terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Chesf define PDV que pode servir de modelo para toda a Eletrobrás (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Plano prevê remuneração básica de R$ 45 mil, mais o salário mensal, multiplicado por até 35 anos trabalhados.
Um primeiro modelo do que será o Plano de Demissão Voluntária (PDV) da Eletrobrás foi definido pela Chesf, subsidiária do grupo. Adiretoria da empresa decidiu por uma remuneração básica de R$ 45 mil, mais o salário mensal - incluindo os adicionais -, multiplicado pelos anos trabalhados, com o limite de 35 anos. Além disso, deverá ser concedida a extensão do plano de saúde por cinco anos após o desligamento da estatal.
A prioridade serão os funcionários já aptos à aposentadoria, como já informou a Eletrobrás. Oficialmente, porém, a subsidiária que responde pelos ativos da estatal no Nordeste do País afirma que o plano continua em estudo. O PDV da Chesf ainda deverá ser aprovado pelo conselho de administração para, em seguida, ser encaminhado à controladora Eletrobrás, que vai reunir as propostas de todas as suas subsidiárias em um único PDV.
A fase de análise por subsidiária permite entre outras prioridades, que cada uma delas provisione em seus balanços os recursos necessários. Após aprovado pela controladora, o PDV passará ainda pelo crivo dos Ministérios de Minas e Energia e do Planejamento, Orçamento e Gestão..."

Fonte: O Estado de S. Paulo

Governo vai manter diálogo com portuários (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Ministro vai receber sindicalistas que invadiram navio chinês no Porto de Santos.
O governo pretende manter o diálogo com os sindicatos a respeito das novas regras para o setor de portos, apesar da radicalização do movimento, contrário à proposta. Na madrugada de ontem, um grupo de trabalhadores do porto de Santos (SP) invadiu um navio vindo de Xangai porque chineses faziam o trabalho de retirada de carga.
O protesto ocorreu no mesmo dia em que o governo anunciou que vai começar por Santos (SP) e Belém (SP) o processo de licitação de terminais cujos contratos estão vencidos ou por vencer.
"Tem a ver com a nossa mobilização", disse o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, ao comentar a invasão do navio procedente de Xangai. A central havia programado para ontem uma panfletagem no porto de Santos contra a Medida Provisória 595, que muda as regras do setor portuário, abrindo para a iniciativa privada a exploração de terminais..."

Fonte: O Estado de S. Paulo

CNJ analisa proposta que unifica critérios de pagamento (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Tema entra na pauta de reunião hoje; se for aprovado, tribunais vão usar um único índice de correção e de juros
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode julgar hoje proposta que uniformiza, em todas as esfe­ras do Judiciário, critérios de pa­gamento de passivos trabalhis­tas. Entre outras mudanças, o texto prevê os índices de corre­ção e de juros a serem aplicados, atualmente a principal fonte de controvérsia. O texto sob análi­se prevê a correção das dívidas pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e não pela TR (Taxa Referencial), co­mo recomenda o Tribunal de Contas da União (TCU).
A nova regra, se aprovada, res­tringe a possibilidade de magis­trados furarem a fila para quitação das dívidas, irregularidade sob investigação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A minuta de resolução foi apre­sentada no ano passado pelo con­selheiro José Lúcio Munhoz, que preside a Comissão Perma­nente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, mas sua apreciação vem sendo posterga­da por sucessivos pedidos de vis­ta. A proposta está na pauta do CNJ. Caberá ao presidente do colegiado, ministro Joaquim Bar­bosa, que nos últimos dias a ana­lisava, colocá-la em votação..."


Fonte: O Estado de S.Paulo.

FÓRUM DA COPA SERÁ INSTALADO NA QUARTA-FEIRA (20/2) (Fonte: TRT 1ª Reg.)

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instala na quarta-feira (20/02), às 11h, o Fórum Nacional de Coordenação de Ações do Poder Judiciário para a Copa das Confederações 2013 e a Copa do Mundo 2014. Logo depois da instalação no Plenário do CNJ, será realizada a primeira reunião plenária do Fórum, sob a presidência do conselheiro Bruno Dantas.
O Fórum tem o objetivo de auxiliar os Tribunais na preparação para atender às demandas decorrentes dos eventos esportivos internacionais. Ele é formado por integrantes do CNJ e magistrados de Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas com jurisdição nas cidades que sediarão os jogos. Na reunião de quarta-feira deve ser definido o cronograma de trabalho e debatidos os principais pontos de preocupação dos Tribunais.
Para o desembargador do Trabalho Nelson Tomaz Braga, representante do TRT/RJ, na véspera das Copas, podem acontecer greves, enquanto o juiz Titular de Vara do Trabalho, Ricardo Georges Affonso Miguel, salientou a preocupação em relação à possibilidade de haver pedido de antecipação de data-base de trabalhadores, de forma generalizada, na mesma época. Os magistrados trabalhistas integram o Núcleo de Cooperação Judiciária do Rio de Janeiro, instituído pela Rede Nacional de Cooperação Judiciária do CNJ.
O conselheiro do CNJ, Bruno Dantas, já manteve contatos preliminares também com os magistrados do Rio Grande do Sul e Pernambuco."


Fonte: TRT 1ª Reg.

Empresa é condenada em R$ 500 mil por pagamentos “por fora” (Fonte: MPT)

"Goiânia – A empresa Nova Casa Bahia, em Goiás, foi condenada em R$ 500 mil por não contabilizar os pagamentos dos salários de seus empregados até agosto de 2006. O valor corresponde à indenização por danos morais coletivos. A ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), movida para inibir a prática de pagamentos “por fora”, resultou na condenação da empresa.
"Há de ser levado em conta que os danos sociais dizem respeito ao descumprimento da legislação trabalhista por muitos anos e em relação a uma gama bastante grande de trabalhadores, o que leva a crer que o dano foi de proporções amplas", afirmou o procurador Alpiniano do Prado Lopes, autor da ação, destacando o prejuízo causado aos cofres públicos.  A decisão foi dada pelo Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-GO)."


Fonte: MPT

Maracanã sofre greve de advertência (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Um dia antes da visita oficial de integrantes do Comitê Olímpico Internacional (COI) ao Maracanã, operários que trabalham na reforma do estádio decidiram ontem fazer uma paralisação de advertência. Os trabalhadores não descartam nova greve - seria a terceira, depois de uma em agosto (5 dias) e outra em setembro (19 dias) de 2011. Nova negociação entre sindicato e o consórcio Maracanã 2014 está marcada para quinta-feira e a próxima assembleia deve ser realizada na segunda-feira.
Na já atrasada reforma do estádio, que vai receber as finais das Copas do Mundo e das Confederações, a segunda-feira começou com uma das etapas mais importantes: a instalação da polêmica lona de cobertura, que deveria ter sido concluída ainda em 2012. A decisão de demolir a antiga cobertura para substituí-la pela nova lona tencionada encareceu a reforma em mais de R$ 200 milhões. Hoje, o custo total está em cerca de R$ 860 milhões..."


Fonte: O Estado de S.Paulo.

Shell/Basf: nova reunião tenta conciliação no caso (Fonte: MPT)

"Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) reúne nesta terça-feira (19), em Brasília, reunião com representantes das multinacionais Shell (Raízen) e Basf S/A e ex-funcionários da unidade de pesticida em Paulínia (SP). Proposta de acordo apresentada pelas empresas em audiência de conciliação realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) será discutida no encontro. As multinacionais respondem, desde 2007, a processo por expor trabalhadores a contaminantes tóxicos. Estima-se que mais de 1 mil pessoas tenham sido afetadas. As empresas estão condenadas, em primeira e segunda instâncias, ao pagamento de indenização que ultrapassa R$ 1 bilhão.
O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, afirma que o acordo de conciliação apresentado ao TST só trata de danos individuais e que o MPT não pretende abrir mão da indenização pelo dano moral coletivo.  “As empresas precisam reconhecer que causaram enorme dano não apenas aos trabalhadores, mas também ao meio ambiente e perante a sociedade.”
As empresas propõem a manutenção do tratamento médico vitalício dos ex-trabalhadores e dependentes e a criação de um fundo de R$ 52 milhões para custeio dos tratamentos.   Pontos como a limitação do tratamentos a “critérios médicos” e a exclusão daqueles “não previstos pela Agência Nacional de Saúde” ou que “não tenham relação com o processo”, por serem termos vagos e permitirem interpretações prejudiciais aos trabalhadores, são entraves para a negociação."


Fonte: MPT

Novo nome do Supremo deve sair esta semana (Fonte: Estadão)

"A presidente Dilma Rousseff deve indicar o novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda nesta semana. Apesar de os nomes dos tributaristas Heleno Torres e Humberto Ávila serem os mais cotados, o Planalto já admite um terceiro concorrente, ainda longe dos holofotes. Esse terceiro nome seria uma saída para a disputa entre os padrinhos dos dois candidatos.
Heleno Torres é apadrinhado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e tem apoio do ministro do STF Ricardo Lewandowski. Humberto Ávila é apoiado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo..."


Fonte: Estadão.

