quinta-feira, 16 de abril de 2015

#NaoaoPL4330 Nomes e endereços dos deputados de PE que aprovaram PL que destrói a CLT. 22.04 é dia-chave!

O PL 4330, que permite a terceirização sem limites e na prática destrói com a CLT e com todo o sistema de proteção dos trabalhadores, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em  08.04.2015. No dia 22.04 serão votadas emendas ao PL.

Analisaremos por que o PL é uma tragédia para a classe trabalhadora.

Se você preza seu emprego e os direitos previstos na CLT, sugiro contactar os deputados que votaram a favor do PL 4330, para pressioná-los a repensar tal posição até a votação do dia 22.04. Para saber os dados para contato com os deputados, basta clicar em http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/arquivos/arquivo-formato-excel-com-informacoes-dos-deputados-1


O voto SIM significa aprovar o nefasto PL 4330:

Pernambuco (PE)
Anderson FerreiraPRSim
Augusto CoutinhoSolidariedSim
Betinho GomesPSDBSim
Carlos Eduardo CadocaPCdoBSim
Daniel CoelhoPSDBSim
Eduardo da FontePPPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Fernando Coelho FilhoPSBSim
Fernando MonteiroPPPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Gonzaga PatriotaPSBSim
Jarbas VasconcelosPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
João Fernando CoutinhoPSBSim
Jorge Côrte RealPTBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Kaio ManiçobaPHSPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Luciana SantosPCdoBNão
Marinaldo RosendoPSBSim
Pastor EuricoPSBSim
Raul JungmannPPSSim
Ricardo TeobaldoPTBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Silvio CostaPSCPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Tadeu AlencarPSBNão
Wolney QueirozPDTNão
Zeca CavalcantiPTBPmdbPpPtbPscPhsPenNão


Hoje a terceirização somente pode ocorrer em atividades-meio, como vigilância e asseio e conservação (Súmula 331 do TST). A proibição em terceirização nas atividades-fim é fundamental para garantir os direitos trabalhistas.

Uma grande empresa, se aprovado o PL 4330, não precisaria ter trabalhadores. Somente seria uma administradora de seu CNPJ, fazendo contratos com outras empresas, que alugariam trabalhadores, reduzindo o obreiro a uma mera mercadoria (o que vai contra o princípio fundador da OIT: "o trabalho não é uma mercadoria"). E estas outras empresas terceirizadas, pelo PL, poderiam alugá-los de uma outra empresa, quarteirizada (ou quinterizada). Os salários, obviamente, diminuiriam radicalmente, com tantos intermediários. Uso a expressão alugar pois infelizmente a proposta acaba criando o aluguel de pessoas (proibido desde a Lei Áurea), e não o que o PL eufemisticamente chama ser "terceirização".

E o PL não criaria empregos e traria inúmeros prejuízos não somente aos trabalhadores, mas para toda a sociedade, pois acarretaria:

a) a destruição da capacidade dos sindicatos de representarem os trabalhadores;

b) baixos salários e o desrespeito aos direitos trabalhistas, com impactos negativos na economia, no consumo e na receita da Previdência Social e do FGTS;

c) precarização do trabalho e o desemprego;

d) aumento do número de acidentes do trabalho envolvendo trabalhadores terceirizados, como já atestou o TST no julgado supracitado;

e) prejuízos aos consumidores e à sociedade, ante a profunda diminuição da qualidade dos serviços;

f) prejuízos sociais profundos.


Para quem quiser saber mais sobre o PL, escrevi artigo mais detalhado em http://bit.ly/1HwUyuV.


Maximiliano Nagl Garcez

Advogado de trabalhadores e entidades sindicais e consultor em processo legislativo. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas - ALAL. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Foi Bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br



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Autorizada a reprodução parcial ou total deste artigo, desde que citado o autor.

#NaoaoPL4330 Nomes e endereços dos deputados de PB que aprovaram PL que destrói a CLT. 22.04 é dia-chave!

O PL 4330, que permite a terceirização sem limites e na prática destrói com a CLT e com todo o sistema de proteção dos trabalhadores, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em  08.04.2015. No dia 22.04 serão votadas emendas ao PL.

