quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico vai analisar possibilidade de acionar termelétricas (Fonte: Agência Brasil)

"Rio de Janeiro - O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) vai analisar amanhã (4), durante uma reunião, a possibilidade de acionar usinas termelétricas para dar mais segurança ao país.  A informação é do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. 
Lobão informou que o governo acompanha a situação da Região Nordeste, que está com os reservatórios em níveis críticos. Os estados nordestinos enfrentaram um blecaute na semana passada e, segundo o governo, a queda de energia foi provocada por uma queimada no Piaui. "Estamos acompanhando com todo cuidado desde muito tempo. Já desligamos algumas térmicas nas reuniões anteriores do CMSE e na ocasião eu próprio disse que, se fosse necessário religar alguma térmica, nós o faríamos. O fato é que não podemos correr riscos", revelou. A medida, no entanto, não agrada ao ministro. "Gostaria que não fosse necessário, mas se for, nós o faremos", disse.
O diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Hermes Chipp, disse que pretende apresentar alternativas com base em segurança elétrica. "Sempre a gente coloca [as termelétricas em funcionamento], ainda mais agora quando há o blecaute. O período de agosto e setembro são períodos historicamente típicos de queimadas. A partir de outubro começa a diminuir", disse.
Para o diretor do ONS,  é preciso criar regras para isolar as áreas próximas de torres de transmissão para evitar que o sistema seja prejudicado por queimadas, como aconteceu na semana passada e provocou a interrupção da energia nos estados do Nordeste.
Chipp informou que os reservatórios do Nordeste estão com 37% de armazenamento, o que para ele é um nível baixo. "Este ano o Nordeste teve talvez a pior hidrologia do histórico", avaliou. O ministro e o diretor participaram no Rio de Janeiro do encontro Brazil Windpower que discute os investimentos em energia eólica."

Recesso do Judiciário equipara-se às férias forenses e suspende prazos (Fonte: TST)

"A contagem dos prazos recursais fica suspensa durante o recesso forense, que vai de 20/12 a 6/1, não devendo este período ser considerado na hora de contabilizar o prazo final. Com essa justificativa, prevista na Súmula 262, item II, do Tribunal Superior do Trabalho, a Quarta Turma do TST determinou o processamento de embargos de declaração que foram apresentados por uma ex-funcionária da Fundação dos Economiários Federais (Funcef).
A trabalhadora ajuizou ação para pleitear o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, redução salarial e falta de reajustes convencionais. Ao longo da discussão, apresentou ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) os embargos de declaração de que tratam o artigo 897-A da CLT.
O TRT-MG não conheceu (não examinou) dos embargos por entendê-los intempestivos, ou seja, por considerar que eles foram apresentados após o prazo de cinco dias. Para o Regional, como o acórdão foi publicado em 16/12/2011, o prazo para a apresentação teria se esgotado dentro do período de recesso. Por essa razão, teria sido automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (9/1/2012, segunda-feira), o que não teria sido observado pela trabalhadora, que interpôs os embargos somente em 12/1/2012. Para o TRT-MG, o recesso forense tem natureza de feriado, e a contagem dos prazos recursais não fica suspensa.
Ao ajuizar recurso no TST, a empregada sustentou exatamente o contrário. Afirmou que o acórdão relativo ao julgamento dos recursos ordinários foi publicado em 16/12/2011 (sexta-feira), e a contagem do prazo teria começado em 19/12/2011 (segunda-feira). Como de 20/12/2011 a 6/1/2013 a contagem ficou suspensa, o prazo só teria voltado a fluir em 9/1/2012 (segunda-feira), tendo como data final 12/1/2012 (quinta-feira), exatamente o dia em que interpôs os embargos.
A Quarta Turma do TST deferiu o pedido dela afirmando que a Súmula 262, item II, consagra que a contagem dos prazos recursais fica, sim, suspensa no recesso forense. O relator, ministro Fernando Eizo Ono, ressaltou que, no TST, prevalece o entendimento de que o recesso do Judiciário se equipara às férias forenses inclusive no primeiro e segundo graus de jurisdição. "Assim, o prazo voltou a fluir apenas em 9/1/2012 (segunda-feira, dia útil, segundo dia do prazo) e findou em 12/1/2012 (quinta-feira, dia útil, quinto dia do prazo)", afirmou. A decisão foi unânime.
(Fernanda Loureiro/CF)

Fonte: TST

Paraguai realizará marcha contra privatização do setor elétrico (Fonte: Portal Vermelho)

"Na atividade realizada na quarta-feira (28), os empregados da Administração Nacional de Energia Elétrica (Ande) distribuíram panfletos criticando o projeto, que foi parcialmente sancionado no Parlamento e anunciando a participação na marcha de concentração massiva pautada para esta quinta (4).
A mobilização está sendo convocada por 30 sindicatos e organizações camponesas e indígenas, que entre suas demandas incluirão a rejeição à privatização da Ande. Na mesma ocasião, os empregados do setor elétrico estarão presentes como parte de cinco colunas que marcharão desde pontos distintos da capital até a concentração, que será em frente ao Congresso Nacional.
Os organizadores esperam reunir mais de 15 mil pessoas, que defendem: a realização de uma reforma agrária; a não aceitação do congelamento salarial; o apoio às demandas dos professores e o castigo à corrupção no aparato estatal.
O secretário geral do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Nacional de Eletricidade (Sitrande), José Pineda, informou que nesta terça (3) os dirigentes dos sindicatos e organizações apresentarão um plano de medidas que devem ser adotadas pelo governo de Horacio Cartes para reduzir a injustiça social existente no Paraguai.
Já o dirigente sindical, Oscar Lovera, afirmou que até o momento o Executivo não mostrou predisposição para se reunir com os sindicatos e organizações sociais para conhecer suas abordagens e sugestões para as resolver os problemas do país.
Em junho, milhares de filiados do Sitrande se declararam em "estado de greve” e convocaram uma paralisação total do serviço elétrico no país, em repúdio às pretensões do Governo do então presidente Federico Franco de privatizar a empresa estatal.
Naquela oportunidade, os sindicalistas exigiram que a Câmara dos Deputados retomasse o debate sobre o tema elétrico e arquivasse permanente do Marco Regulatório do Sistema Elétrico, que pretende tirar o monopólio da Administração Nacional de Eletricidade."

