sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Entrevista de Maximiliano Nagl Garcez à TV TST sobre a Lei n. 9.029, estabilidade e os direitos da trabalhadora gestante

Tive o prazer de receber nesta sexta-feira em nossa unidade de Brasília equipe da TV TST. Concedi entrevista sobre o conteúdo da Lei n. 9.029, de 1995 e os direitos da trabalhadora gestante


A Lei 9.029/95, em seu artigo 1º, proíbe “a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao previsto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.”

A mesma Lei, em seu artigo 2º., configura como crimes as seguintes práticas do empregador: "exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez; a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem indução ou instigação à esterilização genética, bem como a promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde - SUS." (BARROS, Alice Monteiro de. Proteção à intimidade do empregado. São Paulo. LTr, 1997. p. 104).

Destaco também que a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, aplicável em nosso país por conta do Decreto Legislativo 93, de 14 nov. 1983[1], prevê em seu artigo 11, 2 a proibição de tal discriminação: “A fim de impedir a discriminação contra a mulher por razões de casamento ou maternidade e assegurar a efetividade de seu direito a trabalhar, os Estados-parte tomarão as medidas adequadas para (...) proibir, sob sanções, a demissão por motivo de gravidez ou licença de maternidade e a discriminação nas demissões motivadas pelo estado civil; ...”.

No que tange ao direito à intimidade da trabalhadora gestante, manifestei-me na entrevista no mesmo sentido adotado pelo TRT-PR no seguinte julgado:
“ESTABILIDADE À GESTANTE. DESNECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DA GRAVIDEZ AO EMPREGADOR. Com o advento da Constituição Federal em vigor, a licença à gestante apenas teve a sua duração ampliada para 120 dias, permanecendo, destarte, a mesma desnecessariedade da comunicação ao empregador para o direito ser auferido. Da mesma forma que o empregador tem o espaço para a dispensa, a seu lado finca-se, em se tratando de mulher, a teoria do risco objetivo, que afasta tanto o conhecimento da gravidez, quanto a sua comunicação. O Direito do Trabalho, que sempre exige proximidade com a realidade da vida, também preocupado com a grandeza biológica e social da reprodução humana, não tutela o conhecimento da gravidez, nem a sua propagação, até mesmo por respeito ao direito à intimidade da mulher, mas sim a concepção em si e no seu aspecto. Portanto, havendo a concepção, aliada à ausência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho ou de culpa recíproca, o direito, quer à estabilidade provisória, quer à indenização substitutiva, se adere irrefutavelmente ao patrimônio da gestante.” (PARANÁ. Tribunal Regional do Trabalho - 9a. Região.  Recurso Ordinário n. 4.029-96. Rel. Juiz Mario Antonio Ferrari).

A entrevista será veiculada a partir da próxima terça-feira no Programa “Jornal da Justiça”, na TV Justiça, às 13h e 18h30, e também estará disponível no canal da TV TST no Youtube.


[1] Decreto Legislativo 93, de 14 nov. 1983.

Celsp indenizará empregada pelo atraso reiterado no pagamento dos salários (Fonte: TST)

"A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celps) foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a uma técnica de enfermagem por atrasar, reiteradamente, o pagamento dos seus salários. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu (não conheceu) seu recurso de revista e manteve decisão condenatória.
"A repetida impontualidade no pagamento dos salários resulta na dificuldade do trabalhador saldar suas obrigações. Constatada a violação do princípio da dignidade humana do trabalhador, o direito à reparação dos danos morais é a sua consequência", afirmou o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso da Celsp.
De acordo com a técnica de enfermagem, a Celsp vinha há meses pagando seu salário sempre atrasado, causando-lhe transtornos, quer pelos prejuízos materiais, como atraso no pagamento das contas e demais despesas pessoais, quer pela insegurança causada.
Sendo o salário sua única fonte de renda, o não pagamento compromete sua subsistência, declarou a autora, na ação ajuizada na Justiça do Trabalho, e requereu, entre outros pedidos, indenização por dano moral em valor não inferior a cinquenta vezes seu maior salário, num total de R$ 50 mil.
Mas a sentença foi pelo indeferimento de seu pedido. O juízo entendeu que o atraso reiterado no pagamento da autora não ensejou dano moral, pois corresponderia a um "mero dissabor decorrente de um interesse frustrado".
A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que após analisar os fatos, principalmente depoimento testemunhal e a prova documental, verificou o reconhecimento pela Celsp da ocorrência de "pequenos atrasos pontuais no pagamento dos salários da autora no ano de 2009".
Verificou, ainda, na folha de pagamento juntada ao processo, não apenas o atraso na quitação dos salários da autora, mas também ter sido feita de forma parcelada em alguns meses, demonstrando claramente o atraso ocorrido durante o contrato de trabalho.
O colegiado entendeu ser presumível o dano suportado pela autora, ocasionando constrangimento pessoal, angústia e humilhação por não poder honrar seus compromissos. Por essa razão reformou a sentença para condenar a Celsp à indenização de R$ 3 mil por dano moral.
Ao analisar o recurso da Celsp ao TST, o ministro Vieira de Mello Filho afirmou vir decidindo que o mero atraso no pagamento de salários não gera indenização por dano moral. Nesse sentido, transcreveu ementa de outro julgado de sua relatoria.
Contudo, segundo o relator, a questão tem sido analisada sob duas perspectivas, a primeira quando ocorre o simples atraso no pagamento e a segunda, quando esse atraso é reiterado, contumaz. Por isso, a jurisprudência do Tribunal, observou, tem reconhecido o dano moral no segundo caso. Também nessa linha o ministro citou julgados do TST.
(Lourdes Côrtes/AR)
Processo: 229-11.2011.5.04.0204"

