quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Para Janot, é hipocrisia colocar agentes da ditadura em mesmo patamar que torturados (Fonte: Jornal GGN)

"Jornal GGN - Diferente de seu antecessor, Rodrigo Janot entende ser hipocrisia colocar em mesmo patamar, na anistia, os crimes cometidos por um sistema que a ignorou. Para ele, existem mecanismos jurídicos para punir os agentes do Estado que cometeram crimes durante a ditadura. “A imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade constitui norma jurídica imperativa, tanto de caráter consuetudinário quanto de caráter principiológico, do direito internacional dos direitos humanos”, defende Janot.
Gurgel afirmou, em mais de uma ocasião, que a Lei de Anistia foi resultado de um longo debate nacional, com participação de vários setores da sociedade civil, com objetivo de sacramentar a transição entre regime mmilitar e o regime democrático atual..."

Íntegra disponivel em  Jornal GGN

Artistas contra a terceirização (Fonte: Blog do Miro)

"http://www.youtube.com/watch?v=mJrPV7hhiZc"

Fonte Blog do Miro 

Professor que tirou férias mas não recebeu o pagamento no prazo legal tem direito ao valor em dobro (Fonte: TRT 3ª Região)

"Todo empregado tem assegurado por lei um período anual ao gozo de férias, sem prejuízo da remuneração. Mas não é só. Esse período deve ser avisado, por escrito, ao empregado, com antecedência mínima de 30 dias. Já o pagamento da remuneração das férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do respectivo período (artigo 145/CLT). Isso porque as férias visam a proporcionar ao trabalhador um período remunerado de descanso e lazer, essencial para a recuperação física e mental. E, em regra, somente o pagamento antecipado das férias viabiliza ao empregado desfrutar bem desse período de descanso.
Se o empregador não observa esse prazo para pagamento das férias, ainda que o trabalhador tenha gozado o período de descanso na época própria, isso gera para o empregado o direito a receber o valor das férias em dobro. Esse o entendimento contido na OJ 386 da SDI-1 do TST, aplicada pela 8ª Turma do TRT de Minas, ao manter a decisão de 1º grau que deferiu a um professor o pagamento da indenização relativa às férias com 1/3 de janeiro/2009. A Turma entendeu ser devida a dobra legal, já que a parcela foi quitada fora do prazo.
Inconformadas, a instituição de ensino empregadora e a fundação sucessora desta apresentaram recurso, afirmando que as férias foram pagas corretamente. Mas, conforme observou o relator convocado, juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, as férias do professor eram concedidas no mês de janeiro de cada ano, como estabelecido em norma coletiva. Assim, o pagamento deveria ocorrer, necessariamente, no mês de dezembro. Mas ele apurou que o pagamento só veio a ser efetuado no mês de fevereiro de 2009, frustrando, assim, a finalidade do instituto.
Nesse contexto, o desembargador entendeu devido o pagamento relativo às férias com 1/3 de janeiro de 2009, na forma deferida pela decisão de 1º grau."

CNJ vai investigar desembargador (Fonte: O Globo)

"Brasília- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu, em decisão unânime, procedimento administrativo disciplinar contra o desembargador Clay-ton Camargo, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, para investigar indícios de renda incompatível com a função de magistrado. Ele foi afastado do cargo até o fim das apurações. Camargo responde à mais três denúncias no CNJ, por tráfico de influência e venda de sentenças. Camargo ganhou notoriedade quando, a pedido dele, um juiz proibiu o jornal paranaense "Gazeta do Povo" de noticiar os casos. Também ontem, outros dois juizes tiveram processo aberto e foram afastados do cargo.
 Há fortes indícios de que o magistrado teria realizado negócios jurídicos aparentemente simulados, com o objetivo de fraudar o Fisco e, até mesmo, para possível bran-queamento de capitais, condutas que, consideradas em seu conjunto, indicam perfil de comportamento que não é o esperado de magistrado — afirmou o corregedor do CNJ e relator do caso, ministro Francisco Falcão..."

