terça-feira, 29 de outubro de 2013

Operador do Carrefour não consegue rescisão indireta por alegada perseguição (Fonte: TST)

"Um empregado que dizia estar sendo perseguido por seus superiores, mas não conseguiu fazer prova do que alegava, teve seu pedido de rescisão indireta indeferido pela Justiça do Trabalho. A decisão foi mantida depois que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um operador de loja do Carrefour Comércio e Indústria Ltda.
O operador foi contratado em maio de 2005. Em julho de 2009, ajuizou pedido de rescisão indireta sob a alegação de que passara a ser perseguido pelo diretor da loja. Segundo ele, as perseguições começaram quando passou a ter que cumprir carga horária diferenciada em razão de estágio obrigatório do curso de História, que fazia em faculdade localizada no município de Osasco (SP).
Contou que, no início, quando levou a exigência da instituição de ensino ao conhecimento dos superiores, estes concordaram com sua ausência em alguns períodos, desde que as horas não trabalhadas fossem compensadas. Para cumprir o acordado, ofereceu-se para fazer o balanço à noite e a trabalhar em horários diferenciados. No entanto, com o tempo, disse que passou a receber advertências por motivos diversos, a ter que atuar como empacotador e a ser obrigado a buscar os carrinhos no estacionamento, o que se caracterizaria desvio de função ou perseguição.
O Carrefour afirmou que o trabalhador não demonstrou qualquer fato passível de gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho que estivesse previsto no artigo 483 da CLT. Acrescentou que o empregado nunca foi desrespeitado por seus superiores ou por qualquer funcionário, e que jamais foi advertido ou suspenso injustamente.
A 53ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou a ação improcedente, negando o pedido de rescisão indireta com o entendimento de que a obrigação do empregado é trabalhar, só podendo faltar ou se atrasar nas hipóteses permitidas em lei, e de que a presença em estágio da faculdade não é uma delas. Para o juízo de primeira instância, não houve perseguição ao operador de loja: ao contrário, houve tolerância por parte do Carrefour com relação às primeiras faltas.
Sem provas
O empregado recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou seguimento ao recurso afirmando que é do trabalhador o encargo de comprovar a falta cometida pela empresa capaz de justificar a rescisão indireta. Também no entendimento do Regional, a perseguição não foi provada.
O operador de loja novamente recorreu, desta vez ao TST, mas a Segunda Turma negou provimento ao agravo com base no entendimento de que o Regional não encontrou prova de perseguição ao trabalhador, não cabendo o reexame de fatos e provas, conforme a Súmula 126 do TST. O julgamento tomou por base o voto do relator na Turma, o ministro Renato de Lacerda Paiva.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: AIRR-163600-47.2009.5.02.0053"

Fonte: TST

ONU PEDE MAIS UMA VEZ FIM DO EMBARGO A CUBA (Fonte: Brasil 247)

"A Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) aprovou hoje (29) uma resolução que solicita o fim do embargo dos Estados Unidos a Cuba. Com 188 votos favoráveis, dois contrários e três abstenções, o organismo multilateral renovou pelo 22º ano consecutivo o pedido para encerramento da sanção.
A resolução sobre a “Necessidade de colocar fim ao bloqueio econômico, comercial e financeiro imposto pelos Estados Unidos a Cuba”, está acompanhada de um relatório do secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, que apresenta as respostas dos Estados-Membros do organismo. O embargo foi imposto em fevereiro de 1962.
O fim do embargo é expressamente defendido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). “A situação em 2012 foi similar à dos anos anteriores. O bloqueio afeta as relações econômicas externas de Cuba e seus efeitos podem ser observados em todas as esferas das atividades sociais e econômicas do país”, indicou a agência da ONU.
A Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (Cepal) acrescentou que Cuba vem se modernizando, mas que o bloqueio representa um entrave às mudanças que o governo de Raúl Castro começou a realizar.
“Os avanços no processo de atualização do modelo econômica são obstaculizados pelo bloqueio e a inclusão de Cuba, desde 1982, na lista norte-americana dos Estados que patrocinam o terrorismo”, sinalizou a CEPAL.
A Cepal considerou que, no ano passado, o governo dos Estados Unidos não fez esforços para diminuir o impacto do bloqueio. “Os danos acumulados de 1962 até dezembro de 2011 representam mais de US$ 1 bilhão, segundo o último relatório disponível em Havana”, informou.
Apesar do acumulo de prejuízo, Cuba vem realizando mudanças. O governo Raul Castro aprovou uma nova política de migração, que facilita as viagens de cubanos ao exterior e também a chegada de turistas a Ilha.
Do mesmo modo, os Estados Unidos, desde o ano passado, aumentou o prazo de vistos de turismo para cubanos, de seis meses para cinco anos."

