sexta-feira, 10 de junho de 2011

"Republicação de acórdão sem alteração de conteúdo não altera prazo recursal" (Fonte: TST)

"A republicação do acórdão, sem alteração de conteúdo, não reabre o prazo para a interposição daquele recurso apresentado fora do prazo legal de oito dias, quando não for constatado vício na publicação. Esse foi o entendimento da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso de revista do Banco Bradesco S/A contra decisão que o condenou a pagar diferenças salariais a um advogado.

O acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região) e desfavorável às pretensões do banco foi publicado no Diário Oficial em 09/03/2007. No dia 12/03/20007 teve início o prazo para a interposição do recurso de revista, com término previsto para o dia 19/03/2007, mas o banco somente protocolizou o recurso no dia seguinte, 20/03/2007, o que inviabilizou seu conhecimento, de acordo com a Sétima Turma.

Inicialmente, o contrato de trabalho do advogado, admitido através de concurso público na função de consultor jurídico, se deu com o Banco Baneb S/A, instituição financeira do Grupo Bradesco. Quando ele ajuizou a ação, em fevereiro de 2000, o Grupo Bradesco já havia adquirido o controle financeiro do Baneb. A demissão, ocorrida após mais de 32 anos de serviços prestados ao banco, motivou o advogado a ajuizar ação trabalhista. Em sua defesa, o Banco alegou que o advogado foi desligado por adesão ao PDV - Programa de Desligamento Voluntário, e recebeu todas as parcelas rescisórias e indenizatórias devidas, inclusive a guia para saque dos depósitos do FGTS.

A Sexta Vara do Trabalho de Salvador julgou improcedente a reclamação e o advogado apelou ao Regional, que deu provimento parcial ao seu recurso para condenar o Bradesco a pagar diferenças de salário decorrentes de promoções anuais, por merecimento, a partir de setembro de 1991. Foi a vez, então, do banco recorrer, agora ao TST. A Sétima Turma julgou o recurso intempestivo.

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o prazo havia expirado no dia 19/03, e não no dia 20, como alegava o banco. Constatou, também, a existência de um segundo termo de publicação da conclusão do acórdão Regional, mas disse não haver nesse termo nenhuma resalva ou indício de vício. Por essa razão, concluiu que o prazo recursal tinha de ser contado a partir da primeira publicação."

Processo: RR-44800-38.2000.5.05.0006"


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"Trabalhadora gestante deve ser indenizada por ruptura do contrato de experiência" (Fonte: TRT 4ª Reg.)

"“A gravidez da empregada posterga o término do contrato de trabalho em proteção à maternidade e ao nascituro”. Sob esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou a Liderança Limpeza e Conservação e, subsidiariamente, a União, ao pagamento de indenização referente ao período de garantia de emprego de uma trabalhadora gestante.
A reclamante trabalhava como auxiliar de serviços gerais, mantendo contrato de experiência prorrogado com a primeira ré, mas prestando serviços à segunda. De acordo com a ecografia obstétrica juntada aos autos, a autora estava grávida de dois meses antes do início da sua contratação.
O juiz João Batista Sieczkowski Martins Vianna, da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, observou que a extinção do vínculo entre a autora e a ré ocorreu em momento anterior ao termo final da prorrogação havida no contrato. Assim, reconheceu inválida a rescisão, condenando a empresa a retificar a data de saída na CTPS e as duas rés, sendo a União de forma subsidiária, a ressarcirem as verbas trabalhistas devidas à autora.
O relator do acórdão, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, destacou que “a estabilidade da gestante constitui um direito fundamental previsto na Constituição Federal”. Dessa forma, a Turma manteve sentença, no aspecto, sob a mesma análise do juízo original.
Cabe recurso.
Processo 0248100-68.2007.5.04.0018"

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"Empregado que passou por revista vexatória será indenizado" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A 9ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou uma empresa que fazia revista íntima em seus empregados a pagar indenização por danos morais a um deles, que veio à Justiça do Trabalho denunciar essa prática. A empresa alegou que não realizava o procedimento, mas as testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a empregadora obrigava o empregado a se despir, ficando somente de cuecas na frente de outro funcionário, que o vistoriava visualmente, prática considerada, pela Constituição Federal, ofensiva à dignidade e à liberdade do empregado.
A juíza convocada relatora, Ana Maria Espi Cavalcanti, explica que é irrelevante o fato de a revista íntima ser realizada por pessoa do mesmo sexo do empregado revistado, da mesma forma que não importa que não haja contato entre o revistador e o revistado, porque a simples observação de partes do corpo do empregado pelo supervisor já agride a intimidade do empregado. "Ressalte-se que o poder diretivo do empregador não pode invadir o direito à personalidade e a dignidade do empregado", frisa a magistrada.
Assim, considerando a situação econômica das partes, as circunstâncias dos fatos, a natureza e gravidade do ato ofensivo, bem como a intensidade da repercussão do ato e do sofrimento do ofendido, a julgadora entendeu que o valor arbitrado pelo juiz de 1º grau, R$ 5000,00, era suficiente para indenizar o empregado pelo dano moral sofrido e manteve o valor da indenização.
( 0000716-45.2010.5.03.0106 ED ) "  

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"JT reverte justa causa de empregado que exerceu direito de greve" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Empregado que participa de manifestação pacífica para melhoria do seu salário não pode ser dispensado por justa causa. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRT-MG condenou empresa a converter em dispensa imotivada a justa causa aplicada a empregado que deixou de executar suas atividades, de forma pacífica, para reivindicar aumento salarial.
O reclamante alegou que os empregados estavam sofrendo descontos injustificados em seus salários e que a empresa não quis prestar esclarecimentos sobre o assunto. Por isso, solicitaram uma reunião com seu supervisor, que não atendeu à solicitação e os demitiu por justa causa.
A empresa alegou que dispensou o reclamante, e mais 16 empregados, por justa causa porque eles abandonaram a célula de trabalho 15 minutos depois do início da jornada, com o objetivo de reivindicar aumento de salário.
O desembargador Anemar Pereira Amaral, porém, entende que, para que seja configurada a justa causa, é necessário que haja falta grave por parte do empregado, o que não ficou demonstrado pelas provas do processo. "O fato de o reclamante ter paralisado suas atividades por um único dia, mesmo que de modo informal, sem a participação do Sindicato, não se traduz, por si só, em falta grave o suficiente a justificar a dispensa motivada, consoante o que dispõe a Súmula nº 316, do e. STF", afirmou o magistrado.
Assim, a justa causa foi convertida em dispensa imotivada e a empresa condenada ao pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, saldo de salário e FGTS com multa de 40%.

( 0000054-21.2010.5.03.0029 RO ) "

