de direito, à luz do artigo 187 do Código Civil, a teor do qual o exercício do direito potestativo à denúncia vazia do contrato de trabalho, como o de qualquer outro direito, não pode exceder os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. A decisão foi unânime.
Processo: RR - 105500-32.2008.5.04.0101"
"JT mantém penhora de imóvel cedido em partilha de bens de divórcio de sócio" (Fonte: TST)
"A ex-esposa de um empresário carioca não conseguiu demonstrar que tinha direito de ficar com um imóvel, penhorado para pagar dívidas trabalhistas, que lhe havia sido cedido indevidamente pelo marido na partilha de bens do divórcio litigioso do casal. O imóvel pertencia à empresa da qual o marido era sócio-gerente, informou a relatora do recurso na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria de Assis Calsing.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) concluiu que a transferência do imóvel para a alegada proprietária foi fraudulenta. O sócio-gerente da empresa executada na Justiça do Trabalho informou à Vara de Família que o bem se encontrava livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais. No entanto, o imóvel pertencia à empresa, e não ao casal. Posteriormente, segundo o Regional, houve a tentativa frustrada de se regularizar a situação por meio de um contrato de compra e venda.
De acordo com a relatora na Quarta Turma, o acórdão regional revelou ainda a existência de penhora já realizada sobre o imóvel, argumento que, sob a ótica do TRT, também serviu como fato capaz de formar seu convencimento sobre a ocorrência de fraude. A relatora ressaltou ainda que como o bem penhorado estava em nome da empresa executada antes do acordo firmado pelo casal na esfera civil, e não tendo ficado demonstrado que tal procedimento “não tenha beneficiado a sociedade conjugal enquanto sólida”, os cônjuges não poderiam se eximir da responsabilidade pelas dívidas constituídas naquele período.
Para a relatora, apesar do inconformismo da ex-esposa, seu recurso não demonstrou que a decisão regional violou diretamente dispositivo constitucional e, assim, não poderia ser conhecido, “por força do dispositivo do artigo 896, parágrafo 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST”. Qualquer decisão contrária demandaria revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido nesta fase recursal, como estabelece a Súmula nº 126 do TST. O recurso não foi conhecido, e o mérito não pode ser examinado. O voto da relatora foi seguido por unanimidade na Quarta Turma.
(Mário Correia)
Processo: RR-147500-27.2006.5.01.0028"
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) concluiu que a transferência do imóvel para a alegada proprietária foi fraudulenta. O sócio-gerente da empresa executada na Justiça do Trabalho informou à Vara de Família que o bem se encontrava livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais. No entanto, o imóvel pertencia à empresa, e não ao casal. Posteriormente, segundo o Regional, houve a tentativa frustrada de se regularizar a situação por meio de um contrato de compra e venda.
De acordo com a relatora na Quarta Turma, o acórdão regional revelou ainda a existência de penhora já realizada sobre o imóvel, argumento que, sob a ótica do TRT, também serviu como fato capaz de formar seu convencimento sobre a ocorrência de fraude. A relatora ressaltou ainda que como o bem penhorado estava em nome da empresa executada antes do acordo firmado pelo casal na esfera civil, e não tendo ficado demonstrado que tal procedimento “não tenha beneficiado a sociedade conjugal enquanto sólida”, os cônjuges não poderiam se eximir da responsabilidade pelas dívidas constituídas naquele período.
Para a relatora, apesar do inconformismo da ex-esposa, seu recurso não demonstrou que a decisão regional violou diretamente dispositivo constitucional e, assim, não poderia ser conhecido, “por força do dispositivo do artigo 896, parágrafo 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST”. Qualquer decisão contrária demandaria revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido nesta fase recursal, como estabelece a Súmula nº 126 do TST. O recurso não foi conhecido, e o mérito não pode ser examinado. O voto da relatora foi seguido por unanimidade na Quarta Turma.