Aposentadoria: Centrais rejeitam novo fator 95/105 (Fonte: Sind. Bancários-GO)

"Governo quer elevar idade e tempo de contribuição antes mesmo de a proposta 85/95 ser aprovada pelo Congresso Nacional e ser colocada em vigor
Obter a tão sonhada aposentadoria deve ficar cada vez mais difícil com o passar dos anos. O governo federal prepara um projeto de lei que poderá substituir o fator previdenciário, criticado por reduzir o valor do benefício de quem se aposenta antes da idade mínima (60 anos para mulheres e 65 para homens): a chamada fórmula 95/105 (veja quadro). Antes mesmo de tomar forma, o projeto já recebe duras críticas dos representantes dos trabalhadores, que o consideram uma imposição do governo, sem negociação com a sociedade.
A nova proposta chega antes mesmo da fórmula 85/95, proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e negociada com o governo, ser aprovada e entrar em vigor. O projeto 95/105 prevê fórmulas graduais, partindo de 85/95, para a concessão de aposentadorias pelo INSS. A fórmula está prevista para começar em um período médio de 12 anos, a partir da criação do mecanismo.
Consenso
Por ela, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser de 95 para mulheres e 105 para homens. Na visão das centrais sindicais, o trabalhador sairá no prejuízo. Para a presidente da CUT-Goiás, Bia de Lima, essa nova proposta não foi feita em acordo com os representantes dos trabalhadores, como aconteceu com a 85/95. “Não houve qualquer tipo de diálogo conosco”, destaca.
Para ela, a justificativa do governo no impacto da redução do IPI e da desoneração da folha de pagamento não convence. “Ele não pode jogar a conta dessas concessões feitas para o setor empresarial na déficit da Previdência”, afirmou Bia de Lima. Ela lembra que o trabalhador já tem um prejuízo de quase 30% com o fator previdenciário.
A proposta estará na pauta de reivindicações que serão levadas à Brasília no próximo dia 6 de março, durante a 7ª Marcha da Classe Trabalhadora. A presidente da CUT-GO explica que o objetivo é pressionar o governo para acelerar a votação das pautas dos trabalhadores no Congresso Nacional, como o fim do fator previdenciário e a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.
O presidente da União Geral dos Trabalhadores em Goiás (UGT-GO), Manoel Bonfim, diz que a maior urgência é o fim do fator, que o governo já sinalizou não ser prioridade. Ele também acha que o governo está ludibriando o trabalhador com a fórmula 95/105, pois não há uma discussão aberta em torno do assunto, que daria credibilidade ao projeto.
“Essa nova fórmula é uma forma de tapear o trabalhador”, avalia. Manoel Bonfim afirma que as centrais só aceitarão um projeto que seja amplamente discutido com os diversos segmentos. Segundo ele, isso não pode ser imposto de forma autoritária, como ocorreu com o fator previdenciário, que reduziu os benefícios e deixou o trabalhador em dificuldades. “Com esta fórmula, a pessoa poderá morrer antes de usufruir do retorno de todos os anos que contribuiu”.
Fórmula 85/95 pode ajudar
A ideia do ministro da Previdência, Garibalde Alves, é obter uma fórmula mista, onde o fator previdenciário continuaria existindo. Na opinião do advogado Osório Evandro de Oliveira, especialista em Previdência, os fatores 85/95 e 95/105 ainda são especulações de projetos de lei em gestação.
Por tudo isso, ele alerta que o momento ideal para a aposentadoria é uma decisão pessoal que deve ser precedida de muito estudo técnico e simulação de valores, principalmente para quem se aposenta antes da idade.
vigência
Para Osório Evandro, o trabalhador que está prestes a se aposentar pode esperar o início da vigência do fator 85/95. “Se esse projeto passar, as pessoas que querem se aposentar antes da idade devem se beneficiar”, lembra.
Para saber se vale a pena esperar, basta somar a idade com o tempo de contribuição: o resultado deve ser 85 para a mulher e 95 para o homem.
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Quem continuar na ativa pode recorrer à Justiça
Quem quiser se aposentar, mesmo com perda, e continuar trabalhando, ainda poderá tentar a chamada desaposentação na Justiça para obter o benefício integral quando alcançar a idade exigida. Essa discussão está no Supremo Tribunal Federal (STF) e tudo indica que deve ser favorável ao trabalhador.
Para o advogado especialista em Previdência e membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-GO, Nilzo Meotti Fornari, trabalhadores e governo vivem um momento de impasse na busca por equilíbrio para o déficit da Previdência. Ao invés de acabar com o fator previdenciário, o que geraria muitas discussões na Justiça sobre os benefícios já concedidos, o Congresso está tentando abrandar sua fórmula."


Fonte: Sind. Bancários-GO

Sindicato de trabalhadores em TV por assinatura diz que nova lei pode gerar desemprego (Fonte: STF)


“Diversos dispositivos contidos na Lei 12.485/11 são capazes de provocar o desassossego, a insegurança e a possibilidade real de desemprego do setor de TV por assinatura”, "afirmou o representante do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Sistemas de TV por Assinatura e Serviços Especiais de Telecomunicações (SINCAB), Francisco Canindé Pegado do Nascimento, na audiência pública realizada hoje (18) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O sindicato representa mais de 60 mil trabalhadores que, segundo seu representante, “já não sentem que têm a mesma segurança no emprego”. Isso porque, na sua avaliação, a nova regulamentação fere princípios como o da livre iniciativa e cerceia a liberdade das prestadoras de serviço, “obrigando-as a adequar seu conteúdo às determinações legais”, impedindo-as de decidir livremente sobre a composição do produto que será entregue ao consumidor.
A TV por assinatura e seus sistemas – TVC (TV a Cabo), TVA (TV por Assinatura), MMDS (Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais) e DTH (Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite), segundo Francisco Pegado, “são a mesma coisa”, sejam explorados pelas tradicionais empresas operadoras (NET, SKY, TVA), seja pelas teles ou por outras em forma de pacotes vendidos aos assinantes.
Para o representante dos trabalhadores, a nova lei apenas deu uma nova nomenclatura (Serviço de Acesso Condicionado, ou SeAC) à atividade exercida desde a implantação da TV por assinatura. “O serviço já existia desde a regulamentação da Lei 9.472/97, após a reforma promovida pela Emenda Constitucional  08/1995, que passou a permitir a delegação de serviços por meio de autorização, permissão ou concessão”, afirmou. “O Serviço de Acesso Condicionado é o mesmo que o da TV por assinatura. Pode até ser um novo regime juridico, mas não é uma nova atividade de serviço”, ressaltou.
Um dos efeitos negativos, do ponto de vista dos trabalhadores, apontado pelo expositor, é a pulverização da representação sindical. Em sua avaliação, entidades patronais e de empregados estão criando novas representações sob o pretexto de que o SeAC seria uma nova atividade que chegou ao mercado e que ainda não possui representação."

Fonte: STF

Concessões de distribuidoras estão em risco (Fonte: Valor Econômico)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) cogita rejeitar parte dos pedidos de renovação das 44 concessões de distribuidoras que vencem entre 2014 e 2017. Estão na berlinda, por exemplo, as prorrogações dos contratos de seis empresas federalizadas sob administração da Eletrobras. Um ultimato, com a imposição de planos detalhados de investimentos para melhorar indicadores de qualidade no curto prazo, pode ser a alternativa.
O processo de prorrogação das concessões de distribuidoras é o último capítulo da novela que tomou conta do setor elétrico em 2012. No ano passado, as discussões envolveram apenas concessionárias de usinas hidrelétricas e linhas de transmissão, que tiveram de aceitar tarifas menores para estender seus contratos por 30 anos. Ao todo, 44 distribuidoras estão na reta final de suas concessões e declararam formalmente à Aneel - sem exceção - o interesse em prorrogá-las, mas os termos e condições que elas precisarão aceitar ainda só devem sair nas próximas semanas.
Em entrevista ao Valor, André Pepitone, diretor da Aneel, lembra que, enquanto o processo de renovação dos contratos nos segmentos de geração e transmissão observou um "viés econômico" (redução de tarifas), as regras para a distribuição "certamente terão um viés atrelado à qualidade do serviço prestado ao consumidor". Serão analisados aspectos como a duração e a frequência dos cortes no fornecimento de energia, tempo médio de atendimento para religação da luz, histórico de reclamações nos call centers e indicadores de conformidade do nível de tensão (se a empresa está entregando eletricidade com diferença em relação aos 110 ou 220 volts exigidos)..."


Fonte: Valor Econômico.

CNJ dá 15 dias para juízes de execução penal se explicarem (Fonte: O Globo)

"A situação apontada é um verdadeiro escândalo nacional", diz fiscalizador do sistema carcerário
BRASÍLIA O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu cobrar explicações das varas de execução penal em São Luís, Goiânia e Brasília sobre os processos das pessoas com transtornos mentais detidas em presídios, situações mostradas pelo GLOBO no domingo. O juiz Luciano Losekann, auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, elaborou os ofícios ontem, com base nas reportagens do jornal. Ele pede que os juízes que atuam nas três capitais forneçam informações sobre o andamento dos processos e sobre as circunstâncias das prisões de pessoas já absolvidas pela Justiça em razão de transtornos mentais. O prazo dado pelo juiz é de 15 dias.
No documento enviado às varas de execução penal, Losekann cobra informações sobre cada um dos detentos mostrados nas reportagens do GLOBO. O juiz do CNJ quer saber o que foi feito em relação à situação jurídica dos presos. Se ficar constatada a omissão da Justiça nos estados, o CNJ poderá instaurar procedimentos administrativos disciplinares contra os magistrados responsáveis, segundo Losekann. O CNJ também deve enviar as informações sobre violação de direitos humanos nos presídios ao Ministério Público nos estados, para apuração das responsabilidades dos governos estaduais.
- A situação apontada é um verdadeiro escândalo nacional. Essa é uma das áreas em que encontramos mais dificuldades, pois a solução não depende apenas de decisão judicial, mas de perícias médicas que podem levar anos para ser realizadas - disse Losekann..."