Fonte: Brasil 247

Cristina vence: Suprema Corte argentina valida “Ley de Medios”, contra o monopólio da mídia (Fonte: Tijolaço)

"A “derrota” do kirchnerismo não durou 48 horas.
A festa do Clarín durou pouco.
A Corte Suprema de Justiça, após anos de espera, decidiu, nesta terça-feira, pela constitucionalidade da Ley de Medios, que combate o monopólio dos meios de comunicação, e que afeta sobretudo o grupo Clarín.
A Justiça deu dois anos para que a lei seja aplicada em sua plenitude. De qualquer forma, a decisão configura uma das mais importantes vitórias políticas de Cristina Kirchner, que se empenhou pessoalmente para aprová-la.
Segue a nota publicada há pouco pela Reuters:
BUENOS AIRES – A Suprema Corte da Argentina declarou nesta terça-feira, 29, a constitucionalidade de quatro artigos da Lei de Mídia que eram contestados pelo Grupo Clarín, principal atingido pela medida. Com a decisão da Justiça, o governo da presidente Cristina Kirchner terá sinal verde para prosseguir com a aplicação integral da nova legislação.
As regras da Lei de Mídia obrigarão 21 grupos a vender parte de seus ativos sob o pretexto de “evitar a concentração da mídia”. O mais atingido será o Clarín, a maior holding multimídia da Argentina, que terá de ceder, transferir ou vender de 150 a 200 licenças, além dos edifícios e equipamentos onde estão suas emissoras.
PS. Quem quiser ver o tamanho e a quantidade de empresas do grupo, clique aqui. Não transcrevo porque seria imenso."

Fonte: Tijolaço

"Me despidieron por no ir a trabajar el día de mi desahucio" (Fonte: Público.es)

"Amaya Muñoz, de 31 años, es la penúltima víctima de la reforma laboral del Gobierno. El pasado viernes recibió la carta de despido de la empresa en la que llevaba trabajando desde julio, Konecta BTO, dedicada al telemarketing. "Antes de salir me llamaron de Recursos Humanos y me comunican que me despiden por repetidas faltas al trabajo. Todas estaban justificadas, pero aún así te pueden despedir", relata a Público la joven.
En la carta de despido indicaban unas cuantas ausencias, entre las que incluían la del 11 de septiembre, cuando más de 100 antidisturbios la desalojaron de su casa de alquiler. Pagaba 600 euros de renta a los que no podía hacer frente al estar desempleada. Ese fue el segundo intento de desahucio, ya que la primera vez fue paralizado por las plataformas por la vivienda de Madrid. La inmobiliaria con la que había contratado el alquiler no le permitía cancelar el contrato y la amenazaba constantemente con incluirla en una lista de morosos, explica.
Según cuenta Amaya, tras el desahucio no se encontraba bien. "Fui al médico y me prescribió unos días de baja, que también ha contabilizado la empresa", apunta. Precisamente, ella avisó con una semana de anterioridad de que esa mañana tendría que faltar al trabajo por motivos judiciales. "Pedí el día y me lo denegaron. Como última instancia me ofrecieron cambiar el turno". Pero la víspera del desahucio su jefa no se mostró muy conforme. Las palabras exactas que utilizó su superiora fueron: "Ya eres mayorcita para saber cuáles son tus responsabilidades. Atente a las consecuencias", recuerda Amaya.
Lo peor, asegura, es que cuando se reincorporó el 20 de septiembre, después de la baja y de ser desahuciada, tuvo que "aguantar las mofas de mi jefa. Me decía que me había visto por la tele y en Internet con mucha sorna", asegura
La noticia cogió por sorpresa a la joven, que pensaba que su cita con Recursos Humanos iba a tratar de unas horas extra para las que se había ofrecido voluntaria. "Imagina mi cara cuando me dijeron que me llamaban para despedirme", afirma aún con incredulidad. "No tiene sentido que me despidan por faltas justificadas. Pueden despedirme por mi rendimiento, pero yo vendía seguros y vendía muchos", critica Amaya.
Sin embargo la legalidad ampara a la empresa, que se acoge al artículo 52. D. del Estatuto de los Trabajadores [Por faltas de asistencia al trabajo, aun justificadas pero intermitentes, que alcancen el 20 % de las jornadas hábiles en dos meses consecutivos siempre que el total de faltas de asistencia en los doce meses anteriores alcance el cinco por ciento de las jornadas hábiles, o el 25 % en cuatro meses discontinuos dentro de un periodo de doce meses].
Denunciará por despido improcedente
Desde la sección sindical del CGT de la empresa, Javier Paredes asegura que el caso de Amaya es otro ejemplo de la "precarización e indefensión" de los trabajadores y en concreto del sector de telemarketing, ya bastante precario incluso antes de la reforma laboral. Según este miembro del comité de empresa, la reforma del Gobierno ha reducido considerablemente los días que se pueden faltar al trabajo "originando situaciones dramáticas como ésta".
Paredes asegura que la compañía ni siquiera comunicó al comité de empresa el despido. "Nos pusimos en contacto con ella porque no avisó un compañero de la Plataforma de Afectados por la Hipoteca (PAH)".
También añade que Konecta es "una empresa especialista en despedir por causas objetivas. Contrata y despide a gente cada mes", por lo que no dudaron en hacerse cargo del caso de Amaya. "Lo que le ha pasado a esta mujer le puede pasar a cualquiera en esta o en otra empresa", sentencia.
La afectada asegura que irá a los tribunales "para alegar despido improcedente", ya que la nulidad del despido es "bastante complicada". "Quiero denunciar para que también se atreva a hacerlo la gente que trabaja en mi empresa o en otra y sufre una situación parecida. No es justo que te despidan por este motivo, independientemente de lo que diga la reforma laboral", se queja Amaya, quien no puede evitar recordar el caso de Latifa, una marroquí empleada de Konecta BTO que, por miedo a que la despidieran, siguió yendo a trabajar hasta que falleció en el hospital por una neumonía.
Amaya ha sufrido dos de los golpes más duros que esta crisis económica está asestando a la población. Primero perder la casa, después el trabajo. No importa el orden. Ahora vive en una habitación en casa de un compañero de la Asamblea Popular del barrio de El Pilar, que le ofreció ayuda después del desahucio.
"He recibido mucho apoyo de compañeros de otras sedes de Konecta y de la Asamblea de Vivienda de Madrid", que le ayudó a parar su desahucio. De hecho, la Asamblea de Vivienda ya ha convocado una concentración en Alcobendas, en la puerta de la sede, este martes a las 19.00 horas. "Me da un poco de cosa que mi jefa me vea en la puerta, pero está claro que tengo que ir a protestar", concluye."

