quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Lula repudia tentativa de envolvimento em Lava Jato (Instituto Lula)


27/01/2016 20:38 O ex-presidente Lula não foi sequer citado na decisão do juiz Sérgio Moro e repudia qualquer tentativa de envolver seu nome em atos ilícitos investigados na chamada Operação Lava Jato. Nos últimos 40 anos, nenhum líder brasileiro teve a vida particular e partidária tão vasculhada quanto Lula, e jamais encontraram acusação válida contra ele. Lula foi preso, sim, mas pela ditadura, porque lutava pela democracia no Brasil e pelos direitos dos trabalhadores. Não será investigando um apartamento – que nem mesmo lhe pertence – que vão encontrar uma nódoa em sua vida. Lula nunca escondeu que sua família comprou, a prestações, uma cota da Bancoop, para ter um apartamento onde hoje é o edifício Solaris. Isso foi declarado ao Fisco e é público desde 2006. Ou seja: pagou dinheiro, não recebeu dinheiro pelo imóvel. Para ter o apartamento, de fato e de direito, seria necessário pagar a diferença entre o valor da cota e o valor do imóvel, com as modificações e acréscimos ao projeto original. A família do ex-presidente não exerceu esse direito. Portanto, Lula não ocultou patrimônio, não recebeu favores, não fez nada ilegal. E continuará lutando em defesa do Brasil, do estado de direito e da Democracia. http://www.institutolula.org/lula-repudia-tentativa-de-envolvimento-em-lava-jato



Flávio Gomes: São Paulo conta vários mortos como um só. Folha celebra queda de homicídios na manchete e esconde o essencial no texto (Fonte: Viomundo)

"A manchete da “Folha” hoje grita, em corpo (tamanho de letra) usado somente em casos muito especiais (atentados terroristas, acidentes aéreos, grandes tragédias): “SP registra menor taxa de homicídios em 20 anos”.

Faltou colocar um ponto de exclamação, e tenho certeza que alguém lá quase fez isso. Os métodos do governo Alckmin são exaltados e o tom das matérias é de comemoração. Me senti vivendo em Genebra, ou numa pequena vila do interior austríaco.

Aí, perdido no texto, explica-se que na esquisita — esse “esquisita” é por minha conta — metodologia usada pela Secretaria de Segurança do Estado uma chacina, por exemplo, é considerada UMA morte para efeitos estatísticos, ainda que ela mate cinco, oito, dez pessoas..."

Íntegra: Viomundo

Contag realiza atos contra trabalho escravo nesta quinta (28) (Fonte: CUT Brasília)

"Trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes, restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador, vigilância ostensiva, retenção de documentos ou objetos pessoais. Esses e outros aspectos são características de um crime que ainda acontece em pleno século 21: o trabalho escravo.

Um crime que já é reconhecido pelo Brasil desde 1995. De lá para cá, já são mais de 46 mil trabalhadores libertados de situações análogas à escravidão. Tradicionalmente, essa mão de obra é empregada em atividades econômicas, desenvolvidas na zona rural, como a pecuária, a produção de carvão e os cultivos de cana-de-açúcar, soja e algodão.

A CONTAG tem sua história marcada pela luta contra o trabalho escravo e, nos últimos anos, intensificou essa batalha a partir de importantes ações. “Assinamos o Termo de Cooperação firmado com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), com recursos do Governo dos Estados Unidos para realizarmos Oficinas de Multiplicadores (as) de Combate ao Trabalho Escravo. Ao todo já aconteceram quatro Oficinas e já estão previstas mais cinco para 2016, todas com o objetivo de facilitar a compreensão do dirigente sindical sobre o seu papel na luta contra esse crime. Para além disso, nós desenvolvemos um Portal de Assalariados, com um canal de denúncia. A partir dessas denúncias, a CONTAG encaminhará para os órgãos competentes as informações para que a fiscalização seja feita”, destaca o secretário de Assalariados (as) Rurais da CONTAG, Elias D´Angelo Borges..."

