sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Clínica de radiologia de Manaus é condenada a regularizar jornada (Fonte: MPT-AM)

"Decisão da 17ª Vara do Trabalho da cidade também obriga a MAGSCAN a pagar salários no prazo legal
Manaus – A 17ª Vara do Trabalho de Manaus condenou a Clínica de Imagenologia de Manaus Ltda (MAGSCAN) a regularizar sua jornada e a realizar o pagamento dos salários dos funcionários no prazo estabelecido pela lei (até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado), sob pena de multa de R$ 500 por trabalhador prejudicado.  A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). 
Em março de 2012, fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) verificou o atraso nos salários e o cumprimento de mais de duas horas extras por dia. Os possíveis valores arrecadados com a aplicação de multas à clínica serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outro fundo de destinação social, ainda a ser definido."

Fonte: MPT-AM

Comissão de Minas e Energia elege Geraldo Thadeu (Fonte: Jornal da Energia)

"A Comissão de Minas e Energia será presidida pelo deputado Geraldo Thadeu (PSD-MG). Ele foi eleito por unanimidade. Também foram eleitos nesta quarta-feira, os vice-presidentes da comissão, sendo que o primeiro será o deputado Marcos Montes (PSD-MG), o segundo o deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC) e o terceiro vice será o deputado Eros Biondini (PTB-MG).
Thadeu está em seu terceiro mandato consecutivo como deputado federal. Antes, foi prefeito de Poços de Caldas (MG). Na Câmara, por diversas vezes foi vice-líder do partido. Também já atuou como titular em diversas comissões como de Relações Exteriores; de Ciência e Tecnologia; de Direitos Humanos; e de Seguridade Social e Família."

Fábrica de roupas íntimas condenada por obrigar funcionárias a se despir durante revista (Fonte: TST)

"Por obrigar uma funcionária a se despir parcialmente para verificar a ocorrência ou não de furtos, uma fábrica de roupas íntimas foi condenada a pagar R$ 2.500 de indenização por danos morais. Essa foi a decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), revertendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ᵃ Região (MS), que havia inocentado a empresa.
De acordo com o acórdão regional, ficou comprovado que a empresa realizava revistas diárias nas bolsas dos empregados e que, em duas ocasiões, efetuou fiscalização pessoal na própria trabalhadora, exigindo que esta se despisse parcialmente das suas roupas, de modo que a funcionária da empresa que realizava a revista pudesse visualizar, sem tocar a trabalhadora, se esta portava alguma roupa íntima que tivesse sido fabricada na loja. A justificativa do órgão regional para excluir a condenação da empresa foi de que essa seria uma medida necessária para proteger o patrimônio e o desenvolvimento da atividade econômica.
"Na hipótese vertente, tem-se nítida a extrapolação do poder diretivo do empregador, ao exigir revistas com exposição, ainda que parcial, do corpo da trabalhadora. Registra-se ser irrelevante o fato de que a revista íntima tenha sido procedida por pessoa do mesmo sexo, visto que o vexame suportado pela autora não é elidido totalmente somente por essa circunstância", argumentou o ministro relator do processo, José Roberto Freire Pimenta. "Nesses termos, diante do quadro fático de humilhação e de violação de sua intimidade, detalhadamente consignado no acórdão regional, o que ficou registrado na memória da reclamante foi a humilhação sofrida, a invasão à sua intimidade e a dor moral causada pelo ato ilícito da reclamada", concluiu.
(Paula Andrade/SB)
PROCESSO Nº TST-RR-172100-86.2008.5.24.0001"

Fonte: TST

Empresa de telemarketing é processada em R$ 30 milhões (Fonte: MPT-BA)

