terça-feira, 27 de novembro de 2012

Trabalhador rural receberá horas extras por intervalos não concedidos (Fonte: TST)


"Um cortador de cana da Foz do Mogi Agrícola S/A, que desempenhava suas atividades em pé e com sobrecarga muscular, receberá horas extras pela não concessão de pausas para descanso, previstas na Norma Regulamentadora n° 31 do Ministério do Trabalho (que trata de medidas de segurança e saúde no trabalho na agricultura e pecuária). A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o fato de a norma não especificar o número de pausas e sua duração não afasta o dever de a empresa respeitá-las.
Na inicial, o cortador de cana afirmou que a empresa nunca concedeu quaisquer intervalos, e pretendia receber valores correspondentes a todas as pausas não usufruídas. A sentença deu razão ao trabalhador e condenou a Mogi a pagar indenização pela não concessão das pausas previstas na referida NR.
Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) reformou essa decisão. Os desembargadores concluíram que o juízo de 1º grau careceu de embasamento jurídico, já que a NR 31 não estabelece a forma e o tempo de descanso, nem qualquer sanção no caso de não observância. Para o Regional, "não há que se cogitar a aplicação analógica do artigo 72 da CLT, pois esse dispositivo se dirige, exclusivamente, aos serviços permanentes de mecanografia, situação distinta ao caso".
Ao analisar o recurso de revista do trabalhador, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que o fato de a NR 31 não estabelecer a forma como os descansos serão concedidos, nem a sanção no caso de não concessão, não exime a empresa de respeitar a norma. A ministra explicou que a Constituição Federal, no artigo 7º, XXVI, estabelece ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. E quando a lei for omissa, o juiz poderá decidir a controvérsia por meio da analogia, costumes e princípios gerais do direito. "Ao caso deve ser aplicado, por analogia, o disposto no artigo 72 da CLT", concluiu a magistrada.
A decisão foi unânime para restabelecer a sentença e conceder ao trabalhador o pagamento de 10 minutos, para cada 90 minutos trabalhados, como extras, acrescidos de 50% e reflexos."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/trabalhador-rural-recebera-horas-extras-por-intervalos-nao-concedidos?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Entre 150 países, Brasil tem o maior ganho de bem-estar em 5 anos (Fonte: Valor)


"O Brasil foi o país que melhor utilizou o crescimento econômico alcançado nos últimos cinco anos para elevar o padrão de vida e o bem-estar da população. Se o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro cresceu a um ritmo médio anual de 5,1% entre 2006 e 2011, os ganhos sociais obtidos no período são equivalentes aos de um país que tivesse registrado expansão anual de 13% da economia.
A conclusão é de levantamento feito pela empresa internacional de consultoria Boston Consulting Group (BCG), que comparou indicadores econômicos e sociais de 150 países e criou o Índice de Desenvolvimento Econômico Sustentável (Seda, na sigla em inglês), com base em 51 indicadores coletados em diversas fontes, como Banco Mundial, FMI, ONU e OCDE.
O desempenho brasileiro nos últimos anos em relação à melhoria da qualidade de vida da população é devido principalmente à distribuição de renda. "O Brasil diminuiu consideravelmente as diferenças de rendimento entre ricos e pobres na década passada, o que permitiu reduzir a pobreza extrema pela metade. Ao mesmo tempo, o número de crianças na escola subiu de 90% para 97% desde os anos 90", diz o texto do relatório "Da riqueza para o bem-estar", que será oficialmente divulgado hoje. O estudo também faz referencia ao programa Bolsa Família, destacando que a ajuda do governo as famílias pobres está ligada à permanência da criança na escola.
Nessa comparação de progressos recentes alcançados, o Brasil lidera o índice com 100 pontos, pontuação atribuída ao país que melhor se saiu nesse critério de avaliação. Aparecem a seguir Angola (98), Albânia (97,9), Camboja (97,5) e Uruguai (96,9). A Argentina ficou na 26ª colocação, com 80, 4 pontos. Chile (48º) e México (127º) ficaram ainda mais atrás.
Foram usados dados disponíveis para todos os 150 países e que fossem capazes de traçar um panorama abrangente de dez diferentes áreas: renda, estabilidade econômica, emprego, distribuição de renda, sociedade civil, governança (estabilidade política, liberdade de expressão, direito de propriedade, baixo nível de corrupção, entre outros itens), educação, saúde, ambiente e infraestrutura.
O ranking-base gerou a elaboração de mais três indicadores, para permitir a comparação do desempenho, efetivo ou potencial, dos países em momentos diferentes: 1) atual nível socioeconômico do país; 2) progressos feitos nos últimos cinco anos; e 3) sustentabilidade no longo prazo das melhorias atingidas..."

Íntegra disponivel em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/27/entre-150-paises-brasil-tem-o-maior-ganho-de-bem-estar-em-5-anos

Juiz garante a trabalhador com deficiência chance de cumprir contrato de experiência na Embrapa (Fonte: TRT 3ª Região)


