quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Vendedora demitida após denúncia de assédio sexual receberá R$ 33 mil de indenização (Fonte: TST)

"Demitida um dia após denunciar um gerente por comentários desrespeitosos e de conotação sexual e vítima de humilhação devido a acusação infundada de furto pela empresa, uma vendedora receberá R$ 33 mil de indenização por dano moral (R$ 25 mil por assédio sexual e R$ 8 mil por assédio moral). A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da AJM Franquia Ltda. quanto ao tema e manteve, na prática, a condenação original da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ).
De acordo com as testemunhas do processo, após o desaparecimento de R$ 2 mil, os vendedores da loja, incluindo a autora da ação, foram obrigados a ficar sentados no chão, de pernas cruzadas e em fila. O supervisor teria tido que aquela "era a posição de presidiário, de quem é bandido".  Os empregados foram obrigados a pagar os R$ 2 mil com o dinheiro destinado ao lanche.
Assédio
A vendedora foi admitida em dezembro de 2004 e dispensada em fevereiro de 2006, após acusar o gerente de assédio sexual. De acordo com a denúncia, ele usava palavras chulas, fazia comentários sobre o corpo das vendedoras, pedia para que elas usassem decotes para chamar a atenção dos clientes e as convidava para tomar cafezinho fora da loja, entre outras atitudes consideradas constrangedoras. No Natal de 2005, quando as vendedoras trabalharam toda a noite, o gerente alertou, utilizando termos obscenos, que ia acordá-las com atos de cunho sexuais caso encontrasse alguma dormindo.
A vendedora e outra colega denunciaram, sem sucesso, as atitudes do superior à supervisora, que disse, em depoimento no processo, ser considerada prática normal os gerentes e vendedores falarem palavrões entre si. Por fim, procuraram um representante da empresa. Um dia após esse encontro, elas foram dispensadas pelo próprio gerente acusado, que deixou de concorrer a uma promoção, foi transferido para outra filial da empresa e acabou demitido 30 dias depois. No entanto, a AJM não reconheceu o assédio sexual como motivo principal da demissão do gerente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença da Vara do Trabalho. Para o TRT, a dispensa das duas vendedoras após denunciarem o gerente evidencia que elas foram vítimas "de assédio sexual por intimidação no ambiente de trabalho, com ofensa à sua honra, dignidade e intimidade".
TST
A AJM Franquia recorreu ao TST, com a alegação de que o assédio sexual não ficou configurado, pois não houve promessa de concessão de vantagens profissionais ou benefícios materiais. A vendedora também não teria sido humilhada, ridicularizada ou perseguida.
O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso na Segunda Turma do TST, destacou que as decisões apresentadas pela empresa no recurso de revista não configuravam divergência jurisprudencial, pois não abordavam a mesma "premissa fática" transcrita na decisão regional (Súmula nº 296 do TST). Por isso, a Turma não conheceu, por unanimidade, do recurso da empresa quanto ao tema e não analisou o mérito da questão.
(Augusto Fontenele/CF)
Processo: RR - 15900-07.2007.5.01.0040'

CNJ: comissionados só com ficha limpa (Fonte: O Globo)

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem por unanimidade a aplicação dos critérios da Lei da Ficha Limpa para funcionários em cargos comissionados no Judiciário. A lei, aprovada em 2010 pelo Congresso a partir de um projeto de iniciativa popular, estabelece critérios de inelegibilidade para os candidatos a cargo eletivo. Proíbe, por exemplo, a candidatura de condenados por órgão colegiado por delitos considerados de alto ou médio potencial ofensivo. Agora, isso passará a valer também para todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que está fora do alcance do CNJ.
O texto da resolução aprovada diz que os tribunais, no prazo máximo de 90 dias a partir da publicação da resolução, terão que fazer um recadastramento para saber se os atuais ocupantes de cargos de confiança se enquadram nos novos critérios. E depois, em no máximo 180 dias, os presidentes dos tribunais terão que promover a exoneração de quem não cumpre esses critérios. Segundo o relator da resolução, o conselheiro Bruno Dantas, o prazo é necessário para não prejudicar o funcionamento do Judiciário brasileiro.
- Vai demitir, mas nós não podemos com isso criar uma descontinuidade no trabalho de um tribunal - explicou..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/8/1/cnj-comissionados-so-com-ficha-limpa/?searchterm=CNJ:%20comissionados%20s%C3%B3%20com%20ficha%20limpa

Banco é condenado a pagar mínimo profissional a engenheiro (Fonte: TST)

"O Banco da Amazônia S.A. (Basa) foi condenado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar diferenças salariais aos engenheiros de seu quadro de pessoal. A empresa não obedeceu, no momento da contratação, à Lei 4.950-A/66, que estabelece a remuneração mínima obrigatória para os engenheiros de seis salários mínimos vigentes no País, para jornada de seis horas. As diferenças a que se refere a decisão são relativas, contudo, apenas ao salário de ingresso no Basa.
Ao ajuizar a reclamação em nome dos engenheiros, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários nos Estados do Pará e Amapá argumentou que eles faziam jus ao mínimo profissional fixado em lei, ao invés do salário estipulado pelo edital do concurso público pelo qual foram contratados. Assim, além de requerer que o Basa passasse a pagar aos engenheiros respeitando a lei, pleiteou também o pagamento das diferenças desde seu ingresso na empresa.
O processo foi julgado pela Justiça do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que não reconheceu o direito às diferenças salariais com base no mínimo legal, com o fundamento de que a Constituição da República  veda essa vinculação para efeito de correção salarial. O sindicato, então, recorreu ao TST, e a Sexta Turma reformou o entendimento regional.
Segundo o relator do recurso de revista, ministro Augusto César Leite de Carvalho, "a jurisprudência do TST vem se posicionando no sentido de que o piso salarial profissional previsto na Lei 4.950-A/66 não é incompatível com o artigo 7º, inciso IV, da Constituição", que veda a vinculação. O relator esclareceu que essa lei somente estabelece um mínimo profissional para a categoria, sem vincular os seus reajustes à variação do salário mínimo.
Por essa razão, o ministro concluiu que a decisão regional contrariou a Orientação Jurisprudencial 71 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, ao absolver o Basa do pagamento de diferenças salariais em relação ao salário de ingresso dos engenheiros, por inobservância do salário profissional previsto na Lei 4.950-A/66. A Turma, então, deu provimento parcial ao recurso de revista,  e condenou o Banco da Amazônia ao pagamento de diferenças salariais. O Basa interpôs embargos declaratórios contra essa decisão, que aguardam julgamento.
Processo: RR-64800-71.2006.5.08.0004 - Fase Atual: ED"

