sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Mulheres militares terão direito a licença-maternidade de seis meses (Fonte: Senado Federal)

"As mulheres que integram as Forças Armadas terão em breve assegurado em lei o direito de usufruir de licença-maternidade de seis meses, como já ocorre com as servidoras públicas civis. O direito é estabelecido no PLC 22/2013, aprovado nesta quinta-feira (26) pelo Senado, que segue agora para sanção presidencial.
De autoria da Presidência da República, o projeto regulamenta o direito à licença-maternidade no âmbito das Forças Armadas. O projeto estabelece não só o direito à licença-maternidade, mas à licença-paternidade e à licença para adotantes.
O senador Jorge Viana (PT-AC) disse que a matéria sensibilizou ele e o presidente do Senado, Renan Calheiros.
—  Entendemos que esta é uma matéria que faz com que a deliberação do Senado se reencontre com os interesses da sociedade, especialmente o das mulheres — afirmou..."

Íntegra Senado Federal

Subcomitê discute Trabalho Decente para juventude (Fonte: MTE)

"Grupo pretende definir linhas de ação para implementação de políticas públicas para a juventude.
Brasília, 26/02/2015 – O Subcomitê de Trabalho Decente para Juventude retomou suas atividades de construção do Plano Nacional de Trabalho Decente para Juventude, no dia 09/02. Mais e Melhor Educação; Conciliação entre estudos, trabalho e vida familiar; Inserção Ativa e Digna no mundo do trabalho com igualdade de oportunidades e tratamento; Diálogo Social: Juventude, trabalho e educação são os eixos estruturantes do Plano que vem sendo discutido de forma tripartite entre governo, representações de empregadores, trabalhadores e sociedade civil em um intenso processo de diálogo social. A conclusão da elaboração do Plano está prevista para o início do segundo semestre de 2015.  
O subcomitê é coordenado conjuntamente pela Secretaria Geral da Presidência da República, através da Secretaria Nacional da Juventude, e pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Participam do Subcomitê representantes de diferentes ministérios do governo federal, das centrais sindicais e confederações de empregadores, de organizações da sociedade civil com assessoria técnica permanente da Organização Internacional do Trabalho (OIT)..."

Íntegra MTE

Empresa indenizará viúva e filhas de operário morto por descarga elétrica (Fonte: TST)

"A viúva e as filhas de um empregado da Roca Brasil Ltda. que morreu em acidente de trabalho ao receber uma descarga elétrica nas dependências da empresa vão receber R$ 300 mil de indenização por danos morais. A empresa recorreu da condenação, sustentando que sua culpa não ficou comprovada, mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.
De acordo com os autos, ninguém viu o acidente, ocorrido quando o empregado trabalhava com uma furadeira elétrica. Ele foi encontrado desmaiado e morreu no hospital.
Segundo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), embora não tenham afirmado que a morte decorreu de choque elétrico por falta de dados técnicos, os médicos legistas disseram que evidências externas, como local do trabalho e a proximidade com fios elétricos, e as lesões sofridas por ele, como queimaduras, são compatíveis com as produzidas por contato com fios elétricos. Também não afirmaram a possibilidade de o acidente ter ocorrido por motivo diverso do choque..."

Íntegra TST

Ambev é absolvida de verbas devidas a soldador que trabalhou em ampliação do parque industrial (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Ambev Brasil Bebidas Ltda. por verbas trabalhistas deferidas a um soldador de manutenção industrial contratado para trabalhar na construção do parque industrial da empresa em Agudos (SP). O entendimento foi o de que não se tratou de terceirização, e sim de contrato de empreitada.
Contratado pela LM Comércio de Materiais de Solda e Manutenção Industrial Ltda. para trabalhar na obra da Ambev, o soldador não tinha recebido, entre outras coisas, um mês de salário, aviso prévio, férias proporcionais e FGTS. Na primeira instância, seu pedido para que a Ambev também fosse responsabilizada foi julgado improcedente. O juiz relatou que a fabricante de bebidas celebrou com outra empresa, que sequer faz parte da ação, contrato de empreitada por preço global, para a reforma e ampliação de seu parque industrial. Essa empresa, por sua vez, contratou a LM para a execução dos serviços.
Para o juízo de primeiro grau, não se tratava de terceirização de serviços, mas de contratação de obra certa, em razão de a Ambev não atuar no ramo da construção civil. Assim, aplicou ao caso a Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST..."

Íntegra TST

JT reconhece unicidade em contratos sucessivos de safra (Fonte: TST)

"Um trabalhador rural que laborou na Fazenda Boa Esperança, em São Patrocínio (GO), mediante diversos contratos de safra, obteve o reconhecimento da unicidade contratual pelo período trabalhado na produção de cana-de-açúcar. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da fazenda contra decisão da Justiça do Trabalho da 18ª Região (GO).
O Condomínio Paulo Fernando Cavalcanti de Morais, localizado na Fazenda Boa Esperança, admitiu o trabalhador pela primeira vez em maio de 2006, em contrato temporário que se encerrou em dezembro do mesmo ano. No dia seguinte, foi assinado novo contrato por tempo determinado, encerrado de março de 2007. Outros três contratos foram celebrados seguidamente, com período máximo de três dias entre o término de um e a assinatura de outro.  O último, assinado em março de 2008, ainda estava vigente quando do ajuizamento da reclamação trabalhista.
Contrato por safra
A contratação por safra observa o período de cultivo e colheita de produtos agrícolas. O safrista possui os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários garantidos ao trabalhador comum, e o produtor rural é obrigado a registrar a Carteira de Trabalho do empregado. A legislação sobre as normas reguladoras do trabalho rural é feita pela Lei 5.889/73..."

Íntegra TST

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Luís Camargo recebe Paulo Skaf e discute ação sobre terceirização (Fonte: MPT-DF)

"Ação civil pública do MPT contra o Sebrae-SP está no TST; presidente da entidade afirma buscar acordo.
Brasília – O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, recebeu nesta quarta-feira (25), o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa de São Paulo (Sebrae-SP), Paulo Skaf, no gabinete. Acompanhado de diretores da entidade, Skaf procurou o procurador-geral para tratar da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 2ª Região contra o Sebrae-SP por terceirização ilícita.
O MPT entrou com ação contra o Sebrae-SP por considerar que a entidade cometeu fraude ao contratar empregados por meio de cooperativas de trabalho. A ação teve decisão favorável em primeira e segunda instâncias e o Sebrae entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST)..."

Íntegra MPT

Empregados querem manter Caixa 100% pública (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Empregados da Caixa Econômica Federal promoveram ato na Câmara, nesta quarta-feira, para defender que a empresa continue 100% pública. O evento deve se estender ao longo de todo o dia, com a participação de parlamentares, sindicalistas e representantes de movimentos sociais.
No final de 2014, a presidente Dilma Rousseff disse que o governo pretende abrir o capital da Caixa, com a venda de parte das ações da empresa. A presidente também afirmou que o processo “vai demorar” e que não é prioridade.
O ato foi organizado pela Federação Nacional das Associações de Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), com o apoio de parlamentares, entre eles, Erika Kokay (PT-DF), servidora do banco há 30 anos..."

