terça-feira, 6 de maio de 2014

Presidentes das teles são chamados a explicar na CMA problemas da telefonia celular (Fonte: Agência Senado)

"A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) realizará no próximo dia 20 audiência pública sobre os problemas da telefonia celular no país. O senador Eduardo Amorim (PSC-SE), autor do requerimento para realização do debate, quer que os presidentes das operadoras expliquem as inúmeras dificuldades enfrentadas pelos usuários de celular.
– Queremos entender por que pagamos tão caro e não temos, nem na capital do país, um serviço decente – afirmou Eduardo Amorim, que é o vice-presidente da CMA, mas é o seu atual presidente em exercício em razão da licença do senador Blairo Maggi (PR-MT).
Foram convidados para a audiência Antonio Carlos Valente, presidente da Vivo; Zeinal Bava, presidente da Oi; Carlos Zenteno, presidente da Claro; e Rodrigo Abeu, presidente da Tim; além de João Rezende, presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); Euza Missano, promotora de Defesa dos Direitos do Consumidor; e um representante da União Nacional dos Legisladores Estaduais.
No início da reunião da CMA nesta terça-feira (6), o senador Jorge Viana (PT-AC) disse que apresentou requerimento para que a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) promova debate semelhante. Ele acrescentou que encaminhará pedido para que a audiência pública do dia 20 seja realizada em conjunto pelas duas comissões.
Escassez de água
Os senadores também manifestaram preocupação com a falta de água em diversas localidades brasileiras.
– O clima do planeta está sofrendo transformação por influência do homem e as previsões nos dão conta de que as secas ficarão ainda mais severas, teremos menos água nos rios e, dessa maneira, aumentarão os riscos para a saúde, a energia, o turismo e a agricultura – disse Eduardo Amorim, ao comentar relatório da ONU sobre as mudanças climáticas.
Jorge Viana ressaltou que problemas de secas e enchentes afetam todo o país e lembrou que a comissão discutirá o assunto em audiência pública com o presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Vicente Andreu Guillo, em data ainda a ser marcada.
Os projetos colocados em pauta nesta terça-feira não foram votados por falta de quórum e serão examinados nas próximas reuniões da CMA."
 

Medo da crise energética têm favorecido investimentos na energia solar, dizem especialistas (Fonte: Agência Câmara)

"A falta de chuvas despertou no Brasil o temor de que se repita a crise energética de 2001, quando um apagão causou prejuízos para a economia e inconvenientes a todos os brasileiros.
Nesses 13 anos, o País investiu na interligação do sistema energético, o que até agora tem conseguido evitar a crise. No entanto, só interligar não basta para dar segurança a um sistema extremamente dependente da geração hidrelétrica. É preciso diversificar a matriz energética, o que significa investir em outros tipos de geração de energia. Por isso tem se fortalecido a ideia de investir na geração de energia a partir de um recurso natural que o Brasil tem de sobra: o sol.
Tem aumentado o investimento particular no aproveitamento da energia solar - já que neste país tropical o sol está presente todos os meses do ano, em todo o território brasileiro.
Capacidade instalada
No entanto, de acordo com o Ministério de Minas e Energia, em 31 de dezembro de 2013, o Brasil apresentava uma capacidade instalada de 126.755 MW. Em termos de fontes de energia, essa capacidade distribui-se em: 86.019 MW de hidrelétricas; 38.529 MW de termelétricas; 2.202 MW de eólicas; 5 MW de solar fotovoltaica. Ou seja, a energia solar representa menos de 0,005% da capacidade instalada.
É da força dos rios, das grandes e pequenas hidrelétricas brasileiras, que vem 68% da energia elétrica consumida no Brasil. Uma fonte de energia renovável, ecológica, que põe o Brasil em vantagem na comparação com outros países dependentes de recursos finitos, como o petróleo. A fonte de energia limpa depende, no entanto, das condições do clima. Em um ano de poucas chuvas, o temor de uma crise no sistema é real, como explica o consultor legislativo Fausto de Paula Menezes Bandeira. "Estamos em um momento delicado, é cíclico. São ciclos de mais ou menos sete anos. O país é riquíssimo muito privilegiado em irradiação."
Para o especialista, é mais seguro diversificar, mas ele admite que para a energia solar, “ainda estamos nos primeiros passos.” E acrescenta que “além de usos mais baratos, também deve se diversificar com a eólica e a biomassa.”
Custo dos investimentos
O custo do investimento é um dos entraves para o desenvolvimento da produção de energia solar no País. As placas fotovoltáicas não são produzidas no Brasil e, por isso, são caras. Outro desafio: mudar a legislação tributária de estados e municípios que hoje continuam cobrando Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre toda a energia consumida pela casa - incluindo a gerada pelo próprio morador.
Também faltam incentivos, como linhas de crédito específicas para o consumidor equipar a casa com as placas.
Para o deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), o Brasil demora demais para tomar iniciativas que, segundo ele, são simples.
Em resposta à crítica sobre a demora em investir no setor, o secretário de Planejamento de Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, Altino Ventura, explica que a energia solar não era competitiva. Até que inovações tecnológicas baratearam muito esta alternativa de geração energética.
Usina de placas solares
Em três anos, o preço do megawatt/hora caiu de mil para R$ 200. Embora ainda seja mais cara que a hidrelétrica e a eólica, a energia solar agora está na mira do governo, que prepara um leilão para a construção da primeira usina brasileira de geração de energia com placas fotovoltaicas. “Podemos dizer que ao longo de 2014 vamos levar à frente o leilão para que fabricantes se instalem no Brasil para que a energia solar seja instalada de maneira estável, sustentável como aconteceu com a energia eólica.”
O coordenador da Frente Parlamentar em Defesa das Pequenas Centrais Hidrelétricas, Pedro Uczai (PT-SC), acredita que o leilão pode ser o primeiro passo para mais investimentos em tecnologia no setor. ”O governo está abrindo possibilidade agora de um leilão com uma nova legislação para que possa vender energia e receber em moeda corrente. Criar um fundo nacional e efetivamente destinar parte recursos para investimento em ciência e tecnologia.”
Com o leilão, o governo espera também que empresas produtoras das placas fotovoltaicas, que investem em pesquisas com silício, passem a produzir no país – o que promete baratear o sistema.
Na opinião do presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, embora a geração de energia solar ainda não seja competitiva atualmente, assim como a geração de energia eólica se tornou comercialmente viável, isso deve ocorrer também com a solar.
Projeto na Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5539/13, do deputado Júlio Campos (DEM-MT), que concede incentivos fiscais à instalação de usinas de produção de energia com a utilização de fontes solar ou eólica. A proposta desonera do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) os bens de capital e o material de construção utilizados para a implantação desse tipo de atividade."
 