FontePúblico.es

OIT diz que falta igualdade de direitos para os trabalhadores domésticos no mundo (Fonte: Opera Mundi)

"Levantamento feito pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) revela que apenas 10% dos trabalhadores domésticos em todo o mundo têm os mesmos direitos que os demais trabalhadores. Ainda segundo a OIT, os trabalhadores domésticos ao redor do planeta estão sujeitos a condições de trabalho consideradas deploráveis, exploração do trabalho e abuso dos direitos humanos..."

Íntegra: Opera Mundi

Mantida justa causa para faxineira acusada de falsificação de documento (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal do Trabalho (TST) manteve a pena aplicada a uma faxineira demitida por justa causa por ter apresentado atestado médico falso na empresa. A conduta foi considerada ato de improbidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
De acordo com o artigo 482, alínea "a", da CLT, a apresentação de atestado médico falso ao empregador, com a finalidade de justificar faltas ao serviço, é considerada conduta desonesta, autorizando a dispensa por justa causa. Todavia, tem de haver prova cabal do ato faltoso imputado ao empregado para justificar a dispensa motivada.
Internet
A empresa disse que chegou a procurar, no site do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais e do Conselho Federal de Medicina, o número do registro do médico que assinou o atestado, mas nada encontrou. Ainda segundo os advogados da administradora, a trabalhadora foi chamada para esclarecer o fato e, na ocasião, teria afirmado a falsidade do documento, até mesmo assinando uma declaração de próprio punho nesse sentido.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a conduta foi grave o bastante para autorizar o rompimento do contrato de trabalho por justa causa. Já a defesa disse que não se poderia considerar o atestado falso apenas porque não foi encontrado o registro do médico em páginas da internet, e que não havia certidão do CRM declarando ausência de registro profissional.
Ainda segundo a defesa da trabalhadora, a confissão perante o empregador foi "ditada", e assinada mediante coação. Os advogados ainda consideraram absurdo o fato de a falta de apenas dois dias, em dez anos de trabalho, ser capaz de fazer com que a conduta da faxineira representasse improbidade. "Não houve gradação de pena para a justa causa", argumentaram.
Logotipo do SUS
Mas, de acordo com o Regional mineiro, a faxineira se contradisse em depoimento quando afirmou ter sido atendida em casa por médico que cobrara R$ 50 pela consulta, mas não soube dizer se o médico fizera o atendimento por clínica particular ou pela rede pública de saúde. Assim, ficou claro o caráter duvidoso de afirmativa, uma vez que o atestado apresentado continha o logotipo da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em atendimento do SUS. "Médicos particulares não emitem atestados médicos com logotipo da rede pública de saúde, e médicos da rede pública não atendem em domicílio", destacou o TRT.
TST
Após a decisão desfavorável no TRT-MG, a defesa da trabalhadora interpôs agravo de instrumento para o TST buscando a rediscussão do valor da prova produzida pela empresa. Mas a decisão foi mantida pela Primeira Turma. O desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, relator do agravo, observou que o TRT concluiu pela falsidade do atestado médico "a partir do cotejo entre os registros firmados no atestado e o depoimento da trabalhadora". Ainda, segundo Alencar, para concluir de forma diversa do regional, seria necessário revolver fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: AIRR-96240-50.2007.5.03.0114"

