quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Juízes do Trabalho articulam mudanças no projeto de lei de terceirização (Fonte: Valor Econômico)

O PL 4330, tanto em sua versao inicial quanto no Substitutivo aprovado pela Comissão Especial, é extremamente prejudicial aos trabalhadores, ao movimento sindical e a toda sociedade. Tenho escrito alguns artigos sobre os malefícios da terceirização, como por exemplo
http://advocaciagarcez.blogspot.com/2011_09_28_archive.html.

Segue matéria de hoje publicada pelo Valor Econômico, com a transcrição de ótimos argumentos contrários à terceirização apresentados pelo vice-presidente da Anamatra, Paulo Schmidt. Concordo integralmente com suas ponderações.

Maximiliano Nagl Garcez
Advocacia Garcez

''A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) está decidida a elevar os esforços para tentar promover mudanças na proposta de regulamentação de terceirização de mão de obra que tramita no Congresso. O diagnóstico da entidade em relação ao texto costurado na Câmara dos Deputados é claro: haverá um incentivo direto à terceirização do trabalho, os trabalhadores terão mais dificuldades para obter seus direitos na Justiça e menor poder de barganha nas negociações com seus patrões.

No ano passado, representantes da Anamatra participaram de reuniões com técnicos dos ministérios do Trabalho e da Justiça e também com parlamentares para tratar do assunto. Até agora, no entanto, não obtiveram sucesso. O projeto é relatado pelo deputado Roberto Santiago (PSD-SP), e pode ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Câmara no primeiro semestre. Se aprovado, o texto será ainda enviado ao Senado e terá de receber o crivo da presidente Dilma Rousseff.

A Anamatra, entretanto, não terá vida fácil. Além do lobby do empresariado em favor do projeto, o movimento sindical se dividiu. O relator é vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), mas a Central Única dos Trabalhadores, por exemplo, critica alguns pontos do seu parecer.

Outro fator pode dificultar a ação dos juízes do Trabalho: o governo, que tem uma base parlamentar formada tanto por representantes dos trabalhadores como dos empresários, evita anunciar uma posição clara sobre o assunto e colocar seu peso político para influenciar a tramitação da proposta.

"O projeto vai acabar produzindo no Brasil uma reforma trabalhista precarizante e vai comprometer o futuro do Brasil", afirmou o vice-presidente da Anamatra, Paulo Schmidt, segundo quem já há 11 milhões de trabalhadores terceirizados entre os 43 milhões de empregados formais no país. "A aprovação desse projeto significa uma reforma trabalhista jamais pensada pelo mais radical dos liberais."

Na avaliação de Schmidt, ao não estabelecer regras claras para proibir a terceirização dos trabalhadores responsáveis pela execução de atividades fins das empresas, o projeto de lei gerará um cenário em que o Brasil poderá ter diversas empresas sem empregados. Ao admitir a subcontratação, acrescentou o vice-presidente da Anamatra, a proposta também poderá acabar permitindo a "quarteirização e a quinteirização".

"A responsabilidade pela mão de obra vai se diluindo para, ao fim e ao cabo, não haver responsabilidade nenhuma", alertou o dirigente da Anamatra, lembrando que a maioria dos processos judiciais que os trabalhadores vencem mas não conseguem executar a sentença é movida por trabalhadores terceirizados. "Para o juiz do Trabalho, o direito do trabalho é menos efetivo na terceirização. Não é uma questão ideológica, é uma questão prática."

Paulo Schmidt também criticou a forma como o projeto de lei em tramitação define a responsabilidade das empresas contratantes pelos trabalhadores terceirizados. O parecer em discussão na Câmara estabelece que inicialmente a responsabilidade seja subsidiária. Mas, se a empresa contratante não se certificar que a sua contratada está assegurando os direitos dos trabalhadores terceirizados, passará a ter responsabilidade solidária.

Quando há responsabilidade subsidiária, o terceirizado só pode cobrar direitos trabalhistas da empresa contratante depois que forem esgotadas as possibilidades de cobrá-los da empresa contratada. Já a responsabilidade solidária determina que a tomadora e a prestadora do serviço se responsabilizem pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.''

Lei federal sobre trabalho a distância exigirá mudança na jurisprudência do TST (Fonte: Última Instância)

''Com a sanção da Lei nº 12.551/2011, que alterou o artigo 6º da CLT e extinguiu a distinção entre o trabalho presencial, realizado no estabelecimento do empregador, e o trabalho a distância, executado no domicílio do empregado, o Tribunal Superior do Trabalho deverá rever sua jurisprudência relativa ao tema do sobreaviso. Atualmente, a Súmula 428 não reconhece o uso de aparelhos de intercomunicação (telefone celular, BIP ou pager) como suficientes para caracterizar o sobreaviso: o entendimento, convertido em súmula em maio de 2011, é o de que o simples uso desses aparelhos não obriga o empregado a esperar em casa por algum chamado do empregador, e pode se deslocar normalmente até ser acionado.
Para o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, a entrada em vigor da nova lei torna "inafastável" a revisão da Súmula 428, e adianta que pretende promover uma semana para que os 27 ministros da Corte discutam os vários aspectos envolvidos na nova realidade.

