quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Mesa do Senado reúne-se nesta quinta para definir agenda legislativa (Fonte: Agência Senado)


"O presidente Renan Calheiros volta a reunir a Mesa do Senado nesta quinta-feira (21), agora para deliberações sobre processo legislativo, mas também com a possibilidade de novas decisões na área administrativa. Um dos assuntos em pauta é a criação de um banco de dados federativos capaz de permitir a votação mais qualificada de matérias legislativas.
Ao tomar posse, no início de fevereiro, o presidente do Senado falou das prioridades tendentes a reforçar o papel do Senado como Casa da federação empenhada em contribuir para que o Brasil se torne mais competitivo.
Entre as medidas em estudo está a regulamentação do papel do Senado na avaliação periódica do sistema tributário nacional, providência que considera fundamental na efetivação da justiça fiscal e na redução das desigualdades. Atualmente, o Senado recebe avaliações periódicas sobre a política monetária, com a vinda do Presidente do Banco Central.
Marcada para as 11h, a reunião da Mesa deve dar curso a projetos de lei considerados prioritários para a sessão legislativa que se inicia e tratar ainda de estratégias para viabilizar a reforma política.
Na primeira reunião da Mesa, realizada nesta terça-feira (19), já foram tomadas as primeiras providências racionalizar a administração da Casa – um conjunto de medidas destinado à racionalização administrativa, que Renan considera capaz de conduzir ao fim do “gigantismo” do Senado. Medidas foram anunciadas com o objetivo de economizar R$ 262 milhões."

Fonte: Agência Senado

Novas regras e prazos de perícias do INSS podem prejudicar trabalhadores (Fonte: Sindbancários)


"O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) divulgou no começo deste mês as novas regras e prazos para o agendamento de perícias médicas para concessão de benefícios por incapacidade. 
A partir do início de fevereiro, o trabalhador que solicitar auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez e tiver seu pedido negado, não poderá agendar novo exame no prazo de 30 dias. Além disso, a mudança também aponta que o mesmo médico agora pode realizar a segunda perícia e reconsiderar o resultado do exame anterior, desde que o trabalhador apresente um fato novo, como complicações relacionadas ao problema de saúde adquirido, por exemplo.
Segundo o INSS o motivo para tais alterações seriam o número de perícias "repetidas" e a diminuição das filas para os segurados que ainda não passaram por nenhum exame. Para o movimento sindical o verdadeiro objetivo por trás de tais medidas é dificultar cada vez mais que o trabalhador tenha acesso ao benefício. 
Hoje, o número de trabalhadores com doenças ocupacionais derivadas do trabalho só aumenta. Assédio moral e extensas jornadas de trabalho são os principais responsáveis por esse adoecimento. Na última campanha nacional, os bancos passaram a ter que providenciar o adiantamento salarial aos trabalhadores afastados que ficam sem receber do INSS, enquanto aguardam a perícia."

FonteSindBancários

Turma determina o pagamento de periculosidade a operador de empilhadeira (Fonte: TST)


"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um operador de empilhadeira da Amcor Peckaging do Brasil Ltda. tem direito ao recebimento de adicional de periculosidade, porque durante a jornada de trabalho ficava de maneira habitual e intermitente exposto a agente periculoso. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que negara o adicional ao empregado.
Em sua inicial, o empregado narrou que foi contratado pela Injepet Embalagens Ltda. empresa que foi absorvida pela Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A (Coca-Cola) e posteriormente pela Amcor Peckaging do Brasil Ltda. Durante seu contrato de trabalho, disse o  empregado, fazia a manutenção da empilhadeira, trocando o gás, o motor elétrico, reparo nos sensores e outros serviços ficando durante o trabalho exposto a ruídos excessivos e em contato com gás e energia elétrica.
O Regional entendeu que não era devido o adicional pelo fato de que o tempo que o empregado ficava exposto a eventual perigo era extremamente reduzido, cerca de cinco minutos, uma a duas vezes por dia, entendendo dessa forma que não era uma exposição acentuada, intermitente e muito menos contínua a fator de risco. O empregado recorreu ao TST sustentando que o regional havia decidido em sentido contrário ao disposto na Súmula 364, item I, do TST, violando o artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal.
Na Turma, o acórdão teve a relatoria do ministro João Batista Brito Pereira (foto), que após analisar a decisão regional entendeu que havia ficado configurada a exposição habitual e intermitente do empregado a agente perigoso, nos termos da Súmula 364 do TST. Brito Pereira ressaltou em seu voto que "o ingresso na área de risco, ainda que por cinco minutos de uma a duas vezes por dia, não consubstancia contato eventual, ou seja, acidental, casual, fortuito". Segundo o relator, nestes casos, o tempo de exposição ao risco "é irrelevante", pois, dada a imprevisibilidade do evento, estão sujeitos a dano tanto o empregado que permanece por longo tempo quanto o que permanece por pouco tempo na área de risco.
Seguindo o entendimento do relator a Turma decidiu dar provimento ao recurso do trabalhador para reestabelecer a sentença de primeiro grau quanto ao pagamento do adicional de periculosidade."

Fonte: TST

MPT notifica times por trabalho infantil, entre eles o Aquidauanense (Fonte: Aquidauana News)

"Eles terão de cumprir uma série de medidas previstas em Lei para manter categorias de base. são agremiações de Aquidauana, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Ponta Porã, Rio Brilhante, Sidrolândia e Três Lagoas.
O MPT (Ministério Público do Trabalho) está notificando 30 clubes e associações esportivas de Mato Grosso do Sul por exploração de trabalho de crianças e adolescentes nas categorias de base.
Os times terão prazo de 90 dias para as adequações necessárias e após esse prazo, poderão ocorrer inspeções. Caso sejam constadas irregularidades, as entidades serão convocadas para realização de acordo de ajusto de conduta, sob pena de multas e processos.
Serão notificados os times e associações desportivas filiadas à FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul) e que têm categorias de base são dos municípios de Aquidauana, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Ponta Porã, Rio Brilhante, Sidrolândia e Três Lagoas.
De acordo com o Ministério Público, o objetivo da medida é garantir os direitos dos atletas adolescentes e faz parte de uma ação Coordinfância (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes)
A medida foi tomada agora porque o Brasil vai receber grandes eventos esportivos nos próximos anos, como a Copa das Confederações neste ano. Estas medidas são baseadas na Constituição Federal, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Pelé.
Segundo a legislação, a formação desportiva do atleta de futebol é uma modalidade especial de aprendizagem, que exige frequência e rendimento escolar do atleta até o fim do ensino médio. Os clubes não podem manter nas suas categorias de base, com objetivo de formação profissional, atletas com idade inferior a 14 anos. A proibição se estende aos testes ou seleções chamadas de “peneiradas”.
Podem participar apenas adolescentes maiores de 14 anos podem ser submetidos a testes, que devem ser obrigatoriamente gratuitos, desde que haja autorização prévia dos pais, apresentação de exame clínico, que ateste aptidão para a prática de atividade física, e comprovação de que o adolescente frequenta a escola.
A contratação deve ser feita através de um acordo de formação desportiva, com bolsa de, no mínimo, um salário mínimo, e garantir que o adolescente não tenha prejuízos na escola. Somente os pais podem representar os adolescentes nos contratos de formação profissional, os clubes não podem aceitar intermediários, como “agentes” ou dirigentes. É ainda obrigação dos clubes fornecer o meio de transporte necessário para a frequência às aulas do ensino regular.
Conforme a procuradora do trabalho Cândice Gabriela Arosio, titular da Coordinfância no Estado, os adolescentes estão expostos a riscos. "O sonho de se tornar atleta, muitas vezes, leva os meninos a situações de risco, tanto físico quanto psicológico. Alguns clubes mantém esses adolescentes em estruturas precárias, sem alimentação adequada, longe da família e sem oportunidade de continuar os estudos", disse.
O adolescente não deve ficar em alojamento, a não ser em situações excepcionais, apenas nos casos em que os pais residem em localidade que não permite o deslocamento diário do clube até a residência. As instalações deverão ser adequadas, com higiene, segurança e salubridade e alimentação de qualidade. Os clubes são obrigados ainda a oferecer assistência técnico-desportiva e programa de atendimento médico e psicológico para os atletas adolescentes."