"Um trabalhador com deficiência física foi contratado pela Embrapa a título de experiência, pelo prazo de 90 dias, após ter sido aprovado em concurso público. Terminado o período, teve o seu contrato de trabalho rescindido. Por não concordar com a forma como foi realizada sua avaliação de desempenho, ele decidiu procurar a Justiça do Trabalho pedindo, além da reintegração ao emprego, a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Esta, por sua vez, sustentou que o reclamante não foi aprovado no período de experiência e que nada impede o seu desligamento. O caso foi submetido à apreciação do juiz do trabalho Cléber José de Freitas, titular da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, que, após analisar as provas, decidiu declarar nulo o estágio probatório e ainda condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Conforme apurou o magistrado, a Embrapa não seguiu a norma dirigida aos órgãos integrantes da administração pública no que tange à política nacional para a integração da pessoa com deficiência. Ele se referia ao artigo 43 do Decreto nº 3.298/99, regulamentador da Lei nº 7.853/89, que fixou diretrizes claramente não cumpridas pela reclamada. "Ora, a reclamada é uma empresa pública; e, como tal, está vinculada ao princípio da legalidade, mais ainda que um particular ou uma empresa privada. Deveria, portanto, seguir estritamente o que comanda a lei", ponderou. Nesse sentido, a constatação de que a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo do reclamante e a sua deficiência física durante o estágio probatório não foi realizada por equipe multiprofissional como previsto na lei. O juiz constatou ainda que a Embrapa não observou as orientações previstas no instrumento de "Avaliação de Novos Contratados", elaborado pela Coordenadoria de Apoio à Estratégia e ao Desempenho. Por fim, as atribuições do empregado foram alteradas durante o estágio, o que, no entender do julgador, prejudicou o trabalhador.
O magistrado lembrou que o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 7.853/89 estabelece que "na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito". Além disso, o parágrafo único do artigo 2º da mesma lei prevê que o Poder Público se empenhará quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. Diante desse contexto, concluiu: "Ao contrariar as normas que tratam da matéria, a reclamada demonstrou falta de empenho para a manutenção do emprego do autor", registrou na sentença.
Para o juiz sentenciante, existem dois interesses públicos "igualmente importantes e aparentemente contrapostos" no caso processo: de um lado, o dever constitucional do Estado de inserir trabalhadores com deficiência no mercado de trabalho. Do outro, o de não onerar o Estado com a contratação de trabalhador que não atenda às necessidades do serviço para o qual ele é recrutado. E qual deles deve prevalecer? Na avaliação do julgador, eles devem ser harmonizados. E foi buscando esse objetivo que o juiz chegou à seguinte solução: determinar a readmissão do reclamante ao emprego, pelo período de 90 dias, para que ele tenha a oportunidade de ser novamente submetido ao estágio probatório. "Para que haja uma decisão justa, é necessário que se propicie, ao mesmo tempo, que o reclamante tenha uma chance de ser avaliado com as garantias e requisitos previstos na lei e que a administração pública possa avaliar, ao final do estágio probatório, se o candidato aprovado no concurso, no caso o reclamante, detém os predicados necessários ao desempenho das funções inerentes ao cargo a que se candidatou", destacou.
Na visão do magistrado, ao deixar de observar os procedimentos legais aplicáveis à avaliação de desempenho do reclamante, reprovando-o no estágio probatório, a Emprapa lhe causou frustração, desilusão, constrangimento e dor psíquica. "É que a aquisição de um emprego, principalmente por um portador de necessidades especiais, assume grande importância, notadamente se considerarmos que, por meio dele, o ser humano adquire respeitabilidade e reconhecimento na sociedade. Tanto é assim que constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil o reconhecimento e a proteção do valor social do trabalho (inciso IV do art. 1º da Constituição da República)", ponderou, ao final, condenando a Embrapa ao pagamento de indenização por no dano moral no valor de R$10 mil. A reclamada recorreu, mas ainda não houve julgamento pelo Tribunal de Minas."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7917&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Sindicalistas e profissionais de comunicação debatem o jornalismo sindical (Fonte: Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES-SN)