Extinção de departamento não justifica fim da gratificação recebida há mais de dez anos (Fonte: TST)

"A extinção de departamento não justifica a supressão ou a redução do valor de gratificação de função recebida pelo empregado há mais de dez anos, incidindo ao caso o item I da Súmula nº 372/TST. Com esse fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e manteve decisão que o condenou a restabelecer gratificação de função e sua incorporação ao salário a um técnico de informática que a teve suprimida após dez anos, devido à extinção do departamento em que trabalhava.
O técnico contou que recebeu a GFC (gratificação função de confiança) de 1988 a 2008, em decorrência de seu cargo. Contudo, em maio/2008, o Serpro, de forma unilateral, a suprimiu, ao que ele entendeu ilegal, tendo por base o artigo 7º, VI, da Constituição Federal e a Súmula nº 372/TST (percebida a gratificação de função por dez ou mais anos  pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira).
Para reverter o prejuízo, ele ajuizou ação trabalhista e requereu a condenação do Serpro a restabelecer a referida função e incorporá-la ao salário, a partir da supressão, com o pagamento das diferenças salariais decorrentes, bem como integrações e reflexos em parcelas que tenham o salário como base de cálculo.
Ao fundamento de que a extinção do departamento ao qual se encontrava vinculado o autor constitui motivo justificado para a supressão da gratificação de função, o juízo indeferiu o pedido principal de restabelecimento da função gratificada suprimida e sua incorporação ao salário, mas deferiu o pedido sucessivo de pagamento da diferença entre a gratificação suprimida e as pagas após maio/2008. O juízo entendeu que a redução na remuneração ensejou a aplicação do item II da Súmula nº 372.
O autor tentou reformar a decisão para garantir o direito à incorporação da gratificação suprimida. Disse que ,na prática, a decisão restabelece seu padrão salarial e afasta os prejuízos, mas existe a possibilidade de supressão da gratificação atual, o que poderá gerar nova redução salarial.
Em sua análise, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) lembrou que o artigo 7º, VI, da Constituição Federal garante a irredutibilidade salarial, valorizando o equilíbrio financeiro e o artigo 468 da CLT proíbe as alterações contratuais que resultem prejuízos para o empregado.
Em sintonia com esse princípio, a jurisprudência pacificada no item I da Súmula nº 372, justificou o colegiado, não configura justo motivo, que permita ao empregador suprimir a gratificação do empregado, a extinção do departamento a que esteve vinculado. Recebida a gratificação por mais de dez anos e retirada sem justo motivo, é devida sua incorporação, concluiu, para prover recurso do autor e condenar o Serpro a restabelecer a gratificação, com sua incorporação ao salário.
No recurso ao TST, o Serpro alegou que tal gratificação, prevista na norma GP 001 ou a FCT, prevista na GP 030 ostentam feição provisória e o artigo 468 , parágrafo único da CLT autoriza a supressão unilateral delas. Também disse existir quadro de carreira próprio e organizado, que não autoriza a  integração de gratificações ao salário dos empregados.
No TST, o relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, observou que, segundo a jurisprudência do Tribunal, incide o item I da Súmula nº 372  mesmo no caso em que as gratificações recebidas por mais de dez anos decorram do exercício de funções diversas. O justo motivo mencionado nesse item refere-se à prática de atos faltosos pelo empregado e não à extinção do departamento, ressaltou o ministro, para quem, sob qualquer ângulo que se observe a questão, depreende-se que o acórdão regional encontra-se em perfeita harmonia com o entendimento consagrado na Súmula nº 372.
(Lourdes Cortes/AR)

Fonte: TST

Pressão sindical evita votação do projeto da terceirização (Fonte: SINPRO-SP)

"Sindicalistas furaram o cerco e tomaram a Comissão de Constituição e Justiça na terça-feira, dia 3/9, a fim de evitar que o projeto 4.330/4, da terceirização, entrasse na pauta de votação. A reunião CCJ estava prevista para se iniciar às 14h e, em razão da pressão sindical, foi cancelada.
Foi uma vitória importante dos trabalhadores, que demonstra que a unidade do movimento sindical poderá ajudar a aprovar um texto que trate adequadamente o tema, pois do jeito que está formatado só atende aos interesses empresariais.
De acordo com notícia divulgada no site da CUT, acordo entre líderes partidários definiu que será apresentado requerimento de urgência para que a proposta siga para o plenário. Com isso, o projeto deixaria a Comissão de Constituição e Justiça e passaria a ser discutido pelos 513 deputados federais."

Fonte: SINPRO-DF

Portão de 200 kg cai sobre trabalhador e Pepsico pagará pensão vitalícia (Fonte: TST)

"Um auxiliar de manutenção garantiu no Tribunal Superior do Trabalho o direito de receber pensão mensal vitalícia no valor de 25% de sua última remuneração por ter perdido a capacidade de trabalhar depois que um portão de 200 kg caiu sobre seu corpo. O acidente gerou ao empregado, de apenas 19 anos, sequela definitiva e irreversível na coluna. Para o TST, houve negligência por parte da Pepsico Bebidas do Brasil, que determinou que o funcionário consertasse o portão sem que este tivesse recebido qualquer treinamento para tanto.
O trabalhador recebeu a ordem de fazer a manutenção do portão elétrico que ficava na sede da empresa, na cidade de São Mateus (ES). Quando fazia o reparo, no seu segundo dia de trabalho (2/10/2007), foi surpreendido com a queda do portão sobre seu corpo, uma vez que o pino que mantinha o portão erguido estaria velho, solto ou enferrujado.
Mesmo tendo se submetido a cirurgia reparadora, o auxiliar perdeu a capacidade de exercer qualquer atividade que exija esforço físico ou de impacto em razão de fraturas que levaram ao esmagamento de várias vértebras. Diante disso, o trabalhador pleiteou na Justiça o pagamento de indenização por entender que a empresa foi negligente ao permitir que trabalhasse sem treinamento e desacompanhado de profissional para orientá-lo.
A Vara do Trabalho de São Mateus indeferiu o pedido de indenização por danos morais e materiais por entender que não houve culpa por parte da empresa. O empregado recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que constatou que, após o acidente, ele ficou limitado para exercer qualquer atividade para a qual necessite carregar objetos acima de 10% do seu peso.
Para o Regional, a empresa foi negligente ao ordenar que um empregado recém-contratado fizesse um serviço para o qual não estava habilitado e, por essa razão, determinou que a Pepsico arcasse com indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Tanto a empresa quanto o trabalhador recorreram da decisão. Quanto ao recurso da Pepsi, a Terceira Turma do TST negou o agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão do TRT. Já quanto ao recurso do trabalhador, a Turma sustentou que o jovem sofreu diminuição de sua capacidade laborativa – principal meio de manutenção de sua vida futura - e deu provimento ao pedido de pensão mensal no percentual de 25% do último salário.
"Configurado o dano material (redução da capacidade funcional para o exercício da atividade antes exercida) e reconhecida a responsabilidade civil da emrpesa - já condenada ao pagamento de indenização por dano moral -, a reparação civil do dano sofrido a título de pensão mensal torna-se imperiosa", afirmou o relator da matéria, ministro Mauricio Godinho Delgado. A decisão foi unânime.
(Fernanda Loureiro/CF)