O que muda com a nova lei?

Dalazen – A lei passou a dizer que o trabalho realizado a distância é tempo de serviço. A meu juízo, é inafastável a revisão da súmula em face da superveniência da lei.

Qual o seu impacto, na ordem jurídica, decorrente dos avanços tecnológicos?

Dalazen – Embora a lei não contemple um regulamento do chamado teletrabalho ou dos serviços prestados a distância, ela diz que o fato de o serviço ser prestado a distância não impede a configuração da relação de emprego, desde que esse serviço seja controlado por meios telemáticos ou informatizados. Ou seja, ela equipara a ordem pessoal e direta do empregador ao controle realizado a distância.

Em que aspecto a jurisprudência atual foi superada pela nova legislação?

Dalazen – A Lei 12.551 afeta diretamente os casos em que o empregado, depois de encerrada a jornada, fica à disposição para atender um novo serviço para a empresa. A Súmula 248 não considerava esse tempo de espera como tempo de serviço, mas a lei o conta como tal. Com isso, a súmula se tornou incompatível e terá de ser reavaliada pelos ministros.

Além do teletrabalho, que outras questões deverão ser reavaliadas?

Dalazen – Não há dúvida de que o serviço prestado a distância pode configurar relação de emprego, mas como será nos casos em que um empregado não trabalhar a distância, mas permanecer à disposição do empregador, portando um celular? Será que esse empregado deve ser remunerado da mesma forma quando o serviço é prestado ininterruptamente? Nesses casos, teremos de considerar pelo menos três hipóteses. A primeira seria a de que o tempo à disposição da empresa deve ser remunerado como de sobreaviso. Se esse entendimento prevalecer, o trabalhador receberia pelo período, à equivalência de um terço do salário. A segunda hipótese seria a de considerar o tempo como hora normal de trabalho, e a terceira seria a de simplesmente não pagar por ele.

Além disso, o TST terá de estudar cada meio de comunicação (celular, pager, e-mail, telefone fixo, etc.) para definir quais deles podem ser utilizados para caracterizar o sobreaviso. Teremos de discutir vários meios eletrônicos, pois vamos ter vários processos sobre eles. Pretendo propor uma semana apenas para discutirmos esse tema no TST.''

Capinador que exercia funções de gari receberá adicional de insalubridade (Fonte: TRT 3ª Reg.)

''Na 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, foi submetida ao julgamento do juiz substituto Geraldo Magela Melo a ação proposta por um trabalhador, que, apesar de ter sido contratado como capinador, realizava a coleta de lixo na cidade, com exposição a agentes biológicos, executando tarefas típicas de gari. Depois de examinar o conjunto de provas e a realidade do contrato, o magistrado decidiu condenar a empresa de engenharia ambiental ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.
De acordo com as informações do assistente técnico da própria empresa reclamada, desde novembro de 2007, a função do reclamante deixou de ser meramente a capina, passando ele a tomar conta de uma caçamba de entulho, quando então suas tarefas consistiam em evitar que a população colocasse entulho e lixo fora da caçamba e, ainda, varrer, recolher e jogar dentro das caçambas, com pá, o lixo e o entulho eventualmente colocados na rua durante sua ausência. Essas informações foram reforçadas pelo laudo pericial, que confirmou a obrigação do reclamante de recolher o lixo depositado pelos moradores em torno das caçambas de coleta, utilizando pá e, às vezes, até a mão, para pegar os sacos e jogá-los dentro das caçambas.
A testemunha apresentada pela reclamada confirmou que o trabalho junto a caçambas implicava em contato com lixo urbano. E acrescentou, ainda, que a caçamba fica parada em lugares determinados, sendo que os moradores deixam lixo domiciliar cair próximo a ela. Então, o trabalhador, usando vassoura e pá, tem que recolher esse lixo e jogar na caçamba. Segundo relatos da testemunha, o lixo de sacola é recolhido com a mão e já aconteceu de eles terem que manusear até mesmo papel higiênico usado. Para o magistrado, ficou claro que o trabalho junto a caçambas era de coleta de lixo, tal como previsto no Anexo nº 14 da Norma Regulamentadora-NR-15. Ele frisa que isso é fato notório, pois é fácil visualizar caçambas de lixo pelas ruas das cidades, sendo que sempre há lixo urbano jogado próximo. Embora o reclamante não coletasse lixo nas residências, nem o transportasse para aterros sanitários, o julgador observou que ele fazia a coleta e o depósito em caçambas, que depois eram transportadas por outra equipe de trabalho. Portanto, o desempenho dessas atividades dependia do contato com o lixo.
Conforme destacou o magistrado, a reclamada era concessionária de serviço público de coleta de lixo e mantinha as caçambas exatamente para cumprir o seu objetivo. Nesse contexto, o julgador salienta que não há como crer que os efeitos nocivos da insalubridade fossem neutralizados por equipamentos de proteção, pois ficou comprovado que as luvas recebidas pelo reclamante eram tricotadas em algodão, material próprio para a proteção contra riscos mecânicos, mas não contra o contato com agentes biológicos, contidos em microorganismos. Em face disso, o juiz sentenciante reconheceu o direito do trabalhador de receber o adicional de insalubridade, no percentual de 40% sobre o salário mínimo, quanto ao período de novembro de 2007 a junho de 2010, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3 e 13º salário. O TRT-MG confirmou a sentença. ''