Fonte: TST

Servidores debatem greve (Fonte: Correio Braziliense)

"De folga ontem, os funcionários públicos aproveitaram o dia do servidor para se articularem por novas reivindicações. Quase todas as categorias que assinaram o acordo com o governo de reajuste linear de 15,8%, dividido em três anos (entre 2013 e 2015), estão insatisfeitas e não descartam uma nova greve geral em 2014, mais intensa que a do ano passado. Os pedidos de aumentos salariais chegam a 78%. O argumento, dizem as lideranças sindicais, é corrigir perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 10 anos..."

Hidrelétrica de Itaipu reúne Dilma e presidente do Paraguai nesta terça (Fonte: G1)

"A presidente Dilma Rousseff se encontra nesta terça-feira (29) com o presidente do Paraguai, Horacio Cartes. Em cerimônia na Hidrelétrica de Itaipu, construída pelos dois países entre as décadas de 1970 e 1980, Cartes e Dilma vão inaugurar o novo sistema de transmissão de 500 kV, estrutura que vai ampliar a capacidade do vizinho de aproveitar a energia da usina..."

Íntegra: G1

Governo usa patrimônio do FAT para cobrir suas despesas (Fonte: O Globo)

"O govemo já começou a tirar recursos do patrimônio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), segundo o presidente do Conselho Deliberativo do FAT (Codefat), Quintino Marques Severo. No mês passado, alegando problemas de fluxo de caixa, o Tesouro Nacional decidiu usar R$ 1,2 bilhão do FAT para fazer frente aos gastos com o abono salarial (PIS), segundo Severo. Esse dinheiro estava aplicado no mercado financeiro e foi a alternativa encontrada para evitar novos aportes no FAT, diante do descasamento entre receitas e despesas..."

Íntegra: O Globo

Regulamentação do trabalho escravo pode ser votada terça (29) (Fonte: DIAP)

"No plenário do Senado Federal poderá ser apreciado na terça-feira (29), caso seja destrancada com a análise da MP 622/13, que beneficia produtores de etanol, o PLS 432/13, da Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, que dispõe sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho escravo.
O parecer aprovado na comissão mista do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), define trabalho escravo e estabelece que o mero descumprimento da legislação trabalhista não caracteriza trabalho escravo.
Fundo
Também determina que todo e qualquer bem de valor econômico – apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou da exploração de trabalho escravo – seja confiscado e revertido ao Fundo Especial de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins.
E estabelece que os imóveis rurais e urbanos que devido às suas especificidades não forem passíveis de destinação à reforma agrária e a programas de habitação popular, poderão ser vendidos e os valores decorrentes da venda deverão ser remetidos ao fundo.
Ainda determina que nas hipóteses de exploração de trabalho em propriedades pertencentes à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou em propriedades pertencentes às empresas públicas ou à sociedade de economia mista, a responsabilidade penal será atribuída ao respectivo gestor.
Transitado e julgado
Segundo a proposta a ação expropriatória de imóveis rurais e urbanos em que forem localizadas a exploração de trabalho escravo observará a lei processual civil, bem como a necessidade de trânsito em julgado de sentença penal condenatória contra o proprietário que explorar diretamente o trabalho escravo.
A sessão deliberativa ordinário do plenário inicia às 14h, logo após comemoração dos 25 anos da Constituição."

Fonte: DIAP

Belo Monte vai parar, diz MPF (Fonte: Correio Braziliense)

"O Ministério Público Federal confirmou ontem que as obras da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, deverão ser paralisadas por ilegalidade no licenciamento, conforme o Correio noticiou no último sábado. A decisão de suspender a obra partiu do desembargador Antônio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ªRegião..."

