segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

NOTA PÚBLICA: GOVERNO FEDERAL ROMPE COMPROMISSO COM A SOCIEDADE NO TEMA DA COMUNICAÇÃO (Fonte: Para Expressar a Liberdade)

"A declaração do secretário-executivo do Ministério das Comunicações, no último dia 20, de que este governo não vai tratar da reforma do marco regulatório das comunicações, explicita de forma definitiva uma posição que já vinha sendo expressa pelo governo federal, seja nas entrelinhas, seja pelo silêncio diante do tema.
A justificativa utilizada – a de que não haveria tempo suficiente para amadurecer o debate em ano pré-eleitoral – é patética. Apesar dos insistentes esforços da sociedade civil por construir diálogos e formas de participação, o governo Dilma e o governo do ex-presidente Lula optaram deliberadamente por não encaminhar um projeto efetivo de atualização democratizante do marco regulatório. Mas o atual governo foi ainda mais omisso ao sequer considerar a proposta deixada no final do governo do seu antecessor e por não encaminhar quaisquer deliberações aprovadas na I Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), realizada em 2009. O que fica claro é a ausência de vontade política e visão estratégica sobre a relevância do tema para o avanço de um projeto de desenvolvimento nacional e a consolidação da democracia brasileira.
A opção do governo significa, na prática, o alinhamento aos setores mais conservadores e o apoio à manutenção do status quo da comunicação, nada plural, nada diverso e nada democrático. Enquanto países com marcos regulatórios consistentes discutem como atualizá-los frente ao cenário da convergência e países latino-americanos estabelecem novas leis para o setor, o Brasil opta por ficar com a sua, de 1962, ultrapassada e em total desrespeito à Constituição, para proteger os interesses comerciais das grandes empresas.
Ao mesmo tempo em que descumpre o compromisso reiterado de abrir um debate público sobre o tema, o governo federal mantém iniciativas tomadas em estreito diálogo com o setor empresarial, acomodando interesses do mercado e deixando de lado o interesse público.
No setor de telecomunicações, na mesma data, foi anunciado um pacote de isenção fiscal de 60 bilhões para as empresas de Telecom para o novo Plano Nacional de Banda Larga em sintonia com as demandas das empresas, desmontando a importante iniciativa do governo anterior de recuperar a Telebrás, e encerrando o único espaço de participação da sociedade no debate desta política – o Fórum Brasil Conectado. Somando-se ao pacote anunciado de benesses fiscais, o governo declara publicamente a necessidade de rever o texto do Marco Civil da Internet que trata da neutralidade de rede, numa postura totalmente subserviente aos interesses econômicos.
Na radiodifusão, faz vistas grossas para arrendamentos de rádio e TVs, mantém punições pífias para violações graves que marcam o setor, conduz a portas fechadas a discussão sobre o apagão analógico da televisão, enquanto conduz de forma tímida e errática a discussão sobre o rádio digital em nosso país. Segue tratando as rádios comunitárias de forma discriminatória, sem encaminhar nenhuma das modificações que lhes permitiriam operar em condições isonômicas com o setor comercial.
Diante desta conjuntura política e do anúncio de que o governo federal não vai dar sequência ao debate de um novo marco regulatório das comunicações, ignorando as resoluções aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Comunicação, manifestamos nossa indignação, ao mesmo tempo em que reiteramos o nosso compromisso com este debate fundamental para o avanço da democracia.
De nossa parte, seguiremos lutando. A sociedade brasileira reforçará sua mobilização e sua unidade para construir um Projeto de Lei de Iniciativa Popular para um novo marco regulatório das comunicações.
Coordenação executiva do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC:
Associação das Rádios Públicas do Brasil (Arpub)
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária - Abraço
Associação Nacional das Entidades de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões – Aneate
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Conselho Federal de Psicologia – CFP
CUT - Central Única dos Trabalhadores
Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações - FITTEL
Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão - Fitert
Intervozes - – Coletivo Brasil de Comunicação Social
*Para adicionar sua assinatura e a de sua entidade a esta nota, envie e-mail para secretaria@fndc.org.br"

Aneel debate revisão tarifária da Cemig em Belo Horizonte (Fonte: Jornal da Energia)


"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) promove sessão presencial da audiência pública para discutir a 3º Revisão Tarifária da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). Será na próxima sexta-feira (1º/03), a partir das 8h30, no auditório da Escola Milton Campos, localizado na Rua Fernandes Tourinho Nº 1020, Lourdes, Belo Horizonte (MG).
A sessão tem o objetivo de debater a proposta de reajuste preliminar de 9,06% para o consumidor residencial mineiro. Para as indústrias, a proposta é de uma redução média de - 2,51%. A audiência também discutirá a qualidade do serviço e os limites dos indicadores de continuidade *DEC e **FEC da Cemig estipulados para o período de 2014 a 2018.
As revisões tarifárias promovidas pela Aneel são precedidas de audiências públicas, em que a agência procura ouvir a sociedade e receber contribuições dos agentes do setor e interessados no processo. Além de participar da sessão presencial, os interessados podem enviar contribuições até o dia 1º/03/2013 para os endereços de e-mail: ap002_2013rv@aneel.gov.br, para o tema revisão tarifária; ap002_2012et@aneel.gov.br, para o tema estrutura tarifária; ap002_2013ic@aneel.gov.br, para o tema indicadores de continuidade; e ap002_2013pt@aneel.gov.br, para o tema perdas técnicas, ou ainda para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília-DF.
Depois de finalizado o período de contribuições, o assunto será deliberado em reunião da Diretoria, que decidirá pelo índice final a ser praticado pela distribuidora a partir do dia 08/04/2013. A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL. É aplicada nas concessionárias de distribuição a cada quatro anos, em média.
A Cemig Distribuição S.A atende sete milhões de unidades consumidoras em 805 municípios."

Fonte: Jornal da Energia

ONU critica decisão da Suprema Corte do Uruguai de anular parte da lei sobre crimes na ditadura militar (Fonte: Portal EBC)


"Brasília - A alta comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navi Pillay, condenou a decisão da Suprema Corte do Uruguai de declarar inconstitucional parte da Lei de Caducidade da Pretensão Punitiva do Estado, que permite julgar crimes cometidos durante a ditadura militar (1973-1985). Pillay se disse preocupada com o que chamou de “falha” da Suprema Corte.
“Estou surpreendida e preocupada com essa falha do Supremo Tribunal, que declara inconstitucional alguns artigos da lei que permitiu levar à Justiça violações aos direitos humanos cometidas durante o regime militar de 1973 a 1985, anulando assim a anistia de fato no país”, disse Navi Pillay.
 A decisão, de acordo com a alta comissária, abre caminho para encerrar as investigações em curso sobre as violações dos direitos humanos. Segundo Navi Pillay, na prática é um atentado ao direito das vítimas que buscam a verdade, a justiça e a reparação. O Alto Comissariado para os Direitos Humanos é vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU)."