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"Ambiente de trabalho estressante leva trabalhadora grávida a renunciar à estabilidade" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Os empregadores modernos costumam apresentar uma visão aprimorada acerca da figura do empregado, tratando-o como parceiro e colaborador, como parte integrante da empresa. Mas existem também aqueles empregadores que preferem adotar um modelo ultrapassado de direção e coordenação de atividades, no qual o empregado é tratado como simples objeto ou peça de uma engrenagem, resultando na insatisfação do trabalhador. Esse problema foi identificado pela juíza substituta Luciane Cristina Muraro, no julgamento de uma ação que tramitou perante a 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A ação denunciou a existência de um ambiente de trabalho tão degradante e agressivo, que chegou ao ponto de uma empregada grávida desistir do emprego, renunciando ao direito à estabilidade da gestante, só para se ver livre das situações incômodas vivenciadas na empresa pública para a qual ela prestou serviços. Entendendo que ficaram comprovados os fatos denunciados pela trabalhadora, a magistrada declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a empresa a indenizá-la pelos danos morais sofridos.
Na avaliação da julgadora, por meio da prova testemunhal, a reclamante conseguiu demonstrar o assédio moral sofrido. Ouvida como testemunha, a ex-colega de trabalho da reclamante, que também foi vítima de violência psicológica e pediu demissão, declarou que a supervisora tratava os subordinados com hostilidade e grosseria. A testemunha relatou que presenciou várias condutas abusivas da supervisora, que sempre gritava, ameaçava e xingava a reclamante, chamando-a de "burra" e outros termos pejorativos. A reação da trabalhadora era apenas chorar.
A forma de tratamento dispensada à reclamante fez com que ela desistisse da estabilidade a que tinha direito em razão de sua gravidez. A trabalhadora foi informada pela juíza de que haveria renúncia ao seu direito de estabilidade caso ela persistisse com o pedido de rescisão indireta. Mas, segundo a reclamante, as reiteradas condutas abusivas da supervisora tornaram o ambiente de trabalho tão insuportável, que ela preferiu abrir mão da garantia de emprego para nunca mais ter que retornar à empresa.
Diante desse quadro, a magistrada acolheu os pedidos da trabalhadora. "Os xingamentos, humilhações, a cobrança excessiva formam um modelo ultrapassado de direção e coordenação de atividades, que leva à insatisfação do trabalhador, com a consequente redução de seu rendimento, o que acarreta prejuízo para o próprio empregador", finalizou a juíza sentenciante, declarando a rescisão indireta e condenando a empresa ao pagamento das parcelas típicas da dispensa imotivada, além de uma indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00. O TRT-MG confirmou a sentença.




( 0176300-42.2009.5.03.0016 RO ) "
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"STJ começa a receber processos que já nasceram eletrônicos" (Fonte: STJ)

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) receberá, nos próximos dias, o primeiro lote de processos já nascidos em forma eletrônica. O processo judicial atingirá assim, pela primeira vez, o ciclo completo de tramitação totalmente sem papel, da petição inicial ao julgamento de recursos em instância superior.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre e com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, será a primeira corte de segundo grau do Brasil a mandar para o STJ processos eletrônicos desde a origem. Cerca de 800 processos que já nasceram virtuais serão transmitidos para Brasília nesse lote inicial.

Atualmente, o STJ recebe processos eletrônicos de 31 dos 32 tribunais federais e estaduais sob sua jurisdição. Quase 90% dos 290 mil processos em tramitação na Corte são digitais. Esses processos, no entanto, foram formados em papel e digitalizados.

Técnicos do STJ e do TRF-4 trabalharam em conjunto para que os processos, formados em sistemas informatizados diferentes, pudessem ser transportados para o módulo de Gestão de Peças Eletrônicas, que integra o Sistema Justiça, do STJ.

A virtualização dos processos na primeira instância da Justiça Federal, na Região Sul, começou a ser implantada em outubro de 2009. Em fevereiro de 2010, segundo o TRF-4, todas as varas federais dos três estados já haviam adotado o processo digital. Hoje, existem quase 300 mil processos eletrônicos na primeira instância, mas ainda há feitos antigos que continuam tramitando em papel. Do total de processos que estão atualmente no TRF-4, 44% já nasceram digitais."
 
 
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"Trabalhador amputado por acidente recebe R$ 80 mil" (Fonte: TRT 1ª Reg.)

"Um empregado da Artec Arquitetura Construções e Tecnologia LTDA teve dois dedos da mão direita amputados enquanto trabalhava serrando madeira. O fato aconteceu em 1997, quando a serra resvalou atingindo a mão do funcionário. Como consequência, houve diminuição da capacidade laborativa em 30% e incapacidade de 100% para a função de carpinteiro.

Ao ser condenada em 1ª instância, a empresa interpôs recurso ordinário sustentando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado, que, apesar de ser carpinteiro, estava realizando tarefa de serrador sem o uso de equipamentos de proteção colocados à disposição pela empresa.
Entretanto, para o desembargador Marcos Antonio Palacio, relator do recurso, o exercício da função de carpinteiro envolve naturalmente o manuseio de serra, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Assim, aplica-se ao caso a teoria do risco profissional, segundo a qual o dever de indenizar tem lugar sempre que o fato prejudicial é uma decorrência da atividade ou profissão do lesado: “o acidente ocorreu durante a prestação de serviços em benefício do empregador, devendo ser responsabilizado pelos riscos inerentes à sua atividade”, afirmou o relator.
Segundo o desembargador, ainda que se entenda que a responsabilidade da reclamada é subjetiva, sua culpa está caracterizada, pois a reclamada omitiu-se no dever constitucional de reduzir os riscos inerentes ao trabalho. Para ele, cabe ao empregador fornecer e fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual e, no caso concreto, foi a negligência da empresa que propiciou o dano físico e psicológico sofrido pelo reclamante.
CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E ESTÉTICO É POSSÍVEL
Por unanimidade, a 1ª Turma do TRT/RJ fixou o valor da indenização por dano moral em R$ 50 mil, e em R$ 30 mil a indenização por dano estético.
Segundo o relator do recurso, “as indenizações por danos morais e estéticos não se confundem, a primeira decorre da ofensa a direito da personalidade, ao passo que a indenização por danos estéticos decorre de deformidade física permanente no acidentado. Portanto, são cumuláveis”. Como fundamento, o desembargador também citou a Súmula nº 387 do STJ sobre a matéria.
O trabalhador também obteve o direito a uma pensão mensal vitalícia a ser paga pela empresa, além do benefício decorrente da aposentadoria por invalidez, concedido pelo INSS.
De acordo com o entendimento da 1ª Turma, tratam-se de dois direitos distintos: a aposentadoria por invalidez tem origem na constatação da incapacidade de trabalho do reclamante pelo INSS; já o direito à pensão vitalícia nasceu da conduta omissiva e ilícita da reclamada que ocasionou graves e irreparáveis danos à saúde do reclamante."


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"Com crédito a receber e beneficiado por gratuidade, trabalhador não paga perícia" (Fonte: TST)

"Ao ter seu pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade julgado improcedente, um encarregado de transportes, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, foi condenado a pagar os honorários do perito, porque tinha créditos a receber da empregadora. O trabalhador só conseguiu reformar a condenação no Tribunal Superior do Trabalho, porque a Sexta Turma entendeu que ele está isento do pagamento, de acordo com o que estabelece o artigo 790-B da CLT.

Segundo esse artigo, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita – ou seja, à parte “perdedora”. O caso do ex-encarregado de transportes da Empresa Ita de Turismo Ltda. (Emitur) encaixa-se exatamente na exceção prevista na lei. Afinal, a concessão da justiça gratuita ao trabalhador já tinha sido efetivada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais.

Demitido em novembro de 2007, após mais de 16 anos de serviço para a Emitur, o encarregado, que chegou a ser gerente de operações, ajuizou a reclamação trabalhista requerendo o adicional. O laudo pericial, porém, não lhe foi favorável, ou seja , ele foi sucumbente no objeto da perícia, cabendo-lhe, então, em princípio, o ônus do pagamento do perito.

No entanto, a 4ª Vara do Trabalho de Contagem (MG) reconheceu-lhe, entre outros, o direito a receber horas extras e remuneração em dobro por trabalho em domingos e feriados. Assim, como tinha créditos a receber, o juízo de primeira instância responsabilizou-o pelo pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1 mil, mesmo sendo ele beneficiário da justiça gratuita.

O autor recorreu ao TRT/MG, que manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 600,00. No recurso ao TST, o trabalhador alegou que não podia ser responsabilizado pelo pagamento de honorários periciais, pois lhe foi deferida a assistência judiciária gratuita. Enfatizou que a responsabilidade deveria recair sobre a União, com o pagamento dos honorários periciais custeado com recursos do Programa de Trabalho Assistência Jurídica a Pessoas Carentes.