STF analisará direito a nomeação requerido por candidato após prazo de validade de concurso (Fonte: STF)

"Matéria constitucional contida no Recurso Extraordinário (RE) 766304 teve repercussão geral reconhecida, por maioria dos votos, pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte analisará a questão que discute a possibilidade de o Judiciário determinar a nomeação de candidato, supostamente preterido em concurso público, em ação ajuizada após o prazo de validade do concurso.
O caso
O RE foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão da Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça gaúcho que assentou ser possível, mesmo esgotado o prazo de validade do certame, propor ação objetivando o reconhecimento do direito à nomeação. A matéria constitucional envolve o artigo 37 da Constituição Federal, o qual prevê prazo de validade do concurso público de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período.
Na origem, trata-se de demanda de candidata à vaga no Concurso Público Regional nº 01/2005, da Secretaria da Educação do Rio Grande do Sul, aberto para o provimento de cargos de professor do Quadro de Carreira do Magistério Estadual. A autora ficou classificada em 10º lugar para a disciplina de Ciências Físicas e Biológicas na Área de Ensino Fundamental - Séries finais, no âmbito do município de Gravataí (RS).
Na ação ajuizada contra o estado, a professora afirma que foi admitida, em 2008, por meio de contrato temporário, e sustenta que, por estar aprovada no concurso público, deveria ser nomeada para ocupar um dos cargos previstos no edital. Ela destaca que não haveria justificativa para a existência dos contratos emergenciais diante da existência de candidatos aprovados nesse concurso e que estariam sendo violadas as regras previstas no artigo 37 da Constituição Federal e a Súmula 15 do STF.
Assim, pedia a sua nomeação a fim de tomar posse no cargo de professora, além da condenação do estado ao pagamento dos vencimentos “em parcelas vencidas e vincendas”. O pedido foi negado pela sentença, “reconhecendo-se a inexistência de preterição no concurso público, pois, durante o seu prazo de validade, não havia contratação de professores em caráter emergencial para as mesmas disciplinas e localidade em número que atingisse a colocação do interessado na respectiva ordem de classificação”.
Contudo, a Turma Recursal da Fazenda Pública deu provimento parcial a recurso interposto pela candidata, levando em consideração, para a configuração da preterição, que houve a contratação emergencial de professores depois de já expirado o prazo de validade do concurso público, “o que manifesta a existência de vagas em aberto alcançando a classificação da autora da ação”.
Alegações do Rio Grande do Sul
Autor do RE, o Estado do Rio Grande do Sul sustenta que, durante o prazo de vigência do concurso, foi chamado apenas um candidato aprovado para o cargo, “não se podendo falar obviamente em nenhuma preterição da parte da autora porque nenhum candidato classificado depois dela foi nomeado com antecedência”. Quanto às contratações emergenciais no magistério público estadual, o estado registra que a natureza jurídica da contratação prevista no artigo 37, inciso IX, da CF não se confunde com a da investidura em cargo público após aprovação em concurso público (artigo 37, inciso II). “Na contratação emergencial, o contratado não ocupa cargo público, apenas presta serviço temporariamente, em caráter emergencial, exercendo uma função pública”, explica.
Segundo o estado, o resultado do concurso foi homologado em 21 de setembro de 2005, e o prazo de validade concluído no dia 21 de setembro de 2007, sem prorrogação. No entanto, o autor verificou que o ajuizamento da ação ocorreu somente em 14 de dezembro de 2010, “muito tempo depois de expirado o referido prazo de validade”. O estado também destacou que a autora foi contratada emergencialmente somente a partir de 18 de agosto de 2008.
O relator do recurso extraordinário, ministro Marco Aurélio, manifestou-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional, “porquanto o quadro pode se repetir em inúmeros processos”. A maioria dos ministros acompanhou a manifestação do relator."

Fonte: STF

Juíza aplica responsabilidade objetiva para deferir indenizações por danos moral, material e estético a eletricista atacado por abelhas (Fonte: TRT 3ª Região)