(Mário Correia)
Processo: RR-147500-27.2006.5.01.0028"
"Pesquisadores desaprovam lei antimestrado" (Fonte: Gazeta do Povo)
"Projeto no Senado prevê contratação de professores sem pós-graduação. Proposta é retrocesso, diz Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
Fórum
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) pediram ao Senado que seja retirado da pauta de votação um projeto que permite a contratação temporária de professores universitários sem pós-graduação. Para as entidades de pesquisa, a proposta é um retrocesso. “Não se pode retroceder num país que está avançando na educação”, disse a presidente da SBPC, Helena Bonciani Nader, durante a 63.ª Reunião Anual da entidade, em Goiânia.
O projeto de lei 220, de 2010, é de iniciativa da Comissão de Serviços de Infraestrutura e altera o artigo 66 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A justificativa é que, ao longo do primeiro semestre de 2010, foram realizadas audiências públicas e constatado que há carência de profissionais qualificados nas áreas tecnológicas e de infraestrutura.
Protesto
Meio ambiente
O desafio de aliar crescimento com sustentabilidade
Aliar crescimento econômico com sustentabilidade socioambiental é um desafio que o Brasil enfrenta. O dilema foi apresentado ontem pelo ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho, que mencionou as demandas existentes no país. As necessidades vão desde a preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos à maior infraestrutura para o escoamento da produção de grãos.
O ministro participou da 63ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, cujo tema é “Cerrado: água, alimentos e energia”. Diante da plateia de pesquisadores, Coelho disse que o Cerrado terá papel crucial no debate de aliar preservação com desenvol-vimento.
Com alta biodiversidade, o Cerrado ocupa 22% do território brasileiro e é o segundo maior bioma do país, atrás apenas da Floresta Amazônica. No entanto, o Cerrado está entre os espaços que mais sofreram com a ocupação humana: 40% da área conserva parcialmente suas características iniciais e, desse total, somente 19% ainda possui vegetação original em bom estado de conservação.
Fórum
Bezerra anunciou a criação da Superintendência de Desenvolvimento Sustentável do Centro-Oeste (Sudeco), um grande fórum para a discussão de temas centrais. Segundo ele, o desenvolvimento da região envolve diversos fatores, como o desafio de escoar a produção crescente de grãos. “O Centro-Oeste está se transformando no grande celeiro não só do Brasil, mas do mundo, mas ele está distante dos portos”, completou. O ministro destacou ainda a importância de ampliação e integração de modais de transporte com ênfase em ferrovia e hidrovia.
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) pediram ao Senado que seja retirado da pauta de votação um projeto que permite a contratação temporária de professores universitários sem pós-graduação. Para as entidades de pesquisa, a proposta é um retrocesso. “Não se pode retroceder num país que está avançando na educação”, disse a presidente da SBPC, Helena Bonciani Nader, durante a 63.ª Reunião Anual da entidade, em Goiânia.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. Segundo o texto aprovado, “nas instituições públicas e privadas, admite-se acesso a contrato de trabalho docente temporário, mediante processo seletivo, a portadores de diplomas de graduação e pós-graduação lato sensu, bem como a profissionais de notório saber na área de atuação”.
Outra proposta que é estes profissionais, quando reconhecidos e diplomados por universidades que tenham programas de mestrado ou doutorado em sua área de conhecimento e atuação, poderão se candidatar ao ingresso nas carreiras de docência em universidades públicas.
Protesto
Na última segunda-feira, as entidades científicas encaminharam uma carta a todos os senadores pedindo “cautela redobrada” para o tratamento do tema. “No momento em que se forma 11 mil doutores por ano, o Brasil precisa de mais e não de menos ciência”, traz um trecho do documento.
Segundo a carta, a superação dos gargalos estratégicos requer maior densidade de competência do que aquela a ser oferecida pela eventual contratação em caráter temporário de profissionais sem a devida qualificação acadêmica. As entidades científicas defendem maior debate com a participação da sociedade brasileira.
A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC) também elaborou parecer desfavorável à matéria. Se aprovada, a proposta seguirá para análise na Câmara."