Fonte: Portal EBC

Trabalhador receberá por precatório (Fonte: Valor)


"Os trabalhadores terão que esperar por mais tempo para receber recursos decorrentes de decisões em ações coletivas movidas por sindicatos contra entes públicos. A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que esses créditos devem ser pagos por meio de precatórios, e não requisições de pequeno valor (RPV).
A ação julgada pela SDI-2 foi proposta pelo Sindicato dos Servidores da Saúde no Estado do Espírito Santo (Sindisaúde). A instituição representa diversos trabalhadores contra o extinto Instituto de Saúde Pública do Espírito Santo (IESP).
Os funcionários entraram na Justiça em 1994, após o governo do Estado, por meio de um decreto, decidir reter parte dos salários de servidores, de acordo com a advogada do Sindisaúde, Jaline Iglezias Viana. A norma estipulava um percentual de 20% sobre os rendimentos mais altos. O valor seria devolvido posteriormente.
A ação proposta pelo Sindisaúde beneficia 2.354 trabalhadores. Jaline afirma que, em 2010, o valor a ser recebido pelos funcionários era de pouco mais de R$ 4 milhões. Após vencerem a disputa, o sindicato solicitou que os créditos dos servidores fossem pagos por meio de requisições de pequeno valor. Entram nessa modalidade valores de até 40 salários mínimos. O desembolso dever ser feito em, no máximo, 60 dias..."

Fonte: Valor

Câmara analisa mudanças no CPC (Fonte: Correio Braziliense)


 "As novas regras para a tramitação de processos no Brasil voltam à pauta de discussões da Câmara dos Deputados amanhã, quando o relator do projeto de lei de reforma do Código de Processo Civil (CPC), deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), apresenta o texto na Comissão de Constituição e Justiça. Cercadas de polêmicas, as alterações que já foram aprovadas no Senado têm, como pano de fundo, uma tentativa de acelerar a tramitação das ações cíveis e modernizar o atual CPC, datado de 1973. Para isso, elimina formalidades e diminui as possibilidades de recurso — ponto que tem causado polêmica, pois alguns parlamentares alegam que a proposta retira o direito das partes de discordar de uma decisão judicial.
Entre os dispositivos mais polêmicos — e que podem gerar muito bate-boca na Câmara — estão ainda o fim do efeito suspensivo dos recursos, a penhora on-line e o dispositivo que obriga, nos conflitos por terra, a realização de uma audiência de conciliação entre governo, movimentos sociais e donos dos terrenos antes da análise, pelo juiz, da liminar de reintegração de posse. 
Se a proposta for aprovada sem modificações, os prazos processuais serão contados em dias úteis, e não mais corridos, como é hoje, haverá regras para a tramitação de ações coletivas, e a parte que apresentar recursos com a simples intenção de protelar o andamento do processo poderá ser multada pelo juiz. “O projeto de forma geral é muito bom e atualiza o CPC, mas é claro que há alguns pontos que merecem uma maior reflexão”, avalia o advogado Antônio de Pádua Soubhie Nogueira, doutorando em direito processual civil pela Universidade de São Paulo (USP)..."

FonteCorreio Braziliense

OAB cobra que se investigue tortura de crianças na ditadura (Fonte: O Globo)


"Para presidente da Comissão de Direitos Humanos da entidade, apuração dos crimes é essencial
Brasília O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous, cobrou que os atos de tortura envolvendo crianças durante a ditadura militar sejam investigados. Ontem, O GLOBO mostrou histórias de menores que sofreram com a repressão aos seus pais e, em alguns casos, foram eles próprios torturados.
- Aos poucos, vão se revelando novos fatos que mostram que as barbaridades cometidas à época da ditadura tiveram requintes de crueldade, cuja dimensão não se sabia ou se pensava. Estamos descobrindo que nem as crianças escaparam da sanha assassina dos torturadores - avaliou Damous.
De acordo com o advogado, indicado para presidir a Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, ainda não instalada, o conhecimento sobre esses episódios é didático.
- Tais episódios agora revelados ensinam que a atitude de considerar fatos ocorridos na ditadura como página virada, condenados ao esquecimento, é equivocada. Todos devemos conhecer as circunstâncias e os autores desses atos, e saber a mando de quem os praticaram para que nunca mais aconteçam. Essa é uma exigência da democracia brasileira - completou.
Hoje completa uma semana da morte de Carlos Alexandre Azevedo, o Cacá, torturado quando tinha apenas 1 ano e 8 meses, na sede do Departamento Estadual de Ordem Política e Social (Dops) em São Paulo, onde estavam presos os seus pais, em janeiro de 1974. Ele se suicidou com overdose de remédios, após anos de sofrimento com uma fobia social herdada da época. A morte dele foi uma das motivações para a investigação de casos de tortura com crianças na ditadura."

Fonte: O Globo

Turma considera nula perícia efetuada sem intimação da empregadora (Fonte: TST)


"A ausência de intimação da empregadora para o acompanhamento da realização de laudo pericial relativo ao adicional de insalubridade pleiteado por um gari constituiu cerceamento de defesa da Viacon Construções e Montagens Ltda. Por essa razão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade da perícia e de todos os atos processuais dela decorrentes, e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de Pesqueira (PE).
O colegiado do TST determinou também que seja realizada nova perícia, com a devida intimação das partes quanto ao dia e local, para depois ser dado prosseguimento à ação. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) havia negado o pedido de nulidade requerido pela Viacon, por entender que a empresa não teria demonstrado o prejuízo sofrido.
Porém, essa não foi a avaliação do relator do recurso de revista no TST, ministro Guilherme Caputo Bastos. Para ele, a prova pericial foi levada em consideração para o deferimento do pedido relativo ao adicional de insalubridade. Ficou, assim, constatada a existência de prejuízo processual à Viacon. Acrescentou, ainda, que "a simples realização de ato processual em desatendimento à forma prescrita em lei traz, em si, presunção de prejuízo".
Lixo urbano
O gari foi contratado para a prestação de serviços ao Município de Arcoverde (PE). Em sua carteira de trabalho consta a função de agente de limpeza, com atribuição de varrição, capinação e coleta de lixo urbano nas ruas da cidade. Depois de mais de dois anos de trabalho, foi dispensado sem justa causa em 2009. Foi, então, que ele ajuizou a reclamação, com vários pedidos, inclusive de diferenças de adicional de insalubridade.
Alegou que manuseava lixo urbano sem utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários e obrigatórios e que não recebia corretamente o adicional de insalubridade. Afirmou que deveria receber adicional de 40% do salário mínimo legal, e não apenas de 20%, como era pago pela empresa.
Para isso, argumentou que, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, Anexo 14, que trata da insalubridade motivada por agentes biológicos, a insalubridade se enquadra no grau máximo quando se trata de trabalhos em contato permanente com lixo urbano. Ao examinar o caso, a Vara do Trabalho de Pesqueira (PE) determinou a perícia e, de posse do laudo, deferiu o pedido do adicional 40% ao trabalhador.
Contra a sentença, a Viacon recorreu ao TRT/PE, requerendo a declaração de sua nulidade e a realização de nova perícia, alegando que, no momento da visita técnica ao local de inspeção, o perito solicitou o comparecimento do trabalhador, mas não manteve contato com a empresa. Sustentou que, assim, não houve tratamento igualitário das partes e deixou de ser atendido o princípio da isonomia.
Para o Regional, que manteve a sentença, embora reconhecendo que a empresa não teria sido intimada da realização da perícia, mesmo assim foi assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, pois a empregadora teve oportunidade de apresentação de quesitos, de assistente técnico, e de impugnação da prova técnica produzida. Além disso, ponderou que não havia nada a reformar, baseando-se nos princípios da economia, simplicidade, efetividade, celeridade, instrumentalidade e razoável duração do processo.
Por meio do recurso ao TST, a Viacon insistiu na declaração de nulidade da perícia. Ao examinar o processo, o relator constatou que a decisão regional violou os artigos 5º, inciso LV, da Constituição da República e 431-A do Código de Processo Civil. Então, em decisão unânime, a Quinta Turma proveu o recurso da empresa."