TST

A Sexta Turma deu razão ao trabalhador. Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista, o TST tem entendido que, sendo reconhecida a condição de carência do reclamante sucumbente, “o Estado deve garantir a isenção do pagamento de todas as despesas processuais”. Por essa razão, esclareceu, “embora não tenha a União participado da relação jurídica processual, deve ser responsabilizada a cumprir o pagamento dos honorários periciais”. O relator destacou, ainda, que o pagamento deverá seguir o procedimento específico fixado na Resolução 35/07 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Além de fixar uma série de requisitos que devem ser atendidos simultaneamente, a resolução, em seu artigo 1º, estabelece que os Tribunais Regionais do Trabalho destinarão recursos orçamentários para o pagamento de honorários periciais sempre que o benefício da justiça gratuita for concedido à parte sucumbente na pretensão. Em seu parágrafo único, afirma que os valores serão registrados sob a rubrica Assistência Judiciária a Pessoas Carentes, “em montante estimado que atenda à demanda da Região, segundo parâmetros que levem em conta o movimento processual”.

Processo: RR - 64900-09.2008.5.03.0032 "

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"Empregado da CEDAE pode receber salário acima do teto fixado na Constituição" (Fonte: TST)

"Os empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista que não recebem recursos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral não estão sujeitos ao limite máximo de remuneração previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Com esse fundamento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de embargos da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) que pretendia aplicar o teto remuneratório aos valores recebidos por um empregado.

Segundo esse dispositivo, o teto corresponde ao subsídio mensal recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, com outras limitações, por exemplo: no âmbito do Poder Executivo, o limite, nos Municípios, é o subsídio do prefeito, e, nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio do governador. Porém, como explicou o relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o parágrafo 9º do artigo 37 da Constituição (acrescentado pela Emenda Constitucional nº 19/98), condicionou a observância do teto remuneratório pelas empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias ao recebimento de recursos públicos para pagamento de pessoal ou custeio.

A CEDAE recorreu à SDI-1, depois que a Sétima Turma do TST determinou a suspensão da aplicação do teto e a devolução de todas as parcelas retidas pela CEDAE a esse título ao empregado. Na ocasião, a Turma concluiu que seria impossível a utilização do teto, porque não havia comprovação de que a empresa recebia recursos da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios. Já na SDI-1, a empresa sustentou que a interpretação da Turma violara a limitação salarial prevista na Constituição, e apresentou exemplo de decisão divergente sobre a matéria que permitiu o conhecimento dos embargos.

Em reforço à posição adotada pela Turma, o ministro Carlos Alberto explicou que a jurisprudência do TST pacificou a matéria no sentido de que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão submetidas à observância do teto, inclusive no período que antecede a alteração feita pela EC nº 18/98 (Orientação Jurisprudencial nº 339 da SDI-1). Mas, como a CEDAE não recebe recursos públicos para pagamento de despesas de pessoal e de custeio, afirmou o relator, seus empregados não estão sujeitos a esses limites. O ministro Carlos Alberto destacou ainda que a empresa tem autonomia financeira e opera somente com preços públicos.

Nessas condições, por maioria de votos, vencido o ministro Milton de Moura França, a SDI-1 negou provimento aos embargos da empresa.


Processo:
E-RR-27640-66.2004.5.01.0007"

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"Trabalho precoce será debatido nesta sexta em Santa Catarina" (Fonte: MTE)

"Acontece nesta sexta (10) em Florianópolis (SC) o seminário ‘Trabalho Precoce em Santa Catarina – A Rede para erradicar suas piores formas’, que visa discutir políticas públicas de erradicação do trabalho precoce e a busca efetiva da proteção integral as crianças e adolescentes.
O evento, promovido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Santa Catarina (SRTE/SC) em parceria com o Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho (FETI/SC), é alusivo ao dia 12 de junho, Dia Internacional de Erradicação do Trabalho Infantil."


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"Vítima de vazamento de informações sigilosas, agente de trânsito receberá indenização" (Fonte: TST)

"Após o vazamento de informações sigilosas em que foi confundida com uma “mulher de programa”, uma agente de trânsito da Urbanização de Curitiba S/A (URBS), empresa responsável pelo gerenciamento de transporte da capital paranaense, receberá indenização de R$ 10 mil por dano moral. A URBS não obteve êxito perante o colegiado da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em que pretendia reduzir o valor arbitrado na sentença de primeiro grau.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a agente de trânsito, trabalhava como operadora de rádio no dia 29/9/2005 e, por ser um serviço interno, estava sem uniforme. Naquele dia, ela se ausentou da central de rádio para socorrer um colega envolvido num acidente de trânsito. Para isso, usou a viatura da Diretoria de Trânsito (Diretran) e foi devidamente acompanhada por outro agente e pelo motorista. Dez dias depois do ocorrido, uma denúncia anônima afirmou que agentes de trânsito teriam parado a viatura e oferecido carona a uma “mulher de programa”, às 21h45 do dia 29/9/2005 – supostamente a trabalhadora, que, por estar sem uniforme, não fora identificada pelo denunciante como agente de trânsito.

O vazamento dessa informação sigilosa, recebida por meio do sistema 156 da Prefeitura Municipal de Curitiba, expôs a funcionária a situação ofensiva e constrangedora no ambiente de trabalho. Segundo afirmou, tornou-se vítima de todo tipo de chacotas e comentários maldosos, inclusive por parte do supervisor, que, ao ouvir suas reclamações sobre a situação, respondeu-lhe: “se a carapuça serviu que use”.

A URBS contestou os argumentos da agente de trânsito com a alegação de que as ofensas não foram comprovadas. Sustentou, ainda, que a trabalhadora poderia ter pleiteado rescisão indireta do contrato de trabalho, mas não o fez, e, apesar de se sentir ofendida, continuou na empresa por mais 15 meses.

O relator do recurso de revista no TST, ministro Horácio de Senna Pires, verificou que a condenação da empresa ao pagamento de indenização está embasada no exame das provas apresentadas por testemunhas, que mencionaram expressamente os boatos, comentários e gozações sofridos pela empregada. E quanto à diminuição do valor da indenização, o ministro afirmou que o recurso da empresa se apresentou desfundamentado, uma vez que não foram observados os pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no artigo 896, alíneas “a” e “c” da CLT. Em consonância com o entendimento do relator, a Terceira Turma, à unanimidade, não conheceu do recurso da URBS e manteve o valor da indenização.
RR 2306600-88.2007.5.09.0007 "

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"Eliminado por meio ponto consegue aprovação um ano após o concurso homologado" (Fonte: STJ)

"Um candidato eliminado de concurso público para o cargo de analista financeiro do Tesouro estadual em Santa Catarina por meio ponto na prova de redação teve reconhecido o direito de ser aprovado um ano após a homologação do resultado final do exame. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade da correção, mas atendeu ao pedido alternativo do candidato para aprová-lo com a pontuação mínima necessária, de modo a não interferir na eventual posse e exercício dos demais aprovados.

Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a banca adotou critérios muito amplos para a correção, que não permitiriam qualquer tipo de controle pelos candidatos. O edital afirmava apenas que “Os textos dissertativos produzidos pelos candidatos serão considerados nos planos do conteúdo e da expressão escrito, quanto à (ao): a) adequação ao tema propostos; b) modalidade escrita na variedade padrão; c) vocabulário; d) coerência e coesão; e) nível de informação e de argumentação".

Segundo o ministro, a norma não indica o peso ou faixa de valores de cada quesito, o verdadeiro conteúdo de cada um deles nem o valor de cada erro. “Mas a situação fica pior quando se tem contato com a folha de redação do candidato, da qual não consta nenhuma anotação - salvo o apontamento de erros de português - apta a embasar o resultado final por ele obtido na referida prova. Enfim, tem-se, aqui, ato administrativo sem motivação idônea, daí porque inválido”, acrescentou o ministro.

