quinta-feira, 21 de julho de 2011

"Metalúrgica gaúcha firma TAC para reduzir monitoramento de imagens dos empregados" (Fonte: MPT/RS)

"Porto Alegre (RS) - A Metalúrgica Crippa Ltda., de Caxias do Sul (RS), assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Caxias do Sul, comprometendo-se a retirar imediatamente as câmeras de vigilância existentes nos banheiros e vestiários da empresa. A denúncia de que a metalúrgica mantinha câmera de vídeo para monitoramento dos armários dos trabalhadores, localizada dentro do vestiário masculino, foi confirmada após inspeção no local, realizada pelo procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, acompanhado do gerente regional do Ministério do Trabalho e Emprego do município, Vanius João Corte.
A empresa também deve abster-se de instalar outras câmeras com objetivo de monitorar o trabalho dos empregados ou de vigiá-los. Elas devem ficar restritas aos locais de entrada e saída de pessoas ou veículos, somente para garantir segurança contra agentes externos. Como forma de compensar a violação da intimidade dos trabalhadores, que ocorria há seis meses, a metalúrgica comprometeu-se a fixar cartazes educativos em seu meio ambiente de trabalho, pelo prazo de dois anos. O conteúdo destes será definido oportunamente pelo MPT.
Cerca de 40 empregados serão beneficiados com o TAC. A multa em caso de descumprimento das obrigações é de R$ 30 mil por câmera irregular ou trabalhador prejudicado. No que diz respeito aos cartazes, a multa é de R$ 500, a cada verificação."

"MPT encontra irregularidades no restaurante Habibs de Curitiba" (Fonte: MPT/PR)

"Curitiba (PR) - A empresa alimentícia Habibs, no bairro Tarumã, assinou nesta segunda-feira um acordo com o Ministério Público do Trabalho no Paraná para que o restaurante conceda períodos de intervalo a seus funcionários. O acordo foi homologado pela Justiça do Trabalho. Depois de uma fiscalização entre março e abril, o MPT-PR constatou que alguns trabalhadores não possuíam períodos de descanso em determinados dias.
Segundo o procurador Alberto Emiliano de Oliveira Neto, o Habibs se comprometeu a conceder intervalo para repouso ou alimentação de uma a duas horas para os empregados que cumpram uma jornada de trabalho superior a seis horas. No caso do descumprimento do acordo, o restaurante deve pagar multa de R$ 1 mil por funcionário prejudicado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."

"Empregados dos Correios demitidos por justa causa são condenados por improbidade administrativa" (Fonte: TRT 10a. Reg.)