Fonte: TST

PL sobre terceirização tem olhar atento da Justiça do Trabalho (Fonte: TRT 10ª Região)

"O Brasil hoje conta com mais de 15 milhões de trabalhadores terceirizados. Atualmente, o único instrumento legal no País que regula a terceirização no setor privado é o Enunciado 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual proíbe a terceirização para atividade-fim da empresa, mas a admite para atividades-meio e nos serviços de vigilância, conservação e limpeza. Já no setor público, o Decreto 2.271, de 1997, limita a prática às atividades instrumentais, complementares e auxiliares. Foi com a intenção de regulamentar essa situação que o deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO) propôs o Projeto de Lei 4.330, em 2004.
O texto, no entanto, está causando polêmica e sendo combatido por movimentos sociais, magistrados e procuradores. Nesta terça-feira (3/9), o PL 4330/04 foi alvo de manifestações populares de setores contrários à proposta. A reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, na qual o texto poderia entrar em pauta, acabou sendo cancelada, após intenso tumulto no local, que foi tomado por manifestantes. Houve, inclusive, confronto com a Polícia Militar do lado de fora.
A maioria dos manifestantes contrários à proposta de regulamentação do trabalho terceirizado é de membros da Central Única dos Trabalhadores (CUT). De acordo com o presidente da entidade, Vagner Freitas de Moraes, o cancelamento da sessão da CCJ foi uma vitória. “Nossa proposta é que esse projeto seja arquivado. Ele é nocivo para a classe trabalhadora e para o Brasil”, disse o presidente da CUT. Ele ressaltou ainda que todas as pessoas presentes na comissão nesta terça-feira eram trabalhadores. No Senado Federal tramita o PLS 422 de 2012, que institui normas relativas ao controle, transparência e proteção ao trabalho na contratação de serviços terceirizados pela Administração Pública Federal.
Polêmica
Na opinião do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, Francisco Luciano de Azevedo Frota, a proposta representa um golpe fatal no Direito do Trabalho, pois tem o escopo de precarizar direitos, permitindo contratações e subcontratações de mão de obra de forma precária e sem critério. “O projeto admite até a ‘quarteirização’, um verdadeiro cheque em branco para os empregadores, sem falar no enfraquecimento da luta coletiva pela fragmentação da classe laboral”, alertou o magistrado.
Esta semana, o Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania – integrado por advogados, professores e magistrados, entre eles os juízes do trabalho de Brasília Paulo Henrique Blair de Oliveira e Noemia Aparecida Garcia Porto – divulgou um manifesto de repúdio ao PL. “O projeto de lei, ao permitir a intermediação de mão de obra, ou merchandage, ofende um dos princípios básicos da Organização Internacional do Trabalho, o de que o trabalho humano não é mercadoria, e retira do trabalhador a condição de sujeito que oferta e contrata sua mão de obra para impor a ele a condição de objeto de um contrato de prestação de serviços entre duas empresas”, afirma o manifesto.
Já o deputado Sandro Mabel defende que o projeto de lei tem também o objetivo de estimular a especialização dos trabalhadores. “O texto permite que se terceirize tudo por especialidade, pois a especialização cada dia é maior e por isso é necessário regulamentá-la”, justificou o parlamentar.
Posições no TST
Em maio deste ano, a ministra Katia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) participou do evento "A Precarização do Trabalho nos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho", realizado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Lá a ministra explicou os problemas da terceirização. "Para se ter uma ideia do tamanho do problema, na Petrobras são 295 mil terceirizados e só 76 mil trabalhadores diretos, mas os acidentes de trabalho alcançam principalmente os trabalhadores terceirizados", disse. Para a ministra, a terceirização precisa ser melhor avaliada, regulada e discutida no Brasil.  
A mesma opinião tem o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula. Segundo ele, o assunto é delicado. "Na questão da terceirização temos que ter muito cuidado porque o trabalhador desprotegido  se torna frágil", argumentou.  O ministro Maurício Godinho Delgado, também do TST, mostra-se preocupado com os projetos em tramitação no Congresso Nacional. O ministro fez a declaração em seminário realizado na Confederação Nacional da Indústria (CNI) no dia 20 de agosto último. " Nós achamos que o projeto de lei que está sendo debatido generaliza a terceirização, torna a terceirização descontrolada e isso certamente vai rebaixar a renda do trabalho em índices alarmantes no país", afirmou.
Godinho Delgado disse que acompanhou o processo todo. "Há cinco anos que acompanho essa tramitação e a minha ponderação é de que realmente não me parece o melhor caminho fazer uma generalização numa situação de descontrole completo da terceirização. Tudo poderá ser terceirizado por este projeto, até o trabalho doméstico poderá ser terceirizado. Acredito que o projeto não tem a dimensão da relevância do trabalho humano numa sociedade democrática. O projeto vê o trabalho humano como um custo", finalizou o ministro.
Situação das empresas
As empresas de prestação de serviços, normalmente conhecidas como empresas terceirizadas de órgãos e empresas públicas, somam 22 posições das 100 empresas que possuem mais processos julgados nos tribunais trabalhistas brasileiros, ainda sem quitação.
Entre as 20 primeiras empresas do ranking, seis são ligadas a segmentos da atividade agrícola (agroindústria e agropecuária); outras cinco pertencem ao setor de terceirização de mão de obra, vigilância, conservação e limpeza; quatro atuam na área de transportes (duas aéreas, Vasp e Sata, e duas rodoviárias, Viplan e Wadel); e duas são bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal/CEF).
Apenas as cinco empresas de terceirização de mão de obra, vigilância e serviços gerais listadas entre as 20 mais, somam 9.297 processos. A Sena Segurança Inteligente Ltda., por exemplo, figurava na lista de 2011 na 9ª posição, em 2012 subiu para 5º e em 2013 está em 2º lugar, atrás apenas da Vasp.
Segundo estudo de 2012 do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo, o setor emprega 10,5 milhões de pessoas. Esse número representa 31% dos 33,9 milhões de trabalhadores com carteira, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) feita em 2011 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)."

