segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

12ª Turma: adesão ao PDV libera empregador apenas em relação às parcelas lançadas no TRCT (Fonte: TRT 2ª Reg.)

"Em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Marcelo Freire Gonçalves entendeu que a adesão do trabalhador ao Plano de Demissão Voluntária somente tem eficácia liberatória quanto às “parcelas estritamente lançadas e com valores discriminados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”.
O magistrado justificou seu entendimento indicando a regra contida no parágrafo 2º, do art. 477, da CLT, que, na sua visão, afasta a idéia de transação e/ou quitação geral com força de coisa julgada, já que a maior preocupação é com a violação dos direitos dos trabalhadores e com o equilíbrio da relação entre empregado/empregador. Com essa decisão, restou confirmado o teor da Orientação Jurisprudencial nº 270 da Secretaria de Dissídios Individuais-1 do TST.
Foi negado, assim, provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa, por unanimidade de votos.
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência."

SDI-1 discute incidência de terço constitucional sobre férias convertidas em pecúnia (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade decisão que rejeitou a incidência do terço constitucional (adicional de férias) sobre o abono pecuniário. A subseção negou provimento a recurso em que o Sindicato dos Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região questionava a metodologia aplicada pela Caixa Econômica Federal (CEF) no cálculo do terço constitucional nos casos de conversão de dez dias em pecúnia.
A pretensão era a de que as férias do empregado que convertesse dez dias em espécie fossem pagas com o adicional de um terço sobre os 30 dias e, além disso, o valor dos dez dias convertidos em pecúnia deveria ser acrescido de mais um terço. A CEF, na contestação, afirmou que calculava o terço sobre os 30 dias, como exige a legislação, e que a diferença estava apenas na forma de lançamento dos valores, pois o cálculo era feito sobre cada parcela separadamente (os 20 dias efetivamente usufruídos e os dez dias convertidos em pecúnia).
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia acolhido o pedido do sindicato, mas a Terceira Turma do TST, em recurso de revista, julgou a ação trabalhista improcedente, com o entendimento de que a Constituição Federal garantiu o pagamento do terço constitucional sobre a remuneração de férias, enquanto o abono previsto no caput do artigo 143 da CLT não seria acrescido do terço por não se tratar de férias. A incidência do terço também sobre o valor dos dias "vendidos" implicaria seu pagamento sobre quarenta dias, quando a lei prevê no máximo 30 dias de férias (artigo 130, inciso I, da CLT).
Celeuma
Para o relator dos embargos do sindicato à SDI-1, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a matéria em debate "é daquelas que merecem uma clara definição do TST, pois causa celeuma na rotina empresarial e resulta, em rigor, de uma aparente inconsistência na ordem trabalhista". Ele assinalou que a intenção do legislador ao criar, na Constituição Federal de 1988, o adicional de um terço na remuneração das férias era justamente evitar que o trabalhador precisasse "vender" dez dias de suas férias para financiar seu lazer nos 20 dias restantes.
A possibilidade de converter os dez dias em abono, contida no artigo 143 da CLT, porém, não foi revogada, como seria de se esperar depois da criação da regra universal do adicional de férias. "Os dispositivos da CLT continuam em vigor e preveem, a propósito do empregado que exerce esse direito, a vantagem correspondente ao valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes", afirmou.
O ponto controverso diz respeito à possível interpretação de que o valor do abono pecuniário deve equivaler à remuneração dos dez dias de férias – ou seja, sobre os quais incidiriam também o adicional de um terço. O entendimento da Turma foi em sentido contrário – o de que os dias "vendidos" devem ser remunerados apenas com o valor correspondente do salário, pois o terço já incide sobre os 30 dias, usufruídos ou não.
A segunda tese foi a que prevaleceu também na SDI-1, que seguiu, por unanimidade, o voto do relator. "O abono pecuniário deve equivaler à remuneração do trabalho nos dias a que ele corresponde, sem o acréscimo ou o reflexo de 1/3 que incide sobre a remuneração de todo o período de férias, inclusive sobre os dias convertidos em pecúnia", concluiu o ministro.
(Dirceu Arcoverde e Carmem Feijó) "

Libertados 24 trabalhadores baianos em situação de escravidão no sul do Piauí (Fonte: MPT Bahia)

"Vinte e quatro baianos, a maioria do município de Formosa do Rio Preto, foram encontrados em uma fazenda no sul do Piauí em condições de trabalho análogas à de escravos por uma força-tarefa formada por policiais rodoviários federais, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e por um procurador do Ministério Público do Trabalho(MPT). A ação resultou na libertação dos trabalhadores e no pagamento de todas as obrigações trabalhistas previstas em lei e em indenização por danos morais, além de terem sido firmados dois termos de ajuste de conduta com o dono da fazenda e com um empreiteiro que mantinha empregados no local.

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel tem sido o principal instrumento para combater o trabalho em condições semelhantes ao do escravo no país, realidade que ainda persiste em algumas regiões, principalmente no meio rural. A integração de esforços entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal ou da Polícia Federal, permite que sejam apuradas denúncias contra patrões que mantêm trabalhadores em condições degradantes e sem oferecer a eles opção de deixar o emprego.

Dessa vez, o procurador do MPT e os cinco auditores do MTE deixaram Brasília dia 31 de janeiro, acompanhados de cinco policiais rodoviários, para apurar casos suspeitos de trabalho escravo no oeste baiano. Já na região, tiveram a informação de que um fazendeiro baiano mantinha homens em condição de trabalho escravo numa fazenda situada após a divisa com o estado do Piauí. Ao chegar ao local, a equipe constatou que 24 pessoas viviam em um alojamento sem as mínimas condições de higiene, se alimentando de comida deteriorada e tendo ainda que pagar por alojamento, transporte e ferramentas usadas para o trabalho.

O resgate dos trabalhadores, que representa o pagamento das verbas rescisórias, emissão de guia de seguro desemprego especial e o retorno deles para sua cidade de origem – neste caso todos residiam no município de Formosa do Rio Preto, oeste do estado – foi feito imediatamente. Vários documentos relacionados à contratação dos trabalhadores e à prestação dos serviços foram apreendidos e tanto o proprietário da fazenda quanto o dono de uma pequena empresa de construção assinaram termos de ajuste de conduta para não mais se utilizar esse tipo de relação de trabalho.

Denúncias

“Chegamos até a Fazenda Ipê porque o proprietário já havia firmado outro TAC anteriormente e havia denúncias de que ele estaria descumprindo o compromisso firmado. O que encontramos lá foi um grupo de pessoas vivendo em um alojamento inabitável, fato reconhecido pelo proprietário da fazenda e responsável pela contratação do grupo”, relatou o procurador do trabalho Maurício Brito, que atua na procuradoria do MPT em Santo Antônio de Jesus e foi designado para integrar a operação.

O dono da fazenda, Adão Ferreira Sobrinho, teve que indenizar os trabalhadores, com o pagamento dos direitos trabalhistas previstos em lei mais uma multa por danos morais que variou de R$1.250 a R$20 mil por cada trabalhador, dependendo do tempo de serviço e se era menor de idade, já que dois menores foram encontrados entre os trabalhadores. O fazendeiro também teve que arcar com indenização por danos morais coletivos no valor de R$300 mil, revertidos para compra de veículos para a fiscalização rural do estado do Piauí.

Multas

O outro TAC foi firmado com o pequeno empreiteiro João Pedro Pereira, contratado pelo dono da fazenda para a construção de um galpão. Ele também pagou a indenização trabalhista a seus empregados e se comprometeu a arcar com a indenização por danos morais coletivos de R$28 mil, divididos em oito parcelas mensais. “Nos TACs, os dois se comprometem a cumprir o que reza a lei do trabalho, mas estabelece multas para o caso de serem flagrados descumprindo. Assim acreditamos que os dois passarão a respeitar seus empregados de agora em diante”, avaliou Maurício Brito.

As operações do Grupo Móvel são feitas em sigilo para garantir o flagrante. No estado da Bahia, a região oeste á disparada a que mais registra casos de trabalho análogo ao de escravo. Para tentar acabar com a existência dessa modalidade de exploração da mão de obra, que se sustenta na miséria de população rural, o governo une, numa mesma equipe, fiscais do trabalho, policiais e procuradores do trabalho, garantindo assim as esferas administrativa e judiciária agindo sob proteção da força policial. "

David Harvey faz conferências em São Paulo e Rio (Fonte: Revista Forum)

"Geógrafo marxista lança o livro O enigma do capital e as crises do capitalismo, com debates na USP, PUC e UFRJ  .


O geógrafo britânico David Harvey visitará o Brasil na próxima semana, quando fará conferências em São Paulo e no Rio de Janeiro. Ele vem ao País para lançar o livro O enigma do capital e as crises do capitalismo, pela editora Boitempo, que promove os eventos.

