quinta-feira, 22 de março de 2012

Reclamante que alegou trabalhar além da jornada normal não conquista as horas extras (Fonte: TRT 15a. Reg.)

"Descontente com a sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba, recorreu o trabalhador de uma grande empresa de transporte ferroviário, insistindo na condenação da reclamada ao pagamento de horas extras e adicional noturno. Em sua defesa, argumentou que os cartões de ponto apresentados pela reclamada refletem “jornadas de trabalho britânicas”, o que atrairia, no entendimento do reclamante, para a empresa o ônus da prova, a teor da Súmula 338 do TST.
O relator do acórdão da 10ª Câmara do TRT, desembargador José Antonio Pancotti, não acolheu a tese do trabalhador e destacou que, apesar de as anotações lançadas nos controles de frequência traduzirem presunção “juris tantum” (quando se admite prova em sentido contrário), a pretensão do reclamante, no caso, de recebimento de horas extras, tinha como suporte a alegação de que “além da normal jornada de trabalho (realizada das 7 às 17 horas)”, ele exercia a função de cozinheiro, das 4 às 7 horas e das 17 às 20 horas, ou seja, antes e depois da jornada de trabalho contratada.
O acórdão salientou que o trabalhador se utilizou de “autêntica inovação do contraditório”, uma vez que “no curso da instrução processual o autor não questionou os horários de trabalho lançados nos cartões de ponto, agora ditos como britânicos, vindo a fazê-lo somente em sede recursal”. A Câmara entendeu que o trabalhador, que exercia a função de ajudante de via permanente, “assim não procedeu durante a instrução processual porque a alegação era justamente a de que antes do início e após o término da jornada atuava em outra função, qual seja, na de cozinheiro, sendo este, portanto, o limite da causa de pedir”.
A decisão colegiada lembrou que o princípio de que “o recurso devolve ao tribunal toda a matéria debatida na decisão recorrida não autoriza que a parte introduza pedido novo que não foi formulado na inicial, ainda que decorra da mesma causa de pedir”. Segundo o acórdão, essa prática “subtrairia da parte contrária o sagrado direito do contraditório e da ampla defesa”. Mas a Câmara esclareceu que isso “não se confunde com a ampla devolutividade recursal, que autoriza o tribunal a conhecer de matéria não apreciada na origem”. E concluiu que “a limitação do pedido não permite que se reconheça a alegação recursal de adulteração dos controles de jornada, porque em momento algum a parte assim fundamenta a pretensão”.
O acórdão ainda registrou que, mesmo que não tivesse havido impedimento ao contraditório, o fato é que “o reclamante não provou nos autos que efetivamente exerceu a função de cozinheiro em proveito da reclamada, nas suas dependências e sob suas ordens, antes e posteriormente ao normal início das atividades profissionais para as quais foi originariamente contratado”. O ônus, segundo o acórdão, era do trabalhador, “por se tratar da prova dos fatos constitutivos de seu pretenso direito (artigo 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC), já que a reclamada negou em defesa a existência dos fatos alegados pelo autor”.
A decisão colegiada concluiu que “sob qualquer ângulo que se analise a questão, não procede a irresignação, seja quanto às horas extras, seja no tocante ao adicional noturno”. Por isso negou provimento ao recurso do reclamante, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. (Processo 0097800-22.2008.5.15.0061)"

Mecânico receberá R$ 150 mil por acidenteem plataforma(Fonte: TRT 1a. Reg.)

"A Transocean Brasil Ltda – multinacional do ramo de exploração de petróleo – foi condenada pela 10ª Turma do TRT/RJ a indenizar em R$150 mil um mecânico que se acidentou numa de suas plataformas marítimas e adquiriu hérnia de disco, lombalgia e lombociatalgia.
O acidente aconteceu em 2000, quando, ao remover um dos motores da plataforma com ajuda de uma roldana, a corda se afrouxou, ocasionando excesso de peso da peça sobre o trabalhador. O fato lhe ocasionou fortes dores lombares, resultando em seu afastamento da função e, por fim, em sua aposentadoria por invalidez. Após o acidente, o empregado permaneceu por três dias na plataforma marítima da ré, aguardando o helicóptero da Petrobras para retorno ao continente.
Na decisão de primeiro grau, a juíza do Trabalho em exercício na 22ª VT/RJ, Luciana Muniz Vanoni, julgou o pedido procedente em parte, condenando a Transocean ao pagamento de pensionamento vitalício fixado em treze salários mínimos, ressarcimento dos gastos médicos e indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil.
Entretanto, a desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, relatora do recurso ordinário, majorou o valor de indenização por dano moral e manteve a sentença de origem quanto à pensão vitalícia e ao ressarcimento dos gastos médicos. 
“Em se tratando de sequela permanente (invalidez), incapacitando o obreiro para atos da vida ordinária e profissional, resultante da incúria patronal em promover as condições de segurança indispensáveis à prestação da atividade laborativa, fixo a indenização em R$ 150.000,00, considerando a gravidade e extensão do dano e a gigantesca capacidade econômica do ofensor, além do conteúdo pedagógico que se deve incrustar à decisão, sob pena de ineficácia”, concluiu a desembargadora.
A magistrada destacou a conduta omissiva da empresa, absolutamente negligente na adoção das medidas de segurança, e reafirmou o ônus do empregador em garantir que a prestação da atividade laborativa se desenvolva em um meio ambiente seguro e saudável.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