"Para entrar em licitação, empresas terão de quitar débito trabalhista" (Fonte: SECOM)
"Empresas interessadas em participar de licitações do governo federal têm seis meses para se adequar a uma nova regra. A partir de 4 de janeiro de 2012, para fazer qualquer contrato com a administração pública, terão de apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando o cumprimento de decisões judiciais na esfera trabalhista. A Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, é resultado de um anteprojeto de lei de iniciativa do Poder Executivo. Além de prestigiar as empresas que estão em dia com os direitos trabalhistas, a lei garante efetividade ao cumprimento de decisões judiciais em favor dos trabalhadores. A emissão da certidão será realizada gratuitamente pela justiça do trabalho nos estados."
"Congresso reforma seis códigos" (Fonte: Valor Econômico)
"Depois de duas décadas de reformas econômicas e avanços sociais, o Brasil vive um momento de intensa revisão legal. Nada menos que seis códigos estão em processo de alteração no Congresso, iniciado principalmente nos últimos dois anos: os que tratam do processo civil e penal, das relações comerciais e de consumo, além de áreas mais específicas, como a legislação eleitoral e florestal. A peculiaridade é que não se trata de alterar pontualmente a lei, o que ocorre a todo tempo. Está surgindo um movimento mais amplo de recodificação das normas atuais.Estudiosos apontam o crescimento econômico como um dos principais incentivadores dessas mudanças, 20 anos depois da promulgação da Constituição de 1988. Enquanto o Brasil se desenvolve internamente e ocupa posição de destaque no mundo, a sensação é de que as leis ficaram para trás. "O Brasil alcançou um patamar econômico novo, que demanda uma revisão de todo o aparato jurídico", defende o jurista Fábio Ulhoa Coelho, autor da minuta que serviu de base para o projeto de um novo Código Comercial, apresentado ao Congresso no mês passado. A proposta, criticada por alguns, é defendida por organizações empresariais como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), para quem, nesse novo contexto econômico, seria preciso desburocratizar os negócios, proteger o empresário competitivo e dar maior força aos contratos.
A revisão legal também se deve aos avanços políticos e sociais das últimas décadas. Dos 17 códigos em vigor no ordenamento jurídico brasileiro, apenas dois foram aprovados depois do processo de democratização - o Código Civil, de 2002, e o Código de Defesa do Consumidor, de 1990. O atual Código Comercial - tão dilacerado que hoje trata apenas do direito marítimo - foi editado em 1850, mesmo ano da lei que acabou com o tráfico negreiro. A antiga parte que tratava dos negócios foi inserida no novo Código Civil. Já o Código de Minas, de 1940, começa com a justificativa de que "o uso das substâncias minerais" foi alterado profundamente com "a notória evolução da ciência e da tecnologia, nos anos após a 2ª Guerra Mundial". Além dos seis códigos em processo de revisão, o Executivo irá encaminhar nos próximos dias ao Congresso o projeto de um novo Código de Mineração.
Baseados em premissas constitucionais antigas, muitos livros ficaram fora de sintonia com o ordenamento atual. Outros acabaram desfigurados por sucessivas alterações por leis esparsas. "A Constituição Federal de 1988 foi o primeiro marco temporal que ocasionou um envelhecimento de nossos códigos", aponta o advogado Dalton Miranda, que atua em Brasília na área empresarial. Num sistema jurídico como o brasileiro, baseado na "civil law", o direito segue mais o texto da lei que a jurisprudência dos tribunais. Por isso, a data de promulgação faz com que muitos desses instrumentos estejam amparados em normas ou situações ultrapassadas.
