sexta-feira, 1 de abril de 2011

“Nota à Sociedade Brasileira e ao Congresso Nacional: Entidades do Fórum Nacional de Educação cobram ratificação do Plano Nacional de Educação” (Fonte: CNTE)


“O Fórum Nacional de Educação, espaço inédito de interlocução entre a sociedade civil e o Estado brasileiro, reivindicação histórica da comunidade educacional e fruto de deliberação da Conferência Nacional de Educação (Conae), aprovou - em sua primeira reunião ordinária ocorrida no dia 29 de março- pela ratificação dos princípios acordados entre a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e o Ministério da Educação acerca da tramitação do Plano Nacional de Educação (PNE 2011-2020) no Congresso Nacional.

Respeitando a soberania e a independência do Poder Legislativo, o Fórum Nacional de Educação defende que a tramitação do PL 8035/2010, que trata do PNE 2011-2020, deve ocorrer com base nos seguintes princípios:

1) A Comissão Especial, na qual irá tramitar o PL 8035/2010, deve ter a participação majoritária de parlamentares dedicados e comprometidos com a causa da educação, privilegiando membros da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados;

2) A tramitação do PL 8035/2010 deve ser célere, sem ser aligeirada, com a preocupação essencial de que haja qualidade nos debates em torno da matéria, tão importante ao País;

3) A tramitação do PL 8035/2010 deve ser democrática e participativa, compreendendo um amplo cronograma de audiências públicas capazes de garantir a necessária capilaridade e legitimidade ao futuro mecanismo legal de planejamento da educação brasileira.  Adicionalmente ao acordo entre a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e o Ministério da Educação, responsável por estabelecer os princípios acima dispostos, o Fórum Nacional de Educação delibera que os debates em torno do PL 8035/2010 devem tomar como referência primordial as deliberações da Conae. Inclusive, o Fórum Nacional de Educação solicita, desde já, à futura Comissão Especial e à Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados a realização de audiências públicas para se debater a proposta do PNE à luz do Documento-Final da Conae.

O Fórum Nacional de Educação também deliberou que contribuirá para a organização de fóruns estaduais, distrital e municipais para que o PL 8035/2010 seja debatido com a maior capilaridade possível, fortalecendo a legitimidade do futuro Plano Nacional de Educação.

Por último, o Fórum Nacional de Educação entende ser essencial o estabelecimento de uma interlocução intensa entre a dimensão nacional e as dimensões estadual, distrital e municipal para o fortalecimento do PNE 2011-2020. O objetivo é garantir a devida abrangência federativa a um Plano de ampla envergadura e escopo. O FNE também crê ser fundamental garantir compromissos dos parlamentares, por meio da incidência junto a eles e elas a partir de suas bases, acerca dos princípios expressos nesta Nota.

Assinam:

Órgãos e entidades presentes na primeira reunião ordinária do Fórum Nacional de
Educação

Associação Brasileira das Universidades Comunitárias – Abruc
Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais – Abruem
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – Anped
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos relacionados à Educação dos Afro-brasileiros – Cadara
Confederação Nacional das Associações de Pais e Alunos – Confenapa
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – Confenen
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – Contag
Confederação Nacional do Comércio – CNC
Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – Conif
Conselho Nacional de Educação – CNE
Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consed
Federação de Sindicatos de Trabalhadores de Universidades Brasileiras – Fasubra
Fórum de Professores das Instituições Federais de Ensino – Proifes
Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação – FNCEE
Ministério da Educação – MEC
Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica - Sinasefe
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC
União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – Uncme
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime
União Nacional dos Estudantes – Une”



Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

“ONU lança documento com princípios e direitos da Internet” (Fonte: Secretaria de Direitos Humanos)


“Por Kao ‘Cyber’ Tokio

A Organização das Nações Unidades (ONU), lançou hoje, em Estocolmo, na Suécia, o documento “10 Direitos e Princípios da Governança da Internet”. O texto é uma iniciativa do Internet Rights and Principles, grupo formado por governos, sociedade civil e empresas no processo do Fórum Global de Governança da Internet (IGF), também da ONU.
De acordo com o site da Organização, estes direitos e princípios são “um conjunto de padrões internacionais, que devem ser acolhidos para proteger e avançar nos direitos humanos na rede”.
“O documento endossa a visão da internet como espaço a ser regulado pelo viés dos direitos humanos, evitando assim regulações que busquem censurar o acesso à rede e o livre acesso aos conteúdos ali disponibilizados", afirma Carlos Affonso Pereira de Souza, integrante do Conselho da Internet Rights and Principles e coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade, da FGV Direito Rio, um dos órgãos representantes do Brasil nos debates que auxiliaram na formulação do documento.
Dentre os dez princípios e direitos estabelecidos estão a função da Internet como veículo a promover a Justiça Social e a Diversidade Cultural. O documento incluiu também a Acessibilidade, para garantir o direito de todos à utilização da internet segura e aberta, como uma das suas diretrizes. De acordo com o texto, o ambiente online deve funcionar como uma Rede de Igualdade e de Expressão e Associação.
Outras informações e detalhes podem ser conferidos diretamente no documento



Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

“Contribuição sindical: Justiça impede CEF cobrar por recolhimento” (Fonte: DIAP)


“A alegação da CEF foi agilizar o repasse aos sindicatos do montante arrecadado com a contribuição sindical. Naquele momento, os valores recolhidos em março e depositados na CEF em abril, muitas vezes só eram transferidos aos sindicatos em julho, agosto e até setembro.

Para aderir ao novo procedimento, o Sindicato teria que assinar um contrato com a CEF estabelecendo o preço por guia. Aqueles que não concordassem recebiam a sinalização da CEF de que o repasse dos valores seria efetivado em, no mínimo, 40 dias úteis.

A grande maioria dos Sindicatos assinou concordando com os absurdos descontos, já que a CEF é a única arrecadadora.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Alimentação (CNTA) foi uma das poucas entidades que não aderiu ao sistema. Decidiu então ingressar na Justiça Federal contra o abuso, pois se recusava a pagar qualquer valor pela obrigação da CEF.

O escritório do advogado Hélio S. Gherardi foi contratado para cuidar do assunto.

A decisão

Após debates, com decisão dos tribunais pela competência da Justiça Federal, na última sexta-feira (25), foi publicada a decisão prolatada no processo da 8ª Vara da Justiça Federal de Brasília: 2006.34.00.010142-9, por meio da qual o MM. Juiz Ailton Schramm de Rocha determina:

1) que a CEF se abstenha de cobrar qualquer valor para recolhimento, processamento e/ou repasse de valores;

2) que a CEF se abstenha de reter os valores depositados a título de contribuição sindical, por mais de três dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 por guia de depósito, cobrada ou retida além do prazo, revertendo os valores às entidades autoras.

A sentença determina também aplicação imediata em que pese caber recurso, pois o mesmo será recebido apenas no efeito devolutivo.

A decisão, embora não se estenda automaticamente às demais entidades sindicais, constitui-se em importante vitória do movimento sindical.”



Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br