"Como acontece há 18 anos, foi realizado de 21 a 25 de novembro, no Rio de Janeiro, o 18º Curso Anual do Núcleo Piratininga de Comunicação (NPC). Ao reunir sindicalistas e jornalistas sindicais para trocar experiências e debater temas da atualidade, o curso trabalha no sentido de melhorar a comunicação dos sindicatos, dentro de uma perspectiva gramisciana de que o jornalismo sindical é um importante instrumento na luta pela hegemonia da classe trabalhadora.
A receita do curso NPC consiste no debate de temas da atualidade, exposição de experiências sindicais e oficinas. A preocupação do NPC é discutir os temas da atualidade a partir de vozes que não são ouvidas pela mídia tradicional. Nesses cinco dias, cerca de 250 participantes, de todos os cantos do país e de sindicatos mais diversos, puderam debater temas atuais, como a Comissão da Verdade, o marco regulatório das comunicações e da internet, feminismo, homofobia e criminalização da pobreza.
Jornalista e professor aposentado da Universidade Federal do Pará, o 1º vice-presidente do ANDES-SN na Regional Norte II, José Queiroz Carneiro, participou pela primeira vez do curso do NPC. “Achei interessante a posição do NPC de defender a construção de espaços alternativos de comunicação, já que a grande mídia geralmente é refratária aos direitos da classe trabalhadora”, avaliou.
“Eu, que atuei na grande mídia e atualmente colaboro semanalmente com uma coluna dominical no jornal O liberal, refleti bem sobre essa questão. Mas, como alguns palestrantes também disseram neste curso, temos de aproveitar os espaços dados pela mídia tradicional para passar nossas mensagens”, argumentou.
Além de Carneiro, representaram o ANDES-SN no curso, o 1º vice-presidente do Sindicato, Luiz Henrique Schuch, e as jornalistas Renata Mafezzoli e Rejane Medeiros. As associações docentes da Bahia estiveram bem representadas no curso. Estavam presentes as jornalistas das associações docentes de Feira de Santana (Adufs), do Sudoeste Baiano (Adusb) e Santa Cruz (Adusc), além de diretores da Adusb e da Adufs. A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Espírito Santo (Adufes) e da Universidade Federal de Pelotas (Adufpel) também enviaram jornalistas.
Participante frequente dos cursos do NPC, a professora Maslowa Freitas, da Universidade Estadual de Feira de Santana, é só elogios para a atividade. “Desde que nós, da Adufs, resolvemos priorizar a comunicação da nossa entidade, que diretores e jornalistas participam dos cursos. Acredito que houve um salto de qualidade no nosso diálogo com os docentes, pois esses cursos contribuem com a formação e atualização, principalmente sobre temas relacionados ao pensamento de esquerda”, elogiou.
Para a jornalista Giselle Pereira, da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Espírito Santo, que participou do curso pela segunda vez, ele permite a troca de experiências entre os profissionais de comunicação e os sindicalistas, sendo também um espaço de formação. “A comunicação sindical inclui temas que não os estritamente corporativos. Em cursos como este, temos a oportunidade de debater outras pautas, enriquecendo assim o nosso trabalho”, enfatizou.
A nossa dor não sai no jornal
O curso começou no dia 21 de novembro com uma palestra do professor da Universidade Federal Fluminense Dênis de Morais, que falou sobre experiências democratizadoras da comunicação na América Latina. Ele enfatizou a experiência da Argentina, que aprovou e está colocando em prática a nova lei dos meios de comunicação. Agora, ao contrário do que ocorre no Brasil, os donos dos meios de comunicação terão limites, o que evitará a propriedade privada, em que uma mesma rede é dona de jornais, rádios e TVs num mesmo território, produzindo, assim, um pensamento único, sem contraditórios.
O painel seguinte tratou do tema “Mídia e criminalização da pobreza”. Em um depoimento emocionado, Débora Silva, mãe de um rapaz assassinado em 2006 pela polícia militar paulista na baixada santista, contou como o assassinato do filho a levou a engajar-se na luta contra a violência policial e a criar o grupo Mães de Maio. Elas querem a federalização dos crimes, o que permitiria a responsabilização dos criminosos, mas o governo federal tem colocado todas as barreiras possíveis.
“Não há interesse de que a morte de trabalhadores por policiais seja investigada. Mas nós continuaremos a denunciar”, afirmou. Hoje o grupo envolve não só as mães dos assassinados em 2006, mas de outras pessoas vítimas da violência policial. A fala de Débora foi seguida pelo professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro José Cláudio Alves e pela socióloga Vera Malaguti, que criticaram como está sendo o processo de “pacificação” das favelas cariocas. Eles denunciaram que as Unidades de Pacificação aprofundam as desigualdades e as segregações socioespaciais no Rio de Janeiro, além de não terem acabado com o tráfico de drogas nos morros ocupados.
Antes do painel sobre criminalização, moradores do Morro do Turco apresentaram o projeto Bonde da Cultura, desenvolvido na comunidade sem o apoio do governo. Músicos cantaram raps, nos quais a realidade é mostrada como ela é, e não como aparece nas novelas globais. Também houve uma apresentação do músico e educador popular Cícero de Crato.
O segundo dia do curso começou com a exposição “A pesquisa sobre a história social do trabalho no Brasil”, no qual a pesquisadora da Unicamp Larissa Correa mostrou que os trabalhadores brasileiros tem uma tradição de luta e resistência, não mostrada pelos historiadores tradicionais.
Jornalismo sindical
Ainda no horário da manhã, foi montada a mesa “Apresentação de experiências de comunicação sindical”. Na ocasião, foi apresentada a experiência da TV Petroleira, de um programa de rádio produzido pelo Sindicato dos Professores do Ensino Básico de Sergipe e transmitido em rede para todo o estado, e de uma revista produzida pelo Sindicato do Judiciário do Rio de Janeiro. Um debate presente nesse painel foi o limite e as possibilidades do jornalismo sindical em pautar assuntos que vão além da pauta corporativa.
Também nesta mesa, o filósofo e ex-metalúrgico Sérgio Bertoni falou sobre o blogoosfero, plataforma livre e colaborativa, desenvolvida de forma colaborativa por blogueiros e ativistas do movimento software livre e cultura digital, com o objetivo de proteger os conteúdos dos blogs e sites de ataques contra a liberdade de expressão. “Pouca gente atenta para o fato, mas tudo o que postam em blogs, sites e nas redes sociais não lhes pertence. Por isso, o facebook tira diariamente páginas do ar que contrariam os interesses da empresa”, destacou Bertoni.
Com o blogoosfero, as pessoas serão donas e responsáveis por tudo o que publicarem. Textos só serão retirados do ar após decisão judicial em última instância.
Bertoni também defendeu a necessidade de uma mobilização social para aprovação do marco civil da internet. “Há uma pressão muito grande das empresas de telecomunicações para que a atual neutralidade da rede seja quebrada. Com isso, os dados de quem tiver mais poderio econômico tramitariam mais rápido. Seria um desastre para os sindicatos, movimentos sociais e quem tem uma opinião discordante do senso comum”, explicou.
Para o 1º vice-presidente do ANDES-SN, Luiz Henrique Schuch, o painel corroborou a posição do Sindicato de pautar em seus veículos (InformANDES mensal impresso, página na internet, e InformANDES online) matérias que vão além dos temas corporativos, mas que dizem respeito ao universo docente. “Sempre buscamos esse equilíbrio. E difícil, mas não desistimos”, afirmou. Durante o curso, foram distribuídas edições do jornal InformANDES e o Plano de Comunicação do Sindicato.