BANCO É CONDENADO A PAGAR R$ 30 MIL A EMPREGADA COM L.E.R. (Fonte: TRT 1ª Região)

"Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo a pagar R$ 30 mil de danos morais a uma empregada que desenvolveu lesão por esforço repetitivo (L.E.R.) durante a execução do contrato de trabalho.  Em primeiro grau, a reclamante obtivera indenização no valor de R$ 15 mil.
No recurso ordinário, a empresa alegou que sempre observou as normas de medicina e segurança do trabalho em seus estabelecimentos. A reclamada contestou, ainda, as sequelas físicas da empregada, pois a "reclamante sempre desempenhou atividades que não guardam qualquer relação com a alegada doença profissional invocada na inicial, (...) uma vez que não havia digitação ininterrupta nem inserção de dados".
A autora, que ainda tem vínculo com a empresa, também recorreu, para aumentar o valor dos danos morais, por entender que o banco não observou as normas de segurança do trabalho previstas na Constituição da República.
O relator do acórdão, desembargador Bruno Losada Albuquerque Lopes, lembrou que a empregada, então considerada apta para o trabalho, foi admitida em 1992. Segundo os laudos médicos que constam dos autos, as lesões começaram em 2004, quando a autora passou a apresentar quadro de tendinite, tenossinovite, tendinopatia, fibromialgia e epicondilite em punhos, mãos, dedos, ombros e cotovelos, sendo submetida a tratamento fisioterápico. Devido às doenças ocupacionais, a autora chegou a receber auxílio-doença acidentário pelo INSS.
"Assim, como visto, ficou sobejamente comprovado pela análise da prova documental que a função exercida pela empregada, se não causa única, com certeza contribuiu para o resultado lesivo, a sua incapacidade laborativa, ainda que parcial", destacou o relator em seu voto.
De acordo com o desembargador, a responsabilidade do banco decorre do nexo de causalidade entre o acidente e o ambiente de trabalho e da negligência da empresa, que não forneceu ou fiscalizou o uso efetivo e correto dos equipamentos de proteção à saúde do trabalhador.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

ATO CONTRA CARTEL PEDE PUNIÇÃO A CORRUPTOS (Fonte: Brasil247)

"247 - Revoltados com as denúncias de corrupção em obras do Metrô e trens nos governos do PSDB em São Paulo, manifestantes iniciaram uma passeata por volta de 10h nesta quarta-feira 3, na Marginal Tietê, interditando duas pistas no sentido Ayrton Senna, altura da Ponte Atílio Fontana. O protesto segue agora em direção às unidades das empresas Siemens e Alstom, no bairro da Lapa, na zona oeste. As duas companhias estão envolvidas no esquema de cartel e propina.
Segundo a Polícia Militar, 500 pessoas participam da manifestação. Os organizadores estimam em três mil o número de participantes. Com placas contra o governador Geraldo Alckmin e ex-governadores tucanos de São Paulo, como José Serra e Mário Covas, movimentos sociais, organizações da juventude, trabalhadores e usuários do transporte público pedem punição contra os empresários e políticos envolvidos no esquema de cartel e propina no Metrô e trens no Estado. "Fora PSDB", diz uma das placas.
Robson Formica, coordenador do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), explica que o ato tem como objetivo cobrar investigação sobre corrupção envolvendo as duas empresas. "Queremos que se apurem os indícios de irregularidades que ligam transnacionais a políticos, envolvendo a formação de cartéis para grandes obras públicas. E, segundo os indícios, isso não se limita apenas ao sistema de transportes, isso envolve a questão de energia elétrica e de hidrelétricas, no fornecimento de componentes para construir usinas hidrelétricas", declarou.
Segundo Formica, a manifestação tem presença de pessoas atingidas por barragens vindas de 17 estados e de 25 países para o Encontro Nacional do movimento, que começou na última segunda-feira (2) em Cotia, grande São Paulo. Foram utilizados 22 ônibus do MAB para o deslocamento dos manifestantes até a Marginal Tietê. Em apoio ao MAB, participam também outros movimentos como o Levante Popular da Juventude, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, Movimento dos Agricultores e das Mulheres Camponesas.
Octávio Fonseca, coordenador estadual do Levante Popular da Juventude, mostrou seu apoio ao ato promovido pelo MAB. "Essa manifestação vai direto à causa, a gente costuma falar que a grande maioria dos políticos é corrupta, mas ninguém quer falar sobre quem são os corruptores, que são os empresários e capitalistas do Brasil, que corrompem o sistema", disse."