Em seu novo livro, o geógrafo marxista aborda a sociedade de “livre mercado” e a crise financeira mundial que começou em 2008, e, para ele, está longe de acabar e tem precedentes. “Tento restaurar algum entendimento sobre o que o fluxo do capital representa. Se conseguirmos alcançar uma compreensão melhor das perturbações e da destruição a que agora estamos todos expostos, poderemos começar a saber o que fazer”, afirma o autor.

Segundo ele, nos primeiros anos do capitalismo, economistas políticos de todos os matizes se esforçaram para entender os fluxos do capital, mas nos últimos tempos se afastaram do exercício de compreensão crítica para construir modelos matemáticos sofisticados, investigar planilhas e analisar dados sem fim. Qualquer concepção do caráter sistêmico desses fluxos foi perdida sob um monte de papéis, relatórios e previsões.

David Harvey é professor de antropologia da pós-graduação da Universidade da Cidade de Nova York (The City University of New York – Cuny) na qual leciona desde 2001. Foi também professor de geografia nas universidades Johns Hopkins e Oxford. Seu livro Condição pós-moderna (Loyola, 1992) foi apontado pelo Independent como um dos 50 trabalhos mais importantes de não ficção publicados desde a Segunda Guerra Mundial.

Programação completa

27/02 | Segunda-feira | 19h30 – São Paulo (SP)
Teatro TUCA da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
Rua Monte Alegre, 1024 – CEP 05014-001, Perdizes – Tel. (11) 3670-8458
Com a presença de Leda Paulani (FEA/USP) e João Ildebrando Bocchi (FEA, PUC-SP)
Realização: APROPUC, Núcleo de Estudo de História: Trabalho, Ideologia e Poder (NEHTIPO), Departamento de História da PUC-SP, Faculdade de Ciências Sociais da PUC-SP e Boitempo Editorial
Apoio: PUC-SP e Teatro TUCA

28/02 | Terça-feira | 18h30 – São Paulo (SP)
Auditório da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP (FAU/USP)
Rua do Lago, 876 – CEP 05508-900, Cidade Universitária – Tel. (11) 3091-4801
Com a presença de Ermínia Maricato (FAU/USP) e Mariana Fix (LabHab)
Realização: FAU/USP, Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos da FAU (LabHab), Pós-Graduação FAU/USP e Boitempo Editorial

29/02 | Quarta-feira | 18h – Rio de Janeiro (RJ)
Salão Nobre do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da UFRJ (IFCS/UFRJ)
Largo de São Francisco, 01 – 2º Andar – CEP 20051-070 – Centro
Com a presença de Marco Aurelio Santana (PPGSA-IFCS-UFRJ)
Realização: Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia (PPGSA-IFCS/UFRJ), Instituto de Filosofia e Ciências Sociais (IFCS-UFRJ), Núcleo de Estudos Trabalho e Sociedade (NETS-IFCS/UFRJ) e Boitempo Editorial

Com informações do Blog da Boitempo"

Fifa agora decide vigiar o Congresso (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Atraso na aprovação da Lei Geral leva entidade a contratar empresa para monitorar andamento de projetos de seu interesse Preocupada com a demora na aprovação da Lei Geral da Copa, a Fifa está contratando uma empresa brasileira para monitorar a tramitação de projetos de seu interesse no Congresso Nacional. O contrato com a FSB Comunicações deve ser assinado na próxima semana. A empresa confirmou o negócio, mas disse não poder dar detalhes sobre o trabalho devido a uma cláusula de confidencialidade. Uma nova tentativa de votação da Lei Geral deve acontecer na próxima terça-feira, dia 28, na comissão especial da Câmara que discute o tema. A proposta terá ainda de passar pelo plenário da Casa e pelo Senado antes de ir a sanção presidencial. A insatisfação da Fifa com a tramitação do projeto ficou evidente em um comunicado do secretário-geral, Jérôme Valcke, publicado ontem no site da entidade. Ele afirma que "após a celebração da colorida festa do carnaval"" é preciso centrar as atenções na preparação da Copa do Mundo. "Na próxima terça-feira, esperamos que a Lei Geral da Copa seja enfim votada na Câmara de Deputados pela Comissão Especial da Copa do Mundo da Fifa 2014, com um texto que reflita os acordos firmados com o governo", escreveu Valcke, em tom de cobrança. A contratação de uma empresa para monitorar a atuação do Congresso começou a ser preparada pela entidade no final do ano passado. A FSB foi escolhida após uma concorrência que envolveu outras empresas brasileiras que atuam na área. Representante da FSB disse ao Estado que o contrato com a entidade máxima do futebol será de "monitoramento de projetos de interesse da Fifa no Congresso Nacional". O valor do negócio não foi informado e nem que profissionais prestarão este serviço. Conflito. O principal ponto de conflito com a Fifa na tramitação da Lei Geral tem sido o debate sobre a responsabilidade civil da União. A entidade do futebol quer que o governo brasileiro dê garantias de ressarcimento à Fifa e a outros prejudicados caso algum desastre natural ou atentado terrorista prejudique a realização dos eventos. Até agora, o governo tem trabalhado para manter o texto original do projeto assumindo a responsabilidade por problema decorrente de "ação ou omissão". Nos bastidores trabalha-se para a produção de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) dando à Fifa as garantias desejadas. Na manifestação de Valcke no site da entidade, ele afirma que decisões sobre a Copa estão paralisadas até que se conclua a tramitação da lei. "Esse arcabouço legislativo formado pelo projeto de lei é de crucial importância, por servir de base para uma série de decisões fundamentais a serem implementadas pelas cidades-sede e que foram colocadas em suspenso até que a presidente Dilma Rousseff assine a Lei Geral da Copa". Valcke disse ainda que visitará no próximo mês as cidades de Recife, Brasília e Cuiabá para vistoriar as obras do evento. O secretário-geral afirmou que o presidente da Fifa, Joseph Blatter, só deverá visitar o Brasil após a sanção da lei."

HOJE: Tuitaço mobiliza a sociedade civil contra a Lei Geral da Copa (Fonte: Terra de Direitos)

"Idec e Comitês Populares da Copa convidam a sociedade a participar da campanha “Fifa, abaixa a bola”, que pressiona os deputados, através de milhares de mensagens pela internet, pela não aprovação do PL
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa (Ancop) organizam um tuitaço hoje, dia 27/02, contra os abusos a direitos trazidos pelo Projeto de Lei Geral da Copa (PL 2330/11). O mote da campanha é #Fifabaixabola.
Na iminência da visita do presidente da Fifa, Joseph Blatter, que pressiona pela aprovação do substitutivo da Lei Geral da Copa (PL 2.330/11), as organizações contam com a força da mobilização popular para que sejam revistos os pontos críticos do PL, que trarão sérios prejuízos à sociedade durante a realização da Copa do Mundo de 2014, sediada no Brasil.
O Projeto prevê restrição de direitos sociais, especialmente dos consumidores, estudantes e idosos, afronta o Código de Defesa do Consumidor, desrespeita garantias asseguradas pela Constituição, e dá amplos e irrestritos poderes à Fifa, que passa a ficar isenta de obrigações e responsabilidades.
“A pressão da sociedade tem surtido efeito e não pode parar. Ainda foram poucos e insuficientes os avanços no texto do PL, que continua muito ruim para os brasileiros. Por isso, é preciso que os torcedores se façam ouvir e digam aos deputados que, para a realização de uma grande Copa do Mundo, desejo de todos, não é preciso passar por cima de direitos e conquistas sociais”, defende Varella.
“A Lei Geral da Copa é um cavalo de tróia no ordenamento jurídico brasileiro. Seu fundamento mesmo é ilegítimo: contratos particulares com organismos internacionais não podem se sobrepor ao interesse público. Não devemos permitir que as arbitrariedades cometidas estejam respaldadas em legislação de exceção como essa”, avalia Thiago Hoshino, assessor jurídico da organização Terra de Direitos e integrante da Articulação Nacional.
A campanha está no ar desde novembro do ano passado e todos podem participar, enviando uma mensagem aos membros da Comissão Especial da Lei Geral da Copa, responsáveis pela sua aprovação. Para protestar, basta acessar a página: http://www.idec.org.br/mobilize-se/campanhas/fifa-abaixa-a-bola
Posicionamento das organizações diante da Lei Geral da Copa
A sociedade civil organizada entende que o PL 2.330/2011, tal como se encontra, representa a flexibilização de direitos sociais para atender às exigências da Fifa e à excepcionalidade da Copa, fere direitos historicamente conquistados, expressos em leis como o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671-2003), as leis estaduais e municipais de meia-entrada para estudantes, o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90), o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2011) e a própria Constituição Federal.
O PL elenca dispositivos que conflitam diretamente com direitos, garantias e princípios expressamente previstos no CDC. “Sua aprovação, portanto, além de levar a uma norma com significativo potencial de inconstitucionalidade, extrapola a própria lógica de preservação da ética e da boa-fé nas relações de consumo”, defende Varella.
Além disso, prejudica a atividade de trabalhadores informais, limita o direito de ir e vir, estabelece regras para privatização do patrimônio cultural brasileiro pela Fifa e prevê a responsabilidade ampla da União por todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos eventos, gerando enorme ônus público.
Em outubro, o Idec iniciou a campanha “Fifa, abaixa a bola”, com carta envida à presidente da República, Dilma Rousseff, ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, ao então ministro dos Esportes, Orlando Silva Junior, e aos deputados membros da Comissão, alertando sobre os problemas do projeto de lei. A carta foi assinada por 3.776 pessoas que participaram da campanha Fifabaixabola, pela internet.
Em dezembro, os Comitês Populares da Copa das 12 cidades-sede dos jogos lançaram conjuntamente Nota Pública em repúdio ao projeto de lei, a qual foi encaminhada a diversos parlamentares. No mesmo período, realizaram a entrega oficial do Dossiê Megaeventos e Violações de Direitos Humanos no Brasil a autoridades locais e nacionais.
Desde que a Lei Geral da Copa começou a tramitar, em outubro de 2011, muita pressão foi feita pela sociedade para que o PL fosse alterado, a fim de evitar abusos de direitos. Com isso, pelo menos alguns pontos foram considerados no substitutivo atual, dentre eles a limitação da exclusividade comercial da Fifa, respeitando estabelecimentos que já funcionam nos locais de competição, e a meia entrada para idosos em todas as categorias de ingressos, além de uma cota específica com desconto para estudantes, indígenas e participantes de programas de transferência de renda. Nesse cenário, as organizações civis continuam pressionando em favor da sociedade, para que as mudanças ainda necessárias no PL ocorram efetivamente."