Dilema
O ministro afirmou que a ausência de motivação do ato administrativo constituído na correção da prova do candidato o torna nulo. Porém, o concurso foi homologado em junho de 2010, e não seria possível apenas determinar nova correção da prova. “Deste jeito, a motivação existiria, mas seria posterior e prejudicaria todo o certame”, ponderou.

Como o candidato foi eliminado por apenas meio ponto, e fez pedido alternativo de que lhe fosse conferida a nota mínima necessária para aprovação, o ministro Mauro Campbell avaliou que pequeno acréscimo sanaria a nulidade de forma mais proporcional em relação aos demais candidatos e ao concurso como um todo.

“Tendo em conta que já se passou quase um ano da homologação final do concurso, com eventual posse e exercícios dos demais candidatos aprovados, e observando que a nova ordem de classificação normalmente influi na lotação dos servidores, é caso de permitir a aprovação do candidato, mas consolidada na última colocação entre os aprovados, a fim de que a coisa julgada na presente ação não atinja terceiros que não participaram dos autos”, concluiu o relator.

Pertinência temática
O ministro afastou, porém, o argumento do candidato de que a prova de redação teria cobrado conteúdo não previsto no edital. A prova tratou da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas o detalhamento do item correspondente a finanças e orçamento público não traria, de modo literal, a norma. Mas havia previsão de temas como receita e despesa pública, crédito, planejamento, orçamento e leis orçamentárias, que, conforme anotou o relator, são pontos regulados diretamente pela LRF.

Segundo o magistrado, o edital deve ser interpretado de acordo com a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Por isso, só haveria ilegalidade se houvesse incompatibilidade absoluta entre a previsão do edital e o tema da redação. “Ao contrário, sendo possível inferir do conteúdo da cláusula editalícia o tema proposto, dentro de suas possibilidades gramaticais, devem ser mantidos o edital e a posição da banca examinadora no ponto”, concluiu."
 
 
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"Petrobrás indenizará por dano moral coletivo" (Fonte: www.espacovital.com.br)

"O TRF-5 manteve condenação da Petrobrás por danos causados ao meio ambiente no Estado de Sergipe. A sentença havia condenado a empresa a pagar à Associação dos Pescadores de Bairros e Povoados da Cidade de Maruim a quantia de R$ 500 mil. O valor foi reduzido pela 2ª Turma a R$ 150 mil.

Em agosto de 2008 surgiram às margens e nas águas do Rio Sergipe, na região conhecida como Prainha do Bom Jesus, no povoado de Pedra Branca, município de Laranjeiras, uma grande quantidade de camarões e peixes mortos de várias espécies, como carapeba, vermelho, robalo, tainha e arraia, totalizando mais de seis toneladas.

A acusação de responsabilidade pela mortandade recaiu sobre a Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados
de Sergipe - FAFEN-SE, subsidiária da Petrobrás.

Segundo técnicos que analisaram as causas do acidente ambiental, houve vazamento de um grande volume de amônia das tubulações da fábrica. A amônia é uma substância altamente tóxica que, se colocada em contato com animais numa quantidade acima do aceitável (0,02 miligramas por litro), pode causar resultados drásticos. Na ocasião, chegou-se à conclusão que a água continha mais de 17mg/l.

A Associação dos Pescadores de Maruim requereu indenização por danos ambientais, atribuindo responsabilidade à Petrobrás e ao Ibama.

A sentença condenou a FAFEN ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, mais honorários advocatícios no patamar de R$ 15 mil.

Ambas as partes recorreram: a primeira pedindo majoração; a segunda, a decretação de nulidade da sentença e o reconhecimento de inexistência de lesão ao meio ambiente.

O relator, desembargador federal convocado Rubens Canuto de Mendonça Neto, afirmou que “não se discute que o acidente foi grave, pois em razão dele morreu uma quantidade considerável de peixes e camarões e que a Petrobrás é empresa de grande porte econômico (...). Entretanto, há outros fatores a serem considerados e que minimizam as consequências nefastas do ocorrido”.

Dentre as razões apontadas pelo magistrado para reduzir o valor da indenização estão a brevidade do impacto causado ao rio, em virtude da pequena área afetada, e a rápida recuperação da área circundante. (Proc. nº. 509710 - com informações do TRF-5)."



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"Justiça proíbe que taifeiro vire empregado de general" (Fonte: Correio Braziliense)

"Forças Armadas terão 90 dias para devolver aos quartéis os militares que fazem atividades domésticas em casas de superiores. Cerca de 600 subalternos são submetidos a esse tipo de serviço. Ministério da Defesa estuda regras para mantê-los onde estão

A Justiça Federal determinou um prazo de 90 dias para que as Forças Armadas suspendam o trabalho dos taifeiros em casas de superiores. Segundo estimativa do Ministério Público, mais de 600 militares que deveriam estar trabalhando em atividades de serviços gerais em quartéis são desviados para a realização de atividades domésticas na residência de militares de alta patente. A decisão liminar foi tomada pela juíza Simone Barbisan Fonte, da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS). De acordo com a magistrada, a finalidade constitucional do Exército, da Marinha e da Aeronáutica é a defesa da pátria e a garantia da lei e da ordem, não a prestação de atividades particulares.
"A fim de possibilitar que certas autoridades militares sejam servidas em sua residência (note-se que a benesse é individualizada em favor de pessoas ocupantes de cargos definidos), retiram-se taifeiros da organização militar, local em que realmente estariam prestando serviço à coletividade", destaca o despacho da juíza. Os taifeiros prestam seleção pública para exercer atividades como a organização de ranchos militares, a preparação de alimentos e o controle da despensa dos quartéis. De acordo com o Ministério Público, o desvio de função custa em torno de R$ 1 milhão mensais aos cofres públicos.
Simone Barbisan destaca ainda que as Forças Armadas não devem ser empregadas para fins circunstanciais ou políticos. Para a magistrada, existe uma discrepância entre a missão dos militares com as atividades particulares relatadas na ação proposta em 2008 pelo Ministério Público Militar e pela Procuradoria da República do Rio Grande do Sul.
Além de exercer uma atividade para qual não se candidataram, os taifeiros reclamam há pelo menos três anos do tratamento recebido na casa dos superiores (veja memória). "Quando fiz o curso, imaginei que iria trabalhar nas organizações militares e sempre à serviço da pátria. Só que logo me mandaram para a casa de um general. Passei mais de 10 anos servindo mulher de general. Elas acham que a gente é escravo. Fiz faxina, lavei calcinha, cueca, engomei camisa...", contou ontem ao Correio um taifeiro que preferiu não se identificar.
Aos 55 anos, o taifeiro passou pela casa de mais de 12 generais e chegou a ser preso depois de enfrentar a esposa de um superior que queria controlar suas atividades. "Fico com pena dos colegas que precisam passar por tudo isso que passei. Não tem folga nem fim de semana. Passei vários natais na casa de general recebendo visitas."
Relatos como esse foram incluídos na ação encaminhada à Justiça. Segundo o promotor militar Jorge César de Assis, várias irregularidades foram constatadas no trabalho dos taifeiros. "Ao contrário de outros militares, eles precisam se submeter a exames médicos periódicos e sofrem vários tipos de humilhação." Na ação, o Ministério Público afirma que essa situação afronta a Lei de Improbidade Administrativa. "Esses militares são pagos com dinheiro público para cumprir tarefas particulares", afirma o promotor, destacando que o processo está apenas começando. "A decisão favorável mostra que os nossos argumentos foram bons e suficientes para convencer o juiz", destaca.
Multas
O ato da juíza suspende portarias internas que regulavam o trabalho e estabelece multa caso a União não comprove as providências adotadas — o valor ainda não foi estipulado. Em relação à Marinha, a magistrada ressalta que não há norma interna autorizando o uso dos taifeiros, embora a prática exista.
A União tentou extinguir a ação alegando que o Ministério Público Militar não poderia propor ação coletiva. Em seguida, argumentou que uma decisão de abrangência nacional só poderia ser tomada por um juiz no Distrito Federal. Os dois argumentos foram vencidos no despacho da juíza.
O Ministério da Defesa informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificado da decisão em questão. "No entanto, a par da medida judicial, o assunto já se encontra em análise no âmbito da pasta. O MD pretende, em breve, disciplinar a matéria administrativamente com o objetivo de fixar critérios para o emprego de taifeiros em imóveis residenciais sujeitos à administração militar," diz a nota. Já a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa das Forças Armadas, afirmou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal."