Parecer que muda regras para aposentadoria por invalidez pode ser votado na quarta (Fonte: Agência Câmara)

"A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/12, cujo texto garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez, vota nesta quarta-feira (7) o parecer do relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS).
Atualmente, a Constituição prevê a aposentadoria por invalidez com proventos integrais apenas nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson. Se o servidor sofrer um acidente fora do trabalho e ficar inválido, por exemplo, pode ser aposentado, mas receberá remuneração proporcional ao seu tempo de contribuição.
Segundo o parlamentar, a ideia é garantir que todo servidor público receba seu salário integralmente no caso de ficar incapacitado para o trabalho.
A comissão reúne-se para votar o parecer às 14h30, no plenário 11."
 

Evento debaterá expectativas dos empresários do setor de serviços (Fonte: Agência Câmara)

"A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor de Serviços promove na quinta-feira (8) o Fórum do Setor de Serviços – expectativas dos empresários para os próximos anos. O evento vai debater temas como carga tributária, problemas da segurança pública, legislação trabalhista e vantagens e dificuldades de ser empreendedor.
O fórum é organizado com o apoio da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse). As atividades ocorrerão ao longo do dia, a partir 9 horas, no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados. O debate foi sugerido pelo deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES)."
 

Presidente do TST conversa com o Senador Aloysio Nunes sobre Processamento de Recursos (Fonte: TST)

"O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, esteve, hoje, em audiência com o Senador Aloysio Nunes para tratar do Projeto de Lei da Câmara nº 63/2013, que dispõe sobre o processamento de recursos na Justiça do Trabalho.
Durante a reunião, o Presidente explicou que a proposta teve como base uma redação aprovada pelo Órgão Especial do TST e que foram incorporados aprimoramentos durante a sua tramitação na Câmara dos Deputados, razão pela qual a aprovação no Senado Federal e consequente sanção presidencial irão contribuir para uma maior e efetiva prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho.
O PLC 63/2013 constava na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado da última quarta-feira (30), no entanto, apesar da solicitação de "inversão de pauta" pelo relator, Senador Romero Jucá, para uma célere leitura do parecer e, em seguida, uma "vista coletiva", segundo informações do Relator à Assessoria Parlamentar do TST, em razão de dúvidas ainda existentes pelo Senador Aloysio Nunes e a liderança do PT, o parecer não foi lido, devido ao encerramento da reunião em virtude do início da Ordem do Dia no Plenário.
Aloysio Nunes informou ao Presidente que não há mais dúvidas quanto ao texto e que o TST pode contar com a sua colaboração na aprovação da matéria, tendo em vista que, após o fato acima descrito, S. Exa.  analisou-a  minuciosamente com sua assessoria jurídica.
O PLC 63/2013 permanece na pauta da CCJ da próxima quarta-feira, dia 07."
 
Fonte: TST

ECT indenizará ex-diretor por divulgar e-mails pessoais acessados em sindicância (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral pela divulgação, dentro da empresa, de e-mails pessoais de um ex-diretor de Operações. Ele foi demitido em 2008, por determinação da Controladoria-Geral da União (CGU), por suposto envolvimento nos fatos investigados na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, mas o entendimento da Justiça do Trabalho foi o de que a divulgação dos e-mails, de conteúdo pessoal e desvinculado tanto do trabalho quanto das investigações, expôs ainda mais a sua imagem, já desgastada. O valor da indenização é de R$ 30 mil.
A última tentativa da ECT de se isentar da condenação foi rejeitada pela Segunda Turma porque, para modificar o entendimento das instâncias anteriores, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado no TST, por se tratar de instância extraordinária (Súmula 126).
Entenda o caso
O ex-diretor ingressou na ECT como analista e, nos 19 anos de serviço, exerceu diversos cargos de gerência, coordenação e direção. Ao ajuizar a reclamação trabalhista com pedido de dano moral, afirmou que não havia registro no Tribunal de Contas da União (TCU) "da existência de tomada de contas especial, prestação de contas ou tomada de contas julgadas irregulares". Alegou que, desde a CPMI dos Correios, vinha sofrendo "constantes e intermináveis perseguições", juntamente com outros empregados antigos da ECT, e que teria "caído em desgraça" perante a CGU.
Em 2007, ainda segundo a versão narrada na reclamação trabalhista, a comissão de sindicância instaurada por solicitação do Ministério Público Federal para apuração de irregularidades confiscou seu computador de trabalho com todas as suas informações pessoais e quebrou o sigilo de seus e-mails pessoais, "sem autorização judicial e sem previsão nas normas internas" da ECT. Os e-mails, de conteúdo íntimo, foram anexados à sindicância e divulgados internamente, e chegaram ao conhecimento de sua esposa, também empregada da ECT.
Ao acionar a Justiça do Trabalho, o ex-diretor sustentou que os atos praticados pela empresa resultaram na sua condenação sem o devido processo legal, e a violação da sua privacidade e intimidade, sem embasamento legal ou por norma interna, "ocasionaram prejuízo moral, além da dor de ter que enfrentar acusações descabidas publicamente". Por isso, pedia a anulação do procedimento sindicante e indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil.
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) julgou improcedentes todos os pedidos relativos às alegadas irregularidades na sindicância, mas acolheu, após a produção de novas provas, o de indenização por dano moral. "Examinando os e-mails, realmente se referem a assuntos ligados estritamente à vida pessoal do autor, de conteúdos, inclusive, bem íntimos", registra a sentença. "Ainda que o empregado tenha agido de modo irregular, utilizando o e-mail profissional para assuntos pessoais, isso não justificaria a exposição de sua vida pessoal pela empresa, com a juntada do conteúdo das mensagens particulares aos autos da sindicância". Para o juiz, "foi uma exposição absolutamente injustificável". O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.
Tanto o ex-diretor quanto a ECT recorreram da sentença, mas nenhum dos recursos foi provido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que negou seguimento também à subida do caso para o TST – o que levou a ECT a interpor agravo de instrumento, a fim de destrancar o recurso.
O relator do agravo, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que o que estava em discussão não era a possibilidade de a empresa ter acesso ao conteúdo das mensagens recebidas e enviadas pelo e-mail corporativo – matéria sobre o qual o TST já tem entendimento no sentido da validade. "Ocorre que é incontroverso o fato de a empresa ter divulgado e-mails pessoais, cujo teor era totalmente desvinculado do trabalho e do objeto das investigações que vinha sofrendo", assinalou.
O ministro considerou, também, que não há, no acórdão do TRT, de que a divulgação teria sido apenas entre os empregados envolvidos na sindicância, como alegava a ECT. "A decisão regional está fundamentada na análise das provas trazidas aos autos, insuscetíveis de reapreciação nessa instância extraordinária", afirmou.
Com relação à indenização, o relator observou que a ECT se limitou a apontar violação do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, "dispositivo que não trata da proporcionalidade ou da razoabilidade do valor arbitrado a título de reparação".
A decisão foi unânime.
(Carmem Feijó e Lourdes Côrtes)
Processo: AIRR-7.96.2011.5.10.0003"
 