Analisaremos por que o PL é uma tragédia para a classe trabalhadora.

Se você preza seu emprego e os direitos previstos na CLT, sugiro contactar os deputados que votaram a favor do PL 4330, para pressioná-los a repensar tal posição até a votação do dia 22.04. Para saber os dados para contato com os deputados, basta clicar em http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/arquivos/arquivo-formato-excel-com-informacoes-dos-deputados-1



O voto SIM significa aprovar o nefasto PL 4330:


Paraíba (PB)
Aguinaldo RibeiroPPPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Benjamin MaranhãoSolidariedSim
Damião FelicianoPDTNão
Efraim FilhoDEMSim
Hugo MottaPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Luiz CoutoPTNão
Manoel JuniorPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Pedro Cunha LimaPSDBSim
Rômulo GouveiaPSDSim
Veneziano Vital do RêgoPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Wellington RobertoPRSim
Wilson FilhoPTBPmdbPpPtbPscPhsPenSim




Hoje a terceirização somente pode ocorrer em atividades-meio, como vigilância e asseio e conservação (Súmula 331 do TST). A proibição em terceirização nas atividades-fim é fundamental para garantir os direitos trabalhistas.

Uma grande empresa, se aprovado o PL 4330, não precisaria ter trabalhadores. Somente seria uma administradora de seu CNPJ, fazendo contratos com outras empresas, que alugariam trabalhadores, reduzindo o obreiro a uma mera mercadoria (o que vai contra o princípio fundador da OIT: "o trabalho não é uma mercadoria"). E estas outras empresas terceirizadas, pelo PL, poderiam alugá-los de uma outra empresa, quarteirizada (ou quinterizada). Os salários, obviamente, diminuiriam radicalmente, com tantos intermediários. Uso a expressão alugar pois infelizmente a proposta acaba criando o aluguel de pessoas (proibido desde a Lei Áurea), e não o que o PL eufemisticamente chama ser "terceirização".

E o PL não criaria empregos e traria inúmeros prejuízos não somente aos trabalhadores, mas para toda a sociedade, pois acarretaria:

a) a destruição da capacidade dos sindicatos de representarem os trabalhadores;

b) baixos salários e o desrespeito aos direitos trabalhistas, com impactos negativos na economia, no consumo e na receita da Previdência Social e do FGTS;

c) precarização do trabalho e o desemprego;

d) aumento do número de acidentes do trabalho envolvendo trabalhadores terceirizados, como já atestou o TST no julgado supracitado;

e) prejuízos aos consumidores e à sociedade, ante a profunda diminuição da qualidade dos serviços;

f) prejuízos sociais profundos.


Para quem quiser saber mais sobre o PL, escrevi artigo mais detalhado em http://bit.ly/1HwUyuV.


Maximiliano Nagl Garcez

Advogado de trabalhadores e entidades sindicais e consultor em processo legislativo. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas - ALAL. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Foi Bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br



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Autorizada a reprodução parcial ou total deste artigo, desde que citado o autor.

#NaoaoPL4330 Nomes e endereços dos deputados do RN que aprovaram PL que destrói a CLT. 22.04 é dia-chave!

O PL 4330, que permite a terceirização sem limites e na prática destrói com a CLT e com todo o sistema de proteção dos trabalhadores, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em  08.04.2015. No dia 22.04 serão votadas emendas ao PL.

Analisaremos por que o PL é uma tragédia para a classe trabalhadora.

Se você preza seu emprego e os direitos previstos na CLT, sugiro contactar os deputados que votaram a favor do PL 4330, para pressioná-los a repensar tal posição até a votação do dia 22.04. Para saber os dados para contato com os deputados, basta clicar em http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/arquivos/arquivo-formato-excel-com-informacoes-dos-deputados-1


O voto SIM significa aprovar o nefasto PL 4330:

Rio Grande do Norte (RN)
Beto RosadoPPPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Fábio FariaPSDSim
Felipe MaiaDEMSim
Rogério MarinhoPSDBSim
Walter AlvesPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Zenaide MaiaPRAbstenção


Hoje a terceirização somente pode ocorrer em atividades-meio, como vigilância e asseio e conservação (Súmula 331 do TST). A proibição em terceirização nas atividades-fim é fundamental para garantir os direitos trabalhistas.