Mineradora terá que indenizar trabalhador obrigado a dormir ao lado de explosivos (Fonte: TRT 3ª Reg.)

''Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho para denunciar a conduta irregular da Mineração Rio Pomba Cataguases Ltda., que, segundo ele, armazenava produtos inflamáveis no alojamento destinado ao repouso do empregado, expondo-o a risco de morte. Diante da comprovação desse fato, a Turma Recursal de Juiz de Fora, acompanhando o voto do juiz convocado João Bosco Pinto Lara, confirmou a sentença que condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$5.000,00.
Uma testemunha confirmou que o reclamante dormia no alojamento fornecido pela empresa e que havia galões de óleo diesel e de óleo motor armazenados dentro do dormitório do alojamento. Segundo a testemunha, o empregado tinha que dormir com a janela aberta, já que o material armazenado no alojamento exalava um cheiro insuportável e, além desse incômodo, a situação deixava o trabalhador apreensivo, por causa do risco de explosão. Protestando contra a condenação imposta em 1º grau, a empregadora se limitou a declarar que o simples fato de o reclamante ter ficado acomodado em local inadequado não é suficiente para causar abalo psíquico.
Mas esse não foi o entendimento da Turma, Em seu voto, o relator do recurso explica que o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição, inscreve entre os direitos do trabalhador a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". O artigo 157 da CLT, por sua vez, impõe ao empregador, entre outras obrigações, a de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e "instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes ou doenças ocupacionais".
Reprovando a conduta patronal, o magistrado salienta que a empresa, ao expor o empregado a riscos durante o seu período de repouso, não cumpriu suas funções como empregadora, revelando um comportamento inadequado e injustificável, que ofendeu a dignidade do trabalhador. "Não restam dúvidas da atitude ilegítima da reclamada e do abalo gerado quando da exposição do autor a agentes explosivos durante o período em que tinha para descansar, causando-lhe insegurança", finalizou o julgador, mantendo a condenação da empresa.''

Novos casos de escravidão urbana entram na "lista suja" do trabalho escravo (Fonte: Repórter Brasil)

