terça-feira, 3 de julho de 2012

Sede da Eletropaulo é transferida para Barueri (Fonte: Jornal da Energia)

"AES ELPA, controladora da distribuidora de energia elétrica Eletropaulo, informou nesta segunda-feira (2/7) a mudança de sua sede - que passa de São Paulo para o município de Barueri, que fica a 33 quilômetros da capital paulista.
Segundo a companhia, a mudança foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada no mesmodia. A nova sede ficará na Avenida Dr. Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, 5º andar, no Bairro Sítio Tamboré.
A concessionária de distribuição atende 6,3 milhões de unidades consumidoras na capital e em 23 cidades da região metropolitana de São Paulo."

Aneel aumenta cortes na tarifa da AES Eletropaulo (Fonte: Jornal da Energia)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta segunda-feira à noite (2/7), em reunião extraordinária, os efeitos da aplicação das regras do terceiro ciclo de revisão tarifária na AES Eletropaulo. O efeito médio da nova metodologia para os consumidores é uma redução de 9,33% nas contas.
A mudança efetiva nas tarifas, porém, só será conhecida nesta terça-feira (3/7), quando o órgão regulador definirá o índice de reajuste anual da concessionária de distribuição, que será aplicado em conjunto com a revisão periódica.
O índice de revisão passou por consulta pública, na qual a Aneel propôs redução média de 8,81% nas tarifas. Mas o relator da proposta, diretor Julião Coelho, apresentou o novo índice, maior. Segundo ele, essa diferença se deu por causa de mudanças na trajetória de perdas da distribuidora.
A AES Eletropaulo é responsável pelo fornecimento em 6,3 milhões de unidades consumidoras na capital e em 23 cidades do Estado de São Paulo."

Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10382&id_tipo=2&id_secao=12&id_pai=0&titulo_info=Aneel%20aumenta%20cortes%20na%20tarifa%20da%20AES%20Eletropaulo

Consultor cobra mais severidade por parte de reguladores (Fonte: Jornal da Energia)

"Descumprimento de cronograma de obras, endividamento insustentável de concessionárias de energia, além de recentes casos polêmicos no ambiente de comercialização. Para Eduardo Bernini - que já presidiu AES Brasil e EDP e hoje está na consultoria Tempo Giusto - esses incidentes precisam ser acompanhados com mais rigor pelos órgãos do setor elétrico.
“Trata-se de aplicar, pois as regras estão lá”, comentou o executivo, ao analisar que não há necessidade da criação de novos mecanismos de fiscalização e controle. Para o especialista, processos disciplinadores têm que ser mais efetivos em casos como, por exemplo, o não cumprimento do cronograma de implantação de usinas por Bertin e Multiner.
“Se você assume responsabilidades e obrigações em um leilão público, no qual você optou em participar por vontade própria, tem que cumprir o que está determinado”, enfatizou. Ao fazer o comentário, Bernini apontou também os atrasos de diversas obras do setor de transmissão.
Bernini considera que os mecanismos existentes são eficientes em que disciplinar e fiscalizar, mas diz que deveria haver um acompanhamento para que as medidas não sejam somente paliativas. “Se você vê que está atrasado não deve esperar para tomar uma medida saneadora".
O consultor falou durante encontro em São Paulo que discutiu o vencimento de concessões do setor elétrico a partir de 2015. Durante o evento, Virgínia Parente, do Instituto de Energia e Eletrotécnica da Universidade de São Paulo (IEE-USP), lembrou ainda do caso da Celpa, distribuidora do Pará que entrou com um pedido de recuperação judicial.
“A Aneel deveria punir um caso de má gestão como foi na Celpa”, afirmou Parente. Ela também insinuou que há outros Estados que estariam se orgulhando de vender "a energia mais barata", mas, ao mesmo tempo, teriam distribuidoras que deixam de cumprir com suas obrigações."


Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10383&id_secao=14

STJ autoriza capitalização de juros (Fonte: Valor)

"A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou um ponto final nos questionamentos sobre a cobrança dos juros compostos nos empréstimos bancários, no encerramento dos julgamentos do primeiro semestre. Depois de anos de discussão no Judiciário, os ministros decidiram que é legal a chamada capitalização mensal nos contratos inferiores a um ano a partir da autorização pela Medida Provisória nº 2.170, de 2000. "O Judiciário poderá, contudo, analisar se há ou não abusividade."

Extraído de 
http://www.valor.com.br/brasil/2735938/stj-autoriza-capitalizacao-de-juros#ixzz1zaXPohx5

Justiça do DF proíbe divulgar salários em site (Fonte: O Globo)

"Governo cumpre a liminar e retira lista de nomes de servidores.
BRASÍLIA. A Justiça tomou a primeira decisão contra a divulgação dos salários dos servidores, após a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, em maio. O governo do Distrito Federal foi notificado, ontem, da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que determinou a retirada da internet de informações sobre os vencimentos dos servidores públicos distritais. No início da noite, o governo do Distrito Federal retirou do site a lista dos salários de todos os servidores do Executivo local.
A decisão favorável ao Sindicato dos Servidores Públicos do DF (Sindireta-DF) foi expedida, em plantão, pelo desembargador Romeu Gonzaga Neiva, sexta-feira. Ontem, a liminar foi distribuída a outro desembargador, que deve analisar se ratifica ou não a decisão.
Houve divergência entre o sindicato e a Secretaria de Transparência se a liminar beneficiava a todos os servidores do DF (190 mil) ou apenas os que são filiados ao sindicato (13 mil). A princípio, a Secretaria afirmou que retiraria do ar apenas a lista dos servidores sindicalizados, posição que o Sindireta-DF rejeitava. O advogado da entidade, Marconi Medeiros, reforçou que o pedido de mandado de segurança foi feito em nome de toda a categoria de servidores do DF.
O presidente do Sindireta-DF, Ibrahim Yusef, afirmou que o mandado foi baseado na infração da privacidade dos servidores, o que poderia trazer riscos à segurança deles:
- No momento em que se expõe (o salário), se serve à clientela criminal. O medo do servidor é com relação à segurança. Aqui tem havido muito o sequestro-relâmpago."

Extraído de https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/3/justica-do-df-proibe-divulgar-salarios-em-site

Servidores de agências reguladoras podem iniciar operação padrão (Fonte: Valor)

"Os servidores das dez agências reguladoras, além do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), ameaçam diminuir o ritmo de trabalho e entrar em operação padrão a partir desta quarta-feira. Assembleias da categoria serão realizadas nesta terça-feira, em todo o país, para referendar a decisão. “O clima de insatisfação é muito grande”, diz Ricardo Holanda, diretor de comunicação do Sinagências, sindicato que representa 7 mil servidores do quadro permanente dos órgãos reguladores. Funcionários com cargos comissionados não fazem parte do movimento.
De acordo com Holanda, a operação-padrão “se estenderá até surgir um fato novo, mas os servidores tendem a aderir em massa”. Na próxima segunda-feira, dia 9, a diretoria do Sinagências terá nova reunião com representantes do Ministério do Planejamento e da Advocacia-Geral da União (AGU). O sindicato quer repor perdas acumuladas desde 2008 e pede reajuste salarial de 22,08%. Também discute a reorganização das carreiras e a implantação de subsídios como forma de substituir as atuais gratificações, reforçando os salários-base.
Se não houver avanços nas negociações, afirma Holanda, o Sinagências vai defender greve por tempo indeterminado a partir do dia 16. Segundo ele, serviços de fiscalização e processos relacionados a reajustes contratuais de empresas reguladas podem ser afetados."