"3ª Turma do TRT 10ª Região (DF) mantém decisão de 1º grau que condena empregados demitidos por justa causa a ressarcirem ao erário por ato de improbidade administrativa. Relata a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, que dois empregados, o gerente e a tesoureira da agência Taguatinga/centro, são acusados de desviarem valores depositados naquela  agência os quais deveriam ser depositados na conta da empresa em uma agência do Banco do Brasil.
A autora - ECT - alega que os réus, no ano de 2003, trabalhavam para ECT na agência de Taguatinga/Centro, na função de tesoureira e gerente, respectivamente, quando foram identificadas algumas irregularidades na prestação de contas da agência tais como ausência de comprovação de depósitos no Banco do Brasil, dos valores contabilizados no sistema da agência, fato que gerou a insuficiência de numerário no seu fechamento. Informa que a comissão de sindicância apurou a existência de lançamento contábil fictício destinado a ocultar a retirada de recursos do cofre da agência, cujos valores eram utilizados pelos empregados daquela unidade para pagamento de contas pessoais. Que tal prática era acobertada pela tesoureira e pelo gerente da agência. Diante disso a comissão de sindicância concluiu pela responsabilidade dos Réus pela falta do valor total de R$30.413,92.
A ECT informou ainda que na Tomada de Contas Especial no Tribunal de Contas da União (TCU), os ministros julgaram as contas dos reclamados irregulares, condenando-os ao pagamento das importâncias apuradas.
Em defesa, os réus apontam a improcedência das acusações feitas pela empresa. Alegaram que à época dos fatos, devido à implementação do banco postal, sempre ocorriam falhas no sistema operacional da empresa e que muitas vezes ficava inoperante, fato que poderia ter causado diferenças no registro de numerários. Afirmaram que faziam suas atribuições com primazia e responsabilidade, razão porque não poderiam ser responsabilizados por eventuais falhas no funcionamento do sistema. Por fim, alegaram que não ficou comprovada a existência de dolo, culpa ou omissão, suficientes a imputar-lhes a responsabilidade pelo evento, porquanto o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador.
O Juízo de 1º grau considerou a aplicação da justa causa correta, uma vez que os reclamados agiram em desacordo com normas empresariais e contratuais, e os condenou solidariamente ao ressarcimento da importância, vez que ambos concorreram para prática do ilícito.
Em recurso, os réus limitaram-se em reiterar que a empresa não logrou êxito em demonstrar a conduta negligente por eles praticadas, e sustentaram falhas no sistema, aduzindo que cabia à empresa cercar-se das cautelas necessárias a fim de evitar a ocorrência de danos ou  furtos, o que não ocorreu.
A relatora, desembargadora Heloísa Pinto Marques, em princípio declarou que as alegações recursais concernentes à segurança na agência, bem como a alegação da ausência de responsabilidade pelo fato de que os valores seriam conferidos não só pelos Réus (tesoureira e gerente), mas também pela Autora - ECT - e pelos funcionários do Banco não merecem prosperar porquanto são inovações que não foram trazidas em defesa.
A desembargadora ressalta que a contabilização de parte dos depósitos efetuados no Banco do Brasil, sem a correspondente equivalência da movimentação registrada na agência da ECT, atribuição que se inseria na responsabilidade dos réus, demonstrou ser apenas uma dentre tantas outras irregularidades verificadas e confessadas nos depoimentos dos empregados que trabalhavam naquela agência. “Nesse caso, os recorrentes agiram em desacordo com as normas empresariais, logo, devem responder por eventuais prejuízos causados, não somente por dolo, mas também por culpa, nos moldes do art. 186, do Código Civil de 2002, tal como concluiu o Juízo originário. Pois, as práticas imputadas a eles constituem afronta aos princípios mais elementares da confiança que deve presidir a relação de emprego, caracterizando-se em atos de improbidade”, afirmou. A decisão foi unânime.

 (Processo nº: 0714-2010-012-10-00-3-RO)."

"Tribunal determina que empresa não impeça empregado de recorrer à Justiça" (Fonte: TRT 16a. Reg.)