Sindicato dos Metalúrgicos critica Mantega e diz que demissões podem chegar a 15,5 mil (Fonte: O Globo)

"O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos divulgou ontem nota afirmando que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, assumiu o papel de "porta-voz" da General Motors (GM). Logo depois de se reunir com representantes da montadora, pela manhã, em Brasília, Mantega disse que o fechamento de uma unidade de montagem de veículos e a ameaça de demissão de 1.500 trabalhadores na fábrica da GM na cidade é "normal". Dados do Ministério do Trabalho indicam que o setor já cortou mais de cinco mil vagas entre janeiro e junho.
Para o sindicato, lutar pela manutenção dos postos de trabalho é papel do governo, principalmente, quando as fabricantes de automóveis são beneficiadas pelo IPI reduzido.
- O ministro faz essas afirmações sem o mínimo cuidado de ouvir a outra parte, o sindicato dos trabalhadores. Ele diminui a si próprio, assumindo o papel de mero porta-voz da GM - disse Antônio Ferreira de Barros, o Macapá, presidente da entidade..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/8/1/sindicato-dos-metalurgicos-critica-mantega-e-diz-que-demissoes-podem-chegar-a-15-5-mil/?searchterm=Sindicato%20dos%20Metal%C3%BArgicos%20critica%20Mantega%20e%20diz%20que%20demiss%C3%B5es%20podem%20chegar%20a%2015,5%20mil

Novas Orientações Jurisprudenciais da SDI-1 tratam de rurícola e turnos de revezamento (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho editou duas novas Orientações Jurisprudenciais da Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que foram publicadas no Diário da Justiça dos dias 28 e 29 de junho e 2 de julho de 2012.
Com a publicação, agora são 420 as Orientações Jurisprudenciais da SDI-1, órgão revisor das decisões das Turmas do TST e unificador da jurisprudência. Os novos textos tratam, respectivamente, do enquadramento de empregado que exerce atividade em empresa agroindustrial e turnos ininterruptos de revezamento. Eis o inteiro teor:
OJ 419.ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012) - Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.
OJ 420.TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM EFICÁCIA RETROATIVA. INVALIDADE. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012) - É inválido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
Definição
As orientações jurisprudenciais não têm caráter vinculante, ou seja, não têm obrigatoriamente de ser seguidas nas demais decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema, mas refletem o posicionamento no Tribunal Superior do Trabalho, que tem como principal função a uniformização da jurisprudência.
A edição de tais posicionamentos tem repercussão direta nos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista tratado no artigo 896,  parágrafo 4º, da CLT. O texto da legislação consolidada prevê que a divergência, para justificar a admissão de um recurso de revista, deve ser atual, o que exclui aquelas superadas por súmula ou por iterativa e notória jurisprudência do TST.
As Orientações Jurisprudenciais são propostas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, composta por três ministros e um suplente designados pelo Órgão Especial. Atualmente, integram a comissão os ministros Ives Gandra Martins Filho (presidente), João Batista Brito Pereira, Alberto Bresciani e Lelio Bentes Corrêa (suplente). A comissão tem como uma de suas atribuições propor edição, revisão ou cancelamento de súmulas, de precedentes normativos e de orientações jurisprudenciais, nos termos do artigo 54, inciso III, do Regimento Interno do TST."

Sindicato contesta dados de que a GM fez contratações (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Trabalhadores da fábrica da General Motors em São José dos Campos (SP) atrasaram ontem a entrada em uma hora nos dois turnos de trabalho, de manhã e à tarde, em protesto contra a intenção da empresa de fechar a unidade que produz automóveis, o que pode resultar em mais de 1,5 mil demissões, segundo o Sindicato dos Metalúrgicos.
Nas assembleias, o presidente do sindicato, Antonio Ferreira de Barros, pediu aos funcionários que apresentem propostas para serem levadas à reunião de sábado com a empresa para tentar evitar as demissões.
Barros contesta informações repassadas ontem ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, de que a GM criou mais de 2 mil vagas em suas fábricas desde 2008. Atualmente, o grupo tem cerca de 23 mil funcionários no País..."

Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,sindicato-contesta-dados-de-que-a-gm-fez-contratacoes-,909000,0.htm

Planalto reverte greve dos caminhoneiros (Fonte: Correio Braziliense)

"Diante da firme posição do governo de não abrir negociações enquanto fossem mantidos os bloqueios na estradas, os caminhoneiros decidiram suspender a greve, iniciada no último dia 25, que vinha causando transtornos cada vez maiores para a população. A decisão foi tomada depois que dirigentes das associações do setor, contra e a favor da paralisação, foram recebidos, separadamente, pelo ministro dos Transportes, Paulo Sérgio Passos, que se comprometeu a retomar as conversas depois que as rodovias forem desimpedidas. O movimento, deflagrado contra aplicação imediata da nova lei que regulamenta a atividade, vinha prejudicando o transporte de bens industriais e já ameaçava o abastecimento nas grandes cidades, provocando o elevação dos preços dos alimentos.
Uma nova rodada de conversas entre o Executivo e representantes da categoria deverá começar no próximo dia 8, com previsão de que sejam concluídas em 30 dias. "A greve terminou, mas esperamos uma desmobilização gradual. Por questões de segurança, a situação será normalizada nas rodovias até a manhã desta quarta-feira", afirmou Nélio Botelho, presidente do Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC), maior incentivador do movimento e principal responsável pelos mais de 40 pontos de bloqueio em todo o país. Passos garantiu aos profissionais que os benefícios conquistados pelos trabalhadores serão mantidos. "Estamos falando da segurança e do bem-estar dos caminhoneiros", afirmou.
O ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, disse ao Correio que a presidente Dilma Rousseff estava preocupada com o fechamento de estradas. "O governo quer chegar a um acordo o mais rápido possível. Vamos aproveitar a divisão da categoria para negociar", destacou. A presidente, segundo ele, acompanhava de perto as negociações, mesmo envolvida com a cúpula do Mercosul. Dilma e Passos se reunirão hoje para discutir o encaminhamento das reivindicações do setor..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/8/1/planalto-reverte-greve-dos-caminhoneiros/?searchterm=Planalto%20reverte%20greve%20dos%20caminhoneiros