Fonte: TST

Bancário é indenizado por não receber prêmios por 30 anos de serviço (Fonte: TST)

"Um bancário conseguiu indenização de R$ 30 mil por não ter sido contemplado pelo Itaú Unibanco S.A pelas premiações de comemoração aos seus 30 anos de trabalho, que incluiriam relógio de ouro, ações da instituição, viagens a São Paulo com todas as despesas pagas, presentes e bonificações em dinheiro. Embora não exista norma que obrigue o banco a conceder essa homenagem, a Justiça do Trabalho entendeu que o ato do banco foi discriminatório, pois a distinção é comum aos outros empregados que alcançam o mesmo tempo de serviço.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do trabalho não admitiu (não conheceu) recurso do Itaú e manteve a condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Regional (PR). O autor do processo ingressou em 1980 no antigo Banestado S/A, incorporado pelo Itaú. Nesse período, ele ajuizou três ações trabalhistas contra a instituição. Em 2011,  entrou com uma nova ação solicitando a indenização por anos morais e materiais por não ter sido contemplado com as  premiações relativas aos 30 anos de serviço.
Na sentença original, a 13ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) não acolheu o pedido de indenização por não existir regulamento interno que obrigue o Itaú a esse a essa premiação. No entanto, o Tribunal Regional entendeu que o empregado foi discriminado. "Por mais que não exista qualquer norma que fixe o direito do trabalhador a receber homenagens do empregador, o princípio da não discriminação veda o tratamento diferenciado de trabalhadores que reúnem as mesmas condições", destacou o regional com base nos artigos 1º  e 5º da Constituição Federal e na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Para o TRT, "a criação de um critério objetivo pelo empregador", contar com 30 anos de serviço para a participação de evento festivo e o recebimento de prêmios, deve abarcar todos os empregados, "sob pena de configuração de distinção prejudicial entre os trabalhadores". Seria irrelevante a razão pela qual o autor do processo não foi convidado, "seja por manter ação contra o réu ou por qualquer outro motivo".
O Tribunal Regional do Trabalho condenou o Itaú ao pagamento de indenizações por danos morais pela discriminação e materiais, calculada sobre o valor do relógio de ouro, viagens e prêmios que deixou de receber, nas quantias de R$ 5 mil e R$ 25 mil, respectivamente.
TST
O ministro João Batista Brito Pereira, relator do processo na Quinta Turma do TST, não conheceu do recurso do banco porque  uma decisão em sentido contrário ao decidido pelo TRT só seria possível "mediante o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula 126 desta Corte".
Processo: RR - 893-92.2011.5.09.0013"

Fonte: TST

Usina é condenada por expor motoristas a risco iminente de acidentes (Fonte: PRT 15ª Região)

"Em atendimento aos pedidos do Ministério Público do Trabalho em Araçatuba, a Vara do Trabalho de Andradina condenou a Usina Viralcool Açúcar e Álcool Ltda a regularizar as condições de transporte de cana-de-açúcar, proibindo o sobrepeso de carga, de forma a garantir a segurança e a integridade dos seus empregados. A empresa deve pagar uma indenização de R$ 80 mil pelos danos morais coletivos.
A ação civil pública foi motivada por diligência realizada em conjunto com a Polícia Militar na sede da usina, onde foram colhidos elementos capazes de comprovar diversas infrações de proteção à integridade física dos empregados, tais como caminhões circulando sem as devidas conexões de freio e de eletricidade junto às unidades motrizes (“cavalo”) e trafegando com excesso de peso. Na oportunidade, a PM autuou dois motoristas que conduziam caminhões da empresa sem estarem devidamente habilitados para dirigir veículos de carga, incorrendo em infração gravíssima de trânsito.
Segundo relatórios preenchidos por funcionários da usina e que foram anexados à ação, os veículos constantemente eram utilizados com falha de funcionamento em componentes como luz de vigia e pisca alerta, além de má conservação de peças da carroceria, como estribos soltos e para-brisas trincados.
“A má conservação da frota e demais irregularidades detectadas na empresa afrontam o direito dos trabalhadores a um meio ambiente de trabalho higiênico e sadio, além de potencializar o risco de acidentes de trabalho, não só aos caminhoneiros da ré, como também aos demais empregados, assim como à população em geral, que circula nas vias em que se realizam os transportes de matéria-prima”, afirma a procuradora Guiomar Pessotto Guimarães.
Diante do exposto, o juiz substituto Arthur Albertin Neto determinou a proibição do transporte com sobrepeso pela Viralcool (o limite máximo de carga deve ser sinalizado em local de fácil visualização), além de condenar a empresa a manter em perfeito estado de manutenção e conservação os veículos de carga utilizados para o transporte de cana-de-açúcar, não permitindo a utilização de caminhões com defeito no sistema de iluminação, de sinalização, de freios ou com lâmpadas queimadas. A usina fica proibida de confiar a direção de veículos de carga a empregados não habilitados para tal função. A indenização de R$ 80 mil será revertida à APAE.
Como forma de garantir a efetividade da sentença, o juiz determinou também que a Polícia Militar Rodoviária de Andradina tome ciência da decisão, comunicando eventuais infrações de trânsito constatadas em veículos, reboques e semirreboques utilizados pela empresa, e caso seja comprovada infração e consequente descumprimento da sentença, a usina fica obrigada ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, multiplicada pelo número de veículos, reboques ou semirreboques encontrados em circulação irregular em cada constatação, e no caso de reincidência, esse montante será aumentado em 50%.
“Ficou claro que a ré impôs a um conjunto de trabalhadores, que não se pode quantificar (pois aqueles que não atuam como motoristas também corriam riscos em face das condições periclitantes dos veículos), a um meio ambiente de trabalho degradado e sujeito a riscos de acidentes. (...) A atitude da ré em priorizar o lucro ao custo de um meio ambiente de trabalho sujeito a riscos abala o sentimento de dignidade humana, tendo reflexos na coletividade, uma vez que as normas que regem a matéria envolvendo a saúde, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador são de ordem pública”, escreveu o magistrado na sua sentença.
Cabe recurso à Viralcool no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Processo nº 0001608-03.2012.5.15.0056 "