TST divulga cronograma dos atos públicos sobre prevenção de acidentes na construção civil (Fonte: TST)

"As obras de reforme e construção dos estádios que receberão os jogos da Copa do Mundo de futebol no Brasil em 2014 e as grandes obras de infraestrutura atualmente em curso no país serão palco de 12 atos públicos que integram as atividades do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, criado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os ministérios da Saúde, Previdência Social, Trabalho e Emprego e a Advocacia-Geral da União.
O primeiro Ato Público pelo Trabalho Seguro na Construção Civil foi realizado no início deste mês nas obras de reconstrução do estádio do Maracanã, com participação ativa dos trabalhadores. Na abertura do evento, o presidente do TST e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, enfatizou a preocupação da Justiça do Trabalho com o crescente número de acidentes de trabalho no país, muitos ocorridos por falta de observação às normas de segurança. O setor da construção civil é o que apresenta maior número de acidentes fatais.
Veja a seguir as datas e os locais dos atos públicos a serem realizados entre março deste ano e fevereiro de 2013."

Demissão de diretores da Vale sai caro (Fonte: Valor Econômico)

"A saída de cinco diretores da Vale, entre eles o ex-presidente Roger Agnelli, está custando R$ 121 milhões à companhia como indenização pela não renovação dos contratos, segundo documentação divulgada pela empresa. Do total, R$ 98 milhões foram pagos no ano passado - o restante ficou para este ano. Em 2009 e 2010 a mineradora também pagou rescisões contratuais de diretores, mas os valores foram menores: R$ 3,5 milhões. Os R$ 98 milhões representam quase metade dos R$ 201 milhões que a Vale contabilizou como despesas para remuneração de diretores e conselheiros no balanço de 2011. Em 2010, o gasto total foi de R$ 97 milhões. Consultada, a Vale preferiu não comentar o assunto.
..."

Empregador que pagava salários com cheques pré-datados deverá indenizar trabalhador (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho, pedindo a condenação da ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, sob a alegação de que a empresa pagava os salários mensais em três parcelas, com cheques pré-datados para 15, 30 e 45 dias. Sem opção, o empregado era obrigado a procurar agiotas, para realizar a troca dos cheques, mediante pagamento de juros. A decisão de 1º Grau condenou a mineradora reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00.
A ré não se conformou com a sentença, negando a ocorrência de dano moral. De acordo com a empresa mineradora, houve, sim, pequeno atraso no pagamento dos salários, mas nunca deixou de quitá-los. No entanto, a 3ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça, não lhe deu razão. Isso porque as testemunhas, incluindo a indicada pela ré, confirmaram que a empregadora remunerava os trabalhadores por meio de cheques pré-datados.
Segundo o relator, ao proceder dessa forma, a reclamada feriu a honra e a dignidade do empregado, além de contrariar a legislação trabalhista. A prática adotada privava o reclamante de dispor do seu salário e impunha a ele que se submetesse à constrangedora situação de solicitar junto a terceiros o desconto dos cheques, com pagamento de juros. O trabalhador não tinha outra forma de obter o seu pagamento à vista e em dinheiro, obrigação legal que deveria ter sido cumprida pelo empregador.
"Por essa razão, a responsabilização da reclamada é inafastável, cabendo-lhe arcar com o pagamento da compensação pelo dano moral imposto ao reclamante, com fulcro nos art. 186 e 927 do Código Civil, estando presentes todos os requisitos que impõem a obrigação de indenizar, quais sejam, a conduta ilícita, o dano e o nexo causal entre eles" , concluiu o magistrado, mantendo a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00.
( 0000724-35.2011.5.03.0058 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6393&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Anace estima 10 mil consumidores livres até 2015 (Fonte: Jornal da Energia)

"Com lançamento na tarde desta quarta-feira (21/3) , a campanha “2012 - Ano do mercado livre de energia” tem a proposta de ampliar as discussões sobre o ambiente de contratação livre (ACL), debater suas formas de crescimento e apresentar suas vantagens - tanto para os geradores quanto para o consumidor. 
Uma iniciativa das entidades Abeeólica, Abiape, Abrace, Abraceel, Abragel, Abragef, Abraget, Anace e Apine, a campanha pelo mercado livre tem o apoio de uma frente parlamentar, liderada pelo deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) e prevê campanhas publicitárias e site oficial para divulgação.
..."