Íntegra: CUT Brasília

Rollemberg começa terceirização de serviços públicos do GDF (Fonte: CUT Brasília)

"Apesar dos discursos em contrário durante a campanha ao GDF, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) fez publicar no Diário Oficial do Distrito Federal da terça-feira (26) dois decretos – nºs 37.080 e 37.081 – que qualificam Organizações Sociais (OS) para executar projetos e programas de governo.

Na realidade, o emprego de OS pelo governo nada mais representa do que abrir as portas à terceirização de atividades de Estado.

Vale lembrar que a Fundação Roberto Marinho, durante o governo Arruda, em 2008, foi contratada para ministrar cursos a professores e entregar material. Afora os problemas de sempre, o material entregue era totalmente fora da realidade do Distrito Federal, portanto, inadequado ao que se propunha. Esse material, na verdade, era um “enlatado” produzido pela Rede Globo com questões pertinentes ao Estado de São Paulo.

O mesmo governo Arruda trouxe o Instituto Sangari, organização que distribuía na rede pública de ensino produtos de ciências, os “laboratórios” que estão por aí sucateados. Esta OS é objeto até hoje da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que investiga esquema de corrupção no Distrito Federal durante aquele período.

Na avaliação do Sinpro-DF, o pior é que as tais OS se intitulam “sem fins lucrativos”, o que nos traz a falsa ideia de que não há dinheiro público sendo investido. Ou seja, a organização vai sim receber recursos públicos para administrar projetos que podem vir a se assemelhar a questões do passado recente, no governo Arruda, como os projetos da Fundação Roberto Marinho e da Sangari. Pelo visto, o GDF pretende mesmo interferir da educação do DF, abrindo portas para a terceirização via contratação de OS”.

Segundo o GDF, os decretos apenas qualificam as OS, não significando, portanto, que elas efetivamente irão prestar serviços ao governo nas áreas de Educação e Saúde.

O Sinpro-DF continuará atento a todos esses movimentos que giram em torno da terceirização e que exigem o acompanhamento integral da categoria docente..."

Íntegra: CUT Brasília

CDH terá audiência com vencedor do Prêmio Nobel para debater trabalho escravo (Fonte: Senado)

"Preocupado com o que considera "a legalização do trabalho escravo no Brasil", o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS) articulou a realização de  audiência pública no Senado, no próximo dia 2 de fevereiro, às 9h, para tratar do tema. A iniciativa foi tomada juntamente com o presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT) e membro do Fórum Nacional do Judiciário de Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas, juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho.

Já estão confirmadas as seguintes presenças: o vencedor do Prêmio Nobel da Paz de 2014, Kailash Satyarthi; o ministro do Trabalho e Previdência, Miguel Rossetto; o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lélio Bentes Corrêa; o ator Wagner Moura, embaixador da Organização Internacional do Trabalho (OIT) contra o Trabalho Escravo; entre outros convidados.

Paim afirma que a atuação política faz parte da estratégia coordenada com os movimentos sociais para que os direitos dos trabalhadores sejam preservados no Legislativo..."

Íntegra: Senado

Reconhecido vínculo de emprego a servente que atuou como diarista para transportadora (TRT-9)

"Uma servente de limpeza que duas a três vezes por semana trabalhava como diarista para a Cargolift Logística S/A, em Paranaguá, teve reconhecido o vínculo de emprego pela Justiça do Trabalho.
A servente trabalhou para a Cargolift por quatro anos antes de ser dispensada, em setembro de 2013.
Os desembargadores da 6ª Turma do TRT-PR consideraram cumprido o requisito "não eventualidade" na relação de emprego analisada, enfatizando que na prestação de serviços de limpeza para pessoa jurídica não há exigência de continuidade (ininterrupção no tempo), como ocorre na relação doméstica para a configuração do vínculo. 

"A quantidade, em si, de dias semanais em que o trabalhador laborava para a empresa não é o fator determinante para o enquadramento buscado; antes, o que constitui critério definidor é a reincidência na prestação de serviços, a ponto de revelar o interesse das partes na perpetuação da relação", afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Sueli Gil El Rafihi. 

