segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Sobre callado, mentido (Fonte: Página/12)

"La Congregación Salesiana sostuvo que hasta la publicación en esta página del artículo “Un silencio atronador”, sobre un campo clandestino de concentración que funcionó en las instalaciones del seminario salesiano Ceferino Namuncurá en la ciudad santafesina de Funes, “nunca se nos había informado de algo al respecto ni se nos citó o requirió información alguna de la causa a que se hace referencia”..."

Íntegra: Página/12

Citrosuco é processada por trabalho degradante (Fonte: MPT-SP)

"MPT pede na Justiça que fabricante de suco de laranja pague R$ 5 milhões por dano moral coletivo
Sorocaba – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas (SP) pede na justiça que a Citrosuco Agroindústria, fabricante de suco de laranja, seja condenada em R$ 5 milhões por dano moral coletivo, acusada de trabalho degradante. Em operação realizada em agosto, o MPT flagrou 76 trabalhadores piauienses alojados em condições precárias em propriedade rural da companhia, no bairro Bom Retiro, em Itapetininga (SP). 
Os trabalhadores tinham sido aliciados por Silvia Aparecida Cunha da Silva, que é funcionária da Citrosuco para a colheita de laranja na empresa. Sílvia também era responsável por cobrar dos trabalhadores aluguel de R$ 115,00 pelo uso dos alojamentos. A Polícia Federal de Sorocaba deve abrir inquérito para apurar os crimes de aliciamento, redução de pessoas a condições análogas às de escravos e frustração de direitos trabalhistas, tipificados nos artigos 207, 149 e 203 do Código Penal.
Testemunhas de uma Organização Não Governamental (ONG), cujo nome não foi revelado, e que estavam ajudando de forma voluntária os migrantes, disseram em depoimento que eles comiam apenas arroz, e que o pouco alimento ficava estocado no chão. 
Na ação, o MPT pede ainda que a Citrosuco seja obrigada a cumprir a Norma Regulamentadora nº 31, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que rege o meio ambiente de trabalho rural nos quesitos de saúde e segurança, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, inclusive nas condições de transporte e moradia.
Para o procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, autor da ação civil pública, a situação beirava o trabalho análogo à escravidão. “Os trabalhadores trazidos do Nordeste de forma irregular estavam passando fome, alojados em casas sem colchões, sem roupa de cama, sem cobertores e roupas de frio, ou seja, sem qualquer dignidade”.
Bauru – Além do caso de Itapetininga, a Citrosuco também é acusada de trabalho degradante na região de Bauru, junto com mais duas empresas: a Cutrale e o Grupo Fênix. Os procuradores do Trabalho Luís Henrique Rafael e Marcus Vinícius Gonçalves ingressaram com pedido de abertura de inquérito na PF contra ”gatos” com vínculo de emprego nas três empresas. Segundo os procuradores, há provas dos crimes por meio de depoimentos de trabalhadores, testemunhas e pelos próprios empreiteiros, além de fotos e filmagens dos locais de trabalho e alojamentos. 
Processo nº 0001796-07.2013.5.15.0041"

Fonte: MPT-SP

Legisladores: con la entrada de capital privado habrá despidos masivos en Pemex y CFE (Fonte: La Jornada)