Vigilante preso e condenado por culpa do empregador receberá indenização por danos morais e materiais (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O caso ocorreu no interior do Estado de Goiás, quando o trabalhador, empregado de uma empresa de segurança, juntamente com outros colegas, fazia a escolta armada dos caminhões de uma grande empresa fabricante de cigarros, com quem a sua empregadora mantinha contrato. Ao serem abordados pela Polícia Rodoviária Federal, foram presos em flagrante delito, sob a acusação de portarem arma de fogo, sem registro e autorização. O reclamante permaneceu preso por dez dias na cadeia pública da cidade e está respondendo a processo criminal, cuja sentença em 1ª instância já o condenou a reclusão de dois anos e dez dias e multa. Mesmo após a apelação, a pena foi mantida e o processo está agora em fase de Recurso Especial.
O trabalhador, sentindo-se lesado moral e materialmente e entendendo ser a ex-empregadora responsável por todo o ocorrido, buscou a reparação de seus direitos na Justiça do Trabalho. A decisão de 1º Grau condenou a empresa de vigilância e a fabricante de cigarros, esta de forma subsidiária, a pagarem ao trabalhador indenização por danos morais e materiais, com o que não concordaram as reclamadas. O empregado também apresentou recurso, pedindo o aumento das indenizações. Analisando os recursos, a 7ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, deu razão parcial ao reclamante e negou provimento aos recursos das empresas.
A empregadora defendeu-se, afirmando que, assim que tomou conhecimento do fato, tomou todas as previdências cabíveis, inclusive, contratando o melhor criminalista da região. Sustentou, ainda, que as autoridades policiais agiram com abuso de poder e desconhecimento da legislação aplicável à hipótese. Mas foi exatamente com base na lei que a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima constatou que a empresa teve culpa pela prisão do trabalhador, bem como pela ação penal que ele vem respondendo.
Isso porque a Portaria nº 387/2006 do Departamento da Policia Federal estabelece que a Carteira Nacional de Vigilante (CNV) é de uso obrigatório do vigilante quando em efetivo serviço e somente será expedida se o profissional estiver vinculado à empresa especializada e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem. A Portaria determina, ainda, que a CNV deverá ser requerida pela empresa contratante até 30 dias após a contratação do vigilante. O empregado foi admitido com a CNV vencida e mesmo assim foi escalado para realizar escolta armada.
Conforme observou a relatora, a Portaria deixa claro que a responsabilidade de renovação da Carteira Nacional de Vigilante é da empregadora. Uma das testemunhas ouvidas, também vigilante, afirmou que havia empregados na empresa, exercendo a função de vigilante, com registro vencido, outros sem registro e alguns sequer participaram de curso de escolta.
Para a juíza convocada, a empregadora foi negligente ao contratar o trabalhador sem a CNV atualizada e deixar de providenciar a renovação do documento, impondo ao empregado exercer a função sem habilitação, o que o levou à prisão e a responder por processo criminal. "Não cabe discutir se teria ou não a autoridade policial agido em abuso de poder, o que é irrelevante, porquanto a conduta ilícita da empresa é inquestionável" , destacou, considerando presentes no caso os requisitos legais para impor à empresa o dever de indenizar.
Com esses fundamentos, a juíza convocada manteve a indenização por danos materiais no valor de R$15.000,00, considerando os gastos que o reclamante terá com advogado para acompanhar o processo até o final, além das despesas com psicoterapia, conforme indicado pelo perito de confiança do Juízo. Com relação aos danos morais, a magistrada modificou a sentença para aumentar o valor de R$15.000,00 para R$35.000,00. Embora a empresa fabricante de cigarros tenha discordado de sua condenação subsidiária, argumentando, basicamente, que não era a empregadora do reclamante e que apenas mantinha contratação de prestação de serviços com a empresa de escolta, a decisão de 1º Grau também foi mantida nessa parte, pois a fabricante de cigarros beneficiou-se da mão de obra do trabalhador.
( 0000878-49.2010.5.03.0103 ED )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6391&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Distribuidoras preocupadas com regra proposta pela Aneel para microgeração de energia (Fonte: Jornal da Energia)

"A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) está bastante preocupada com a regulação para a microgeração de energia que deve ser votada em breve pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O presidente da entidade, Nelson Leite, acredita que a proposta feita pelo órgão regulador não é justa para com as concessionárias de distribuição e pode ainda causar desigualdade entre os consumidores.
O executivo explica que, caso um cliente decida colocar um painel solar em sua casa e passe a gerar energia, ele vai continuar a usar a rede - uma vez que o consumo não acontecerá necessariamente ao mesmo tempo em que a produção. A pessoa pode, por exemplo, usar mais energia no horário de pico, à noite, enquanto a geração solar se concentra durante o dia.
..."

