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terça-feira, 15 de maio de 2012
Expressão Nacional debate fator previdenciário (Fonte: Câmara dos Deputados)
Participe, enviando suas perguntas para expressaonacional@camara.gov.br; 0800619619 e pelo twitter @xnacional."
Extraído de http://www2.camara.gov.br/tv/materias/EXPRESSAO-NACIONAL/417057-EXPRESSAO-NACIONAL-DEBATE-FATOR-PREVIDENCIARIO.html
DNIT é condenado a pagar indenização por acidente na BR-101 (Fonte: TRF 4a. Reg.)
O acidente ocorreu em janeiro de 2008, no quilômetro 42, sentido norte-sul, no município de Joinville (SC). O autor estava sob um viaduto e perdeu o controle da moto ao passar por um buraco, caindo e sofrendo várias lesões, sendo a mais séria a que resultou na imobilidade da mão esquerda.
O DNIT recorreu ao tribunal após ser condenado em primeira instância a indenizar a vítima. Conforme a autarquia, o autor trafegava na velocidade máxima admitida no trecho, também tendo culpa pelo acidente. Foi pedida a redução da indenização em 50% e o não pagamento dos danos materiais, visto que o autor recebeu o seguro DPVAT.
O autor também recorreu pedindo aumento no valor da indenização por danos morais e pagamento por dano estético.
Após analisar o recurso, a relatora do processo no tribunal, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que o Estado tem responsabilidade pelo ocorrido. “Ficou demonstrado nos autos a efetiva existência de um defeito na cabeceira do viaduto com a emenda da pista, sendo que esse defeito sempre resulta em buracos”, ressaltou.
Ela salientou que as provas demostram que o DNIT conhecia o estado da estrada naquele trecho e que nada fez para corrigir os defeitos ou alertar os usuários. Quanto à acusação do órgão de que o autor também teria culpa pelo acidente, a desembargadora entendeu que não ficou comprovado.
Maria Lúcia confirmou a condenação por danos materiais no valor de R$ 653,22 a ser deduzido do valor do seguro DPVAT recebido pelo autor, e nos danos morais manteve o valor arbitrado em primeira instância, de 50 salários mínimos. O pedido de indenização por danos estéticos foi negado, pois a magistrada entendeu que o autor não ficou com marcas ou defeitos que causem complexo de inferioridade.
O dano moral, para a desembargadora, é inquestionável, pois o acidente teve por consequência uma incapacidade física parcial e permanente, pela perda da mobilidade da mãe esquerda. “O fato é relevante em função das atividades do autor, que é mecânico de manutenção e músico sertanejo”, concluiu."
Extraído de http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=8110
Distribuído primeiro processo a tramitar pelo PJe-JT na segunda instância do TRT-2 (Fonte: TRT 2a. Reg.)
Com apenas alguns cliques e em poucos segundos, o recurso advindo da Vara Trabalhista de Arujá foi distribuído para o gabinete do desembargador Luis Carlos Gomes Godói. A distribuição eletrônica foi feita pelo presidente do TST e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, e pelo presidente do TRT da 2ª Região, desembargador Nelson Nazar.
Em seu discurso, o presidente do TST e do CSJT citou algumas das vantagens da chegada do sistema ao 2º grau de jurisdição, tais como o acesso ao processo 24 horas e a assinatura dos acórdãos em lote imediatamente após o fim da sessão. Destacou ainda o impacto ambiental com “a eliminação de toneladas de papel por dia”.
A 2ª e 3ª Turmas do TRT-2, a partir de agora, funcionam como turmas-piloto do PJe-JT. A VT de Arujá, a primeira da região sudeste a implantar o programa, em fevereiro deste ano, já conta hoje com aproximadamente 400 processos 100% digitais. A intenção é que, até o final do ano, ao menos 10% dos processos de cada jurisdição do país tramitem pelo sistema eletrônico."
Extraído de http://lx-sed-dwp.trtsp.jus.br/internet/noticia_v2009.php?cod_noticia=6743
Cemig pode receber aporte bilionário do governo de Minas até o final de julho (Fonte: Jornal da Energia)
O Estado de Minas tinha no final de 2011, segundo informações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), uma dívida de aproximadamente R$5 bilhões com a Cemig, a juros reais de 8,18% ao ano. A ideia do governo é captar recursos no mercado internacional - junto a BIRD, Credit Suisse e Agência Francesa de Desenvolvimento - e pagar a elétrica. O ganho seria com os juros menores da operação de crédito, de cerca de 4,62% ao ano, e com o desconto de 35% sobre o saldo devedor, oferecido pela Cemig para o depósito à vista.
Rolla disse que a empresa tem essa previsão acertada com o Estado, mas o processo demanda aprovações federais. Sem comentar os números envolvidos, o executivo disse que "grande parte desses recursos serão utilizados na própria expansão" da Cemig, além de ajudar a, eventualmente, reduzir a dívida. Também deve haver reflexo no lucro líquido de 2012.