Fonte: TST

Grupo quer que Itamaraty peça dados aos EUA (Fonte: O Estado de S.Paulo)


"A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo, que investiga possíveis relações entre o consulado americano e os serviços de repressão política, no período da ditadura militar, quer que o Itamaraty peça ao governo dos Estados Unidos informações sobre Claris Halliwell. Designado para atuar como representante diplomático no Brasil, ele atuava como adido no Consulado Geral de São Paulo e visitava com frequência a sede do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) - um dos principais centros de repressão do País durante toda a primeira metade da década de 1970.
Para Ivan Seixas, ex-preso político e assessor da comissão estadual, é preciso investigar a possibilidade de Halliwell ter prestado assessoria do Dops, como integrante dos serviços de inteligência dos EUA.
O deputado estadual Adriano Diogo(PT), que preside a Comissão de São Paulo, deve apresentar hoje à Comissão Nacional da Verdade, em Brasília, um pedido formal para que o Itamaraty seja acionado. A solicitação ocorrerá durante uma reunião entre representantes de comissões estaduais, municipais e setoriais, de todo o País, com os integrantes da Comissão Nacional.
"Não podemos fazer isso diretamente, porque se trata de uma questão entre Estados", diz Diogo. "A Comissão Nacional tem poderes para solicitar a colaboração do Itamaraty."
O nome de Halliwell começou a fazer parte das investigações em São Paulo após a descoberta de uma série de livros com anotações sobre quem visitava os diretores e principais delegados do Dops de São Paulo entre 1971 e 1979. De acordo com os registros, ele ia frequentemente ao Dops, no Largo General Osório, no centro antigo da cidade.
Falta de sintonia. A reunião em Brasília foi convocada com o intuito de discutir melhorias nas relações entre a Comissão Nacional e as dos Estados. Existe o receio de que, devido à falta de comunicação, investigações estejam conduzidas simultaneamente por mais de um grupo, duplicando desnecessariamente os esforços. Também devem ser discutidos prazos de conclusão dos trabalhos./Roldão Arruda."

Fonte: O Estado de S.Paulo

Transporte de valores sem devido preparo gera dano moral (Fonte: TRT 3ª Região)


"Todo empregador deve zelar pela saúde, higiene e segurança do empregado, como preceitua a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXIII. Nesse sentido, a Lei 7.102/83, estipula que o transporte de valores será executado por empresa especializada contratada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para esse fim. Isso inclui pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitida pelo Ministério da Justiça. Assim, o empregador que impõe ao trabalhador despreparado a tarefa de transportar valores, expõe o empregado a situações de risco excessivo e sentimentos de ansiedade, medo e angústia. Por esse ato ilícito, a empresa pode ser responsabilizada por danos morais.
No caso julgado pela Turma Recursal de Juiz de Fora, a testemunha ouvida revelou que o reclamante transportava valores da loja de calçados para o banco, na companhia de uma caixa ou crediarista, cerca de três vezes por semana, transportando de R$8.000,00 a R$15.000,00, pela distância de dois a três quilômetros, percurso esse feito a pé.
O desembargador relator, José Miguel de Campos, entendeu ser inegável que a empregadora expôs a vida do empregado a risco, descurando-se de seus deveres quanto à segurança do reclamante, em flagrante violação ao que determina a Lei 7.102/83. Essa situação, conforme decidido, gerou obrigação do empregador ao ressarcimento do dano moral causado ao trabalhador. Segundo destacou o magistrado, os danos morais são aqueles que decorrem de ofensas à honra, ao decoro, à paz interior, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos, à liberdade, à vida e à integridade corporal.
Levando em consideração a gravidade, a natureza e o sofrimento do empregado, bem como as consequências do ato, as condições financeiras das partes e o grau de culpa do empregador, a Turma manteve a condenação já fixada em sentença, no importe de R$5.000,00."

Fonte: TRT 3ª Região

Queimadas em canaviais: inscrições para audiência se encerram dia 28 (Fonte: STF)


"Termina na próxima quinta-feira, dia 28, o prazo para o recebimento de pedidos de inscrição para os interessados em participar, como expositores, da audiência pública sobre queimadas em canaviais, no Supremo Tribunal Federal. Órgãos e entes estatais, pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos de representatividade ou especialização técnica e pessoas físicas de notório conhecimento nas áreas científicas envolvidas podem manifestar seu desejo de participar e de indicar expositores encaminhando requerimentos exclusivamente para o e-mail queimadaemcanaviais@stf.jus.br.
A audiência, convocada pelo ministro Luiz Fux, será realizada no primeiro semestre de 2013 e cada expositor terá 15 minutos para apresentar as informações. O ministro ressalta que as discussões não serão jurídicas, e sim sobre aspectos técnicos de áreas do conhecimento diversas do Direito. “São absolutamente vedadas manifestações sobre normas constitucionais ou infraconstitucionais”, afirma o ministro. “O escopo da audiência é esclarecer, pela participação de especialistas, as inúmeras questões ambientais, políticas, econômicas e sociais relativas à proibição da técnica de colheita de cana-de-açúcar por meio de queimadas”.
As exposições servirão de subsídio para o STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 586224, do qual o ministro Fux é o relator. No processo, discute-se a possibilidade de vedação, por meio de lei municipal, do uso do fogo como método de eliminação da palha no cultivo de cana-de-açúcar. O Estado de São Paulo questiona lei do Município de Paulínia nesse sentido, sustentando que a proibição prejudica a economia do estado e atrapalha o controle ambiental da atividade canavieira."