Uma grande empresa, se aprovado o PL 4330, não precisaria ter trabalhadores. Somente seria uma administradora de seu CNPJ, fazendo contratos com outras empresas, que alugariam trabalhadores, reduzindo o obreiro a uma mera mercadoria (o que vai contra o princípio fundador da OIT: "o trabalho não é uma mercadoria"). E estas outras empresas terceirizadas, pelo PL, poderiam alugá-los de uma outra empresa, quarteirizada (ou quinterizada). Os salários, obviamente, diminuiriam radicalmente, com tantos intermediários. Uso a expressão alugar pois infelizmente a proposta acaba criando o aluguel de pessoas (proibido desde a Lei Áurea), e não o que o PL eufemisticamente chama ser "terceirização".

E o PL não criaria empregos e traria inúmeros prejuízos não somente aos trabalhadores, mas para toda a sociedade, pois acarretaria:

a) a destruição da capacidade dos sindicatos de representarem os trabalhadores;

b) baixos salários e o desrespeito aos direitos trabalhistas, com impactos negativos na economia, no consumo e na receita da Previdência Social e do FGTS;

c) precarização do trabalho e o desemprego;

d) aumento do número de acidentes do trabalho envolvendo trabalhadores terceirizados, como já atestou o TST no julgado supracitado;

e) prejuízos aos consumidores e à sociedade, ante a profunda diminuição da qualidade dos serviços;

f) prejuízos sociais profundos.


Para quem quiser saber mais sobre o PL, escrevi artigo mais detalhado em http://bit.ly/1HwUyuV.


Maximiliano Nagl Garcez

Advogado de trabalhadores e entidades sindicais e consultor em processo legislativo. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas - ALAL. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Foi Bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br



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Autorizada a reprodução parcial ou total deste artigo, desde que citado o autor.

#NaoaoPL4330 Nomes e endereços dos deputados do PI que aprovaram PL que destrói a CLT. 22.04 é dia-chave!

O PL 4330, que permite a terceirização sem limites e na prática destrói com a CLT e com todo o sistema de proteção dos trabalhadores, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em  08.04.2015. No dia 22.04 serão votadas emendas ao PL.

Analisaremos por que o PL é uma tragédia para a classe trabalhadora.

Se você preza seu emprego e os direitos previstos na CLT, sugiro contactar os deputados que votaram a favor do PL 4330, para pressioná-los a repensar tal posição até a votação do dia 22.04. Para saber os dados para contato com os deputados, basta clicar em http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/arquivos/arquivo-formato-excel-com-informacoes-dos-deputados-1



O voto SIM significa aprovar o nefasto PL 4330:


Piauí (PI)
Assis CarvalhoPTNão
Átila LiraPSBNão
Heráclito FortesPSBSim
Iracema PortellaPPPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Júlio CesarPSDSim
Marcelo CastroPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Merlong SolanoPTNão
Paes LandimPTBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Rodrigo MartinsPSBSim
Silas FreirePRNão




Hoje a terceirização somente pode ocorrer em atividades-meio, como vigilância e asseio e conservação (Súmula 331 do TST). A proibição em terceirização nas atividades-fim é fundamental para garantir os direitos trabalhistas.

Uma grande empresa, se aprovado o PL 4330, não precisaria ter trabalhadores. Somente seria uma administradora de seu CNPJ, fazendo contratos com outras empresas, que alugariam trabalhadores, reduzindo o obreiro a uma mera mercadoria (o que vai contra o princípio fundador da OIT: "o trabalho não é uma mercadoria"). E estas outras empresas terceirizadas, pelo PL, poderiam alugá-los de uma outra empresa, quarteirizada (ou quinterizada). Os salários, obviamente, diminuiriam radicalmente, com tantos intermediários. Uso a expressão alugar pois infelizmente a proposta acaba criando o aluguel de pessoas (proibido desde a Lei Áurea), e não o que o PL eufemisticamente chama ser "terceirização".