''Casos de exploração em um restaurante, em um hotel e até de vendedores de redes nas ruas estão entre os 52 novos registros incluídos na chamada "lista suja" do trabalho escravo. O cadastro de empregadores mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego chegou a 294 nomes na última atualização, marca recorde desde que foi divulgado pela primeira vez, há mais de oito anos.
De acordo com o auditor fiscal Renato Bignami, assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a tendência é que, com o aumento da fiscalização nas cidades, o número de inclusões resultantes de flagrantes em áreas urbanas aumente ainda mais nas próximas atualizações. Todos os que fazem parte da "lista suja" tiveram chance de defesa em processos administrativos antes da inclusão.
Renato destaca que, até agora, a inspeção do trabalho vem concentrando as ações de fiscalização de trabalho escravo urbano na indústria têxtil e na construção civil e que, por isso, o número de empresas desses setores na "lista suja" deve crescer. Ele relaciona a exploração, não aos setores específicos, mas sim ao aumento da terceirização nas cadeias produtivas, que faz com que, muitas vezes, a empresa perca o controle sobre os serviços e produtos pelos quais é responsável. "Não há comprovação que determinado setor da economia tem maior inclinação para essa característica [exploração de trabalho escravo], em detrimento de outros", ressalta o auditor.
Nos flagrantes que resultaram na atualização mais recente, os empregados eram mantidos em condições precárias e sofriam constantes violações de direitos humanos. Nos três casos incluídos desta vez, 11 pessoas foram libertadas, incluindo uma adolescente de apenas 13 anos de idade.
Adolescente escravizada
A exploração de uma adolescente de 13 anos e de uma mulher foi constatada em um restaurante (Churrascaria Chimarrão) em Araraquara (SP), no interior paulista, em 15 fevereiro de 2011. Elas foram libertadas após denúncia feita ao conselho tutelar e à Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) por funcionários do pronto socorro local, para onde a jovem foi encaminhada após passar mal. A Polícia Civil também participou da fiscalização. Aliciadas em Vitória da Conquista (BA) diretamente pela empregadora Marizete Alves Silveira em janeiro de 2011, as duas eram mantidas em regime de servidão por dívida, uma das características do trabalho escravo contemporâneo.
Os valores das passagens e da alimentação entre a origem e o local de trabalho foram descontados dos salários, sem que ambas fossem informadas anteriormente de que isso ocorreria. Quando o flagrante aconteceu, mais de um mês após o aliciamento, elas não tinham recebido nenhum salário e, sem dinheiro, continuavam se endividando. Tudo que consumiam, como bebidas e sorvetes, era anotado. Elas contam que eram obrigadas a trabalhar mesmo doentes e sofriam agressões verbais constantemente.
Segundo a fiscalização, elas trabalhavam todos os dias, sem descanso semanal remunerado. A adolescente não freqüentava a escola. Elas dividiam um quarto improvisado junto à moradia da empregadora, sem direito nenhum à privacidade. Não tinham roupas de cama ou armários. A água que consumiam vinha da torneira sem nenhum processo de filtragem.
Após a libertação, as vítimas receberam verbas rescisórias e voltaram à Bahia.
Por um teto
Em Cuiabá (MT), duas pessoas foram libertadas do Hotel São Marcos, de propriedade de José Luiz Zanetti, localizado no "beco do candeeiro", conhecido ponto de exploração sexual da cidade. De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Mato Grosso (SRTE/MT), os empregados trabalhavam em troca de um local para dormir e uma refeição por dia. A fiscalização foi realizada em fevereiro de 2011 e contou com a participação da Polícia Civil (PC) e da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região (PRT-23). O empregador dificultou a ação: não compareceu à sede da SRTE/MT e nem apresentou os documentos exigidos.
Os empregados - um homem e uma mulher - trabalhavam sem receber salário algum. Ele atuava como recepcionista à noite em troca da hospedagem e de apenas uma refeição por dia. Ela atendia como recepcionista aos domingos e lavava as roupas de cama do hotel em troca de desconto no valor da hospedagem dos dias de semana e da diária de domingo.
O alojamento onde eles dormiam ficava no pavimento superior do hotel, cuja estrutura de madeira estava tão precária que, para evitar o desabamento, eles improvisaram uma escora. O hotel tinha outras estruturas inadequadas (os banheiros, por exemplo, estavam em situação delporável) e instalações elétricas expostas, o que motivou a interdição imediata. Foram lavrados 20 autos de infração contra o empregador por conta das irregularidades encontradas. O empregador não pagou as verbas rescisórias.
Fundo falso
Se nos casos anteriores, os flagrantes revelaram casos de exploração direta, na libertação de sete vendedores de redes de descanso em Pacarambi (RJ), em outubro de 2007, as autoridades constataram a existência de um esquema mais complexo, que incluia o uso de caminhões baú com fundo falso para o transporte dos vendedores ambulantes e de sistemas de endividamento. Alguns dos empregados resgatados tinham dívidas de R$ 12 mil.
Os trabalhadores foram libertados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro (SRTE/RJ), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Polícia Federal (PF) em uma operação que resultou na prisão do empregador José Gomes dos Santos Neto, mais tarde condenado pelo crime. O outro empregador, Irismar Brilhante de Farias, encontrava-se em Pombal (PB) na ocasião, mas também foi denunciado. Ambos participavam de um esquema de comercialização de redes em todo o estado do Rio de Janeiro.
A trama descoberta pelos agentes públicos começava com o aliciamento dos trabalhadores em Pombal (PB). Do local, as vítimas eram trazidas em caminhões baú com fundo falso - na tentativa de driblar a fiscalização - junto com redes produzidas em São Bento das Redes (PB). Os empregados viajavam por três dias no espaço confinado e sem ventilação. A alimentação durante a viagem era anotada para posterior desconto dos "vencimentos".
Os empregados percorriam as cidades do estado oferecendo as redes e mantas por um período de até 14 horas. Além de arcar com os custos da refeição durante o dia, tinham também gastos nas passagens de trem. Por vezes, pediam esmolas para conseguir comer e viajar. Ao final do dia, o empregador ficava com o valor arrecadado por conta das "enormes dívidas adquiridas ainda na Paraíba", de acordo com o relatório elaborado por conta da fiscalização .
Quando retornavam à Paraíba para visitar familiares, os vendedores contraíam novas dívidas, sendo obrigados a retornar ao Rio de Janeiro para continuar vendendo redes e tentar quitar a dívida. "Desta forma, o empregado ficava atrelado ao patrão por conta da existência da dívida, sem poder requerer a extinção do contrato de trabalho" descreve o relatório.
A libertação se deu quando os trabalhadores estavam alojados em uma casa alugada por um dos empregadores em Paracambi (RJ). No local, as vítimas dormiam no chão ou em redes. A casa não tinha espaço suficiente para abrigar o grupo e nem banheiros suficientes. A água consumida vinha diretamente da torneira e ficava armazenada em um galão de plástico.
Após a fiscalização, os trabalhadores retornaram à Paraíba. Uma parte das verbas das rescisórias foi paga em mercadorias.''

