terça-feira, 1 de outubro de 2013

Eletricitários fazem corrente de solidariedade aos trabalhadores que ocupam sede da Cemig (Fonte: SINTERN)

"Eletricitários fizeram uma manifestação de solidariedade aos demitidos da Cemig Serviçosque ocupam a sede da companhia, no Bairro Santo Agostiinho, em Belo Horizonte, na manhã desta quinta-feira (19). Segurando uma corrente, eles circundaram o prédio por cerca de 30 minutos. Cinco dos demitidos pela Cemig S estão acorrentados às catracas no saguão da empresa desde o dia 10.
O movimento de ocupação da sede reivindica a revogação das demissões e transferência dos trabalhadores para a Cemig Distribuição. A empresa chegou a ter em seu quadro cerca de 240 eletricitários. A Cemig Serviços funcionou entre 2008 e meados de 2013. Subsidiária do Grupo Cemig, a empresa demitiu de um só vez mais de 100 eletricitários concursados.
A direção da empresa optou pela repressão, isolou os demitidos da Cemig Serviços, cortou a energia elétrica, trancou as portarias, transferiu a recepção e a agência de atendimento para o jardim superior, confiscaram aparelhos celulares, práticas que lembram os anos de chumbo da ditadura.
E o clima está tenso na sede, a qualquer momento a Polícia Militar pode chegar para cumprir a liminar de reintegração de posse e retirar à força os eletricitários da Cemig Serviços.
O muro da vergonha
Só após várias manifestações e a intervenção dos deputados estaduais Rogério Correio, Durval Ângelo e do deputado Federal Nilmário Miranda, a Cemig reabriu uma portaria ontem. Mas hoje a empresa voltou a trancar e mandou instalar divisórias para impedir qualquer contato com os trabalhadores acorrentados."

Fonte: SINTERN

Leilão da usina de Três Irmãos fica para 2014, diz Aneel (Fonte: Exame)

"Brasília - O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, comentou nesta segunda-feira, 30, que, conforme portaria publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), o leilão da usina de Três Irmãos, cuja concessão pertencia à Cemig, deverá ser realizado apenas no começo de 2014. A licitação da usina havia sido prevista originalmente para setembro deste ano..."

Íntegra: Exame

Santander lidera ranking de bancos onde as queixas mais cresceram (Fonte: BancáriosMA)

"Um levantamento feito com base em dados do Banco Central mostrou que o Santander foi o banco que teve maior alta no número de reclamações procedentes do ano passado para cá, além de ter ficado em primeiro lugar no ranking dos bancos mais reclamados sete vezes entre setembro de 2012 e agosto de 2013.
O Santander teve uma elevação de 320% no número de reclamações procedentes de janeiro a agosto de 2013, frente ao mesmo período de 2012, a maior alta entre todos os bancos considerados de grande porte pelo BC. Em seguida, vieram o Banco do Brasil, com uma alta de 105%, e a Caixa, com elevação de 91%. O Bradesco teve a menor alta, de apenas 8%, seguido do Banrisul, com variação de 24%.
Em 12 meses – de agosto de 2012 a agosto de 2013 – o Santander também foi o banco que teve a maior elevação percentual no número de reclamações procedentes, de 255%. Em seguida, vieram a Caixa, com alta de 129%, e o HSBC e o BB empatados com 85%. O Bradesco e o Banrisul conseguiram reduzir o número de reclamações procedentes. O primeiro reduziu as queixas em 38%, e o segundo, em 31%."

Fonte: BancáriosMA

Assunção tem plano para obter mais vantagens com Itaipu (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Um dos principais interesses em comum entre Brasil e Paraguai, a Usina Hidrelétrica de Itaipu não foi citada ontem na conversa entre os presidentes Dilma Rousseff e Horacio Cartes. Mas isso não significa que o governo vizinho desistiu de tentar, mais uma vez, mudar o acordo feito ha 40 anos..."

Viúva de administrador que bateu cabeça no chão e morreu não prova culpa da empresa (Fonte: TST)

"A viúva de um trabalhador, que faleceu na fazenda onde prestava serviços após bater a cabeça no chão e entrar em coma, não conseguiu provar no Tribunal Superior do Trabalho (TST) ter direito a indenização e pensão alimentar para si e o filho menor. Para a 4ª Turma do TST, não havia no processo nenhuma prova de atitude ilícita por parte da empregadora.
A viúva do administrador da Fazenda Santa Ana, que começou na empresa como tratorista, alegou que o esposo era a única fonte de sustento da casa e que sua morte teria decorrido da relação de emprego, devendo a JF Citrus Agropecuária, proprietária da fazenda, e os envolvidos no acidente indenizarem a família.
No dia 20 de novembro de 2007, o trabalhador, ao abrir o portão principal da fazenda para a entrada de um engenheiro, foi atingido pelo portão depois que este colidiu com o veículo. Com o impacto, o administrador caiu e bateu a cabeça no chão, vindo a falecer três dias depois.
Para a família, o acidente ocorreu por culpa do engenheiro, que não evitou a colisão do portão com o veículo, e por responsabilidade da empresa. A título de indenização pela morte, a viúva requereu o pagamento de mil salários mínimos, ressarcimento de despesas com tratamento médico e funeral, além de pensão para os familiares.
O engenheiro afirmou que conduzia o veículo por uma estrada vicinal de terra da Fazenda Santa Ana, quando, ao se aproximar do portão, viu que o administrador abria o portão para sua passagem. No entanto, ao invés de fazer o movimento de abertura do portão para dentro, propiciando sua abertura completa, acabou abrindo-o para o lado de fora, o que forçou o fechamento de forma abrupta do portão de encontro ao veículo.
Por estar trafegando em baixa velocidade,  o engenheiro  viu o portão colidir com o carro e atingir de volta a vítima, levando-a a se desequilibrar e cair. A empresa também se defendeu afirmando que o que ocorreu foi, na verdade, uma fatalidade causada pelo próprio trabalhador.
Perícia realizada no local comprovou que não havia sinal de frenagem no chão e que o pequeno amassado no veículo indicava que o veículo estava em baixa velocidade no momento do acidente.
A Vara da Justiça do Trabalho de Leme (SP) julgou improcedentes os pedidos da viúva e do filho, considerando que não foi comprovada a culpa do condutor do veículo e da empregadora. A família recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região), que deu provimento ao apelo para deferir o pagamento de indenização por danos morais em razão do acidente de trabalho, por considerar que a culpa da empresa é presumida.
A fazenda e o engenheiro recorreram da decisão para o TST. A Quarta Turma não constatou nenhum elemento fático concreto que demonstrasse atitude ilícita por parte da empresa e destacou que a atividade desempenhada pelo administrador não era de risco. A decisão de prover o recurso foi tomada à unanimidade com base no voto da relatora da matéria na Turma, ministra Maria de Assis Calsing.
(Fernanda Loureiro/AR)

Fonte: TST

Em Brasília, CUT volta a cobrar arquivamento do PL 4.330 (Fonte: CNM/CUT)

