quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Consórcio Ferrosul é condenado em ação de trabalhador que dormiu ao relento por ter sido esquecido em obra (Fonte: TST)

"(Qui, 15 Set 2016 12:37:00)

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravo do Consórcio Ferrosul contra condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500 a um oficial de fabricação que foi deixado por uma noite no local das obras da Ferrovia Norte-Sul pelo motorista do ônibus que fazia o transporte dos empregados até a cidade de Santa Helena de Goiás (GO). Ele teve que dormir a céu aberto sobre um dormente da ferrovias, sem cobertor ou abrigo.

Na reclamação trabalhista, o operário alegou que o consórcio mantinha no seu quadro de trabalho "pessoas que não tratam seus iguais com respeito e dignidade". Ele pretendia a condenação do consórcio em R$ 20 mil reais, sustentando que, além de ter sido obrigado a pernoitar em local inapropriado, teve a sua imagem, moral e honra violadas, uma vez que os demais funcionários presenciaram a atitude desrespeitosa do outro empregado.

O juízo da Vara do Trabalho de Guari (TO), estado domiciliar do trabalhador, considerou que ele não conseguiu demonstrar a culpa do consórcio no caso, estando ausentes os elementos que autorizariam a condenação por danos morais (dano, nexo causal e culpa).

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), porém, entendeu que, no Direito do Trabalho, a responsabilidade objetiva do empregador faz com que ele assuma o dever de zelar por um ambiente seguro de trabalho. Considerou, assim, que a responsabilidade recaiu sobre o consórcio, pois, na qualidade de gerenciador das atividades laborais, se descuidou do dever de conduzir todos os empregados em segurança do local das obras até o alojamento. O valor da indenização foi fixado em R$ 500, por entender que o fato não foi de elevada proporção.

Agravo

Ao tentar trazer a discussão ao TST, o consórcio sustentou que não teve culpa no incidente e, portanto, não deveria ser responsabilizado por um ato não praticado, uma vez que não ficou comprovada a existência de imprudência, negligência ou imperícia de sua parte.

No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, negou provimento ao agravo de instrumento. Citando o quadro descrito pelo TRT, ele concluiu que a conduta da empresa expôs o trabalhador a situação degradante, "ainda mais se considerando que a condução fornecida pela empresa era o único meio de transporte disponível, o que atrai sua responsabilidade pelo fato em questão".

A decisão foi unânime.

(Alessandro Jacó/CF)

Processo: AIRR-778-17.2014.5.10.0861"

Íntegra: TST

Postos de combustíveis não podem descontar de empregados valores referentes a furtos e roubos (Fonte: TRT-10)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação imposta pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), em 2011, a uma rede de postos de combustíveis do Distrito Federal, que descontava ilegalmente dos salários dos frentistas valores referentes a furtos e assaltos ocorridos nas dependências dos estabelecimentos. Com a decisão, a rede, além de se abster de efetuar cobranças ou descontos de seus empregados, também deverá pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos.

A Segunda Turma do TRT10 declarou a ilegalidade dos descontos por entender que os frentistas eram “duplamente apenados”, pois sofriam com a violência dos assaltos e com o valor subtraído de seu salário. “Essa postura afronta o princípio da proteção ao salário, que tem assento constitucional. A norma de regência, conforme já antecipado, é explícita no sentido da vedação de descontos nos salários do empregado, salvo quando decorrer de adiantamentos, de dispositivos de lei ou instrumento coletivo. A proteção jurídica ao salário não obsta o desconto para fins de custeio de ressarcimento de dano”, constatou o desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan, relator do caso.

Duração do processo

A ação civil pública do Ministério Público do Trabalho do DF contra a rede de postos de combustíveis foi movida em 2009. Ao analisar o agravo de instrumento interposto pela empresa no TST, o ministro relator, Cláudio Brandão, recomendou que a rede observe a razoável duração do processo e os meios para sua celeridade, de modo a não cometer indesejável abuso do direito de recorrer.

