segunda-feira, 1 de julho de 2013

Contraf-CUT chama mobilização nacional contra PL 4330 para 4 de julho (Fonte: SBTRAFT)

"A Contraf-CUT, federações e sindicatos convocaram para 4 de julho dia nacional de mobilização dos bancários contra o substitutivo do deputado Artur Maia (PMDB-BA), relator do Projeto de Lei 4330/2004 do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que regulamenta a terceirização no país segundo uma ótica eminentemente empresarial, que visa flexibilizar e reduzir direitos trabalhistas garantidos na CLT e na Constituição Federal. 
Para esclarecer e mobilizar a categoria, a Contraf-CUT disponibilizou aos sindicatos e federações um folder específico, mostrando os prejuízos irreparáveis para os trabalhadores, especialmente aos bancários, caso o PL 4330 seja aprovado.
Clique aqui para acessar o folder elaborado pela Contraf-CUT.
E clique aqui para acessar página no facebook Sou Contra a PL 4330.
Direitos ameaçados
Após quase 10 anos tramitando no Congresso Nacional, o projeto corre o risco de ser aprovado no próximo dia 9 de julho, quando voltará à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
A mobilização de entidades da CUT junto aos parlamentares e ao governo, com destaque para a participação dos sindicatos de bancários, que compareceram em peso à reunião da CCJC ocorrida em 11 de junho, impediu que o PL 4330 fosse votado naquele mesmo dia. O projeto voltará a ser apreciado novamente na CCJC.
"Até lá, teremos 15 dias para esclarecer as direções das entidades e a categoria bancária acerca dos principais problemas do PL e, ao mesmo tempo, atuarmos junto à sociedade e aos deputados federais e senadores para mostrar os prejuízos irreparáveis para a classe trabalhadora em caso de aprovação desse projeto", afirma Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT e representante da entidade no Grupo de Trabalho (GT) de Terceirização da CUT.
"Os nefastos impactos do PL 4330 sobre os direitos trabalhistas exigem forte mobilização dos bancários e de toda a classe trabalhadora", reforça o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro."

Fonte: SBTRAFT

Celpa: Comissão externa discutirá demissões na empresa (Fonte: Jornal da Energia)

"A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia decidiu em reunião pública realizada nesta quinta-feira (27/06) formar uma comissão externa para verificar a situação dos trabalhadores da Centrais Elétricas do Pará – Celpa. A sugestão partiu do parlamentar que presidiu a sessão, deputado Asdrúbal Bentes (PMDB/PA), que justificou a decisão como a melhor forma de buscar uma solução para as demissões que vêm ocorrendo na empresa nos últimos meses.
Os funcionários da Celpa, em greve desde o dia 17 de junho, reclamam das recorrentes demissões, que segundo o presidente do sindicato dos urbanitários do Pará, Ronaldo Romeiro Cardoso, tem ocorrido sem critérios específicos. De acordo com ele, só em maio/junho já ocorreram 37 casos.
O diretor de Gente e Gestão da Celpa, Renan Bodra Machado, disse durante a reunião que hoje a dívida bruta da empresa gira em torno de R$ 3,35 Bi. Com isso a Celpa precisa gerir os custos operacionais e ainda gerar caixa para investir. De acordo com Machado, 31% do montante mensal da empresa representa a folha de pagamento. “Fizemos adequação com o Programa de Demissões Voluntárias, onde 242 funcionários aceitaram as condições. Todavia, mais de 35 colaboradores foram reaproveitados”, explicou
O presidente do sindicato afirma que a greve continuará até que a empresa entre em acordo quantos as demissões. “A empresa tem a meta de demissão de 1% do quadro de funcionários todo mês, o que dariam mais de 200 demissões anuais. E nós não concordamos com isso”, destacou Cardoso. Uma nova reunião com dirigentes da empresa está marcada para esta quinta-feira, na sede da Celpa, em Belém (PA).
Estiveram presentes na reunião, o deputado Miriquinho Batista (PT-PA), que solicitou a reunião; o promotor Marcelo Siqueira Freitas, da AGU; Armando nascimento, assessor jurídico da Celpa; dentre outros deputados
A Celpa foi privatizada em 1998 e está em regime de recuperação judicial. Desde novembro de 2012, é controlada pela Equatorial Energia e possui hoje cerca de 1,9 mil funcionários."

Furnas aposta em energia pelo lixo e pelas ondas do mar (Fonte: Jornal da Energia)

"A estatal Furnas irá investir R$300 milhões até 2016 em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D+I) e priorizará novas fontes de geração, como projetos de energia pelo lixo e pelas ondas do mar, algumas delas ainda não exploradas no País. Este ano a empresa repetirá o valor de R$100 milhões aplicado em 2012, que representou uma ampliação de mais de 1000% em comparação ao realizado em 2011.
Segundo a empresa, esse aumento se deve às mudanças de sua gestão a fim de tornar a inovação área estratégica da empresa e trazer rentabilidade aos negócios. A intenção agora é transformar os projetos em produtos e serviços, agregar vantagem competitiva e, sobretudo, viabilizar o retorno do capital investido e a rentabilidade, contribuindo para o crescimento sustentável da empresa.
“Com o processo de reestruturação em curso em Furnas, P&D+I foi incorporada pela área de Novos Negócios, que passou a dar um tratamento estratégico à inovação no sentido de transformá-la em unidade de negócio”, destaca o gerente de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação de Furnas, Renato Norbert.
Entre as mudanças já realizadas está a abertura para recebimento de cadastro de ideias externas. Implantado em 2012, o sistema recebeu 152 ideias e estabeleceu novas parcerias com instituições de ensino e pesquisa, além de empresas de base tecnológica.
“O objetivo de Furnas com os projetos dos programas de 2012 a 2016 é conseguir um número maior de patentes e, consequentemente, a exploração comercial do resultado dos estudos realizados. Com o desenvolvimento de inovações e a detenção de direito sobre elas, conseguiremos reduzir nossos custos nos leilões”, acrescenta Norbert.
Energia do lixo 
Entre os projetos selecionados está a usina de tratamento de lixo por pirólise não-enzimática, que consiste num processo químico exotérmico (liberação de calor) para decomposição do lixo. Durante esse processo, são liberados gases que geram energia. Trata-se da primeira usina com essa tecnologia a ser implantada no país para geração de energia por meio do tratamento de resíduos sólidos urbanos.
A usina terá 1MW da capacidade e será implantada em município lindeiro ao reservatório da usina de Furnas, em Minas Gerais. O projeto está em fase final de convênio e negociação com uma prefeitura mineira. A ideia da estatal é doar a primeira usina à administração municipal e, a partir da segunda usina implantada, comercializar a tecnologia como solução de tratamento de lixo para geração de energia em todo o País, sobretudo nos municípios com população inferior a 40 mil habitantes.
“Será uma solução rápida, econômica e sustentável para o lixo produzido. Embora seja para cidades pequenas, se o Rio de Janeiro implantar várias pequenas usinas de tratamento de lixo em locais estratégicos da cidade, por exemplo, o movimento de transporte deste lixo será bem inferior ao que acontece atualmente, além da redução do custo deste serviço e da eliminação de depósitos”, ressalta Norbert. O prazo de estudos e desenvolvimento do projeto, que já começou, é de 18 meses.
Energia das marés 
Outro projeto já contratado e iniciado é o conversor offshore para geração de energia pelas ondas do mar, desenvolvido em parceria com a Coppe-UFRJ e a Seahorse Wave Energy Energia de Ondas, empresa incubada na Coppe.
A usina será instalada no Rio de Janeiro, perto da costa, mas em mar aberto, presa ao fundo do mar a uma profundidade de cerca de 20 metros. A geração será totalmente offshore, o que a torna a primeira no país com essa característica.
A energia provocada pelo movimento das ondas é utilizada para acionar um motor-gerador. Posteriormente, a energia gerada é transmitida ao litoral por cabo submarino. O prazo entre desenvolvimento e implantação é de 30 meses."