Fonte: Brasil247

CORTADOR DE CANA ACIDENTADO NO TRABALHO GANHA INDENIZAÇÃO DE R$ 10 MIL (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 1ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, um empregador do ramo do agronegócio, e manteve a indenização arbitrada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Bebedouro, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil, devido ao acidente sofrido pelo cortador de cana em horário de trabalho.
A tese de defesa da reclamada seguiu no sentido de que "o acidente ocorrido no ambiente de trabalho decorreu da culpa exclusiva do reclamante", uma vez que, segundo ela, foram tomadas "todas as medidas necessárias à prevenção do infortúnio" e, além disso, o trabalhador "não comprovou qualquer prejuízo material ou abalo moral advindos do acidente", concluiu.
Segundo consta dos autos, o cortador de cana foi contratado em 22 de janeiro de 2007. O acidente ocorreu em 13 de maio de 2008, provocado pelo podão, quando trabalhava no canavial. O trabalhador afirmou que, após afastamento de oito dias, retornou ao trabalho, nas mesmas funções, apesar da dor, uma vez que o ferimento não estava curado. Por conta disso, e diante da gravidade do caso, retornou ao ambulatório e foi encaminhado com urgência a um especialista que constatou a necessidade de cirurgia para reconstituição do tendão. Segundo o trabalhador, "a reclamada não comunicou o acidente ao INSS, deixou de encaminhar o reclamante, em tempo oportuno, a um especialista, determinando, ainda, o retorno prematuro ao trabalho, o que agravou a lesão".
O reclamante informou que trabalhou desde os 14 anos no corte de cana, mas que, após o acidente, submeteu-se à cirurgia de enxerto de tendão, e que atualmente faz "bicos" na função de servente de pedreiro. O perito judicial constatou que "o dedo indicador da mão esquerda apresenta atrofia e anquilose (rigidez) da articulação interfalangeana, havendo incapacidade de flexão, o que gera dificuldade para apreensão de objeto". Também afirmou o perito que o trabalhador apresenta incapacidade parcial e permanente do uso de um dos dedos indicadores, estimada em 15%, porém "não está inapto para as atividades que exercia antes do acidente", inclusive porque ele voltou a exercê-las na empresa por mais de um ano, apesar de a rigidez e atrofia do dedo indicador da mão esquerda gerar "sequelas com desconforto e dificuldades de apreensão".
O relator do acórdão, juiz convocado Sérgio Milito Barêa, afirmou que é incontestável que houve "acidente típico de trabalho", e que o corte de cana "apresenta inerente risco, sujeitando o trabalhador a uma probabilidade de acidente diferenciada de outras atividades, seja em razão do trabalho penoso e do ambiente rústico em que é desenvolvida, seja em razão do potencial lesivo dos próprios instrumentos de trabalho".
O acórdão salientou que apesar de a reclamada ter comprovado o fornecimento de EPIs, estes "não foram suficientes para inibir os riscos naturais da atividade, ainda que o reclamante fosse experiente e que, no momento dos fatos, estivesse utilizando luva, conforme informado pela testemunha". A Câmara entendeu, assim, que ficou "reconhecida a responsabilidade objetiva de que trata o art. 927, parágrafo único, do Código Civil", segundo o qual, "deve o empregador responder pelos danos moral e material decorrentes do infortúnio".
A redução definitiva da capacidade laboral do cortador de cana, estimada em 15%, segundo o perito, é "condição suficiente para autorizar a condenação da reclamada ao pagamento da indenização por dano moral, fixada em 15% da última remuneração do autor, até que este complete 65 anos", afirmou o acódão.
O fato de o reclamante ter continuado a trabalhar após o acidente, segundo o colegiado, não afasta o direito do trabalhador à indenização por danos morais, "considerando que para atingir tal intento, o obreiro teve que suportar maior desgaste físico e desconforto, além de estar mais suscetível a ocorrência de outros acidentes, diante da atual limitação motora". O acórdão considerou também que houve "evidente o dano moral suportado pelo trabalhador braçal ao ter que enfrentar, além da dor e limitação física, o constrangimento e a angústia em ter imobilizada parte de sua mão, conforme se infere das fotos encartadas dos presentes autos".
A indenização no valor de R$ 10 mil, segundo concluiu o acórdão, "apresenta-se consentânea com o princípio da razoabilidade, a extensão do dano, o grau de culpabilidade e a capacidade econômica do reclamado, sendo suficiente para atingir o efeito pedagógico da condenação", e por isso manteve a decisão. (Processo 0234100-97.2008.5.15.0058 RO)"

PT é contra urgência para projeto de terceirização e quer ampliar debate sobre tema (Fonte: PT na Câmara)

"O líder da Bancada do PT na Câmara, deputado José Guimarães (CE), afirmou nesta quarta-feira (4) que não vai assinar o requerimento de urgência para a tramitação do projeto de lei que trata da terceirização (PL 4330/04).  Ele argumentou que uma proposta desta magnitude, que mexe com a relação de trabalho entre milhares de empregados e empregadores, não pode ser votada de forma “açodada”. “Precisamos avançar, buscar consensos para produzirmos uma regulamentação que não prejudique o trabalhador”, afirmou Guimarães.
O líder petista disse que, ao contrário da pressa para votar o projeto, ele vai propor uma comissão geral para debater a proposta em Plenário. “Precisamos ampliar essa discussão, ouvir todos os envolvidos”. A matéria, defendeu Guimarães, deve continuar sua tramitação normal na Comissão de Constituição de Justiça e, em paralelo, acontecer os debates e negociações para viabilizar um texto de consenso para a regulamentação da terceirização no Brasil. O líder informou também que a terceirização estará na pauta da reunião da Bancada do PT, marcada para a próxima terça-feira (10). 
Inconstitucionalidade – O deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), ex-ministro do Trabalho e da Previdência Social e integrante da CCJ, também é totalmente contrário à votação do projeto diretamente em Plenário. “Não aceito urgência para essa matéria, essa pressa toda é da classe empresarial que quer implantar no Brasil o modelo de trabalho utilizado no Chile e no México, que é totalmente prejudicial ao trabalhador. Nós, do PT, não vamos aceitar e temos a obrigação de denunciar e de buscar apoio contra a urgência para essa regulamentação”, afirmou.
Berzoini alertou ainda que o projeto é inconstitucional. “Ele fere os artigos 7º e 8º da Constituição porque frauda o sistema de contratação, fragiliza as relações de trabalho e desorganiza a estrutura sindical”. Na avaliação do petista, trazer a matéria direta para o Plenário é fugir do debate constitucional. 
Acerto - O pedido de urgência para que o projeto saia da Comissão de Constituição e Justiça e venha direto para o Plenário da Casa foi acertado em reunião, nesta quarta-feira, entre o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), alguns líderes partidários e o presidente da CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC). Após o encontro, Décio Lima disse que o pedido de urgência será apresentado pelo PMDB, na próxima terça-feira (10).
Décio Lima argumentou que, de todo o modo, a matéria só seria conclusiva na CCJ se houvesse acordo. “Como não há acordo, o projeto naturalmente seria objeto de recurso para análise no Plenário”.  Ele fez questão de destacar que pelo esforço dos integrantes da comissão, houve avanços no texto, restando apenas dois pontos de conflitos: a definição das atividades que podem ser terceirizadas e o vínculo sindical da categoria. 
O presidente da CCJ reconhece que a decisão de levar o projeto para o Plenário facilita os trabalhos do colegiado, que “seriam certamente objeto de obstrução por conta da votação deste projeto”.  As duas reuniões da comissão prevista para esta semana foram canceladas por causa das manifestações de sindicalistas de todo o País, que pedem o arquivamento da proposta."