E o PL não criaria empregos e traria inúmeros prejuízos não somente aos trabalhadores, mas para toda a sociedade, pois acarretaria:

a) a destruição da capacidade dos sindicatos de representarem os trabalhadores;

b) baixos salários e o desrespeito aos direitos trabalhistas, com impactos negativos na economia, no consumo e na receita da Previdência Social e do FGTS;

c) precarização do trabalho e o desemprego;

d) aumento do número de acidentes do trabalho envolvendo trabalhadores terceirizados, como já atestou o TST no julgado supracitado;

e) prejuízos aos consumidores e à sociedade, ante a profunda diminuição da qualidade dos serviços;

f) prejuízos sociais profundos.


Para quem quiser saber mais sobre o PL, escrevi artigo mais detalhado em http://bit.ly/1HwUyuV.


Maximiliano Nagl Garcez

Advogado de trabalhadores e entidades sindicais e consultor em processo legislativo. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas - ALAL. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Foi Bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br



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Autorizada a reprodução parcial ou total deste artigo, desde que citado o autor.

#NaoaoPL4330 Nomes e endereços dos deputados do CE que aprovaram PL que destrói a CLT. 22.04 é dia-chave!

O PL 4330, que permite a terceirização sem limites e na prática destrói com a CLT e com todo o sistema de proteção dos trabalhadores, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em  08.04.2015. No dia 22.04 serão votadas emendas ao PL.

Analisaremos por que o PL é uma tragédia para a classe trabalhadora.

Se você preza seu emprego e os direitos previstos na CLT, sugiro contactar os deputados que votaram a favor do PL 4330, para pressioná-los a repensar tal posição até a votação do dia 22.04. Para saber os dados para contato com os deputados, basta clicar em http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/arquivos/arquivo-formato-excel-com-informacoes-dos-deputados-1



O voto SIM significa aprovar o nefasto PL 4330:


Ceará (CE)
Adail CarneiroPHSPmdbPpPtbPscPhsPenSim
André FigueiredoPDTSim
Antonio BalhmannPROSSim
Arnon BezerraPTBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Cabo SabinoPRNão
Chico LopesPCdoBNão
Danilo FortePMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Domingos NetoPROSSim
Genecias NoronhaSolidariedSim
Gorete PereiraPRSim
José Airton CiriloPTNão
José GuimarãesPTNão
Leônidas CristinoPROSSim
Luizianne LinsPTNão
MacedoPSLPrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoBNão
Moroni TorganDEMNão
Moses RodriguesPPSNão
Odorico MonteiroPTNão
Raimundo Gomes de MatosPSDBSim
Ronaldo MartinsPRBPrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoBNão
Vitor ValimPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenNão





Hoje a terceirização somente pode ocorrer em atividades-meio, como vigilância e asseio e conservação (Súmula 331 do TST). A proibição em terceirização nas atividades-fim é fundamental para garantir os direitos trabalhistas.

Uma grande empresa, se aprovado o PL 4330, não precisaria ter trabalhadores. Somente seria uma administradora de seu CNPJ, fazendo contratos com outras empresas, que alugariam trabalhadores, reduzindo o obreiro a uma mera mercadoria (o que vai contra o princípio fundador da OIT: "o trabalho não é uma mercadoria"). E estas outras empresas terceirizadas, pelo PL, poderiam alugá-los de uma outra empresa, quarteirizada (ou quinterizada). Os salários, obviamente, diminuiriam radicalmente, com tantos intermediários. Uso a expressão alugar pois infelizmente a proposta acaba criando o aluguel de pessoas (proibido desde a Lei Áurea), e não o que o PL eufemisticamente chama ser "terceirização".

E o PL não criaria empregos e traria inúmeros prejuízos não somente aos trabalhadores, mas para toda a sociedade, pois acarretaria:

a) a destruição da capacidade dos sindicatos de representarem os trabalhadores;

b) baixos salários e o desrespeito aos direitos trabalhistas, com impactos negativos na economia, no consumo e na receita da Previdência Social e do FGTS;

c) precarização do trabalho e o desemprego;

d) aumento do número de acidentes do trabalho envolvendo trabalhadores terceirizados, como já atestou o TST no julgado supracitado;

e) prejuízos aos consumidores e à sociedade, ante a profunda diminuição da qualidade dos serviços;

f) prejuízos sociais profundos.



