segunda-feira, 23 de março de 2015

Comissões analisam plano de trabalho das MPs que restringem benefícios trabalhistas (Fonte: Senado Federal)

"As comissões mistas destinadas a examinar e emitir parecer sobre as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665 reúnem-se na quarta-feira (25) para apreciação do plano de trabalho. Editadas no ano passado, as medidas alteram as regras do pagamento dos benefícios trabalhistas e previdenciários.
A MP 664/2014 estabelece condições mais rigorosas para a concessão do auxílio-doença e pensão por morte.  O presidente da comissão mista responsável por examinar a medida é o senador José Pimentel (PT-CE) e o relator é o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).
A MP 665/2014 também endurece as regras para a concessão do seguro-desemprego, do seguro-defeso para pescadores profissionais e do abono salarial. O deputado Zé Geraldo (PT-PA) é o presidente da comissão mista que analisará a medida. O relator é o senador Paulo Rocha (PT-PA)..."

Íntegra Senado Federal

Funcionária que sofreu assédio sexual de supervisor será indenizada (Fonte: Migalhas)

"A 2ª turma do TST não conheceu de recurso de empregadora contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral a uma funcionária que foi alvo de propostas de cunho sexual de seu supervisor. O superior prometia efetivá-la no emprego caso saísse com ele.
Assédio
Na reclamação trabalhista, a operadora disse que passou a evitar o supervisor após saber de suas intenções sexuais e que, por receio, não contou aos superiores, pois o supervisor tinha dez anos na empresa e ninguém acreditaria nela, "que trabalhava sempre nervosa, acuada e constrangida". Depoimentos de colegas de trabalho confirmaram sua versão.
Por meio dos depoimentos, o juízo de 1º grau constatou a influência do supervisor nas admissões e dispensas. Assim, convenceu-se do assédio sexual e concedeu à operadora indenização por dano moral de R$ 5 mil. O TRT da 9ª região, manteve a sentença..."

Íntegra Migalhas

Turma confirma legitimidade de menor em ação sobre acidente que vitimou pai (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista em que a Bonafé Engenharia Elétrica S/C Ltda. contestava para pagamento de indenizacão a legitimidade do filho de um eletricista morto em acidente de trabalho. A empresa, que foi conedenada em R$200 mil, alegava que o filho não estava devidamente representado no processo.
A reclamação trabalhista foi ajuizada pela mãe, duas filhas e o filho menor do trabalhador. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campinas julgou improcedente o pedido em relação a mãe e filhas, acolhendo a tese de que o acidente se deu por culpa exclusiva do eletricista. Em relação ao filho menor, extinguiu o processo sem resolução do mérito entendendo que ele não estaria devidamente representado na petição inicial do processo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença, ressaltando que o menor "estava devidamente representado por sua genitora conforme procuração", e condenou a Bonafé e a Companhia Paulista de Força e Luz, para a qual prestava serviços, a indenizarem mãe e filhos por danos morais em R$ 200 mil e materiais calculados com base na soma dos salários do trabalhador até que completasse 65 anos..."

Íntegra TST

Hospital pagará a horistas repouso semanal remunerado de meses com cinco semanas (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A, em Porto Alegre (RS), contra condenação ao pagamento a um grupo de empregados horistas de diferenças sobre o descanso semanal remunerado dos meses com cinco semanas.
Os trabalhadores alegaram que até outubro de 2008 o hospital identificava nos contracheques apenas o termo "salário básico", pago de acordo com a quantidade de horas de trabalho estabelecidas no contrato (que variavam de 180 a 220 mensais), mas depois passou a utilizar a rubrica "salário básico com DSR (Descanso Semanal Remunerado)" sem nenhum acréscimo salarial. Na reclamação trabalhista, pediram o pagamento dos valores referentes ao DSR de todo o período contratual ou, no mínimo, sobre os meses com cinco semanas.
O hospital, em sua defesa, justificou que descanso semanal era pago junto ao salário mensal, e afirmou que, apesar da rubrica "salário-hora", todos eram mensalistas, e o valor pedido não está previsto em lei..."

Íntegra TST

Empregado não consegue provar que ações da empresa faziam parte do salário (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um engenheiro da Monier Tégula Soluções para Telhados Ltda. que buscava integrar à sua remuneração os valores de benefícios concedidos pelo empregador sob a forma de subscrições de ações da empresa (stock options).
O engenheiro afirmou que, por meio de um plano de subscrição de ações, recebeu 400 opções, que foram pagas integralmente durante e após a rescisão. Na reclamação trabalhista, defendeu que a verba tinha natureza salarial e, portanto, deveria ter repercussão nas verbas rescisórias.
O juízo do primeiro grau observou que o programa de "stock option" é utilizado apenas para executivos das empresas, que têm salários mais elevados do que os demais empregados, em regra. O programa seria uma forma de incentivar o executivo, dando-lhe a sensação de ser um pouco dono da empresa, e não um empregado. Trata-se de uma opção onerosa, já que a ações são pagas, ainda que com desconto, afirmou, concluindo que não via como lhe atribuir natureza salarial..."

Íntegra TST