Governo aumenta limite para saque de FGTS em caso de desastres naturais (Fonte: EBC)

''Os moradores das regiões atingidas por desastres naturais poderão sacar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A autorização está publicada hoje (12) no Diário Oficial da União. O decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros Guido Mantega (Fazenda) e Paulo Roberto dos Santos Pinto (Trabalho) entra em vigor a partir desta quinta-feira.
A decisão foi tomada na terça-feira (10) pelo Conselho Curador do FGTS e modificada uma medida anterior, de 2004, que regulamenta o uso do fundo. No ano passado, houve autorização semelhante também referente a desastres naturais, mas que limitava os saques em R$ 5.400. A tendência tem sido elevar o valor de saque a cada ano.
De acordo com o decreto publicado hoje, o interessado em sacar o FGTS poderá retirar o equivalente ao saldo existente na conta na data do pedido, desde que não ultrapasse R$ 6.220. A autorização determina ainda que os saques ocorram obedecendo o intervalo de um ano entre uma movimentação e outra na conta de FGTS.''

Recurso adesivo segue regra do artigo 500 do CPC (Fonte: #TST)

''A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras uma vez que o recurso de revista adesivo apresentado pela empresa não merecia conhecimento por ser incabível. De acordo com o relator e presidente do colegiado, ministro Horácio de Senna Pires, o recurso adesivo somente é cabível quando há interposição de recurso principal pela parte contrária na ação (artigo 500 do Código de Processo Civil).
A Petrobras apresentou o agravo no TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) negou seguimento a seu recurso de revista adesivo ao recurso principal interposto pela litisconsorte Petros - Fundação Petrobras de Seguridade Social. A Petrobras pretendia restabelecer sentença da 12ª Vara do Trabalho de Salvador que rejeitara os pedidos de complementação de aposentadoria formulados por seis pensionistas da Petros.
No caso analisado, prevaleceu a decisão do TRT-BA de conceder a complementação de aposentadoria, com o argumento de que os aumentos salariais dados aos empregados em atividade na Petrobras, mediante norma coletiva, deveriam ser estendidos ao pessoal aposentado também, porque a aposentadoria paga pela Petros tem vinculação com a tabela salarial da Petrobras.
Durante o julgamento na Terceira Turma, a ministra Rosa Maria Weber, atualmente integrante do Supremo Tribunal Federal, declarou apoio à tese do relator, por interpretar que o recurso adesivo é próprio para a parte que tem interesse contrário, diferentemente da situação dos autos. Na mesma linha, votou o ministro Alberto Luiz Bresciani.
Como esclareceu o relator, nos termos do artigo 500 do CPC, cada parte pode apresentar recursos independentes. Quando ficam vencidos autor e réu, qualquer das partes pode aderir ao recurso principal interposto pela outra parte, e o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal. Assim, como inexiste previsão legal de recurso adesivo ao apelo apresentado pelo litisconsorte, o recurso de revista adesivo da Petrobras não merecia conhecimento.''

Obrigada a fazer flexões de braço, gerente será indenizada em R$ 100 mil (Fonte: #TST)

'' O Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma gerente submetida a situação vexatória e degradante num evento da empresa. No encontro, que reuniu 400 gerentes em Angra dos Reis (RJ), o desempenho de sua agência foi considerado ruim, e ela e outros colegas foram obrigados a fazer flexões "como soldados", sob as ordens de um ator caracterizado como sargento da Aeronáutica. A condenação, fixada pela Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP), foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, para quem a fixação do valor "pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade".
Entre outras funções, a bancária exerceu o cargo de gerente de agência de abril de 1978 a agosto de 2002, quando foi dispensada sem justa causa. Segundo relatou na inicial da reclamação trabalhista, dois meses antes da dispensa o banco realizou o evento em Angra dos Reis, em uma base da Aeronáutica. Os organizadores teriam anunciado que os gerentes das boas agências iriam de barco, os das médias de ônibus e os das ruins a nado.
Ainda de acordo com seu relato, no último ano de contrato, depois de receber prêmios por bom desempenho, a gerente foi transferida para uma agência considerada ruim e improdutiva pelo banco. Ali, foi apontada como péssima gerente e, segundo afirmou, o diretor chegou a lhe enviar pés de pato para que fosse nadando para o evento, e, para outro colega, obeso uma boia de câmara de pneu de caminhão.
No encontro, os gerentes teriam sido obrigados a vestir camisetas com braçadeiras de cores diferentes conforme o desempenho de cada agência, e os responsáveis pelas agências de pior desempenho foram, segundo a autora da reclamação, humilhados e expostos ao ridículo no episódio das flexões. Por essa razão, pediu indenização por danos morais correspondente a 20 vezes o último salário, num total de cerca de R$ 109 mil.
O pedido foi deferido pela 3ª Vara do Trabalho de São Paulo e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Com base no depoimento da bancária e de outras testemunhas, o Regional concluiu que a gerente sofreu humilhação e constrangimento na presença dos demais participantes ao ser colocada no centro das atenções como alvo de chacotas, fato que repercutiu na agência. "O empregador não pode, a pretexto de ‘brincadeiras', expor o empregado a situação vexatória, indigna e atentatória à moral", afirmou o colegiado.
No recurso de revista do Unibanco julgado pela Sétima Turma, o relator, ministro Pedro Paulo Manus, afirmou que, diante dos fatos delineados pelo TRT-SP, o valor da indenização foi justo e razoável, pois o contrato de trabalho durou mais de 24 anos. Concluiu, então, não se justificar a "excepcional intervenção do TST" para reformar a decisão.''