Atuação da Advocacia Garcez: "Eletrosul paga uma das maiores indenizações por acidente do trabalho" (Fonte: Blog do Servidor)

“Família de trabalhador morto em serviço recebe quase R$ 2 milhões. Ele tinha 38 anos, exercia a função de técnico eletricista, e era concursado da Eletrosul desde 2001.
Um acordo raro no Brasil pôs fim a um processo que tramitava na 5º Vara do Trabalho de Curitiba desde o início deste ano, após a morte de um trabalhador concursado, em janeiro de 2012. A família, que entrou com reclamatória trabalhista contra a empresa, solicitou pensão vitalícia e indenização por danos morais.
O processo correu rapidamente após a primeira audiência de conciliação. A justiça chegou a marcar uma nova audiência, dessa vez de instrução, mas as partes solicitaram adiamento para tentar chegar a um acordo. Finalizado o acordo, o juiz homologou a decisão no início de junho e o pagamento foi realizado no último dia 20.
A Eletrosul pagou o total de quase 2 milhões de reais (R$ 1.959.890,75) a título de pensão mensal vitalícia, porém paga de modo adiantado. Os valores foram divididos em três partes, sendo um terço para a viúva e um terço para cada um dos filhos menores. Contas-poupança judiciais foram criadas para cada um dos filhos menores, que terão acesso aos valores quando completarem 18 anos de idade ou com devida autorização judicial para compra de imóvel ou quando necessário à subsistência e educação.
O processo foi conduzido pelo escritório Advocacia Garcez, que é especializado em questões trabalhistas e sindicais, com sedes em Curitiba e Brasília. Segundo o advogado da família, Maximiliano Nagl Garcez, ainda existem diversos casos de acidentes de trabalho no Brasil, e que "as empresas brasileiras devem tratar a saúde e segurança do trabalhador de modo mais sério. Não é admissível que um país que almeje ser uma grande potência mundial continue com índices tão elevados de acidente do trabalho."
O trabalhador, que tinha 38 anos, exercia a função de técnico eletricista, e era concursado da Eletrosul desde 2001.
Entenda o acidente - O trabalhador havia sido convocado para integrar equipe que iria substituir isoladores quebrados em uma torre. Para a substituição acontecer é necessário a instalação de um equipamento denominado "jugo lado vivo", que serve como ponto de sustentação para os cabos de energia enquanto o isolador é substituído.
Durante o processo de manutenção o trabalhador subiu até o topo da torre e realizou a instalação do jugo e a descida dos isoladores para sua manutenção, com o auxílio da equipe de solo. Com o jugo já instalado, o trabalhador permaneceu sentado nos cabos de energia, preso a estes por um cinto de segurança, aguardando o retorno dos isoladores, enquanto era feita a manutenção destes.  No entanto, o jugo que deveria suportar o peso da linha e do trabalhador, com bastante folga, arrebentou e cedeu. O trabalhador faleceu após cair de uma altura de aproximadamente 16 metros.”

Hotel Pestana é condenado a repassar gorjetas para trabalhador (Fonte: TRT 5ª Região)

"A juíza do TRT5, Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Vale, auxiliar da 3ª Vara do Trabalho de Salvador, declarou nula a cláusula normativa do Hotel Pestana que previa o repasse de 60% das gorjetas aos empregados - divididos de acordo com o sistema de pontos da empresa: 37% para o custeio de encargos sociais e 3% destinados para o Sindicato. A anulação da cláusula é decorrente do julgamento de ação trabalhista movida por um trabalhador contra as empresas Brasturinvest Investimentos Turísticos SA (Hotel Pestana) e Convento do Carmo SA.
As reclamadas foram condenadas a repassar as gorjetas angariadas nos últimos cinco anos para o trabalhador, além de pagar as contribuições previdenciárias devidas que, segundo o ex-funcionário, jamais recebeu pelas horas extras prestadas. O cumprimento das determinações e os devidos pagamentos deverão ser realizados no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado e em caso de descumprimento, o valor será acrescido de 10%. A decisão ainda cabe recurso.
Segundo a juíza Silvia Isabelle, ''acreditar que tal cláusula é lícita é o mesmo que aceitar que o empregado custeie a própria previdência, gratificação natalina e FGTS''. Para a magistrada, a norma coletiva ofendeu o princípio do não retrocesso social, previsto no caput do art. 7º da Constituição, segundo o qual todos os direitos dos trabalhadores devem seguir uma marcha para a frente. Ainda no entendimento da magistrada, o valor já pertence aos trabalhadores por Lei e ''não pode sofrer subtração pelo empregador ou entidade sindical, sobretudo quando os referidos valores se destinam ao próprio custeio de parcelas advindas do contrato de emprego''.
Baseando-se no ''princípio da adequação setorial negociada'', termo cunhado pelo ministro Maurício Godinho Delgado, a magistrada explica que, embora as normas coletivas sejam reconhecidas pela Constituição, elas não são absolutas e precisam apresentar limites legais e constitucionais para serem fixadas. A juíza explica, ainda, que não ignora o fato de as gorjetas poderem ter a divisão estabelecida por meio de normas coletivas, todavia, a norma coletiva não trata de mera divisão de remuneração, mas sim repasse remuneratório obrigatório para empregador e sindicato, práticas que não encontram respaldo legal ou constitucional.
Outro aspecto questionado e condenado pela juíza é o fato de a empresa não ter informado aos trabalhadores sobre os valores arrecadados com taxa de serviços, para que a conferência do cálculo pudesse ser realizada mês a mês, o que contraria o direito de informação. ''Nunca é demais lembrar que o empregado, como cidadão que é, possui diversos direitos laborais inespecíficos, dentre os quais, destacaria o direito de informação, que decorre da própria boa-fé contratual'', defendeu a magistrada.
A juíza oficiou, ainda, o Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho para que tomem conhecimento sobre o teor da cláusula normativa anulada e tomem as devidas providências quanto aos demais trabalhadores prejudicados com a cláusula."