Íntegra disponível em O Globo

TST determina fim da greve nos Correios (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou ontem o fim da greve dos funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Pela decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, os empregados devem voltar ao trabalho amanhã. Na decisão, os ministros concluíram que a paralisação, iniciada em setembro, não foi abusiva. Mas ordenaram que os funcionários façam a compensação dos dias parados.
O TST também confirmou que os empregados dos Correios terão um reajuste de 8%. Esse índice já havia sido definido num acordo firmado entre empresa e trabalhadores. O tribunal resolveu, ainda, que o reajuste no vale-alimentação será de 6,27% Os ministros determinaram que o plano de saúde seja mantido. Foi observado que o plano de saúde é vital para os trabalhadores, uma vez que ficam expostos a sol e chuva, principalmente os carteiros."

Fonte O Estado de S.Paulo

Empresa de calçados é condenada por negligência no fornecimento de EPI's (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma faxineira procurou a Justiça do Trabalho pedindo a condenação da empregadora, uma empresa de calçados, ao pagamento de indenização por danos morais. Segundo alegou, sofreu acidente quando estava limpando o refeitório, porque não recebeu os equipamentos de proteção individual próprios. Com calçados inadequados, levou um escorregão, vindo a fraturar o tornozelo esquerdo. O caso foi julgado pelo juiz substituto Daniel Cordeiro Gazola, na Vara do Trabalho de Bom Despacho. Após analisar as provas, ele deu razão à reclamante.
A versão apresentada pela trabalhadora foi confirmada pelas provas dos autos. Uma perícia médica constatou que ela foi vítima de acidente de trabalho, ficando com sequelas permanentes de traumatismo da perna esquerda. Segundo o perito, houve redução da capacidade laborativa em 5%, de acordo com a tabela da SUSEP. As fichas de entrega de EPIs apresentadas também revelaram que o reclamado entregou botas de PVC apenas quando a reclamante foi admitida. Uma testemunha, que foi técnico de segurança da empresa, reconheceu que a reclamante usava par de tênis quando se acidentou. Outra testemunha afirmou que o patrão não fornecia botas aos auxiliares de limpeza, atestando, ainda, que o piso do refeitório era bastante escorregadio.
O juiz sentenciante observou que o empregador detém o dever de proteção e cuidado em relação à saúde física e mental do trabalhador, uma vez que a Constituição garante a estes a redução dos riscos inerentes ao trabalho, nos termos do artigo 7º , inciso XXII, da CF/88. "Ora, o mais importante conteúdo do contrato de trabalho é a preservação da vida e saúde psíquico-física do trabalhador", ponderou na decisão.
Ele esclareceu que o contrato de trabalho não é apenas aquele em que o empregador toma os serviços de uma pessoa, mediante retribuição financeira. A ele se integram, ainda, deveres anexos de cautela, proteção e respeito aos direitos fundamentais do ser humano, sobretudo sua incolumidade física. "Os direitos fundamentais previstos constitucionalmente têm eficácia jurídica, possuindo a norma que os prevê aptidão formal para incidir e reger situações da vida, operando os efeitos que lhe são próprios, pois regulam, desde logo, as relações e comportamentos de que cogita", destacou..."