Exemplo disso é o Código de Processo Civil (CPC), editado em 1940. Setenta anos depois, a procura crescente do Judiciário e a proliferação do uso de recursos abarrotou os tribunais, gerando demora na tramitação das ações. O sistema também já não serve a uma sociedade e uma economia dinâmica, segundo especialistas. Em 2009, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), criou uma comissão de juristas para elaborar um novo CPC. O texto foi aprovado pelo Senado em dezembro e encaminhado à Câmara. A ideia é simplificar o sistema recursal e agilizar a tramitação dos casos. "Algumas vezes, o juiz fica muito mais tempo concentrado em resolver problemas do próprio processo que o direito da parte", diz a professora Teresa Arruda Alvim Wambier, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual e relatora da comissão que elaborou o novo CPC.
O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, atribui aos avanços tecnológicos da última década a necessidade de mudanças legais. "As relações sociais foram se modificando de forma mais rápida e ficaram à frente do que está nos códigos", afirma. Mas, para ele, foi a circunstância política atual que permitiu propostas mais amplas de alteração de alguns códigos - como nos casos do processo civil e penal. "Antes, a avaliação era de que não havia condições políticas. Por isso, foram feitas reformas pontuais", afirma. "Agora, há uma avaliação de que estão dadas as condições políticas para se aprovar novas codificações."
Para o jurista Silvio Venosa, a sociedade tecnológica gera um envelhecimento precoce das leis. "Isso coloca os códigos em xeque. Torna-se necessário fazer uma reestruturação", diz. Mas ele classifica as alterações legais no Brasil como "um pouco desconjuntadas". "Vamos dilacerando os códigos e criando leis extravagantes, ficamos com leis e códigos pela metade, e isso traz uma dificuldade enorme de interpretação."
O advogado Ronaldo Cramer, procurador-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, entende que nem todas as mudanças seriam necessárias, e algumas delas correm o risco de gerar insegurança jurídica. "Não pode haver um movimento genérico de revisão, tem que ser algo peculiar. A apresentação de um código no Congresso Nacional demanda uma tramitação mais lenta, e, quando ele entra em vigor, leva algum tempo até que se chegue a uma interpretação segura", alerta. O novo Código Civil, por exemplo, já nasceu velho: foi apresentado em 1943 e entrou em vigor quase 30 anos depois."
"Congresso tenta retomar protagonismo nos royalties" (Fonte: Valor Econômico)
"O Congresso tenta hoje retomar o protagonismo na discussão da redistribuição dos royalties do petróleo após o fracasso da tentativa de acordo entre os Estados produtores e não-produtores de petróleo.
O senador Wellington Dias (PT-PI) apresentará uma nova proposta alternativa a uma que já apresentou e que deve tramitar como substitutivo a um projeto de lei complementar que está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O novo texto prevê que os Estados produtores passem a ter direito a receber o mesmo valor que receberam em 2010 de royalties -cerca de R$ 9,6 bilhões para o Rio de Janeiro e R$ 900 milhões para o Espírito Santo-, mas que a partir de 2012 passem a entrar anualmente na divisão do restante que for gerado com os Estados não-produtores, pelas regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Assim, teriam uma espécie de congelamento dos valores recebíveis de 2010, aos quais seria acrescido ano a ano o que tiver direito a ser repartido com outros Estados, de acordo com o FPE.
Isso dá uma margem maior de lucro aos produtores, mas faz com que eles tenham perdas, se comparado com as atuais regras. Por esse motivo, os Estados produtores, especialmente o Rio, já sinalizaram que não concordam com a nova fórmula. "Falei na semana passada com o governador (do Rio) Sérgio Cabral e ele não topou", disse Dias, ao Valor. Lembra, porém, que há apoio de todos os Estados considerados não-produtores, motivo pelo qual ele deve avançar. "Essa nova fórmula tem apoio dos governadores de 24 Estados, exceto Rio, Espírito Santo e São Paulo. Além das coordenações de bancada no Congresso desses 24 Estados", disse.
Com isso, a tentativa de acordo entre Estados produtores e não-produtores pode voltar à estaca zero. O motivo é que a União não aceitou nenhuma das três propostas que saíram dos encontros entre governadores e técnicos dos dois lados, que passaram as últimas semanas se reunindo em Brasília atrás de uma solução.