Celpa poderá reajustar tarifa em 12,73% (Fonte: Valor Econômico)

"As tarifas da distribuidora paraense Celpa, que pertence ao grupo Rede e está sendo negociada com a Equatorial, poderão subir 12,73% a partir do dia 7 de agosto. O índice agradou à empresa e retira um empecilho para a concretização de sua venda. Para aplicar os novos valores, no entanto, a empresa terá de sair da situação de inadimplência no setor elétrico em menos de uma semana.
Em plena recuperação judicial, a Celpa entrou no cadastro de inadimplentes do governo federal e teve dívida de R$ 122,8 milhões inscrita na Dívida Ativa da União pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com isso, a dívida pode ser parcelada em até 60 meses, mas o início dos pagamentos precisa ocorrer nos próximos dias para permitir a aplicação do aumento de tarifas a partir do dia 7.
O controlador da Rede Energia, Jorge Queiroz, havia manifestado publicamente sua expectativa de obter um aumento em torno de 11% para as tarifas da Celpa. Essa era uma condição da Equatorial para levar adiante as negociações e assumir a distribuidora paraense..."

Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/empresas/2772038/celpa-podera-reajustar-tarifa-em-1273

Aneel admite extinção de concessões do Bertin (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu as portas ontem para a revogação amigável dos contratos de quatro usinas termelétricas ligadas à Bertin cuja construção não saiu do papel.
O órgão regulador considerou ser possível extinguir as concessões das usinas Macaíba, Iconha, Cacimbaes e Escolha, desde que esses empreendimentos assinem acordos bilaterais com as distribuidoras de energia sobre a rescisão dos contratos de venda de energia.
Além disso, cada projeto precisa estar adimplente e a revogação não poderá gerar aumento dos custos de energia, ônus aos consumidores ou riscos à garantia de suprimento ao sistema..."

Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,aneel-admite-extincao--de-concessoes-do-bertin-,909099,0.htm

Ninguém cede e greve de professores completa 113 dias na BA (Fonte: Valor Econômico)

"Enquanto o segundo semestre estudantil já se iniciou em todo o país, o ano letivo de uma boa parte dos alunos de escolas estaduais da Bahia ainda não começou. E se depender do governo e dos professores, a greve dos docentes, que completa 113 dias hoje, vai continuar por tempo indefinido.
De um lado, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado (APLB) não abre mão da reivindicação de 22% de aumento da remuneração bruta a todos os docentes da ativa e aposentados e continua bombardeando o governador Jaques Wagner (PT) pela falta de diálogo e pela "truculência", marcada pelo não pagamento de salários dos grevistas. O secretário estadual da Educação, Osvaldo Barreto, por sua vez, sustenta que a greve foi declarada ilegal pela Justiça e que desde o início diz que é uma demanda "inexequível".
O governo acredita que a tendência é de breve volta à normalidade. De acordo com balanço da Secretaria Estadual da Educação, das 1.411 escolas estaduais da rede, 1.244 funcionam regularmente - dessas, as 150 unidades com até cinco grevistas receberam autorização para contratar professores temporários. Os 167 colégios restantes se concentram na capital Salvador e em Feira de Santana, as duas maiores cidades do Estado. Já o presidente da APLB, Rui Oliveira, avalia que a categoria vai, em mais uma assembleia, marcada para hoje, dar continuidade ao movimento..."

Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/brasil/2772066/ninguem-cede-e-greve-de-professores-completa-113-dias-na-ba

INSS cobrará do homem que bater em mulher (Fonte: Correio Braziliense)

"Previdência Social inclui agressões domésticas nas ações regressivas, em que o instituto pede ressarcimento de valores gastos com benefícios previdenciários. Intenção é fazer com que agressores sintam o crime no bolso
Agora, além de irem parar na cadeia por violência doméstica, os homens que agredirem mulheres poderão ser mais uma vez levados à Justiça e, se condenados, obrigados a devolver à Previdência Social os gastos com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. A previdência estendeu para o âmbito doméstico as ações regressivas, nas quais o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busca o ressarcimento de valores pagos em benefícios previdenciários resultantes de ações de terceiros.
Para marcar o ingresso da Previdência Social na luta contra a violência doméstica foi assinado, ontem, um convênio com a Secretaria de Políticas para as Mulheres e o Instituto Maria da Penha. A parceria visa o desenvolvimento de ações e políticas de proteção à mulher por meio de medidas preventivas e repressivas. "Nós estamos nos redimindo um pouco e tentando resgatar o erro maior, que é a violência praticada contra as mulheres", disse o ministro Garibaldi Alves.
O procurador-chefe do INSS, Alessandro Stefanutto, defendeu a eficácia das ações regressivas como pedagógicas. O que o INSS espera é que, com mais essa penalidade, os homens agressores pensem 10 vezes antes de bater em uma mulher porque vão passar a sentir o crime também no bolso. Para o presidente do INSS, Mauro Hauschild, não é justo que todos os trabalhadores brasileiros, que contribuem mensalmente para a Previdência Social, arquem também com benefícios que não seriam concedidos se não fossem provocados pelas agressões domésticas..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/8/1/inss-cobrara-do-homem-que-bater-em-mulher/?searchterm=INSS%20cobrar%C3%A1%20do%20homem%20que%20bater%20em%20mulher