Vendedora demitida após chamar cliente de perua reverte justa causa (Fonte: TST)

"As Lojas Renner S. A. terão que pagar verbas rescisórias relativas a dispensa imotivada a uma vendedora dispensada por justa causa depois de chamar uma cliente de "perua". Para a Justiça do Trabalho, houve perdão tácito por parte da empregadora, que demitiu a funcionária somente dois dias depois do ocorrido. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho tentando reverter a decisão que a condenou, mas a Terceira Turma do TST considerou inadmissível o recurso de revista, por obstáculo estritamente processual.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), em 6/11/2011 houve um desentendimento entre a vendedora, em contrato de experiência, e uma cliente, que fez queixa à gerente do estabelecimento. No entanto, somente em 8/11 a empresa aplicou a pena de demissão por justa causa à trabalhadora, apesar de seu superior hierárquico haver tomado ciência do fato no mesmo dia da discussão.
Ao julgar o caso, o TRT-CE reformou a sentença que havia mantido a justa causa. Apesar da prova oral e de entender que a tese da empresa de que o comportamento da empregada era incompatível com a manutenção do contrato de trabalho, o Regional considerou que não foi observado o princípio da imediatidade.
A demora na aplicação da penalidade caracterizou, de acordo com o TRT, o perdão tácito, definido como a renúncia do empregador em punir o faltoso, presumida em face do decurso de tempo entre a falta e a punição. O Regional destacou que o "deslize comportamental ensejador da demissão por justa causa, uma vez detectado, há de ser imediatamente seguido da reprimenda extrema, presumindo-se perdoado o empregado que permaneça normalmente trabalhando". Contra essa decisão, a Renner recorreu ao TST.
TST
No recurso de revista, a empresa alegou que a condenação afrontou o artigo 5º, inciso II, da Constituição da República, e indicou divergência jurisprudencial. Na avaliação do ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, os julgados apresentados não serviram para o confronto de teses, por não indicarem a fonte e/ou repositório oficial ou por serem decisões de Turmas do TST. Quanto ao outro argumento do recurso da empresa, o relator considerou que não houve violação direta à Constituição.
O ministro esclareceu que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento, na Súmula 636, de que, em regra, a alegação de afronta ao princípio da legalidade, em sede extraordinária, pode representar apenas "ofensa reflexa à Constituição". Sobretudo, explicou o relator, quando é necessária a interpretação e o exame da legislação infraconstitucional relativa ao caso.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR - 176-73.2011.5.07.0001"

Fonte: TST

Ministro prorroga por mais 30 dias suspensão de repasses a convênios (Fonte: MTE)

"O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou portaria que será publicada no Diário Oficial da União na próxima semana, que mantêm suspensos por mais 30 dias os repasses de parcelas aos convênios firmados com a pasta e que estão sob análise dos técnicos do MTE. Dos 408 convênios, 248 já foram analisados.
Na avaliação feita hoje pela equipe de auditores, ficou demonstrado o avanço das análises em vigor, que somam investimentos de R$ 623 milhões. No caso das parcerias da área da Economia Solidária, que atendem o Programa Brasil Sem Miséria, 158 já foram checadas. Já as vigentes na área da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE), 90 passaram pela inspeção da força-tarefa.
Diante da necessidade de concluir todas as revisões dos convênios, o ministro Manoel Dias assinou portaria mantendo a suspensão por mais 30 dias dos repasses de parcelas de recursos financeiros dos conveniados até que sejam todos analisados. “Vamos manter todo o cuidado e rigor com os recursos públicos”, disse o ministro. Todos os repasses de recursos financeiros de parcelas estavam suspensos desde o dia 17 de setembro último.
Na última terça-feira (22), o ministro participou da Audiência Pública conjunta da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle – CFFC e Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara dos Deputados. Ele falou aos parlamentares e convidados sobre as providências adotadas em decorrência da citação do ministério nas recentes investigações referentes a convênios com o CEAT em São Paulo e Rio de Janeiro, e o IMDC."