Evo Morales fala em "higiene mental" ao recomendar que Veja seja ignorada (Fonte: Portal Comunique-se)

"Presidente Boliviano, Evo Morales não gostou de recente reportagem publicada pela revista Veja e aconselhou que as pessoas, "por questões de higiene mental", não leiam o impresso. O político falou sobre o assunto nessa terça-feira, 3.
Chamada de "Jerjes Justiniano é o embaixador do narcoestado boliviano em Brasília", a reportagem diz que, há um ano, o advogado Justiniano assumiu o posto de embaixador no Brasil com a missão de fazer frente às denúncias contra os narcofuncionários da Bolívia, mas que Morales poderia ter escolhido alguém "menos comprometido com o assunto para desempenhar esse trabalho". "O filho do embaixador, o também advogado Jerjes Justiniano Atalá, tem entre seus maiores clientes justamente funcionários do governo acusados de narcotráfico".
Morales foi questionado quanto ao conteúdo da revista durante coletiva de imprensa. Na ocasião, ele disse que não tinha o que comentar, apenas recomendar que "não leiam" o impresso brasileiro. Segundo informações da Agência Italiana de Notícias, em julho do ano passado, a publicação da editora Abril escreveu texto dizendo que dois altos funcionários do governo boliviano estariam ligados ao narcotráfico. Na ocasião, La Paz ameaçou processar a revista pelas informações consideradas "injuriosas e difamadoras"."

Unieuro pagará R$ 5 mil por danos a professor de Direito punido com advertência (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho manteve em R$ 5 mil reais o valor de indenização por danos morais a serem pagos pela Unieuro a um professor de Direito de Brasília que recebeu penalidade de advertência.  
O professor foi contratado pelo Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia (Unieuro) em fevereiro de 2006 para dar aulas de Direito. Em maio de 2007, recebeu uma advertência da reitoria por não ter entregado, no prazo fixado pela empresa, os relatórios bimestrais com informações sobre as faltas e notas dos alunos, conteúdo ensinado, de presença dos estudantes às provas e de entrega das avaliações.
Indignado com a punição, o professor requereu na Justiça indenização por danos morais e que o centro universitário se retratasse. Alegou, por fim, que não imprimiu os relatórios no prazo correto por conta de problemas no sistema informatizado da própria empresa, que não comportava o excessivo volume de dados lançados nos dias que antecediam o prazo para entrega dos relatórios.
A Unieuro afirmou que a indenização não seria devida porque o empregado não apresentou relação entre a advertência recebida e a alegada situação vexatória, tampouco demonstrou que a punição lhe causou dor e humilhação que pudessem acarretar dano moral. A 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) acolheu os argumentos do centro de ensino por considerar que não estava comprovado que a advertência teria gerado ao trabalhador constrangimento, vexame ou abalo à dignidade.
O professor recorreu da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) alegando que a ofensa moral se deu em razão da reprimenda injustificada, uma vez que não foi ele o responsável pela irregularidade que acabou lhe rendendo a advertência. O TRT reverteu a decisão da primeira instância por entender que penalidades, quando infundadas, tem o condão de atingir a dignidade do trabalhador, pois confronta com o dever de zelo na condução das atividades laborais. Por essa razão, impôs à Unieuro o pagamento de R$ 5 mil a título de indenização.
O reclamante recorreu ao TST inconformado com o valor fixado e alegou ter havido violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação da indenização. A 4ª Turma, no entanto, manteve o valor à unanimidade.
"Somente na hipótese de arbitramento de valor manifestamente irrisório, ou de outra parte, excessivo, mediante a imposição de verbas absurdas, fora da realidade, despropositadas, é concebível o reconhecimento da violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade insculpidos no art. 5º, V e X, da Constituição da República", afirmou o relator na Quarta Turma,  ministro João Oreste Dalazen.
(Fernanda Loureiro/AR)

Fonte: TST

Pressão dos trabalhadores surte efeito e votação do PL 4330 é adiada (Fonte: SINDIPRETORN)

"Surtiu efeito a pressão exercida pelos trabalhadores e centrais sindicais, em especial a CTB, contra ao Projeto de Lei 4330/2004, que defende a terceirização.
Nesta terça-feira (03), após uma série de protestos realizados pela CTB em aeroportos das principais capitais brasileiras, foi suspensa na Câmara Federal a sessão que colocaria em votação o “PL da Terceirização”.
“Um processo de terceirização não pode simplesmente ficar na forma absurda que se pretende. [....]  Esse processo é nocivo aos interesses da classe trabalhadora porque ele pressupõe reduzir salários e isso já está claro. Em média, os trabalhadores terceirizados recebem 30% a menos dos seus salários. A incidência de doenças ocupacionais e óbitos devido às relações de trabalho no atividade terceirizada é muito maior, sem contar que a terceirização desenfreada abre também brecha para um ataque frontal à Previdência Social”, diz Adilson Araújo, presidente da CTB.
Protestos
Em Brasília, na manhã desta terça-feira, deputados que desembarcaram no aeroporto Juscelino Kubitschek, foram recebidos por um  protesto, que pedia a suspensão do Projeto de Lei 4330/2004,  que modifica a relação trabalhista entre empresas e funcionários terceirizados.
Dezenas de sindicalistas distribuíram bananas e carta Aberta aos passageiros que chegavam a Brasília contra o projeto em tramitação, que cria a figura da empresa especializada, proibindo prestação de serviços por parte de empresas que realizam serviços de áreas distintas.
Após o protesto no aeroporto, um grupo de manifestantes foi duramente reprimido pela Polícia Militar quando tentava acessar o anexo II da Câmara da Câmara dos Deputados para participar da sessão da Comissão de Constituição e Justiça que analisaria o PL 4330.
Durante o conflito, a Polícia Militar e a Legislativa fizeram uso do spray de pimenta contra os trabalhadores e trabalhadoras que tentaram entrar na sessão."