Regulamentação de terceirizados será levada ao Plenário em abril (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O projeto de lei que regulamenta a situação de trabalhadores terceirizados (PL 4330/04) será pautado no Plenário logo em seguida à Semana Santa, no início de abril. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (25) pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.
A proposta, que ainda aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), será levada diretamente ao Plenário. “Mesmo que a CCJ não resolva, a gente leva para o Plenário”, ressaltou o presidente.
Cunha, que se reuniu nesta manhã com representantes de centrais sindicais, disse que acertou com eles o mês de março para debater o assunto.
A proposta teve sua tramitação marcada pela polêmica e, por diversas vezes, sua votação na CCJ foi inviabilizada pela oposição dos trabalhadores..."

Centrais querem propor a governo que MPs caduquem para construir novo texto (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Intenção é elaborar outra matéria legislativa sobre mudanças em regras trabalhistas e previdenciárias a partir de consenso entre os trabalhadores e o Executivo.
Brasília – As centrais sindicais vão solicitar, na reunião que começa dentro de poucos minutos, na sede do Ministério da Previdência, que os dois textos referentes às Medidas Provisórias 664 e 665 caduquem. A ideia é que as matérias, que alteram mudanças em benefícios trabalhistas e previdenciários, percam o prazo de validade e que passe a ser construído um novo texto legislativo, por meio de negociação.
Isso porque, conforme estabelece a Constituição, caso as medidas provisórias não sejam apreciadas pelo Congresso dentro de 120 dias após serem publicadas no Diário Oficial da União, elas perdem a validade, e o governo tem de encaminhar novo texto ao Legislativo. A publicação saiu no dia 30 de dezembro passado. A proposta foi antecipada por representantes de várias entidades durante café da manhã com o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na manhã de hoje (25), e confirmada pelo secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre..."

Centrais levam a ministros estudo do Dieese para inibir rotatividade (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Proposta é que relatório seja avaliado pelo Executivo, para a construção de alternativas às mudanças em benefícios trabalhistas e previdenciários. Centrais insistem em revogação do texto atual.
Brasília – Embora tenham se reunido por quase três horas, centrais sindicais e representantes do Executivo não conseguiram definir ainda pontos de consenso sobre o que pode ser modificado no texto das Medidas Provisórias 664 e 665, referentes a alterações em benefícios trabalhistas e previdenciários. A reunião desta quarta-feira (25) foi a terceira rodada de negociação, mas teve como pauta principal a forma como devem ser feitas as alterações nos benefícios, não necessariamente o conteúdo. Os representantes dos trabalhadores insistem que seja encaminhado novo texto ao Congresso, construído por meio de consenso, e que as atuais MPs sejam revogadas. O governo trabalha por, no máximo, ajustes dentro nos textos atuais.
Para que a revogação das MPs aconteça, basta que as duas matérias não sejam apreciadas pelo Congresso Nacional até o dia 2 de abril. Com isso, a mudança seguiria para o Legislativo – ou na forma de uma nova MP ou por meio de uma outra proposta (como um projeto de lei), mas contendo teor conciso e já acertado previamente entre centrais e Executivo..."

Empresa não consegue anular sentença por indeferimento de prova testemunhal (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Bureau Veritas do Brasil Sociedade Certificadora e Classificadora Ltda. que pretendia a reforma da decisão que a condenou ao reconhecimento do vínculo de emprego de um empregado que no seu entendimento prestava-lhe serviços na condição de autônomo.
A condenação foi imposta na sentença e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Segundo o Regional, o conjunto probatório do processo revelou a existência do vínculo empregatício, na medida em que foram demonstradas a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, além de não se sujeitar o empregado aos riscos da atividade econômica, elementos caracterizadores da relação de emprego (artigo 3º da CLT).
A empresa pediu a nulidade da sentença alegando que teve o direito de defesa cerceado quando o juízo da primeira instância indeferiu sua prova testemunhal que poderia provar sua inocência. Com o pedido indeferido pelo Tribunal Regional, ela interpôs o recurso de revista para o TST, insistindo na preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa..."

Íntegra TST

Operadora de telemarketing que tinha cinco minutos para ir ao banheiro será indenizada (Fonte: TST)

"Uma operadora de telemarketing que tinha o limite de cinco minutos para ir ao banheiro será indenizada em R$ 5 mil por danos morais. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que conheceu do recurso da trabalhadora, o controle e fiscalização da utilização dos toaletes não podem ser vistos como medida razoável por se tratar de questão fisiológica, que nem sempre pode ser controlada pelo trabalhador.
O processo foi ajuizado contra a A&C Centro de Contatos S.A., que concedia a autorização de "pausa banheiro" de no máximo cinco minutos. O tempo gasto correspondia ao percurso de ida, uso e retorno do banheiro durante a jornada de trabalho, sob pena de advertência em caso de extrapolação do tempo.
Em defesa, a empresa disse que, além da "pausa banheiro", todos os empregados têm, ao longo da jornada de seis horas, intervalo de 20 minutos para lanche e duas pausas para descanso de dez minutos cada, nas quais podem relaxar corpo e ouvidos, repor a água da garrafa de mesa, conversar com o supervisor ou ir ao banheiro..."

Íntegra TST

TST nega pedido de trabalhador para trâmite de ação em seu novo domicílio (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos de um auxiliar de produção que pretendia que a ação trabalhista ajuizada por ele continuasse a tramitar na cidade onde morava, e não na cidade onde trabalhou. Por maioria, prevaleceu a regra geral do artigo 651 da CLT de que a competência é da Vara do Trabalho do local da assinatura do contrato ou da prestação dos serviços.
O empregado trabalhou na Têxtil Renauxview S. A., em Brusque (SC), de agosto de 2008 a abril de 2012. Após o fim do contrato, mudou-se para Pelotas (RS), onde entrou com a ação trabalhista com pedido de indenização por danos morais, estéticos e materiais em decorrência de acidente com máquina da indústria.
A Segunda Vara do Trabalho de Pelotas acolheu a preliminar de competência, suscitada pela empresa, e remeteu os autos à da Vara do Trabalho de Brusque para julgar a ação. O auxiliar apelou ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), afirmando que não podia acompanhar o processo em Santa Catarina por estar desempregado e sustentando que que o local da prestação dos serviços não seria o único critério de competência territorial do trâmite da ação. Todavia, o TRT-RS manteve a competência da Vara do Trabalho de Brusque, concluindo que a alegação de que o deslocamento acarretaria muitos gastos ao trabalhador não se sobrepunha à regra geral da CLT..."

Íntegra TST

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

PEC da Aposentadoria Compulsória deve ser votada na próxima semana (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Encontro na residência oficial do presidente da Câmara reuniu ministros dos tribunais superiores e do TCU e a maioria dos líderes partidários.
O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), confirmou na noite desta terça-feira (24) a intenção do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, de colocar em votação na próxima semana a PEC da Aposentadoria Compulsória, que estava na pauta do plenário desta semana. A PEC (457/05) aumenta o limite da aposentadoria de 70 para 75 anos.
Ao sair do encontro, que reuniu ministros dos tribunais superiores e do TCU e a maioria dos líderes partidários na residência oficial do presidente da Câmara, Bueno chamou a atenção para a necessidade de aproveitar a experiência dos juízes mais velhos. “Estamos aumentando apenas o limite de idade. Os ministros poderão decidir se quiserem se aposentar antes, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos”, explicou..."

