quarta-feira, 7 de agosto de 2013

MRV é condenada em R$ 6,7 milhões por trabalho escravo (Fonte: MPT)

"Justiça expede ofício ao Governo Federal pedindo atenção ao financiamento público de obras que usam esse tipo de contratação
Campinas (SP) – O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Americana (SP) condenou a construtora MRV Engenharia ao pagamento de R$ 4 milhões de indenização por danos morais pela prática de trabalho escravo, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). Além desse montante, a empresa deverá pagar  multa de R$ 2.620.000 pelo descumprimento de uma liminar concedida nos autos do processo, e mais 1% do valor da causa por litigância de má-fé (intenção de prejudicar a correta instrução do processo), equivalente a R$ 100 mil (o pedido inicial do MPT, ou valor da causa, é de R$ 10 milhões). Os valores totalizam R$ 6.720.000.
Em fevereiro de 2011, uma ação conjunta do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego flagrou 63 trabalhadores em condições análogas à de escravo na construção do condomínio residencial “Beach Park”, em Americana, que recebia, à época do inquérito, verbas federais do programa “Minha Casa, Minha Vida”. Os migrantes dos estados de Alagoas, Bahia e Maranhão eram contratados diretamente pelas terceirizadas M.A Construções e Cardoso e Xavier Construção Civil, que prestavam serviços em áreas consideradas atividades-fim da empresa.
A Justiça do Trabalho também confirmou em sentença a liminar deferida em janeiro de 2012, que determina a responsabilidade da construtora no cumprimento da Norma Regulamentadora nº 18 em obras de Americana e Nova Odessa, no que se refere à aplicação de medidas de segurança e saúde do trabalho na construção civil (incluindo os alojamentos), além do pagamento de salários em dia, concessão de intervalos para repouso e a realização de exames médicos. Naquele ano, a fiscalização verificou o descumprimento dessa decisão, o que acarretou a multa de R$ 2.620.000.
A ilicitude da terceirização de atividades-fim nas obras investigadas no inquérito do MPT, atribuída pelos procuradores como fonte de precarização do trabalho, também foi reconhecida pelo juízo na sentença proferida.
Decisão
“Com relação às alegações de que não há legislação no país limitando o instituto da terceirização, esclareço que, em verdade, a terceirização, é tolerada no Brasil e apenas em determinadas circunstâncias, muito diferente do alegado. Ademais, a ré ignora que a jurisprudência é fonte de direito, sendo a súmula dotada de verdadeiras características de lei – generalidade, impessoalidade e abstração. Outrossim, beira a má-fé a alegação de que, simplesmente por não existir legislação específica sobre o tema, todo e qualquer tipo de terceirização seria permitida. É indubitável que esta prática acarreta a precarização dos direitos trabalhistas e, consequentemente, ataca diretamente preceitos constitucionais fundamentais”, pontua a decisão.
A ação civil pública é resultado de dois inquéritos civis instaurados pelo MPT, que constatou  dano a operários que trabalhavam por intermédio de empresas prestadoras de serviço inidôneas, o que motivou o pedido de condenação da MRV ao pagamento de indenização de R$ 10 milhões por dano moral coletivo, em virtude da apurada precarização do trabalho decorrente da terceirização dos serviços nas obras.
Precarização
A contratação de mão de obra era feita por intermédio de “empreiteiras” subcontratadas pela construtora, na tentativa de transferir a responsabilidade trabalhista a essas pequenas empresas, que eram criadas por ex-operários, sem que possuíssem capacidade econômico-financeira para mantê-las. O resultado foi o não pagamento de salários, alojamentos e moradias fora dos padrões legais, aliciamento de trabalhadores, entre outras irregularidades graves.
Na sentença, o juízo mostra seu convencimento acerca da existência, nas obras que foram averiguadas no inquérito, da prática de redução de trabalhadores a condições análogas às de escravo, o que fundamenta a cobrança de indenização por danos morais. Segundo a sentença, o fato se agrava por se tratar de obra do programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal, portanto, financiada com dinheiro público.
“Lamentavelmente, a existência de trabalhadores em condição análoga à de escravo restou perfeitamente caracterizada. A ação conjunta do Ministério do Trabalho, por meio da GRTE, e do Ministério Público do Trabalho foi extremamente minuciosa, não deixando dúvidas que a ré se utilizava de mão de obra escrava em suas construções. Aliás, importante ressaltar que as obras em questão são financiadas pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”. Ora, no mínimo irônico imaginar que trabalhadores análogos a escravos financiam a moradia de casas populares e que o Estado efetua regiamente os pagamentos referentes a esses contratos. A Caixa Econômica Federal participa ativamente desse processo. Por isso, imprescindível a atuação do Poder Judiciário para legalizar a situação para que o estigma não manche as elogiáveis iniciativas do Governo Federal em universalizar o direito de moradia, previsto no art. 6º da Constituição Federal”, proferiu.
Diante da grave situação, a Justiça deferiu o pedido do MPT relativo à expedição de ofício ao Ministério das Cidades e às Superintendências Regionais e Nacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, “uma vez que o numerário público não pode, mesmo por via indireta, sustentar a manutenção de trabalho escravo”.
Destino das multas 
A indenização de R$ 4 milhões será destinada às instituições Seara Serviço Espírita de Assistência e Recuperação de Americana (30%), APAE de Americana (20%), APAE de Nova Odessa (20%), Lar dos Velhinhos São Vicente de Paulo (10%), Associação Ecumênica dos Portadores de HIV de Americana (10%) e Associação Beneficente Residencial Evangélico Benaiah (10%). A multa por descumprimento de liminar de R$ 6.620.000 será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador  (FAT) e a de R$ 100 mil por litigância de má-fé será revertida à União.
Caso a MRV descumpra a sentença, pagará multa diária de R$ 1 mil por item. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho."

Fonte: MPT

Uso de empréstimo para custear setor elétrico é “possível”, diz Lobão (Fonte: Valor Econômico)

"BRASÍLIA  -  O uso de empréstimos de bancos públicos para custear gastos do setor elétrico é uma possibilidade, cabendo ao Tesouro Nacional tomar a decisão final, afirmou o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, nesta quarta-feira.
“Se o Tesouro achar que o melhor caminho é o empréstimo provisório do BNDES e da Caixa, este caminho que pode ser seguido”, disse o ministro ao sair de audiência pública na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados..."

Íntegra: Valor Econômico

TRT 8 avança na implantação da Liquidação Eletrônica de Processos (Fonte: TRT 8ª Região)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8) definiu o cronograma de implantação da Liquidação Eletrônica de Processos (LEP) pela Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) em municípios de sua área de jurisdição.
O chamado alvará eletrônico já existe nas Varas da capital, de Parauapebas e nas quatro Varas de Marabá. Desde o dia 29 de julho também está nas Varas de Ananindeua e Macapá e, desde 5 de agosto, em Santarém e Paragominas.
Até setembro, a expectativa é de que a Liquidação Eletrônica chegue às Varas Trabalhistas de Tucuruí, Abaetetuba, Castanhal, Redenção, Óbidos, Santa Isabel, Altamira, Breves, Capanema, Itaituba e Xinguara.
Com o alvará eletrônico, a liquidação judicial ganha em celeridade e facilidade para as partes, pois os sistemas informatizados da Justiça do Trabalho e das instituições financeiras Banco do Brasil e Caixa Econômica são interligados, sendo que a Caixa atende somente as Varas do Trabalho em Belém. O levantamento dos valores dos depósitos judiciais, bem como as guias de depósito judicial e do pagamento de tributos são feitos eletronicamente.
Com o avanço da Liquidação Eletrônica, o TRT 8 caminha para o cumprimento de um dos aspectos de sua missão, que é o de ser o mais célere na prestação do serviço jurisdicional. O modelo do LEP, aliás, foi desenvolvido pela equipe da SETIN, desde 2005, por orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TRT 8 coordenou a elaboração do projeto piloto, em parceria com as instituições financeiras. Posteriormente, o modelo foi seguido pelas demais regiões trabalhistas.
De acordo com a equipe da SETIN, o projeto foi desenvolvido em duas fases: a primeira voltada para interligação dos sistemas corporativos e a implantação dos depósitos judiciais eletrônicos; e a segunda na implantação dos alvarás de levantamento eletrônico, para pagamento às partes com a Guia de Retirada, recolhimento de tributos (INSS e Imposto de Renda), assim como, solicitação de cancelamento desses alvarás eletrônicos e outras funcionalidades de apoio aos jurisdicionados.
Antes do LEP, a liquidação do processo era feita através de guias impressas nas Varas do Trabalho e levadas aos bancos para lançamento e liquidação em seus sistemas informatizados. As agências bancárias informavam sobre o o pagamento às Varas do Trabalho para que fosse feito o registro nos autos do processo. Hoje, todo esse procedimento é feito automaticamente e as Varas do Trabalho já emitem as guias eletrônicas pelo sistema integrado aos dos bancos, acelerando todo o processo.
Pioneiro com a LEP em todo país, a equipe da SETIN do TRT 8, já implantou, novamente, por orientação do CNJ, o sistema de pagamento de dívidas trabalhistas por via de cartão de crédito. A experiência do tribunal chamou a atenção de outros TRTs, como o de Goiás, Mato Grosso e Campinas, que já estudam a possibilidade da implantação do sistema."