Após dia de caos, caminhoneiros fazem acordo e greve acaba (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Caminhoneiros e governo entraram em acordo ontem, encerrando uma greve que durou sete dias e começava a afetar o abastecimento de alimentos. O ministro Paulo Passos (Transportes) afirmou que será constituída uma "mesa de negociações", com início dos trabalhos na próxima semana e conclusão em 30 dias. A ata da reunião determina "completa e imediata" suspensão do movimento. Segundo grevistas, a desmobilização seria gradativa e terminaria hoje. Os caminhoneiros protestavam contra regra que exige um intervalo de descanso mínimo de 11 horas a cada 24 horas. Segundo o setor, há poucas áreas de descanso nas rodovias e o rendimento dos caminhoneiros seria reduzido. Na Via Dutra, ontem, os congestionamentos somaram 35 quilômetros
A ata da reunião entre os grevistas e o governo determina "completa e imediata" suspensão do movimento da categoria
Os caminhoneiros e o governo entraram em acordo ontem, encerrando uma greve que durou sete dias e afetou o abastecimento de alimentos no Rio de Janeiro. Na Via Dutra, rodovia que liga a cidade a São Paulo, os congestionamentos somaram 35 quilômetros.
O ministro dos Transportes, Paulo Passos, afirmou que será constituída uma "mesa de negociações", que vai começar os trabalhos em 8 de agosto, com conclusão em 30 dias. "Nós temos a satisfação de anunciar que, depois de uma longa reunião, chegamos a um entendimento", disse o ministro na noite desta terça-feira, em Brasília..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/8/1/apos-dia-de-caos-caminhoneiros-fazem-acordo-e-greve-acaba/?searchterm=AP%C3%93S%20DIA%20DE%20CAOS,%20CAMINHONEIROS%20FAZEM%20ACORDO%20E%20GREVE%20ACABA

Previdência muda regra para evitar 'farra' de municípios (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Para acabar com a "farra" de municípios que extinguiam seu fundo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e usavam os recursos para outros fins, o Ministério da Previdência Social alterou nesta terça-feira, 31, duas portarias que regem as normas do sistema, deixando-o menos burocrático, mas com a garantia de que o dinheiro será destinado apenas para pagamentos de benefícios. "Encontramos alguns casos de irregularidade e antes que isso fosse generalizado, resolvemos fazer a alteração", explicou o coordenador-geral de Autoria Atuária, Contabilidade e Investimentos da Previdência Social, Allex Albert Rodrigues, à Agência Estado.
Para se ter uma ideia, cerca de 2 mil Estados e municípios brasileiros contam com RPPS. Juntos, administram R$ 112 bilhões de contribuições de servidores. Desse total, 338 pediram extinção nos últimos anos. A preocupação com o tema é tão grande por parte do Ministério que a pasta incluiu como proposta para a nova Norma Geral da Previdência o impedimento de encerrar os fundos do RPPS para vedar possíveis abusos.
Quando um fundo é extinto, os funcionários públicos desse grupo passam a integrar o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e uma lei é aprovada para tratar da transferência. Além disso, o município passa a ser responsável pelo pagamento dos benefícios já concedidos até então. "O problema é que essa troca pode gerar insegurança jurídica, pois não se sabe muitas vezes quem deve pagar para quem", ressaltou Rodrigues..."

Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,previdencia-muda-regra-para-evitar-farra-de-municipios,908782,0.htm

TRF4 determina que Brasil Telecom instale rede telefônica na zona rural de Timbó (Fonte: TRF 4a. Reg.)

"A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que a Brasil Telecom implante rede de telefonia fixa individual e pública na localidade de Linha Ervalzinho, no município de Timbó, em Santa Catarina, e que a Agência Nacional de Telecomunicações fiscalize o serviço da concessionária.
A decisão foi fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal que requereu a disponibilização do serviço a todos os habitantes de Timbó, incluindo aqueles que moram em localidades próximas, como é o caso de Linha Ervalzinho.
Conforme o MPF, o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico, aprovado em 1997, prevê que esses povoados devem ser contemplados com telefonia. Por ‘localidade’, o texto do Plano define “toda a parcela circunscrita do território nacional que possua um aglomerado permanente de habitantes, caracterizada por um conjunto de edificações permanentes e adjacentes formando uma área continuamente construída com arruamentos reconhecíveis”.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância, o que levou o MPF a recorrer ao tribunal. Conforme a Procuradoria, Linha Ervalzinho enquadra-se nos critérios de ‘aglomerado rural’, tendo direito à implantação do serviço de telefonia.
A relatora do processo no tribunal, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, reformou a sentença. Para ela está claro no Plano Geral de Metas que deve ser considerada localidade aglomerados de moradores permanentes superior a 300 habitantes, o que ocorre no caso. “O fato de nem todas as residências estarem dispostas contiguamente, não é óbice à implantação de rede de telefonia, a qual se mostra plenamente viável”, observou.
“O acesso à telefonia comutada individual proporcionará à comunidade de Timbó-SC melhoria das suas condições de cidadania, e ainda abrandará as desigualdades na prestação do serviço entre os habitantes do campo e dos centros urbanos, este, certamente, o escopo do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público” ressaltou a magistrada.
AC 5001425-92.2010.404.7205/TRF "

Sindicato contesta Mantega sobre criação de empregos na GM (Fonte: Correio do Brasil)

"O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos contestou a declaração do ministro da Fazenda, Guido Mantega, de que a montadora General Motors (GM) está com saldo positivo na geração de empregos. Em nota, a entidade informou que a fabricante de veículos mais demitiu do que contratou nos últimos 12 meses.
Protesto de metalúrgicos em São José dos Campos (SP) contra a GM
O sindicato citou estudo recente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que constatou que 1.189 postos de trabalho foram fechados entre julho de 2011 e junho de 2012, nas unidades da montadora no país. Os números foram levantados com base no Cadastro Geral de Emprego e Desemprego (Caged), do Ministério do Trabalho, que registra as demissões e contratações com carteira assinada em todo o país.
De acordo com a entidade, o número real de cortes é ainda maior pois o estudo não incluiu as 356 demissões feitas por meio de plano de demissão voluntária. O maior volume de dispensas ocorreu na fábrica de São José dos Campos (SP), onde 1.044 trabalhadores perderam o emprego em um ano. A unidade é responsável por 35% do faturamento da GM no país..."