Eduardo Cunha recebe centrais sindicais para debater MPs trabalhistas (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Várias centrais sindicais estão reunidas, nesta manhã, com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, para discutir as medidas provisórias que mudam as regras de recebimento de pensão por morte e seguro-desemprego (MPs 664/14 e 665/14). Os sindicalistas querem que os parlamentares rejeitem as MPs.
Diversos parlamentares também participam da reunião, que ocorre na residência oficial do presidente da Câmara. Entre eles, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que apresentou o maior número de emendas para modificar os textos enviados pelo Executivo (36). Até agora, as duas MPs juntas já receberam 750 emendas.
Também estão presentes na reunião os deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP); o líder do Solidariedade, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA); o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE); e o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR)..."

Governo corre o risco de perder, diz líder do DEM sobre MPs trabalhistas (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O presidente da Força Sindical defendeu a retirada de pauta das MPs e sugeriu outras medidas, como a taxação de grandes fortunas e de remessas de lucro, capazes de gerar economia de R$ 111 bilhões ao ano.
O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), disse nesta quarta-feira (25) que o governo federal está sem disposição para o diálogo e desarticulado, ao se referir às medidas provisórias que tratam de direitos trabalhistas (MPs 664/14 e 665/14). As duas medidas alteram regras de concessão de benefícios a trabalhadores, como o seguro desemprego, o abono salarial do PIS/Pasep e a pensão por morte.
“Corre o risco de o governo querer impor sua vontade ao Congresso goela abaixo, passando por cima de trabalhadores e pensionistas. Ao mesmo tempo, corre o risco de o governo perder, ser derrotado na totalidade, sequer elas serem apreciadas”, afirmou Mendonça Filho, na saída da reunião entre parlamentares e centrais sindicais, ocorrida nesta manhã, na residência oficial do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha..."

Sindicatos processam McDonald's por desrespeito a leis trabalhistas (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Multinacional coleciona pelo menos 400 ações judiciais em todos os estados do país, sendo a maioria por alta rotatividade de funcionários, jornada móvel e exploração de mão de obra de adolescentes.
São Paulo – Quando Glaice Oliveira, de 21 anos, arrumou seu primeiro emprego, em um restaurante do McDonald's em Guarulhos (SP), as expectativas eram muitas: “Eu tinha 16 anos e me foi prometido um salário mínimo e a oportunidade de evoluir de cargo em só seis meses. Nada disso se cumpriu. Meu contrato era de seis horas, mas eu acabava trabalhando até dez horas por dia. Cheguei a repetir de ano porque não conseguia sair no horário das aulas. O salário era de R$ 3,06 por hora, mas eles aplicavam tantos descontos que já cheguei a ganhar R$ 75 em um mês. Eu ficava na cozinha, na limpeza, entrava na câmara fria, carregava peso, tudo”.
Casos como o de Glaice não são incomuns no país. Só entre 2012 e 2014 a rede somou pelo menos 400 ações ajuizadas na Justiça do Trabalho nos 26 estados e no Distrito Federal. Devido a essa recorrência, a Confederação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) protocolou ontem (23) uma ação civil pública contra a McDonald's e sua franqueadora, a Arcos Dourados Comércio e Alimentos Ltda..."

PJe-JT disponibiliza amanhã nova página na Internet (Fonte: TST)

"A partir de amanhã os usuários do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) terão acesso a nova página do sistema na Internet, um espaço mais atualizado e intuitivo que além de reunir informações e notícias sobre o PJe-JT, apresenta dados estatísticos, revela  metas, cronograma de implantação e os projetos relacionados ao desenvolvimento do processo eletrônico.
De acordo com a Coordenadora Nacional do PJe-JT, Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, o novo espaço foi reformulado com o objetivo de prover aos usuários um ambiente virtual onde é possível obter informações sobre o sistema de forma rápida, simples e objetiva. "Além de acessar o PJe-JT pelo novo site, os usuários também terão notícias sobre o sistema e informações sobre planejamento, estatísticas e diversos manuais", explica.
 "Além de acessar o PJe-JT pelo novo site, os usuários também terão notícias sobre o sistema e informações sobre planejamento, estatísticas e diversos manuais..."

Íntegra TST

Mantida norma coletiva que autoriza ônibus sem cobrador em Natal (RN) (Fonte: TST)

"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de norma coletiva que autorizou adoção de veículos sem cobrador no transporte urbano do Município de Natal (RN). Em sessão realizada na segunda-feira (23), a SDC negou provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho da 21ª Região que pretendia a declaração de nulidade da cláusula.
Para o MPT, a norma que autorizou a dupla função do motorista resultaria na acumulação indevida de atribuições. Firmada entre os representantes das categorias patronal e profissional do setor de transportes rodoviários do Rio Grande do Norte, a cláusula autoriza que em alguns veículos da frota o motorista faça a cobrança das passagens, garantindo, porém, a presença do cobrador em 60% dos ônibus. Ao motorista-cobrador foi assegurada gratificação de 2% sobre a receita do veículo, e a possibilidade de se opor por escrito ao desempenho das duas funções.
A ação anulatória do MPT foi ajuizada contra o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (Seturn) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte. Após a ação ser julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), o Ministério Público interpôs recurso ordinário à SDC do TST..."

Íntegra TST

Turma considera inexistente recurso de revista sem assinatura eletrônica (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista enviado eletronicamente sem assinatura eletrônica registrada numa das formas autorizadas pela Justiça do Trabalho. Diante dessa circunstância, a Turma considerou o recurso de revista inexistente e aplicou ao caso a Orientação Jurisprudencial 120 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, ficando mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA e AP) no processo.
A reclamação trabalhista foi movida por um vigia contra a Integral Construções e Comércio Ltda., que pretendia receber horas extras e intervalo intrajornada, entre outras verbas. Os pedidos foram julgados improcedentes pela 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) e pelo TRT-PA. Com as decisões desfavoráveis, a defesa do vigia interpôs recurso de revista enviado eletronicamente, com protocolo registrado no TRT da 8ª Região, mas sem assinatura eletrônica do defensor.
Ao analisar o recurso, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, aplicou ao caso precedentes do TST baseados na OJ 120, que considera inexistente o recurso sem assinatura. O ministro explicou que, sem a assinatura, não é possível identificar o seu subscritor, e não havia nos autos nenhum outro elemento que permitisse a identificação – informação essencial para verificar sua autenticidade..."

Íntegra TST

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Agência analisa forma de contratação semanal de energia (Fonte: ANEEL)

"A Diretoria da ANEEL atendeu parcialmente hoje (24/2), durante Reunião Pública, pedido da Petrobras de alteração da forma de contratação do uso das instalações destinadas a interligações internacionais associada à Audiência Pública nº 039/2014. De acordo com a decisão da Agência, a contratação será de forma excepcional à Resolução Normativa nº 399, de 2010, até junho de 2015, por meio de contratos de no mínimo um dia, sendo vedada a celebração de mais de um contrato por semana. Atualmente, as regras de contratação preveem que o adicional de tarifas de uso específico (ADTUE) é devido por todos os dias do período contratado, sendo vedada a existência de mais de um contrato em um mês. Essas regras são aplicadas tanto na importação quanto na exportação de energia elétrica.
A medida aprovada pela Agência é extensiva a todos os agentes que utilizam a rede, a fim de que eles passem a pagar semanalmente e de forma proporcional ao que foi utilizado. A decisão considera a Programação Mensal de Operação – PMO, realizada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que é revisada toda semana. (PG)..."