Fonte: MTE

Los sindicatos convocan huelga indefinida de limpieza en Madrid a partir del 5 de noviembre (Fonte: Servicios Privados)

"Las centrales sindicales CCOO, CSIF, AST, USO, SO, UGT y CGT acordaron ayer en una reunión mantenida en el Instituto Laboral dar una respuesta unitaria al conflicto generado por las empresas adjudicatarias del nuevo contrato integral del servicios del Ayuntamiento de Madrid, que incluye la jardinería y la limpieza pública viaria de la capital de España.
Los sindicatos han acordado iniciar una huelga indefinida en el sector a partir del próximo 5 de noviembre con el objetivo de evitar el despido de 1.144 trabajadores y trabajadoras, anunciado por tres de las cinco empresas concesionarias del servicio en Madrid; la bajada del 43% del salario de los trabajadores que quieren acometer las cinco concesionarias y una serie de cambios en las condiciones de trabajo de los empleados de limpieza y jardines que son consideradas inaceptables por los sindicatos al constituir una importante merma en los derechos de este colectivo.
Asimismo, se ha convocado una concentración en la puerta del Ayuntamiento de Madrid el próximo sábado 26 de octubre a las 13.00 horas al objeto de presionar al Ayuntamiento para que no se lave las manos en un conflicto que ha provocado en buena medida por haber adjudicado los concursos de limpieza a unos precios a los que a todas luces no se puede prestar un servicio de calidad.
A juicio de los sindicatos, el Ayuntamiento no se puede lavar las manos en este contencioso, sobre todo después de que el concejal de Medio Ambiente del Ayuntamiento de Madrid, Diego Sanjuanbenito, haya reconocido que con más de mil trabajadores menos “no se podrá prestar el servicio”."

Trabalhadora que pediu demissão do emprego anterior e teve nova contratação frustrada será indenizada (Fonte: TRT 3ª Região)

"A indenização pela perda de uma chance deve ocorrer quando a conduta do ofensor faz com que a vítima perca a oportunidade de obter determinada vantagem ou, mesmo, de evitar um prejuízo. Essa parcela foi deferida pela 7ª Turma do TRT de Minas a uma trabalhadora que sustentou ter pedido demissão do emprego anterior depois de passar por processo de seleção na empresa reclamada sem, contudo, ter efetivada a contratação. A Turma constatou que, de fato, a trabalhadora teve frustrada sua legítima expectativa de contratação, após promessa de emprego por uma transportadora, em legítima violação ao princípio da boa fé objetiva.
Analisando as provas, o juiz relator convocado Márcio Toledo Gonçalves apurou que a efetiva contratação da trabalhadora se frustrou por ato unilateral da empresa, sem qualquer justificativa aceitável. O magistrado registrou que a realização do exame médico pressupõe a finalização do processo seletivo e, sendo constatada a aptidão da trabalhadora, o passo seguinte seria a contratação. Isso, no seu entender, foi o que motivou o pedido de desligamento da empresa para a qual ela trabalhava anteriormente.
Lembrando que a relação de emprego prescinde de formalização, o magistrado destacou que o fato de a Carteira de Trabalho não ter sido anotada pelo seu empregador anterior não impede o reconhecimento do contrato de trabalho prévio, cuja existência não foi negada pela empresa transportadora. Nesse contexto, o relator concluiu que a empresa praticou ato ilícito e abusivo ao promover o cancelamento da contratação da trabalhadora sem motivo justificável após a ocorrência de processo seletivo, negociações preliminares e até convocação para exame médico, caracterizando abuso de poder ou tratamento discriminatório.
Ele registrou que o ato ilícito praticado na fase que antecede à formalização do contrato de trabalho pode gerar indenização por danos morais e materiais. E, no caso, considerou que a empresa causou dano a bem jurídico ligado à moral da trabalhadora, a ponto de reduzir sua autoestima, bem como interferir no seu estado emocional ou psicológico, entendendo devidas indenizações de dano material e moral (artigos 422, 427, 186 e 927 do CC). A reparação por danos morais foi fixada em R$1.000,00.
Em relação aos danos materiais, o magistrado considerou razoável fixar a indenização tomando como base os parâmetros traçados na inicial, como pagamento do tempo entre o pedido de demissão no emprego anterior e a resposta negativa da empresa (11 dias), bem como o período máximo do contrato de experiência (90) dias, acrescido dos reflexos em 13º salários, férias com 1/3, FGTS com 40%. Mas, por se tratar de indenização pela perda de uma chance, o relator ressaltou que não se deve alcançar toda a vantagem pecuniária que a trabalhadora obteria, pois o que se está a indenizar não é a vantagem perdida, seja no emprego anterior ou no almejado, mas a perda da oportunidade de concretização da contratação esperada, pelo que determinou um redutor de 50%. Assim, determinou a aplicação desse redutor após se quantificar o montante devido que, na sua ótica, deverá reparar com justiça os danos sofridos pela trabalhadora quanto à perda da concretização de sua contratação.
( 0001258-87.2012.5.03.0043 RO )"

Trabalhadores denunciam irregularidades trabalhistas em empresa pública do governo de Minas (Fonte: CUT)