"Os desembargadores da 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) mantiveram decisão da primeira instância que determinou que a empresa Congelseg Vigilância e Transporte de Valores Ltda não impeça empregado de ajuizar ação trabalhista ou ameace de retaliação qualquer empregado, em caso de efetivo ajuizamento de reclamação trabalhista. O descumprimento da determinação implicará multa de R$ 10 mil por caso comprovado. A empresa também foi condenada a pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo.
A empresa Congelseg Vigilância e Transporte de Valores Ltda (reclamada) foi condenada pelo juízo da Vara do Trabalho de Balsas, no sul do Maranhão, na Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA). O MPT ajuizou ação para resguardar o direito de ação, ameaçado pela empresa que, segundo as informações processuais, demitiu um empregado que acionou a Justiça para pleitear direitos trabalhistas.
A empresa recorreu alegando que não houve transgressão das normas trabalhistas, afirmando que a despedida do empregado com o pagamento de todos os direitos encontra respaldo no poder diretivo do empregador, conforme previsto em legislação vigente. Para a empresa, a proteção dada pela Constituição Federal contra a despedida arbitrária ou sem justa causa é a indenização, exceto nos casos de estabilidade do empregado. Alegou, ainda, a inexistência dos danos morais coletivos reconhecidos pelo juízo de primeira instância, assim como impugnou a legitimidade do MPT para ajuizar a ACP, uma vez que não houve desrespeito a qualquer interesse difuso ou coletivo, no fato de ter ocorrido a dispensa do empregado que recorreu à Justiça, ainda que se suponha de efeito retaliatório.
O relator do recurso, desembargador James Magno Araújo Farias, afirmou que a argumentação não procede. Para ele, ficou evidenciada a ocorrência da discriminação contra o empregado que ajuizou ação trabalhista contra a empresa. O desembargador James Magno ressaltou que a dispensa de empregado por discriminação constituiu-se em “afronta ao art. 3º da Constituição Federal, segundo o qual deve-se promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e violação à garantia constitucional do acesso à justiça, coibindo o exercício do direito de ação (art. 5º, XXXV, da CF)”.
Embasando-se também em doutrina e jurisprudência, o relator disse que a dispensa do empregado “configurou-se em medida ilícita, contrária aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, da não-discriminação, do livre acesso à Justiça, bem como violou o princípio da boa-fé objetiva, que incide tanto nos contratos em geral, como também, e de modo especial, no contrato de trabalho”. Com esse entendimento, o desembargador James Magno votou pela manutenção da sentença.
Ao votar pela manutenção da indenização por danos morais, o relator destacou que quando a conduta do empregador viola direito titularizado por uma dada comunidade, tem lugar o dano moral coletivo. “Desta forma, a dispensa abusiva perpetrada pela recorrente, além de ferir de morte direitos fundamentais do empregado diretamente atingido, também gera, sem dúvida alguma, insegurança e desconforto aos atuais e futuros empregados daquela empresa, os quais se sentirão compelidos a suportar qualquer violação a seus direitos trabalhistas, sob pena de, em caso de busca de reparação na Justiça, fatalmente perderem seus empregos”.
O desembargador James Magno reconheceu, com base na Lei Complementar nº 75/93, a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para ajuizar a ACP. Na ação, segundo o relator, o MPT-MA agiu para defender os direitos sociais dos trabalhadores e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do amplo acesso ao poder judiciário, diante da conduta da reclamada, que demitiu seu empregado sem justa causa, por ter sido acionada perante a Justiça do Trabalho."

DNIT: "A invasão das terceirizadas" (Fonte: Correio Braziliense)

"Dnit paga R$ 255,4 milhões a empresas privadas para fiscalizar obras que o próprio órgão deveria acompanhar
Aditivos contratuais, uso de material de baixa qualidade e atrasos no cronograma de execução das obras. Apesar de o modelo de gestão do diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Luiz Antonio Pagot, consumir cifras milionárias com a terceirização de serviços destinados à supervisão das obras, a fiscalização precária dos contratos do órgão deu força para a instalação de um esquema de corrupção na instituição federal.
Só este ano, o Dnit fechou R$ 72,3 milhões em contratos com empresas de engenharia que estão fazendo o trabalho que deveria ser desenvolvido por servidores do órgão. De 2007 até hoje, o departamento pagou R$ 255,4 milhões para que companhias terceirizadas fiscalizassem, supervisionassem, prestassem consultoria e elaborassem projetos executados por outras firmas.
Contrariando princípios da administração pública e os interesses da União na boa utilização dos recursos e na eficiência do serviço contratado, os empreendimentos do Dnit são fiscalizados por empresas da iniciativa privada que também competem no mercado por contratos com órgãos oficiais. A recorrente contratação de firmas para realizar serviços de fiscalização foi criticada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que já cobrava a reformulação da estrutura administrativa do Dnit em 2009. "Embora sejam considerados pelo Dnit como consultoria, os serviços contratados para o assessoramento técnico possuem as características de necessidades permanentes e de serviços continuados, a despeito de possíveis interpretações contrárias que possam ser extraídas dos objetos descritos nos contratos", traz o despacho respondido por Pagot, que se comprometeu a reformular, no menor tempo possível, a estrutura do órgão, reduzindo os contratos de terceirização.
Mas grandes obras, como a BR-101, nos trechos entre Pernambuco e Alagoas, ainda estão sob a supervisão de empresas terceirizadas. Este ano, o Dnit fechou contrato de R$ 3,9 milhões para que uma outra companhia acompanhasse o trabalho do consórcio responsável pelo empreendimento. Na BR-222, que cruza Piauí, Maranhão e Pará, o departamento pagou R$ 4,9 milhões a uma firma terceirizada responsável por supervisionar a restauração de um trecho de 92,8km de extensão. A fim de monitorar a obra, a firma terceirizada receberá R$ 54,2 mil por quilômetro fiscalizado.
Nas obras de pavimentação da via expressa que dá acesso ao Porto de Salvador (BA), o órgão federal fechou contrato no valor de R$ 3,9 milhões para que outra companhia terceirizada assessorasse e fizesse a supervisão do projeto, de 4,3 quilômetros de extensão, em execução na BR-324. O custo é extremamente elevado: R$ 929 mil por quilômetro supervisionado.