Provador de cigarro recebe indenização da Souza Cruz (Fonte: CSTJ)

''A empresa Souza Cruz S/A - líder no mercado nacional de cigarros, desde a produção e o processamento de fumo, até a fabricação e distribuição de cigarros - foi condenada a pagar indenização por danos moral e material a um empregado, que exercia a função de provador. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ).

O trabalhador relatou que adoeceu ao longo dos 10 anos que trabalhou na empresa. Ele fazia parte da equipe do “painel de fumo”, atividade de provação de cigarros – em média, o empregado consumia 200 unidades por dia, quatro vezes por semana.

O juiz de primeiro grau, Antônio Carlos Amigo da Cunha, da 45ª Vara do Trabalho, entendeu que ficou provado que a doença desenvolvida pelo empregado foi decorrente do hábito de tabagismo.

A empresa interpôs recurso ordinário sustentando que não há prova nos autos de que a doença adquirida pelo trabalhador tenha tido qualquer relação com a atividade desenvolvida no trabalho. Também afirmou que o valor de indenização por dano moral, fixado na sentença em 288 vezes a última remuneração paga ao empregado foi excessivo, ultrapassando dois milhões de reais.

Para o relator do acórdão, o juiz convocado Leonardo Dias Borges, a documentação juntada no processo relativa aos procedimentos e tratamentos médicos, revelaram que a exposição a tal condição de trabalho gerou a grave lesão nos pulmões. “Diante do conhecimento e da consciência dos malefícios causados pelo cigarro à saúde, não há dúvida de que a reclamada criou, conscientemente o risco do resultado, assumindo a obrigação de ressarcir”.

No entendimento do magistrado, a fixação do valor da indenização por danos morais, foi considerada compatível com a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como forma de repressão em relação ao causador do dano.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.''

"#Copel compra avião e Richa quer mais quatro aeronaves" (Fonte: Gazeta do Povo)


"Estatal pagou R$ 16,9 milhões pelo equipamento, que poderá ser utilizado pelo governador. Estado pretende aumentar a frota ainda neste ano

Rogerio Waldrigues Galindo

A Copel comprou na terça-feira um avião turboélice com capacidade para oito passageiros por R$ 16,9 milhões. Essa, porém, foi apenas a primeira aquisição do gênero do poder público paranaense. Ontem, a assessoria de imprensa do go­­verno do estado anunciou que o Executivo tem planos de ad­­quirir outras quatro aeronaves: um jato, um turboélice e dois helicópteros. Ainda não há data nem preço estimado para a compra.

O avião comprado pela Copel servirá para atender a diretoria da estatal, mas também poderá ser usado pelo governo do estado. Um convênio firmado entre a empresa e o Executivo prevê que, quando a aeronave não estiver sendo usada pela Copel, o governo poderá emprestá-la. O avião, inclusive, ficará no hangar do governo no aeroporto do Bacacheri, em Curitiba, e usará pilotos do Executivo.

A Copel não se pronunciou ontem sobre a compra do avião. A assessoria de imprensa afirmou que apenas a diretora de gestão corporativa, Yára Eisenbach, poderia falar sobre o assunto. A empresa, na verdade, nem confirmou a compra: apenas no site da estatal havia a informação. O teto estabelecido para a compra era de R$ 17 milhões. O deságio foi apenas de 1%.

Segundo o líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado estadual Ademar Traiano (PSDB), o governador poderá usar a aeronave por enquanto. Desde que o governo leiloou dois aviões considerados inservíveis, no ano passado, Beto Richa usa avião fretado para se locomover. “Vejo com simpatia o uso de uma aeronave pública”, afirmou Traiano.

O governador afirmou que “não veria dificuldades” em usar o avião para o governo. “Hoje nós temos um convênio da Copel com o governo do Estado porque nós vamos garantir apoio técnico à Copel, visto que a Copel não tem pilotos e nem um hangar. Agora, se houver a necessidade do governo do estado usar essa aeronave, eu não vejo dificuldade alguma. O governador de São Paulo, inclusive, voa em um avião da CPFL [empresa paulista de energia] há três décadas”, afirmou.