Fonte: Aquidauana News

Adicional de periculosidade gera dúvidas nas empresas de segurança (Fonte: Jornal do Comércio)


"Lei sancionada em dezembro prevê pagamento de 30% sobre o salário dos trabalhadores
Fernando Soares
Sancionada pelo governo federal em 8 de dezembro do ano passado, a Lei 12.740 vem gerando dúvidas nas empresas de segurança privada, nos segmentos patrimonial e pessoal. A partir da data, o texto garante aos trabalhadores do setor o direto de adicional de 30% por periculosidade. No entanto, a matéria recebe críticas pelo pouco esclarecimento sobre as funções contempladas pelo benefício, a forma como o pagamento precisa ser efetuado e até a falta de um tempo de adaptação à medida.
Em meio a esse cenário, as companhias brasileiras do ramo projetam um desembolso de R$ 1,5 bilhão para se adequar à norma. Incluindo os encargos trabalhistas, o montante passa dos R$ 3 bilhões. No Estado, que conta com 110 empresas de vigilância e outras 500 prestadoras de serviços auxiliares de segurança, o impacto é estimado em R$ 58 milhões. Com as obrigações sociais, o montante chega a R$ 116 milhões, ressalta Amanda Ferreira, secretária-executiva do Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância no Rio Grande do Sul (Sindesp-RS).
A dirigente não contesta o direito adquirido pelos trabalhadores, visto que esse era um pleito antigo da categoria. O principal problema, para ela, está na execução da lei. “A lei aconteceria mais cedo ou mais tarde. O que nos pegou de surpresa foi a promulgação dela no final do ano, em meio ao pagamento do 13º salário, e o fato de ela ser muito vaga”, classifica Amanda. Para ela, seria necessário um período para os empregadores assimilarem as mudanças.
O advogado Adriano Dutra da Silveira, da Stifelman Advogados, afirma que, para o cargo de vigilante, por exemplo, não há dúvida sobre a necessidade do pagamento. Entretanto, ele enfatiza que a mesma situação não ocorre em outros postos. “A lei fala da necessidade de pagamento do adicional em atividades de segurança patrimonial e pessoal, deixando margem para distintas interpretações. O porteiro de um prédio e o motorista do presidente de uma empresa, que também desempenham a função de segurança, precisam receber ou não?”, indaga.
Atualmente, várias categorias da área de segurança têm asseguradas, via convenção coletiva, um bônus por “risco de vida”, cujo índice varia em distintas regiões do País (em Porto Alegre é de 20% para vigilantes). Conforme o advogado, o adicional de periculosidade se assemelha a esse benefício. Portanto, os empregadores teriam de complementar o percentual pago hoje para atingir os 30% exigidos pela legislação. Mas, ao contrário do benefício garantido por convenção coletiva, essa parcela de 30% passa a incidir sobre o salário e também no 13º e nas férias.
Ministério cria grupo em busca de solução
Outra questão em aberto é como deve ocorrer o pagamento do extra, especialmente nos casos em que o funcionário já possui uma remuneração por insalubridade. A nova lei não esclarece se o empregado terá de optar entre um ou outro benefício, visto que “o trabalhador não pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo”, menciona  o advogado Adriano Dutra Silveira.
A maior parte das empresas não está pagando o adicional. Segundo a secretária-executiva do Sindesp-RS, Amanda Ferreira, apenas no Distrito Federal chegaram a realizar o pagamento. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou um grupo de trabalho com trabalhadores e empregadores para se achar uma solução. As companhias temem ter de pagar todo o montante devido desde a promulgação da lei."

Fonte: Jornal do Comércio

Turma determina o pagamento de periculosidade a operador de empilhadeira (Fonte: TST)


"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um operador de empilhadeira da Amcor Peckaging do Brasil Ltda. tem direito ao recebimento de adicional de periculosidade, porque durante a jornada de trabalho ficava de maneira habitual e intermitente exposto a agente periculoso. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que negara o adicional ao empregado.
Em sua inicial, o empregado narrou que foi contratado pela Injepet Embalagens Ltda. empresa que foi absorvida pela Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A (Coca-Cola) e posteriormente pela Amcor Peckaging do Brasil Ltda. Durante seu contrato de trabalho, disse o  empregado, fazia a manutenção da empilhadeira, trocando o gás, o motor elétrico, reparo nos sensores e outros serviços ficando durante o trabalho exposto a ruídos excessivos e em contato com gás e energia elétrica.
O Regional entendeu que não era devido o adicional pelo fato de que o tempo que o empregado ficava exposto a eventual perigo era extremamente reduzido, cerca de cinco minutos, uma a duas vezes por dia, entendendo dessa forma que não era uma exposição acentuada, intermitente e muito menos contínua a fator de risco. O empregado recorreu ao TST sustentando que o regional havia decidido em sentido contrário ao disposto na Súmula 364, item I, do TST, violando o artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal.
Na Turma, o acórdão teve a relatoria do ministro João Batista Brito Pereira (foto), que após analisar a decisão regional entendeu que havia ficado configurada a exposição habitual e intermitente do empregado a agente perigoso, nos termos da Súmula 364 do TST. Brito Pereira ressaltou em seu voto que "o ingresso na área de risco, ainda que por cinco minutos de uma a duas vezes por dia, não consubstancia contato eventual, ou seja, acidental, casual, fortuito". Segundo o relator, nestes casos, o tempo de exposição ao risco "é irrelevante", pois, dada a imprevisibilidade do evento, estão sujeitos a dano tanto o empregado que permanece por longo tempo quanto o que permanece por pouco tempo na área de risco.
Seguindo o entendimento do relator a Turma decidiu dar provimento ao recurso do trabalhador para reestabelecer a sentença de primeiro grau quanto ao pagamento do adicional de periculosidade."

Fonte: TST

Analistas veem Oi com cautela (Fonte: Correio Braziliense)

"A Oi divulgou seu plano de crescimento, ontem, estimulada pela receita líquida do quarto trimestre de 2012, que chegou a R$ 7,4 bilhões. A previsão para este ano é de avanço de 5,5% mediante investimentos de R$ 6 bilhões. Mas analistas permanecem cuidadosos ao analisar a situação da empresa em médio prazo..."


Fonte: Correio Braziliense

Sindicato dos Comerciários protesta contra loja que teria usado mão de obra escrava (Fonte: R7 Notícias)


"A União Geral dos Trabalhadores e Sindicato dos Comerciários realizaram um protesto em frente a uma unidade da Lojas Americanas, na rua Direita, centro de São Paulo, durante a manhã desta terça-feira (19).
Eles protestam em repúdio ao trabalho em condições análogas à escravidão. Segundo eles, roupas vendidas pela empresa são confeccionadas em condições irregulares com a utilização de mão de obra barata e condições de trabalho degradantes.
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Em nota, a assessoria de imprensa da Lojas Americanas informou que "repudia qualquer tipo de trabalho realizado em condições degradantes, assim como desconhecia o que foi verificado pelo Ministério Público do Trabalho". Além fisso, a empresa informou que cancelou as atuais relações comerciais com o fornecedor Hippychick."

Fonte: R7 Notícias 

STF pede informações sobre reforma da Previdência (Fonte: Valor Econômico)

"A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Congresso terá dez dias para prestar informações a respeito das ações que pedem que a Corte anule a aprovação da reforma da Previdência, em 2003, sob a alegação de que houve compra de votos de parlamentares no período através do esquema do mensalão.
Cármen Lúcia é relatora de três ações que chegaram ao STF em dezembro, pouco antes de o mensalão ter sido concluído pela Corte. Uma é de autoria do PSOL, outra da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a terceira é da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Nas três, a ministra concedeu despachos idênticos para que o julgamento seja feito num rito mais célere.
"Determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações do Congresso Nacional, para que as preste no prazo máximo e improrrogável de dez dias", escreveu Cármen Lúcia. "Na sequência, vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e igualmente improrrogável e prioritário de cinco dias cada qual", completou."

Fonte: Valor Econômico

Trabalhador que sofreu traumatismo receberá R$ 20 mil de dano moral (Fonte: TST)


"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu o valor de uma indenização por danos morais que deverá ser paga a um ajudante de produção da E & M Indústria e Mecânica Ltda. que, após sofrer traumatismo crânioencefálico em um acidente de trabalho, teve a sua capacidade de trabalho reduzida. Seguindo voto da relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes (foto), a turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia reduzido o valor fixado em sentença de R$ 20 mil para R$ 8 mil.
Para a ministra, a reforma da decisão regional era necessária, pois no seu entendimento o valor da indenização reduzido pelo regional "escapa à razoabilidade, distanciando-se dos critérios recomendados pela jurisprudência" do TST. A relatora lembrou que o TST vem direcionando sua jurisprudência no sentido de rever valores fixados nas instâncias ordinárias com o objetivo de reprimir valores muito altos ou excessivamente baixos.
A ministra salientou, por fim, que o acórdão regional deixou claro que o trabalhador sofreu ofensa a sua integridade, ficando com sequelas permanentes atestadas por perito, tendo reduzida a sua capacidade para o trabalho. Dessa forma, a ministra considerou o valor fixado pelo Regional "excessivamente módico", levando-se em conta a gravidade do dano, a culpa da empresa, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação.
O acidente que vitimou o trabalhador ocorreu na dependências da empresa, quando o tubo de ferro de um torno em movimento atingiu a cabeça do trabalhador. Após alguns meses afastado em licença, retornou ao trabalho, porém sentindo muitas dores na perna e no pé esquerdo. O trabalhador descreveu, em sua inicial, que além da redução da capacidade para o trabalho, após o acidente não conseguia mais correr, jogar futebol, dançar."