Íntegra ANEEL

Base aliada se reúne com ministros para discutir MPs sobre direitos trabalhistas (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Medidas foram anunciadas pelo governo para economizar recursos públicos, mas enfrentam resistência na Câmara por dificultar o acesso a benefícios como seguro-desemprego e abono.
Líderes dos partidos de apoio ao governo estão reunidos no gabinete do ministro de Relações Institucionais, Pepe Vargas, para discutir as medidas provisórias 664/14, que muda as regras de pensão por morte; e 665/14, que altera o acesso ao seguro-desemprego e ao abono do PIS/Pasep.
Também participam da reunião, que teve início há pouco, os ministros do Trabalho, Manoel Dias; da Previdência, Carlos Gabas; do Planejamento, Nelson Barbosa; e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto.
Finanças públicas
A expectativa do governo é que as mudanças previstas nas duas MPs, juntamente com outras ações, gerem uma economia de R$ 18 bilhões em 2015..."

'No Brasil é muito fácil contratar e demitir' (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Taxa de 2013 foi de 43,4%, um desastre para o trabalhador e um drama para a sociedade.
Crescimento do contingente de ocupados ampliou o ritmo de contratações e demissões dos celetistas
Rotatividade no mercado de trabalho é a substituição de um empregado por outro no mesmo posto de trabalho. No Brasil, as empresas têm total liberdade para contratar e demitir a qualquer momento, sem precisar apresentar nenhuma explicação ao trabalhador. Basta pagar os custos da rescisão do contrato de trabalho.
No mercado formal de trabalho do país, milhões de vínculos de emprego são rompidos anualmente e novos são estabelecidos. Nos anos 1990, este fenômeno ocorria em um cenário de alto desemprego, precarização das condições de trabalho e redução dos salários pagos aos novos contratados em relação aos pagos aos demitidos. Contudo, há uma década, o desemprego vem se reduzindo, a formalização aumentando, os salários crescendo e, mesmo assim, o fluxo de demissão e contratação continua em ampliação.
Há alguns anos, o Dieese, em cooperação com o Ministério do Trabalho e Emprego e entidades sindicais, investe no estudo da rotatividade no mercado de trabalho, procurando inclusive formas de intervenção que ajudem a reduzir o problema. Há publicações que tratam dessa temática no site da entidade. O último trabalho foi recentemente divulgado, com dados de 2013..."

Gratificação por função retirada três meses depois de concedida vai ser devolvida a empregado (Fonte: TST)

"Um empregado da Celesc Distribuição S.A. que chefiou o setor jurídico da empresa por três meses vai continuar a receber uma gratificação de função que lhe foi retirada por conta de uma nova estrutura organizacional implantada pela empresa. A verba foi deferida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Com o entendimento de que o procedimento empresarial não afrontou o princípio da intangibilidade salarial, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia mantido a sentença que negou ao empregado o direito ao recebimento da verba, motivo pelo qual ele recorreu ao TST.
O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, assinalou que em 1990 o empregado foi designado para ocupar o cargo comissionado de chefe do setor jurídico da empresa, quando passou a perceber acréscimo de 31% sobre o salário fixo. Contudo, em 1991, a verba foi-lhe retirada com a implantação da nova estrutura organizacional, que previa apenas três níveis gerenciais e determinava que a função de direção – ocupada pelo empregado – seria desempenhada sem a percepção de gratificação..."

Íntegra TST

Trabalhadora será indenizada porque empregadora publicou aviso de abandono de emprego em jornal durante auxílio-doença (Fonte: TST)

"Uma empresária de Santa Catarina foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil por publicar, em jornal, notificação de abandono de emprego de uma auxiliar de serviços gerais antes que ela tivesse alta previdenciária. A demissão por justa causa foi revertida em dispensa imotivada, e a empregada receberá também as verbas rescisórias.
O anúncio do abandono de emprego foi publicado três vezes em jornal de circulação local em datas diversas. A empregada estava afastada do trabalho, recebendo auxílio-doença, devido a lesão nos ombros, e permaneceu de licença até 25/2/2011. No entanto, em 2/2, a empregadora encaminhou notificação convocando-a para retornar ao trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que a rescisão contratual durante este período é nula, pois o contrato de trabalho estava suspenso. Assim, não se poderia considerar que houve abandono de emprego durante o período de afastamento por saúde da auxiliar. Para o Regional, a antijuridicidade do ato da empregadora estava em tornar público um fato desabonador da conduta da empregada que não ocorreu..."

Íntegra TST

Turma mantém reintegração de professor demitido por apresentar atestado em escola e trabalhar em outras (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do Município de Uruguaiana (RS) contra decisão que determinou a reintegração de um professor dispensado por justa causa por apresentar atestado em escola municipal mas continuou trabalhando em escolas estaduais durante o afastamento. No processo foi comprovado que houve orientação médica para que ele não paralisasse totalmente as atividades.  
O professor de Língua Portuguesa entrou com ação contra o Município para anular sua demissão e receber indenização por danos morais, sustentando que, ao se afastar da escola municipal e continuar nas estaduais não cometeu ato de improbidade, ao contrário do que foi concluído em inquérito administrativo movido pela Secretaria de Educação local, que determinou sua demissão.
As alegações foram comprovadas pelo médico, que prestou depoimento como testemunha no processo e afirmou que a paralisação de todas as atividades poderia piorar o quadro depressivo do trabalhador. Por isso, prescreveu o afastamento somente da escola municipal, "fonte do problema". Segundo o professor, ele passou a sofrer perseguição da direção da escola municipal após integrar chapa nas eleições para a diretoria..."

Íntegra TST

Caminhão penhorado para pagamento de dívida trabalhista é liberado por ter sido adquirido de boa-fé (Fonte: TST)

"O comprador de um caminhão penhorado para pagamento de dívida trabalhista do proprietário anterior conseguiu mudar a decisão que tornava o veículo indisponível. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu seu recurso de revista para afastar a penhora sobre o veículo, por entender que o bem foi adquirido por ele de boa-fé.
Para essa decisão, a Turma considerou a alegação do comprador, um pecuarista, de que, quando fechou o negócio, não havia nenhuma restrição a sua transferência no prontuário do veículo no Detran. Na ação que ajuizou para evitar perder o bem (embargos de terceiro), ele argumentou que comprou o veículo em maio de 2003, antes da declaração de sua indisponibilidade, determinada em juízo em janeiro de 2004.
Os embargos de terceiro se destinam à liberação de bens indevidamente apreendidos, em procedimento judicial, pertencentes ou na posse de terceiros que não fazem parte do primeiro processo. No caso, o atual proprietário sustentou que adquiriu o caminhão de uma pessoa que o possuía desde 2001, detentora de procuração do primeiro proprietário conferindo-lhe amplos poderes para dispor do veículo da forma como quisesse, inclusive vendê-lo. Ele tinha ainda certificado de registro de propriedade de veículo e autorização de transferência..."