Eletrobras: Acordo entre sindicatos e empresa deve por fim à greve (Fonte: Jornal da Energia)

"Após três audiências de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), finalmente a Eletrobras e os sindicatos que representam os trabalhadores chegaram a um acordo nesta quarta-feira (07/08), que deve por fim ao movimento grevista, que já dura mais de 20 dias. O pacto foi homologado previamente pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, e deve receber o crivo definitivo do colegiado do Tribunal na próxima segunda-feira (12/08).
Com isso, os sindicalistas devem realizar assembleias em suas bases nesta quinta-feira (08) para deliberar sobre o fim da greve. A expectativa é que os funcionários voltem ao trabalho até às 18h do mesmo dia. O presidente da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), Franklin Moreira, enviará um ofício ao TST após as assembleias, ratificando a aprovação do acordo pelos funcionários. Caso alguma entidade sindical rejeite a proposta, o assunto será tratado em processo a parte, segundo definiu o relator.
"No alto interesse em solucionar esse conflito coletivo, faria essa homologação previa, colocando o fim da greve e levando para a Seção de Dissídio Coletivo (SDC), na segunda-feira em extra pauta. Nos não vamos mudar nada, vamos levar o que decidimos para homologação, não vamos mexer no que for aprovado. Eh claro que tenho que fazer uma sentença normativa, mas vai ser homologado tal como foi feito aqui", afirmou Godinho
O acordo, válido por 24 meses, com término em 30 de abril de 2015, prevê reposição da inflação de 6,49%, de acordo com a inflação medida pelo IPCA, retroativo a 1º de maio deste ano, mais 2,5% de ganho real, pagos em três parcelas, sendo 0,8% também retroativo a maio de 2013, 0,7% a partir de 1º de janeiro de 2014 e 1% a partir de 1º de setembro de 2014.
Além disso, a manutenção de todas as clausulas do acordo será corrigida pelo IPCA pleno. O auxilio alimentação permaneceu como combinado anteriormente, onde serão concedidos quatro talonários em maio de 2013, pagos em até 30 dias a partir da homologação do acordo, e mais quatro talonários em maio de 2014. O impasse financeiro foi resolvido rapidamente, mas a discussão em torno da redação da cláusula sobre o adicional por periculosidade foi a mais demorada.
Por fim, a empresa se comprometeu, no caso dos empregados admitidos até 08 de dezembro de 2012, a utilizar para o pagamento do adicional de periculosidade, o critério adotado antes da publicação da lei 12.740, que prevê o cálculo pelo salário base. Os demais permanecem com o cálculo do adicional pela remuneração."

Após sexta-feira novos processos nas Varas de Belém serão protocolados exclusivamente pelo PJe-JT (Fonte: TRT 8ª Região)

"Após sexta-feira (9), novos processos nas Varas de Belém serão protocolados exclusivamente pelo PJe-JT
O protocolo de novos processos nas Varas do Trabalho de Belém por meio do Sistema APT, disponível no Escritório Virtual e Central de Atendimento estará suspenso após esta sexta-feira, 9. A Secretaria de Tecnologia e Informação (SETIN) do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8) informa que a medida é necessária devido à expansão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT ) para todas as Varas do Trabalho de Belém, no período de 12 de agosto a 30 de setembro.
Desta forma, a partir dos primeiros minutos esta sábado, 10, todos os processos novos destinados às VTs de Belém deverão ser peticionados através do PJe-JT.
Quanto aos processos protocolados anteriormente a esta data, estes continuarão a ter tramitação pelo sistema APT e poderão ser consultados pelo portal do TRT 8."

Eletrosul tem multa reduzida em 50% pela Aneel (Fonte: Jornal da Energia)

"A Eletrosul teve a multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da UHE Passo São João reduzida em 50% pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), nesta terça-feira (06/08).
Em sua defesa, a Eletrosul alegou que já havia sido penalizada em outra ocasião e que não poderia ter multa aplicada pelo mesmo motivo novamente. Todavia, a agência reguladora entendeu que os processos aos quais a empresa se referiu eram distintos e que, por isso, manteria a multa aplicada em 0 de novembro de 2012 no valor de R$ 291.837,65.
O diretor Edvaldo Santana, relator do voto, afirmou que apesar dos atrasos nas obras, a empresa recompôs o lastro e os consumidores não foram afetados em termos de custos. Em vista disso, o diretor determinou a redução em 50% no valor da penalidade, passando para R$ 145.918,83."

Idec é contra a nomeação de Elano Figueiredo à direção da ANS (Fonte: idec)

"Em carta enviada na última segunda-feira (5/8) aos senadores da Comissão de Assuntos Sociais que aprovou, no dia 11/7, a nomeação de Elano Rodrigues Figueiredo ao cargo de diretor da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o Idec pede a anulação do processo decisório, que foi prejudicado pela ausência de informações relevantes a respeito do referido candidato.
Conforme denúncias divulgadas pela imprensa, foi omitida a informação de que Figueiredo já atuou como diretor jurídico do Grupo Hapvida, empresa que esteve na lista das dez operadoras que mais negaram coberturas aos consumidores entre 2010 e 2012, conforme dados obtidos pelo Idec através da Lei de Acesso à Informação, atuando judicialmente contra inúmeros consumidores e até mesmo contra a própria ANS. Além disso, em artigo publicado em 2008 na revista Themis, o candidato lamenta o posicionamento do Poder Judiciário favorável aos consumidores de planos de saúde, assim como demonstra posicionamento não isento em relação aos organismos de defesa do consumidor, ao dizer que “a ANS sofre grande pressão do Idec e dos Procon’s para melhorar cada vez mais os benefícios em proveito do consumidor. Multas, liminares, proibição de reajuste; tudo para que o usuário não suporte nenhum prejuízo. Só esquecem que as empresas brasileiras já atuam numa situação financeira e tributária desvantajosa...”.
“Precisamos saber por que falhas graves ocorreram no processo de indicação e aprovação desse diretor, cuja postura pró-empresas é notória. Por que informações relevantes foram omitidas do Senado federal pelo governo, conforme demonstra nota emitida pelo Ministério da Saúde?”, indaga a presidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini.
 O Código de Conduta da Alta Administração Federal tem como princípio aferir integridade e lisura nos processos decisórios, o que claramente não está sendo seguido. O Idec e toda a sociedade exigem da ANS o que lhe é determinado por Lei (9,961/00): a defesa do interesse público, possível somente por meio da regulação, sem a influência do interesse privado.
“Portanto, o Idec pede a anulação da sabatina e da nomeação, bem como a realização de novo processo de avaliação íntegro e com lisura”, conclui Lazzarini.
Campanha do Idec "Dilma, não acabe com o SUS" alerta sobre a porta-giratória
A porta giratória é um termo conhecido pela entrada de profissionais do setor privado, representantes das empresas reguladas, nas agências reguladoras, para posterior retorno ao setor de origem. 
Numa relação de oito tópicos, o Idec cita o conflito de interesses como um dos motivos que causam a ineficiência na regulação dos serviços de saúde suplementar, os planos de saúde, o que traz graves problemas a milhares de consumidores em todo o País.
A campanha "Dilma, não acabe com o SUS" mobiliza a população em defesa do SUS (Sistema Único de Saúde) e pela extinção de subsídios públicos para planos e seguros de saúde, para que o SUS seja fortalecido e mantido como Política de Saúde oficial do Estado brasileiro, como manda a Constituição Federal, cabendo ao segmento dos planos de saúde o caráter verdadeiramente suplementar e não duplicativo ou substitutivo do sistema público.
Participe!
> O Manifesto na Íntegra
Twitaço contra nomeação
Na tarde desta quarta-feira (7/8) o Idec pretende mobilizar o maior número de pessoas no pedido de anulação da sabatina e da nomeação do advogado que já expôs posicionamento contra os órgãos de defesa do consumidor e a própria ANS. A mobilização ocorre por meio do chamado twitaço, pela anulação da nomeação de Elano Rodrigues Figueiredo ao cargo de diretor da ANS.
"Na atual conjuntura, é importante que a população esteja ciente e participe desse processo político que incide diretamente na qualidade da saúde. Se os órgãos de regulação forem dirigidos por pessoas que defendem claramente os interesses das empresas, continuaremos na precária situação da assistência à saúde", explica Marilena."