Construção de valores
Na quinta-feira, dia 22, à tarde, ainda houve o painel “Indústria Cultural: rádio, programas policiais, internet e novelas”, que contou com a participação do professor da Universidade Federal Fluminense Kleber Mendonça, do jornalista sergipano Cristian Góes, do professor da PUC gaúcha Pedrinho Guarechi e do comunicador da Rádio Heliópolis Reginaldo Gonçalves.
Kleber Mendonça falou sobre a ação do RJTV de naturalização e justificativa das ações de segurança pública do Estado brasileiro e como a pacificação é exaltada pelo programa, sendo omitidos seus problemas. Reginaldo Gonçalves contou como foi o processo de resistência da comunidade de Heliópolis para ter uma rádio comunitária e como ele, que entrou na rádio para tocar seus raps, foi se apaixonando pelo projeto. Pedrinho Guarechi falou sobre o papel da novela na construção de valores. Ele mostrou os cinco minutos iniciais da novela Salve Jorge e argumentou que ela, ao exaltar o Exército, é uma resposta à Comissão da Verdade. “Nunca uma novela é neutra. Se pararmos para pensar um pouco veremos o que há por trás”, disse. Pedrinho aposta que em breve será veiculada alguma novela construída para tentar legitimar também as ações da Aeronáutica.
Ainda nesse dia, à noite, houve o debate “Mulher na mídia/homofobia”, com Nalu Faria, da Marcha Mundial de Mulheres e Luis Mott, do grupo gay da Bahiaa. A noite terminou com a exibição do filme Carlos Mariguella, de Carlos Pronzato.
Desafios
Na sexta-feira (23) o tema central dos painéis era “Os desafios para a comunicação de esquerda”. As atividades começaram com a exposição “Grandes corporações de comunicação nas Américas”, feita pelo ilustrador Gilberto Maringoni, que criticou o monopólio da mídia no Brasil e elogiou o que está sendo feito por Cristina Kirchner, na Argentina.
Em seguida, o professor da Universidade Federal de Santa Catarina, Nildo Ouriques, a cientista política Vânia Bambirra, o historiador Miguel Borba de Sá e o embaixador Samuel Pinheiro debateram os “Desafios da esquerda na América Latina”. Apesar das avaliações divergentes acerca dos governos Lula/Dilma, todos os palestrantes afirmaram que qualquer proposta deve levar em consideração a realidade concreta do país.
O debate seguinte tratou de “Internet: blogs e twitter”, que contou com a participação dos jornalistas Leandro Fortes (Carta Capital) e Renato Rovai (Revista Fórum). Ambos ressaltaram a necessidade de os movimentos sociais se apropriarem das mídias sociais como forma de produzir a contra-hegemonia.
“A mídia e o debate sobre a ditadura de 64” foi o tema do painel realizada das 17h às 19h, que contou com a participação dos jornalistas Chico Otávio (O Globo) e Cristina Chacel, autora do livro “Seu amigo esteve aqui”, sobre o militante do VAR-Palmares Carlos Alberto Soares Freitas, desaparecido no regime militar. Também participou do debate Victória Gabrois, do grupo Tortura Nunca Mais no Rio de Janeiro.
Os jornalistas relataram as pesquisas que fizeram para tentar jogar luz sobre os acontecimentos ocorridos nos porões da ditadura. Já Victória Gabrois acusou os militares de negarem aos familiares informações sobre os desaparecidos. Ela também criticou a Comissão da Verdade “que foi formada para dar uma satisfação para a sociedade, mas não para averiguar os fatos”, denunciou.
Em seguida, na noite do dia 23, ainda houve a exposição do tema “Marco Regulatório e o Conselho Nacional de Comunicação”. A importância de se aprovar uma nova lei para a comunicação no Brasil que democratize o setor e amplie a liberdade de expressão foi destacada pelos palestrantes, o jornalista e membro do Coletivo Intervozes, João Brant, e a jornalista e membro do Centro de Estudos da Mídia Barão de Itararé. Os dois também fazem parte do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).
Os dois explicaram como está sendo a luta para que seja estabelecido um marco regulatório das comunicações no Brasil, assim como fez Cristina Kirchner na Argentina, e por que os barões da mídia brasileira são totalmente contrários uma lei que garanta a liberdade de expressão. “A comunicação é um serviço público e como tal deve ser regulada, como é o transporte público, por exemplo”, defendeu Brant.
TV Pública
O último painel do curso, realizado na manhã do sábado (24), debateu o tema “TV no Brasil: o conceito de pública, privada e estatal”. Os palestrantes foram o professor da USP e ouvidor da TV Brasil, Laurindo Leal Filho; o jornalista Beto Almeida e o professor da Faculdade de Comunicação Hélio Alonso Gabriel Mendes.
Laurindo Leal destacou que não há uma dicotomia radical entre a TV Pública e a TV Estatal, já que a titularidade de qualquer empresa pública é do Estado. “Não há uma TV absolutamente pública, nem mesmo a BBC. O que torna uma TV mais, ou menos, pública são os conselhos gestores, que representam a sociedade na televisão”, frisou.
Ele informou que está havendo uma consulta para a escolha de dois representantes no Conselho Gestor da EBC e aconselhou as entidades sindicais a procurarem interferir nesse processo, indicando nomes.
Laurindo Leal, assim como outros palestrantes que o antecederam, lembrou que a TV e o rádio comerciais dependem de concessões, sendo, portanto, pública. “O problema é que está fora do universo simbólico das pessoas que toda TV e todo rádio são públicas”, argumentou.
O jornalista Beto Almeida enfatizou que toda discussão sobre TV pública deve ser olhada sob o espectro da luta de classes. “É preciso uma luta constante para que essas TVs passem a defender os interesses dos trabalhadores”, afirmou. Ele criticou o fato de a TV Brasil e a Agência Brasil, ambas públicas, repetirem a pauta da mídia tradicional. Também criticou o fato de o governo brasileiro não ter tido a coragem de apresentar uma lei dos meios de comunicação, como fizeram a Argentina e a Venezuela.
A cobertura dada pela TV comercial às lutas dos trabalhadores foi criticada pelo professor Gabriel Mendes. “Sempre mostram as consequências da greve, como uma entrevista com alguém que perdeu uma consulta médica devido a uma greve de motoristas de ônibus, mas nunca as causas que levaram os trabalhadores a parar”, exemplificou.
Mendes observou que as TVs comerciais sempre simplificam as questões, sem problematizá-las. “Não explicam que austeridade significa corte de gastos nas áreas sociais”, citou. Para que haja uma verdadeira liberdade de expressão, o professor da Facha defendeu que o Estado financie a mídia alternativa, que transmitiria outro conteúdo, baseado na ética e em valores como generosidade e justiça social.
Oficinas
No sábado à tarde, foram realizadas as seguintes oficinas: audiovisual (ministrada pelo coletivo Tatuzaroio), linguagem e hegemonia (ministrada pelo fundador do NPC Vito Giannotti), o mundo do facebook (ministrada por Arthur William, da TV Brasil, da Associação das Rádios Comunitárias e do NPC), educação e política (ministrada pelo professor da Uerj Gaudêncio Frigoto), a herança de Gramsci (ministrada pelo professor da Uerj e da Unirio Rodrigo Castelo) e Rádio Comunitária (também ministrada por Arthur William).
No domingo pela manhã foi exibido o filme “As neves de Kilimanjaro”, seguido de um debate com debate com Vito Giannotti e com a professora Camila do Valle AwáGuajá GuaraniKaiowá. O filme dá exemplos de solidariedade, que foi apontada como o caminho para a construção de um outro mundo."