Fonte: O Globo.

Comissão pedirá explicações à Fiesp (Fonte: Valor Econômico)

"A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo pretende pedir explicações à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e ao Consulado dos Estados Unidos sobre possíveis relações entre as duas instituições e os serviços de repressão na época da ditadura militar. Indícios dessa ligação foram encontrados pela comissão em documentos do Arquivo Público do Estado de São Paulo. Entre os documentos, há seis livros datados dos anos 70 do século passado que registram entradas e saídas de funcionários e visitantes do extinto Departamento de Ordem Política e Social (Dops) em São Paulo, um dos órgãos de repressão da ditadura militar.
Segundo a comissão, nesses livros foram encontrados registros de entradas de Geraldo Resende de Matos, cujo cargo é identificado como "Fiesp", e do cônsul dos Estados Unidos na época, Claris Rowney Halliwell. Embora tenham restado poucos livros de registro de entrada e saída de tais órgãos nesses anos, os seis documentos encontrados no Arquivo Público "são eloquentes e falam por si", disse Ivan Seixas, membro da Comissão Estadual da Verdade, em audiência pública na Assembleia Legislativa de São Paulo.
De acordo com ele, todos os que passavam pelo Dops eram identificados e registrados nos livros que mostraram, por exemplo, diversas entradas do cônsul americano ao local. Uma delas, no dia 5 de abril de 1971, coincide com a data de captura de Devanir José de Carvalho, o comandante Henrique, integrante do Movimento Revolucionário Tiradentes (MRT), que, levado para o Dops, foi torturado e morreu dois dias depois. O livro indica a entrada do cônsul, mas não a saída, o que faz supor que ele possa ter permanecido muito tempo no local. "O que esse cidadão diplomático fazia dentro do Dops, onde pessoas estavam sendo torturadas? É impossível que ele não tenha ouvido as torturas", questionou Seixas..."


Fonte: Valor Econômico.

Comissão investiga civis na tortura (Fonte: Valor Econômico)


"A princípio meros registros burocráticos da entrada e saída de pessoas de um órgão público, os seis livros de presença do extinto Departamento de Ordem Política e Social (Dops) - um dos órgãos de repressão da ditadura militar - encontrados pela Comissão da Verdade de São Paulo junto ao Arquivo Público do Estado converteram-se em um primeiro passo fundamental para delinear a conivência - ou mesmo a participação - de empresas e representações estrangeiras em violações aos direitos humanos ocorridas no Brasil durante a ditadura militar.
E as investigações que virão devem tornar ainda mais claras quais eram essas conexões. Em audiência pública realizada ontem, o presidente da comissão, deputado estadual Adriano Diogo (PT), recebeu documentos que "comprovam a contribuição patronal, em diversos setores, ao golpe". São documentos da época obtidos por grupos sindicais que mostram como empresas, estatais e privadas, costumavam delatar ao Dops funcionários seus que possivelmente fossem ativistas políticos.Os livros encontrados no Arquivo Público contêm diversos registros de entradas de Geraldo Resende de Matos, que se identificava como representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), e do cônsul dos Estados Unidos na época, Claris Rowney Halliwell. Outros representantes de empresas também aparecem nos livros, ainda que com menos frequência. A comissão vai pedir explicações à Fiesp e ao consulado sobre possíveis relações entre as duas instituições e os serviços de repressão na época da ditadura militar..."

Fonte: Valor Econômico

Privatização com data marcada: Governo desafia sindicatos e avança na reforma de portos (Fonte: O Globo)


"Para aprovar MP, governo quer licitar 10 terminais este semestre. Sindicalistas ocupam navioRASÍLIA E SÃO PAULO Em meio a ameaças de greves e uma ocupação de navio estrangeiro em Santos (SP) por trabalhadores, o governo resolveu reforçar o discurso em defesa da aprovação da medida provisória (MP) 595 - que altera regras do setor de portos, ampliando a participação da iniciativa privada - e indicou ontem a possibilidade de fazer licitações de pelo menos dez arrendamentos, em valor de R$ 730 milhões, já neste semestre, em Belém (PA) e Santos (SP).
Depois de receber representantes dos portuários contrários à essência da MP na semana passada, a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, reuniu-se ontem com representantes de empresas que defendem a liberalização dos portos para estimular o comércio exterior. Eles se manifestaram a favor do pacote do governo, que prevê investimentos de R$ 54,2 bilhões nos portos brasileiros, basicamente privados.
Os empresários defenderam a liberalização da MP para que novos portos sejam construídos pela iniciativa privada, sem a necessidade de que seus empreendedores transportem cargas próprias nos terminais. Para os trabalhadores, a brecha para a expansão de novos portos poderia enfraquecer os atuais portos públicos, onde eles entendem ter mais direitos trabalhistas. Os empresários ontem refutaram a tese dos representantes dos trabalhadores..."

Fonte: O Globo

Comissão cobra dos EUA explicação sobre visita ao Dops (Fonte: O Globo)

"Representante do consulado em SP frequentava local de tortura
SÃO PAULO A Comissão da Verdade da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) cobrará do Consulado dos Estados Unidos em São Paulo e da Federação das Indústrias do Estado (Fiesp) informações sobre visitas realizadas por representantes das duas instituições às instalações do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), que serviram como centro de tortura de presos políticos durante a ditadura militar. Seis livros de registro de entrada e saída de visitantes localizados no Arquivo do Estado de São Paulo e divulgados nesta semana apontam a ocorrência de visitas frequentes de Claris Rowley Halliwell, que se identificava como representante do Consulado dos EUA, e de Geraldo Resende de Matos, que se apresentava como representante da Fiesp.
Os livros trazem registros fragmentados de visitas realizadas entre 1971 e 1979. Durante audiência pública para apresentar os documentos ontem, em São Paulo, o coordenador dos trabalhos técnicos da comissão e ex-preso político, Ivan Seixas, destacou a coincidência da visita de Halliwell na mesma data em que foi preso um dos alvos mais procurados pelo regime, o operário Devanir José de Carvalho, líder do Movimento Revolucionário Tiradentes (MRT), organização dissidente do PCdoB que defendia a luta armada como forma de tomar o poder dos militares..."


Fonte: O Globo.

Emendas estendem desoneração a 10 setores (Fonte: Valor Econômico)


"Enquanto o governo discute uma nova rodada de desonerações da folha de pagamento, 124 emendas parlamentares foram apresentadas à Medida Provisória 601 para garantir a ampliação do benefício para mais 10 segmentos da economia. Além disso, os parlamentares pedem a prorrogação do programa Reintegra, que garante a devolução aos exportadores do equivalente a 3% do faturamento, para o fim de 2016 e tentam emplacar a criação ou reabertura do Refis, programa de parcelamento de dívidas com a Receita Federal.
Se atendidas todas as emendas apresentadas, serão contemplados com a desoneração os parques de diversão e temáticos; hotéis e resorts; restaurantes, bares e similares; empresas que atuam ou utilizam produtos recicláveis; o transporte de carga em ferrovias, de passageiros e de carga por navegação de travessia; as indústrias da defesa, de beneficiamento da castanha de caju e refratários (produtos resistentes a altas temperaturas, destinados a aplicações industriais como materiais de revestimento); além das atividades relacionadas ao ensino superior; de assistência no atendimento hospitalar; e empresas jornalísticas, de rádio e televisão.
A área econômica tem reforçado o interesse em beneficiar todos os setores interessados em trocar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por um percentual sobre o faturamento. Porém, o atendimento estará vinculado à margem fiscal. Para retirar parte dessa amarra, o governo divulgou que poderá abater até R$ 20 bilhões em desonerações tributárias da meta de superávit primário deste ano. Com isso, o desconto total do primário poderá chegar a R$ 65,2 bilhões..."


Fonte: Valor Econômico

Governo prevê injeção de R$ 16 bi a R$ 18 bi na banda larga do país (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA O governo federal espera que as empresas de telecom (operadoras de telefonia, internet e televisão por assinatura) façam um investimento adicional entre R$ 16 bilhões e R$ 18 bilhões nas redes do país até 2016. Ontem, o governo publicou o decreto que regulamenta o regime especial de tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações.
Será exigida uma contrapartida do setor privado à desoneração de investimentos. O Ministério das Comunicações definirá as exigências que serão feitas às empresas para que tenham direito a um corte de custos de até 26,25%. O governo prevê que a iniciativa leve a uma renúncia fiscal entre R$ 3,8 bilhões e R$ 6 bilhões até 2016. Os investimentos totais do setor em 2011 foram de R$ 17 bilhões e, no ano passado, de R$ 25 bilhões.
Tecnologia nacional
O secretário de Telecomunicações, Maximiliano Martinhão, disse que, no caso das redes voltadas para a tecnologia 4G, os planos deverão cumprir uma cota de 50% de produtos fabricados no Brasil e de 20% de tecnologia nacional..."