Fonte: idec

Presidente do TRT8 reúne com Superintendente da PF (Fonte: TRT 8ª Região)

"A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região, Odete de Almeida Alves, esteve com o Delegado Valdson Rabelo, Superintendente da Policia Federal no Pará, quando tiveram a oportunidade de tratar do andamento das investigações em torno da ameaça sofrida pelo Juiz do Trabalho Titular da 2a VT de Marabá (PA), Jonatas dos Santos Andrade.
Acompanhada do Diretor-Geral do TRT8, Rodopiano Neto, a Presidente teve a oportunidade de ouvir o relato das providências tomadas pela Polícia Federal, com a participação direta do agente deslocado a Marabá, bem como a Delegada do setor de inteligência vinculada ao caso, Luciana Motta.
De acordo com o Superintendente, tão logo a certidão do magistrado foi recebida comunicando o ocorrido, de imediato a delegacia local da PF tomou as providências para levantar as informações sobre a situação, com o acionamento e envolvimento direto do setor de inteligência da PF.
Oficiada pela Presidência do TRT8 no dia 24 de julho, a Superintendência da PF em Belém deslocou dois agentes para Marabá, especialmente destacados para realizar a investigação de ameaça - entre eles, estava o agente Brito, presente à reunião, que teve a oportunidade de relatar pessoalmente as ações. 
"Nós chegamos a Marabá e fomos direto conversar com o magistrado, para levantar as informações necessárias e verificamos que os agentes de segurança do TRT já estavam dando suporte a ele. Também apuramos que a Secretaria de Segurança já havia deslocado um delegado do setor de inteligência que já estava investigando o caso, e fomos até ele para levantarmos o que já havia sido apurado", destacou Brito.
De posse das informações do juiz, os agentes da PF tiveram contato com o delegado local da PF e obtiveram informações detalhadas sobre a operação realizada em Rondon do Pará, quando uma equipe da PF esteve em diligência para ouvir o suspeito, que se evadiu do local. Posteriormente, acompanhado de sua advogada, o acusado se apresentou na delegacia de Marabá para prestar esclarecimentos.
De acordo com Rabelo, "finalizaremos as investigações esta semana para envio do relatório ao Delegado Geral da PF em Brasília, que está acompanhando o caso. Informaremos os resultados e a orientação quanto ao atendimento do pedido de proteção, que demandará logística específica e aporte de recursos para esse atendimento, além da aderência do magistrado ao protocolo de segurança utilizado nesses casos, pois esse tipo de procedimento limita bastante a privacidade do protegido, além de seus familiares."
O TRT8 mantém agentes do GES em Marabá, mas a Presidente reiterou a necessidade de finalização das investigações para que pudesse ser definido o oferecimento de segurança ao magistrado. Reunião similar está sendo agendada com o Secretário de Segurança do Estado do Pará, Luiz Fernandes Rocha."

Sem acordo, Infraero e aeroportuários voltam a se reunir na quinta-feira (Fonte: TST)

"Não houve acordo, nesta terça (6), na audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e o Sindicato Nacional dos Empregados de Empresas Administradoras de Aeroportos (SINA). As duas partes voltam a se reunir na próxima quinta-feira (8), às 10 horas, no TST, para tentar alcançar um entendimento com base na sugestão apresentada pelo vice-presidente do TST, ministro Antônio José de Barros Levenhagen. O sindicato dos empregados reivindica a correção pelo IPCA mais 9,5% de ganho real, e a estatal admite apenas a correção dos salários pela inflação acumulada até maio deste ano (6,49%).
 Diante do impasse – a categoria está em greve desde 31 de julho -, o vice-presidente do TST, propôs a correção salarial pelo IPCA, retroativo a maio deste ano (data-base da categoria), e um reajuste real de 3%, a ser pago em janeiro de 2014. Outro reajuste real de 3% seria pago em janeiro de 2015. A Infraero se comprometeu a apresentar um plano de reenquadramento funcional para três categorias do quadro técnico que estão reconhecidamente com os salários defasados em relação aos demais empregados: analista de sistemas, médico do trabalho e profissional de engenharia e manutenção.
Outra cláusula que ficou acertada foi a constituição de uma comissão, composta por três representantes da empresa e três dos empregados, para estudar a situação do plano de saúde e do plano odontológico. A comissão terá prazo de seis meses, renovável por mais três meses, para apresentar soluções de sustentabilidade para o atual sistema de assistência médica e odontológica.
Até quinta-feira a sugestão de acordo proposta pelo vice-presidente do TST será analisada pela direção da estatal, pela Secretaria de Aviação Civil (SAC) – a quem a estatal está vinculada – e pelo Ministério do Planejamento. Da mesma forma, os representantes do SINA discutirão a proposta com os empregados."

Fonte: TST

TRT-BA inagura PJe-JT em 39 Varas do Trabalho (Fonte: TST)

"Após a implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) nas 39 Varas do Trabalho de Salvador, o gestor nacional do projeto, desembargador Ricardo  Mohallem, a gestora regional, desembargadora Dalila Andrade, e o chefe do Núcleo de Suporte ao PJe, Orocil Pedreira, estiveram na 3ª Vara do Trabalho, que recebeu a primeira ação pelo novo sistema, para esclarecer mais detalhes do seu funcionamento.  O desembargador  Mohallem representou, na ocasião, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula.
'O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) está responsável pelo desenvolvimento de três funcionalidades do sistema nacional, que são a Central de Mandados, a de Execução e Expropriação e a de Penhora de bens', apontou o desembargador, ressaltando o bom trabalho da equipe baiana e o apoio que ela pode dar aos servidores e juízes do TRT-BA.
'Estamos acompanhando de perto cada procedimento no novo sistema, e tudo será divulgado em nosso Portal', afirmou a desembargadora Dalila Andrade, ao visitar também a 4ª Vara, que já recebeu novas ações pelo PJe.
A diretora da 3ª Vara, Gilmara Santos, disse que está animada com a possibilidade do fim dos processos físicos. 'É bom saber que um dia as prateleiras não estarão mais cheias'.
'O PJe uniu pessoas, servidores das varas de Santo Amaro ajudaram os de Candeias, depois vieram os de Itabuna e Ilheus, e agora todos eles treinaram os colegas de Salvador. O cronograma de treinamento realizado em semanas, com as simulações e testes, além do roteiro de tarefas, foram responsáveis pelo sucesso da implantação', concluiu a gestora regional."

Fonte: TST

Ministra: trabalho infantil é ligado a fatores econômicos e de classe (Fonte: Secretaria de Direitos Humanos)

"A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), afirmou que o trabalho infantil é uma das violações mais ligadas a fatores de ordem econômica e de classes. A declaração foi dada na abertura do 2º Encontro Nacional sobre Trabalho Infantil, realizado na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília (DF), nesta terça-feira (7).
Rosário ainda destacou que é preciso reconhecer as violações aos Direitos Humanos para poder combatê-las e que esse crime é cometido por meio da articulação de redes, especialmente na área da exploração sexual. “Os caminhos para a superação do trabalho infantil estão associados às estruturas de Estado, mas também aquilo que temos chamado de superação da miséria extrema”, afirmou.
O presidente do TST, Carlos Alberto Reis de Paula, afirmou que a erradicação do trabalho infantil é algo que “nos une como instituições, cidadãos e seres humanos” ao reagir de “forma instintiva para proteger os filhos da sociedade”. Ele ainda rebateu os argumentos de que o trabalho precoce reduziria a criminalidade. De acordo com o presidente do TST, já está provado que essa condição reduz o índice educacional, afetando o futuro da criança.
No evento, foi lançado o Manual de Atuação do Ministério Público na Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. O 2º Encontro Nacional sobre Trabalho Infantil, que acontece durante toda essa terça-feira (7), na sede do TST, é organizado pelo próprio Tribunal, em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público (MP)."

Fessergs participa de Seminário da OIT sobre Negociação coletiva para Servidores Públicos (Fonte: @Fessergs)

"A Fessergs participa, em Brasília, durante esta semana de um Ciclo de Debates sobre o BRICS – Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, numa realização conjunta da ISP e CSPB. As discussões iniciaram com o Seminário da Organização Internacional do Trabalho sobre negociação salarial para servidores públicos no marco da Convenção 151 da OIT.
Promovido em conjunto com a Internacional de Serviços Públicos e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, o evento reúne lideranças de servidores de toda a América Latina e se realiza no Auditório do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.
As discussões se desenvolvem em seguimento as deliberações da Conferência Anual da OIT realizada recentemente em Genebra.
Os desafios sindicais ante a situação política e econômica na América Latina, o plano de ação mundial da Internacional de Serviços Públicos para o setor municipal e as experiências dos países latinoamericanos em negociação coletiva serão o foco do encontro de servidores municipais. Já o Ciclo de Debates terá participação de representantes dos trabalhadores do setor público dos países que compõem o BRICS, visando a aproximação no conhecimento e troca de experiências.
A Fessergs está representada por seu presidente, Sérgio Arnoud, pela diretora Terezinha Castro e pela assessora jurídica, Nadia Silva."