"Condições do ambiente de trabalho, excesso de jornada e déficit no Plano de Previdência Complementar. Estas foram as principais reclamações sobre a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge), durante audiência pública realizada na quarta-feira (23) pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
A presidenta da Central Única dos Trabalhadores de Minas Gerais (CUT/MG) e coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), Beatriz Cerqueira, lembrou que as irregularidades trabalhistas na Prodemge são tão graves que até a divulgação da audiência pública provocou uma ação arbitrária do governo do Estado: a prisão de Pedro Paulo Pinheiro, secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Minas Gerais (Sintect).
Pedro Paulo foi preso quando acompanhava a distribuição de boletins do Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Sindados-MG)  com a convocação dos trabalhadores da Prodemge para a audiência pública.
“Ele vai responder a processo por panfletar num local público. O governo não permite que um dirigente sindical dialogue com os trabalhadores. Em protesto, marcamos panfletagem no dia seguinte, fomos lá e ninguém foi detido. A estratégia do governo deu errado, e hoje (quarta-feira) a audiência pública está lotada de trabalhadores e trabalhadoras da Prodemge”, afirma a presidenta.
“O ato de truculência do governo foi grave.”, continua. “É necessário que os deputados se manifestem publicamente contra a arbitrariedade. A CUT vai tomar providências e questionar a constitucionalidade do Decreto 4.537 e da Resolução 7, que preveem autorização prévia da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para qualquer atividade sindical na Cidade Administrativa”.
Pedro Paulo Pinheiro agradeceu o apoio dado pela CUT e sindicatos e pediu ações contra a arbitrariedade do governo do Estado e pelos direitos dos trabalhadores da Prodemge.
“A Assembleia Legislativa precisa interpelar o governo por este absurdo. O governo tem procurado calar a voz do trabalhador. O movimento sindical é considerado coisa estranha. O Ministério Público e a Assembleia Legislativa podem ir  à Prodemge na Cidade Administrativa e ver como são precárias as condições de trabalho lá. Não se pode nem respirar. É preciso que haja uma pressão de uma intervenção concreta do Ministério Público. Nada disso vai mudar se não houver uma ação mais forte”, declara.
Problemas trabalhistas
A coordenadora administrativa do Sindados, Rosane Maria Cordeiro, apresentou os principais problemas e reivindicações dos trabalhadores da Prodemge.
"Não temos tido evolução. São muitas as reuniões, mas sem resultado prático. Não há dinheiro para garantir nossos direitos, mas há para a troca de carros da empresa. A participação nos lucros e resultados não é paga desde 2005, e temos ações ganhas no Tribunal Regional do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho, transitadas em julgado. E ao invés de pagar, a diretoria contratou, sem licitação, uma empresa de advocacia cara para tentar evitar cumprir seus compromissos trabalhistas”, explica.
Cordeiro aponta também a ilegalidade da jornada especial de 12 por 36 horas, segundo ela estabelecida sem acordo trabalhista; o déficit de R$ 66 milhões do Plano de Previdência Complementar (valor aferido em dezembro de 2012); a desestruturação do plano de cargos e salários da companhia; e o clima organizacional deteriorado. “Se a diretoria pode decidir alguma coisa por nós e não decide, está na hora da diretoria mudar”, pontua.
A procuradora regional do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena da Silva Guthier, explicou que, no caso da Prodemge, o órgão atua na intermediação de conflitos.
“Iniciamos a mediação no ano passado, os trabalhadores nos procuraram. A Prodemge havia implantado uma abusiva jornada de trabalho, sem acordo trabalhista. Também havia um ambiente de trabalho precário, com o mobiliário ruim e instalações elétricas perigosas. Tentamos possibilitar o diálogo entre a direção e os empregados. Cada uma das partes me forneceu informações. Sei que algumas questões foram resolvidas, mas muitas outras ainda não, como a questão da jornada e as irregularidades no prédio. Se não há acordo para a jornada, ela é ilegal”, declara Guthier.
A procuradora destacou ainda que o processo de mediação vem se prolongando sem que as partes cheguem a um acordo, o que não é comum.
A técnica da Prodemge, Rosana Vieira Costa aponta o descumprimento, por parte da Fundação Libertas, da cobertura de saúde aos aposentados. “Tenho uma colega com câncer que, por estar aposentada, foi deixada na mão. Gasta o pouco que ganha com remédios para dor”, denuncia. Outros servidores denunciaram destituições arbitrárias de cargos e nomeações de concursados para cargos de nível médio em cargos de nível superior.
Ausência de representante da Prodemge
Autor do requerimento que deu origem à audiência pública, o deputado Rogério Correia (PT) considerou um absurdo que a companhia não tenha enviado sequer um representante à audiência pública.
“Tal fato só reafirma a necessidade dessa audiência pública. Falta uma relação de negociação. Temos percebido que predominam, em diversas categorias, o atrito nas relações trabalhistas com o governo. São muitas as questões a serem reportadas à direção da Prodemge, como a jornada de trabalho, o déficit de previdência, o conselho deliberativo sem nenhum funcionário e o corte de benefícios. Vamos estudar uma convocação para uma próxima reunião”, conclui.
O deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB) apoiou o colega no repúdio à atitude da companhia. “Isso prejudica muito o debate porque não teremos ninguém do governo para responder nossos questionamentos. Se não enviaram nem ao menos um representante, estão ignorando a mobilização dos trabalhadores”, afirma. Ele disse ter conhecimento de que há outros servidores estaduais enfrentando problemas trabalhistas, como os da Companhia de Habitação de Minas Gerais (Cohab-MG).
A presidente da comissão, deputada Rosângela Reis (Pros), endossou a fala dos colegas. “Se estivesse tudo bem, a reunião não seria necessária. Mas ainda bem que há um espaço legislativo para que possamos, em conjunto, discutir as questões trabalhistas em pauta”, destaca.
Providências
O deputado Celinho do Sinttrocel, após ouvir os diversos depoimentos, disse que a Comissão do Trabalho irá aprovar, na próxima reunião, requerimentos de providências. Ele adiantou que vai solicitar a realização de uma nova audiência pública, para tratar apenas dos planos de carreira, de previdência e de saúde da Prodemge, e também de visita técnica às instalações da empresa, com acompanhamento da Superintendência Regional do Trabalho. “Se a diretora não vem até nós, iremos até ela. Precisamos verificar in loco o que está acontecendo, para podermos tomar outras providências”, explica."

