segunda-feira, 24 de novembro de 2014

SRTE/MG flagra 35 trabalhadores em condições degradantes (Fonte: MTE)

"Belo Horizonte, 21/11/2014 – A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), por meio do projeto Construção Civil, encontrou, na manhã desta sexta-feira (21), 35 trabalhadores em condições degradantes de alojamento no bairro Nova Granada, em Belo Horizonte, entre eles um menor de idade. 
Aliciados de várias localidades, tais como Piauí, Maranhão, Goiás e Brasília, os profissionais prestam serviço para uma empresa de engenharia que foi contratada para ampliar uma das unidades de uma entidade mineira de fomento ao empreendedorismo no estado. Segundo o Auditor Fiscal Francisco Teixeira, responsável pela ação, os trabalhadores, que estão na cidade desde setembro deste ano, ainda precisaram custear a própria viagem.
“O alojamento disponibilizado pela contratante é pequeno para o número de pessoas que abriga. Eles não têm armários nem roupa de cama suficiente. As camas ficam amontoadas e alguns alegam dormir no chão da cozinha. Além disso, as condições de higiene são precárias. Há muitos ratos no local, que até disputam espaço e alimento com os operários”, declarou Teixeira. Falta de água potável, mofo, iluminação insuficiente em alguns cômodos da casa e parte elétrica exposta sem o devido atendimento às normas de segurança foram outros problemas encontrados no ambiente..."

Íntegra MTE

BNDES obtém crédito de US$ 206 milhões para energia (Fonte: Jornal da Energia)

"Recursos irão para financiamentos de projetos de geração de energia renovável e de eficiência energética
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) obteve empréstimo de US$ 206 milhões com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD). Os recursos serão destinados a financiamentos a projetos que tragam impactos positivos para o clima na área de energia renovável e eficiência energética, de modo a contribuir com a redução de gases de efeito estufa. Os setores prioritários serão os de energia eólica, solar, pequenas centrais hidrelétricas, cogeração a biomassa, eficiência energética e de inovação tecnológica.
O contrato, assinado na última sexta-feira, 21, em Paris, pelo presidente do BNDES, Luciano Coutinho, e pela diretora-geral da AFD, Anne Paugam, tem prazo de 12 anos, com três de carência. Trata-se da primeira operação realizada entre as duas instituições..."

Plenário pode votar aposentadoria integral por invalidez a servidor público (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Pauta também inclui, entre outras propostas, o aumento dos repasses federais para o Fundo de Participação dos Municípios; e o orçamento impositivo das emendas parlamentares.
A Proposta de Emenda à Constituição 170/12, que concede aposentadoria integral por invalidez ao servidor público, independentemente do motivo dessa invalidez, é o destaque desta última semana de novembro no Plenário da Câmara dos Deputados. De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC vale para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O governo vai propor um novo texto para ir a voto que deixa claro o não pagamento de retroativos, permitindo a correção das aposentadorias já existentes a partir da publicação da futura emenda constitucional.
Essa matéria será analisada em sessão extraordinária após a sessão do Congresso, marcada para as 15 horas desta terça-feira (25), destinada à votação de vetos presidenciais e da mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014 para alterar o cálculo do superavit primário (PLN 36/14)..."

Comissão debate contribuição previdenciária para catadores (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A comissão especial que analisa a inclusão de catadores de material reciclável no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na condição de segurado especial, nos termos da Proposta de Emenda à Constituição 309/13 promove audiência pública sobre a proposta nesta quarta-feira (26).
De acordo com o deputado Padre João (PT-MG) que, juntamente com a deputada Erika Kokay (PT-DF), sugeriu o debate explica que, atualmente, o catador de material reciclável é obrigado efetuar sua contribuição para o RGPS como trabalhador autônomo ou por meio de cooperativa e, por isso precisa arcar com a mesma carga tributária de uma empresa, pagando impostos patronais, inviabilizando a contribuição da maior parte dos catadores por auferirem renda muito baixa.
“Por esta PEC, o catador terá contribuição diferenciada, sendo aplicada uma alíquota sobre o resultado da comercialização de sua produção (2,3%). Também, terão direito à aposentadoria por idade cinco anos antes, em face do desgaste da atividade do catador assemelhar-se ao enfrentado pelos trabalhadores rurais, que já são beneficiados com essa redução de idade”, explica..."

Comissão promove seminário sobre trabalho escravo globalizado (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional vai promover nesta quarta-feira (26) o Seminário “Trabalho Escravo Globalizado – Desafios Brasileiros”.
O presidente da comissão, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), explicou que o evento visa debater a existência de trabalho escravo no Brasil e no mundo e as ações desenvolvidas para prevenir, combater e erradicar toda forma de exploração de trabalho forçado.
O seminário também vai discutir as perspectivas trazidas com a aprovação da Emenda Constitucional 81, que determina a expropriação, sem direito à indenização, de imóveis nos quais se explore o trabalho escravo.
O evento será realizado das 9h às 12h30 e das 14h30 às 18h, no auditório Freitas Nobre (subsolo do anexo 4 da Câmara dos Deputados..."