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"Contribuição não incide em salário-maternidade" (Fonte: Valor Econômico)

"Reinaldo Piscopo e Daniel Freire Carvalho tentam mudar posição do STJ
Após a reviravolta nos tribunais superiores que resultou em decisões que permitiram a exclusão da incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas pagas ao trabalhador - como o auxílio-doença ou acidente, adicional de férias e aviso prévio indenizado -, os advogados tentam mais uma vez afastar o pagamento da contribuição sobre o salário-maternidade.Apesar de a jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser desfavorável aos contribuintes, a tese ainda é discutida no Judiciário. Em uma recente sentença da Justiça Federal de Campinas, por exemplo, o juiz Haroldo Nader, da 8ª Vara Federal, entendeu que não deve incidir a contribuição sobre o salário-maternidade, no processo de uma empresa do setor de energia. Segundo o magistrado, os valores pagos não teriam caráter de contraprestação de serviço, pois a beneficiária estaria de licença do trabalho. Para ele, como o artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição Federal determina a incidência da contribuição somente sobre as verbas remuneratórias, não seria o caso de recolher a contribuição sobre o montante.
O juiz liberou a empresa de incluir o salário-maternidade na base de cálculo da contribuição e condenou a União a restituir, após o trânsito em julgado (quando não couber mais recurso), os valores que a companhia teria pago nos últimos cinco anos.
Para os advogados da empresa Reinaldo Piscopo e Daniel Freire Carvalho, do Piscopo Advocacia, que assessoram a companhia, o entendimento do STJ ainda pode ser revertido. Para eles, a Corte não teria analisado todas as argumentações do contribuinte. Segundo os advogados, as decisões da Corte se basearam apenas no artigo 122, parágrafo 6, da Consolidação das Leis da Previdência Social, de 1984, que considerava o salário-maternidade como base de incidência para contribuição tanto da empresa como da funcionária. E não levavam em conta a edição da Lei de Custeio da Seguridade Social - Lei nº 8.212, de 1991 - que prevê como base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas tudo que englobaria o conceito de remuneração. Essa mesma lei, segundo os advogados, apresenta o salário-maternidade como base de cálculo da contribuição previdenciária somente para a segurada empregada e não mais para o empregador. "Fato
que tem levado o STJ a decidir essa matéria de forma equivocada", afirma Reinaldo Piscopo.
O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos, acredita que a discussão já foi esgotada no STJ e a única maneira de alterar o posicionamento seria o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a favor dos contribuintes. O tema ganhou repercussão geral em 2008, mas ainda não foi julgado. "Se a Corte Suprema entender que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória, o STJ então modificará seu entendimento", diz.
Foi o que ocorreu, por exemplo, com a discussão sobre a incidência da contribuição no terço de férias. O STJ alterou sua posição depois que o Supremo analisou o tema em 2006. Para o STF, o terço constitucional não tem natureza salarial e, portanto, não estaria sujeito à incidência das contribuições previdenciárias. Depois dessa decisão, as empresas resgataram a tese, até então perdida, para aplicar em seus casos concretos."

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"Deputado mais rico é acusado de trabalho escravo" (Fonte: Congresso em Foco)

"Dono de um patrimônio de R$ 240 milhões, o alagoano João Lyra responde a processo no STF por manter 53 trabalhadores em condições degradantes e jornada exaustiva. PGR ratificou a denúncia, à qual o Congresso em Foco teve acesso

O deputado João Lyra (PTB-AL) é o mais rico entre todos os 594 parlamentares, segundo informações prestadas à Justiça eleitoral. Dono de uma invejável fortuna declarada de R$ 240,39 milhões, o petebista responde a uma acusação nada lisonjeira no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é réu num processo por trabalho escravo, acusado de ter submetido 53 trabalhadores a condições degradantes e jornada exaustiva em uma de suas usinas de cana-de-açúcar em Alagoas.
A investigação chegou ao Supremo, onde tramitam os processos contra parlamentares, em março, pouco depois da posse do empresário como deputado. Um parecer enviado à corte no último dia 15 pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ratifica a denúncia aceita anteriormente pela Justiça Federal de Alagoas e abre prazo para que o deputado apresente sua defesa. O caso está nas mãos agora do ministro Marco Aurélio Mello, relator da Ação Penal 589, à qual o Congresso em Foco teve acesso. Esse tipo de crime é passível de dois a oito anos de prisão.
Um flagrante realizado entre os dias 20 e 26 de fevereiro de 2008 pelos integrantes do Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo identificou mais de 40 irregularidades trabalhistas nos canaviais e na sede da usina Laginha Agroindustrial, uma das empresas do Grupo João Lyra, no município de União dos Palmares (AL), localizado a 75 quilômetros de Maceió. Algumas das pessoas resgatadas chegavam a trabalhar seis horas extras por dia sem receber por isso, de acordo com a denúncia.
Segundo os relatos feitos pelos auditores do trabalho, o cenário encontrado na propriedade era de “violência contra a dignidade da pessoa humana”. Um contraste com a imagem de empresa compromissada com a responsabilidade social, difundida pelo grupo em sua página na internet. Na apresentação de seus negócios, o Grupo João Lyra diz que reserva R$ 17,6 milhões todos os anos para investimentos com o seu “compromisso social”. O grupo gera 17 mil empregos diretos no Brasil, 12 mil deles diretos apenas em Alagoas. Em sua página na internet, o grupo se apresenta como um dos maiores empregadores do estado.
Na defesa enviada ainda à Justiça Federal, o advogado do deputado contesta a denúncia por trabalho escravo. Ele argumenta que “não se pode confundir eventual descumprimento de norma trabalhista com trabalho escravo” e que, mesmo que fosse verdadeira a acusação, Lyra não poderia ser responsabilizado “somente por ser o representante legal da empresa e nada mais”.