Fonte@Fessergs

Turma considera discriminatória dispensa de bancária com lúpus e determina reintegração (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou, em julgamento realizado nesta quarta-feira (7), a reintegração de uma caixa do Itaú Unibanco S.A. portadora de lúpus. O entendimento foi o de que se tratou de "dispensa discriminatória de portadora de doença grave por estigma ou preconceito", circunstância que, conforme a Súmula 443 do TST, invalida o ato.  A Turma considerou ainda que a dispensa contrariou os princípios da dignidade da pessoa humana e o da não discriminação (artigos 1º, inciso III, e 3º, inciso IV, da Constituição da República).
Ao pedir a reintegração em reclamação trabalhista, a bancária alegou que, na data de sua demissão, era portadora de doença gravíssima e incurável, mas não contagiosa e nem incapacitante para o trabalho. Afirmou que o rompimento do contrato de trabalho, além de ser discriminatório, a colocou em "absoluta exclusão social".
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), apesar de reconhecer que a bancária era portadora de doença grave e incurável, manteve a sentença que negou o pedido. Fundamentou sua decisão no entendimento de que a doença havia sido diagnosticada em julho de 2003, e a bancária permaneceu trabalhando por quase um ano até ser dispensada, em maio de 2004. Para o TRT, este fato afastou a presunção da discriminação.
No exame do recurso no TST, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, decidiu pela reforma da decisão regional, determinando, além da reintegração, o pagamento de todos os direitos e vantagens do período de afastamento. Ele lembrou que o lúpus é uma doença inflamatória crônica, que atinge vários órgãos ou sistemas, e tem como característica o desequilíbrio do sistema imunológico. "Trata-se de doença sem expectativas de cura", destacou.
Descreveu ainda que a doença tem momentos de inatividade ou atividade. No primeiro, o tratamento é feito à base de medicamentos (corticóides), acompanhamento médico e controle por quimioterapia. Nos momentos de atividade, o tratamento é específico e muitas vezes exige que o paciente se afaste de suas atividades normais.
Ausência de legislação
Agra Belmonte observou que, por ausência de legislação específica, os portadores de lúpus têm poucos direitos garantidos em leis, e muitas vezes conseguem benefícios somente em decorrência das sequelas, quando a doença atinge níveis a ponto de equiparar os portadores a deficientes físicos ou pessoas com mobilidade reduzida.
No caso analisado, o relator chamou atenção para o fato de que havia conhecimento de que a bancária se submetia a tratamento, pois se ausentava para comparecer a consultas médicas e quimioterapia. A dispensa, alegadamente em razão de uma "reestruturação do banco", segundo ele ocorreu no momento em que ela mais precisava de recursos para custear o tratamento.
"A única variável que descaracteriza a discriminação é o lapso de tempo entre a ciência da doença e a da demissão da bancária", observou, lembrando que a forma de proteger o trabalhador nestas situações de vulnerabilidade é a imposição de uma obrigação negativa como forma de assegurar a proteção da dispensa minimizar as dificuldades de sua reinserção no mercado de trabalho."

Fonte: TST

Trabalhadores do jornal do presidente da SIP fazem greve (Fonte: @PortalVermelho)

"Jornalistas e trabalhadores do Diário Hoy, do Equador, realizaram, nesta quarta-feira (7), uma greve em protesto contra os contínuos atrasos de salários e outras violações legais protagonizadas pelo dono da empresa, o presidente da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), Jaime Mantilla.
“Estamos sem pagamento há um mês. Vivemos cada mês com promessas que não são cumpridas”. declarou um jornalista que pediu para não ser identificado à Agência Andes ao que outro completou: “todo mês é a mesma coisa. E além de não nos pagarem, ainda recebemos maus tratos dentro da redação”.
Os trabalhadores retornaram ao trabalho e não tiveram nenhuma resposta concreta. “Puro blá, blá, blá. Estou desesperado, já não tenho ne para o ônibus para vir trabalhar”, disse um jornalista do meio após terminada a reunião dos trabalhadores com Mantilla.
O presidente da SIP já afirmou que o trabalho do jornalista deve ser de 24 horas. “O trabalho do jornalista é como o do médico, não tem horário e não pode exigir o pagamento de horas extras antes de realiza-lo”, afirmou o empresário também à Andes.
Durante sua posse, em 2012, Mantilla acusou o fundador do Wikileaks, Julian Assange, de ser um "indivíduo hábil e irresponsável", por conseguir informação de maneira fradulenta e praticar o jornalismo desonesto. As declarações foram omitidas pela imprensa brasileira."

Escola é condenada a pagar R$ 114 mil de indenização após acidente de trabalho (Fonte: TRT 22ª Região)

"A viúva de um zelador de uma escola conseguiu na Justiça Trabalhista uma indenização de R$ 114.513,10 após seu esposo morrer em um acidente de trabalho. A ação foi ajuizada na 4ª Vara do Trabalho de Teresina, onde o juiz Adriano Craveiro Neves concedeu a indenização através da sentença. No entanto, ambas as partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) - a empresa para reformar a sentença e a viúva para majorar o valor da indenização.
Nos autos, a esposa do zelador relatou que seu marido executava outras atividades que não eram de sua responsabilidade e nem relacionadas à sua função. Ela destacou que ele fazia vários serviços na escola como eletricista e manutenção do prédio, o que caracterizava desvio de função. No dia de sua morte, o zelador recebeu ordens para fazer manutenção no 3º andar do prédio da escola e, sem equipamentos de proteção, acabou caindo de mais de 10 metros de altura.
A morte foi imediata e a esposa do zelador ajuizou ação pedindo indenização por danos materiais, danos morais, pagamento de horas extras e reflexos trabalhistas. A escola se defendeu das acusações alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, já que este exercia a função de zelador e não tinha autorização para executar qualquer serviço alheio às suas atribuições. Além disso, a empresa argumentou que a viúva não teria legitimidade para pleitear as indenizações.
A desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, relatora do recurso no TRT, observou que a viúva tem legitimidade para fazer o pleito uma vez que é a única dependente junto ao INSS. Segundo ela, se reconhece a legitimidade da parte representante do espólio apenas pela indicação dos nomes dos dependentes pela previdência social na certidão de concessão de pensão por morte.
Já quanto aos danos materiais e morais, a desembargadora enfatizou que a Constituição Federal, no art. 7º, inciso XXVIII, aponta que o empregador está obrigado a indenizar o empregado pelos prejuízos decorrentes de acidente de trabalho quando incorrer em dolo ou culpa. Ela frisou que em um inquérito policial aberto para apurar a morte do zelador, 24 pessoas foram ouvidas e a maioria dos depoimentos confirmaram que o trabalhador desempenhava várias atividades dentro da escola alheias às suas atribuições de zelador, dentre elas: a de lidar com eletricidade e retirar goteiras.
Diante do vasto conteúdo probatório, conclui-se que a empresa foi negligente ao permitir que um empregado executasse atribuições de alto risco para a integridade física do obreiro, sem propiciar os meios adequados de proteção contra acidentes, advindo daí a sua culpa no evento danoso, restando demonstrada a responsabilidade subjetiva do empregador, destacou.
Dessa forma, a desembargadora considerou razoável os critérios adotados pela sentença de primeiro grau para danos materiais, que foi mensurada a partir da possibilidade de sobrevida do reclamante, tendo como referencial a expectativa de vida de 77 anos (conforme dados recentes do IBGE), considerando a remuneração de 212,6 meses, com base na remuneração do obreiro na época do acidente, já incluindo o 13º salário, as férias + 1/3 e o FGTS, o que resultou em R$ 64.513,10.
No que diz respeito aos danos morais, a desembargadora também manteve a sentença fixando o valor em R$ 50.000,00. Para ela a sentença apresenta equilíbrio entre o abalo sofrido pelos familiares da vítima e a condição financeira da empresa, além de observar o caráter punitivo, cujo objetivo é evitar que a escola volte a incidir no comportamento ilegal verificado, tendo sido este o mesmo valor arbitrado por esta Corte em outros processos que envolviam morte de empregado por acidente de trabalho, argumentou a relatora.
Seu voto manteve a sentença do juiz Adriano Craveiro, que condenou a empresa ao pagamento total de R$ 114.513,10 de indenização, foi seguido, por unanimidade, pelos desembargadores da 1ª Turma do TRT/PI."

