quarta-feira, 25 de abril de 2012

TST mantém decisão que anulou sentença por fraude trabalhista (Fonte: TST)

 "Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto pelo filho de um dos sócios da Fazenda Nova Querência Empreendimentos Agropecuários Ltda., no Estado de Tocantins, e manteve decisão que anulou sentença por identificar no processo o objetivo de fraudar a lei em cerca de R$ 324 mil e, com isso, se livrar de parte de débitos bancários, fiscais e trabalhistas. O conluio foi denunciado em ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e acolhida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO).
De acordo com o Ministério Público, a ação trabalhista em questão, na qual o filho do sócio pedia o reconhecimento de vínculo de emprego, tramitou à revelia dos responsáveis pela fazenda, sem que houvesse contestação nas fases processuais. Como resultado, o juiz de primeiro grau reconheceu o vínculo e, na fase de execução, houve a penhora do bem imóvel indicado pela fazenda. O imóvel foi levado a leilão pelo Juízo de Cartas Precatórias, Falências e Concordatas de Gurupi (TO) e arrematado por R$ 1,8 milhão. Desse valor, R$ 324 mil foram repassados para pagar a condenação trabalhista.
Constatou-se, no entanto, a existência sobre o bem de três hipotecas em favor do BNDES e cinco em favor do Banco do Brasil S.A., além de pendências com o INSS e com outras questões trabalhistas. Para o Ministério Público, os sócios da fazenda, cientes do fato de que o crédito trabalhista é privilegiado em função de sua natureza alimentar, teriam utilizado o Judiciário para sobrepô-los, "de maneira fraudulenta, a outros de natureza bancária, fiscal e até mesmo trabalhista".
O TRT acolheu os argumentos do Ministério Público na ação rescisória e anulou a sentença. Descontente, a fazenda recorreu sem sucesso ao TST. O ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso na SDI-2, destacou os fatos que apontam para a ausência real de disputa entre as partes. Por exemplo, o parentesco do autor da ação com um dos sócios, detentor de 50% de capital social, e a atitude da fazenda que, apesar de regularmente notificada, não se fez presente à audiência e nem ofereceu defesa, o que não ocorreu em outras ações, nas quais o montante pleiteado era inferior.
(Augusto Fontenele/CF)

Servidores do TRT participam de curso de Gestão de Competências (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A Diretoria da Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos do TRT da 3ª Região promove, até sexta-feira, dia 27, o curso Gestão de Competências para 25 servidores da capital. De acordo com a assistente da Diretoria, Ana Paula Ribeiro da Costa, o curso faz parte do Planejamento Estratégico do Tribunal e, neste módulo, os servidores serão preparados para fazer o mapeamento das competências gerenciais para fins de capacitação. O curso, que teve início na manhã desta quarta-feira, está sendo realizado no 13º andar da unidade Goitacases, no Barro Preto, em Belo Horizonte."
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6579&p_cod_area_noticia=ACS

Emenda cria impasse sobre o mínimo regional (Fonte: Gazeta do Povo)

"O projeto de lei do Executivo que reajusta em 10,32% o salário mínimo regional recebeu ontem três emendas de plenário e teve a aprovação postergada para hoje na Assembleia Legislativa do Paraná. Uma das emendas, que mais deve causar polêmica, retira do texto a previsão de um aumento real de 5,1% para 2013. A proposta de mudança irritou as centrais sindicais, que acusam o governo de traição.
Formulada pelo governo do estado com a participação de trabalhadores e empresários, a proposta se baseia no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, que cresceu 10,32% no biênio 2010-2011. A fórmula de reajuste considera a metade desse índice (5,1%) mais a variação de 4,97% do INPC. A “outra metade” do crescimento econômico do país seria repassada em 2013, acrescida a variação que o INPC tiver no período – total de 8,6%, na projeção atual do governo."