Fonte: O Globo.

Congresso decide só aprovar Orçamento após decisão do STF (Fonte: O Globo)

"Líderes pressionam Judiciário a julgar logo regras para votação de vetos
BRASÍLIA O Congresso decidiu esperar a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a regra de tramitação e votação dos vetos presidenciais para, somente depois, votar o Orçamento da União de 2013. O impasse sobre os vetos e a pressão dos partidos para que eles sejam votados antes do Orçamento levaram ao adiamento da votação da peça orçamentária, marcada inicialmente para hoje à noite. Os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), esperam uma decisão rápida do STF, num "prazo razoável", para que o Orçamento possa ser votado semana que vem. Sinalizaram que não querem esperar eternamente pela posição do Judiciário.
Depois de longa reunião, ontem, Alves e Renan decidiram conversar com o ministro Luiz Fux, do Supremo - que deu liminar estabelecendo a votação dos vetos presidenciais pela ordem cronológica -, para que ele leve o assunto ao plenário do Supremo o mais rapidamente possível, de preferência amanhã..."


Fonte: O Globo

Teles vão pagar menos imposto (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O governo deu início ontem à regulamentação da lei que permitirá às empresas de telecomunicação construir redes de transmissão de dados pagando menos impostos. Praticamente dois anos após o anúncio da medida, a presidente Dilma Rousseff publicou ontem o decreto que estabelece os parâmetros que deverão ser seguidos pelas operadoras para conseguir aprovar os projetos e garantir o benefício.
O governo espera, com isso, antecipar cerca de R$ 16 bilhões em investimentos dessas empresas até 2016. As desonerações também devem impulsionar o andamento do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), que busca universalizar o acesso à internet de alta velocidade no Brasil.
O decreto publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União estabelece, de maneira genérica, as desonerações que as empresas ganharão se aplicarem recursos em inovação e ampliação da rede com uso máximo possível de tecnologia nacional. O detalhamento das regras será feito por uma portaria, que o Ministério das Comunicações promete entregar ainda esta semana..."

Fonte: O Estado de S. Paulo

Uso de térmicas afeta caixa de empresas do setor (Fonte: Valor Econômico)


"O acionamento das usinas térmicas a plena carga, para economizar água dos reservatórios, abriu um rombo no caixa das distribuidoras de energia. Em dezembro, a conta atingiu um valor recorde de R$ 1,389 bilhão e deixou pelo menos 13 empresas do segmento com fluxo de caixa negativo. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) marcou, para quinta-feira, uma reunião no Ministério de Minas e Energia a fim de discutir a criação de um fundo setorial ou a abertura de uma linha de crédito de emergência.
O problema surgiu porque são as distribuidoras que arcam com a maior parte da conta imediata pelo funcionamento das térmicas. Atualmente, cerca de 13 mil megawatts (MW) médios de usinas movidas a óleo, gás e carvão estão sendo gerados para poupar os reservatórios das hidrelétricas, mesmo durante o período de chuvas. As distribuidoras podem repassar esse custo aos consumidores, mas só a partir do reajuste anual de tarifas aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Até a data de aniversário dos contratos, arcam integralmente com a despesa.
"Cada empresa tenta resolver à sua maneira, mas o cenário é preocupante", diz o presidente da Abradee, Nelson Leite. Segundo ele, distribuidoras que pertencem a grupos empresariais maiores ainda têm alguma flexibilidade, pois podem remanejar recursos de outras companhias, mas há quem se veja obrigado a recorrer a linhas de crédito de curto prazo, com juros altos, para evitar uma situação de inadimplência. Daí, uma solução que envolvesse uma linha especial de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderia atender a necessidade por capital de giro..."

Fonte: Valor Econômico

Votação sobre TV paga ainda sem data (Fonte: Valor Econômico)


"O ministro Luiz Fux, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) das ações contrárias às novas regras para TV por assinatura, afirmou que essas não vão ser julgadas neste semestre. Segundo Fux, as informações da audiência pública realizada ontem para discutir o assunto foram "valiosíssimas", mas o julgamento final "não tem previsão de data".
"Eu não acredito que seja neste semestre. Acho que fica para o próximo", disse.
Fux é relator das ações do DEM, da Associação NeoTV, que reúne prestadores de serviço de TV por assinatura, e da Associação Brasileira de Radiodifusores."


Fonte: Valor Econômico

Torturado na ditadura, ainda criança, filho de militante político morre em SP (Fonte: O Globo)


Carlos Alexandre não se recuperou dos maus-tratos sofridos quando tinha apenas 1 ano e 8 meses.
SÃO PAULO Carlos Alexandre Azevedo, o Cacá, tinha 1 ano e 8 meses quando policiais invadiram a casa de sua avó, na Zona Sul de São Paulo, e o levaram para a sede do Departamento Estadual de Ordem Política e Social (Dops), em janeiro de 1974, onde estavam presos os seus pais. Foi esbofeteado quando chorava e jogado ao chão durante a visita de militares de madrugada à casa da avó, em São Bernardo do Campo, em uma operação de identificação de possíveis aparelhos da resistência ao regime militar. Bateu a cabeça e nunca mais se recuperou, segundo o pai, o jornalista Dermi Azevedo, que contou a história no livro de memórias "Travessias torturadas", lançado no último ano.
Policiais que levaram o menino diziam que ele "já era doutrinado e perigoso", relatou a mãe, Darcy Andozia, que também foi processada sob acusação de dar proteção a militantes de esquerda, principalmente aos integrantes da ala progressista da Igreja Católica. Durante o tempo em que os pais ficaram presos, Carlos Alexandre foi criado pelos avós. Começou a procurar saber sobre o seu passado quando tinha entre 10 e 11 anos. As sequelas do que sofreu na infância se agravaram ao longo da vida.

Fonte: O Globo

Grávida tem estabilidade no aviso prévio (Fonte: O Globo)


Pela decisão do TST, trabalhadora pode ser reintegrada ou receber indenização maior.
BRASÍLIA A empregada que ficar grávida durante o aviso prévio, ainda que indenizado, tem direito à estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu ganho de causa a uma trabalhadora que havia perdido nas instâncias inferiores. Com isso, uma nova jurisprudência foi criada, ou seja, a sentença vai orientar todos os processos semelhantes na Justiça trabalhista, assegurando à trabalhadora demitida, nesses casos, a reintegração ao quadro da empresa ou indenização pelos salários não recebidos e demais benefícios da licença-maternidade.
A decisão da Terceira Turma do TST foi unânime e baseou-se num conjunto de súmulas, que foram revisadas pelo próprio Tribunal no segundo semestre do ano passado. Em uma delas, o TST reconheceu o direito à estabilidade no emprego para as mulheres que engravidarem durante o contrato temporário de trabalho.

Fonte: O Globo

Eletropaulo indenizará mulher e filho de trabalhador eletrocutado quando limpava piscina (Fonte: STJ)