Extraído de 

Emater se isenta de pagar vantagens previstas em convenção coletiva (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que um técnico agrícola do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Paraná (Emater-PR) não tem direito a vantagens concedidas em normas coletivas firmadas entre sindicatos patronais e de técnicos na área agrícola do Paraná. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que havia condenado a Emater ao pagamento de diferenças salariais previstas na convenção coletiva de trabalho para o biênio 2006/2007.
O relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, observou que as diferenças não poderiam ser concedidas por se tratar de empregado de autarquia, instituída e mantida pelo Estado do Paraná. No caso, para o relator, os direitos firmados em negociação coletiva "não alcançam servidores públicos", porque o artigo 169 da Constituição da República veda aos órgãos da administração pública, inclusive fundações, a concessão de vantagens ou aumentos sem prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Além disso, o artigo 7º, inciso XXVI, não inclui entre os direitos sociais dos servidores e empregados públicos estatutários ou celetistas o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. O ministro lembrou, ainda, que a Lei estadual 14.832/05 transformou a Emater, antes empresa pública, em autarquia estadual, denominada Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural.
Por unanimidade a Turma decidiu dar provimento ao recurso da autarquia e determinar o reestabelecimento da sentença."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/emater-se-isenta-de-pagar-vantagens-previstas-em-convencao-coletiva?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Posse por permuta no TRT-MG (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Foi empossado hoje, 2, às 16 horas, pelo desembargador Marcus Moura Ferreira, no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o juiz Daniel Chein Guimarães, da 1ª Região (Rio de Janeiro), em virtude de permuta realizada com a juíza Letícia Cavalcanti Silva. Presentes à solenidade além de familiares do empossado, os juízes Orlando Tadeu de Alcântara e Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro. Ele, auxiliar da Presidência do TRT, ela, vice-presidente da Amatra3."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7006&p_cod_area_noticia=ACS

Justiça do Trabalho paga R$ 15 bilhões para trabalhadores em ações judiciais (Fonte: TST)

"Em 2011 a Justiça do Trabalho repassou R$ 14,7 bilhões para o pagamento de trabalhadores que tiveram seus direitos reconhecidos em processos judiciais. Um aumento de 22% ou 2,7 bilhões em relação a 2010. Foram R$ 10,7 bilhões em execuções e R$ 4 bilhões em acordos.
Os dados constam da Consolidação Estatística de 2011 da Justiça do Trabalho, elaborado pela Coordenadoria de Estatística a partir de dados fornecidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho. O documento, publicado no site do TST, está divido em Relatório Analítico (uma síntese com as informações de destaque) e Relatório Demonstrativo (com os dados estatísticos completos).
Os dados revelam que a menor taxa de congestionamento é a da Segunda Instância, 19,04%. Isso representa que a cada 100 processos, 80.06% são solucionados. Ao todo, em 2011, os Tribunais receberam 757 mil processos e julgaram 722 mil, com um resíduo de 176 mil. Esse número vem diminuindo nos últimos anos. Em 2009, era de 219 mil e, em 2010, 217 mil..."

Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/justica-do-trabalho-paga-r-15-bilhoes-para-trabalhadores-em-acoes-judiciais?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Empresa é condenada por exigir trabalho em feriados (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 6ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$10.000,00. Isso porque o estabelecimento exigiu de seus empregados o trabalho em feriados, sem permissão da autoridade competente ou ocorrência de necessidade imperiosa de serviço. A conduta da empresa caracterizou ato ilícito, que causou dano moral coletivo, já que violou norma de segurança e saúde dos trabalhadores.
Segundo alegou a ré em seu recurso, não ocorreu situação de tamanha gravidade, que gerasse repulsa à sociedade, de forma a justificar a indenização por danos morais coletivos. Entretanto, o desembargador Rogério Valle Ferreira pensa diferente.
Valendo-se dos ensinamentos de doutrinadores, o relator esclareceu que, no dano coletivo, o prejuízo causado é mais disperso, porque atinge pessoas que integram determinada coletividade, ao contrário do dano individual, cuja lesão afeta o interesse de alguém, de forma individualizada. Em outras palavras, o dano moral coletivo envolve violação a direitos de grupos, classes ou categorias de pessoas. Trata-se, na verdade, de lesão a valores e bens fundamentais da sociedade..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7009&p_cod_area_noticia=ACS