"Con la apertura al capital privado que se propone en el proyecto de reforma energética, Petróleros Mexicanos (Pemex) y la Comisión Federal de Electricidad (CFE) reducirán de manera significativa sus actividades y, a corto plazo, deberán entregar algunas de sus instalaciones, ya que otros organismos públicos que se van a crear asumirán parte de sus funciones actuales. Legisladores del PRD prevén además el despido masivo de personal en ambas paraestatales.
Aunque Pemex podrá continuar con la explotación de yacimientos petroleros que ahora lleva a cabo, una vez que se convierta en empresa productiva del Estado, como se establece en el proyecto de dictamen, deberá competir con las compañías extranjeras para obtener asignaciones y contratos.
Estará obligada a entregar la infraestructura para el transporte y almacenamiento de gas natural, así como los contratos para la explotación de ese energético, una vez que se promulgue la reforma que se discute en el Senado y la ley reglamentaria en la materia.
En la reforma al artículo 27 constitucional se establece que a Pemex se le asignarán obras y podrá incluso suscribir contratos conjuntos con empresas privadas, pero en el artículo sexto transitorio queda inscrito que deberá acreditar que cuenta con las capacidades técnicas y financieras y de ejecución necesarias para explotar y extraer los hidrocarburos de forma eficiente y competitiva.
Se le da un plazo de 60 días para demostrarlo así a la Secretaría de Energía, pero se mantiene su actual régimen fiscal, que no le deja recursos para invertir en exploración o explotación, y no podrá competir con las grandes petroleras trasnacionales.
Debilitamiento de Pemex
La senadora perredista Dolores Padierna recalcó que hay un total debilitamiento de Pemex, ya que será la Comisión Nacional de Hidrocarburos la que asigne, licite y administre las licencias y contratos de exploración y explotación.
Esta comisión, que tendrá autonomía de gestión, indicará a Pemex qué sectores y en qué territorio se puede o no explorar. Será también la encargada de otorgar los permisos para refinar y procesar el gas natural.
Pemex recibirá la asesoría técnica de esa Comisión Nacional de Hidrocarburos y no tendrá derecho a recopilar la información geológica, operativa y estratégica para su funcionamiento.
Padierna destacó que en el caso de la CFE se le da sólo un año de vida, una vez que se apruebe la reforma constitucional, ya que se va a crear un nuevo organismo descentralizado, el centro nacional de control de energía, encargado de vender la electricidad al mayoreo.
En el artículo 16 transitorio del proyecto de dictamen de la reforma energética se obliga a la CFE a transferir los recursos que ese centro nacional de control de energía requiera para el cumplimiento de sus facultades.
Ese centro, se detalla, dará a la CFE el apoyo necesario, hasta por 12 meses posteriores a su creación, para que continúe operando sus redes del servicio público de transmisión y distribución en condiciones de continuidad, eficacia y seguridad.
En ese mismo artículo 16 transitorio se indica que 12 meses después de que entre en vigor la modificación a la ley reglamentaria del artículo 27 constitucional en el ramo del petróleo, se emitirá el decreto para crear el centro nacional de control de gas natural, que será el encargado de operar el sistema nacional de ductos de transporte y almacenamiento.
Se precisa que Pemex y sus organismos subsidiarios deberán transferir los recursos para que ese centro adquiera y administre la infraestructura para el transporte por ducto y almacenamiento de gas que tengan en propiedad. También deberán transferirle de forma inmediata los contratos que tengan suscritos.
Será el finiquito gradual de Pemex y CFE, sostuvo el perredista Rabindranath Salazar. Indicó que debido a la menor actividad, habrá despidos masivos en ambas empresas; en Pemex, unos 100 mil petroleros, algunos de las áreas que ya no serán estratégicas o del personal sindicalizado, que tendrá que competir en condiciones inequitativas respecto de los extranjeros, recalcó.
Fernando Mayans, también del PRD, increpó al dirigente del sindicato petrolero, el senador priísta Carlos Romero Deschamps: Ojalá ayude a los compañeros de Pemex, para que no sucedan estas cosas.
Romero Deschamps, aunque es secretario de la Comisión de Energía, una de las dictaminadoras, no participó en el debate que ayer se dio en torno al proyecto de dictamen por varias horas."

Fonte: La Jornada

Caixa permite consulta a extratos do FGTS dos últimos 25 anos (Fonte: Gazeta do Povo)

"A Caixa Econômica Federal lançou ferramenta para gerar e visualizar extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ferramenta permite consultar, pela internet, o extrato dos lançamentos dos últimos 25 anos, ocorridos após a centralização das contas do FGTS na Caixa. Antes, o trabalhador podia obter, pela internet, apenas os últimos seis registros. O serviço eletrônico “Extrato Completo” já está disponível nos endereços: www.caixa.gov.br e www.fgts.gov.br..."

Íntegra: Gazeta do Povo

John Deere do Brasil paga R$ 500 mil por morte de trabalhador (Fonte: MPT-RS)

"MPT iniciou investigação após acidente que causou a morte de trabalhador
Porto Alegre – A empresa de maquinário agrícola John Deere do Brasil, de Horizontina, pagará R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo. O valor decorre de termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo por falta de segurança na empresa, que resultou na morte de um trabalhador.   
O acidente ocorreu em 19 de abril deste ano e causou a morte do trabalhador Eloi Levandowsk. Em seguida, o procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner iniciou a investigação com apoio da Polícia Civil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e  Ministério Público do Estado (MP-S).
O TAC, composto de 22 cláusulas, prevê que a empresa observe a Norma Regulamentadora Nº 20 (NR-20), aplicável aos trabalhos em líquidos combustíveis e inflamáveis, pois a morte ocorreu em função de explosão ocorrida no setor de pintura da empresa, enquanto o funcionário fazia a manipulação de inflamáveis. O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas no termo resultará na aplicação de multa no valor R$ 20 mil por trabalhador prejudicado e por obrigação descumprida.
O valor será revertido em bens para as entidades de Santo Ângelo:  hospital (R$ 168.550,00) e o Corpo de Bombeiros (R$ 289.500,00). Também será beneficiado  o Corpo de Bombeiros de Horizontina (R$ 41.950,00)."

Fonte: MPT-RS

Agropecuária pagará R$ 700 mil por trabalho degradante (Fonte: MPT-AP)

"Companhia foi processada após resgate de cinco trabalhadores em uma de suas fazendas
Marabá – A Agropecuária Santa Bárbara terá que pagar R$ 700 mil por dano moral coletivo por ser flagrada promovendo trabalho degradante. O valor foi definido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Marabá (PA) em acordo judicial na Vara do Trabalho de Xinguara (PA). A conciliação pôs fim a ação que o MPT movia contra a companhia desde 2012, quando inspeção do Grupo Especial de Fiscalização Móvel resgatou cinco trabalhadores em condições degradantes em uma das fazendas da empresa.  
Segundo o acordo, a agropecuária também terá que cumprir obrigações como quitar salários, rescisões trabalhistas e realizar os recolhimentos previdenciários e do FGTS em dia, observar os direitos de férias remuneradas e 13º salário, respeitar a jornada de trabalho e o descanso entre jornadas.
A empresa deve ainda garantir moradia familiar e áreas de convivência para os trabalhadores com iluminação, ventilação e condições sanitárias adequadas, fornecer equipamentos de proteção individual e restringir o acesso a agrotóxicos. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 5 mil por item infringido.
Os R$ 700 mil serão pagos em sete parcelas de R$ 100 mil. A quantia será doada a entidades sem fins lucrativos.
Nº da ação no TRT: ACP 0000256-92. 2012.5.08.0124 0
Nº da ação no MPT: 000108.2012.08.002/3 - 42"