"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, condenou a Eletropaulo e os donos de um imóvel em São Paulo a pagar indenização por danos morais e materiais à viúva e ao filho de um trabalhador que morreu eletrocutado em 1988 quando fazia a limpeza de uma piscina. Além de pensão mensal, eles receberão 300 salários mínimos cada um (cerca de R$ 200 mil em valor de hoje) a título de danos morais.
O caso já havia sido julgado pelo STJ em outubro de 2011, mas falha na intimação de um dos advogados levou à anulação do resultado. No novo julgamento, a Turma manteve o entendimento sobre o direito da viúva e do filho do trabalhador à indenização.
Devido a um aterro, feito durante reforma do imóvel, o nível da área da piscina foi elevado e a distância em relação à rede elétrica acabou ficando menor que a recomendada pelas normas de segurança. Ao fazer seu trabalho, a vítima encostou a haste do aparelho de limpeza nos fios de alta tensão e sofreu descarga elétrica fatal.
A mulher e o filho, menor à época do acidente, ajuizaram ação pedindo reparação dos danos materiais e compensação por danos morais em virtude da morte de seu marido e pai.
Culpa da vítima
Ao saber da ação, a Eletropaulo requereu a denunciação da lide à Cosesp. No mérito, alegou ausência de culpa pelo ocorrido, bem como a culpa exclusiva da vítima ou dos donos do imóvel.
Já os proprietários atribuíram o acidente à culpa da vítima, do arquiteto contratado para a realização da reforma na residência e da Eletropaulo.
Deferida a denunciação da lide, a Cosesp alegou culpa exclusiva da vítima e ausência de cobertura securitária, pois já estaria ultrapassado o limite anual contratado pela Eletropaulo.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, ao fundamento de que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima.
Os autores apelaram da sentença. Sustentaram a responsabilidade objetiva da Eletropaulo, que não fiscalizou a reforma realizada no imóvel. Além disso, a concessionária não teria observado as regras mínimas de segurança estabelecidas pela legislação.
Sentença mantida
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou a apelação, afastando a responsabilidade objetiva da Eletropaulo. Para o tribunal, como a concessionária não foi comunicada, pelos proprietários, da reforma ocorrida no imóvel, não pôde efetuar alterações para adequar a rede elétrica ao nível do imóvel aterrado.
Além disso, o TJSP entendeu que a culpa foi exclusiva da vítima, que, ao manusear com descuido a haste do aparelho, acabou encostando o objeto nos fios de alta tensão e sofreu a descarga elétrica.
A mulher e o filho recorreram ao STJ, sustentando que o TJSP não enfrentou a questão da responsabilidade objetiva da Eletropaulo. Segundo eles, a concessionária, sendo responsável pela rede elétrica, deveria ter cumprido a legislação preventiva e evitado o acidente fatal.
Afirmaram, ainda, que a decisão do TJSP vai contra o entendimento do STJ que reconheceu a responsabilidade objetiva das concessionárias de energia elétrica pelos danos causados, diante do risco da atividade.
Dever de fiscalizar
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a decisão do tribunal paulista divergiu do entendimento firmado pelo STJ. Segundo ela, a Eletropaulo, na condição de fornecedora de energia elétrica para a região do imóvel onde ocorreu o acidente, tinha o dever de fiscalizar periodicamente as instalações e verificar se elas estavam de acordo com a legislação, independentemente de notificação dos proprietários sobre a reforma.
“O risco da atividade de fornecimento de energia elétrica é altíssimo, sendo necessária a manutenção e fiscalização rotineira das instalações, exatamente para que os acidentes, como aquele que vitimou o marido e pai dos recorrentes, sejam evitados”, disse a ministra. Para ela, “de nada adianta uma única verificação feita pela Eletropaulo quando da implantação da rede elétrica”.
A ministra assinalou que o Código Civil de 1916, vigente na época do acidente, não tratava expressamente da responsabilidade objetiva em decorrência do risco da atividade, o que só veio a ser feito no código de 2002. Mesmo assim, segundo ela, ainda antes da Constituição de 88 e da entrada em vigor da nova legislação civil, a responsabilidade objetiva das concessionárias de eletricidade já era reconhecida judicialmente, com base no risco da atividade.
A responsabilidade objetiva dispensa comprovação de culpa: basta a demonstração do dano, cabendo ao réu provar a existência de causa excludente da sua responsabilidade. No caso, a ministra entendeu que a falta de comunicação a respeito da obra no imóvel, por parte dos proprietários, não é motivo suficiente para excluir a responsabilidade da Eletropaulo, que tinha a obrigação de fiscalizar permanentemente as condições da rede, em razão ao alto nível de risco.
Responsabilidade solidária
Nancy Andrighi reconheceu, ainda, a responsabilidade solidária dos proprietários do imóvel que realizaram a reforma da casa e não comunicaram as alterações à concessionária.
Além da indenização por danos morais e das despesas com funeral, os donos do imóvel e a Eletropaulo foram condenados a pagar pensão mensal à mulher e ao filho da vítima, a título de reparação de danos materiais.
A esposa receberá, com juros e correção monetária, o valor correspondente a um salário mínimo desde a data do acidente até a data em que o marido completaria 65 anos de idade. Já o filho receberá o valor de um salário mínimo desde a data do acidente até o dia em que completou 25 anos, também com juros e correção."


Fonte: STJ

Contrato por tempo determinado gera estabilidade provisória no caso de acidente (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a KSPG Automotive Brazil Ltda a indenizar um empregado submetido a contrato de experiência que sofreu acidente de trabalho e foi dispensado antes do término do vínculo empregatício. A Turma adotou o novo inciso III da súmula 378 do TST, que garante estabilidade provisória de no mínimo 12 meses a trabalhador contratado por tempo determinado, nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91.
O trabalhador foi admitido por meio de contrato de experiência, mas foi dispensado antecipadamente de suas funções em razão de acidente de trabalho. Diante disso, ingressou em juízo com o objetivo de receber indenização, mas a KSPG se defendeu, alegando que o contrato por tempo determinado seria incompatível com a estabilidade provisória.
A sentença concluiu que o trabalhador fazia jus à manutenção do contrato e condenou a empresa ao pagamento de indenização pelo período de garantia de emprego de 12 meses, contado da data da dispensa.
A KSPG recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) reformou a decisão de primeiro grau. Para os desembargadores, por se tratar de contrato por prazo determinado, o trabalhador não teria direito à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. O Regional também negou seguimento de recurso de revista do trabalhador ao TST.
Inconformado, o empregado interpôs agravo de instrumento e o relator do recurso, ministro Ives Gandra Martins Filho (foto), deu provimento ao apelo e determinou o processamento da revista, pois concluiu que a decisão do TRT-15 violou o disposto no artigo 118 da Lei 8.213/91.
Sobre o mérito do processo, o ministro explicou que, com a recente alteração no texto da súmula 378 do TST, com o acréscimo do inciso III, "esta corte firmou entendimento no sentido de que o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no artigo 118 da Lei 8123/91".
A decisão foi unânime no sentido de restabelecer a sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização substitutiva ao período de estabilidade provisória, equivalente a doze meses de salário."


Fonte: TST

Jornalistas da BBC fazem greve contra demissões (Fonte: Observatório da Imprensa)

"Jornalistas e apresentadores da BBC fizeram uma paralisação de 24 horas, na segunda-feira (18/2), em protesto às demissões na rede britânica de TV e rádio. Membros do Sindicato Nacional de Jornalistas (NUJ, na sigla em inglês) abandonaram seus postos a partir de meia-noite, depois que falharam as discussões com a administração da rede sobre a realocação de 30 funcionários que hoje ocupam cargos que serão extintos. O NUJ representa cerca de quatro mil funcionários da BBC.
“Nossos membros estão agindo para defender os empregos e a qualidade do jornalismo na companhia”, declarou Michelle Stanistreet, secretária-geral do Sindicato. “Eles estão bravos e frustrados com as decisões ruins tomadas na alta cúpula da BBC, decisões que estão tirando o emprego dos jornalistas e comprometendo a qualidade do jornalismo e da programação..."



Fonte: Observatório da Imprensa

Grêmio é isentado de pagar para ex-jogador direito de arena sobre repouso remunerado (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao analisar um recurso do Grêmio de Foot Ball Porto Alegrense, decidiu reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que havia deferido a um ex-jogador do clube os reflexos do direito de arena sobre os repousos semanais remunerados pagos ao atleta. A Turma por unanimidade, seguindo o voto do relator ministro Fernando Eizo Ono (foto), entendeu que pela natureza remuneratória e não salarial do direito de arena não seriam devidos reflexos sobre o repouso semanal remunerado.
No mesmo processo foi julgado o recurso de revista do ex-jogador do clube Ramon Rodrigo de Freitas. A Turma decidiu em favor do atleta determinando que as diferenças do direito de arena a que fazia jus fossem calculadas com base no percentual de 20% e não como determinado pelo regional, em 5%. O atleta pleiteava a majoração do percentual relativo ao direito de arena referente à sua participação nos campeonatos Gaúcho, Brasileiro e Copa Libertadores da América de 2006 e 2007, além da Copa do Brasil 2006.
O direito de arena é uma quantia paga pelos clubes pela utilização da imagem de seus atletas durante determinado evento esportivo. Do valor que é pago pelos meios de comunicação, um percentual fixado em lei é dividido entre os atletas.
Grêmio
Em seu recurso de revista o Grêmio pedia a reforma de decisão do TRT da 4ª Região que o havia condenado ao pagamento de diferenças relativas ao direito de arena e seus reflexos sobre as férias, gratificação natalina, repousos semanais remunerados e FGTS. Em sua defesa, alegou que o direito de arena não integrava o contrato de trabalho e não possuía natureza salarial. Entendia que a condenação ao pagamento dos reflexos sobre as parcelas remuneratórias haviam sido fixados de forma indevida, violando os artigos 5º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, e 42 da Lei 9.615/98.
Em seu voto, o relator observou que o TST tem decidido que o direito de arena possui natureza remuneratória e não salarial e que, para efeito de reflexos, a parcela equipara-se às gorjetas. O relator destacou que devido a esta natureza, a parcela gera reflexos somente sobre a gratificação natalina, as férias acrescidas do terço constitucional e o FGTS - não refletindo sobre o aviso-prévio, o adicional noturno, as horas extras e o repouso semanal remunerado.
Diante disso, o ministro constatou que o regional, ao deferir os reflexos sobre os descansos semanais, decidiu em desacordo com a jurisprudência do TST, o que obrigaria à reforma da decisão para excluir o Grêmio da condenação ao pagamento dos reflexos do direito de arena somente sobre o repouso semanal remunerado.
Ramon
Ao julgar o pedido do atleta o Regional da 4ª Região havia deferido o direito ao recebimento de diferenças do direito de arena a serem calculadas sobre o percentual de 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais. O percentual foi estipulado em acordo judicial feito entre a União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro - Clube dos Treze, e a Confederação Brasileira de Futebol - CBF. O atleta, em seu recurso de revista ao TST, defendia que o percentual mínimo estabelecido em lei a ser pago seria o de 20%.
Ao analisar o recurso, a Turma, decidiu reformar a decisão regional e dar por unanimidade provimento ao recurso para determinar que as diferenças do direito de arena deferidas fossem calculadas com base no percentual de 20%. Eizo Ono observou que, ao verificar a data de autuação do recurso de revista no TST (novembro de 2010), pode-se constatar que os direitos discutidos no caso bem como a data de publicação do acordão recorrido são anteriores a entrada em vigor da Lei nº 12.395/11 (março de 2011).
Dessa forma, entendeu que deveria aplicar-se ao caso a redação original do artigo 42 da Lei nº 9.615/98, segundo a qual "salvo convenção em contrário, vinte por cento do preço total da autorização, como mínimo será distribuído, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo ou evento". Para o relator a expressão "como mínimo" demonstra que o percentual de 20% fixado a época "poderia ser majorado por meio de convenção coletiva, mas nunca reduzido".
Portanto, observou o relator, ao considerar válido o acordo judicial em que se reduziu de 20% para 5%, o percentual do direito de arena, o regional violou o artigo 42, parágrafo 1º da Lei 9.615/98 (na redação anterior à entrada em vigor da Lei nº 12.395/11)."