"Acusada de assédio moral e problemas de segurança, Tel Telemática tem grande número de ações na Justiça
Salvador – O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia pede na Justiça a condenação da empresa Tel Telemática e Marketing Ltda em R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A companhia, acusada de assédio moral, jornada excessiva e condições inadequadas de saúde e segurança no trabalho, é uma das campeãs em números de ações trabalhistas e de inquéritos civis no próprio MPT. A Tel Telemática atua no ramo de teleatendimento, call center e venda e assistência técnica de telefones celulares, tem cerca de 7 mil empregados e quatro unidades, localizadas nas cidades de Salvador e Feira de Santana (BA).  
“Ao investigar a empresa por uma denúncia, levantei informações de mais de 100 processos judiciais movidos por ex-funcionários, além de nove inquéritos civis no MPT e isso chamou a minha atenção. De 2010 para cá, o MPT recebeu 97 denúncias contra a Tel Telemática apontando a ocorrência de diversas irregularidades”, relatou o procurador do Trabalho Maurício Brito, autor da ação. 
Maurício Brito destacou a importância fundamental da atuação do MPT em casos como este. “Cabe ao MPT identificar esse tipo de postura e propor uma ação civil pública que abarque tudo o que vem ocorrendo repetidamente a fim de que a Justiça possa se posicionar, eliminando assim um grande número de ações futuras, que certamente poderiam entulhar os tribunais”, avaliou. 
Entre os pedidos feitos pelo MPT na ação, está a liberdade para uso dos banheiros, que segundo relatos, era limitada a um número específico de vezes por jornada ou condicionada à autorização de um superior hierárquico. Há informações de que funcionários eram inclusive penalizados quando passavam mais tempo do que o esperado nos sanitários. 
O MPT também busca a obrigação da empresa de acabar com práticas que configuram o chamado assédio moral, como o estabelecimento de metas de produtividade abusivas e a punição a quem não as alcança, estímulo excessivo da competição entre os empregados e exposição pública de rankings e avaliações de desempenho com ocorrência de casos em que pessoas eram chamadas à atenção em público. 
Ação – O MPT requer ainda melhorias nas condições de saúde, higiene e segurança dos locais de trabalho. Caso a Justiça atenda ao pedido, a empresa terá que implantar programa de prevenção de riscos ocupacionais, realizar exames médicos periódicos, utilizar cadeiras, mesas e demais móveis projetados para evitar riscos à saúde por esforços repetitivos e instituir programa de vigilância epidemiológica, voltado para doenças do trabalho.
A companhia terá também a obrigação de emitir a comunicação oficial à Previdência Social de todas as doenças ocupacionais registradas, sob pena de multa. Deverão ser corrigidas falhas na iluminação no sistema de condicionamento de ar e oferecido treinamento aos empregados para redução de riscos inerentes às atividades desenvolvidas. 
Anotação em Carteira de Trabalho em até 48 horas após a admissão, pagamento de salários até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, recolhimento do FGTS no prazo e concessão de folgas com intervalo máximo de sete dias, são outras obrigações imposta à empresa na ação. Em caso de descumprimento, o processo prevê multa de R$ 100 mil por infração cometida, mais R$ 5 mil por trabalhador prejudicado."

Fonte: MPT-BA

Seca reabre discussão sobre preço da energia (Fonte: Valor Econômico)

"O preço recorde da energia no mercado de curto prazo reabriu debates acalorados no setor elétrico sobre a possibilidade de mudanças nos cálculos desse valor. As discussões já batem às portas do governo e ocorrem em um momento de estimativas cada vez maiores de gastos para cobrir o uso intensivo das térmicas e o rombo das distribuidoras de energia, que não conseguiram contratar todo o suprimento necessário nos leilões oficiais e ficaram vulneráveis aos preços mais elevados do mercado "spot..."

Íntegra: Valor Econômico

Adicional de insalubridade é devido mesmo com fornecimento de japona térmica (Fonte: TST)

"Mesmo usando japona térmica para vistoriar os frigoríficos, um gerente de supermercado ganhou na justiça o direito ao adicional de insalubridade.A japona térmica protege apenas a região torácica, enquanto as demais regiões corpóreas e vias respiratórias permanecem desprotegidas. "Ressalta-se, também, que o choque térmico causado pelo ingresso e saída da câmara fria é incontestável", determinou o Tribunal Regional da 4º Região (RS), decisão que foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com o processo, uma perícia técnica foi feita para avaliar o grau de insalubridade do trabalho exercido pelo gerente. O funcionário era responsável, entre outras atividades, por quatro câmaras frias do setor de bebidas e PAS (frios e congelados), sendo duas para produtos congelados (-20ºC) e duas para produtos resfriados (temperatura de 0 a 5ºC). "O ingresso era para organizar produtos, vistoriar condições dos mesmos, forma de armazenagem, ordenar para efetuar inventários mensais, bem como para acompanhar e auxiliar na armazenagem de produtos recebidos", descreveu o laudo da perícia técnica.
Em recurso ao TST, a empresa alegou que o próprio funcionário que deveria comprovar a referida atividade em câmaras frias, o que não cuidou de fazê-lo. No entanto, o TST considerou que as informações prestadas no laudo pericial eram suficientes para demonstrar a insalubridade da atividade do gerente.
(Paula Andrade/LR)
Processo: RR-114800-85.2008.5.04.0402"

Fonte: TST

Dilma promete aumentar salário de docente com dinheiro do pré-sal (Fonte: Valor Econômico)

"A poucos meses do início da campanha pela reeleição, a presidente Dilma Rousseff voltou a afirmar que educação é prioridade em seu governo e prometeu aumentar os salários dos professores da rede pública, sinalizando que ensino será uma de suas principais bandeiras na corrida eleitoral. "Nós vamos gastar dinheiro pagando professor", discursou, durante mais uma solenidade de formatura do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) realizada ontem, em São Paulo..."