Sindicato é condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo (Fonte: TRT 12ª Região)

"O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza, Asseio e Conservação de Rio do Sul e Região do Alto Vale do Itajaí – Sintacc, foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo. A decisão, do juiz Roberto Masami Nakajo, titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, é resultante de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT/SC).
A sentença considerou que o Sintacc agiu de forma irregular ao incluir em convenção coletiva cláusula prevendo a cobrança de contribuições a serem custeadas por empresa empregadora, em favor do sindicato dos empregados. Tal inclusão contraria os artigos 5º, XX e 8º, V da Constituição Federal, que asseguram o direito de livre associação e sindicalização.
O sindicato alegou que utilizava os recursos provenientes da contribuição em benefício dos trabalhadores, por meio de prestação de serviços médicos, odontológicos e farmacêuticos, dentre outros.
O MPT/SC argumenta que os sindicatos devem atuar em benefício de sua categoria e não impor ônus à categoria diversa em seu benefício. “As receitas sindicais de cada entidade devem ser suportadas por seus integrantes, beneficiários, e não pelos de sindicato diverso”, sustenta o autor da ação. Segundo o MPT/SC, as cláusulas oriundas de negociação coletiva devem tratar de obrigações da relação de trabalho e não sobre a relação entre sindicatos.
Além do pagamento da indenização, o juiz concedeu a antecipação de tutela para que o réu se abstenha de incluir nas próximas convenções e acordos coletivos, cláusula que institua contribuição em favor do sindicato profissional a ser custeada por empresas. A cobrança deverá cessar de imediato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil reais.
O valor da condenação será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a outra instituição assistencial pertencente ao município de Rio do Sul.
Da decisão cabe recurso."

Audiência pública do MPT esclarece a frigoríficos o cumprimento da NR 36 (Fonte: TRT 12ª Região)

"O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou, nesta quinta-feira (27), no auditório da Justiça Federal,uma audiência pública para esclarecer empresas frigoríficas de Santa Catarina sobre a aplicação da Norma Regulamentadora (NR) 36, que estabelece novas condições de trabalho para o setor. O procurador-geral do trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, abriu o evento afirmando que é preciso entender o trabalho como investimento e não como custo.
A desembargadora do TRT-SC Viviane Colucci, que integra o comitê gestor nacional do programa Trabalho Seguro do TST, afirmou que, a partir da instituição do programa, o papel da Justiça do Trabalho não se restringe mais a sua indispensável função reparatória. “O Judiciário Trabalhista passa ao desenvolvimento de ações concretas voltadas à promoção da saúde do trabalhador, à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho”, destacou. A magistrada aproveitou para elogiar o ambiente de sinergia criado por uma audiência pública que reúne instituições do Estado e setores da sociedade “porque ninguém pode eximir-se da responsabilidade de resgatar a cidadania do trabalhador catarinense.”
Segundo a procuradora do trabalho Quézia Araújo Duarte de Aguiar, que representou a Procuradoria Regional, cerca de 20% dos trabalhadores de frigoríficos se encontram afastados por doenças ocupacionais e parte deles não consegue regressar ao trabalho em razão de lesões osteomusculares ou por depressão, cuja ocorrência é maior nessa categoria.
O superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego no Estado, Luiz Miguel Vaz Viegas, lembrou que a mobilização em torno do tema, hoje nacional, começou em Santa Catarina, com a realização de um seminário sobre o assunto em 2007. “Na época iniciou-se um trabalho conjunto entre a fiscalização do trabalho e o MPT/SC . Um dos desdobramentos foi a criação dos grupos móveis de fiscalização, que funcionam como forças-tarefa para atuar em qualquer parte do território nacional e que já foram requisitados para atuar no setor dos frigoríficos.”
O setor da indústria da alimentação é um dos mais importantes da economia nacional, contando apenas nos frigoríficos com aproximadamente 800 mil trabalhadores em empregos diretos. Deste total, cerca de 20% a 25% ficam doentes em função das condições de trabalho. De acordo com o secretário de Saúde da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação, Célio Alves Elias, a busca pelo lucro “não pode tirar a saúde nem mutilar os trabalhadores”. Ele defendeu, ainda, a redução da jornada de trabalho e o fim do fator previdenciário para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.
Entre os empresários o sentimento é de que são uma grande vidraça no debate sobre as condições de trabalho, afirmou Vilço Medeiros, do Sindicato da Indústria da Carne e derivados de Santa Catarina. A sensação, segundo ele, vem da dificuldade de responder a todos os questionamentos apresentados pelos que o antecederam. “O grande problema é a disparidade da categoria em que as grandes empresas são a minoria. O desafio é colocar todos num mesmo nível de exigência”, afirmou.
Os empresários também reclamaram dos meios de comunicação alarmistas, que espalham notícias exageradas sobre as condições de trabalho nos frigoríficos. Recentemente, informou Vilço, empresas do ramo enfrentaram pelo menos 20 auditorias de clientes internacionais interessados em saber as reais condições de trabalho. Ele concluiu afirmando que a meta do setor é reduzir a zero os afastamentos de trabalhadores em razão de doenças.
Para encerrar os debates da manhã, o procurador-geral do trabalho destacou a importância do diálogo para avançar no combate às doenças do trabalho. “Estamos construindo e a construção é dialética, daí a importância de ouvir trabalhadores e empresários na busca de solução para os graves problemas nas condições de trabalho dos frigoríficos. A Previdência Social gasta cerca de 100 bilhões por ano em benefícios pagos a trabalhadores que adoecem e não retornam ao trabalho, segundo dados do professor José Pastore, da USP”, afirmou. Ele concluiu dizendo que estamos produzindo um exército de inválidos e que o setor produtivo é quem mais poderá se beneficiar com a eliminação dos riscos à saúde e a diminuição do adoecimento.
O restante do dia foi marcado por uma série de palestras com especialistas em saúde, com o fim de eliminar as dúvidas sobre a aplicação da NR 36. A maior parte da plateia foi formada por funcionários das empresas, atentos para entender em profundidade as novas normas e a consequências do seu descumprimento."

Primeira Seção vai uniformizar jurisprudência para fixar data inicial de benefício previdenciário (Fonte: STJ)

"O ministro Napoleão Nunes Maia Filho admitiu pedido de uniformização de jurisprudência a respeito da data inicial da concessão de benefício previdenciário. 
O segurado entrou no juizado especial federal com ação em que pedia a concessão de aposentadoria especial. O juiz considerou o pedido procedente e fixou a data da sentença como termo inicial do benefício, decisão mantida pela turma que julgou o recurso. 
Inconformado com o termo inicial, o autor da ação ajuizou pedido de uniformização dirigido à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), alegando que a decisão diverge do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido, porém, não foi admitido pelo presidente da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná. 
No incidente de uniformização suscitado perante o STJ, o segurado alega que o entendimento que vem sendo aplicado nas decisões do Tribunal considera que o benefício previdenciário deve ser concedido desde a data do requerimento administrativo. 
Por reconhecer a divergência jurisprudencial, o ministro Maia Filho admitiu o processamento do incidente, que será julgado pela Primeira Seção do STJ."