Diretor de escola técnica afastado por pressão de prefeito deverá ser indenizado (Fonte: TRT 3a. Reg)

"A juíza Graça Maria de Freitas Borges, titular da 1ª Vara do Trabalho de Formiga, analisou o caso do diretor de uma escola técnica que foi afastado do cargo por exigência do prefeito da cidade. A saída do diretor foi a condição imposta para que o Município continuasse a repassar verbas à escola. Após analisar as provas do processo, a magistrada decidiu acolher o pedido de rescisão indireta e deferir a indenização por danos morais requerida pelo ex-empregado.
O reclamante era diretor da Escola Técnica de Formação Gerencial, na cidade de Arcos, unidade mantida pela associação reclamada. Em depoimento, o representante da ré reconheceu que a saída do trabalhador do cargo não foi um ato espontâneo. Houve pressão por questões políticas. Ele admitiu que a escola depende parcialmente das subvenções municipais. Segundo relatou à juíza, o prefeito afirmou em uma reunião que não passaria os valores enquanto o reclamante estivesse à frente da instituição. A escola manteve o trabalhador no cargo por discordar da posição do político, mas acabou sofrendo prejuízos. Com a ausência de repasse, muitas atividades deixaram de ser aprovadas por falta de dinheiro.
Diante desse cenário, a juíza sentenciante não considerou válido o pedido de demissão do reclamante e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. É que ficou claro no processo que a saída do cargo não se deu por livre iniciativa, mas sim em razão da situação insustentável criada pela redução de repasse das verbas. A magistrada chamou a atenção para o fato de o trabalhador ter sido um dirigente dedicado e empenhado na realização de projetos e no desenvolvimento de atividades pedagógicas. Em razão da declaração da rescisão indireta, a ex-empregadora foi condenada a pagar as verbas devidas na dispensa sem justa causa.
Para a julgadora, a conduta patronal gerou danos morais ao trabalhador. Ela repreendeu a atitude da associação que, mesmo sem afastar o reclamante do cargo inicialmente, acabou cedendo a um capricho do prefeito. Na visão da juíza, não era essa a atitude a se esperar de uma associação comercial que mantém um projeto relevante de formação de jovens empreendedores. A magistrada lembrou que o repasse de verba pública a entidade privada deve se basear em convênio, cuja única contrapartida tem de ser a prestação dos serviços educacionais. Questões pessoais não podem ser consideradas. "Se o Município repassa verba à Escola, essa atitude não é favor do prefeito, nem deve decorrer de capricho deste", registrou.
Como parte mais fraca, o trabalhador acabou sofrendo as consequências. "Ao se manter permeável à pressão municipal e não exigir o cumprimento do convênio de modo republicano, baseado no princípio da impessoalidade, a reclamada deu margem a que, como se diz popularmente, a corda arrebentasse do lado mais fraco, que é o trabalhador, com evidentes prejuízos sociais no caso em exame", concluiu a julgadora.
A instituição foi condenada a pagar indenização de R$10.000,00 por danos morais. Houve recurso, mas o Tribunal manteve as condenações relativas à rescisão indireta (rescisão do contrato declarada judicialmente, com todos os efeitos de uma dispensa sem justa causa) e indenização por danos morais.
( 0001269-42.2010.5.03.0058 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6388&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Chevron é denunciada por crimes que dão até 31 anos (Fonte: O Globo)

"O Ministério Público Federal (MPF) de Campos denunciou ontem a Chevron, a Transocean e 17 executivos das empresas por crime ambiental, dano ao patrimônio público e falsidade ideológica. Os crimes teriam sido cometidos durante os dois acidentes provocados no Campo do Frade, operado pela petroleira americana na Bacia de Campos, nos últimos quatro meses: um vazamento de petróleo em novembro e um em março. A denúncia, assinada pelo procurador da República, Eduardo Santos de Oliveira, foi encaminhada ao juiz federal Cláudio Girão Barreto, da 1 Vara Federal de Campos - o mesmo que, no dia 20, deu 24 horas para que executivos da Chevron e da Transocean envolvidos no caso entregassem os passaportes.
O MPF pede o sequestro dos bens dos denunciados e o pagamento de fiança de R$ 1 milhão para cada pessoa e de R$ 10 milhões por empresa. Em caso de condenação, a fiança servirá para pagar a indenização dos danos, multa e custas do processo. As penas podem variar de cinco a 31 anos e 10 meses. A pena máxima está sendo pedida ao presidente da Chevron, George Buck, um dos quatro executivos denunciados simultaneamente pelos três crimes. A falsidade ideológica teria ocorrido por omissão de informações, como na edição de imagens do primeiro vazamento."
Íntegra disponível em  http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2012/03/22/procurador-denuncia-chevron-transocean-pena-de-ate-31-anos-437071.asp

Copel terá diretoria de Novas Energias (Fonte: Jornal da Energia)

