"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Transportes Bertolini Ltda. a reintegrar um grupo de trabalhadores dispensado de forma considerada discriminatória após uma reunião com a gerência para reivindicar melhores condições de trabalho. A empresa também terá de pagar os salários relativos ao período de afastamento.
Os profissionais atuavam no setor operacional de transporte de cargas derivadas do petróleo e eram membros de comissão formada para representar a categoria. "Solicitamos uma reunião para apresentar algumas propostas de melhoria e no dia seguinte fomos impedidos de entrar na empresa", afirmou um dos empregados. Dentre as reivindicações, estava a modificação no sistema de banco de horas e na jornada de trabalho, pagamento de adicional de insalubridade e cesta básica mensal.
Após a dispensa, o grupo ingressou com ação na 12ª Vara do Trabalho de Belém (PA) requerendo a reintegração e indenização por danos morais. Em sua defesa, a empresa alegou que não havia dispensado os trabalhadores por causa das reivindicações, "mas por terem contribuído para um tumulto generalizado" após a reunião. Afirmou ainda que os nomes dos empregados dispensados já constavam de uma lista de demissão elaborada pelos gerentes "em seu livre exercício do poder potestativo de rescindir o contrato de qualquer trabalhador..."
Íntegra Tribunal Superior do Trabalho