Fonte: STJ

Trabalhadores do ensino questionam jurisprudência do TST sobre questões sindicais (Fonte: STJ)

"A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) ajuizou duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 276 e 277), com pedido de liminar, visando à declaração da inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de dois verbetes da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho – a Súmula 369, item II, e o Precedente Normativo 119 – e, ainda, do artigo 522 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Estabilidade sindical
Na ADPF 276, a CONTEE questiona a limitação do número de dirigentes sindicais que têm direito a estabilidade provisória. A CLT estabelece, no artigo 522, que a administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída de no máximo sete membros. Esse número serviu de parâmetro para que a jurisprudência do TST limitasse a estabilidade a sete dirigentes, no item II da Súmula 369, que leva em conta decisão do STF no sentido de que o artigo 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Em abril de 2011, o TST aprovou nova redação da Súmula para estender a estabilidade a igual número de suplentes.
Para a autora, a restrição contraria a Constituição em diversos pontos, sobretudo no artigo 8º, caput, que garante a livre associação profissional ou sindical, e seu inciso VIII, que veda a dispensa do empregado sindicalizado do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. “A interpretação conforme os objetivos, fundamentos e garantias da Carta necessariamente conduz à conclusão de que o preceito do artigo 522 da CLT é irremediavelmente incompatível com todos eles”, sustenta a confederação.
Segundo a entidade, a Justiça do Trabalho, ao restringir o direito à estabilidade, “vem deixando ao desamparo centenas de dirigentes sindicais, pelo simples fato de as diretorias das entidades que administram e/ou representam possuírem mais de sete dirigentes efetivos ou suplentes, ou por integrarem o conselho fiscal ou a delegação federativa”. A limitação feriria ainda, conforme sustenta a CONTEE, o princípio da isonomia, ao igualar sindicatos com grande número de associados e grande base territorial a pequenos sindicatos com pouca representatividade.
O relator da ADPF 276, ministro Dias Toffoli, em razão da relevância da matéria debatida, determinou a aplicação, ao caso, do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, “a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo”, sem prévia análise do pedido de liminar. Ele solicitou ainda informações aos requeridos (Presidência da República e Tribunal Superior do Trabalho) e, na sequência, determinou que se abra vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.
Contribuição
Na ADPF 277, é questionado o Precedente Normativo 119 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, que considera nulas as cláusulas de acordos ou convenções coletivas ou sentenças normativas que estabeleçam contribuição sindical, assistencial ou confederativa para trabalhadores não sindicalizados e prevê a devolução de valores descontados irregularmente a esse título. O verbete adota como fundamento o artigo 8º, inciso V, da Constituição, que assegura o direito de livre associação e sindicalização.
A CONTEE afirma que, com base nessa jurisprudência, o Ministério Público do Trabalho, com apoio “integral e incondicional” da Justiça do Trabalho, viria promovendo “verdadeira caça às entidades sindicais que ousam fixar contribuições para a categoria, e não apenas aos sindicalizados”, por meio de ações civis públicas visando à devolução de valores. “Várias entidades sindicais se acham com seu patrimônio comprometido”, argumenta a confederação.
Também aqui, a entidade sustenta que tal interpretação do artigo 8º da Constituição, é “desarrazoada” e se choca, ainda, com a própria CLT, cujo artigo 513, alínea “e”, permite aos sindicatos “impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais”. Segundo a Confederação, “quando um sindicato celebra com os representantes patronais uma convenção coletiva de trabalho, o faz em nome de toda a categoria, que faz com que as garantias nela previstas sejam extensivas aos associados e aos não associados, sem qualquer distinção”.
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ADPF 277"

Fonte: STJ

INSS não pode inscrever em dívida ativa benefício pago indevidamente ao segurado (Fonte: STJ)

"O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cobrar benefício previdenciário pago indevidamente ao beneficiário mediante inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal. 
Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como não existe lei específica que determine a inscrição em dívida nessa hipótese, o caminho legal a ser seguido pela autarquia para reaver o pagamento indevido é o desconto do mesmo benefício a ser pago em períodos posteriores. Nos casos de dolo, fraude ou má-fé, a lei prevê a restituição de uma só vez (descontando-se do benefício) ou mediante acordo de parcelamento. 
Caso os descontos não sejam possíveis, pode-se ajuizar ação de cobrança por enriquecimento ilícito, assegurando o contraditório e a ampla defesa ao acusado, com posterior execução. 
A questão já havia sido tratada pelo STJ, mas agora a tese foi firmada em julgamento de recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil) e vai servir como orientação para magistrados de todo o país. Apenas decisões contrárias a esse entendimento serão passíveis de recurso à Corte Superior. 
Legislação
De acordo com o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, não é possível inscrever em dívida ativa valor indevidamente pago a título de benefício previdenciário porque não existe regramento específico que autorize essa medida. 
Para o relator, é incabível qualquer analogia com a Lei 8.112/90, porque esta se refere exclusivamente a servidor público federal. Pelo artigo 47, o débito com o erário, de servidor que deixar o serviço público sem quitá-lo no prazo estipulado, será inscrito em dívida ativa. 
“Se o legislador quisesse que o recebimento indevido de benefício previdenciário ensejasse a inscrição em dívida ativa o teria previsto expressamente na Lei 8.212/91 ou na Lei 8.213/91, o que não fez”, analisou Campbell. 
Além disso, a legislação específica para o caso somente autoriza que o valor pago a maior seja descontado do próprio benefício, ou da renda mensal do beneficiário. “Sendo assim, o artigo 154, parágrafo 4º, inciso II, do Decreto 3.048/99 – que determina a inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário pago indevidamente – não encontra amparo legal”, afirmou o ministro. 
Seguindo as considerações do relator, a Seção negou o recurso do INSS por unanimidade de votos. 
Recurso repetitivo 
Antes de analisar o mérito da causa, o colegiado julgou agravo regimental contra decisão do relator de submeter o recurso ao rito dos recursos representativos de controvérsia. 
Para Campbell, o agravo não poderia ser conhecido em razão do princípio da taxatividade, uma vez que não há qualquer previsão legal de recurso contra decisão que afeta o julgamento ao rito dos repetitivos. 
Outra razão apontada pelo relator é a ausência de interesse em recorrer, porque essa decisão não é capaz de gerar nenhum prejuízo ao recorrente. Por fim, destacou que a decisão de mérito torna prejudicado o agravo regimental porque está em julgamento pelo próprio órgão colegiado que analisa o recurso especial."