"A estatal paranaense Copel aprovou, em reunião do Conselho de Administração realizada nesta quarta-feira (21/3) a criação de uma nova diretoria, a de Novas Energias. A proposta agora será enviada para votação em assembleia geral de acionistas a ser realizada em 26 de abril.
Os conselheiros da Copel também aprovaram a indicação do nome de Henrique José Ternes Neto, ex-diretor superintendente do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec) para o cargo a ser criado"
Extraído de  http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9379

Revista íntima não caracteriza dano moral para empregados da Itabuna Têxtil (Fonte: TST)

"Sob o fundamento de que a revista pessoal, por si só, não enseja condenação por danos morais, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de indenização formulado em reclamação trabalhista por um empregado que alegava constrangimento em face da revista diária a que era submetido na empresa Itabuna Têxtil S.A. A Turma, ao decidir, considerou as razões expressas no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que, de igual modo, não reconheceu a existência de dano moral no procedimento da empresa, pois a revista era realizada de forma aleatória (por sorteio eletrônico), em local reservado, por funcionário do mesmo sexo.
Na inicial, o trabalhador afirmou que se sentia constrangido diante dos colegas ao ter que, diariamente, mostrar as peças íntimas que estava usando, pois a empresa submetia os funcionários a esse procedimento, forçando-os a se despirem, para verificar se estavam levando alguma peça da produção. O trabalhador enfatizou ainda que, em virtude de tal prática, perante a sociedade formava-se o convencimento de que os funcionários daquela fábrica não eram dignos de confiança.
Na Segunda Turma, o ministro-relator, José Roberto Freire Pimenta, salientou que o Regional não mencionou nenhuma conduta da empresa que tenha extrapolado os limites do seu poder diretivo e fiscalizatório. Desta forma, o procedimento do empregador não configura prática de ilícito que enseje dano passível de reparação.
O relator acrescentou que o acolhimento da alegação do reclamante de que, na revista, tinha que mostrar parte das suas peças íntimas pressupõe o reexame de matéria fática, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST.  A Turma, à unanimidade, não conheceu do recurso de revista do empregado.
(Raimunda Mendes/CF)

TRT barra imposto sindical em 69 empresas de SP (Fonte: Valor Econômico)

"O juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, concedeu liminar que proíbe a cobrança de imposto sindical de cerca de 20 mil trabalhadores de 69 empresas do setor de energia no interior do Estado de São Paulo. A decisão ocorre dois dias antes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) lançar campanha nacional e plebiscito contra o imposto, que é defendido pelas outras cinco centrais e pelos sindicatos de empresários.
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Centrais pedem mais conteúdo nacional em peças (Fonte: Valor Econômico)

"Dirigentes das seis principais centrais sindicais do país propuseram ontem ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, que o setor automotivo eleve o chamado conteúdo local das partes e peças nacionais usadas na produção de veículos. O presidente da Força Sindical, deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho, defende a elevação, de 8% para 21%, no índice atualmente em vigor. "Estamos questionando a nacionalização de peças porque o setor automotivo hoje tem 8% de exigência. Nós queremos aumentar esse número. Nossa proposta é que o conteúdo local chegue a 21%", afirmou. O governo, segundo o sindicalista, aceitou negociar a reivindicação das centrais sindicais. Mas, para ele, esse é um processo "lento".
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Dilma sofre série de derrotas na Câmara e base ajuda a obstruir Lei Geral da Copa (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"BRASÍLIA - Sequela da intervenção do Planalto na articulação política, a presidente Dilma Rousseff foi desafiada nesta quarta-feira, 20, pela base aliada e sofreu uma série de derrotas na Câmara. Os deputados impediram a votação do projeto de Lei Geral da Copa, prioridade da semana para o governo, aprovaram na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o projeto de lei retirando poderes da presidente na demarcação de terras indígenas, de quilombolas e de preservação ambiental, e ainda convocaram a ministra do Planejamento, Miriam Belchior.
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Ameaça das centrais (Fonte: Correio Braziliense)

"As centrais sindicais que representam os trabalhadores em todo o Brasil prometeram radicalizar caso o governo não aprove propostas de defesa do setor produtivo e de incentivo ao consumo. O principal pedido é o fim da incidência do Imposto de Renda sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga aos empregados. Bancários, químicos, metalúrgicos e petroleiros anunciaram, nesta semana, uma série de manifestações e já ameaçam entrar em greve caso não haja avanços na pauta de reivindicações.
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Íntegra disponível em http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/33,65,33,3/2012/03/21/internas_economia,294357/centrais-sindicais-saem-insatisfeitas-de-negociacao-com-governo-federal.shtml

Dilma avisa petroleiras que vai agir com rigor em acidentes ambientais (Fonte: Valor Econômico)