Invasão de produtos chineses no mercado não justifica descumprimento de obrigações trabalhistas (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Um grupo de trabalhadores procurou a Justiça do Trabalho dizendo que foram dispensados sem justa causa e não receberam as verbas rescisórias. A ex-empregadora, por sua vez, reconheceu que não realizou o acerto com os reclamantes, mas se justificou alegando falta de condições financeiras para fazê-lo, já que encerrou suas atividades por motivo de força maior. Segundo sustentou, o fechamento foi causado pela conjuntura econômica atual e, principalmente, pela invasão dos produtos chineses. No entanto, esses argumentos não convenceram a 10ª Turma do TRT-MG, que manteve a condenação da ré ao pagamento das parcelas rescisórias.
O juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, relator do recurso, explicou que os artigos 501 a 504 da CLT prevêem a diminuição dos encargos para o empregador, quando ele for surpreendido por acontecimento grave, imprevisível, sem a sua vontade e causado por fator externo, que determine a extinção da empresa. Apenas um acontecimento com essas características pode ser considerado motivo de força maior, completou o relator, ressaltando que esse não é esse o caso da ex-empregadora dos reclamantes.
O magistrado lembrou que todo empregador, ao decidir exercer determinada atividade econômica assume os riscos do empreendimento, especialmente o da contratação de pessoal, na forma estabelecida no artigo 2º da CLT. A falta de sucesso no negócio não caracteriza força maior. Numa economia de mercado, a incerteza do sucesso e as possibilidades reais de crise macro e microeconômica são conhecidas do empresário que, inclusive, os leva em conta quando da fixação dos preços de seus produtos e/ou serviços, ponderou.
Se até mesmo em casos de falência ou recuperação judicial da empresa os direitos dos empregados permanecem, com mais razão eles não deixam de existir na hipótese de extinção do empreendimento por invasão de produtos chineses, finalizou o magistrado, mantendo a condenação.
( 0001165-68.2011.5.03.0073 ED )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6557&p_cod_area_noticia=ACS

Relator reduz recursos do pré-sal ao Fundo Social (Fonte: Valor Econômico)

"O parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator do projeto de lei aprovado no Senado que trata das novas regras de distribuição dos royalties do petróleo, reduz os recursos destinados ao Fundo Social do pré-sal. O texto, divulgado ontem, determina que 20% do valor dos royalties nos contratos de concessão na plataforma continental, sejam destinados à área de defesa nacional e de ciência e tecnologia.
..."

Juiz reconhece vínculo de emprego entre laboratório e bioquímica contratada como autônoma (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Foi submetido à apreciação do juiz Luiz Carlos Araújo, titular da Vara do Trabalho de Patos de Minas, o caso de uma farmacêutica bioquímica que pediu o reconhecimento do vínculo empregatício durante todo o tempo em que prestou serviços para o laboratório reclamado. É que, segundo alegou a reclamante, embora tenha começado a trabalhar no laboratório em fevereiro de 2005, a sua carteira somente foi assinada em abril de 2008. O réu, por sua vez, insistiu na tese de que, no período sem registro, celebrou contrato de prestação de serviços autônomos com a autora. Dessa forma, a relação, nessa época, teria sido de trabalho e não de emprego.
Mas o juiz entendeu que quem está com a razão é a reclamante. Isso porque ficou claro que o laboratório precisava dos serviços da bioquímica de forma permanente. O representante legal do réu reconheceu que era ela a responsável pela assinatura dos exames e que não podia deixar de trabalhar se assim desejasse. Além disso, observou o magistrado, os documentos anexados ao processo comprovam que a profissional foi contratada para realizar, entre outras funções, análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas e microbiológicas, orientar coletas de amostras e efetuar análise crítica dos resultados. Todas essas atividades são essenciais ao cumprimento dos objetivos sociais da empresa. Por outro lado, o reclamado não demonstrou que o trabalho da autora fosse exercido com autonomia.
Tem-se evidenciada a prestação de serviço de forma pessoal, com continuidade, sob diretivas da reclamada, mediante uma remuneração, autorizando concluir que, de fato, restou caracterizada a relação de emprego durante todo o período trabalhado pela reclamante, uma vez que estão presentes os requisitos previstos no art. 3o da CLT, concluiu o julgador, condenado o laboratório a pagar a parcelas trabalhistas do período de reconhecimento do vínculo, além de ter que retificar a data de admissão registrada na CTPS. O reclamado apresentou recurso, mas o Tribunal de 3ª Região manteve a sentença.
( 0000026-24.2010.5.03.0071 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6559&p_cod_area_noticia=ACS