Deputado contesta trabalho escravo
Defesa diz que acusação não pode ser feita a Lyra
Usineiros pagaram R$ 1,2 milhão em acordo trabalhista
Milionário, aliado de Collor e adversário de Renan
Sem colchão
A precariedade das condições do local onde dormiam os 53 trabalhadores resgatados chamou a atenção dos fiscais. O alojamento estava muito sujo e exalava mau cheiro. No lugar de janelas, havia buracos de um metro acima das camas superiores dos beliches, feitos de cimento, de modo que quase nenhuma ventilação chegava aos trabalhadores. O ambiente abafado fazia com que muitos deixassem seus quartos, em plena madrugada, em busca de ar fresco.
Em vez de colchões, os trabalhadores recebiam espumas envelhecidas, sujas e rasgadas, com espessura entre cinco e dez centímetros, sem condições para higienização e repouso, segundo o relatório do Grupo Móvel, principal peça de acusação. Não eram fornecidas roupas de cama nem travesseiros.
Também não eram oferecidas instalações sanitárias nem abrigos contra intempéries nas frentes de trabalho, de acordo com a denúncia. Para se protegerem das chuvas, os trabalhadores tinham de se refugiar sob pequenos toldos de lona plástica fixados em alguns dos ônibus, que mal podiam cobrir uma dezena de pessoas.
“No lugar de instalações sanitárias, ofereciam-se aos trabalhadores arremedos compostos de choças improvisadas mediante o uso de lonas plásticas que, ironicamente, durante a inspeção, vimos o vento derrubar um deles”, contaram os auditores. “Ao vê-la no chão, vimos que não caíra somente uma pseudo instalação sanitária; fora ao chão mais do que isso: caíra a farsa, pois aos olhos de todos se apresentou um amontoado de lona ao lado de uma cadeira higiênica daquelas utilizadas por doentes em hospitais sobre o chão natural sem vaso e sem nenhuma espécie de fossa”, emendaram.
Ameaças à saúde
Nas frentes de trabalho, segundo a denúncia, nenhum dos trabalhadores recebia todos os equipamentos de proteção individual, alguns não utilizavam nenhum dos itens obrigatórios, e outros usavam objetos danificados, como botinas, perneiras e luvas rasgadas. “Quase todos utilizavam luva somente numa das mãos. Não utilizavam óculos com certificado exigido pela legislação; alguns óculos encontrados pelo Grupo Móvel estavam sobre a cabeça dos trabalhadores, não sobre os olhos; em lugar das lentes, havia tela de arame”, segundo a acusação. Também não foram encontrados materiais de primeiros-socorros para atender a emergências básicas, como cortes e queimaduras.
Os fiscais também identificaram problemas na alimentação dos trabalhadores. Na falta de refeitório, eles eram obrigados a fazer as refeições sentados em bancos improvisados, sobre torrões ou no chão, e se alimentavam sob o sol e a chuva, porque não era fornecida proteção contra intempéries, de acordo com os fiscais.
A comida também era alvo de reclamações dos trabalhadores. Alguns relataram que muitas vezes, apesar da fome, não conseguiam comer por causa da qualidade da refeição servida, comprada de uma “churrascaria”, à base de mandioca ou cuscuz com salsicha. Aqueles que levavam refeição de casa não recebiam marmitas para aquecer os alimentos. Omissões que, segundo os fiscais, favoreciam o surgimento de doenças estomacais, diarréias e cólicas.
A água consumida no alojamento e nas frentes de trabalho era impura. O gelo colocado na água era manuseado por mãos sujas. Não havia isolamento térmico nos tonéis, onde a bebida era armazenada. A água era despejada nas garrafas distribuídas aos trabalhadores por meio de mangueiras empoeiradas. No alojamento, o único bebedouro existente estava danificado, o que obrigava os trabalhadores a beberem água da torneira dos lavatórios.
Jornada exaustiva
Os cortadores de cana começavam às 4h30 e só paravam às 15h, com um intervalo de uma hora e meia para o almoço. Eles derrubavam em média de quatro a sete toneladas de cana por dia. Alguns chegavam a derrubar até 11 toneladas. Para os operadores de trator, a jornada podia ser ainda mais extensa. Alguns trabalhadores reclamaram de atraso no salário e de, não raras vezes, terem recebido como pagamento cheques sem fundo.
Em depoimento incluído no processo contra João Lyra, o operador de trator José Cândido da Silva contou que revezava com colegas em três turnos de trabalho. Quando começava às 17h, por exemplo, só largava o serviço por volta das 9h no outro dia. Cândido afirmou que chegou a trabalhar dois turnos seguidos, fazendo mais de 24 horas de trabalho para substituir um colega.  Segundo ele, apesar da jornada exaustiva, as horas extras não eram pagas. O operador disse ainda que não tinha intervalo para almoçar e que, muitas vezes, se alimentava em cima do trator em movimento.
Os fiscais também registraram reclamações dos trabalhadores em relação à forma com que seu trabalho era aferido. “Todos se sentiam ainda mais injustiçados pelo aferimento da produção que era feito medindo a área cortada, de forma linear, por meio de uma braça de comprimento. O apontador, ao movimentar a vara, sempre o faz de forma a diminuir, no terreno, a área de cana cortada pelo trabalhador”, anotaram os auditores.
Eles também encontraram problemas no serviço de transporte, considerado precário e irregular. Os trabalhadores eram transportados em veículos velhos e mal conservados que não tinham autorização para fazer esse tipo de serviço. Alguns bancos eram sustentados por pedaços de madeira. Dentro deles, pessoas dividiam espaço com facões e instrumentos pontiagudos feitos de bambu para tirar a cana do caminho.
Contradições
“Em resumo, o que encontramos configurava um quadro de profundas agressões aos direitos humanos dos trabalhadores, além de ser um flagrante desrespeito a vários dispositivos legais promulgados com o objetivo de propiciar garantias mínimas aos direitos humanos laborais”, diz o relatório do Grupo Móvel, assinado pelos auditores fiscais do Trabalho Luiz Carlos dos Santos Cruz e Dercides Pires da Silva em 28 de fevereiro de 2008.
O teor da denúncia contrasta com a apresentação feita pelo próprio Grupo João Lyra em sua página na internet. “Atuação empresarial com visão de futuro e responsabilidade social. Esse é o principal lema do conglomerado de empresas do Grupo João Lyra, sediado em Alagoas, com ramificações nos estados da Bahia e de Minas Gerais. São, no total, dez empresas dos ramos da agroindústria sucroalcooleira e de fertilizantes e adubos, além das que pertencem aos setores automobilístico, de transportes aéreos e hospitalar”, afirma a empresa.
Em agosto do ano passado, a empresa foi acusada novamente de explorar 207 trabalhadores em condições análogas de escravo. Dessa vez, em sua unidade em Capinópolis (MG). O Ministério Público do Trabalho em Minas informou que negocia um termo de ajustamento de conduta com a Laginha. O Grupo João Lyra possui cinco usinas de grande porte, produz mais de 300 mil metros cúbicos de álcool e 6,5 milhões de sacas de açúcar dos tipos VHP, cristal e refinado.
R$ 196 milhões
A Laginha Agroindustrial é a propriedade mais valiosa na relação dos bens declarados por João Lyra à Justiça eleitoral. A empresa está avaliada em R$ 196 milhões. O deputado aparece, ainda, como dono de outros R$ 16 milhões em ações incorporadas ao capital da empresa.
O Grupo João Lyra, do qual a Laginha faz parte, é formado por dez empresas dos ramos da agroindústria sucroalcooleira e de fertilizantes e adubos. Possui também concessionária de automóvel, empresa de táxi aéreo e um hospital.
São cinco usinas de grande porte: Laginha, Uruba e Guaxuma, em Alagoas, além da Triálcool e Vale do Paranaíba, em Minas Gerais. Juntas, elas são responsáveis por uma produção de mais de 300 mil metros cúbicos de álcool e de mais de 6,5 milhões de sacas de açúcar dos tipos VHP, cristal e refinado."


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"OIT lança campanha pela eliminação do trabalho infantil perigoso" (Fonte: Agência Brasil)