Ministros aumentam para R$100mil condenação do Santander por assédio moral (Fonte: TST)


"O Banco Santander (Brasil) S/A foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral a uma empregada gaúcha que foi assediada moralmente pelos chefes, ao lhe cobrar metas excessivas, usando palavras e expressões constrangedoras e humilhantes. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou desproporcional o valor da indenização de R$ 20 mil, arbitrado pelo Tribunal Regional da 4ª Regional (RS) e o majorou para R$ 100 mil.
Na reclamação, ajuizada em 2010, a empregada informou que foi dispensada sem justa causa, após 20 anos de trabalho na empresa. Afirmou que foi muito pressionada e humilhada nos últimos cinco anos, quando exerceu a função de gerente adjunto de agência, administrando carteira de clientes, vendendo serviços e produtos e participando de campanhas promocionais. Contou que as tarefas eram orientadas mediante metas a serem atingidas e determinadas pelo banco e que seus superiores exigiam o cumprimento dessas metas, sob pena de demissão, "nem que fosse necessário rodar bolsinha na esquina", destacou a trabalhadora.
Reconhecendo o assédio à bancária, o juízo condenou a empresa a pagar-lhe indenização por dano moral, no valor de R$ 300 mil. O Tribunal Regional confirmou o assédio, mas reduziu o valor da indenização para R$ 20 mil. Inconformada, a empregada recorreu ao TST, argumentando que se tratava de "ofensa gravíssima, com comprovados danos de ordem psicológica e culpa do empregador" e que a redução da indenização correspondia a mais de 90% do valor arbitrado em primeiro grau.
Ao examinar o recurso na Sétima Turma, a relatora ministra Delaíde Miranda Arantes (foto) observou que o Regional noticiou o assédio moral praticado pela empresa, "consistente no excesso da cobrança de resultados, pelo uso de e-mail, com mensagens periódicas informando a evolução das metas de cada empregado e inclusive, com ameaças verbais do preposto de demissão, por ocasião das reuniões coletivas ou individuais".
Assim, avaliando que o valor do primeiro grau foi exorbitante e que o do Tribunal Regional foi desproporcional, a relatora majorou a indenização para R$ 100 mil, esclarecendo que a jurisprudência do Tribunal "vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos", como foi o do caso.
O valor foi arbitrado levando-se em conta a gravidade do dano, a culpa do ofensor, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação, bem como a reincidência do banco. "Há nesta Corte inúmeros precedentes envolvendo casos similares, em que foi caracterizado o assédio moral decorrente do abuso do poder diretivo, alguns deles envolvendo prática de situações vexatórias e humilhantes, além de pressão para o cumprimento de metas", destacou a relatora.
A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ministros-aumentam-para-r-100mil-condenacao-do-santander-por-assedio-moral?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

TIM terá que anotar carteira de terceirizada de call center (Fonte: TST)


"A Segunda Turma do TST reconheceu o direito de uma trabalhadora em ter seu vínculo empregatício estabelecido com a Tim Celular S/A, de forma que receba direitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego com a empresa, e não com A&C Centro de Contatos S/A - terceirizada que prestava serviços de call center à operadora de celular.
O colegiado não conheceu do recurso das empresas, mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que confirmou a sentença reconhecendo o vínculo. As decisões consideraram ilegal a terceirização dos serviços de call center em empresas de telefonia.
Jurisprudência
O tema foi objeto de recente julgamento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Coletivos (SBDI1) do TST, que decidiu pela ilegalidade da terceirização em um caso semelhante, envolvendo a operadora Claro. Conforme afirmou o ministro José Roberto Freire Pimenta, que relatou o processo naquela instância, o tema é dos mais importantes "porque se discute, realmente, os limites da terceirização em uma atividade cada vez mais frequente e, também, controvertida".
Farta jurisprudência do TST aponta para esse entendimento desde 2009, com referências à Súmula 331 da Corte, publicada em 2011.
O Caso
Tendo trabalhado sob contrato com a A&C desde outubro de 2008, para exercer a função de operadora de telemarketing junto aos clientes da Tim, a trabalhadora foi dispensada sem justa causa em março de 2010. Em reclamação trabalhista, pleiteou o estabelecimento do vínculo com a Tim e o recebimento de verbas rescisórias relativas a horas extras e demais reflexos.
As empresas, em defesa, sustentaram a legalidade do contrato de prestação de serviço firmado entre elas, com base nos artigos 25 da Lei nº 8987/95 e 94 da Lei nº 9472/97, os quais interpretaram como autorizadores da terceirização.
O juízo de primeiro grau declarou ilícita a terceirização e reconheceu o vínculo com demais verbas. Após análise de recursos das empresas, o TRT confirmou a ilegalidade da terceirização. O acórdão destacou os termos da Súmula n° 331 do TST, frisando não ser permitida a terceirização de mão-de-obra diretamente ligada às atividades-fim da empresa tomadora dos serviços.
"Essas atividades inserem-se na atividade-fim da empresa tomadora, pois, para explorar a atividade de telefonia, esta última está obrigada a colocar à disposição dos usuários serviços de atendimento (call center). Nessa toada, entende-se que mesmo as concessionárias de serviços de telecomunicações não têm autorização legal para terceirizar atividades-fim", consignou o Regional.
TST
Nas razões dos recursos de revista interpostos, as empresas reiteraram a tese de licitude da terceirização havida entre as partes. Sustentam que as atividades acessórias, como o serviço de call center, não estão incluídas nas atividades-fim das telecomunicações e, portanto, fora do escopo principal da Tim.
A relatora da matéria na Segunda Turma, desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira, manifestou entendimento conforme a jurisprudência corrente. Em seu voto, deixou expresso que interpretar o artigo 94 da Lei 9.472/97 como autorizador da terceirização em atividade fim das empresas corresponde a fazer prevalecer as relações de consumo sobre o valor social do trabalho.
"Com efeito, o próprio legislador ordinário estabeleceu, no parágrafo 1º do artigo 94, que, para os usuários, a eventual contratação de terceiros na forma do inciso II não gera efeito algum, pois a empresa prestadora de serviços permanece sempre responsável. Não há como negar, portanto, essa mesma responsabilidade perante os trabalhadores, senão inferiorizando-a à relação de consumo", frisou.
A Turma não conheceu dos recursos, de modo que permanece a decisão do TRT que condenou as empresas, solidariamente, ao pagamento das verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo trabalhista com a Tim, como diferenças salariais e vantagens previstas nos acordos coletivos de trabalho."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tim-tera-que-anotar-carteira-de-terceirizada-de-call-center?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Indenização a elétricas pode ser revista (Fonte: Valor)