A compra do avião foi criticada pela oposição. O deputado Tadeu Veneri (PT) havia entrado com uma ação judicial pedindo que a compra fosse suspensa. “Escrevemos que o edital era dirigido para que a Líder Aviação vencesse, para vender um Beechcraft”, afirmou. A Copel não confirmou o modelo da aeronave. A reportagem procurou a Líder, vencedora da licitação, mas a empresa afirmou que não iria se pronunciar.

Modelos

A compra dos novos aviões e helicópteros para o governo do estado está sendo analisada pela Casa Militar. Lá serão definidos os modelos e as especificações. O governo também pre­­­­­­cisa definir o valor do in­­ves­­timento. Segundo a assessoria de imprensa, não há data para a compra, mas a expectativa é de que ela ocorra ainda neste ano.

Os dois aviões e os dois helicópteros seriam exclusivos para o deslocamento do govenador e de sua equipe. Hoje, depois da venda de dois aviões, o governo tem três aeronaves pequenas: dois Cessnas e um Caravan.

Colaborou Alexandre Costa Nascimento.

Frota renovada
Os aviões que transportavam os governadores do Paraná foram declarados “inservíveis” pela Casa Militar em 2010. Veja o que aconteceu desde então:

2011

10 de março – Beto Richa, que assumiu o governo em janeiro, faz um contrato emergencial, sem licitação, para aluguel de um jato e de um helicóptero da empresa Helisul.

29 de abril – O governo leiloa a primeira aeronave “inservível”, um King Air. O comprador é Eloy Biesuz, dono da Helisul, que paga R$ 449 mil.

10 de junho – Encerra-se o contrato com a Helisul. Richa chega a viajar em aviões comerciais, mas depois faz outro contrato para fretamento de aeronaves.

25 de outubro – A segunda aeronave classificada como “inservível”, um Citation, é leiloada. A empresa Lym Administração compra o avião por R$ 1,3 milhão.

30 de novembro – O deputado Tadeu Veneri (PT) pede informações por suspeitar que o avião da Copel seria na verdade para uso do governador. Veneri também entrou com ação na Justiça afirmando que a licitação era dirigida para a Líder Aviação.

5 de dezembro – A Copel suspende o pregão para a compra de um turboélice. O preço máximo previsto era de R$ 16 milhões.

2012

10 de janeiro – A Copel compra o turboélice. O novo edital previa teto de R$ 17 milhões. A vencedora foi a Líder Aviação, que pediu R$ 16,9 milhões.

11 de janeiro – O governo do estado anuncia que pretende comprar mais um jato, um turboélice e dois helicópteros em 2012."

Texto e foto extraídos de http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=1211929&tit=Copel-compra-aviao-e-Richa-quer-mais-quatro-aeronaves

#Anatel responde a inquérito (Fonte: Correio Braziliense)

Anatel responde a inquérito
"Autor(es): » GUSTAVO HENRIQUE BRAGA
Correio Braziliense - 12/01/2012

Ministério Público investiga irregularidades no atendimento a usuários das operadoras de telefonia. Agência reguladora pode sofrer sanções

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) abriu um inquérito para apurar irregularidades da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no atendimento aos usuários de serviços de telefonia no estado. Responsável pela fiscalização do setor, o órgão regulador não estaria prestando informações nem assistência adequada aos consumidores. A agência tem uma semana para enviar aos procuradores uma resposta sobre as denúncias.

Segundo Ailton Benedito, procurador regional dos Direitos do Cidadão no MPF goiano, o inquérito surgiu a partir da representação de um cliente dos serviços de telefonia. A acusação é de que a Anatel estaria recebendo diversas reclamações dos usuários, mas, em vez de adotar os procedimentos de fiscalização e punição cabíveis, estaria simplesmente repassando as queixas para que as operadoras solucionassem o problema extrajudicialmente.

Dever
A agência terá que comprovar que vem adotando ações efetivas de fiscalização, bem como está punindo as prestadoras quando necessário. Se for constatada alguma irregularidade, a Anatel poderá sofrer sanções judiciais. "A reguladora tem não só o dever de solucionar questões pontuais, mas também eventuais irregularidades sistêmicas, praticadas deliberadamente pelas empresas de telefonia em prejuízo de um conjunto de consumidores", disse Ailton Benedito.

A investigação envolve também o Procon de Goiás, que
depois de ser informado sobre a situação da Anatel no estado não teria tomado nenhuma providência para apurar a precariedade no atendimento. O prazo para que o Procon apresente suas explicações também é de uma semana. Procurada pelo Correio, a Anatel informou que só se pronunciará sobre o caso em juízo. O Procon não quis se pronunciar.

Esse é o segundo inquérito do MPF-GO envolvendo a Anatel. Em março do ano passado, o motivo foram falhas nas chamadas para serviços de emergência (código 192), nos municípios de Baliza, Fazenda Nova, Montes Claros de Goiás e Novo Brasil. Na ocasião, a agência autuou a Brasil Telecom/Oi, responsável pelo atendimento, e teve de prestar esclarecimentos aos procuradores sobre os procedimentos adotados para solucionar o problema."