Turma julga caso de dispensa discriminatória de empregado suspeito de homicídio (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 2ª Turma do TRT-MG identificou um caso de dispensa discriminatória: o empregado trabalhava em uma instituição de ensino e foi dispensado com base na suspeita de que ele teria cometido crime de homicídio. A dispensa foi formalmente realizada sem justa causa, mas a ex-empregadora divulgou informalmente entre os empregados, como uma das causas da dispensa, as repercussões do crime, ocorrido externamente ao ambiente de trabalho, mas pelo qual o reclamante estava respondendo como suspeito em processo criminal não transitado em julgado. Para os julgadores, a conduta patronal foi abusiva e ofendeu a dignidade do trabalhador. "A relação trabalhista deve ser pautada pelo respeito entre as partes e observância dos ditames constitucionais, como, por exemplo, o princípio da presunção da inocência (artigo 5º, LVII, da CF) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III e IV, da CF)" , pontuou o desembargador relator Sebastião Geraldo de Oliveira.
O reclamante relatou que foi injustamente acusado de participação em um homicídio ocorrido na cidade de Lagoa Formosa (MG), no carnaval de 2011, ficando preso por 32 dias. O crime envolveu vários universitários que estavam reunidos numa república e causou forte comoção pública. Durante a instrução do inquérito policial, o reclamante conseguiu demonstrar que não participou do ocorrido e que não estava presente no local onde os fatos aconteceram. Assim, deferido o pedido de liberdade provisória, ele foi liberado para responder o processo em liberdade. Entretanto, conforme relatou, devido ao abalo emocional e psicológico aos quais foi submetido, ficou afastado do trabalho por mais 30 dias, com apresentação de atestado médico. Quando retornou ao trabalho, foi sumariamente dispensado pela Fundação reclamada. A justificativa apresentada pela ex-empregadora foi de que a permanência do trabalhador em seu quadro de pessoal poderia abalar a credibilidade e prejudicar a imagem da instituição, já que ele ocupava o cargo de tesoureiro, sendo o responsável por negociações financeiras importantes com clientes da reclamada.
Em seu voto, o desembargador explicou que é facultado ao empregador dispensar seus empregados sem justa causa, a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, desde que sejam pagas corretamente as verbas rescisórias e desde que o trabalhador não seja detentor de estabilidade provisória. Porém, na situação em foco, o desembargador enfatizou que a conduta patronal foi abusiva, tendo em vista que a Fundação divulgou que a causa determinante da dispensa foi o fato de o ex-empregado ser suspeito e estar respondendo a processo criminal. Para o relator, houve violação ao artigo 5º, LVII, da Constituição, que estabelece o princípio da presunção da inocência, segundo o qual "ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" . A decisão traz também o artigo 482, "d", da CLT, pelo qual constitui justa causa 'condenação criminal do empregado, passado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena' . Ou seja, não basta a simples suspeita, tem que ocorrer a condenação definitiva do empregado..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7010&p_cod_area_noticia=ACS

Ipea mapeará perfil das ações trabalhistas (Fonte: TST)