"A presidente Dilma Rousseff foi rígida ontem ao defender que as empresas deem prioridade aos aspectos de segurança nas atividades de exploração e produção de petróleo no país. Apesar de não ter citado o nome da Chevron, que enfrenta um novo vazamento de óleo, no campo de Frade, na bacia de Campos, em seu discurso, durante a cerimônia de posse da nova diretora-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Magda Chambriard, no Rio de Janeiro, a presidente deu um recado claro às petroleiras de que não vai tolerar acidentes ambientais no país.
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Eletrosul lamenta: está muito difícil construir hidrelétricas no Brasil (Fonte: Jornal da Energia)

"A Eletrobras Eletrosul comemorou nesta quarta-feira (21/3) a entrada em operação da hidrelétrica Passo São João, no Rio Grande do Sul. Houve evento para celebrar a usina, que marca o retorno da empresa à geração hídrica após a privatização de seus ativos na área, nos anos 90. A festa, porém, deixa de lado o atraso do empreendimento. Licitada em 2005, a usina deveria, pelo contrato de concessão, iniciar a operação de suas máquinas entre o final de 2009 e o começo de 2010.
Em recurso junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a empresa alegou demora no licenciamento ambiental e na aprovação do projeto básico pelo próprio órgão regulador. Ao ser questionado sobre o assunto pelo Jornal da Energia, o diretor de Engenharia da estatal, Ronaldo Custódio, admitiu que "está muito difícil" construir hidrelétricas no Brasil.
"O licenciamento ambiental, de uma maneira geral, está muito complicado. Tem várias questões envolvendo o Ministério Público", diz Custódio, lembrando o caso da hidrelétrica Mauá, que a Eletrosul constrói em parceria com a paranaense Copel. "É uma discussão permanente com o Ministério Público, das questões mais banais às mais complexas. Acho até que é algo exagerado".
O executivo deixou escapar um desabafo sobre as complicações que a empresa enfrentou em seus projetos. "É um novo poder no Brasil, que dificulta quem quer produzir, que está aí só para dificultar. É muito difícil o dia a dia das construções das usinas. Essa é a realidade, como em Belo Monte, com polêmicas sem conteúdo científico nem técnico. A ignorância fica acima da razão e isso é complicado".
Ainda assim. o diretor pensa que o País terá um aprendizado e que a situação deve melhorar com o tempo. "Acredito que é algo passageiro, mas hoje tem realmente uma dificuldade grande. Tanto que, invariavelmente, as hidrelétricas têm atraso - e geralmente por dificuldades externas à própria obra".
De qualquer maneira, Custódio destacou que a Eletrosul está feliz com a inauguração da UHE Passo São João e com a previsão de colocar em funcionamento neste ano ainda as UHEs São Domingos e Mauá, além de duas PCHs. "Estamos voltando às hidrelétricas e já somos um dos principais geradores eólicos no País.Isso nos deixa bastante entusiasmados". "

É possível indenização pelo DPVAT por acidente de trabalho na limpeza de trator (Fonte: STJ)

"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso de trabalhador que sofreu amputação de uma perna e pretendia ser indenizado pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). O acidente aconteceu quando ele limpava um trator que, apesar de parado, estava em funcionamento.

As instâncias anteriores negaram a pedido do autor, por entender que se tratava de acidente de trabalho e não automobilístico. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), “o acidente não foi de trânsito, não podendo ser classificado como automobilístico, uma vez que o trator sequer estava em movimento. O veículo não estava transportando pessoas e o acidente ocorrido é unicamente de trabalho”.

Porém, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso na Terceira Turma, apontou que o fator determinante para a incidência do DPVAT é que o dano tenha sido causado por veículo automotor. “Em regra, os sinistros que porventura ocorram somente serão cobertos pelo seguro obrigatório quando o acidente ocorrer com pelo menos um veículo em movimento”, afirmou a relatora.

“Entretanto, é possível imaginar hipóteses excepcionais em que o veículo parado cause danos”, ponderou. “Para que seja admitida a indenização securitária, quando parado ou estacionado, é necessário que o veículo automotor seja causa determinante do dano”, concluiu.

Causa ou cenário
No caso, embora o trator não estivesse em movimento ou transportando pessoas em via pública, estava em funcionamento durante a limpeza, fazendo com que a esteira do vibroacabador puxasse e decepasse uma das pernas do trabalhador.

“Em outras palavras, o veículo automotor (trator pavimentador) foi a causa determinante do dano sofrido pelo recorrente, sendo, portanto, cabível a indenização securitária. Com efeito, não se tratou de uma simples queda, como ocorrera em outras hipóteses nas quais essa Corte negou o direito à indenização do seguro DPVAT porque o veículo automotor somente fez parte do cenário do infortúnio”, concluiu.

Quanto ao valor da indenização, a ministra apontou jurisprudência do STJ indicando que ele deve ser fixado com base no salário mínimo da data do acidente, atualizado até o pagamento. Como se trata de invalidez parcial permanente, o valor deve ser proporcional à lesão, até o limite de 40 salários mínimos, mas o arbitramento será feito pelo TJMG."