Os magistrados da 6ª Turma ressaltaram ainda que a função desempenhada pela servente era atividade necessária, vinculada ao cotidiano da empresa, confirmando seu caráter não eventual. Subordinação e pagamento de salários, outros dois elementos indispensáveis para a caracterização do contrato de emprego, também foram considerados presentes no caso em julgamento. 

Os desembargadores mantiveram a sentença do juiz Edson Takeshi Assahide, da 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá, que reconheceu o vínculo de emprego entre a diarista e a Cargolift Logística. A empresa deverá proceder à anotação da CTPS da trabalhadora, bem como pagar aviso prévio, 13º salário, férias, horas extras e FGTS, entre outras verbas..."

Íntegra: TRT-9

Produtoras de farinha devem corrigir ambiente de trabalho (Fonte: MPT)

"Recife – As produtoras de farinha de mandioca Sessinando Coelho Macedo e Ouro Fino foram condenadas a adequar o ambiente de trabalho, adotando medidas de segurança e higiene, e a providenciar a assinatura da carteira de trabalho dos empregados. A liminar, concedida pela Justiça do Trabalho em Araripina (PE), atende a pedidos feitos em dois processos ajuizados pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE).

Em caso de descumprimento da sentença, as empresas devem pagar multa diária de três mil reais por item descumprido, e também serão penalizadas ao pagamento de R$ 500 por trabalhador prejudicado. As exigências devem ser cumpridas em 45 dias, a partir da data em que as decisões foram decretadas. As determinações referentes à Sessinando Coelho Macedo e à Ouro Fino foram publicadas em 18 de janeiro e 8 de janeiro, respectivamente.

Conforme investigação realizada pelo MPT-PE, as empresas não assinam a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores. Além disso, também foi identificado que os funcionários são submetidos a altas temperaturas, geradas pelos fornos, e que a empresa não disponibiliza água para os trabalhadores. Falta de medidas de proteção ao maquinário usado na linha de produção, bem como inexistência de sistemas de segurança para as zonas de perigo das máquinas também foram constatados..."

Íntegra: MPT

Empresa de ônibus deve adequar sanitários e locais para refeições (Fonte: MPT)

"Belo Horizonte – O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) obteve liminar que obriga a Viação São Geraldo a regularizar condições de higiene e conforto das instalações sanitárias e dos espaços para refeições disponibilizados aos empregados. Os espaços ficam nos quatro Pontos de Controle instalados em Belo Horizonte. A decisão, da 22ª Vara do Trabalho da cidade, prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A empresa de ônibus foi acionada em dezembro de 2015, com base em um relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), que apontava 23 irregularidades nos espaços mantidos pela São Geraldo nos bairros Granja de Freitas, Taquaril, São Geraldo, Estoril e Estação São Gabriel.

“Em outubro de 2015 todas as empresas foram convocadas para uma audiência coletiva aqui no MPT. Elas tiveram prazo de 120 dias para fazer as adequações. A empresa São Geraldo foi uma, entre muitas, que não corrigiu as irregularidades, sendo alvo de ação judicial”, relata o procurador do Trabalho Antonio Carlos Pereira, à frente do caso..."