Fonte: TST

Gerente demitido sem ser avisado receberá indenização por dano moral (Fonte: TST)

"Depois de receber ordens para ficar em casa, aguardando novas funções, e descobrir, após três meses, que havia outro profissional trabalhando em seu lugar, um gerente regional da Tracbel S. A. deverá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais. O valor foi fixado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou excessiva a indenização estabelecida anteriormente, de R$ 25 mil.
O caso aconteceu no interior de São Paulo. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (Campinas/SP), o gerente contestou mudanças na forma de comissionamento da equipe, que deixou de ser paga sobre o valor das vendas para ser contabilizada sobre o resultado líquido da empresa. A partir daquele episódio, passou a ser desautorizado pelos superiores perante a equipe, até o momento em que lhe foi pedido para devolver o laptop e o carro da empresa, e que permanecesse em casa até segunda ordem. Depois de receber salário por três meses sem nenhuma comunicação da empresa, tentou voltar ao trabalho e descobriu que tinha outro profissional em seu lugar.
A empresa alegou que se tratou se uma dispensa simples. Porém, na opinião do TRT-Campinas, o ato de mandar o funcionário aguardar em casa demonstra o descaso do empregador com o empregado. "A dispensa imotivada do empregado que não seja detentor de estabilidade é de livre arbítrio do empregador. Contudo, como todo direito, o seu exercício encontra limites", descreve o acórdão que condenou a empresa a pagar R$ 25 mil de indenização.
Em recurso de revista ao TST, a empresa alegou que o valor era exorbitante e pleiteou a redução para R$ 2 mil. O relator do processo, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, considerou que, apesar de ser impossível mensurar o dano sofrido, deve-se observar o critério da razoabilidade e proporcionalidade na fixação do montante da indenização. Neste sentido, o relator propôs a redução do valor para R$ 5 mil, aprovado por unanimidade pela Oitava Turma do TST.
Paula Andrade/CF)
Processo: RR-42300-14.2007.5.15.0058"
 
Fonte: TST

Garçom terá de volta taxa de serviço retida por hotel (Fonte: TST)

"A Tropical Hotelaria Ltda. foi condenada pela Justiça do Trabalho do Paraná a repassar a um empregado os valores retidos durante o contrato de trabalho referentes a 30% do total da taxa de serviço cobrada dos clientes.
A taxa, também conhecida como ponto hoteleiro, se destina a compor a remuneração dos empregados. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a condenação alegando que a dedução tem expressa autorização em acordo coletivo.
Em 1977, a empresa e os empregados firmaram, sem assistência sindical, o acordo coletivo de trabalho que resultou na cobrança dos clientes da taxa de 10% sobre os serviços, com vigência de dois anos, estipulando 70% para os funcionários e os restantes 30% para a Tropical, "a título de indenização das despesas de administração e encargos com a arrecadação e distribuição do adicional".
Já com assistência sindical, o acordo foi ratificado em 1979, e nele passou a constar expressamente que, após dois anos sem a manifestação contrária das partes, passaria a viger por prazo indeterminado.
Para a empresa, as normas coletivas vigentes no período do contrato de trabalho do autor da ação não dispunham expressamente sobre o percentual da taxa de serviço a ser repassado aos empregados. Relevou, ainda, a hipótese de o valor dos pontos hoteleiros não se basear na totalidade dos valores arrecadados dos clientes.
Vedada
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) enfatizou que a previsão de vigência do acordo coletivo por prazo indeterminado não encontra suporte na legislação brasileira. Ao contrário, é expressamente vedada, conforme disposto no artigo 614, parágrafo 3°, da CLT, que não permite estipular duração de convenção ou acordo coletivo por prazo superior a dois anos.
Destacou também que as cláusulas convencionais vigentes no período do contrato do trabalhador que ajuizou a reclamação não admitem que o valor dos pontos hoteleiros possa não ser destinado integralmente aos empregados. Ressaltou ainda que não havia, como argumenta a empresa, nenhuma autorização para retenção pelo Tropical de parte da taxa de serviço destinada exclusivamente aos empregados.
O caso chegou ao TST, e o relator do recurso da empresa, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, explicou que nessa situação "não se cogita de ultratividade (aplicação posterior ao fim da sua vigência) da cláusula normativa, que foi tacitamente revogada por disposições posteriores em instrumentos coletivos que não previam qualquer desconto sobre a taxa de serviço". Com base no voto do relator, a Oitava Turma do TST não conheceu do recurso da Tropical Hotelaria.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo:  RR-252600-26.2008.5.09.0303"
 
Fonte: TST

Reconhecido vínculo empregatício entre “chapas” e empresas de alimentos (Fonte: TRT 18ª Região)

"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou sentença para reconhecer o vínculo empregatício entre trabalhadores que prestavam serviços como “chapas” (que atuam como guias dos caminhoneiros e fazem a carga e a descarga de caminhões) e as empresas Comercial de Alhos e Condimentos Mattos Ltda e Matos e Ribeiro Industrial e Comércio de Farináceos e Condimentos Ltda-ME, localizadas em Nerópolis-GO. A Turma entendeu que, embora a prestação de serviço do “chapa” possua, em geral, natureza de trabalho autônomo, no caso, ficou caracterizada a relação de emprego.
Ao analisar o recurso dos obreiros, o relator do processo, desembargador Elvecio Moura, acolheu a divergência apresentada pela juíza Silene Coelho para reconhecer a relação empregatícia entre as partes. A Turma entendeu que a ausência de intermediação do sindicato da categoria afasta a tese da existência do trabalho avulso e faz sugerir em seu lugar a figura de um empregado. Pela lei, o trabalhador avulso é aquele que, associado ou não a entidade sindical, presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, mas com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato da categoria.
Segundo os julgadores, as testemunhas confirmaram a presença diária dos reclamantes no local de trabalho, realizando serviços que atendiam as necessidades ordinárias da empresa, subordinados à dinâmica de seu funcionamento mediante pagamento. Além disso, as empresas admitiram que houve a prestação de serviços e, nesse caso, elas passaram a ter o ônus de provar a existência de fatos que afastem o vínculo de emprego, o que, de fato, não ocorreu.
Assim, a Turma declarou a existência da relação empregatícia e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para julgamento dos pedidos formulados pelos autores.
Fonte: TRT-GO. Autor: Fabíola Villela
Processo: RO – 0011054-16.2013.5.18.028"
 