Segundo o diretor, a Cemig fechou o primeiro trimestre do ano com "um caixa bastante robusto", apontado no balanço trimestral como de R$2,2 bilhões. Com isso, ou a companhia investirá em aquisições ou deve ter "pressão para pagamento de dividendos extraordinários". O presidente da empresa, Djalma Bastos de Morais, revelou que as prospecções por aquisições seguem em todos segmentos, incluindo distribuição, no qual houve "algumas incursões" em busca de oportunidades.
Rolla destacou que a mineira alcançou um valor de mercado de R$31 bilhões e que "poucas empresas têm esse patamar". Ainda assim, ele disse que a Cemig "ainda tem alguns valores que deverão ser reconhecidos pelos investidores e acionistas, o que no futuro vai levar a patamares superiores".
CRC
A Conta de Resultados a Compensar (CRC) foi criada na década de 1970 para garantir uma remuneração mínima às empresas de energia dentro do regime de preços controlados e equalização tarifária adotado na época. Tais regimes foram extintos em 1993, assim como a CRC, sendo que os saldos remanescentes na conta foram envolvidos em negociações de dívidas com Estados e União.
Ao fim, algumas empresas ficaram com recursos a receber. É o caso da estatal gaúcha CEEE, que assinou acordo com a União, que teve de pagar R$3 bilhões à companhia em janeiro deste ano.
Em 2006, a Cemig aportou os créditos da CRC em um Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC). O valor estabelecido na época pelo valor total de R$1,7 bilhão, sendo R$900 mil de quotas seniores, compradas por instituições financeiras - que têm prioridade de recebimento no caso de quitação - e R$760 milhões em quotas subordinadas, subscritas pela própria elétrica. Com o pagamento da dívida, o fundo deve ser extinto."
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9889&id_secao=17
Copel investe R$ 486 milhões para Copa de 2014 (Fonte: Jornal da Energia)
As informações foram fornecidas pelo presidente da Copel, Lindolfo Zimmer, ao o secretário-geral de energia elétrica do Ministério de Minas e Energia, Ildo Wilson Grudtner, durante um encontro na sede do governo do Paraná na ultima sexta-feira (11/5). Ele informou que a companhia também deve adquirir geradores móveis, que podem diminuir o tempo de desligamento nas situações de emergência.
De acordo o diretor de distribuição da Copel, Pedro Augusto, o aumento da capacidade de geração se dará com aportes em subestações, linhas de transmissão e a expansão do fornecimento para regiões turísticas, além do estádio da Copa. “Um dos destaques está nas obras que abrangem as regiões turísticas do estado, como o Litoral e Foz do Iguaçu”, contou durante o encontro.Se
Segundo relato do governo estadual, o secretario geral do ministério concluiu ao final da reunião que as obras dentro do estado do estão andando dentro dos prazos fixados, estando entre o Paraná entre as regiões mais avançadas na preparação para o evento. “Durante a Copa não pode haver problemas com o fornecimento de energia”, ressaltou."
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9888&id_secao=12
Demitido por deter suspeito de furtos, segurança do Wal Mart reverte justa causa (Fonte: TST)
O trabalhador foi admitido como fiscal de loja e, por último, exerceu a função de chefe de seção, cujas atribuições, entre outras, incluíam a detenção de supostos agressores e sujeitos de furtos até a chegada da Polícia Militar. Antes de ter sido dispensado, teve decretada sua prisão e a de outros seguranças, sob a acusação de manter e agredir cliente em cárcere privado.
Conforme descrito no habeas corpus impetrado pelo Wal Mart para libertá-lo, a suposta vítima fora funcionário do supermercado em que trabalhava o fiscal e, após a demissão, por diversas vezes voltou ao local para cometer escândalos e retirar de mercadorias sem pagar, alegando ter crédito por direitos trabalhistas. No dia da prisão dos seguranças, esse ex-funcionário passou pelo caixa e não pagou por uma caixa de cerveja o valor correto: jogou uma nota de R$ 10 contra a funcionária do caixa, quando deveria pagar R$ 11,98.
Ocorrência
Com a continuidade das agressões pela suposta vítima, a Polícia Militar foi acionada pelo telefone 190. Segundo o segurança, a vítima teve de ser segurada, devido a sua reação violenta, e foi encaminhada para uma sala cuja porta permaneceu aberta o tempo todo. Com chegada da PM e devido ao "teatro" da vítima, que, segundo ele, já tinha dez passagens pela polícia, todos foram encaminhados à delegacia, onde o grupo acabou preso.
Após providenciar sua soltura, a Wal Mart demitiu o segurança por justa causa em virtude do ocorrido. Ele, então, ajuizou ação trabalhista requerendo a conversão da dispensa para sem justa causa e o pagamento das verbas rescisórias, ou, na impossibilidade, indenização por danos morais.