Fonte: TRT 22ª Região

Lobão: Aneel e Tesouro já estão fazendo os cálculos para cobrir CDE (Fonte: Jornal da Energia)

"O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, afirmou nesta segunda-feira (05/08) que o Tesouro Nacional e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estão fazendo os cálculos necessários para cobrir o rombo na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). “Tão logo cheguemos aos números finais, certamente o tesouro tomará as providencias”, afirmou Lobão.
O ministro se mostra otimista principalmente porque nesta segunda-feira o Tesouro fez uma nova emissão de R$ 800 milhões em títulos públicos para injetar recursos na CDE, segundo a portaria 440 publicada no Diário Oficial da União (DOU). “Isso já é um indicativo de que a solução esta por poucos dias”, finalizou o ministro de Minas e Energia. O subsecretário da dívida pública, Paulo Fontoura Valle, autorizou a emissão 891.002 títulos na quinta-feira, 1º de agosto. Os papéis têm vencimento em 1º de outubro de 2014.
Os recursos da CDE estão sendo usados para financiar a redução das tarifas de energia, cobrindo a indenização de empresas do setor que optaram por renovar as suas concessões, seguindo os dispositivos da Medida Provisória 579, e também o custo mais alto da geração de energia elétrica por conta do acionamento das usinas termelétricas mais caras para contonar a situação hidrológica desfavorável. Anteriormente, o gasto com térmicas era repassado às tarifas."

Auxílio-doença não impede o recebimento de pensão vitalícia (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou, por unanimidade, uma serraria a pagar pensão vitalícia a um ex-empregado que teve a mão esquerda decepada em acidente de trabalho. O acórdão, que reformou parcialmente a sentença de 1ª instância, considerou procedente o pedido do reclamante de cumular a pensão com o auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O autor da ação, então com 21 anos, trabalhou como encarregado de serrador para a Serraria Ceret Comércio Indústria e Transporte de Madeira Ltda., no município de Cachoeiras de Macacu, de 15 de novembro a 20 de dezembro de 2006, data em que ocorreu o acidente. Com pouco tempo de casa e sem treinamento, ele teve de operar uma máquina chamada serra fita. Logo ao serrar a primeira tora de madeira, o equipamento quebrou e partiu-se em dois pedaços, um dos quais atingiu a mão esquerda do reclamante, decepando-a na altura do punho.
Na sentença de primeiro grau, o juiz considerou improcedente o pedido de pagamento de pensão alimentícia, uma vez que o reclamante já estaria recebendo benefício previdenciário. No entanto, o desembargador relator Flávio Ernesto Rodrigues Silva lembrou que a Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal diz que “a indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador”.
De acordo o desembargador, “a percepção de benefício previdenciário não exclui, reduz ou deduz o direito do empregado à indenização patrimonial, devendo o empregador pagar o valor equivalente ao salário (e demais vantagens) que o empregado ganhava quando do acidente”. O relator assinalou que “as parcelas pagas pelo empregador decorrem do ato por ele praticado (dolo, culpa ou culpa presumida), ensejando indenização; o fato gerador é o dano, ao passo que o benefício pago pela Previdência tem natureza social, pois visa a garantir um mínimo de sobrevivência ao segurado e tem como fato gerador o implemento de condições impostas pela lei (princípio da solidariedade social)”.
Desse modo, a Turma condenou a reclamada ao pagamento de pensão vitalícia no valor de R$ 800. A decisão também elevou o valor da condenação em danos estéticos de R$ 20 mil para R$30 mil, mas manteve os danos morais em R$ 60 mil.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

Fonte: TRT 1ª Região

Novo sistema de combate à tortura é elogiado, mas aplicação é desafio (Fonte: DW)

"Mecanismo sancionado por Dilma prevê inspeções independentes e sem aviso prévio em presídios e pode ser arma contra problema sistemático no país. Implementação por estados é tida por especialistas como grande obstáculo.
A denúncia de tortura de um detento num presídio federal em Rio Branco, no Acre, teve repercussão nacional na última semana. Seis agentes penitenciários são acusados de espancá-lo com marretas de borracha, deixando-o cego e tetraplégico. O caso se junta a outro, de amplitude ainda maior: o do pedreiro Amarildo de Souza, desaparecido desde 14 de julho. Há denúncias de que ele tenha sofrido maus-tratos por parte de policiais militares na favela da Rocinha, no Rio de Janeiro.
Para que abusos como os denunciados nesses dois casos não aconteçam – sobretudo entre os mais de 500 mil detentos em presídios e delegacias brasileiras – a presidente Dilma Rousseff sancionou na sexta-feira (02/08) a lei que cria o chamado Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que será composto por membros do poder executivo federal e de organizações da sociedade civil.
O mecanismo cumpre a obrigação que consta no Protocolo Facultativo à Convenção contra Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (OPCAT), ratificado pelo Brasil em janeiro de 2007, que exige dos países-membros a instalação de instrumentos preventivos independentes para prevenir a tortura. De acordo com a Human Rights Watch (HRW), 44 países instituíram esses mecanismos até julho de 2013.
"É um passo importante, até histórico. O problema da tortura no Brasil é, de alguma maneira, uma questão invisível. Ninguém tem dados muito confiáveis de quantas pessoas são torturadas, onde esse ato acontece, mas, em visitas a prisões, sabemos que a tortura é sistemática no Brasil", diz Lúcia Nader, diretora-executiva da ONG Conectas Direitos Humanos. “Há um problema de subnotificação dos casos de tortura. Muitas vezes o preso é torturado e não tem como denunciar, pois tem medo de ser torturado novamente.”
Participação dos estados
Para especialistas ouvidos pela DW Brasil, a eficácia da nova legislação depende das pessoas que vão ser escolhidas para compor o Mecanismo Nacional e, também, da estimulação do governo federal para que os governos estaduais implementem seus mecanismos a nível local. Esse tipo de instrumento já existe em cinco estados – Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Espírito Santo e Rio de Janeiro –, mas só neste último ele foi tirado do papel.
“Logicamente, sem uma rede articulada que será esse sistema, é muito difícil que ele dê conta de um país da dimensão como o nosso, não só territorial, mas em relação à complexidade deste problema. Devemos lembrar que a tortura no país não é só perpetrada por agentes do estado, mas também em estabelecimentos privados”, afirma Maria Laura Canineu, diretora da HRW no Brasil.
Para ela, o mecanismo poderá combater a impunidade, já que ele vai dar repercussão nacional aos casos de tortura no país: “Se não há punição, se instaura uma cultura dessa prática. Com o mecanismo, os perpetradores serão expostos para que haja uma investigação séria e uma consequente punição.”
O governo federal submeteu o projeto ao Congresso logo após a visita ao Brasil do Subcomitê de Prevenção à Tortura (SPT), da ONU, em setembro de 2011. No relatório final, o SPT concluiu que a impunidade por atos de tortura estava disseminada no Brasil e que havia um fracasso generalizado na tentativa de levar criminosos à Justiça, assim como pela persistência de uma cultura que aceita os abusos cometidos por agentes públicos a presos.
"Estamos otimistas com a participação dos estados, mas não há um prazo para isso", diz a ministra da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos da Presidência, Maria do Rosário. "A constituição do sistema nacional é um reconhecimento de que o Brasil precisa caminhar para superar esse problema. Vamos começar a responsabilizar os agentes públicos que usam essa prática como na época da ditadura militar."
Com a sanção da lei pela presidente, foi criado um comitê composto por 23 membros, sendo 11 do Executivo federal e 12 de organizações da sociedade civil. Com um mandato de dois anos, cada indicado terá a função de monitorar os trabalhos do mecanismo e acompanhar a implementação de suas recomendações. Os cargos não serão remunerados.
O mecanismo será ligado ao comitê e composto por 11 técnicos e peritos com formação superior e experiência na área. Eles serão responsáveis por visitar os locais a fim de monitorar e prevenir a tortura. O trabalho dos peritos será remunerado e eles terão mandato de três anos.
Carta branca
Os peritos terão carta branca para inspecionar, sem aviso prévio, qualquer local de internação de longa permanência e de privação de liberdade, como prisões, clínicas para dependentes químicos, hospitais psiquiátricos, centros militares de detenção, casas de custódia e instituições sócio-educativas para adolescentes.
Os membros do Mecanismo Nacional poderão entrevistar pessoas reservadamente, acessar documentos, além de registrar, através de vídeo, fotos ou áudios, todas as informações que julgarem pertinentes. Eles também podem estar acompanhados de técnicos. Depois de cada visita, os membros do Mecanismo vão ter até 30 dias para entregar um relatório ao comitê, sendo que esses documentos serão públicos. Caso seja necessário, eles também podem abrir processos criminais e administrativos, além de solicitar perícias, sugerir alterações na lei e propor políticas públicas.
"Claro que a lei autoriza os especialistas a entrarem em todos os recintos, mas, como sabemos, existe uma longa distância no Brasil entre aquilo que está na lei e a maneira como esta lei é implementada na prática", analisa Maurício Santoro, da Anistia Internacional no Brasil. "Poderá haver omissão de informações por parte das autoridades locais, uma tentativa de dissociar o trabalho destes peritos e até mesmo intimidações, ameaças, tudo isso é uma possibilidade forte.""