Fonte: MPT-AP

Empregado não prova ociosidade e isolamento e Vale não terá de indenizá-lo (Fonte: TST)

"O assédio moral contra trabalhadores pressupõe que haja terrorismo psicológico e ataques repetidos que submetam a pessoa a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras e de humilhação. Por não enxergar tais situações na ação movida por um analista que processou a Vale. S.A., a Justiça do Trabalho decidiu que a empresa não devia indenização por danos morais ao empregado.
O analista alega que sofreu constrangimentos porque lhe foram retiradas todas as funções do cargo que ocupava, o que lhe causou profundo mal estar junto aos colegas. Segundo contou, de início atuava como analista operacional na gerência de infraestrutura de mina, tendo como função dar suporte ao gerente da área, orientando e distribuindo tarefas aos supervisores dos turnos.
Entre julho de 2007 e janeiro de 2008, no entanto, um gerente que não concordou com a indicação do seu nome para assumir o cargo retirou-lhe as atribuições e impediu que os supervisores recebessem orientações dele, obrigando-o a trabalhar em uma pequena sala, isolado, tendo como função "desligar a luz e o ar condicionado".
Por essas razões, requereu na Justiça indenização pelo assédio moral que vivenciou nos sete meses do contrato. Para o analista, houve abuso de poder diretivo e punitivo por parte da empresa, que aplicou a ele um confinamento e o manteve na ociosidade, dando-lhe tratamento diferenciado dos demais empregados.
A Vale S.A. afirmou que não eram verdadeiras as alegações de imposição de ociosidade, e que a mudança nas funções se deu por conta de reestruturação operacional, não tendo atentado contra a dignidade ou integridade psíquica do funcionário. Ainda segundo a empresa, eventual insatisfação para com as atividades não pode se converter em alegação de assédio moral, tanto é que o analista continuou a prestar os mesmos serviços até o dia de sua rescisão contratual (15/10/2009) – um ano e dez meses depois do suposto assédio.
Violência psicológica
A Vara do Trabalho de Itabira (MG) não encontrou prova robusta de assédio moral contra o trabalhador. Segundo o juízo de primeiro grau, para que se configure o assédio moral é necessário que seja constatada a ocorrência de abuso diretivo mediante cerceamento de atividades, violência psicológica e atos vexatórios ou discriminatórios no âmbito da empresa, o que não ficou configurado.
O trabalhador recorreu da decisão, mas também o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou provimento ao pedido sob a justificativa de que o assédio moral não ficou demonstrado nos depoimentos das testemunhas. Novo recurso foi ajuizado pelo empregado junto ao TST, que julgou na mesma linha.
A Oitava Turma do Tribunal, tendo como relatora a ministra Dora Maria da Costa, afirmou que o Regional foi categórico ao afirmar que não havia prova da prática de assédio moral, o que torna impossível o reexame de fatos e provas pelo TST conforme a Súmula 126. A Turma negou provimento ao agravo do analista, ficando afastado o assédio moral.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: AIRR-1407-66.2011.5.03.0060"

Fonte: TST

Cresce número de acidentes e doenças do trabalho (Fonte: MPT-RS)

"Em Bento Gonçalves, houve salto de 1,1 mil casos em 2010 para 2,2 mil em 2012. Dados foram divulgados no Fórum de Saúde e Segurança
Porto Alegre – Cresce a cada ano o número de acidentes e doenças do trabalho em Bento Gonçalves (RS). Dos 1.186 casos registrados em 2010, o índice aumentou para 1.977 casos em 2011 e saltou para 2.221 em 2012. A afirmação é da coordenadora da vigilância em saúde do trabalhador, Neice Müller Xavier Faria, que deu palestra para um público de 80 pessoas sobre o panorama da saúde do trabalhador. 
Ocorrido na quarta-feira (4), no auditório do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção e do Mobiliário de Bento Gonçalves (Sitracom BG), o evento integra a primeira ação do Fórum de Saúde e Segurança no Trabalho de Bento Gonçalves (FSST-BG). Com base no sistema municipal de informações de acidentes e doenças do trabalho, Neice Faria afirma que quase todos os casos são de acidentes típicos ou de trajeto. 
O adoecimento dos trabalhadores se dá por três formas diferentes. A primeira delas é a “doença profissional”, que tem relação com condições de trabalho específicas. Mas há também a “doença relacionada ao trabalho”, cuja frequência, surgimento ou gravidade são modificados pelo trabalho. A terceira categoria é a de “doença comum ao conjunto da população”, que não tem relação de causa com o trabalho, mas condiciona a saúde dos trabalhadores. 
Depois da palestra, foi composta uma mesa de debate com participação do procurador do Trabalho Ricardo Garcia, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul. “Bento Gonçalves é uma cidade industrializada e em desenvolvimento acelerado, com alto grau de acidentes de trabalho e adoecimentos, e o fórum tem papel importante para construir uma política de prevenção", afirmou.
O objetivo do fórum é avaliar, discutir e propor soluções para o problema dos acidentes do trabalho e das doenças ocupacionais, executando ações para reduzi-lo ou até eliminá-lo. Este foi o segundo fórum dessa natureza criado na região da Serra Gaúcha, com a mesma natureza tripartite. O primeiro é o de Caxias do Sul, criado em 19 de junho. O terceiro é o de Farroupilha, lançado em 30 de outubro."