Fonte: SINDIPRETORN

Pinochet operou máquina de propaganda no Brasil (Fonte: Estadão)

"Pouco após consolidar-se no poder, o regime de Augusto Pinochet começou a operar uma sofisticada máquina de propaganda dentro do Brasil, com ajuda de centros de estudos "amigos", jornalistas e integrantes da classe artística. Segundo o primeiro embaixador da junta militar em Brasília, Hernán Cubillos Leiva, o País deveria se tornar um "trampolim" para promover a imagem da ditadura chilena no mundo..."

Íntegra: Estadão

Terceirização é adiada depois de confronto (Fonte: Valor Econômico)

"Integrantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) entraram em confronto ontem com a polícia ao tentar entrar no prédio da Câmara dos Deputados para pressionar contra a votação do polêmico Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta a terceirização da mão de obra. Os policiais usaram bombas de gás para dispersar o grupo, mas parte entrou e impediu a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde tramita o projeto.
Diante do impasse, o presidente da CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC), cancelou a reunião de ontem e afirmou que não vai mais colocar o projeto na pauta enquanto não houver acordo entre empresários e os trabalhadores. "Não vou mais pautar esta matéria, a não ser que reúna condições de acordo com as centrais, que entendem que há risco de que esse PL vai precarizar as relações de trabalho", afirmou..."

Íntegra: Valor Econômico

Frentista agredido por irmão de cliente que se recusou a pagar pelo abastecimento será indenizado (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um frentista agredido fisicamente no seu posto de trabalho buscou a Justiça do Trabalho postulando uma indenização por danos morais. O caso foi apreciado pelo juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, em sua atuação na 13ª vara do Trabalho de Belo Horizonte. E ele deu razão ao trabalhador.
A partir da CAT trazida aos autos e também com base nos depoimentos das testemunhas, o juiz averiguou que um cliente do posto se negou a pagar pelo abastecimento de seu veículo e fugiu do local. Acionada a polícia, o cliente foi conduzido ao posto de combustível e forçado a quitar a dívida. Momentos depois, o irmão do cliente inadimplente compareceu ao posto e, sem qualquer motivo aparente, agrediu fisicamente o reclamante.
O magistrado considerou que, apesar de não haver notícia de sequelas físicas ou danos estéticos, não se pode ignorar que o episódio de agressão ocorrido ao longo da jornada de trabalho causou ao empregado dor e sofrimento, culminando no seu afastamento médico pelo período de 15 dias.
Nesse cenário, o magistrado passou a analisar a existência de culpa do empregador pelos fatos ocorridos. No seu entender, apesar da impossibilidade de se dar proteção integral contra a crescente violência que assola os grandes centros urbanos, e mesmo considerando que a segurança pública é dever do Estado, esses fatos não eximem o empregador de oferecer mínimas condições de segurança aos seus empregados, principalmente quando estes trabalham em locais e horários mais propícios à ação de criminosos.
Como ficou comprovado pela prova testemunhal, o segurança do estabelecimento nada fez para evitar a covarde agressão sofrida pelo frentista. Tanto assim que o agressor somente foi contido a partir da intervenção dos demais empregados.
Pontuando ser de conhecimento público e notório que os postos de combustíveis são alvos constantes de ações criminosas, o juiz frisou que, ao explorar determinado ramo de atividade econômica, a empregadora torna-se responsável pelos danos físicos e psíquicos sofridos por seus empregados, mesmo quando provenientes da ação de terceiros. "Competia ao empregador adotar medidas de segurança capazes de minimizar o risco conhecido e previsível. Não há como se admitir que o direito à cidadania, dignidade, integridade física e segurança do trabalhador seja violado, sem que se impute responsabilidade àquele que explora a atividade econômica e não foi diligente em reduzir os riscos a esse tipo de conduta reprovável", ponderou o julgador, frisando ser obrigação da empregadora garantir a segurança e a integridade física de seus empregados, o que constitui cláusula contratual implícita.
Considerando evidenciados o dano, a culpa do empregador e o nexo causal, o juiz decidiu pela responsabilização civil dos empregadores pelos danos de ordem moral causados ao empregado. Em face das circunstâncias do caso, e destacando a ausência de redução da capacidade laborativa e o aspecto pedagógico da condenação, ele fixou a indenização em R$3.000,00. A condenação foi mantida pelo TRT de Minas, inclusive quanto ao valor fixado.

Juros saltam com venda de títulos pela Eletrobras (Fonte: Valor Econômico)

"Como um elefante em uma loja de cristais, os gestores da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo da Eletrobras, entraram no mercado para vender o lote de R$ 2 bilhões em títulos públicos emitidos ontem pelo Tesouro. Em um dia em que já era pequeno o apetite por papéis prefixados por causa do nervosismo no exterior, a tentativa azedou o humor geral. E ampliou as perdas daqueles que carregavam esses títulos em suas carteiras. Além disso, a própria CDE acabou perdendo dinheiro nessa operação. Afinal, os papéis - dívida pública emitida para gerar capital para o fundo - foram vendidos em um mercado de preços em queda e, consequentemente, juros elevados..."