Íntegra disponivel em TRT 3ª Região

Empresários vão ao Supremo contra multa adicional de 10% no FGTS (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Inconformadas com o veto da presidente Dilma Rousseff ao fim da multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a ser paga nas demissões sem justa causa, as confederações que representam o Comércio, a Indústria e o Sistema Financeiro decidiram levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento é que a cobrança foi criada com uma finalidade que já foi cumprida e, agora, os recursos servirão para bancar outras ações do governo.
Atualmente, as empresas têm de pagar, além dos 40% de multa do FGTS para o trabalhador, esse adicional de 10% para o governo, Ele foi criado no final dos anos 1990 para cobrir um "rombo" aberto no Fundo com o pagamento de correção monetária devida pelos planos Verão e Collor. Porém, as contas do FGTS voltaram para o positivo em 2008.
O fim-desse adicional foi aprovadono. Congresso, mas o veto da presidente Dilma o manteve. No mês passado, os parlamentares analigaram o veto e, pressionados pelo governo, que não quis abrir mão de uma fonte de receita que lhe rende R$ 3 bilhões ao ano, o mantiveram. Assim, as entidades viram como alternativa recorrer à Justiça.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (CNC) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o adicional. "A destinação dos recursos é específica e já foi cumprida, portanto não tem mais finalidade", disse a chefe da divisão sindical da CNC, Patrícia Duque..."

Fonte O Estado de S.Paulo

Dispara número de dissídios na Justiça do Trabalho (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Número de conflitos encaminhados para julgamento este ano no TRT de São Paulo já chegou a 109, ante 61 em todo o ano passado
O número de processos no Tribuna! Regional do Trabalho relacionados a dissídios teve um forte aumento em 2013, Entre janeiro e setembro, foram computadas 109 ações, acima da 61 recebidas em todo o ano passado.
O aumento considerável indica a dificuldade de negociação entre trabalhadores e empresas num cenário de economia fraca, "Houve um aumento substancial A grande maioria vem por causa da Participação nos Lucros e Resultados", afirma Rilma Hemetério, vice-presidente judicial do TRT da 2ª Região, que engloba os municípios da grande São Paulo e da Baixada Santista. "Temos feito a mediação e procuramos apontar caminhos para que os casos sejam solucionados por meio do nosso núcleo, E os resultados têm saído," De acordo com Rilma, no núcleo, em alguns meses, as soluções chegam a 60% dos casos.
O primeiro semestre já mostrou que 0 cenário de negociação seria mais difícil este ano. O levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontou que 84,5% das negociação resultaram em ganho acima do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O resultado é inferior ao verificado em 2012, quando 96,3% das negociações superaram o índice, mas acima do verificado em 2011..."

Documento revela ação pré-Operação Condor (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A Comissão da Verdade localizou no Arquivo Nacional de Brasília documentos secretos que ligam o desaparecimento, no fim de 1973, de três militantes de esquerda no Rio de Janeiro e dois em Buenos Aires, revela Roberto Simon. A descoberta reforça a tese de que os serviços de inteligência do Cone Sul cooperavam na luta contra a “subversão” antes mesmo da criação da Operação Condor
Documentos ligam desaparecimentos no Brasil e na Argentina antes da cooperação entre os países
A Comissão Nacional da Verdade localizou documentos secretos que ligam diretamente os desaparecimentos de três militantes de esquerda no Elo de Janeiro e dois em Buenos Aires, ambos ocorridos no fim de 1973. As informações reforçam a tese de que serviços de inteligência do Cone Sul já cooperavam na luta contra a "subversão" antes mesmo da Operação Condor, que teria início dois anos mais tarde.
Encontrados no Arquivo Nacional de Brasília, os papéis trazem novos detalhes sobre o sumiço do francês Jean Henri Raya Ribard, do argentino Antonio Pregoni e do brasileiro Caiupy Alves de Castro em Copacabana, em 23 de novembro de 1973. Os sequestros teriam ligação com a prisão, na capital argentina, do major exonerado e banido do Brasil Joaquim Pires Cerveira e do também brasileiro João Batista Rita, em dezembro daquele ano.
Os documentos foram localizados pelo grupo de trabalho da comissão que investiga a Operação Condor, sob a coordenação da advogada Rosa Cardoso. Na sexta-feira, a Comissão Nacional e a Comissão Estadual da Verdade Rubens Paiva, de São Paulo, farão uma audiência pública sobre os três desaparecidos no Rio em novembro de 1973. Falarão no evento o secretário executivo do Arquivo Nacional da Memória da Argentina, Carlos Lafforge, e a psicanalista Mabel Bernis Raya, viúva do francês Raya. Ela vive atualmente em Buenos Aires, onde foi localizadapela comissão nacional.
"Tenho enorme satisfação em dar uma voz aos desaparecidos, essa categoria de vítimas de nossas ditaduras que não estão nem mortas, nem vivas. É preciso mostrar que pessoas não "desaparecem" - e meu marido daquela época não desapareceu77, disse Mabel, em entrevista por telefone ao Estado..."

