"Empresa foi processada por exigir que carteiros percorram longas distâncias carregando peso acima do limite permitido
Campinas – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) foi condenada em R$ 2 milhões por manter carteiros em condições insalubres de trabalho em Sorocaba (SP). A sentença é da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). O dinheiro corresponde ao pagamento de dano moral coletivo e será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão é válida para todo o país. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Segundo denunciado pelo sindicato da categoria, os empregados percorrem longas distâncias carregando grande volume de peso. De acordo com a entidade, em média, cada carteiro caminha aproximadamente 15 quilômetros sobrecarregados com peso sobre os ombros que supera os 12 quilos, em violação ao edital de concurso, que prevê um percurso de até 7 quilômetros por dia. Além disso, os limites máximos de peso atrelados às bolsas de correspondências devem ser de 10 quilos para homens e oito quilos para mulheres.
Dados levantados pelo MPT apontam para o afastamento de 9 mil funcionários dos Correios por licença médica, além de 4,5 mil aposentados por invalidez em todo o país. “Percebe-se que, para os Correios, seus funcionários são verdadeiras máquinas, que podem ser usadas até que ‘quebrem’, devido ao desgaste físico e psicológico, para que depois sejam afastados pelos mais diversos problemas de saúde. Tudo de forma consciente e deliberada”, afirma o procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, à frente do caso.
A sentença também obriga a empresa a respeitar as garantias trabalhistas fixadas nos editais de concurso público para carteiros, especialmente aquelas que estabelecem limite máximo de quilômetros percorridos por dia e carga máxima de peso e impõem obrigações para a melhoria das condições de trabalho.
As obrigações devem ser cumpridas 30 dias após publicação da decisão, independente do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 30 mil por infração e por constatação de irregularidade em todo o território nacional, até o limite de R$ 10 milhões. Duas cópias da decisão devem ser afixadas em cada setor da empresa (agências de atendimento ao público e setores de distribuição interna), em todo o país, sob pena de multa de R$ 500 por setor não abarcado pela afixação, no limite máximo de R$ 1 milhão.
Processo nº 0002433-09.2012.5.15.0003"
Campinas – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) foi condenada em R$ 2 milhões por manter carteiros em condições insalubres de trabalho em Sorocaba (SP). A sentença é da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). O dinheiro corresponde ao pagamento de dano moral coletivo e será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão é válida para todo o país. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Segundo denunciado pelo sindicato da categoria, os empregados percorrem longas distâncias carregando grande volume de peso. De acordo com a entidade, em média, cada carteiro caminha aproximadamente 15 quilômetros sobrecarregados com peso sobre os ombros que supera os 12 quilos, em violação ao edital de concurso, que prevê um percurso de até 7 quilômetros por dia. Além disso, os limites máximos de peso atrelados às bolsas de correspondências devem ser de 10 quilos para homens e oito quilos para mulheres.
Dados levantados pelo MPT apontam para o afastamento de 9 mil funcionários dos Correios por licença médica, além de 4,5 mil aposentados por invalidez em todo o país. “Percebe-se que, para os Correios, seus funcionários são verdadeiras máquinas, que podem ser usadas até que ‘quebrem’, devido ao desgaste físico e psicológico, para que depois sejam afastados pelos mais diversos problemas de saúde. Tudo de forma consciente e deliberada”, afirma o procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, à frente do caso.
A sentença também obriga a empresa a respeitar as garantias trabalhistas fixadas nos editais de concurso público para carteiros, especialmente aquelas que estabelecem limite máximo de quilômetros percorridos por dia e carga máxima de peso e impõem obrigações para a melhoria das condições de trabalho.
As obrigações devem ser cumpridas 30 dias após publicação da decisão, independente do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 30 mil por infração e por constatação de irregularidade em todo o território nacional, até o limite de R$ 10 milhões. Duas cópias da decisão devem ser afixadas em cada setor da empresa (agências de atendimento ao público e setores de distribuição interna), em todo o país, sob pena de multa de R$ 500 por setor não abarcado pela afixação, no limite máximo de R$ 1 milhão.
Processo nº 0002433-09.2012.5.15.0003"
Fonte: MPT-SP