Fonte: STJ

Indenização do aviso prévio tem que ser paga integralmente (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 3ª Turma condenou uma empresa de engenharia a pagar novo período de aviso prévio de empregado. A decisão se baseou no fato de que a reclamada reduziu a jornada no período do aviso prévio, porém sem apresentar prova de que foi descumprido o artigo 488 da CLT por parte do empregado.
Insatisfeita com a sentença proferida pela juíza Diane Rocha Trocoli Ahlert, da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que julgou procedente o pedido do autor, a reclamada interpôs recurso. Na decisão, a juíza concedeu ao trabalhador o recebimento do período de aviso prévio de forma indenizada com integração ao tempo de serviço, sob o fundamento de que a prova testemunhal comprovou a ausência de redução da jornada.
No entanto, a empresa sustentou que o autor recebeu notificação de aviso prévio em 28.12.2009, mas requereu a redução em 14.01.2010 para poder laborar em outra empresa. Além disso, afirmou também que o empregado recebeu o saldo de salário na rescisão, trabalhando apenas dezoito dias do aviso prévio por própria vontade.
Após apreciar os argumentos e os autos, o relator do acórdão, desembargador Marcos Palacio, concluiu que, se a reclamada tivesse apresentado fato impeditivo do direito do reclamante à indenização pelo não cumprimento do artigo 488 da CLT, cabia a ela o ônus de prová-lo, nos termos do artigo 818 da CLT e do inciso II do artigo 333 do CPC. Porém, não o fez.
Quanto à testemunha apresentada pelo autor, a mesma afirmou que “a reclamada concedeu aviso prévio a todos os empregados e o aviso prévio deveria ser trabalhado; que no período de aviso prévio, nenhum dos empregados que prestavam serviços no Tribunal de Justiça tiveram redução na jornada ou concessão de folgas”.
Portanto, não havendo prova de que houve redução da jornada ou faltas no período do aviso prévio, como determina o artigo 488 da CLT, é devida a indenização correspondente a novo período. Além disso, destaco que o direito ao aviso prévio é irrenunciável e a reclamada não comprovou que o empregado obteve novo emprego, ônus que lhe competia.
Nesse sentido, o magistrado transcreveu o entendimento na Súmula nº 276 do TST, a qual diz que “o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

Fonte: TRT 1ª Região

Empresas de terceirização estão envolvidas em 70 mil processos (Fonte: DCI)

"Fabiana Barreto Nunes
A contratação de serviços terceirizados pela Administração Pública pressupõe o cumprimento integral das obrigações trabalhistas pelas empresas contratadas. No entanto, o desrespeito desta norma, que consta na Lei de Licitações (Lei 8.666/93), teve como consequência o ajuizamento de 68.782 ações por funcionários que cobram seus direitos na Justiça. Em todas elas, a Advocacia-Geral da União (AGU) se alinha à jurisprudência recente para provar que os gestores fiscalizaram os contratos e, assim, os entes públicos estariam isentos dos débitos da contratada.
De acordo com o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), Pedro Carlos Sampaio Garcia, a preocupação da União mudou após decisão do Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16/DF, que exige a negligência da fiscalização do contrato para que a Administração Pública, subsidiariamente, seja responsável por esse débito trabalhista. "Antes da decisão a Administração Pública não estava preocupada com o caso concreto. A disputa era se o ente público responderia ou não subsidiariamente", diz o desembargador.
Segundo ele, a Administração Pública no processo não costumava fazer nenhuma comprovação, porque ela defendia que não tinha responsabilidade em hipótese alguma. Inclusive os órgãos públicos não tinham a preocupação com a administração, porque a posição defendida era que a Lei de Licitações afasta essa responsabilidade da fiscalização".
A tese de responsabilização subsidiária da Administração Pública Direta e Indireta consta, invariavelmente, nessas reclamações trabalhistas. Além de acionar quem os emprega, os trabalhadores incluem os órgãos onde prestam serviços nas ações, buscando receber as verbas dos cofres públicos caso as empresas não apresentem bens ou contas bancárias a serem bloqueadas."

Fonte: DCI

Ação conjunta permitirá utilização de recursos do FGTS para quitar débitos de trabalhadores (Fonte: TRT 22ª Região)

"A Vara do Trabalho de Parnaíba, o Ministério do Trabalho e Emprego e Caixa Econômica Federal (CEF) vão realizar ações conjuntas para regularização do recolhimento fundiário nas contas vinculadas dos trabalhadores. A medida foi acordada entre os órgãos recentemente e objetiva beneficiar trabalhadores que possuem sentença condenatória do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
A ação conjunta, proposta pelo Juiz do Trabalho de Parnaíba José Carlos Vilanova Oliveira, permitirá a utilização dos recursos disponíveis na Caixa Econômica Federal, que ainda não foram individualizadas, dando cumprimento a decisões proferidas na Vara do Trabalho de Parnaíba. 
Grande parte dos valores depositados pelos municípios não são individualizados, não sendo depositados na conta vinculada do trabalhador. Para se ter uma ideia, existem depósitos relativos ao ano de 1976, que poderão, enfim, ficar à disposição do empregado.
Agora com o acordo, após sentença condenatória do FGTS em favor do reclamante, a CEF usará esses valores depositados que não foram individualizados. A proposta pode, inclusive, servir de modelo de boas práticas para utilização em outras Varas do Trabalho e mesmo em outros TRTs.
O Ministério do Trabalho e Emprego intensificará sua fiscalização na área de jurisdição da vara, dando ênfase ao problema no atraso do recolhimento do FGTS.
Os entendimentos foram fechados após discussões envolvendo o Juiz da Vara de Parnaíba, José Carlos Vilanova Oliveira; o Diretor de Secretaria da Vara, Carlos Nogueira; o Auditor-Fiscal do Trabalho/Chefe da Seção da Inspeção do Trabalho no Piauí, Guilherme de Cerqueira Madeira Campos; o Coordenador de Filial do FGTS, Francisco Vinícius de Souza Nobre, e o Gerente Geral da Caixa em Parnaíba, Walbert César Machado Oliveira."

Decisão impede redução de horário de atendimento ao público em tribunais (Fonte: STF)

"O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, deferiu pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para impedir a redução no horário de atendimento ao público em vigor nos tribunais brasileiros. O pedido foi motivado por resolução baixada este ano pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que reduziu o horário de atendimento ao público para meia jornada.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), na qual a OAB participa como amicus curiae. A ADI questiona a Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê horário de atendimento ao público de 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, no mínimo, em todos os órgãos jurisdicionais brasileiros.
Em junho de 2011, o ministro Luiz Fux deferiu liminar para suspender os efeitos da resolução do CNJ, argumentando que jornada de trabalho e horário de atendimento são conceitos que não se confundem. Na decisão tomada agora em resposta a pedido da OAB, o ministro afirmou que a suspensão da Resolução 130 do CNJ não implica que os tribunais possam reduzir o horário já adotado. “Os tribunais devem manter, até a decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da Justiça”, afirmou.
O ministro reiterou que sua decisão proferida em 2011 teve por objetivo impedir uma mudança súbita no horário de atendimento que pudesse tumultuar o funcionamento dos tribunais, “antes que se tivesse uma decisão definitiva desta Corte a respeito de quem detém a competência para disciplinar o horário de atendimento ao público nas Cortes: se o próprio tribunal, em razão de sua autonomia administrativa, ou se o Conselho Nacional de Justiça”."