Janot defende punição de agentes da ditadura argentina (Fonte: EBC)

"O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou haver possibilidade jurídica de punir agentes do Estado que cometeram crimes durante a ditadura. Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão de argentino acusado de tortura, Janot muda o entendimento do antecessor, Roberto Gurgel.  Para o ex-procurador, a questão estava resolvida desde 2010 quando o STF se manifestou pela plena constitucionalidade da Lei de Anistia, aprovada pelo Congresso em 1979.
Em seu parecer, Janot se manifestou favorável à prisão de Manuel Alfredo Montenegro, acusado de praticar tortura durante a ditadura militar na Argentina. A prisão é analisada no processo de extradição protocolado pelo governo argentino. Segundo a Interpol, Montenegro está morando em Itaqui (RS).
“A imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade constitui norma jurídica imperativa, tanto de caráter consuetudinário quanto de caráter principiológico, do direito internacional dos direitos humanos”, defende Janot, que tomou posse no último dia 17 de setembro. Em 2010, Gurgel acolheu a visão do STF de que a anistia "resultou de um longo debate nacional para viabilizar a transição entre o regime militar e o regime democrático atual".
Montenegro é acusado de prender e torturar três pessoas, durante período em que foi oficial da Polícia Federal argentina, entre 1972 e 1977. O parecer de Janot é de 24 de setembro e foi divulgado hoje (8) pelo Ministério Público Federal (MPF).  “Nos regimes autoritários, os que querem o socorro do direito contra os crimes praticados pelos agentes respectivos não deixam de obtê-lo porque estão dormindo, e sim porque estão de olhos fechados, muitas vezes vendados; não deixam de obtê-lo porque estão em repouso, e sim porque estão paralisados, muitas vezes manietados", diz Janot."

Fonte EBC

Trabalhador paranaense incluído em “lista negra” será indenizado (Fonte: TRT 9ª Região)

"Por manter banco de dados com nomes de trabalhadores que ajuizaram ações trabalhistas ou testemunharam nessas ações e utilizar a chamada "lista negra" para impedi-los de obter novo emprego, a Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a um operador de máquinas. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o argumento da empresa de que o banco de dados era sigiloso, tinha destinação diferente e era utilizado por terceiros indevidamente. Assim, confirmou a decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná que, em acórdão de 17/11/2011, relatado pelo desembargador Luiz Eduardo Gunther, havia condenado a empresa à mesma indenização.
Além da Employer, o autor acionou judicialmente a Coamo Agroindustrial Cooperativa, para a qual prestou serviços durante dez meses. Disse que, em março de 2010, soube da existência da "lista negra", que continha nomes de inúmeros trabalhadores que prestaram serviços à Employer (empresa de fornecimento de mão de obra temporária) ou às suas clientes. O objetivo era impedir ou dificultar o acesso deles ao mercado de trabalho, e seu nome constava na lista.
A lista era chamada pela Employer de PIS-MEL, onde era informado o número do PIS do trabalhador e MEL significava "melou", ou seja, não era confiável e não devia ser contratado. A PIS-MEL era elaborada a partir de informações obtidas pelas empresas, que formaram um banco de dados e o transformaram em listagem, e utilizada na contratação de trabalhadores: se o candidato constasse da lista, não era contratado.
Sete mil nomes
Segundo o trabalhador, a lista tinha, ao ser descoberta pelo Ministério Público do Trabalho, sete mil nomes – o que atribuía ao fato de a Employer ser empresa de grande porte e ter muitas filiais em todo o país, sobretudo no Paraná. Considerando a prática ilegal, requereu a condenação das empresas ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil.
Contra a sentença que indeferiu seu pedido, ele apelou ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), e teve a indenização deferida. O TRT avaliou que a lista representou conduta discriminatória em relação aos candidatos a empregos, atitude que "fere o direito à liberdade de exercício profissional e impede o direito de acesso à Justiça". Diante disso, condenou as empresas a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil..."