Das três apresentadas ao governo na semana passada, duas retiram recursos diretamente da União. Uma mediante a antecipação de metade da receita estimada com o bônus de assinatura do campo do pré-sal batizado de Libra, localizado na bacia de Santos (SP); e a outra ao estabelecer que a União deve destinar aos Estados não-produtores uma quota da participação especial que a União destina ao fundo social do pré-sal, referente às áreas localizadas no pré-sal contratadas sob o regime de concessão. Uma terceira sugestão era de aumentar a cobrança de impostos das petrolíferas que atuam no país, por meio da alteração da alíquota da participação especial cobrada pela União, Estados e municípios, dos campos em produção no país.
O governo não concordou com nenhuma delas. Acha que pode quebrar contratos e também perder receita. Dias, contudo, disse haver acordo para que a proposta seja votada até 15 de agosto no Senado, como substitutivo a um projeto que tramita na CCJ sobre royalties. E que depois iria à Câmara, onde deve ser votado até 15 de setembro, prazo que os parlamentares marcaram como limite para acordo. Caso contrário, será derrubado o veto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a emenda Ibsen, cuja redistribuição dos royalties prejudica o Rio."
"Cade vai aprovar BRF sem Perdigão" (Fonte: Correio Braziliense)
"Órgão deve impor que a marca seja retirada das prateleiras onde houver concentração
A Brasil Foods (BRF) — empresa criada após a união das marcas Sadia e Perdigão — e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) chegaram a um acordo. A nova gigante do setor de alimentos poderá ter a fusão aprovada hoje, mas sob a condição de retirar do mercado uma das duas marcas onde houver grande concentração. A base do acerto prevê que a Perdigão, nome menos conhecido que o da Sadia, deixe as prateleiras dos supermecados por um período de três a cinco anos. Além disso, o sinal verde só deve sair mediante a venda de centros de distribuição e fábricas, além de empresas menores, como Batavo, Rezende, Confiança e Wilson.
Especialistas acreditam que o desfecho da negociação, que só será conhecido durante a sessão de julgamento do Cade, foi bom para todos os envolvidos. Porém, nenhuma das partes está completamente satisfeita. Mesmo com a retirada da Perdigão, o governo teme que a simples substituição por outro concorrente não seja suficiente para reduzir a concentração nas mãos da Brasil Foods. De seu lado, a BRF tinha a intenção de manter o maior número de ativos e marcas possíveis, alegando que a empresa seria uma forte companhia globalizada. Somadas, Sadia e Perdigão possuem faturamento na casa dos R$ 23 bilhões. Os advogados das empresas confiavam que a avaliação de uma companhia de peso internacional seria acatada também pelo Cade.
Sentença
Apesar das arestas, faltam pequenos detalhes na redação do Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), documento que ainda passava por ajustes na noite de ontem e só deve ser concluído hoje, antes do julgamento do Cade. Além de congelar a marca Perdigão e vender ativos, a BRF não poderá lançar outro nome no mercado por um determinado período, a fim de que outras concorrentes possam se beneficiar do espaço aberto. Caso a empresa não cumpra sua parte, o órgão poderá voltar atrás na decisão e mandar desfazer o negócio. Para o advogado Cláudio Pinho, especialista em lei antitruste, o TCD foi a melhor opção. "Existem uma série de fatores que apontam o termo como benéfico tanto para Cade quanto para a Brasil Foods. O pior que poderia ocorrer seria o processo ir parar na Justiça", avaliou.
Apesar das arestas, faltam pequenos detalhes na redação do Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), documento que ainda passava por ajustes na noite de ontem e só deve ser concluído hoje, antes do julgamento do Cade. Além de congelar a marca Perdigão e vender ativos, a BRF não poderá lançar outro nome no mercado por um determinado período, a fim de que outras concorrentes possam se beneficiar do espaço aberto. Caso a empresa não cumpra sua parte, o órgão poderá voltar atrás na decisão e mandar desfazer o negócio. Para o advogado Cláudio Pinho, especialista em lei antitruste, o TCD foi a melhor opção. "Existem uma série de fatores que apontam o termo como benéfico tanto para Cade quanto para a Brasil Foods. O pior que poderia ocorrer seria o processo ir parar na Justiça", avaliou.