Fonte: STF

Turma aumenta indenização por trabalho sem condições sanitárias (Fonte: TST)


"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a majoração para R$ 5 mil do valor a ser pago a um cortador de cana que trabalhava a céu aberto sem local apropriado para refeições e descanso e que era obrigado, devido à falta de instalações sanitárias, a realizar suas necessidades fisiológicas na plantação. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que havia fixado em R$ 500 o valor da indenização.
Em seu voto, a relatora, desembargadora convocada Maria das Graças Dourado Laranjeira observa que a Norma Regulamentadora 31 (NR 31) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) impõe diretrizes de saúde e segurança no trabalho a serem observadas no planejamento, organização e desenvolvimento de atividades nas áreas da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. No caso analisado, para a relatora, pôde-se constatar, através do acórdão regional, que o cortador de cana trabalhava "a céu aberto, sem nenhum local apropriado para refeições e descanso, inclusive sem condições sanitárias".
A desembargadora destacou que a decisão regional já havia majorado para R$ 500 o valor inicialmente fixado pela Vara do Trabalho de Santo Antônio da Platina (PR), de R$ 150. Considerou, entretanto, que o valor era "excessivamente módico e irrisório", não conseguindo dessa forma, atingir o objetivo de reparar o trabalhador pelo constrangimento sofrido. Diante disso, destacou que a jurisprudência do TST vem adotando posicionamento no sentido de autorizar a reforma de um julgado para majorar valores somente nos casos em que a indenização fixada no segundo grau for excessivamente módica.
Dessa forma a Turma, por maioria, decidiu majorar o valor da indenização para R$ 5 mil, após analisar a condição econômica da empresa (uma microempresa), a hipossuficiência  do trabalhador e o grau de reprovação do ato praticado. Ficou vencido o ministro José Roberto Pimenta, que votou pela majoração do dano moral para R$ 20 mil."

Fonte: TST 

Decano arquiva ação do PPS contra cobrança compulsória da contribuição sindical (Fonte: STF)


"O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 126, ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) para que a Corte declarasse que a cobrança compulsória da contribuição sindical prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
Para o PPS, a declaração deveria ser feita porque tal imposição choca-se com os princípios constitucionais da livre associação e filiação a sindicato (artigos 5º, inciso XX, e 8º, inciso V).
Ao julgar prejudicado o exame da liminar e determinar o arquivamento dos autos, o ministro Celso de Mello afirmou que a ADPF não reúne os requisitos necessários para seu processamento. Isso porque a ADPF é cabível quando existe uma controvérsia judicial relevante, caracterizada por julgamentos conflitantes de órgãos judiciários diversos.
Isso não ocorre no caso, segundo observou o decano, porque não há qualquer estado de incerteza ou de insegurança no plano jurídico, tendo em vista que inúmeros julgamentos do STF já reconheceram a plena legitimidade constitucional da cobrança sindical, “que se qualifica como modalidade de tributo expressamente prevista no próprio texto da lei fundamental."

Fonte: STF

Motorista não consegue mudar início de correção monetária de indenização (Fonte: TST)


"De acordo com a jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho, o termo inicial para a incidência da correção monetária da indenização por danos morais é a data em que foi proferida a decisão judicial que a reconheceu. Os ministros da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) negaram provimento a recurso de embargos de um empregado da Vale S.A., que pretendia a contagem da atualização a partir da lesão sofrida.
Entenda o caso
Na inicial, o trabalhador – motorista de caminhão que também fazia o trabalho de carga e descarga do veículo, no qual transportava sacos de explosivos – explicou que, durante os anos trabalhados na Vale, sua jornada era extrapolada ao menos duas vezes por semana. Segundo o trabalhador, o esforço físico e a exaustiva jornada a que estava obrigado a cumprir acarretaram sua aposentadoria por invalidez.
Após a constatação da existência de hérnia disco em decorrência de suas atividades, com participação culposa da empregadora no resultado, a empresa foi condenada a indenizá-lo por danos materiais e morais em R$ 120 mil. Ao examinar os recursos ordinários de ambas as partes, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) entendeu que o motorista tinha razão ao pretender a majoração do valor da indenização por dano moral, uma vez que essa deve ser sempre compatível com a gravidade da lesão, com a dor e sofrimento vivenciados em razão da doença.
Considerando tais aspectos, os julgadores baianos fixaram o valor de R$ 100 mil. Em relação aos danos materiais, foi estabelecia a quantia equivalente ao último salário do trabalhador, multiplicado pelo número de meses entre a data de seu afastamento do trabalho e até que complete 73 anos.
A questão sobre a data inicial da correção monetária da indenização foi abordada pelo motorista por meio de embargos de declaração opostos à decisão regional. Para ele, a incidência da atualização deveria ser desde a constatação da lesão ou do ajuizamento da ação. Contudo, os desembargadores do TRT-BA decidiram que "a incidência da correção monetária relativa a período anterior à respectiva fixação implicaria em duplicidade de quantificação".
O entendimento foi ratificado pela Segunda Turma do TST, ao não conhecer do recurso de revista do motorista com o entendimento de que a decisão estava em conformidade com jurisprudência da Corte. A decisão gerou o recurso de embargos para a SDI-1.
Na Subseção, o apelo foi analisado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, que não conheceu do recurso. O relator destacou que a posição majoritária do TST se firmou no sentido de que o termo inicial para a incidência da atualização monetária se dá "a partir do momento em que o devedor foi constituído em mora, ou seja, a partir da data em que prolatada a decisão judicial por meio da qual se reconheceu o direito à indenização.". 
A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Por descumprir meta, Oi recebe quarta multa da Anatel em 7 dias (Fonte: O Globo)


"Nova sanção é referente a problemas nos serviços em Santa Catarina.
BRASÍLIA A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aplicou multa de R$ 1,164 milhão à Brasil Telecom - comprada pela Oi - em Santa Catarina. A sanção foi aplicada pelo "descumprimento de metas" previstas no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), segundo despacho da Anatel publicado ontem no "Diário Oficial" e assinado pelo presidente da Anatel, João Resende.
Essa é a quarta vez que a Oi é multada pela Anatel em um período de apenas sete dias. O valor das quatro punições somadas ultrapassa os R$ 40 milhões.
A decisão foi tomada em reunião do Conselho Diretor da agência no último dia 31. Segundo o despacho, o recurso pedido pela empresa foi negado, mantendo a obrigatoriedade de recolhimento da multa. Dessa forma, a empresa não pode recorrer na esfera administrativa, apenas na Justiça."

Fonte: O Globo

Juiz declara competência da JT para julgar causas envolvendo empregado público admitido antes da CF/88 (Fonte: TRT 3ª Região)


"O juiz Newton Gomes Godinho, atuando na 2ª Vara Trabalhista de João Monlevade, declarou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar os litígios que envolvem ente público e servidor submetido ao regime da CLT, mas que adquiriu estabilidade com a Constituição de 1988.
Os argumentos do município reclamado - de que a JT seria incompetente para processar e julgar controvérsia decorrente de qualquer contratação, ainda que celetista, entre o servidor público e a administração pública - foram rejeitados pelo magistrado. O Município alegou ainda que, segundo atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, o vínculo jurídico entre o Poder Público e seus servidores tem sempre natureza administrativa, nos termos do artigo 39 da Constituição da República.
Mas, segundo esclareceu o juiz, no caso analisado o trabalhador ingressou na Administração Pública Municipal em 1982, sendo servidor estável, por força do Ato das Disposições Transitórias (ADCT). Considerando esse fato e que o regime jurídico adotado pelo município é o celetista, ele decidiu pela competência da Justiça do Trabalho para instruir e julgar o feito.
A 2ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença pelos mesmos fundamentos, acrescentando que "no caso em que o autor foi contratado anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988 (em 1982), regido pela CLT, trata-se de "empregado público", e não de servidor público nos moldes insculpidos pela Constituição da República vigente atualmente, remanescendo, desta forma, a competência desta Especializada para conhecer e julgar o processo."