Íntegra disponível em TRT 9ª Região

O trabalho infantil coloca um fim na infância e não agrega renda, afirma Maria do Rosário (Fonte: Blog do Planalto)

"A ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário, classificou a situação de crianças e jovens trabalhadoras como absurda. Em conversa com o Blog do Planalto, na cerimônia de abertura da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, nesta terça-feira (8), a ministra destacou ações do governo federal como a relação criada entre programas como o Brasil sem Miséria e o Brasil Carinhoso à presença da criança na escola.
"Assista ao Vídeo"
"O trabalho infantil coloca um fim na infância, e ele não agrega renda, já que a criança que trabalha, em geral, é da família mais pobre e para o futuro será aquela que com mais dificuldades terá oportunidades de estudo. Ela terá muitas dificuldades de superação deste marco da miséria”, afirmou.
Para Alexandre Ghisleni, coordenador pelo Ministério das Relações Exteriores do Grupo de Trabalho para a Conferência, o evento é uma prova da vontade do Brasil em transmitir sua experiência para outros países e de liderar um movimento internacional a favor da eliminação do trabalho infantil.
“Não estamos aqui para dar lições, estamos aqui para engajar pessoas, estamos aqui para mobilizar, para conscientizar, para trazer mais atores para esse processo”, defendeu.
A ministra de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, defendeu que a conferência está sendo realizada no Brasil pelo país ser uma das principais referências de redução do trabalho infantil.
“É o Estado atuando, é ter políticas públicas, é melhorar a renda da população pobre, e é trabalhar com educação. Para as crianças, educação, educação e educação”, finalizou."




Socorrista tem direito a salário extra por dirigir ambulância (Fonte: TST)

"Um trabalhador contratado para a função de socorrista conseguiu manter no Tribunal Superior do Trabalho o direito de receber verbas por acúmulo de funções porque também dirigia a ambulância que levava os pacientes em emergência para o hospital. Por entender que as instâncias inferiores apreciaram corretamente as provas, a Segunda Turma do TST não admitiu ( não conheceu) a matéria, ficando mantida a decisão anterior quanto ao pagamento das verbas.
O socorrista foi contratado em agosto de 2008 para trabalhar durante a madrugada no resgate de clientes oferecido pela BR Vida Atendimento Pré-Hospitalar. Alega que, quando de sua contratação, a empresa havia lhe prometido que faria pagamentos salariais extras caso ele acumulasse a função de motorista da ambulância. O trabalhador aceitou o acúmulo, mas o acordo quanto ao pagamento não foi cumprido.
No dia 28 de abril de 2010, o socorrista diz ter sido surpreendido com uma suspensão por parte da empresa em razão dele não ter atendido ao rádio da ambulância porque estava dormindo. Ao contestar a advertência e alegando que sua tarefa havia sido cumprida naquela data, o empregado buscou na Justiça a rescisão indireta de seu contrato e o pagamento de indenização por dano moral no valor de 20 vezes o seu salário.
A BR Vida alegou, em sua defesa, que o trabalhador havia sido encontrado dormindo no horário de seu plantão e que, por ter sido flagrado, teria afirmado sua intenção de deixar a empresa e fazer um acordo para ser demitido. Como a empresa se negou a assinar o acordo, o socorrista teria ajuizado a presente ação.
A 2ª Vara do Trabalho de Betim, em Minas Gerais, julgou improcedentes os pedidos do funcionário porque não havia prova do dano moral. Afirmou, ainda, que as atividades desempenhadas dentro da mesma jornada sem que demandassem maior qualificação técnica eram compatíveis com a condição do trabalhador na empresa, nos termos do parágrafo único do artigo 456 da CLT.
O empregado recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deu parcial provimento para deferir o pagamento do adicional por acúmulo de funções. No entendimento do Regional, várias testemunhas afirmaram que o empregado, apesar de ter sido contratado como socorrista, também trabalhava conduzindo o veículo de socorro, desenvolvendo atribuições distintas das originais.
A empresa recorreu para o TST, mas a Segunda Turma não conheceu da matéria, ficando inalterado o acórdão do Regional. No entendimento do relator na Turma, o ministro Renato de Lacerda Paiva, o TRT de Minas Gerais examinou corretamente as provas, sendo vedado ao TST reexaminar o conjunto das provas conforme a Súmula 126 do Tribunal."