Fonte: DW

Negado recurso de clube esportivo que contestava penhora sobre bens julgados essenciais à sua atividade (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 7ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, uma agremiação esportiva, que tinha alegado a nulidade da penhora feita pelo oficial de justiça da Vara do Trabalho de Itu. Segundo o clube, os valores apontados pelo oficial estão abaixo dos praticados no mercado e a penhora afronta ao disposto no artigo 649, V, do CPC, por se tratar de bens essenciais às suas atividades cotidianas. Por isso, pediu a renovação da avaliação dos bens constritos.
O executado defendeu, em sua tese, que houve nulidade do processado, desde a intimação para se manifestar acerca da reavaliação dos bens, que foi feita em nome do antigo advogado, e não do indicado para tal fim (Súmula 427 do TST).
O relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Nunes, entendeu que não subsiste qualquer prejuízo à parte, não havendo falar-se em anulação dos atos processuais, nos termos do artigo 794 do CPC.
Quanto à impenhorabilidade dos bens, por se tratar de bens essenciais às suas atividades cotidianas, o relator lembrou que a suposta impenhorabilidade dos bens objeto de adjudicação pela credora deveria ter sido arguída oportunamente, ou seja, à época de sua constrição, em julho de 2007. Foi ressaltado ainda que o executado, segundo consta dos autos, em seus embargos à execução, silenciou a respeito, apontando apenas o incorreto cálculo da cláusula penal executada. Com base nisso, a 7ª Câmara concluiu que não pode a parte, após o praceamento negativo dos bens móveis e adjudicação pela exequente, inovar completamente suas alegações, almejando retroceder à fase executória, com nítido intuito protelatório.
O acórdão proferido pelo colegiado acrescentou que os bens descritos no auto de penhora (que, à exceção dos armários, foram adjudicados pela reclamante) consistem em mobiliário e equipamentos de escritório - aparelho projetor, fac-simile, impressora, televisão, aparelho de som, arquivos, balcão, escrivaninhas e mesas - e não se enquadram na hipótese excepcionada pelo inciso V do artigo 649 do CPC. Esses objetos, conforme ressaltou o acórdão, sequer guardam relação direta com o objetivo social do executado, que é um clube social e desportivo.
Já quanto à reavaliação dos bens adjudicados, sob o argumento de que os valores apontados pelo oficial estão abaixo dos praticados no mercado, a Câmara entendeu da mesma forma que o Juízo de primeira instância, concluindo que não prospera a alegação de incorreção na reavaliação, pois o embargante apenas argumentou de forma genérica e desfundamentada, sem nenhuma prova para derrubar o trabalho feito pelo oficial de justiça avaliador. O acórdão lembrou ainda que é certo que a avaliação de bens penhorados nesta Justiça Trabalhista incumbe aos oficiais de justiça avaliadores, nos termos do ‘caput do artigo 721 da CLT e de seu § 3o, sendo que sua certidão tem fé pública. A Câmara ressaltou que a presunção resultante da avaliação efetivada pelo oficial pode ser afastada em casos de erro ou dolo do avaliador, mas salientou que a parte deve impugnar o ato avaliatório trazendo elementos técnicos aptos a infirmar o valor atribuído ao bem.
Para o colegiado, a alegação do executado não apresenta qualquer elemento de prova que respalde a sua assertiva, nem mesmo uma cotação dos bens móveis adjudicados, e sua insistência resvala em litigância de má-fé que, por ora, será relevada.
Em conclusão, a Câmara ressaltou o fato de a execução já se arrastar há mais de seis anos e decorrer de descumprimento de acordo celebrado pelas partes, e afirmou que, por isso, não há como acolher a insurgência do agravante, sob pena de se postergar ou mesmo frustrar a efetiva entrega da prestação jurisdicional."


Fonte: TRT 15ª Região

NO PARANÁ, CUT faz ato no Centro de Curitiba e já prepara 30 de agosto (Fonte: CUT)

"Trabalhadores e trabalhadoras de Curitiba foram às ruas nesta terça-feira (6) para protestar contra o Projeto de Lei 4.330, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que escancara as terceirizações no serviço público e privado. Eles reuniram-se na frente da Associação Comercial do Paraná, na Rua XV de Novembro, no centro de Curitiba. O local foi escolhido por ser uma entidade patronal, a exemplo do que ocorreu em diversas outras capitais do Brasil. Este foi mais um dos episódios da longa batalha que as centrais sindicais travam pela retirada do projeto da pauta do legislativo federal. 
“Este projeto vai precarizar as relações de trabalho, ele significa um retrocesso sem tamanho e quem vai pagar esse pato é a classe trabalhadora. A nossa luta faz a nossa mobilização e vamos parar o Brasil se o projeto não parar de tramitar”, avisou a presidenta da CUT-PR, Regina Cruz, durante o protesto. 
Além das centrais e sindicatos, também estava presentes representantes da sociedade civil e organizada e até mesmo do poder público. A vice-prefeita, Mirian Gonçalves, participou da mobilização e deixou pública sua insatisfação com o projeto. “Nós temos que cobrar de cada um que está lá”, disse se referindo aos deputados federais. 
A presidenta da APP Sindicato, Marlei Fernandes, enfatizou os resultados práticos que este projeto pode trazer para a vida dos trabalhadores. “Nós precisamos fazer com que o governo arquive este projeto que precariza e retira dos trabalhadores e trabalhadoras mais de 40% dos seus direitos. Já tem terceirização demais e não podemos deixar com que este projeto avance”, garantiu.
30 de agosto - Enquanto o projeto de lei tornou-se uma saia justa para o legislativo federal, que não avança e nem retira o projeto da pauta, as centrais garantem que a pressão continuará até que a situação tenha um fim positivo para a classe trabalhadora. 
Uma nova grande mobilização, que ocorrerá em todo o Brasil com todas as centrais sindicais, está marcada para o dia 30 de agosto. “Vamos, novamente, com a unidade da classe trabalhadora colocar milhares de pessoas nas ruas. Não vamos descansar até que este projeto seja, definitivamente, retirado da pauta”, finalizou Regina."

Fonte: CUT

Tribunal condena Ativa a indenizar funcionário por atraso de salário (Fonte: TRT 21ª Região)

"Pressionado a pagar em dia a pensão alimentícia da filha e, com receio de ser preso por isso, um ex-funcionário da Associação de Atividades de Valorização Social (Ativa) entrou na Justiça do Trabalho do Rio Grande com uma ação exigindo indenização por danos morais, devido aos constantes atrasos no pagamento de seu salário.
O reclamante alegou em seu pedido que os atrasos no pagamento de salários dos meses de setembro e outubro de 2012 lhe ocasionaram grandes transtornos financeiros, morais e psicológicos.
O ex-funcionário da Ativa asseverou ainda que, devido aos atrasos salariais, ele fora demandado por sua filha em ação de alimentos e vinha sendo submetido a diversos vexames e constrangimentos.
A Associação de Atividades de Valorização Social defendeu-se da acusação alegando que caberia ao empregado informar, nos autos da ação de alimentos, o fato de ter sido demitido, ajuizando, inclusive, uma ação de revisão de alimentos.
O representante da Ativa aduziu, ainda, que enfrenta a entidade está sob intervenção do Ministério Público, não tendo recursos financeiros para pagar as condenações que vem sofrendo.
Baseada nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, I do CPC, a juíza do trabalho Luíza Eugênia Pereira Arraes, da 2ª Vara do Trabalho de Natal, observou que o ônus da prova de fatos constitutivos é da parte que os alega. E, de fato, ficaram comprovados os atrasos de salário reclamados pelo trabalhador.
A juíza Luíza Eugênia revelou, em sua sentença, não ter dúvidas de que o atraso no pagamento do salário do trabalhador lhe traz relevante preocupação e angústia, gerando-lhe abalo moral.
Para justificar sua decisão, ela questiona: como o autor da ação pode pagar suas dívidas e satisfazer às necessidades de sua família se o salário não lhe foi pago tempestivamente, sendo ele a razão principal de seu sustento?
Com esse entendimento, a juíza julgou procedente a ação e condenou a Ativa a pagar uma indenização de R$ 2 mil ao reclamante."