José Del Chiaro, especialista em direito concorrencial e ex-secretário de Direito Econômico, tem opinião semelhante. A seu ver, a demora para se encontrar o remédio ideal no caso revela a boa vontade em encontrar uma saída adequada. "A longa negociação mostra que está havendo uma coerência no posicionamento do Cade. Nas primeiras conversas, a impressão foi de que a empresa não estava muito flexível para negociações, mas o acordo se tornou possível após a decisão deles de entrarem em consenso", explicou.
Ontem, diante dos rumores de que a BRF finalmente conseguiria regularizar sua situação no Cade, o mercado passou a apostar na empresa e começou a reverter as perdas de mais de R$ 2,7 bilhões impostas aos seus papéis, que subiram 2,20%."
"INSS antecipa 13º e paga diferenças em setembro" (Fonte: O Estado de S. Paulo)
"Pagamento de R$ 10 bilhões corresponde à metade da gratificação de aposentados e pensionistas; no mesmo mês, valor reconhecido pela Justiça começa a ser pago
O governo anunciou ontem um "pacote de bondades" para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em agosto, eles receberão metade do 13.º salário, uma bolada de R$ 10 bilhões a ser creditada em conta nos primeiros dias de setembro.
No mesmo mês, 117.135 pessoas que se aposentaram pelo valor máximo de benefícios entre 5 de abril de 1991 e 1.º de janeiro de 2004 receberão um aumento referente a uma diferença, reconhecida pela Justiça, provocada pela aplicação indevida do teto de benefícios. Essa decisão judicial envolve também o pagamento de um estoque de R$ 1,693 bilhão, correspondente à diferença devida durante cinco anos.
"As notícias são boas", disse o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves. Ele informou que se reunirá hoje com representantes do Ministério da Fazenda e da Advocacia-Geral da União (AGU) para decidir a forma de pagamento dos atrasados. Poderá haver parcelamento, admitiu o ministro.
Justiça. O governo decidiu aumentar esse grupo de benefícios para cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte concluiu, em setembro do ano passado, que o INSS havia aplicado o teto previdenciário de forma indevida. Isso ocorreu com as pessoas que, pela regra de cálculo das aposentadorias, teriam direito a um benefício maior do que o máximo permitido à época. Da forma como o INSS fez, essas pessoas simplesmente perderam a diferença entre o teto e o que seria, em tese, o valor a receber.
O STF entendeu que essa diferença não deveria ser totalmente perdida. Ela poderia ser recuperada, ao menos em parte, na primeira vez em que o teto tivesse seu valor fixado na Constituição Federal. Isso ocorreu duas vezes: em 1998, pela emenda constitucional 20, que elevou o teto de R$ 1.081,50 para R$ 1.200, e em 2003, pela emenda constitucional 41, pela qual o valor máximo passou de R$ 1.869,34 para R$ 2.400.
A decisão do STF se deu no processo de uma pessoa que se aposentou em 1995 e reclamava o direito de receber o reajuste concedido em 1998.
O presidente do INSS, Mauro Hauschild, disse que os beneficiários não precisam fazer nada para receber o aumento. Aqueles que consideram ter direito à diferença devem ficar atentos ao pagamento recebido em setembro. Caso não recebam, devem procurar os postos do INSS. "Não adianta ir agora, pois isso pode tumultuar o processo."
O ministro Garibaldi Alves anunciou ainda que entrou em entendimento com o Ministério da Fazenda para pagar metade do 13.º dos aposentados em agosto (a ser recebido no início de setembro). A medida será objeto de um decreto da presidente Dilma Rousseff.
A antecipação do 13.º salário era fruto de um acordo do governo com entidades representativas dos aposentados, que vigorou até o ano passado. Por isso, foi necessário negociar este ano para manter o pagamento adiantado. A intenção de Garibaldi Alves é, no ano que vem, pagar o 13.º salário em julho e em 2013, em junho."