Fonte TST

Operário morre soterrado em obra em Maringá (Fonte: Gazeta do Povo)

"Um operário morreu soterrado na manhã desta terça-feira (8) enquanto trabalhava na construção de um edifício na Zona 07, em Maringá, noroeste do estado. De acordo com o Corpo de Bombeiros, uma parede de terra desabou atingindo dois trabalhadores que trabalhavam na fundação do prédio.
O acidente ocorreu por volta das 10 horas, na Rua Campos Sales. Dalton Souza da Silva, de 41 anos, ficou completamente encoberto pela terra, morrendo no local. Seu corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) de Maringá.
Outro operário acabou ficando com terra até a cintura, sendo retirado pelos próprios colegas de trabalho. As causas do acidente estão sendo apuradas.
A reportagem entrou em contato com a Construtora J. Gomes, responsável pela obra. No entanto, a informação é de que os engenheiros estavam no local do acidente e que a empresa não tinha um posicionamento até o início da tarde."

Fonte Gazeta do Povo

Todos contra a Terceirização - Vídeo 2 (Fonte: Tv Anamatra)

"http://www.youtube.com/watch?v=tybXNwLfMco"

Fonte You Tube/Canal Anamatra 

Trabalhador preso reverte demissão por justa causa após absolvição por legítima defesa (Fonte: TST)

"Trabalhador preso por homicídio e absolvido pelo Tribunal do Júri, que reconheceu legítima defesa, conseguiu reverter na Justiça do Trabalho sua demissão por justa causa após conquistar liberdade.  A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não  admitiu ( não conheceu) recurso da Construtora Andrade Gutierrez S. A. e, com isso, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).
Embora as previsões legais para suspensão do contrato de trabalho sem rescisão não tratem especificamente da hipótese de prisão, o ministro Caputo Bastos, relator do processo no TST, destacou que se referem a ocasiões em que o trabalhador ficou impedido de comparecer ao serviço por motivo alheio a sua vontade. "Situação que se amolda ao caso dos autos, onde o reclamante fora preso provisoriamente para a verificação do ato criminoso. Assim, tem-se que o contrato de trabalho encontrava-se suspenso para todos os efeitos, não podendo, assim, ser rescindido", concluiu.
O trabalhador foi preso em 04 de fevereiro de 2005. No dia 02 de março, um representante da Andrade Gutierrez foi ao presídio de Argolas, em Vila Velha (ES), comunicar a sua dispensa por justa causa. Ele saiu da prisão no dia 22 de maio. Para o Tribunal Regional, o mero exercício pelo empregador do direito de dispensa, no caso, "faz presumir a discriminação e a arbitrariedade, devendo incidir à espécie os princípios gerais do direito, notadamente as garantias constitucionais do direito à vida, ao trabalho e à dignidade".
Ao analisar o recurso da Andrade Gutierrez na Quinta Turma do TST, o ministro Caputo Bastos, não constatou violação da lei na decisão do Tribunal Regional por não haver previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a suspensão do contrato de trabalho por prisão. Isso porque, diante de omissão legal quanto ao tema, "o juiz não pode furtar-se de proferir decisão, devendo valer-se de outras fontes para a solução do caso concreto".
O ministro ressaltou que a própria lei coloca à disposição do juiz os meios pelos quais ele pode se valer. O artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC) dispõe: "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".
Caputo Basto vislumbrou similaridade da ausência do trabalhador por prisão aos casos previstos em lei para a suspensão do contrato de trabalho, como doença, serviço militar e acidente de trabalho, ou mesmo por suspensão disciplinar, por se tratarem de situações alheias a vontade do empregado."