"O presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Mauricio Tolmasquim, admite que o governo poderá revisar alguns valores das indenizações para as empresas de energia sujeitas à MP 579, que trata das renovações das concessões do setor elétrico. "Está sendo analisado. Eventualmente vai sair uma outra portaria corrigindo os valores. Eventualmente", disse Tolmasquim, que responde pelo planejamento energético. Cesp, Cemig, Celesc e a paulista Empresa Metropolitana de Águas e Energia entraram com recurso administrativo questionando o valor da indenização.
O presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Mauricio Tolmasquim, admite que o governo poderá revisar alguns valores das indenizações para as empresas de energia expostas à Medida Provisória 579, que trata da renovação das concessões do setor elétrico. "Está sendo analisado. Eventualmente vai sair uma outra portaria corrigindo os valores. Eventualmente", frisou Tolmasquim, que responde pelo planejamento energético do país e é um dos porta-vozes do governo para a área elétrica. "Tem casos em que está sendo encontrado algum tipo de problema que vai ser revisto. Vai ser corrigido."
Segundo o presidente da EPE, as empresas estão recorrendo para questionar alguns pontos, como, por exemplo, o período de depreciação dos ativos, já que a reclamação é de que alguns investimentos ainda não foram amortizados. Entre fontes do setor circulavam informações no fim de semana de que o governo já aceitaria reconhecer investimentos não amortizados aplicados em modernização, manutenção e ambiente passíveis de uma indenização adicional de R$ 6 bilhões a R$ 7 bilhões para ativos de geração. Tolmasquim disse desconhecer os valores.
Entre as empresas que entraram com recurso administrativo questionando o valor da indenização estão Cesp, Cteep, a paulista Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae), Cemig, e Celesc. O no Ministério de Minas e Energia (MME) só confirma as três primeiras, informando que os recursos estão sob análise.
"Foi falado que existem dados que estão sendo questionados pela Cesp etc. E estão mesmo. Tem questões como período de depreciação. Está sendo analisado pela Aneel. Eventualmente, tendo equívoco, vai ser corrigido. Tem esse prazo. As empresas estão recorrendo", disse Tolmasquim.
Uma portaria com a revisão dos valores teria de ser publicada pelo MME antes do dia 4 de dezembro, data em que as empresas terão de assinar os aditivos ao contrato de concessão para renová-la por mais 30 anos, caso aceitem os termos propostos pelo governo federal. Os valores de indenização estimados pelo governo foram detalhados em uma portaria interministerial, a nº 580, publicada no dia 1º de novembro. Ao desconsiderar investimentos em geração e transmissão (antes de 2000), o governo força as empresas a dar baixa desses ativos em seus balanços de forma abrupta."

Extraído de http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/27/indenizacao-a-eletricas-pode-ser-revista

Comissão da MP da intervenção no setor elétrico apresenta relatório nesta terça (Fonte: Senado Federal)


"A comissão mista encarregada de examinar a medida provisória que disciplina a intervenção em concessões de energia elétrica (MP 577/2012) apresentará relatório em audiência agendada para as 14h30 desta terça-feira (27). A medida, publicada em 30 de agosto deste ano, determina que o poder concedente, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), poderá intervir no serviço de concessão de energia elétrica pelo prazo de um ano, prorrogável a critério da agência, através de um interventor remunerado com recursos da concessionária.
Segundo o ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, a medida atende a necessidade de garantir a continuidade da prestação do serviço de energia elétrica. Com base na MP, em 31 de agosto a Aneel determinou a intervenção administrativa em oito concessionárias do grupo Rede Energia que operam nos estados de Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo. O endividamento das concessionárias, colocando em risco a prestação adequada do serviço, foi o que motivou a decisão da agência.
A MP 577/2012 recebeu 88 emendas de deputados e senadores. O senador Francisco Dornelles (PP-RJ), em pronunciamento no dia 20, questionou a constitucionalidade da medida provisória por prever a possibilidade de executivos das concessionárias de energia elétrica terem seus bens tornados indisponíveis nos casos previstos no texto. Por sua vez, o relator da medida provisória, senador Romero Jucá (PMDB-RR), em audiência em 6 de novembro, classificou a proposta como oportuna, mas admitiu que alguns pontos precisavam de revisão.
A MP 577/2012 tramita quase simultaneamente com a MP 579/2012, que reduz as tarifas de energia elétrica e permite a renovação antecipada de concessões. A comissão mista encarregada de votar inicialmente a MP 579/2012, na semana passada, adiou a leitura do relatório final, a cargo do senador Renan Calheiros (PMDB-AL)."

Extraído de http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/11/26/comissao-da-mp-da-intervencao-no-setor-eletrico-apresenta-relatorio-nesta-terca

Clínica é condenada por divulgar ação trabalhista de dentista a outras empresas (Fonte: TST)



"A Clínica de Radiologia Odontológica Fenelon Ltda, de Brasília, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar a uma dentista reparação por dano moral porque um de seus sócios alertou outras empresas do ramo para o fato de a trabalhadora ter ajuizado ação trabalhista. A condenação foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. "Os prejuízos advindos de tal ato são claros, como a provável restrição de oportunidades em empregos futuros e a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho", afirmou o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do agravo da empresa contra a condenação.
A dentista informou, na reclamação trabalhista, que foi admitida em abril de 2002 sem registro na carteira de trabalho. Devido a uma denúncia anônima de que haveria fraudes às relações de trabalho na clínica, o Ministério Público do Trabalho passou a investigá-la, daí resultando a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC).
Acusada de ser a autora da denúncia, a dentista afirmou ter sofrido assédio moral durante todo o procedimento investigatório até ser dispensada, em outubro de 2008. Por considerar a dispensa discriminatória, ajuizou uma primeira ação trabalhista contra a empresa, visando à reintegração. Ainda segundo seu relato, depois da dispensa percebeu que não conseguia nova colocação em outras empresas do ramo.
Em depoimento prestado na primeira ação trabalhista, um dos sócios da clínica – que segundo a dentista é a maior da área de radiologia odontológica de Brasília – afirmou ter comentado sobre o fato com sócios de outras clínicas, alertando-os de que elas poderiam ser as próximas a serem demandadas judicialmente. Para a odontóloga, a empresa, que conta com um dos sócios na diretoria do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF), deveria "dar exemplo de ética e cumprimento da lei, sem agir contra os empregados que contribuem ou contribuíram para o sucesso de seu empreendimento". Por considerar que o procedimento do empregador violou seus direitos de personalidade, ajuizou a segunda reclamação trabalhista, com pedido de indenização por dano moral no valor de R$ 240 mil.
O juízo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) julgou procedente o pedido e condenou a clínica a indenizar a ex-empregada em R$ 5 mil. Embora concordando com a tese de que a conduta da empresa ofendeu a dignidade da trabalhadora, a sentença observou que "a indenização moral, a bem da verdade, é a condenação da empresa em face da conduta irregular perpetrada, e não o valor em dinheiro".
As duas partes recorreram – a odontóloga para aumentar a condenação, a clínica para ser absolvida. Nenhuma obteve sucesso, e a empresa teve seu recurso de revista trancado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
No agravo de instrumento ao TST, a empresa reiterou suas razões para se isentar do pagamento da indenização, afirmando que a reclamação trabalhista foi proposta "com o claro intuito de se angariar dinheiro". A condenação, segundo a clínica, fora injusta devido à ausência dos elementos caracterizadores do dano (fato danoso, nexo causal e resultado danoso), e a decisão, desfundamentada.
O relator do agravo, ministro Maurício Godinho Delgado, porém, adotou como fundamentação diversos trechos do acórdão regional para demonstrar que a decisão "subsiste pelos seus próprios fundamentos". A essas razões acrescentou ainda que "a higidez física, mental e emocional do ser humano são bem fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, de sua honra" – e, portanto, bens tutelados pela Constituição Federal (artigo 5º, incisos V e X). "Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica (artigo 7º, inciso XXVIII)", concluiu, ao negar provimento ao agravo.