Fonte: CUT

Operadora de telemarketing tem direito a jornada de 06 horas diárias e 36 semanais (Fonte: TRT 3ª Região)

"As atribuições desempenhadas por um operador de telemarketing se assemelham àquelas desempenhadas pelo operador de serviço de telefonia, cuja jornada legalmente prevista é de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 semanais (artigo 227 da CLT). Assim, considerando a semelhança de atribuições a que estão submetidos os trabalhadores de ambas as funções, a 4º Turma do TRT de Minas, modificando a decisão de 1º grau, reconheceu a uma operadora de telemarketing em uma empresa de cobranças o direito ao pagamento de horas extras excedentes à sexta diária, limitadas à jornada prevista no contrato de trabalho.
A trabalhadora alegou que a maior parte de suas atividades era desenvolvida ao telefone, com o manuseio simultâneo do computador. Analisando a prova, a juíza convocada Maria Cecília Alves Pinto verificou que ela trabalhava com um headset (fone de ouvido) e um computador em que, além de fazer cobranças por meio de linha telefônica, simultaneamente operava o software (sistema) e enviava faxes, efetuando cerca de 80 ligações por dia. Ou seja, praticamente em toda a sua jornada, a empregada trabalhava com telemarketing/teleatendimento ativo, nos termos definidos pela Norma Regulamentadora 17, Anexo II, do MTE.
Destacando a jornada prevista no artigo 227 da CLT e lembrando que a OJ 273 do TST foi cancelada em maio de 2011, a relatora frisou ser possível a aplicação daquela jornada aos atendentes de telemarketing. Conforme explicou, a atividade de teleatendimento, na verdade, corresponde à evolução do serviço de telefonia, citado pelo artigo 227 da CLT, diferenciando-se apenas pela tecnologia empregada, em razão da introdução da informática nas operações.
Ela acrescentou que a utilização dessas novas ferramentas não facilitou o trabalho:"Pelo contrário, elas acentuaram a sobrecarga psíquica e muscular do pescoço, ombros, dorso e membros superiores dos trabalhadores, pois passaram a exigir a operação simultânea do telefone e dos softwares de pesquisa, pelos quais são obtidas e inseridas as informações cadastrais (digitação e visualização dos dados)". Ressaltou ainda a relatora que as novas tecnologias permitem à empregadora fiscalizar a produtividade dos operadores de modo preciso. E desse fato, segundo concluiu, decorre a implementação de metas bastante exigentes, como ocorria no caso.
Para a relatora, todas essas circunstâncias tornam o trabalho de telemarketing mais agressivo à saúde do que o que era desenvolvido nos serviços de telefonia citados pelo art. 227, da CLT. Assim, no seu entender, não há razão para que essa norma não se aplique aos operadores de telemarketing, como a trabalhadora. Nesse sentido, inclusive, ela frisou que a NR-17, Anexo II, do MTE, prevê que"o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração".
Adotando todos esses fundamentos expostos pela relatora, a Turma julgadora condenou a empresa ao pagamento das horas extras excedentes à sexta diária trabalhada, limitadas à jornada contratualmente prevista, com devidos reflexos.
( 0002013-43.2012.5.03.0098 RO )"

Como os direitos trabalhistas foram parar na Constituição (Fonte: CONTEC)

"Isso foi obra da ampla mobilização popular nos dois anos de trabalho da Assembleia Nacional Constituinte. O movimento sindical foi um dos grupos mais bem organizados.
O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, regulamentado por lei em 2011, está entre os 34 direitos assegurados aos trabalhadores no artigo 7º da Constituição Federal.
De forma inédita, a Constituição de 88 equiparou os direitos trabalhistas a outros direitos sociais, como saúde, educação, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância.
Isso foi obra da ampla mobilização popular nos dois anos de trabalho da Assembleia Nacional Constituinte. O movimento sindical foi um dos grupos mais bem organizados.
O Diap – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, órgão suprapartidário mantido por centenas de entidades sindicais, foi responsável pela apresentação de uma emenda popular sobre os direitos dos trabalhadores.
Subscrita por mais de 1 milhão de assinaturas e apoiada por todas as centrais sindicais, a emenda foi quase que integralmente aprovada e deu origem aos artigos 7º e 8º da Constituição. O artigo 7º assegura os direitos trabalhistas e o artigo 8º, o direito de organização sindical.
Foram incorporados à Constituição: proteção contra a demissão imotivada, férias, adicional noturno, participação nos lucros, fundo de garantia, aposentadoria, aviso prévio proporcional, entre outros.
Além de se consolidarem como garantia constitucional, alguns desses direitos foram ampliados. As férias passaram a ser pagas com adicional de 1/3; a licença-gestante aumentou de 90 para 120 dias; o adicional de hora extra subiu de 20% para 50% e a multa do FGTS na demissão sem justa causa passou de 10% para 40%.
O ponto mais polêmico da emenda garantia estabilidade no emprego, proposta que já havia sido lançada pelo Diap como um anteprojeto de lei, em 1984. Por isso, ficou conhecido como Projeto 1 do Diap.
A proposta de estabilidade no emprego chegou a ser aprovada na Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores, mas acabou vencida. Não foi uma derrota absoluta. A luta criou as bases da negociação que fez da proteção contra a demissão involuntária um direito constitucional (portanto, difícil de ser suprimido), além de aumentar o valor da multa para 40%.
Como resultado, o inciso I do artigo 7º assegura aos trabalhadores “relação de emprego protegida contra demissão arbitrária ou sem justa causa nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória”.
É por isso que a multa de 40% do FGTS está lá nas disposições transitórias da Constituição. Ela deveria existir até que a lei complementar fosse promulgada, o que acabou não acontecendo até hoje.
(*) Professora de Geografia, diretora da Fepesp e do Sinpro-SP. Colaboradora do Diap. Texto publicado originalmente em 9 de outubro, na página da Contee."