(Bianca Nascimento)

Processo nº 0174300-86.2009.5.10.0012"

Íntegra: TRT-10

Turma do TST garante a advogado direito de proferir sustentação oral negada por TRT-SC (Fonte: TST)

"(Qui, 15 Set 2016 13:15:00)

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o indeferimento do pedido de sustentação oral de um advogado da Britagem Vogelsanger Ltda. pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no julgamento do recurso ordinário da empresa configurou cerceamento do direito de defesa. Por essa proveu recurso de revista e determinou o retorno do processo ao Regional para novo julgamento, garantindo, assim, o direito ao advogado de apresentar seus argumentos pessoalmente.

No recurso ao TST, a empresa alegou que, embora tenha solicitado a inscrição do advogado para realizar sustentação oral no julgamento do recurso ordinário, o Tribunal Regional negou seu pedido. Apesar da negativa, o advogado compareceu à sessão para renovar o seu requerimento de sustentação oral e novamente seu pleito foi indeferido. A Britagem argumentou que, para a realização da inscrição, basta que o advogado compareça à sessão com a antecedência mínima de 1h15min.

De acordo com o TRT, os motivos do indeferimento foram expostos tanto pela Secretaria da Turma quanto pelo órgão julgador, com base no artigo 102, parágrafo 1º, do Regimento Interno do TRT-SC. Entretanto, na avaliação do ministro relator do recurso no TST, ministro Caputo Bastos, independentemente dos motivos apresentados pelo Regional, "é garantido ao advogado o direito de proferir sustentação oral em todos os recursos na esfera judicial para exposição de seus argumentos fáticos e jurídicos em defesa dos seus clientes, mesmo não tendo manifestado tal propósito por meio de inscrição prévia".

O ministro destacou que o pedido de sustentação oral foi indeferido "em clara violação à garantia do direito defesa", e afirmou que a inscrição prévia estabelecida nos regimentos internos dos tribunais é "mero procedimento de preferência na ordem de julgamento, o qual não tem o condão de obstar as prerrogativas do advogado".

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-4859-04.2012.5.12.0059"

Íntegra: TST

Empresa que manteve empregado sem trabalho e sem salários durante 11 meses terá que pagar indenização de R$10 mil (Fonte: TRT-3)

"Acompanhando o voto do desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, a 1ª Turma do TRT mineiro deu provimento parcial ao recurso de um trabalhador, condenando a empregadora ao pagamento de uma indenização por dano moral, no valor de 10 mil reais, decorrente da ociosidade forçada e do não pagamento dos salários. Isso porque ficou comprovado que a empresa manteve o empregado em casa, sem trabalho e sem receber salário ou qualquer informação ou perspectiva quanto à paralisação das atividades. Com o contrato de trabalho em vigor, ele ficou vinculado à empresa, que também não efetuou os recolhimentos do FGTS.

No caso, ficou comprovado que o trabalhador foi contratado em 01/05/2014 e exerceu suas atividades normalmente até dezembro de 2014, quando, por determinação da empregadora, passou a aguardar em casa até que fosse designado para outras atividades, fato que não aconteceu. O juiz sentenciante não acolheu o pedido do trabalhador, ao fundamento de que transtornos e descontentamentos não geram o pagamento de indenização, por não se enquadrarem nas hipóteses descritas no inciso X do artigo 5º da Constituição. Entretanto, o desembargador manifestou entendimento diferente. Para ele, é inegável a existência de dano decorrente da ociosidade forçada imposta ao empregado e do consequente descumprimento de normas do Direito do Trabalho.