FonteTST

Barbosa defende que conselho quebre sigilo de magistrados (Fonte: O Estado de São Paulo)


"O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, voltou a defender o poder do Conselho de quebrar os sigilos bancário e fiscal de magistrados investigados. Na sessão de ontem, parte dos conselheiros defendeu que só uma decisão judicial poderia autorizar a medida - e outros defendiam que cabe ao plenário decidir. "Acho que para cada procedimento trazer ao plenário a aprovação ou não é inviabilizar na prática. Isso não vai andar", afirmou Barbosa. Em seu entender, se houver abusos, o plenário do CNJ pode derrubar a decisão. "Se entender que houve alguma irregularidade, corrige".
No passado, o plenário do Conselho decidiu que as quebras de sigilos devem ser autorizadas pela maioria dos conselheiros.
Ainda ontem, o CNJ adiou a decisão sobre o critério para o pagamento de passivos trabalhistas do Judiciário. O texto deverá ser analisado na próxima sessão do CNJ, no dia 5 de março."

Fonte: O Estado de São Paulo

Mantida decisão que deferiu equiparação salarial a empregado da TCB (Fonte: TST)


"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada na última quinta-feira (14), não conheceu recurso da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB, condenada a pagar equiparação salarial a um empregado por não possuir quadro de carreiras válido a permitir o pagamento diferenciado entre os empregados. Como a empresa não apresentou divergência jurisprudencial apta a permitir o conhecimento do recurso de embargos, a condenação foi mantida.
Equiparação salarial
A equiparação salarial está definida no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho como sendo a situação em que, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
O parágrafo 2º do mesmo artigo afasta a aplicação da equiparação salarial quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento. No entanto, para que o quadro de carreira tenha validade, deverá ser homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da súmula no 6, I, do TST, que exclui dessa obrigação apenas as entidades da Administração Publica Direta, Autárquica e Fundacional.
Entenda o caso
O trabalhador ingressou em juízo após constatar que executava as mesmas funções de um de seus colegas, mas recebendo salário inferior. A TCB se defendeu e afirmou que, por possuir Plano de Cargos e Salários homologado pelo Poder Executivo do Distrito Federal, estaria isento de atender à exigência da equiparação salarial.
A sentença deu razão ao empregado e condenou a empresa, visto que apenas entidades da administração direta estão liberadas da exigência de homologação do quadro de carreira perante o Ministério do Trabalho e Emprego, o que não era o caso, visto que a TCB é integrante da Administração Pública Indireta do Distrito Federal.
A TCB recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região (DF/TO) e teve o apelo provido. Os desembargadores indeferiram o pedido de equiparação salarial do trabalhador, pois concluíram que, embora não homologado pelo Ministério do Trabalho, o quadro de carreira de empresa pública integrante da Administração Indireta é válido se reconhecido pelo Poder Executivo do Distrito Federal. Para o Regional, o ato da autoridade administrativa competente "supriu a chancela da autoridade administrativa federal do trabalho, a teor da súmula no 6, I, do TST".
TST
Inconformado, o trabalhador interpôs recurso de revista no TST e afirmou que, sendo a TCB integrante da administração indireta do Distrito Federal, a homologação do quadro de carreira pelo MTE seria condição obrigatória para ser reconhecida sua validade e eficácia, estando excluídas dessa exigência apenas as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
A Sexta Turma, responsável pelo julgamento do recurso, deu razão ao empregado e reformou a decisão do Regional para restabelecer a sentença que determinou o pagamento da equiparação salarial.
A TCB, então, apresentou recurso de embargos na SDI-1 e reafirmou a validade do seu quadro de carreira, pelo fato de ter sido homologado pelo Poder Executivo local. Mas o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva (foto), não lhe deu razão. Ele explicou que a matéria encontra-se pacificada no TST, através da súmula no 6, I, no sentido de que apenas as entidades integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional estão liberadas da homologação do quadro de carreira pelo MTE, bastando a aprovação da autoridade administrativa competente.
Assim, "sendo a TCB uma empresa pública estadual, integrante da Administração Pública Indireta, a conclusão da Turma de que ela não se enquadra em nenhuma das exceções, e que, portanto, seria necessária a homologação do seu quadro de pessoal pelo Ministério do Trabalho para fins do disposto no 2º do artigo 461 da CLT, está em consonância – e não em dissonância – com a súmula/TST no 6, I", concluiu o relator."

Fonte: TST

Anatel aplica R$ 8,5 mi em multas a Telefônica e Oi (Fonte: O Estado de São Paulo)


"Punições se referem a falhas no serviço de telefonia fixa, como prazo para atendimento a queixas de consumidores.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) multou duas operadoras por descumpri- mento das metas de qualidade . de serviços. A Telefônica terá de pagar uma multa de R$ 3,9 milhões, enquanto a Oi foi punida em R$ 4,6 milhões. As duas empresas afirmam que vão recorrer da decisão.
A Superintendência de Serviços Públicos da Anatel puniu a Telefônica Brasil por descumpri- mento das obrigações de qualidade na prestação do serviço de telefonia fixa. A operadora deixou de atender a solicitações de reparo de usuários residenciais e não residenciais dentro dos prazos estipulados. Para residências, esse prazo é de até 24 horas, contadas a partir da solicitação, e para não residenciais, 8 horas, contadas do pedido do usuário. Essas metas devem ser atendidas em, no mínimo, 98% dos casos.
A operadora também não cumpriu a regra que determina que o usuário, ao comparecer a qualquer setor de atendimento público da empresa, deve ser atendido em até dez minutos em, no mínimo, 95% dos casos.
A Oi também foi multada por descumprimento de metas de qualidade na prestação dos serviços de telefonia fixa. Essa é a segunda punição aplicada pela Anatel contra a Oi em menos de uma semana. No último dia 15, a operadora foi multada em R$ 34,2 milhões por ter desrespeitado uma série de metas de qualidade ao longo de 2009..."

FonteO Estado de São Paulo

Câmara cria duas comissões permanentes e beneficia PT e PMDB (Fonte: Valor)


"As duas maiores bancadas da Câmara dos Deputados, PT e PMDB, foram as maiores beneficiadas com a criação ontem de duas novas comissões permanentes na Casa, desmembradas de outras duas. Desporto foi criada a partir de Turismo; e Seguridade Social foi separada da de Saúde.
Segundo um documento obtido pelo Valor com um órgão técnico da Casa, com a decisão o PT ganhou uma comissão. Eram três, foi para quatro. O PMDB manteve suas três, mas ganhou preferência nas escolhas sobre os outros partidos. Por ter a segunda maior bancada - perde apenas para a petista- os pemedebistas já eram o segundo partido a escolher. Agora, terão também a quarta pedida e a décima primeira. Antes, tinha a sexta e a décima quinta.
Para completar o pacote, a oposição saiu perdendo. O PSDB manteve duas comissões, mas fará a quinta e a décima-segunda pedidas. No modelo anterior, tinha a quarta e a décima-primeira. O DEM tinha a décima-segunda pedida e agora é o décimo-quarto a escolher. O PR também se deu bem: ganhou mais uma comissão.
Os líderes afirmaram que o desmembramento se deve a importância que esses temas -Desporto e Seguridade Social- ganharam recentemente. Os partidos têm até a próxima semana para escolher quais comissões querem comandar, a partir de uma ordem de escolha que obedece a critérios de representação na Casa. Os presidentes serão escolhidos na primeira semana de março.
Os maiores partidos, porém, por saberem que terão preferência nas escolhas, já sinalizam suas escolhas. O PT ficará com a mais importante delas, a de Constituição e Justiça, que será ocupada pelo deputado Décio Lima (SC). Depois, os petistas querem Saúde (Dr. Rosinha, do Paraná, é o mais cotado), Relações Exteriores e Defesa Nacional (para abrigar Nelson Pelegrino, candidato derrotado a prefeito de Salvador) e Direitos Humanos (Nilmário Miranda)..."