Fonte: MPT-RS

Hospital acusado de descumprir cotas não terá de pagar multa (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso no qual Ministério Público do Trabalho da 20ª Região (SE) pedia para manter auto de infração contra o Hospital São Lucas Médico Hospitalar Ltda., em Aracaju, acusado de discriminar pessoas com deficiência em processo seletivo de trabalho. 
No recurso, o MPT pediu a reanálise da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), que havia anulado o auto de infração aplicado contra o hospital em junho de 2006. Na época, segundo a Fiscalização do Trabalho, somente 15 empregados eram pessoas com deficiência, quando o quantitativo ideal seria 29 (equivalente a 4% do quadro de pessoal).
De acordo com o órgão, a empresa descumpriu o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ao exigir condições impossíveis de serem alcançadas pelos candidatos com deficiência física. Para o MPT, teria sido admitida "uma forma transversa para o descumprimento do artigo 93 da Lei 8.213/91". Em sua defesa, o hospital alegou que não contratou conforme a lei porque não havia pessoas com necessidades especiais interessadas nas vagas disponíveis para a função.
Qualificação
Segundo o artigo 93, que trata do sistema de cotas nas empresas, aquelas que possuam 100 ou mais empregados devem assegurar o percentual de 2% a 5% dos seus cargos a beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Em alguns casos, porém, faltam profissionais qualificados nessas condições, o que impede algumas empresas de cumprir a lei.
No TST, a Quarta Turma reafirmou o entendimento do TRT-SE de que o hospital não adotou conduta discriminatória ou se recusou deliberadamente ao cumprimento das disposições contidas na lei. Quanto à qualificação profissional, o relator do processo, ministro Fernando Eizo Ono, disse que o artigo 93 refere-se a reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas.
O relator ressaltou que a lei não dispensou os beneficiários do sistema de cotas do preenchimento de requisito referente à qualificação para o desempenho das funções ofertadas. Eizo Ono lembrou também que a existência de vaga não garante ao deficiente sua colocação na empresa, porque as exigências legais não retiram do empregador seu poder de escolha na seleção dos empregados. "O hospital pode cobrar requisitos mínimos, sem que isso se torne um ato discriminatório", concluiu.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-182300-97.2007.5.20.0002"

Fonte: TST

MPT e embarcadoras discutem cumprimento da Lei da Motorista (Fonte: MPT-DF)

"Empresas estão entre as que mais descumprem o intervalo interjornada
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) definiram nesta quarta-feira (4) alguns encaminhamentos para que as embarcadoras cumpram a Lei nº 12.619/2012, conhecida como Lei do Motorista. A reunião foi realizada entre o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, os procuradores José Pedro dos Reis e Paulo Douglas Almeida de Moraes, gerente do Projeto Jornada Legal, e representantes da Abiove.
As embarcadoras (empresas proprietárias das cargas e contratantes dos serviços de transporte) estão entre as que mais desrespeitam a Lei do Motorista, que prevê regulamenta uma série de direitos, como jornada diária de 8 horas, intervalo de pelo menos 30 minutos a cada quatro horas contínuas na direção, descanso interjornadas de 11 horas. Em todo o país, mais de 400 investigações do MPT contra embarcadoras estão em andamento.
O MPT e a Abiove  vão entrar em contato com a  Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e  o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)  para  verificar como esses órgãos podem colaborar na edição de normas e de mecanismos de fiscalização do descanso interjornada por parte do motorista a partir do rastreamento por satélite.
Outro encaminhamento é que o MPT e a Abiove também se reunirão com as principais empresas de rastreamento por satélite para tentar viabilizar às embarcadoras as informações coletadas para a verificação do descanso dos motoristas. No dia 28 de janeiro, será realizada uma reunião de avaliação do andamento das ações."