"Pela primeira vez será realizada uma pesquisa para mapear a atuação da Justiça do Trabalho em todo o país e conhecer o perfil das ações ajuizadas. Conduzida pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada-IPEA, a pesquisa irá mapear o custo e o tempo médio de duração dos diferentes tipos de ações trabalhistas;  verificar o quantitativo de ações nos quais há reconhecimento de vínculo empregatício, e seu impacto sobre o mercado de trabalho formal; além de identificar o período médio reclamado nas ações e valor potencial das contribuições sociais decorrentes.
Os detalhes da primeira experiência da Justiça do Trabalho em uma pesquisa nacional foram apresentados na última semana, durante o 2º encontro de Estatística de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho, pelo professor Alexandre dos Santos Cunha, do Ipea. Em abril deste ano, o Instituto firmou protocolo de cooperação técnica com o Tribunal Superior do Trabalho para realização da pesquisa.
 A Justiça do Trabalho espera ainda que a pesquisa revele o perfil dos devedores e os obstáculos existentes ao êxito das execuções trabalhistas. Também está encomendada a estimativa do valor referente ao passivo acumulado - com especificação do potencial de arrecadação. Outro ponto a ser estudado é o modo como a Justiça do Trabalho processa e julga as ações de indenização por acidente de trabalho, a partir do mapeamento de valores das indenizações, tipos de acidente por Região, dentre outros..."

Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ipea-mapeara-perfil-das-acoes-trabalhistas?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Trabalho móvel responde por quase um dia de jornada extra na semana (Fonte: IDG-NOW)

"Quase todos os trabalhadores que possuem dispositivos móveis respondem a chamadas ou e-mails em períodos fora do expediente de trabalho, quando estão em casa ou em encontros sociais. Ainda assim, o quão comum é a prática?
Uma pesquisa realizada com 1000 trabalhadores norte-americanos apontou que uma média de 7 horas por semana - quase um dia de trabalho completo - são gastas atendendo ligações e respondendo e-mails em dispositivos móveis fora do horário regular de trabalho.
Nesse ritmo, trabalhadores estão gastando cerca de 30 horas a mais por mês, ou 360 horas extras por ano em chamadas e e-mails. É o que mostra a pesquisa encomendada pela Good Technology, uma fabricante de softwares para gestão de dispositivos móveis..."

Íntegra disponível em  http://idgnow.uol.com.br/internet/2012/07/02/trabalho-movel-responde-por-quase-um-dia-de-jornada-extra-na-semana/

Juíza defere horas extras a bancário que fazia cursos virtuais de aperfeiçoamento em casa (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Atuando na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza substituta Jane Dias do Amaral reconheceu a um bancário o direito de receber horas extras, relativas a cursos virtuais disponibilizados pelo banco após a jornada de trabalho e cursados pelo reclamante em sua própria residência. No modo de ver da julgadora, ficou comprovada a obrigatoriedade dos cursos a distância, apesar de não haver uma cobrança formal. Nessa linha de raciocínio, a magistrada concluiu que os cursos eram considerados indispensáveis, pela influência que exerciam na carreira profissional do bancário, caracterizando uma obrigatoriedade implícita.
Conforme relatou o reclamante, há cursos treinet estipulados pelo Banco Central e outros voltados para a promoção no banco. Uma testemunha informou que, no início do ano, o banco fornece uma relação de cursos a serem realizados pelos empregados, sendo obrigatórios para todos. E nem sempre os cursos são feitos durante o expediente, em virtude da rotina de trabalho, ficando alguns para serem cursados em casa mesmo.
Em sua defesa, o banco reclamado afirmou que o reclamante não era obrigado a participar dos cursos de aperfeiçoamento, sendo que as horas gastas nestas atividades não poderiam ser consideradas como tempo à disposição do empregador. Porém, discordando das alegações patronais, a julgadora ressaltou que a participação do reclamante em cursos, nos quais eram ministrados ensinamentos relativos à atividade profissional desenvolvida em benefício do Banco, conduz à conclusão de que o bancário estava, durante sua realização, à disposição do empregador.
Como ficou comprovado no processo que a jornada a ser cumprida pelo reclamante é a de seis horas, a juíza sentenciante deferiu as horas extras trabalhadas além da 6ª diária, mais 20 horas mensais a título de treinet, com o devido adicional e reflexos nas parcelas salariais. O TRT de Minas manteve a condenação, apenas reduzindo o número das horas extras deferidas para 10 horas mensais."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7008&p_cod_area_noticia=ACS