Fonte: Valor

Ministério do Trabalho investiga Lojas Americanas (Fonte: Valor)


"O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) vão apurar a ligação das Lojas Americanas com uma oficina de costura que mantinha trabalhadores em condição análoga à de escravidão. Após realizar uma fiscalização em janeiro, os órgãos flagraram a situação na cidade de Americana (SP).
Por meio de nota, a rede varejista informou que "repudia qualquer tipo de trabalho realizado em condições degradantes, assim como desconhecia o que foi verificado pelo Ministério Público do Trabalho". A companhia declarou ainda que "cancelou as atuais relações comerciais com o fornecedor Hippychick.".
A empresa, que fornecia roupas infantis à Lojas Americanas, foi alvo de investigações pelo Ministério Publico do Trabalho (MPT) da 15ª Região, que abarca o interior de São Paulo, e MTE no dia 22 de janeiro. Fiscais dos órgãos encontraram cinco bolivianos trabalhando em condições análogas à escravidão em uma oficina de costura contratada pela Hippychick em Americana (SP). De acordo com o MPT, a HippyChick Moda Infantil teria como única cliente a Americanas.
Os trabalhadores bolivianos, segundo o MPT, trabalhavam em turnos de 12 horas diárias em uma oficina montada de forma clandestina nos fundos do quintal de uma casa na periferia de Americana. A confecção recebia R$ 2,80 por cada peça produzida.
Após a fiscalização, realizada no dia 22 de janeiro, a HippyChick recebeu 23 multas pelas irregularidades encontradas. As punições foram motivadas, dentre outros pontos, pelo fato de a empresa não ter garantido a segurança e a saúde dos funcionários em seus locais de trabalho, realizar terceirização ilegal e manter trabalhadores em condições análogas às de escravo..."

Fonte: Valor

Turma mantém multa de R$ 170 mil aplicada à Seara S/A (Fonte: TST)


"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que entendeu válido auto de infração por meio da qual foi aplicada multa administrativa de R$ 170 mil à Seara Alimentos S/A, por conta da discriminação constatada em demissões decorrentes do número de atestados médicos apresentados pelos empregados e a exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais.
O auto de infração foi expedido por fiscais do trabalho após visita de inspeção em junho de 2008 às instalações, documentos e procedimentos fabris da empresa, quando a indicaram como infratora do artigo 1º da Lei nº 9.029/95 (que trata da discriminação no emprego) por adotar práticas discriminatórias para o acesso e a manutenção do emprego, ao exigir que todos os candidatos apresentassem documento original de folha corrida para efetivar as admissões.
A fiscalização também constatou a ocorrência de 250 demissões sem justa causa em 2007, baseadas nas condições de saúde dos empregados, embora a Seara tenha contestado a amostragem apresentada pelos auditores indicando, com números, o baixo índice dos casos de demissão de funcionários com histórico de atestados, se comparado com a totalidade de demissões em um ano, ou seja, dez. Casos estes que, segundo ela, foram motivados em históricos de indisciplina, indicando tratar-se de funcionários com reduzida compatibilidade com o empregador e, por conseguinte, baixa produção e eficiência, sendo natural que fossem os primeiros a serem selecionados para desligamento.
Defesa administrativa
A empresa ainda apresentou defesa administrativa, onde sustentou estar agindo licitamente ao solicitar os antecedentes criminais dos postulantes à vaga de trabalho, como tradicionalmente ocorre em qualquer concurso público, de modo a conhecer aquele que irá contratar.
Mas a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) não acolheu sua defesa administrativa, impondo-lhe multa no valor de R$ 170 mil. Sem êxito em seu recurso ao Chefe da Seção de Inspeção do Trabalho da DRT/SC, a Seara ajuizou na Justiça do Trabalho ação declaratória de inexistência de débito fiscal e infração administrativa, com pedido liminar contra a União Federal.
Ao julgar os pedidos da Seara procedentes, a Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste (SC) declarou a inexistência de débitos decorrentes do auto de infração e concedeu caráter definitivo à cautelar.
Insatisfeita, a União apelou ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o qual, ao analisar as fichas de acompanhamento comportamental anexas ao ato de infração, verificou que todos os dez empregados dispensados sem justa causa apresentaram atestados médicos, sendo que na ficha de oito deles constou como motivo da rescisão a quantidade de atestados.
Para o Colegiado, a conduta da empresa, além de violar as disposições dos artigos 1º, 3º, 5º, 6º, 7º e 225 da Constituição Federal e a Lei nº 9.029/95 "Também demonstrou a intenção de coagir os demais empregados, induzindo-os a não se afastarem para fazer o correto e necessário tratamento médico".
Quanto à exigência da certidão de antecedentes criminais, o Regional considerou que o fato de a empresa não adotar nenhuma outra medida preventiva também afronta os mesmos dispositivos constitucionais e a referida lei. Considerou, ainda, que a empresa fazia tal exigência com o único propósito de discriminar os trabalhadores vítimas de condenações por algum crime ou contravenção penal. A considerar que o objetivo da empresa em exigir a referida certidão não tenha sido o de discriminar, mas proteger os demais empregados e seu patrimônio "É certo que as dispensas motivadas pela apresentação de atestados e pelas condições de saúde dos empregados já são mais que suficientes para justificar a aplicação da multa em patamar máximo", avaliou o Regional.
No recurso de revista ao TST, a Seara sustentou que as demissões sem justa causa motivadas pelo número de atestados médicos dos empregados e a exigência da certidão de antecedentes criminais não têm caráter discriminatório, pois o objetivo maior foi o de proteger a integridade física dos empregados, na maioria mulheres, bem como o patrimônio da empresa, tendo em vista o uso de facas no desempenho das atividades. Como o Regional indeferiu a subida do recurso ao TST, a empresa interpôs agravo de instrumento.
Para o relator do agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga (foto), a decisão do regional não violou os artigos 1º, IV e 5º, caput da Constituição Federal, bem como o artigo 1º da Lei nº 9.029/95, pois pretendeu, justamente, observar as normas de proteção do trabalho em face da discriminação constatada. Ante o impedimento da Súmula 296 do TST e a ausência de violação dos dispositivos indicados, o ministro negou provimento ao agravo."

Fonte: TST

Anatel multa operadoras por descumprimento de metas (Fonte: Valor)


"A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) multou as operadoras Oi e Telefônica/ Vivo por descumprimento de metas.
No caso da Oi, foi a segunda condenação em menos de uma semana. Desta vez, o valor foi de R$ 4,62 milhões, por descumprimento de metas de uma incorporada da Oi, a Telemar Norte Leste.
Segundo despacho publicado no "Diário Oficial da União" de ontem, a nova multa é relativa à análise de um recurso de outra multa. O presidente da Anatel, João Rezende, reconheceu parcialmente um recurso da Oi, reduzindo o valor original, de R$ 4,64 milhões, para R$ 4,62 milhões. Na sexta-feira, a operadora havia sido multada em R$ 34,26 milhões por descumprimento de 12 indicadores de qualidade nos serviços, o que incluía queixas como quedas de ligações, taxas de reclamação e falhas no atendimento ao usuário.
Além da Oi, a Anatel também publicou, ontem, a notificação de uma multa de R$ 3,92 milhões à Telefônica/Vivo. A punição é relativa ao descumprimento das obrigações de qualidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado (SFC), como são classificados os serviços de telefonia fixa, por parte da operadora.
A multa é resultado de um processo de apuração de descumprimento de obrigações (PADO), instaurado pela agência no fim de 2011. O processo envolve metas relacionadas a fatores como cumprimento de reparos em serviços residenciais e não residenciais no prazo estipulado.
De acordo com texto o publicado, caso a Telefônica|Vivo renuncie ao direito de recorrer da decisão em primeira instância, terá direito a uma redução de 25% na sanção aplicada, para R$ 2,944 milhões. Em comunicado enviado ao Valor, a Telefônica/Vivo informou que as razões que originaram a instauração do processo administrativo já foram superadas com os investimentos realizados nos últimos dois anos. Em relação à multa imposta pela Anatel, a Telefônica|Vivo informou que está tomando as providências cabíveis."

Fonte: Valor

Turma condena empresa por dispensa de dirigente sindical (Fonte: TST)

"Delegado sindical tem direito à estabilidade sindical, desde que exerça ou ocupe cargo de direção em sindicato. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento realizado em 6 de fevereiro, condenou a Viação São Cristóvão ao pagamento de salários e vantagens a um empregado que foi demitido pela empresa durante exercício de mandato sindical.
O motorista Aroldo Tavares Diniz trabalhou na empresa de fevereiro de 2003 a março de 2007. Mesmo tendo sido eleito delegado sindical em 2004, foi dispensado durante o mandato sem que houvesse falta grave que justificasse a demissão. Alegando violação ao artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao artigo 8º da Constituição Federal, o trabalhador recorreu à Justiça do Trabalho pleiteando reintegração no emprego, o pagamento de salários e adicionais previstos em seu contrato de trabalho e indenização por danos morais e materiais.
Com base na Súmula 369 do TST, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis (MG) considerou que o cargo para o qual o motorista havia sido eleito - delegado sindical junto à Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários em Minas Gerais – não se enquadra entre os que estão protegidos pela estabilidade temporária de dirigente sindical. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (MG).
O motorista recorreu ao TST alegando, novamente, a violação aos dispositivos da CLT e da Constituição. O ministro Walmir Oliveira da Costa (foto), relator do processo, lembrou que a Orientação Jurisprudencial 369 da SDI-1 estabelece que o delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no artigo 8º da Constituição Federal, mas que o dispositivo faz exceção aos que tenham sido eleitos para cargos de direção nos sindicatos.
O relator ressaltou, ainda, que no processo em análise o trabalhador estava efetivamente investido em cargo de direção. "Os autos retratam situação incontroversa em que o reclamante foi eleito para o cargo de delegado sindical do Conselho de Representantes da federação respectiva. Nota-se, portanto, que o Tribunal Regional dissentiu da jurisprudência deste Tribunal Superior, em afronta à ordem normativa vigente", frisou o ministro.
Por unanimidade, a Turma declarou a nulidade da dispensa e, segundo os preceitos da Súmula 396, condenou a Viação São Cristóvão ao pagamento dos salários e vantagens do período de afastamento até o final do período de estabilidade, nos valores apurados em liquidação, com juros e correção monetária. Isso porque, de acordo com a súmula, terminado o mandato, a reintegração no emprego não é mais assegurada e são devidos ao empregado apenas os salários entre a data da despedida e o final do período de estabilidade."