SP vai quitar precatórios até 2025, diz Alckmin (Fonte: O Estado de S. Paulo)

 "O Estado de S.Paulo O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), afirmou ontem que o governo paulista vai quitar antes de 2025 o montante atual de precatórios devido pelo Estado de São Paulo. Alckmin também disse que a administração estadual já cumpria "rigorosamente" a liberação desses créditos antes da aprovação da Emenda Constitucional 62 de 2009, que alterou o regime de pagamento das execuções judiciais. "Nós pagamos perto de R$ 2 bilhões por ano. A Emenda 62 estabelece 1,5% da receita corrente líquida, isso é pago rigorosamente", afirmou. O governador informou ainda que a administração estadual tem hoje em torno de R$ 1 bilhão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para pagamento dos precatórios. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou ontem esforço concentrado para solucionar o impasse em torno do pagamento de R$ 20 bilhões em precatórios devidos pelo Estado de São Paulo e por municípios paulistas. Em reunião, a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, acertou que, a partir de março, uma equipe vai iniciar trabalho conjunto no TJ-SP de diagnóstico da atual situação dos precatórios. Pressão. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, que também participou da reunião, afirmou que a situação das execuções judiciais em São Paulo virou "um caso de polícia" e se está cometendo um "atentado aos direitos humanos". Alckmin reconheceu que não é fácil estabelecer uma ordem de pagamento e disse ter certeza que esse mutirão do CNJ vai "acelerar o pagamento". "O prazo que foi dado pela Emenda 62 para quitar os precatórios é 2025, São Paulo vai terminar antes desse prazo", frisou o governador, segundo o qual, em 2012, a administração estadual irá promover leilões para reduzir a dívida de São Paulo."

Soberania emboscada pela Copa (Fonte: Gazeta do Povo)

"Lei Geral em tramitação no Congresso traz normas de proteção comercial à Fifa e prevê até criação de três tipos penais.
É melhor deixar no armário aquela camisa do time do bairro com patrocínio de uma cervejaria artesanal que você e seus amigos planejavam usar juntos para assistir aos jogos da Copa de 2014. Há o risco de todos saírem do estádio para uma temporada de até um ano na prisão, sob a acusação de cometer o crime de “marketing de emboscada por intrusão”. O novo tipo penal não é ideia de deputados federais e senadores, mas apenas mais uma entre as exigências da Fifa para a realização do Mundial no Brasil.
Essa e outras demandas estão diluídas na proposta da Lei Geral da Copa, que deve ser votada na próxima terça-feira por uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Será o primeiro passo para a aprovação da nova legislação, que tem sete do total de dez capítulos destinados à proteção comercial da Fifa. O pacote de medidas, muito pouco conhecido entre a população em geral, põe em xeque o conceito de soberania nacional.
Estudo da Paraná Pesquisas mostra que, praticamente, nove em cada dez curitibanos não sabem o que é a lei em discussão no Congresso (confira os dados completos do levantamento na página 3). A maioria da população ainda se revela contra a soberania da Fifa sobre o governo brasileiro.
“O potencial de essa lei gerar problemas é quase infinito”, opina Paulo Blair, doutor em Direito Constitucional e professor da Universidade de Brasília. Segundo ele, vários dispositivos solicitados pela Fifa terão a constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). “É uma questão de igualdade e limites: e se outros eventos privados reivindicarem os mesmos benefícios legais?”, questiona o especialista.
O eixo da proposta debatida pelos parlamentares nasceu de negociações diretas entre o governo e a Fifa. O texto original foi encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara, em 2011, e transformado em um substitutivo, elaborado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP). Apesar dos acordos, as principais polêmicas giram em torno de temas já regulados por leis vigentes – a venda de bebidas alcoólicas nos estádios, a responsabilização do Estado em caso de desastres naturais e a venda de meia-entrada para estudantes e idosos.
Para o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, as exigências não podem ser consideradas um atentado à soberania. “Existem os interesses comerciais, mas tudo é mediado pelas exigências que ela [Fifa] distribui. Quando o Brasil se candidatou, assumiu os compromissos que foram entregues. Nós aceitamos, assinamos isso”, disse ele durante passagem por Curitiba, no dia 13 de fevereiro.
O discurso não convence nem parte dos congressistas da base aliada. “Se isso que a Fifa quer não afeta a soberania, então não sei mais o que pode atingir”, contesta o deputado paranaense Dr. Rosinha (PT). Membro da comissão especial, o parlamentar promete brigar para que a direção do partido libere os petistas para votar como quiserem quando a matéria chegar ao plenário.
Uma das ponderações de Rebelo é que outros países que sediaram a Copa também se submeteram às ordens da Fifa. No Mundial de 2010, a propósito, 36 mulheres com microvestidos laranjas foram expulsas do estádio Soccer City, na África do Sul, durante um jogo entre Holanda e Dinamarca. Duas delas foram detidas e conseguiram ser liberadas apenas depois de pagarem uma fiança de 10 mil euros cada uma.
A acusação: a roupa continha uma pequena etiqueta de uma cervejaria que não era patrocinadora da Copa. O que só pôde ser entendido pelas autoridades sul-africanas como puro marketing de emboscada.
Proposta é discutida há cinco meses
O projeto da Lei Geral da Copa (2330/2011) foi enviado à Câmara dos Deputados pelo Poder Executivo em 19 de setembro do ano passado, quase quatro anos após a Fifa ratificar o Brasil como sede do Mundial de 2014. O texto original passou por várias modificações desde a criação, em outubro, de uma comissão especial formada por 56 parlamentares para debatê-lo. Se aprovado na próxima terça-feira, dia previsto para a votação, segue para o plenário.
Depois disso, o próximo passo será a avaliação pelas comissões permanentes do Senado, até chegar ao plenário da outra casa do Congresso. Modificações promovidas pelos senadores podem forçar uma nova apreciação por parte da Câmara – como ocorre com o projeto de lei sobre o novo Código Florestal, por exemplo. Todas as aprovações dependem apenas de maioria simples, o que não garante uma trajetória fácil para a matéria.
Este possível “vaivém” da proposta entre Câmara e Senado não agrada nem um pouco à Fifa. Na visita que realizou ao Brasil em janeiro, o secretário geral da entidade, Jérôme Valcke, classificou a Lei Geral como a “base do sucesso na organização da Copa” e pressionou o governo para que a proposta seja sancionada até o fim de março, quando uma comitiva da Fifa, incluindo o presidente Joseph Blatter, deve voltar ao país.
A comissão especial dos deputados realizou até agora 18 reuniões, nas quais ficou claro que a questão não será resolvida apenas como um jogo entre governo e oposição. Deputados ligados ao esporte, como o ex-jogador Romário (PSB-RJ), têm feito duras críticas às negociações com a Fifa.
Na apresentação do primeiro substitutivo ao projeto feito pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP), em dezembro, o ex-atleta da seleção brasileira chegou a acusar – sem comprovar – que a federação internacional já tinha vendido todos os ingressos para a Copa: “80% foram comprados por um mexicano, 5% pelo sobrinho do Blatter, 5% por um japonês e 10% por uma empresa chamada Met”, declarou na época.
A última versão do substitutivo foi apresentada no último dia 15 por Cândido. Apesar de dispor de 23 artigos a mais que o projeto encaminhado pelo governo, o texto mantém a maioria das exigências da Fifa. Dentre os pontos polêmicos, permite a venda de bebidas alcoólicas nos estádios apenas durante a Copa e impede a venda de meia-entrada para estudantes, mesmo com a aprovação do Estatuto da Juventude."