"Brasília - A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou hoje (10) relatório sobre o trabalho infantil perigoso. Os dados mostram que há no mundo 115 milhões de crianças (7% do total de crianças e adolescentes) nesse tipo de atividade. Segundo o relatório, esse número é quase metade dos trabalhadores infantis (215 milhões). É considerado trabalho perigoso qualquer tipo de atividade que possa ser prejudicial à saúde e à integridade física e psicológica da criança.
O relatório também afirma que embora o número total de crianças entre 5 e 17 anos em trabalhos perigosos tenha caído entre 2004 e 2008, houve aumento de 20% na quantidade de crianças entre 15 e 17 anos nessas atividades, passando de 52 milhões para 62 milhões.
O documento diz que o maior número de crianças em trabalhos perigosos está na Ásia e no Pacífico, onde há 48,1 milhões. Contudo, é na África Subsaariana que se encontra o maior número proporcional de crianças em
trabalhos perigosos - são 38,7 milhões para uma população total de 257 milhões.
Na América Latina há 9,43 milhões de crianças desenvolvendo trabalho perigoso. Nas outras regiões, como a Europa e a América do Norte, há registro de 18,9 milhões de crianças nesse tipo de atividade.
O estudo afirma ainda que a redução do trabalho infantil perigoso foi maior para as meninas do que para os meninos. Entre 2004 e 2008 houve uma redução de 9% no número de meninos realizando trabalhos perigosos,
enquanto no mesmo período a redução do número de meninas foi 24%.
A agricultura é o setor onde há o maior número de crianças trabalhando, 59% delas em atividade perigosa, com idade entre 5 e 17 anos. Fazem parte desse setor a pesca, a silvicultura, o pastoreio e a agricultura de subsistência. O restante está dividido entre o setor de serviços (30%) e em outras atividades (11%). O relatório diz ainda que pelos menos um terço das crianças faz trabalhos domésticos e não recebe nenhuma remuneração para isso.
O estudo afirma ainda que as crianças e os jovens que desenvolvem trabalho perigoso sofrem mais acidentes do que os adultos.  O relatório cita que  Agência Europeia para a Seguridade e Saúde no Trabalho chegou à conclusão de que os jovens tem 50% mais chances de sofrer alguma lesão do que os adultos.
O estudo lembra que no Brasil, foram registrados entre 2007 e 2009 mais de 2,6 mil lesões de trabalho em crianças. No Chile, em 2008, foram observadas mais de mil lesões em jovens com idade entre 15 e 17 anos.
Para acabar com o trabalho perigoso de crianças e de adolescentes em todo o mundo,o relatório recomenda a todos os governo que sejam tomadas medidas com base em três eixos. A primeira é que os governos devem assegurar que as crianças frequentem a escola até, pelo menos, a idade mínima permitida para o trabalho. Os governos também devem melhorar as condições sanitárias próximas aos locais onde é realizado o trabalho e adotar medidas específicas para jovens que tenham entre a idade mínima para trabalhar e 18 anos.
Também devem ser adotadas medidas jurídicas para atuação contra o trabalho infantil perigoso, com a colaboração de empregadores e trabalhadores."


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"Brasil poderá ser potência mundial em energia limpa, avaliam debatedores" (Fonte: Agência Câmara)

"Com quase metade da matriz energética composta por fontes renováveis, o Brasil tem potencial para ampliar a produção de energia limpa e tornar-se uma potência energética mundial, disse o presidente da Petrobras Biocombustível, Miguel Rosseto. “O País está em uma posição estratégica excepcional, tem terra, água, sol, capacidade de trabalho, tecnologia e vontade de colocar esses recursos a serviço da sociedade”, ressaltou.
De acordo com Rosseto, que participou do seminário Sustentar XXI, realizado nesta quinta-feira pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, neste momento a Petrobras produz etanol e biodiesel em 14 usinas, uma delas em Moçambique, na África. Nos próximos dois anos, a empresa planeja iniciar a comercialização do biocombustível para avião. “No momento, já sabemos fazer o produto em laboratório e em planta-piloto, só não temos ainda competitividade econômica”, disse.
O executivo da Petrobras disse ainda que o Brasil pode praticamente dobrar sua capacidade de produção de etanol sem necessidade de utilizar novas terras. Segundo ele, hoje a produtividade brasileira é de 7 mil a 7,5 mil litros por hectare de cana, mas pode chegar a 12 mil litros somente com a utilização de novas tecnologias. “É possível aumentar a produção a partir do uso do bagaço da cana, com o açúcar das fibras de celulose”, explicou.
Energia eólica
Outra fonte promissora de geração elétrica ainda pouco explorada no Brasil é a eólica. De acordo com o diretor-presidente da Suzlon Energia Eólica do Brasil, Arthur Lavieri, essa fonte, além de abundante, é economicamente viável. Segundo disse, no último leilão realizado pelo governo para compra de energia, a eólica foi a segunda mais barata. “Perde só para as megausinas hidrelétricas”, garantiu. Nessa comparação, fica 15% mais cara.
Lavieri explicou ainda que o potencial brasileiro de geração de energia a partir dos ventos é de 350 mil megawatts. Atualmente, todo o parque gerador instalado no País produz 113 mil megawatts. “O Brasil poderá ser uma megapotência em energia renovável”, assegurou.
Apesar dessa enorme capacidade, a energia eólica contribui com menos de 1% da energia produzida no Brasil, com uma produção de apenas mil megawatts. A meta do setor é chegar a 5 mil megawatts em 2013. Para 2020, o projeto é responder por 10% do total.
De acordo com Lavieri, na Dinamarca a geração eólica pode atingir 53% do total, enquanto na Espanha pode responder por 44%, dependendo dos meses. Ele lembrou ainda que a Alemanha comprometeu-se a fechar suas usinas nucleares até 2022 e investir nas fontes solar e eólica.
Demanda crescente
Os participantes do seminário também ressaltaram que a demanda por energia nos próximos anos crescerá vertiginosamente. Somente no Brasil, em 2020 o consumo pode estar 60% superior ao atual. No mundo, 20% da população ainda vivem sem acesso ao serviço, o que corresponde a cerca de 1,5 bilhão de pessoas.
Durante o seminário, o presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), lançou o programa Parlamento Zero, que prevê o plantio de 22 mil árvores em vários locais do País. Segundo estudos técnicos, esse número é suficiente para neutralizar a emissão de gases causadores de efeito estufa resultante das atividades da Câmara e do Senado.

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"Corregedoria-Geral da JT e Corregedoria Nacional de Justiça formalizam cooperação" (Fonte: TST)

"O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, e a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, assinaram hoje (9) Termo de Cooperação que permitirá o alinhamento das ações administrativas produzidas pelas duas instituições. Na avaliação do ministro Levenhagen, o documento é um reconhecimento da importância da corregedoria da JT.

Durante a assinatura do documento, a ministra Eliana Calmon explicou que, até o momento, as reclamações relacionadas à prestação jurisdicional na JT, endereçadas à Corregedoria Nacional, eram tratadas pela própria instituição. “Antes pedíamos informações ou mandávamos para o setor competente tomar providências, e, posteriormente, fazíamos as cobranças”, explicou.

Esse quadro muda com o termo de cooperação, afirmou a ministra, pois os assuntos que digam respeito à Justiça do Trabalho serão encaminhados à Corregedoria-Geral da JT para as providências cabíveis em cada hipótese. A ministra ainda esclareceu que será muito mais fácil cobrar as providências adotadas somente da Corregedoria-Geral da JT. A ministra também destacou o interesse da Corregedoria Nacional pela cooperação, na medida em que existem cerca de seis mil juízes sujeitos à correição da instituição, sendo três mil, aproximadamente, pertencentes à Justiça trabalhista.

Segundo o ministro Levenhagen, com essa medida, “evita-se a ideia errônea de que é preciso recorrer diretamente à Corregedoria Nacional”. Na condição de corregedor-geral da JT, o ministro poderá tomar as providências necessárias, quando a situação envolver juiz de segundo grau, ou encaminhar a questão aos corregedores regionais, sempre com o acompanhamento dos casos.

A corregedoria-geral da JT é o órgão responsável pela fiscalização, disciplina e orientação administrativa da Justiça do Trabalho sobre os Tribunais Regionais, seus juízes e serviços judiciários. Pelo artigo 709 da CLT, cabe à corregedoria a inspeção e a correição dos TRTs e o exame das reclamações contra atos que afetem a boa ordem processual.

O termo de cooperação prevê ainda troca constante de informações e sugestões para propiciar a atuação harmoniosa das duas corregedorias. A vigência do documento é por prazo indeterminado."



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"Comissão da Câmara aprova PL que escancara terceirização no Brasil" (Fonte: Contraf-CUT)

"Os direitos dos trabalhadores sofreram um duro golpe na quarta-feira, 8, com a aprovação pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara Federal do Projeto de Lei (PL) nº 4330/04, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que regulamenta a terceirização e abre espaço para a precarização geral das relações de trabalho.

O texto aprovado, de relatoria do deputado Silvio Costa (PTB-PE), autoriza a terceirização de todo serviço, incluindo as atividades-fim, tanto de empresas privadas quanto públicas. Além disso, estabelece a responsabilidade subsidiária para o contratante em relação às obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.