"A CUT está novamente em Brasília nestas terça (1º) e quarta-feira (2) para acompanhar as sessões da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e tentar impedir a votação do Projeto de Lei (PL) 4.330/2004, que amplia a terceirização e retira direitos de todos os trabalhadores com carteira assinada.
A ameaça cresceu após o presidente da Câmara, deputado federal Henrique Alves (PMDB-RN), definir o prazo de cinco sessões da CCJC para que os parlamentares votem o parecer do relator, deputado Arthur Maia (PMDB-BA), que é favorável ao texto. Depois desse prazo, a matéria iria direto ao plenário da Casa.
Com o argumento de regulamentar a terceirização, o PL de autoria do empresário e deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO) apresenta uma série de retrocessos como a permissão para que a empresa terceirize todas as suas atividades. Ao contrário do que ocorre atualmente, quando apenas as funções de apoio, como limpeza e segurança, podem ser terceirizadas.
O presidente da CUT, Vagner Freitas, destacou que a decisão atropela um acordo entre Henrique Alves e a as centrais de discutir a matéria antes de levar ao plenário e aponta que os trabalhadores querem engavetar esse projeto.
“Queremos que esse texto seja retirado da pauta e que seja constituída uma comissão de negociação direta entre nós e os empresários, que pode até ter a intermediação do governo, mas não pode seguir como está. É preciso que o processo de regulamentação venha sem a faca no peito e sem marcação de votação a cada semana. Sobre esse texto não há acordo”, apontou.
A secretária de Relações de Trabalho da CUT, Maria das Graças Costa, comenta que a Central aproveitará a ocasião para lembrar aos parlamentares qual será o tratamento dado a quem votar contra a classe trabalhadora. “Não vamos baixar a guarda enquanto esse PL não for retirado da pauta do Congresso. Manteremos a pressão sobre os deputados, inclusive, lembrando que aqueles que votarem a favor serão amplamente denunciados pelos trabalhadores em 2014, quando haverá eleições”, falou.
Porque lutar contra o PL
O PL 4.330/2004 está pronto para ser votado desde maio, mas manifestações da CUT dentro e fora do Congresso e por todo o país, fizeram com que a definição fosse adiada.
Em junho, uma mesa quadripartite foi constituída por pressão dos trabalhadores. O último encontro ocorreu no dia 2 de setembro e o impasse continuou sobre três pontos: o limite para a contratação de terceirizadas (as centrais sindicais não aceitam a terceirização para todos os setores da empresa), a garantia de organização sindical e a adoção da responsabilidade solidária – aquela em que a contratante assume as pendências deixadas pela terceira.
De acordo com um estudo de 2011 da CUT e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada de três horas a mais semanalmente e ganha 27% a menos. A cada 10 acidentes de trabalho, oito ocorrem entre terceirizados.
Por conta desse cenário devastador, além de todas as centrais, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a maior parte ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e presidentes e corregedores dos tribunais regionais do Trabalho também afirmaram publicamente posição contrária à proposta."

Fonte: CNM/CUT

Claro deverá pagar 30 milhões de reais por dano moral coletivo (Fonte: IDEC)

"A operadora de telefonia Claro foi condenada pela 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal a pagar R$ 30 milhões ao Fundo Federal de Direitos Difusos por dano moral coletivo. A justiça reconheceu o dano moral coletivo em razão do reiterado descumprimento das regras do decreto 6.523/08, que institui o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). A decisão, em primeira instância, foi resultado de uma ação civil pública inédita, proposta pelas entidades que compõem o SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) do qual o Idec faz parte.
Segundo a advogada do Idec Mariana Alves Tornero, o reconhecimento do dano moral coletivo pela justiça traz um importante avanço para a proteção dos consumidores brasileiros. “Neste caso específico, o juiz da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal entendeu que os danos morais coletivos estavam caracterizados diante das fartas provas apresentadas no processo que demonstraram a deficiência dos atendimentos prestados aos consumidores da Claro”, explica Mariana.
Esse precedente é um importante incentivo para que empresas respeitem o Decreto do SAC o que pode resultar na diminuição das reclamações que sobrecarregam o Judiciário e os órgãos do SNDC. 
Qual a diferença entre “dano moral coletivo” e “multa”?
Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça) o dano moral coletivo é a lesão na esfera moral de uma coletividade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. Essas ações podem tratar de dano ambiental (lesão ao equilíbrio ecológico, à qualidade de vida e à saúde da coletividade), desrespeito aos direitos do consumidor (por exemplo, por publicidade abusiva), danos ao patrimônio histórico e artístico, violação à honra de determinada comunidade (negra, judaica, japonesa, indígena etc.) e até fraude a licitações. 
“Multas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, como os Procons, por exemplo, são recorríveis pelas empresas que tentam ao máximo postergar esse pagamento. Um condenação judicial evita os recursos administrativos e pode superar o valor das multas aplicadas por esses órgãos”, explica a advogada do Idec Mariana Alves Tornero.
Entenda
Em 2009,  o Ministério da Justiça ingressou no Judiciário com duas ações coletivas contra a Claro e a Oi, por descumprimento às regras no atendimento ao consumidor. As empresas, na propositura das ações, eram as empresas mais de telefonia móvel e telefonia fixa mais reclamadas no Sindec. Assinam as ações coletivas Procons de 24 unidades federativas: AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SE, SP e TO, além de outros órgãos do SNDC, como o Idec. A iniciativa inédita no Brasil, congregou órgãos públicos e entidades de defesa do consumidor de todas as regiões, em busca da efetiva proteção da coletividade diante dos abusos praticados pelos fornecedores de serviços regulados.
O que é o Fundo Federal de Direitos Difusos?
Criado em 1985 e regulamentado pelo Decreto Nº 1.306 de 1994, este Fundo está vinculado ao Ministério da Justiça. Sua função é custear a reparação de danos causados ao meio ambiente, aos consumidores, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico, e a outros interesses coletivos. O Fundo é administrado pelo Conselho Federal de Gestão do FDD, integrado por sete representantes governamentais e três representantes da sociedade civil. Os recursos são provenientes de multas aplicadas pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e de multas aplicadas pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como de doações."

Fonte: IDEC

Trabalhador pede indenização por empresa "sujar" sua carteira de trabalho (Fonte: TRT 22ª Região)

"Um trabalhador ajuizou uma reclamação trabalhista inusitada na Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato. Ele pediu indenização por danos morais pelo fato de seu empregador - município de São Lourenço do Piauí - ter anotado em sua CTPS que aquele registro fora feito por força de decisão judicial. Para o trabalhador, essa informação em sua carteira prejudicaria sua re-inserção no mercado de trabalho, uma vez que seu histórico profissional estaria "sujo".
Nos autos, o trabalhador explica que ingressou com ação trabalhista em 2008 contra a prefeitura e esta foi condenada a fazer as anotações de encerramento do contrato de trabalho na CTPS. Contudo, em cumprimento a esta obrigação, o município fez a anotação desabonadora, mencionando que o registro se deu por ordem judicial. O trabalhador alegou que informação desta natureza seria prejudicial, causando-lhe danos de ordem moral.
Contestando o trabalhador, o município defendeu-se argumentando que o procedimento não foi desabonador e sustentou que o ato administrativo deve ser justificado e registrado para que tenha validade. A juíza substituta da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato, Nara Zoé Furtado Abreu, avaliou que o dano moral possui natureza peculiar de atingir valores da pessoa, portanto, não visíveis ao público. Para ela, no caso analisado, o dano moral é presumido, não sendo necessário que a vítima prove a efetiva existência da lesão em si, bastando a comprovação da existência do fato lesivo ao patrimônio moral.
"A referência ao processo judicial é ato que ultrapassa os limites da obrigação de anotar o encerramento do contrato na CTPS obreira e se expressa como abuso no cumprimento da decisão. Em um país onde o desemprego e a dificuldade para se conseguir uma colocação no mercado de trabalho ainda são significativos, anotação desta natureza configura mais um potencial empecilho à contratação do obreiro para um novo emprego. Entende-se, pois, que faz jus o obreiro à indenização pelo dano moral sofrido", sentenciou a juíza, estabelecendo o valor de R$ 1.000 como indenização.
Mesmo com sentença favorável, o trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT Piauí), requerendo a majoração do valor para R$ 24.960,00. Contudo, a desembargadora Liana Chaib, relatora do recurso no TRT, frisou que a quantificação do valor a título de danos morais, no presente caso, deve-se pautar na lógica do razoável, a fim de evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos).
"Entendo que o parâmetro utilizado mostra-se razoável, pois não configura quantia irrisória, para, como dito, não ser destituída de efeito repressor, e tampouco vultosa, para não se 
constituir em enriquecimento sem causa. Desse modo, nego a pretensão da recorrente para manter intacta a sentença recorrida", relatou a desembargadora.
Seu voto foi seguido por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Turma do TRT/PI.
PROCESSO RO: 0000885-45.2012.5.22.0102"