De acordo com a avaliação do relator, não há dúvidas de que a empresa, ao enviar o empregado para casa sem prestar maiores esclarecimentos, faltando com a obrigação de pagar os salários e demais verbas devidas, desrespeitou normas trabalhistas e previdenciárias, violando direitos fundamentais e a dignidade do empregado. "Se não havia perspectiva ou demanda pela continuidade das atividades do obreiro, que fosse providenciada a rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do empregador, com a devida anotação na CTPS e respeito aos demais direitos trabalhistas aplicáveis. Assim, estaria o reclamante apto a se posicionar no mercado de trabalho em busca de nova ocupação que garantisse o seu sustento, e, não por menos, encalçar a concretização dos direitos fundamentais alcançáveis por meio do trabalho", completou.

Na visão do desembargador, ficou claro que a falta de perspectiva do retorno ao trabalho, somada à ausência de pagamento dos salários do contrato vigente, gera no empregado sentimentos de ansiedade e extrema insegurança, uma vez que ameaça sua capacidade de sustento, ao mesmo tempo em que alimenta a expectativa de uma volta a qualquer momento.

Além da condenação da empresa ao pagamento da indenização de R$10 mil por danos morais, a Turma, considerando a rescisão indireta do contrato de trabalho deferida em sentença, deu provimento parcial ao recurso do empregado para fixar o encerramento do contrato de trabalho na data de ajuizamento da ação, substituindo a condenação de origem pelo pagamento de aviso prévio de 33 dias, férias vencidas, FGTS com multa e demais parcelas rescisórias. Não foram deferidos os salários do período, principalmente por causa da longa inércia do próprio trabalhador.

PJe: Processo nº 0011288-44.2015.5.03.0184 (RO). Acórdão em: 01/08/2016"

Íntegra: TRT-3

Executiva demitida sob suspeita de irregularidades move ação contra Vivo (Fonte: Folha)

"A ex-diretora de Imagem e Comunicação da Vivo Cristina Duclos moveu ação trabalhista contra a empresa nesta quarta (14) para pedir reintegração ao cargo e a instalação de uma comissão de sindicância para apurar supostas irregularidades que teriam levado à sua demissão.

Segundo reportagem publicada pelo jornal "Valor Econômico", a Vivo demitiu Duclos em junho, após verificar irregularidades em contratos com agências de propaganda e outros fornecedores da área que ela dirigia.

Na mesma época, dois blogs acusaram Duclos de ter agido em conluio com as principais agências de publicidade da Vivo para desviar milhões de reais da empresa.

Questionada pela CVM (Comissão da Valores Mobiliários), a Vivo informou em julho que decidira manter os contratos com as agências África, DPZ&T e Young&Rubicam após uma auditoria examiná-los e concluir que não havia irregularidades.

A empresa negou-se a comentar a demissão de Duclos na época. Nesta quarta, afirmou por meio de sua assessoria que não foi comunicada da ação judicial e que, por isso, não iria se pronunciar.

Um dos blogs que escreveu sobre o assunto em julho chegou a afirmar que o marido de Duclos, o publicitário Ricardo Chester, que trabalhou na agência África e hoje está na AlmappBBDO, também estava envolvido. Duclos nega ter cometido irregularidades..."

Íntegra: Folha

Temer quer privatizar até a água (Fonte: RBA)

"O anúncio do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) foi mais um passo do golpista Temer rumo à sua proposta de diminuição do Estado na economia. Ou seja, menos investimentos que garantam uma vida digna para a maioria dos brasileiros e brasileiras que mais necessitam de água, esgoto, educação e saúde pública e de qualidade.

A tal da PPI é, na verdade, um amplo conjunto de concessões e privatizações de portos, aeroportos, companhias de energia elétrica, recursos naturais, como Pré-Sal e gás natural e até de água, coleta e tratamento de esgoto.