Supermercado Assun se compromete a obedecer limite de horas extras (Fonte: MPT-RS)

"Rede firmou acordo proposto pelo MPT para todos os estabelecimentos do estado
Porto Alegre - O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o supermercado Asun, sediado em Gravataí e administrador de 19 lojas no estado. A rede se compromete a observar, por tempo indeterminado, em todos os seus estabelecimentos, o limite legal de duas horas extras diárias, exceto nos casos em que houver justificativa legal, sob pena de multa R$ 1 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores em situação irregular e pelo número de oportunidades em que for constatado o descumprimento.
A empresa também deve anexar cópia do TAC ao livro de registro da inspeção do trabalho de cada supermercado, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento. Os valores são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)..."

Íntegra MPT


Grupo Pão de Açúcar poderá pagar R$ 2 mi por fraudes (Fonte: MPT-AL)

"Empregados cumpriam jornada excessiva e não recebiam pagamento de horas extras
Maceió – O supermercado Assaí, integrante do Grupo Pão de Açúcar, foi processado em R$ 2 milhões por irregularidades na jornada de trabalho de seus empregados. A empresa exigia o cumprimento de mais de 44 horas semanais sem o pagamento das horas extras correspondentes, utilizando-se, para isso, de  banco de horas que não estava previsto em norma coletiva. O supermercado computava, inclusive, domingos e feriados trabalhados. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL).
Após receber denúncia anônima, o MPT solicitou fiscalizações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), que realizou inspeções nas instalações da empresa.  A inspeção comprovou as denúncias de que a empresa não respeitava o intervalo fixado em lei de 11 horas entre duas jornadas de trabalho. Além disso, o Assaí utilizava assentos inadequados nos postos de trabalho, submetendo operadores de caixa a doenças osteomusculares..."

Íntegra MPT 

TST suspende penhora de restituição do imposto de renda para pagar dívida trabalhista (Fonte: TST)

"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho sustou a penhora determinada sobre o valor da restituição do imposto de renda de um terapeuta para o pagamento de uma execução trabalhista. A decisão se deu em mandado de segurança impetrado pelo terapeuta contra decisão da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia determinado os bloqueios em sua conta para o pagamento de execução movida por um trabalhador contra a Cooperativa dos Profissionais da Saúde da Classe Médica (Cooperpas/Med-1) e outros, da qual o terapeuta era conselheiro.
Foram efetuados dois bloqueios via Bacen-Jud, entre eles um de R$ 9.373, referente à restituição do IR retido na fonte pelo empregador. Sustentando a ilegalidade do ato de penhora, realizada sobre parcela de natureza salarial, o profissional da saúde buscou a desconstituição da decisão.
A 62ª Vara do Trabalho paulista afirmou que a penhora ocorreu após várias tentativas frustradas de localização de bens da cooperativa e de seus sócios. Segundo o juízo, não havia no processo qualquer documento capaz de demonstrar que o valor era impenhorável..."

Íntegra TST

Turma mantém no Piauí ação de trabalhador que prestou serviços em São Paulo (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho da 22ª Região (PI) para julgar uma reclamação trabalhista ajuizada por um trabalhador braçal que foi empregado da Companhia Energética São José, com sede na cidade de Colina (SP).  "Se o autor, após a rescisão contratual, passou a residir no Município de Regeneração (PI) em face de lá possuir família, significa que não teve outra alternativa", afirmou o relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta.
Com base no artigo 651, parágrafo 3º, da CLT, que determina a competência pelo local de trabalho, a companhia defendia o envio do processo para a Vara do Trabalho de Barretos (SP), que detém a jurisdição de Colina. No entanto, o ministro José Roberto Freire Pimenta observou que o TST tem cada vez mais firmado o entendimento de que, em casos como esse, "o direito fundamental de acesso à Justiça deve preponderar sobre a interpretação meramente literal da CLT".
A Segunda Turma não conheceu recurso da empresa contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) que reconheceu a competência da Vara do Trabalho de Floriano (PI), que tem jurisdição sobre Regeneração, para onde o ex-empregado retornou após prestar serviço na São José de março de 2008 a dezembro de 2009..."

Íntegra TST

Banco Safra é condenado por coagir empregados a vender dez dias de férias (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu o agravo de instrumento do Banco Safra S.A. contra decisão que o condenou ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 milhão, por ter coagido os empregados a venderem um terço de suas férias. A decisão foi unânime.
A ação foi interposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Espírito Santo. A 6ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), reconhecendo que a conversão das férias em pecúnia ocorreu por imposição do empregador, condenou-o ao pagamento da indenização por dano moral coletivo.  
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença, com o entendimento que a empresa praticou conduta antijurídica que violou "direito humano ligado ao livre exercício de um direito trabalhista que, diga-se, tem clara natureza higiênica e fomenta o convívio social do trabalhador com seus amigos e familiares..."

Íntegra TST