Íntegra disponível em http://correiodobrasil.com.br/sindicato-contesta-mantega-sobre-criacao-de-empregos-na-gm/494243/?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Em nota oficial, UPE e UPES repudiam convênio do governo do Paraná com rede Wal-Mart (Blog do Esmael)

"O movimento estudantil sempre esteve na vanguarda das lutas sociais.
As entidades do movimento estudantil — UPE e UPES — lançaram nesta terça-feira (31) uma nota oficial conjunta repudiando o convênio celebrado na semana passada entre a Secretaria de Estado da Educação (SEED) e a multinacional de supermercados Wal-Mart.
“Nós estudantes não somos mão de obra barata para sermos comercializados em convênios governamentais, apenas por interesses individuais e políticos”, diz trecho da nota de repúdio.
As entidades estudantis afirmam que a pasta comandada pelo vice-governador Flávio Arns assinou com o instituto Wal-Mart um “convênio escravista”.
“A parceria com a multinacional do varejo – área sabidamente problemática pelos abusos trabalhistas – está em consonância com a política da Seed no atual governo de restrição ao ensino profissional público”, denuncia outro trecho da nota oficial da UPE e UPES.
A seguir, leia a íntegra da nota oficial de repúdio da UPE e UPES sobre o convênio do governo do Paraná com a rede de supermercados Wal-Mart:
NOTA OFICIAL CONJUNTA DE REPÚDIO DA UPE E UPES
A União Paranaense dos Estudantes (UPE) e a União Paranaense dos Estudantes Secundaristas (UPES) vem a público declarar repúdio total a iniciativa da Secretaria de Estado da Educação (Seed), que celebrou o acordo com a norte-americana Wal-Mart para preparar quadros para a multinacional de supermercados. Os estudantes do Estado do Paraná expõem aqui a sua contrariedade total à atitude do Senhor Governador Beto Richa e do Secretário de Estado da Educação, Flávio Arns. Queremos o fim deste convênio escravista com a Multinacional Wal-Mart.
Queremos uma educação pública e de qualidade nas escolas de todo o estado do Paraná, com professores bem pagos, e valorizados, salas de aula equipadas, formação digna, e diversos avanços que sim, são possíveis. Nós estudantes não somos mão de obra barata para sermos comercializados em convênios governamentais, apenas por interesses individuais e políticos.
O governo Federal tem nos últimos anos investido muito na abertura de Institutos Federais (IFs), na valorização do Programa Nacional do Ensino Técnico (PRONATEC), por todo o Estado do Paraná. É Necessária uma política de capacitação de mão de obra qualificada, mais eficaz no nosso estado, e que não necessite de convênios como este, o ensino técnico deve favorecer o desenvolvimento do nosso país e não o lucro de multinacionais, como Wal-Mart.
Para quem não conhece o convênio, o termo, assinado na semana passada entre a Seed e o Instituto Wal-Mart, cria o “Programa Escola Social do Varejo”, nada mais que um serviço de treinamento de mão de obra para atender às necessidades imediatas do comércio varejista – e não para oferecer uma efetiva formação profissional ao público a que nominalmente se destina jovens de 16 a 24 anos, matriculados no ensino médio nas escolas estaduais.
A parceria com a multinacional do varejo – área sabidamente problemática pelos abusos trabalhistas – está em consonância com a política da Seed no atual governo de restrição ao ensino profissional público.
A educação pública viu novamente a forma de o governo Richa encarar o ensino profissional com a não abertura de turmas para o segundo semestre de 2012 (parcialmente revertida na semana passada).
Não vamos parar por aqui!
Queremos respostas, queremos uma educação justa e para todos.
NÃO AO CONVÊNIO SEED E WALMART!
NÃO ÀS EMPRESAS MULTINACIONAIS EM NOSSAS ESCOLAS!
POR UMA ESCOLA DE TODOS OS PARANAENSES E PARA OS TODOS PARANAENSES. E NÃO PARA O GOVERNADOR E SUA EQUIPE.
União Paranaense dos Estudantes (UPE)
União Paranaense dos Estudantes Secundaristas (UPES)"

Espanhóis prometem protestos até recuperarem direitos eliminados com a crise (Fonte: Correio do Brasil)

"Os protestos contra os cortes drásticos nos gastos públicos são diários na Espanha. Diversas categorias de servidores fazem atos em praças, estações de trem, em frente a hospitais e em pontos simbólicos do centro de Madri, como a Puerta del Sol. Além de ações pontuais que já fazem parte do cotidiano do país ibérico nos últimos meses, o primeiro semestre foi marcado por grandes manifestações.
A primeira da série na gestão do conservador Mariano Rajoy, que assumiu o governo espanhol no final do ano passado, foi em 29 de março: uma greve geral que parou o país. O alvo foi a reforma nas leis trabalhistas. A medida facilitou demissões na iniciativa privada e tirou direitos de trabalhadores em uma nação em que desemprego atinge a um em cada quatro habitantes da população economicamente ativa – 24,6% ou 5,7 milhões de pessoas; entre os jovens, o índice chega a 50%.
A mudança na legislação voltou a pautar outra grande mobilização, em 1 de Maio, quando as centrais sindicais lideraram os protestos, que também já apresentavam muitas críticas ao ajuste nas contas feito governo de direita do Partido Popular (PP) e imposto pela União Europeia para dar dinheiro ao sistema financeiro espanhol. O cartaz de ¡No a los recortes! com o desenho de uma tesoura já era onipresente e segue sendo exibido por ativistas nas ruas..."

Íntegra disponível em http://correiodobrasil.com.br/espanhois-prometem-protestos-ate-recuperarem-direitos-eliminados-com-a-crise/494255/

Grupo abandona ex-funcionário (Fonte: A Gazeta Digital)

"Um trabalhador braçal que ficou paraplégico depois de um acidente de trabalho e tem cerca de R$ 1 milhão a receber de indenização corre o risco de ter as pernas amputadas pelo não pagamento. Sem recursos, ele precisa com urgência de sessões de fisioterapia. Jair Teixeira da Silva, 41, caiu de uma altura de 4 metros depois de receber uma descarga elétrica de 13 mil volts, na manhã do dia 8 de janeiro de 2004. No momento do acidente não portava qualquer equipamento de segurança obrigatório ao desempenhar uma função que não era a sua, a de trocar um pára-raios. Ele era funcionário da Fazenda Santa Isabel, pertencente ao Grupo da Agropecuária São Lucas, de propriedade do empresário José Osmar Borges, já falecido e conhecido nacionalmente como responsável pelos desvios do "Caso Sudam"..."

Ações regressivas ressarcem a União por gastos decorrentes de acidentes de trabalho (Fonte: TRT 4a. Reg.)