Fonte: MPT-DF

Empresa pagará indenização moral por servir alimento com salmonela aos funcionários (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, manter a condenação da empresa Inepar Equipamentos e Montagens por servir comida contaminada por salmonela em seu refeitório para seus funcionários. No dia seguinte à refeição, diversos trabalhadores tiveram que ser socorridos por médicos em decorrência da contaminação. De acordo com os ministros do TST, houve responsabilidade objetiva da empresa, que terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais.
O fato ocorreu em 1983 e, desde então, alguns funcionários ficaram com sequelas, tendo que, ao longo de anos, realizar tratamento de saúde para minimizar os danos causados ao aparelho intestinal.  A assistência médica foi custeada pela empresa, que admitiu a falha e assinou acordo coletivo garantindo estabilidade profissional a todos os atingidos. No entanto, após a aposentadoria de um dos funcionários, em 1999, a empresa cortou todos os benefícios médicos, obrigando-o a arcar sozinho com o tratamento da doença, que se tornou crônica e perdura até hoje.   
Com a confissão da culpa pelo dano causado aos funcionários, constatada inclusive pelo custeio dos gastos médicos e pelo acordo coletivo, o Juízo determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Após recurso, o Tribunal Regional  do Trabalho da 15º Região (SP) considerou que o valor deveria ser majorado para R$ 100 mil uma vez que "a reparação não deve se restringir apenas à intoxicação alimentar, mas também abarcar a indenização pela dor e o sofrimento advindos da moléstia que o acomete, pois ainda que aquela intoxicação não fosse a causa única, caracterizou-se como concausa na deflagração do mal".
No TST, o ministro Renato de Lacerda Paiva decidiu pela manutenção da condenação em seu relatório, justificando que "a jurisprudência pátria vem se consolidando no sentido de que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, independendo da presença de culpa" e que configura um dos direitos dos empregados a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. "Em face do incontroverso nexo de causalidade existente entre a patologia sofrida pelo reclamante e o ato empresarial que a desencadeou, tem-se, como consequência, a ausência do necessário respeito da reclamada às mencionadas normas que tutelam a higiene e medicina do trabalho". Acerca do valor arbitrado, como a empresa não tratou do valor da indenização em seu recurso, ficou mantido o montante de R$ 100mil arbitrado pelo Tribunal Regional.
Paula Andrade/LR)
Processo: RR-35400-20.2005.5.15.0079"

Fonte: TST

Usina é condenada por expor trabalhadores ao calor excessivo (Fonte: MPT-SP)

"Cocal Açúcar e Álcool, de Paraguaçu Paulista pagará indenização de R$ 600 mil pela irregularidade
Bauru – A Cocal Comércio e Indústria Canaã de Açúcar e Álcool, localizada em Paraguaçu Paulista, foi condenada em R$ 600 mil por dano moral coletivo. A usina foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação movida pelo procurador Marcos Vinícius Gonçalves, por expor seus trabalhadores ao calor excessivo. A sentença, dada pela juíza Nelma Pedrosa Godoy Sant’anna Ferreira, da 2ª Vara do Trabalho de Assis (SP), determina ainda que a empresa estabeleça intervalos em caso de altas temperaturas, sob pena de multa. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Com a decisão, a empresa deverá ainda elaborar avaliação de risco da atividade de corte manual de cana, oferecendo medidas de aclimatação, orientação e treinamento dos funcionários para evitar a sobrecarga térmica. Para isso, a usina deve medir o índice chamado de IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), calculado sob a temperatura e a umidade relativa do ar. Caso o IBUTG atinja o número 25, períodos de descanso terão que ser concedidos aos cortadores ou, em situações mais graves, suspender as atividades de corte de cana.
O período em que os trabalhadores se mantiverem parados devido à interrupção da atividade pelo calor deve contar como tempo de trabalho, já que ficarão à disposição da usina. Eles serão remunerados com base na média de produção do dia. Em caso de descumprimento, a Cocal estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil por item infringido. 
Setor irregular – Essa já é a segunda condenação proferida pela Justiça do Trabalho em 2013 contra grandes grupos sucroalcooleiros a respeito das condições de trabalho em situações de calor. Em maio desse ano, a Vara do Trabalho de Tupã condenou a Usina Clealco, na unidade de Queiroz (SP), às mesmas obrigações impostas à Cocal pela juíza de Assis. Da mesma forma, a empresa descumpria a lei que dá proteção ao trabalhador do corte manual de cana-de-açúcar no caso de altas temperaturas e baixa umidade do ar.
A atuação do MPT no combate às irregularidade teve início em 2011, após vários casos de infartos e acidentes cardiovasculares registrados nos canaviais na última década. Dezenas de cortadores de cana morreram no estado de São Paulo em decorrência de jornadas exaustivas, aliadas à exposição a altas temperatura e à baixa umidade do ar.
Processo nº 0001448-74.2011.5.15.0100 2ª VT Assis"

Fonte: MPT-SP

TV TRT10 - Empresa aérea é condenada por conduta antissindical (Fonte: TRT 10ª Região)

"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou a Gol a pagar um milhão de reais por conduta antissindical, entre elas, ameaças e demissões de funcionários."

GDF pagará R$ 10 milhões por expor motoristas a doenças (Fonte: MPT-DF)