Rede de magazines é condenada a indenizar funcionário que foi ofendido (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 10ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, uma conhecida rede varejista, que não concordou com a indenização por danos morais, arbitrada no valor de R$ 10 mil pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, a ser paga a um funcionário ofendido com tratamento vexatório por seu superior hierárquico, quando foi cobrado por cumprimento de metas.
A empresa discordou da condenação, afirmando, em síntese, que "a estipulação de metas de vendas não constitui ato ofensivo à honra do empregado, tampouco representa uma punição a designação do empregado para trabalhar ‘na boca do caixa', que representa um modo de abordagem direta a clientes para venda de produtos, não havendo prova de dano sofrido pelo autor".
O relator do acórdão, desembargador Fernando da Silva Borges, afirmou, quanto ao dano moral alegado pelo reclamante, que "a reclamada discriminava os vendedores, em razão do desempenho das vendas, por meio de murais com desenhos ilustrativos como carros de corrida, além de divulgar em reuniões os resultados das vendas e as classificações individuais dos vendedores".
O acórdão registrou, ainda, que o reclamante foi perseguido pelo gerente, que "o chamava de ‘alemão', ‘lerdo', ‘pangaré' perante clientes e empregados, bem como o escalava para trabalhar na ‘boca do caixa', um dos piores setores da loja, pois tinha de convencer o cliente que estava ali para efetuar um pagamento a adquirir novos produtos". Além disso, segundo afirmou o trabalhador, "era incentivado a mentir sobre as reais condições de preços e ofertas a clientes para aumentar as vendas".
O colegiado questionou a tática do empregador, afirmando que o que se pretende é estimular a produção dos seus empregados, ele "deve criar incentivos para aqueles mais produtivos, não divulgar com destaque os menos produtivos, colocando-os em situação vexatória e constrangedora perante os demais colegas". Mesmo porque, "não se pode olvidar que no quadro de empregados de uma empresa, cujo trabalho se mede pela produtividade, sempre haverá tanto os mais, quanto os menos produtivos, sendo que o fato de o empregador publicamente distingui-los demonstra que pretende não enaltecer os de melhor performance, mas constranger aqueles que, normalmente por razões alheias à sua vontade, não conseguiram alcançar a meta desejada", concluiu.
A Câmara se convenceu também que "foi produzida prova robusta demonstrando que a reclamada extrapolou a mera exigência de cumprimento de metas", e que impôs ao reclamante, "por intermédio dos seus prepostos, pressão excessiva e humilhações, atingindo a própria dignidade do trabalhador, circunstância que configura o alegado assédio moral". Nesse sentido, concluiu que a decisão de primeiro grau foi acertada, uma vez que ficou "configurado o dano moral, em face da violação aos direitos protegidos pelo mencionado artigo 5º, inciso X, da Carta Magna". O colegiado afirmou também que foi "correto o deferimento da indenização, inclusive quanto ao valor arbitrado na origem (R$10.000,00), importância que guarda prudente correspondência com a gravidade da ofensa, atendendo também sua finalidade pedagógica, no sentido de desestimular a repetição do reprovável procedimento". (Processo 00058611.2011.5.15.0066)"
 
Fonte: 15ª Região

Hospital João XXIII vai indenizar enfermeira que contraiu Hepatite C (Fonte: TRT 13ª Região)

"Empregada receberá R$ 15 mil, mais uma pensão equivalente a 80% do salário mínimo
A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve, sem alteração, a sentença dada em primeira instância, que condenou o Hospital João XXIII ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma enfermeira que contraiu o vírus do Hepatite C. A instituição de saúde terá ainda que arcar com pensão no valor mensal correspondente a 80% do salário mínimo.
A empregada alegou que contraiu a doença no hospital reclamado, local onde trabalhou por mais de vinte e cinco anos, como atendente de enfermagem, prestando serviços no centro cirúrgico, com a atividade principal de limpar, transportar e manusear pinças, bisturis, agulhas, lâminas, tesouras e outros instrumentos perfurocortantes. Além disso, em laudo pericial, a reclamada afirma ter se cortado enquanto trabalhava com material já utilizado e sujo
O Hospital recorreu ao TRT com o objetivo de ser eximido da indenização por dano moral. Alegou que o caso possui nuances não consideradas pelo Juízo em primeiro grau, já que afastou o laudo pericial em que a conclusão do perito ficou no campo das “hipóteses e probabilidades” e afirmou que a empregada sempre trabalhou utilizando o equipamento de prevenção aos riscos biológicos. Concluiu afirmando que a hepatite C não impossibilita o desenvolvimento do trabalho, nem tampouco diminui a capacidade laborativa.
Para a relatora do processo (nº 0098300-83.2013.5.13.0024), juíza convocada Herminegilda Leite Machado, “não se pode alegar a inexistência da culpa da reclamante, ante a adoção da teoria do risco criado, mas também porque, mesmo que a autora não tenha comunicado à empresa que se cortou durante seu expediente de trabalho, esse fato não elidiria a culpa exclusiva do hospital, ao não adotar todos os procedimentos necessários para que instrumentos perfurocortantes não chegassem à áreas de esterilização entre os materiais que seriam lavados, esterilizados e reutilizados”."
 

Motorista chamado de macaco vai receber indenização de R$ 15 mil (Fonte: TRT 12ª Região)

"Uma empresa de alimentos de Florianópolis foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil a um ex-funcionário que constantemente era chamado pelos patrões de macaco, por causa da cor da sua pele.
Em sua decisão, o juiz Paulo Cardoso Botto Jacon, da 6ª Vara do Trabalho, destacou que todos sabem que a expressão é racial e discriminatória e lamentou que isso ainda ocorra. “Um ser humano não precisa afirmar-se menosprezando o outro, muito menos um empregador em face do empregado. A condição de patrão não lhe dá o direito de aniquilar, espezinhar ou tratar o empregado negro com tal carga de desprezo”, registra o magistrado na sentença.
A empresa alegou que nunca houve desrespeito ou condutas inapropriadas no ambiente de trabalho. Mas, as testemunhas foram firmes em apontar comportamentos indecorosos por parte dos empresários, inclusive chamando o autor de negão e de macaco.
O juiz Jacon fixou a indenização por danos morais em R$ 30 mil, mas o valor foi reduzido no 2º Grau. Os desembargadores da 3ª Câmara do TRT-SC destacaram que a quantificação da indenização por dano moral deve atender às necessidades do ofendido e aos recursos do ofensor, de modo que não seja tão alto que acarrete o enriquecimento sem causa daquele que recebe, nem tão insignificante que seja inexpressivo para quem paga.
Os magistrados consideraram o fato de a empresa ser de pequeno porte e administrada pela própria família e reduziram a indenização para R$ 15 mil, valor que consideraram suficiente para cumprir suas funções compensatória e pedagógica.
Não cabe mais recurso da decisão."
 