"O PL escancara a possibilidade de terceirização de qualquer processo e etapa do trabalho, sem distinguir entre atividade fim e meio. Assim, precariza por completo as relações de trabalho no Brasil, frustra as negociações de acordos e convenções coletivas e mantém os terceirizados à margem dos direitos", lamenta Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT e integrante do Grupo de Trabalho sobre Terceirização da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

> Saiba mais: Projeto ataca vários direitos dos trabalhadores

Miguel destaca que, no Brasil, a experiência do movimento sindical mostra que terceirização de serviço tem sido sinônimo de precarização dos direitos dos trabalhadores. Pesquisas do Dieese mostram que trabalhador terceirizado recebe, em média, 1/3 do que ganham os trabalhadores contratados diretamente, sem contar outros direitos que lhe são negados.

"Na prática, esse projeto nefasto propõe a desregulamentação das relações formais de trabalho, negando a CLT e toda a legislação trabalhista", sustenta Miguel. "Ele representa praticamente o fim das categorias formais, reguladas por acordos e convenções coletivas negociadas pelos sindicatos, jogando por terra toda a história de luta dos trabalhadores. É um ataque à própria Constituição Federal, que assegura o valor social do trabalho como base estruturante da sociedade brasileira", diz.

Tramitando na Câmara há sete anos, o projeto de Sandro Mabel enfrenta forte resistência do movimento sindical, que por várias vezes conseguiu barrar seu avanço no Legislativo. "O projeto já era muito ruim para os trabalhadores, mas as emendas incluídas pelo relatório de Silvio Costa o pioraram e muito", ressalta Miguel.

Em entrevista à Agência Câmara, o deputado federal Vicentinho (PT-SP) critica a falta de limites estabelecida pelo PL4330/04 e promete lutar contra ele na Câmara. "Do jeito que está o projeto, tudo pode ser terceirizado. O ideal seria acabar [com a terceirização], mas, como isso não é possível, regulamentar para garantir dignidade e direitos aos trabalhadores. Por isso, a nossa posição é contrária", afirmou Vicentinho.

Vicentinho é autor de outra proposta sobre o tema (PL 1621/07), apoiado pelo movimento sindical, que proíbe a terceirização da atividade-fim da empresa. Segundo o projeto do deputado petista, a atividade-fim só poderá ser desenvolvida por funcionários diretamente contratados, com vínculo de emprego. Além disso, determina a responsabilidade solidária entre a contratante e a prestadora do serviço pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do contrato de prestação de serviço. Na avaliação de Vicentinho, isso é necessário para garantir os direitos trabalhistas do terceirizado.

A aprovação do PL na CTASP ocorreu no mesmo dia em que, após pressão das centrais sindicais, foi realizada a primeira reunião da Comissão Especial sobre Terceirização no âmbito do Congresso Nacional. "Um tema dessa complexidade precisa de um debate amplo com a sociedade antes de sua aprovação, jamais da forma como ocorreu na Comissão", sustenta Miguel.

A proposta precisa tramitar ainda na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e, se aprovada, será encaminhado para votação em plenário.

Mobilização

A CUT convoca os sindicatos para participarem de Audiência Pública sobre o tema, a ser realizada na próxima quarta-feira, dia 15, às 14h30, no plenário 13, anexo 2, da Câmara dos Deputados. No mesmo dia, às 10h, ocorre reunião do GT de Terceirização da CUT, no escritório nacional da Central, em Brasília.

Os trabalhadores discutirão o tema também com o Poder Executivo, uma vez que, em dezembro de 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concluiu, a pedido do então presidente Lula, uma proposta de regulamentação da terceirização que ia em direção contrária à do PL de Sandro Mabel.

A proposta construída estabelecia, entre outras questões, o principio da responsabilidade solidária entre contratante e contratada e garantia direitos iguais de benefícios e salários entre todos os trabalhadores. "Ou seja, se as empresas quisessem terceirizar enquanto ato de gestão, poderiam fazê-lo, mas não para reduzir custo de pessoal ou precarizar o trabalho. Vamos procurar o MTE e cobrar um posicionamento do Executivo contra o projeto de Mabel", sustenta.

O dirigente sindical considera fundamental a mobilização de toda a sociedade contra o projeto. "Empobrecer a classe trabalhadora empobrece o país como um todo e concentra renda e riqueza. O Brasil é signatário de uma Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da implementação do Trabalho Decente e este projeto vai contra esse objetivo", conclui."


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"Deputados denunciam manobra na aprovação do projeto de terceirização" (Fonte: Assessoria do deputado Assis Melo, no Portal CTB)

"Os deputados federais Assis Melo (PCdoB-RS) e Daniel Almeida (PCdoB-BA), fizeram recurso para o plenário da Câmara exigindo a anulação da votação do projeto de lei de autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), aprovado na Comissão do Trabalho nesta quarta-feira (8).
O deputado gaúcho destacou que não vê motivo para votar apressadamente um projeto que libera a terceirização, precarizando ainda mais as relações de trabalho, quando foi criada uma comissão especial para debater o assunto.
O deputado Daniel Almeida apresentou requerimento pedindo o adiamento da votação, que não foi considerado pelo presidente da Comissão. Para Assis Melo, que também é membro da direção nacional da CTB, "o presidente da Comissão do Trabalho, deputado Sílvio Costa (PTB-PE), não atentou para o regimento da Casa e não considerou o requerimento que fizemos", enfatizando que o projeto deveria ser levado para debate na comissão especial criada para discutir os assuntos ligados à terceirização.
"A comissão especial é para isso, senão não tem sentido criar uma comissão e discutir projeto noutra comissão", destacou.
O deputado ainda acusou Sílvio Costa de ter compromisso com os empresários e expor isso na sua fala, quando demostrou preocupação com o Banco do Brasil e Petrobras e não com os trabalhadores. "Achamos que é tentativa de impor uma lei, já que foi formada uma comissão especial que deveria tratar desse assunto", destacou Assis Melo, lembrando que o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), criou uma comissão especial para discutir a terceirização.
Marco Maia atendeu ao pedido dos sindicalistas que incluíram na pauta de reivindicações do Dia do Trabalhador a criação da comissão para discutir e aprovar uma lei que crie regras para a terceirização.
O deputado Sandro Mabel, que é empresário, dono da empresa de biscoito Mabel, contrariando o que dizem os trabalhadores, afirma que o projeto vai garantir os direitos dos trabalhadores; enquanto o relator do projeto, que é também o presidente da Comissão de Trabalho, deputado Sílvio Costa, assinala, no seu relatório, que "a transformação da proposta em norma jurídica certamente virá em benefício de todos", mesmo diante das denúncias dos trabalhadores de que serão prejudicados com ela.
Empresários satisfeitosAs denúncias de que o projeto favorece os empresários pode ser comprovada pela reação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que comemorou a aprovação do projeto. O presidente da entidade, Robson Braga de Andrade, saudou como "passo importante para se ampliar a competitividade das empresas" a aprovação do projeto de lei regulamentando o trabalho terceirizado.
O projeto de lei permite contratações terceirizadas tanto para as atividades-meio quanto para as atividades-fim, revogando norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que limita a terceirização das atividades-fim. Permite, também, a subcontratação em atividade especializada, o que é chamado pelos trabalhadores de quarteirização.
E determina ainda que a empresa contratante é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços. A responsabilidade subsidiária é limitada - o terceirizado só pode cobrar direitos trabalhistas da empresa contratante depois que forem esgotados todos os bens da empresa de prestação de serviços. Os sindicalistas reivindicam que a responsabilidade seja solidária (a empresa contratante e a terceirizada responderiam igualmente pelas obrigações trabalhistas).
O projeto ainda precisa ser votado na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), em caráter terminativo (sem ir ao plenário), seguindo depois para votação no Senado"


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