FonteTST

CNJ cria ‘taxa ética’ de 30% (Fonte: O Globo)

"A Empresa Municipal de Trânsito e Transporte de Jaboatão dos Guararapes (EMTT), em Pernambuco, foi condenada a indenizar um ex-ocupante de cargo em comissão com os valores relativos ao depósito do FGTS do período trabalhado. O entendimento foi o de que a nomeação não se deu de acordo com o previsto na Constituição da República (artigo 37, inciso II), e foi um artifício para burlar a exigência de concurso público para a contratação de empregados de empresas públicas. A condenação foi mantida depois que a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empresa.
O trabalhador foi nomeado pela EMTT em outubro de 2006 para o cargo de chefe do Departamento de Processos Judiciários, Contratos e Convênios, e desligado em agosto de 2007. Tanto a nomeação quanto o desligamento, segundo afirmou, se deram por meio de portaria administrativa. Na reclamação trabalhista, alegou que a empresa nunca depositou seu FGTS, apesar de seu regime ser celetista. "Mesmo que fosse um vínculo nulo, faria jus ao pagamento dos valores devidos ao FGTS, de acordo com o que estabelece a Súmula 363 do TST", afirmou na inicial. A EMTT contestou afirmando que a contratação se deu para exercício de cargo comissionado e, portanto, de livre provimento e exoneração.
A sentença da 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes (PE) entendeu que não havia provas de que o cargo fosse de direção, chefia ou assessoramento, declarado como tal mediante lei, conforme exige o artigo 37, inciso V, da Constituição. "A nomeação para cargo comissionado não previsto em lei é mero artifício para contratação ilícita de pessoas carentes ou para explícito favorecimento de outras, sem submissão ao certame público obrigatório", afirmou o juiz, assinalando que esse fato era "bastante corriqueiro" no município "pelo menos até 2008". Para o magistrado de primeiro grau, o cargo ocupado pelo trabalhador "jamais deveria existir".
Com base nesse entendimento, condenou a empresa a indenizar o ex-empregado no valor dos depósitos do FGTS devidos ao longo da prestação de serviço. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a condenação por considerar que a nomeação constituiu "clara tentativa de burla à legislação".
Burla
Segundo o Regional, a EMTT, como empresa pública municipal, está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas na esfera trabalhista, embora sujeita às limitações estabelecidas pela Constituição – especialmente a exigência de contratação por meio de concurso público ou a nomeação de comissionados. No caso, a conclusão foi a de que a empresa simulou a nomeação de vários servidores para exercício de cargos em comissão. Em agosto de 2007, uma lei municipal transformou esses cargos em empregos públicos, levando à exoneração de seus ocupantes.
O acórdão do TRT ressalta que a nomeação para cargo em comissão pressupõe uma relação de confiança entre o nomeado e a Administração "em razão da capacidade especial do escolhido para exercer a função". Esse aspecto, porém, não estava presente no caso. "Se manobras como estas fossem admitidas, a máquina estatal transformar-se-ia em um reduto de apadrinhamentos, restrita aos correligionários e parentes, tornando letra morta os princípios basilares que devem reger a Administração Pública", ressalta o Regional, que desproveu o recurso ordinário da empresa e negou seguimento a seu recurso de revista.
A empresa interpôs então agravo de instrumento ao TST, insistindo na tese de que se tratava de cargo em comissão. A tese, porém, não vingou na Quarta Turma. O relator do agravo, ministro Vieira de Mello Filho (foto), destacou que, para se chegar à conclusão de que a contratação se deu de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição, seria necessário novo exame dos fatos e provas do processo, procedimento vetado pela Súmula 126 do TST."

Fonte: O Globo

Empregado contratado irregularmente para cargo em comissão receberá FGTS (Fonte: TST)


"A Empresa Municipal de Trânsito e Transporte de Jaboatão dos Guararapes (EMTT), em Pernambuco, foi condenada a indenizar um ex-ocupante de cargo em comissão com os valores relativos ao depósito do FGTS do período trabalhado. O entendimento foi o de que a nomeação não se deu de acordo com o previsto na Constituição da República (artigo 37, inciso II), e foi um artifício para burlar a exigência de concurso público para a contratação de empregados de empresas públicas. A condenação foi mantida depois que a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empresa.
O trabalhador foi nomeado pela EMTT em outubro de 2006 para o cargo de chefe do Departamento de Processos Judiciários, Contratos e Convênios, e desligado em agosto de 2007. Tanto a nomeação quanto o desligamento, segundo afirmou, se deram por meio de portaria administrativa. Na reclamação trabalhista, alegou que a empresa nunca depositou seu FGTS, apesar de seu regime ser celetista. "Mesmo que fosse um vínculo nulo, faria jus ao pagamento dos valores devidos ao FGTS, de acordo com o que estabelece a Súmula 363 do TST", afirmou na inicial. A EMTT contestou afirmando que a contratação se deu para exercício de cargo comissionado e, portanto, de livre provimento e exoneração.
A sentença da 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes (PE) entendeu que não havia provas de que o cargo fosse de direção, chefia ou assessoramento, declarado como tal mediante lei, conforme exige o artigo 37, inciso V, da Constituição. "A nomeação para cargo comissionado não previsto em lei é mero artifício para contratação ilícita de pessoas carentes ou para explícito favorecimento de outras, sem submissão ao certame público obrigatório", afirmou o juiz, assinalando que esse fato era "bastante corriqueiro" no município "pelo menos até 2008". Para o magistrado de primeiro grau, o cargo ocupado pelo trabalhador "jamais deveria existir".
Com base nesse entendimento, condenou a empresa a indenizar o ex-empregado no valor dos depósitos do FGTS devidos ao longo da prestação de serviço. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a condenação por considerar que a nomeação constituiu "clara tentativa de burla à legislação".
Burla
Segundo o Regional, a EMTT, como empresa pública municipal, está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas na esfera trabalhista, embora sujeita às limitações estabelecidas pela Constituição – especialmente a exigência de contratação por meio de concurso público ou a nomeação de comissionados. No caso, a conclusão foi a de que a empresa simulou a nomeação de vários servidores para exercício de cargos em comissão. Em agosto de 2007, uma lei municipal transormou esses cargos em empregos públicos, levando à exoneração de seus ocupantes.
O acórdão do TRT ressalta que a nomeação para cargo em comissão pressupõe uma relação de confiança entre o nomeado e a Administração "em razão da capacidade especial do escolhido para exercer a função". Esse aspecto, porém, não estava presente no caso. "Se manobras como estas fossem admitidas, a máquina estatal transformar-se-ia em um reduto de apadrinhamentos, restrita aos correligionários e parentes, tornando letra morta os princípios basilares que devem reger a Administração Pública", ressalta o Regional, que desproveu o recurso ordinário da empresa e negou seguimento a seu recurso de revista.
A empresa interpôs então agravo de instrumento ao TST, insistindo na tese de que se tratava de cargo em comissão. A tese, porém, não vingou na Quarta Turma. O relator do agravo, ministro Vieira de Mello Filho (foto), destacou que, para se chegar à conclusão de que a contratação se deu de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição, seria necessário novo exame dos fatos e provas do processo, procedimento vetado pela Súmula 126 do TST."