Íntegra: Valor Econômico

JT afasta dano moral ao constatar culpa de empregado que tentou furtar aparelho de som (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um trabalhador que pretendia indenização por danos morais por ter respondido a processo criminal aberto pelo Carrefour Comércio e Indústria S. A. e não ter sido condenado. No entendimento da Turma, a absolvição, nesse caso, não vincula a esfera trabalhista, uma vez que a conduta faltosa do empregado ficou evidente por ter sido filmado tentando furtar um aparelho de som do supermercado onde trabalhava.
Segundo a empregadora original do empregado, Tarumã Distribuidora de Bebidas, e a rede de supermercados Carrefour, onde prestava serviços como repositor, o empregado e dois colegas do setor de bebidas foram surpreendidos tentando furtar o aparelho em outubro de 1990. Conforme as imagens gravadas pelo circuito interno de TV, eles pegaram o aparelho de som da gôndola, levaram até o setor de bebidas, colocaram-no dentro de uma caixa de cerveja e o cobriram com sacos plásticos. Quando tentaram sair com o produto da loja, foram surpreendidos pelos seguranças e, posteriormente, demitidos.
Após responder a processo criminal aberto pelo Carrefour por tentativa de furto que tramitou de 2000 a 2010, o trabalhador acabou não sendo condenado na esfera penal. O juiz da Vara Criminal de Juiz de Fora (MG) considerou a conduta-crime impossível, visto que ele e os colegas não chegaram a consumar o furto porque foram impedidos pelos seguranças da loja.
Ao tomar conhecimento de que não fora condenado, o repositor foi à Justiça do Trabalho em dezembro de 2010 requerer o pagamento de indenização por danos morais pelos constrangimentos e prejuízos sofridos nos dez anos em que respondeu ao processo criminal. A 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora indeferiu o pedido de indenização por entender que o ajuizamento de ação criminal por parte do Carrefour se deu em exercício regular de seu direito, tendo a empresa agido dentro dos limites estabelecidos em lei, sem praticar ato ilícito.
Recursos
O empregado recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença. Para o Regional, o fato de o trabalhador não ter sido condenado não é suficiente, por si só, para gerar o direito à indenização, tendo a rede de supermercados apurado sua conduta de forma adequada e sem excessos.
O repositor tentou trazer o caso para discussão no TST, mas a Sétima Turma negou provimento ao agravo, tendo destacado o caso como "interessante faceta em torno dos efeitos da sentença criminal no contrato de trabalho". Para o relator, ministro Claudio Brandão, ficou patente a conduta faltosa do trabalhador, não havendo que se falar em indenização por não terem sido violados os artigos 1º, inciso III e 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e os artigos 186 e 927 do Código Civil. A decisão foi unânime.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: AIRR-1637-23.2010.5.03.0035"

Fonte: TST

Tras 41 años de lucha: triunfo legislativo de vendedoras ambulantes de la India (Fonte: Industriall)

"Las vendedoras y vendedores ambulantes de la India y su sindicato SEWA, organización afiliada a IndustriALL, celebran este importante logro que significa legislación en su favor, que es resultado de 41 años de lucha. El 19 de febrero de 2014, la Cámara Alta (Rajya Sabha) del Parlamento aprobó el proyecto de ley, que regulará y protegerá el trabajo de las vendedoras y vendedores ambulantes. Las dos cámaras del Parlamento aprobaron por unanimidad esta resolución.
Después de una huelga de hambre realizada por SEWA en Nueva Delhi del 16 al 19 de febrero, y de la campaña de presión ejercida por SEWA en los últimos días, se aprobó finalmente la importante legislación mencionada. Esto ha constituido un histórico triunfo, uno de los más importantes logros de las Vendedoras y Vendedores Ambulantes de la India.
Entre un 2 y 2,5% de la población urbana de la India se gana la vida como vendedores/as ambulantes. Estos trabajadores y trabajadoras ofrecen servicios esenciales a la población en general. Trabajan por cuenta propia y ganan el sustento sin constituir una carga para el estado. Aún así, desde la administración se mira mal a estos vendedores y vendedoras, a quienes se califica equívocamente como invasores ilegales: son golpeados, les incautan sus bienes, y se emiten demandas y órdenes judiciales en su contra.
La lucha por los “Derechos de las vendedoras y vendedores ambulantes” comenzó en 1972:
1981: SEWA presentó una demanda en la Corte Suprema de la India, exigiendo se reconocieran los derechos de los vendedores/as de Manekchok Natural Market.
1988: Shri Elaben Bhatt, Fundadora de SEWA, presentó ante el Parlamento de la India una resolución de normas estatutarias que recomendaba un proyecto de ley sobre el estatus de las vendedoras y vendedores ambulantes.
2001: SEWA, junto con el Ministerio de Desarrollo Urbano, organizó un taller en el que el ministro daba a conocer la creación de un grupo de trabajo para elaborar la "Política Nacional para Vendedoras/es Ambulantes".
2004: Se promulgó la Política Nacional para Vendedores/as Ambulantes.
2010: Se exigió promulgación de “legislación central” para vendedoras/es ambulantes.
2013: La Cámara de los Comunes aprobó el Acta de 2013 sobre Venta Ambulante (Protección de los medios de vida y regulación de venta ambulante).  
2014: Como consecuencia de la huelga de hambre y de la campaña de SEWA, se aprobó finalmente el proyecto de ley en la Cámara Alta del Parlamento.
De este modo, la ley para los vendedores/as ambulantes fue aprobada por unanimidad por ambas cámaras del Parlamento; actualmente se espera la aprobación final del Presidente de la India.
Ésta es una magnífica victoria de los Vendedores y Vendedoras Ambulantes, que ahora ha llevado felicidad y satisfacción al gremio del sector informal de la economía del país. SEWA está celebrando esta estupenda victoria con sus 1,9 millones de miembros, en 13 estados de la India, incluyendo a los 200.000 vendedores y vendedoras miembros del sindicato, e invita a los demás a participar en sus celebraciones."