"Se a atividade econômica desenvolvida pelo empregador é, por si, arriscada, ele responderá de forma objetiva (ou seja, independentemente da existência de dolo ou culpa ), por eventuais danos causados a seus empregados. Esse é o teor da chamada "teoria do risco criado", adotada pela juíza Melânia Medeiros dos Santos Vieira em caso julgado na 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, ao aplicar a responsabilidade objetiva para deferir indenizações por danos moral, material e estético ao eletricista de uma usina atacado por um enxame de abelhas.
Após quatro meses na empresa, o eletricista sofreu acidente de trabalho, ficando afastado pelo INSS até a sua aposentadoria por invalidez. O acidente ocorreu quando estava consertando uma escada rolante e se deparou com um enxame de abelhas. Ao correr para se proteger das picadas, caiu numa estrutura metálica, ficando gravemente ferido. Ele acusou a ré de negligência quanto às cautelas que deveria ter tomado para evitar o acidente e alegou que a atividade desenvolvida era extremamente arriscada, uma vez que tinha que subir a uma altura de 12 metros para cumprir sua função de eletricista.
Em sua defesa, a reclamada disse desconhecer a existência de colmeia de abelhas em seu parque industrial e afirmou que o reclamante foi imprudente ao deixar cair um alicate na colméia. Alegou ainda que, se o reclamante tem alguma patologia, certamente não tem nexo causal com a atividade que exercia e nem com o acidente, que teria ocorrido por culpa exclusiva do trabalhador.
Mas a juíza não acatou essa tese da empregadora e aplicou ao caso o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que dispõe: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."Ela lembrou que a responsabilidade objetiva baseada no risco causado ao empregado está prevista no artigo 2º da CLT.
No caso, a atividade da usina reclamada envolve a industrialização da cana-de-açúcar e seus derivados industriais, inserindo-se na conceituação legal de atividade de risco. Por isso, atrai a incidência do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. Além disso, atividade de eletricista exige ingresso intermitente e habitual em área de risco, conforme concluiu o laudo pericial.
A juíza apurou que havia presença constante de abelhas no parque industrial. E a falta de medidas eficazes para combatê-las foi confirmada pela testemunha da própria empresa, ao alegar que as abelhas chegaram a ser retiradas, mas retornaram. Para a magistrada, isso evidencia que a empregadora não adotou medidas de controle e segurança do ambiente de trabalho capazes de evitar o acidente. E, em razão dele, o trabalhador ficou com o lado direito do corpo paralisado, o que o tornou permanentemente incapacitado para o trabalho.
Diante dos fatos, a juíza sentenciante condenou a usina reclamada a pagar o reclamante as indenizações de: R$100.000,00, por dano moral; R$150.000,00, por dano material e R$50.000,00 por danos estéticos, além da inclusão do trabalhador em plano de saúde mantido pela empresa. As partes recorreram e o processo encontra-se no TRT para julgamento.
( 0001471-91.2011.5.03.0152 RO )"

Pochmann defende redução da jornada de trabalho (Fonte: DIAP)

"Em evento recente realizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo, o economista e professor Marcio Pochmann discutiu a mudança do sistema produtivo, industrial e de serviços para compensar a desigualdade na distribuição dos lucros obtidos com o trabalho – a maior parte deles concentrada nas mãos das empresas.
“Para chegar ao tipo de produção do trabalho imaterial – desempenhado pelo trabalhador da área de tecnologia e qualquer profissional da área de serviços, com os avanços tecnológicos e as mudanças estruturais que estão ocorrendo no mundo – o profissional trabalha em torno de 18 a 19 horas por dia para o benefício apenas da empresa”, explicou.
O economista argumenta que esse avanço tecnológico e a nova cultura de organização social e econômica da sociedade provocam uma expropriação cada vez maior do tempo de trabalho do cidadão, que não está mais restrito aos limites da empresa na qual ele trabalha.
Pochmann destacou também que as empresas exigem cada vez mais capacitação de seus profissionais, mas esta qualificação excede seu tempo de trabalho, destruindo o momento destinado ao descanso e ao lazer.
“O trabalhador está produzindo muito além do que a jornada e o seu trabalho físico proporcionavam antigamente pela empresa. Por isso, é justo que se reduza a jornada de trabalho para 12 horas semanais, que seriam adequadas para contrapor esse acúmulo de capital que vem ocorrendo devido ao trabalho imaterial”, argumentou.
A análise do palestrante evidencia, portanto, que o trabalhador concentra uma sobrecarga de trabalho, uma vez que ele está produzindo riqueza e recursos que serão destinados para as empresas sem a justa distribuição para os trabalhadores.
Papel dos sindicatos
A redução da jornada de trabalho, segundo Pochmann, está ligada ao processo de formação do trabalhador. “É preciso diminuir o tempo de trabalho para ele ter como estudar e se qualificar, ter acesso à diversão e cultura”, pontuou.
Para Pochmann, o movimento sindical precisa entender que a questão da capacitação do trabalhador é ponto fundamental para o seu fortalecimento. “Os sindicatos devem incentivá-la para que o aperfeiçoamento não fique nas mãos dos empresários ou do Estado. A educação do trabalhador deve e precisa ser um espaço de atuação sindical também”, defendeu.
O palestrante argumenta que a qualificação e a capacitação são um trunfo importante para os sindicatos negociarem mais e melhores direitos para os trabalhadores. Além disso, propõe a retomada do papel social, de discussão política, como instituição-base para o trabalhador.
Investimentos em educação
Na análise de Marcio Pochmann, o jovem só deve entrar para o mercado de trabalho após sua formação no ensino superior, que o prepara melhor para enfrentar a realidade de sua carreira.
Para o economista, o Brasil tem um importante desafio na educação: fazer o conhecimento ter papel fundamental na vida dos trabalhadores e de toda a sociedade. Na análise do especialista, conhecimento é sistematização e análise de informações, não apenas a obtenção da informação pura, simples e em grande quantidade.
O Brasil gasta, hoje, 5% de seu Produto Interno Bruto (PIB) com educação. Marcio Pochmann fez uma comparação entre os gastos com capacitação da Petrobras e do governo brasileiro. A primeira investiu R$ 400 milhões no aperfeiçoamento de seus 60 mil profissionais, enquanto o Ministério do Trabalho gastou R$ 127 milhões para capacitar todos os seus trabalhadores.
“Se não houver pressão da sociedade, este cenário não vai mudar. É um momento estratégico, no qual podemos fazer a história com nossas mãos. Nada nos impede de fazer essa mudança. Talvez apenas o medo, mas eventos como este seminário nos dão força para exigir a garantia de igualdades de condições sociais e educacionais para os brasileiros”, argumentou.
Realidade do capitalismo
Sob o panorama da trajetória do capitalismo ? que, segundo Pochmann, até 1914 se organizava na forma de impérios, não como estados nacionais -, o economista ressaltou que há um processo de concentração do capital e enfraquecimento das instituições, o que ele considera a mais grave crise do sistema.
Para tentar conter este cenário, o professor explica que o Brasil precisa voltar a ter a capacidade de criar políticas nacionais. “Nós não sabemos mais criar uma política monetária autônoma, por exemplo. O Brasil representa entre a sexta e a sétima economia do mundo, mas as políticas nacionais estão ameaçadas porque as empresas se organizam na forma de cadeias produtivas”, enfatizou sobre o poder de interferência das grandes corporações na economia e na política.
Sobre a realidade do trabalho no Brasil, Marcio Pochmann estabelece grandes desafios com os quais o movimento sindical precisa estar atento. Em 2030, a previsão é de que a população brasileira chegue a 207 milhões de habitantes, com a perspectiva de mais mortes do que nascimentos a partir daquele ano.
Um outro aspecto está relacionado ao perfil etário nacional. Segundo o economista, o Brasil terá uma população idosa para a qual não estará preparado – há atualmente três milhões de idosos com 80 anos; em 2030, serão 20 milhões.
“Há uma agenda a ser construída para essa realidade. E também é necessário ampliar os ganhos, a participação nos lucros e a rentabilidade do trabalhador”, concluiu Marcio Pochmann."