Para quem quiser saber mais sobre o PL, escrevi artigo mais detalhado em http://bit.ly/1HwUyuV.



Maximiliano Nagl Garcez

Advogado de trabalhadores e entidades sindicais e consultor em processo legislativo. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas - ALAL. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Foi Bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br



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Autorizada a reprodução parcial ou total deste artigo, desde que citado o autor.

#NaoaoPL4330 Nomes e endereços dos deputados do MA que aprovaram PL que destrói a CLT. 22.04 é dia-chave!

O PL 4330, que permite a terceirização sem limites e na prática destrói com a CLT e com todo o sistema de proteção dos trabalhadores, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em  08.04.2015. No dia 22.04 serão votadas emendas ao PL.

Analisaremos por que o PL é uma tragédia para a classe trabalhadora.

Se você preza seu emprego e os direitos previstos na CLT, sugiro contactar os deputados que votaram a favor do PL 4330, para pressioná-los a repensar tal posição até a votação do dia 22.04. Para saber os dados para contato com os deputados, basta clicar em http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/arquivos/arquivo-formato-excel-com-informacoes-dos-deputados-1



O voto SIM significa aprovar o nefasto PL 4330:


Maranhão (MA)
Aluisio MendesPSDCPrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoBSim
André FufucaPENPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Cleber VerdePRBPrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoBSim
Deoclides MacedoPDTSim
Eliziane GamaPPSNão
Hildo RochaPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
João CasteloPSDBSim
João Marcelo SouzaPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
José ReinaldoPSBSim
Junior MarrecaPENPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Juscelino FilhoPRPPrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoBSim
Pedro FernandesPTBPmdbPpPtbPscPhsPenNão
Rubens Pereira JúniorPCdoBNão
Victor MendesPVSim
Weverton RochaPDTSim
Zé CarlosPTNão



Hoje a terceirização somente pode ocorrer em atividades-meio, como vigilância e asseio e conservação (Súmula 331 do TST). A proibição em terceirização nas atividades-fim é fundamental para garantir os direitos trabalhistas.

Uma grande empresa, se aprovado o PL 4330, não precisaria ter trabalhadores. Somente seria uma administradora de seu CNPJ, fazendo contratos com outras empresas, que alugariam trabalhadores, reduzindo o obreiro a uma mera mercadoria (o que vai contra o princípio fundador da OIT: "o trabalho não é uma mercadoria"). E estas outras empresas terceirizadas, pelo PL, poderiam alugá-los de uma outra empresa, quarteirizada (ou quinterizada). Os salários, obviamente, diminuiriam radicalmente, com tantos intermediários. Uso a expressão alugar pois infelizmente a proposta acaba criando o aluguel de pessoas (proibido desde a Lei Áurea), e não o que o PL eufemisticamente chama ser "terceirização".

E o PL não criaria empregos e traria inúmeros prejuízos não somente aos trabalhadores, mas para toda a sociedade, pois acarretaria:

a) a destruição da capacidade dos sindicatos de representarem os trabalhadores;

b) baixos salários e o desrespeito aos direitos trabalhistas, com impactos negativos na economia, no consumo e na receita da Previdência Social e do FGTS;

c) precarização do trabalho e o desemprego;

d) aumento do número de acidentes do trabalho envolvendo trabalhadores terceirizados, como já atestou o TST no julgado supracitado;

e) prejuízos aos consumidores e à sociedade, ante a profunda diminuição da qualidade dos serviços;

f) prejuízos sociais profundos.

Para quem quiser saber mais sobre o PL, escrevi artigo mais detalhado em http://bit.ly/1HwUyuV.

Maximiliano Nagl Garcez

Advogado de trabalhadores e entidades sindicais e consultor em processo legislativo. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas - ALAL. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Foi Bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br



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Autorizada a reprodução parcial ou total deste artigo, desde que citado o autor.