A decisão foi unânime."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/clinica-e-condenada-por-divulgar-acao-trabalhista-de-dentista-a-outras-empresas?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

Trabalhador rural receberá horas extras por intervalos não concedidos (Fonte: TST)


"Um cortador de cana da Foz do Mogi Agrícola S/A, que desempenhava suas atividades em pé e com sobrecarga muscular, receberá horas extras pela não concessão de pausas para descanso, previstas na Norma Regulamentadora n° 31 do Ministério do Trabalho (que trata de medidas de segurança e saúde no trabalho na agricultura e pecuária). A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o fato de a norma não especificar o número de pausas e sua duração não afasta o dever de a empresa respeitá-las.
Na inicial, o cortador de cana afirmou que a empresa nunca concedeu quaisquer intervalos, e pretendia receber valores correspondentes a todas as pausas não usufruídas. A sentença deu razão ao trabalhador e condenou a Mogi a pagar indenização pela não concessão das pausas previstas na referida NR.
Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) reformou essa decisão. Os desembargadores concluíram que o juízo de 1º grau careceu de embasamento jurídico, já que a NR 31 não estabelece a forma e o tempo de descanso, nem qualquer sanção no caso de não observância. Para o Regional, "não há que se cogitar a aplicação analógica do artigo 72 da CLT, pois esse dispositivo se dirige, exclusivamente, aos serviços permanentes de mecanografia, situação distinta ao caso".
Ao analisar o recurso de revista do trabalhador, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que o fato de a NR 31 não estabelecer a forma como os descansos serão concedidos, nem a sanção no caso de não concessão, não exime a empresa de respeitar a norma. A ministra explicou que a Constituição Federal, no artigo 7º, XXVI, estabelece ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. E quando a lei for omissa, o juiz poderá decidir a controvérsia por meio da analogia, costumes e princípios gerais do direito. "Ao caso deve ser aplicado, por analogia, o disposto no artigo 72 da CLT", concluiu a magistrada.
A decisão foi unânime para restabelecer a sentença e conceder ao trabalhador o pagamento de 10 minutos, para cada 90 minutos trabalhados, como extras, acrescidos de 50% e reflexos."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/trabalhador-rural-recebera-horas-extras-por-intervalos-nao-concedidos?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

Brasília, 27 e 28.11, entrada franca:

Tenho o prazer de convidar todos os interessado a participar nesta terça, dia 27.11, a partir das 14h, e nesta quarta, dia 28.11, a partir das 10h, do Seminário “Perspectivas e Desafios da Classe Trabalhadora na sociedade, na economia, no Poder Judiciário e no Parlamento”, a ser realizado no auditório da nova sede da Advocacia Garcez em Brasília.

A entrada é franca e todos os companheiros e companheiras são bem-vindos.

Segue abaixo a programação.

Atenciosamente,

Maximiliano Nagl Garcez


Seminário “Perspectivas e Desafios da Classe Trabalhadora na sociedade, na economia, no Poder Judiciário e no Parlamento”

Realização: Advocacia Garcez

27 e 28 de novembro de 2012.

Local: Auditório- Advocacia Garcez (SHIS QI 07, conjunto 13, caso 8 – Lago Sul – Brasília).

Entrada franca. Informações: 61-3963-4467 ou contato@advocaciagarcez.adv.br

Programação:

Dia 27.11.2012

14h. Abertura

14h10. A MP 579 e a reestruturação do sistema elétrico sob o prisma dos eletricitários.

Jerônimo Guedes. Assessor para assuntos energéticos da bancada do PT na Câmara dos Deputados.

Maristela Braga. Consultora do Sinergia CUT. Ex-assessora para assuntos energéticos da bancada do PT na Assembléia Legislativa.

h. “Os trabalhadores e o Congresso Nacional –desafios e oportunidades”

Dep. Vicentinho (PT-SP), autor de diversas emendas à MP 579.

15h30. Debate.

16h – 16h15. Coffee break.

16h15. Ameaças aos direitos dos eletricitários – Desafios e estratégias de combate

André Paladino. Presidente do Sindicato dos Eletricitários de Ipaussu e Região.

Dalberto Andrade. Presidente do STIEPAR -Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis.

Gentil Teixeira de Freitas. Presidente do Sinergia CUT.

José Antonio Cirilo. Vice-presidente do Sindsul.

Diego Bochnie. Advogado integrante da Advocacia Garcez, ex-eletricitário.

18h. Debate

18h30. Encerramento.

19h00. Festa de inauguração da nova sede da Advocacia Garcez
Dia 28.11.2012

10h Novos rumos do sindicalismo e da Justiça do Trabalho.

"A Carta Sociolaboral da ALAL – uma proposta de discussão e de atuação para o movimento sindical". Luiz Salvador.Presidente da ALAL – Associação Latino-Americana dos Advogados laboralistas. Advogado de trabalhadores e entidades sindicais em curitiba.

"Justiça do trabalho ou do capital?" Everson Alcântara Tardelli. Presidente do Sindsul e Mestrando em Serviço Social pela Unesp.