Trabalho de campo
Distantes da realidade dessas cifras milionárias, os servidores do Dnit responsáveis pelo monitoramento de contratos reclamam das condições de trabalho no departamento. Um funcionário que trabalha como fiscal de contrato (leia para saber mais) do órgão afirmou ao Correio que, após as medidas de contingenciamento de diárias propostas pela Presidência da República no início do ano a fim de enxugar o Orçamento federal em R$ 50 bilhões, o trabalho de campo dos servidores ficou prejudicado. De acordo com o profissional, há casos de técnicos que são escalados para percorrer mil quilômetros de rodovias em apenas um dia, sem a possibilidade de detalhar a qualidade da obra. Os funcionários criticam ainda a "invasão" dos terceirizados na fiscalização dos empreendimentos."

"Governo decide negociar com sindicatos medidas para licitação dos aeroportos" (Fonte: Valor Econômico)

"O Palácio do Planalto decidiu abrir uma mesa de negociação com os sindicatos para evitar futuros conflitos entre trabalhadores e os concessionários dos aeroportos que devem ser licitados à iniciativa privada até o fim do ano. A Secretaria-Geral da Presidência da República, chefiada por Gilberto Carvalho, lidera a iniciativa. A Secretaria de Aviação Civil, responsável pela coordenação do processo de concessão dos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília, também foi envolvida nos debates."O clima está tenso, porque foi anunciada uma proposta que não foi discutida com os trabalhadores", afirmou o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique. Uma reunião sobre o assunto foi realizada na semana passada, com a participação do presidente da CUT, do ministro da Secretaria de Aviação Civil, Wagner Bittencourt, e do presidente do Sindicato Nacional dos Aeroportuários, Francisco Lemos.
Na ocasião, os sindicalistas se colocaram contra o plano do governo de só dar à Infraero até 49% do controle dos aeroportos que serão concedidos à iniciativa privada. Segundo eles, um setor estratégico, com reflexos na segurança, vigilância sanitária e controle do espaço aéreo do país, deve continuar sob o controle e a gestão do Estado. Os representantes dos trabalhadores também disseram temer a piora das condições de trabalho e a redução do número de empregos no segmento.
Uma próxima reunião foi agendada para o dia 27, quando deverão estar presentes os representantes da Infraero, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e dos sindicatos dos aeronautas e dos aeroviários.
"É importante atrair o capital privado para expandir os aeroportos e investir na qualidade do atendimento, mas não para comprar uma concessão onde o Estado tenha minoria", disse o presidente da CUT.
Caso o governo não desista do plano de ceder os aeroportos ao setor privado, os sindicalistas passarão a defender que o Estado tenha uma "golden share" nas sociedades e a garantia de participação dos trabalhadores nos conselhos de administração das empresas que vencerem os leilões, disse Henrique. Os sindicalistas demandam, ainda, garantias do governo de que as tarifas aeroportuárias não serão reajustadas.
O governo quer realizar a licitação dos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília ainda este ano. Para tanto, pretende promover uma audiência pública em setembro sobre o modelo da concessão dos empreendimentos. O Executivo consultará, então, o Tribunal de Contas da União (TCU) para publicar o edital dos leilões em novembro.
O governo também concederá ao setor privado a construção e a operação do aeroporto internacional de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte. O leilão está marcado para o dia 22 de agosto."