“Se fosse pra vender eu trabalhava no shopping” (Fonte: @spbancarios)

"São Paulo – Os 2,3 mil bancários do Call Center do Santander cruzaram os braços pela terceira vez nesta greve. O prédio, no bairro do Limão, foi uma das concentrações que amanheceu fechada na terça-feira 1º de outubro, 13º dia da paralisação nacional por tempo indeterminado.
"Já tenho mais de cinco anos de Santander, mas só um ano e meio de call center. É pressão o tempo inteiro, tudo é meta. Antes eu me sentia bancária, hoje sou uma vendedora. Se eu soubesse que seria vendedora, teria procurado emprego no shopping”, reclama Ana (nome fictício).
Na frente do prédio, pouco antes de voltar pra casa, ela desabafa: “Tá todo mundo em depressão, desmotivado. Aqui não conta se você atende bem, só se você vende. Eu fiquei com nota 2 e fui chamada pela gerente. Em cinco anos de banco eu nunca sentei na frente da gerente, e hoje eu sento e ela me conhece como a nota 2, a que não bate metas. É constrangedor”.
Ana critica o fato de os atendentes, apesar de serem obrigados a vender, não ganharem nenhuma comissão por isso. “Não ganhamos nenhuma variável pela venda. Somos obrigados, cobrados, mas não recebemos nada por isso, só enriquecemos mais ainda o banco.” Para ser sincera, ela se corrige: “Na verdade a gente ganha sim: kit de maquiagem, canetas e vales de R$ 100 sorteados entre não sei quantos. Brindes humilhantes”.
Conta que na função que exerce, o número de metas chega a oito, sendo a maior a de empréstimo: “Temos que bater R$ 159 mil de empréstimos por mês. Mas tem ainda a de cartão, a de seguro... já nem me lembro mais de todas. Me pergunto todo dia até quando vou aguentar”.
O fim das metas abusivas e do assédio moral que tanto adoecem a categoria estão entre as principais reivindicações da campanha deste ano. “Os bancários estão adoecendo e precisam urgentemente de melhores condições de trabalho. Enquanto isso os banqueiros mantêm essa postura intransigente e truculenta de não negociar. Estamos na terceira semana de greve e os trabalhadores estão firmes, dando uma resposta à altura da atitude dos bancos, e vamos continuar assim”, afirmou a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira, que estava na comissão de esclarecimento do Call Center.
Adoecimento – “Aqui é assim: quem não bate a meta, eles logo chamam pra cobrar. E o fluxo de ligação é muito grande. Ontem mesmo saí daqui com dor de cabeça”, conta outra bancária.
“O que mais tem é gente doente e afastada do trabalho”, diz outra funcionária do call center. “No começo quase que eu saí. Parecia uma prisão, com tempo pra ir no banheiro e pouco tempo pra comer”, acrescenta, referindo-se às pausas de 10 minutos para idas ao banheiro e de 20 minutos para o lanche, que nem sempre são respeitadas no local.
“A pressão pra bater as metas é grande e a cobrança te deixa estressada. É difícil trabalhar. Minha sorte é que tenho um supervisor compreensivo. Mas quem não tem passa por cada situação! Porque aqui o foco é mesmo a venda. A gente atende o cliente e sempre tem que oferecer alguma coisa”, diz ainda outra bancária.
Conquistas – No meio de reclamações e denúncias, uma funcionária conta uma história engraçada e que ilustra muito bem o sentido da greve. “Ontem eu atendi um cliente que me perguntou se eu era bancária e se tinha vale-refeição. Quando eu respondi que sim ele me disse: garças a mim você tem porque eu era bancário e fiz greve pra isso. Depois ele me disse que era aposentado do banco Real.”"

Fonte@spbancarios

OAB ingressa no CNJ contra ato sobre horário de atendimento no TJSP (Fonte: OAB)

"Brasília - O Conselho Federal da OAB e a secciona paulista da entidade, requereram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quinta-feira (26), o ingresso no Pedido de Providências que trata sobre o horário de atendimento aos advogados, estagiários e cidadãos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Nele, as entidades pedem, liminarmente, a suspensão da eficácia do Comunicado do TJSP disponibilizado na internet.
O Plenário do CNJ deliberou pelo atendimento integral aos jurisdicionados, mas mesmo assim o TJSP publicou Comunicado que restringe o atendimento e a distribuição de senhas somente aos advogados e estagiários inscritos na OAB e partes nos processos.
O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, explica que o Comunicado viola o que já foi decidido no CNJ e por isso o Conselho requereu a sua revogação. “A justiça e a advocacia necessitam andar de mãos dadas em favor do cidadão. Atitudes como esta do TJ-SP em nada contribuem para a distribuição da justiça”."

Fonte: OAB

AUTARQUIA É CONDENADA POR CONTRARIAR RECOMENDAÇÃO MÉDICA EM PROCESSO DE READAPTAÇÃO DE TRABALHADORA (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 5ª Câmara do TRT-15 negou provimento a recurso do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem), mantendo intacta sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho (VT) de São José dos Campos, que condenou a autarquia a manter a reclamante em função compatível com a sua enfermidade, enquanto esta perdurar, sob pena de pagamento de multa diária no valor de mil reais.
A reclamada, em sua defesa, alegou que "tomava todas as medidas necessárias para a readaptação da função da autora". Disse também que "sempre foi zelosa com o cumprimento de seus deveres e atenta e sensível aos problemas de saúde relatados pela reclamante, de maneira que seria desnecessária a busca da tutela jurisdicional pela reclamante, pois todas as medidas necessárias à sua readaptação já estavam sendo adotadas".
No entanto, o relator do acórdão da 5ª Câmara, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, entendeu diferente. Para ele, "não há cogitar de ausência de interesse de agir quando, ao menos em tese, a parte necessita vir a Juízo a fim de obter a tutela de um interesse material que alega não ter sido atendido pela parte adversa".
A reclamante informou que é portadora de Síndrome de Fibromialgia – Classificação Internacional de Doenças (CID) M79-0 –, com comprometimento de sua capacidade laboral, e por isso pediu ao Departamento de Recursos Humanos da autarquia reclamada sua readaptação no Setor de Pré-Medidos, que trata dos produtos cuja quantidade é determinada sem que o consumidor acompanhe o processo de medição (mercadorias geralmente acondicionadas em algum tipo de embalagem, a qual traz no rótulo, obrigatoriamente, a quantidade de produto nela contida). A trabalhadora contou também que, apesar de ter sido reconhecida a necessidade de readaptação por parecer médico, nenhuma providência concreta foi tomada no sentido de se proceder a efetiva readaptação. Por isso, não viu outra forma senão buscar na Justiça do Trabalho a tutela antecipada com vistas à sua imediata readaptação.
A reclamada se defendeu, afirmando que, "atenta aos exames e à existência de restrição quanto à prática de esforços repetitivos por parte da autora, e tendo conhecimento dos problemas de saúde relatados desde maio de 2010, atendeu ao pleito da reclamante, readaptando-a no Setor de Verificação Periódica".
O acórdão ressaltou, porém, que, apesar da recomendação médica de readaptação da reclamante no Setor de Pré-Medidos, como "local propício", a reclamada tentou readaptar a reclamante no própria setor em que esta já vinha exercendo suas atividades habituais, acolhendo, assim, recomendação do delegado de Ação Regional de São José dos Campos, que, "em resposta a pedidos de informações do assessor-chefe da Superintendência da autarquia reclamada, indicou o Setor de Verificação Periódica como o local mais adequado para o desempenho das atividades laborais da reclamante, levantando óbices à readaptação desta no Setor de Pré-Medidos, por considerar que nesse setor são realizadas atividades que demandam maior esforço físico, o que poderia agravar o já debilitado estado de saúde da autora", salientou.
Contudo, a Câmara entendeu que "não se afigura razoável que, mesmo após expressa indicação médica, a reclamada tenha insistido em manter a reclamante no Setor de Verificação Periódica, local em que, sabidamente, ela não estava conseguindo exercer suas atribuições de forma satisfatória". O colegiado observou ainda que, "se não bastasse, a própria reclamada, em audiência, manifestou sua concordância com a readaptação da reclamante no Setor de Pré-Medidos, na forma determinada pelo Juízo ‘a quo' em sede de antecipação de tutela".
A Câmara afirmou que o caso se apresenta como de "preclusão lógica do poder de recorrer", uma vez que a própria empresa aceitou a decisão. Por isso, esclareceu o acórdão, aplica-se ao caso o artigo 503 do Código de Processo Civil, segundo o qual "a parte que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão não poderá recorrer".
Em conclusão, o acórdão reputou "correta a decisão de origem ao acolher a pretensão da autora" e determinou que fosse feita a readaptação da trabalhadora no Setor de Pré-Medidos, sob pena de pagamento de multa diária. (Processo 0001768-95.2011.5.15.0045 RO – Reexame Necessário)"