CPFL Renováveis compra usinas eólicas do BTG no Ceará por R$ 1 bi (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Energia. Juntos, os quatro parques eólicos têm capacidade instalada de 157,5 megawatts, e contam com a vantagem de já terem a produção vendida para a Eletrobrás por um preço médio de R$ 284 o MWh, mais que o dobro do preço atingido nos últimos leilões A CPFL Renováveis, subsidiária do grupo CPFL, fechou ontem a compra de quatro parques eólicos no Ceará por R$ 1,062 bilhão. As unidades, que já estão em operação, pertenciam à empresa Bons Ventos Geradora de Energia, controlada pelo fundo de investimento Brasil Energia, do BTG Pactual, e pela Servtec Investimentos, que detinham 75% de participação na companhia. Juntos, os quatro parques têm capacidade instalada de 157,5 megawatts (MW) e fazem parte do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), lançado pelo governo federal no início da década passada. A energia produzida pelas centrais eólicas está garantida em contratos de 20 anos com a estatal Eletrobrás, que paga em média R$ 284 o MWh - mais que o dobro do preço conseguido nos últimos leilões promovidos pelo governo. O negócio ainda depende de autorizações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e das instituições financiadoras, como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Nordeste e Nordic Investiment Bank. Do valor total da transação, R$ 462 milhões referem-se a dívidas relacionadas a empréstimos concedidos pelas instituições. O restante - R$ 600 milhões - será pago à vista aos investidores, explicou o diretor-presidente da CPFL Renováveis, Miguel Saad. Segundo ele, as negociações começaram em agosto, mas a proposta definitiva só foi apresentada em dezembro, após os levantamentos de ativos e das áreas fiscal e contábil. "Essa aquisição coloca a CPFL na vanguarda do setor no Brasil", diz. O apetite da empresa, que surgiu a partir da fusão com a ERSA Energias Renováveis, tem sido voraz nos últimos tempos. Há pouco mais de um mês, o grupo já havia anunciado a compra de outros quatro parques eólicos, de 120 MW, no Rio Grande do Sul. Os projetos ainda estão em construção e devem começar a operar no próximo ano. O valor da transação, feita com a espanhola Cobra Instalaciones y Servicios, não foi anunciado na ocasião. Mas o preço da energia contratada, por 35 anos, era bem mais baixo que o da atual compra: R$ 143,79 o MWh. Antes disso, a CPFL comprou, em abril do ano passado, outros parques eólicos da SIIF Énergies, por R$ 1,49 bilhão. Com a aquisição de ontem, a CPFL Renováveis eleva a capacidade instalada em operação para 810 MW. Só de energia eólica, são oito parques (todos no Ceará), com potência de 368 MW. Mas o portfólio da empresa conta com outros 885 MW em construção, sendo 670 MW de energia eólica. Todos estarão prontos até 2014, quando a empresa terá 1.038 MW de capacidade instalada, destaca Saad. Em carteira. Além disso, observa o executivo, a empresa detém uma carteira de projetos de 2.744 MW em diferentes estágios. São pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), usinas de biomassa e unidades eólicas. No caso das PCHs, há vários projetos em fase de inventário dos rios. Outros estão em elaboração de projeto básico ou licenciamento ambiental. Nas usinas eólicas, os projetos estão na fase de medição dos ventos. Já os empreendimentos ligados a biomassa dependem de negociação com os usineiros, diz Saad. Sem contar a compra da Bons Ventos, o faturamento da CPFL Renováveis está na casa dos R$ 600 milhões. "Mas, com a entrada em operação de novas unidades, a expectativa é que a empresa dobre de tamanho em dois anos", calcula o presidente da companhia. A CPFL Renováveis é uma das maiores empresas do setor, mas tem alguns concorrentes de peso. Uma delas é a carioca Light, que tem parceria com a Renova, cuja capacidade instalada deve atingir 1.111 MW em 2016. "Nosso diferencial é que somos fortes nas três fontes de energia: PCH, biomassa e eólica", diz Saad."

Após pressão da comunidade universitária Reitoria revoga contrato com Santander (Fonte: APUFPR)

"No dia 17 de fevereiro a Administração da UFPR publicou no Portal da Instituição uma nota em que confirma o cancelamento do contrato que previa o fornecimento de carteirinhas para servidores e alunos por parte do Banco Santander.
A revogação do contrato ocorreu após grande pressão da comunidade universitária da UFPR, que se posicionou amplamente contrária à parceria. A Associação dos Professores da UFPR (APUFPR-SSind) e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau Público de Curitiba, Região Metropolitana e Litoral do Estado do Paraná (Sinditest) se manifestaram publicamente contra o contrato. O Diretório Central dos Estudantes (DCE), que inicialmente publicou nota apoiando, posteriormente posicionou-se contrário.
O chamamento público que originou o convênio com o banco foi cancelado, conforme um trecho da nota publicada, após a Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN) e a Pró-Reitoria de Administração (PRA) concluírem que "a legislação não permite que as instituições públicas tenham conta em instituições bancárias privadas, mesmo que seja uma conta de transferência de dados".
A Administração da UFPR chegou à conclusão que o contrato poderia ser considerado ilegítimo, um ano e meio após sua assinatura. A APUFPR-SSind alertou em matéria publicada em seu Informativo e no site sobre a ilegalidade do processo.
Além das entidades representativas, a comunidade acadêmica se manifestou, mesmo em período de férias, massivamente nas redes sociais, em blogs e instrumentos como Twitter e Facebook, contrária à implementação das carteirinhas patrocinadas pelo banco Santander.
O caso também foi denunciado ao Ministério Público Federal por servidores da UFPR."

Professor tem direito a intervalo entre duas jornadas (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Assim como todo trabalhador, que precisa de uma pausa para descansar e se alimentar, o professor também tem direito ao intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas, previsto no artigo 66 da CLT. Assim se manifestou a 5ª Turma do TRT-MG, que, acompanhando o voto do juiz convocado Hélder Vasconcelos Guimarães, modificou a decisão de 1ª Grau e condenou a faculdade reclamada a pagar à professora horas extras pelo descumprimento do intervalo interjornada, com reflexos nas demais parcelas.
O juiz de 1º Grau indeferiu o pedido da professora, por entender que não se aplica à profissão o teor do artigo 66 da CLT, em razão das características próprias desse tipo de trabalho. Mas o juiz relator pensa diferente. "O executor do magistério, que tem a importante missão de distribuir o seu saber sem qualquer espécie de egoísmo, é um trabalhador como outro qualquer, obviamente que contando com as suas peculiaridades da sua profissão", ressaltou. Na visão do magistrado, não há qualquer justificativa para excluir o professor desse direito. Trata-se, na verdade, de espécie de discriminação, entre tantas outras que o professor já sofre no exercício do magistério, e, como tal, não pode prevalecer. Para o relator, a não observância do intervalo mínimo entre duas jornadas não é mera infração administrativa e gera o pagamento de horas extras, na forma da Súmula do TST.
Com esses fundamentos, a Turma deferiu o pedido de horas extras, pelo tempo do intervalo descumprido, conforme for apurado em liquidação de sentença, com adicional de 50% e reflexos nas demais parcelas de direito."

Turma reconhece validade de acordo coletivo que limita pagamento de horas de percurso (Fonte: TST)

"A limitação das horas de percurso a serem pagas ao trabalhador pode ser estabelecida por norma coletiva. Com este entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Plantar S.A. - Planejamento, Técnica e Administração de Reflorestamentos conseguiu reformar decisão que considerava inválido o acordo. Também conhecidas como in itinere, essas horas referem-se ao tempo gasto pelo empregado no percurso em transporte fornecido pelo empregador até o local de trabalho.
O acordo coletivo previa o pagamento mensal de 25 horas normais de percurso e o compromisso de a empresa fornecer transporte a todos os trabalhadores, mas a empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) a pagar o tempo real gasto por um ajudante florestal que pleiteou essa diferença em reclamação trabalhista. Ao julgar o caso, a Segunda Turma considerou válida a cláusula que restringia o pagamento às 25 horas. A decisão foi por maioria, com voto vencido do ministro José Roberto Freire Pimenta, que não conhecia do recurso.
Negociação
A Vara do Trabalho de Nanuque (MG), após ouvir depoimentos de testemunhas informando que o tempo médio gasto no transporte era de 40 minutos na ida, mais 40 minutos na volta, e com o entendimento de que o direito às horas de percurso são irrenunciáveis, estabeleceu o pagamento de uma hora e 20 minutos por dia de trabalho, por todo o período contratual, deduzindo-se os valores já pagos.
A Plantar recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a sentença, provocando novo recurso da empresa, desta vez ao TST. Para a Segunda Turma, a decisão do TRT/MG afrontou o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, que assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, consagrando o princípio da liberdade de negociação.
A esse respeito, o relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, salientou que a convenção coletiva de trabalho "tem força obrigatória no âmbito da empresa que a firmou, regendo os contratos individuais de trabalho dos empregados representados pela entidade sindical". Observou ainda que, se foi feito acordo, é porque o sindicato da categoria abdicou de alguns direitos em prol da conquista de outros que, naquele momento, eram mais relevantes.
O ministro esclareceu o TST já tem entendimento sedimentado no sentido de que é válido fixar, por meio de cláusulas coletivas de trabalho, as horas de percurso com pagamento na forma em que for estipulado em tais normas. Destacou não ser admitido, porém, cláusula coletiva que acarrete a supressão total do direito ao recebimento das horas in itinere."