A 15ª Vara do Trabalho de Curitiba considerou incontestável que o Wal Mart tinha conhecimento e era conivente com o modo de abordagem de seus seguranças ao clientes pegos furtando mercadorias. Dessa forma, o fiscal teria agido no exercício de sua função, não sendo possível atribuir-lhe excesso passível de responsabilização. Por isso, converteu a dispensa para sem justa causa e determinou o pagamento das verbas rescisórias. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Ao recorrer ao TST, a empresa insistiu na tese de que o fiscal cometeu falta grave ao agir "de maneira exagerada e contrária a suas orientações". Para o relator do recurso de revista, ministro Vieira de Mello Filho, ainda que o fiscal seja responsabilizado na esfera penal, não é sensato, na esfera trabalhista, que a empresa não pague as verbas rescisórias de direito, uma vez que a dispensa decorreu da "estrita obediência do trabalhador às suas ordens e procedimentos institucionais ilícitos". O ministro também entendeu que empresa se beneficiou do trabalho do fiscal na proteção do seu patrimônio, e não poderia transferir para ele o "ônus econômico da política de segurança que adota". A decisão foi unânime.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-1472400-64.2007.5.09.0015"
Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/demitido-por-deter-suspeito-de-furtos-seguranca-do-wal-mart-reverte-justa-causa?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
TST afasta prescrição em ação movida por vendedor acusado de furto (Fonte: TST)
Inquérito
O trabalhador estava há quase quatro anos na função de vendedor e distribuidor de jornais. Em 2001, após sua demissão, foi aberto inquérito policial contra ele para investigação de furto. O Povo alegava que, entre os dias 17 e 21 de dezembro de 2000, ele teria recebido 4.568 jornais para venda e distribuição, mas jamais prestou contas desses jornais, causando um prejuízo de R$3 mil à empresa.
Prescrição
Em 2005, a 18ª Vara de Justiça Criminal de Fortaleza absolveu o trabalhador. Nesta mesma época, seus advogados entraram com pedido de danos morais contra a empresa. Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da 7º Regional (CE) decretou a prescrição total do direito ao considerar como termo de início a data de instauração do inquérito policial, em 25/06/2001. Ajuizada a ação somente em 22/08/2005, entendeu decorrido o biênio previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República.
TST
Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso de revista no TST, o Regional errou ao considerar como marco inicial a data da abertura do inquérito. Segundo o magistrado, a peculiaridade de a acusação infundada de prática de furto, mesmo ocorrida após a extinção do contrato, manteve os envolvidos vinculados à relação jurídica empregado/empregador. Nesse sentido, o trânsito em julgado da ação penal é que será marco prescricional. Ele explica que, do contrário, "o resultado da ação poderia interferir na reparação civil do dano, caso constatada a inexistência do fato ou negativa de sua autoria".
A decisão da Turma levou em conta o entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que vem sendo adotado pelo TST: em se tratando de ação para reparação de danos decorrentes de uma imputação infundada de crime, o início do prazo prescricional para o ajuizamento só começa a fluir do trânsito em julgado da ação penal.
(Cristina Gimenes e Ricardo Reis)
Processo: RR-148600-18.2006.5.07.0006"
Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-afasta-prescricao-em-acao-movida-por-vendedor-acusado-de-furto?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
Mudança nos contratos para baixar preço da energia elétrica (Fonte: Adital)
A promessa de que o processo de privatização das distribuidoras de energia elétrica iriam favorecer a concorrência e oferecer melhor qualidade dos serviços e a modicidade nas tarifas, acabou sendo uma enorme decepção para aqueles que nutriram esperanças na transferência da gestão publica para a privada.
Hoje com as distribuidoras privatizadas, as tarifas pagas pelo consumidor brasileiro é uma das mais caras do mundo, tanto para o consumidor residencial, como para o comercial, e para o industrial. Para alguns é a carga de imposto embutido nas tarifas, a principal responsável pelo descalabro. Sem dúvida são cobrados impostos sobre impostos, tributo sobre tributo. Diretamente, além do consumo, tributos e contribuições vêm discriminadas na conta como o PIS/Pasep, Cofins, ICMS e contribuição para o custeio da iluminação pública, que é municipal. O ICMS é perverso. Originalmente, seria de 25%, mas da forma como é aplicado representa, na verdade, 36% sobre o valor do fornecimento de energia. Além desses encargos, as empresas recolhem as contribuições setoriais como a conta de consumo de combustíveis fósseis (CCC), a conta de desenvolvimento energético (CDE) e os encargos de serviços do sistema. Também contribuem com o operador nacional do sistema Elétrico (ONS), recolhem para investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) representando ao menos 1% de sua receita líquida operacional, com a compensação financeira pela utilização de recursos hídricos (CFURH), com o programa de incentivo a fontes alternativas de energia elétrica (Proinfa), com a conta de desenvolvimento energético (CDE), com a reserva global de reversão (RGR), com a taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica (TFSEE) que é cobrada pela Aneel, com a utilização de bem público (pago pelos produtores independentes que se utilizam de recursos hídricos, com exceção das PCH`s). Todavia mesmo com todos os impostos e tributos, é esquecido à menção aos lucros abusivos que são estampados anualmente nos balanços contábeis das empresas a custa do sacrifício e do desespero do consumidor que não tem a quem recorrer.
Os cálculos que são realizados pelas empresas ao solicitarem a majoração anual das tarifas para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), seguem o que determina os contratos de privatização. São nestes contratos draconianos, em que se baseiam as empresas para pedir, e o órgão regulador para autorizar o aumento. A metodologia utilizada para o cálculo do reajuste tarifário anual está indexada ao índice geral de preços do mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas. Além da possibilidade dos reajustes extraordinários e da revisão tarifária a cada cinco anos. Portanto, estão nos contratos os maiores problemas para os consumidores.