Bradesco submete funcionários a constrangimento no 12º dia da greve na Paraíba (Fonte: BancáriosPB)

"Nesta segunda-feira (30), a administração do Bradesco submeteu os funcionários ao contrangimento de permanecerem na garagem da Agência Centro João Pessoa, aguardando o momento de serem convocados ao trabalho. Essa prática antissindical foi denunciada pelo presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Marcos Henriques, que vai levar o fato ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho e pedir providências contra o abuso. 
"É um absurdo o Bradesco, juntamente com os demais bancos, evitarem a mesa de negociação e ficarem tentando cercear o democrático direito de greve dos bancários, através de práticas espúrias. A adesão ao movimento continua forte, com quase 92% em nossa base, e vamos em frente até a vitória. Quando os banqueiros apresentarem uma proposta decente, vamos analisar os prós e os contras e podereremos então sair da greve; mas tem de ser de cabeça erguida", ressaltou Marcos.
Outras Práticas
No Banco do Brasil, por exemplo, tem funcionários que saem constantemente com documentos para colher assinatura de clientes e, tudo indica, também para pegar depósitos. Esses pobres heróis mortos só vão se dar conta da bobagem que estão fazendo quando forem vítimas de um assalto ou de um furto e tiverem que prestar contas do que não lhes pertence.
Tomamos conhecimento que gestores estão se valendo da administração dos Shoppings Centers para barrar o pessoal que está fazendo o piquete de convencimento, o que não deixa de ser prática antissindical, uma vez que a categoria profissional decretou a greve em uma assembleia democrática, legal e legítima.
E não dá para esquecer o gerente da agência Cariri, da Caixa Econômica Federal, em Monteiro, no Cariri paraibano, que veio despachar em um bar de um shopping da capital.
Agora, como se todas essas práticas mesquinhas fossem poucas, alguns bancos estão deixando faltar dinheiro nos caixas eletrônicos para tentar jogar a sociedade contra os bancários em greve.
"Todas essas práticas devem ser rejeitadas porque não condizem com a luta dos trabalhadores bancários, que passam o ano inteiro dando o melhor de si e recebeno o pior dos bancos. Agora é a nossa hora. Agora é a nossa vez de lutarmo com a única arma que temos, que é a Greve. Vamos à luta, companheiros!" Conclui Marcos Henriques."

Empresa de telefonia é condenada a indenizar funcionária portadora de doença grave dispensada sem justa causa (Fonte: TRT 10ª Região)

"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve decisão da primeira instância que condenou a companhia telefônica Claro a pagar R$ 50 mil a título de indenização por dano moral a uma funcionária, portadora de doença grave, dispensada sem motivação.
Seguindo voto do relator, juiz convocado Paulo Henrique Blair, a Segunda Turma considerou que a condenação teve como fundamento a conduta da empresa em ter extrapolado do seu direito contratual de ruptura do vínculo e ter criado situação de angústia para a empregada, que foi despedida de forma discriminatória, por sofrer de doença grave (esclerose múltipla), e enquanto estava sob o amparo de auxílio-doença.
A trabalhadora foi dispensada sem justa causa em junho de 2012, o que implicaria a extinção do contrato de trabalho em julho de 2012, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, no entanto, gozava auxílio doença até maio deste ano. O juiz Rogério Neiva Pinheiro, em exercício na 6ª Vara de Brasília, declarou a invalidade da dispensa e condenou a a empresa a reintegrar a funcionária; restabelecer o plano de saúde assegurando antes da extinção do contrato de trabalho nas mesmas condições; ressarcir as despesas médicas, realizadas no período da extinção do contrato de trabalho até o restabelecimento do plano de saúde nas condições anteriores; e pagar indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil.
Em recurso ao TRT10, a companhia argumentou que o ônus da prova da dispensa discriminatória pertence à trabalhadora, do qual não se desincumbiu, negou qualquer atitude discriminação e afirmou que a funcionária somente obteve o auxílio-doença após a demissão imotivada, o que não impede a dispensa sem justa causa.
Discriminação - De acordo com o juiz convocado Paulo Henrique Blair, a empresa sabia que, à época da dispensa, a empregada já sofria de esclerose múltipla, doença grave que suscita estigma e preconceito, presumindo-se, assim, discriminatória a demissão imotivada. O magistrado apontou que, diante disso, cabia à empregadora o ônus da ausência de caráter discriminatório da dispensa, segundo entendimento da Segunda Turma na hipótese de alegação de ato ou prática empresarial que representem disfarce de uma conduta lesiva a direitos fundamentais ou a princípios constitucionais, tal como a alegação de dispensa discriminatória.
Segundo o relator, a empresa não conseguiu demonstrar a inexistência da discriminação na demissão. Além disso, à época da dispensa imotivada, o contrato de trabalho estava suspenso, pois a trabalhadora gozava de auxílio-doença no período de dezembro de 2011 a maio de 2012. “A concessão do benefício previdenciário de forma retroativa não afasta o fato de que, à época do requerimento ao INSS, a autora estava doente e por isso não poderia ser dispensada”, fundamentou.
O juiz convocado Paulo Henrique Blair ressaltou ainda que a conduta da empresa causou dano à funcionária, ao extrapolar o seu direito de extinção do vínculo de emprego e ter causado situação de angústia para trabalhadora. “O nexo de causalidade evidencia-se pelo sofrimento experimentado pela autora decorrente de ato injusto e abusivo praticado voluntariamente pela reclamada. A culpa da ré decorre da conduta abusiva e negligente da reclamada com a saúde da sua empregada. Considero razoável o montante indenizatório de R$ 50.000,00, em face das condições financeiras da reclamada, bem como a situação grave pela qual passa a reclamante”, ponderou.
Processo: 0001465-08.2012.5.10.0006"

´El amianto es todavía un factor de riesgo incontrolado´ (Fonte: Levante)