Empregador não pode exigir, sem motivo, certidão de antecedentes criminais (Fonte: TRT 10ª Região)

"A Lojas Americanas foi condenada a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a um candidato a uma vaga de emprego, por exigir dele a apresentação de certidão de antecedentes criminais. O caso foi julgado pela juíza Larissa Leônia Bezerra de Andrade Albuquerque, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo a magistrada, o documento não pode ser exigido pelo empregador de forma indiscriminada e genérica, sob risco de incentivar a discriminação.
Para a juíza, a exigência só pode ocorrer “nos casos em que o cargo ou profissão exigir, seja por força da lei, seja em decorrência das responsabilidades a serem assumidas”. Na decisão, Larissa Albuquerque explicou que esse tipo de tratamento dado pelo empregador aos candidatos a vagas de trabalho fere a dignidade da pessoa humana.
“No caso concreto, tendo em vista a exigência indiscriminada de apresentação da certidão de antecedentes criminais, de um lado, a gravidade da conduta adotada e de outro o sofrimento do reclamante, parece-me justo conferir-lhe indenização”, asseverou a magistrada na sentença.
De acordo com os autos, o autor da ação participou de processo seletivo para a vaga de auxiliar de loja, que, conforme a Lojas Americanas, também é responsável por operar o caixa, recebendo dinheiro. Uma das testemunhas do caso declarou que o candidato não chegou a ser contratado por não ter entregado toda a documentação. A mesma testemunha confirmou ainda que a empresa cobra a apresentação da certidão de antecedentes criminais para contratação em qualquer função.
Processo nº 0001584-41-2013.5.10.003 "
 

Vendedor será indenizado por uso indevido de imagem e cobranças ofensivas (Fonte: TRT 9ª Região)

"Uma concessionária de automóveis de Curitiba terá de indenizar um ex-vendedor em R$ 25 mil por danos morais após ficar comprovado o uso indevido da imagem para fins comerciais, além de cobranças abusivas e ofensivas em relação ao cumprimento de metas da empresa.
A Florença Veículos utilizou a imagem do trabalhador, sem autorização ou compensação, para promover feirões semanais de revenda de automóveis zero quilômetro e também na TV FIAT, um programa interno da montadora. Na ação, o vendedor relatou ainda ter sido vítima de ofensas e de cobranças abusivas pelo atingimento de metas, sendo chamado de “pangaré” e “cavalo paraguaio” – aquele que larga bem mas não traz resultados.
A ação do trabalhador recebeu sentença favorável do juiz José Wally Gonzaga Neto, da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba. Ao analisarem o recurso, os desembargadores da Quarta Turma entenderam que ficou demonstrado de forma incontroversa que o uso da imagem do vendedor se deu com finalidade comercial, sem autorização expressa. Eles mantiveram a condenação em primeiro grau, de R$ 15 mil.
Quanto aos danos morais decorrentes das ofensas, a Turma julgou correta a sentença, considerando que a cobrança de metas, embora um ato lícito, não pode ser feita de forma abusiva: “No caso, as declarações das testemunhas comprovam que a cobrança das metas era acompanhada de ofensas graves e desnecessárias, pois a busca do lucro não pode ser justificada pela humilhação do empregado”. O valor da indenização, porém, foi reduzido pelos desembargadores, de R$ 15 mil (arbitrado no Juízo de primeiro grau) para R$ 10 mil.
Foi relatora a desembargadora Marcia Domigues. A decisão é passível de recurso.
Processo: 30461-2012-084-09-00-3"
 

Sindicatos reafirmam luta contra "golpe das terceirizadas" (Fonte: CUT)

"Nos últimos dias, a mídia comercial, principalmente a impressa, vem divulgando matérias sobre os sérios problemas que a contratação de empresas terceirizadas por órgãos do governo federal causa para a qualidade dos serviços e para os trabalhadores empregados por elas. Os prejuízos são denunciados há anos pela CUT e pelos sindicatos filiados que representam as categorias envolvidas. A Central e os sindicatos vão além nessa luta: combatem o risco desse cenário ser agravado com a possibilidade de o Congresso Nacional ceder aos anseios do empresariado e aprovar o projeto de lei 4330/04, do PL da Escravidão, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB – GO), que libera generalizadamente as subcontratações e precariza ainda mais o trabalho.
De acordo com o jornal Correio Braziliense, na matéria “Terceirizada: um golpe por dia na Esplanada”, publicada no dia 2 de maio, “há uma reclamação por dia útil da Justiça do Trabalho contra as prestadoras de serviço, que recebem dinheiro do governo e fogem com os recursos que deveriam ser transferidos para os funcionários contratados”. O jornal lembra que o próprio Ministério Público do Trabalho foi vítima do calote das empresas terceirizadas de serviços. “Sua contratada, a Remember, deixou um grupo de empregados na mão e uma dívida de R$ 43 mil”, diz o jornal. Três dias antes, o jornal publicou outra reportagem com o título "Governo federal gasta pelo menos R$ 8 bilhões com mão de obra terceirizada", apontando que "fiscalização precária, irregularidades trabalhistas e firmas aventureiras marcam a terceirização de serviços".
O secretário geral do Sindpd, que representa os trabalhadores em processamento de dados, Edson Simões Corrêa, lembra que o governo federal, como um dos grandes contratantes de serviços terceirizados, tem responsabilidade com essa situação. O problema é que as empresas terceirizadas são contratadas por meio dos famigerados pregões eletrônicos, nos quais ganha a empresa que apresentar o menor preço, sem critérios de qualidade de serviços e garantias de cumprimento de contrato e de obrigações trabalhistas. “Neste sistema, o que conta é apenas quem vai cobrar menos pelo serviço prestado. Quem sai prejudicado são os trabalhadores, a população e os próprios órgãos contratantes. Os trabalhadores porque se tornam alvo dos salários defasados, correm risco de não receberem salários e direitos trabalhistas, e ficarem desempregados; a população porque não é exigido nenhum certificado de qualidade do serviço; e o órgão porque quando há o calote, o ônus acaba ficando para o contratante”, afirma.
Para Maria Isabel Caetano, presidente do Sindiserviços e diretora executiva da CUT Brasília, o pregão eletrônico, no fundo, estimula a falência. “Como as empresas ganhadoras dão o menor preço só pra ganhar o pregão, elas não dão conta, acabam fechando as portas, aplicam calote e prejudicam os órgãos contratantes. São empresas sem estruturas que somem e deixam os trabalhadores sem pagamentos e direitos.” Para ela, o governo federal precisa realizar licitação criteriosa no lugar do pregão, com exigências de estrutura financeira e de prestação de serviços. Além disso, é preciso ter em âmbito federal legislação como a que foi aprovada no DF, de autoria de Chico Vigilante, que obriga o órgão público a depositar em conta vinculada pública os encargos e direitos trabalhistas do empregados da empresa terceirizada contratada. A medida evita o calote nos trabalhadores.
Na Universidade de Brasília, os problemas com as empresas terceirizadas são constantes. “São inúmeros os casos de empresas que dão calote nos trabalhadores terceirizados da UnB. São pais e mães de família que ficam meses sem receber salário, vale transporte, vale alimentação. Isso, em grande parte, é falta de fiscalização da própria Universidade. Por enquanto, ainda temos a responsabilidade solidária, que é quando a contratante paga o que a empresa deixou de débito para os trabalhadores. Mas temos a sombra do PL 4330, que acaba com isso. Por isso temos que estar vigilantes”, afirma o coordenador geral do Sintfub, sindicato que representa os servidores técnico-administrativos da UnB, Mauro Mendes, que também é secretário de Saúde do Trabalhador da CUT Brasília.
Não obstante a seriedade do problema e a constância dos golpes das empresas terceirizadas de prestação de serviços, há risco da situação ficar ainda pior: continua rondando o fantasma do projeto de lei 4330, que flexibiliza a subcontratação e precariza indiscriminadamente o trabalho, rouba direitos dos trabalhadores e enfraquece a organização sindical. No ano passado, a militância CUTista ocupou a Câmara dos Deputados e acompanhou todas as reuniões da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), sempre pressionando os parlamentares a não aprovarem o projeto. As manifestações surtiram efeito, uma vez que não houve a votação do texto. Entretanto, o PL continua tramitando na Casa, e pode ser votado a qualquer momento. Os empresários e os seus parlamentares só esperam as eleições passarem pra voltarem a carga.
“Temos que estar vigilantes e pressionarmos a Câmara para enterrar de uma vez por todas o PL 4330, um projeto nefasto, que retira direitos dos trabalhadores e libera subcontratações sem limites da mão de obra. As consequências são muito graves para emprego e salários. O trabalhador é um ser humano e não uma mercadoria. Entretanto, a postura das empresas subcontratadas é de tratar o trabalhador como simples alavanca para o lucro, sem qualquer proteção de direitos ou de benefícios”, avalia o presidente da CUT Brasília, Rodrigo Britto.
Nesta terça-feira, dia 6, Câmara dos Deputados realizará uma comissão geral para debater demandas e projetos em tramitação no Congresso de interesse dos trabalhadores. Entre os textos está o projeto de lei 4330/04. A CUT Brasília e os sindicatos de base participarão do debate e reafirmarão posição contrária ao PL. A atividade terá início às 14h, no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara, e terá entre os debatedores representantes da CUT. A militância CUTista está sendo convocada para participar em peso, devendo se concentrar a partir das 13h30, no plenário geral."
 