Fonte: DIAP

Trabalhador tem direito a indenização por estabilidade decenal de período anterior à opção pelo FGTS (Fonte: TRT 3ª Região)

"A opção pelo regime do FGTS e a consequente renúncia à estabilidade decenal do artigo 492 da CLT não afastam o direito à indenização prevista no artigo 497 da CLT, correspondente ao período contratual anterior à data da opção. E, a teor do artigo 497, sendo extinta a empresa sem que tenha havido motivo de força maior, o empregado estável despedido terá direito à indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, que deverá ser paga em dobro. Desse modo, a continuidade do vínculo e a rescisão contratual por iniciativa do empregador asseguram ao trabalhador todas as reparações decorrentes da despedida injusta em relação ao período anterior à opção pelo FGTS. Esse o entendimento expresso pela 7ª Turma do TRT de Minas ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa que foi condenada a pagar ao trabalhador uma indenização relativa ao período entre 22/06/1965 a 30/06/1975, no importe de dez vezes a remuneração do empregado.
A empresa discordou dessa condenação, argumentando que, ao optar pelo FGTS, com efeitos retroativos a 01.07.1975, antes da Constituição da República/88, o trabalhador renunciou tacitamente à estabilidade decenal, não fazendo jus à indenização. Invocou, em seu favor, o art. 12 do Decreto 99.684/90 e o entendimento da Súmula 98 do TST.
Os argumentos, contudo, não convenceram a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, relatora do recurso. Segundo explicou, a estabilidade decenal garantida pelo art. 492 da CLT vigeu até a promulgação da Constituição da República/88, quando se tornou obrigatório o FGTS. Antes da Constituição de 1988, fazia jus a ela o empregado com mais de 10 anos de serviço na mesma empresa que fosse dispensado sem justa causa.
Conforme apurou a relatora, o trabalhador prestou serviços para a empresa no período de 22/06/1965 a 04/10/2012, contando com mais de 27 anos de trabalho à época da promulgação da CF/88. Ele optou pelo regime do FGTS em setembro de 1987, com efeitos retroativos a 01/07/1975. Assim, a relatora constatou que os efeitos da opção pelo regime do FGTS, que retroagiram a 01/07/1975, não afastam a estabilidade decenal contra a dispensa injusta, estabilidade essa adquirida pelo trabalhador em 22/06/1975. Logo, considerando a duração do contrato de trabalho, a opção pelo regime do FGTS e a rescisão contratual por iniciativa do trabalhador, a desembargadora concluiu que o empregado já tinha direito adquirido à indenização estabilitária decenal prevista pelo artigo 497 da CLT, quanto ao período anterior a 01/07/1975.
"O referido direito à estabilidade decenal e à indenização dela decorrente quando da ocorrência da hipótese prevista pelo art. 492 da CLT é corroborado pelo art. 14, §1º, da Lei 8.036/90 que ressalva 'o direito adquirido dos trabalhadores que, à data da promulgação da Constituição Federal de 1988, já tinham o direito à estabilidade no emprego nos termos do Capítulo V do Título IV da CLT', como também pelo art. 12 do Decreto 99.684/90 que dispõe que 'Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, para a qual não tenha o trabalhador dado causa, fica assegurado, na forma do disposto nos arts. 477 a 486 e 497 da CLT, o direito à indenização relativa ao tempo de serviço anterior a 5 de outubro de 1988, que não tenha sido objeto de opção", explicou a relatora. Ela frisou que, no caso, o período de 22/06/1965 a 30/06/1975 não foi objeto da opção manifestada pelo trabalhador em setembro de 1987, pelo que é mesmo devida a indenização decorrente da estabilidade decenal referente a esse período (artigos 492 e 497 da CLT).
A desembargadora acrescentou que a súmula 98 do TST invocada pela empregadora não se aplica ao caso, já que os efeitos pela opção do regime do FGTS não alcançaram o direito já adquirido à estabilidade decenal.
Assim, citando jurisprudência do TST nesse mesmo sentido, a relatora manteve a decisão recorrida, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.
( 0000009-72.2013.5.03.0106 RO )"