FonteTRT 3ª Região

MEC prepara restrição a novos cursos de Direito (Fonte: O Globo)


"Educação.
O MEC quer restringir a criação de cursos de Direito no país. Estão em estudo duas possibilidades: lançar editais determinando os municípios onde poderão ser criadas as faculdades, a exemplo do que o MEC fará com Medicina, ou passar a levar em conta a saturação do mercado de trabalho na análise de pedidos de abertura de cursos. MEC e OAB assinarão em 11 de março termo de cooperação para a formulação das novas regras."

Fonte: O Globo

Trabalhadora assediada moralmente durante gravidez receberá indenização (Fonte: TRT 3ª Região)


"Frescura de mulher" foi como o chefe rotulou o pedido de uma empregada grávida para que operasse outra máquina no trabalho. A trabalhadora queria mudar de função porque a máquina que operava exigia esforços físicos, como carregamento de peso, além de contato com produtos químicos. Com isso, ela passava mal e sentia fortes dores. Mas o chefe simplesmente desprezava os atestados médicos apresentados. Para ele, só homens deveriam trabalhar no setor. Até que um dia a reclamante passou mal e teve uma crise nervosa. Por essa razão, acabou sofrendo uma hemorragia. Só então a empresa a mudou de função. O relato, apresentado por uma testemunha, levou o juiz de 1º Grau a ter certeza de que a trabalhadora sofreu assédio moral. Por esse motivo, a reclamada, uma grande empresa de óleo automotivo, foi condenada a pagar indenização no valor de R$10 mil reais. E a decisão foi mantida pela 6ª Turma do TRT-MG, ao apreciar o recurso da empresa.
Para o relator, juiz convocado José Marlon de Freitas, ficou claro que o representante da ré abusou dos poderes conferidos a ele pela legislação. O julgador explicou que o assédio moral se caracteriza quando o empregador abusa do poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado. São situações em que há ameaça de perda do emprego e degradação do ambiente de trabalho, com humilhação e constrangimento. Como exemplo, o magistrado citou casos em que o empregado é criticado ou ridicularizado em público. Ou quando é tratado com rigor excessivo e demandado por tarefas inúteis. Também ocorre quando o patrão divulga problemas pessoais do trabalhador com a finalidade de gerar dano psíquico e social, marginalizando-o em seu ambiente de trabalho. Para o magistrado, esse cenário ficou plenamente caracterizado no caso do processo.
A testemunha contou que a reclamante discutiu com o chefe e ficou tão nervosa que teve uma hemorragia. Foi quando o médico particular dela forneceu um atestado com diagnóstico de gravidez de alto risco. Só depois disso a empresa tomou uma atitude e a transferiu de função. Uma conduta que o relator considerou abusiva, já que a gestante tem direito à imediata transferência de função, em razão das condições de saúde apresentadas. Previsão neste sentido se encontra expressa no artigo 394, parágrafo 4º, I, da CLT. O magistrado constatou ainda, pela prova pericial, que a trabalhadora se expunha a agentes insalubres e físicos, sem utilização de Equipamentos de Proteção Individual.
"Fica evidenciado que houve conduta abusiva da ré, ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, porquanto tratou a autora de forma discriminatória em razão de ser mulher e de seu estado gravídico, o que é frontalmente rechaçado pelo ordenamento jurídico" , concluiu o julgador, reconhecendo que a empresa causou dano psíquico e físico à empregada, colocando em risco a saúde dela e a do feto. Por esse motivo, com base no inciso X do artigo 5º da Constituição da República e artigo 186 do Código Civil, o relator negou provimento ao recurso da empresa e confirmou a condenação ao pagamento de indenização por assédio moral. A Turma julgadora acompanhou o entendimento."

Fonte: TRT 3ª Região

MPT atuará no combate ao assédio político (Fonte: MPT)


"Órgão assinou termo de cooperação técnica para adoção de medidas que coíbam a prática.
Fortaleza – O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) firmaram termo de cooperação técnica para combate ao assédio político de trabalhadores. A parceria busca medidas que coíbam ofertas de emprego ou promoção em troca de votos, assim como a retaliação de empregados e servidores que se recusem a trabalhar ou a votar em candidatos apoiados por seus patrões. 
“O Ceará mais uma vez parte na frente em iniciativas que buscam a moralização da sociedade. As pessoas são vítimas do assédio, mas não denunciam por receio de uma retaliação, de rechaço ou por agradecimento, porque veem como ajuda. É hora de darmos um basta em uma prática tão nefasta para a democracia”, ressaltou o procurador chefe do MPT no estado, Nicodemos Fabrício Maia.  
A partir da assinatura do termo, foi criada Comissão Interinstitucional de Combate ao Assédio Político (Cicap).  Instauração de investigações, emissão de notificações e recomendações, assinatura de termos de compromisso e termos de ajuste de condutas (TAC), negociações e audiências poderão ser realizadas pela comissão. Nos conflitos coletivos de grande repercussão social, referente a servidores e trabalhadores celetistas, será dada preferência pela atuação conjunta."

FonteMPT

Empresa terá que indenizar empregado por anotar atestados médicos na CTPS (Fonte: TST)


