segunda-feira, 20 de julho de 2015

Partido questiona norma sobre pagamento do abono salarial de 2015 (Fonte: STF)

"O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que estendeu até março do ano que vem o pagamento do abono salarial de 2015, assegurado aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais e que são participantes do PIS/PASEP. A legenda ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 355, em que pede liminar para suspender os efeitos da Resolução 748, do Codefat, permitindo o pagamento integral do abono salarial em 2015.
Para o PSDB, ao deixar de observar a anualidade do pagamento do abono salarial aos empregados, conforme expressamente assegurado pela Constituição Federal, a resolução “entra em conflito com todo arcabouço normativo implementado com o fito de se concretizar o valor social do trabalho, erigido a um dos fundamentos do Estado brasileiro”. Na avaliação do partido, a medida fere garantias constitucionais do trabalhador, como o valor social do trabalho, além de violar o disposto no artigo 239 (parágrafo 3º) da Constituição, que assegura o pagamento de um salário mínimo anual aos empregados que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal.
De acordo com cronogramas constantes da Resolução 748, do Codefat, o pagamento do abono salarial de 2015 será feito até março de 2016, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador (no caso do PIS) ou do número final da inscrição (PASEP). Em razão do grande contingente de trabalhadores que fazem jus ao recebimento do abono salarial e que poderão ser prejudicados pelo fracionamento do pagamento do abono salarial, o PSDB pede liminar para suspender os efeitos da resolução, fazendo com que os pagamentos previstos para os três primeiros meses de 2016 sejam remanejados e efetivamente pagos no exercício financeiro de 2015. No mérito, pede que o STF declare a inconstitucionalidade da resolução..."

Íntegra STF

Medida provisória que institui o Programa de Proteção ao Emprego é objeto de ADI (Fonte: STF)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5347 ajuizada, com pedido de liminar, pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A entidade questiona o parágrafo 1º do artigo 3º da Medida Provisória (MP) 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego.
A confederação alega que a redução da jornada de trabalho, acompanhada da redução de salários, foi condicionada à manifestação dos sindicatos profissionais, porém não de todos eles. “Apenas daqueles correspondentes à categoria chamada de ‘preponderante’ na empresa e que a lei fala em correspondente à categoria econômica principal”, sustenta.
Para a entidade, a inconstitucionalidade é manifesta, pois não são apenas os sindicatos profissionais "preponderantes" que celebram acordo com as empresas. Como exemplo, cita a indústria metalúrgica, que, além da categoria dos metalúrgicos, conta ainda com motoristas, telefonistas, engenheiros e outras categorias diferenciadas que teriam seu direito de representação seriamente afetado e poderiam ter sua jornada reduzida sem ser consultada..."
Íntegra STF

Cúpula Social do Mercosul termina com Declaração Sócio-Laboral (Fonte: PT na Câmara)

"A 18ª edição da Cúpula Social do Mercosul terminou ontem (16), em Brasília, após três dias de palestras e diálogos com a sociedade civil para discutir interesses regionais e elaborar propostas para a construção de uma agenda social com foco nos direitos trabalhistas. O tema deste ano foi “Avançar no Mercosul com Mais Integração, Mais Direitos e Mais Participação”. Estiveram presentes mais de 600 pessoas dos países-membros do Mercosul – Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela.
O evento foi organizado por representantes de 17 entidades da sociedade civil, com o apoio da Secretaria-Geral da Presidência da República. Entre os organizadores estavam pessoas ligadas à agricultura familiar, ao movimento negro, representantes das mulheres, da juventude, de trabalhadoras do sexo, minorias sexuais, pessoas com deficiência e indígenas, entre outros.
As discussões, que contaram também com representantes do governo, tiveram como objetivo produzir a Declaração Sócio-Laboral do Mercosul, documento que reconhece a sociedade civil como protagonista na construção de direitos e define princípios e diretrizes que permitem aos trabalhadores cobrar por seu cumprimento. Entre as questões discutidas pode-se ressaltar o direito ao trabalho decente, o combate ao trabalho infantil e a criação de uma Zona Franca Social, que possibilite identidade única para os cidadãos dos países do Mercosul..."

Íntegra: PT na Câmara