Recursos internos do TST terão que informar CPF ou CNPJ das partes (Fonte: TST)

"A partir de 1º de agosto os autores de recursos internos interposto das decisões do Tribunal Superior do Trabalho (embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração) terão que informar o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal.
A medida está prevista no Ato nº 440/SEGJUD.GP, de 28 de junho,  e o objetivo é tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo com a informação de seu CPF ou CNPJ. Em janeiro deste ano, o TST publicou o Ato nº3/2012 SEGJUD.GP, determinando a identificação do cadastro na Receita Federal nas ações originárias no TST, e agora estende essa obrigação também para os recursos internos.
Os dois atos seguem a Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O artigo 6º da resolução estabelece que o cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante dos cadastros da Secretaria da Receita Federal. E, de acordo com a Lei 11.419/2006, o fornecimento de tais informações compete às partes, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça.
Com o novo ato, as petições recebidas pelo TST, fisicamente ou pelo sistema e-Doc, referentes à interposição dos recursos internos e que não contenham o CPF ou o CNPJ,serão submetidas à consideração do vice-presidente do TST ou do relator, conforme a situação."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/recursos-internos-do-tst-terao-que-informar-cpf-ou-cnpj-das-partes?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Ato público promoverá trabalho seguro em obras do estádio nacional de Brasília (Fonte: TRT 3a. Reg. e TRT 10a. Reg.))

"O estádio nacional de Brasília será palco na próxima quarta-feira, dia 04 de julho, às 10h, do Ato Público pelo Trabalho Seguro na Construção Civil. Nesse dia, os presidentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Oreste Dalazen, e do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), desembargadora Elaine Machado Vasconcelos, realizam a cerimônia, que é a sexta realizada pela Justiça do Trabalho nos estádios que serão palco da Copa de 2014. O primeiro Ato Público foi realizado no Maracanã, no Rio de Janeiro, no dia 2 de março, e o último, no estádio Governador Magalhães Pinto (Mineirão), em Belo Horizonte, no dia 22 de junho.
A solenidade faz parte do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lançado pelo TST em maio de 2011, e reunirá trabalhadores, autoridades, sindicatos e representantes das construtoras responsáveis pelas obras, para que todos se engajem nesse esforço da Justiça do Trabalho de prevenir acidentes, atuando como multiplicadores das medidas de prevenção e segurança.
A intenção do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lançado pelo TST e pelo CSJT, em parceria com os ministérios da Saúde, Previdência Social, Trabalho e Emprego e a Advocacia-Geral da União, é reverter o cenário de crescimento do número de trabalhadores vítimas de acidentes..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7012&p_cod_area_noticia=ACS

Contraf-CUT denuncia prática da rotatividade ao ministro do Trabalho (Fonte: Confrat-CUT)

" A Contraf-CUT esteve reunida no na última quinta-feira (28/06), em  Brasília, com o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, para discutir os problemas de emprego na categoria bancária, com destaque para a política de demissões e de alta rotatividade praticada pelos bancos no Brasil. Participaram deste encontro Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT, Eduardo Araújo, presidente em exercício do Sindicato de Brasília, a deputada federal Érika Kokay (PT-DF) e Pedro Tupinambá, técnico do Dieese.
"A audiência foi positiva. Diante dos números que apresentamos sobre a rotatividade no Brasil, o ministro mostrou preocupação com o tema", afirma Cordeiro. Não é para menos. De acordo com a Pesquisa de Emprego Bancário, realizada pela Contraf-CUT em parceria com Dieese, os bancos criaram 23.599 novos postos de trabalho em 2011, mas intensificaram a estratégia de reduzir a folha de pagamento por meio da rotatividade. A prova disso é que o bancário admitido recebeu salário, em média, 40,87% inferior ao dos trabalhadores desligados. Nos demais setores da economia, essa diferença é, em média, de 7,1%.
"O instrumento para implementar essa política, que diminui o salário dos bancários para aumentar os lucros dos bancos, foi a demissão sem justa causa, que foi o motivo de 50,19% do total de 36.371 desligamentos efetuados no ano passado. O Brasil é campeão da rotatividade. Em nenhum país da América Latina encontramos índices tão elevados", critica Cordeiro..."