"A ação regressiva acidentária (ARA) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o meio pelo qual a União busca o ressarcimento das despesas resultantes dos acidentes de trabalho ocorridos por culpa dos empregadores. Está prevista na Constituição Federal: "Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa". E a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, determina, em seu art. 120, que "nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis."
Em 2011, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou, em parceria com diversas instituições públicas e privadas, o Programa Trabalho Seguro, que visa à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Nesse sentido, a Presidência e a Corregedoria-Geral do Tribunal Superior do Trabalho (TST) editaram a Recomendação Conjunta 2/2011, sugerindo a todos os magistrados da Justiça do Trabalho o encaminhamento, para a Procuradoria-Geral Federal (PGF), de cópia de sentenças e acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho. O objetivo é que, caso haja alguma prestação social (tais como pensão por morte, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente etc.) concedida pelo INSS ao segurado vítima de acidente de trabalho (ou a seus dependentes), a PGF ingresse com ação regressiva para cobrar os gastos dos empregadores responsáveis.
Para o juiz convocado ao TRT4 Raul Zoratto Sanvicente, integrante no Núcleo Regional do Programa Trabalho Seguro, a ARA é uma das formas de prevenção dos acidentes de trabalho. “Enquanto recompõe os cofres públicos, pela recuperação dos gastos arcados pelo erário na prestação dos benefícios, a ação regressiva também passa a mensagem, aos responsáveis por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, da necessidade de prevenção”, avalia. Os culpados por esses infortúnios sofrem a cobrança da responsabilidade civil, feita pela vítima, e das despesas do INSS, feita pela União - “é um gasto duplo, que sai muito caro”, resume o magistrado.
O procurador federal Fernando Maciel, coordenador-geral da Matéria de Benefícios na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e especialista no assunto, também vê como importância principal da ARA a prevenção de acidentes de trabalho, pois seu caráter punitivo-pedagógico “incentiva os empregadores a respeitarem as normas de segurança, mesmo para evitar que, futuramente, tenham que indenizar a Previdência Social”. Informa ter crescido substancialmente o número de decisões da Justiça do Trabalho enviadas à PGF, em decorrência da publicação da Recomendação Conjunta 2/2012.
Segundo Maciel, mesmo antes da recomendação, já havia contato constante entre a PGF e o Judiciário Trabalhista de alguns locais. Porto Alegre, onde o procurador atuou, é um exemplo: a 30ª Vara do Trabalho, especializada em processos envolvendo acidentes, mantém constante troca de informações com a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4). “Ao cumprirem essa recomendação, os juízes do Trabalho estão contribuindo para a prevenção de acidentes”, assevera.
Em 23 de agosto, das 18h30 às 20h, o procurador palestrará sobre ações regressivas no Fim de Tarde da Escola Judicial do TRT4.
Desde 2008, o INSS tem dado prioridade às ARAs: de 1991 a 2007, foram ajuizadas apenas 293, uma média de 18 por ano; entre 2008 e 2011, esse número subiu para 1.746 ARAs, média anual de 436. Já são mais de 2.300 ações, com expectativa de ressarcimento de aproximadamente R$ 400 milhões. Em 2011, foram efetivamente ressarcidos ao INSS por meio de ARAs mais de R$ 1 milhão.
Acidentes de trabalho no Brasil
Em 2009, o Brasil era, no mundo, o 4º colocado em número de acidentes de trabalho fatais e o 15º colocado no número de acidentes gerais. Entre 2001 e 2007,  houve aumento de mais de 90% no total de acidentes: de 340 mil para 650 mil (dados do Livro “Ações Regressivas Acidentárias”, de autoria do procurador Fernando Maciel).
Em 2010, ano do último levantamento do Ministério da Previdência Social, ocorreram 701.496 acidentes de trabalho no Brasil. No Rio Grande do Sul, ocorreram 8,3% dos casos (58.237). O setor de serviços ainda é líder no número de registros, com 331.895 notificações de acidentes em 2010. Em segundo lugar está a indústria, que inclui a construção civil, com 307.620 ocorrências. O número de mortes em acidentes de trabalho no Brasil subiu de 2.560 para 2.712 em 2010.
Todos os dias, mais de sete trabalhadores perdem a vida no país durante suas jornadas.
Na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, o número de processos relacionados aos acidentes e doenças ocupacionais cresceu. Em 2011, foram ajuizados 4.871 processos desta natureza no Estado. O número supera em 5% o volume de 2010 e em 33% o de 2009."

Sindicato vai à Justiça contra o BB por descumprimento da CCT (Fonte: Sindicato dos Bancários de Brasília)

"O Sindicato dos Bancários de Brasília ingressou com ação na Justiça contra o Banco do Brasil por conta de descumprimento da cláusula 35ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2011/2012, que proíbe a exposição dos bancários em rankings de cumprimento de metas.
A prática foi constatada por diretores do Sindicato em visita à agência Ministério da Agricultura em março passado. Lá, bancários tiveram os nomes, a produtividade e a pontuação expostos em um mural. O Sindicato também encontrou quadros do tipo “funcionário do mês”.
O caso foi tratado em negociação com o banco ainda em março, quando a Comissão de Empresa dos Funcionários do BB denunciou a postura de gestores que insistiam nessa prática.
A CCT afirma em sua cláusula 35ª que, “no monitoramento de resultados, os bancos não exporão, publicamente, o ranking individual de seus empregados”.
A primeira audiência entre as partes já tem data marcada. Será dia 27 de setembro, conforme determinação do juiz titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, Gilberto Augusto Leitão Martins, em despacho publicado na segunda-feira 30."