"A anotação, pela empresa, de atestados médicos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de um trabalhador levou a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenar a Cencosud Brasil Comercial Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais. Para a Turma, a conduta da empresa expôs a intimidade do empregado e poderia prejudicar sua reinserção no mercado de trabalho.
A CTPS deve ser utilizada apenas para o registro de dados relacionados ao contrato de trabalho (data da admissão, função, férias, entre outros). Informações desabonadoras, que "mancham" a imagem do trabalhador, como penalidades aplicadas ou o motivo da demissão, são vedadas pela CLT, no artigo 29, parágrafo 4º, pois podem atrapalhar a conquista de novo emprego.
Anotações desabonadoras
Durante o contrato de trabalho, o empregado precisou se afastar algumas vezes por motivo de saúde. Com o fim do vínculo empregatício, verificou que a empresa havia anotado em sua CTPS os atestados médicos apresentados, incluindo a CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença que o acometeu. Inconformado, ajuizou ação trabalhista e afirmou que a conduta da Cencosud Brasil violou sua imagem e prejudicou a obtenção de novo emprego, razão pela qual seria devido o pagamento de indenização por danos morais.
A empresa se defendeu e sustentou que não agiu com o objetivo de denegrir a imagem do trabalhador perante outros empregadores, e que as anotações ocorreram dentro do dever legal de registrar as ausências justificadas ao serviço.
A Primeira Vara do Trabalho de Aracaju (SE) concluiu que a conduta da empresa excedeu o limite legal e a condenou a pagar R$ 5 mil a título de indenização. "A ilicitude do ato da empresa é nítida", afirma a sentença. "Não há dúvidas de que a anotação de apresentação de atestados médicos visa prejudicar o empregado, desabonando sua imagem".
A Cencosud interpôs recurso ordinário, e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) acolheu o apelo. Os desembargadores absolveram a empresa da condenação, pois concluíram que a anotação ocorreu dentro do poder diretivo do empregador no controle das faltas de seus empregados, e, portanto, sem qualquer intenção de prejudicar o trabalhador.
O empregado recorreu ao TST e reafirmou o dever de a empresa reparar o dano causado. O relator do recurso na Sétima Turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, acolheu o apelo e condenou a Cencosud a indenizá-lo.
O ministro explicou que o ato de incluir na CTPS informações sobre seu estado de saúde configura a prática proibida de anotação desabonadora, já que tais dados podem prejudicá-lo quando da reinserção no mercado de trabalho. "Certas anotações, ainda que verídicas, podem ter o efeito perverso de desestimular futuro empregador a contratar o trabalhador", observou.
Para o relator, a intenção da empresa foi a de coibir os afastamentos por licença médica ou denunciar a futuros empregadores a prática do trabalhador, o que poderia levá-lo a ser preterido em oportunidades de emprego por outro candidato que não tenha tais anotações e, por isso, poderia parecer "mais saudável ou mais assíduo ao trabalho ou, no mínimo, menos problemático para o desempenho das tarefas". Em ambos os casos, o ministro verificou "a intencionalidade no mínimo culposa, que afeta a imagem e intimidade da pessoa".
A decisão foi unânime para restabelecer a sentença que fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil."

Fonte: TST

Construtora é condenada por descumprir cota para deficientes (Fonte: MPT)


"Empresa pagará indenização de R$ 100 mil e terá que realizar a contratação dos profissionais até março.
São Luís – Decisão da 2ª Vara do Trabalho de São Luís (MA) condenou a construtora Niágara ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por descumprir cota para contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas. A    sentença determina ainda que a construtora realize a contratação desses profissionais até meados de março.
Por lei, a construtora, com 353 empregados, deveria ter em seu quadro de pessoal no mínimo 11 pessoas com deficiência.  “Nos 20 anos de existência da construtora, não foi contratada uma única pessoa com deficiência, tampouco foi demonstrada qualquer tentativa de recrutar empregados nessa condição. A conduta configura lesão a direitos difusos, além de contribuir para a exclusão de pessoas com deficiência do mercado de trabalho”, ressaltou a procuradora do Trabalho Anya Gadelha. 
De acordo com a Lei 8.213, toda empresa, com pelo menos 100 empregados, é obrigada a contratar pessoas com alguma deficiência ou beneficiários da Previdência Social que foram reabilitados. O índice varia de 2% a 5% dos cargos, conforme o número total de funcionários."

FonteMPT

Justiça uruguaia freia processos (Fonte: Correio Braziliense)


"A Suprema Corte de Justiça (SCJ) do Uruguai declarou ontem inconstitucional a lei que impedia a prescrição dos crimes cometidos durante a ditadura militar (1973-1985). A decisão derruba uma vitória política do presidente José Mujica, que em 2011 aprovou no Congresso a Lei da Caducidade. O texto, que na prática anulou a anistia concedida aos militares após a transição democrática, atendia uma determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), segundo a qual o Uruguai tinha de investigar e julgar os crimes da repressão. Apesar de não implicar o arquivamento automático das causas, a declaração da SCJ gera incerteza sobre processos em andamento.
No entendimento da corte, dois dos três artigos da Lei da Caducidade ferem o princípio da irretroatividade da lei penal, previsto na Constituição uruguaia. “O que o tribunal faz é declarar inaplicáveis dois artigos em um caso concreto. Agora, os juízes dirão de que modo essa declaração incide em cada processo”, explicou à agência France-Presse o porta-voz da SCJ, Raúl Oxandarabat. Segundo o funcionário, existem outras vias pelas quais os magistrados podem continuar investigando as violações dos direitos humanos.
Uma comissão legislativa convocou os ministros da SCJ para que a decisão fosse explicada, mas a Corte rejeitou o pedido. Movimentos da sociedade civil rejeitaram a sentença e acusaram o tribunal de buscar a manutenção da impunidade no Uruguai. Ao tomar conhecimento da decisão, Mónica Xavier, presidente da coalizão governista Frente Ampla (FA), expressou no microblog Twitter seu descontentamento. “Dor pela inconstitucionalidade”, escreveu, chamando os uruguaios para uma manifestação promovida por membros da FA, da central sindical PIT-CNT e do grupo Mães e Familiares de Detidos Desaparecidos. O ato está marcado para a noite da próxima segunda-feira. 
Criada em 1986, a Lei da Caducidade estabelecia que qualquer julgamento sobre o período da ditadura dependia de aprovação do Executivo para seguir em frente. Até a chegada da Frente Ampla ao poder, em 2005, nenhum pedido foi aceito. Em 2011, pouco antes de os crimes prescreverem, a coalizão governista aprovou a norma que estabelecia uma nova interpretação para a lei. Desde então, os crimes da ditadura passaram a ser reconhecidos como crimes contra a humanidade, o que os tornou imprescritíveis. A ditadura militar uruguaia deixou um saldo de 180 desaparecidos confirmados, segundo as autoridades locais."

FonteCorreio Braziliense)

Trabalho escravo flagrado em obra da prefeitura de Valinhos (Fonte:e MPT)