Ayres Britto defende o papel do CNJ como novo presidente do STF (Fonte: Correio Braziliense)

"Ainda se acostumando ao amplo gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Carlos Ayres Britto aproveita a vista privilegiada para buscar no horizonte a inspiração necessária ao exercício do mandato de sete meses no comando da mais alta Corte do país e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele tomou posse na última quinta-feira e, no dia seguinte, já se viu no papel de conciliador de uma crise originada pela troca de acusações entre colegas. Em entrevista ao Correio, Britto afirmou que o CNJ é a principal ferramenta do Judiciário para se firmar como Poder da República. Ele defendeu o papel disciplinar do órgão de “defenestrar” magistrados que “não merecem pertencer ao Poder”. Ayres Britto diz não se incomodar com o fato de seu mandato ser curto, já que completará 70 anos em novembro e se aposentará compulsoriamente. Como potencial beneficiário da aprovação da PEC que aumenta para 75 anos a idade para a aposentadoria, ele prefere não falar sobre a proposta. Poeta nas horas vagas, o sergipano escolheu Brasília como cidade e viverá aqui após deixar a toga para se dedicar à literatura e às palestras.
..."
Ìntegra disponível em http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/33,65,33,14/2012/04/25/interna_politica,299465/ayres-britto-defende-o-papel-do-cnj-como-novo-presidente-do-stf.shtml

Seminário sobre Liberdade Sindical terá participação de entidades nacionais (atualizada) (Fonte: TST)

"Várias entidades nacionais representantes de classe, como Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Força Sindical e União Geral dos Trabalhadores (UGT), além da Organização Internacional do Trabalho (OIT), participam a partir de  amanhã (25) do Seminário sobre Liberdade Sindical e os Novos Rumos do Sindicalismo no Brasil.
Em razão do grande números de inscritos, a organização do evento estará mobilizada para encaminhar e acomodar, com conforto, aquelas pessoas que não conseguirem assento no auditório principal. Por isso, a necessidade de que os participantes não deixem para chegar ao evento em cima da hora.
O Seminário organizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), irá até sexta-feira (27) e tem o objetivo de discutir os principais aspectos do sistema sindical brasileiro à luz das diretrizes e experiências internacionais sobre liberdade sindical. Durante o período de inscrições, mais de 1,8 mil pessoas solicitaram credenciamento.
A programação tratará de temas como a Convenção 87 da OIT e a Constituição Brasileira; a proteção contra as condutas antissindicais; a organização sindical e suas fontes de custeio; experiências inovadoras e reflexões sobre as novas perspectivas do sindicalismo no Brasil; direito de greve e negociação coletiva no serviço público.
O Seminário, que tem o apoio da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), será aberto às 19h de amanhã (25) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro, Carlos Ayres Britto, e pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen. Logo depois, haverá a conferência de Mario Ackerman, especialista da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que falará sobre liberdade sindical e trabalho decente.
O evento reunirá magistrados, procuradores, dirigentes sindicais, servidores, professores, estudantes e especialistas internacionais. As palestras, painéis e conferências serão realizados na Sala de Sessões Plenárias do TST, no térreo do Edifício-Sede. Os participantes serão acomodados no Plenário e em outros auditórios do Tribunal, com transmissão em tempo real exibida        em telões. Além disso, haverá a transmissão ao vivo de todo o Seminário pelo site do TST na Internet .
Veja a programação abaixo:
1º DIA - 25/04 - Quarta-feira
 18h - CREDENCIAMENTO
19h - ABERTURA
•Ministro Carlos Ayres Britto –  Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.
•Ministro João Oreste Dalazen - Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
 CONFERÊNCIA DE ABERTURA

19h30 - "LIBERDADE SINDICAL E TRABALHO DECENTE".
•Mario Ackerman – Professor Titular e Diretor do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires. Membro da Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
 20h30 - ENCERRAMENTO DO 1º DIA
 2º DIA - 26/04 – Quinta-feira
 1º PAINEL
 9h - "A Convenção 87 da OIT e A Constituição brasileira"
 Presidente/Moderador: Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
 Painelistas :
•Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto – Procurador do Ministério Público do Trabalho. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Minas Gerais - UFMG. Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – UnB.
• Maristela Basso – Advogada. Doutora em Direito Internacional (Ph.D) e Livre-Docente (Pós-Doutora-Post-Ph.D) em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo - USP.  Professora de Direito Internacional e Comparado da Faculdade de Direito da USP (Largo São Francisco).
10h - DEBATE
 10h30 - INTERVALO
 PALESTRA
 10h45 - "LIBERDADE SINDICAL E DISCRIMINAÇÃO: A PROTEÇÃO CONTRA AS CONDUTAS ANTISINDICAIS".
•Cleopatra Doumbia-Henry – Diretora do Departamento de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
 11h30 - INTERVALO
 2º PAINEL
13h30 - "ORGANIZAÇÃO SINDICAL: Registro Sindical. PLURALIDADE E UNICIDADE. FONTES DE CUSTEIO"
Presidente/Moderador: Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Painelistas:
• Horacio Guido – Especialista em Liberdade Sindical do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
•José Carlos Arouca – Desembargador aposentado do TRT da 2ª Região. Assessor Sindical.
•José Francisco Siqueira Neto – Advogado. Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. Professor titular, coordenador do Programa de Pós Gradução Stricto Sensu em Direito Político e Econômico e Vice Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
• Zilmara David de Alencar – Secretária de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
15h30 - INTERVALO
3º PAINEL
15h45 - "ORGANIZAÇÃO SINDICAL NO BRASIL: Registro Sindical. PLURALIDADE E UNICIDADE. FONTES DE CUSTEIO. A visão dos atores sociais".
Presidente/Moderador: Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Painelistas :
•Artur Henrique da Silva Santos – Sociólogo. Presidente da Central Única dos Trabalhadores – CUT.
•João Carlos Gonçalves (Juruna) – Secretário-Geral da Executiva Nacional da Força Sindical.
•Ricardo Patah – Presidente da União Geral dos Trabalhadores – UGT
•José Pastore – Consultor da Confederação Nacional da Indústria - CNI.
•Cristiano Zaranza – Assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA.
17h45 - DEBATE
18h15 - ENCERRAMENTO DO 2º DIA
3º DIA - 27/04 Sexta-feira
4º PAINEL
9h - "Experiências inovadoras de atuação sindical. reflexões sobre as novas perspectivas do sindicalismo no brasil"
Presidente/Moderador: Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Painelistas:
•José Feijóo – Assessor da Secretaria Geral da Presidência da República.
•Manuel Campos – Coordenador de Projetos da Federação Internacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas – FITIM.
• Sergio Nobre – Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.
10h - DEBATE
10h15 - INTERVALO
5º PAINEL
10h30 - "Direito de greve e negociação coletiva no setor público. Implementação da convenção 151 da OIT no Brasil."
Presidente/Moderador: Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Painelistas:
• Ingo Wolfgang Sarlet – Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Doutor em Direito pela Universidade de Munique, Alemanha. Professor da Faculdade de Direito e dos Programas de Mestrado e Doutorado em Direito e em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).
•Mario Ackerman – Professor Titular e Diretor do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires. Membro da Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
• Aloysio Nunes Ferreira – Senador da República. Autor do Projeto de Lei 710/11, que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos.
11h30 - DEBATE
12h -  ENCERRAMENTO "

Supremo Tribunal retoma julgamento sobre cotas raciais na faculdade (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira processos que definirão se o sistema de cotas raciais e sociais adotado por universidades brasileiras respeita ou não a Constituição. O novo presidente do STF, Carlos Ayres Britto, já se manifestou sobre o tema e defendeu a validade de ações afirmativas como mecanismo eficaz de combate às desigualdades.
Em um julgamento iniciado em 2008, Ayres Britto deu o aval para políticas de ações afirmativas no âmbito do Programa Universidade para Todos (ProUni). Uma lei de 2005 estabeleceu que, para receber benefícios do ProUni, as universidades privadas deveriam reservar parte de suas bolsas de estudo para negros, indígenas, estudantes portadores de necessidades especiais e também alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral.
Após o voto de Britto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa e deverá ser retomado nesta quarta.
Além da ação sobre o ProUni, o STF deve julgar processos que contestam a constitucionalidade de regras adotadas pelas Universidades de Brasília (UnB) e Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para ingresso nas instituições por meio de cotas.
Na primeira ação, o Democratas (DEM) questiona atos administrativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UnB que estabeleceram critérios para ingresso na instituição por meio do sistema de reserva de vagas. Pelas regras, 20% das vagas oferecidas pela universidade devem ser garantidas a negros e pardos. A UnB foi a primeira instituição federal a adotar o sistema de cotas.
A outra ação programada para ser julgada nesta quarta-feira é movida por um vestibulando que alega ter sido prejudicado por uma política afirmativa. Reprovado no vestibular para o curso de Administração da UFRGS, Giovane Pasqualito Fialho sustenta que, apesar de ter obtido pontuação superior à de outros candidatos, não conquistou uma vaga por causa da cota. Segundo ele, concorrentes com notas inferiores foram admitidos graças à política de reserva de vagas para alunos egressos de escolas públicas.
Racismo. Único negro a integrar o STF, Barbosa afirmou na semana passada em entrevista ao jornal O Globo que "alguns brasileiros não negros se acham no direito de tomar certas liberdades com negros". Indagado se já tinha sofrido preconceito por parte de colegas do STF, ele disse: "Em todos os lugares em que trabalhei sempre houve um ou outro engraçadinho a tomar certas liberdades comigo, achando que a cor da minha pele o autorizava a tanto".
No dia seguinte, o novo presidente do STF afirmou que o tribunal é contra o racismo. "O racismo é proibido pela Constituição", reiterou o ministro. "

Justiça do Trabalho e IPEA firmam parceria para realização de pesquisas (Fonte: TST)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, e o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcio Pochmann (foto), assinaram, na manhã de hoje (24), protocolo de cooperação técnica. O objetivo da parceria é instituir ações conjuntas para a realização de estudos e pesquisas de interesse mútuo, principalmente a respeito de temas como autos findos e construção de bases de dados comum, custo e tempo de duração de ações trabalhistas, quantitativo de ações trabalhistas com reconhecimento de vínculo empregatício e seus efeitos, execuções, passivos trabalhistas e potencial de arrecadação e ações relativas a acidentes de trabalho.
"É um primeiro passo para a celebração de convênio específico posterior visando ao desenvolvimento de pesquisas sobre os mais diversificados temas", afirma o presidente do TST e do CSJT. "Nosso escopo é a realização dessas pesquisas de interesse da Justiça do Trabalho para formulação de políticas públicas, com a cooperação, para que haja barateamento dos custos, de servidores da Justiça do Trabalho". Em reunião também na manhã de hoje com presidentes e corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho, Dalazen adiantou que a coleta de dados deve mobilizar 32 servidores, que serão capacitados e orientados pelo próprio Ipea.
O ministro reforçou que a iniciativa também visa a formar quadros específicos na Justiça do Trabalho. "O acordo de cooperação que hoje foi assinado é um primeiro grande passo para que a Justiça do Trabalho possa, no futuro, realizar ela própria as suas pesquisas", concluiu."

Comissões pagas por terceiros integram a remuneração (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"As comissões pagas por terceiros são semelhantes às gorjetas e às gueltas (bonificação concedida ao vendedor como incentivo a vendas de determinada marca ou produto comercializado pela empresa) e fazem parte do salário do empregado. Isso porque, apesar de o pagamento ocorrer de forma indireta, esses valores decorrem dos serviços prestados ao empregador, que, ao final, acaba se beneficiando com o aumento das vendas.
Assim se manifestou a 9ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa revendedora de automóveis e serviços, que não se conformava em ter que pagar ao empregado reflexos das comissões quitadas por instituições financeiras sobre as taxas de aprovação de crédito para compra de veículos. Segundo sustentou a recorrente, esses valores eram repassados diretamente para os empregados. Mas, no entender do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, ainda que essas comissões fossem pagas pelas financeiras, esse fato não impede a integração do montante à remuneração do trabalhador.
Para o relator, o que importa é que, assim como as gorjetas e as gueltas, o empregado tem a oportunidade de receber as comissões, em razão do trabalho realizado na empregadora. Essa, por sua vez, lucra com as vendas aumentadas. Daí, a natureza onerosa da bonificação paga, a qual faz parte dos ganhos do trabalhador.
( 0000743-89.2011.5.03.0139 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6556&p_cod_area_noticia=ACS

Sem outras centrais, CUT pressiona Congresso, governo e TST (Fonte: O Globo)

"SÃO PAULO - A Central Única dos Trabalhadores (CUT), maior central sindical do país, realiza reuniões em Brasília nesta quarta-feira para pressionar Congresso, governo federal e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para encaminhar projetos de interesse dos sindicatos, como a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e o fim do fator previdenciário nas aposentadorias.
Os cutistas têm reunião com o presidente do TST, João Oreste Dalazen, e com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior. Também há agenda com deputados e senadores. Projetos importantes para os sindicatos aguardam votação no Congresso, entre eles a reforma tributária, a reforma política e o aumento dos gastos com educação pelo governo federal.
..."


Íntegra disponível em http://oglobo.globo.com/politica/sem-outras-centrais-cut-pressiona-congresso-governo-tst-2870787#ixzz1t3X3da00 
 

TRT da 3ª Região apresenta experiência bem-sucedida de gestão administrativa

"Uma prática inovadora com resultados expressivos, por intermédio da implantação de um sistema integrado de gestão que possibilita a participação de juízes na administração. Esta experiência bem-sucedida e premiada do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) foi apresentada pelo juiz Cléber Lúcio de Almeida, coordenador do projeto, aos presidentes e corregedores dos Regionais Trabalhistas durante a reunião desta terça-feira, dia 24/04, do Coleprecor.
O Sistema Integrado de Gestão Judiciária e Participação da Primeira Instância na Administração da Justiça Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (SINGESPA) tem como objetivo promover o diálogo institucional e o intercâmbio pessoal e profissional entre os juízes. "A primeira instância participa da formulação coletiva de políticas jurisdicionais com foco no aprimoramento dos serviços judiciais, inspiradas nos princípios da duração razoável do processo e do julgamento justo", explicou Almeida.
O projeto originou-se nas discussões e práticas promovidas pelo Núcleo de Cooperação Judiciária do TRT3 formado em 2009 e foi institucionalizado em 2010, após o 1º Encontro de Magistrados do Trabalho do Foro de Belo Horizonte. O SINGESPA obteve reconhecimento no VIII Seminário Internacional de Gestão Judicial ¿ Planejamento Estratégico e Tecnológico Frente ao Novo Perfil das Demandas Contemporâneas, tendo sido selecionado pelo The Justice Studies Center of the Américas (JSCA-CEJA), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre dezenas de projetos e experiências de 16 países como uma das seis iniciativas de Gestão Judiciária de maior destaque."

“Corrida Verde - DF" foi lançada hoje (dia 24), com apoio do CSJT (Fonte: TST)

"Com a presença de campeãs de atletismo do Distrito Federal, autoridades da área de esporte e meio ambiente e apresentação de um veículo brasileiro totalmente elétrico, foi lançada hoje (24/04) a primeira Corrida Verde do Distrito Federal. O evento, que teve lugar na Associação dos Servidores do Senado Federal (ASSEFE), é parte da mobilização para Conferência Rio+20, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, que será realizada de 13 a 22 de junho de 2012, no Rio de Janeiro. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) é um dos apoiadores da Corrida.
Na ocasião, foi lançado o hotsite da disputa (www.corridaverdedf.com.br)  e abertas as inscrições. A Corrida Verde será dia 3 de junho, e vai abrir a Semana Nacional do Meio Ambiente, comemorada este ano de 3 a 9 de junho. Ela foi idealizada para conscientizar a engajar a população para um mundo mais sustentável em termos ambientais, sociais e econômicos, atraindo a atenção para os debates da Rio+20. A ideia é que 2.500 corredores participem, em dois percursos, de cinco e dez quilômetros, no trajeto Teatro Nacional –Esplanada dos Ministérios. 
Para a recordista nacional de corridas de rua Carmem Oliveira, o esporte sempre foi – como no seu caso -, uma forma de inclusão social. A Corrida Verde, porém, o coloca numa esfera de atuação mais ampla, de conscientização quanto a se viver bem de forma sustentável. Lucélia Peres, outra fundista campeã, também de Brasília, ressaltou o papel do esporte como promotor de mudanças. O assessor extraordinário para Conferência Rio+20, Fernando Lyrio, do Ministério do Meio Ambiente, destacou que a conferência deixará para o Brasil, além dos acordos e documentos, um legado de conscientização sobre a questão ambiental. Nesse contexto, a Corrida Verde será um ato "simbólico e educativo".
Telma Firme, do Programa de Responsabilidade Socioambiental da Assessoria de Planejamento Estratégico do CSJT, destacou a necessidade de se criar uma consciência voltada à sustentabilidade no País, com desenvolvimento social e mudança dos padrões de consumo. Ela lembrou que a Corrida Verde foi concebida para ser sustentável, com camisas, sacolas e cartilhas produzidas com materiais recicláveis, por exemplo, e todo o lixo produzido passará por coleta seletiva. Alem disso, a Associação dos Servidores do Senado Federal (ASSEFE), uma das promotoras do evento, vai  plantar mais de 1.000 mudas de árvore do Cerrado, em áreas do Distrito Federal atingidas por incêndios florestais. Por fim, "ao invés de batedores, teremos ciclistas acompanhando a corrida", contou ela.
A corrida terá como "carro madrinha" um Palio Weekend totalmente elétrico, com tecnologia brasileira, produzido na usina hidrelétrica Itaipu. O veículo é ecológico, com emissão zero de poluentes e sem ruídos, e vai abrir a disputa. Logo após, vai ocorrer o 10º Passeio Ciclístico Rodas da Paz - Pedalando para a Rio+20, com a participação de 3.000 ciclistas, 10 dos quais seguirão para o Rio de Janeiro, para a Conferência Rio+20.
De acordo com os organizadores, a Corrida Verde conta com o patrocínio e apoio de diversas instituições, interessadas na promoção da sustentabilidade, e não tem fins lucrativos."

STF julga ação do DEM contra sistema de cotas (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA - Está na pauta desta quarta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de uma ação que questiona a constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni). Criado por lei em 2005, o programa instituiu bolsas de estudo em universidades particulares beneficiando alunos com cotas raciais e sociais. São contemplados estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou que foram bolsistas em escolas particulares. Também podem entrar no programa negros, indígenas e portadores de necessidades especiais.
Também está na pauta uma ação do DEM contra ato da Universidade de Brasília (UnB) que reserva 20% do total das vagas a candidatos negros e pardos. O partido alega que a política de cotas fere preceitos fundamentais da Constituição, como o repúdio ao racismo, o da igualdade e o direito universal à educação.
..."

Íntegra disponível em:http://oglobo.globo.com/educacao/stf-julga-acao-do-dem-contra-sistema-de-cotas-4728095#ixzz1t3QA5Eac 
 

Microempresa indenizará motoboy acidentado por danos morais e estéticos (Fonte: TST)

"A microempresa Cláudia Michele Basegio foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais e estéticos a um motoboy que sofreu acidente de trânsito no horário de trabalho. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa e manteve decisão das instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho que concluíram pela responsabilidade objetiva da microempresa no acidente.
O motoboy trabalhava como entregador da microempresa. O acidente ocorreu antes de ele completar um mês no trabalho: numa tarde, perdeu o controle da motocicleta e bateu numa árvore, sofrendo pancada na cabeça seguida de dores intensas. Os ferimentos resultaram em danos estéticos.
No período em que esteve afastado por auxílio-doença, a empresa o demitiu por telegrama, razão pela qual ingressou com reclamação trabalhista. Na inicial, disse que a atividade desenvolvida pela empresa – tele-entrega com motocicletas -, por sua natureza, deveria ser enquadrada como atividade de risco, pelo grau de probabilidade de provocar dano a seus empregados, atraindo, no caso de dano, a responsabilidade objetiva, prevista no artigo 927 do Código Civil. Também anexou ao processo fotografias e laudo médico pericial para comprovar os danos estéticos, requereu indenização por danos morais e estéticos de R$ 15 mil, entre outros pedidos.
O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) entendeu que o trabalho que expõe o empregado, com jornadas longas, ao trânsito em grandes cidades com o uso de motocicleta caracteriza atividade de risco. A sentença deferiu a indenização por danos morais, mas arbitrou seu valor em R$ 5 mil.
Ao examinar recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve o entendimento. O acórdão menciona o boletim de ocorrência anexado ao processo, indicando que o motoboy conduzia a motocicleta em pista de asfalto molhada. Alegando que sua responsabilidade é subjetiva e que não concorreu com culpa para o acidente, a microempresa interpôs recurso ao TST requerendo a exclusão da condenação.
A Turma seguiu o voto da relatora, desembargadora convocada Maria Laura Franco de Faria. Ela não conheceu do recurso nesse ponto, pelo fato de a microempresa ter se limitado a indicar violação ao artigo 186 do Código Civil e divergência jurisprudencial, quando, por se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo, o recurso de revista só poderia ser admitido por contrariedade a súmula de jurisprudência e/ou violação direta à Constituição Federal, a teor do artigo 896 da  CLT.

Instituído o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito da Justiça do Trabalho (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Deoclecia Amorelli Dias, instituiu, por meio da Portaria 660 de 19/04/2012, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 23/04/2012, o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito da Justiça do Trabalho mineira.
O Núcleo, que é coordenado pelo desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, vice-corregedor do TRT, tem como objetivo promover maior fluidez e agilidade na comunicação entre os órgãos do Poder Judiciário, conferindo efetividade ao princípio da razoável duração do processo consagrado na Emenda Constitucional nº 45.
Também compõem o Núcleo os juízes Cléber Lúcio de Almeida e Antônio Gomes de Vasconcelos, além dos servidores Stelita Aparecida Lima Vargas e Sylvio Túlio Peixoto. O Singespa integrará o Núcleo de Cooperação como órgão auxiliar da execução de suas atribuições."