Fonte: CONTEC

Educadores e demais funcionários se manifestam no Centro Cívico no Dia do Servidor (Fonte: APPSindicato)

"Os trabalhadores da educação vão se unir na próxima segunda-feira (28), Dia do Servidor Público, às demais categorias do funcionalismo estadual para cobrar do governo do Estado algumas das promessas não cumpridas, sobretudo o pagamento de promoções e progressões funcionais e a implantação de um novo serviço de saúde. A decisão vem da última assembléia dos educadores, realizada no dia 28 de setembro
Nesta segunda-feira, os trabalhadores da educação e demais servidores integrarão a vigília, a partir das 19h, em frente ao Palácio Iguaçu, em Curitiba, onde passarão a noite, acampados para chamar a atenção dos governantes e da sociedade para duas das reivindicações da categoria: o pagamento dos avanços de carreira em atraso desde 2012 e a implantação de um novo modelo de atendimento à saúde em substituição ao sucateado SAS. Ainda serão cobradas a regularização do desenquadramento funcional, a solução para os problemas da Paranaprevidência e a aprovação da Lei de Saúde do Trabalhador.
Pela APP, representantes dos 29 Núcleos Sindicais estarão na Praça Nossa Senhora da Salete para cobrar, sobretudo, os quase R$ 50 milhões em dívidas com avanços funcionais.
Mas as mobilizações não param com o raiar do dia. Na manhã do dia 29, às 9h, os servidores farão um ato público, na frente do Palácio, para apresentar à população o descaso com o qual servidores estão sendo tratados. Na tarde deste mesmo dia, às 14h30, na APP-Sindicato, o Fórum das Entidades Sindicais dos Servidores (FES) fará um Seminário sobre a Paranaprevidência, na sede da APP. Em debate, a discussão sobre a transformação do modelo, hoje privatizado, em uma autarquia, a formação de um conselho paritário (governo e entidades sindicais) para a fiscalização das atividades administrativas e financeiras do modelo e necessidade da realização de uma ampla auditoria no sistema.
Confira
28 de outubro (a partir das 19h) – Vigília em frente ao Palácio Iguaçu
29 de outubro (9h) – Ato público pela saúde e pagamento dos retroativos
29 de outubro (14h30) – Seminário sobre a Previdência na APP-Sindicato (Av. Iguaçu, 880)"

Fonte: APPSindicato

Elétricas poderão compartilhar funcionários (Fonte: Jornal da Energia)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica abriu consulta pública n°12, que objetiva regular os contratos de compartilhamento de recursos humanos e de infraestrutura entre geradoras, transmissoras e distribuidoras, no âmbito da revisão da Resolução Normativa nº 334/2008. O assunto já foi discutido na audiência pública nº 41/2012 e recebeu 18 contribuições no período de 01/06/2012 a 01/08/2012.
O setor elétrico brasileiro é composto por diversos grupos societários, parte deles atuando em mais de um nível da cadeia produtiva – geração, transmissão, distribuição e comercialização, estruturados por meio de pessoas jurídicas distintas sob controle comum. Para reduzir custos de produção e despesas administrativas, e, consequentemente, maximizar o lucro, os empreendedores buscam aperfeiçoar a alocação dos seus recursos e aprimorar o processo de gestão.
Uma das formas de alcançar esses objetivos é compartilhar profissionais entre as empresas do grupo, por meio de um contrato de rateio de despesas (cost-sharing agreement). O compartilhamento tem por objetivo melhorar os processos administrativos, necessários à manutenção da empresa, mas não relacionados diretamente com a prestação dos serviços regulados.
As contribuições para essa nova audiência devem ser enviadas até 21 de novembro pelo e-mail: cp012_2013@aneel.gov.br ou para o endereço da Agência: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110, Brasília-DF."