"Governo do Distrito Federal foi condenado por não exigir ônibus com motor traseiro na licitação do novo sistema de transporte público do DF
Brasília – O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado em R$ 10 milhões por não exigir ônibus com motor traseiro na licitação do novo sistema de transporte público do Distrito Federal. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no DF , a fim de preservar a saúde e segurança dos motoristas. O valor corresponde à indenização por dano moral coletivo e foi determinado pelo desembargador-relator João Amílcar Silva e Souza Pavan. 
O caso foi julgado pelos desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Distrito Federal e em Tocantins (TRT 10ª Região). O procurador do Trabalho Alessandro Santos de Miranda, autor do processo, investigou as condições laborais dos quase 12 mil motoristas e cobradores do transporte urbano de passageiros nos últimos anos.
As conclusões são preocupantes, como exposição a danos à audição irreversíveis, progressivos e definitivos. “O valor do dano moral coletivo deve servir de exemplo para que o GDF não incentive as más práticas trabalhistas pelas empresas concessionárias, nem o adoecimento em massa dos trabalhadores, que por mais de duas décadas vêm tendo perdas significantes na saúde e na qualidade de vida”, afirma. 
A juíza Laura Ramos Morais avalia que o MPT comprova com os dados previdenciários, audiometrias realizadas, periciais, o prejuízo aos trabalhadores, em especial os motoristas e cobradores, que transitam nos ônibus da empresa com motor dianteiro e em condições precárias de trabalho, como ausência de ar e entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs). 
Surdez – Todas as empresas de transporte coletivo no Distrito Federal foram investigadas. Ao todo, 12 diferentes ações civis públicas foram ajuizadas contra as concessionárias e a concedente. Durante as investigações, ficou constatado que cerca de 45% dos motoristas e cobradores apresenta perda auditiva devido aos níveis elevados de ruído. Este é um dos índices mais altos do país. Outras doenças ocupacionais relacionadas à profissão são lombalgias, hipertensão arterial e doenças psicológicas relacionadas ao estresse, como irritabilidade, distúrbios do sono, déficit de atenção e concentração, cansaço crônico e ansiedade, entre outros efeitos danosos."

Fonte: MPT-DF

Empregado que exercia função diferente da prevista no contrato receberá diferenças salariais (Fonte: TRT 3ª Região)

"O desvio de função se configura quando o empregado passa a exercer função diversa daquela para a qual foi contratado, sem receber o salário correspondente a esse novo cargo. Ou, em outras palavras, "quando se atribui ao trabalhador carga ocupacional qualitativamente superior, sem a paga correspondente". Foi essa a definição dada pela juíza Natália Azevedo Sena, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, à situação vivida por um empregado, contratado para atuar como técnico de processo, que passou a desempenhar a função de supervisor, sem a devida alteração na Carteira de Trabalho e sem receber nada mais por isso. Reconhecendo o desvio de função, a juíza deferiu ao reclamante diferenças salariais e respectivos reflexos.
Em defesa, a empresa alegou que o reclamante sempre exerceu a função anotada em sua Carteira de Trabalho. Mas a juíza sentenciante apurou, com base na prova testemunhal, que o trabalhador foi desviado de função. A testemunha declarou que o ex-empregado era técnico de processos e, a partir de setembro de 2008, passou a ser supervisor. Relatou que o supervisor coordena todos os funcionários do setor de montagem e abastecimento, tanto que a própria testemunha estava subordinada ao reclamante, que era o único supervisor na unidade da empresa de Conceição dos Ouros.
No entender da magistrada, a existência de quadro de carreira organizado e homologado pelo órgão competente não é indispensável para fins do exame do desvio de função, bastando que seja comprovada a existência de organização empresarial de atribuições, funções e respectivos salários. Isso adere ao contrato de trabalho e, por si, já possibilita a caracterização do desvio de função. A propósito, a juíza esclareceu que, no desvio de função, o trabalhador tem direito às diferenças salariais referentes à função para a qual está sendo desviado. Já no acúmulo de função, o empregado terá direito a um valor a mais no salário, em razão do exercício de outra atividade, além daquela para a qual foi contratado.
Dessa forma, a juíza sentenciante entendeu que o reclamante comprovou o desvio de função e condenou a reclamada a pagar ao ex-empregado diferenças salariais no período de setembro de 2008 até o seu desligamento da empresa, com os respectivos reflexos nas férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS com multa de 40%. Além disso, determinou que a ré retifique a Carteira de Trabalho do reclamante, para constar a função de supervisor a partir de 01/09/2008, com a remuneração mensal de R$5.000,00.
A empresa recorreu, mas o TRT-MG manteve a sentença.
( 0000421-02.2012.5.03.0150 AIRR )"

Objetivo é aprofundar debate em torno da possível liberação para uso comercial, decisão que cabe à CNTBio (Fonte: MPF)