"J. SIERRA VALENCIA Alfredo Menéndez-Navarro, del Departamento de Historia de la Ciencia de la Universidad de Granada, aseguró ayer en Valencia que la exposición al amianto, cuyo poder cancerígeno está suficientemente acreditado, es todavía un factor de riesgo cuya gravedad no es considerada en su real magnitud.
Invitado por el Instituto de Historia de la Medicina y de la Ciencia López Piñero (centro mixto de la Universitat de València y el CSIC), Alfredo Menéndez-Navarro subrayó que el "drama" del amianto es el desconocimiento sobre el paradero final de los cinco millones de toneladas métricas de amianto empleados en España desde 1930 hasta su tardía prohibición en 2001. "¿Dónde están?", preguntó. "Existe un factor de riesgo que no se controla y el gran debate ahora mismo es que sigue sin cumplirse la normativa". "A diario -añadió el investigador-se inician derribos sin considerar la existencia de riesgos" asociados al asbesto y solo el Colegio de Aparejadores de Cataluña ha propuesto y trabajado en un inventario que permitiría la adopción de políticas preventivas.
El amianto comenzó a utilizarse en España en la década de los años cuarenta. Sus propiedades ignífugas, su bajo precio y la facilidad de incorporar sus fibras a cualquier producto lo convirtieron en una especie de material "mágico", recordó el investigador. Los problemas llegaron después.
Según cifras de la Organización Mundial de la Salud, la exposición al amianto deja 125 millones de personas afectadas, con 107.000 fallecidas. En el Reino Unido se estiman unos 3.500 fallecidos al año "y la tendencia es que seguirá creciendo". En España, las estimaciones cifran en 1.000 los fallecimientos entre 2007 y 2020 , aunque se cree que la máxima exposición laboral se produjo entre 1962 1984, con un pico en 1977 y se calcula que hasta 2030 habrá fallecimientos por exposiciones "conocidas" en fábricas como las de Cerdanyola y Bellavista (Sevilla), del grupo Uralita, donde se utilizaba industrialmente el amianto. Sin embargo, todavía hoy hay personas que sufren esta contaminación sin saberlo.
"Se ha producido un aumento de casos reconocidos de enfermedad profesional entre trabajadores que tuvieron contacto con el amianto, pero que en España arroja tiene tasas de reconocimiento 20 veces inferiores a las de otros países europeos", explica el investigador.
Las dificultades para obtener este reconocimieno "oficial", algunos colectivos de afectados como los de la Unión Naval de Levante han intentado explorar la vía de pedir indemnizaciones a las empresas americanas que suministraron material con amianto para incorporar a los barcos. Cientos de trabajadores españoles mantienen vivos los pleitos para que se compense por sufrir enfermedades derivadas de su contacto con el amianto", recordó el investigador. 
"Lo cierto es que la industria responsable ha tenido extraordinariamente fácil eludir su responsabilidad hasta ahora", añadió Menéndez Navarro"."

Fonte: Levante

PREFEITURA É CONDENADA A REINTEGRAR CONCURSADO CELETISTA (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou a condenação para que o Município de Volta Redonda reintegre um guarda municipal concursado demitido sem anterior processo administrativo disciplinar. A decisão do colegiado ratificou por unanimidade a sentença do juiz Filipe Bernardo da Silva, da 2ª Vara do Trabalho da cidade do Sul Fluminense. O desembargador Bruno Losada Albuquerque Lopes foi o relator do acórdão.
Em defesa da Prefeitura, o procurador municipal alegou não haver estágio probatório ou estabilidade para empregado celetista, caso do trabalhador dispensado pela Guarda Municipal. Além disso, a reclamada rechaçou a exigência de processo administrativo disciplinar para a demissão, que seria restrita aos funcionários públicos estatutários. De acordo com a tese, em se tratando de empregados públicos, poderia ocorrer a dispensa, desde que pagas as verbas previstas na CLT e motivado o ato, não havendo que se falar em necessidade de contraditório e ampla defesa.
Para o relator do acórdão, o procedimento formal anterior à demissão é indispensável no caso, com base nos princípios do artigo 37 da Constituição e em recente decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 589998. “Se o empregado público deve observar os princípios da Administração Pública quando do ato de sua admissão, através da submissão ao princípio concursivo, por exemplo, os mesmos princípios devem ser observados no momento da demissão de empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública”, ponderou.
“De mais a mais, a dispensa de um empregado por justa causa é medida de extrema gravidade e a aplicação dessa punição não pode e não deve ser procedida sem que se leve em conta a prévia gradação da pena com aplicação de advertência e suspensão anteriormente à pena de demissão, em consonância com o princípio da proporcionalidade da falta”, acrescentou o desembargador Bruno Losada Albuquerque Lopes.
Assim, a Turma confirmou a sentença de 1º grau também no que se refere à condenação do Município ao pagamento de todas as verbas trabalhistas referentes ao período compreendido entre a data da dispensa (4 de abril de 2012) e o momento em que o autor foi reintegrado, bem como de honorários assistenciais, num valor total de R$ 9 mil."

Greve recebe apoio local e internacional (Fonte: BancáriosRio)

"O Sindicato recebeu o apoio formal do Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II (Sindscope). A entidade veio a público, em nota, manifestar sua solidariedade entendendo que a luta por melhores condições de trabalho e salário digno não é uma luta isolada de uma determinada categoria e sim do conjunto dos trabalhadores. "Entendemos ainda, que os banqueiros são responsáveis não só pela exploração dos bancários, mas também dos trabalhadores, com juros exorbitantes e péssimas condições a que submetem os bancários, o que gera o mau atendimento nas agências bancárias. Sendo assim, estamos juntos nesta luta".
Uni Américas
A Contraf-CUT recebeu carta da UNI Américas, o braço regional do Sindicato Global que representa mais de 22 milhões de trabalhadores dos setores de serviços em todo o mundo, expressando seu mais profundo apoio e solidariedade à greve que ora está em curso em vosso país sob a liderança da Contraf-CUT."Sabemos da importância do movimento sindical bancário brasileiro para os trabalhadores em geral e dos reflexos de suas lutas e conquistas nas demais categorias. A UNI Américas entende que todo apoio à Campanha Salarial e à greve nacional dos bancários é estratégica para a contínua melhoria das condições de vida dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras", diz a nota da entidade, assinada pela secretária regional, Adriana Rosenzvaig, e pelo secretário de Finanças, André Rodrigues.
Notícia internacional
Além do documento de solidariedade à luta dos trabalhadores, a greve dos bancários brasileiros tem sido noticiada com frequência pelo site da UNI mundial, que tem sede em Nyon, na Suíça."

Fisioterapeuta que teve jornada de trabalho alterada após retorno de licença maternidade consegue rescisão indireta (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma fisioterapeuta foi contratada por um hospital para trabalhar 04 horas diárias. Porém, após o retorno de sua licença maternidade, foi exigido que ela cumprisse uma jornada de 05 horas, além de plantões em fins de semana.
Essa foi a situação constatada pela juíza Thais Macedo Martins Sarapu, em sua atuação na 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. E, segundo explicou, ainda que tenha ocorrido a correspondente elevação salarial, essa alteração contratual é lesiva à empregada e, portanto, é ilícita, nos termos do artigo 468/CLT. Ela ainda acrescentou que, mesmo que tivesse havido concordância da trabalhadora, a alteração contratual seria questionável. Mas, no caso, sequer houve comprovação do consentimento da profissional quanto à mudança na sua rotina de trabalho.
"Ora, quando o empregado adere ao contrato de trabalho, ele aceita as suas condições, desde que lícitas, observados os limites de pactuação previstos no art. 442 da CLT. E organiza a sua vida de acordo com as condições contratuais. Por isso, a alteração da jornada de trabalho é ilícita e só se justifica se ocorrer a pedido do empregado, por razões pessoais", ponderou a magistrada, frisando que as restrições impostas pelo artigo 468 da CLT decorrem do reconhecimento da hipossuficiência do empregado no âmbito do contrato de trabalho, uma vez que ele aliena a sua força de trabalho em troca de salário, do qual depende para garantir a sua subsistência, bem como a de seus familiares.
A juíza considerou que a exigência de alteração da jornada da fisioterapeuta, mesmo que observado o limite legal, e de imposição de trabalho em plantões sem o respectivo pagamento, como também verificou, tornaram inviável a manutenção do contrato de trabalho, caracterizando-se como falta grave que autoriza o rompimento do contrato por culpa do empregador.
Por fim, a magistrada ressaltou que o princípio da imediatidade não se aplica ao caso, por se tratar de rescisão indireta do trabalho, já que a hipossuficiência presumida do empregado - decorrente do fato de que ele necessita do salário para garantir a sua subsistência e de sues familiares - faz com que a sua capacidade de resistência seja mitigada, em razão do receio de perda do emprego. Esse fato, conforme acrescentou a juíza, leva o empregado a tolerar as faltas cometidas pelo empregador, mesmo que a longo prazo.
Por esses fundamentos a juíza declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho a partir do último dia trabalhado, deferindo as respectivas verbas salariais e rescisórias. O hospital recorreu, mas a decisão foi mantida pelo TRT de Minas.
( 0000509-66.2012.5.03.0012 RO )"