Fonte: CUT

Multinacional americana terá que indenizar trabalhadora rural demitida durante a gravidez (Fonte: TRT 7ª Região)

"Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenaram a multinacional americana Del Monte Fresh Produce a indenizar uma trabalhadora rural de Limoeiro do Norte demitida durante a gravidez. A empresa pagará à ex-funcionária onze meses de salários, sendo seis referentes ao período em que ainda estava grávida e cinco de estabilidade pós-parto. A decisão foi tomada por unanimidade.
Contratada em setembro de 2011 para trabalhar na coleta, embalagem e limpeza de produtos agrícolas, a empregada afirmou que foi demitida em dezembro do mesmo ano, após entregar à empresa um atestado que comprovava que estava grávida.
A empresa defendia que a trabalhadora deixou de comparecer ao emprego em 28 de novembro de 2011, seis dias antes do término do contrato de experiência. Também afirmava que na época da rescisão do contrato as gestantes não possuíam estabilidade de emprego em contratos de trabalho por tempo determinado, de acordo com a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, na época vigente.
Para o juiz-relator Emmanuel Furtado, atualmente, a ordem jurídica nacional e internacional não trata os contratos a termos como incompatíveis com o direito à estabilidade, como ocorreu no passado. “A interpretação que melhor se afina com a base constitucional internacional é aquela que assegura a estabilidade mesmo nos contratos por prazos determinados”, afirmou.
O magistrado também destacou que a proteção à maternidade e à infância são consagradas como direitos sociais. “A Carta Magna impõe ao Estado e a toda a sociedade o dever de assegurar à criança o direito à vida, à saúde e à alimentação”, concluiu.
Da decisão, cabe recurso.
Processo relacionado: 0000047-31.2013.5.07.0023"
 

En Brasil, los recolectores de cítricos son exprimidos como naranjas (Fonte: Equal Times)

"A solamente unos semanas del inicio de la Copa Mundial de la FIFA en Brasil, un nuevo informe revela las desastrosas condiciones de trabajo de miles de recolectores de naranja, sobre todo en el estado de São Paulo, al sureste de Brasil.
“Los trabajadores y las trabajadoras que cosechan para estas empresas no están encadenados como los esclavos de antes, pero se les aprisiona de otra forma”, aseveró un sindicalista brasileño entrevistado para el informe titulado Orange Juice: No Regard for Labour Rights? (Zumo de naranja: ¿no se tienen en cuenta los derechos de los trabajadores?), realizado por el sindicato alemán ver.di y la organización no gubernamental cristiana Oscar Romero.
Brasil es el mayor productor de naranjas en el mundo. De allí procede un tercio de las naranjas, más de la mitad de zumo de naranja y el 80% de zumo de naranja concentrado.
Estos productos llegan a supermercados europeos, como Aldi o Lidl, a través de una línea de producción en la que participan multinacionales como Citrosuco/Citrovita, Cutrale y Louis Dreyfus Commodities.
A pesar de los miles de millones de dólares generados por la industria, los recolectores de naranja que se encuentran en primera línea de la cosecha reciben apenas migajas de las ganancias obtenidas.
Una forma de esclavitud
Remunerados a destajo por kilo, estos trabajadores y trabajadoras tienen que recoger alrededor de 2 toneladas al día para obtener los ingresos del salario mínimo, que es de 12 USD diarios o 360 USD por mes.
Su realidad cotidiana consiste en recoger un promedio de 60 sacos de 40 kg de naranjas al día.
Esta cantidad no les permite cubrir sus necesidades básicas, ya que, según estimaciones, es preciso ganar por lo menos 20 USD por día para poder llevar una vida digna.
De los 238 mil trabajadores y trabajadoras en las plantaciones de naranja del Estado de São Paulo en 2011, solamente 58.000 tenían un contrato fijo.
No es raro que los trabajadores acumulen una deuda de hasta 7.000 USD en unos pocos meses, lo que los obliga a trabajar a cualquier precio.
“Se ven trabajadores acudir enfermos a la fábrica porque temen perder su puesto de trabajo” explica el informe.
“La dependencia económica y psicológica de los trabajadores es inmensa”, denuncia el abogado Marcio Bortolucci, que representa al sindicato de recolectores de naranja STER STER Piratininga, afiliado a la central União Geral dos Trabalhadores (UGT Brasil).
No duda en hablar de trabajo forzoso, inclusive de esclavitud.
El cártel de la naranja
Estos empleadores son en su mayoría empresas que ofrecen servicios de subcontratación a las multinacionales Citrosuco/Citrovita, Cutrale y Louis Dreyfus Commodities, que juntas controlan el 70% del mercado mundial de la naranja y de sus concentrados.
Su posición en el mercado les permite ejercer una presión sobre los precios. Del mismo modo, es frecuente que los competidores se pongan de acuerdo entre ellos.
“Al iniciar la cosecha, las empresas se ponen de acuerdo en el precio que van a pagar a los productores durante el año”, explica Flavio Viegas de Tendenz, presidente de Associtrus, la asociación brasileña de productores de cítricos.
El Gobierno federal de Brasil ha llevado a cabo varias acciones legales contra estas multinacionales, las cuales han resultado en la imposición de multas, pero no han puesto fin a estas prácticas.
Visto que en los próximos años el comercio entre Europa y América Latina tiene probabilidades de intensificarse como parte de un posible acuerdo de libre comercioentre la UE y Mercosur, la ONG Solidarité Mondiale pide al Comisario Europeo de Comercio, Karel De Gucht, “implantar una política estructural donde el trabajo decente sea la norma para todos los productos”.
Una petición que se hace eco a la demanda de las organizaciones sindicales de dar prioridad al trabajo decente en las relaciones entre Europa y América Latina."
 