"Construção da unidade de pronto-atendimento do município paulista era executada por empresas que exploravam trabalhadores.
Campinas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) flagraram 60 trabalhadores em condições análogas às de escravo na construção de uma unidade de pronto-atendimento (UPA) em Valinhos, a 12 km de Campinas (SP). A obra, da prefeitura, era executada pela empresa Palácio Construções em um esquema de quarteirização. 
Os trabalhadores são do interior da Bahia e foram levados de São Paulo em ônibus clandestino para trabalhar na Consval Construtora, subcontratada da Palácio Construções para execução das obras. Eles vieram com a promessa de que ganhariam entre R$ 1,2 mil e R$ 1,5 mil por mês, com possibilidade de salários de até R$ 3 mil, conforme a produção. 
Os operários estavam em alojamentos feitos de tapume, sem janelas, com camas tipo beliche feitas de tábuas de madeira, com seis a oito pessoas por quarto. Em alguns deles havia vazamento de água vinda dos sanitários, deixando o local úmido e com mau cheiro. Após a fiscalização, realizada na quinta-feira (21), os alojamentos foram interditados. 
Segundo depoimentos, no dia anterior à fiscalização, alguns trabalhadores foram desligados pela empresa, sem receber todo o dinheiro a que tinham direito nem condições para voltar ao seu local de origem. “Eles disseram para que procurássemos um parente ou outro lugar para trabalhar. Queriam nos deixar aqui”, disse um dos migrantes.
Acordo – Em audiência na Secretaria de Assuntos Jurídicos da prefeitura, o procurador Mário Antônio Gomes propôs um termo de ajuste de conduta (TAC) ao município e às duas empresas envolvidas no caso de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo para resolver a questão emergencial dos migrantes. As partes concordaram em celebrar o acordo.
As empresas se comprometeram a pagar os direitos trabalhistas dos operários, inclusive o aviso prévio indenizado, referente a R$ 1,2 mil para serventes de pedreiro e a R$ 1,5 mil para pedreiros, além de férias proporcionais, décimo terceiro salário, FGTS e multa.
As empresas pagarão as passagens de volta à Bahia a todos os migrantes, que devem deixar Valinhos até o dia 27 de fevereiro, quarta-feira. Até lá, elas se responsabilizam pelo custeio de hotel aos trabalhadores. Nessa sexta-feira (22), os alojamentos serão demolidos.
A prefeitura deve fiscalizar o cumprimento do TAC. Se descumprido, o Executivo municipal pagará multa de R$ 40 mil, mesma penalidade imposta à Palácio. A multa à Consval será de R$ 20 mil.
O Município de Valinhos continuará a ser investigado pelo MPT. O procurador deve propor um novo acordo para que a prefeitura fiscalize as suas obras no sentido de evitar que novos casos de trabalho degradante ocorram em empreendimentos públicos."

FonteMPT

Diaristas também terão legislação própria (Fonte:O Globo)

"Objetivo é estabelecer claramente a diferença para os mensalistas.
BRASÍLIA O governo quer aproveitar a aprovação da Emenda Constitucional que dá aos domésticos os mesmos direitos das demais categorias de trabalhadores e enviar ao Congresso um projeto de lei específico para os diaristas. A ideia é deixar clara a diferença entre diarista e mensalista, além um criar sistema diferenciado de contribuição para que esses trabalhadores recolham para o INSS e tenham acesso à aposentadoria e demais benefícios como auxílio-doença e acidente de trabalho.
Segundo fontes, deverá ser instituído o mesmo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera diária o serviço prestado por até dois dias por semana para um mesmo empregador. E neste caso, não incidem direitos trabalhistas.
- Com a mudança nas regras para os domésticos, teremos que enfrentar a questão dos diaristas, uma categoria que cresce no país e, em pouco tempo, deverá ultrapassar os mensalistas - disse uma fonte envolvida nas discussões.
Segundo essa fonte, ainda não há uma forma definida sobre como formalizar a categoria, criando um regime diferenciado de contribuição previdenciária. Uma das ideias é copiar um sistema de voucher que vigora na França, Itália e Bélgica. Os empregadores compram um voucher , que equivale a uma diária. O diarista desconta o valor na rede bancária, que deduz a fatia equivalente à contribuição e repassa à Previdência.
De acordo com dados do Ministério da Previdência, com base no grupo de trabalhadores contribuintes (diarista versus mensalista), o universo de diaristas era de 16,4% em 1992; em 2011, subiu para 30% do total dos domésticos. Já a proporção de mensalistas caiu de 83,6% para 70%, em dez anos..."

Fonte: O Globo


Ajuda para as elétricas (Fonte: Correio Braziliense)

"O Tesouro Nacional poderá injetar mais recursos no sistema elétrico, desta vez para socorrer as distribuidoras de eletricidade frente ao custo adicional ocasionado pelo uso das termelétricas, que estão funcionando a pleno vapor devido ao baixo nível de água dos reservatórios das hidrelétricas. Com a medida, o governo espera reduzir a pressão inflacionária que o aumento das contas de luz provocaria. 
Segundo fonte do governo, o custo das térmicas será pago com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — antigo tributo que passou recentemente a ser uma espécie de encargo único para todos os subsídios ao setor. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) estima que a conta pelo uso das térmicas de outubro a janeiro já somou cerca de R$ 4 bilhões. 
Aperto
O governo poderá anunciar, já na próxima segunda-feira, uma solução para o problema de falta de dinheiro que afeta boa parte das distribuidoras de eletricidade. Nesta semana, representantes das distribuidoras vieram a Brasília pedir ao governo uma ajuda para pagar a fatura das termelétricas, mais caras que as tradicionais hidrelétricas. Normalmente, o custo com essa operação é arcado, inicialmente, pelas distribuidoras, que só recebem esses recursos meses depois, quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autoriza o reajuste anual nas contas de luz. 
Em 2013, esse descompasso se tornou ainda mais evidente porque, além de todas as usinas terem sido ligadas para compensar o período de forte estiagem, as distribuidoras também estão em situação financeira mais delicada, em função das perdas geradas pela adesão ao plano do governo de reduzir a conta de luz.
Financiamento privado
O governo quer ampliar a participação dos bancos privados nos financiamentos concedidos pelo Programa de Sustentação do Investimento (PSI), uma linha de recursos com juros baixos utilizada para a aquisição de máquinas, equipamentos e outros itens como caminhões e tratores. A ideia é facilitar o crédito e ampliar os investimentos produtivos, que caíram ao menor patamar dos últimos 20 anos."

FonteCorreio Braziliense

'Juiz ganha pouco', afirma novo presidente do TST (Fonte: O Globo)


"Primeiro negro a assumir o cargo, Reis de Paula defende reajuste maior e admite que foi vítima de racismo.
Pedro Leopoldo (MG) Primeiro negro a ocupar a presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cargo que assumirá em 5 de março, o mineiro Carlos Alberto Reis de Paula, de 68 anos, não foge de polêmicas. Ao afirmar que Justiça é investimento, e não despesa, diz que os servidores do Judiciário são muito bem remunerados, mas, segundo ele, o mesmo não ocorre com os juízes, diante das responsabilidades que os magistrados têm:
- A Justiça paga bem. Os servidores do Poder Judiciário são muito bem remunerados, só perdem para servidores do Poder Legislativo - afirma. - Juiz é bem remunerado, mas sofremos uma defasagem. Vamos ter um reajuste de 5%, como todo servidor. Não temos reajuste há seis anos. Eu ganho pouco mais de R$ 15 mil líquidos (R$ 22 mil brutos). Se falarem que é muito, eu digo: pode ser para vocês que ganham salário mínimo, mas, para o que eu faço e pela minha importância, acho pouco. Não interessa qual o valor justo, eu ganho pouco, afirmo que ganho pouco.
Por outro lado, ataca os chamados penduricalhos.
- Esse negócio de penduricalho é o fim do mundo. Juiz não precisa de auxílio, juiz precisa receber um bom vencimento, digno, compatível com sua realidade e com o país que vivemos. Décimo terceiro acho razoável. Agora décimo quarto e décimo quinto, tenha santa paciência.
Amigo do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, ele tem o costume de não falar sobre preconceito racial. Em poucas palavras, diz que o Brasil discrimina e lembra de episódio ocorrido em 1967, quando tinha 22 anos e foi barrado na porta de um baile de debutantes no interior de Minas, por causa da cor da pele..."