“Sindicalismo brasileiro – desafios e perspectivas”. José Reginaldo Inácio. Sindicalista, Secretário de Educação da CNTI, Mestre em Filosofia pela PUC-SP e Doutorando em Serviço Social pela Unesp.

11h30. Debate.

12h -14h. Intervalo.

14h00. A Terceirização e suas ameaças aos trabalhadores e à sociedade.

Dr. Paulo Schmidt. Vice-presidente da Anamatra.

Maximiliano Nagl Garcez. Advogado de entidades sindicais em Brasília e Diretor para Assuntos Legislativos da ALAL.

15h00. Atuais desafios dos trabalhadores nos setores do comércio e serviços.

Raimundo Luis de Oliveira. Presidente do Sindnações.

Washington Neves. Presidente da Fetracom DF - Federação dos Trabalhadores no Comércio e no Setor de Serviços do Distrito Federal.

Luiz Saraiva. Diretor do Sindicom-DF e Coordenador da sede da Contracs em Brasília.

16h30. Atual conjuntura econômica no Brasil e no mundo.

Luis Carlos Garcia Magalhães. Assessor econômico da bancada do PT na Câmara dos Deputados, economista do Ipea, Doutor em economia pela Unicamp.

17h00. As licitações e os direitos dos trabalhadores. Possíveis meios de atuação do movimento sindical.

Alan Trajano. Advogado na área de direito público. Mestre em Administração pela UFBA e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental pela ENAP.

17.30. Atuais Desafios dos trabalhadores no setor de telecomunicações.

Brígido Ramos. Presidente da Fittel - Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações.

Geraldo Coan. Diretor do Sinttel-DF.
18.30. Encerramento.


Brasília, 27.11, 14h: Seminário "A MP 579 e os eletricitários". Entrada franca. Auditório da Advocacia Garcez

Tenho o prazer de convidar todos os interessado a participar nesta terça, dia 27.11, a partir das 14h, do Seminário que estamos organizando acerca da MP 579 e da reestruturação do sistema elétrico. Tal evento integra o faz parte do Seminário “Perspectivas e Desafios da Classe Trabalhadora na sociedade, na economia, no Poder Judiciário e no Parlamento”, a ser realizado no auditório da nova sede da Advocacia Garcez em Brasília.  

A entrada é franca e todos os companheiros e companheiras são bem-vindos. 

Segue abaixo a programação.

Atenciosamente,

Maximiliano Nagl Garcez  


Seminário “Perspectivas e Desafios da Classe Trabalhadora na sociedade, na economia, no Poder Judiciário e no Parlamento” 

Realização: Advocacia Garcez

27 e 28 de novembro de 2012.

Local: Auditório - Advocacia Garcez (SHIS QI 07, conjunto 13, caso 8 – Lago Sul – Brasília).

Entrada franca. Informações: 61-3963-4467 ou contato@advocaciagarcez.adv.br   

Programação:

Dia 27.11.2012

14h. Abertura

14h10. A MP 579 e a reestruturação do sistema elétrico sob o prisma dos eletricitários.

Jerônimo Guedes. Assessor para assuntos energéticos da bancada do PT na Câmara dos Deputados. 

Maristela Braga. Consultora do Sinergia CUT. Ex-assessora para assuntos energéticos da bancada do PT na Assembléia Legislativa.

 h. “Os trabalhadores e o Congresso Nacional – desafios e oportunidades”

Dep. Vicentinho (PT-SP), autor de diversas emendas à MP 579.

15h30. Debate.

16h – 16h15. Coffee break.

16h15. Ameaças aos direitos dos eletricitários – Desafios e estratégias de combate

André Paladino. Presidente do Sindicato dos Eletricitários de Ipaussu e Região.

Dalberto Andrade. Presidente do STIEPAR -Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis.

Gentil Teixeira de Freitas. Presidente do Sinergia CUT.

José Antonio Cirilo. Vice-presidente do Sindsul.

Diego Bochnie. Advogado integrante da Advocacia Garcez, ex-eletricitário.

18h. Debate

18h30. Encerramento.

19h00.  Festa de inauguração da nova sede da Advocacia Garcez
Dia 28.11.2012
10h  Novos rumos do sindicalismo e da Justiça do Trabalho.
"A Carta Sociolaboral da ALAL – uma proposta de discussão e de atuação para o movimento sindical". Luiz Salvador. Presidente da ALAL – Associação Latino-Americana dos Advogados laboralistas. Advogado de trabalhadores e entidades sindicais em curitiba.
"Justiça do trabalho ou do capital?" Everson Alcântara Tardelli. Presidente do Sindsul e Mestrando em Serviço Social pela Unesp.
“Sindicalismo brasileiro – desafios e perspectivas”. José Reginaldo Inácio. Sindicalista, Secretário de Educação da CNTI, Mestre em Filosofia pela PUC-SP e Doutorando em Serviço Social pela Unesp.
11h30. Debate.
12h -14h. Intervalo.
14h00. A Terceirização e suas ameaças aos trabalhadores e à sociedade.
Dr. Paulo Schmidt. Vice-presidente da Anamatra.
Maximiliano Nagl Garcez. Advogado de entidades sindicais em Brasília e Diretor para Assuntos Legislativos da ALAL.
15h00. Atuais desafios dos trabalhadores nos setores do comércio e serviços.
Raimundo Luis de Oliveira. Presidente do Sindnações.
Washington Neves. Presidente da Fetracom DF - Federação dos Trabalhadores no Comércio e no Setor de Serviços do Distrito Federal.
Luiz Saraiva. Diretor do Sindicom-DF e Coordenador da sede da Contracs em Brasília.
16h30. Atual conjuntura econômica no Brasil e no mundo. 
Luis Carlos Garcia Magalhães. Assessor econômico da bancada do PT na Câmara dos Deputados, economista do Ipea, Doutor em economia pela Unicamp.
17h00. As licitações e os direitos dos trabalhadores. Possíveis meios de atuação do movimento sindical.
Alan Trajano. Advogado na área de direito público. Mestre em Administração pela UFBA e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental pela ENAP.
17.30. Atuais Desafios dos trabalhadores no setor de telecomunicações.
Brígido Ramos. Presidente da Fittel - Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações.
Geraldo Coan. Diretor do Sinttel-DF.
 
18.30. Encerramento.