Fonte: STF

Novas Súmulas da AGU (ns. 69 - contribuição previdenciária de servidor e 70 - honorários em embargos do devedor)

SÚMULAS Nºs 69 e 70 - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – DOU 17/06/2013
SÚMULA Nº 69 - "A partir da edição da Lei nº 9.783/99, não é devida pelo servidor público federal a contribuição previdenciária sobre parcela recebida a título de cargo em comissão ou função de confiança."
SÚMULA Nº 70 - "Os embargos do devedor constituem-se em verdadeira ação de conhecimento, autônomos à ação de execução, motivo pelo qual é cabível a fixação de honorários advocatícios nas duas ações, desde que a soma das condenações não ultrapasse o limite máximo de 20% estabelecido pelo art. 20, § 3º, do CPC."

Indústria Coelho é vendida por R$ 1 milhão para pagamento de dívidas trabalhistas (Fonte: TRT 22ª Região)

"A Vara do Trabalho de Picos vendeu, na manhã desta quarta-feira (26) toda a estrutura da fábrica da antiga Indústria Coelho S/A, situada no município de Picos. A Empresa Chapadão Comércio e Sucata Ltda. ofereceu a melhor proposta e arrematou todo o lote de equipamentos por mais de R$ 1 milhão. A venda foi coordenada pelo Juiz Titular da Vara, Ferdinand Gomes dos Santos. Todo o dinheiro arrecadado será utilizado para pagar débitos trabalhistas.
A próxima etapa será agilizar a vendo dos imóveis da Indústria. A Vara do Trabalho de Picos está organizando uma planilha unificada para, após a venda dos bens, proceder com o pagamento dos valores devidos aos trabalhadores.
A ação será feita para quitar todo o passivo trabalhista, bem como, contribuições previdenciárias, custas processuais, honorários advocatícios e eventuais impostos de renda incidentes na reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Têxteis de Fiação e Tecelagem em Geral do Piauí. 
As indústrias Coelho S/A, com sede em Petrolina-PE, instalaram-se em Picos-PI nos anos de 1960. Após uma forte crise do setor têxtil, foi arrendada pela Piauí Têxtil S/A, em 1980. Já no fim da década de 2000 a indústria, em virtude de uma crise administrativo-financeira, pôs fim à suas atividades demitindo seus funcionários sem os devidos pagamentos trabalhistas. O fato gerou grande repercussão local, pois a indústria empregava parcela significativa de trabalhadores da região. Existem casos e trabalhadores com mais de 25 anos na empresa."

Centrais sindicais negam greve na segunda (Fonte: O Globo)

"Ônibus, trens e barcas deverão funcionar normalmente Diante de uma onda de boatos sobre uma greve geral na próxima segunda-feira, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical negaram, ontem, qualquer participação no movimento. As duas entidades estão convocando uma mobilização nacional para 11 de julho..."

Íntegra: O Globo

Governo inclui 136 nomes na 'lista suja' do trabalho escravo (Fonte: O Globo)

"Documento conta com o recorde de 504 nomes de pessoas e empresas O governo publicou na noite de ontem a nova versão semestral da "lista suja" do trabalho escravo com a inclusão de 136 nomes de proprietários e empresas, além da reinclusão de seis nomes ao documento por decisão judicial. O governo também retirou do documento 26 nomes. Assim, figuram na lista 504 empresas e pessoas que mantêm seus funcionários em situação análoga à de trabalho escravo, seja por servidão por dívida, seja por trabalho degradante. Este número, segundo especialistas no assunto, é recorde..."

Íntegra: O Globo

Trabalhadores norte-americanos participaram de seminário sobre racismo e sindicalismo na Assembleia promovido por deputado Marcolino (Fonte: Blog Luis Claudio Marcolino)

"Trabalhadores norte-americanos da fábrica da Nissan participaram do seminário Defesa dos Direitos dos Trabalhadores e Combate ao Racismo, mediado pelo deputado Luiz Claudio Marcolino (PT), realizado nesta quarta-feira, 26/6, na Assembleia Legislativa.
O objetivo do debate foi proporcionar um diálogo entre o Brasil e os Estados Unidos sobre a luta contra a discriminação racial aos trabalhadores. A Nissan, empresa automobilística estabelecida em vários países no mundo, possui uma filial no estado do Mississipi, nos Estados Unidos, e, de acordo com depoimentos de seus trabalhadores, tem apresentado uma prática antissindical. O deputado Luiz Claudio Marcolino lembrou que a Nissan foi a montadora que mais cresceu nos últimos anos no Brasil. No Mississipi, grande parte de seus trabalhadores são temporários e estão exigindo o direito à organização sindical, mas têm sofrido ameaças da empresa.
De acordo com Derrick Johnson, ativista social, o estado é conhecido nos Estados Unidos como fornecedor de mão de obra barata. "Compreendemos a luta dos trabalhadores do Mississipi como uma luta social", explicou. Observou que o Mississipi foi o estado-chave do sistema escravagista nos Estados Unidos e, consequentemente, o berço da resistência. Uma vez abolida a escravidão institucional, a luta passou a ser pelo direito ao voto, à educação e por boas condições salariais.
Derrick Jonhson afirmou que a Nissan instalou-se no Mississipi com isenções fiscais e na expectativa de encontrar trabalho de baixa remuneração. "Os trabalhadores precisam se unir em âmbito global de forma que as empresas transnacionais não possam dividir os trabalhadores de acordo com a região em que trabalham", concluiu.
Situação no Brasil
Matilde Ribeiro, secretária-adjunta municipal de Combate ao Racismo, contextualizou historicamente a situação dos negros no Brasil. Lembrou que há 125 anos a escravidão foi abolida, abolição esta pactuada com a elite do país. Os negros, então, passaram a ser cidadãos livres, mas não passaram a ter os mesmos direitos dos outros trabalhadores.
"O movimento negro brasileiro tem uma crítica à forma como ocorreu a constituição do sindicalismo no Brasil", avaliou. Segundo ela, não se considerou a situação dos negros no contexto da República. "Hoje, há maior compreensão do sindicalismo da necessidade da luta contra o racismo", observou. Esta convergência, em sua opinião, culminou com a criação de um ministério no governo Lula para tratar das questões relativas à discriminação racial no país.
A organizadora sindical da United Automobile, Aerospace and Agricultural Implement Workers of America (UAW), Sandra Haasis, disse que dos 4 mil trabalhadores da Nissan no Mississipi, 75% são negros e 25% não são efetivados. "O direito trabalhista estaduniense é muito favorável à empresa, o que dificulta muito a luta de nossos companheiros. Apesar disso, eles estão firmes na luta pela sindicalização", enfatizou.
Trabalhadores da fábrica da Nissan no Mississipi deram depoimentos, contando as dificuldades e os entraves com os quais têm se deparado na empresa. Diversas promessas não foram cumpridas e os trabalhadores sofrem ameaças e intimidação na tentativa de impedir que se organizem. A delegação de trabalhadores e líderes sindicais e de movimentos sociais dos Estados Unidos participarão de outros debates em São Paulo no decorrer da semana."