Íntegra: Valor Econômico

JT determina pagamento de tempo gasto em troca de uniforme e café da manhã na empresa como extra (Fonte: TRT 3ª Região)

"O empregado chega na empresa, coloca seu uniforme, toma café e só então registra o ponto para começar a trabalhar. Geralmente, é partir daí que a jornada dele passa a ser contada pelo empregador, para efeito de pagamento. Mas esse não é o procedimento correto. É que os minutos gastos nessas atividades tem sido considerados tempo à disposição do empregador. Ou seja, fazem parte da jornada de trabalho e devem ser devidamente remunerados.
Foi com base nesse entendimento que a 6ª Turma do TRT mineiro julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa do ramo de alimentos que protestava contra a condenação ao pagamento, como extras, dos minutos gastos pelo empregado nessas atividades preparatórias. De acordo com o relator do recurso, desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, a partir do momento em que o empregado adentra as dependências da empresa coloca-se à disposição desta. O caso atrai a aplicação do artigo 4º da CLT, cujo conteúdo é o seguinte: "Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada".
Para o magistrado, pouco importa que o tempo seja utilizado pelo empregado para troca de uniforme, lanche, higiene pessoal e refeições. Esses atos são preparatórios para o início da jornada e atendem muito mais à conveniência da empresa do que à do empregado. Nesse contexto, se o tempo gasto ultrapassa o limite de tolerância de 10 minutos diários previsto no artigo 58, parágrafo 1º, da CLT e na Súmula 366 do TST, deve ser quitado integralmente.
No caso, ficou provado que o trabalhador levava 15 minutos para colocar o uniforme e tomar café, razão pela qual a Turma de julgadores decidiu confirmar a sentença que deferiu esses minutos, como extras, acrescidos dos reflexos legais.

Funcionários públicos de Araucária decidem entrar em greve (Fonte: Gazeta do Povo)

"A partir de quarta-feira (4), servidores de 70 categorias prometem parar de trabalhar em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). A decisão foi tomada nesta terça-feira (3) em assembleia. A greve deve envolver profissionais de vários setores: administrativo, transporte, educação, segurança e saúde. A expectativa dos sindicatos que representam essas categorias é de que os 5 mil servidores participem da paralisação. Por enquanto, a greve deve acontecer por tempo indeterminado..."

Íntegra: Gazeta do Povo

TST regulamenta tramitação de processos em segredo de justiça (Fonte: TST)

"O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DeJT) publicou nesta segunda (2) o Ato nº 589/SEGJUD.GP, que regulamenta a tramitação de processos em segredo de justiça do âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. O sigilo é garantido no artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, somente nos casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação, e no artigo 155 do Código de Processo Civil, nos casos em que o exigir o interesse público e aqueles que dizem respeito a direito de família.
De acordo com a regulamentação, nos processos em grau de recurso em que já houver indicação de segredo de justiça no juízo de origem, o registro será mantido na autuação no TST. Nas ações originárias, deverá haver pedido expresso nesse sentido, para que a autuação seja feita com esse indicador e as partes cadastradas apenas com as iniciais dos nomes ou razão social. Se considerar ausentes os elementos que justifiquem o sigilo, o relator determinará a retificação do registro de trâmite, suspendendo o segredo de justiça.
As decisões proferidas em processos nessa situação não conterão dados que permitam identificar as partes envolvidas e não serão indexadas na base de pesquisa de jurisprudência do TST. O acesso aos autos (físicos ou eletrônicos) será restrito às partes, seus advogados e ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer, se for o caso."

Fonte: TST

Turma autoriza que empregado em estado de necessidade levante depósito recursal em execução provisória (Fonte: TRT 3ª Região)

"Acompanhando voto do desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, a 7ª Turma do TRT de Minas, por sua maioria, modificou a decisão de 1º grau e determinou a liberação ao empregado dos valores depositados em juízo, no importe de até 60 salários mínimos, no limite do seu crédito.
Conforme destacou o relator, ainda que se trate de execução provisória, é cabível a liberação de depósito judicial ao empregado que alega estado de necessidade, uma vez que o crédito trabalhista tem natureza alimentar, que se destina a suprir as necessidades básicas do empregado.
Citando doutrina, o desembargador frisou ser de induvidosa aplicabilidade ao caso o artigo 475-O do CPC, por força do artigo 769 da CLT, o qual dispensa a necessidade de caução quando, nos casos de crédito de natureza alimentar, até sessenta vezes o valor do salário mínimo, o exequente demonstrar situação de necessidade. Ele lembrou que o crédito trabalhista tem natureza alimentar, pois envolve salário ou parcelas a ele conexas, mesmo quando impropriamente designadas de "verbas indenizatórias" (artigo 100, §1º, da CF/88).
E ainda esclareceu que, sendo a empregada beneficiária da justiça gratuita, a presunção é de miserabilidade e necessidade dos valores para sua sobrevivência, ainda que não esteja demonstrado o estado de necessidade previsto no artigo 475-O, §2º, inciso I, do CPC. "A situação de necessidade do empregado é presumida no Direito do Trabalho, que existe, como ramo da Ciência do Direito, exatamente para supri-la, dotando o trabalhador de vantagens jurídicas para compensar a superioridade econômica do empregador. Tutela jurídica para compensar a desigualdade social foi sempre na História a finalidade do Direito do Trabalho" , pontuou o relator, lembrando que a aplicação analógica do artigo 475-O do CPC, além de modernizar a execução trabalhista, compatibiliza-a com o mandamento constitucional que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Por fim, o desembargador mencionou que é dever do intérprete aplicar os princípios constitucionais de forma que sejam uma realidade da vida e não apenas um programa constitucional. "Se, por razões de solidariedade social, o próprio Processo Civil permitiu a dispensa de caução para levantamento de depósito, com muito mais razão se deve aplicar o mesmo princípio no âmbito da execução trabalhista, que trata da realização de crédito tipicamente alimentar, resultado de trabalho humano, que a Constituição brasileira colocou como fundamento da República (art. 1º, IV da CF), bem como da ordem econômica, que se funda 'na valorização do trabalho humano e da livre iniciativa' ( art. 170) e da ordem social, que tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem estar social" , concluiu.

Metalúrgicos e patrões avaliarão proposta de acordo no TRT5 (Fonte: TRT 5ª Região)

"A Seção de Dissídios Coletivos do TRT5 realiza nesta quinta-feira (5/9), às 11 horas, mais uma sessão para buscar o consenso entre o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado da Bahia (SIMMEB) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas, Automobilísticas e de Autopeças (STIM). Patrões e empregados já se encontraram por duas vezes no Tribunal, nos dias 21 e 30/08, mas ainda não fecharam um acordo. Os primeiros ofereceram, inicialmente, reajuste salarial de 5%, mais 2% em janeiro de 2014, enquanto a categoria profissional exigia 14%. Na próxima sessão trarão respostas de suas respectivas assembleias para a proposta do Ministério Público do Trabalho, que é de um reajuste no índice de 9%."