Fonte TST

DIRETORA AGREDIDA NA GREVE BUSCA PROVIDÊNCIAS NA POLÍCIA (Fonte: Bancários de Alagoas)

"Diretores do Sindicato estiveram na Delegacia da Mulher nesta terça-feira (8/10) para uma audiência de esclarecimento a respeito das agressões física e verbal praticadas por um cliente do Itaú contra a diretora Míriam Albuquerque.
O incidente, ocorrido semana passada na agência Ponta Verde, chegou a mobilizar a polícia, resultando em um boletim de ocorrência contra o agressor. Além de ofender a dirigente sindical com palavras de baixo calão, ele a empurrou contra a porta da agência, causando lesão em seu braço.
Um exame de corpo de delito, realizado pela diretora, foi entregue à policia. O Sindicato espera que, com as provas materiais e testemunhais do ocorrido, o agressor pague pelos seus atos.
"Não podemos admitir que os colegas bancários, do Sindicato ou da base, sejam agredidos porque estão fazendo greve. Este é um direito constitucional do trabalhador. A imensa maioria dos clientes e usuários tem essa compreensão, mas, infelizmente, existe quem se ache no direito de tumultuar o processo", disse o presidente do Sindicato, Jairo França.
De acordo com a diretora Míriam, o clima no Itaú da Ponta Verde ficou tenso a partir do momento em que o gerente quis abrir a agência 'no grito'. "Eu estava colando adesivos e ele disse que abriria a unidade de qualquer jeito. Tentamos argumentar, mas ele manteve sua postura autoritária e aumentou a discussão. Daí uma pessoa que estava na porta também se voltou contra nós, em virtude de se achar prejudicada pela paralisação. Algum tempo depois surgiu outra pessoa na porta, completamente transtornada, que passou a nos agredir verbalmente e me empurrou", conta ela..."

Madrid multará hasta con 750 euros a mendigos y clientes de prostitutas (Fonte: Él País)

"El Ayuntamiento de Madrid (PP) aprobará a inicios de 2014 una ordenanza de convivencia que prevé multas de hasta 750 euros por infracciones como solicitar servicios de prostitución en la vía pública, pedir limosna a la puerta de un supermercado o tirar colillas al suelo. Habrá también otras sanciones de cuantías superiores para los tengan comportamientos xenófobos u homófobos (1.500 euros) o usen menores para pedir limosna (3.000 euros).
El gobierno local que preside Ana Botella quiere que “todas las personas puedan desarrollar en libertad sus actividades de libre circulación, ocio, encuentro y recreo, con pleno respeto a la dignidad y a los derechos de los demás y a la pluralidad de expresiones y de formas de vida”. Sin embargo, cree que “los problemas vinculados a la convivencia son numerosos y en muchos casos llenos de dificultades”. Por ello, ha desarrollado una ordenanza que toma el relevo de una norma de 1948 y de todas las disposiciones diseminadas por otras regulaciones municipales. Su objeto es “limitar determinadas conductas individuales”, que “sólo se tipificarán como infracciones en la medida en que afecten o impidan el libre ejercicio de las demás personas”.
Algunas de las acciones reguladas en esta norma ya están penalizadas ahora. Otras disposiciones, como la que afecta a la prostitución (una práctica alegal en España), son nuevas. La concejal de Asuntos Sociales, Dolores Navarro, se ha reunido en los últimos meses con asociaciones de vecinos, hostelería, mujeres, etcétera, para elaborar el borrador presentado hoy. Ahora tratará de consensuarlo con el resto de grupos políticos para que sea aprobado definitivamente y entre en vigor en los primeros meses de 2014.
Multas y otros castigos. El Ayuntamiento prevé que “seguramente va a subir el número de denuncias” por infracciones relacionadas con la convivencia, aunque, matiza, “no existe ningún interés en la recaudación”. La norma “no se vincula a un número mayor de policías”; es decir, no aumentarán los agentes en la calle para vigilar su cumplimiento..."