Injúria e difamação praticadas por sócia contra empregado geram danos morais (Fonte: TRT 3 Reg.)

"A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, define que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito á indenização pelo dano material ou moral decorrentes de sua violação". Por sua vez, a parte especial do Código Penal trata dos ¿Crimes Contra a Honra¿, compreendendo calúnia (artigo 138), difamação (artigo 140) e injúria (artigo 141). Na calúnia, atribui-se se falsamente a alguém conduta definida como crime. Na difamação, atribui-se a uma pessoa determinada conduta ofensiva à sua reputação, não definida como ilícito penal. Pouco importa se o fato é verdade ou não. Na injúria, por sua vez, atribui-se ofendido uma qualidade negativa. Tem a ver com o respeito que cada um merece. A prática desses crimes causa diversos prejuízos, podendo atingir inclusive a moral da pessoa.
Na seara trabalhista essas práticas são ainda mais graves, pois uma agressão à imagem do trabalhador pode gerar reflexos muito negativos por toda a sua vida profissional, causando a ele sérios prejuízos. Um desses casos foi analisado pelo juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, titular da 4ª Vara do Trabalho de Contagem. Ele concedeu a um assistente jurídico uma indenização por danos morais por injúria e difamação praticadas pela sócia da empresa.
O julgador baseou a decisão no depoimento da ex-advogada da empresa, ouvida como testemunha. No depoimento ela contou ter ouvido da sócia, em contato telefônico, que o reclamante era vagabundo, sem vergonha, ladrão e que não queria sequer ouvir falar em seu nome. Para o magistrado, os adjetivos dirigidos ao trabalhador, e até mesmo o crime imputado a ele, feriram sua honra e agrediram sua moral e reputação junto aos colegas de trabalho. Ele esclareceu que a ofensa moral toma proporções ainda maiores no âmbito da relação de emprego, pois se trata do meio de sustento do empregado, que depende do trabalho para sobreviver. Isso sem falar no prejuízo profissional. "O trabalhador com a pecha de ladrão, por certo, tem muitas dificuldades, às vezes intransponíveis, para obter outra colocação no já saturado e cada vez mais disputado e limitado mercado de trabalho", registrou na sentença.
Ao avaliar o grau da ofensa, o magistrado levou em consideração que o reclamante à época do ocorrido era um jovem estudante de direito ou advogado recém formado. Nesta condição, a credibilidade para o desenvolvimento e sucesso profissional era relevantíssima. Além disso, a ofensa foi feita além dos muros da empresa e perante profissional da mesma área, denegrindo de forma muito grave a imagem do profissional em início de carreira. O magistrado ponderou que o dinheiro não é capaz de retornar as partes ao estado anterior. Contudo, serve para amenizar a dor e o sofrimento causados pelo dano moral. "Somente o tempo, dito por alguns o melhor remédio, pode de fato curar", concluiu.
Considerando o porte das empresas reclamadas, o juiz sentenciante entendeu por razoável deferir indenização equivalente a 30 vezes o último salário do reclamante, no total de 27 mil reais. A decisão foi mantida pelo TRT, que apenas reduziu o valor arbitrado em primeiro grau para 20 mil reais."

Aposentados e representantes de trabalhadores pedem fim do fator previdenciário (Fonte: Agência Senado)

"Aposentados, pensionistas e representantes dos trabalhadores da iniciativa privada e de sindicatos defenderam, na manhã desta segunda-feira (27), o fim do fator previdenciárioEntenda o assunto e uma nova política de valorização dos benefícios daqueles que ganham acima do salário mínimo. O assunto foi debatido pela Comissão de Direitos Humanos, na manhã desta segunda-feira (27), por requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS).
Para os participantes da audiência, o atual sistema de cálculo dos benefícios é ruim e prejudica os aposentados desde sua criação em 1999. O coordenador Nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores, José Augusto, chamou o fator de "matemática perversa" e "monstrengo tucano", por ter sido criado no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Já o representante da Nova Central Sindical, Celso de Miranda Pimenta, defendeu a extinção imediata do método de cálculo, afirmando que "não há remédio para um mal incurável".O senador Paulo Paim (PT-RS), por sua vez, considerou o fator previdenciário o "pior dos mundos".
Complemento de renda
O representante do Ministério da Previdência Social, Dênisson Almeida Pereira, admitiu que o fator previdenciário provocou a redução do valor médio dos benefícios, sendo que o objetivo inicial não era este. Uma das consequências, segundo ele, é que muitos aposentados continuaram a trabalhar, fazendo da aposentadoria uma forma de completar a renda.
-A aposentadoria não foi feita para ser um complemento de renda, mas para substituir os ganhos de quem estava na ativa - afirmou.
O representante do governo alertou ainda para o crescente envelhecimento da população brasileira e a necessidade de investimento em políticas públicas para os idosos. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados por Dênisson Pereira, o Brasil tem hoje pouco mais de 19 milhões de pessoas com mais de 60 anos. Em 2050, serão 64 milhões.
Propostas
Durante a audiência pública, alguns dos convidados apresentaram soluções alternativas ao fator previdenciário. A Força Sindical, por exemplo, defende um sistema que valorize o tempo de contribuição e em que o aposentando tenha idêntica remuneração ao do período da ativa.
- Os trabalhadores da iniciativa privada começam a trabalhar cedo no Brasil, o atual sistema reduz a aposentadoria, em média, em 42% -reclamou o diretor institucional do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, Paulo José Zanetti.
De acordo com a proposta da Força Sindical, ficariam mantidos os atuais parâmetros de tempos de contribuição mínimos equivalentes a 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem, previstos na Constituição. A renda mensal do benefício seria integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade atingir 80 para a mulher e 90 para o homem. Seria o caso, por exemplo, de uma mulher de 50 anos que contribuísse por 30 anos, ou de um homem de 55 que contribuísse por 35 anos. Quando a soma fosse inferior a 80 ou 90, haveria a aplicação de um fator redutor. Caso contrário, seria aplicado um fator multiplicador.
Críticas ao PT
Diante das críticas ao fator previdenciário, algumas delas direcionadas ao PSDB, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), questionou a razão de o governo petista ainda não ter feito nada para alterar ou acabar com o atual mecanismo, após nove anos no poder, uma vez que se posicionou contra a fórmula quando ela foi criada.
- O atual governo diz que é contra o fator e que este é perverso. Então é preciso mudar, não é? Por que não mandam um projeto com esse objetivo? Eu estou pronto para votar a favor dessa mudança - declarou o senador.
Reajustes
O aumento para aposentados e pensionistas que ganham acima do mínimo também foi tema de discussão. Os convidados foram unânimes na defesa de um reajuste real dos benefícios acima da inflação.
- O que se faz com o aposentado brasileiro é massacre, não tem qualificação. Gente que passou 40 anos contribuindo sobre dez salários hoje recebe menos da metade - lamentou o vice-presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Nelson de Almeida.
O reajuste para os beneficiários foi um dos pontos polêmicos na votação da proposta orçamentária para 2012, no fim do ano passado no Congresso Nacional. Na ocasião, os aposentados reivindicaram reajuste de 11,7% para as aposentadorias acima do salário mínimo. Esse percentual correspondia à correção da inflação, mais um aumento real. O relatório final do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) garantiu apenas a reposição inflacionária de 6,3%.
- Agora estamos cumprindo um compromisso com a categoria, que é buscar, ao longo de 2012, um entendimento com o governo a fim de melhorar a situação dos beneficiários. Se a situação continuar do jeito que está, vai chegar um tempo em que todos vão ganhar apenas um salário mínimo - afirmou Paim.
Outros números sobre a Previdência apresentados na audiência
* O aumento real de 1% para os benefícios acima de um salário mínimo provoca uma elevação de despesa da ordem de R$ 1,3 bilhão somente no ano em que é aplicado reajuste;
* A soma anual das aposentadorias emitidas por tempo de contribuição, passou, em valores nominais, de R$ 10,5 bilhões, em 1995, para cerca de R$ 76,7 bilhões em 2011;
* Em 2011, as aposentadorias por tempo de contribuição responderam por quase 1/3 do valor total dos benefícios emitidos (31,1%).
* Em dezembro de 2011, o valor médio líquido das aposentadorias por tempo de contribuição foi de R$ 1.277,10; enquanto a média de todos os benefícios do Regime Geral de Previdência Social nesse mês foi de R$ 757,71;
* A idade média dos homens brasileiros que se aposentam por tempo de contribuição é 54 anos. A das mulheres é de 51 anos.
* No período de 1995 a 2011 os aposentados e pensionistas que ganham acima do mínimo tiveram um ganho real da ordem de 15,8% acima da inflação, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor. "