Juíza determina reintegração de trabalhador exonerado em decorrência da aposentadoria (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Inconformado por ter sido exonerado, o ex-empregado de uma autarquia municipal procurou a Justiça do Trabalho pedindo a reintegração aos quadros da reclamada, sob a alegação de que a dispensa não poderia ter ocorrido. Segundo sustentou, ele possui estabilidade no serviço público, na forma prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, situação que não se altera pelo fato de ter se aposentado. A juíza do trabalho substituta Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar, em atuação na Vara do Trabalho de Bom Despacho, analisou o caso e decidiu que o autor tem toda a razão.
O trabalhador afirmou ter sido admitido pela autarquia municipal em outubro de 1979. Em março de 2008, requereu ao INSS a aposentadoria espontânea por tempo de contribuição, o que lhe foi deferido em abril do mesmo ano, com vigência retroativa à data do pedido. Em março de 2009, foi dispensado sem justa causa, o que, na sua visão, não poderia ter ocorrido, já que possui a estabilidade conferida pelo artigo 19 do ADCT. A reclamada, por sua vez, defendeu-se, afirmando que, ao se aposentar espontaneamente, o empregado perdeu a estabilidade prevista no artigo 19 em questão, não podendo, portanto, continuar prestando serviços para a administração pública sem concurso.
Mas a juíza sentenciante não concordou com os argumentos da ré. Isso porque o artigo 19 do ADCT estabeleceu que os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição da República, em 1988, há mais de cinco anos contínuos, e que não tivessem ingressado no serviço público por meio do concurso público, passariam a ser considerados estáveis. O reclamante enquadra-se nessa hipótese, pois trabalha para a reclamada desde 1979. Ou seja, em 1988, já contava com nove anos de prestação de serviços na autarquia. E, em 2008, quando se aposentou pelo INSS, continuou em atividade, de forma ininterrupta, nas mesmas condições anteriores, até março de 2009, quando foi exonerado.
"A jurisprudência dominante do STF vem entendendo que a aposentadoria espontânea não mais constitui causa da extinção contratual, quando o empregado permanece laborando para o mesmo empregador, sem solução de continuidade, o que acarretou, inclusive, no cancelamento da OJ n. 177 do C. TST", destacou a magistrada, concluindo que o autor é estável. Isto porque, em 1988 já contava com mais de cinco anos de trabalho prestado à reclamada e também porque a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Por isso, a relação existente entre o autor e a autarquia é única, tendo iniciado em 03.10.79. Como a Súmula 390, I, do TST, estendeu aos servidores públicos autárquicos, regidos pela CLT, os benefícios da estabilidade do artigo 41 da Constituição da República, a exoneração do reclamante, ocorrida em 12/3/2009, é nula.
É que, conforme esclareceu a julgadora, nos termos do artigo 41, os servidores estáveis só podem ser dispensados em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo com ampla defesa ou por procedimento de avaliação de desempenho, também assegurada a ampla defesa. No caso, nada disso foi observado. O reclamante foi exonerado sem processo administrativo e sem que lhe fosse garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. Nesse contexto, a juíza determinou a reintegração do trabalhador, no mesmo cargo e local em que desempenhava as suas funções, no prazo de cinco dias, após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária. A reclamada foi condenada, ainda, a pagar os salários, desde a data da dispensa até a efetiva reintegração. A autarquia recorreu da decisão, mas o TRT da 3ª Região manteve o entendimento de 1º Grau.
( 0000459-57.2011.5.03.0050 ED )"

Anatel fará "pente fino" em planos de operadoras, diz Bernardo (Fonte: Gazeta do Povo)

"A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai fazer um "pente fino" nos planos entregues pelas operadoras de telefonia móvel, antes de decidir sobre a suspensão das punições para as empresas, disse o ministro das Comunicações nesta terça-feira (31).
"A Anatel vai olhar os planos de investimento e fazer um pente fino", disse o ministro Paulo Bernardo a jornalistas, após participar de evento em São Paulo. "A Anatel está exigindo medidas concretas. Com isso, achamos (que o serviço) vai ficar satisfatório. Nos próximos dias devemos ter noticias", completou.
Questionado sobre o fato de muitas operadoras estarem antecipando investimentos e não elevando a quantia a ser desembolsada, o ministro afirmou que as companhias podem adotar essa medida. "As empresas têm investimentos plurianuais. Elas podem antecipar investimentos", disse..."

Íntegra disponível em http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?utm_source=twitter_capa&utm_medium=referral&id=1281317&tit=Anatel-fara-pente-fino-em-planos-de-operadoras-diz-Bernardo

OAB recebe Confederações e discute projetos trabalhistas em tramitação (Fonte: OAB)

"O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (31) em audiência representantes de diversas Confederações empresariais  que expressaram à entidade da advocacia suas preocupações com projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, alterando a Consllidaçaõ das Leis do Trabalho (CLT) e disciplinando as relações de trabalho e o processo de execução trabalhista. Na oportunidade, os representantes das Confederações entregaram a Ophir uma nota técnica na qual analisam e apontam suas ressalvas ou pontos de apoio aos projetos de lei 3392/2004, 7679/2010 e 2214/2011, e ao projeto de lei suplementar (PLS) 606/2011. 
No geral, o presidente nacional da OAB disse ter registrado, na audiência,”a preocupação das Confederações empresariais com o tratamento  que se pretende, nessas iniciativas legislativas, se  dispensar ao empregador. “É como se o empregador fosse o vilão da falta de estrutura da Justiça do Trabalho”, resumiu Ophir, ao informar aos representantes empresariais que, no caso do PLS 606, em tramitação no Senado, o Conselho Federal da OAB o rejeitou por unanimidade, em sessão no dia 6 de março último. Tal projeto altera os trâmites do processo de execução trabalhista previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, conferindo ao juiz amplos poderes para promover a execução da forma como melhor entender. 
Em relação aos projetos de lei 2214 e 7679, que tratam dos recursos na Justiça do Trabalho, o presidente nacional da OAB informou à delegação de representantes empresariais que os encaminhou à análise da Comissão Nacional de Direitos Sociais da entidade, cujo parecer embasará  uma próxima tomada de posição do seu Conselho Pleno sobre a matéria. Ambos estabelecem multas por recursos considerados inadmissíveis pelo juízo, e o PL 2214 – mais polêmico – trata também de uniformização de jurisprudência ante recursos repetitivos. 
Quanto ao PL 3392, que extingue o jus postulandi e define critérios para fixação de honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho, Ophir Cavalcante ficou de analisar a nota técnica que lhe foi entregue pela comitiva das confederações patronais. Mas, já adiantou que a posição da entidade é favorável à fixação de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho e à imprescindibilidade do advogado em todo o Poder Judiciário– o que coloca a entidade na linha de frente de combate ao jus postulandi, ou seja, contra a possibilidade de o reclamante postular na Justiça do Trabalho com dispensa do advogado.
Participaram da audiencia com o presidente do Conselho Federal da OAB representantes das Confederação Nacional da Indústria (CNI),  Confederação Nacional do Comércio (CNC), Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CNF), Confederação Nacional dos Transportes (CNT), Confederação Nacional de Saúde (CNS) e Confederção Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo."