Fonte: TST

INSS será indenizado em um caso de violência contra a mulher (Fonte: FEEB/PR)


"A Justiça Federal do RS (JFRS) condenou um homem que matou a esposa a pagar 20% dos valores que a União já gastou e que futuramente venha a gastar com a pensão por morte da segurada. A sentença foi proferida na sexta-feira passada (1º/2) pelo juiz Rafael Wolff, da Vara Federal de Lajeado (RS), em uma ação regressiva ajuizada pelo INSS.
A autarquia alegou que o réu foi preso em flagrante logo após ter tirado a vida de sua ex-companheira e foi alvo de ação penal na Vara do Júri de Teutônia. O pedido feito pelos procuradores foi de indenização integral dos valores apurados, cerca de R$ 90 mil. O cálculo foi feito com base na quantia que já foi paga desde o início do benefício, em novembro de 2009, e nas parcelas futuras até que os dependentes da segurada completem 21 anos.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a legislação vigente não restringe os casos em que as ações regressivas podem ser propostas pelo INSS, mas apenas destaca as situações de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho. Para Wolff, "a norma, em nenhum momento, fecha as portas do Judiciário aos demais casos que impliquem em dano ao patrimônio do Instituto".
De acordo com o juiz, o fato de o réu ter praticado atos que afetaram a relação atuarial do seguro social não quer dizer que ele tenha que arcar com a íntegra das pensões. "Considerando-se que os atos do réu implicaram no aumento do risco, deverá ele ser responsabilizado por parte do prejuízo da autarquia, e não pelo todo", afirmou.
Dessa forma, a ação foi julgada parcialmente procedente, determinando o pagamento de 20% do total da despesa com a pensão por morte. A sentença está sujeita a apelação no TRF da 4ª Região."

Fonte: FEEB/PR

Contribuição previdenciária recai sobre valor de acordo firmado após sentença (Fonte: TST)

"As contribuições previdenciárias têm como base o valor ajustado no acordo entre as partes, realizado depois do trânsito em julgado da sentença, e não sobre o montante definido no julgamento da ação. Com esse entendimento a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou recurso do Centro de Aprendizado Britânico e Americano Ltda. em processo em fase de execução.
A Quinta Turma determinou, porém, que deve ser respeitada a proporção de parcelas de natureza salarial e indenizatória contidas na sentença transitada em julgado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 376 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Essa limitação ocorre porque sobre as parcelas definidas como indenizatórias não incide contribuição previdenciária.
Observada essa proporção, "é possível permitir o direito das partes à celebração de acordo, sem abrir portas a indesejável evasão fiscal", salientou o relator do recurso de revista, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos (foto).
Processo
O processo refere-se à ação de uma professora de Manaus que pleiteou diferenças salariais porque a instituição educacional, ao demiti-la imotivadamente, fez os cálculos das verbas rescisórias sem incluir o valor que lhe pagava por fora, valor não registrado na carteira de trabalho. Na sentença, o Centro foi condenado a pagar à ex-empregada R$ 11.341,13. Após a sentença ter transitado em julgado, no entanto, foi celebrado acordo entre as partes, ocasião em que ajustaram o valor em R$ 10 mil.
Na fase de execução do processo, os cálculos da contribuição previdenciária foram feitos considerando o valor especificado na sentença. Por essa razão, o empregador interpôs embargos à execução pleiteando a mudança na base de cálculo. Ao julgar o caso, a 19ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) determinou que a contribuição fosse calculada sobre o valor do acordo, respeitada a proporção de parcelas de natureza salarial e indenizatória contidas na decisão transitada em julgado. 
Contra essa decisão, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), hoje representado pela União Federal (Procuradoria-Geral Federal), interpôs, então, agravo de petição ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), alegando que o crédito previdenciário decorre de expressa previsão legal e que as partes não podem dispor de verbas de cunho tributário e indisponível. Além disso, sustentou que a decisão estaria ferindo a coisa julgada e abrindo precedentes para fraudes.
O TRT deu razão ao INSS, determinando o prosseguimento da execução sobre os valores apurados fixados na sentença. Baseou sua decisão no parágrafo 6º do artigo 832 da Consolidação das Leis do  Trabalho (CLT), destacando que esse dispositivo assegurou o crédito da União já constituído na sentença, quando as partes firmam acordo posteriormente à decisão. O Centro de Aprendizado, então, recorreu ao TST contra esse entendimento.
TST
Ao analisar a questão, o relator do recurso, ministro Caputo Bastos, esclareceu que "o termo conciliatório substitui a sentença transitada em julgado, passando a constituir novo título executivo". Nesse sentido, frisou que se a contribuição previdenciária incide sobre os valores pagos e creditados ao empregado, conforme estabelece o artigo 195 da Constituição da República. "Não se pode ter como base de cálculo do débito previdenciário o montante da condenação constante da decisão transitada em julgado, mas sim o valor do acordo".
O relator salientou ainda que "decisão em sentido contrário determinaria a incidência das contribuições previdenciárias sobre quantias jamais pagas e recebidas pelas partes constituintes da relação jurídica principal -empregador e empregado."


Fonte: TST

Surgimento de vaga gera direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva (Fonte: STJ)


Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Aprovação dentro do cadastro de reserva previsto em edital. Abertura de novas vagas no prazo de validade do certame.


Leia mais: http://j.mp/STJ-acordao-nomeacaoconcurso

Fonte: STJ

Empresa não consegue derrubar multa de R$ 5 mi por rompimento antecipado de contrato (Fonte: TST)