Fonte: TRT 21ª Região

Presidente já está analisando nomes para diretoria da Aneel, afirma Lobão (Fonte: Jornal da Energia)

"O Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, afirmou em entrevista nessa segunda-feira (05/08) que, apesar de não ter os nomes dos próximos diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para apresentar, já levou os indicados à presidente Dilma Rousseff. O ministro tem se reunido com há presidente desde a semana passada para tratar de vários assunto, dentre eles a nova diretoria da Agência.
De acordo com Lobão, a presidente está analisando os candidatos e em breve deverá encaminhar os escolhidos ao Senado Federal para aprovação. “A presidente já está examinando os nomes, não chegamos a nenhum nome ainda por enquanto. O Senado ainda tem que aprovar, mas faremos isso com rapidez”, afirmou o Ministro.
Com a saída do diretor-geral Nelson Hubner em maio/2013 e do diretor Julião Coelho no mês passado (julho), há duas cadeiras vagas na diretoria da agência reguladora. Além disso, em novembro desse ano, o diretor Edivaldo Santana deixará a casa, após o cumprimento de dois mandatos, somando-se oito anos no cargo – prazo máximo que pode ser ocupado por um diretor. Segundo o ministro Edison Lobão os dois nomes para ocupar os cargos serão aprovados de uma só vez."

Tribunal mantém sentença que reconheceu composição de grupo econômico (Fonte: TRT 24ª Região)

"Reconhecida a composição de grupo econômico por duas empresas, o Juízo da 7ª vara do Trabalho de Campo Grande declarou nulo o contrato de experiência firmado com a segunda empresa após rescisão contratual da primeira empresa. A sentença foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, visto que a regra é tida como prestação de serviço para empregador único.
Trata-se do caso de uma ex-funcionária da empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda que foi demitida em 9.5.2012 e, no dia seguinte, contratada, a título de experiência, pela empresa Leva e Traz Transportes Ltda, sendo dispensada em 5.6.2012.
Fato é que as rescisões dos contratos de trabalho foram assinadas nas duas empresas pela mesma pessoa. Ainda, o proprietário da segunda empresa é genro do dono da primeira empresa e a filha e o genro do proprietário da Viação Cruzeiro do Sul são sócios da Leva e Traz Transportes. Além disso, os caminhões dessa empresa ficavam estacionados no pátio da primeira empresa. Mas os empregadores alegam que entre as empresas havia apenas um contrato de prestação de serviços.
Não é o que entenderam os desembargadores. A sentença é mantida pelos seus próprios fundamentos. Portanto, correto o posicionamento da julgadora ao reconhecer a caracterização de grupo econômico, bem como no que concerne à unicidade contratual, expôs o relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza.
Dessa forma, segundo o relator, uma vez reconhecido que as empresas compunham grupo econômico, as rescisões contratuais realizadas por ambas não devem ter eficácia, visto que a regra é de que o trabalho do empregado para qualquer uma das empresas que compõe o conglomerado econômico é tida como prestação de serviço para empregador único.
Por esta razão, revela-se absolutamente correta a sentença originária no que declarou nulo o contrato de experiência firmado com a segunda empresa e deferiu as diferenças de verbas provisórias pertinentes, afirmou o relator."

Fonte: TRT 24ª Região

Sinergia e CUT protestam em frente à FIEB contra terceirização (Fonte: @SinergiaBahia)

"Contra a terceirização que precariza o trabalho, o Sinergia e a CUT-BA realizaram uma manifestação na manhã desta terça-feira, 06, em Salvador, em frente ao prédio da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB). A atividade que faz parte do Dia Nacional de Mobilização da CUT contou com representantes de diversas categorias, de segmentos público e privado, em combate ao PL 4330.
O presidente da CUT-BA, Cedro Silva, destacou a importância da atividade e reforça que é importante que a população encampe a luta contra o PL 4330 e pressione os parlamentares. “A participação de todos é fundamental para reverter mais essa tentativa dos patrões de flexibilizar os direitos trabalhistas. Temos que impedir que esse texto seja aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC)”, disse.
A vice-presidente da CUT-BA e diretora do Sinergia, Cristina Brito, criticou o PL 4330 por permitir a substituição de todos os trabalhadores por terceirizados como forma de diminuir custos das empresas. ” A terceirização deveria apenas suprir necessidades específicas e complementares das empresas e não o negócio principal. Os patrões estão se utilizando de maneira perversa da terceirização para aumentar o lucro e arrancar direitos da classe trabalhadora”, reclamou.
O secretário de Comunicação da CUT-BA, Thiago Rios, reforçou a importância da mobilização popular para impedir que o PL 4330 da terceirização avance. “A CUT faz um chamado à população para que todos encampem essa luta contra a precarização. Nas ruas e nas redes sociais, vamos pressionar os parlamentares e mostrar que não vamos tolerar que sejam retirados direitos da classe trabalhadora”, colocou.
O Diretor da FNU e dirigente do Sinergia Paulo de Tarso também esteve presente no ato e ressaltou a importância desta mobilização, em especial, para os eletricitários do país. “Vamos continuar  empenhados em barrar este projeto nefasto aos trabalhadores e a sociedade”, garantiu Paulo."

Empresa é obrigada a registrar tempo gasto no trajeto ao trabalho (Fonte: PRT 2ª Região)

"MPT conseguiu na Justiça que Finobrasa compute o período como parte da jornada de trabalho dos empregados
A Finobrasa Agroindustrial foi condenada em R$ 100 mil por dano moral coletivo. A empresa é acusada de não computar em sua jornada o tempo gasto pelos empregados na ida e volta do trabalho. A sentença determina que a companhia pague ou compense aos funcionários a 1 hora e 12 minutos utilizados por eles nesse percurso.  A legislação assegura o pagamento dessas horas a todos aqueles trabalhadores cujo local de trabalho é de difícil acesso, em que não há transporte público e em que a condução é oferecida pela própria empresa.
A Finobrasa foi processada após a irregularidade ser comprovada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), realizada em 2011. A empresa também foi acionada por se recusar a assinar termo de ajuste de conduta com o MPT. A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Marcela Asfóra. “A conduta é ilegal, uma vez que acaba por camuflar a duração real da jornada de trabalho, extrapolando os limites diários e semanais fixados por lei. Isso aumenta os riscos de doenças ocupacionais e de acidentes de trabalho”. Multa de R$ 100 mil será cobrada em caso de descumprimento da decisão.
Ação Civil Pública nº 68500-46.2012.5.21.0016
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte
PRT - Schincariol é condenada ao pagamento de 700 mil reais por assédio moral
A Brasil Kirin Logística e Distribuição LTDA, conhecida por Schincariol, foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos ao pagamento de 700 mil reais em indenização por assédio moral contra os seus funcionários. A empresa foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Guarulhos após inquérito civil conduzido pela procuradora do Trabalho Rosemary Fernandes Moreira ter comprovado assédio moral por parte dos gerentes de vendas.
O assédio moral se caracteriza por ataques repetidos, cujos atos interferem na saúde emocional da vítima, causando o sentimento de humilhação e desprezo. Ao se encerrar as investigações, o MPT pode constatar que a empresa utilizava-se de conduta ofensiva ao lidar com seus vendedores e cobrá-los o alcance de metas de vendas.
O tratamento desrespeitoso acontecia não apenas em reuniões, mas também em conversas a sós, quando até xingamentos eram dispensados aos subordinados. Ameaças de mudança de região também eram usadas para tentar elevar o índice de vendas.
O MPT também pediu na ação que a Schincariol se abstenha de submeter, permitir ou tolerar quaisquer atos que manifestem preconceito, assédio ou discriminação, de qualquer espécie, para com seus empregados, aplicando as punições a seus autores previstas na legislação trabalhista.
Além disso, a empresa deve adotar medidas destinadas a efetivamente apreciar as reclamações ou denúncias de empregados, investigando e apurando a eventual procedência destas, referentes à prática de atos discriminatórios ou de assédio contra seus empregados, buscando inclusive promover a conciliação entre as partes envolvidas. Outra exigência é a de que seja levada ao conhecimento de todos os empregados a existência de canais de denúncia.
Caso a empresa não cumpra qualquer das obrigações previstas na sentença, será aplicada multa diária de 1.000, 00 (mil reais) por trabalhador lesado. O valor da multa deverá ser revertido ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador."