Íntegra TST

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Entidades vão cobrar retomada da lista suja do trabalho escravo (Fonte: Brasil de Fato)

"Demora do STF para julgar liminar interposta por empreiteiras irrita fiscais e ativistas, que pedem intervenção do Executivo para a divulgação da lista barrada em dezembro.
Entidades de defesa de direitos humanos e de combate ao trabalho escravo no país pretendem cobrar, imediatamente após o feriado de carnaval, providências do Executivo e do Judiciário em relação à retomada da chamada lista suja do trabalho escravo – relação que divulga, semestralmente, as empresas que são flagradas submetendo empregados em situação análoga à de escravidão. A listagem teve divulgação suspensa em dezembro passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), devido a uma liminar concedida pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
A decisão do ministro tem caráter provisório, até o julgamento da ação que avalia a constitucionalidade da relação pelo tribunal. Mas os trabalhos do Judiciário foram iniciados no último dia 2 e, passadas três semanas, a matéria ainda não foi incluída na pauta de julgamentos pela relatora, a ministra Cármen Lúcia, conforme prometido..."

Íntegra Brasil de Fato

Projeto cria Disque-Denúncia do Trabalhador (Fonte: Senado Federal)

"Trabalhadores, aposentados e pensionistas podem ganhar um novo canal de denúncia contra fraudes a seus direitos. Um projeto de lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) institui o Programa Disque-Denúncia do Trabalhador, que, se aprovado, deverá ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A autora do projeto (PLS 30/2015) ressalta que os casos de fraudes em benefícios trabalhistas e previdenciários, além do prejuízo aos direitos dos mais necessitados, afetam a arrecadação e o desenvolvimento de políticas públicas.
“Atualmente, o Brasil vivencia uma grave crise econômica, o que vem forçando o governo a promover diversas medidas de austeridade com a finalidade de corrigir as contas públicas”, afirmou a senadora..."

Íntegra Senado Federal

Proposta garante a PMs o direito de serem representados por suas associações (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Constituição não permite que militares, policiais e bombeiros militares sejam sindicalizados. Por isso, eles formam associações.
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 443/14, que garante aos policiais e bombeiros militares o direito de serem representados, em questões judiciais ou administrativas, por suas associações. De autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e outros, a proposta também garante a essas associações a mesma imunidade tributária já garantida pela Constituição aos sindicatos de trabalhadores.
Hoje a Constituição proíbe a sindicalização aos militares, aos policiais e bombeiros militares. Por outro lado, o texto constitucional garante plena liberdade de associação para fins lícitos e garante às entidades associativas, quando expressamente autorizadas, legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
“Nos últimos 20 anos, inúmeras associações de policiais e bombeiros militares se constituíram e foram legitimadas por seus associados para exercerem sua representação perante os poderes constituídos”, disse o autor da proposta. “Contudo, se veem na maioria das vezes, alijadas pelo Estado e, em especial, pelos respectivos comandantes, dos processos de negociação”, complementou..."

Projeto concede direitos previdenciários a servidores contratados irregularmente (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8157/14, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que concede direitos previdenciários aos servidores contratados irregularmente pelo Poder Público.
De acordo com o projeto, quando o ato for tido por irregular, a autoridade que promoveu a contração será responsabilizada, devendo, entretanto, ser contado para todos os efeitos legais o tempo de serviço prestado pelo servidor. O benefício só não será concedido se houver comprovação de dolo (crime cometido com intenção) por parte do contratado, diz o texto.
“Geralmente essas pessoas não têm conhecimento dos aspectos jurídicos e da forma pela qual foram contratadas”, argumenta o deputado. “Na realidade, o responsável pela contração é o próprio Poder Público, ficando o servidor isento de qualquer culpabilidade em relação a sua contração”, complementa..."

Colégio não indenizará professor por uso de imagem por tempo reduzido (Fonte: TST)

"O Colégio Técnico Senador Fláquer S/C, de Santo André (SP), foi absolvido do pagamento de indenização pelo uso da imagem de um professor em publicações e comerciais de TV. O profissional ajuizou a ação requerendo a condenação do colégio por danos morais, afirmando que o empregador teria utilizado as imagens indevidamente, sem sua prévia autorização.
Ao julgar o caso, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista do professor contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou incabível a indenização pretendida. Para a Sétima Turma, não houve a violação aos artigos 5º, inciso X, da Constituição da República e 20 do Código Civil, como alegou o trabalhador.
"Dois segundos"
O pedido de indenização se baseou no uso indevido de seis imagens. As quatro primeiras, segundo o TRT, não se referem a veículos comerciais de propaganda, mas a matérias jornalísticas em jornais e TV. "A participação em shows televisivos de natureza informativa, como programas de entrevista e similares, não gera ao particular a contraprestação pelo uso de imagem", afirma o acórdão regional. "Da mesma forma, a publicação em veículos impressos, em matéria jornalística, não faz nascer direito subjetivo a remuneração". Para o Regional, apenas as aparições de cunho patrimonial (comerciais ou informes publicitários) devem ser autorizadas pelo participante..."

Íntegra TST

Empresa de coleta de lixo é condenada por acidente com coletor que caiu do caminhão (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Entre Spi Ambiental S.A. a pagar R$ 110 mil de indenização a um coletor de lixo que teve sua capacidade profissional reduzida após acidente de trabalho. Ele fraturou o ombro depois de cair da traseira do caminhão de coleta. Para a desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, relatora do recurso, a atividade de coletor de lixo é de risco, não necessitando a comprovação de culpa direta da empresa no acidente para a sua condenação (responsabilidade objetiva).
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) havia absolvido a empresa do pagamento de R$ 30 mil por danos materiais e R$ 80 mil por danos morais, valores impostos em primeiro grau. Para o TRT, que classificou o acidente como fatalidade, a indenização requer a prática de ato ilícito da empresa (responsabilidade subjetiva), o que não teria ocorrido no caso.  Ainda para o TRT8, embora a perícia médica tenha reconhecido que as fraturas graves do trabalhador foram causadas pelo acidente, o laudo mencionou apenas os riscos físicos a que ele estaria sujeito, como o ergométrico, por postura inadequada, e os danos causados pelo ruído, "sem ao menos citar a possibilidade do caminhão cair num buraco".
No TST, a desembargadora Jane Granzoto da Silva destacou que o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República, não deixa dúvidas de que a responsabilidade subjetiva do empregador também configura a regra para a condenação. No entanto, a exceção seria "quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, sendo desnecessária, assim, a comprovação da culpa do empregador" (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil). "Considerada a função social da propriedade e o valor social do trabalho, não restam dúvidas de que o empregador, ao admitir a prestação de serviços, torna-se objetivamente responsável pelos danos decorrentes das atividades de exercidas pelo trabalhador que o expuseram ao risco", concluiu..."

