quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

MPs que mudam regras trabalhistas e previdenciárias já receberam mais de 700 emendas (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Pedidos de deputados são encaminhados por sindicatos e entidades da sociedade civil. Líder do governo diz que fará reunião com ministros da área para debater teor das propostas.
Brasília – No encerramento da semana pré-carnaval, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados informou já ter recebido 741 emendas parlamentares aos textos das Medidas Provisórias (MPs) 664/14 e 665/14, que alteram as regras para concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários. As MPs foram encaminhadas no início de janeiro pelo Executivo e, desde então, provocam grande discussão, inclusive fora do Congresso, em reuniões entre governo e centrais sindicais. A próxima está programada para o dia 25.
Já na Câmara, na véspera desse encontro – no dia 24 – os líderes partidários participam de reunião com ministros da área econômica para também debater o teor das duas medidas. Conforme as regras regimentais, o Congresso Nacional tem até o dia 2 de abril para votar as MPs. Caso elas não sejam aprovadas até esta data, perderão a validade..."

Herdeiros de auxiliar asfixiado com ração após descarga elétrica receberão indenização (Fonte: TST)

"A filha e esposa de um auxiliar de produção que sofreu forte descarga elétrica no trabalho e, com o acidente, acabou ingerindo grande quantidade de ração animal, morrendo asfixiado, conquistaram na Justiça do Trabalho o direito de serem indenizadas. A condenação foi fixada em R$ 100 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia de dois salários mínimos a título de danos materiais.
Segundo as herdeiras, uma das atribuições do empregado na Evialis do Brasil Nutrição Animal Ltda. era verificar a temperatura de produtos triturados para ração. Em maio de 2004, quando trabalhava sozinho em um box de farelo de trigo, ele recebeu forte descarga elétrica e, com a demora no socorro, acabou engolindo a ração, morrendo por obstrução das vias respiratórias.
A empresa afirmou que não era função do trabalhador verificar a temperatura dos produtos e que este teria ingressado no box em horário noturno, sozinho e sem assistente, infringindo regra básica de segurança do trabalho. Sustentou sua ausência de culpa e a negligência do empregado..."

Íntegra TST

Rejeitado agravo de ex-gerente que alegava ter sido coagido a se tornar sócio de empresa (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento agravo em que um ex-gerente de minimercados na região de São Gonçalo (RJ) pretendia trazer ao TST a discussão sobre indenização por danos morais concedida na primeira instância trabalhista, mas excluída do processo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Ele acusava os proprietários de o terem o coagido a assinar como sócio nos comércios, usando seu nome como "laranja", mas não conseguiu provas a acusação.
O gerente foi contratado em março de 2001 para coordenar as lojas de alimentos (distribuidoras e minimercados) de dois primos, entre elas o Barateiro de Santa Rosa e o Minimercado Recreio do Laranjal. Segundo sua versão, em 2004 os primos propuseram que ele autorizasse o uso de seu nome como sócio das empresas em conjunto com os pais dos verdadeiros donos, caso contrário seria dispensado do emprego. Os contratos passaram a ser feitos dessa forma até dezembro de 2007, quando foi dispensado do emprego.
Na reclamação trabalhista, o ex-gerente pediu diversas verbas trabalhistas e indenização por dano moral por causa do uso indevido do seu nome como proprietário dos estabelecimentos. Um dos empresários alegou ter sido apenas administrador do negócio, e o outro insistiu que o ex-gerente era sócio, e não empregado..."

Íntegra TST

Operário que teve maxilar esmagado receberá R$ 200 mil por danos estéticos e morais (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Eaton Ltda., de Valinhos (SP), que pretendia reduzir o valor da condenação de R$ 200 mil por danos morais e estéticos causados a um empregado que teve diversas fraturas na face e queimadura no antebraço, necessitando de várias cirurgias. "Em certas situações, com vistas a prevenir novos ilícitos, a exacerbação da indenização para fins punitivos deve levar em conta a dimensão social dos danos causados e a capacidade econômica do ofensor", destacou o desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, relator no TST. Para a Sétima Turma, o valor fixado atendeu a esses critérios.
O acidente ocorreu em 2005. O trabalhador – um operador de equipamento de forjamento - relatou que um colega acionou a máquina na qual fazia ajustes, fazendo com que uma alavanca batesse em seu rosto. Isso causou sua queda sobre uma bica que continha peças quentes, provocando queimaduras de segundo grau no braço.
Houve fratura da órbita, da mandíbula e do maxilar, sendo necessária cirurgia facial para implantação de duas telas, três placas e mais de 60 pinos. Devido a uma infecção, parte dessas peças teve de ser removida cirurgicamente. Segundo o operário, depois disso ele passou a sofrer fortes dores, irritabilidade e formigamento constante, perdendo a sensibilidade do maxilar superior, da gengiva e dos dentes, e seu paladar foi prejudicado. Além disso, relatou dificuldade de mastigação e cefaleia crônica pós-traumática..."

Íntegra TST

Porteiro não consegue anular exigência de cumprimento de aviso prévio proporcional (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho julgou improcedente a pretensão de um porteiro que trabalhou durante dois anos na portaria no Condomínio do Edifício Vila Dourada, em Vitória (ES) de tornar nulo o aviso prévio proporcional de 36 dias, após dispensa imotivada. O entendimento foi o de que o direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço não veda que o empregador possa exigir o cumprimento de todo o período.
Admitido em 2011 pela NCF Serviços Ltda., prestadora de serviços no condomínio, o trabalhador foi demitido em agosto de 2013. Na ação trabalhista, alegou irregularidade no cumprimento do aviso prévio, afirmando ter sido obrigado a trabalhar seis dias além dos 30 dias exigidos pelo artigo 487, inciso II, da CLT.
No seu entendimento, a Lei 12.5006/11, que prevê o acréscimo de três dias no aviso-prévio para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, não teria o objetivo de prejudicar o empregado, e os dias acrescidos em função do tempo de serviço deviam ser indenizados, e não trabalhados..."

Íntegra TST