Prisão de empregado não caracteriza abandono de emprego (Fonte: TRT 3ª Região)

"O empregado de uma empresa de engenharia ficou seis meses sem comparecer ao trabalho. Após os primeiros 60 dias, a empregadora aplicou a ele a dispensa por justa causa, com base no disposto no artigo 482, "e" e "i", da CLT, alegando que o longo período de faltas ao trabalho, sem justificativa legal, caracteriza desídia e abandono de emprego. Mas o trabalhador procurou a Justiça do Trabalho argumentando que só não compareceu ao serviço porque, durante todo esse tempo, esteve preso.
Ao julgar o recurso da empregadora contra a sentença que converteu a justa causa em dispensa imotivada, a 8ª Turma do TRT-MG rejeitou a tese da defesa e confirmou a decisão de 1º Grau. Segundo esclareceu o desembargador relator, Márcio Ribeiro do Valle, para que seja configurada a justa causa por abandono de emprego é preciso averiguar a presença de dois elementos essenciais. Um deles é objetivo: o real afastamento do serviço, como se verificou no caso. Mas o outro é de ordem subjetiva e consiste na investigação do que se chama de animus abandonandi, ou seja, a verdadeira intenção do trabalhador de abandonar o emprego. E esse último não ficou configurado na situação julgada. Isto porque, se o trabalhador não compareceu ao serviço porque estava preso, não se pode entender que ele tinha real intenção de abandonar o emprego.
"Por seu caráter extraordinário e por constituir justa causa para a ruptura motivada do contrato de trabalho, o abandono de emprego deve ser devidamente comprovado. Todavia, se, no caso dos autos, há prova robusta de que as ausências do Autor ocorreram por circunstância alheia à sua vontade, estando este recluso, afasta-se, de plano, o elemento subjetivo caracterizador da hipótese prevista na alínea "i", do artigo 482 da CLT. Destarte, não há como se falar na prática de abandono de emprego, sendo devidas as verbas rescisórias correlatas", concluiu o relator.
Segundo destacado no voto, o contrato de trabalho, no caso, foi suspenso, estando o empregado impedido de prestar os serviços para os quais foi contratado. De acordo com o relator, estando o reclamante recluso e, portanto, privado da sua liberdade, ele ficou impossibilitado, até mesmo, de comunicar ao empregador o motivo do seu não comparecimento. E, como ressaltou o desembargador, a empresa sequer comprovou ter enviado ao empregado qualquer solicitação de retorno ao posto de trabalho.
Com base nesses fundamentos, a Turma, por maioria de votos, decidiu manter a sentença que desconstituiu a justa causa aplicada e condenou a ré ao pagamento das parcelas devidas na dispensa sem justa causa."

MTE atualiza cadastro dos exploradores de mão de obra análoga à de escravo (Fonte: MTE)

"Brasília, 28/06/2012 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou, nesta sexta-feira (28), o cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escrava no país. No cadastro foram incluídos 136 nomes de empregadores flagrados mantendo trabalhadores em condições análogas às de escravo, além de seis reinclusões por determinação judicial.
Além disso, 26 empregadores foram excluídos do cadastro conhecido como “Lista Suja”, em cumprimento a requisitos administrativos.
Com a atualização de hoje, o documento passa a conter 504 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas com atuação no meio rural e urbano. Dessas novas inclusões, 61 empregadores estão relacionados a atividade de pecuária, 14 à produção de carvão vegetal e nove à extração de madeira. Entre os 136 nomes incluídos nesta atualização, houve 46 ocorrências no estado do Pará, 19 no estado de Minas Gerais e 13 no Tocantins.
Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial nº 2/2011, que estabelece a inclusão do nome do infrator no Cadastro após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a trabalho análogo ao de escravo.
Os empregadores inseridos no Cadastro ficam impedidos de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O documento é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores.
A lista passa por atualizações maiores a cada seis meses. Os nomes são mantidos por dois anos e, caso o empregador não volte a cometer o delito e pago todas as multas, o registro é excluído da lista. A inclusão do nome no Cadastro ocorre após decisão administrativa relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a trabalho análogo ao de escravo.
O MTE não emite qualquer tipo de certidão relativa ao Cadastro, a verificação do nome do empregador na lista se dá por intermédio da simples consulta a lista, que elenca os nomes em ordem alfabética."

Fonte: MTE

Conselho Regional de Enfermagem de SP terá de pagar verbas rescisórias a empregada não concursada (Fonte: TST)

"O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (COREN/SP) foi condenado ao pagamento de verbas rescisórias a uma ex-empregada, pactuadas no contrato de trabalho. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia deferido à empregada apenas as horas trabalhadas e os valores referentes aos depósitos do FGTS, por entender que seu contrato de trabalho era nulo, porque foi realizado sem concurso público.
Na reclamação, a empregada pediu o reconhecimento de vínculo empregatício com a entidade e as verbas rescisórias pertinentes à demissão imotivada, indeferidos na instância regional sob a justificativa da ausência de concurso. O juízo decretou a nulidade absoluta do contrato de trabalho, deferindo apenas os valores relativos da contraprestação do serviço prestado, em relação ao número de horas trabalhadas, fundamentando sua decisão na Súmula 363 do TST. No seu entendimento, o COREN, como entidade autárquica, se equipara a ente da Administração Pública, o que exige a realização de concurso público para contratação de funcionários.
Ao examinar o recurso da empregada no TST, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, informou que o que se discutia no caso era a regularidade da contratação de empregados sem concurso público pelo conselho. Segundo o relator, os conselhos regionais, destinados à fiscalização das atividades dos profissionais a eles vinculados, embora intitulados impropriamente como entidades autárquicas, não se inserem no âmbito da Administração Pública direta ou indireta. Eles são "entes paraestatais, com economia, estrutura e gestão próprias - inclusive excluídos do controle institucional/político/administrativo do Estado - com situação especial em relação aos empregados por eles contratados", afirmou.
Avaliando que houve má aplicação da Súmula 363, o relator declarou o direito da empregada a todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho e determinou o retorno do processo ao primeiro grau para análise dos pedidos formulados na petição inicial."