Íntegra: MPT

DECLARACIÓN DE LA AAJ ANTE LA CRIMINALIZACIÓN DE LA PROTESTA SOCIAL Y LA DETENCIÓN DE MILAGRO SALA



 La Asociación Argentina de Juristas, Rama nacional de la Asociación Americana de Juristas -organización no gubernamental con estatuto consultivo ante el Consejo Económico y Social de las Naciones Unidas, tiene entre sus objetivos la lucha por la autodeterminación de los pueblos, la promoción de los Derechos Humanos y su efectiva vigencia, y la defensa del Estado Democrático y Social de Derecho. Por ello, ante la detención de la dirigente del Movimiento Túpac Amaru Milagro Sala, acusada por "instigación a cometer delitos y tumultos" y "sedición", por el acampe pacífico que lleva adelante esa organización, en la Plaza Belgrano de la capital jujeña, esta asociación se ve obligada a señalar: Que el Derecho de protesta se encuentra expresamente reconocido por nuestra Constitución Nacional y por los tratados internacionales y regionales de Derechos Humanos, pues está implícito en los derechos a peticionar a las autoridades, de reunión y de asociación y las libertades de opinión, de conciencia, y de expresión, (artículos 14 de la Constitución Nacional, 18, 19 y 20 de la Declaración Universal de DDHH.). Por tanto, los Estados tienen el deber de respetar esos derechos para todos. Este derecho, sostenido grandilocuentemente por diversos sectores cuando eran opositores, es negado por los mismos cuando acceden al gobierno, y sus políticas que afectan los derechos económicos, sociales y culturales de las grandes mayorías provocan protestas en la vía pública, cuando todos los otros medios institucionales han sido infructuosos. Los mismos personajes que promovieron prolongados cortes en las rutas nacionales, consideran que la obstrucción a la libre circulación en las calles que circundan esa plaza de la capital jujeña, justifica el encarcelamiento de una líder social que reclama por el mantenimiento de las asignaciones sociales, frente a la inversión de las prioridades humanas y legales que existen entre uno y otro derecho. Sostenemos que el ejercicio de un derecho humano reconocido por normas nacionales e internacionales nunca puede configurar un ilícito. Por otra parte, el principio de insignificancia (mínima non curat Praetor) establece que afectaciones a la circulación automovilística sólo configuran una infracción municipal que no justifican la restricción de la libertad personal. Manifestarse en forma pacífica en contra de una medida gubernamental que afecta derechos constitucionales no constituye delito de ninguna naturaleza. Los delitos imputados a Milagro Sala en la causa por los cuales se dispuso su detención son los tipificados por el art. 209 CPN ("el que públicamente instigare a cometer un delito determinado contra una persona o institución") y el art. 230, inc. 2 ("los que se alzaren públicamente para impedir la ejecución de las leyes nacionales o provinciales o las resoluciones de los funcionarios públicos nacionales o provinciales"). Como puede observarse en el acta que se adjunta a la presente ninguna de las "pruebas" con las que se arma la causa tiene el menor valor legal ni los "hechos" imputados caen en la tipificación de las normas citadas. La execrable persecución política del gobernador Morales contra Milagro Sala, con la colaboración de jueces y fiscales sumisos a él, es aún más evidente porque la pena prevista para los delitos que se le imputan es excarcelable, y se la mantiene en pésimas condiciones de detención, tal como lo ha declarado la Presidenta de la Comisión de Derechos Humanos del Mercosur. Que ante el reclamo nacional e internacional por esta detención, el gobernador Morales, con el aval político del Presidente de la Nación, intenta ahora justificarla "a cuenta de futuras causas" que promoverá por diversos delitos. Se trata de una innovación en pugna con el sistema jurídico vigente en casi todo el mundo, que admite, aunque cada vez más cuestionada, la prisión preventiva, para los procesados por determinados delitos, pero no la "prisión anticipada", sólo comparable con la "detención a disposición del Poder Ejecutivo Nacional", durante el estado de sitio. Por todo ello, la Asociación Argentina de Juristas, reclama la inmediata libertad de la Sra. Milagro Sala, Parlamentaria del Mercosur, y el cese de la represión al derecho de protesta, que resulta un claro adelanto de cuál será la política a aplicar ante el reclamo ciudadano contra la recesión económica, los despidos masivos, el aumento de las tarifas de los servicios públicos, y la brutal disminución del poder adquisitivo de los salarios, que provoca la política económica del gobierno nacional, al servicio del capital financiero internacional y sus socios locales. Ciudad Autónoma de Buenos Aires, 23 de enero de 2016. Eugenio Raúl Zaffaroni PRESIDENTE Cristina Livitsanos PRO SECRETARIA GENERAL Beinusz Szmukler PRESIDENTE DEL CONSEJO CONSULTIVO CONTINENTAL