Fonte: Industriall

Trabalhador atingido no rosto por lixadeira terá direito a indenização (Fonte: TRT 18ª Região)

"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou sentença de primeiro grau e reconheceu o direito à indenização por danos morais, materiais e estéticos em favor de trabalhador da empresa Sicmol S.A. que sofreu grave lesão na face e trauma no olho direito quando polia um assento de vaso sanitário.
Consta dos autos que o trabalhador foi admitido em 2006, pela empresa Sicmol, que fabrica móveis, acessórios e revestimentos, para exercer a função de polidor de assento. Já no ano de 2007, quando polia numa roda fixa um vaso sanitário, este escapou de sua mão e soltou a capa da politriz (espécie de lixadeira), atingindo-lhe o rosto. Nesse instante, caiu desmaiado e sofreu grave lesão no lado direito da face e do olho, o que provocou cegueira parcial.
Em decorrência do acidente, o obreiro foi afastado para tratamento de saúde e após um ano de seu retorno, acabou sendo dispensado sem justa causa. Tal fato o fez recorrer à Justiça, pois em razão do acidente sofreu com a perda parcial da capacidade de trabalho, da redução da qualidade de vida e deformação permanente da face.
De acordo com o relator do processo, desembargador Aldon Taglialegna, a perícia médica comprovou o nexo causal entre o ocorrido e a atividade do obreiro e constatou que o empregado sofreu fraturas nos ossos da face e trauma secundário no olho direito, porém clinicamente, apesar das sequelas, não perdeu a capacidade laboral. Assim, para o relator, “apesar de não ter se tornado incapaz, não resta dúvida de que o trabalhador teve sua integridade emocional abalada”.
Dessa forma, a Primeira Turma, considerando as dores suportadas pelo trabalhador em virtude do acidente, condenou a empresa Sicmol, ao pagamento de R$ 10 mil ao ex-funcionário a título de danos morais. Em relação aos danos estéticos, a Turma avaliou que apesar da cicatriz no rosto do trabalhador não provocar sentimento de repulsa é permanente e capaz de despertar a atenção de qualquer pessoa, gerando o direito à reparação no valor de R$ 20 mil.
No que diz respeito aos danos materiais, os magistrados entenderam que o simples fato da perda da capacidade laborativa ter sido parcial, não afasta o direito do obreiro de receber os lucros cessantes, na forma de pensão. Porém, a pensão limita-se ao período compreendido entre a ocorrência do acidente e a convalescença do trabalhador. Nesse contexto, a Turma condenou a empresa ao pagamento de indenização ao ex-empregado equivalente a 40% do valor dos salários e das gratificações natalinas, a que teria direito na ativa.
Fonte: TRT-GO. Autor: Aline Rodriguez
Processo: RO-0000023-38.2010.5.18.0011"

No 3º dia de greve, 50% dos ônibus circulam em Curitiba nesta manhã (Fonte: Gazeta do Povo)

"Metade da frota de ônibus de Curitiba transportava passageiros na manhã de sexta-feira (28). O porcentual de 50% dos veículos do transporte coletivo nas ruas foi atingido às 6h45 e ainda era mantido às 8 horas, de acordo com a Urbanização de Curitiba S.A..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Decisão liminar determina que Transportadora Relva respeite jornada de motoristas (Fonte: TRT 12ª Região)