Fonte: TST

Câmara cria duas comissões permanentes e beneficia PT e PMDB (Fonte: Valor)


"As duas maiores bancadas da Câmara dos Deputados, PT e PMDB, foram as maiores beneficiadas com a criação ontem de duas novas comissões permanentes na Casa, desmembradas de outras duas. Desporto foi criada a partir de Turismo; e Seguridade Social foi separada da de Saúde.
Segundo um documento obtido pelo Valor com um órgão técnico da Casa, com a decisão o PT ganhou uma comissão. Eram três, foi para quatro. O PMDB manteve suas três, mas ganhou preferência nas escolhas sobre os outros partidos. Por ter a segunda maior bancada - perde apenas para a petista- os pemedebistas já eram o segundo partido a escolher. Agora, terão também a quarta pedida e a décima primeira. Antes, tinha a sexta e a décima quinta.
Para completar o pacote, a oposição saiu perdendo. O PSDB manteve duas comissões, mas fará a quinta e a décima-segunda pedidas. No modelo anterior, tinha a quarta e a décima-primeira. O DEM tinha a décima-segunda pedida e agora é o décimo-quarto a escolher. O PR também se deu bem: ganhou mais uma comissão.
Os líderes afirmaram que o desmembramento se deve a importância que esses temas -Desporto e Seguridade Social- ganharam recentemente. Os partidos têm até a próxima semana para escolher quais comissões querem comandar, a partir de uma ordem de escolha que obedece a critérios de representação na Casa. Os presidentes serão escolhidos na primeira semana de março.
Os maiores partidos, porém, por saberem que terão preferência nas escolhas, já sinalizam suas escolhas. O PT ficará com a mais importante delas, a de Constituição e Justiça, que será ocupada pelo deputado Décio Lima (SC). Depois, os petistas querem Saúde (Dr. Rosinha, do Paraná, é o mais cotado), Relações Exteriores e Defesa Nacional (para abrigar Nelson Pelegrino, candidato derrotado a prefeito de Salvador) e Direitos Humanos (Nilmário Miranda)..."

FonteValor

Eletrosul inaugura usina fotovoltaica (Fonte: Valor)


"A Eletrosul Centrais Elétricas S.A., subsidiária da Eletrobras, vai inaugurar até junho uma usina fotovoltaica em uma área de dez mil metros quadrados no telhado e no estacionamento de sua sede em Florianópolis. Em desenvolvimento desde 2007, o projeto Megawatt Solar está a cargo do consórcio formado pela empresa portuguesa Efacec Engenharia e Sistemas e pela Efacec Brasil. O custo final da obra é de R$ 8,1 milhões e a capacidade de geração, de 1,2 gigawatt-hora (GWh) por ano, equivale ao consumo anual de 570 residências. Este será o primeiro prédio público brasileiro a utilizar o modelo BIPV - sigla em inglês para Sistema Fotovoltaico Integrado à Edificação -, em que a usina solar é conectada à rede elétrica. O projeto servirá de base para estudos que viabilizem a nacionalização e a disseminação da tecnologia.
"Vamos colocar a eletricidade na rede de distribuição e vendê-la aos consumidores", diz o gerente de planejamento do sistema da Eletrosul e coordenador do projeto, Rafael Takasaki. Ele vislumbra que, em dez anos, o Brasil terá um mercado razoavelmente estabelecido de energia fotovoltaica: "Para que ocorra a viabilidade econômica, é preciso haver investimentos de curto prazo e as empresas públicas estão em posição melhor para serem pioneiras na área". Um dos obstáculos ainda é o custo, mas a tendência é de queda. O preço internacional dos módulos fotovoltaicos caiu 50% em 2011, segundo o estudo Renewables 2012 Global Status Report (GSR), e o investimento mundial em energia solar aumentou 52%, passando a US$ 147 bilhões. Estima-se uma queda média anual de 7% no custo dos equipamentos até 2015 e de cerca e 6% até 2020.
O projeto Megawatt Solar, financiado pelo banco de fomento alemão KfW, conta com o apoio da Agência de Cooperação Internacional do Governo Alemão (GIZ), do Instituto para o Desenvolvimento de Energias Alternativas para a América Latina (Ideal), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Quem comprar essa energia em leilões poderá utilizar o Selo Solar, um instrumento de marketing do compromisso com o desenvolvimento sustentável, criado pelo Instituto Ideal em parceria com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Iniciativas semelhantes à da Eletrosul devem ganhar impulso a partir deste ano, favorecidas pela queda da barreira legal para a geração distribuída. Em 17 de abril de 2012, a Resolução 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) criou o Sistema de Compensação de Energia, que autoriza o consumidor a instalar pequenos geradores a partir de fontes renováveis e trocar a energia com a distribuidora local, podendo receber créditos nos meses seguintes. A resolução deu prazo até dezembro de 2012 para as distribuidoras se adequarem às novas regras.
"Temos um projeto de vitrine para disseminar o conhecimento sobre geração solar fotovoltaica, chamado América do Sol, com ações em três subprojetos: estádios, aeroportos e telhados solares", diz o diretor técnico do Instituto Ideal, Ricardo Rüther. Três cidades brasileiras contam com projetos de estádios solares. O primeiro da América Latina é o Pituaçu, de Salvador, inaugurado em abril de 2012. Ele vai gerar 630 megawatts-hora (MWh) anuais e uma economia anual de R$ 120 mil. No Rio de Janeiro, o Maracanã terá módulos para gerar 529 MWh/ano, equivalentes ao consumo de 240 casas. Em Belo Horizonte, o Mineirão terá uma usina fotovoltaica na cobertura, com previsão de início de funcionamento até a Copa do Mundo de 2014. Os aeroportos brasileiros também são locais privilegiados para divulgação da energia fotovoltaica. Um projeto para aplicação da tecnologia no Aeroporto Hercílio Luz, de Florianópolis, está sendo desenvolvido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e outros também devem adotá-la nos próximos anos..."

Fonte: Valor


Comissões investigarão agressões a crianças (Fonte: O Globo)


"Meta é reunir histórias de filhos de militantes atingidos pela repressão.
SÃO PAULO As comissões da verdade nacional e de São Paulo marcaram para o fim de março a realização de uma audiência pública para tratar dos casos de crianças que foram presas com os pais durante a ditadura militar ou nasceram nos porões do regime. A decisão de marcar a audiência foi acelerada em função da morte no último fim de semana de Carlos Alexandre Azevedo, filho de dois militantes da resistência à ditadura, Darcy Andozia e Dermi Azevedo. Ele foi preso e agredido por militares quando tinha apenas 1 ano e 8 meses. A reunião conjunta acontecerá em São Paulo e tem a intenção de reunir histórias de outras crianças que também sofreram consequências da repressão, além de buscar informações mais detalhadas sobre as circunstâncias em que as violências ocorreram.
Ontem, Paulo Sérgio Pinheiro realizou a primeira reunião com a equipe como coordenador da Comissão Nacional da Verdade. Pinheiro, que é também coordenador da Comissão Especial da ONU para a Síria, substitui Claudio Fonteles, que exerceu o cargo por três meses e tirou 15 dias de férias.
A Comissão Nacional divulgou nota de pesar sobre a morte de Carlos Alexandre, lembrando que ele nunca se recuperou dos traumas que viveu. "Sofrimentos como esses revelam a dor, ainda silenciada, de diversas famílias que foram vítimas das violências cometidas pelo governo ditatorial militar", escreveram os membros da comissão, que pretendem incluir as informações sobre crianças e a ditadura no grupo de trabalho que discutirá a violência contra a mulher durante o regime.
- Respeitamos o luto da família, mas a intenção é convidá-los para esta audiência. Íamos fazer mais para frente, mas vamos antecipar por causa do que aconteceu. Adultos que foram presos e torturados sabiam do risco que corriam ao escolher a luta armada, as crianças não sabiam o que estava acontecendo - diz o coordenador dos técnicos da Comissão da Verdade de São Paulo, Ivan Seixas..."

Fonte: O Globo

Previdência tem o maior crescimento em nove anos (Fonte: Valor)


"O ano de 2012 foi especial para a previdência privada no Brasil. Há nove anos, o setor não crescia de forma tão expressiva. No ano passado, a arrecadação totalizou R$ 70,4 bilhões, com aumento de 31,54% em relação a 2011. Trata-se da maior taxa de expansão desde 2003, quando o volume de depósitos cresceu 55,05% em relação a 2002. Os dados foram divulgados nesta terça-feira pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), que representa 22 seguradoras e 13 entidades abertas de previdência complementar no país.
O crescimento no ano passado ganha ainda mais robustez quando se observa o tamanho do mercado em 2003. Naquele ano, as empresas de previdência celebravam a arrecadação de R$ 14,6 bilhões, valor cinco vezes menor que a de 2012, e totalizavam R$ 44,1 bilhões em provisões (soma do valor arrecadado com o estoque das aplicações). Como mostra o quadro nesta página, o mercado evoluiu significativamente do início da década passada para cá. Desde 2000, a arrecadação anual cresceu quase 14 vezes. No mesmo período, as provisões aumentaram 23 vezes, atingindo R$ 325,8 bilhões em dezembro de 2012.
Principal motivo da expansão no início da década passada, quando foi lançado, o VGBL continua sendo o tipo de plano mais procurado. As provisões desse produto subiram 31,03% no ano passado, chegando a R$ 209,4 bilhões, e as dos planos PGBL aumentaram 15,4%, totalizando R$ 75,1 bilhões. O VGBL é indicado para quem declara o Imposto de Renda (IR) pelo modelo simplificado. Também é recomendado para quem já tem um PGBL e quer poupar mais de 12% de sua renda anual tributável. Pelas regras do PGBL, o investidor pode deduzir da base de cálculo do IR até 12% de sua renda quando aplica nesse tipo de plano.
Para Osvaldo do Nascimento, presidente da FenaPrevi e diretor executivo de investimentos e previdência do Itaú Unibanco, o sucesso dos produtos de previdência no ano passado teve um aliado importante: a queda na rentabilidade das aplicações financeiras. "O cenário de juros baixos é o maior educador da população para a poupança de longo prazo. As pessoas perceberam que precisam poupar e acumular mais recursos para o futuro", afirma Nascimento..."