O pior é que o Estado brasileiro ainda vai pagar pelo desmonte. Pelas notícias que saíram nos jornais hoje, o financiador do desmonte será o BNDES. É isso mesmo, o BNDES, criticado pela direita por utilizar recursos para financiar as atividades produtivas, com potencial para gerar empregos e renda (como foi feito durante os governos Lula e Dilma), agora vai servir como fonte de financiamento para, no limite, passar a iniciativa privada importantes áreas de infraestrutura como logística, energia e saneamento, exatamente como ocorreu nos anos de 1990, durante o governo FHC, líder da privataria tucana.

Quem ainda não leu, deveria ler o livro A privataria tucana, de Amaury Ribeiro Jr, que conta detalhes sobre o escândalo das privatizações que ocorreram no governo do PSDB.

A ganância dos golpistas é tanta que eles ousaram colocar entre o que vai ser privatizado até mesmo áreas sensíveis à população, como água. Um item essencial à vida como água não pode virar objeto de lucro das empresas. É evidente que a privatização do saneamento básico vira junto com aumento de tarifas sem qualquer contrapartida de qualidade de serviços.

Em São Paulo, temos um exemplo de como o lucro pode prejudicar o abastecimento à população. Por ter capital aberto e, portanto, privilegiar o lucro, a Sabesp de Alckmin não investiu em manutenção nem ampliação da rede e o resultado todos conhecem, vivemos uma das mais graves crises de abastecimento de água da história, ficamos meses sem água nas torneiras.

As concessões e privatizações na área de petróleo e gás é outra tragédia para o Brasil e para os brasileiros e brasileiras. Se confirmado, o fim do modelo de partilha do pré-sal que acabará com os recursos para a Educação e à Saúde. O regime de partilha garante que 50% do lucro com os royalties fossem destinados para um fundo social, de onde o governo tiraria recursos para aplicar em educação (75%) e saúde 25%).

O projeto dos golpistas está claro, ao invés da usar os instrumentos públicos para construir e implementar políticas de desenvolvimento e geração de emprego e renda, eles querem garantir o lucro, a rentabilidade financeira aos agentes privados. E pretendem fazer isso diminuindo o Estado na economia, não somente abrindo espaço ao setor privado em áreas estratégicas como também à participação de capitais internacionais. Isso é desnacionalizar o país, reduzir suas possibilidades de desenvolvimento e aumentar a participação de agentes econômicos que tem o lucro como prioridade, ao invés de crescimento, financiamento de políticas públicas, geração de emprego e melhor distribuição de renda.

Ao invés de apontar ao futuro, esse projeto do golpista Temer nos remete às péssimas lembranças do neoliberalismo dos anos de 1990 e com seus resultados nefastos já muito conhecidos da população..."

Fonte: RBA

Já não é perseguição: o que se faz contra Lula é carnificina (Fonte: DCM)

"Se há alguma coisa de que Lava Jato não pode ser acusada é de surpreender. 

O indicionamento de Lula, agora: você quer coisa mais óbvia? 

Há muito tempo ficou claro que o objetivo de Moro e da Lava Jato está longe de ser erradicar a corrupção: é acabar com o PT. Mais especificamente, com Lula. Todo o resto foi perfumaria. 

A plutocracia — à qual Moro serve — usou o pretexto da corrupção porque é um tema que comove a classe média despolitizada, manipulável e cheia de ódio contra os pobres. Em 1954 contra GV foi o mesmo. Dez anos depois contra Jango foi utilizado o mesmo expediente. E outra vez a mesma coisa se dá agora. Nas delações, emergiram acusações seriais contra políticos como Aécio, Jucá e vários outros. Nada deu em nada. O alvo é Lula, Lula e ainda Lula. 

O paradoxo é o seguinte: Lula é massacrado pela conjunção da Lava Jato com a imprensa, notadamente a Globo. E mesmo assim nas pesquisas ele aparece numa liderança confortável. 

Que a plutocracia faz com isso? 

Tira Lula de cena. Dá um jeito de impedi-lo de concorrer em 2018. Se as circunstâncias permitirem, prende-o. (Esta é uma cartada mais arriscada.) 