"Em decisão liminar, o juiz Charles Baschirotto Felisbino, da Vara do Trabalho de Araranguá, determinou que a empresa Relva Logística e Transportes Ltda. registre as jornadas de trabalho de seus motoristas e respeite seus limites legais. A ordem deve ser cumprida em até 20 dias, sob pena de multa.
Na ação civil pública que propôs o Ministério Público do Trabalho (PRT-SC) alega que a transportadora não está respeitando Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado anteriormente, deixando de controlar as jornadas de trabalho dos empregados. Seu representante confessou que é praxe da empresa o descumprimento da obrigação.
Ainda de acordo com o MPT, durante a audiência administrativa para tentativa de conciliação extrajudicial, o proprietário da Relva afirmou que os motoristas não procedem registros de jornada em fichas de bordo, sendo que eventual controle seria realizado pelo tacógrafo.
“Não se afigura razoável admitir o desrespeito continuado e sistemático do limite legal para a prorrogação da duração normal do trabalho diário, sem justificativa que se enquadre nas hipóteses legais, no caso dos motoristas, força maior”, diz a decisão do juiz Charles.
O magistrado destaca que a limitação e controle da duração do trabalho têm como objetivo manter a higidez física e mental dos trabalhadores. Além disso, preservar o interesse da própria coletividade, já que a jornada excessiva gera problemas causados pela fadiga, como sonolência, que compromete a saúde do profissional e ocasiona milhares de acidentes de trânsito.
Entre as determinações do magistrado, a Relva deve implantar um sistema de controle fidedigno da jornada e do tempo de direção, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada veículo conduzido por motorista em excesso ilegal.
Além disso, assegurar a duração normal do trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; que as horas extraordinárias eventualmente praticadas não ultrapassem a duas; intervalo intrajornada de uma hora para repouso e alimentação dos empregados com jornada de trabalho superior a seis horas; intervalo de 30 minutos para descanso a cada quatro horas de direção; intervalo entre jornadas de 11 horas; descanso semanal de 35 horas e adicional noturno. Tudo sob pena de multa de R$ 10 mil para cada um dos direitos descumpridos."

Atividade fim do TST será prioridade do ministro Levenhagen na Presidência (Fonte: TST)

"Ao assumir a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, na tarde desta quarta-feira (26), o ministro Antonio José de Barros Lavenhagen afirmou que a prioridade de sua administração será a atividade fim, ou seja, as decisões do TST. Isso, principalmente devido ao volume de recursos destinados ao Tribunal, que teve um aumento de 42,3% entre 2011 e 2013. "Esse acréscimo, que porventura terá sido pontual, tem exigido intensiva atividade judicial", disse ele. "Essa disponibilidade exigida do magistrado deixa sequelas físicas e o alijam da convivência social".
Levenhagen destacou a importância do Poder Legislativo, representado na solenidade de posse pelo presidente do Senado, senador Renan Calheiros, na aprovação de projetos que possam alterar essa realidade. Lembrou dois projetos de interesse do TST que tramitam no Congresso: um sobre a admissibilidade do recurso de revista e um que torna mais eficiente a execução trabalhista.
Revelou ainda que tomará medidas para a redução do tempo de tramitação de processos no TST. "Algumas dessas medidas estão ao alcance da Presidência, e outras dependem do Pleno e Órgão Especial". Acrescentou que dará especial atenção ao Centro de Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal (Cefast). O objetivo final seria "amenizar a carga de trabalho dos ministros" e "atender o clamor da sociedade brasileira" por uma Justiça mais célere e efetiva.
Mesmo priorizando a atividade fim, o novo presidente disse que não deixará de apoiar programas como o de combate ao trabalho infantil e o de diminuição de acidentes de trabalho, que considera muito importantes, por serem "programas republicanos", de colaboração dos três Poderes. Para isso, cogita uma "parceira com o Poder Executivo para a realização de uma campanha impactante, utilizando os meios de comunicação" para conscientizar a população da importância desses programas.
Afirmou também que manterá a implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) com as melhoras feitas pelas gestões anteriores, continuando o processo de aperfeiçoamento com a colaboração dos presidentes do Tribunais Regionais do Trabalho, que convivem diariamente com a ferramenta.
Por fim, conclamou "os magistrados de primeiro grau a se empenharem na incessante busca da conciliação". Lembrou que a conciliação, "pedra de toque da Justiça do Trabalho", traz a solução do conflito e contribui para a paz social."