Fonte: Valor

Ghighone na Copel: “foi, mas não foi” (Fonte: @ColetivoCopel)


"(20/02/2013 – Blog do Zé Beto) Fernando Ghighone ainda não assumiu a Copel, conforme foi anunciado. Há muita possibilidade de ele continuar na presidência da Sanepar. Isso porque o caminho de Orlando Pessuti para esta empresa desapareceu no meio das conversas.
(17/02/2013 – Gazeta do Povo) Uma semana depois de ser oficialmente indicado pelo governador Beto Richa (PSDB) para assumir a presidência da Copel, Fernando Ghignone (foto) ainda não ocupou o cargo. Pessoas próximas ao governador afirmam que existe um impasse porque Ghignone pretendia fazer mudanças nas diretorias da estatal, o que não teria agradado companheiros antigos de Beto, que reclamaram diretamente com o tucano. Não está descartada até mesmo a volta de Ghignone para a antiga função, a presidência da Sanepar. O retorno vai depender da resposta de Orlando Pessuti (PMDB) ao convite feito por Richa para o peemedebista assumir a presidência da empresa. Luiz Eduardo Sebastiani, que foi indicado pelo governador no mesmo dia que Ghignone, já assumiu a diretoria financeira da Copel.
Nosso comentário: Ao que parece, a presidência da Copel está sendo usada pelo governo do estado como mercadoria política. Resta saber o que funcionários e acionistas pensam disso."

Fonte:  @ColetivoCopel

MP apura caso de trabalho escravo envolvendo varejista (Fonte: NCST/PR)


"O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) informaram nesta terça-feira que vão apurar a responsabilidade das Lojas Americanas no caso de cinco bolivianos flagrados em condições análogas às de escravos em uma oficina de costura em Americana (SP). De acordo com fiscais do MTE e procuradores do MPT, os trabalhadores costuravam peças de vestuário infantil diretamente para a empresa HippyChick Moda Infantil Ltda., também de Americana. A única cliente da empresa seria a rede varejista Lojas Americanas, segundo o MPT.
Em nota, o MPT afirma que as roupas eram postas à venda nas Lojas Americanas, com a etiqueta "Basic+ Kids". A rede varejista possui o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde fevereiro de 2006, conforme consta do site da entidade na internet. A fiscalização do trabalho encontrou na oficina "peças piloto" (modelo do vestuário que é reproduzido pelos costureiros) e etiquetas da marca.
Procurada, a Lojas Americanas informou, por meio de nota à imprensa, que repudia qualquer tipo de trabalho realizado em condições degradantes, e que desconhecia o que foi verificado pelo Ministério Público do Trabalho. "A Lojas Americanas informa ainda que cancelou as atuais relações comerciais com o fornecedor Hippychick", afirma a companhia, na nota.
A oficina foi denunciada ao Ministério do Trabalho e Emprego pela Polícia Federal, que um ano antes havia realizado diligência no local para verificar a situação dos vistos de permanência dos bolivianos. Ela foi montada de forma clandestina nos fundos do quintal de uma área residencial, na periferia da cidade. O dono, originário da Bolívia, mantinha parentes trabalhando em um barracão improvisado, com condições consideradas insalubres. A pequena fábrica têxtil recebia R$ 2,80 por cada peça produzida para a HippyChick.
No momento da fiscalização, que aconteceu no dia 22 de janeiro, nenhum trabalhador possuía registro em carteira de trabalho. Há indícios de aliciamento de mão de obra, fato que ainda está sob investigação. Segundo o MPT, os estrangeiros foram resgatados e receberam direito ao seguro-desemprego.
Nos dias 7 e 14 de fevereiro foram expedidas as carteiras de trabalho dos bolivianos e efetuadas as rescisões indiretas de contrato (com justa causa do empregador), com o pagamento de verbas salariais (proporcional de 13º, férias etc), FGTS e multa, e da indenização prevista no TAC, tudo por conta da HippyChick.
23 multas
A HippyChick recebeu 23 multas do Ministério do Trabalho pelas irregularidades apontadas, dentre elas, reduzir trabalhadores a condições análogas às de escravo, terceirização ilegal, falta de segurança e saúde do trabalho etc.
De acordo com comunicado do MPT, os envolvidos podem ser multados, processados na Justiça do Trabalho e até responder por crime de redução de trabalhadores a condições análogas às de escravo, que prevê de 2 a 8 anos de reclusão.
As empresas que se utilizam de mão de obra escrava têm seu nome incluído na lista de trabalho escravo, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que prevê a suspensão de financiamento e acesso ao crédito por instituições federais, como Caixa, BNDES e Banco do Brasil, além de serem submetidas a restrições comerciais com empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo."

Fonte: NCST/PR

Comissão da Verdade paulista quer investigar outros 'Boilesen' da ditadura (Fonte: Rede Brasil Atual)


"São Paulo – A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo quer descobrir outros “Boilesen”, ou seja, empresários que tenham colaborado com órgãos de repressão durante a ditadura (1964-1985). Documentos divulgados hoje (18), durante audiência pública na Assembleia Legislativa, podem ajudar na investigação. O dinamarquês Henning Boilesen foi tema de documentário lançado em 2009 por Chaim Litewski, que mostrava a trajetória do então presidente da Ultragaz, morto em 1971 devido à sua colaboração com a ditadura. Os documentos realimentam suspeitas sobre a participação do setor privado e também do consulado dos Estados Unidos em São Paulo.
“A oposição à ditadura sempre disse que havia beneficiamento e ligação de empresários com a repressão. Não estamos falando de financiamento, queremos saber qual foi a participação deles”, afirmou o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) e diretor do Núcleo de Preservação da Memória Política, Ivan Seixas. Na audiência pública, que excedeu a capacidade de 350 pessoas do auditório, foram exibidos registros de entrada e saída, nos anos 1970, de autoridades e visitantes no prédio do Dops, na região central, que hoje abriga o Memorial da Resistência. Ali aparece uma pessoa com frequência constante, Geraldo Rezende (ou Resende) de Matos, identificando-se como “Fiesp”, e do diplomata Claris Halliwell, apontado como cônsul norte-americano no Brasil nos quatro primeiros anos daquela década.
Dos trechos de filmes exibidos no início da audiência, houve destaque justamente para Cidadão Boilesen, que traz depoimentos de agentes da ditadura e militantes, atestando a colaboração de empresários para manter as atividades de repressão. “Muita gente participava”, diz, por exemplo, o coronel Erasmo Dias. O empresário José Mindlin, que não participou do esquema, declara ter sido procurado por Boilesen para ajudar “a salvar a sociedade dos perigos da agitação de esquerda”.
Fiesp e consulado não mandaram representantes. Os depoimentos foram dados por trabalhadores perseguidos durante a ditadura. A Oposição Metalúrgica de São Paulo, que organiza o Projeto Memória, apresentou fichas de operários encaminhadas por empresas ao arquivo do Dops, por serem “grevistas” e/ou “agitadores”, além de cópia de um carta de uma companhia que pedia a um delegado do Dops registros de antecedentes de seus próprios funcionários.
“Sempre trabalhamos com a ideia de que Oban (militares) não falava com Dops (civis). Grossa mentira. Eles não só se entendiam, como se entendiam muito. O que descobrir é qual era essa relação”, diz Ivan Seixas. “Não é da rotina diplomática visitar um aparato repressivo”, afirma a Comissão da Verdade, lembrando que as visitas de Halliwell ao Dops eram rotineiras, e não poucas vezes em horários incomuns – entrada no final da tarde e saída no dia seguinte. O norte-americano, que do Brasil seguiria para o Chile, morreu em 2006.  "Queremos saber por qual razão ele ia tanto ao Dops", afirma o deputado Adriano Diogo (PT), presidente da comissão.
Todos os documentos foram encontrados no Arquivo Público do Estado. O diretor do órgão, Lauro Ávila Pereira, informou que “não por acaso” em 1º de abril, à tarde, haverá uma cerimônia de lançamento de 850 mil imagens do Dops na internet. Pela manhã, a Comissão Nacional da Verdade estará reunida em São Paulo, no mesmo local.
“A perseguição aos companheiros era sistemática, não importando sua competência profissional”, afirmou Waldemar Rossi, da Oposição Metalúrgica. Ele mesmo sofreu 18 demissões em um período de 25 anos. Também não foi autorizado a ver o papa, em 1980, por ser considerado um “comunista contumaz”, conforme lembra. “Havia ligação direta dos empresários com o Dops, com o Doi-Codi”, declarou Rossi.
Para o deputado estadual José Zico, a colaboração entre empresários e militares era “evidente”. Trabalhador rural que se tornou metalúrgico em São Paulo, ele relatou que enfrentou “uma série de desempregos sucessivos” por causa de sua militância. “Entre nós, era comum ficar todo mundo desempregado.”
Entre as centenas de pessoas que foram à audiência, estavam militantes e ativistas históricos, como Clara Charf, Bernardo Kucinski e Margarida Genevois, além do advogado Aton Ton Filho e o procurador da República Marlon Weichert. Durante seu depoimento, Waldemar Rossi fez uma homenagem ao jornalista Dermi Azevedo, cujo filho mais velho, Carlos Alexandre, suicidou-se na madrugada de ontem. Com apenas um ano e oito meses de vida, ele foi preso e torturado, em 1974. “Dermi estava preso comigo, na mesma cela”, recordou."