"Na primeira sessão de julgamento realizada neste ano (6/2), a Sexta Turma do Superior Tribunal do Trabalho (TST) não conheceu de recurso de revista interposto pela empresa Vanguarda Agro S.A. o que levou à manutenção da multa imposta à empresa pelo juiz de primeiro grau, estimada em R$ 5 milhões, pelo rompimento antecipado de contrato com o autor de uma reclamação trabalhista. A decisão da turma levou em conta questões técnicas referentes às especificidades do recurso de revista (artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
Entenda o caso
Um ex-empresário ajuizou ação para receber verbas salariais e contratuais em razão de descumprimento do contrato de trabalho.  Na inicial, ele esclareceu que era único proprietário de uma empresa denominada Coopercompras Ltda., com atividades de intermediação de compra e venda de produtos destinados ao meio rural, difusão de práticas rurais através de veículos de comunicações e, ainda, de orientação a produtores rurais.
O autor relatou que, em 2006, celebrou um contrato de cessão de direitos de exploração das atividades comerciais da Coopercompras Ltda. com a empresa carioca Brasil Ecodiesel indústria e Comércio de Biocombustíveis e Óleos Vegetais S/A, atualmente denominada Vanguarda Agro S.A. O acordo feito incluía, também, o domínio do banco de dados da Coopercompras, que continha a carteira de clientes da empresa, além dos direitos sobre quatro sítios eletrônicos vinculados a diversas centrais de compras.  Nessa ocasião, a adquirente se comprometeu a assumir o passivo da Coorpercompras, avaliado à época em R$ 1 mi.
Para o melhor desenvolvimento das atividades comerciais, as partes estipularam, ainda, diversas obrigações, tais como a permanência do autor da ação na equipe de gerentes da Vanguarda Agro por cinco anos, seu dever de não agir em concorrência nas atividades comerciais desenvolvidas e sigilo pelo período de uma década. A violação da cláusula acarretaria penalidades e, dentre essas, multa no valor de R$ 5 milhões.
Contudo, antes do prazo combinado, a empresa demitiu o trabalhador.
Ao confirmar a condenação imposta pela Segunda Vara do Trabalho de Dourados (MS), os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) concluíram que o comportamento empresarial, além de violar o ajustado, atentou contra o dever de lealdade e boa-fé, ofendendo a função social do contrato, prevista nos artigos 421 e 422 do Código de Processo Civil (CPC).
Para os magistrados sul-mato-grossenses o "comportamento aético e de má-fé" da empresa lesou injustamente o trabalhador que foi pego de surpresa e, sem qualquer justificativa, dispensado, "frustrando todas suas expectativas de crescimento e a crença de que teria respeitado aquilo que convencionara em troca de seu desempenho, lealdade, dedicação, sigilo e exclusividade àquela com quem contratou e, portanto, colaborou, o que induvidosamente também agrediu o contrato psicológico implicitamente inserido do contrato formal de cessão e de trabalho", inclusive sem receber o efetivamente devido.
No Tribunal Superior do Trabalho, o recurso de revista empresarial foi analisado pela ministra Katia Arruda (foto), integrante da Sexta Turma, que votou no sentido de não conhecer do apelo.
Foram diversos os argumentos utilizados pela Vanguarda Agro S.A. com o objetivo ser absolvida da condenação. Dentre eles, houve a alegação de que a finalidade do contrato não era a contratação do empregado, mas sim a cessão temporária da tecnologia comercial.
Todavia, ao enfrentarem os aspectos levantados no recurso de revista, os ministros verificaram a impossibilidade de seu conhecimento nessa fase processual, seja em razão de ausência de prequestionamento de súmulas e dispositivos legais (Súmula nº 297, III/TST), seja pela inexistência de demonstração de que a decisão regional teria violado os artigos apontados pela recorrente. 
Competência da Justiça do Trabalho
A Vanguarda Agro S.A. havia, preliminarmente, discutido a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido formulado. Sustentou que o contrato firmado com o autor da reclamação trabalhista tinha natureza comercial e, por isso, deveria ser remetido a uma das Varas Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro (RJ), conforme cláusula do contrato de cessão de direitos firmado entre duas pessoas jurídicas, no qual o demandante participou na condição de sócio único da Coopercompras.
Todavia, a conclusão da Sexta Turma, que ratificou a acórdão regional, foi no sentido de que, embora a garantia de emprego tenha sido tratada por meio de contrato de cessão de direitos, ela dispunha de aspecto trabalhista. Dessa maneira "decorrendo o direito pleiteado de relação de emprego, é da Justiça do Trabalho a competência para julgar a lide".
Descumprimento de cláusula contratual e contrato psicológico
A discussão teve foco no descumprimento pela empresa reclamada de cláusula constante do contrato feito com o autor da reclamação trabalhista. Por esse termo, a empresa tinha o dever de manter o reclamante na equipe de gerentes pelo período mínimo de cinco anos.
Para o Regional do Mato Grosso, que, nesse aspecto, ratificou a decisão de primeiro grau, houve também quebra do contrato psicológico. De acordo com aquela Corte, essa é uma expressão utilizada para se referir às expectativas e crenças tácitas do empregador e do empregado e tem por fundamento básico o dever da boa-fé, que é consagrado como princípio geral de direito que impõe às partes contratantes se portarem com lealdade no ato de celebração e execução contrato feito.
Nesse sentido, os desembargadores concluíram que a empresa violou o dever de não lesar a parte contrária e, por isso, a Vanguarda tornou-se devedora da multa."


Fonte: TST

Amnistía Internacional, Greenpeace e Intermón Oxfam presentan un decálogo de medidas contra la crisis (Fonte: Toma la palabra)


"La lucha contra la pobreza, el fin de las violaciones de derechos humanos y el respeto al medio ambiente deben ser una prioridad del Gobierno.
“Es tiempo de abrir un debate y adoptar medidas que deberían llevarnos hacia un futuro mejor, sostenible y esperanzador. Con las actuales políticas emprendidas por el gobierno vamos camino de conseguir un país más pobre, más injusto y más inestable”, afirman Esteban Beltrán, Mario Rodríguez y José María Vera (directores de Amnistía Internacional, Greenpeace e Intermón Oxfam respectivamente) en una carta abierta dirigida al presidente del Gobierno, Mariano Rajoy, y a los grupos parlamentarios en vísperas del debate del Estado de la Nación, que se celebrará los próximos días 20 y 21 de febrero de 2013.
Las tres organizaciones han elaborado un decálogo de medidas urgentes contra la crisis, en el que piden un cambio de rumbo con respecto a las políticas emprendidas por el gobierno. Amnistía Internacional, Greenpeace e Intermón Oxfam exigen mayor protección de los derechos de las personas, priorizando a los colectivos más vulnerables; una reorientación del modelo energético para favorecer la creación de empleo y la sostenibilidad; y un cambio en la política fiscal y económica que contribuya a crear una sociedad más equitativa y justa.
El “mantra” de la austeridad ha significado mayor desprotección para las personas que pertenecen a colectivos más vulnerables, como inmigrantes en situación administrativa irregular o personas con menos recursos; y, dentro de estos, las mujeres.
Entre otras causas, las medidas adoptadas por el gobierno han provocado que casi dos millones de familias españolas no tengan ningún ingreso y que una de cada cuatro viva en la pobreza o en condiciones de exclusión social.
Al mismo tiempo, se ha violado el derecho internacional adoptando medidas regresivas en el ámbito del acceso al derecho a la salud, se ha mermado la calidad de la educación debilitando el sector público de la misma y se ha producido una enorme degradación del medio ambiente.
“Es imperativo combatir la desigualdad con un modelo más justo y equitativo, que permita recaudar con justicia, blindar las políticas sociales y fortalecer la democracia con transparencia. Es inaudito que, mientras se piden sacrificios más allá de lo posible a las familias, el 85% de las empresas del Ibex 35 tengan presencia en paraísos fiscales y que la evasión fiscal alcance los 90.000 millones de euros. La lucha contra la evasión fiscal debe ser una prioridad ineludible, más efectiva que los recortes o la subida de impuestos”, afirma José María Vera.
La carta abierta que hacen pública las organizaciones pide que no haya más violaciones de derechos humanos. Para ello, debe modificarse el Real Decreto Ley 16/2012 que limita el acceso a personas migrantes en situación administrativa irregular al derecho a la salud, suspenderse de manera inmediata los desalojos forzosos y una legislación que los prohíba expresamente, tal y como reconocen las normas internacionales ratificadas por España.
“Las autoridades deben adoptar medidas urgentes que pongan freno a la indefensión que sufren cientos de miles de personas. Deben paralizarse los desalojos forzosos hasta que las personas afectadas no cuenten con recursos judiciales efectivos que les permitan defender sus derechos. Además, es fundamental que se reconozca el derecho a una vivienda adecuada, como lo que es, un derecho humano. Igualmente, no es admisible que algunas personas que se han manifestado pacíficamente hayan sido objeto de un uso excesivo de la fuerza por parte de miembros de las fuerzas de seguridad, ni que estos abusos permanezcan ocultos bajo un manto de impunidad sin que se investigue ni se castigue a los culpables” , asegura Esteban Beltrán.
Un modelo energético basado 100% en las renovables daría mejores servicios, más empleo y acabaría con la dependencia energética y las emisiones de CO2, ahorrando más de 200.000 millones de euros al año. Por ello, el decálogo de medidas presentado por las ONG pide al presidente -y a los grupos políticos con representación parlamentaria- un cambio en el actual modelo energético, dominado por las grandes empresas, que agrava la crisis no sólo por la importación de combustibles, sino por sus efectos sobre el cambio climático o el riesgo nuclear.
“No se puede utilizar esta crisis como excusa para destruir el medio ambiente. La gestión sostenible de los recursos naturales y la apuesta por energías renovables no es un gasto sino una inversión, que podría generar miles de empleos a la vez que evitamos dejar una deuda a las generaciones futuras en términos de cambio climático, contaminación o pérdida de biodiversidad”, ha declarado Mario Rodríguez.
La carta abierta recuerda también la necesidad de luchar contra la pobreza como una obligación para cumplir con nuestros compromisos internacionales y que ha sido ampliamente respaldada por la ciudadanía, pero cuya financiación ha sufrido recortes de un 70% de su presupuesto en los dos últimos años y del 90% en lo relativo a la ayuda humanitaria.
Por último, los directores de las ONG afirman que la época de crisis no puede ser una excusa para relajar los controles sobre el comercio de armas. En casos como el de la posible venta de carros de combate Leopard a Arabia Saudí -asunto del que trató el Ministro de Defensa, Pedro Moranés, en su reciente visita a Riad- deberían adoptarse todas las garantías necesarias de que no serán usados para cometer violaciones de derechos humanos. El oscuro historial de derechos humanos de Arabia Saudí despierta el temor de las organizaciones."


Fonte: Toma la palabra

JT é competente para julgar ação de complementação de aposentadoria (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Por unanimidade, a 3ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso interposto pelo reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar demandas relativas à complementação de aposentadoria a cargo de entidade de previdência privada instituída e patrocinada pelo empregador, decorrente de contrato de trabalho. A decisão da Turma segue o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 02 das Turmas do Regional.
Segundo destacado na decisão, enquanto o Supremo Tribunal Federal não se manifestar sobre esta matéria, objeto dos RE¿s 586453 e 583050 e reconhecida como sendo de repercussão geral, a competência vem sendo fixada para esta Justiça Especial. O entendimento também se ampara nos artigos 643, caput, da CLT e 114, da Constituição Federal.
No caso analisado, a Turma considerou que a complementação de aposentadoria paga pela entidade privada, Fundação Vale do Rio Doce - Valia, constitui desdobramento do contrato de trabalho mantido com a Vale S.A.
Conforme esclareceu a relatora, desembargadora Emília Facchini, "embora a responsabilidade pelo pagamento do benefício complementar seja da entidade de previdência privada, trata-se de direito nascido da relação de emprego, tanto que a própria Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - Valia admite, em diversos feitos, que o Abono Complementação resultou de um benefício instituído pela Vale S.A., visando incentivar a aposentadoria de seus empregados, o que afasta a tese de se tratar unicamente de relação civil-previdenciária" .
Com base nesses fundamentos e em decisões anteriores do TST sobre a matéria, a Turma deu provimento ao recurso, determinando o retorno do processo à origem para julgamento do mérito da ação."