Fonte: TST

Adicional de transferência: direito independe do tempo transcorrido (Fonte: TRT 9ª Região)

"A transferência de domicílio não se torna definitiva pela passagem do tempo, mas por alteração nos termos do contrato ou pela concordância expressa do trabalhador. A partir deste entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou a empresa Copel Distribuição S.A. a pagar adicional de transferência a um trabalhador que atuou durante mais de 10 anos em um município diferente daquele para o qual havia sido contratado.
O adicional deverá ser pago pelos últimos cinco anos, em função da regra de prescrição trabalhista.
O último município em que o supervisor administrativo trabalhou foi Maringá, onde ficou de março de 2002 até janeiro de 2013; em anos anteriores, porém, ele havia mudado de domicílio dez vezes, a partir do contrato original, de 1979, que era para atuar em Cianorte.
Após a rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador ajuizou ação requerendo, entre outros pedidos, o adicional de transferência. Alegou que as mudanças de municípios se deram a pedido da empresa. A base da solicitação foi o artigo 468 da CLT, que prevê a obrigação do pagamento de um adicional de no mínimo 25% sobre o salário, enquanto durar a situação de transferência.
O juiz Rodrigo da Costa Clazer, da 5ª Vara do Trabalho de Maringá, negou o pedido. O magistrado alegou que a última alteração de domicílio do autor ocorreu em 2002, permanecendo na mesma localidade até 2013, o que caracteriza o caráter definitivo da situação.
O trabalhador apresentou recurso ao TRT-PR, alegando que a permanência na última localidade não pode ser considerada definitiva. Argumentou que, durante o contrato, ele sofreu 11 transferências, sem que houvesse retorno para o local da contratação.
O juiz convocado Ney Fernando Olivé Malhadas, relator do acórdão, afirmou que o histórico de mudanças ocorridas ao longo do contrato indica que após uma transferência sempre seria possível haver outra, “o que evidencia, inegavelmente, seu caráter provisório”.
Na análise do magistrado, aguardar o decurso do tempo para verificar se a transferência foi definitiva – uma vez que a empresa não pagou o adicional ao longo dos 10 anos -, “desvirtua o objetivo da norma, pois o adicional é devido a partir da transferência e não somente anos depois, e ainda incentiva o empregador a não pagá-lo a partir da transferência (diante da possibilidade de ser futuramente isentado desse pagamento)”.
Da decisão, cabe recurso.
Para consultar o processo 745-2013-892-09-00 acesse AQUI."

Taxa de informalidade manteve tendência de queda (Fonte: ipea)

"O mercado de trabalho brasileiro continua apresentando uma queda constante nos níveis de informalidade. Assim como nos últimos anos, em 2013 essa tendência foi observada. O percentual médio do trabalho informal do ano passado ficou em 33%. Em 2012, essa taxa se fixou em 34%. “A propensão à queda deve ser a tônica para este ano. Em janeiro de 2014, o índice ficou em 32,2%, a mais baixa já encontrada para esse mês em todos os anos”, afirmou Carlos Henrique Corseuil, diretor-adjunto da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc) do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), no lançamento do Boletim do Mercado de Trabalho (BMT), nesta quinta-feira (26/02).
Em valores médios, a taxa de desemprego também apresentou redução em comparação a 2012. A média em 2013 foi de 5,4%, contra 5,5% de dois anos atrás. Embora o desemprego tenha se elevado no primeiro semestre, como observado nos últimos anos, por causa de fatores sazonais, a taxa de dezembro atingiu o menor patamar desde a implantação da Pesquisa Mensal de Emprego (PME/IBGE): 4,3%.
“O nível médio da taxa de ocupação cresceu 0,7% em relação a 2012”, disse Corseuil, durante a apresentação do BMT. O percurso desse índice em 2013 apresentou uma queda contínua entre janeiro e abril, o que contrasta com o aumento registrado nesse período em outros anos. Já nos meses seguintes, a tendência foi de elevação. “A melhora na ocupação se deu porque cerca de 159 mil postos de trabalho foram criados no ano passado”, esclareceu.
Rendimentos
O rendimento habitual da população também variou ao longo de 2013. De fevereiro a julho, houve uma diminuição. Já a partir da segunda metade do ano, a propensão foi de aumento, em uma intensidade maior que a de anos anteriores. Assim, o rendimento médio nas seis Regiões Metropolitanas da PME (Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife, Salvador e Porto Alegre) encerrou o ano em R$ 1.929. Esse valor representa um ganho de 1,9% em relação ao computado em 2012.
A capital gaúcha foi a que registrou o maior aumento do rendimento médio: 5,2% entre 2012 e 2013. Já Salvador, foi a única região que apresentou um decréscimo: -6,8%. O Boletim do Mercado de Trabalho também trouxe a variação dos rendimentos dos trabalhadores dos setores públicos e privados. No primeiro grupo o aumento foi de 0,5%, enquanto, no segundo, foi de 2,9%."