Fonte: Equal Times

Marfrig deve reintegrar trabalhadores despedidos sem prévia negociação com o sindicato (Fonte: TRT 4ª Região)

"A 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do TRT da 4ª Região (RS) confirmou a reintegração de aproximadamente 360 trabalhadores dispensados pela Marfrig Alimentos entre fevereiro e julho de 2013. Os desembargadores entenderam que a empresa de São Gabriel despediu em massa e sem negociação prévia com o sindicato da categoria, o que não pode ocorrer segundo jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa também deve abster-se de despedir trabalhadores em massa sem negociação. A decisão mantém liminar da juíza Glória Valério Bangel, da Vara do Trabalho de São Gabriel.
A magistrada concedeu liminar para antecipar os efeitos da ação civil pública ajuizada pelo sindicato dos trabalhadores, que pleiteou a nulidade das despedidas e a consequente reintegração dos empregados em seus postos de trabalho. Descontente com a decisão, a Marfrig Alimentos impetrou mandado de segurança junto ao TRT-RS na tentativa de anular a liminar.
Entretanto, ao relatar o caso na SDI-1, o desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso destacou os fundamentos utilizados pela julgadora de primeira instância em sua decisão. A juíza observou que a própria empresa, na sua contestação, admitiu ter dispensado 362 trabalhadores entre fevereiro e julho de 2013, sendo que esse quantitativo representava 35% do número total de empregados. Segundo a magistrada, consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, demonstrou haver concentração expressiva de despedidas em alguns meses, em intensidade superior à flutuação de postos de trabalho considerada aceitável.
Para D'Ambroso, a contratação de 150 trabalhadores nos meses seguintes à despedida em massa não descaracteriza a falta cometida pela Marfrig, já que a rotatividade de empregados também prejudica a população local, além de ferir o princípio constitucional da valorização social do trabalho. O desembargador também salientou que a empresa restringiu sua defesa às alegações de que precisava reduzir seu quadro funcional, sem, entretanto, apresentar documentos que comprovassem esta necessidade. "Friso que o deferimento do pedido de antecipação de tutela para que a impetrante se abstenha de promover novas despedidas e que reintegre os funcionários dispensados no período de fevereiro a julho de 2013, não viola direito líquido e certo", concluiu.
Processo 0020016-51.2014.5.04.0000 (MS)"
 

Sindicatos cobram pagamento de PLR para funcionários da Eletrobras (Fonte: Jornal da Energia)

"O Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) e a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) pressionam o governo para garantir o pagamento sobre Participação dos Lucros e Resultados relativo a 2014. Nesta quarta-feira (07/07), estão previstas reuniões com o Ministério de Minas e Energia (MME), Casa Civil e parlamentares para discutir o assunto.
Em mobilização recente, ocorrida em 24 e 25 de abril, cerca de 95% dos funcionários da Eletrobras paralisaram as atividades por dois dias. A reivindicação dos funcionários sobre o pagamento do percentual na Participação nos Lucros e Dividendos acontece mesmo com a empresa tendo registrado prejuízos nos últimos anos.Dados da estatal indicam que em 2013 a holding teve um prejuízo líquido de R$ 6,2 bilhões; prejuízo este que em 2012 chegou a R$ 6,8 bilhões. "É preciso reforçar ainda mais que os trabalhadores fizeram a sua parte, tanto é verdade que todas as empresas do Sistema Eletrobras tiveram resultados positivos, em especial no operacional. Tanto que a assembleia de acionistas aprovou o demonstrativo financeiro de 2013, onde consta a distribuição de dividendos e consequentemente o pagamento da PLR, mas que contraditoriamente não garante a categoria o pagamento da mesma. E disso, os trabalhadores não abrem mão", diz o comunicado do CNE.
Os resultados negativos da estatal tem uma culpada, segundo o comunicado. "Os trabalhadores não podem ser penalizados por uma política de governo equivocada. Foi reafirmado por diversas vezes que a categoria não abre mão da PLR, um direito legítimo e histórico, conquistado após anos de lutas", diz o comunicado do CNE. A "política equivocada", segundo a entidade, é a Medida Provisória 579 (atual Lei Federal 12.783/13), que dispõe sobre a renovação das concessões de geração e transmissão vincendas até 2017 e a redução da tarifa de energia. "Lembrando que se não houvesse sido editada da forma que foi a MP 579, a maioria das empresas da holding daria lucro significativo", disse.
Outra bandeira do movimento é a luta contra o desmonte da holding, hipótese já negada pela estatal. O CNE e o FNU defendem a realização de concurso público para preencher lacunas deixadas pelo Programa de Demissão Voluntária (PDV), que teve a adesão de 5 mil funcionários."
 