Mesmo que os consumidores recorram à justiça, as instâncias superiores sempre darão ganho de causa às empresas. Isto é devido aos contratos serem considerados juridicamente perfeitos. Este esmero jurídico ocorreu na época do inicio do processo de privatização que embutiu clausulas extremamente favoráveis às empresas que adquiriram as companhias distribuidoras. Na época, estas cláusulas pró-empresas, foram justificadas pelo governo federal como necessárias para atraírem os compradores, geralmente internacionais.
Hoje, é imperiosa uma modificação nos contratos, revendo além do indexador que corrige as tarifas, a eliminação das ambiguidades existentes. As tarifas indexadas ao IGP-M representam uma aberração, pois tal índice registra a inflação de preços desde matérias primas agrícolas e industriais até bens fiscais, abrangendo assim toda a população, sem restrição de nível de renda, ficando acima da inflação oficial, que é medida pelo Banco Central pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido Amplo (IPCA), que garante em muitos casos, o reajuste salarial do trabalhador.
A postura das empresas é inaceitável quando reivindicam mais e mais compensações à custa da sacrificada e explorada população brasileira. Não se pode aceitar, que os contratos, contrários aos interesses nacionais, se perpetuem. Sem modificações as tarifas continuarão a serem majoradas abusivamente ano a ano. Logo, é nos contratos que reside o cerne do problema das altas tarifas, o resto é conversa para boi dormir (ou utilizado para fins eleitorais)."
Extraído de http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=66975
Doméstica despedida durante gravidez deverá ser indenizada pelo patrão (Fonte: TST)
A doméstica foi admitida em agosto de 2007, e informou que, antes da rescisão, em dezembro do mesmo ano, já estava grávida havia dois meses. No recurso apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o patrão disse que não sabia da gravidez da trabalhadora na época da ruptura do contrato. Mas, para a empregada, o fato de o empregador ter conhecimento da gravidez somente após a rescisão não o eximiria de suas obrigações legais, pois a concepção se deu quando ela ainda trabalhava.
No julgamento do recurso de revista pelo TST, o ministro relator, Márcio Eurico Vitral Amaro, lembrou que a estabilidade prescinde da comunicação prévia do estado gravídico ao empregador. Ressaltou também que após a edição da Lei nº 11.324/2006, que acresceu à Lei nº 5.859/1972 o artigo 4º-A, não há mais dúvidas acerca do reconhecimento do direito à estabilidade provisória, previsto no artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) às empregadas domésticas. Com a decisão, a trabalhadora deverá receber indenização correspondente ao período estabilitário da gestante, no valor de R$9 mil.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-302300-34.2007.5.02.0421"
Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/domestica-despedida-durante-gravidez-devera-ser-indenizada-pelo-patrao?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
Justiça aceita denúncia de trabalho escravo em fazenda no norte fluminense (Fonte: Agência Brasil)
A denúncia foi apresentada pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira e teve origem em uma inspeção feita na Lagoa Limpa em junho do ano passado. Na época, foi constatado que os trabalhadores não dispunham de água potável, instalações sanitárias adequadas e equipamentos de proteção individual, como luvas e botas em quantidade suficiente para todos. Também não havia local adequado para alimentação.
Outra irregularidade flagrada pela fiscalização foi a falta de anotações obrigatórias nas carteiras profissionais em relação aos salários e à duração dos contratos de trabalho."
Extraído de http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-05-15/justica-aceita-denuncia-de-trabalho-escravo-em-fazenda-no-norte-fluminense?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
Dono de obra e empreiteira responderão por acidente fatal com trabalhador (Fonte: TST)
A Galvânica Beretta contratou a empresa especializada em montagens metálicas para fazer a reforma de um galpão, onde ocorreu o acidente que vitimou o empregado. A sentença de primeiro grau condenou solidariamente a dona da obra e a empreiteira ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 116 mil a cada um dos dois dependentes do empregado: companheira e filho. A Beretta recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.
Segundo o TRT, a dona da obra permitiu que a empreiteira fosse negligente na fiscalização dos procedimentos de segurança do trabalho realizado pelo empregado, das quais ambas se beneficiaram. Tal circunstância configurou as chamadas culpa in vigilando (por omissão na fiscalização) e in elegendo (na escolha da empreiteira). Na avaliação do Regional, a sentença estava correta, uma vez que provas testemunhais informaram que a empresa atuava na obra como supervisora dos trabalhos da reforma.
A Galvânica Beretta recorreu ao TST, alegando que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, estaria isenta da responsabilidade solidária, na condição de dona obra que contratou a empreiteira para realizar o serviço especializado. No entanto, para o relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a OJ não isenta toda e qualquer responsabilidade do dono da obra, ainda mais em caso de condenação referente a indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho fatal, em que ficou comprovada a conduta culposa da tomadora do serviço.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-133500-73.2008.5.04.0511"
Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/dono-de-obra-e-empreiteira-responderao-por-acidente-fatal-com-trabalhador?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
TRT/MS reverte justa causa de vendedor por mal-entendido (Fonte: TRT 24a. Reg.)