"O Ministério Público Federal realiza, no próximo dia 12 de dezembro, em Brasília, audiência pública para discutir os riscos da liberação para uso comercial de sementes de milho e soja geneticamente modificadas tolerantes ao herbicida 2,4D, utilizado para combater ervas daninhas de folha larga. A decisão do uso comercial cabe à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). O evento ocorrerá Auditório Pedro Jorge I da Escola Superior do Ministério Público da União e é aberto ao público.
O MPF tem algumas dúvidas relacionadas à utilização em larga escala desse produto e suas consequências. Segundo o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, a liberação do herbicida para uso comercial só é aceitável após uma avaliação aprofundada sobre os impactos diretos e indiretos que o aumento do uso de um ingrediente ativo extremamente tóxico pode gerar no meio ambiente e no consumo humano. "Quais riscos à sociedade brasileira aceita correr em função dos benefícios que se pode obter com a liberação das sementes tolerantes ao 2,4D?", questiona.
O MPF entende que a questão é complexa e que os riscos precisam ser melhor debatidos com a sociedade e o meio acadêmico. Informações do Grupo de Estudos de Agrobiodiversidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário do MPF indicam que a liberação de organismos geneticamente modificados resistentes a agrotóxicos, como o caso do 2,4D, funciona como fator multiplicador do consumo desses defensivos agrícolas.
Estudos - Recentemente, o MPF solicitou à CTNBio que suspendesse qualquer deliberação sobre a liberação comercial de sementes transgênicas resistentes a agrotóxicos até que sejam realizadas audiências públicas e estudos conclusivos sobre o impacto da medida para o meio ambiente e a saúde humana.
Além disso, o MPF apura, por meio de inquérito civil, possíveis ilegalidades na liberação comercial, pela CTNBio, de sementes de soja e milho geneticamente modificadas que apresentam tolerância ao agrotóxico 2,4-D e a outros herbicidas.
CTNBio - A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) é uma instância colegiada multidisciplinar, criada por lei em março de 2005 para prestar apoio técnico ao governo federal em relação à Política Nacional de Biossegurança  relativa a organismos geneticamente modificados. Atualmente, está em tramitação na comissão processos que visam à liberação comercial de sementes transgências de milho e soja resistentes ao herbicida 2,4D.
Glossário
Herbicida: substância (agrotóxico) empregada na destruição de ervas daninhas. 
2,4D: é um tipo de herbicida específico para combater ervas daninhas de folha larga.
Organismos geneticamente modificado (OGM): são organismos manipulados geneticamente para que se obtenha características desejadas.
Serviço
O que é: audiência pública sobre sementes transgêncicas
Data: 12 de dezembro de 2013
Local: Escola Superior do Ministério Público da União (SGAS Av. L2 Sul, quadra 604)
Horário: de 9:30 às 18:00 horas
Informações: (61) 3105-6075 / 3105-6958"

Fonte: MPF

Turma reconhece natureza salarial de valor pago como aluguel de motocicleta a entregador de jornais (Fonte: TRT 3ª Região)

"A Justiça do Trabalho mineira recebe, frequentemente, reclamações trabalhistas envolvendo fraude no pagamento de salários. Desta vez, a 1ª Turma do TRT-MG reconheceu que os valores pagos a um entregador de jornais a título de locação de motocicleta eram, na verdade, salário. Com isso, o trabalhador receberá diferenças salariais, em razão da inclusão dos valores dos aluguéis na base de cálculo do salário.
Na sentença, o juiz de 1º Grau havia entendido que a importância de R$450,00, paga mensalmente como locação da motocicleta que era utilizada em serviço, de fato, visava a cobrir a despesa de combustível e a depreciação do veículo. Por essa razão, ele julgou improcedente o pedido de declaração da natureza salarial da parcela. Inconformado, o reclamante recorreu e conseguiu reverter a decisão.
Atuando como relatora do recurso, a desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria observou que o último salário recebido pelo entregador foi de R$343,63. Ou seja, o empregado recebia menos que o valor pretensamente destinado ao aluguel da motocicleta. No entender da julgadora, essa situação foge à razoabilidade. "A suposta contratação do aluguel da motocicleta de propriedade do reclamante, desde sua admissão, ocorreu em clara intenção de fraude dos preceitos da legislação trabalhista (art. 9º da CLT), propiciando o pagamento de salário "por fora", livre de encargos", destacou no voto.
A magistrada chamou a atenção, ainda, para o fato de os salários pagos ao reclamante, de modo contabilizado, serem inferiores aos comumente praticados no mercado de trabalho, para a função de motoqueiro ou motoboy, ainda que considerada a jornada reduzida. Para ela, não há dúvida de que o valor do suposto aluguel foi apresentado como forte atrativo para que o trabalhador aceitasse o emprego.
"O expediente utilizado caracteriza dupla fraude, pois é uma forma de transferir ao empregado os ônus do empreendimento, porquanto os veículos são necessários para a realização do serviço, além de a empresa se utilizar disto para pagar salário livre dos encargos legais, travestido de aluguel", registrou a relatora. Ela explicou que a utilização de ferramenta própria pelo empregado não é vedada. No entanto, no caso do processo, houve clara tentativa de baixar os custos da mão de obra, mascarando os salários, em detrimento dos direitos do trabalhador, o que não se admite.
Sem identificar o caráter meramente indenizatório do valor pago a título de locação do veículo, a relatora afastou a possibilidade de aplicação da Súmula 367 do TST no caso. É que a Súmula versa sobre veículo fornecido pela empresa e também utilizado em atividades particulares pelo trabalhador. E não é esse o caso do processo. De acordo com a magistrada, o que pode ser invocado no caso, por analogia, é o artigo 457, parágrafo 2º, da CLT. Este dispositivo prevê que as diárias excedentes de 50% do salário do empregado devem ser consideradas salariais, havendo presunção de fraude.
Por fim, a julgadora repudiou o argumento baseado na cláusula 8ª da Convenção Coletiva que prevê a não integração do aluguel da motocicleta à remuneração. Isto porque a norma coletiva não pode se prestar a suprimir direitos e desvirtuar a lei. Para a relatora, a discrepância entre os valores do salário e da locação afasta a possibilidade de aplicação do previsto na norma coletiva.
Por tudo isso, os julgadores reconheceram a prática de pagamento de salário por fora, sob a roupagem de "locação". Não foi a primeira que vez que a Turma adotou esse posicionamento, sendo citados no voto vários processos semelhantes, em que se chegou à mesma conclusão.
Diante desse contexto, o recurso do reclamante foi julgado procedente para determinar a incorporação ao salário do valor de R$ 450,00 pago a título de aluguel de veículo. A distribuidora de jornais foi condenada ao pagamento de diferenças de férias, acrescidas de 1/3, 13º salários, adicional noturno e FGTS com 40%, ficando obrigada, ainda, a retificar a carteira de trabalho, para fazer constar a real remuneração do trabalhador.
( 0002395-09.2012.5.03.0107 ED )"