"Paraná libera licença ambiental prévia para nove PCHs" (Fonte: Valor Econômico)

"Autor(es): Marli Lima | De Curitiba
Valor Econômico - 12/01/2012

O governo do Paraná entregou ontem a licença ambiental prévia para nove pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e a licença de instalação para um empreendimento. Ao todo, elas somam 82,2 megawatts (MW) de potência, estão distribuídas em diversas regiões do Estado e agora dependem de aprovação da Assembleia Legislativa para a construção.

O evento de liberação das licenças concedidas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) contou com a presença de prefeitos e empresários e discursos favoráveis a investimentos em PCHs, que não receberam licenças na gestão do ex-governador Roberto Requião (PMDB), de 2003 a 2010. O presidente da Associação Paranaense de Geradores de Energia, Gustavo Brito Ribas, comemorou a mudança de rumo e acrescentou que, para cada MW, serão investidos cerca de R$ 5,5 milhões, ou aproximadamente R$ 450 milhões nos 10 empreendimentos em questão. A energia poderá ser para uso próprio das empresas ou negociadas no mercado livre.

Na segunda-feira, Requião criticou a liberação das licenças no twitter. "Richinha libera PCHs. Financiadas pelo BNDES, é melhor que pedágio e vender cocaína. Se pagam em 6 anos, negócio só para os íntimos", escreveu. O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), não quis comentar a fala do adversário.

O presidente do IAP, Luiz Tarcísio Pinto, contou que há outras 150 PCHs com pedido de licenciamento em análise no Paraná. Algumas delas contam com a Copel como parceira. O presidente da estatal de energia, Lindolfo Zimmer, afirmou que a empresa tem interesse em investir em PCHs e que vai ajudar no que for possível. Segundo ele, embora o momento não seja bom em função do preço da energia, é possível encontrar um caminho para viabilizar as PCHs.

Tanto Richa como Zimmer foram questionados, no evento, sobre a compra de um avião pela Copel por R$ 16,9 milhões. A oposição diz que ele será usado pelo governo. O presidente da estatal evitou tratar do tema. O governador citou que a Cemig, de Minas Gerais, tem aviões e helicópteros e alegou que, como a Copel está investindo em outros Estados, os executivos vão precisar ser mais ágeis nas locomoções. "Se houver necessidade de eu usar, não vejo problema algum", finalizou o tucano, sobre a existência de um convênio com o governo para uso da aeronave."

#Bancários questionam Fenaban sobre investimentos em segurança (Fonte: Contraf-CUT)

"A Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) ficou surpresa com o total das despesas em segurança dos bancos que foi divulgado pela Fenaban em notícia publicada na última sexta-feira (6) pela Agência Brasil. Segundo a matéria, "os investimentos em segurança cresceram de R$ 3 bilhões no início dos anos 2000, para R$ 9,4 bilhões nos últimos anos".

Esse número, no entanto, contrasta com o total apurado no estudo feito pela Subseção do Dieese da Contraf-CUT, com base nos balanços publicados de janeiro a setembro de 2011. Os cinco maiores bancos do país - Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander e Caixa Econômica Federal, que lucraram no período R$ 37,9 bilhões, destinaram R$ 1,9 bilhão em despesas com segurança e vigilância. Na comparação com os números de 2010, constata-se uma queda de 5,45% para 5,20% na relação entre o lucro e os gastos com segurança. 

Os dados do Dieese também foram informados na mesma reportagem que focou a pesquisa nacional feita pela Contraf-CUT e Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e que apontou 49 mortes em assaltos envolvendo bancos em 2011, um crescimento de 113% em relação a 2010.

"Na retomada da Mesa Temática de Segurança Bancária, cuja primeira reunião em 2012 ainda não foi marcada, vamos cobrar esclarecimentos da Fenaban sobre essa grande diferença entre os números divulgados", afirma o secretário de imprensa da Contraf-CUT e coordenador do Coletivo Nacional de Segurança Bancária, Ademir Wiederkehr. 

"Vamos solicitar transparência sobre os investimentos dos bancos em segurança. Queremos que eles informem quanto investem em vigilância, transportes de valores e equipamentos de prevenção contra assaltos e sequestros, como portas giratórias, câmeras de monitoramento em tempo real, vidros blindados nas fachadas, biombos, divisórias individualizadas entre os caixas e abertura e fechamento de unidades por empresas especializadas em segurança, dentre outros itens", destaca o dirigente sindical.

Para o diretor da Contraf-CUT, "mais do que explicações, os bancários reivindicam mais investimentos em segurança, pois os estabelecimentos não podem continuar vulneráveis, expondo ao risco a vida das pessoas, especialmente clientes e trabalhadores, que acabam sendo vítimas de assaltantes cada vez mais atrevidos, aparelhados e explosivos"."

Extraido de http://www.bancariospe.org.br/noticias_aparece.asp?codigo=2851