Íntegra TST

Olheiro do Cruzeiro consegue equiparação com ex-jogadores contratados para caçar talentos para o clube (Fonte: TST)

"Um observador técnico, ou "olheiro", do Cruzeiro Esporte Clube conseguiu equiparação salarial com dois ex-jogadores de futebol que exerciam as mesmas atividades, porém com salários maiores.  Com a justificativa de que os outros olheiros (paradigmas) eram atletas consagrados, o Cruzeiro tentou se livrar da condenação, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do clube ao entender demonstrada a identidade de funções, com prestação de serviços na mesma localidade e para o mesmo empregador, requisitos para a equiparação.
O observador técnico disse na reclamação trabalhista que atuava na seleção de futuros atletas para os times de base do Cruzeiro, tanto nas instalações de Belo Horizonte (MG) quanto em viagens a outras localidades, exatamente como os outros observadores por ele indicados: o ex-zagueiro Gilmar Francisco e o ex-atacante Hamilton de Souza, conhecido no futebol como "Careca". Alegou que, apesar de realizar as mesmas atividades, recebia como salário quase a metade do valor pago aos colegas.
Em defesa, o Cruzeiro disse que, independentemente da nomenclatura atribuída aos cargos, as funções não eram idênticas. De acordo com o clube, o trabalhador exercia a atividade de auxiliar de avaliação técnica, acompanhando testes de possíveis jogadores para a base do Cruzeiro, enquanto os ex-jogadores selecionavam futuros talentos. Alegou ainda que os paradigmas são consagrados na área esportiva, com história no futebol brasileiro, na Seleção Brasileira e em times internacionais, com vasta experiência técnica, diferentemente do trabalhador que ajuizou a ação..."

Íntegra TST

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Grupo de servidores que vai propor política contra violência no trabalho faz primeira reunião (Fonte: Senado Federal)

"O grupo de trabalho que vai elaborar uma política de prevenção e combate à violência no trabalho no Senado começou suas atividades na última sexta-feira (13). O objetivo da equipe multidisciplinar é elaborar uma minuta de ato para propor ao primeiro-secretário, senador Vicentinho Alves (PR-TO), e estabelecer um fluxograma de recebimento e tratamento de possíveis denúncias de agressões físicas, assédio moral ou sexual e quaisquer outros tipos de violência.
O grupo, coordenado pela psicóloga Camila Hummel, do Serviço de Qualidade de Vida e Reabilitação Funcional, conta com representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Núcleo de Comissão Processante, da Polícia do Senado, da Advocacia do Senado e do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, além de servidores com experiência na área.
— Não existe um canal único de recebimento. As denúncias chegam fragmentadas, espontaneamente ou diretamente por processo administrativo disciplinar — explica Camila, ressaltando a importância de se sensibilizar e falar sobre o tema..."

Íntegra Senado Federal

Vanessa pretende apresentar projeto para evitar jornada de 12 horas para motoristas (Fonte: Senado Federal)

"A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) informou que pretende apresentar um projeto de lei para tentar evitar a jornada de trabalho de até 12 horas diárias para motoristas profissionais. O novo limite consta de projeto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados e enviado à sanção presidencial (PLC 41/2014).
Vanessa, que durante a discussão da proposta no Senado defendeu jornada de até 11 horas, lamentou a forma como o projeto foi aprovado na Câmara. Ela disse esperar que a sociedade não tenha de conviver com acidentes envolvendo caminhoneiros cansados. O texto que aguarda sanção também eleva o tempo de direção contínua — sem intervalo para descanso — das atuais 4 horas para 5,5 horas.
Segundo a senadora, a profissão de motorista já é “naturalmente estressante” e uma jornada muito extensa pode piorar a situação. Ela lembrou que, durante a discussão da matéria no Senado, foram apresentados dados sobre doenças e acidentes que mostrariam a importância de uma jornada menor para os motoristas profissionais. Para Vanessa, a jornada de 12 horas não atende o interesse da população, mas de grupos econômicos que visam aumentar os lucros..."

Íntegra Senado Federal

Sindicato é excluído de ação de herdeiros de estivador vítima de acidente de trabalho (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista do Sindicato dos Estivadores e Trabalhadores em Estivas de Minérios de Salvador para excluí-lo de ação movida pelos herdeiros de um estivador vítima de acidente de trabalho durante embarque de cargas. A Turma concluiu que não há fundamento legal para a responsabilização solidária do sindicato, que não pode ser considerado intermediador ou tomador da mão de obra.
A viúva e herdeiros entraram com ação contra a Conde Marítima e Comercial Ltda. e o Sindicato dos Estivadores de Salvador para obter indenizações por danos morais e materiais em decorrência da morte do estivador durante o embarque de cargas no Navio Nedloyd Rio. O acidente aconteceu quando uma liga que suspendia um contêiner se rompeu e a carga despencou no porão onde estava o empregado. Com o impacto, ele foi arremessado a uma altura de 15 metros e teve morte instantânea.
A Primeira Vara do Trabalho de Salvador condenou a empresa e o sindicato a pagarem, solidariamente, indenizações por danos morais e materiais no total de R$ 375 mil, além de pensão vitalícia. O sindicato alegou que não poderia ser parte na ação por não ter relação de emprego com o trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), porém, manteve a sentença, por entender que o sindicato indicou empresa inidônea, e, "certamente, não velou pela vigilância e fiscalização relacionada à segurança do empregado..."

Íntegra TST

Negado recurso de fabricante de colchões contra penhora de produtos de revendedora (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Belém Ltda, fabricante dos colchões Ortobom no Pará, contra decisão que penhorou bens para o pagamento de dívidas trabalhistas da S.S. de J Miranda & Cia Ltda., sua revendedora autorizada. A fabricante alegava que as camas e colchões penhorados não pertenciam à revendedora, pois eram entregues mediante consignação.
Na ação trabalhista, ajuizada por um vendedor, a loja de colchões foi condenada à revelia no montante de R$ 37 mil. Verificado que a revendedora não quitou a dívida, o magistrado decidiu pela penhora de bens, que foram recolhidos por um oficial de justiça.
Entre os produtos penhorados estavam mercadorias da fabricante, que opôs embargos de terceiros. A Comércio de Espumas e Colchões Belém alegou que não tinha nenhum vínculo empregatício com o vendedor, e que o contrato mantido com a S.S. de J Miranda & Cia era de franquia..."

Íntegra TST

Turma mantém desmembramento de sindicato para criação de sindicato específico (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina contra decisão que validou o desmembramento da entidade para a criação de sindicato específico dos empregados no comércio de produtos para a construção civil do Norte do Paraná.
A Segunda Vara do Trabalho de Londrina negou o pedido do Sindicato de Londrina para anular a ata de convocação e assembleia para a constituição do novo sindicato, entendendo não haver impedimento jurídico para formação de um sindicato que represente categoria específica, "desde que observados os preceitos legais e constitucionais, especialmente a vontade manifesta da categoria profissional a ser representada legitimamente, o que estaria caracterizado no caso dos autos".
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, concluindo que o desmembramento se fundamenta no direito de livre associação sindical, cabendo exclusivamente aos interessados a análise da conveniência e oportunidade da medida. Para o TRT, "de nada serviria atribuir autonomia aos entes sindicais e manter uma espécie de reserva de atitudes paternalistas que venha em seu socorro quando façam mau uso da liberdade conferida..."