JT nega reconhecimento de vínculo de emprego a consultora de vendas de cosméticos por catálogo (Fonte: TRT 3ª Região)

"No vasto universo que engloba as relações de trabalho, por várias vezes é extremamente tênue a linha divisória que separa a figura jurídica do empregado daquele que exerce autonomamente as suas atividades. Em ambas as relações, o trabalho pode ocorrer de forma pessoal, não eventual e onerosa, ficando a diferenciação apenas por conta da subordinação jurídica. Este é o elemento norteador básico da relação de emprego.
Com essas considerações, o desembargador Júlio Bernardo do Carmo julgou desfavoravelmente o recurso de uma consultora de vendas de cosméticos por catalogo que insista no reconhecimento da relação de emprego com empresa fabricante dos produtos. Nesse contexto, a 4ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo, por entender que os serviços, de fato, eram prestados de forma autônoma, como alegado pela reclamada.
Na visão do relator, os elementos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT para caracterização do vínculo não foram demonstrados. O dispositivo considera "empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob a dependência deste e mediante salário." Conforme explicou o magistrado, no Direito Processual do Trabalho quando a existência de qualquer prestação de trabalho é negada, a prova do vínculo de emprego cabe exclusivamente ao trabalhador. Mas se a reclamada admite a prestação de serviços, ainda que de natureza diversa da empregatícia, deve provar a autonomia na relação. Se ela não se desonera desse encargo processual, a relação de emprego é presumida.
Mas, no caso, o relator considerou que a empresa conseguiu provar a tese de autonomia na forma de trabalho. A conclusão veio a partir do próprio depoimento da reclamante e também da prova testemunhal emprestada e documentos. Para o relator, ficou muito claro que as partes tinham uma relação de cunho comercial, pela qual a reclamante comprava e revendia os produtos adquiridos da reclamada, com margem de desconto de 30%, à qual não têm acesso os consumidores.
O desembargador considerou pertinente a ponderação feita na sentença no sentido de que, mesmo que a venda/revenda fosse pelo preço de tabela do produto fixado pela ré, a onerosidade e melhor perspectiva de negócios estava justamente na compra pelo percentual de 30% inferior. Daí saía a margem de lucro (livre de impostos) na revenda direta aos consumidores, situação que não condiz com a condição de empregado. Conforme observado, a perspectiva de lucro/alteridade não existe na relação de emprego. Na decisão de 1º Grau também foi destacado que a reclamante tinha emprego fixo e registrado na carteira quando iniciou a prestação de serviços para a reclamada.
"A autora não se sujeitava a ordens e cumprimento de horários, nem se submetia ao poder hierárquico/disciplinar da reclamada", registrou o desembargador, entendendo que a consultora tinha independência para executar os serviços, sem qualquer fiscalização por parte da reclamada ou mesmo exigência de exclusividade. "Não havendo interferência da reclamada na revenda dos produtos adquiridos, podendo a recorrente inclusive dispor de seus horários como melhor lhe aprouvesse, concluo que do encargo probatório que à reclamada incumbia, dele se desvencilhou satisfatoriamente", destacou ao final. No voto, foi citada jurisprudência do Regional no mesmo sentido do entendimento adotado.
( 0002569-16.2012.5.03.0043 AIRR )"
 

OAB Nacional defende diminuição das custas judiciais (Fonte: OAB)

"Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a entidade busca uma uniformização que equilibre o valor das custas, tornado-as mais acessíveis ao cidadão. “O alto percentual das custas judiciais afeta o acesso à Justiça”, afirmou.
Tema recorrente entre as seccionais, o alto valor das custas judiciais foi um dos assuntos debatidos em uma reunião entre presidentes de seccionais e conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (5) na sede da OAB Nacional.
O presidente da seccional paraibana da OAB, Odon Bezerra Cavalcante Sobrinho, afirma que, em seu Estado, aproximadamente 90% das ações tramitam com assistência judiciária gratuita. “O custo das ações é alto, as partes não podem pagar”, destacou.
Problema semelhante foi apontado pelo conselheiro federal pela seccional do Piauí José Norberto Lopes Campelo, que destaca também o alto valor do teto estadual para custas, estipulado em R$ 40 mil, como desproporcional à realidade econômica do Estado.
A presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça, Valéria Lauande Carvalho Costa, afirmou que existe um estudo da comissão relativo ao processo de uniformização das custas. “O Brasil vive em cada Estado uma lei diferente, de acordo com as conveniências do próprio tribunal, sem considerar a capacidade financeira das partes. O que se busca é a adoção de uma tabela nacional, a exemplo dos tribunais federais, nos quais as custas são acessíveis”, destacou.
Atualmente há um procedimento em curso no âmbito do CNJ sobre o tema, destaca o conselheiro Fabiano Augusto Martins Silveira. “Esse é um tema sensível porque os valores abusivos impedem o acesso de milhões de pessoas na Justiça, ao mesmo tempo, o sistema deve ajudar na manutenção do sistema como um todo. O que devemos é evitar discrepâncias, como as destacadas pelos representantes da Paraíba e Piauí”, afirmou o conselheiro.
A reunião contou com a presença, ainda, dos presidentes das seccionais do Mato Grosso do Sul, Júlio Cesar Souza Rodrigues, de Rondônia, Andrey Cavalcante de Carvalho, do Maranhão, Mário de Andrade Macieira, do conselheiro federal José Mario Porto Júnior e dos conselheiros do CNJ, Gisela Gondin Ramos, Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira e Emanoel Campello."
 
Fonte: OAB

17ª Turma: trabalhador acidentado em razão de negligência da reclamada faz jus a indenização (Fonte: TRT 2ª Região)

"Os magistrados da 17ª Turma do TRT da 2ª Região decidiram acolher parcialmente o recurso ordinário de um reclamante que havia requerido, entre outros pontos, a reforma da sentença, que lhe negara o pedido de indenização por dano moral, em razão de uma fratura no punho da mão direita que sofrera ao operar uma máquina polidora. Nos autos, ficou demonstrado que a reclamada fora negligente ao não providenciar a devida manutenção do equipamento, favorecendo assim a ocorrência do acidente.
Conforme salientou a juíza convocada Susete Mendes Barbosa de Azevedo, relatora do acórdão, o preposto da empregadora admitira, em seu depoimento, não ter conhecimento sobre as circunstâncias em que os fatos aconteceram. “Por essa razão, aplica-se à reclamada a pena de confissão, presumindo-se verdadeira a versão da inicial no sentido de que o acidente só aconteceu em razão da falta de manutenção da máquina operada pelo autor, que para ser utilizada demandava que ele apertasse sua roda de maneira improvisada, calçando-a com um pedaço de lixa ou mesmo com o couro do avental. Na ocasião do acidente esse arranjo se rompeu, desequilibrando o reclamante e lançando-o ao chão”, relatou.
O recorrente pediu ainda a revisão do julgamento de 1ª instância, que não havia reconhecido o seu direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Porém, nesses pontos, os magistrados da 17ª Turma consideraram indevido o pagamento dos adicionais, tendo em vista o conteúdo do laudo pericial, que trazia a comprovação de que os equipamentos de proteção individual (EPIs) eram suficientes para neutralizar possíveis danos à saúde do trabalhador.
Diante do exposto, os magistrados da 17ª Turma acolheram parcialmente o recurso interposto e condenaram a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20.000,00, além dos honorários da perícia médica, fixados em R$ 1.500,00, e arbitraram à condenação novo valor de R$ 30.000,00, ficando as custas no importe de R$ 600,00 a cargo da empregadora, mantendo, no mais, a decisão de origem.
(Processo: 00013862020115020351 / Acórdão: 20140109239)"