As ruas têm que reagir. Gritar basta para a plutocracia. Os plutocratas não podem tratar o Brasil como seu quintal e tudo ficar por isso mesmo. Já não é perseguição o que se faz contra Lula. É carnificina. 

E isso não pode ser tolerado..."

Íntegra: DCM

Procurador admite não ter prova contra Lula (Fonte: Vermelho)

"Em meio à apresentação, repleta de setas, quadros e tabelas, os procuradores da Lava Jato informaram que Lula é denunciado por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Segundo eles, há a “convicção” de que o ex-presidente teria recebido propinas “de forma dissimulada”, por meio de benefícios, “troca de favores”. Especificamente, nas reformas de um apartamento triplex no Guarujá e de um sítio em Atibaia e no custeio do armazenamento de seus bens. 

Toda a firula visual não foi suficiente para fazer com que o expectador que assistia à transmissão ao vivo pela Globonews descobrisse, afinal, o que comprova que Lula teria cometido tais crimes. Como disse Pozzobom, não há provas. Mas há convicção. 

Os procuradores esforçaram-se para, de certa maneira, reeditar o que se passou no impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Na ausência das tais provas cabais, apelaram para “o conjunto da obra” – a tentativa de associar Lula e o PT a tudo de ruim que possa ter acontecido na política recente brasileira..."

Íntegra: Vermelho

Dallagnol, um pequeno Torquemada (Fonte: Blog do Miro)

"Nos processos em que a perseguição insidiosa toma o lugar da justiça, faz-se necessário contar uma história que desperte a intolerância e justifique a violência e o arbítrio. Assim fez o procurador Deltan Dallagnol no espetáculo deplorável de apresentação de denúncia do Ministério Público contra o ex-presidente Lula. A denúncia é de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionada à suposta posse, não provada, de um apartamento. Mas a história contada, com um histrionismo que envergonhou os caçadores mais adestrados de Lula, foi sobre seu papel de “comandante máximo”, “maestro regente” ou “general” de uma “propinocracia” montada para saquear a Petrobrás. Dallagnol fez uma interpretação política, não uma demonstração jurídica. Pode ter dado seu tiro no pé. “A hipótese prévia imaginária preponderou em relação aos fatos. Parece-me que a acusação num processo jurídico normal não prosperaria”, avaliou o jurista Pedro Serrano.

O que ainda resta de consciência jurídica no país vai se pronunciar. Um agente da lei fez uma grave acusação: “Lula era o maestro dessa grande orquestra concatenada para saquear os cofres públicos", afirmou Dallagnol, aspergindo certeza. E o fez sem que o acusado tenha se defendido desta acusação, que nem consta da denúncia apresentada, e sem que tenha sido condenado por crimes que permitiram tal conclusão. O massacre fugiu completamente à obrigação de preservar a figura do réu antes do julgamento. Por isso a defesa de Lula falou em “violação das garantias da dignidade da pessoa humana, da presunção da inocência e, ainda, das regras de Comunicação Social do CNMP”, que não recomendam espetáculos denunciatórios como o de ontem.

Em seu palanque midiático, o procurador gastou o verbo e o tempo contando sua história sobre o papel de Lula como chefe do petrolão, acusação, vale repetir, que não consta da denúncia. O que ele externou foi uma percepção politicamente motivada, uma “hipótese prévia”, como diz Serrano. Mas lendas e histórias calam no imaginário, quando bem contadas, despertando iras ou paixões. Tentando bem contar a sua, Dallagnol recorreu a um esquema gráfico vistoso mas quase infantil, com o nome de Lula num círculo central, ligado por setas a outros círculos contendo palavras vazias de real sentido: governabilidade corrompida, mensalão, poder de decisão, expressividade, pessoas próximas na Lava Jato e por aí vai. Seus excessos causaram vergonha alheia e devem ter preocupado Rodrigo Janot e Sergio Moro..."

Íntegra: Blog do Miro