Íntegra TST

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

MPs que mudam regras trabalhistas e previdenciárias já receberam mais de 700 emendas (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Pedidos de deputados são encaminhados por sindicatos e entidades da sociedade civil. Líder do governo diz que fará reunião com ministros da área para debater teor das propostas.
Brasília – No encerramento da semana pré-carnaval, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados informou já ter recebido 741 emendas parlamentares aos textos das Medidas Provisórias (MPs) 664/14 e 665/14, que alteram as regras para concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários. As MPs foram encaminhadas no início de janeiro pelo Executivo e, desde então, provocam grande discussão, inclusive fora do Congresso, em reuniões entre governo e centrais sindicais. A próxima está programada para o dia 25.
Já na Câmara, na véspera desse encontro – no dia 24 – os líderes partidários participam de reunião com ministros da área econômica para também debater o teor das duas medidas. Conforme as regras regimentais, o Congresso Nacional tem até o dia 2 de abril para votar as MPs. Caso elas não sejam aprovadas até esta data, perderão a validade..."

Herdeiros de auxiliar asfixiado com ração após descarga elétrica receberão indenização (Fonte: TST)

"A filha e esposa de um auxiliar de produção que sofreu forte descarga elétrica no trabalho e, com o acidente, acabou ingerindo grande quantidade de ração animal, morrendo asfixiado, conquistaram na Justiça do Trabalho o direito de serem indenizadas. A condenação foi fixada em R$ 100 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia de dois salários mínimos a título de danos materiais.
Segundo as herdeiras, uma das atribuições do empregado na Evialis do Brasil Nutrição Animal Ltda. era verificar a temperatura de produtos triturados para ração. Em maio de 2004, quando trabalhava sozinho em um box de farelo de trigo, ele recebeu forte descarga elétrica e, com a demora no socorro, acabou engolindo a ração, morrendo por obstrução das vias respiratórias.
A empresa afirmou que não era função do trabalhador verificar a temperatura dos produtos e que este teria ingressado no box em horário noturno, sozinho e sem assistente, infringindo regra básica de segurança do trabalho. Sustentou sua ausência de culpa e a negligência do empregado..."

Íntegra TST

Rejeitado agravo de ex-gerente que alegava ter sido coagido a se tornar sócio de empresa (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento agravo em que um ex-gerente de minimercados na região de São Gonçalo (RJ) pretendia trazer ao TST a discussão sobre indenização por danos morais concedida na primeira instância trabalhista, mas excluída do processo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Ele acusava os proprietários de o terem o coagido a assinar como sócio nos comércios, usando seu nome como "laranja", mas não conseguiu provas a acusação.
O gerente foi contratado em março de 2001 para coordenar as lojas de alimentos (distribuidoras e minimercados) de dois primos, entre elas o Barateiro de Santa Rosa e o Minimercado Recreio do Laranjal. Segundo sua versão, em 2004 os primos propuseram que ele autorizasse o uso de seu nome como sócio das empresas em conjunto com os pais dos verdadeiros donos, caso contrário seria dispensado do emprego. Os contratos passaram a ser feitos dessa forma até dezembro de 2007, quando foi dispensado do emprego.
Na reclamação trabalhista, o ex-gerente pediu diversas verbas trabalhistas e indenização por dano moral por causa do uso indevido do seu nome como proprietário dos estabelecimentos. Um dos empresários alegou ter sido apenas administrador do negócio, e o outro insistiu que o ex-gerente era sócio, e não empregado..."

Íntegra TST

Operário que teve maxilar esmagado receberá R$ 200 mil por danos estéticos e morais (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Eaton Ltda., de Valinhos (SP), que pretendia reduzir o valor da condenação de R$ 200 mil por danos morais e estéticos causados a um empregado que teve diversas fraturas na face e queimadura no antebraço, necessitando de várias cirurgias. "Em certas situações, com vistas a prevenir novos ilícitos, a exacerbação da indenização para fins punitivos deve levar em conta a dimensão social dos danos causados e a capacidade econômica do ofensor", destacou o desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, relator no TST. Para a Sétima Turma, o valor fixado atendeu a esses critérios.
O acidente ocorreu em 2005. O trabalhador – um operador de equipamento de forjamento - relatou que um colega acionou a máquina na qual fazia ajustes, fazendo com que uma alavanca batesse em seu rosto. Isso causou sua queda sobre uma bica que continha peças quentes, provocando queimaduras de segundo grau no braço.
Houve fratura da órbita, da mandíbula e do maxilar, sendo necessária cirurgia facial para implantação de duas telas, três placas e mais de 60 pinos. Devido a uma infecção, parte dessas peças teve de ser removida cirurgicamente. Segundo o operário, depois disso ele passou a sofrer fortes dores, irritabilidade e formigamento constante, perdendo a sensibilidade do maxilar superior, da gengiva e dos dentes, e seu paladar foi prejudicado. Além disso, relatou dificuldade de mastigação e cefaleia crônica pós-traumática..."

Íntegra TST

Porteiro não consegue anular exigência de cumprimento de aviso prévio proporcional (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho julgou improcedente a pretensão de um porteiro que trabalhou durante dois anos na portaria no Condomínio do Edifício Vila Dourada, em Vitória (ES) de tornar nulo o aviso prévio proporcional de 36 dias, após dispensa imotivada. O entendimento foi o de que o direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço não veda que o empregador possa exigir o cumprimento de todo o período.
Admitido em 2011 pela NCF Serviços Ltda., prestadora de serviços no condomínio, o trabalhador foi demitido em agosto de 2013. Na ação trabalhista, alegou irregularidade no cumprimento do aviso prévio, afirmando ter sido obrigado a trabalhar seis dias além dos 30 dias exigidos pelo artigo 487, inciso II, da CLT.
No seu entendimento, a Lei 12.5006/11, que prevê o acréscimo de três dias no aviso-prévio para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, não teria o objetivo de prejudicar o empregado, e os dias acrescidos em função do tempo de serviço deviam ser indenizados, e não trabalhados..."

Íntegra TST

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Sexta Turma julga primeiros recursos com base nos requisitos da Lei 13.015/14 (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou nesta quarta-feira (11) dois recursos de revista já sob o enfoque da Lei 13.015/ 2014, que alterou a sistemática de recursos prevista na CLT. Agora, para ser examinado pelas Turmas do TST, o recurso de revista deve atender à atual redação do artigo 896, parágrafo 1º-A, incisos I, II e III da CLT, que estabelece requisitos específicos para o conhecimento do apelo.
Entre as exigências, é ônus da parte que recorre indicar o trecho da decisão regional que possibilita o prequestionamento da controvérsia do recurso de revista. Um dos processos julgados pela Sexta Turma trouxe ao TST um recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart). A empresa recorreu contra o pagamento de indenização de R$ 10 mil por assédio moral a uma empregada obrigada a participar de prática motivacional com um grito de guerra, conhecida como "Walmart cheer".
Relator do recurso, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga explicou que, quanto à existência de dano moral, a empresa fez a transcrição da tese do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), mas não indicou o trecho que pretendia prequestionar com o fim de demonstrar a violação dos dispositivos indicados – artigo 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, ou 5º, inciso X da Constituição da República. "É dever de quem recorre definir a tese jurídica e refutar todos os fundamentos contidos no julgado, além de proceder à demonstração analítica dos dispositivos invocados", destacou. "Não basta a indicação de violação de dispositivo da Constituição e de lei e a apresentação de julgados para confronto de jurisprudência..."