Fonte: TRT 3ª Reg.

Compesa assina contrato da PPP do saneamento (Fonte: Tratamento de Água)

"A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) assinou na última sexta-feira, o contrato da bilionária PPP do saneamento. A parceria público-privada (PPP) significa o repasse da operação, manutenção e ampliação da coleta e tratamento de esgoto do Grande Recife e de Goiana, um total de 15 cidades e 3,7 milhões de habitantes, para uma nova concessionária, a Grande Recife - liderada por uma empresa do grupo Odebrecht.
Mais do que apenas obras, o contrato é de prestação de serviços para garantir a ampliação e funcionamento de qualidade do sistema de saneamento. A PPP cobrirá um prazo de 35 anos e, segundo o plano de negócios em que se baseou a licitação, pode chegar a um faturamento de R$ 16,7 bilhões, diluídos durante as mais de três décadas. As empresas que formam o consórcio Grande Recife são a Lidermac e a Foz do Brasil, braço da Odebrecht na área de saneamento.
O consórcio será obrigado a seguir uma série de indicadores de qualidade na prestação de serviços, mas o consumidor continuará se relacionando diretamente com a Compesa. No lado das obras, a principal diretriz da PPP será elevar em 12 anos a cobertura do esgoto de 30% para 90% da Região Metropolitana do Recife e Goiana, além de garantir o tratamento de tudo o que é coletado. Os investimentos são estimados em R$ 4,5 bilhões."

Fonte: Tratamento de Água

Turma aplica OJ 245 e mantém pena de confissão a empresas que se atrasaram para audiência (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O texto da OJ 245 da SDI-1 do TST é claro: não há dispositivo em lei prevendo tolerância para atraso das partes no comparecimento à audiência. Essa determinação se aplica tanto ao empregado quanto ao empregador. No caso analisado pela 1ª Turma do TRT-MG, foram os reclamados que não conseguiram chegar na hora marcada e a juíza aplicou a eles a pena de confissão. Ou seja, presumiram-se verdadeiras as alegações do empregado. Mas os réus não concordaram com a decisão de 1º Grau e apresentaram recurso, pedindo a reabertura da fase de provas.
Tudo porque, segundo afirmaram, não houve intimação pessoal para deporem, sob expressa imposição de pena, na hipótese do não comparecimento, conforme previsto no artigo 343, parágrafo 1º, do CPC, e Súmula 74, I, do TST. Além disso, na visão dos réus, o pequeno atraso, de apenas três minutos, não pode gerar a aplicação de tamanha penalidade. Mas não foi esse o entendimento da juíza convocada Érica Aparecida Pires Bessa, cujo voto foi acompanhado pela Turma julgadora, por unanimidade.
Segundo esclareceu a magistrada, o artigo 841, parágrafo 1º, da CLT, estabelece que a citação no processo do trabalho seja feita por notificação postal e que esta seja enviada para o endereço da ré que consta na petição inicial. Ou seja, não há necessidade de que a citação ou intimação sejam pessoais. Para a validade do ato, basta que a entrega ocorra no endereço correto da ré. No caso, assim que o processo foi incluído em pauta para a realização da audiência, os advogados das partes foram intimados e a estes é que cabia informar aos seus clientes de que deveriam comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão.
"Aliás, os reclamados não negam que foram devidamente cientificados da data da audiência, tanto que a ela compareceram, mas com atraso", destacou a relatora convocada. No mesmo dia, os réus admitiram que já estavam no prédio da Justiça do Trabalho, participando de outra audiência e ainda passaram em outra VT para examinar outro processo. Quando, finalmente, chegaram à Vara onde se dava audiência em questão, o reclamante e sua advogada já deixavam a sala.
Diante desses fatos, a Turma considerou o atraso injustificado e deu, portanto, como ausentes os reclamados à audiência de instrução para os quais estavam devidamente intimados. Assim, foi mantida a pena de confissão, aplicada com base no parágrafo 2º do artigo 343 do CPC e Súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho."


Fonte: TRT 3ª Reg.

Supermercado deverá indenizar empregado assaltado dentro do estabelecimento (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho pedindo a condenação do supermercado onde trabalhava ao pagamento de indenização por danos morais. Ele alegou que durante um assalto ao estabelecimento foi abordado e jogado no chão por um bandido à mão armada, que ainda lhe levou R$137,00. Traumatizado, faltou ao trabalho nos sete dias seguintes. Quando retornou ao serviço, foi dispensado. O caso foi analisado pelo juiz Fernando César da Fonseca, quando ainda atuava na 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Após analisar as provas, o magistrado deu razão ao reclamante e condenou o supermercado a pagar indenização de R$4 mil reais.
A ré admitiu o assalto, mas negou que o fiscal de loja tivesse sido rendido. Segundo a empresa, o valor retirado pelos assaltantes foi ressarcido ao trabalhador. No mais, sustentou que todas as medidas de segurança eram adotadas e que o assalto deve ser entendido como caso fortuito ou de força maior. No entanto, o juiz sentenciante não acatou esses argumentos. Ele constatou que, apesar de constar no boletim de ocorrência policial que o assalto teria sido filmado pelas câmeras de segurança da empresa,não foi apresentada a gravação que poderia comprovar a alegação da defesa.
Por outro lado, a testemunha ouvida contou que não há segurança no supermercado. Para o julgador,houve omissão da ré em não oferecer condições seguras de trabalho aos empregados. Até porque, conforme observou, é público e notório que o bairro onde se situa o estabelecimento possui elevados índices de criminalidade. O supermercado é de médio porte e por lá circulam grandes quantias em dinheiro. E o reclamante, como fiscal de loja, acabava ficando mais sujeito às ações de infratores.
"Entendo que, por sua ação omissiva em não prover a segurança adequada ao local de trabalho, a reclamada incorreu em negligência", destacou o julgador. No seu modo de entender, o fato lesivo causou danos ao trabalhador. É que ele provou no processo, por meio de um atestado, ter comparecido ao consultório de uma psicóloga, queixando-se de instabilidade de humor, causada pelo evento traumatizante. Por outro lado, dispensou o tratamento psicológico oferecido pela empresa, conforme relatou a testemunha, o que foi considerado pelo magistrado na hora de fixar o valor da indenização. O supermercado recorreu, mas o Tribunal de Minas manteve a decisão."


Fonte: TRT 3ª Reg.

Sindicato questiona decisão que considerou abusiva greve no AP (Fonte: STF)


"O Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá (Sinsepeap) apresentou Reclamação (RCL 15277), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Tribunal de Justiça amapaense (TJ-AP) que lhe impôs multa diária por considerar abusivo o movimento grevista do magistério público estadual deflagrado com o objetivo de assegurar à categoria o direito ao piso salarial nacional, reconhecido pelo STF. O relator da Reclamação é o ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo a entidade sindical, a decisão questionada violou a autoridade do Supremo que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, reconheceu a constitucionalidade de artigos da Lei nº 11.738/08, que versam sobre o piso nacional salarial do magistério público. O sindicato alega que, na análise da ADI, a Corte entendeu que o valor fixado para o piso nacional salarial do magistério público é vencimento e que os dispositivos questionados estão de acordo com a Constituição Federal.
A decisão do Tribunal de Justiça, conforme o Sinsepeap, foi favorável ao pedido do Estado do Amapá – que pediu a declaração da ilegalidade do movimento, a determinação do imediato retorno às aulas e a imposição de multa diária em caso de descumprimento – mesmo reconhecendo o direito da categoria ao piso como vencimento básico. Na decisão, o TJ-AP ressaltou que não se pode buscar a satisfação do direito ao piso salarial nacional dos professores por meio de “um instrumento [greve] que se tornou abusivo” e “a greve já havia atingido um lapso temporal muito dilatado e já estava prejudicando direitos fundamentais dos alunos”. 
“Observa-se que a decisão reconhece o direito pleiteado na greve, mas decide contra ele, declarando a greve como abusiva e impondo multa diária em caso de desobediência”, argumentou o sindicato, ressaltando que tal decisão representa um “retrocesso contra a ordem constitucional” por ser contrária ao que decidiu o Supremo.
Ao final, a defesa da entidade ressaltou que a presente reclamação é meio apropriado para afastar a declaração de abusividade da greve e da multa diária aplicada ao sindicato em caso de desobediência. Assim, pede liminar para a suspensão dos efeitos da decisão atacada, afirmando que a concessão da medida é necessária para que a multa não seja executada e as faltas sejam consideradas justificadas, “pois com ou sem pagamento dos dias parados, as faltas podem influir na carreira da categoria”.

Fonte: STF