"CNJ aprova gasto de R$ 500 milhões para abrir 3,7 mil vagas na Justiça do Trabalho" (Fonte: Valor Econômico)

"A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu a abertura de novas vagas de servidores e magistrados para a Justiça do Trabalho, deve custar R$ 500 milhões para os cofres públicos. Pela decisão, que foi tomada em 5 de julho, a Justiça do Trabalho vai ganhar 3,7 mil novos servidores, incluindo magistrados. Falta apenas a autorização do Congresso Nacional para ser feita a contratação por meio de concurso público.
A aprovação criou polêmica no CNJ. A ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, foi contrária ao aumento de pessoal e de gastos. Segundo ela, a proposta de expansão do quadro de pessoal vai levar a acréscimo anual de mais de R$ 380 milhões no orçamento do Judiciário federal. No ano passado, a Justiça do Trabalho já havia pedido a contratação de mais de 2 mil novos servidores, ao custo de R$ 240 milhões. Tudo somado, a despesa chegaria a R$ 500 milhões por ano.
O voto de Eliana foi seguido pelos conselheiros Walter Nunes e José Adonis Callou de Araújo Sá, mas a maioria dos conselheiros concordou com a criação de 67 novas varas trabalhistas em todo o país. Para a conselheira Morgana Richa, a Justiça do Trabalho é uma "Justiça laboral" e, portanto, "não pode ter mais peso o quanto ela consome de orçamento, mas o quanto ela recebe de demanda e o quanto julga".
Até eventos como a Copa do Mundo e a Olimpíada foram utilizados para justificar o aumento de juízes. "A contar todos os eventos que ocorrerão na cidade não vejo como votar contra", afirmou o conselheiro Paulo Tamburini, relator do processo, referindo-se aos aumentos de varas, juízes e servidores no Rio de Janeiro. Apenas naquele Estado serão 12 novas varas, 17 cargos de juiz, 140 analistas e 69 técnicos judiciários.
"O jurisdicionado do Rio não pode merecer menos do que foi pedido pelo tribunal, que foi criterioso", disse Tamburini, citando o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) fluminense. Em Minas Gerais, serão 21 novas varas. No Paraná, 11. Em Santa Catarina, 4.
A reforma do Judiciário também foi citada como argumento para aumentar a Justiça Trabalhista. "A Emenda Constitucional nº 45 (da reforma do Judiciário) aumentou a competência da Justiça do Trabalho, que passou a julgar quaisquer litígios decorrentes das relações de trabalho", justificou o conselheiro Nelson Tomaz Braga. "Foi uma grande ampliação. Temos que tomar novos rumos para não ficarmos em desvantagem, apesar de essa ser uma Justiça que funciona", disse Braga.
Na próxima quinta-feira, o governo vai sofrer pressão de servidores de diversas categorias por aumentos. Entidades representativas de auditores da Receita Federal, de integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e de delegados e peritos da Polícia Federal vão fazer um ato conjunto com três reivindicações.
Eles pedem o fim imediato dos cortes no Orçamento, a retomada de concursos públicos e o fim da terceirização. O ato está sendo chamado de "Dia Nacional pelo Direito a um Serviço Público de Qualidade" e será realizado simultaneamente nos aeroportos de Brasília, de Guarulhos, em São Paulo, e no Galeão, no Rio."

"Nike enfrenta acusaciones de abuso laboral" (Fonte: Panorama)

Divulgo abaixo notícia, publicada na imprensa venezuelana, contendo sérias denúncias acerca de violações a direitos de trabalhadores pela Nike na Indonésia.
O link para a notícia é http://www.panorama.com.ve/13-07-2011/avances/nike-enfrenta.html
Aproveito para desejar um bom dia a nossos clientes e visitantes do Blog da Advocacia Garcez.
Maximiliano Nagl Garcez