No caso, uma cliente e seu pai estiveram na sede da empresa para adquirir um veículo zero Km e queriam pôr no negócio um veículo usado. Como eles não estavam de posse do veículo para que a concessionária fizesse a avaliação, o vendedor indicou um garagista aos clientes.
O veículo usado foi negociado pelo pai da cliente com o garagista e o valor de R$ 6 mil obtido com a venda entrou no negócio do carro novo. O pai não estava na cidade quando o carro zero Km chegou à concessionária. Pediu então à filha que o fosse buscar e que deixasse o veículo usado, mas não a esclareceu sobre os termos de negociação dos veículos.
A cliente, ao supor que estava entregando o veículo usado à concessionária, estranhou quando o garagista entrou em contato solicitando o documento do carro. Dessa forma, ela acionou a gerência da empresa Enzo, dando uma versão distorcida dos fatos e ainda registrou uma reclamação no Procon.
Diante dos fatos, a empresa rescindiu de imediato o contrato de trabalho do vendedor pelos motivos de ato de improbidade e negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador.
"Os esclarecimentos prestados pelo pai da cliente - que arquivou reclamação feita no Procon, somados ao contrato de compra e venda do veículo usado e aos respectivo distrato da venda, demonstram que não é veraz a tese patronal de "simulação de dação em pagamento" e, por conseguinte, de improbidade. Afastam também a alegação de negociação habitual e ato de concorrência à empresa", expôs o relator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima.
Para o relator, não há dúvidas de que os atos periféricos praticados pelo vendedor geraram transtornos à concessionária. "Todavia, a justa causa aplicada se revelou desproporcional as repercussões danosas eventualmente suportadas pela empresa. Friso, por oportuno, que representante da empresa informou que "excepcionalmente" a concessionária encaminha empregado para avaliação de veículo fora da sede. Sendo o vendedor experiente, entendo que sua iniciativa de indicar um garagista estava dentro do razoável".
Dessa forma, os desembargadores acreditam que a empresa foi induzida a erro e deixou de apurar a verdade real dando ao ato gravidade desproporcional, além de ter desconsiderado o passado funcional do empregado que há sete anos atuava na concessionária, era tido como "exímio" vendedor e já havia até recebidos prêmios pelo trabalho realizado.
Proc. N. 0001398-30.2010.5.24.0004 (RO.1)"
Extraído de http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/noticiadetalhes.jsf?idPagina=NoticiaDetalhes&idNoticia=1447
Fiscalização do TCU sobre sindicatos gera polêmica na CAE (Fonte: Agência Senado)
O projeto transfere do Ministério do Trabalho e Emprego para as entidades sindicais a obrigação de comunicar à Caixa Econômica Federal eventuais mudanças estatutárias ou administrativas. O relator, José Pimentel (PT-CE), apresentou voto favorável, mas rejeitou emenda de Aloysio Nunes que prevê prestação de contas dessas entidades perante o TCU.
Pimentel entendeu que, apesar dos "nobres propósitos" da emenda, ela contraria o princípio constitucional que veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical. Aloysio Nunes contra-argumentou: a Constituição obriga quem administra dinheiro público a prestar contas. Segundo ele, não há exceção.
Dívida ativa
O senador por São Paulo lembrou que os trabalhadores são obrigados a destinar a suas entidades um dia de salário por ano. O não pagamento da contribuição sindical autoriza a inscrição do crédito tributário em dívida ativa e a execução forçada.
– Portanto, não há como confundir a contribuição sindical com valores graciosamente recebidos pelos sindicatos e centrais sindicais – acrescentou.
Os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Francisco Dornelles (PP-RJ) alertaram para um eventual acúmulo de trabalhos no TCU, caso a emenda seja aprovada. Flexa Ribeiro (PSDB-PA) lembrou que o sistema "S" – composto de entidades como Sebrae, Senai, Senac e Senat – já é fiscalizado pelo TCU.
Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) concordaram com os argumentos de Aloysio Nunes e, no fim da discussão, o relator aceitou retirar o projeto de pauta para negociar uma solução.
Até lá, o TCU deve ser ouvido sobre a capacidade operacional de realizar esse tipo de fiscalização nos sindicatos. Aloysio Nunes concordou com a possibilidade de se restringir a obrigação da prestação de contas a entidades de nível superior, como as centrais sindicais, as confederações e federações."
Extraido de http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/05/15/fiscalizacao-do-tcu-sobre-sindicatos-gera-polemica-na-cae
Enviado pelo meu aparelho BlackBerry da Claro
Servidores da SEAB fazem paralisação amanhã (Fonte: SindiSeab)
Enviado pelo meu aparelho BlackBerry da Claro
Turma mantém decisão que negou dano moral a vigilante que discutiu em serviço (Fonte: TST)
A Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC) negou a concessão do dano moral sob o fundamento de que, segundo prova oral obtida, as agressões foram mútuas. O Tribunal Regional do Trabalho salientou ainda o fato de que o vigilante fora advertido verbalmente e por escrito por indisciplina. O Regional levou em conta também a informação de que, após a discussão, o vigilante voltou a trabalhar normalmente, o que evidenciou a "ausência da alegada gravidade da ameaça sofrida". O vigilante recorreu então ao TST.