Íntegra disponível em http://www.net10.com.br/default.asp?cliente=vida_bancaria&id=1817

Afrodescendente é reintegrado e recebe indenização por dispensa ilegal (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao dar provimento a recurso de trabalhador afrodescendente dispensado ilegalmente pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e condenar a empresa ao pagamento de indenização por dano moral. Nas instâncias inferiores, a estatal já havia sido condenada a reintegrar o empregado e a pagar salários vencidos, por não ter garantido a ele o direito do contraditório e da ampla defesa antes de efetivar o ato de dispensa, conforme determina a Lei Estadual 4.274/2003 do Paraná, que reserva vagas a afro-descendentes em concursos públicos, em seu parágrafo único do artigo 5º.
Em suas alegações, o empregado afirmou ter sido moralmente lesionado e recorreu ao TST após ter sua pretensão de receber indenização por danos morais negada nas decisões anteriores.
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, argumentou que, mesmo tendo o poder de rescindir unilateralmente e incondicionalmente contratos de trabalho, a entidade estatal não pode ignorar a existência de norma que amplia garantias dos trabalhadores. Segundo ela, os direitos dos trabalhadores não se limitam àqueles previstos no artigo 7º, caput, da Constituição da República , "já que é possível o reconhecimento de outros que visam à melhoria de sua condição social", explicou. A ministra, então, restabeleceu a decisão de primeiro grau que declarou a nulidade da demissão e determinou a reintegração do empregado e o pagamento de salários vencidos.
No mérito, a relatora também determinou o pagamento de indenização por dano moral, decorrente da ilegalidade da despedida. Assim, com base na remuneração do empregado, fixou o valor de R$ 2 mil, mais juros de mora a partir da reclamação trabalhista e correção monetária a partir da decisão condenatória."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/afrodescendente-e-reintegrado-e-recebe-indenizacao-por-dispensa-ilegal?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2]

Baixo desemprego e alta do mínimo sustentam aumento real nos salários (Fonte: Gazeta do Povo)

"A baixa taxa de desemprego e a escassez de mão de obra em alguns setores, além do aumento do salário mínimo, ajudaram a puxar para cima o ganho real nas negociações trabalhistas no primeiro semestre. Apesar da fraca atividade econômica, predominaram os aumentos salariais acima da inflação, segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). As negociações estão mais difíceis, em função do quadro econômico, mas as categorias que já fecharam acordos alcançaram ganhos reais superiores aos do ano passado, quando ficaram, em média, em 1,5%.
“No ano, o ganho real deve ficar entre 2% e 3%”, prevê Cid Cordeiro, coordenador técnico do Dieese no Paraná. Até agora, das 147 negociações fechadas em todo o Brasil, 95,5% tiveram ganho real – no ano passado, a média foi de 87,3%. A taxa de aumentos que superaram em 5% o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) também ficou bem acima da registrada ao longo do ano passado: 12,3% das negociações terminaram com reajustes desse porte, ante apenas 1,6% na média do ano passado.
Para o primeiro semestre se esperava que as negociações fossem mais difíceis, já que a economia andou de lado nos primeiros meses do ano e a inflação segue menos agressiva que no ano passado. “Mas o que vimos é que o que foi decisivo na negociação foi o mercado de trabalho ainda aquecido”, acrescenta Cordeiro. Setores em que há uma concorrência maior por mão de obra tiveram que ceder mais. “Hoje 36% das demissões são feitas a pedido do trabalhador. Para segurar o empregado, os patrões tiveram que negociar melhores condições”, diz..."