"Por ordem do STF, INSS pagará R$1,7 bi para aposentados" (Fonte: O Globo)
"BRASÍLIA. O governo vai pagar R$1,7 bilhão de atrasados a 131.161 aposentados e pensionistas do INSS que passaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e foram prejudicados pelas reformas da Previdência, que fixaram tetos para o valor desses pagamentos. Esses segurados tiveram os contracheques limitados a esses tetos (R$1.200, em 1998, e R$2.400, em 2003), mesmo com direito a receber mais porque contribuíram com base em salários maiores. Em média, cada um terá direito ao pagamento retroativo de R$11.586.
Para diluir o impacto nas contas públicas, o pagamento será parcelado. Os detalhes do cronograma serão divulgados hoje pelo governo, após uma reunião entre os ministérios da Fazenda e da Previdência e a Advocacia Geral da União (AGU). Receberão primeiro os mais idosos e com direito a valores menores.
A medida atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou o governo ressarcir os segurados por entender que o valor recebido por eles não acompanhou as revisões no teto da Previdência. A decisão foi tomada em setembro do ano passado e, durante esse período, os técnicos responsáveis pelas áreas envolvidas se debruçaram para identificar os beneficiários e a forma de pagamento.
Entre os 131.161 beneficiados, o governo terá que atualizar o valor do benefício mensal pago a 117.135 aposentados e pensionistas a partir de agosto. O impacto na folha mensal do INSS com essa atualização será de R$28 milhões. Esse universo é menor porque alguns beneficiários já morreram ou o prazo de cinco anos para ter direito à diferença já prescreveu.
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, esclareceu que o pagamento é automático e que os beneficiários não precisarão procurar as agências do INSS:
- Os aposentados (beneficiados com a medida) não precisam tomar nenhuma iniciativa - disse.
Garibaldi anunciou também que o governo pagará a primeira parcela do 13º salário aos cerca de 23 milhões de beneficiários do INSS na folha de agosto."
"Congresso prevê aumento real para os aposentados em 2012" (Fonte: O Globo)
"BRASÍLIA. O governo vai pagar R$1,7 bilhão de atrasados a 131.161 aposentados e pensionistas do INSS que passaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e foram prejudicados pelas reformas da Previdência, que fixaram tetos para o valor desses pagamentos. Esses segurados tiveram os contracheques limitados a esses tetos (R$1.200, em 1998, e R$2.400, em 2003), mesmo com direito a receber mais porque contribuíram com base em salários maiores. Em média, cada um terá direito ao pagamento retroativo de R$11.586.
Para diluir o impacto nas contas públicas, o pagamento será parcelado. Os detalhes do cronograma serão divulgados hoje pelo governo, após uma reunião entre os ministérios da Fazenda e da Previdência e a Advocacia Geral da União (AGU). Receberão primeiro os mais idosos e com direito a valores menores.
A medida atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou o governo ressarcir os segurados por entender que o valor recebido por eles não acompanhou as revisões no teto da Previdência. A decisão foi tomada em setembro do ano passado e, durante esse período, os técnicos responsáveis pelas áreas envolvidas se debruçaram para identificar os beneficiários e a forma de pagamento.
Entre os 131.161 beneficiados, o governo terá que atualizar o valor do benefício mensal pago a 117.135 aposentados e pensionistas a partir de agosto. O impacto na folha mensal do INSS com essa atualização será de R$28 milhões. Esse universo é menor porque alguns beneficiários já morreram ou o prazo de cinco anos para ter direito à diferença já prescreveu.
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, esclareceu que o pagamento é automático e que os beneficiários não precisarão procurar as agências do INSS:
- Os aposentados (beneficiados com a medida) não precisam tomar nenhuma iniciativa - disse.
Garibaldi anunciou também que o governo pagará a primeira parcela do 13º salário aos cerca de 23 milhões de beneficiários do INSS na folha de agosto."
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