Ao analisar o recurso na Turma, o relator, ministro Pedro Paulo Manus, observou que, segundo o acórdão regional, não houve violação aos artigos 818 da CLT e 131 e 333 do Código de Processo Civil, que tratam do ônus e da valoração das provas, como alegado pelo trabalhador. "A decisão foi proferida de acordo com o livre convencimento do juiz", afirmou.
O relator afastou também a alegação de ofensa ao artigo 147 do Código Penal (crime de ameaça). "No caso, está-se analisando a potencial ofensa moral decorrente dos fatos, e não a tipificação destes", observou. Quanto à divergência jurisprudencial, afirmou não ser possível o conhecimento do recurso, pois o acórdão trazido para confrontar tese era do próprio Regional da 12ª Região, o que atrairia a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 111 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: RR-922200-93.2007.5.12.0026"
Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-mantem-decisao-que-negou-dano-moral-a-vigilante-que-discutiu-em-servico?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
Reajuste entre 2% e 31% para o Poder Executivo alcança 937 mil servidores (Fonte: Correio Braziliense)
A Medida Provisória nº 568, detalhada em 55 páginas, substitui o Projeto de Lei 2.203/2011, enviado ao Congresso Nacional em agosto do ano passado. O valor do conjunto de mudanças é de, aproximadamente, R$ 1,5 bilhão e foi o único incluído pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, na proposta orçamentária deste ano."
Extraído de http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/33,65,33,3/2012/05/15/internas_economia,302360/reajuste-entre-2-e-31-para-o-poder-executivo-alcanca-937-mil-servidores.shtml
JT reconhece vínculo de emprego entre diretor e grupo econômico (Fonte: TRT 3a. Reg.)
O trabalhador afirmou ter prestado serviços para as reclamadas, duas madeireiras integrantes do mesmo grupo econômico, de 1982 a maio de 2010. Contudo, a partir de maio de 2004, embora continuasse a exercer suas funções de empregado, não teve mais a carteira de trabalho anotada. As rés negaram a relação de emprego depois da data em questão. Mas o juiz sentenciante constatou que quem está com a razão é o autor. Na sua visão, o caso analisado é mais uma amostra de que as empresas, de um modo geral, improvisam, com arranjos mal feitos, para sobreviverem à selvageria do mercado. No caso, depois de longos anos prestando serviços para as madeireiras, no setor de vendas, o reclamante passou a não mais trabalhar com carteira assinada, apesar de continuar dirigindo a parte comercial das empresas.
Conforme explicou o magistrado, o fato de o autor ter sido diretor comercial não exclui a relação de emprego. A própria Lei das Sociedades Anônimas ¿ Lei nº 6.404/76 admite o diretor empregado nas companhias, bem como os altos empregados no comando destas sociedades. A CLT, por meio do artigo 62, II, apesar de estabelecer ausência de jornada específica para esses profissionais, possibilita que os diretores de empresa sejam empregados. O que ocorre nesses casos é que a subordinação, o principal requisito da relação de emprego, torna-se rarefeita, mas não ausente do vínculo jurídico, completou.
O julgador destacou que, durante o tempo em que o reclamante teve a CTPS anotada, precisamente de 1982 até maio de 2004, ele se tornou um empregado de alto nível das empresas, tendo recebido, a certa altura, classificação de gerente geral. E não houve mudança substancial em seu trabalho depois de 2004. A testemunha ouvida declarou que o autor começou a ser diretor da empresa há mais ou menos quinze, vinte anos atrás e que sempre teve como atribuição coordenar a área comercial das rés. Diante disso, não existe qualquer justificativa para as reclamadas deixarem de ver no reclamante um empregado seu. Em outras palavras, se o autor, no exercício das mesmas funções, já era empregado das reclamadas antes de maio de 2004, não havia razão para deixar de sê-lo, frisou.
Levando em conta que o trabalhador sempre prestou serviços às empresas de forma pessoal, não eventual, onerosa, mediante subordinação econômica e jurídica, o juiz reconheceu a relação de emprego entre as partes, de maio de 2004 a 30.04.2010, e condenou a empresa líder do grupo a anotar a CTPS do empregado. As duas empresas reclamadas foram condenadas solidariamente a pagarem ao reclamante as parcelas de férias com 1/3 e 13º salários de todo o período não prescrito, além de efetuarem os depósitos do FGTS. As empresas não apresentaram recurso.
( 0000209-05.2011.5.03.0024 ED )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6638&p_cod_area_noticia=ACS
SDI-1 não permite flexibilização de adicional de periculosidade por negociação coletiva (Fonte: TST)
O empregado foi contratado em 2004 pela Telemont, em Minas Gerais, para desempenhar a atividade de cabista (emendador de cabo de telefone) na prestação de serviços à Telemar Norte Leste S. A. Dispensado sem justa causa em 2009, ele ajuizou reclamação pedindo diferenças de verbas relativas ao adicional de periculosidade que lhe era pago indevidamente, e conseguiu decisão favorável no primeiro e segundo graus.