Turma reconhece validade de acordo coletivo que limita pagamento de horas de percurso (Fonte: TST)

"A limitação das horas de percurso a serem pagas ao trabalhador pode ser estabelecida por norma coletiva. Com este entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Plantar S.A. - Planejamento, Técnica e Administração de Reflorestamentos conseguiu reformar decisão que considerava inválido o acordo. Também conhecidas como in itinere, essas horas referem-se ao tempo gasto pelo empregado no percurso em transporte fornecido pelo empregador até o local de trabalho.
O acordo coletivo previa o pagamento mensal de 25 horas normais de percurso e o compromisso de a empresa fornecer transporte a todos os trabalhadores, mas a empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) a pagar o tempo real gasto por um ajudante florestal que pleiteou essa diferença em reclamação trabalhista. Ao julgar o caso, a Segunda Turma considerou válida a cláusula que restringia o pagamento às 25 horas. A decisão foi por maioria, com voto vencido do ministro José Roberto Freire Pimenta, que não conhecia do recurso.
Negociação
A Vara do Trabalho de Nanuque (MG), após ouvir depoimentos de testemunhas informando que o tempo médio gasto no transporte era de 40 minutos na ida, mais 40 minutos na volta, e com o entendimento de que o direito às horas de percurso são irrenunciáveis, estabeleceu o pagamento de uma hora e 20 minutos por dia de trabalho, por todo o período contratual, deduzindo-se os valores já pagos.
A Plantar recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a sentença, provocando novo recurso da empresa, desta vez ao TST. Para a Segunda Turma, a decisão do TRT/MG afrontou o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, que assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, consagrando o princípio da liberdade de negociação.
A esse respeito, o relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, salientou que a convenção coletiva de trabalho "tem força obrigatória no âmbito da empresa que a firmou, regendo os contratos individuais de trabalho dos empregados representados pela entidade sindical". Observou ainda que, se foi feito acordo, é porque o sindicato da categoria abdicou de alguns direitos em prol da conquista de outros que, naquele momento, eram mais relevantes.
O ministro esclareceu o TST já tem entendimento sedimentado no sentido de que é válido fixar, por meio de cláusulas coletivas de trabalho, as horas de percurso com pagamento na forma em que for estipulado em tais normas. Destacou não ser admitido, porém, cláusula coletiva que acarrete a supressão total do direito ao recebimento das horas in itinere."

Falece outro eletricitário terceirizado: "Homem morre após sofrer descarga elétrica em SP" (Fonte: G1)

"Funcionário fazia reparo em rede de energia quando foi atingido.
Ele foi socorrido, mas morreu no hospital.

Do G1 SP

Um funcionário de uma empresa terceirizada que presta serviços para Eletropaulo, responsável pelo fornecimento de energia elétrica em São Paulo, morreu após receber uma descarga elétrica neste domingo (26) na região do Jabaquara, Zona Sul da capital paulista.

Ele fazia reparos na rede elétrica quando sofreu o choque. Caído no chão, ele foi socorrido. Equipes de resgate tentaram reanimá-lo com massagem cardíaca, mas ele morreu no hospital."

Extraido de http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/02/funcionario-da-eletropaulo-morre-apos-sofrer-descarga-eletrica-em-sp.html

Turma reconhece validade de acordo coletivo que limita pagamento de horas de percurso (Fonte: TST)

"A limitação das horas de percurso a serem pagas ao trabalhador pode ser estabelecida por norma coletiva. Com este entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Plantar S.A. - Planejamento, Técnica e Administração de Reflorestamentos conseguiu reformar decisão que considerava inválido o acordo. Também conhecidas como in itinere, essas horas referem-se ao tempo gasto pelo empregado no percurso em transporte fornecido pelo empregador até o local de trabalho.
O acordo coletivo previa o pagamento mensal de 25 horas normais de percurso e o compromisso de a empresa fornecer transporte a todos os trabalhadores, mas a empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) a pagar o tempo real gasto por um ajudante florestal que pleiteou essa diferença em reclamação trabalhista. Ao julgar o caso, a Segunda Turma considerou válida a cláusula que restringia o pagamento às 25 horas. A decisão foi por maioria, com voto vencido do ministro José Roberto Freire Pimenta, que não conhecia do recurso.
Negociação
A Vara do Trabalho de Nanuque (MG), após ouvir depoimentos de testemunhas informando que o tempo médio gasto no transporte era de 40 minutos na ida, mais 40 minutos na volta, e com o entendimento de que o direito às horas de percurso são irrenunciáveis, estabeleceu o pagamento de uma hora e 20 minutos por dia de trabalho, por todo o período contratual, deduzindo-se os valores já pagos.
A Plantar recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a sentença, provocando novo recurso da empresa, desta vez ao TST. Para a Segunda Turma, a decisão do TRT/MG afrontou o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, que assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, consagrando o princípio da liberdade de negociação.
A esse respeito, o relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, salientou que a convenção coletiva de trabalho "tem força obrigatória no âmbito da empresa que a firmou, regendo os contratos individuais de trabalho dos empregados representados pela entidade sindical". Observou ainda que, se foi feito acordo, é porque o sindicato da categoria abdicou de alguns direitos em prol da conquista de outros que, naquele momento, eram mais relevantes.
O ministro esclareceu o TST já tem entendimento sedimentado no sentido de que é válido fixar, por meio de cláusulas coletivas de trabalho, as horas de percurso com pagamento na forma em que for estipulado em tais normas. Destacou não ser admitido, porém, cláusula coletiva que acarrete a supressão total do direito ao recebimento das horas in itinere."

Lei de Acesso está atrasada em todos os Estados (Fonte: Estadao)

"Autor(es): GABRIEL MANZANO, ISADORA PERON

O Estado de S. Paulo - 27/02/2012 

Levantamento do "Estado" mostra que somente oito administrações estaduais terão algo para mostrar no dia 16 de maio, quando a lei entra em vigor


Passados três dos seis meses que o governo deu para se implementar no País a Lei de Acesso à Informação (LAI), a única informação segura, até agora, é que o prazo não será cumprido. Além da Controladoria-Geral da União (CGU), que já havia admitido as dificuldades da União para atender às exigências da lei, nos Estados o atraso é geral. Na maioria deles, a Casa Civil ou um grupo especial ainda analisa a lei, para redigir um projeto e mandá-lo à Assembleia entre março e abril - mas as incertezas práticas e jurídicas para redigi-lo são imensas. Nas cidades - a lei valerá para todas acima dos 10 mil habitantes - o assunto caminha a passos mais lentos.

"No geral, vai dar para implantar algumas ações, começar a vigência, e depois completar o trabalho", resume Ângela Silvares, presidente do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), que tem organizado encontros estaduais para discutir o tema. "O momento é de debate, não de respostas", justifica em São Paulo o coordenador do Arquivo Público, Carlos Bacellar, que coordena uma comissão de que participam a Procuradoria-Geral, a Casa Civil e três secretarias. Segundo Jones Borges, da Controladoria-Geral do Estado (CGE), em Minas Gerais, "há um consenso de que a lei é muito pretensiosa, dado o curto prazo para adequação".

A maioria dos Estados informou, por telefone ou e-mail, que "o tema está sendo estudado". Dos que foram além disso, São Paulo, Minas, Espírito Santo, Distrito Federal, Bahia, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Pernambuco estão mais adiantados e, pelo quadro atual, terão algo a mostrar em 16 de maio, quando a lei entra em vigor. "Seis meses é de fato um prazo exíguo", concorda Angela, que comanda a tarefa no Espírito Santo. Não foi por acaso, lembra ela, que o Reino Unido, ao aprovar semelhante lei, deu prazo de cinco anos para sua implementação. Japão, México e Chile deram dois anos.

A tarefa não é simples, alerta Carlos Higino Alencar, secretário de Transparência e Controle do DF, antigo ouvidor e experiente conhecedor da área. Primeiro, diz, porque a lei foi aprovada em novembro, quando os orçamentos de Estados e municípios para 2012 já estavam definidos. Além de recursos, a missão exige pessoal e tecnologia, difíceis de providenciar em pouco tempo. Segundo, não está claro se basta uma norma para regulamentar o assunto ou se Estados e municípios devem aprovar suas legislações específicas para fazer cumprir a lei localmente. "E por mais que o Poder queira dar a informação ao cidadão, ela muitas vezes não está organizada e isso não se faz da noite para o dia", avisa o secretário.