CNTE marca ocupação da Câmara dos Deputados para dezembro (Fonte: CNTE)

"A reunião do Conselho Nacional de Entidades (CNE) da CNTE, realizada em Brasília nos dias 22 e 23/10, avaliou a conjuntura e definiu o calendário de mobilizações da entidade.
Roberto Leão, presidente da CNTE, explicou que os sindicatos farão uma campanha com os deputados federais para que não votem contra os interesses da categoria, já que os governadores apresentaram uma proposta que reduz o reajuste do piso salarial.
Representantes das entidades municipais e estaduais filiadas à CNTE estão comprometidos a procurar os deputados de seus estados para dizer que são contra a proposta e que essa votação poderá ter resultado no processo eleitoral de 2014.
Na tentativa de pressionar os parlamentares, no dia 4 de dezembro haverá uma ocupação no Congresso Nacional. A previsão é reunir 2 mil pessoas. O objetivo da ocupação, segundo o presidente, é exigir que os deputados não votem contra os trabalhadores da educação: “Por unanimidade foi aprovada uma campanha contra a proposta que os 27 governadores apresentaram – de mudança no critério de reajuste do piso – e contra o reajuste pelo INPC. A proposta dos governadores é uma maquiagem que apresenta ganho real mínimo e é totalmente contrária ao espírito da lei do piso, que é de valorização dos trabalhadores de educação, no caso, os professores. Sem dúvida, é fundamental o empenho das entidades no contato com os deputados. Os trabalhadores de educação do Brasil não vão aceitar que a proposta passe e vão cobrar explicações de votos contra os interesses da categoria”.
As entidades também confirmaram a presença na Mobilização Nacional dos Profissionais da Educação, marcada para o próximo dia 30 de outubro, em Brasília."

Fonte: CNTE

Veículo fornecido pela empresa configura salário in natura se não é necessário para o trabalho (Fonte: TRT 3ª Região)

"O salário "in natura", também conhecido como salário utilidade, é toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador ao empregado pelo trabalho realizado por ele. No caso analisado pelo juiz Geraldo Magela Melo, na 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, o reclamante informou que, desde sua contratação, a empresa lhe fornecia um automóvel, no valor aproximado de R$65.000,00, que ficava em seu poder, inclusive nos finais de semana, podendo ser utilizado também por seus familiares. Defendendo ter ficado caracterizado o salário ¿in natura¿, ele pleiteou a integração à sua remuneração do valor de locação mensal do veículo: R$4.500,00. A ré contestou a pretensão do trabalhador, ao argumento de que o veículo era fornecido para o trabalho e que o reclamante ajudava a custear a locação do automóvel.
O juiz sentenciante deu razão ao empregado. Ele destacou que não houve nenhuma prova de que o veículo fornecido pela empresa fosse indispensável para a execução do trabalho do reclamante, já que ele desempenhava suas atividades dentro do pátio industrial da ré. Por outro lado, a prova oral e documental demonstrou que o veículo poderia ser usado em atividades particulares.
Segundo esclareceu o magistrado, a reclamada fornece transporte para que os empregados se desloquem até a empresa, sendo que há transporte público que faz o trajeto entre a residência do reclamante e o local da prestação de serviços. Assim, o veículo fornecido pela empresa não era indispensável para que o empregado chegasse ao local de trabalho.
No entender do juiz sentenciante, ainda que o reclamante tivesse exercido cargo de confiança, o que não ocorreu, esse fato, por si só, não teria o condão de descaracterizar o salário utilidade. Isto porque, para a configuração dessa modalidade de salário, basta a análise sobre se a utilidade fornecida pela empresa é ou não indispensável para o exercício das atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador.
O julgador esclareceu que o desconto na remuneração do reclamante, no percentual de 0,5%, se refere à sua participação pelo uso particular do automóvel, o que não impede o direito do trabalhador quanto ao reconhecimento do salário "in natura". Porém, esse percentual deve ser deduzido do valor a ser integrado, pois não houve retorno financeiro para o reclamante.
Diante dos fatos, o juiz frisou que o fornecimento de veículo pela empresa ao empregado constituía uma vantagem concedida pelo trabalho e não para o trabalho, configurando salário "in natura", nos termos do artigo 458 da CLT e da Súmula 367 do TST. Por isso, arbitrou em R$4.500,00 por mês o valor do bem "in natura" fornecido ao reclamante, determinando a dedução do percentual descontado nos contracheques pela utilização do veículo. Ele deferiu o pedido de reflexos do salário utilidade no aviso prévio, no 13º salário, nas férias acrescidas do terço constitucional e no FGTS mais a multa de 40%. A sentença foi mantida, nesse aspecto, pelo TRT-MG.
( 0000048-13.2012.5.03.0039 ED )"

Fonte: TRT 3ª Região

Celesc terá que indenizar consumidores por blecaute de 2003 (Fonte: Jornal da Energia)

"O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) responsabilizou a Celesc Distribuição pelos danos causados aos consumidores em 2003, após um blecaute de energia. A interrupção atingiu toda a população da Ilha de Santa Catarina e comprometeu todas as atividades, o que acarretou na expedição de decreto de estado de emergência em Florianópolis. Clientes ficaram por até 55 horas seguidas sem o fornecimento.
Assim, o Tribunal determinou à companhia o pagamento de R$5 milhões em danos morais provocados pelos transtornos e o ressarcimento por danos materiais causados pela queda de energia aos consumidores atingidos. A decisão confirmou, ainda, multa de quase R$ 8 milhões aplicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) à Celesc, em fevereiro de 2004, além de reconhecer a culpa da empresa no episódio.
A sentença permite aos consumidores que entrem também com ações para reaver valores de seus prejuízos individuais, como equipamentos avariados ou perda de alimentos. O blecaute foi provocado por uma explosão durante reparos em alimentadores na Ponte Colombo Salles. Depoimentos prestados em juízo por técnicos de diversas especialidades atestaram as condições inadequadas para a prevenção de incêndios.
A decisão acatou o pedido do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) e do Ministério Público Estadual (MP/SC). A ação civil pública foi ajuizada em 2004, e o pedido já havia sido julgado procedente pela Justiça Federal em Florianópolis."