Reajustado o salário dos professores, agora os demais servidores da prefeitura também querem (Fonte: Esmael Morais)

"Embalados pela vitoriosa campanha do magistério, os demais servidores municipais de Curitiba, representados pelo Sismuc, em assembleia ontem à noite, aprovaram uma paralisação para o próximo dia 26 de março.
Os servidores se dizem insatisfeitos com o reajuste salarial de 10% apresentado pela prefeitura recentemente. Eles lembraram a perda histórica nos salários que será mantida em 9,24%, caso não haja aumentos reais.
Nesse mesmo dia, os funcionários do setor financeiro da prefeitura – considerado o coração da administração municipal – realizarão uma “operação tartaruga”, o que poderá comprometer o pagamento do salário de 50 mil servidores. A turma do financeiro quer a incorporação das gratificações que recebem no salário.
Ontem à noite, o Sismmac (Sindicato do Magistério) disse que a prefeitura cedeu ao movimento e por isso foi possível um acordo que resultou em quase 20% de reajuste à categoria, além da conquista de 33% de hora-atividade (tempo para a preparação de aulas)."
Extraído de http://www.esmaelmorais.com.br/?p=69992

Banco de falências deve acelerar ações trabalhistas (Fonte: CNJ)

"A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, assinou nesta quarta-feira (21/3), em Brasília, um acordo de cooperação técnica com a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para a criação de um banco de dados nacional com informações sobre processos de recuperação judicial e falências. A medida, segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marlos Melek, tornará o trâmite de processos trabalhistas mais ágil e econômico, ao disponibilizar na Internet informações que são essenciais para ações que tramitam na Justiça do Trabalho.
O acordo prevê que os juízes das varas de falência e recuperação judicial devem passar a comunicar à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho os principais eventos processuais referentes a estes casos, como a data de decretação da falência, o deferimento ou extinção da recuperação judicial, bem como nome e CNPJ das empresas e a data a partir de quando estas decisões passam a gerar efeitos. “Haverá a comunicação direta do juiz da falência para o juiz trabalhista sobre o valor líquido que está separado na falência para atender aos créditos trabalhistas”, disse a ministra Eliana Calmon. A comunicação será feita por email e as informações ficarão disponíveis no site da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 

De acordo com Melek, a falta de informações precisas sobre estes processos gera atrasos e excesso de gastos às ações trabalhistas, pois muitas vezes os cálculos feitos por peritos precisam ser refeitos, pois a data considerada para a decretação da falência ou recuperação judicial estava errada. A legislação, segundo Marlos Melek, prevê formas diferentes para se calcular a dívida trabalhista de uma empresa em operação, ainda que em recuperação judicial, e de uma empresa com falência decretada. Também há medidas, como bloqueio de bens dos administradores, que, em tese, não podem ser tomadas quando a empresa está em recuperação judicial, esclarece. 

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, um perito leva em média cerca de seis meses para concluir o cálculo de uma dívida trabalhista e o pagamento pelo serviço é cobrado da empresa em recuperação judicial ou da massa falida. “O acesso a estas informações de forma prática e atualizada vai diminuir o número de notificações desnecessárias e até evitar bloqueios indevidos”, diz. 

Participaram também da assinatura do acordo o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, e o presidente do TJSP, desembargador Ivan Sartori. Nos próximos 20 dias os órgãos envolvidos deverão fechar os detalhes sobre a operacionalização do banco de dados. A expectativa da Corregedoria Nacional de Justiça é que a ferramenta esteja disponível dentro de 45 dias."

Bancário receberá R$ 68 mil por perda de vaga (Fonte: TRT 1a. Reg.)

"O Itaú Unibanco S/A terá que pagar indenização de R$68,5 mil por danos moral e material a um candidato que não foi contratado depois de passar por um processo seletivo. O bancário, que trabalhava para o Banco Santander desde 2008 como gerente de relacionamento, pediu demissão para ocupar o novo emprego, mas acabou perdendo as duas oportunidades e ficando desempregado.
De acordo com o juiz Daniel Chein Guimarães, prolator da sentença na 31ª Vara do Trabalho, os documentos do processo demonstram que o aspirante passou por todas as etapas do processo, como entrevista e entrega de documentos, chegando a fazer o exame admissional. Estes fatos, para o magistrado, provam que as partes superaram a fase de meras tratativas pré-contratuais e concluíram a contratação, sendo o candidato, posteriormente, preterido por abuso de poder e desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva.
A conduta empresária causou prejuízos de ordem moral e material ao reclamante, haja vista que a reclamada obstou o acesso à oportunidade de melhorar sua condição de vida e aumentar sua renda, ao mesmo tempo em que não evitou prejuízo ao autor, quando, no antigo emprego, se viu obrigado a pedir demissão”, concluiu o juiz.
Para chegar ao valor da indenização por danos morais, o magistrado considerou a remuneração que o empregado recebia, o salário que ele ganharia no Itaú, o prazo de um eventual contrato de experiência e o fato de o autor ter ficado impossibilitado de sacar o FGTS, já que pediu demissão. 
Para fixar o valor da indenização por dano moral, o juiz analisou a gravidade da conduta do banco, considerada abusiva, e a extensão do dano, que expôs negativamente o autor aos demais colegas de trabalho.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