Grecia desbanca a España con el país con más paro de la UE (Fonte: El Periódico)

"Grecia ha desbancado definitivamente a España como el país con la tasa de paro más elevada de la Unión Europea (UE), según ha confirmado Eurostat, la oficina de estadísticas europeas. La tasa de paro en Grecia, que se encuentra hundida en la recesión desde el 2008, alcanza ya el 27,9% de la población activa, mientras que en España se situó en agosto en el 26,2% (corregidos los efectos estacionales), sin cambios respecto a julio, ha indicado Eurostat.
La tasa de desempleo del conjunto de la zona euro se mantuvo en agosto en el 12% también sin cambios desde julio. La tasa de paro del conjunto de la UE es algo más baja, 10,9%, que se mantiene estable desde principios de año. Austria y Alemania son los dos países europeos con menor tasa de paro en agosto: el 4,9% y el 5,2%. 
La eurozona ha acumulado desde agosto del 2012 un total de 895.000 nuevos parados, según los datos de Eurostat. El número de personas sin empleo en la zona euro alcanza los 19,17 millones y en el conjunto de la UE llega a los 26,59 millones.
Los jóvenes menores de 25 años sin empleo en la eurozona ascienden a 3,45 millones y el toda la UE a 5,49 millones, con unas tasas de paro del 23,7% y del 23,3%, respectivamente. Grecia y España sufren las tasas de desempleo juvenil más elevadas: 61,5% y 56%, respectivamente. Alemania y Austria, en el otro extremo, lograron en agosto las tasas de paro juvenil más bajas de la UE: 7,7% y 8,6%."

Instituição de ensino pagará horas extras a professora que não tinha intervalo de 11 horas entre duas jornadas (Fonte: TRT 3ª Região)

"A importância da concessão de intervalos de descanso para o trabalhador se intensificou com a evolução do Direito do Trabalho, considerando sua relação com as questões de medicina laboral. Isso porque o período de descanso do trabalhador visa a assegurar não apenas sua saúde e segurança, mas também sua integração à família e à sociedade. Entre os intervalos previstos no ordenamento jurídico, destaca-se o intervalo interjornada, que assegura um período mínimo de 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra.
Mas nem sempre os empregadores respeitam esse direito do trabalhador. Foi o que constatou a 2ª Turma do TRT de Minas ao julgar o caso de uma professora. A empregadora, uma instituição de ensino, alegou que o intervalo interjornada não se aplica aos professores, que contam com normas específicas. Segundo argumentou, o artigo 66 da CLT, que prevê o intervalo em questão, seria incompatível com as disposições especiais sobre duração e condições de trabalho desses profissionais. Ela acrescentou que a não observância do descanso interjornada resultaria apenas em infração administrativa e não no pagamento de horas extras.
Rejeitando os argumentos da empregadora, a juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão confirmou a decisão de 1º grau que reconheceu que os artigos 317 a 324 da CLT - que tratam das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho dos professores - não excluem o direito desses profissionais ao intervalo interjornada, assegurado pelo artigo 66 da CLT.
Segundo ressaltou a relatora, não há razão para justificar qualquer tratamento diferenciado aos professores, sendo perfeitamente aplicáveis a essa categoria as disposições do artigo 66 da CLT, que disciplina a matéria. Ela frisou que o intervalo interjornada reveste-se de caráter imperativo, uma vez que objetiva proteger a saúde física e mental do trabalhador.
Citando jurisprudência no mesmo sentido, a relatora manteve a decisão no sentido de que a inobservância ao intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas de trabalho impõe o deferimento das horas extras correspondentes também à categoria dos professores, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 355 da SDI-1 do TST, que diz: "o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º, do art. 71 da CLT e na Súmula 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional".
Foi, portanto, mantida a condenação da instituição de ensino a pagar, como hora extra, o tempo que faltar para completar as onze horas de intervalo interjornada, com devidos reflexos.
( 0001579-58.2011.5.03.0108 RO )"

Polícia Federal e MTE desencadeiam “Operação Fake Work” em Pernambuco (Fonte: MTE)

"A Polícia Federal no Estado de Pernambuco deflagrou, nesta segunda-feira (30), operação policial conjunta com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com vistas a desarticular organização criminosa responsável por desvio de recursos federais destinados ao pagamento de seguro-desemprego e bolsa família. 
As investigações se iniciaram há dois meses, após informações trazidas pelo MTE, noticiando falha no sistema informatizado, ao permitir a liberação de benefícios fraudulentos por meio de registros de números aleatórios de processos trabalhistas inexistentes, com a criação de falsos vínculos empregatícios.
Durante os trabalhos investigativos, verificou-se que a organização tinha atuação desde janeiro de 2012 no Sistema Nacional de Empregos (SINE) em Olinda/PE, sendo responsável pela liberação de, pelo menos, 1.463 benefícios fraudulentos, totalizando a fraude o montante aproximado de R$ 8.000.000,00 (oito milhões).
A equipe de policiais federais apurou, também, que o líder da organização criminosa se apresentava como policial federal, exibindo falsa carteira funcional e ostentando patrimônio obtido por meio da fraude.
Foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão, dois de prisão preventiva, seis de prisão temporária e dois de condução coercitiva. Como resultado do emprego de ação controlada financeira, no intuito de buscar o ressarcimento ao Erário, a Polícia Federal cumpriu ainda mandados de sequestro de bens. Valores em espécie também foram bloqueados nesta manhã em contas bancárias, resultando na apreensão de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) desviados pela organização criminosa.
Os investigados foram indiciados como incursos nos crimes de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal Brasileiro) ou passiva (art. 333 do CPB); peculato (art. 313 A do CPB); organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013), e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. º 9.613/1998), cujas penas somadas podem ultrapassar 30 (trinta) anos de prisão. 
O nome da operação, Fake Work, faz alusão a criação de vínculos empregatícios falsos que era como a quadrilha atuava aplicando os seus golpes. Os detalhes da operação foram fornecidos pela Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco na manhã desta segunda-feira, em Recife (PE)."


Fonte: MTE

Turma não conhece de recurso interposto antes de publicada decisão do ED interposto pela própria parte (Fonte: TRT 3ª Região)

"A 6ª Turma do TRT de Minas não conheceu, por unanimidade, do recurso interposto por um carvoejador em face de sua empregadora, uma empresa de transportes e carvoejamento, por extemporâneo.
A juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, relatora do recurso, suscitou, de ofício, a preliminar de não conhecimento do apelo. Conforme registrou, o empregado opôs embargos de declaração em 10/06/2013 e, em 20/06/2013 interpôs prematuramente o recurso ordinário, antes mesmo de publicada a decisão dos embargos de declaração por ele próprio opostos, o que se deu em 21/06/2013.
Segundo explicou a juíza, o prazo para interposição dos recursos tem início no primeiro dia útil seguinte à publicação da decisão, como se infere do Ato Conjunto TST.CSJT.GP. nº 15/2008, que assim dispõe:
"Art. 6º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do Diário Eletrônico no Portal da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação."
Assim, a magistrada frisou que a interposição do recurso ordinário ocorreu antes mesmo de ter começado a fluir o prazo recursal, que somente iniciou em 24/06/2013, segunda feira da semana seguinte.
A juíza destacou, ainda, ser aplicável ao caso a Súmula 434, item I, do TST, no sentido de que é extemporâneo o recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado pela própria parte.
( 0001575-46.2012.5.03.0056 RO )"

Camargo Corrêa é condenada a pagar R$ 3 milhões por irregularidades trabalhistas (Fonte: TST)