Fonte: PRT 2ª Região

Servidores municipais efetivos que não disponham de outro regime previdenciário devem contribuir para o RGPS (Fonte: TRF 1ª Região)

"O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu que são devidas as contribuições previdenciárias sobre remunerações dos servidores públicos de Jacinto/MG, mesmo com alegação do município de possuir regime próprio de previdência. A decisão unânime é da 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região e resulta da análise de apelação interposta pelo Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença da 16.ª Vara Federal de Minas Gerais, que determinou a expedição de certidão de regularidade fiscal, após declarar a inexigibilidade de contribuições sociais exigidas pela Lei 9.506/97 sobre vencimentos de ocupantes de mandatos eletivos e servidores efetivos.
O juízo de primeiro grau entendeu que não deve ser feita a cobrança em virtude de convênio existente entre o município e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) para manutenção de regime próprio de previdência social. A União Federal discordou, alegando que não existem as condições jurídicas que autorizem a expedição da certidão. Sustentou que há regime próprio de previdência, posto que o convênio com IPSEMG não atende às exigências mínimas de aposentadoria, licenças para tratamento de saúde, gestação e acidente de trabalho, que ficam a cargo do município. Este fato credenciaria o INSS a exigir as contribuições destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Quanto às contribuições sobre as remunerações para agentes políticos, fundamentadas na Lei 9.506/97, o relator do processo na Turma, juiz federal convocado Itelmar Raydan Evangelista, afirmou que a sentença questionada está correta, pois a lei citada foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A Lei 9.506/97 tornou segurado obrigatório do regime geral de previdência social o exercente de mandato eletivo, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. Todavia, não poderia a lei criar figura nova de segurado obrigatório da previdência social, tendo em vista o disposto no art. 195, II, C.F. (RE 351717, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 08/10/2003, DJ 21-11-2003 PP-00010 EMENT VOL-02133-05 PP-00875)”, citou.
Legislação - deve ser excluído do RGPS o município que possua regime previdenciário próprio, a fim de possibilitar aos servidores a percepção de benefícios. O princípio da autonomia dos entes federados conferiu aos municípios o poder de criar um sistema próprio previdenciário para seus servidores municipais, assegurado pela Constituição Federal de 1988. Todavia, a regulamentação da instituição e funcionamento dos regimes próprios ocorreu somente após 10 anos da promulgação da CF, com a edição da Lei Federal nº 9.717/98, de 28 de novembro de 1998, seguida da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
O relator esclareceu que, no caso, o objetivo foi suspender a exigência de contribuições ao RGPS somente dos servidores já vinculados ao regime próprio de previdência municipal antes da vigência da Lei. 9.717. “Constata-se que o Município de Jacinto/MG não apresentou qualquer elemento material que evidenciasse possuir regime próprio de previdência, seja constituído por fundo próprio, seja mediante convênio com outro regime de previdência estadual. Assim, não dispondo de regime à parte de previdência que garante aos seus servidores os benefícios de aposentadoria e pensão, não há óbice a que dele sejam exigidas as contribuições para o RGPS, sob cujo regime jurídico estarão subordinados, obrigatoriamente, todos os servidores, efetivos ou não, a ele vinculados”, finalizou Itelmar Raydan Evangelista."

Fonte: TRF 1ª Região

Turma reconhece a empregado direito a ressarcimento de valor gasto com honorários advocatícios (Fonte: TRT 3ª Região)

"Jus postulandi é a faculdade que parte tem de reclamar seus direitos na Justiça do Trabalho, com ou sem a representação de um advogado. Entretanto, não se pode negar ao trabalhador o direito de contratar advogado de sua confiança para postular em juízo seus interesses de maneira profissional, tendo em vista o direito constitucional de acesso à Justiça e o princípio da ampla defesa estabelecido no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. Adotando esse entendimento, expresso no voto do juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, a 7ª Turma do TRT-MG deu provimento parcial ao recurso do reclamante, para acrescentar à condenação o pagamento dos honorários advocatícios à razão de 20% sobre o valor da condenação.
O pedido feito pelo reclamante, de ressarcimento do valor gasto com a contratação de advogado para ajuizar a ação trabalhista, foi indeferido pelo juiz de 1º Grau, ao fundamento de que, na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios somente são devidos em razão da condição de miserabilidade do empregado e quando ele está assistido pelo sindicato de sua categoria, o que não ocorreu no caso. De acordo com o juiz sentenciante, mesmo que a verba pretendida não seja propriamente honorários de sucumbência, ou seja, honorários pagos pela parte que foi derrotada no processo, mas sim o ressarcimento dos danos materiais causados pela contratação de advogado, não existe fundamento para a condenação, tendo em vista que o reclamante poderia ter utilizado o serviço de Atermação disponibilizado pela Justiça do Trabalho.
Em seu recurso, o reclamante argumentou que, embora a presença de um advogado não seja obrigatória na Justiça do Trabalho, ela é essencial ao exercício da ampla defesa. E o relator deu razão a ele, ressaltando que o deferimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho tem o intuito de proteger o crédito do trabalhador, que tem caráter alimentar, e não pela sucumbência em si, pois se o reclamante tiver de pagar os honorários advocatícios, o valor que ele receberá será reduzido em, pelo menos, 20% dos créditos a que ele fez jus pela prestação de serviços em prol da reclamada.
Para o magistrado, se o trabalhador teve de contratar um advogado para ajuizar reclamação trabalhista para receber as parcelas decorrentes de direitos que a reclamada não pagou durante o período contratual, ele deve ser ressarcido de tais gastos, nos termos dos artigos 186, 389, 404 e 944 do Código Civil. Destacou ainda o relator que esse entendimento está consolidado no Enunciado nº 53, aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, realizada entre os dias 21 e 23/11/2007, que dispõe: "Os artigos 389 e 404 do Código Civil autorizam ao Juiz do Trabalho a condenar o vencido em honorários contratuais de advogado, a fim de assegurar ao vencedor a inteira reparação do dano."
A Turma deu provimento parcial ao recurso do reclamante, acrescentando à condenação o pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da condenação."

Conta da Light poderá cair 3,3% (Fonte: O Globo)

"A conta de luz dos consumidores da Light poderá cair, em média, 3,3% em novembro. Para a indústria (alta tensão), a redução deverá ser maior, de 6,7%. Já para as residências (baixa tensão), que representam a maior parte dos clientes da empresa, ultrapassando 90% do total, a tarifa deverá cair 3,28%. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem a proposta de queda das tarifas da distribuidora, que faz parte da Terceira Revisão Tarifária..."

Íntegra: O Globo

JT anula contrato entre reclamante e empresa do mesmo grupo econômico e declara vínculo com banco tomador do serviço (Fonte: TRT 3ª Região)

"O fato de o empregado de uma empresa prestar serviços a outra empresa do mesmo grupo econômico não implica lesão a direitos trabalhistas e nem significa, necessariamente, que ocoreu alguma fraude. Porém, se as funções desenvolvidas pelo trabalhador são inerentes às atividades daquela empresa beneficiária dos seus serviços, a terceirização será ilícita, pois ele estará vinculado à sua atividade-fim.
O juiz Daniel Gomide Souza, em sua atuação na 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, declarou nulo o contrato de trabalho mantido entre uma trabalhadora e a empresa que a contratou, considerando como seu real empregador o banco para o qual ela desenvolvia suas funções.
A reclamante afirmou que prestava serviços para o banco, mas sob um fraudulento contrato com a empresa que a contratou. O banco se defendeu, invocando resolução do Banco Central que permite a terceirização de determinadas atividades, como as desenvolvidas pela autora.
Para o magistrado, a resolução à qual se refere o banco é de legalidade duvidosa, tendo em vista que possibilita às intituições financeiras diminuir seus custos operacionais, transferindo parte de suas atividades para terceiro, muito embora o beneficiário do serviço seja sempre o banco. Essa situação atrai a aplicação do artigo 9º da CLT.
O juiz sentenciante destacou que, se a situação envolvendo terceiro já levantaria dúvidas quanto à sua legalidade, ela se agrava ainda mais quando se constata que a empresa terceirizada que contratou a reclamante é integrante do mesmo grupo econômico do banco. No mais, as atividades desenvolvidas pela trabalhadora são absolutamente inerentes àquelas desenvolvidas pelas instituições financeiras.
Por outro lado, o magistrado pondera que não há impedimento legal para que uma empresa constitua outra empresa capaz de se especializar em áreas determinadas, formando um grupo. Cabe ao operador jurídico analisar qual tipo de atividade é desenvolvida pela segunda empresa, se é atividade-fim ou atividade-meio, se houve perda de direitos quando o empregado foi transferido de uma empresa para outra, qual seria o nível em que se dava a subordinação jurídica com tomadora dos serviços, etc.
Dessa forma, o juiz de 1º grau chegou à conclusão de que a terceirização das atividades desenvolvidas pela reclamante se deu de forma ilícita, pois todas as ordens, orientações, procedimentos do banco eram repassados à trabalhadora pelos prepostos da empresa que a contratou, porém, vinculados aos procedimentos verticalmente impostos pelo banco. Por essa razão, ele declarou nulo o contrato de trabalho entre a reclamante e a empresa terceirizada e considerou o vínculo empregatício diretamente com o banco."