Dependentes de segurança morto em assalto a carro forte serão indenizadas (Fonte: TST)

"A Protege S. A. Proteção e Transporte de Valores foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à mulher e à filha de um vigilante carioca que foi baleado e morto em serviço. Cada uma receberá R$ 250 mil por danos morais. A filha receberá ainda pensão mensal de R$ 600 até completar 21 anos de idade. A empresa tentou se isentar da condenação, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu agravo de instrumento, ficando mantida a decisão regional.
O incidente fatal ocorreu em setembro de 2005 durante tentativa de assalto a carro-forte. Apesar de estar usando colete a prova de bala, o vigilante foi baleado na região abdominal e morreu em decorrência dos ferimentos. Condenada em primeira e segunda instâncias, a empresa recorreu ao TST, alegando que sempre adotou as medidas de segurança necessárias à proteção dos seus empregados. Para ela, a responsabilidade deveria ser atribuída ao Estado, "pela ausência de segurança no país".
Ao examinar o recurso na Sexta Turma do TST, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, informou que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou a empresa com base no entendimento que os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador, nos termos do artigo 2º da CLT. Segundo o Regional, a empresa foi negligente e agiu "com culpa grave" ao deixar de fornecer equipamentos de proteção adequados a evitar os ferimentos do empregado e pela ausência de esquema de proteção adequado ao risco da atividade a que se dedica.
Nessa teoria, independentemente de culpa, o empregador dever ser responsabilizado, porque a atividade empresarial que desenvolve por si é perigosa e coloca o empregado na "situação de sofrer danos quando apenas cumpre sua obrigação contratual". Dessa forma, o empregador tem a obrigação de reparar os danos causados, como estabelece o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, combinado com o artigo 2º da CLT, esclareceu o relator. Seu voto foi seguindo por unanimidade.
(Mário Correia/CF)

Empregada que pedia vínculo como doméstica é multada por litigância de má-fé (Fonte: TST)

"Uma doméstica da cidade de Gravataí (RS) deverá pagar multa e indenização a uma dona de casa de 73 anos por ter agido com deslealdade processual em ação que buscava o reconhecimento de vínculo de emprego. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, embora beneficiária de justiça gratuita, a doméstica deverá arcar com o pagamento das penalidades decorrentes da litigância de má-fé.
A empregada contou que foi despedida sem nenhum motivo após quatro anos de trabalho na residência, o que a levou a procurar a Justiça do Trabalho para comprovar o vínculo de emprego e poder receber as verbas trabalhistas. De acordo com os autos, a dona de casa era madrasta da trabalhadora, e, segundo a defesa, apenas cuidava do pai doente, sem ter tido jamais qualquer relação trabalhista com a dona de casa. A defesa ainda afirmou que, desde o falecimento do pai, em janeiro de 2008, "ela inferniza a vida da dona de casa tentando se locupletar financeiramente de maneira indevida".
No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), os advogados da doméstica defenderam o vínculo empregatício alegando que o fato de prestar serviços ao pai não a impedia de ter reconhecida a relação de emprego. O Regional discordou dos argumentos e foi categórico ao dizer que o cuidado dos pais é um dever inerente aos filhos, e que a assistência familiar voluntária não caracteriza relação de emprego.  O caso se agravou por não ter sido mencionado na inicial o fato de a alegada patroa ser companheira do pai e de a doméstica ter sido contratada somente para cuidar dele. Para o TRT gaúcho, essa atitude consistiu em omissão de fato relevante, ficando evidente a tentativa da trabalhadora de alterar a verdade dos fatos.
Todavia, restava a questão de saber se a concessão dos benefícios da justiça gratuita isentaria ou não a empregada do pagamento das penalidades decorrentes da litigância de má-fé. Para o TRT, não. Mesmo ela estando ao abrigo da justiça gratuita, não caberia isentá-la do pagamento das penalidades.
Tal entendimento foi confirmado pela Quarta Turma. O relator do processo no TST, ministro Fernando Eizo Ono, destacou a aplicação do artigo 2º da Lei nº 1.060/1950 e citou vários precedentes do TST. "A concessão da justiça gratuita abrange apenas as despesas processuais, e não alcança as penalidades aplicadas por litigância de má-fé, cuja previsão tem por escopo desencorajar a prática de atos atentatórios à lealdade processual", ressaltou.
(Ricardo Reis/CF)