Higino faz uma comparação: a Lei da Transparência trata apenas de revelar dados já existentes e sistematizados, e ainda não está inteiramente implementada. No caso da LAI, não se sabe que tipo de informação um cidadão pode solicitar nem como sistematizar a forma de obtê-la. "E a experiência internacional indica que a maior parte da demanda vem de pessoas jurídicas", alerta Higino.

E isso nem inclui ainda a questão central da cidadania, que é definir "qual órgão recursal atenderá o cidadão quando uma informação lhe for negada", prossegue o secretário. Não será fácil romper a "cultura da opacidade", a habitual má vontade de muitos servidores de informar. O contrário do que diz a lei, que no seu artigo 3.º estabelece "a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção".

Disparidades. O levantamento do Estado revela, entre os que o responderam, uma grande falta de padronização na forma de atender aos requisitos da LAI.

No Rio, a Casa Civil "já está estudando a nova lei" e o governo promoverá um seminário em março, "quando todas as questões envolvendo a lei serão discutidas", diz a assessoria do governador Sergio Cabral. Na Bahia, a Ouvidoria-Geral "será a responsável por lidar com as requisições", diz o ouvidor Jones Carvalho. Como dispõe de 350 servidores nas ouvidorias baianas, ele avisa que "criar um órgão específico seria um desperdício de recursos".

Em Minas, Juliano Borges, da Controladoria-Geral do Estado, defende um trabalho conjunto desse órgão com a Ouvidoria-Geral, "que tem o maior contato com os cidadãos". No Rio Grande do Sul, onde um grupo reúne funcionários de 11 secretarias, "a responsabilidade pode ficar com uma secretaria ou um órgão colegiado", segundo a coordenadora Juliana Foernges. / COLABORARAM: ANGELA LACERDA, TIAGO DÉCIMO, MARCELO PORTELA, WILSON TOSTA, EVANDRO FADEL e ELDER OGLIARI"

#Bancários: "#BB amplia a oferta de produtos e serviços no Banco Postal" (Fonte: Valor)

"Autor(es): Por Murilo Rodrigues Alves | De Brasília

Valor Econômico - 27/02/2012

Dois meses depois de assumir a operação do Banco Postal, dos Correios, o Banco do Brasil (BB) começa a ampliar o leque de produtos e serviços ofertados por esse canal. Depois de estabilizada a operação de transferência do sistema, com todas as questões tecnológicas resolvidas, o BB negocia com os Correios formas de aproveitar as demandas diferentes dos 226,8 mil novos clientes já garimpados.

As mais de 6 mil agências dos Correios vão passar a oferecer crédito alinhado aos programas do governo federal. O BB está delimitando as linhas de microcrédito produtivo orientado, dentro do programa Crescer, direcionadas a empreendedores individuais e microempresas com renda anual de até R$ 120 mil. Também estão sendo definidas em quais regiões brasileiras o Banco Postal disponibilizará crédito aos agricultores familiares por meio do Pronaf (Programa Nacional da Agricultura Familiar).

A oferta de crédito corporativo no Banco Postal é uma das diferenças da nova parceria com o BB, em substituição ao Bradesco, que operou o canal por dez anos, e não tinha licença para vender diversos produtos. "Precisamos fazer com que esse canal nos proporcione o máximo de possibilidades de negócios", disse ao Valor Dan Conrado, vice-presidente de varejo, distribuição e operações do BB.

Antes mesmo de arrematar o Banco Postal em leilão, com lance de R$ 2,3 bilhões, que garantiu o direito de assumir o lugar que era do Bradesco desde 2002, o BB tinha em mãos pesquisas mostrando que as pessoas de baixa renda possuem uma "identificação" com os Correios. "Elas se sentem à vontade para recorrer aos serviços financeiros nessas agências", disse.

Para aproveitar esse "ativo" e se adaptar às demandas da nova classe média, o BB também vai oferecer no Banco Postal microsseguros, que permitem aos clientes se protegerem de riscos pagando prêmios de menor valor. O banco público também discute com os Correios os preços para oferecer cartões pré-pagos e títulos de capitalização, como opção de concorrência à Tele Sena.

"Todo o varejo, não só o bancário, está se reinventando para não perder esse mercado consumidor composto de 20 milhões de pessoas que passaram das classes D e E para a C. Os bancos agora precisam ter produtos adequados a esse tipo de renda", disse Dan Conrado.

Ele acredita que a oferta de crédito no Banco Postal, tanto para empresas como para consumidores, não vai aumentar o nível de inadimplência do banco. "São operações de menor valor, com risco muito diluído", afirma. "Toda nossa política de crédito, que nos faz ter a menor inadimplência do sistema financeiro, vai ser aplicada no Banco Postal".

Também já está pronta na plataforma tecnológica do Banco Postal, esperando apenas a formalização, a possibilidade de fazer nessas agências transferências de valores entre bancos diferentes por meio de DOC (documento de crédito) ou TED (transferência eletrônica disponível).

Atualmente, o Banco Postal abre mais contas do que a rede de agências do BB. Entre as 226,8 mil contas abertas, quase 3,5 mil são de pessoas jurídicas. O vice-presidente Dan Conrado reiterou a estimativa de abrir até o final do ano 2,2 milhões de contas, incluindo as de empresas. Os dados são comemorados pelo vice-presidente, que acredita no potencial de crescimento dos lucros com o processo de inclusão bancária. "Há dez anos se pensava que o canal físico seria totalmente desnecessário. Hoje, todos os bancos dizem que vão expandir a rede de agências porque as pessoas ainda demandam a utilização desse canal", disse."

Cobrança de contribuição patronal independe do registro da dívida ativa (Fonte: TRT 5ª Reg.)

"A ausência de registro de dívida ativa pelo Ministério do Trabalho não impede que sindicatos e associações patronais recorram à Justiça do Trabalho para a cobrança da contribuição sindical patronal de seus associados. Foi o que decidiu o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, Rodolfo Pamplona Filho, em uma ação de cobrança apresentada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Federação da Agricultura e Pecuária da Bahia (Faeb) contra a AAR Almeida Araújo Empreendimentos e Participações, que deixou de realizar o pagamento da contribuição sindical patronal rural relativa aos exercícios de 2006 a 2010.
Em sua defesa, a empresa acionada alegou que a cobrança era indevida, em razão da inexistência nos autos de Certidão de Dívida Ativa (CDA) expedida pelo Ministério do Trabalho, com base no art. 606 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, foi questionada a constitucionalidade da cobrança da contribuição, sob alegação de que o pagamento do tributo não havia sido contemplado pela Constituição Federal de 1988.
No entendimento do magistrado, não é mais necessária a expedição da CDA pelo Ministério do Trabalho em razão do artigo 8º, I, da Constituição Federal, que veda a interferência do poder público na organização dos sindicatos. ''Por conseqüência, não se pode mais exigir a apresentação do referido documento pela entidade sindical'', ressaltou o juiz em sua decisão.
Em relação à suposta inconstitucionalidade da cobrança da contribuição, os argumentos apresentados pela AAR também foram rejeitados. De acordo com o magistrado, a contribuição já era prevista na CLT à época da promulgação da Constituição de 88, não havendo necessidade de nova lei para instituir a cobrança. ''A contribuição sindical está, portanto, prevista em lei, com caráter compulsório'', ressaltou.
Apesar da constitucionalidade da cobrança e da dispensa do registro na dívida ativa para cobrança, no caso específico a ação foi julgada improcedente para as acionantes, tendo em vista que a CNA e a Faeb não conseguiram comprovar em juízo a condição de empregador rural da empresa acionada. Contra a decisão ainda cabe recurso."

Paraguai reivindica reajuste da tarifa de Itaipu para 2012 (Fonte: Gazeta do Povo)

"Chanceler paraguaio fez essa reivindicação em uma reunião com o embaixador do Brasil no Paraguai, Eduardo dos Santos.
O chanceler paraguaio, Jorge Lara Castro, reivindicou ao Governo brasileiro um "reajuste" da tarifa da usina hidrelétrica de Itaipu para 2012, cuja energia gerada é compartilhada por ambas as nações, informaram nesta sexta-feira (24) fontes oficiais.
Segundo um comunicado do Ministério das Relações Exteriores paraguaio, Castro fez essa reivindicação em uma reunião com o embaixador do Brasil no Paraguai, Eduardo dos Santos.
O comunicado não especifica os valores deste possível reajuste, mas aponta que Castro fez uma alusão à proposta de reajuste do centro de custos de Itaipu que foi enviada ao Conselho de Administração da empresa em outubro de 2011.
A represa de Itaipu, segunda maior do mundo e primeira em geração de energia, foi construída no Rio Paraná a partir de 1975, sendo que sua primeira turbina começou a funcionar quase dez anos depois.
O Tratado de Itaipu, assinado em 1973, estabelece que ambos os países possuem direito a 50% da eletricidade gerada pela represa cada um. No entanto, se não for utilizada por um dos países sócios, a energia tem que ser vendida obrigatoriamente para o outro.
Desde 2011, quando se triplicou a quantidade, o Brasil paga ao Paraguai US$ 360 milhões anuais por seu excedente de energia."