"Sukabumi, Indonesia.- Trabajadores que fabrican calzado Converse en Indonesia dijeron que sus supervisores les arrojan zapatos, los abofetean y los llaman perros y cerdos. Nike, el dueño de la marca, admitió que esos abusos han ocurrido entre sus contratistas, pero añadió que no podía hacer mucho para detenerlos.Decenas de trabajadores entrevistados por The Associated Press y un documento publicado por Nike demuestran que el gigante del calzado y la ropa deportiva tiene mucho camino por recorrer para cumplir con los parámetros que se fijó hace una década para acabar con su dependencia de la explotación laboral.Nike dijo que casi dos terceras partes de las fábricas que hacen productos Converse no cumplen con sus normas para fabricantes contratados, pero insiste en que no puede resolver muchos de esos problemas porque muchas fábricas operan bajo contratos que se establecieron antes de que Nike comprara Converse en 2003.Esto no parece explicar los abusos que los trabajadores alegan en la fábrica del Pou Chen Group, en Sukabumi, a unos 100 kilómetros (60 millas) de Yakarta, que no comenzó a fabricar productos Converse sino cuatro años después de que Nike compró la marca. Un trabajador allí dijo que fue pateado por un supervisor el año pasado después de cometer un error mientras cortaba caucho para suelas."
Los 10.000 trabajadores, en su mayoría mujeres, en la planta Pou Chen ganan unos 50 centavos de dólar por hora. Eso es suficiente para comida y alojamiento en barracas, pero no para mucho más. Algunos trabajadores entrevistados por la AP en marzo y abril describieron ser golpeados o arañados en el brazo, en el caso de un hombre hasta sangrar. Otros dijeron que los despidieron después de presentar quejas."

"Agora, Doux Frangosul enfrenta greve em RS por maiores reajustes salariais" (Fonte: Valor Econômico)

"A crise enfrentada pela Doux Frangosul, que na semana passada descumpriu mais um cronograma para redução das dívidas com os integrados, agravou-se com a greve dos funcionários do frigorífico de Passo Fundo (RS). Pelo menos 600 dos 1,3 mil empregados da planta estão parados desde terça à tarde para pressionar pelo aumento da oferta de reajuste referente à data-base de maio, disse o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação da cidade, Miguel dos Santos.
Conforme o sindicalista, os trabalhadores querem reajuste de 16,1% no piso salarial de R$ 650 e 8,5% para quem ganha acima desse valor, mas a Doux ofereceu 10,77% para o piso e 7,5% em maio mais 0,5% em novembro para os salários maiores. Segundo ele, no primeiro dia de greve o volume de abates em Passo Fundo caiu para 60 mil aves, ante a média normal de 400 a 560 mil frangos por dia.
Em nota, a Doux informou que reabriu as negociações depois que a proposta foi rejeitada. Segundo o comunicado, a oferta original previa ainda 6,3% de reajuste para os salários acima de R$ 2.289 por mês. A empresa disse que Passo Fundo "opera normalmente". As negociações incluem os funcionários de Caxias do Sul (RS), que ameaçam parar se não receberem o mesmo piso exigido em Passo Fundo e aumento de 8,8% a salários maiores.
Os integrados reúnem-se hoje na Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado (Fetag-RS) para definir o que fazer depois que a Doux furou o sexto cronograma para reduzir atrasos nos pagamentos por animais entregues, que já chegam a 90 dias."

"Funcionários da Matte Leão entram em greve por tempo indeterminado" (Fonte: Gazeta do Povo)

"Matte Leão é uma empresa do grupo Coca-Cola Brasil desde 2007

Funcionários da empresa Matte Leão, com sede em Fazenda Rio Grande, na região metropolitana de Curitiba, estão em greve por tempo indeterminado. A paralisação teve início na terça-feira (19). A Matte Leão é uma empresa do grupo Coca-Cola Brasil desde 2007 e produz chás prontos para beber e ensacados.
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Mate, a adesão à greve era de 90% dos 450 colaboradores da Matte Leão nesta quarta-feira (20).
As principais reivindicações da categoria são reajuste salarial de 10% e cesta básica no valor de R$ 120. A proposta da empresa, de acordo com o sindicato, foi de cesta básica no valor de R$ 90 e reposição da inflação de 6,3% - calculado por meio do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). O aumento para os funcionários com salários acima de R$ 4 mil seria de R$ 252.
Uma reunião entre as partes ocorreu no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) na terça-feira (19), mas não houve acordo.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Matte Leão e não obteve retorno."