"A Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. terá que pagar R$ 3 milhões de indenização por danos morais coletivos pelo descumprimento de diversas leis trabalhistas. Ao examinar o caso na sessão desta quarta-feira (3), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empregadora, que pretendia reformar a decisão das instâncias anteriores.
O processo teve origem em ação civil pública na qual o Ministério Público do Trabalho da 18ª Região (GO) denunciou as condições de trabalho em diversos canteiros de obras da empresa, cada um com mais de mil operários. Trata-se da construção da Usina Hidrelétrica da Serra do Facão, em Davinópolis, da Usina Hidrelétrica de Batalha, em Cristalina, e das instalações da empresa Anglo American Brasil, em Barro Alto.
O MPT verificou que a Camargo Corrêa cometia sérias irregularidades, como a exigência frequente de jornada de trabalho de mais de 12 horas consecutivas, a não concessão de intervalo para refeição e a falta de controle da jornada de trabalho. A construtora também não emitia Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), não tinha Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) adequado e não pagava horas de percurso.
CAT
Em sua defesa, a empreiteira alegou que cumpre as normas de segurança do trabalho e não se nega a emitir a CAT. No entanto, admitiu que o médico do trabalho da empresa, após avaliar as condições de saúde do trabalhador, o encaminha para trabalhos compatíveis, e sustentou que esse médico tem discricionariedade para atestar a necessidade ou não de afastamento do emprego, nos termos da Resolução 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina.
Ao confirmar as irregularidades, a Sétima Vara do Trabalho de Goiânia (GO) determinou que a empresa cumprisse as leis trabalhistas e considerou ilegal a conduta em relação à CAT, pois o artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) estabelece a obrigatoriedade de comunicação, por parte da empresa, do acidente de trabalho, e define que a readaptação do trabalhador compete ao INSS.
A sentença destacou que não cabe à empregadora decidir quem está ou não apto para o trabalho e para quem emitir a CAT. Ao ocorrer um acidente, mesmo sem gravidade, a empresa deve comunicar o fato ao órgão previdenciário, competindo a este órgão a análise da necessidade de afastamento e/ou de readaptação. Quanto à Resolução do Conselho de Medicina, esclareceu que ela não tem a extensão sustentada pela empresa e nem pode se sobrepor à lei.
Condenação
Assim, no caso de descumprimento da comunicação de acidente de trabalho, a Vara de Goiânia fixou multa diária de R$ 2 mil por trabalhador em situação irregular, com o valor revertido a instituições filantrópicas indicadas pelo MPT. Quanto aos danos morais coletivos pelas diversas infrações, estabeleceu indenização de R$ 3 milhões, destinados à compra de equipamentos e materiais para hospitais públicos nos municípios em que se localizam as obras e no estado de Goiás. Para fixar esse valor, considerou a capacidade econômica da empresa e a intensidade das lesões causadas.
A Camargo Corrêa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que manteve a condenação, observando que, por se tratar de empresa de grande porte, com atuação não apenas no Brasil como no exterior, seria de se esperar "um papel mais austero no cumprimento de suas obrigações legais e contratuais". A empregadora recorreu, então, ao TST, alegando que não foram atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para estabelecer o valor da indenização.
TST
A inobservância reiterada da legislação e o descaso com os seus trabalhadores, "criando um meio de trabalho altamente hostil e inseguro, com jornadas extenuantes", e a ausência de comunicação de acidentes do trabalho foram alguns dos fundamentos destacados pela relatora, ministra Maria de Assis Calsing, para não prover o agravo da construtora. Ela concluiu que a indenização foi razoável e proporcional. A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)

Fonte: TST

Festival de curtas metragens de direitos humanos recebe inscrições até sábado (Fonte: Brasil de Fato)

"Estão abertas, até este sábado (5), as inscrições para a 6ª edição do Entretodos – Festival de Curtas Metragens de Direitos Humanos, que ocorrerá entre 9 e 13 de dezembro de 2013 em 40 pontos de cultura da cidade de São Paulo..."

Íntegra: Brasil de Fato

Greve é a mais forte dos últimos anos (Fonte: FEEB)

"A greve nacional dos bancários que completa 12 dias nesta segunda-feira (30/09) é uma das maiores das últimas décadas. Em todo o país, mais de 10 mil agências estão fechadas.
Apesar da força, os bancos mantêm o silêncio e até agora não deram qualquer sinal para retomar as negociações, paradas há quase um mês. O fato mostra o descaso com os trabalhadores e a sociedade.
"A paralisação vai continuar crescendo. Na Bahia, a adesão é grande e desde o primeiro dia está maior do que a do ano passado", avalia o presidente do Sindicato da Bahia, Euclides Fagundes. "Se mantivermos a força, sairemos vitoriosos", reforça.
Na semana passada, em entrevista a um jornal, o diretor de Relações Trabalhistas da Fenaban, Magnus Apostólico, responsável pelo processo negocial, afirmou que os bancos não vão conceder aumento acima da inflação.
Importante lembrar que as organizações financeiras são donas dos maiores lucros da economia nacional. No primeiro semestre, o ganho líquido chegou perto dos R$ 30 bilhões, alta de 4% ante o mesmo período de 2012. Portanto, não tem porque não atender as reivindicações.
Pelo contrário, além do reajuste salarial de 11,93%, as empresas podem melhorar as condições de trabalho, investir efetivamente em segurança, parar com as demissões e contratar para melhorar o atendimento, e ainda reduzir os juros e as tarifas."

Fonte: FEEB

A Previdência faz piorar as contas do Tesouro (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Em agosto, o desequilíbrio da Previdência Social quase dobrou em relação a julho - passou de R$ 3,1 bilhões para R$ 5,73 bilhões. Mas, em especial, o acumulado entre janeiro e agosto aumentou 27,7% em relação a igual período do ano passado. Acentua-se, portanto, a deterioração das contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois as despesas crescem mais do que as receitas - e até essas entradas começam a dar sinais de enfraquecimento..."

MPT entra com ação contra governo de Roraima (Fonte: MPT)

"Trabalhadores são prejudicados pelo atraso nos salários por parte de empresas terceirizadas
Boa Vista – O Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT-RO) ajuizou ação civil pública para que o Governo do Estado de Roraima garanta os direitos de funcionários terceirizados nas futuras licitações para contratação de empresas prestadoras de serviço. A ação pede ainda uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões para ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições beneficentes.
Atualmente, os trabalhadores terceirizados no governo do Estado passam por uma situação de total vulnerabilidade, seja por conta da falta de pagamento do salário ou pelo não pagamento de verbas rescisórias pelas empresas prestadoras de serviços.
De acordo com a procuradora do Trabalho Renata Falcone, a reincidência do problema foi o que motivou a ação civil pública. “Os problemas atuais pelos quais vem passando os trabalhadores terceirizados justificam a necessidade de o MPT buscar no judiciário uma tutela para o futuro, ou seja, uma tutela que vise resguardar as próximas licitações do estado de Roraima para que os problemas de hoje não se repitam amanhã”, ponderou Renata.
Para o MPT, a causa para tanta inadimplência está na maneira como o Estado faz a gestão dos contratos com as empresas terceirizadas, pois não fiscaliza efetivamente o cumprimento de tais contratos e também por não verificar o cumprimento da legislação trabalhista pelas empresas contratadas.
Na ação, consta que o governo estadual deverá obrigar a contratada a permitir que os órgãos da administração pública realizem descontos na fatura, pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e do FGTS diretamente na conta dos trabalhadores. Tais medidas são previstas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Tribunal de Contas da União e obrigatórias para toda a Administração Pública Federal. A intenção é que elas sejam adotadas, também, na esfera estadual."

Fonte: MPT

Comissão Nacional da Verdade integra ação com estaduais (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A Comissão Nacional da Verdade reuniu-se ontem com representantes de 28 comissões estaduais e municipais para melhorar a integração com elas. As comissões estaduais se queixavam da falta de interlocução com o grupo nacional..."