Fonte: TST

REALIZARAN PROTESTA CONTRA LA CADENA DE HIPERMERCADOS WALMART (Fonte: Terra)

"Trabajadores de Walmart, junto a afiliados de la UNI Global Union, se manifestarán mañana en contra de las políticas antisindicales de la cadena de hipermercados, exigiendo que "tome medidas firmes para que se prioricen los derechos laborales ante la codicia y los beneficios corporativos".
La protesta se realizará mañana a las 14 en las puertas de la sucursal del supermercado Walmart ubicado en Av. Constituyentes 6020 de la Ciudad de Buenos Aires, y se centrará en "el intercambio de información sobre las tácticas de negociación colectiva, la importancia de la cooperación en la cadena de proovedores global y la definición de lo que serán los próximos pasos a seguir"..."

Íntegra: Terra

Cidadania no Ar: Justiça do Trabalho deve analisar conflito entre empregado e empregador que envolve terceiros (Fonte: STJ)

"No radiojornal Cidadania no Ar desta semana você confere que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é de competência da Justiça do Trabalho julgar ação em que o funcionário de uma empresa foi acusado de lesar financeiramente o empregador, com a participação de pessoa que não tinha vínculos trabalhistas com a firma. 
A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que, ainda que a situação envolva terceira pessoa sem vínculo com a empresa, o suposto furto de cheques somente pôde ser feito em razão da relação de emprego que ligava o ex-gerente à sociedade. A ministra reconheceu que, como o suposto ilícito foi cometido durante e em função da vigência do contrato de trabalho, cabe à Justiça trabalhista analisar o caso.
E mais, o Conexão STJ traz uma entrevista com o diretor jurídico da Seguradora Líder DPVAT, Marcelo Davoli. Ele fala sobre o seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT, e esclarece quais são as situações em que o seguro pode ser acionado. 
Confira agora a íntegra do noticiário, veiculado pela Rádio Justiça (FM 104.7) aos sábados e domingos, às 10h40, e também pelo www.radiojustica.jus.br. E ainda, no site do STJ, no espaço Rádio, sempre aos sábados, a partir das 6h. Lá você encontra este e outros produtos da Coordenadoria de Rádio do STJ."

Fonte: STJ

Ruralistas querem mudar conceito de trabalho escravo, alerta Sakamoto (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – O jornalista e coordenador da ONG Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto, disse hoje à Rádio Brasil Atual que embora a aprovação, ontem (27), pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, da Proposta de Emenda Constitucional 57A/1999, a PEC do Trabalho Escravo, seja um passo importante para a aprovação da proposta que tramita há anos no Congresso, é necessário que ativistas e a população fiquem atentos à tentativa da bancada ruralista da Casa de mudar o conceito do trabalho escravo..."

Homologado acordo entre a Casa da Moeda e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Moedeira (Fonte: TST)

"Em audiência de conciliação realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) na tarde desta sexta-feira (28), a Casa da Moeda do Brasil (CMB) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira (SNM) homologaram acordo de trabalho para fixação da parcela salarial do instituto da atribuição temporária e concessão de promoção por antiguidade.
Na audiência, o vice-presidente da Corte, ministro Barros Levenhagen, instrutor do processo, parabenizou as partes, pela forma serena com que conduziram a negociação nestes quase 60 dias. As partes por sua vez agradeceram ao ministro o empenho dedicado na condução da conciliação desde o seu começo, quando propôs a formação de uma comissão paritária para, negociando conjuntamente, buscar uma melhor solução para os anseios tanto da Casa da Moeda quanto o dos trabalhadores.
O acordo, por sugestão do ministro, recebeu o nome de "Acordo Dona Dirce", em referência a uma funcionária do Setor Gráfico da Casa da Moeda, com 37 anos de serviços prestados na instituição - e que com este acordo, pode ser promovida.
Principais pontos
Atribuição Temporária - As verbas referentes a atribuição temporária ficarão mantidas  até a implantação do novo PCCS, e serão devidas pelo tempo em que o empregado executar atividade superior, equiparando-se a parcela ao salário base para todos os fins, conforme regulamentação da matéria. A CMB repassará à categoria os critérios da concessão da atribuição temporária.
Promoção por antiguidade - Em dezembro de 2013, serão concedidas promoções com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2013 aos empregados que contem com escolaridade exigida pelo atual PCCS e possuam, em 31 de dezembro, tempo de serviço suficiente, conforme tabela anexada. Os trabalhadores contemplados pelas promoções previstas nesta cláusula não participarão da distribuição de promoções/progressões em 2013, que ocorrerão exclusivamente a título meritório.
Extinção do dissídio
Em audiência anterior, realizada no dia 12 de março foi acordada a extinção do dissídio ajuizado no TST pela Casa da Moeda, que pleiteava a ilegalidade e abusividade do estado de greve declarado pelos trabalhadores no dia 22 de fevereiro. Naquela oportunidade, o sindicato se comprometeu a cancelar o estado de greve e a conclamação coletiva feita aos trabalhadores para não fazer horas extras. Pelo termo, empregador e empregados deveriam observar os termos dispostos no artigo 61 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no que diz respeito à jornada em horas extras.
Tanto a Casa da Moeda quanto o Sindicato concordaram em constituir uma comissão paritária integrada por três representantes dos trabalhadores e três representantes da empresa, para identificar e analisar potenciais casos de desvio de função, objetivando as negociações sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da CMB."

Fonte: TST

Atuação da Advocacia Garcez: "Empresa paga quase R$ 2 milhões para família de funcionário que se acidentou" (Fonte: Folha de São Paulo)

“A Eletrosul, do grupo Eletrobras, foi condenada a pagar quase R$ 2 milhões de reais (R$ 1.959.890,75) para a família de um funcionário que morreu após cair de uma altura de 16 metros em janeiro de 2012. A viúva da vítima entrou com ação trabalhista contra a companhia pedindo pensão vitalícia e indenização por danos morais.
O trabalhador, que tinha 38 anos, exercia a função de técnico eletricista, e era concursado da empresa desde 2001.
O processo, que tramitava na 5ª Vara do Trabalho de Curitiba, no Paraná, foi encerrado após um acordo. O juiz homologou a decisão no início do mês de junho e o pagamento foi feito para os familiares no último dia 20.
O valor se refere a pensão mensal vitalícia, porém paga de modo adiantado.
De acordo com o advogado da família, Maximiliano Nagl Garcez, o desfecho do caso deve chamar atenção para que a relação que as companhias têm com temas relacionados à saúde do trabalhador brasileiro. "Não é admissível que um país que almeje ser uma grande potência mundial continue com índices tão elevados de acidente do trabalho", disse em nota.
ACIDENTE

Segundo Garcez, o trabalhador havia sido convocado para substituir isoladores quebrados em uma torre. Para realizar o trabalho, era necessário a instalação de um equipamento conhecido como "jugo lado vivo", que serve para sustentar os cabos de energia enquanto o isolador é trocado.

Durante o processo de manutenção, o aparelho, que deveria suportar o peso da linha e do funcionário, arrebentou e cedeu. O empregado morreu na hora.
A empresa tem sede em Florianópolis, Santa Catarina, e é responsável por gerar e transmitir energia elétrica na região.
Procurada pela Folha, a Eletrosul apenas confirmou "o acordo homologado na 5ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paraná".