Fonte: Rede Brasil Atual

MPF inicia investigação sobre exploração sexual em Belo Monte (Fonte: Brasil de Fato)


"O Ministério Público Federal abriu nesta segunda-feira (18) uma investigação sobre os casos de exploração sexual de mulheres e adolescentes, descobertos na região das obras da usina de Belo Monte, entre Altamira e Vitória do Xingu, na última quinta-feira (14). Na ocasião, a Polícia Civil do Pará e o Conselho Tutelar de Altamira libertaram 17 mulheres e uma menina de 16 anos de um prostíbulo próximo a um dos canteiros do empreendimento.
No dia seguinte (15), operação policial encontrou mais 14 mulheres vítimas de exploração sexual em boates de Altamira. No total, 32 mulheres foram libertadas até agora. A investigação do MPF vai apurar a existência do crime de trabalho escravo, previsto no artigo 149 no Código Penal e de competência da Justiça Federal.
A procuradora da República Thais Santi, de Altamira, já requisitou cópia do inquérito que a Polícia Civil conduz sobre o caso. As vítimas também devem ser ouvidas pelo MPF em Belém e Altamira nos próximos dias.
Como parte da investigação, o MPF enviou ofícios à Norte Energia e ao Consórcio Construtor de Belo Monte, questionando sobre a localização da casa de prostituição, considerando o perímetro de desapropriação da usina de Belo Monte. A procuradora quer saber se o local onde as meninas estavam aprisionadas ficava dentro dos limites da área que o governo federal destinou à Belo Monte através de um Decreto de Utilidade Pública."

FonteBrasil de Fato

Pela revisão de um passado impune (Fonte: Brasil de Fato)


"Fernando Prioste, coordenador da organização de direitos humanos Terra de Direitos, contextualiza ao Brasil de Fato a dinâmica dos julgamentos recentes de assassinatos de sem-terras, no Paraná e no Brasil. Além disso, aponta quais os mecanismos jurídicos que permitem o julgamento, e quais são as características do Judiciário que impedem a resolução de determinados casos. “Ao mesmo tempo em que há todos esses casos chegando a julgamento agora, outros do mesmo período estão parados, arquivados”, afirma.
Brasil de Fato – Em três anos, houve quatro julgamentos de assassinatos de sem-terra datados da década de 1990, no Paraná. Por que houve essa abertura nesse momento?
Fernando Prioste – Ainda é muito pouco perto do que aconteceu, perto do que se podia pensar em busca de justiça. Só que comparando com a realidade não só no Paraná mas no Brasil todo, é algo que ligeiramente sai do comum, do que é esperado. O fato de chegar a julgar os casos já é um passo a mais, muito embora sejam todos casos antigos, todos com mais de 10 anos, e o caso Sebastião Camargo que chegou agora possui 15 anos.
Que análise você faz do caso do assassinato de Sebastião Camargo e da absolvição de um dos pistoleiros envolvidos no caso?
O caso do Sebastião Camargo é emblemático porque pega de ponta a ponta alguns responsáveis. Vai do Marcos Prochet, que era presidente da UDR, um dos articuladores, até o pistoleiro que foi absolvido, passando pelo proprietário da fazenda, que não era articulado politicamente, mas um proprietário e mandante. Além do Osnir Sanches, um dos articuladores da pistolagem. É emblemático nesse sentido. E tem mais uma pessoa para ser envolvida, que é o Tarcísio Barbosa, da UDR, ativo, alguém que inclusive cresceu politicamente em torno das milícias. O caso traz evidências, embora não esteja no processo criminal, de envolvimento da média e alta política no Paraná. Tem envolvimento da família Accorsi no processo, prefeitos da região, etc. O caso do Sebastião Camargo tem um fato muito inusitado que é a perda do processo do recurso do Prochet duas vezes no Tribunal, o que é complicado. É um caso que no começo, em 2000, quando virou ação penal, o Ministério Público não denunciou o Marcos Prochet, apesar de ter provas cabais, o que foi incluído só depois no processo. Só que ao mesmo tempo em que há todos esses casos chegando a julgamento agora, outros do mesmo período estão parados, arquivados.
Pode dar um exemplo dessa situação de arquivamento?
Por exemplo, em 2011, o caso do Elias de Meura foi arquivado, por mais que existiam provas latentes de quem contribuiu para a realização do crime. Por mais que haja recursos do Ministério Público, um caso que mandamos para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Teve também o caso de Sétimo Garibaldi naquele período. Esse caso de Elias de Meura."

Fonte: Brasil de Fato

Comissão vai reconhecer exploração sexual como trabalho escravo (Fonte: Rede Brasil Atual)


"Brasília – A exploração sexual será reconhecida como forma de trabalho escravo contemporâneo pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), informou hoje (19) a ministra da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Maria do Rosário. Atualmente, a legislação que pune o trabalho em condições análogas à de escravo, trabalho forçado, jornada exaustiva ou trabalho em condições degradantes – prevista no Artigo 49 do Código Penal – não menciona a exploração sexual, o que dificulta a ação da polícia e de outros órgãos responsáveis e a punição dos culpados, segundo a comissão.
O Código Penal prevê penalidades para restrição da locomoção do trabalhador em razão de dívida, o cerceamento do uso de meio de transporte, a vigilância ostensiva ou a retenção de documentos com o objetivo de reter o empregado no local. No reconhecimento da exploração sexual pela Secretaria de Direitos Humanos, será citada a jurisprudência brasileira sobre o tema e normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O texto deverá ser elaborado ainda nesta terça-feira e encaminhado aos membros da comissão até o final do dia.
“O reconhecimento por parte da Conatrae é um precedente importante para a mudança de olhar neste tipo de situação. A exploração sexual tem de ser considerada forma de trabalho escravo contemporâneo”, disse Maria do Rosário.
A iniciativa da ministra foi apoiada pelo demais integrantes da comissão, composta por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entre outros.
A decisão de reconhecer a exploração sexual como forma de trabalho escravo foi tomada em meio às descobertas de casos na região das obras da Usina de Belo Monte, entre Altamira e Vitória do Xingu (Pará), na semana passada. De acordo com a ministra, o MPT constatou que as mulheres e adolescentes são do Paraná e foram transportadas até Altamira, onde chegaram com dívidas superiores a R$ 14 mil e sem os respectivos documentos.
Segundo a ministra, dez das 32 mulheres resgatadas pela Polícia Civil e pelos Conselhos Tutelares decidiram voltar aos estados de origem. Uma adolescente, menor de idade, foi incluída no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes (PPCAN), pois a família tem histórico de violência e as autoridades consideraram mais adequado mantê-la no programa.
Na reunião da Conatrae, também foi mencionada a lei estadual de São Paulo que estabelece que empresas flagradas explorando direta ou indiretamente mão de obra escrava serão fechadas por dez anos, por meio da cassação do registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com o membro da comissão, Leonardo Sakamoto, especialista no assunto e jornalista da organização não governamental Repórter Brasil, o Rio Grande do Sul, o Maranhão e o Pará estão discutindo a possibilidade de aprovar leis semelhantes.
O Ministério Público do Trabalho calcula que uma empresa, no setor têxtil, deixa de gastar cerca de R$ 2,3 mil ao explorar o trabalhador, o que comprova a concorrência desleal em relação a outras empresas no mercado, estabelecendo o “dumping social” – a venda de um produto ou serviço abaixo do preço de mercado, neste caso, às custas da mão de obra."

Fonte: Rede Brasil Atual