CONTAG e UITA unem-se contra proposta de regulamentação da PEC 57-A (Fonte: CONTAG)

"A CONTAG e a UITA são contrárias à Proposta de Regulamentação da PEC 57-A, formulada pelo senador Romero Jucá, porque precariza as relações de trabalho no campo e dificulta a ação do Estado contra os proprietários que submetem seus trabalhadores a condições de trabalho degradantes e, muitas vezes, a condições análogas a de escravo.
Na tarde desta segunda-feira, 28 de outubro, o presidente Alberto Broch e os secretários de Assalariados Rurais, Elias Borges, e de Políticas Sociais da CONTAG, José Wilson, e o diretor regional da UITA, Gerardo Iglesias, reuniram-se com o senador José Pimentel para tratar dessa votação. Segundo Elias, a Confederação saiu preocupada desse encontro. “A impressão que tivemos é que existe um acordo por pressão, principalmente do PMDB de Kátia Abreu, em aprovar a proposta. Não vamos nos acomodar. Voltaremos ao Congresso Nacional e vamos trabalhar uma campanha internacional junto à UITA contra essa regulamentação. O nosso objetivo é adiar a votação ou conseguir o veto”, adianta o secretário.
Elias acrescenta: “A CONTAG, enquanto representante dos trabalhadores(as) rurais assalariados, reivindica a manutenção do conceito de trabalho escravo disposto no Código Penal e que a PEC 57-A seja efetivamente aplicada.”

Fonte: CONTAG

Ajuda de custo superior a 50% do salário não sujeita à prestação de contas tem natureza salarial (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma promotora de vendas conseguiu na Justiça do Trabalho de Minas Gerais que os valores recebidos a título de ajuda de custo fossem integrados ao seu salário. A reclamada, uma empresa do ramo de distribuição, importação e exportação, recorreu da sentença, sustentando que a importância tinha como objetivo ressarcir gastos feitos pela trabalhadora com locomoção a diversos supermercados da cidade de Juiz de Fora, bem como com alimentação, não podendo integrar o salário.
Mas a Turma Recursal de Juiz de Fora não deu razão à empresa. Conforme apurou a juíza convocada Maria Raquel Zagari Valentim, a ajuda de custo era paga no valor fixo mensal de R$555,00, por meio de depósito bancário. Ela verificou ainda que o valor ultrapassava cinquenta por cento do salário da reclamante.
Diante desse contexto, a relatora chamou a atenção para o que prevê o parágrafo 2º do artigo 457 da CLT: "não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excederem de cinquenta por cento do salário percebido pelo empregado". Considerando que a importância paga era bem superior ao estabelecido pela lei e que não houve demonstração dos gastos efetuados, a magistrada decidiu reconhecer a natureza salarial do benefício.
Com essas considerações, a Turma de julgadores, à unanimidade, decidiu confirmar a decisão de 1º Grau, que determinou a incorporação salarial da ajuda de custo ao salário da reclamante, condenando a reclamada ao pagamento dos seus reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40%.
( 0000363-13.2013.5.03.0037 RO )"