MPT deve apurar descumprimento de normas de saúde e higiene no trabalho (Fonte: STF)

"A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia aplicou jurisprudência da Corte para declarar a competência do Ministério Público do Trabalho (MPT) para apurar denúncias de irregularidades relacionadas às condições de trabalho dos guarda-vidas do município de Vitória (ES). A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 2169.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, não serve como paradigma para este caso a decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que afastou toda e qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
A ministra reportou-se a vários precedentes no mesmo sentido, como as Reclamações (RCLs) 3303, 13113 e 12642, e ao parecer da Procuradoria Geral da República apresentado nos autos, segundo o qual “a controvérsia não tem como pano de fundo causa entre a Administração Pública e servidores a ela vinculados", mas sim "direito social trabalhista, de alcance coletivo geral". E concluiu pelo reconhecimento da atribuição do MPT para apurar se o Município de Vitória tem ou não propiciado condições adequadas para o desempenho das atividades dos guarda-vidas a ela vinculados.
O caso
O conflito negativo de atribuições foi suscitado pelo promotor da 26ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória e foi autuado em junho deste ano (2013) no STF como ação cível originária. O objetivo era solucionar conflito entre o Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) e o Ministério Público do Trabalho quanto à apuração de irregularidades relacionadas às condições de trabalho dos guarda-vidas de Vitória.
Em fevereiro de 2011, a Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região instaurou procedimento preparatório de inquérito civil público para apurar denúncias de irregularidades que estariam ocorrendo em diversos municípios capixabas, entre eles o da capital. Em julho de 2012, o procedimento foi remetido ao MP-ES, ao fundamento de que os guarda-vidas de Vitória seriam servidores estatutários efetivos e que, por estarem submetidos a regime especial administrativo, a competência no caso seria da Justiça comum, conforme decisão da Suprema Corte na ADI 3395."

Fonte: STF

Operação flagra precariedade no trabalho em cafezais (Fonte: MPT)

"Falta de equipamentos de proteção e descarte irregular de agrotóxicos estão entre as irregularidades
Campinas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru deu continuidade na semana passada à operação “Café Amargo”, que tem como objetivo verificar as condições de trabalho em fazendas de café do oeste paulista. Em dois dias, os procuradores vistoriaram propriedades nos municípios de Herculândia, Jafa, Pompéia e Tupã.
Em Herculândia, dezenas de embalagens de agrotóxicos vazias eram armazenadas irregularmente em locais ao ar livre e próximos às caixas d´água que abastecem a fazenda, gerando sérios riscos de contaminação pelo consumo de água e também riscos de contaminação do solo. Outras embalagens eram reutilizadas como cochos para alimentar gado.
Mais à frente, na área industrial, trabalhadores sem proteção auricular eram expostos a ruídos produzidos por uma máquina beneficiadora de café, que atingiam o patamar de 99 decibéis. De acordo com o estabelecido pelas normas brasileiras, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto é de, no máximo, 65 decibéis. Um dos empregados mostrou altos níveis de surdez ao conversar com a equipe do MPT.
O mesmo trabalhador fazia o beneficiamento do café vestindo apenas meias, sendo que a obrigação do empregador é de oferecer botas e protetores auriculares do tipo concha. Em uma zona de confinamento no maquinário não havia proteção coletiva contra quedas no fosso.
Uma empresa que foi contratada pela fazenda para fazer o trabalho de escavação de poços artesianos mantinha trabalhadores em um alojamento precário, onde duas camas beliche dividiam espaço com a cozinha. Do lado de fora, uma cama improvisada ficava entre um botijão de gás e duas embalagens vazias de agrotóxicos. A empresa também foi notificada pelo MPT.
Olaria – Em Tupã, uma propriedade rural se dividia entre uma fazenda de café e uma olaria. Na fazenda, as embalagens de agrotóxicos eram descartadas no meio dos pomares, local onde exalava um cheiro forte de defensivos agrícolas.
A olaria também foi vistoriada pelos procuradores do MPT. Parte dos trabalhadores exercia suas atividades de chinelo, com risco de serem atingidos por tijolos. Não eram disponibilizadas luvas ou óculos aos empregados.
No galpão de armazenamento de tijolos, uma cena chocante: um cercado para bebês dividia espaço com tijolos, bem ao lado de uma prensa que exalava forte cheiro de óleo diesel queimado. Os trabalhadores residiam com suas famílias ao lado da produção, em casebres de madeira.    
Café – No segundo dia, numa propriedade em Pompéia, uma turma de aproximadamente dez trabalhadores capinava o terreno onde novas mudas de café foram plantadas. Eles não usavam luvas ou perneiras (que protege contra picadas de animais peçonhentos), não havia banheiros, locais para refeição ou água potável à disposição dos empregados.
No ônibus utilizado para o transporte de trabalhadores, as ferramentas de trabalho encontravam-se soltas no interior do veículo (pás, rastelos e facões), o que é proibido por lei em decorrência do risco de acidentes.
Por fim, numa propriedade em Jafa, próxima de Marília, uma turma de cinco trabalhadores fazia a limpeza das ruas dos cafezais sem equipamentos de segurança, como luvas e perneiras.
Todos os produtores foram notificados a comparecer no posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego de Tupã na última quinta-feira, oportunidade na qual serão propostas as assinaturas de TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) para sanar as irregularidades apontadas.
Participaram da operação os procuradores José Fernando Ruiz Maturana, Luis Henrique Rafael, Marcus Vinícius Gonçalves e Rogério Rodrigues de Freitas.
Café amargo – A operação “Café Amargo” teve início em setembro, com seis propriedades vistoriadas em municípios da região de Marília, como Garça e Vera Cruz. Foram encontradas irregularidades relativas à falta de equipamentos de proteção, de áreas de vivência e descarte/armazenamento irregular de embalagens de agrotóxicos. Na oportunidade, os responsáveis pela fazenda firmaram TAC perante o MPT com o compromisso de encerrar as irregularidades flagradas na fiscalização."

Fonte: MPT

Com juros em baixa, fundos de previdência perdem valor (Fonte: Gazeta do Povo)

"Quando os extratos dos planos de aposentadoria começaram a chegar, qual não foi o susto dos investidores ao ver que seu patrimônio estava se reduzindo em relação ao ano anterior. O efeito foi imediato e os bancos começaram a perceber uma fuga dos planos de previdência de renda fixa (os conhecidos PGBLs e VGBLs) pela primeira vez na história. Foram quase R$ 1,5 bilhão em três meses..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Empresa é condenada por perda de CTPS durante seleção para emprego (Fonte: TST)

"A Metrológica Engenharia foi condenada em R$ 5 mil por extravio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de um mecânico durante processo de seleção para emprego. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu (não  conheceu)  recurso da empresa e manteve a condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).
O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso no TST, destacou que a angústia experimentada pelo trabalhador em razão do extravio da sua CTPS, "impondo-lhe peregrinar em busca das anotações trabalhistas perante seus empregadores anteriores", lhe confere direito à indenização por dano moral.
Para o relator, embora o mecânico não tenha conseguido a vaga de trabalho, o extravio do documento ocorreu em fase pré-contratual da relação de emprego, o que torna possível sua análise pela Justiça do Trabalho. "A responsabilidade civil do empregador não se limita ao período contratual, mas também abrange as fases pré e pós-contratual", concluiu.
TRT
No julgamento anterior, o Tribunal Regional decidiu que ficou comprovada a entrega da carteira profissional à empresa como exigência do processo seletivo. As vagas de emprego eram destinadas a várias categorias profissionais, como mecânico, encanador, auxiliar administrativo, almoxarife etc. Ao contrário dos outros candidatos, o autor do processo não recebeu sua carteira de trabalho de volta.
No recurso ao TST, a empresa, além de afirmar que não ficou com a carteira do trabalhador durante a seleção, alegação não aceita pelo TRT, questionou também o valor da indenização  por danos morais, que seria abusivo.
No entanto, o ministro Vieira de Mello afirmou que o valor de R$ 5 mil está dentro do proporcional e razoável para o caso, "pois não acarreta o enriquecimento sem causa do reclamante, bem como atende ao caráter punitivo e preventivo da pena imposta".
Quanto à alegação da empresa de que não houve extravio de documento, Vieira de Mello afirmou que não cabe ao TST o reexame de fatos e provas analisados pelo Tribunal Regional na sua decisão (Súmula nº 126 do Tribunal).
(Augusto Fontenele/AR)

Fonte: TST