TJDFT convida para Seminário sobre mediação e conciliação (Fonte: TRT 10ª Reg.)

"O “Seminário de Mediação e Conciliação do TJDFT: Reflexões e Desafios” ocorre entre os dias 6 e 9 de março. O evento tem por objetivo disseminar, no âmbito do judiciário do Distrito Federal e da sociedade, a mediação e conciliação como um instrumento de solução de conflitos e de pedagogia social, contribuindo para o fortalecimento da cultura de paz social.
As inscrições vão até terça-feira (28) e podem ser feitas pelo site www.tjdft.jus.br/escola. Para mais informações basta ligar para 3103-6734."

CPMI sobre violência contra a mulher vai eleger vice-presidente (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre a violência contra a mulher no Brasil se reúne na terça-feira (28), às 15 horas, para eleger o vice-presidente da comissão. Durante o evento também haverá votação de requerimentos e definição do roteiro de trabalho.

A CPMI foi instalada no último dia 8 para investigar a situação da violência contra a mulher e apurar denúncias de omissão por parte do poder público quanto ao assunto. A comissão, que tem 180 dias para funcionar, tem a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) como presidente e a senadora Ana Rita (PT-ES) como relatora.

Jô Moraes afirmou que um dos objetivos da CPMI é verificar o que falta nas instituições para que haja uma efetiva proteção das mulheres contra a violência.

A reunião será realizada na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho, no Senado."

Extraido de http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITOS-HUMANOS/409833-CPMI-SOBRE-VIOLENCIA-CONTRA-A-MULHER-VAI-ELEGER-VICE-PRESIDENTE.html

Garzón, absuelto de la causa de los crímenes del franquismo (Fonte: EL PAÍS)

"El Supremo exonera al exjuez, una semana después de ser expulsado de la carrera judicial

El Tribunal Supremo ha absuelto al exjuez Baltasar Garzón por seis votos a uno en la causa de los crímenes del franquismo, en la que estaba acusado del delito de prevaricación, informa Efe. La decisión judicial llega una semana después de que el exjuez fuese expulsado de la carrera judicial tras haber sido inhabilitado a 11 años por las escuchas del caso Gürtel.

El fallo da la razón a Garzón, acusado por declararse competente para investigar los crímenes del franquismo, han informado fuentes del alto tribunal. La sentencia será notificada a las partes a las 13.30 horas. El voto particular lo ha emitido el magistrado José Manuel Maza. Además hay un voto particular concurrente de Julián Sánchez Melgar.

El alto tribunal pone fin así al último proceso que tenía pendiente contra el exjuez de la Audiencia Nacional, a quien recientemente condenó a 11 años de inhabilitación por autorizar la intervención de las escuchas del caso Gürtel. El Supremo también archivó por prescripción la causa por los cobros de la Universidad de Nueva York.

El tribunal, presidido por Carlos Granados, ha dado a conocer este lunes la sentencia, que tiene como ponente al juez Andrés Martínez Arrieta. La Sala enjuiciadora ha estado completada por los magistrados Perfecto Andrés Ibáñez, Julián Sánchez Melgar, José Ramón Soriano Soriano, José Manuel Maza Martín y Miguel Colmenero. Este último redactó la resolución en la que se condenó a Garzón a 11 años de inhabilitación.

En este procedimiento, la acusación popular, ejercida por el sindicato Manos Limpias y la asociación Libertad e Identidad, solicitaban que Garzón fuera multado e inhabilitado por 20 años, la máxima pena prevista en el Código Penal para este delito. A su entender, vulneró "a sabiendas" la Ley de Amnistía de 1977 al abrir una causa contra el franquismo.

Tanto el fiscal Luis Navajas como su abogado defensor, Gonzalo Martínez Fresneda, pidieron durante el juicio su libre absolución y el archivo del procedimiento. Entre otras cuestiones, aludieron a la doctrina Botín, aplicada por primera vez al presidente del Banco Santander y según la cual la apertura del juicio no procedía si actúa en solitario la acusación popular.

En la séptima y última sesión del juicio, el que fuera titular del Juzgado Central de Instrucción número 5 aprovechó el turno de última palabra para asegurar que su "conciencia está tranquila porque tomó las decisiones" que creyó "ajustadas a Derecho" para "perseguir, sancionar o castigar los crímenes masivos" de desapariciones forzadas y actuó en defensa de las víctimas del "desamparo".

Esta causa abierta contra Garzón, conocido mundialmente por su lucha contra ETA y la apertura de causas de justicia universal, como la que permitió la detención en Londres del exdictador chileno Augusto Pinochet, ha levantado una gran expectación internacional. Un grupo de observadores internacionales relacionados con organizaciones de derechos humanos asistió a la sala de vistas, mientras que a las puertas del Supremo se celebraron numerosas manifestaciones de apoyo a Garzón al grito de "¡Justicia!" y "¡vergüenza!"."

Extraido de http://politica.elpais.com/politica/2012/02/27/actualidad/1330340276_898741.html

"Dilma:400 mil novas ligações elétricas até 2014" (Fonte: Jornal Correio do Brasil)

"27/2/2012 8:25,  Por Redação, com Agência Brasil

A presidenta Dilma Rousseff disse hoje que mais de 400 mil novas ligações elétricas devem ser feitas no país até 2014 por meio do programa Luz para Todos. Apenas no ano passado, segundo ela, 253 mil famílias que vivem no campo, em assentamentos da reforma agrária, em aldeias indígenas e em comunidades quilombolas e ribeirinhas, além de produtores rurais, foram beneficiados pelo programa.


Quase um milhão de pessoas saíram da escuridão com o programa Luz para Todos

Desde 2003, quase 12 milhões de pessoas passaram a ter acesso à energia elétrica no Brasil. "Já fizemos muito, mas agora ainda temos um desafio grande, que é o de levar luz elétrica para as pessoas que moram em lugares de acesso mais difícil, em áreas isoladas, no meio da floresta, em serras e ilhas.

Uma das estratégias do governo para os próximos meses será o uso de novas tecnologias, como postes de fibra de vidro, que pesam menos que os de concreto e podem flutuar na água, facilitando o transporte por rios.

Para Dilma, investimentos no programa impulsionam a economia brasileira, já que criam novas oportunidades para comunidades antes desassistidas. "O Luz para Todos é um dos caminhos para melhorar a qualidade de vida, garantir cidadania, dar oportunidades de crescimento a todos os brasileiros", concluiu."

Micros de TI vão à Justiça contra desoneração da folha (Fonte: Valor)

"Autor(es): Por Marta Watanabe | De São Paulo

Valor Econômico - 27/02/2012

Microempresas do setor de tecnologia da informação (TI) devem questionar na Justiça a desoneração da folha de salários para o segmento. A ação será ajuizada pelo Seprosp, sindicato que reúne empresas de processamento de dados e serviços de informática do Estado de São Paulo.

Segundo Luigi Nese, presidente da entidade, as pequenas empresas do setor, que têm poucos funcionários e faturamento alto, foram prejudicadas com a mudança na contribuição previdenciária. No setor de TI, em vez do recolhimento de 20% sobre a folha salarial, a contribuição passou para 2,5% sobre o faturamento.

A alteração é neutra para as empresas com folha de pagamentos equivalente a 12,5% do faturamento. Quem tem folha maior tem redução da contribuição. Para quem tem despesa menor com salários, a carga tributária aumenta.

Segundo estudo da Confederação Nacional de Serviços (CNS), empresas que possuem folha equivalente a 20% do faturamento terão aumento de 25% no valor pago de contribuição previdenciária. Para empresa com folha de 5% do faturamento, a nova cobrança amplia a carga de contribuição em mais de 150%.

Na ação, diz Nese, o Seprosp vai solicitar que as empresas prejudicadas com a mudança na forma de cálculo da contribuição possam manter o pagamento do tributo calculado sobre a folha de salários. "O objetivo da lei foi desonerar o setor e não o contrário. Esse é o nosso argumento."

O recolhimento de contribuição em bases novas entrou em vigor em dezembro no segmento de TI. Dependendo do mix de atividades das empresas, porém, a medida entra em vigor apenas em abril. O Seprosp reúne cerca de 40 mil empresas, mas Nese não sabe estimar quantas foram prejudicadas.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), a medida beneficiou as grandes empresas, que têm despesa alta com o quadro de funcionários, e deverá resultar em formalização de empregos. O segmento tem 1,2 milhão de trabalhadores."