JT determina reintegração de trabalhadora com síndrome do pânico (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Todo empregador tem o poder de dispensar um empregado, se assim lhe convier. Mas há limites a serem observados. Se o trabalhador está doente, por exemplo, isso não pode ser feito, ainda que a doença não tenha origem ocupacional. Basta o empregado estar doente. A dispensa levada a efeito nessas condições é considerada arbitrária e abusiva, trazendo como consequência a determinação de reintegração do trabalhador no emprego. Nesse sentido foi a decisão da 6ª Turma do TRT-MG, ao manter a sentença que declarou nula a dispensa de uma trabalhadora portadora de síndrome do pânico, determinando sua reintegração no emprego na mesma função de gerente.
Conforme observou o relator do recurso, Rogério Valle Ferreira, a reclamante havia acabado de retornar de um período de afastamento por auxílio-doença quando foi dispensada. A trabalhadora chegou a comparecer à clínica de medicina do trabalho para realizar o exame demissional e o próprio médico pediu um parecer psiquiátrico para avaliação da aptidão dela para o trabalho. Mas a empregadora, uma instituição bancária, ignorou essa orientação e dispensou a gerente antes mesmo que o resultado do exame saísse. No verso do TRCT constou uma ressalva a respeito.
De acordo com o magistrado, a conduta patronal violou o artigo 168, inciso II, da CLT, que prevê a obrigatoriedade da realização do exame médico por ocasião da ruptura do contrato de trabalho. Da mesma forma, descumpriu a NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria 8 de 5/5/1996. Ficou demonstrado, tanto pelo atestado médico quanto pela perícia, que a reclamante não tinha a mínima condição emocional e física de trabalho quando foi dispensada. Ela estava em tratamento psicológico e médico, inclusive tomando medicação. Por essa razão, o banco não poderia dispensar a empregada. O desembargador ressaltou que não importa que a doença não tenha origem ocupacional: "O diagnóstico de doença, ainda que de origem não ocupacional, quando da rescisão do contrato de trabalho, constitui impedimento à dispensa do empregado", registrou o julgador.
Acompanhando o relator, a Turma decidiu confirmar a decisão de 1º Grau quanto à nulidade da dispensa da gerente e determinou sua reintegração no emprego, na mesma função, com o pagamento dos salários devidos desde a data da rescisão até a efetiva reintegração e demais vantagens concedidas aos outros empregados."

Frente Energia Elétrica (Fonte: Procon SP)

"Frente que defende devolução de valores recebidos indevidamente por concessionárias de energia elétrica acompanha julgamento de ação de mesmo tema em Porto Alegre.
Nesta quarta-feira (1º/8), representantes da Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica – formada pela Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), e Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) – estarão na Justiça Federal de Porto Alegre (RS), no julgamento da ação civil pública do Ministério Público Federal, sobre a devolução de valores cobrados a mais do consumidor, de 2002 a 2009, na conta de energia elétrica.
Embora restrita ao Estado, o resultado da ação pode abrir caminho para que todos os consumidores recuperem os valores pagos a mais às concessionárias de todo o País nesse período, montante que, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), chega a R$ 7 bi. O motivo foi um erro na metodologia de cálculo, que gerou prejuízos ao consumidor e ganhos ilegais e indevidos às concessionárias de energia elétrica.
Na ação, além de pedir à Justiça que declare ilegal a posição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o MPF pede que a agência recalcule o reajuste tarifário da Rio Grande Energia (RGE).
Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica
A página na rede social, http://www.facebook.com/frenteconsumidoresenergia foi criada como ferramenta de mobilização da Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, formada por entidades que acompanham de perto o pedido de devolução ao consumidor, em forma de compensação nas contas mensais, do valor cobrado indevidamente pelas concessionárias de energia elétrica nas contas de luz, por erro na fórmula de reajuste, no período de 2002 a 2009.
Apesar de reconhecer o erro que levou o prejuízo a consumidores de todo o País e corrigir a fórmula de reajuste nas contas a partir de novembro de 2009, a Aneel é contrária à compensação dos valores. O grupo já encaminhou cartas ao Ministério de Minas e Energia e Casa Civil persistindo no pleito. A medida é válida para consumidores de todo o País.
Para acompanhar o movimento da Frente, o internauta pode "curtir" a página e "compartilhar" o conteúdo.
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação:
Orientações: 151 (Só para a capital)
Pessoalmente: de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento no local.
Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro. Telefone: 0800-772-3633.
Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio). Telefone: 0800-772-3633.
Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô). Telefone: 0800-772-3633.
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz, Imigrantes e Feitiço da Vila , de segunda à quinta-feira, das 9h às 15h.
Por fax: (11) 3824-0717.
Por cartas: Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal."

Supressão de horas extras gera direito a indenização (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Acompanhando o voto do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, a 9ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que condenou uma das maiores empresas têxteis do país a indenizar um empregado que teve suprimidas as horas extras habitualmente prestadas. A Turma aplicou o entendimento pacificado pela Súmula 291 do TST.
A empresa sustentou que a alteração de jornada foi benéfica aos empregados e, portanto, não poderia ser punida por isso. Segundo argumentou, a mudança de horários restabeleceu o intervalo para refeição em uma hora, tendo em vista o princípio de proteção à saúde do trabalhador. Antes o reclamante trabalhava das 21h45min às 6h do dia seguinte com 30 minutos de intervalo, no sistema 5X1. Depois da alteração, passou a trabalhar de 21h45min às 5h do dia seguinte.
Mas o relator do recurso não acatou a tese da reclamada. Isto porque, com a mudança, o reclamante deixou de receber as horas extras que realizava com habitualidade há mais de um ano. Esta situação é tratada pela Súmula 291 do TST, que garante ao empregado indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviços acima da jornada normal. Conforme o entendimento pacificado na súmula, o cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
O relator esclareceu que não há impedimento legal para que o empregador promova alteração de jornada, adequando-a à necessidade do serviço. Para isso, poderá até suprimir a prestação habitual de horas extras. Contudo, deverá pagar indenização, exatamente como definido no entendimento jurisprudencial contido na Súmula 291 do TST. A Turma julgadora acompanhou o entendimento."

Depósitos recursais têm novo valor (Fonte: TST)

"Entram em vigor amanhã (1º) os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE no período de julho de 2011 a junho de 2012.
A nova tabela prevê o depósito de R$ 6.598,21 para recurso ordinário e R$ 13.196,42 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória."