segunda-feira, 30 de abril de 2012

Espanhóis voltam a protestar contra cortes de gastos públicos (Fonte: O Estado de S. Paulo)


"O primeiro-ministro da Espanha, Mariano Rajoy, defendeu ontem sua agenda reformista para fazer frente à profunda crise que vive o país, enquanto em dezenas de cidades da Espanha aconteciam manifestações contra os cortes em serviços públicos de saúde e educação.
Rajoy anunciou que, a cada sexta-feira, o Conselho de Ministros deve seguir aprovando novas medidas "mais positivas, necessárias e obrigatórias do que nunca", embora tenha advertido que essas ações podem demorar para mudar a situação espanhola, com uma economia em recessão e um setor bancário no foco dos mercados.
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TST alerta a construção civil (Fonte : Correio Braziliense)


"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, alertou as empresas de construção para que adotem medidas de segurança destinadas a evitar acidentes de trabalho, muitos com mortes. O temor do magistrado reside na quantidade de obras em andamento no país às vésperas de eventos importantes como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Além disso, a expansão de empreendimentos de infraestrutura, mobilidade urbana e construção de moradias, especialmente por causa do Programa Minha Casa, Minha Vida, contribuem para o aumento da vítimas no setor.
O ministro já começou a visitar as obras dos estádios que receberão a Copa do Mundo e também as grande usinas hidrelétricas em construção %u2014 Belo Monte e Santo Antônio. Seu objetivo é alertar o governo, empresários e empregados para os riscos. %u201CTivemos 2.796 mortes em 2011. Queremos desenvolver a cultura da prevenção do trabalho para evitar tantos óbitos%u201D, afirmou.
Somente em Brasília ocorreram 8.341 acidentes de trabalho no ano passado, dos quais 31 com mortes, várias delas, por sina, denunciadas em reportagens publicadas pelo Correio. Os nomes de cada uma das 2.796 vítimas foram fixados em um painel de 40 metros quadrados no saguão do prédio do tribunal. O objetivo é realçar a importância do programa Trabalho Seguro, criado por recomendação da Justiça e instaurado pelo TST e a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Segundo dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, em 2001, ocorreram no país cerca de 340 mil acidentes de trabalho. Em 2007, o número elevou-se para 653 mil e, em 2009, chegou a preocupantes 723 mil ocorrências, entre as quais foram registrados 2.496 óbitos. Ou seja, são quase sete mortes por dia.
Além da perda de vidas humanas e dos dolorosos efeitos decorrentes, os acidentes e as doenças do trabalho causam relevante impacto orçamentário: a Previdência Social despende, anualmente, aproximadamente R$ 10,7 bilhões com o pagamento de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias. Atualmente, duas mil ações do governo cobram R$ 340 milhões de empresas privadas por acidentes de trabalho."

Empregos verdes devem levar em conta segurança e saúde dos trabalhadores, diz OIT (Fonte: Correio do Brasil)


"Brasília – O aparecimento de empregos verdes na economia deve exigir dos governos integração com políticas públicas para a segurança e saúde dos trabalhadores, segundo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) intitulado: Promover a Segurança e a Saúde numa Economia Verde . O relatório diz que “os empregos verdes atuais não se traduzem necessariamente em empregos dignos e em melhores resultados ambientais”.
Segundo o relatório, com o interesse crescente nas energias alternativas, nos próximos anos poderá haver um grande crescimento de empregos verdes em todo o mundo, o qual poderá chegar a empregar 20 milhões de pessoas em 2030. A Alemanha, o Japão, a China, o Brasil e os Estados Unidos desempenham um papel particularmente importante no desenvolvimento das tecnologias renováveis e estes têm sido os países responsáveis pela grande maioria dos empregos criados mundialmente no setor das energias renováveis.
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Desemprego vai atingir 202 milhões em 2012, diz OIT (Fonte: O Estado de S. Paulo)


"A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou ontem, em Genebra, na Suíça, seu relatório de perspectivas do emprego para 2012. A entidade prevê que, até o fim do ano, mais de 202 milhões de pessoas estarão desempregadas em todo o mundo. O prognóstico é de que o índice cresça 6,1% em 2012 e 6,2% em 2013. Até 2016, 210 milhões de pessoas ainda estarão à procura de emprego, apesar da retomada paulatina do crescimento econômico. / A.N."

Luta sindical é mais difícil nos Brics e no Mercosul (Fonte: Valor Econômico)

"Enquanto no Brasil as centrais sindicais lutam pela ampliação dos direitos trabalhistas, como a extensão da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para mais categorias e a inclusão de dependentes em benefícios como o plano de saúde, os vizinhos do Mercosul e alguns integrantes do grupo dos Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) ainda correm atrás de causas que aos poucos já foram conquistadas pelo sindicalismo no Brasil."
Extraído de http://www2.valoronline.com.br/brasil/2637940/luta-sindical-e-mais-dificil-nos-brics-e-no-mercosul

OIT: austeridade adiará reação do emprego na Europa para 2016 (Fonte: o Globo)


"BRASÍLIA — Relatório sobre o emprego no mundo, divulgado neste domingo pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), diz que é "alarmante" a situação global do trabalho e que não há sinais de recuperação em um futuro próximo. O organismo prevê que uma nova fase, "ainda mais problemática", na crise global de empregos ainda está por vir. Uma das razões, segundo o estudo, é que os países ricos tomaram medidas para buscar austeridade fiscal a qualquer custo e fizeram drásticas reformas trabalhistas. Como consequência, acabaram caindo na chamada "armadilha da austeridade" — uma espécie de círculo vicioso no qual um baixo crescimento gera o aumento da volatilidade, contração do crédito, redução de investimentos e perda de empregos.
"A excessiva importância que muitos países da zona do euro estão dando à austeridade fiscal está aprofundando a crise de emprego e poderá inclusive conduzir a outra recessão na Europa", diz Raymond Torres, diretor do Instituto Internacional de Estudos Laborais e autor do estudo.
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Cortadores de cana devem receber horas extras e adicional (Fonte: TRT 3a. Reg.)


"A recente alteração da OJ 235 da SDI-1 do TST, publicada no último dia 19 de abril, trouxe uma mudança favorável aos cortadores de cana. Antes, a OJ apenas definia que o empregado que recebe salário por produção e extrapola a jornada só tem direito ao adicional de horas extras. Nesse caso, não há pagamento de horas extras porque estas já são incluídas no salário normal. O pagamento se limita ao adicional. Mas com a alteração da OJ, abriu-se uma exceção para os cortadores de cana. A partir de agora esses trabalhadores têm expressamente reconhecido o direito ao pagamento das horas extras e do adicional respectivo.
O entendimento já havia prevalecido em decisões recentes do TST. A ideia é a de que o trabalho por produção no campo deve ser tratado de forma diferenciada dos demais empregados remunerados por produção. Isto porque se trata de trabalho braçal, desgastante e prejudicial à saúde, inserido em uma realidade de muita exploração pelos patrões. Somente com a jornada normal o trabalhador não garante seu sustento digno e se vê em uma situação de ter de trabalhar mais para ganhar mais. Com a alteração da OJ 235, foram reconhecidas as condições especiais dos cortadores de cana, assegurando-lhes o direito às horas extras realizadas com o respectivo adicional.
Nesse mesmo sentido já vinha julgando a Justiça do Trabalho mineira. Um caso de cortador de cana foi analisado pela 4a Turma do TRT-MG. A relatora, juíza convocada Adriana Goulart de Sena Orsini, julgou desfavoravelmente o recurso de uma usina que pretendia pagar apenas o adicional de horas extras a um empregado. Na sentença, o juiz de 1º Grau deferiu horas extras e adicional, afastando o desconto da parcela de produção. Conforme fundamentou o magistrado, no caso de trabalhadores braçais o desgaste físico é cumulativo e progressivo ao final da jornada, que é justamente a fração do trabalho que ultrapassa a jornada diária.
A relatora acompanhou o entendimento e manteve a sentença. Em relação à forma de cálculo das horas extras e remuneração, quando pretende a recorrente a aplicação dos entendimento fixado pelas O.J. de n. 235 e Súmula de n. 340, ambas do TST, considero que a sentença não desafia reforma, porque em sintonia com entendimento firmado pela Sb.D.I./TST, citada pela sentença e aqui reproduzida, registrou no voto. Na decisão mencionada no voto, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST afastou a aplicação da OJ 235 em sua redação anterior, bem como Súmula 340, ambas do TST, reconhecendo a situação especial do trabalhador rural braçal. O caso do empregado cortador de cana de açúcar denota situação especialíssima de trabalhador rural braçal, em que há imposição de tarifa pelo empregador, a determinar o trabalho em sobrejornada como forma de alcançar a meta, que também é determinada pelo empregado. Não há como transferir exclusivamente para o empregado o ônus relacionado ao acréscimo da produção, incumbindo levar em consideração que no meio rural o mecanismo tem servido para exploração injusta da mão-de-obra, explicou o relator Ministro Aloysio Côrrea da Veiga (E-RR-90100-13.2004.5.09.0025. Publicado DEJT 17/06/2011).
Portanto, seguindo o entendimento agora consolidado pelo TST, a relatora decidiu manter a decisão que condenou a usina a pagar ao cortador de cana horas extras acrescidas do respectivo adicional.
0001334-15.2011.5.03.0151 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6600&p_cod_area_noticia=ACS

Atraso para entrar em operação atinge 53% das hidrelétricas, mostra estudo (Fonte: Valor Econômico)

"Os conflitos ambientais e judiciais durante a construção de usinas elétricas e a falta de uma programação adequada para a realização dos leilões de energia são os principais motivos para os atrasos na implantação desses empreendimentos. Essa é a conclusão de um levantamento inédito feito pelo Instituto Acende Brasil sobre todos os leilões realizados desde a criação do atual modelo regulatório do setor elétrico, preparado em 2004 pela então ministra de Minas e Energia Dilma Rousseff."
Extraído de http://www.valor.com.br/brasil/2638100/atraso-para-entrar-em-operacao-atinge-53-das-hidreletricas-mostra-estudo

Férias coletivas no sindicato não justificam atraso na homologação de rescisão contratual (Fonte: TRT 3a. Reg.)


"Embora habitualmente a homologação da rescisão dos contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de casa seja feita pelo sindicato da categoria, esse não é o único órgão competente para a função. Os parágrafos 1º e 3º do artigo 477 da CLT estabelecem que a assistência ao ato de dispensa também pode ser feita pelo Ministério do Trabalho ou pelo representante do Ministério Público, ou, onde houver, pelo Defensor Público e, por fim, pelo Juiz de Paz. Então, não se considera razoável a justificativa da empresa que alegou não ter efetuado a homologação da rescisão contratual do empregado no prazo legal, em razão das férias coletivas da entidade sindical.
Assim entendeu o juiz Cláudio Roberto Carneiro de Castro, titular da Vara do Trabalho de Guaxupé, ao julgar o processo de um professor que pedia, além de outros direitos que entendia devidos, a multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. Conforme observou o magistrado, o contrato de trabalho foi extinto em 31.03.2011 e a homologação da rescisão contratual ocorreu em 02.05.2011, exatamente 32 dias depois do cumprimento do aviso prévio e, portanto, fora do prazo legal. A empresa insistia na tese de que o atraso deveu-se às férias do sindicato. Mas, de acordo com o juiz, essa afirmação não justifica o atraso, pois existem outras autoridades, especificadas na lei, competentes para a prática do ato.
Na verdade, frisou o julgador, os documentos do processo demonstram que, mesmo com atraso, a homologação acabou sendo feita pelo Promotor de Justiça e não pelo sindicato da categoria. Por outro lado, ainda que não houvesse autoridade habilitada a fazer a homologação, o reclamado poderia ainda ter se valido da ação de consignação em pagamento em tempo hábil, ponderou o juiz sentenciante. Apesar de a empregadora ter apresentado comprovante de depósito bancário, de forma a mostrar que os valores devidos ao empregado já haviam sido pagos, o juiz entendeu devida a multa do artigo 477. Isso porque a quitação só é válida após a homologação. Até para que o trabalhador possa conferir e tomar conhecimento de forma detalhada de quais parcelas foram creditadas em sua conta.
O magistrado lembrou que a homologação da rescisão não é mera formalidade, já que o atraso do ato causa prejuízo ao empregado. As guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e CD/SD são indispensáveis para o levantamento do FGTS e para o recebimento do seguro desemprego. Entendimento em contrário implicaria na conclusão de que o empregador, depositando em conta bancária as verbas rescisórias no prazo legal, poderia homologar a rescisão quando bem lhe aprouvesse, postergando no tempo a entrega das guias rescisórias, o que não é razoável e causaria manifesto prejuízo financeiro ao empregado, ressaltou. E foi o que aconteceu no caso, pois o professor somente recebeu a primeira parcela do seguro desemprego em junho.
Com esses fundamentos, o juiz condenou a empresa ao pagamento da multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. Não houve recurso e a decisão transitou em julgado.
nº 01228-2011-081-03-00-6 )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6603&p_cod_area_noticia=ACS

Nome do novo ministro do Trabalho deve sair nesta segunda (Fonte:O Globo)


"BRASÍLIA. A presidente Dilma Rousseff deve anunciar ainda nesta segunda-feira o nome do deputado Brizola Neto (RJ) como novo ministro do Trabalho, na cota do PDT, em substituição ao ex-ministro Carlos Lupi, presidente da legenda, que deixou a vaga há quase cinco meses. Dilma e Lupi se encontram, às 10h, no Palácio do Planalto. Embora oficialmente o partido tenha garantido, em nota divulgada em março, que não há veto a nenhum dos nomes, nos bastidores ainda é forte a resistência de parte da bancada pedetista na Câmara à indicação de Brizola Neto. Outros dois nomes estão no páreo: o do deputado Vieira da Cunha (RS), e o do secretário geral da legenda, Manoel Dias.
Segundo pedetistas, o encontro com a presidente Dilma na manhã desta segunda-feira foi combinado com Lupi por um interlocutor dela, na sexta-feira. A presidente quer anunciar o nome do novo ministro antes do Dia do Trabalhado, comemorado amanhã. O interlocutor de Dilma teria perguntado a Lupi se realmente não haveria restrição a nenhum dos três nomes que estão colocados. Lupi respondeu que ele, como presidente, não tem restrição, mas que não poderia dizer o mesmo em relação ao restante do partido.
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Gratificação superior a 50% do salário não basta para caracterizar cargo de confiança (Fonte: TRT 3a. Reg.)


"O parágrafo 2º do artigo 224 da CLT exclui do direito à jornada de seis horas o bancário que exerce cargo de confiança e recebe gratificação de função superior a 1/3 do salário, enquanto o trabalhador estiver com essa incumbência. A grande dúvida é saber o que, de fato, caracteriza o cargo em questão, porque, na realidade, toda relação de emprego conta com certo grau de confiança. Essa questão foi analisada pela 3ª Turma do TRT-MG, no recurso apresentado por um banco que não se conformava em ter que pagar como extras as horas excedentes à sexta diária, trabalhadas pelo empregado.
Explicando o caso, o juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça esclareceu que o juiz de 1º Grau julgou favorável o pedido de horas extras excedentes à sexta diária, quando o empregado exercia as funções de supervisor administrativo, por entender que as funções desempenhadas não necessitavam de confiança especial. Portanto, não se enquadraria no parágrafo 2º do artigo 224 da CLT. Embora o banco continue insistindo na tese de que o reclamante exercia típico cargo de confiança e que, por isso, cumpria jornada de oito horas, o relator não lhe deu razão.
O juiz convocado destacou que a confiança que se exige do bancário, para justificar a jornada superior a seis horas não chega a ser aquela do artigo 62 da CLT, em que o empregado não está sujeito a controle de horários e conta com poderes amplos de administração e gestão. Mas também é certo que a simples denominação do cargo não é suficiente para tipificá-lo como de confiança, até porque todo o contrato de trabalho tem base fiduciária, completou, ressaltando que o que importa é a realidade. Os vários processos julgados pela Justiça do Trabalho demonstram que nem todo cargo com essa denominação será, de fato, cargo de confiança, em seu sentido jurídico.
Assim, não basta a fidúcia comum, inerente a qualquer contrato de trabalho para a configuração do cargo de confiança, frisou o relator. É necessário que o empregado possua poderes que envolvam confiança especial. E não é esse o caso. O reclamante passou a ocupar as funções de supervisor administrativo a partir de janeiro de 2008, mas não possuía poderes hierárquico-administrativos. O reclamado não comprovou que ele tivesse subordinados na agência, nem procuração em nome do banco. Na visão do juiz convocado, não há dúvida, as funções do empregado eram eminentemente técnicas.
Ainda que a gratificação de função recebida pelo autor fosse superior a 50% de seu salário, esse valor apenas remunerava a maior responsabilidade do cargo. Sendo assim, o relator concluiu que o trabalhador estava sujeito à jornada de seis horas, na forma prevista no artigo 224 da CLT e tem direito a receber, como extras, as horas trabalhadas além da sexta diária.
0000693-59.2011.5.03.0108 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6599&p_cod_area_noticia=ACS

Crise eleva risco de turbulência social de 57 países, afirma a OIT (Fonte: Valor Econômico)

"O risco de turbulências sociais aumentou em 57 de 106 países do Social Unrest Index, alimentado pela "armadilha da austeridade" e pelo desemprego, alerta a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em relatório divulgado hoje, véspera do Dia do Trabalho."
Extraído de http://www.valor.com.br/internacional/2637970/crise-eleva-risco-de-turbulencia-social-de-57-paises-afirma-oit

Desembargador diz que acidentes do trabalho são passíveis de prevenção (Fonte: TRT 3a. Reg.)


"O desembargador do TRT-MG, Sebastião Geraldo de Oliveira, disse hoje, na sede do tribunal, em Belo Horizonte, ao proferir palestra sobre "Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho" no I Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, que "se os acidentes são previsíveis, são também passíveis de prevenção". Percorrendo, por meio da Justiça do Trabalho, o caminho da concepção da Política Nacional de Segurança do Trabalho, o magistrado, que, além de especialista no assunto, é gestor do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, do TST, afirmou que a primeira etapa, até 2004, foi a do risco monetizado, caracterizada pela apreciação de conflitos envolvendo o pagamento de adicionais; a segunda, de 2004 a 2012, foi marcada pelo julgamento de pleitos de indenização dos danos, ante a constatação de que "o que dignifica também danifica"; e a terceira, que começa este ano, inaugura o período das tutelas preventivas, do ambiente de trabalho saudável.
Essa nova etapa identificada pelo especialista seria o caminho para o "resgate do trabalhador como ser humano, digno de uma vida sadia", preconizado pela presidente do TRT-MG, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, na abertura do seminário. A mera queda do primeiro lugar, em 1975, para o atual quarto lugar na lista de países com maior número de acidentes de trabalho, não seria, para Sebastião Geraldo, motivo de otimismo em relação ao futuro, não fossem a ratificação pelo país de importantes convenções da OIT, como a de número 155, que estabelece a inclusão de questões de segurança, higiene e meio ambiente de trabalho nos ensinamentos das escolas de todos os níveis; o despertar para as disposições contidas nos artigos 7º, XXII, 200 e 225 da Constituição Federal, que proclamam, respectivamente, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, a execução de ações de saúde do trabalhador e o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e se não fosse, especialmente, a edição do Decreto 7.604/2011, que instituiu, de forma eficiente, a Política Nacional de Segurança do Trabalho, gerida por com comitê tripartite formado com representantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego, Saúde e Previdência Social, cujos princípios fundamentais são a promoção da saúde e a prevenção de acidentes.
O desembargador comemora também a decisão do STF pela supralegalidade dos tratados internacionais, e defende a tendência de tratamento internacional da segurança do trabalho. "Se a economia globaliza, o Direito pode globalizar a proteção", pondera ele. Sobre a institucionalização, pelo TST, em caráter permanente, do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, o magistrado entende que a Justiça do Trabalho pode e deve usar o seu prestígio para ajudar na conscientização dos trabalhadores. Para ele, na qualidade de ator social, o Judiciário deve divulgar e cobrar a adoção de medidas de interesse da sociedade, especialmente aquelas de proteção à vida.
Sebastião Geraldo de Oliveira lembrou que 28 de abril é um dia dedicado à memória das vítimas de acidentes e doenças do trabalho; destacou que os nomes dos 2796 trabalhadores mortos no ano de 2011 estão registrados em memorial no TST, como parte das homenagens. Ele também aproveitou para conclamar os colegas, juízes e desembargadores a fazerem tramitar, em caráter prioritário, os processos relativos a acidentes de trabalho, conforme orientação do CSJT. Disse, finalmente, que "devemos fazer o que estiver ao nosso alcance para tornar realidade o que está previsto na norma".

O segundo palestrante da tarde, professor Manoel Jorge e Silva Neto, Procurador do Trabalho da 5ª Região (Bahia), discorreu sobre "Acidente de Trabalho - Tutelas Judiciais de Prevenção". Para ele, as questões do mundo do trabalho devem ser resolvidas com olhos para além da realidade que se observa no âmbito das empresas. Nesse sentido, é preciso ter uma visão interdisciplinar para compreender os problemas do meio ambiente do trabalho, que envolvem questões de ordem psíquicas, pressões sobre trabalhadores, assédio moral, sexual, religioso etc. Ele acha que nossa dificuldade de resolver o ambiente de trabalho está na nossa cultura de dar prioridade ao individualismo: "nós olhamos sempre para o nosso próprio umbigo. Nosso umbigo, nossa casa, nossa família, nossos amigos, nosso próprio meio, e essa forma de comportamento se põe também na aplicação do Direito, que não está dissociado dessa realidade", polemiza.
No entender de Manoel Jorge, a Constituição Federal promove desejável equilíbrio entre o ser humano e o ambiente no qual ele está inserido, ao abraçar a ideia do socioambientalismo. Segundo ele, a Constituição é pródiga, seja no campo dos direitos sociais trabalhistas, seja na proteção ao meio ambiente, inclusive do trabalho.
A respeito do direito Processual, para Manoel Jorge, ele se eleva no momento em que dignifica o trabalhador no tocante aos problemas inerentes ao meio ambiente do trabalho. Problemas que, a seu ver, não são poucos, considerando que nos seus 20 anos no cargo de Procurador do Trabalho, toda denúncia de agressão ao meio ambiente do trabalho teve sua pertinência confirmada. Com isso, as ações cautelares, tutelares inibitórias positivas e negativas, bem como tutelares de remoção de ilícito, utilizáveis como meio de precaução, desempenham papel importante na solução dos problemas do meio ambiente.
O procurador defendeu, no caso de exposição dos trabalhadores a risco, a suspensão da atividade empresarial admitida no artigo 461 do CPC, ao argumento de que têm de ser garantidas a segurança e a vida digna dos trabalhadores. Para ele, a preservação dos empregos largamente defendida nessas situações não pode se sobrepor à lógica de manutenção da vida. E acrescentou ser preciso entender que "as tutelas judiciais têm de ser aplicadas no plano real da vida".

O desembargador Anemar Pereira Amaral, do Comitê Gestor Regional do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, agradeceu os palestrantes pelo brilhantismo com que abordaram os temas que lhes foram propostos, salientando que Sebastião Geraldo de Oliveira vem prestando inestimável auxílio ao TRT Mineiro nessas questões que extrapolam as atividades do magistrado.
As palestras foram seguidas de participativo debate e do lançamento dos livros "Teoria Jurídica do Assédio e sua Fundamentação Constitucional" e "Curso de Direito Constitucional", ambos de autoria do procurador Manoel Jorge da Silva Neto.
O seminário foi promovido pela Escola Judicial do TRT-MG(escola@trt3.jus.br) em parceria com o Comitê Gestor Regional do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, integrado por Anemar e pelo juiz Eduardo Ferri, que particiou da mesa de honra, completada pelas demais autoridades citadas, a procuradora Sônia Toledo Gonçalves e a juíza Graça Maria Borges de Freitas, coordenadora acadêmica da Escola Judicial do TRT-MG, representando seu diretor, o 2º vice-presidente do Tribunal, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault. Presentes desembargadores, juízes, procuradores, advogados, servidores e estudantes."

Previdência complementar de servidor sai hoje(Fonte: Valor Econômico)

"A presidente Dilma Rousseff sanciona hoje o novo regime de previdência do setor público federal, que cria os fundos de previdência complementar dos servidores (Funpresp). A lei que será publicada no Diário Oficial (DO) da União não sofrerá alterações significativas em relação ao texto aprovado no Congresso em março. O novo regime, no entanto, não entra em vigor com sua publicação no DO, mas apenas quando o órgão regulador do setor de fundos de pensão no Brasil, a Previc, der o sinal verde para a constituição de cada fundo. Isso deve ocorrer em menos de 30 dias, prazo bastante inferior aos 180 dias de limite previsto."
Extraído de http://www.valor.com.br/financas/2637848/previdencia-complementar-de-servidor-sai-hoje

Portal Trabalho Seguro publica série de reportagens especiais a partir deste sábado (Fonte: TRT 3a. Reg.)


"No Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho (28/04), o Portal Trabalho Seguro dará início à publicação de uma série de reportagens especiais em memória às vítimas de acidente trabalho. Serão contadas histórias de trabalhadores de diversos estados brasileiros que perderam a vida ou adquiriram necessidades especiais após se acidentarem em serviço.
A dor dos familiares e a busca por Justiça serão relatadas nas reportagens produzidas pelas assessorias de Comunicação Social de Tribunais Regionais do Trabalho e editadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. "O objetivo desta iniciativa é ir além das questões judiciais. Queremos mostrar o estrago que descuidos no ambiente de trabalho podem causar em famílias que dependiam daquele trabalhador", assinala o juiz do Trabalho Marcos Fava, um dos gestores nacionais do Programa.
A primeira reportagem, produzida pelo TRT da 1ª Região (RJ), contará a história de Adolfo, jovem trabalhador que perdeu a vida em seu primeiro emprego. A família processa a empresa de limpeza e o laboratório onde ele prestava serviços, na cidade de Belford Roxo, por não terem disponibilizado equipamentos de proteção individual (EPI).
"O relato dos acidentes também terá um caráter pedagógico. As condenações impostas aos empregadores, citadas nas reportagens, elencam uma série de requisitos que devem ser seguidos pelas empresas. Ao destacarmos esses aspectos, queremos reforçar a prevenção como forma de evitar acidentes", conclui o juiz."

Salário de contratação é apenas 4,5% inferior ao pago para demitido (Fonte: Valor Econômico)

"Encontrar trabalhadores no mercado formal dispostos a receber salários menores do que os pagos aos desligados é uma missão cada vez mais difícil para as empresas. A diferença entre a remuneração dos admitidos em relação aos demitidos está caindo desde 2002, série apenas interrompida em 2009, por causa da crise internacional, quando essa relação deu um salto e ficou em 13,8%."
Extraído de http://www.valor.com.br/brasil/2637938/salario-de-contratacao-e-apenas-45-inferior-ao-pago-para-demitido

Comissária da TAM consegue integrar ao salário valor de passagens concedidas gratuitamente (Fonte: TST)


"Uma comissária de bordo que trabalhou para a TAM Linhas Aéreas S.A. conseguiu, na Justiça do Trabalho, que fosse considerado parte do salário o valor referente a passagens aéreas nacionais e internacionais que a companhia concedia gratuitamente por ano à empregada. Como prevê o artigo 458 da CLT, as passagens foram consideradas salário utilidade - também conhecido como salário in natura -, pois a empresa não comprovou haver onerosidade para a trabalhadora. A TAM ainda recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para que excluísse a integração, mas a Quinta Turma rejeitou o apelo ao não conhecer do recurso de revista quanto a esse tema.
Após trabalhar por cinco anos para a TAM e ser chefe de equipe de comissários de voo, recebendo o salário de R$ 3.500,00, mais média variável, a aeronauta foi dispensada em fevereiro de 2005. Na Justiça do Trabalho, ela reclamou, entre outras coisas, o pagamento de diárias de café da manhã e a integração ao salário do valor referente a três passagens aéreas internacionais e 35 passagens, inteiramente grátis, que poderiam ser utilizadas a qualquer momento e para qualquer destino no território nacional, não pagando sequer taxa de embarque.
A 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, além de conceder a integração das passagens ao salário, também considerou devidos os reflexos em outras parcelas, como férias, um terço e gratificações. Deferiu, ainda, o pagamento de dez diárias de café da manhã mensais. Quanto às passagens, a TAM alegou em sua defesa que elas não constituíam benefício gratuito, pois eram condicionadas ao pagamento, pela empregada, da taxa de embarque e do percentual de 10% sobre o valor total. Segundo a empresa, a utilização dependeria de disponibilidade de assentos nas aeronaves e da conduta disciplinar da comissária.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a sentença, era insignificante o pagamento dos 10%, mesmo que fosse  comprovado, pois "apenas evidenciaria tentativa de fraude na aplicação dos preceitos consolidados e não descaracterizaria o cunho salarial". Ressaltou ainda que a taxa a ser paga à Infraero e as condições alegadamente impostas para a concessão das passagens também não afastavam o caráter salarial do benefício. Inconformada, a TAM recorreu ao TST.

TST

A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou que o TRT, em sua fundamentação, registrou que não foi comprovado nos autos o pagamento pela comissária de 10% do valor. Assim, não haveria como afastar a conclusão de que as passagens eram concedidas gratuitamente, como forma de remunerá-la de maneira diferenciada.
Como decisão contrária demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST, e os julgados apresentados pela TAM para comprovação de divergência jurisprudencial foram considerados inespecíficos, a Quinta Turma não conheceu do recurso. A TAM não recorreu da decisão do TST.
(Lourdes Tavares)

Para a TIM, troca de equipamentos causa instabilidade (Fonte: Gazeta do Povo)

"De longe a maior empresa de telefonia móvel do Paraná, a TIM foi bastante criticada após o “caladão” da última quarta-feira, quando os serviços de voz e dados da operadora ficaram por quase três horas fora do ar. Apesar de o problema ter atingido também outras empresas, como a Claro e a Vivo, a TIM foi o grande alvo dos ataques nas redes sociais, com mensagens como “Timganei” e “Tim, você sem sinal”, uma alusão ao slogan “você sem fronteiras”.
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Íntegra disponível em http://www.gazetadopovo.com.br/tecnologia/conteudo.phtml?tl=1&id=1249469&tit=Para-a-TIM-troca-de-equipamentos-causa-instabilidade

Presidente do TST participa de homenagem a metalúrgicos na Câmara dos Deputados (Fonte: TST)


"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, participou (27) de sessão solene da Câmara dos Deputados em homenagem aos trabalhadores metalúrgicos brasileiros. A solenidade foi proposta pelo deputado federal Assis Melo, para homenagear os trabalhadores da categoria pela passagem, no último dia 21, do Dia do Metalúrgico.
O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia, recebeu das mãos do presidente do TST o Diploma da Dignidade no Trabalho. Este diploma é uma homenagem da Frente em Defesa do Desenvolvimento Econômico e de Valorização do Trabalho, pela dedicação e destaque à causa dos direitos e garantias dos trabalhadores em sua área de atuação.  
Também foram condecorados o ministro Lelio Bentes Corrêa, do TST; o juiz do trabalho Cláudio Brandão, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), o senador Paulo Paim e outras personalidades de destaque na categoria."

Estados criam comissões da verdade (Fonte: Gazeta do Povo)


"Enquanto Brasília ainda patina na instalação da Comissão Nacional da Verdade (CNV), vários estados já avançam na criação de suas comissões da verdade. No Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso, Pernambuco e Goiás, projetos de criação de uma comissão local já tramitam nas Assembleias Legislativas. Em São Paulo, uma já foi aprovada e instalada em março.
No caso paulista, a comissão foi criada no âmbito do próprio Legislativo estadual. Segundo o presidente da comissão, o deputado estadual Adriano Diogo (PT), ao manter a comissão na esfera do Legislativo, os deputados evitaram um possível veto do governo estadual. Desse modo, ao contrário da Comissão da Verdade Nacional, a paulista está restrita aos parlamentares. O grupo é composto por cinco deputados estaduais e tem como objetivo colaborar com a CNV.
Os trabalhos de coleta de depoimentos na comissão paulista já começaram. No início de abril, por exemplo, foi realizada uma sessão sobre a Guerrilha do Araguaia que, apesar de ter acontecido no estado de Tocantins (na época, ainda parte de Goiás), contou com participantes paulistas.
..."

sexta-feira, 27 de abril de 2012

JT aplica justa causa a empregador que deixou de fornecer vale transporte à empregada (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Da mesma forma que o artigo 482 da CLT prevê as hipóteses de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, o artigo 483, também da CLT, estabelece os motivos pelos quais o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pedir a devida indenização. A justa causa aplicável ao patrão tem cabimento quando, entre outras razões, a empresa deixar de cumprir com as suas obrigações contratuais.
Nesse contexto, a 3ª Turma do TRT-MG entendeu que a interrupção do fornecimento de vale transporte, quando essencial para a ida e a volta do serviço, leva à declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho. Segundo sustentava a ré, que recorreu contra a rescisão indireta declarada na sentença, a empregada não lhe comunicou a falta de vales transporte. Na sua visão, a ausência da reclamante ao serviço configurou abandono de emprego. Mas a juíza convocada Sueli Teixeira não deu razão à empresa.
A empregada afirmou que a partir do final de novembro de 2009, a empregadora não mais realizou créditos referentes ao cartão BH-BUS, o que impediu que se deslocasse para o serviço, já que morava em Santa Luzia e a obra na qual prestava serviços ficava no bairro Ribeiro de Abreu, em Belo Horizonte. Há documentos de dezembro de 2009 que demonstram que a reclamante ajuizou ação contra a ré, pedindo a regularização do crédito no cartão BH-BUS. Em defesa naquele processo, a reclamada acabou reconhecendo o não fornecimento do beneficio, sob a justificativa de que a empregada estava utilizando carona para ir e voltar do trabalho e vinha recebendo indevidamente o valor referente aos vales transporte.
Em abril de 2010, a autora propôs nova ação, que foi anexada à primeira, para julgamento conjunto, pedindo a rescisão indireta do contrato, pois a empresa continuou não efetuando os depósitos referentes aos vales transporte, impossibilitando o seu deslocamento para o trabalho. Em seguida, a ré notificou-a a comparecer ao trabalho, sob pena de caracterização de abandono de emprego, tudo com o objetivo de dispensá-la por justa causa. Além disso, a reclamante informou que a reclamada vem descumprindo outras obrigações contratuais, como o fornecimento de EPI e pagamento do adicional de insalubridade.
De acordo com o que observou a relatora, a ré não comprovou nem que a trabalhadora se deslocava para o emprego por meio de carona, nem que existia crédito acumulado em seu cartão BH-BUS. Por outro lado, os demonstrativos de pagamento da empregada, anexados ao processo, demonstraram que, de novembro de 2009 a janeiro de 2010, houve desconto nos salários da reclamante, referente à sua cota parte no custeio dos vales transporte. Todavia, não se produziu prova qualquer de cumprimento da obrigação, frisou. Pelo contrário, uma das testemunhas confirmou a não concessão do benefício para a autora, relatando que até já teve de acompanhar a colega na viagem de volta para custear a passagem dela com o seu cartão.
Não se pode pretender que o trabalhador custeie sozinho o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em flagrante ofensa à Lei 7.418/85. E concretamente, ao não fornecer o vale-transporte, a ex-empregadora acabou impedindo por completo a prestação de serviços, visto que a reclamante não tinha como chegar ao local de trabalho, ponderou a juíza. Como se não bastasse essa falta por parte do empregador, a perícia realizada constatou que a empresa não concedia regularmente equipamentos de proteção individual e não pagava adicional de insalubridade. A Turma entendeu que todos esses descumprimentos contratuais, somados, são graves o suficiente para o término do contrato por culpa do empregador e manteve a sentença que condenou a empregadora ao pagamento das parcelas decorrentes da rescisão indireta do contrato de trabalho.
( 0174800-41.2009.5.03.0015 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6564&p_cod_area_noticia=ACS

STF julga novamente limites dos poderes do CNJ (Fonte: Correio Braziliense)

"Coordenador da Associação Nacional de Defesa de Concursos para Cartórios (Andecc)
Poucos meses após decidir sobre os limites dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na investigação de membros do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar determinações do CNJ, agora a respeito do afastamento de cartorários irregulares. Ocorre que, inicialmente, por meio do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 395 e, em momento posterior, pelas Resoluções nº 80 e nº 81, o CNJ afastou uma série de cartorários que haviam ingressado na carreira após a Constituição Federal de 1988 sem o devidoconcurso público.
Eram situações verdadeiramente vergonhosas, conforme afirmado à época pelo então corregedor, ministro Gilson Dipp. "Houve uma cultura cartorialista de transmissão de pai para filho, de acobertamento e de omissão por parte da administração do Judiciário. Algumas pessoas se acham donas de um serviço público que foi delegado a elas e isso tornou a situação caótica." Para ele, os legislativos e executivos estaduais também tiveram parcela de culpa na farra dos notários.
Irresignados com as medidas moralizadoras, cartorários "herdeiros" impetraram mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que estariam de boa-fé e, assim, não poderia o CNJ revogar atos de efetivação realizados há mais de cinco anos, conforme previsto na Lei nº 9.784. Já tendo analisado a matéria no MS nº 28.279, o STF havia se posicionado no sentido de que frente a uma inconstitucionalidade "escrachada" não há de se falar em boa- fé.
A então relatora, ministra Ellen Grace, proferiu voto afirmando que os constituintes romperam com a "tradição política feudal de atribuições de titulações de cartórios". Ela também comparou as titularidades de cartórios às extintas concessões de baronato, criandouma "classe aristocrático-notarial, atualmente inadmissível".
Para Ellen Gracie, "os milhões de brasileiros e brasileiras que se debruçam diariamente sobre livros durante horas a fio a estudar não merecem da Suprema Corte resposta que não seja o repúdio mais veemente contra esses atos de designação ilegítimos. O art. 236, § 3º, da Constituição Federal, estabelece a exigência de prévia aprovação em concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. É uma espécie de usucapião da função pública de notário ou registrador, pretensão inadmissível". Na ocasião, acompanharam o voto da relatora os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, tendo divergido os ministros Cezar Peluso, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Agora a discussão se reacende. Ocorre que entrou em julgamento em 21/3 o Mandado de Segurança nº 26.860, no qual uma das impetrantes sucedeu o pai em 1994 nas atividades do 5º Ofício de Notas e 3º Registro de Imóveis de Campo Grande (MS), com base em norma claramente inconstitucional. O ministro relator Luiz Fux proferiu voto em consonância com o até então decidido pelo STF. Contudo, a recém-chegada ministra Rosa Weber divergiu do relator por entender que havia de ser reconhecida a boa-fé dos cartorários "herdeiros".
Logo após, o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo, deixando a comunidade jurídica apreensiva. Paralelamente às manobras judiciais, os interinos também buscam se legitimar com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 471 (conhecida como PEC dos Cartórios ou 4x171 — estelionato). Contra a emenda se pronunciou o ministro Gilmar Mendes, á época presidente do CNJ e doSTF, lembrando que se a proposta fosse aprovada pelo Congresso seria a terceira vez, em 30 anos, que o Brasil efetivaria titulares de cartórios. O ministro classificou a situação como "arranjo", "arremedo" e "gambiarra".
Para a Associação Nacional de Defesa de Concursos para Cartórios (Andecc), se prevalecer a tese contrária, o STF estará aprovando a PEC nº 471 por via avessa. As palavras da ministra Ellen Grace não podem ser esquecidas: "O STF tem dever por defender a Constituição Federal (chamada de cidadã por conferir direitos iguais a todos) e não pode se curvar a interpretações casuísticas claramente contrárias ao seu espírito"."

Cumprimento de normas técnicas não basta para eximir responsabilidade da empresa por acidente de trabalho (Fonte: TRt 3a. Reg.)

"A 7ª Turma do TRT-MG manteve a condenação da construtora reclamada ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado que sofreu acidente de trabalho ao cair de uma escada. Embora o reclamante também tenha tido culpa pela queda, em razão de sua obesidade e falta de destreza para subir os degraus, cabia à empregadora verificar as condições físicas do empregado para o desempenho da função, não bastando, para eximir-se da responsabilidade, o fato de ter instalado sistema de proteção na escada.
A reclamada não se conformou em ter que pagar indenização por danos morais, insistindo em que a culpa pelo acidente é do próprio empregado que apresenta um quadro de obesidade mórbida. Além disso, segundo ressaltou, cumpriu todas as regras de segurança no trabalho. Mas a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima não deu razão à empresa. Isso porque, mesmo que a recorrente tenha instalado proteção na escada, não realizou exame no trabalhador após retorno de acidente anterior para ter certeza de que ele estava apto para exercer a função de meio oficial de ponte.
Conforme destacou a relatora, a própria empregadora reconhece que o empregado sofre de obesidade mórbida, doença que foi constatada pelo profissional de confiança do juízo. De acordo com o perito, o trabalhador tem 1,75 metros e 105 quilos, o que impossibilita que ele suba uma escada reta de sete a oito metros todos os dias. Fato é que, se para uma pessoa com condições clínicas normais, já não é de grande facilidade realizar tal ato, quem dirá para uma pessoa portadora de uma patologia tão agravante quanto a obesidade mórbida, ponderou.
Nesse contexto, concluiu a juíza convocada, tanto o empregado, quanto a empregadora, têm culpa pelo dano sofrido pelo primeiro. A empresa não está livre de sua responsabilidade pela observância de normas técnicas, porque tinha a obrigação de se certificar a respeito das condições físicas do trabalhador, para o exercício de suas funções de forma segura e íntegra. Portanto, foi mantida a indenização ao trabalhador, fixada pela sentença em R$20.000,00.
( 0002381-79.2010.5.03.0144 ED )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6565&p_cod_area_noticia=ACS

Obras em Belo Monte só serão retomadas após 1º de maio (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA - A construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, uma das principais obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que está em greve desde segunda-feira, dia 23, só será retomada depois do feriado de 1º de maio, segundo termo acordado em audiência nesta quinta-feira na Vara do Trabalho de Altamira (PA) com participação de representantes do sindicato de trabalhadores e do consórcio construtor. A audiência foi conduzida pelo juiz Luis Antonio Nobre de Brito.
O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Pesada no Pará (Sintrapav) pediu tempo hábil para mobilizar os cerca de 7 mil trabalhadores em greve para voltarem ao trabalho, depois de serem informados da decisão de quarta-feira do Tribunal Regional do Trabalho 8ª região. A Justiça declarou a greve ilegal, por ocorrer fora da data-base da categoria, e determinou a retomada imediata dos trabalhos.
..."

Íntegra disponível em  http://oglobo.globo.com/economia/obras-em-belo-monte-so-serao-retomadas-apos-1-de-maio-4745321#ixzz1tFpYBLVA 
 

TRT promove nesta sexta I Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O TRT-MG promove, nesta sexta-feira, no plenário do edifício-sede do tribunal, av. Getúlio Vargas, 225, 10º andar, em Belo Horizonte, o I Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, com participação do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, gestor do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, do TST, e do Procurador do Trabalho da 5ª Região, Manoel Jorge e Silva Neto. O desembargador vai falar sobre "Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - Decreto 7.602/11", e Manoel Jorge sobre "Acidente de Trabalho - Tutelas Judiciais de Prevenção".
O seminário, que é promovido pela Escola Judicial do TRT-MG(escola@trt3.jus.br) em parceria com o Comitê Gestor Regional do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, integrado pelo desembargador Anemar Pereira Amaral e pelo juiz Eduardo Ferri, será aberto às 13h30 pela presidente do tribunal, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. Depois das palestras, haverá debate, previsto para as 16h, seguido do lançamento dos livros "Teoria Jurídica do Assédio e sua Fundamentação Constitucional" e "Curso de Direito Constitucional", ambos de autoria do procurador Manoel Jorge da Silva Neto.
Para participar do seminário, direcionado a magistrados e procuradores do trabalho, auditores fiscais do trabalho, servidores, advogados e dirigentes sindicais, é necessária a inscrição mediante preenchimento de formulário próprio, que pode ser acessado clicando aqui. Será emitido certificado de participação aos que alcançarem presença em, no mínimo, 75% da carga horária de 3 horas."

Governo convocará todos os aprovados (Fonte: Correio Braziliense)

"O governo cederá às pressões dos aprovados em concursos que correm o risco de não tomarem posse. A ministra do Planejamento, Míriam Belchior, garantiu ontem (26/4) que, para evitar injustiças, os prazos para nomeações serão estendidos, sobretudo aqueles referentes a exames realizados em 2010. Desde o início deste ano, a área econômica segura a convocação de concursados para não pressionar os gastos com a folha de pessoal e, principalmente, esperar a regulamentação do fundo de previdência complementar do funcionalismo. Nas contas do governo, aqueles que entrarem na administração pública sob o novo regime previdenciário terão menos custos para o Tesouro Nacional quando se aposentarem.

A ministra também avisou que o governo adotará mecanismos para conter a rotatividade de pessoal nos órgãos públicos. Muitas pessoas passam em concursos, tomam posse, mas continuam estudando para outras seleções, de olho em salários maiores. Com isso, funções importantes acabam ficando vagas constantemente, prejudicando o andamento do trabalho."
Extraído de http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/33,65,33,3/2012/04/27/internas_economia,299886/governo-diz-que-estendera-prazos-para-nomeacoes-de-aprovados-em-concursos.shtml