Íntegra disponível em http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?utm_source=twitter_capa&utm_medium=referral&id=1271281&tit=Baixo-desemprego-e-alta-do-minimo-sustentam-aumento-real-nos-salarios

Corsan deve nomear candidata com doença óssea eliminada indevidamente de concurso público (Fonte: TRT 4 a. Reg.)

"A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) deve nomear para o cargo de Agente de Serviços Operacionais uma candidata eliminada indevidamente do concurso público realizado pela empresa. A reclamante tem osteopenia, doença que causa diminuição e enfraquecimento da massa óssea. Embora aprovada no concurso, ela foi eliminada, após perícia médica, sob a justificativa de que não goza de plena saúde. Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), entretanto, consideraram nulo o ato administrativo da empresa, já que as condições de saúde da reclamante permitem que ela execute diversas tarefas relacionadas ao cargo.
De acordo com informações do processo, depois de homologados os resultados do concurso prestado pela reclamante, a Corsan iniciou o chamamento dos aprovados para apresentação de documentos. Ao mostrar para a junta médica da empresa os resultados dos exames médicos requeridos, a candidata foi considerada não apta para o exercício do cargo, por possuir osteopenia.
Diante da situação, ela ajuizou ação na Justiça do Trabalho, alegando que o edital do concurso exigia apenas boa saúde física e mental, e não plena saúde, como referido pela empresa ao eliminá-la do certame. Por outro lado, afirmou que as atribuições do cargo não lhe demandariam grandes esforços físicos. Argumentou, ainda, que o ato administrativo que lhe eliminou do concurso sequer foi motivado e, portanto, deveria ser anulado. Estas alegações, no entanto, foram recusadas pelo juiz Eduardo Duarte Elyseu, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, o que fez com que a trabalhadora recorresse ao TRT4..."

Íntegra disponível em http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=579557&action=2&destaque=false

Golpista nomeia cunhada como conselheira de Itaipu e primo como ministro: "Parientes de Franco son nombrados en cargos públicos pese a promesa de fin de nepotismo" (Fonte: UltimaHora.com)

"A pesar del antecedente de que el nepotismo fue una de las causas para la destitución del expresidente Fernando Lugo y aunque en su discurso de asunción a la presidencia, Federico Franco, aseguró que los cargos ya no serían para amigos y parientes, a solo diez días de ocupar el sillón presidencial, nombró a la esposa de su hermano como consejera de Itaipú y a su primo como ministro de la Secretaría de Acción Social.



Parientes del presidente Franco ocupan cargos públicos. Foto: Última Hora

Entre los integrantes del nuevo consejo de la Itaipú Binacional, figura Mirtha Vergara de Franco, esposa del senador liberal Julio César Franco, hermano Federico Franco, actual presidente de la República, quien asumió el cargo el pasado viernes 22 de junio, luego de que Fernando Lugo fuera destituido del gobierno mediante un juicio político, entre otras cosas por "nepotismo".

Vergara de Franco fue designada este lunes para integrar el consejo en lugar de Franklin Boccia, quien asumió como director de la binacional la semana pasada.

Durante su discurso de ascenso, Franco prometió entre otras muchas cosas, que se "terminó la época de que ocupan cargos los amigos y los parientes", aunque a dos semanas de su gestión como presidente, no solo tiene a su cuñada en un cargo en el que el sueldo ronda los G. 60 millones, sino que además, un primo suyo está como ministro de la Secretaría de Acción Social (SAS).

Se trata de Víctor Rivarola, político liberal que cuando ingresó al cargo aseguró que lleva más de 15 años trabajando con Franco y que renunció a sus demás actividades para poder desarrollar su nueva tarea. Además expresó su orgullo por pertenecer a la actual familia presidencial."

Extraido de http://www.ultimahora.com/notas/542027-Parientes-de-Franco-son-nombrados-en-cargos-publicos-pese-a-promesa-de-fin-de-nepotismo