"Menores de 18 anos não podem exercer atividades de panfletagem, exposição de faixas e pesquisas em vias públicas
Curitiba – Os partidos políticos que utilizarem mão de obra infantojuvenil nas campanhas eleitorais serão multados em R$ 10 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Estadual dos Direitos da Infância e Adolescência (FIA). A pena, em vigor desde 2007, foi conquistada após o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) entrar com uma ação contra os partidos PAN, PC do B, PCB, PDT, PFL, PHS, PMDB, PRB, PRP, PSB, PSC, PSDB, PSDC, PSL, PSTU, PT, PT do B, PTC e PV.
Menores de 18 anos de idade para exercer atividades de panfletagem, exposição de faixas e pesquisas residenciais, comerciais e públicas que os exponham a situações de risco em vias públicas. As práticas são consideradas ilegais pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)..."
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