Íntegra TST

Demitido por justa causa por emprestar vale transporte receberá verbas rescisórias (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Estaleiro Atlântico Sul S.A. a pagar verbas rescisórias a um empregado indevidamente demitido por justa causa, pelo uso impróprio do vale transporte fornecido pela empresa. Por unanimidade, a Turma não conheceu de recurso do estaleiro contra a condenação.
A empresa constatou que outras pessoas, ao invés do colaborador, utilizaram o Vale Eletrônico Metropolitano (VEM), da Região Metropolita de Recife (PE), em itinerários diferentes do seu percurso da casa para o trabalho, durante o expediente. O estaleiro baseou a dispensa no artigo 482, alínea "a", da CLT, que considera o ato de improbidade por parte do empregado motivo para a demissão por justa causa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) entendeu que a medida foi desproporcional à infração cometida, classificando a dispensa como "excessivamente severa". A decisão do TRT-PE destacou que o trabalhador cometeu uma falta, mas deveria ter recebido punição pedagógica, como advertência ou suspensão disciplinar..."

Íntegra TST

TST declara nula cláusula do PCS da CEF que previa renúncia de direitos pelos empregados (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula a cláusula que determinava aos empregados da Caixa Econômica Federal a renúncia prévia a direitos e ações judiciais em curso para poder aderir ao Plano de Cargos e Salários denominado Estrutura Salarial Unificada de 2008. A Turma acolheu em parte o recurso de revista de um empregado que questionava o plano e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) para prosseguir no julgamento do pedido.
A Caixa lançou o PCS 2008 para unificar suas carreiras administrativas, regidas por dois planos anteriores. Na reclamação trabalhista, o empregado, contratado em 1984, disse que o novo plano era "altamente favorável", mas impunha, como condição para a adesão, a renúncia a direitos e a ações judiciais e a migração para um novo plano de previdência privada. Como não pretendia dar quitação a eventuais direitos nem migrar para o novo plano de previdência, pediu a anulação das cláusulas que continham tais exigências, garantindo a adesão ao PCS e a manutenção do plano de previdência ao qual era filiado, na sua avaliação mais vantajoso.
A Quarta Vara do Trabalho de Florianópolis e o TRT-SC julgaram improcedentes os pedidos, com o entendimento de que não houve vício de consentimento na opção entre os planos, uma vez que a Caixa discutiu as condições com a categoria sindical..."

Íntegra TST

Petrobras não pode fazer contratação terceirizada de técnico em abastecimento de aeronaves (Fonte: TST)

"A Petrobras Distribuidora S.A. não pode contratar mão-de-obra terceirizada para a função de técnico de abastecimento de aeronaves, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador encontrado nessa condição. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa, confirmando sentença que considerou ilícita a contratação realizada por meio da Marlim Azul Comércio de Petróleo e Derivados Ltda., pois o abastecimento de aviões compõe sua atividade-fim.
A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR), que questionou o tipo de contratação feita pela Petrobras no Aeroporto Afonso Pena, em São José dos Pinhais, a 18 km do centro de Curitiba. A 17ª Vara do Trabalho da capital julgou procedente a ação, por entender que o abastecimento de aeronaves dos clientes é inerente à atividade econômica desenvolvida pela Petrobras no aeroporto, e, portanto, não pode ser terceirizada. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença.
Em consequência de o recurso de revista também ter seguimento negado, a empresa interpôs agravo de instrumento ao TST, buscando o processamento do recurso. Para isso, alegou que o cargo de técnico de abastecimento previsto em seu plano de cargos e salários compreende funções específicas e mais complexas que as dos terceirizados que abastecem as aeronaves, e sustentou que o fato de esses trabalhadores utilizarem uniforme com a marca Petrobras é exigência legal, a fim de que se garanta a procedência do combustível..."

Íntegra TST

Empresa de segurança indenizará vigilante condenado por falta de renovação de porte de arma (Fonte: TST)

"A Vale S.A foi responsabilizada subsidiariamente ao pagamento de indenização de R$ 70 mil a um vigilante condenado criminalmente a dois anos de reclusão por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O entendimento foi o de que houve negligência da empresa de segurança Estrela Azul, que não fez a renovação da licença de autorização para uso da arma, de sua propriedade.
Em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a Vale tentou se isentar da condenação, mas para o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo na Quarta Turma, a companhia tinha o dever de fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços. Ele também não conheceu do recurso que pedia a redução do valor da indenização.
Contratado pela Estrela Azul, empresa de vigilância, segurança e transportes de valores, o vigilante trabalhava armado nas escoltas da Vale. Durante uma blitz, foi abordado por policial federal que constatou que a autorização para o porte de armas estava vencida e em desacordo com determinação legal..."

Íntegra TST

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Douglas Cintra defende medidas que alteram direitos trabalhistas (Fonte: Senado Federal)

"O senador Douglas Cintra (PTB-PE) defendeu as mudanças feitas pelo governo nas regras de concessão de seguro-desemprego e abono salarial. Previstas em uma medida provisória que ainda está sendo analisada pelo Congresso, as alterações têm sido alvo de críticas de alguns parlamentares. Eles afirmam que o governo está tirando direitos dos trabalhadores. Para Cintra, no entanto, a adequação é necessária em razão de mudanças no mercado de trabalho.
— Parece-nos evidente que tão importante quanto a criação de um programa ou de uma política pública é o seu redesenho em função das mudanças econômicas e sociais que ocorrem ao longo do tempo; afinal de contas, a sua própria efetividade é determinante para que o público-alvo seja revisto — justificou.
O senador explicou que houve aumento nos gastos com o seguro-desemprego, apesar da queda no índice de desempregados. O fato, segundo o senador, é explicado por vários fatores, como o fortalecimento no mercado de trabalho, que gerou aumento no número de trabalhadores e no valor médio dos salários. Outros dois fatores destacados pelo parlamentar são a grande rotatividade e o crescimento de fraudes, com o uso indevido de CNPJ de empresas fantasmas e de informações para a geração do benefício..."

Íntegra Senado Federal

Ministro diz que decisão sobre mudanças em benefícios trabalhistas cabe ao Congresso (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, afirmou, nesta quarta-feira (11), que será dos deputados e senadores a decisão final sobre as medidas provisórias que alteram as regras de concessão de benefícios trabalhistas (MPs 664/14 e 665/14), como o seguro-desemprego. “O Congresso é que vai, em última instância, decidir mudá-las tanto quanto ele entenda que deva ser mudado”, afirmou.
As duas medidas receberam um total de 741 emendas de parlamentares. Nesta terça-feira (10), representantes de entidades sindicais se reuniram com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para pedir a revogação das duas medidas provisórias.
Segundo Manoel Dias, uma comissão tripartite composta por governo, centrais sindicais e Parlamento será formada para a discussão da medida. Ele ressaltou que quatro ministros de Estado já se reuniram duas vezes com as centrais sindicais e que uma nova reunião está prevista para o dia 25, quando as centrais deverão apresentar suas propostas. De acordo com o ministro, ainda não foram detectados pontos em que o governo poderá ceder. “O resultado dessa discussão com o Parlamento é que vai determinar em que pontos as medidas serão alteradas”, destacou.
O ministro disse ainda que nenhum gesto do governo pode ser interpretado como desrespeito ao trabalhador. “Temos a necessidade de garantir a saúde dos fundos [nos quais o dinheiro do trabalhador é depositado], a permanência dos fundos, o fortalecimento dos fundos. Temos responsabilidade de gestores. Se quebrar, vou pagar?”, questionou..."