FonteO Globo

CRACK E COCAÍNA AFASTAM DO TRABALHO MAIS QUE ÁLCOOL (Fonte: O Globo)


"SÃO PAULO Há 13 anos como funcionário do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, o advogado Maurício Bitencourte, de 40 anos, finalmente havia conseguido em 2006 uma promoção à coordenação do departamento jurídico da entidade sindical. A permanência no posto, contudo, durou apenas um ano. Em 2007, o profissional, pós-graduado em Direito do Trabalho, foi internado em uma clínica de reabilitação. Na época, misturava cocaína e maconha com bebidas alcoólicas. Em 2010, após mais duas internações, foi demitido e começou a consumir diariamente o crack, que era trocado por ternos, camisas, sapatos e um televisor. Com o irmão, Luiz Carlos Bitencourte, consumia o crack nos fundos da casa da mãe. Mês passado, os dois, agora desempregados, conseguiram acesso ao auxílio-doença, entrando numa assombrosa estatística do governo: o consumo de drogas no país cresce a cada ano, e, hoje, cocaína e crack já afastam, em relação ao álcool, mais que o dobro de trabalhadores do mercado profissional.
Em 2012, a quantidade de auxílios-doença concedidos a dependentes de drogas psicoativas, como cocaína e crack, cresceu 10,9% em relação a 2011, superando uma realidade que já ficou para trás, a de que a bebida alcoólica era o que mais prejudicava trabalhadores.
Os dados inéditos foram obtidos pelo GLOBO com o Ministério da Previdência Social e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nos últimos sete anos, o total de benefícios a usuários de drogas psicoativas mais que triplicou no Brasil. Se em 2006 eles somavam 9.730, em 2012 chegaram a 30.737. No mesmo período, a quantidade de dependentes de álcool afastados do emprego não sofreu grandes alterações e manteve-se em um patamar médio de 13.158. A primeira vez que a soma dos auxílios-doença a usuários de drogas psicoativas superou a de viciados em álcool foi em 2007, quando chegou a 16.351. Desde então, a diferença entre os dois só aumentou..."


Com novos direitos, gasto com domésticos pode crescer 41% (Fonte: O Globo)


"Ainda no primeiro semestre, trabalhadores devem ter direito a FGTS.
BRASÍLIA O governo já se prepara para estender aos trabalhadores domésticos, ainda no primeiro semestre, os mesmos direitos dos demais assalariados. A equipe econômica só espera o Congresso concluir a votação da emenda constitucional que garante esses direitos. O Ministério do Trabalho discute como fará a fiscalização e, assim que a lei for aprovada, vai lançar uma cartilha para orientar os patrões sobre cálculo das horas extras, do adicional noturno e do FGTS, que passará a ser obrigatório. Os benefícios terão impacto considerável no bolso dos empregados. E dos empregadores. Uma simulação feita com base no piso salarial pago no Rio indica um aumento de 41% na despesa mensal com o trabalhador doméstico.
Já a Previdência vai baixar uma norma para informar que os empregadores devem pagar salário-família e depois descontar o valor na contribuição para o INSS. Estão em discussão no ministério como ficará o seguro-desemprego, que já vale para domésticos que recolhem FGTS e o abono (PIS), que vai precisar de uma lei específica. O salário-família é pago todo mês e corresponde atualmente a R$ 33,16 por filhos até 14 anos de idade para quem ganha até R$ 646,55; acima disto até R$ 971,78, o valor é de R$ 23,36. Esses gastos poderão ser deduzidos. Já outros benefícios, como recolhimento de 8% sobre o salário bruto para o FGTS, incluindo a multa de 40% nas demissões sem justa causa; hora extra (que custa 50% sobre a hora normal) e adicional noturno (de 20%) sairão do bolso dos empregadores. Segundo interlocutores, pesou na decisão do governo de apoiar a mudança o baixo impacto das medidas no orçamento da União.
Assim que a lei for sancionada, os benefícios serão automáticos e os patrões devem arcar com aumento de custo de quase 40% ao demitir um empregado doméstico após um ano de casa, segundo simulação da auditora fiscal do ministério Tânia Mara Costa. A estimativa considera uma empregada doméstica do Rio, onde o piso salarial para a categoria está em R$ 729,58 (R$ 730), que tem carteira assinada e trabalha dez horas por dia. O valor da rescisão seria de R$ 2.433 (somando aviso prévio, férias vencidas, um terço de férias e 13º salário). Com as novas regras, o empregador teria de desembolsar R$ 3.388 na rescisão, incluindo horas extras, FGTS e multa de 40%. Isso porque a jornada diária passaria a ser de 8 horas (44 semanais e 220 mensais). O que ultrapassa é hora extra, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Se ela é demandada entre 22h e 5h, há adicional de 20%, além dos 50%..."

Fonte: O Globo

Anatel fecha cerco e eleva punições a operadoras (Fonte: Valor)

"A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) redobrou os esforços para punir as empresas de telecomunicações que não cumprem regras estabelecidas pelo órgão. Na semana passada, só a Oi recebeu três multas: uma de R$ 3,9 milhões, por descumprir metas de qualidade; outra de R$ 4,622 milhões por descumprir metas da incorporadora da Oi, a Telemar Norte Leste; a terceira, na sexta-feira, de R$ 1,164 milhão por descumprir metas de universalização na área de concessão da antiga Brasil Telecom, em Santa Catarina. Em fevereiro, o total de punições atingiu R$ 40,5 milhões.
Desde 2011, a Oi foi a operadora que recebeu mais multas, de acordo com dados da Anatel. Ao todo, Oi, Brasil Telecom Celular, Telemar Norte Leste e TNL CS receberam 152 multas, no total de R$ 165,9 milhões. No mesmo período, a Telefônica/Vivo foi multada 27 vezes, no total de R$ 46,4 milhões. Em seguida está a Embratel / Net, com 18 multas que somam R$ 3,7 milhões. A TIM foi penalizada 34 vezes, somando R$ 775,5 mil (inclui a operação da Intelig). A Claro aparece com 11 multas que totalizam R$ 110,5 mil. Em 2012, o total de punições a essas companhias foi de R$ 32,8 milhões, ante R$ 184 milhões no ano anterior. Esses valores referem-se a diversos tipos de multas, além daquelas por descumprimento de metas de qualidade ou universalização.
Do total de punições destinadas à Oi, 38 se referiam diretamente ao descumprimento de metas de qualidade - o que em julho do ano passado levou a Anatel a suspender as vendas de chips da TIM, Oi e Claro em diferentes Estados. Esse tipo de multa somou no período R$ 82,3 milhões, dos quais R$ 81,1 milhões não foram pagos, segundo a Anatel. O restante foi quitado ou pago parcialmente..."

FonteValor