Íntegra disponível em Él País

Confederações patronais vão ao STF contra adicional do FGTS (Fonte: Gazeta do Povo)

"Entidades sindicais patronais foram nesta terça-feira, 8, ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o adicional de 10% à multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (CNC) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra esse adicional. Além disso, as Confederações Nacionais do Sistema Financeiro (Consif) e das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), juntas, também apresentaram ação semelhante ao STF. O ministro Luís Roberto Barroso foi designado o relator das duas ações.
Mas o questionamento no STF irá além, pois a Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, que entrará com ADI semelhante no máximo até esta quarta-feira, 9. O adicional à multa está mantido porque a presidente Dilma Rousseff vetou a proposta de acabar com ele e, ao analisar o veto, em setembro, o Congresso decidiu manter a decisão do Palácio do Planalto.
A Consif aponta no documento que a decisão da presidente de vetar o fim da multa foi uma decisão política. "Observa-se que o veto foi exclusivamente político, não trazendo em seu corpo qualquer fundamentação jurídica para a manutenção da contribuição em comento."
"A destinação dos recursos é específica e já foi cumprida, portanto não tem mais finalidade", afirmou ao Broadcast a chefe da divisão sindical da CNC, Patrícia Duque. "O veto não foi derrubado, então a Adin se mostrou a medida correta", explicou. A CNC argumenta que há um desvio de finalidade na cobrança, já que a contribuição, que a entidade chama de "socorro temporário" foi criada com o objetivo específico de cobrir o déficit causado pela atualização monetária insuficiente ocorrida nas contas vinculadas ao FGTS no período de 1989 até 1991, época da edição dos "Plano Verão" e "Plano Collor".
"O adicional não é revertido para o trabalhador, que continua percebendo apenas os 40% de multa rescisória sobre o montante dos depósitos realizados durante seu contrato de trabalho", aponta a CNC. "A demissão sem justa causa passou a ser onerada com uma alíquota total de 50% a título de contribuições ao FGTS: 40% destinados à indenização para o trabalhador; e 10% a título de receita para saldar o mencionado déficit do Fundo."
A CNC aponta, por fim, que os objetivos já foram alcançados e o montante que agora é arrecadado com a contribuição é usado pela União para outros fins. A Consif também argumenta que a permanência da contribuição não se justifica porque a recomposição do fundo já foi realizada e o patrimônio líquido do FGTS voltou a ser positivo em 2008.
O governo enfrentou dificuldades, mas conseguiu manter a cobrança da multa adicional de 10% sobre o FGTS paga pelas empresas nos casos de demissão sem justa causa. Trata-se de contribuição que rende à União mais de R$ 3 bilhões por ano. Para os partidos de oposição, no entanto, o governo utiliza esse dinheiro para engordar o superávit primário e ajudar no cumprimento das metas. Na noite do dia 17 de setembro, deputados e senadores optaram por preservar o veto presidencial a um projeto que visava extinguir essa multa e chancelaram também a vontade do Executivo em outras seis matérias."