A empresa recorreu à instância superior contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), alegando que, na atividade de cabista, o empregado não tinha contato com as estruturas das redes telefônicas nem com as redes de eletricidade. Disse que o assunto era polêmico e, por isso, foi ajustado, em negociação coletiva, um adicional de periculosidade proporcional ao tempo de exposição ao risco em percentuais de 2,7%, num primeiro momento, e posteriormente de 10% e 15%. Seu recurso não foi conhecido pela Oitava Turma do TST.
Inconformada com a decisão da Turma, a empresa recorreu à SDI-1 insistindo na validade do adicional pago de forma proporcional, pois havia sido autorizado em negociação coletiva. Mas, no entendimento do relator do recurso na seção especializada, ministro Renato de Lacerda Paiva, trata-se de questão de saúde e segurança do trabalho, direitos indisponíveis do trabalhador que "advêm de normas públicas imperativas e cogentes, cuja observância não pode ser objeto de negociação coletiva". É o que estabelece o artigo 193, parágrafo 1º, da CLT.
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
(Mário Correia/CF)
Processo: E-ED-RR-700-47.2010.5.03.0153."
Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/sdi-1-nao-permite-flexibilizacao-de-adicional-de-periculosidade-por-negociacao-coletiva?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
Aeroportos e energia ganham peso no desembolso do BNDES (Fonte: Valor Econômico)
Nas áreas de energia e logística, normalmente o aporte do BNDES responde por 60% do projeto, salientou o Siffert Filho. Isso significa que os empréstimos do banco para 2012 em energia e logística movimentarão projetos em torno de R$ 38 bilhões. "Para 2013, estamos prevendo chegar a R$ 30 bilhões de desembolsos em financiamentos diretos. E se você imaginar um grau de alavancagem em torno de 60%, estaremos sustentando mais de R$ 50 bilhões de investimentos em 2013" acrescentou.
Para 2014, o banco ainda não tem previsão para crescimento, mas o superintendente estima continuidade de elevação, mesmo com esta base de comparação já elevada. "Eu acredito que este ciclo [de elevação de desembolsos e de investimentos] possa se manter por um longo período", afirmou.
Um dos exemplos de setor cujos investimentos e desembolsos devem crescer em horizonte de médio prazo é o aeroportuário. Siffert Filho lembrou que o governo privatizou este ano três aeroportos: dois em São Paulo, (Cumbica, em Guarulhos, e o de Viracopos, em Campinas) e o Aeroporto de Brasília, no Distrito Federal. "Temos então três aeroportos já concedidos e mais um que está sendo implantado, o de São Gonçalo do Amarante", disse, citando o terminal que está sendo construído na região metropolitana de Natal, no Rio Grande do Norte.
Segundo o superintendente, os três licitados vão apresentar ainda este ano sua carta-consulta para o BNDES, o primeiro passo para o pedido de financiamento no banco. O pedido de São Gonçalo do Amarante já foi apresentado.
A continuidade de grandes empreendimentos no setor elétrico também deve ajudar a alavancar investimentos em infraestrutura. Outro ponto mencionado por Siffert Filho é o aporte previsto para a usina de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará. Ele lembrou que já foi aprovado empréstimo-ponte para a usina, de R$ 1 bilhão, em 2010. "A nossa ideia é aprovar o empréstimo de longo prazo ainda este ano; quitar esse empréstimo ponte e entrar em ritmo normal de desembolsos ainda este ano", disse. Sobre o financiamento de longo prazo, embora o valor exato ainda não tenha sido fechado com o consórcio Norte Energia, que lidera o empreendimento, o aporte do banco será expressivo, da ordem de R$ 20 bilhões, de acordo com Siffert Filho.
A proximidade da Copa do Mundo em 2014 e geração de energia em locais distantes dos centros de consumo também devem dar sua contribuição para impulsionar os empréstimos do banco em infraestrutura. Do total de 226 projetos nas áreas de energia e logística na carteira do banco que receberão algum tipo de desembolso em 2012, 24 são para projetos de distribuição e 35 para empreendimentos em transmissão. Em 2011, a quantidade de projetos para cada uma dessas áreas era de 19 e de 17, respectivamente. "As distribuidoras das cidades que serão sede da Copa estão reforçando seus sistemas de transmissão, melhorando sua segurança energética", explicou. Quanto à transmissão, Siffert Filho lembrou a necessidade de reforçar investimentos nas linhas, para assegurar suprimento em localidades distantes dos centros de geração.
Além disso, o banco aposta em aumento do interesse da iniciativa privada em investir em debêntures atreladas a projetos de infraestrutura. Isso se daria por meio dos chamados Project Bonds, instrumentos financeiros nos quais o BNDES financia os projetos e adquire esses títulos junto com outros players do mercado, compartilhando garantias e riscos. Depois de mudança de regra há três meses, que permite isenção de Imposto de Renda ao investidor estrangeiro e de pessoa física nessa modalidade, houve nítido aumento do apetite privado. "Estamos com procura grande. Temos R$ 3 bilhões em debêntures em mais de 20 projetos nas áreas de energia e transporte", diz. Além disso, afirma, com a trajetória de queda de juros, o mercado começa a se interessar mais por outros tipos de investimento que operam em longo prazo - horizonte característico em infraestrutura."