Fonte: ipea

JT reverte justa causa aplicada a operador de máquinas que divulgou em vídeo manobras do caminhão (Fonte: TRT 3ª Região)

"Ao empregador é reconhecido o direito de dispensar seu empregado, por respeito à liberdade individual. Mas, para compensar a perda do emprego, é devida ao empregado uma indenização por tempo de serviço, que sofre variações de acordo com a modalidade de ruptura contratual. Para se exonerar da obrigação de pagar essa indenização, o empregador deve comprovar que seu empregado deu motivo para ser dispensado. Contudo, nem todo ato faltoso configura uma justa causa. Por isso, o empregador, antes de aplicar essa punição máxima, deve observar a gradação de penalidades. Faltas mais leves devem ser punidas com penas menos severas, tais como advertências e suspensões, enquanto a justa causa deve ser reservada às faltas gravíssimas. A desproporcionalidade entre o ato faltoso e a pena aplicada pode resultar em rigor excessivo da pena ou benevolência da punição.
Foi essa primeira situação, rigor excessivo da pena, que constatou o juiz Lenício Lemos Pimentel, em sua atuação na Vara do Trabalho de Nanuque, ao julgar o caso de um operador de máquinas pesadas que buscou na Justiça a reversão da justa causa, aplicada a ele sob o fundamento de mau procedimento (artigo 482, b, CLT). Ele contou que não deu motivo para provocar a ruptura contratual, já que apenas acompanhou seu colega de trabalho na condução de um caminhão da empresa, oportunidade em que este, ao realizar o procedimento de descarregamento da caçamba, promoveu a inclinação da parte dianteira do veículo. Disse que essa manobra é corriqueira e inevitável, em razão do grande volume de cargas transportadas pelo caminhão. Porém, para a empresa, o trabalhador cometeu falta gravíssima ao divulgar vídeo contendo imagens de manobras perigosas e deboches, colocando em risco a vida, não só do motorista, mas também a dele própria.
Analisando as provas, o juiz deu razão ao empregado. Ele constatou não ter havido evidências dos alegados deboches por parte do trabalhador, além do que, foi revelado ser comum a inclinação da frente do caminhão no procedimento de descarregamento da caçamba. Ficou também demonstrado que o trabalhador sempre manteve honrada conduta profissional. Diante disso, o magistrado ressaltou que a empresa deveria observar a necessária regra da gradação de penalidades, antes de aplicar tão grave sanção. Na sua ótica, o fato ocorrido poderia provocar, no máximo, a pena de suspensão do trabalhador, razão pela qual considerou que a empresa agiu com rigor excessivo.
Por essas razões, o juiz reverteu a justa causa aplicada e condenou a empresa a pagar ao trabalhador as parcelas devidas na dispensa sem justa causa, como aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e depósitos de FGTS acrescidos da multa de 40%. A empresa recorreu, mas a decisão foi mantida pelo TRT de Minas Gerais.
( 0000387-05.2013.5.03.0146 RO )"

Presidência do TST convoca juízes auxiliares (Fonte: TST)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, assinou ato convocando quatro juízes do trabalho de primeiro e segundo graus para atuar como juízes auxiliares da Presidência. São eles: Renan Ravel Rodrigues Fagundes, juiz titular da Vara do Trabalho de Santa Bárbara d'Oeste, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP); Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, juíza titular da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, vinculada ao TRT da 3ª Região (MG); Ana Paula Pellegrina Lockmann, desembargadora do TRT da 15ª Região (Campinas/SP); e Gisela Ávila Lutz, juíza titular da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, vinculada ao TRT da 1ª Região (RJ).
O mesmo ato convocou ainda o desembargador Marcelo Lamego Pertence, do TRT da 3ª Região, para atuar no TST na vacância."

Fonte: TST

Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante (Fonte: TRT 3ª Região)

"A 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando, por sua maioria, entendimento do juiz convocado Márcio José Zebende, modificou decisão de 1º grau para reconhecer a estabilidade gestacional a uma empregada que mantinha com a empresa um contrato de experiência.
O contrato de trabalho a título de experiência ocorreu no período de 08/10/2012 a 21/11/2012, conforme prova documental, que não foi derrubada pela empresa. E, para o juiz sentenciante, uma vez extinto o vínculo laboral pelo decurso do prazo estipulado no contrato, a trabalhadora não faz jus a estabilidade, já que a gravidez deflagrada no curso do contrato de experiência não posterga seu término, não gerando garantia de emprego à gestante.
Mas, contrariamente a esse posicionamento, o relator do recurso entende que a proteção ao nascituro é direito fundamental e se sobrepõe ao direito do empregador de resilição do contrato de trabalho. Assim, a empregada que toma conhecimento de sua gravidez durante o contrato de experiência faz jus à estabilidade prevista no artigo 10, II, b, do ADCT. Ele frisou que seu posicionamento está de acordo com a recente alteração da Súmula nº 244, item III, do TST, a qual passou a ter seguinte redação: "III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado".
Por essas razões, a Turma condenou a empregadora a pagar à trabalhadora indenização substitutiva à estabilidade, correspondente aos salários, 13ºs salários, férias mais 1/3 e FGTS desde 19/12/2012 - data da dispensa fixada na inicial - até 05 meses após o parto, conforme se apurar em liquidação de sentença.
( 0000488-36.2013.5.03.0148 ED )"