Gigante chinesa compra participação em duas hidrelétricas no Brasil (Fonte: Jornal da Energia)

"A gigante chinesa Three Gorges (Três Gargantas) assinou contrato de compra de 50% de participação nas hidrelétricas Cachoeira Caldeirão e Santo Antônio do Jari. O acordo foi firmado com a portuguesa Energias do Brasil (EDP), controladora dos empreendimentos no Brasil.
Segundo EDP, a parceria foi firmada nesta sexta-feira (6/12). "A EDP comunica ao mercado que, na presente data, estabeleceu uma parceria com a CWE Investment Corporation e CWEI Participações (Brasil), subsidiárias controladas integralmente pela China Three Gorges, para investimentos, em conjunto, no mercado de energia brasileiro", disse Miguel Dias Amaro, vice-presidente de Finanças e Relações com Investidores e de Controle de Gestão da EDP, em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Ainda de acordo com a EDP, os chineses firmaram também compromisso para futuros investimentos no mercado de energia. "O acordo prevê a participação conjunta em projetos de energia no Brasil, sob uma estrutura acionária equilibrada, com controle compartilhado, equilíbrio de direitos e tomada de decisão com base em consenso entre as partes", explicou Amaro.
No caso de Cachoeira Caldeirão, o custo da entrada da CWEI Brasil corresponderá ao reembolso dos custos incorridos pela EDP na usina e à assunção de compromissos dos aportes de capital até o final da construção do projeto (estimados em R$294 milhões).
A participação de 50% em Santo Antônio do Jari teve como valor de transação R$490 milhões (data base: junho/2013). Adicionalmente, a CWEI Brasil assumirá o compromisso dos aportes de capital até o final da construção, estimado em R$ 81 milhões.
A conclusão da operação, porém, está sujeita a aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), órgãos reguladores chineses e outras providências de natureza societária e contratuais.
Com a conclusão da venda, prevista para o primeiro semestre de 2014, a EDP espera ter um ganho de capital estimado no lucro líquido em 2014 de R$ 165 milhões.
Empreendimentos
Com investimento total de aproximadamente R$1,1 bilhão, a primeira unidade geradora da UHE Santo Antonio do Jari está prevista para entrar em operação em agosto de 2014. A usina, de 373,4MW de potência, está localizada entre os municípios de Almeirim, no Pará, e Laranjal do Jarí, no Amapá.
Já hidrelétrica Cachoeira Caldeirão (219 MW), conquistada em dezembro de 2012, recebeu licença de instalação em agosto deste ano. O projeto, que será implantado no rio Araguari, no Amapá (AP), tem previsão de investimento superior a R$1 bilhão, e precisa entregar energia em 2017."

Turma declara competência da JT para julgar demanda entre servidor público celetista e ente da Administração Pública (Fonte: TRT 3ª Região)

"O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que as ações que envolvam servidores e entes públicos vinculados ao regime estatutário ou jurídico-administrativo devem ser submetidas à Justiça Comum. Porém, quando o vínculo entre o empregado e ente público for regido pela CLT, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar os pedidos relacionados ao contrato de trabalho. Com base nesse entendimento, expresso no voto da desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, a 4ª Turma do TRT de Minas deu provimento ao recurso da reclamante para declarar a competência material da Justiça do Trabalho para julgamento da ação.
Na petição inicial, a reclamante informou que foi admitida pelo Município de João Monlevade, sob a égide do regime celetista, após ter sido aprovada em concurso público para o cargo de técnica em enfermagem. O Juízo de 1º Grau declarou, de ofício, a incompetência material da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda, determinando a remessa dos autos ao Juízo Cível da Comarca de João Monlevade. A reclamante recorreu, pedindo que fosse reconhecida a competência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar a ação.
E a relatora deu razão à trabalhadora, entendendo que o vínculo entre a reclamante e o município reclamado é de natureza celetista ou jurídico-contratual, e não de natureza estatutária ou jurídico-administrativa. Portanto, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a reclamação trabalhista, nos termos do artigo 114 da Constituição Federal.
A magistrada frisou que esse entendimento não viola a decisão do STF, proferida pelo Ministro Nelson Jobim na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.395-6/DF, uma vez que não se proferiu nenhuma interpretação do inciso I do artigo 114 da Constituição Federal de 1988 que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
Acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso da reclamante para declarar a competência material da Justiça do Trabalho para julgamento da lide, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para apreciação dos pedidos feitos pela trabalhadora.
( 0001085-51.2010.5.03.0102 RO )"