Extraído de http://www.valor.com.br/brasil/2659024/aeroportos-e-energia-ganham-peso-no-desembolso-do-bndes
Agência veta reajuste de tarifa de energia de dez distribuidoras (Fonte: Portal PCH)
De acordo com a agência reguladora, entre as pendências, constam contas relativas ao desenvolvimento energético e ao consumo de combustíveis -não foi informado o valor total da dívida.
Somente depois da quitação das pendências, o reajuste pode ser autorizado.
As últimas companhias a terem o reajuste barrado pela agência foram a Caiuá (de São Paulo), que teria direito a um aumento de 11,77%, em média; a Companhia Nacional de Energia Elétrica (também com atuação em São Paulo), com 3,35% de aumento; e a Bragantina (com clientes em Minas Geraus e São Paulo), com possibilidade de 6,74% de aumento. Todas elas pertencem ao grupo Rede Energia.
BARRADOS ANTES
Também da Rede Energia, já haviam sido barrados anteriormente os reajustes da Celpa (do Pará), da Cemat (de Mato Grosso), da Celtins (do Tocantins) e da Enersul (de Mato Grosso do Sul).
A Vale Paranapanema (de São Paulo) também deve ao governo, mas não teve o reajuste afetado por um motivo que favorece os consumidores: em vez de aumentar a tarifa, a Aneel determinou que seus preços sejam reduzidos em 2,43%.
Segundo a Aneel, outras duas empresas do país também serão impedidas de reajustar, a CEA (do Amapá) e a Celg (de Goiás), que devem ao governo desde 2005 e 2007, respectivamente.
As companhias que têm reajuste suspenso por inadimplência podem corrigir os valores do aumento após a quitação das dívidas, caso a direção da agência permita.
As mudanças nos preços, no entanto, não podem retroagir, segundo a agência reguladora.'
Extraído de http://portalpch.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7429:14052012-agencia-veta-reajuste-de-tarifa-de-energia-de-dez-distribuidoras&catid=1:ultimas-noticias&Itemid=98
Contribuinte paranaense pode usar precatório para pagar impostos (Fonte:Valor Econômico)
A lei, regulamentada pelo Decreto estadual nº 4.489, publicado no dia 8, possibilita também o uso de precatórios para pagamento de parte dos débitos de ICMS, IPVA e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
O governo do Paraná ainda perdoou os débitos inscritos em dívida ativa que, até 31 de dezembro, estavam no limite de R$ 10 mil. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado, 16 mil contribuintes serão beneficiados com a remissão. Por outro lado, R$ 52 milhões deixarão de ser recolhidos aos cofres estaduais. De acordo com a secretaria, o valor corresponde a 0,3% do estoque da dívida ativa do Estado, que possui 165 mil execuções. O decreto proíbe, porém, a restituição ou compensação do imposto que já tenha sido pago.
De acordo com a regulamentação, poderão ser parcelados débitos contraídos até 30 de setembro de 2011. Para aderir, o contribuinte deve estar em dia com os tributos a partir de outubro de 2011. "Uma legislação como essa é extremamente vantajosa", diz o advogado Flávio Augusto Dumont Prado, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados.
O pagamento poderá ser feito à vista até 31 de julho, com desconto de 95% da multa e de 85% sobre os juros de mora. O contribuinte que optar por quitar o débito em 60 parcelas terá redução de 80% na multa e 70% nos juros. Para os parcelamentos de até 120 meses, o desconto é de 65% na multa e 50% nos juros de mora. Para as empresas, o valor da parcela mínima será de R$ 1.000 e para as pessoas físicas, de R$ 300. A primeira prestação deve ser paga até 31 de julho.
Para o abatimento de parte dos débitos com precatórios, o contribuinte deverá se submeter a uma negociação com o Estado para receber o valor do título com, no mínimo, 20% de deságio. Caso o acordo seja aprovado, será possível utilizar o precatório para abater até 75% do débito. Os outros 25% poderão ser parcelados em até 59 meses. "Caso o acordo seja indeferido ou aceito parcialmente, ainda resta a possibilidade de migrar para o parcelamento normal, de até 120 vezes", diz o advogado Tiago de Lima Almeida, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados.
Pelo decreto, depois do pagamento da primeira parcela, serão liberados "de imediato" depósitos judiciais, bens e contas bancárias penhorados ou bloqueados desde que o contribuinte ofereça um imóvel em garantia equivalente a 150% do valor dos valores desbloqueados. Segundo o advogado Flávio Augusto Dumont Prado, dependendo da situação do devedor, a substituição pode ser benéfica. "Uma penhora bancária, por exemplo, atrapalha muitas empresas. De repente, dar o terreno de uma fábrica inutilizada em garantia é uma forma de viabilizar as operações", diz."
Extraído de http://www.valor.com.br/brasil/2658888/contribuinte-paranaense-pode-usar-precatorio-para-pagar-impostos