Abogados laboralistas prevén en marzo nueva cita en Cuba (Fonte: Trabajadores)

"Del 12 al 14 de marzo está prevista la octava edición de los Encuentros Latinoamericano de Derecho del Trabajo y Seguridad Social y de Abogados Laboralistas y del Movimiento Sindical, con sede en el hotel Habana Libre, en la capital cubana.
Los eventos tienen como objetivo esencial reflexionar y profundizar sobre los cambios ocurridos en el continente en el plano de las relaciones laborales y en tal contexto, generar consensos que contribuyan a la integración latinoamericana y caribeña, así como a defender y fortalecer los derechos de los trabajadores, en las circunstancias actuales de un capitalismo en crisis.
Los foros son convocados por  la Sociedad Cubana de Derecho Laboral y Seguridad Social de la Unión Nacional de Juristas de Cuba, la Central de Trabajadores de Cuba, la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas y la Asociación Americana de Juristas.
Asimismo los coauspician, el Gremio Nacional de Abogados de los Estados Unidos y las Asociaciones Brasileña y Argentina de Abogados Laboralistas.
La convocatoria engloba a abogados, jueces, procuradores, profesores, asesores, investigadores de diferentes especialidades, representantes de organizaciones sindicales, así como a otros especialistas interesados en las materias vinculadas al mundo del trabajo y la seguridad social, para concebir una mejor doctrina que dentro de nuestros propósitos de integración, propicien la eficacia del derecho del trabajo.
Es así, que los delegados expondrán sus valoraciones acerca de la responsabilidad social corporativa y estatal ante las nuevas formas de organización empresarial, el ejercicio de la libertad sindical y las luchas sociales, la integración social, política y económica en América Latina, así como experiencias y perspectivas en cuanto al  derecho laboral, el sindicalismo y los movimientos sociales.
Los debates se desenvolverán mediante conferencias magistrales, ponencias, paneles, talleres y exposiciones de ponencias libres.
Entre los días 10 y 11 de marzo se realizarán cursos pre y post-encuentro."

Fonte: Trabajadores

FUNDAÇÃO É CONDENADA EM R$ 200 MIL POR DANOS MORAIS COLETIVOS (Fonte: TRT 1ª Região)

"O juiz Marcelo Moura, Titular da 19ª Vara do Trabalho da Capital, condenou a Fundação Theatro Municipal do Rio de Janeiro ao pagamento de R$ 200 mil, a título de dano moral coletivo, por não garantir condições mínimas de higiene e segurança para o trabalho, além de não fiscalizar devidamente as empresas terceirizadas quanto ao cumprimento de obrigações trabalhistas. Na sentença, o magistrado determinou, ainda, uma série de obrigações de fazer que, caso não sejam cumpridas no prazo de 120 dias, acarretarão, cada uma, multa diária de R$ 5 mil. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão se deu em ação civil pública proposta pelo procurador João Batista Berthier Leite Soares, do Ministério Público do Trabalho (MPT), com base em inspeção realizada no teatro, no Centro do Rio, em março de 2012. Na ocasião, foi constatada a presença de empregados terceirizados, além dos 600 trabalhadores do corpo funcional, entre estatutários, ocupantes de cargo em comissão, estagiários, bolsistas e temporários. Durante a diligência, o MPT verificou irregularidades relativas ao meio ambiente do trabalho, bem como identificou que a carteira de trabalho de um dos terceirizados não estava anotada. Em nova inspeção, em setembro de 2013, o MPT observou que algumas exigências ainda não haviam sido atendidas.
“A lesão provocada pela omissão da ré em garantir em suas dependências condições mínimas de higiene e segurança para o trabalho, bem como em não efetuar a devida fiscalização quanto às empresas terceirizadas, em especial no que tange ao adimplemento das obrigações trabalhistas, acarreta danos que transcendem a esfera individual, implicando verdadeira afronta à coletividade”, destacou o juiz Marcelo Moura na sentença.
Assim, o magistrado julgou procedentes os pedidos do MPT para condenar a ré a: fornecer copos individuais ou descartáveis para os trabalhadores; instalar proteção contra quedas nos locais de risco; manter local adequado para que trabalhadores possam aquecer e fazer suas refeições; garantir a segurança com relação às instalações elétricas; implementar controle das condições de saúde e segurança que as empresas terceirizadas devem assegurar aos seus trabalhadores; manter limpos os banheiros dos trabalhadores, bem como garantir a existência de lixeiras com tampa, de vasos sanitários com assentos, de papel higiênico, de sabão e de papel para secar as mãos; e fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas ou entidades terceirizadas que contratar.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."